.. i' 'l TRIBUNA DA DELA VISTA - MATO GROSSO DO SUL i :- ANO: XVII - NO; 936 - 18 A 25 DE FEVEREIRO DE 1989 - REDATOR CHEFE: IVALDO PEREIRA. BELA VISTA UNIDA Hoje- mn ln do que nunca, é preciso que cada um le nós, belavistense, adotivo ou natural, resolva enfrentar com Acrledodc e muito trabalho este mo­ ento que atravessamos, Antes de tudo, fazer um retrospecto de nossos O um casamento que promete ser conquistnn nos últimos cinco anos, comparando - as "Casamento do Ano". oa as conquistas feitas pelos municípios vtzf -I Patrícia Mornos, [ilha do Pre nhos. feito Edson Medeiros de Moraes e Sim, é preciso compnrnr. Cecília Pereira de Moraes, estará Snlr do casulo e do ufanismo barato. se casando com Luiz Marcelo Outra. Somos umu cidade ilhada, cercada de terra por A cerimônia religiosa será na Ire todos os lados, mais do que nunca "Capital do Corl ja Santo Afonso, às 2O horas e os redor Sofrido"• noivos receberão cumprimentos no A maioria dos serviços prestados pelo Governo Grêmio Pedro Rufino. do Estado aqui são deficientes. Basta lembrar o Patrícia é uma moça muito queri telefone, a energia elétrica, as rodovias, a con- da em Bela Vista, por sua manei rã servação de nossas escolas, saneamento básico, e!! de ser, por sua participação cm fie, os setores prioritários encontram-se estagn.!!_ eventos, exemplo da Expobel, sem - dos no tempo. , pre acompanhando o seu pai. Interessante lembrar que a todo instante estão Este casamento promete; também, ea Bela Vista FISCAIS da Secretaria da Fazenda ser um acontecimento político em procurando recolher mais impostos. nossa cidade, com a presença de Se o imposto que você paga é revertido em obras destacados líderes, prefeitos, de- Entre nós o novo ge - para o povo, os impostos estaduais e federais pa- putados, pecuaristas e vereadores. - rente do Banco do Brasil gos ec Bela Vista estao revertendo cm obras para Ao casal Edson e Cecília; Joa - Outros mu -'cípios. • í - d i Vervi de Araújo .Casti - 1 quim e Luza, os parabcns a equ - A questão (problema?; novela?; promessa?, etc, pe TF. Na próxima edição da tribuna lhos, rotariano, transfe etc) do asfalto para Jardim é um verdadeiro aten da Fronteira, estaremos vc!culando ~ rido de MaracajÚ para a tado à dignidade do povo belavistcnse. nossa cidade. Boas vin - E não é desculpa alegar a "crise" nacional, a ma bonita reportagem sobre o casa - das. is de veras. ó ast«is tot rosetas ares aeeL" " " '::" :; :is:y ==- sa crise hoje tão divulgada pelos homens 'do Gove! J,, PREOCUPAÇ O .ase. ADMINISTRO E! Ml S ±e. e • E não temos uma Rodoviária. Nem um Matadouro . . , 1l .B vista está preocupado 'com ~uito menos, segundo denúncias à Redação, a quali alguns problemas que as- dadedaâgua' servida à população merece co~fiança-:- Devemos começar ... Pelo começo solam a comunidade. Nes- !nfic, Bela Vista precisa de uma reciclagem glo - te sentido, tão logo o bal. Uma mudança radical em todos os setores. presidente Eduardo assu- E esta mudança deve começar AGORA. JÁ. ma, 0 clube pretende agi Haverâ eleições para Presidente da República em lizar uma reunião, em ovezbro deste ano, e no próximo ano eleições pa- sua sede, com diversas en ta o Governo do Estado, Assembléia Legislativa e tidades e classe produt~ Ciara Federal. ra. Será a única maneira de o povo protestar, deg tr.Íticamente, isto, se não ocorrer, aqui, o que veo ocorrendo cm centros maiores, manifestações po pulares contra o Governo, Neste caso o PT é mes :: tre. Nosso comércio. engatinha. Nossa indústria se resumiu em meia dúzia de estabelecimentos; turis­ :o; ver o que em Bela Vis ta 7 Até o nosso Carnaval, que era um dos melhores do interior, se transformou numa festinha popu lar. Ninguém pinta muros, casas ou limpa terrenos ato prolifera nos terrenos baldios. Nas rodas, sÔ se fala em crise, falta de di - heiro e ir embora. intendemos que a hora.é de trabalho e muita de tacão. É hora de mudar, e mudar, sobretudo, a DR. FERNANDO, EDSON, SR? CECÍLIA, LCDIO E DEDE :entalidade. Hã menos de 60 dias frente à chefia do Executivo bclavistense, Edson Moraes Se cada um de nós f izcr a sua parte, nós muda- j ã mostrou a sua capacidade de trabalho e organização, se bem que ele não precisava e Tas ela vista. ata [" precisa provar nada. O povo de Bela Vista conhece o seu trabalho. Evidente que •° Banco do Brasil precisa renegociar a V quando se pega uma casa desarrumada, ou uma empresa falida, para se colocar tudo em / 5 e:=ipresãrios que estão pendurados no banco. A- ordem, finanças em dia, é.preciso começar ... PELO COMEÇO. ~ um trabalho de formi­ inal, o BB só têm obtido lucros cm Bela Vista (c~ ga. Lento, gradual e constante. Isto está sendo feito. Bela Vista estava um ca- e todo o Brasil) Não são 5,8 ou 10 milhões de os. tnizados novos que bipedirá o Banco de investir cm Edson começou por implantar uma política austera, de contenção de despesas, ssa cidade. Afinal ninguém quer dar; calote • racionalidade no trabalho e muita ordem. Temos ouvido queixas de funcionários Fere apenas PRAZO e condições, e isto O BRASIL demitidos, alguns reclamando do pagamento. Esquecem-se estes funcionários que Pede e obtêm a todo instante de credores interna- quem paga os seus salários é o povo, são os contribuintes. O dinheiro da Pre - tionais. feitura não cai do céu, muito menos dos bolsos do prefeito, assessores e funcio têaats, para um empresário que captou no BB ários. Este dinheiro vem do POVO, e o povo quer ver o seu dinheiro be aplica t:d.lbÕes há :im ano .atrás e. hoje deve 35, conve " do. - ~s, são os. juros, a correção e a política cc~ Se para um setor necessita-se de um ou dois funcionários, parà que ter se- ~ca criminosa, dJ:> Governo o maior culpado. is, sete ou doze? Outra coisa que precisa ficar bem explicado, Edson, prefei - ELA VISTA UNIDA. • · - to, herdou três meses de salários atrasados, não é culpa dele. 1n l!uita gente errou nos últimos três anos. Uns O prefeito já pagou parte dos salários, e colocará tudo er dia, acontece que ttºtenteciente, outros, iludidos por promessas e ou não se arruma uma. casa bagunçada de um dia para o outro. As ruas estão sendo 1~ Sabiam que estavam errando, mas, no final • conservadas, o Secretário de Obras, Engenheiro Ricardo de Souza Rosa trabalha tig/az:, P.rejudicando a_ comunidade, mas obtendo vat ,dia e noite, .limpeza dos matagais, operação tapa buracos (no asfalto), enfim , tsns Pessoais. está se começando ... pelo· começo. V tes não pensaram e não pensam na comunidade. É preciso um pouco de paciência. Porque estes que boje cobram- 0 prefeito, a ,a ~s iniciar a mudança. Agora, Enquanto é te Eodo instante, com menos de 60 dias de trabalho, não cobraram do Governo do ' 'a4ça a sua parte. PMDB o asfalto para Jardim, o Matadouro, as 40 quadras de asfalto na cidade a Rodovi'ária e verbas para SI! colocar cm dia os salários do funcionaliso?' LÓ ica e bom senso não faz mal a nin uem. O CASAMENTO 00 ANO Hoje, sábado, sem dúvida alguma a sociedade belavistense assistira o ROTARY É NOTÍCIA RETORNOU •• • Retornou 1 à nossa c1da 1 de, apos e- recfdas fért ! as, o compa- nheiro presidente E: ·al nos clubes e de mais a mais, a escolha das fo ·o, é. feita pelos diretores da TF e niio somente por -e repórter, Quanto ao fato de dizerem que estou ! ""1tcação com esta ou aquela pessoa, é pura boba , não estaria sendo um profissional se fizesse º· QUEM PODERIA RECLAMAR, NÃO REcLAo!! O Bloco Carnavalesco "Deixa Q Vai", ganhador do 9f de 1hor bloco no Greto Pedro Rufino Pode reclamar e com razão mas nno o fez. Foi um " prelados e não teve sua fotografia publicada, to porque o fotógrafo da rede, que sou eu, errou -,ta:r.ente a foto do bloco vencedor. Ja enviei mi- As escusas aos componentes do bloco e eles ente 'oll!o, afinal de contas re11lizei um trabalho com s de duzentas fotografias perfeitas, errar uma !.ls do que normal, certo? AIDA EM TEMPO, UM REGISTRO NECESSÁRIO. Prove!tando o assunto carnaval, digno dos ais ;;teros elogios a atitude adotada pelo Exmo. Sr. • • Ce Direito da Comarca de Belo 'ist.a, Dr· Wil­ -~rtelli, que designou seus oficiais de justi­ auxilares para exercerem uma rigorosa fisca- za,,loração, aformoseamento_ ou comodida­ de; II - as vinculações restritivas do direito prioridade; III - 0 valor das contruçÕes nas hipóteses dos incisos Ia IV, do artigo 9g. ARTIGO 132 - Fica isento do imposto o bem imóvel I - pertencente a particular, quanto à fração C!_ dida gratuitamente para uso da União, dos Estad9s , do Distrito Federal, do Município ou de suas autar­ quias; II - pertencentes a agremiação desportiva licen­ ciada, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais; III - pertencentes ou cedido gratuitamente aso­ ciedade ou instituição sem fins lucrativos que se destine a congregar classes patronais ou trabalhado ras, com a finalidade de realizar sua união, repre= sentação, defesa, elevação de seu nível cultural físico ou recreativo; IV - pertencente a sociedade civil sem"fins lu­ crativos e destinado ao exercício de atividades cul turais, recreativas ou esportivas; V - declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, à partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do imposto que ocorrer a emissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante; VI - as residências construídas até 50 (cinquen­ ta) metros quadrados desde que sirva de residência para o proprietário. PARÁGRAFO ONICO - O disposto neste artigo bordinado à observância pelas entidades nele das, dos seguintes requisitos: I - não distribuirem qualquer parcela de seu pa­ trimônio ou de suas rendas a título de lucro ou par ticipação no seu resultado; II - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades ~ap~ zes de assegurar sua exatidão. • SEÇÃO IV INSCRIÇAO do de e su - referi ARTIGO 14Q - Todos os imóveis serão inscritos no Cadastro Imobiliário ainda que pertencentes a pessg as isentas ou imunes. ARTIGO 152 - Para efeitos de inscrição e lança - mento, todo proprietário titular de dominio util ou possuidor de bem imóvel é obrigado a declarar, em formularia, os dados ou elementos necessários à per feita identificaçao do mesmo. - PARÁGRAFO CNICO - A declaração deverá ser efeti­ vada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de: I - convocação que eventualmente seja feita pela Prefeitura; II - conclusão da construção, no todo ou em par­ te, em condições de uso ou habitação· III - aquisição da propriedade de be todo ou em parte certa desmembrada IV - aquisição do domínio ou da vel; . V - demolição ou do perecimento da construção e­ xistente no imóvel. ARTIGO 169 - Os elementos ou dados da declaração deverao ser atualizados dentro do prazo de 60 (ses­ senta! dias, contados da ocorrência de fatos ou cir cunstancias que possam alterar a inscrição, inclusn ~e nas.hipoteses de reforma, com ou sem aumento dã area construída, e de re!stro de compromisso de co pra e venda de bem imovel ou de sua cessão, - PARÁGRAFO_CN1CO - O dever previsto neste artigo estende-se a pessoa do compromissario vendedor e ao cedente do compromisso de compra e venda de bem imó vel. ra apurado: ARTIG 170 - I - tratando-se de prédio, pela - 3O - Serão objeto de uma Única declara - l multi.plicação çao, acompanhada, respectivamente, da planta do i-o· d~ va or de metro quadrado de cada tipo de edifica vel, do loteamento ou do arruamento: " çao, aplicados os fatores corretivos dos componen= I l b d tes da construção, pela metragem da construção, - a g_e a e terra bruta desprovida de melhora mado O 1 d So[mentos, cujo aproveitamento dependa de realizacà resu ta o ao valor do terreno, observada a de obras de arruamento ou de urbanização· tabela de valores de construção anexa a este Códi- II_ a quadra indivisa de áreas arruadas• go. • III -5' lote isolado ou o grupo de lotes contínuos II -_ tratando-se de terreno, levando-se em con- quando ja tenha ocorrido venda ou promessa de vend• sideraçao as suas medidas, aplicados os fatores cor lotes no mesma quadra. 'a de retives, observada a tabela de valores de terrenÕ ARTI anexa a este Códi.go. GO ISQ - o_contribuinte poderá retificar os dados da declaraçao ou sua atualização, antes de ser SEÇÃO II CÁLCULO ARTIGO 8Q - O imposto será calculado sobre ova ler venal. do beo ioóvel õ razão de: I - 1% (um por cento) para o construido; II - 27 (dois por cento) para o não construído. ARTIGO 92 - Para os efeitos deste imposto, não se considera construído o terreno que contenha: I- construção provisória que possa ser removi- da se destruição ou alteração; • II.- construçã~ em andamento ou paralizada; III - construtao em ruínas, em demolição, conde nada ou interditada; - IV - construção que a autoridade competente con sidere inadequada, quanto à área para a destina = cão ou utilização pretendidas. ARTIGO 109 - d valor venal dos bens imóveis se- imóvel, no ou ideal; posse de bem imó notIfIcado do lançamento, deide qu c ro em que fundamente, - ARTIGO192- Na possfb!lidade de obtunçio dados exatos sobre o bem imóvel cu d ele necessários à fixação da base de calculo éo t· to, o lançamento será efetuado, de offeto, c se nos elementos de que dispuser a adufnfstrai? arbitrados os dados ffsiscos do bem 1móvel, se prejuízo das demais comfnaçoes ou penalidades ,. b{veis. SEÇÃO V LA!sÇAMENTO ARTIGO 202 - O lançamento do it_:tposto será: I - anual, respeitada a situaçao do bem Ié a 12 de janeiro do exercício a que ref er it a trl- butacão; . II - distinto, uma para cada imovel ou unidade imobiliária independe ainda que condguos ou v1t1 nhos e pertencentes ao mesmo contribuinte. PARÃCRAFO llNICO - Na caracterizaçao da unidade imobiliária, a situacão de fato, que deveri ur verificada pela autoridade administrativa, teri prevalência sobre a descriçao do bem itr.ovel contl da no respectivo título. ARTIGO 212 - O imposto será lançado e noe d contribuinte, levando-se em conta os dados ou ele mentos constantes do Cadastro Imobiliário. • § lQ - Tratando-se de bem imóvel objeto de cg promisso de venda e compra o lançamento do ll:pos­ to poderá ser procedido, indistintacente, eo r.c:~ do promitente vendedor ou do compromissáriç_cc:i • prador, ou, ainda, no de ambos, sendo solidaria a responsabilidade pelo pagamento do imposto. $ 29 - 0 lancamento do bem imóvel objeto de eg fiteÜse, usufruto ou fideicomisso será efetuab em nome do enfeteura, do usufrutuário ou do fic::-- ciário. . § 39 - Na hipótese de condomínio, o lança:iento será procedido: a) - quando "pro indiviso", em nome de um, de al­ guns ou de todos os coproprietários, se prejufz nos dois perimetros casos, da responsabilidade sg lidária dos demais pelo pagamento do imposto; b) - quando "pro diviso", em nome do proprietário do titular do domínio útil ou do possuidor da~~ dade autônoma. . ARTIGO 222 - O contribuinte será notificado co lançamento do imposto por via pessoal ou por ed!· tal, a critério de repartição. PARÁGRAFO CNICO - A notificação poderá ser ef tuada por via postal registrada quando o cootril>J inte eleger domicílio tributário fora do terrt rio do Município. SEÇÃO VI ARRECADAÇÃO ARTIGO 239 - 0 pagamento do imposto será feito em prestaçoes iguais, nas épocas e locais indit•· dos nos avisos de lançamento, observando-se entrt 0 pagamento de uma e outra prestação o ioterv'3lt mínimo de 30 (trinta) dias. . ARTIGO 242 - O pagamento do imposto de valor~ feriar a l (uma) OTN, poderá ser feito de llt13 so vez, na época e local indicado nos avisos de ia:· çamento. SEÇÃO VII PENALIDADE ARTIGO_259 - As infrações serão punidas cc-" seguintes multas: I - de importância igual a 1007 (ce por c", to) do imposto na hipótese de falsidade quanto•·· dados apresentados pelo contribuinte na declara cao (art. 15), ou na sua atualização (art. I) ' quando ,pnplique em alteração do lançaoento; . • II - de importância igual a 50% (cinquenta ~­ cento) sobre o valor do imposto: a) - na falta de declaração ou de sua atuali:» caõ; b) quando houver erro ou omissão na declara" ou na Sua atualização; c) - na inobservância do prazo ou da fra par° declaração ou sua atualização. AIrULo_Ir e15 IgoSrosoãRETENDESA VAREJO DE cogST"" L!QUIDOS E GASOSOS. SEÇÃO I lNCIDf:NCIA ATIO26e o .reir lizaçà '- imposto é devido pela co e Co . do combustível liquido e gasoso, que ,•! mo tato 1d d ,· b • gera ora venda a vareJ'o efetua a estaleleciment, PARAGRAE " que a comprove. , 4v d Gmco - Considera-se a vareJ 0 • ! ' as de qualq su dor final. uer quantidade, efetuada ao c0 ARTIGO_27g-- O iposto não incide sobre a ve" a varejo de Óleo diesel r ARTIco 28g - P, • ~? te do s _ 'ara efeito desta lei, co""' i posto é o est.b 1 tal , dustri 1 a e ecimento coaerc sS J tiva~,," st trgta cu ã, oae exerce?- • coo a, :'.[?çier er=sete es reme c:.edades civis de fins não ecom CONTINUA NA PÁGINA '05 p d L !ll À 25 Prefei tura Municipal d e Bela Vis ta Lei Municipal n! 845/89 - Gabinete do Prefeito - 11 de Janeiro de 1989 t OTIMAçMO. , Inclusive a cooperativas, órgãos da lfnf»traço direta, autarquia ou de empresa pi - Ilca federal, estadual ou municipal. 4RT1GO 29g - São responsáveis solidariamente pe lo pagamento do imposto: - r - o tranoportador do produto sujeito ao impos to, comercializado a varejo durante o transporte; II - o armazem ou deposito que mantenha sob sua guarda, produtos destinados a venda a consumidor fJnnl. SEÇÃO II Ci.cUL.o ARnGO 309 - A base de cálculo do imposto .é ova lor de venda do combustível líquido ou gasoso no varejo, incluídas as despesas adicionais debitadas pelo vendedor ao comprador. PARGRADO NICO - O montante do imposto integra a base de calculo a que se refere este artigo , constituindo o respectivo destaque mera indicacão paro fins de controle. ARTIGO 319 - A autoridade fiscal poderá arbi irar a base de cálculo sempre que: 1 - não forem exibidos aos fiscais elementos ne cessãrios à comprovação do valor das vendas, inclÜ sive nos casos de perda, extravio ou atrazo na es­ crituração de livros ou documentos fiscais; II - houver fundada suspeita de que os documen­ tos fiscais não refletem o valor real das opera çÕes de vendas; III - estiver ocorrendo venda ambulante, a vare jo de produtos desacompanhados de documentos fisca is. . ARTIGO 329 - as alíquotas do imposto são: I - gasolina 3% II - querosene iluminante ....•.............. 3% III - álcool hidratado 3% IV - Óleos combustíveis 3% V - gás liquifeito de petróleo , 3% VI - gasolina de avião 3% VII - querosene de avião 3% ARTIGO 339- O valor do imposto a recolher será apurado mensalmente, e pago através de guia preen­ chida pelo contribuinte em modelo aprovado pela Se cretaria de Fazenda do Município, na forma e nos prazos previstos em regulamento. PARÁGRAFO ONICO - O regulamento deverá discipli nar os casos de recolhimento efetuado por contrib~ inte ou responsável não inscritos. SEÇÃO III PENALIDADES ARTIGO 349 - O crédito tributário nas épocas pr.ª­ prias fica sujeito a atualização monetária do seu valor. PARÁGRAFO CNICO - As multas devidas serão apli­ cadas sobre o valor do imposto corrigido. _ ARTIGO 352 - O descumprimento das obrigacoes prin cipal e acessórios sujeitará o infrator às seguintes Penalidades, sem prejuízo da exigência do imposto. I- Para recolhimento espontaneo ate 30 (trin - ta) dias, 207 (vinte por cento) sobre o valor cor­ rigido do imposto; II - recolhimento por ação fiscal, de 30 a 60 dias, 30% (trinta por cento) do imposto nao pago; III - recolhimento após o prazo regulamentar, a pôs 60 (sessenta) dias 507 (cinquenta por cento). IV - deixar de reter na fonte o imposto devido na condição de contribuinte substituto, a multa de 60I (sessenta por cento); V - deixar de recolher o imposto devido na fon- te como contribuinte substituto - multa de 1007 (ce por cento) sobre o valor do imposto; VI - recolhimento de imposto após os procedimen tos fiscais: ' a) - falta de emissão de documentos fiscal em ope­ ração não escriturada, multa de 1007 (cem por cen­ to): b)- eitir documento fiscal consignado importãn - eia diversa do valor da operação ou com valores d! ferentes nas respectivas vias, com objetivo de re­ duzir o valor do imposto à pagar - multa de 1007 Sobre o valor do imposto; e) - deixar de- emitir documento fiscal, estando a Geração devidamente registrada - multa de 1007 do Valor da OTN: d)- transportar, receber, manter em estoque ou de Psito, produto sujeito ao imposto, sem documenta­ S4o fiscal ou acompanhado de documento fiscal. CAP!TULO III I!POSTO SOBRE TRITSISoDE_BENS IA'EIS. SEÇÃO I 1C7DESCIA p. - a do Muni- =TIGO 369 _ o imposto, de competenc .a 1$., i ,rase±ss "inter-vivos"a qual Ter t{zulo, por ato oneroso, de bens imóveis Por atureza ou acessão física e de direitos reais, bem ~~o cessão de direitos· a suo aquisição à eles re- ativos tendo como fat:o gerador: i ' a transmissão a qualquer titulo, da proPr+ ade ou do domínio útil de bens imóveis, por na ure,, - definidos na , ª ou por acessao física, como ·e{ cfv1- II.. • .- {e.lo de direi - a transmissao a qualquer t u • to reais obre Imóvefs, exceto os direitos reafs de garantia; III - a cesso de direitos relativos às trans­ missões referidas nos Incisos I e II. ARTIGO 371:? - Ressalvado o disposto no anigo se guinte, o imposto não incide sobre a transm!sã doe bene ou direitos mencionados no artigo onter! or: I - quando efetuada para sua incorporaçaÕ do pntrimÕnio de peeeoa jurídica cm pagamento de ca­ pital nela subscrito; II - quando decorrente da incorporação ou da gestão de umo pessoa jurídica por outra ou com ou tra. PARÁGRAFO CNICO - O imposto não incide sobre a transmissao dos mesmos alienantes, dos bens e di­ reitos adquiridos·na forma do inciso I deste art! go, em decorrência da sua desincorporacão dopa - trimônio da pessoa jurídica a que forem conferi - das. ARTIGO 382 - O disposto no artigo anterior não se aplica a pessoa jurídica que não tenho como a­ tividade principal ramo imobiliário (venda ou lo­ cação de imóveis) ou de cessão de direitos relat! vos a sua aquisição. $ 1g - Tem-se como caracterizada a atividade principal, citada no caput, quando mais de cin quenta por cento (507) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos dois anos anterio res e nos dois anos subsequentes à aquisição, de­ correr de transações mencionadas neste artigo. § 29 - Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou a menos de d~ is anos antes dela, apurar-se-á preponderância re ferida no parágrafo anterior, levando-se em conta os três primeiros anos seguintes à data da aquis! ça0, § 32 - Quando constatada a preponderância, me~ clonada neste artigo, o imposto será devido, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data. SEÇÃO II CÁLCULO ARTIGO 399 - A base do fato gerador do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos PARÁGRAFO CNICO - O valor venal será atribÚido nos termos do artigo 10 incisos I e II deste Cód! o, relativos ao IPTU. ARTIGO 402 - Para os efeitos desta lei, consi­ dera-se contribuinte o adquirente dos bens ou d! reitos sobre os quais incidir o imposto. ARTIGO 419 - Fica fixada em dois por cento(2%) a alíquota do imposto. ARTIGO 429 - O imposto será pago antes da ocor rência do fato gerador, na forma e nos prazos es­ tabelecidos pelo Poder Executivo. PARÁGRAFO CNICO - O pagamento após o prazo in­ dicado importará na cobrança de multa sobre o im­ posto devido, acrescido de juros e correção mone­ tária, na forma do artigo 35 deste Código. SEÇÃO III ARRECADAÇÃO ARTIGO 432 - O pagamento do imposto será feito aos tabelices, escrivôes e demais serventuácios de ofícios, relativamente aos atos por eles ou pe rante eles praticados, em razão de seu ofício ou pelas omissões de que forem responsáveis, o qual deverá ser recolhido aos cofres públicos, no pra­ io de 48 horas. SEÇÃO IV ISENÇÃO ARTIGO 44g - São isentos de imposto, as trans­ missoes de'habitaçôes,populares, bem como de ter­ renos destinados a sua edificação. , PARÁGRAFO ONICO - O regulamento definirá habi­ tacão popular, bem como terreno a ele destinado, con­ siderando no mínimo, os seguintes requisitos: I- quanto a habitação popular, referente a ã­ rea total de construção área do terreno e locali­ zação, deverão obedecer o disposto na lei de zo - neamento. ARTIGO 459. - Nas transações em que figurarem co mo adquirente, ou cessionário, pessoas imunes oÜ isentas, a comprovação do pagamento do imposto se rã substituída por certidão expedida pela autori= dade fiscal, como dispuser o Regulamento. CAPÍTULO Ir IMPOSTO•SOBRE SERVIÇO SEÇÃO I INCIDENCIA ARTIGO 462 - O imposto é devido pela prestação por empresa ou profissional autônomo, dos servi - ços de: 01 - Mê.dicos, inclusive análises clínicas, eletri­ cidade médica, radioterapia, ultrasonografia, ra­ diologia, t:omografia e congêneres. 02 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratóri­ os de análise, ambulatórios, prontos-socorros, m~ nicômios, casas de saúde, de repouso e de recupe­ ração e congêneres. 03 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, semen e congéner 04 - Enfermeiros, obstretas, ortóptfcos, fonoaudio­ logos, protéticos (prótese dentária). 05 - Assistência éd!ca e conineres previstos nos Itens l, 2e 3 desta lista, prestadot através d planos de medicina de rupo, convintos, Inclua!ve com mmpresas para as!st@ncla a empregados. _ 06- Planos de saúde, prestados por tpresa que nao esteja incluída no Item 05 desta lista e que se cu_ prarn através de serviços prestados por terceiros , contratados pela empresa ou apenas pagos por esta mediante indicação do beneficiário do plano. 07 - Médicos veterinários. 08 - Hospitais veterinários, clIn! cas ve ter inãr iu e congéneres. 09 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramen­ to, embelezamento, alojamento e congêneres, relati vos a animais. 10 - Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pcdicu - res, tratamento de pelo, depilação e congêneres. Il - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas é congêneres. 12 - Varrição, coleta, remoção e incineração de l! xo. 13 - Limpeza de dragage_m de portos, rios e canais. 14 - Limpeza, manutençao e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. 15 - Desinfecção, imunização, higienização, desr_! tização e congêneres. 16 - Controle e tratamento de efluentes de qual quer natureza e de agentes físicos e biológicos. 17 - Incineração de resíduos quaisquer. 18 - Limpeza de chaminés. 19 - Saneamento ambiental e congêneres. 20 - Assistência Técnica. 21 - Assessoria ou consultoria de qualquer nature­ za, não contida em outros !tens desta Lista, orga­ nizacão, programação, planejamento, assessoria , processamento de dados, consultoria técnica, fina~ ceira ou administrativa. 22 - Planejamento, coordenação, programação ou or­ ganização técnica, financeira ou administrativa. 23 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pes­ quisas e informações, coleta e processameuto de da dos de qualquer natureza. 24 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, téc­ nicos em contabilidade e congêneres. 25 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 26 - Traduções e interpretações. 27 - Avaliação de bens. 28 - Datilografia, estenografia, expediente, secre tária em geral e congêneres. 29- Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qual quer natureza. 30 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação) , mapeamento e topografia. 31 - Execução, por administração; empreitada ou su bempreitada, de construção civil, de obras hidraú-= licas e outras obras semelhantes e respectiva enge nharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de merca­ dorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujei to ao ICM). - 32 - Demolição. 33 - Reparação, conservação e reforma de edifícios estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o for necimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local de prestação dos servi­ ços que fica sujeito ao ICM). 34 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilageo, estimulação e outros serviços relacionaaos com a exploração e exploração de petróleo e gás natural. 35 - Florestamento e reflorestamento. 36 - Escoramento e contenção de encostas e servi - ços congêneres. 37 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM). 38 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. 39 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza. 40 - Planejamento, organização e administração de feiras, eJtt>osiçÕes, congressos e congêneres. 41 - Organização de festas e recepções: bu.ffet (e~ ceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM). 42 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio. 43 - Administração de fundos mútuos (exceto a rea­ lizada por instituições autorizadas a funcionar p~ lo Banco Central). 44 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência pri­ vada. 45- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Bin­ co Central). 46- Agenciamento, corretagem ou intermediação do direito da propriedade industrial, artística ou 1i teraria. - '.J1 5€ CONTINUA NA PÃGINA O 6 1 Prefeitura· Lei Municipal n~ 845/89 • Gabinete d Municipal de Bela-Vista Prefeito • 11 de Janeiro de 1989 enefanento, corretagem ou interuedtagio d to de franqula (franchlse) e de faturação (factorfng) excetuando-e os serviço: pre t dos por Lntftufçoes autorizadas a funcionar pelo Banco Cen I 1 ,,]) , -- Agenciamento, organlzaço, pronoçáo e execu - o de programas de turlmo, passeio excurssóe , pulas de turismo e congéneres, 49 Agenciamento, corretagem ou Intermediação de ben móveis e Imóveis não abrnngido: nos f tens , , b e 4B8. 5O - Despachantes. 51 Agentes da propriedade gentes da propriedade lndnat:-1.il. artística ou iterá ,1 !.dliio. j Reulação de sinistros cobertos por contratos de euros, inspeção e avaliação de riscos para co bertura de contratos de seguros, prevenço e ger@n e1a de rfkcos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. -- Armozenomento, depósito, carga, descarga, ar­ runmçiio e guarda de bens de qualquer espécie (exce to depósitos feitos cm instituiçÕe,; (!11a11ceiros o~ Lorizndno a funcionar pelo llonco Central). - 56 - Guarda e esiocionamento de veículos outomoto- rcs terrestres, 57 - V1gil5ncia ou seguranca de peseons e bens desde que seja empresa. 58 - Transporte, coleta, remessa ou entrego de bens ou valores, dentro do território do município. 59 - Diversões públicas. a) - cinemas, "taxi dancings" e congêneres; b) - bilhares, beliches, corridas de animais e ou­ tros jogos; c) - exposiçÔes, com cobrançn de ingresso; d) - bailes, shows, (estivais, recitnls e congêne­ res, inclusive espetáculos que sejam Lamhém trans­ mitidos, mediante compra de direitos pnrn tanto pela televisão, ou pelo rádio; e) - jogos eletrônicos; f) - competições esportivas ou de destreza f{sica ou intelectual, com ou sem a participação do cspec tador, inclusive u venda de direitos à transmissã; pelo rádio 011 pela televisão; g) - execução de música, individualmente ou por con Juntos. - 60 - Distribuição e venda de bilhete de loteria cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios com prêmios. 61 - Fornecimento de música, mediante trnnsmisssão por qualquer processo para vias públicas ou ambien tes fechudos (exceto tronsmissõcs rudio[Ônicas ou de televisão). 62 - Gravação e mos. 89- Dentistas. 90 - Economistas, 91 - Psicólogos. 92 - Assistentes Sociais. 9J - RelacÕes Públicas. 94 - Cobranças e recebimentos por conta de tercei­ ros, inclusive direitos autorais, protestos e títu los de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correla­ tos da cobrança ou recebimento (este !tem abrange também os serviços prestados por instituições auto rizadns a funcionar pelo Banco Central). - 95 - Instituições financeiras autorizadas a funcio nar pelo llanco Central, fornecimento de talão de cheques, emissão de.cheques administrativ9s, trans ferência de fundos, devolução de cheques, sustaçãÕ de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de créditos; por qualquer meio emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrô­ nicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusi­ ve os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste item não está a­ brangido o ressarcimento, a instituições financei­ ras, de gastos com portes do Correio, telegramas telex e teleprocessamento, necessários à presta çÕes dos serviços). 96 - Transporte de natureza estritamente municipal 97 - Hospedagem em hotéis, móteis, pensões e congê neres (o valor da alimentação, quando incluídos nÕ preço da diária, fica-~ujeito _ao imposto sobre ser pes • viços). - 63 - Fonografia ou gravacão de sons ou ruídos, in- 98 - clusive trucagem, dublagem e mixagem sonoro. : DiS t ribuiçao de bens de terceiros em represen 64 taçao de qualquer natureza. - - Fotografia e cinematografia, inclusive revela çào, amplia~ão, cópia, reprodução e trucagem. - ARTIGO 472 - Para os efeitos d~ incidência do 65 - Produçao, para terceiros, rediante ou sem en- ~~osto, considera-se local da prestação do servi­ conenda prévia, de espetãculo, entrevista e congê- neres. I - o do estabelecimento p,.estador, ou, na sua 66 - Colocação de tapetes e cortinas, com falta, 0 do domicilio do prestador; material II - o do local onde se efetuar a fornecido pelo usuário final de serviço. 67 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinns , nos serviços de execução de obras de 1 vil. ve culos, aparelhos e equipancnto3 (exceto O fome cimento de pecas e partes, que fica sujeito ao ARTIGO 482 - A incidência e a cobrança do impos IQI). to independem: 6~ - Con~erto, restauração, manutenção e conserva- I - da existência de estabelecimento fixo: çao de maquinas, veículos, motores, elevadores ou II - do cumprimento de quaisquer exigênci;s le- de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças ~ais regu!amentares ou administrativas, relativas e partes, que fica sujeito ao ICM). a pres t açao de serviços; 69 - Recondicionamento de motores (o valor das pe- III - do fornecimento de material· as fornecidas pelo prestador do serviço fica su -p IV- do recebimento do preço ou a 1 d e conomico da prestação. resu..tado e- jdto no lCM). ·o R h - ARTIGO 492 - Contribuinte do i ' : ecauc utagem ou regeneraçao de pneus para o dor do servico. mposto é o presta usuario final. .. 7 1 ARTIGO50g - Res; - +1 • , - Recondicionamento, acondicionamento, pintura d ' 5ponsave e a pessoa que utili beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, gol- zan o-se de serviço de terceir~s ao efetu' - vanoplastia. anodização, corte, recorte, polis4 Ptivo pagamento deixe de reter o one,", Fes plas:ificaçao e cong~neres, de objetos não destina posto devido pelo prestador quando est : o im- d 1 d i l - tir, f_atura, nota fiscal ou outro d e nao emi - o,s a n ustr a izaçao o_u comercializarão. - d ocumento admi i 7 - ~ o ,pela administração. t_ - Lustraçao e bens moveis quando o serviço for Prestado para_usuário final do objeto lustrado. S Ig - Trata nd o-se de serviço pessoal d 73 - tnstaloçao e montagem de aparelhos, mãquinas prio contribuinte ou das sociedades a o pro - e equi.p:iroentos, nrestados ao usuário [inal do snr- re o artigo 54, o tomador de serviço e~~eis! refe- #' i bo ou outro documento fiscal e; • ra reci- viço, exclusivacente co~ caterial por ele forneci- e • ~m que constem 0 do. e numero de inscriçao do contribuinte nome 7, ço e a atividade tributada. • seu endere- , - Montagem industrial, prestnâa ao usuário fi - nal do serviço, exclusivamente co material por e- § ~ - No caso de o prestador de serviço não a- le iornecido. prese ar recibo ou outro documento fiscal 75 - CÕpia ou reprodução, por quaisquer processos condiçoes do paragrafo lg deste artigo ' nas d d • do serviço deverá reter·. • o tomador e !ocunentos_e outros papéis, plantas ou desenhos 76 - Composição gráfica, fotocoposição, clicheria l o valor do imposto devido no exe í zincogra(ia,_litografià e fotollto~rafio. 0 preço do serviço lhe for superior· rc cio, se 77 - Colocaça d ld II - 0 valor do preço do servi~o• 5 _ _ o e_o. luras e afins, cncordenaçiio , ferior ao do imposto devido. " • e este for iE_ g.av 3çao e douraçao de livros, rc,·ist,ts. e congêne- § res. 3 g - A fonte pagadora deverá d 78 - Locação de inte, comprovante da retencão. 1ar, ao contrtbu bens 1':IÕveis, inclusive arr~ndarnen ART ~ to mercantil. IGO 512 - O proprietário de bem imõv 79 - Funerais. no de obro e O empreiteiro são res onsãv el, 0 d~ 80 1( i i rios com o contribuinte pelo impospto deveis solid~ _ - , a atar a e costura, quando o materizl f ido tornccido pelo usuario fin.:tl, c,>,ccto avia.":lento, or aos serviços definidos nos !tens 31 32 J quanto 81 - Tinturaria e lavanderia. tigo 46 que 1he forem prestados se á _'' do ar fiscal corTespondente ou sem prova d "uentação v o seu pagamento ,: ,. distribuição de filmes e vídeo-ta- 82 -- Taxldermfa. B8) - Recrutamento, anencIamento, éleçio, colocação ou fornecimento de mio-de-obra, mesmo em caráter temporário, Inclusive, por enupregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele con Lrntndos. - Propaganda e publ !cidade, incJ_usive promoção de venda, planejamento de campanhas ou sistemas d publicidade, cl boraçÕo de desenhos, textos e da io materiais publlcltÓrios (exceto suo i1upressiío reprodução ou fabricação). . 85 - Veiculação e divulgação de textoo, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (cxt'cto em Jp;nuls, periódicoa, rádios e televi - são). . 86 - Serviços portuários e aeroportuários, utiliz! çio, de porto ou aeroporto, atracação, capataz1a , anuq~enugçw iotcrpo, externo e especial, suprimen­ to dc'ãguo, serviços acessórios, movimentacõo de mercadorias foro do cois, 87 - Advogados. 88 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrono - prestaçaÕ • c.onstruçãç ci SI <;ÃO II @LcTio ARTIGO 529 - O Lposto suri c..lculado mente obre o preço dos erviços deffnld tigo 46, à razão de: 1 - !tens JI, 12 e 33: 2I (dois por eto). II - [tem 59 (diversões públicas): 10 (de cento); III - demais Itens: 5 ARTiCO 53g - O imposto mo sero devido anualmente I - !tens 1, 4, 7, 24, 92: 10 OTN; II - {tens 10, 28, 75: 04 0TN; III - demais !tens: 06 OTN. ARTIGO 542 - Quando o serviços dos Itens 1, 4 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90, 91 e 92 forem presta. dos por sociedades, o it:lposto será devido anual_ mente na base de 5 (cinco) OTN, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, ez. pregados ou não, que prestem serviços em nome c3 sociedade. 'ARTIGO 552 - Na hipótese de diversas presta - çÕes de serviços enquadráveis em mais de uma all­ quota, o contribuinte deverá apresentar escrituu ção idônea que permita diferenciar as receitas es pecíficas das várias atividades, sob pena de o b posto ser calculado pela alíquota de maior valor~ ARTIGO 562 - Considera-se serviço pessoal cc próprio contribuinte o simples fornecimentodetra balho do profissional autônomo, com auxílio de nê máximo, 03 (três) empregados, • . ARTIGO 572 - Preço do serviço é a i.oportãncia relativa à receita bruta a ele torrespondente , sem quaisquer deduções, ainda que a título de sub empreitada de serviços, frete, despesas ou kpos: to, salvo os casos específicamente previstos. PARÁGRAFO.ONICO - O montante do imposto tra::,­ ferido é considerado parcela integrante e iodis~ ciável do respectivo preço, constituindo oseud~ taque nos documentos fiscais simples lndicaçâo de controie. ARTIGO 589 - No cálculo do 1posto será cos!­ derada: I - a receita mensal do contribuinte quando se tratar de prestação de serviços em caráter pen::J· nente; II - a receita correspondente a prestaçao de serviços descontínuo ou isolado. ARTIGO 592 - Não integram o preço do serviço: I - os descontos ou abatimentos concedidos in· dependentemente de qualquer condição; II - o valor dos materiais fornecidos pelo pre5 tador fora do local da prestação de serviço e e das su~empreitadas já tributadas pelo imposto nos casos de serviços definidos nos itens 31, 32 e JJ do artigo 46; III - o valor da alimentação, quando não inCl_l!. Ído no preço da diária ou da mensalidade no caso de serviços definidos no íte~-97, do artigo 46; Iv - o valor das peças ou partes de máquinas e aparelhos fornecidos pelo prestador do serv-iço • nos casos de serviços definidos nos itens 67, ;ô e 69, do artigo 46; . V - o valor das despesas reembolsáveis, quac d ' devidamente comprovadas, assim entendidas as res lizadas pelo tomador do serviço e que não façt:' parte da atividade tributada· VI -_o valor dos repasses de comissões ou par· ticipaçoes já tributadas pelo imposto dentro dl mesma atividade, desde que se trate da esa 0P° racao, VII (cinco por cento); do profissional autôr.o­ nas seguintes bases: 51, 87, 88, 89, 90, 91 ria, nos 46. ARTfCO 609 - Nos casos d ,A,e:t 1x '- Ie preços notora nferior ao corrente no mercado de trabalho 1ocal ou sendo ele desconhecido pela autoridade adi%h • trativa, esta, sem prejuízo das demais comiaaçoas ou penalidade cabíveis e respeitadas a ordec a ;:_!.· guir estabelecidas, poderá: I - apura-los, com base em dados ou,eleent"° em poder do sujeito passivo• II - estimá-los 1, a,' ,-s"d rvi • evan o em conta anature se ço presta do 1 - cos 1 qui • 0 va or das instalaçoes e - pamentos, a loc li - . ê -. d :a. zaçao do estabelecimento, numero e empregad o! lançamentos d ios, as despesas efetuadas e e at v1dades 1 UI _ arbi.t • _ 1 _ seme hantes; sul ) ra os, tunda 1 e.-or~' a - ocorrer f d menta mente, s -- ·e· rau e Ou - y e mentos julgados ind' so~egaçao de dados o. b) -o sujeito ,,,'sensiveis ao lacaen'°j, exame de 1, Passivo não exibir ou dificwl",4 _ vros ou de d d ut ·- zaçao obri - ocumentos fiscais e gatoria. 0 valor da aquisição do bilhete de lote· casos de.serviços no te 60, do arti° SEÇÃO III ISEicEs ARTIGO 61g I - - Soo isentos d imp - as empresas ·GB1. 1O osto: e conoia ml pu icas e as sociedades ·t' sta, no cor ore dos a ór·giio .b ncernente aos serviços • s pu licos• II- as er.presas' i espetacu.Ios t ou entidades pro:::ovent•· i • - eatrais ci • -po• coes, concerto • nematogrãficos, e»i",0° para tio,; nsst. s • - recitais e similares• reali:J [ê !it.encinis..• • 1 &s :' G?..· x, . ..... %e±, MIBUNA DA f RONTEIR --LEIA E A E t- a. Maria Celeste da Costa e Silva - ADVOGADA 0A1/MS 3281 141.490.101-10 ra : ti C1VEIS E CílIMINIIS DIREI o T'.UDALIIJS'l'A - QUES'rõr:s DE 'l'ERMS. ,.;CR[TÕIUO: Rua Coronel Cam1aüo, 638 ",1:: 43? - 1302 Centro. CEI': 79.260 ~RJ,A V1STI - MlTO GROSSO DO SUL. ~SCRITÓRIO JURÍD co; NtLSON CHAGAS OAB-MS 2,q91 - A, 1/26A0 FONE: 251 - l72J ESC. 251 - 1711 RES, fS(RllORIO:RuA ft.NE~iE BERNARDES rF 826 f5/DÉNCIA:A CE. CAMISAO N- 657 JN DIH - r-w.rn GROSSO no SUL s , fscrit ~ ri il V CARLOS A. ZAI BORGfS CAUSAS CfVEIS E CRIMINAJS, iUA: 15 DE NOVEMBRO y, 505 iELEFONE: (067) 439-1382 B E L A V I S T A - íl S E o f ,, tr; C r o o do Su 1 . Lenbr anos,con .lho,o primeiro iniciou a stu +s l±,num c a d crivaninha, duns • Ct /t r. J)](;NJDAUE l' AMOH (1( J(J!.u ATE o )Q COLEGIAL. E o "CURSINHO PIIB-VESTIBULAR". voeE ÊSTARÃ PREPARADO PARA RENTAR OS PRÓXIMOS VESTIBULARES EM TODO BRASIL. MATRÍCULAS ,ABERTAS ATI:: 10 DE FE­ uen -. R0/89. 1N1CIO DAS AULAS 13 DE FEVEREIRO. *"BREVE" CURSO DE INGLES DO e.e.A.A.* ,'/ "ALoru:s ÇONGELADOS I NAS MENSALIDADES 'DE JANEIR0/89. ~:~~UQUE DE CAXIAS, 989 - ANTIGO INCRA - AO LADO DA ENERSUL. INFORMAÇÕES: 251-1862 ORA GERAL - PROF ?e '< ± tss ·±± <> -