TR1aunA DA ,non E ~ DIARIO REGIONAL I DE. FEVEREIRO DE 1992 N? 1.165 DIRETOR: IVA!DO PER+!RA a. ee rz : os e Jardim - RIGO VII COORDENIR CIMPDNHI J VICE-GOV. ARY RIGO 0 Ontem, o vice prefeito de Jardim, José Destefani, Ido PST, confinnou a sua candidatura a prefeito mu nicipal nas próximas elei coes, "16gico que sou can ldidato a candidato, desde que tenha o apoio dos com ·panheiros de partido e se viabilize uma coligação , que poderá ser com o PI, PFL ou PTI". Zé Destefa - ni, como é mnis conhecido, ldisse que recebeu sinal - 'verde da Governadoria, ma Is específicamente do Che lfe da Casa Civil e Vice Governador Ary Rigo. Até o momento, o pre feito Joelson Martínez / I .s - -04 ••• --- J0SE VICENTE PIRES Pclxoto não apresentou ne nhum nome ou deu sinal= de que irá participar do processo. A disputa, pa­ rece que ficará entre os prefeitos José Pires Fernando de Freitas e Jo sé Destefani, se isto o­ correr, com mais lança - mento de um candidato do PT, haverá a pulveriza - cão dos votos. Pires dispara nas pes quisas, mas, para ganhar, precisará do apoio do grupo do prefeito. Cabe ao Chefe da Casa Civil, Ary Rigo, coordenar a campanha, ele conseguiu isto nas eleições passa- -- _j VICE-PREF. ... ) JOSJ:'. DESTEFÂNI das, quando uniu Joelson tefani, Pires precisará e Destefani, desta feita da "máquina" do prefeito a situaçÕo não é diferen Joelson, que, por diver­ te. sas vezes afirmou, "tudo Toninho Aranha já des é possível". cartou, não será candia; Neste emaranhado de to, fica a dúvida: o PM- idéias e partidos, a mão DB não terá candidato em • miigica de Ary Rigo irii a Jardim? calmar cabeças mais es = Neste caldeirão, ape- quentadas e unir mãos sar dos boatos e comentá nervosas, formando uma rios, e muita especula - corrente vitoriosa. Des­ cão, a verdade, cristal! tefani, ligado a Ary Ri­ na, é a preferência dÕ go há muitos anos, disse povo pelo ex-prefeito Pi que tem o apoio do pre - res. Resta saber se ele feito. E que este vai a­ tem cacife para enfren - poia-lo. E mais, que for tar tudo e todos na guer marao um grupo da pesa= ra de outubro. Se houver da, para enfrentar Pires uma aliança Fernandão--oes e vencê-lo. 2 Fontes ligadas ao ex Prefeito Abraão Zacarias, confirmaram, ontem, a no­ teia de que ele não sera candidato a prefeito nas Proximas eleiçoes. 1) ! Durante a semana vari­ os políticos ligados a Abraão disseram que houve UIDa reunião do partido com muitas discussões, e que ele confirmou, não se ta candidato. Sem desmerecer os inte &:tantes do PMDB, hoje, em ;Bela Vista, só Abraão po­ dera enfrentar a lideran ta de Edson Moraes e a sua maquina demolidora jTesu1tado das obras reali zadas e das várias fren = tes de trabnlho. Sem Abra ão, nada feito. Seria te­ herário queimar um candi­ dato. com resultados im­ previs[veis, até mesmo u­ ma derrota humilhante que aniquilaria o partido em nossa cidade. É muito me­ lhor uma retirada estraté FERNANDO: Podera ser a lterna tlva para enfrentar o candIãa­ to de Hor:acn ..... gica, numa batalha isto é normal. Restará ao PMDB apoi­ ar um candidato dissiden te do grupo de Mornes - lnnçando o vice-prefeito, este candidato, dissiden te, poderá surgir do PST (Fernando de Freitas Elias) ou do PFL (Cássio • Acioly). Isto não é 1m - possível, nem incoerente, muito pelo contrário. é um caminho viável para - despertar novas lideran- _,.,·. -,' "-3sd7> ... ou CÃSS10 ACIOLY I do rn. as, dando Início a projeto político que envolva. nem Moracs, Abraão. , . i ! um nao nem Neste sentido, vários líderes estão conversan­ do, se entendendo, e is­ to será ,muito bom para Bel.a Vista. E melhor, ainda, para a democracia, pois adi­ tadura de nomes leva a um rodízio nefasto para o povo e fortalece a for maçã0 de grupos persolistas. Sociedade Jardinense "- GN - ) Devido a proble­ mas de saúde na fa­ mília, o jornalista Ivaldo Pereira não coordenará o Concur so de Fantasias e Blocos no carnaval deste ano no Grêmio Pedro Rufino. O Diário TRIBUNA DA FRONTEIRA e GRí FICA e EDITORA APA colaborarão com os troféus e dará toda a cobertura ao even to. Por este motivo as inscrições de Blocos e Fantasias deverão serem fei - tas diretamente no Grêmio Pedro Rufi­ no. Salários da Câmara Em um momento de mai or crise econômica do País, até meStI10 de fome da maioria dos brasilei ros, os Vereadores de Jardim (nem todos), íns tituem salários forã dessa realidade atual , descumprindo a prõpr:ia­ Lei Orgân:ica (art. 18 item XII), por eles a - provada e a Constitu:i - cão Federa1 (art. 37 1- tem XII), que deterina a equivnlêncf.a·de salá­ rios em cargos iguais... PÃG.INA - 03 Objetos de Recuperados no Furtos Paraguai No dia 0/02 de madrugada, ladres entrara na residêncIa de GeraldIno Goncalves, à Rua Marão do Triunfo, s/n e levaram da parem l apero de prata completo, l apero comum completo, uma bicicleta Mo-­ nark de cor vermelha, I faca marca Coqueiro com baf nha, I ferro elétrico e 2 1aços. A vft!ma registrou n ocorrencla na Delegacia de Polefa e o Delegado José Raimundo Pinto Ilho Imediatamente deu nfcIo às Investiaçoes, comunicando Inclusive o Comfssi - rio de Polca de Bela Vista Paraguu4, para onde supeitava-se que os objetos tinham +Ido levados. Após algumas diligencias, Geraldino Gonçalves foi comunicado de que os seus pertences realmente estariam em poder de um elemento p;1rr,guaio, cm Bcl- 1:i Vista, o Comissário de Pol!cia duq11cla cidndc• fol contactado e juntamente com a vítima se diriiram à casa do suspeito, que alegou ter adquirido o matert al furtado de um outro elemento. Após aluns enten-­ dimentos e negociações, todo os objetor, furtndon fo ram recuperados. Esfaqueado pelo Cunhado Siibado a noite, dia 10, durante uma festa de anI versiirio no bairro Costa e Silva, à Rua .José Mcs:1-; o proprietário da residência Eduardo EspÍndola foi esfaqueado pelo seu cunhado Silvestre Centurião, que estava embriagado. A vítima recebeu duas facadas na altura do tórax, a ocorrêncin foi atendida peln gu:ir nicão da PM que socorreu Eduardo Esp{ndola e.ncami ~ nhando-o ao Hospital São VicC'nte de Paula, onde foi medicado e liberado em seguida. O agressor após o crime evadiu-se do local e atê o momento não foi lo calizado pelas autoridades. Briga de menores termina co um esfaqueamento na perna O menor C.G. 16 anos, de nacionalidade paraguaia, foi esf:aqueado na perna esquerda, na altura da coxa, pelo menor J.R.D.D. 15 anos, nas imediações do Gre­ mio dos Sub-Tenentes e Sargentos Pedro Rufino, após desentendimentos que começaram durante a dlscoteque no clube. A diretoria do clube solicitou a presença da ur nicão da Polícia M:ilit:ar, que atendeu a ocorrência~ o menor agressor foi liberado pelos policiais e a vítima encaminhada ao Hospital são Vicente de Paula.. O menor J.R.D.D. apresentou-se no outro dia, acorapa nhado do seu pai, na Delegacia de Pol!cia de Bel; Vista, onde apresentou a arma utilizada, um canive­ te, e alegou ter utilizado a arma em virtude de ser atacado por outros menores que queriam agredÍ-lo vindo a ferir um deles, na coxa esquerda. ·Polícia Civil para as sem Gasolina Viaturas Mais uma vez registra-se em Bela Vista um fato lamentável, principalmente por se tratar de um ser­ viço público essencial que não está merecendo a de­ vida importância. A Polícia Civil de Bela Vsta es­ tá com os tanques das duas viaturas completamente - vazios devido a falta de pagamento dos débitos coa combustíveis nos postos da cidade pela Secretara! de Segurança Pública do Estado. • Seguod~ informações levantadas pela reportage::i , desde o mes de outubro do ano passado a unidade po­ licial vêm acumulando débitos de combustIveIs, no mes de janeiro passado foi repassada uma quantlaque cobriu apenas 50% desses débitos e a Diretoria do Departamento de Polícia do Interior - DPI - ordenou que cessassem todos os gastos com coohustíveis até a regularização das pendências. Com isso o Delegado de Polícia de Bela Vista es­ tá se vendo em sérias dificuldades, sem ter como de senvolver os trabalhos policiais a contento e depeh dendo de doaçoes e colaboracoes de particulares pa­ ra a realização de algumas diligencias e investiga­ çoes. Nao fosse a ajuda do Prefeito Municipal Edson Medeiros de Moraes, fornecendo combustíveis à PoI{­ cia Civil sempre que solicitado, a unidade políc-.lal de nossa cidade estari.a completamente a pé e a cid.a de sem poder contar com esse serviço essencial. c0; isso a operacào carnaval. realizada todos os anos pelas polícias de Bela Vista, bena coo as rondas diligências e atendimentos à ocorrências estÜo sê - riamente comprometidas este ano a continuar coo es tá, afinal de contas, polícia a pé é o mesmo que a= marrar cnchorro com linguiça. SURRUPIARAM VÍDEO DO PRESIDENTE DA CARA O Presidente da Camara, vereador Jorge de Souza Ro;!"• t:ambem recebeu a visita dos "aigos do alhe - io , que levaram da sua resi.dência, à Rua Duque d Caxias ng 1220, u Vdeo-Cassete marca San " 1" - ' n1o, re- ogio de pulso so com uma pulseira e 2 vidros de sharpo0os que o l'residaite usava para acíar seus cabelcs castring. / ' -~~~~~~~~~~~~~~~~:._ __ ~{·~-------__.::~0__!._~~'..:_~~~~::~~~~~~:"l:r ;º· l'·:-::T;' ,~~G:,!l~l7. /~-;(l:,:_:;:_ i JORNAL 'TRIBUNA DA FRONTEIRA DIARIO REGIONAL BELA VJSTA. 13 DE n:v1:n1:rno -- - - T 0RAÇÃO DE SANTA CIR [ B . ,/ -=---~ ~ 1 QílltQ • ~ . l" <:•·ntn CJ,1r,1, ,, •nl,or to, o -1 - Por inti:rcc ,., " < • • . 4, volte pra mim se- M,n e e prete a. PR(FEI. URII MUNICIP l l DE B ·o·NII.O · :MS ~:.º:~~:,~ ~~.:~~~~~~!~~~~:. :i/:.:.,'.: ~~;!~~::/:~~= • qu[Idade, derrame '· ±. no eu em cop d vld• -e ,e~ te • - ças, depos es t a " " Fazer os : Cla e todos os Santos. ' constantes na planta e memorial descriti- nhla de Sta. ara : 2 1possfve S Cl ra l de N•i;oc1o<; e - • • .,. - vo, cuja planta passa fazer parte lntc- pedidos ita. /a» 9 marta com una ve : d ; - R durant, 9 dias, ave mi " grante deste e tem a seguinte lescri;ao: is. ezar ui+n 9! dla mesmo sem e "Prolongamento da Rua 31 de marco, com 1 acesa. vetar_que1', 1tear no 99 d1a, 3,333,00 m2., aonortc com 100,00 metros - seus pedidos serao aten, .c) Lgppg divisa com terreno de Atenogenes R. de F? L rias Filho; ao sul, con 100,00 metros di­ visa com a Rua 3l de merço; ao leste com 33,33 metros divisa com a Rua Joüna Borta; ao oeste com 33,33 metros divisa com Ir - son Casanova da Sllva". Art. 30 - Fica o expropriante autoriza do a Invocar o caráter de urgência no pro cesso judicial de desapropriação, para os fins no disposto no arl. 15 do Decreto Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2. 786, de 21 de ma ío de 195 6 . Jrt. 40 - Este Decrc•to entra em vigor Av, Rio Branco, 193 na data de sua Publicação, revogadas asH disposições em contrário. DECRETO NO 006/92 Declara de Utilidade Pública para fins d0 d<':-apropriaç5o o imóvel qu menciona e dá outras providencias. o Prefeito Municipal de Bonito-MS., no uso das atribuições legais de seu cargo o do ,1cordo com o art. 50, incii:.o XXIV da Constituição Federal, o Decreto-Lei no 3. 365, de 21 de junho de 1941, e com as modi (icnções introduzidan pela Lei no 2.786 de 2J de muio da 1956. DECRE'l'A: Art, 1o - Fica declarado de Utilidade - Pública, para fino de desapropriação, por via judicial ou amigivel, o imóvel abaixo caracterizado, ''tuído de uma área com 3.333,00 m? (três mil e trezentos e trinta e três metros quadrados), situado nesta ci dade, neccssirio para à abertura de Via Pública, imóvel que consta pertencer a GLI CÉRIA MEZA GAMARRA, consoante se vê de Ma= tricula no 2.936, do CRI local. Art. 20 - As medidas, limites e confron tacões do imóvel acima referido, sao as Donito-MS., 04 de Fevereiro de 1992 NAUDEMIR XIWIER Prefeito E Dr. Antonio F. do NascLrento ADVOCAfXl CIC 00f,.474.381-00 - 0.Vl-liS 2009 R,,,: ldêncl n: 79.280 Porto Hurtfnho Mato Grosso do Sul E: - l ·, -; 1 ;- ' , - ' Advocacia Jl5CIUTÔl(IO: Av. Rio Brinco, 1117 - 1'011<,: 287-l U!I EXTRAVIO O Sr. Selomar Filipin, de CPF nQ 404.026.140 - 20, residente na Fazenda !NUIA PUYTÃ, comunica - que foi extraviado um Talão de Nota Fiscal de Pro dutor Rural, de ~Q 1.235931 ã 940, Insc. 28.564. 466-1. Maracaju - Mato Grosso do Sul □ Cruzeiro do Su1- • V eiculos Ltda. UNO CS 89 - Gasolina - Bege UNO S 89 - Gasolina - vermelho UNO S 88 - Alcool - Bege OPALA 84 LUXO Alcool - 4cl - Marron CHEVETT 85 SL - Alcool Verde Metálico UNO s 90 - Gasolina - Bege UNO SX 85 - Alcool - Azul Metálico UNO cs 87 - Alcool - Bege BELINA 89 L - Àlcool - Branca Caminhão Ford.74/Trucado/Verde Voyage GL 87 - Alcool - 5 marchas - verd.Met. MONZA 83 RACTH - Alcool Vermelho CBT 76 com lâmina Rua Santa Amélia, no 104 - Fone: 624 - 7055 Orfeu Baís pota fibra-inteira F.1000 88- Branca/Preta-Diesel com ca- 4%8 Campo Gra'hde MS EXTRAVIO A Sadri Malhas Ltda ME, estabelecida ã Rua Clrla Lopes da Laguna, ng 61, no BNH, comunica que foi extraviado um Talão de Nota Fiscal, de n2 001 i 050, CGC ng 33.744.541/0001-83, Insc. ng 28.261 291-2. Maracaju - Mato Grosso do Sul Sá CAHELEIREIRO Rua Tenente Ernany Gusmõo,66 - Centro PROPRIETÁRIO: ADIR L00'3ET SÁ - JARDIM - MATO GROSSO DO SUL Inscrição Estadual: 28.209.003-1 Diretor - Redator Chefe - Ivaldo Pereira Diretora-Administrativa - Maria Estel.a V. Pereira Gerente - Gilson Silva Santos Redação,Administração e Parque Gráfico: Av. Tribu na da Fronteira,564 - SEDE PRÕPRIA - Fone:439-141Õ Redação-Jardim-Rua 14 de Kaio,342 - Fone:251-1669 CAIXA POSTAL-23 - Bel.a Vista - Mato Grosso do Sul SUCURSAIS Porto Murtinho - Av.Dr. Corrêa,s/n2-Fone:287-12J9 Antonio João - Av. Mato Grosso, 675 Maracaju - Av. 11 de Junho, 91 Bonito - Rua Pil.ad Rebu'á, s/ng Caracol - Av. Brasil, s/ng (Correspondentes em Campo Grande, Brasília e prin cipais capitais) ASSINATURA ANUAL: 30.000,00 - Ass. SEM.20.CXXl,OO PELO CORREIO - 40.000,00 Não devolvemos originais. O Jornal não se respon­ gbtiza peIs Artis assinados ou de orig definida Filiado a ADJORI/MS e ABRAJORI Clube de Verão NEW STAR" 1 Piscinas, quadras de vol~lbol de areia, futebol ., e u~ pitoresco recanto para passar momentos de lazer. Restaurante e Lanchonete de maior qualidade. Ve.ndas de tftulos no local ou pelo Telefo.ne: 435 - 1310 PROPRIETÁRIO: ALDO PEREIRA SOARES PRÓXIMO À CBRÀMICA SANTO ANTONIO ANTONIO JOÃO - MATO GROSSO DO SUL f '). ::- l 1 1 JORNAL, 'TRIUNA DA FRONTEIRA - DIÁRIO REGIONAL - BELA VISTA, I3 DE FEVEREIRO DE 1 92 - PC A- 03 Jardim - Salários da Câmara Em um momento de mnior crise econômica do Pafs, até mesmo de fome da ma!o-­ rla doo brnnilciron, os vcrcndor~n de Jardim (nem todos), instituem snliírloe fora dessa realidade atual, descumprindo a própria Lei Orgnnlca (nrt. 18 item XII), por ele provada e a Conntituiçàu Federal (nrt. J7 item XII), que de - termina II equivalência de oalários em cargou Iguais ou assemelhados, isto é , os saliírion dos servidores da Câmara não podem ser superiores ao do Ex do Uldiirdio, 1620 BELA VISTA - MATO CROSSO DO SUL e . . . ar ... a. . e. - ELA VISTA - MATO CROSSO DO SUL I Chácara - 48.000? - Cara 7 peças galpão p/ leiteria - 2 açudes - 4 divtôea e/ < par- lur - água encanada - manguefro - deais ferramenta mandiocal. agua " Preço - rS 20.000.000,00 'IRAYAR : DR. KLETER - FONE (067) 439-1176 / 439-1692 Rua Barão do Ladãr1o, 1620 EELA VISTA - IIAIO CROSSO DO SUL I < tas, a (pr JORNAL 'TRIBUNA DA FRONTEIRA - DIÍPIO REGIONAL - - Jardim - Sociedade .Jardinense Anuncie de e Valorize o Sua Cidade Jornal cor.P.c10s llARDIJAL Através da visita que fizeras essa dignfssfm encola, ent!vemos observam do que o parque de diversões da escola obteve uma grande mudança no eu vfu­ a1. gora os lunos dessa escola podem praticar o seu esporte predileto pois o porquinho conto com ao seguintes opções: MInI-futebol, mfnI-basquete, voley de areia e outros mole. t isso ní, poro béns a Diretora Rita e o prof. Z Carlos, pelo grande presente aos alunos. PARABÉNS Queremo s parabentzar a nossa aig Leony proprietária da Grifo Arinarê, peln passagem de oeu aniversário, Sio os sinceros votos de todo equipe TF. Churrascaria Canaã CHURRASCARIA CANAà serve o melhor churrasco do Brasil. uffet quente e frio com dezesseis qualidades de pratos todos os dias. 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'ucijos, banhas, ovos e frnngos caipirn. Higiene abso!utn. QUE FELICIDADE Prefirn e recomende os migos. É, a gatinha Mirelly Eliza, mostrou grande alegria durante a festinha de RUA LUIS DA COSTA LEITE, 830- FONE: 255 - 1465 comemoração de seu aniversário. Com todas as coleguinhas MIrelly compartilhou BONITO- MATO GROSSO DO SUL sua grande felicidade pelo seu 5? aninho, ..... L Mirelly, parabéns e muitos anos de 'ida. V COPA RÃDIO Chegam as partidas finais da V Copa Rádio. Neste dia 06 de fevereiro o- correu no ginásio de esportes desta cidade as disputas para classificação. Sendo disputada pelas seguintes equipes: Grêmio x Jonker - vencendo o Grêmio de 12 x 09. Casa Grande x Jardinense - vencendo o Caso Grande de 05 x 02. OUTRO GRANDE EVENTO Através da conversa com o simpático Oswaldo Freitas, ficamos sabendo da grande l~ Copa Rádio de Futebol de gramado, que acontecerá no campo do serra­ ria. RECADINUOS As fnlconetes, Serem simpáticas, as vezes faz bem! (NÓS) Cidinho (Mandioca), Que pena que você não quer nos mostrar suas coxinhas. (ADMIRADORAS} Gatinho do Banco do Brasil (Responsâ'el pelos extratos), Pena que você não olha para mim, vou continuar esperando uma piscadinhn. (ALGUÉM APAIXONADA) Fábio Júnior, Que belas pernas, heim! (GATINUA MANUOSA) Sérgio Araújo, Que pena que vai embora, sentiremos sua falta. (TODAS AS AMIGAS} s PREMAR? O que importa antes de tudo é o momento presente. O que foram nossos pais não tem importância: o que vale e o que voce e_agora. O momento presente é o criador de seu amanha. Sua felicidade está baseada em seus pensamentos de hoje. Somos escravos do ontem, mas somos donos de nosso amanhã! Preste muita atencao ao momento que passa, ao que você está fazendo agora, porque do "agora" depende seu "amanhã". • LS Comercial de Pneus PNEUS NOVOS E RECAUCHUTADOS PARA TODAS AS MARCAS DE VEÍCULOS Rua Nova Jerusalém nQ 215 - Fone: 255 - 1472 BONITO/MS Filial em Bodoquena: Rua Manoel Rodrigues de Oliveira - no 73 TELEFONE: 268 - 1283 BODOQUENA MATO GROSSO DO SUL MARACAJU-IND. COM. E ENG LTDA Galpoes em Concreto Pr'1- /:fo/dodos e , J ' Hospital Santo Aleixo Diretor Clínico: Dr. Alexandre Frizzo CONVÉNIOS COM UNIMED - INAMPS - BAN CO DO BRASIL - PREFEITURA MUNICIPAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUDS e FAZEN DAS PLANTÃO 24 HORAS FONE: 255 - 1261 BONITO - MATO GROSSO DO SUL AÇOUGUÉ BELA VISTA ESTRELA Comércio Varejista de Carne Bovina tas e Legumes. Suina - Verduras - Fru- Aceitamos encomendas de leitões (tratados para consumo imediato) e frangos. Produtos de primei­ ra qualidade. Temos também linguiça e carne de porco defumado (produção própria) Rua Guia Lopes,727 - Fone: (067) 439 - 1897 MATO GROSSO DO SUL Artefatos de Cimento em 6or.al A fendemos em lodo Estado RUA PROJETAnA 1020 DE FRONTE O ESCR.DA ENERSUL FONE 'lShrc o J0;t.nt11to do H.a1tlt.Lé.rlo ).tunlcJi,nl, ,. di'i ouLrn•• provldnct", Tduon "de!ro de Moras, Prefeito 'unlc!pal de Bela VHta , Pstndo de Mato roo do Sul, faço saber que a Câmara Mmnfcfpal +prvou e u +anono n seufnte lelt 'l1'J111J) 1 - 1>M: Jll:;l'O~JC()!lii PJUlLlHl!IARHS C:Ai'ITIIW 1 - nos ORllrrIVOS 00 ESTA11ITO An.lQ)-prrs1 •,tr Jr-1 nrponl,n o Mnf;lsLÍ'-rlo P, .. 1hltco 1on1c1prtl .. tlr l"l 1~rnt1 l' N)tr,1t11rn os n[vt•lr. e classes de ncordo co o Artf- 1'" ,,, 11., 1,,t INl,•ral n/ S,6n/71, d,, 11 de Ar1osto de 1,911. Art, ?U) - São atrfbulçõe dos membros do Grupo Mafatrto, I'!!. ra ofefto desta lef, s relacionadas con o ensino pri-escolnr,l! ran e educaçio especial, A 1•?terw;Õo de ntlvldndc•s tl'ctlfco-p<•da­ ,:lwtrn, n hc-M como ns atlvIdaden relatfvns a planejamento, adnl­ nutra,ão, mupervIao, orientação e Inspeção escolar, Art, ' poderão se ln!-crcv<'r "º concurso pÚbl l co pnra provlrnento de cargot- do rrupo }1nglstér1o c.i.ndid.,tos por': toc1orcs de comprovante,:; de cur,:;o p<"d,,gógico e: hablli.tnção r-spccf fica nnR ÃrNIS de ensino. - " Art,A2)- Para efeito desta lei, extende-se: 1 - l'rofrsnor - o ricr:ibro do ~tal(lstêrJo lcgnlraentr habllltado que ~•xcrce utlvtc1.1dP:; docentes, objetlvnndo n cducnçâo do dlAcC'ntt'; 11 - I:opcclallnlu ,,., Rtlucnçiio - O nrmhro tio Hnp,lstérlo que exer­ ce atividades de orientação, supervisão, planejamento, admln!s - trnçõo <' lnr.pcciio 1 n,1 lÍrN1 educncionril; 111 - C.-111tn ... o con.111nto c11• tlrvt•rcs, n•spomrnhlllcfndeR, ativtdu­ des, turfas ou atrIbutçóes conetdas a titulares, denominados functonirfos, regidos por Estatutos; tV - C11tr)toria Funclonnl - J•roflr.sâo dcfintclu, lntcr,rr1dn de cls s· hierárquicas, constituídas de caros dn resma natureza, clar :1lf1cndos cc nfvc:ts crcf.centes de hnbilltnç,10; V - N(vcl - r. o ~r•u do hnbilltoçôo oxlr,ldo pnro os catcgorlns - funclon:11n dr pro{ei.i:.or e de cf.pcclnllstn de cducnçÃo; V l - Pro~rcsn:io 1-mclonnl ... A pnsfin~<•n d e- u m n{vcl de hSblllta - ç..Ío pltrH outro supC!r1or, nn nt: if..) cl.18sc; Vll - Clusi;e - tlt"i conjunto de cnrr.o, da r.icsnn aturcza funcionnl c1c igunl pnclr,io ou rAcnl41 lle •rn('ir~•nto e do soo grau de rcs - pons,ibl l ldodc l VllI ... AsccnsÜo fmclonnl - A pnssog<"D d<" uma clnssc- para n tcr.e­ c1lnt:m{'ntc supI•rlor, c1cntro dn resna cnte~orln funcionnl. CAPirur.o II - DAS CAnXX>RlAS FJNClONAIS Art.52) - O 'laglstêrlo l'Úbllco nunlclpal é oxorcldo por ocu - pantes de cargos Integrantes das categorias funcionais de Profes 1:or t' df' e!ipt•clnllstn de cducnção, qu<' const1tucn o grupo ocupa': c1onnl "l,l?lsti!fo do qundro pcm.nncntl! do Munlc{piC'I, l1rii.1~rnfo Onlco - A categoria funcional de espC'c1alist:t de F.duc;u;ilo desdobrn-sc nns sl'gu1ntcs hnbllltaçôcs: 1 - Plnn{"Jorento; II - Adnlnlstr,1çiio F.scolnr; III - SupcrvlsÕo ... Escol.Jr; IV - OrlrntnçÍto Educnclonal; V - lnspPçiio F.scolnr. Art.6Q) - As categorias funcionais do MapIstérto sio constl - tu{d3r. tll: cnrgos d" provlracntt, cff'tlvo. CAPlTIJLO lll - DOS PRINCll'lOS llÃSlllid.,ck.s do cnrgo, a rxpcrtCncin qu<" o c-xcrc{clo deste requer, .1 sott.sfcJt~o de outros t"C'(lUlsitos que se rcputcn csscn - cl.,ts oo r.c-u l1c.S('::penho e> Õ~ conc!lçÕcs do mercado r1c tr:1bolho; 111 • A pro~rcss3.o l' nscf.>nsâo funcionais ntravê,:; de valorlz,1ç.1o dos s~rvic1orcs, cOil basí' na nvalinç.1o de descr.icpenho ~ npcrfclçoa ncnto pro:is~donol decorrente de curBOS e estágios d<' formação --; nprrfelcom·:ento e ('<;pccl«llzaç:io e o tcwpo de scrv1ço e~ctlvo c­ xcrcfclo no M.:iE;ist.::rio. CAPlnn.o IV - DA ES'IRllIURAÇÃO DO GRUPO HAGlsrtR.10 Art.8Q) - As categorias functonal.s do professor e de cspccla.­ lslt.:t rle educação são lntE>gradns co. classes, ctt núccro de 08 (ol to) poro l'rofrssnr. e de 06 (seis) para cspoclallsta do oducnçaõ:- P,"r.igro{o Cnlco - As classes das cntcgorlas funcionais de guc trata este artigo dcsdobrac-ttc c::i n!vcts de hnbllltação, cri nur,;c ro de 06 (s('is) parn_11. de Professor e de 03 (três) para a de cs-= yec.inl1sta df~ Ecluc.Jçao. Art.9S') - As cL,sses con·stituc.o a 11.nhn de asccnção funcional d~ professor e de er.peci.ll ista de educ:1çiio, sendo dt"slgnndni:. pc- 1as letras A, U, C, O, f. e F. Pnriigrofo )9) - O prnzo d1~ valir1ade do Concurso so em cargos do grupo Mnglatérlo será rlc 02 (dois) dos de sua hor:olognçiio, podendo ser prnrrog11do lLJa porlodo. P,1rágrafo 40) - Na comssão de concurso deveri haver represen tantes d,1 Srcretart.1 de F"duc.,çâo, ber., co~o c1o Órg:io de clossc dÕ f1,1glstérlo. Art. 13) • As provns de Professor ver.:;.1riio, diitlca de: T : árcn de C'studo; 11 çao pnr_n o ingre!_ nnos, conta - vez I por l.gun 1 de hablllt.1çno do Concurso paril o carr.o - conforr.e C" cn,;o, sobre o conteúdo P n dl- - dlsclpl fna; 111 .. fund,,rnt"ntos de> cduc,1- Art.14) .. As provns de hnbllltaç~o do concun;o pnra o Pspecla Hsta de cducnçflo versnrão ,;obre o conteúdo de 1 {n.cua portuguc -:­ sn, fundnrnentos rln cducnç,;o r ntrlbulçÕ<-s E>spcc{f1c,1s a S<'rC'D c­ xcrctdns pl'lo planC"jndor C"ducacfonnl, suprrvfsor escolnr, orlcn· tndor cducnc !anal, ndnlnistrndnr cscolnr e inspetor cscol;ir, ob­ scrvndri n rcspcctivn habilltaçâo. Art .15) - Os pro~rnr.im; dni; provas de concurso a. que se re fc - re os Artigos 13 l' 14 constituirão p~irtc lnteprnntc do E ,,u.,, Ç,, taté a hah!'!talo do py fessor substitui4. 5LÇÃO Ir - llA COWOCAÇÃO - 1 1 'l {1•r: ) ,, etc• Ha,.;tstfl Ar 21) .. Ct.;•.'JCt" 't'I~ H o e 1 L:: ·:t .. , (; ,... ~ ... , _. rta, enrter erãrto, « fera d Letslaão visente Art,?) - Do to d convecção deverão constar: !- At{Idade, área de estuda ou as d!setpllaI II-0+r,o de convocai, !neta!ndo o perlodo proporcional de frlas; III - A reuneraio respec fv, Art.2) - A convocako de Professor para regnela de far-se-á por_procenso seletivo, observados os eufntes ros quanto a ordem de preterencta: ... I - aprovado em concurso afnds rio nomeado, observada a de clasfIcaçio; - II - registrado ro rz@o copetente rdLante hab11ta,ao c[flca e a[da nio provado em concurso, Art.7!.) - o 'Jkr d,1 :,or.J-'1t11n rlu Prof sor convocado será Igual à do vercfento da lasse A, no nfvel correspondente a sua haM!l!ta,ao Art.23) - A convoc,•çiÍo !fc,1 11.:-l!sd>l .1 cr1dn perlodo ]ctfvo, no podendo ter !nclo durante as frfas, salvo necessidade 1 per!osa de reposfçio e aula. Art.16) : Corpete ao Fader Fxecut!vo 1 l::'Xp<'dlçiio c!os atott .. de convocaçuo, Art.27) - O c,1ndfc1nto co~1voc,1do fnr;Í Jus, t1urnntC o pC"rfodo d,· co:woci'Jç:Ío l A! l - Remunera;ao, consoante o d[porto neste Estatuto; II - Frfas e rat!fIcação natalina proporcionais; lJT - LicC'nç,1 l(.C''.'.tantc t' fHra tr,1t.lrtt•nto de s,tÚdL•, 1 tMít.t1dn ·Jo pc-rfodn d., convoc,-i:ç:io; .. lV - Incentivos financeiros pelo deserpenho da funçao do M,1r.1_; térlo, ,,~ r.11.P.o do c-x.Lrc[clo do car;zo rlc M,,gffltérlo, C.Jp!tulR­ dor. nl.!stc F.statuto. Art.1A) -f vedada a destinação de Pro!ec;,;or C c1-pc-cialtst11 ,,e. F.c1ucac;:io, na condfçiio de convocado, para o t•xC'rc{cto c1e fu'1 çio gratificada. - Art.29) - St.:ráo .,plicM1As :1 convocíç,io do Ct;peclallfita dr" duc;,ção, no 1111" couh<'r, nc; norrns estnb<'1ccidns nrstn scç~o. - CAPfTIJLO III - DAS Sl/BSTI1111ÇÔP.S Art.30) .. Substltuiç'1o é o co;-etlf"lento, a ocupantf' do car~o do grupo Maglstório das atribuições que corpete ,"l outro, n11 - sente lP.S!.111 e tcr.-por1rlílr-_•ntc, e qu-:- consPrva sua lotação na unlclnrle eo:;colr1r. lasse rfé- Art.31) - O pessonl ad:-ltfdo coitn substituto i:.crÁ constJtu{ do por scrvldor1"S do grupo •t,1J!lGt~rio, lotados no Órgão cen tral responsável pela educação no MunicIpfo, observados os e­ EtUint<':i crlt<-rlos: T - A convocilçÍÍo d"55l'S ,;ervldor<•s rento das vagas existentes para os e- l.11 i sta de cduc:iç.io, ohrdcc<•rdo à scrii feitn npós o preenchl­ cargos de professor e Pspe­ ordr-m de cl;i;sslficaç.io E-ro concucso; It .. O contlr.entc d" srrvidon.-s substitutos será de até. 05't - (cinco por c<"nto) do número de vagas das categorias funclonnls do Magistério; III - Ocorrendo vaga, a condlçio de rustltuto cessará autoa­ tlcm.,cnt~, .,~cc-ncknd<' o i:;c.rvtc1or ,i condlçiio de t!tulnr· IV - Ocorr<'ndo_., .1sccns~o do substituto à con~lção de fttutar, novas convocaçoes podero ocorrer para adfssao de novos sub,;­ titutos, a critelro da Ad{nistração Municipal; V .. A condição pJrJ ascí'n!õ.io ., tutul.1r do cnrro obedc.•cE-ri ã or dem de cln'is1fJcnçâo cr., cone-urso pÚbl {co. - Tln/1.o IV - DA POSSF.,00 EXF.RC1ClO,DA LOTAÇÃO E DA REHJÇÃO CAPlmLO I - DA l'OSSE E DO EXY.RCfClo Art.32) - F.nt ende-se por posse o ;iro de Rc~ltaçflo do cnrgo e o compror:1isso Hr. .. 1do de bem rlC'sctr.pcnhnr ,q.:; atrl!>utçócs do - Magistrto Muntctpal. Art.13) - Após "' no;:c;tção, o :;ervidor terá 30 (trlnt.n dt 11,;, p,1rn po,;~c e- infclo do exercfcio do c.:1rgo, pr-ílrrogávels - por r.i,,l!!- JO (trint,1) dli1~, a ·rcquc:-rfncnto <10 Interessado. CAPiruLO II - DA LOTAÇÃO E DA RD10f.ÃO Art.1!.) - Ltcão é a Indicação da localldade, dn Fscol&1 ou do Ôrf,,;O ~11 Secrr+tD:ria. rle Educaç;io em que o ocupante de cargo do Magstêt!o terha exercido. Art.35) - "P.,:.>c,oc:io é o deslocaento do cern'bro do !-1.agi.i;térlo cnt:-c as f.,;co!1,s e õrgãor. d.a SC"C:"'<'tcri.A de Educação. Art.36) - A R!'rroção ocorrc~Õ:, através fere.as: 1 ... A pedido, quanc1o co:wler ao s,.rvl~or II - "FJ1:..-0ff{clo", por Rto cio -r~c'"t•ito e nistraçâo Hunlclpnl; II! - Por rer.:::ut:1 1 c~diar:tt.~ consc.:r,tJ-<'":!.o C::n nlclpal. de ua das seguintes e à. ciuntcip.-11idade; conveniência da tadni• Art.37) - As rccoçÕcs n pcdlr1o ~--,:crPo ~cr ::iollc1tndas n.té 30 (tr1nt.n) de novt"r.ib:-o de c.'ldn ano, e o:; c:mc!itttos S<'rbo c?n­ d1cfonDd05 à seguinte ordem de p:-lo:-fdn.de: I - O mats antigo, 'isto é, o de maio:- tc-rnpo de e!ctlvo c.xerc{­ cto no 'HnEtistéiro }~nictp3l 1 n.1 loc>'llidade d'? onde n.:quer " rc r:oçaõ; . ... II - O mni,;. nntlc:o no !-!..1p.lstelro )-1unfctpol; IlI - O r1als .1.ntlgo no Scrvtto Publico Hun{clp;il; IV - O de c.1lor !d.ade. • J CXL'IITh'llA !!A P Ãr.INA - OS ""'í ' - Su p e r m e r e a d o S·ão José LOJA l - AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 712 Fone (067) 251-1713 LOJA 2 - AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 342 Fone (067) 251-1833 Aonde Vender Barato t d (' ç 9 ) e e, p, ,_ fc Ql de no de ; r, --- da do p s ' nn, lo :) [) dlc f.du d.:ts ... - o r.: q: V rlz.. I - II - cion III fu IV V - VI - rlo VII no,-• VI ,, ~ a:; ft, se l ornou l radição! JARDIM - MS rort:JI. THH1UNJ D/ f lngl.stér!o pr•r· r-anccC"r na m<1sma clasr.e do n{vcl nntcrior. Art,4Q} • O beneflclário dn progressiio Indevida será obrl&a· cb a rcr.t1tu1r o que mc1is houver rccC'bido, dcvidanentc corruddo, caso tcnhn havido mó rt' de- sun pnrtc, conprovndn ern processo acl nlnlotrntivo dlaclpllnnr, !n,teprndcmrntr dns demnlR snnçÕér. 1~-= r•ls. CAP111JLO 11 - OA ASCENSÃO YUNCIONAL Art.41) - Ascensõo funcional ~ o clevnçõo do nc1?1bro cio Mil~dc; térlo pelos critérios de merecimento antigutdade classe In@ dintnrnentc superior, (entro dn mc,;mn cntcgor1n funclonnl, e ,:;e­ rá feita n raziio de 70'1, (sotentn por cento) por antlguld:t~e ~ (e JO ( trinta por cento) por 1ncreclmento. Art,42) • Cndn clnose tles cnte~orlns funcloMls ele professnr e de especl.1llstn etc cducaçóo reni a seguin.te proporção c-n· rf"lu­ çiio ao total da lotnçiio flxndn por L<·i, pnrn fins dr provi'.rnto e ascenção funcional: l • Classe F • 03; II • Classe f. • 05; 1I1 • Classe 1J • CP. ; IV • Classe C - 14'-; V - Classe B - 30.; VI • Classr A - 40 , Art,43) - O interstlclo J>nra nscensiio funcional é ele 05 (el co) anos e será apurndo pelo tempo c1c srrvlço na classe a que pertença o 11lCmbro do Magistério. Pacnr, afo lQ) - O tempo do. efetivo excrdcio de que trata e te art_tgo refere-se. nquclr dedicado RO cxerc{c1o do cargo ou a­ tividades exclusivamente cm unidades da Secretaria Hunlclpal de F.ducnção, e nos cn,:;os de n(nstnmcnto previstos neste Estatuto - que pcrmltnm n contagem de tempo de serviço pnrn essn fl.nallda· de haI .eg cor ... p 1ementares da Comtnso de Valor!z tu t1.i.:, • •• 1 rto erio objeto de repalro t,1ç.ttÕ (o l'.,, relnçiio nos níveis de hnbllltnçiio: • Nível l • Coeficiente 1.50; N!vel TI - Coeflclent<' 2.00; S[­ vel III • Coeficiente 2.25; Nlvrl IV • Coef!clrntc 2.50; •·(vrl V • Coeficiente 2. 75 Par,igrafo 2Q) - A asccnsilo íuncionnl terá lugar anunlmcntc_ ... no dln 01 de Junho com base rm Boletim elnborndo peln Coc!ssao ~e valorlznçiio do flngistérlo, Art,44) - o mereclrl'lcnto, para fins_de ascensão funcional de Professor e de especialista de educaçao, sera apurado por crit!:_ rloa objetivos tevnndo-sc <'m contn o assiduidade, bc-n co:io a continua ntunlização e aperfeiçoamento p,1.rn_desrnpenho de suas atlvldadcs 1 constantes de ílchns de IValinçao. Parógrafo 12) - Para efeito deste Artigo nílo ~cr-1 consldcr.t· da o titulação incrente aos nlvl'is c1e hnblllt;1ç;ao. Parânrofo 29) - O merecimento é adquirido na classe, e quan- do prorovido o membro do Magistério, recomeçara n npurnçno do -:.t-:-cctmcnto a c.ontnr do Lns:;rcsso nn novn classe. Parã~rafo }~) - Veriflcndn a iguald,1de_de condlçÕcs de ela!_ dClcuç.no por merecimento, o desempate ser« fclto pelo rnalor te:Jpo de efetivo cxerclclo no classe. Art.45) . A fichn de avn1lnçõo d'? Professor serií preenchida amua1rente por equipe técnico-pedagógica da Escola, ass1nada pg lo diretor e vtsndn pt-lo ~ccrctiirlo t-h.miclpnl de Educnçao. Pariigrafo Onico - O nembro do Magistério que se Julgar pre)y dlt..1do na nvnllnçiio poderá recorrer no Secretario t'.untcienl de tduc:ilçâo, no prazo de até 30 (trintn) dias do datn de ciencia • ibs lníonnaç.Õcs constantes nn respectiva ficho. Art.4<,) - A fichn de avaliaçiio do especialista de educação - serãJ>rcnchida onunlrnentc, ~lo chefe imediato e vl.sndn pelo Sg cutivo constituirá una Comissão de valo rtzaç-'o do Magl.stCrio con os seguintes co.npet~nclns: 1 Exafnar as solfettações sobre a progressão funcional; lt ... ' J - , ... ~ r r • ·• , f r.:t t •J • rc.:, • e L . 1 - ) - r !, ; 1 ~ .. r , - • ~ ,, 1 1 1 te•, ~ ,: ,. ( _ L :- ~) ô l •• . r !iT - 1!onça para repouso à t t; , _ I! - LAc a pars tra nta da pro,rta saúde e o' der:te; V ... Acic!t•tro,::. ·rvi .. ;::..:: O"I :-•u1i',:t{u :'lrolt~•d n,!; VI - Partlc!paio em ccvresso, em!rir!o, centernc!a ou os - tros conlas, diret ente lados a «rea de E"ucaco, d que o fst «nto ja autorizado pelo Prefeito; VII - MI ão of!tal, d!ret 1.t..-• 11 ata o e er[lo do ar - #o, até 1 (d,r) ! ; VII - Prsta,io de rvlro obrtGr1o, '1., 1 ,.,. •• , ale CAP[II IV - DAS FRIAS Art.5) - retro do Mugl«térfa, oarã 5 (quarenta r Ir co) dias de frias por ano, ssl dttr!!a[das: I --30 (trinta) d!as no trina do per[oto tetfve; II - 15 (quinze) d!as entre duas etapas letIvas. Parágrafo 1?) - A desiniçio do retro do Mta, ftrlo rara tr,1h1lho• .. <:•• t.'<, .. e outros que se hajam de r, ... •l(111r "- rf'.; dos das frfas previstas nos Incisos I e II teste rtts, ra fe[ta con o concordincla 'os membros e remunerados coo erv!­ Çô f'Xtr,1ord1n,ir1o. Pari;rafo 29) - Se, entre os perlodos let!vos regulares hoy ver recesso na un!date escolar, o ter!ro do Magfsteria podera Incorporar a]ir tas férias repularentares o recesso referido , desde que não ffque prejudicado o cumprimento da 1els1aio de EnIno. Art.55) - Co:1:1rÃo f~r{n,; de 30 (trlnt-i) d{n-: o-= ri1.·""Lrrv; cf,1 'ta2Ister!o que: I - 'ão estferer en efetivo esetc[clo en un!dadc scolar; TI - Se aposentados, ocuparem cargos em cor1« ;flo, III - Fore readaptados, cm consequêncfa de l«udos rGfcus, em funçÔ(.>s extr.1-c-scolnrc>s. CAPfTIJLO V • OOS AYASTAXENTOS Art,5) - 0 professor e especfa!!sta de educação poderão - ser afastados do caro, respeitado o fnteresse da adm!n{etr. - çnõ runtclpal, p.1ra os SPg,u!ntcs flnA: I- prover cargos em com!ssio; II - exercer atividades inerentes ou correlatas s do Ma,zlaté­ rlo e:-- cnrgo!!;. ou (unções prcvlstiifl n.:,s unidades e nos arruo! - da Secretar!a Municipal de Educação, de acordo con quarttatI­ vo a 1,er c~tahclccfdo por ato do Pod<'r f;;ecuth·o; III - Exercer, por t<1r-.po det••rnfn..1do, ativlcr~t.-irJ.1 - MunfcIpal de Educação, attvldades !rerentes is do 'a;lstêrfo; V - Para, se prejulzo do ensino, ter exercic!o en outro esta­ belc_-cimcnto, quando isto lhe p<:rr-,ltlr rc-allznr cur~o rl..';;ulrlr - de formação de Professor, pelo período de duração do curso, ma c1lante co-:provantt' t1c- r::atr!cul'.)ES CAP{Dll.O I - OOS DEVERES Art.58) - O professor e o especialista de educ2:ç~o t~o o de ver constante de considerar a relevância social de 3uas at!{ d:idcs, m.antcndo conduta cornl e funcionnl adeqm:idns à d1gn!d.:i· df" profissional, co ru5o do que deverá: I - conhecer e respeitar .as Leis, os Est:1tutos, os Rcgulx=!~n - to'i, os RcgiJ:::cntot.. l' .is dcnais nornas vigentes; II - prcsC"rva-r os princfptos, lde.:1.is P finalld;!.:!Cs d.1 ed:.:caç.1o brasileira; !1I - esforçar-se em prol d.1. fonrmç .. ío intPgrnl do Aluno, utilf zando processos que acomp.:mhe.m o progresso cient!f!co d:1 educ:i ç5o e sugerindo cecHdas tendentes ao ,1pcrfel,;o.:..::.ento dos servT ços cduc.:aion3is; - IV - desi.nctp:bi r-se das .tt iv idades J funções e rncaq;os ;:,:-Õpr l­ os do M,,giscrlo; V - Participar das atividades do ?lag,ls:.ér-!o que lhe !O:'C::'J co:><• tidas por forç.:1 de su.a.s funções; - VI - Frequentar cursos destinados à sua hnbllit-,ç.:io, ntualiza­ ç;o erou :iperfe!ço,1.1'!:ento; CONTINUA NA PÃClNA -_. O(, ·w- M - • CONFORTO .Viàção SEGURANÇA BICIÊNCIA LINHAS PARA TOD_OS OS MUNICfPIOS DO MS CONEXÃO PARA AS PRINCIPAIS CAPITAIS VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL ''Uma Estrela Brilha na Constelação do MS." ro a- - v- .. • í ,_T • ; 10PNAL 'TRIBUNA DA FRONTEIRA DIÍPIO REGIONAL, BELA VISTA, I3 DE FEVEREIRO DE 1.992 08 "Estatuto CU»T INAÇÃO DA PMCIA - o·, do n r-: rn 1 t d 111 VII - comparecer ao local de trabalho com nssfdutdade, executan­ do s tarfa con effefncla, zelo e presteza; VIII - Apresentar-me ao serviço decente e dtwcretamente trajado; IX- manter esnlrlto de coperaio e zolldorfedade con a counl dde; X- cuprir s ordens super[ores, representando contra as temas quando Ilesa1s; XI- acatar orientação dos superiores e tratar co urbanfdade on cole,as e os usuárfos do. serviços educacionais; XII - coulcnr nutorfdade Itedfata as Irregular idades de que tiver conhecimento na sua rea de atunçao, ou as autoridades su­ per fores, no canso daque lo não con:.i dcrnr o conun I cnçii.o; .. XIII - zelar pela econorla do material e pela conservaçao do que for conffndo a nua puarda e uso; XIV - zelar pela defesa dos dlreftos profissionais e polo rc•put!', o da classe; XV - unrdar sirIlo profissional XVI - fornecer elementos para permanente atualização de seus as­ tentamentos Junto aos órgaos da administração, CAPlnn.o II - DAS l'ROllllÇÕl!S rt,59 - f vedado ao professor e no r.speclnllstll de cducnção: I - uso de credenciais de que não sejam titulares; 11 - porticlpoçiio ern 11tivldnde• º"' dococordo com os dispositivos leais em vior; III.- uso do cnrgo porn lograr proveito pessoal ou en favor de tcrcelros 1 f'n detrimento da dig.nldnde da {unçao; IV - coaçao e nltcinmento de sul>ordlnndos com objetivos de natu- 1·e1.a pollt!co.partld.Írin; V - cometer o outrem o desempenho de encargos que lhe cor.ipctlrem Pnrii~rofo Onico - A inobeservõncia da dlseoslçiio constante - do inciso V deste nrtigo ncurrctara n npllcnçao da pena de acor­ do com n Lei. Art.60) .. Ao professor é, oinda, e.xpressamente vedn'do: I - lecionar, e.m caráter particular, nulas remuneradas, lndlvi .. duntracntc ou em grupo, aos alunos dns tun:r.1s sob sua regência; 11 .. Comparecer com o educando a mnnlfcstação pÚblicn estranha à finnlldodc educativa; , III .. exceder-se nn nplicaçõo dos meloa dlscipllnnres de sua co pctêncin; IV .. ocupar-se, C!!l sala de nula, de assuntos estranhos à flnnli­ dndc educntiva ou permitir que outros o !nçnm. CAPITULO III - DO REGilll! DISCIPLUIAA Art.61) - Entende-se por sanções os pen~lldadcs impostas ao - servidor q,uc transgredir as normns estabelecidas. Parágrafo 1?) - Estas penalidades estão estnbelccidns no Esta tuto do funcloniirlo público do Município e na legislação regula­ mentor pertinrmtc, e se constltuiriio em: l - Advertêncin; II - suspensão; III - dcmissiio; IV - Cassação - de disponlbllldode; V • dcstltuiçÕo de cargo cm comissôo; VI Inquérito administrativo; VII - exoneração nos casos de norr:cnçiio decorrente de concurso publico. Parágrafo 29) - A verificação do cuoprlncnto dessas nornns,se. rã efetuada pelo Órgão de odministrnção de pessoal da Prcfeiturã Hunicipnl de Bela Vsta, assessorada pelo Órgão responsável pela polltica educnclonol do Hunldpio. Parágrafo 32)- A aplicação dessas penalidades será regulanen­ tada por lei especifico. Par,;grnfo 4Q) - Ao servidor será ossegurado o direito de def! sa. CAPlllJLO IV - DA CARGA UORÃRIA Art.62 - O professor ficará sujeito ur.io das seguintes car - gas horárias: I - n c{ntma, correspondente a 12 (doze) horas/aulas semanais; lt - a básicii, correspondente a 22 (vinte e duns) horas/aulas se ro.J.nnls; - III - a integral, corr~spondente o 40 (quarenta) horas/aulas sc­ mnnais. Parãgrnfo lt') - O professor de 52 à 82 série do 12 grau terá as seguintes horns dedlcadns às atividades na Escola; I - 02 (duns) horns/aulas para o professor com 12 (doze) horas / aulas; II - 04 (quatro) horas-aulas para o Professor com 22 (vinte e duas) horas/aulas; III - 08 (olto) horas/aulas para o Professor com 40 (qunn,nta) - horas/aulas. Parágrafo 22) - A hora/atividade é un terpo remunerado, de dg raçao igunl ao da hora/aula, de que dispora o Professor, priori­ tariarente, para participar de reuniões Pedagógicos e, nindn, pn ra preparação de aulas, corrcçiio de provas, pesquisas e atendi -= ti:cnto a pais e alunos. Par.Ígrafo JQ) - O Professor não poderá ministrar, por dia ma­ is de 05 (cinco) horas/aulas consecutlvas, -nem mais de 10 (dez) intercaladas. Art.63 - O especialista de educação ficará sujeito o umo car­ ga horaria correspondente. a 36 (trinta e seis) horas semanais. Parágrafo Onico - O especlnlistn de educação deverá pcnuane - ccr na unidade escolar, em per{odo concomitnntc no dos professo­ res. Art.64) - A hora/nula, mlnistrndn pelo professor e ~ cl.C!prida pelo especlollsta de Educação, terá duração n{nina de 50 'ein - que.nta) minutos no período diurno e 45 (qun.rentn e cinco) minu- tos no per{odo noturno. • Tlnll.o VI II - DA ASSOCIAÇÃO DE CLASSE rt.65) - Os rebros do Magistério poderão participar de osso ciaçao de classe para fins de estudo, coordcnacão e defesa de se us interesses. - Parágrafo 12) - os rebros do Magistérlo eleitos para os car­ gos de presidente, sccrct.irio e tesoureiro de ent-1dndc de elas - se, poderão ficar à disposição da resma, desde que esteja functo nando legalente, a critério da administração municipal, e terão reconhecidos os sçus direitos co:no se tivessem no efetivo c.xcrc{ cio do cargo, durante os respectivos andatos, tendo assegurado o retorno a funçao_e local de orige, dependente, no entanto, de expressa autorizaçao do prefeito para o afastamento remunerado. Pnrgrafo 22) - O Professor, ben coo o especialista de educa YIIICÍIO CIIRICOL Linhas Bela Vista/Caracol, saindo as horas diariamente Caracol/Bela Vlsta, snlndo as 7:00 hor:as 15:00 d.iarilllllcnte. Ônibus próprio para excursões regionais e interestaduais, modernos e confortáveis Maiores informaçÕes pelo Telefone: 439 -1665 Art.67 - A apouentadorlll SP dnr,í: I - por invalidez; 1I - compulsoriamente; III - voluntariamen· te, por tempo de serviço, Parágrafo JQ) - A aposcntndorlo por Invalidez ocorrerii qua!'_ do comprovada o lncopncidnde do servidor, provenfente de doen as Incuráveis ou sequelas Incapacitantes, e será precedtda de até 21, (vinte e quatro) meses de licença pnra trntmoonto de - RoÚdc, dr. ncordo com o dfspo~to do Estatuto dos Sevidorcs PÚ - bllcos do Munldplo, Parágrafo 29) - A n.posentndoria por Invalidez será concedi.­ dn por Juntn especial do lnstlturo de previdência a que estI - ver vinculodo o scrvldor. Parágrafo 3) - A aposentadora compulsória se dará quando o servidor completar 65 (sessenta e clnco) anos de Idade,e do sexo masculino, e 60 (sessenta) anos de Idnde, se do sexo fert nino. Parágrafo 4Q) A aposentadoria voluntária, por terpo viço, ser dará quando o servidor complct.ir, de efetivo cio em funções do Maglstérlo nunlclpal. 1 .. 25 (vinte <' cinco) nnos, se do sexo feminino; II - JO (trinta) anos, se do sexo masculino TlllJLO X- DAS DISPO!flJIILlDADES Art,68 - Entende-se por dlsponlbllldnde o fato de ílcnr servidor aguardando chomadn paro o serviço. Art.69 - A disponibilidodc decorre do extinção do cargo ocu pado de vaga em outro estabelecimento cora função seelhante oü igual aquela que o l!lcsmo desenvolvia, Parágrafo 29) - Onde e quando persistir a carne!a de pesso al legalmente habilitado, adltlr-s-á, para a função de DIre - tor de estatelcinentos de 12a ! Série do l grau, o habIlIt do para o Magistérlo a n[vel de 29 grau. Art,73) - O membro do Magistérfo designado para a função de diretor cumprirá carga horir!a de O (quarenta) horas remana1s. Art.7) , O exercclo da função de diretor fará Jus à pereep ção de gratificação de função que será classificada de acordo - com o estabelecimento no plano de cargos e salarfos, Parágrafo Onlco - Cessado o exerclclo da desfnçaçio, o rem­ bro do Maglstérlo retornará automaticamente ao seu_cargo e fun­ ção·de origern, salvo os casos de reconduçao a funçao T1TIJLO XIII - DO QUADRO DR CLASSIFICAÇÃO D8 CARGOS Art,75) - Entende-se por quadro de classificação de caros o instrumento ou norma que dispõe sobre a administração de pesso­ ?Ç;"{_ +i do srvo asisrrto teta1. Art.76) - O quadro de classIffcação de caros tem a final1da de de: I - pro.:iovcr n prof1sslonal1zação do pessoal do Magistério; II - est.abelecer a prática de retribuição dos servidores do :ta- glstério Hunlclpal; o III - Erbrasar a Institucionalização em um sistena de treinarr.en to dos sCrvidores do grupo magistério; - IV - Incentivar a criatividade dos servidores t·om vistas ao me­ lhor desempenho do serviço educacional a cargo do Hagistério. Art. 77) - O quadro a que se refere o Artigo anterior consti· tuirá o anexo I desta Lei. Parágrafo Onico • O servidor cm disponibil1dadc niio sofrerá prc.juh.o no seu venclmento ou salÓrio, e nos seus direitos ad- ,,. qulrldos. • T11ULO XI - DO ENQUADRAHENTO Art, 70) - 0 enquadramento do Hagistérlo terii regulamentação própria estabelecida em LeI. TITULO XII - DA DIREÇÃO DE ESCOLAS Art. 71) - O cargo de Dlretor de Escolas Municipais serão - preenchidos ntravés de designação especlflca do Prefeito. CRIJl'O IX - MAGISTÉRIO GRUPO IX MAGISTtRIO I1nrLO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FlNAIS Art.78) - As despesas decorrentes da aplicação desta Le! cor rerao a conta das verbas proprias dcstinadns a educação no or­ çaento Municipal, suplementa@os se necessário e no que couber, e outras oricmdas de celebraç.ao de convenios. Art. 79) • Esta lel_entra el!l vl~or no data de sua publicação, revopadas as disposiçocs cn contrarLo. F..dson Medeiros de Mores - Prefeito Municipal yy r r CARGOS íllA..'ITITAJ'I VO HABILITACAO NTVFI ESPECIALISTA - Habilitação específica obtida em curso superior de curta duração N - I - Habilitação específica obtida em curso superior de graduação . com duração plena N - II DE - Habilitação específica obtida em curso de pôs-graduação, obtida em curso da mesma área, com duração mínima de 360 horas N - III - Habilitação específica obtida em curso de mestrado N - IV EDUCAÇÃO - Habilitação específica em Doutorado N - V TABELA 11 ANEXO I ' CARGOS uL IA,.LVU H/.ºILITAÇAO N!VEL - habilitação específica de 2Q grau obtida em três séries N - I - habilitação específica de 29 grau obtida em três ou quatro séri p es seguidas de estudos adicionais, correspondente a um ano letivÕ N - II R - Habilitação específica de grau superior ao nível de graduação ' 1 representada por licenciatura de lQ grau obtida em curso de curta o duração N - III F - Habilitação específica de grau superior ao nível de graduação ' representada por licenciatura de lQ grau obtida em cursos de cur- E ta duração, seguidos de estudos adicionais, correspondente no iní- s nimo a um ano letivo N - IV - Habilitação específica em curso superior, ao nível de gradua - s cão, correspondente à licenciatura plena N - V - Habilitação específica de pôs-graduação obtida em curso na mes- o ma área com duração mínima de 360 horas N - VI R - Habilitação específica obtida em curso de mestrado N - VII - Habilitação específica obtida em curso de doutorado N - v1 - - ANEXO II c A R G o N'{VEL c L A S S E S A B c D E F p I 34.641,83 41.570,19 45.034,37 48.499,56 51.962,74 55.426,92 R II 43.302,29 51.962, 74 56.292,20160.623,20 60. 623, 20 69.283,66 o III 51. 962, 74 62.355,28 67.551,56 72.747,83 77. 944, 22 83.140,38 F IV 60.623,20 72.747,84 78.810,16 84.872,48 90.934,80 96.997,12 E V 69.283,66 83.139,84 90.068,16196.996,48 03.924,80 110.853, 12 s VI 77.944,11 93.532,93 101. 327 ,34 l()C).121, 75 116.916, 16 124.710,57 s VII 86.604,57 103.925 ,.48 112.585,94 Ul.246,39 129.906,85 138.567,10 o VIII 95.265,03 114.318,031123.585,53 133.371,03 142.897 ,54 152.424,04 R PLANO DE REMUNERAÇÃO CARGO N1VEL C LAS S ES ESPECIALISTA DE EDUCA 103.925, 60 124.710, 72 135.103, 28 145.495,84 155. 888 ,40 166.280,96 cio 1.38.567,32 166.280, 78 180.137 ,51 193.994,24 207.850,98 221. 707, i1 E 155.888,23 187. 065 ,87 206.554, 69 218.243,52 233.832, 34 249.421,16 173.209, 15 12ll7. 850, 98 225.171.89 242.492,81 259.813,72 277.134,64 SU_PERVISOR DE ESCOLA 190.530,06 1228. 636, 07 747.689,07 266.742,08 285. 795 09.304.848, 09 PIESERVE O PINTINIL Ri bo se ce no 1 BBLA VISTA MAT9 GROSSO DO SUL 2 1) c1 Ve ca do nas do l tens So n1 de rno 80 em ver to» 5u1 to o F PT, ctar, '> tora1 ,, • tara "o no $s de 1t tro de das em a ca d 1, ' a, o Eee aten daa, de E ue da e, • O 1 •