~ 
DIARIO REGIONAL 
a 	• 
QUE O POVO SEJA BEM INFORMADO 
t	ato 
DIU,A VIS'l'A/MS ANO 21 NO 1337 29 DE ABRIL DE 1993 DIRETOR: IVALDO PEREIRA PIU.:ÇO DO l'.XfJil'L.lfl 
PEDRO PEDROSSIIN 1 
CONSTRUÇIO DE CIRETRINS E 
v ' 
cr$ 10.000,00 
L, .. 
Governador Pedro Pedróssian 
(COMA 'A TE DA PM 
RECEBI POMO4O 
O Comandante do 
Pelotão de Poli 
eia Militar de Bela 
Vista, Tenet'.e Alírio 
Villasanti Romeiro , 
oi promovido a 1 
Tenente no último 
dia 21 de abril o 
Oficial recebeu o pro 
ção em solenidade­ 
vico-militar reali 
ada em Campo Grande 
no dia dedicado a Ti 
~adentes, o Patrono:: 
ª Polícia Militar. 
Todos os que 
" acompanhado o falta de materiais , 
0
tabalho desenvolvi- combustíveis e ver 
1
° Pelo Tenente Vil- bas para manutenêão:: 
/santi a frente do de viaturas. 
?Pelotão de Poli Ao Tenente vi1- 
? Militar de Bela 
ta sabem que a lasanti os nossos elo 
t>-ornoçao recebida é gios por mais um car 
ais ao que justa , go galgado em sua 
esd, 	carreira, esperamos­ 
,+" que chegou d que continue desen 
1h a Vi
st
a 
O 
traba volvendo o trabalho- 
3" realizado pela roficuo que vêm rea 
lii ,Vem se
nd0 
da me lizando em pról de 
." qualidade possi oda a coletividade- 
dentro, e claro 	. 
t.
, s limitações impo_s belavistense, JUnta- 
às 	mente com todos os 
,j_Pelas próprias seus comandados que 
?ições da Policia 
O só em Bela Vista integram o 2 Pelo 
t 
j? em praticamente- tão PM. 
.s os municípios é das melhores, ten­ 
s 'terior que, çe do de conviver perma 
iF# iê Tr' 
Página/07 
Ten Villasanti 
Durante a sole­ 
nidade de lançamento 
do Programa Estadual 
de Qualidade e Produ 
tividade (PEQP) e as 
sinaturas de conv 
nios com a Prefeitu­ 
ra de Campo Grande , 
o Governador Pedro 
Pedrossian autorizou 
a Secretaria de O 
brasa iniciar o prÕ 
cesso licitatório pa 
Dia 25 último, 
na cidade de Ponta 
Porã, ·foi realizada­ 
mais uma prova dé Su 
per-Cross, com uma 
pista de alto nível, 
os pilotos mostraram 
toda a habilidade e 
preparo físico que o 
esporte exige. 
A Federação de 
Motociclismo de MS 
mais uma vez de para 
béns pela impecável:: 
organização; na equi 
pe, imperou acima de 
tudo o profissiona 
lismo, numa preocupa 
cão única de bem 
apresentar e divul­ 
gar esse esporte. 
Gràças à deter­ 
minação e a garra 
desses jovens apaixo 
nades pelo Motocross 
Mato Grosso do· Sul 
pode ser considerado 
um Estado de grandes 
Após a retomada 
das liberações de re 
cursos do Fundo de 
Desenvolvimento comu 
nitário - FUNDEC, em 
1993. A Fundação Ban 
co do Brasil já in:: 
vestiu Cr$ 42 Bi­ 
lhÕes,-atendendo 22· 
comunidades em oito 
Estados. 
Até o .momento, 
os Estados beneficia 
dos foram: alagoas - 
Cr$.2,4•bilhÕes; Mi 
nas Gerais, crs 5,4 
bilhões;" Mato Grosso 
do Sul, Cr$ 2,6 bi­ 
lhões; Pernambuco 
ra a construção de 
Ciretrans ( Circuns­ 
crições de Trânsito) 
em 33 municípios do 
Estado. 
Serão construí­ 
dos prédios de 73,28 
metros quadrados nas 
cidades de Guia Lo 
pes da Laguna, Igua­ 
temi, Deodápolis,GlÕ 
ria de Dourados, Bo 
nito, Camapuã, Costa 
Rica, Eldorado, Cha­ 
padão do Sul, Ribas 
do Rio Pardo, Sidro­ 
lndia, Terenos, Rio 
Brilhante, Anastácio 
Agua Clara e Sete 
Quedas. 
Em Ivinhema, Na 
virai, A□anbai, Ita= 
porã, Fátina <lo Sul, 
Nova Andradina, Cas­ 
silândia, Caarapó 
Bela Vista, Batagua~ 
~ 
: .2,i; 	• 
..i-- t t 
-- ,, ti.':(3 , 
- 	+ 
} 
2~ Etapa do Super Cross 
pilotos, pilotos co­ 
mo Osmar Ferreira da 
cidade de Maracaju, 
que corre com a moto 
no 11, atual líder 
do Campeonato de 
Super Cross e como o 
incrível Fábio de Be 
la Vista, que vem 
Cr$ 30,l milhões; Pi 
aui, Cr$ 311,7 mi­ 
lhÕes; Rio Grande do 
Sul, Cr$ 24,5 Bi 
lhóes; Sergipe,. Cr$ 
4,7 bilhões e Tocan­ 
tins, Cr$ 2,1 bi­ 
lhões. 
Desde sua cria­ 
cão, o FONDEC já re 
gistrou atendimento­ 
a l.484 localidades 
em todo o País, en­ 
volvendo recursos no 
montante de Cr$ 2,1 
trilhões. 
Outras 906 comu 
nidades se preparam:: 
para ingressar no 
adquirindo bastante 
experiência e conse­ 
quentemente consquis 
tando um espaço sig= 
nificativo entre as 
feras do esporte. 
Fábio, um Jovem 
que começou a correr 
no Motocross com ape 
Fundação Banco do Brasil Investe 
no Desenvolvimento Comunitário 
programa, estando em 
fase de elaboração - 
de seus Planos de De 
senvolvimento ComunI 
tário Integrados. 
O FONDEC é um 
programa criado pelo 
Banco do brasil para 
promover o Desenvol­ 
vimento sócio-econo-. 
mico de pequenas co 
munidades urbano-ru­ 
rais, com população 
entre 500 e 5 mil 
habitantes. 
Seus _objetivos­ 
visam atender neces 
su, Aquidauana, pa­ 
recida do Taboado 
Maracaju, Mundo No 
vo, Mirando, Jardim­ 
e Coxim, o imóvel te 
rá ll9 metros quadra 
dos de área construí 
da. 
Veja Matéria 
Completa na página 
02 desta edição. 
nas 09 anos de idade 
hoje já participa de 
campeonatos em MS,PR 
SC, MS e SP, tendo 
sem dúvida alguma u 
ma carreira brilhan­ 
te pela frente. 
Fábio fez acen­ 
der mais una paixão­ 
no coração esportivo 
dos belavistenses, o 
Motocross; Bela Vis­ 
ta hoje, torce pelo 
seu Ídolo máximo em 
cada prova disputada. 
(Sua torcida a 
gradece ao Vereador:: 
Marco Rondon, por ce 
der esse espaço, a 
lém de contribuir pa 
ra que a mesma fosse 
torcer e incentivar­ 
º piloto em Ponta 
Porã, nesta 22 Etapa 
do Campeonato Esta­ 
dual de Super-Cross, 
onde ele conquistou­ 
ª 6<1 colocação. 
sidade de emprego e 
subsistência do pe 
queno produtor, estI 
mular a atividade ar 
tesanal e a pequena 
indústria caseira , 
incentivar o associa 
tivisno e viabilizar 
obras de infra-estru 
tura física. - 
Como abasteci 
mente de água, ca:: 
nais de irrigação 
estradas vicinais 
construção de esco 
las e Postos de Saú::­ 
de. 
---.----. -----==-- 
Câma_ra é Notícia e· Informação 
+ VIATURA PARA A PM 
* CÔNSTRUÇÃO DE QUEBRA-MOLAS 
+ REPAROS DE LUMINARIAS NO NUNCA-TE-VI 
ABERTURA DE RUAS NO AGUA DOCE 
* MOÇÃO DE APLAUSOS A FABIO FESTI 
* ISENÇÃO DE IVV SOBRE O GÃS DE COZ:INHA 
Veja os trabalhos dos vereadores belavistenses, na pagina - 03 desta edição

] . ' 
'I . 1, 
CD 
RO PE 
TRUÇIO D 
Duran e a olenidade de 1an 
;amonto do Programa Estadual - 
do Qualidade e Produtividade - 
(PEQP) e assinaturas de conv@. 
nlou com a Pr falluro do Campo 
Grnndo, o Governador Pedro P - 
drossian autorizou a Secreta - 
riu d e 	O b r a a iniciar o 	p r o 	- 
c:orrno J icl ta tório p a r a a cono­ 
trução do CireLrann (Clrcunc - 
crlc6ea de TrJnoito) cm 33 Mu­ 
nicipioo do Eutado. 
Serão construidos pr&dios - 
de 73,20 metroo quadrados nas 
oldatles de Gulu Loeeo da Lagu­ 
D.0_, Iguntcmi, Dcod.:1pollo, GlÓ­ 
riu de· Dourados, Donito, Cama­ 
puã, Coota Rica, Eldorado, Cha 
padão do Sul, Ribas do Rio Par 
do, Sidrolãndla, Terenos, Rio 
ri1han ·, Anstclo, ' , C!ara 
• 5ete u da. 
Em Ivinhena, Navira', Ama: 
bai, I lc1;,or:i, l'.:Ít ir a do ul, No­ 
va Andradina, Cassilâudi , Coara 
pó, [ela Ls!à, Bata«guasu, Aqui 
dauana, Aparecida do Taboao, Ma 
racaju, Mundo Novo, Miranda, Jar 
tlim e Coxim, o imóvel terá 113 
metros quadrados de área cons 
truida. 
O Govern· dor pncJro l'Pdr.osfllan 
disse que a construção desas Ci 
retrano é a conlinuidadc de um= 
trabalho que levou o Delran/MS ã· 
pooiç5o de melhor DcparLamrnLo - 
Estadual de Trãnsito do Paio, no 
uno passado. Os trabalhos dcccn­ 
volvidos pela autarquia uul-ma - 
togroosensc, na área do educa - 
;ão para o .rãnito, levaram-na 
a conquistar o Premio Volvo de 
Seguran; no Transito, verão - 
1992. 
Para o Diretor-Crrol do Ce - 
tran/MS, Sérgio Guimarães Dias, 
o Govcrnodor Pedro Pedrossian - 
mais uma vez demonstrou grande 
sensibilidade, pois ao autori - 
zar a conotrução doo pr&dios pa 
ro ao Circtrans cm 33 Municipi­ 
oe, ele cstã permitindo que ha­ 
ja não só uma g-rundc cconol'lia , 
!ililS tumbém que se me lh.oro o a­ 
tendimento ao público 
Dias lembrou que desde o inl 
cio da Administração una das - 
grandes preocupaçScs do Departa 
menta é o de agilizar a presta= 
ção de serviços à população. 
"o Detran tem se preorupa'o 
em informatizar os seus servi - 
0s, o que Já é uma realidade - 
m Campo Grand, ", e.plicou sé- 
q i o Dias, d e s t a c a n d o 	q u e 	i s s o 	- 
tem propiciado maior agilidade 
no atendimento aos usuarios do 
Dt.'tr,J.n. 
!':lo aoci11alou que nz-ío se po- 
de implantar um projeto de in - 
formatiza;ão nas unidades do in 
terior, se elas não estiverem o 
cupando imóveis próprioa, daí a 
i.r.rport:incia de oc con:itruir pré 
dias para as circtrana, Scgun1; 
o Diretor Geral, as Ciretrans - 
prcstan todo o tipo de ocrviço, 
só não coitem Documentos relati 
vos il registro• de veículos, que 
é feito cm Campo Grande. 
Com relação a matéria entitulada "POLI­ 
CIA PARAGUAIA PRENDE LADRÕES DE GADO" vei­ 
culada na Tribuna da Fronteira, no 1326 
de 27 de Março de 1.993, houve engano na 
afirmação de que Anastácio Tavares, o "Ce­ 
gonha" havia dado depoimento à Difusora Ma 
riscal Francisco Solano Lopes, ZP 23, acu­ 
sando alguns guardas da Receita Federal de 
facilitarem a passagem dos animais furta - 
dos, segundo a mãe e a amásia de Anastácio 
Tavares, Sras. Luiza Brites e Carmem Beni­ 
tes, "ele não tem nada a ver com o roubo 
e não deu nenhuma entrevista à Rádio do Pa 
raguai", para comprovar que 
11
rcgonha
11 e 
inocente nesta história elas procuraram a 
ZP 23 que lhes forneceu o seguinte Documen 
to: 
Quiero imformar al Director de la Tribu 
na de Frontera, que la imformación que pu­ 
blicaron el 27 de Marzo esta mal redacta - 
da, en esa aportunidad el Cronista de la 
tas e verduras, colo= 
cando-as de molho em a 
gua com cloro. 
-5 
Rádio entrevisto al Motorista Ignicio Quin 
tana y no a Anastácio Tavares como en estã 
pagina de este Semanário, esta entrevista 
el Cronista de la Rádio realiso estando 
serca el Comisário Odilio Gonzales Titular 
de la Alcaldia Policial Bella Vista Para - 
guay. 
Muchas Gracias 
Narciso Malbertti Delgado 
ZP 23 - Rádio Mariscal Lopes 
Nota da Redação: As informaçSes constan 
tes da referida matéria foram fornecidas= 
pela Delegaciu de Policia de Bela Vista e, 
assunto encerrado. Agora é com a Justiça. 
LEIA E ASSINE O JORNAL 
TRIBUNA DA FRONTEIRA - DIÁRIO REGIONAL 
Se a água da sua casa não for 
@~~ 
trcttada (encanada e clorada), 
O 
coloque ? gotas de cloro (hi.­ 
poclorito <le s6dio, 2,S:)para 
cct~a litro d'água e espere 30 
oinutos paru uti- ~ 
lizá-
1
ct. ~ 
e«. 
TE z 
L 
Lave as mãos antes 
de preparar ctlimen­ 
tos, de comer e a - 
pós ir ao banheiro. 
Água só trnt:iàa (com cloro) 
ou fervida por, pelo menos, 
:: minutos. 
Cozinhe muito bem os 
alimentos, principal 
mente peixes e fru - 
tos do mar. 
'Mercado .e Casa - 
de Carne .Sadia 
De. Antonio Casanova 
Dois estabelecimentos junto um do 
outro para melhor atender a grande cli 
entela. 
Secos e Molhados;em geral pelo pre 
ço mais camarada da cidade! 
Ao lado está a CASA DE CARNE SADIA 
Carnes de suinos, bovinos, frangos­ 
patos, linguiças mistas,queijos, ba­ 
nhas, torresmos, etc •.. 
·:,.. 
Fone (067) 255-1475 
Bonito - MS 
VISITE-NOS E COMPROVE 
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De: Pacífico da Silva Balta 
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todos os dias, o r.elhor .churrasco do 
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~aldino Rodrigues _e João Carlcs '~lasquez 
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1 
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.,-1xma cL> Fronteir.i, 564 • Sede PrÕpri.a - Foae (067)439-1'
1 
Cnúa Posta 23 - Bel.11 Vista _ HS _ 
suams.us 
r- "ueoioms·A 
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s , 
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»r A DA 
,1 
CIMIRI É OTÍCID E FO 
VIATURA PARA A PM 
o Vereador Marco 
nondon (PP), nprcncn 
tou indicação na CG­ 
maru Municipal nn 
scssSo ordinárid roa 
lizada dia 22/04, n 
dereçada ao seu ir= 
mão e Deputado Esta- 
dual Alberto Rondon, 
no ncntido do que a- 
quolc parlamentar 
reivindique junto ao 
Secretário de Estado 
de Segurança Pública 
e envio à Policia Mi 
litar de nossa cida- 
de de uma viatura. 
O Vereador Marco 
Rondon considerou em 
sua indicação que du 
rante o mês de marco 
o Governo do Estado 
adquiriu um lote de 
veiculas destinados 
ao setor de Seguran­ 
ça Pública da Capi ~ 
tal e do interior e 
Bela Vista está in - 
cluída no programa 
de atendimento do Go 
verno para esta á 
rea. "Gostaríamos da 
atenção do nobre De­ 
putado no sentido de 
colaborar com a solu 
cão de um grande pro 
blema da nossa Poli= 
eia local uma vez 
que apenas uma viatu 
ra atende o quartel da Polícia Militar além de ser frequentemen 
te utilizada também pela Policia Civil" ressaltou Rondon na 
justificativa de sua indicação. 
• ABERTURA DE RUAS NO ÀGUA DOCE 
Vereador Marcos Rondon 
A abertura de todas as ruas proje 
tadas conforme mapa de loteamcn to - 
do Bairro Ãgua Doce, foi reivin 
dicada pelo Vereàdor Rondon ·a - 
través de indicação endereçada 
ao Prefeito Municipal, cm anexo 
o Vereador encaminhou um abaixo 
assinado dos moradores do Bair­ 
ro solicitando a realização de~ 
ses serviços. 
Na justificativa de sua indi 
cação, Marco Rondon enfatizou= 
"como pode se notar pelo abaixo 
assinado dos moradores do Bair­ 
ro' é grande a ansiedade - 
dos mesmos para que sejam aber­ 
tas todas as ruas, principalmen 
te as localizadas na área cen - 
tral do Bairro, o que beneficia 
rá toda a comunidade. 
Vimos ao longo dos dias, so­ 
licitações de abertura de vári­ 
as ruas naquele Bairro, algumas 
até não utilizadas por morado - 
rcs com tanta frequência; sendo 
que, as que realmente são neccs 
sárias foram esquecidas. - 
Vamos portanto, atender sim, 
o verdadeiro anseio dos Morado­ 
res do Bairro Água Doce, Bairro 
este em franco desenvolvimento, 
onde pequenos produtores, Empre 
sários e Chacareiros investem~ 
confiantes no potencial e na 
prospectiva de crescimento do 
local e consequentemente de Be­ 
la Vista" finalizou Marco Ron 
don. 
OCAO DR CONGRATULACORS 
AO COMANDANTE DA PM 
''arco Fordon, Vr 
Partido Progrs i t , 
de uma Moção do congratu 
endereçada ao Tenont s A!irio 
Vi1lasanti Romeiro, Cor dsnt 
do 29 Pelotão de Polícia 
tar de Bela Vista, pela mereci­ 
da promoção a primeiro Tenente 
Outra Moção do Aplausos, de 
autoria d Vereador Orlanda 
Freitas dos Santos, foi endere­ 
cada ao jovem piloto belaviste 
se Fábio Festi, pela forma com 
que representou Bola Vista na 
1a Etapa do Estadual de Super - 
cross realizado no úl imo dia - 
Em mais uma indicação de sua 
autoria, o Vereador Marco Ron - 
don solicitou o cndereça~cnto - 
de expediente ao Presidente da 
TELEMS, Estevão Fregabani, rei­ 
vindicando a implantação de un 
"orelhão" n: rua Barão do Ladá­ 
rio, pr6xi~, ã Borracharia e 
Vulcanização O. 
"Tal reivindicaç::Ío prende-se 
ao fato de que vários moradores 
do local e área circunvizinha 
recebida no ultimo dia 2l do A-­ 
bril, "roo constatado a dedi­ 
cação e o dempenho da Policia 
Militar do nossa cidade o G re­ 
conhecido o raba!lho denonvolvi 
do pelo Ten Vil asan i e toda 
sua equipo" dos cou o Vereador 
em sua Moção. 
18 em noa cidade, "demonstran 
do aos belavistenses o visitan­ 
es ua força e coraqom em bem 
represon ar a sua cidade na al, 
parabéns jovem e que Deus be i 
lumine en ua caminhada" afir 
nou a Vereadora. 
ORBLIIÀO NA BARÃO DO LADÃHIO 
necessitarem de um aparelho pú­ 
blico de comunicação; inclusive 
para emergência. 
o atendimento contribuirá pa 
ra que a já grande populacão da 
região, usufrua deste indispen­ 
sável serviço. Para a conserva­ 
ção do bem público, comcrcian - 
tes e moradores do local se pron 
tificam em protegê-lo contra 
vandalismo", destacou Marco Ro­ 
don. 
CONSTRUÇÃO DE QUEBRA-MOLAS 
REPAROS DE LUMINÀRIAS NO 
o Presidente· da 
Cimara Municipal 
Vereador Marcos E - 
lias Rios da cruz - 
(PHDB), foi autor - 
de uma indicação e~ 
dereçada ao encarr~ 
gado da ENERSUL em 
nossa cidade solici 
tando a troca ou re 
paros nos relês das 
luminárias do Bair­ 
ro Nossa Senhora de 
Fátima, o "Nunca-T~ 
vi". 
Considerando o excesso de v0 
locidade dos veiculas ern vãrioi 
pontos da cidade principalmente 
no prolongamento da Rua Barão - 
de Ladário e BR 060, que corta 
o Bairro Água Doce, onãc inclu­ 
sive já aconteceram acidentes - 
fatais, o Vereador Israel Cha - 
morro da Rocha (P~nB) anrcscn - 
tou indicacão na Câmara, endere 
çada ao Prefeito Municipal, co 
c6pia ao Secretário de Obras , 
solicitando a construção de auo 
bra-molas nos seguintes locais~ 
a) Bairro Água Doce, nas proxi­ 
midades da Escola Municipal Pe­ 
dro Ajala; 
b) Bairro Boa Vista, nas proxi- 
□idades ao Asilo dos Velhos De­ 
samparados; 
cl Bairro Nova Bela Vista, nas 
proximidades da Rua Fernando 
Fernandes Leite; 
d) Nas proximidades da Rua Rosa 
lino, com acesso d Av. Teodoro 
Sativa. 
Em anexo à sua reivindicação, 
o Vereador e líder Comunitário 
do Bairro Água Doce encaminhou 
um abaixo-assinado dos Torado - 
rcs dos citados bairros, reivin 
dicando a implanacão dos obstã 
culos para diminuir a velocida­ 
de dos veículos evitando assim 
outros acidentes e danos irrepa 
ráveis aos mor~dorcs. - 
MOCAO DE APLAUSOS AO SECRETÁRIO DE EDUCAOAO 
A Vereadora Orlanda Freitas culturais realizados, tais como 
dos Santos foi autora de outra o lancamcnto de livros infanto­ 
Moção de Aplausos endereçada ao juvenis da escritora belavisten 
Secretário Municipal de Educa - se vera Tilde de Castro Pinto e 
ção, Paulo Melo, pelos eventos lançamentodoProj. Raio de Sol.· 
MOÇÃO DE APLAUSOS À VERA TILDE 
- 
vereador Harcos Elias 
MOCÃO DE APLAUSOS 
n 
Através de indicaçãoª Ve - 
readora Orlanda Freitas dos 
santos (PMDB) solicitou 
O 
e
nd
9. 
recamento de uma Mocão de, 
plausos ao Prefeito Munic1pa 
Abraão Zacarias, extensivo ao 
seu secretariado , pela progra 
• • - 100 
mação em comemoracao a~s-=-=----========================== 
dias de Governo "Novos Tempos", 
"programação esta que demons 
trou aos nossos Munícipes a me­ 
lhor maneira de empregar e admi 
nistrar o bem público" disse a 
Vereadora em sua indicação. 
. , ,, VALORIZE O JORNAL DE SUA CIDADE! 
ANUNCIE E 
A Vereadora Orlanda Freitas 
dos Santos endereçou também Mo­ 
cão de Aplausos à escritora be­ 
lavistense Vera Tilde de Castro 
Pinto, pelo lançamento de li 
vros infanta-juvenil realizado 
às 16:00 horas do dia 16 passa­ 
do, na Escola Municipal Perpé - 
tuo Socorro, "incentivando o es 
tuãante belavístense e contri 
buindo na sua formação intelec­ 
tual" ressaltou Orlanda. 
ISENÇÃO DE IVV SOBRE O GÁS DE COZINHA 
Através de indicação assina­ 
da pelos Vereadores Marcos Eli­ 
as Rios da Cruz, Orlanda Frei - 
tas dos Santos, Israel Chamorro 
da Rocha, Fernando Jorge de Bar 
ros e Fernando de Freitas Eli ~ 
as, todas as bancadas que apoiam 
o Prefeito Municipal na Câmara 
foi solicitado que o chefe do E 
xecutivo estude a possibilidade 
de isentar do pagamento do IVV 
sobre o gás de cozinha os consu 
midores belavistenses, "uma vez 
que o referido imposto é cobra­ 
do dos contribuintes e na maio­ 
ria das vezes não é repassado 
aos cofres públicos" ressalta - 
ramos edis na indicação. 
9$ 
-::-f 	,/ 
5 
~ 	• • 	AA::tlCOS X CXJ(CRO ! 
5---..""" 
)4, 
TUDO E HOD IFATIL., DE 0 K 14 AOS. 
RIA IQUE D CAXIAS (AO LADO DA FARI CIA DO JAIR) 
ENXOVAL. CONPLI.TO PARA SEU BEIR +

Preleitura Mullicipal de 
() l'r• te1to Mtantelpal de hela V!ta, Estado 
to roo do 'Sul, u,ando das suas trfbufçóes le 
d 
-tl ) .' 
l.lJ,•,llll.l<fl'-.IJO, 1 ,.,., eu,Idade de se manter um ft 
l a pera«ente destinado a tratar dos enatos d 
Delesa Civll neto MunfeIpto, para proteao a pop! 
la,ao e seus bens, uos caos de desastres de pran- 
d proporções; 	- 
CONSIDERA'O, necessfdade de Intera,ao do - 
, torçons entre os Poderes Municipais constituídos- 
de forma a se obter um melhor aproveitamento dos 
recursos existentes, e um atendimento adequado a 
s i t u a ç õ e s provocadas p o r 	e v e n t o s desastrosos; 
CONSIDERANDO, a necessidade de se regular as d! 
ferentes foras de cooperação das forças vivas da 
nossa comunidade, disciplinando e orientando a par 
ti!paço social, de modo que Lodos se sIntam res­ 
ponsivets pela auto-defesa dos_interesses socla(s, 
e recompensados pelas trbulçoes trazidas para o 
Bela 
---------· -- ··- ---------- 
Vista 
bem cornutu; 
CONSIDtRIINDO, flnnlmcnle, dinnte 
elas acima ,kr.cr1 Lnn, a necessidade 
pio inLegrur-o~ no Sistema Estadual 
vil: 
to o t bfnt de Pr f {to, 
,1 11 !J ,. ! , . a C I .; , 
1 d ; u 1 t r 
,1 
dus clrcunstiin 
dente MunteI - 
de Defesa Ci 
Art.H!e -. o, erf 
nf ao tun!!pal d 
ho de Entfd4d, erio a t!tu.lo r 
redas relevantes para o MunlcIp!o, 
efonirfo contar do a»ente entos 
prt!cipacio como membro da Defesa C! 
ocorrêncfa de eventos desa troso. 
(} ct,r.·.!!!_ 
do, se fun 
funeIonels, ua 
11,quardo d. 
Art.12? - Este Decreto ntrará em visor na data de 
ua pub){caio, revoadas das disposiçoeu em co­ 
L r;Írlo. 
Abraão Aros Zacarias Prefeito Municipal 
1.F.[ ~;CJ-1Ll!O 91,9, DE 2) DL AíJRlL DE. 1993 
DECRETA: 
Art.l~ - fica criado, Junto ao Gabinete do Prefei­ 
to, a Comissiio Municipal de Defesa CIvLl; CODEC - 
com a finalidade de coordenar as medidas pennanen­ 
tc de defeoa, dc5tlnadns a prevenir consequincins 
nocivas de eventos desastrosos, e a socorrer as p~ 
pulac~es e irens ntingidas por esses eventos. 
Art.2g - A Defesa Civil compreende o conjunto de me 
didns permanentes, preventivas, de socorro, assis­ 
tenciais e recuperativns, destinadas a evitar con­ 
scqu~ncius danosas de eventos desastrosos, previs! 
veis e imprcvlsíveis, a preservar a moral da popu 
loção o bem-~stnr social 
Art.3Q - , Comissão Municipal de Defesa Civil cons 
titui o instrumento de coordenação de esforços de 
todos,os ór~iios municipais com os demais Órgãos p~ 
blicos e privados, e com a comunidade em geral, pa 
ra planejamento~ execução das medidas previstas - 
nos artigos anteriores. 
Arc.4Q - Nos temos da Legislação Estadual, a C~ 
missão Municipnl de Defesa Civil -COMDEC-subordi - 
nar-se-à dietamente ao Prefeito Municipal, e fica 
r~ ligada à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil 
e respectiva Coordenadoria Regional. 
Art.SQ - , Comissão Municipal de Defesa Civil. coo_E 
dcnnrâ e oricntaró, no Ãmbito Municipal, toclas as 
medidas previstas no art. 2g deste Decreto. 
Art.6Q - , Comissão Municipal, de Defesa Civil se­ 
ró presidida e dirigida pelo Chefe de Gabinete do 
Pref;,ito. 
S 1g- O Presidente da CODEC tem a atribuição de 
planejaras medidas de Defesa e, na ocorrência de 
qualquer situacão de emergência, tomar as providn 
cias requeridas inclusive, 'requisitar funcionários 
de outros Órgãos municipais, e coordenar a ação de 
qualquer desses Órgãos, solicitando, cm nome do 
Prefeito, todos os meios que forem necessários p~ 
ra enfrentar a situação. 
§ 2Q - A Prefeitura Municipal de Bela Vista daró o 
nec~ssârio suporte administrativo à CO~IDEC e fun 
cionará como sua secretaria executiva. - 
",utorlzo o !'Oder 
lamento de d{vida para 
Tempo de Se l'.'V l çon rGTS 
tnn". 
O Prefeito llunicipnl de Bela Vii;tH, Enndo d.i 
Mato Grosso do Sul, faço snber que u C~maro Hunic! 
pnl decreto e cu BOnciono n scuuinte Lei: 
Art,le - Flcn o Poder Executivo autorizado a,em no 
e do }1unidp1o de llela Vista-HS contratar parcela 
mcnto de divida para com o FGTS, atrav~s da Caixa 
Econômica federal, na fonna da Resolução n2 94, d e 
16/02/93, (D.O. de 05.03.93), do Conselho Curador 
do FGTS, equivalente nesta data a Cr$ 4,317.895 
396,04 (quatro bilhões trezentos e dezessete m_! 
lhÕes oitocentos e noventa e cinco mil trezentos e 
noventa e seis cruzeiros e quatro centavos). 
Art.2Q - Para garantia do principal e acessórios , 
fica ao Poder Executivo autorizar parcelas do Fundo 
de Participação do Município FPM, durante o prazo 
de vigência do Parcelamento autorizado por esta 
Lei. 
Executivo a Contra ar parce 
con o Fundo de Gnrnnt J,i do 
e dá providências correla - 
Art.3~ - O Poder Executivo consignará nos orçamen­ 
tos anual e plurianual do Estado, durante o prazo 
a que vier a ser estabelecido para o parcelamento 
dotações suficientes à amortização do principal e 
acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. 
Art.7g - A Co!ssão Municipal de Defesa Civil se­ 
rã constituída de um representant.:, de cada departa 
mente da pr~feiturn ou Órgão equivalente, e de um 
r~prescntnnte de cadn órgão equivalente, da Admi 
nistraçuo indireta municipal, cujos membros serãÕ 
indicados palas respectivos titulares. 
Art.8g - A CODEC e ,tarã com um Conselho de Enti­ 
dades, crnstituido por representantes de Clubes d e 
Sel'.'Viços, Associações Esportivas, Entidades Assis­ 
tenciais~ Sociedades Amigos de Bairros; com situa 
çâo no Ãmbito Nunicipal. 	- 
Art.92 - Qualquer dos representantes que cocpÕe a 
COHDEC ou seu Conselho de Entidades, informará 
imediata e inadiavelente, ã Secretaria Executiva­ 
da Comissão, ou ao seu Presidente, todas as ocor 
rências anornais e adversas que possam afetar gra­ 
veente a comunidade municipal, privando-a, total 
ou parcialmente, de atendimento de suas necessida­ 
des, ou ameaçado a e:<istê.nc-ia ou integridade 	d e 
seus cooponentes. 
Art.lOQ - Tão logo tenha notícia da ocorrência de 
qualquer evento desastroso, o Presidente da CODEC 
to~arã.todas as medidas para acionar a Comissão, e 
s~ necessário for, inclusive, o Conselho de Entida 
<l~s, requisitando o concurso de outros Órgãos d; 
Administração Municipal, e caso de necessidade. 
f l<? - Parn o c·u:ipricento do disposto neste artigo 
fica o Presidente da CODEC investido de todos os 
poderes necessários, que serio exercidos, em no.e 
do Prefeito, duronce a ocorr~ncia da evento dcsns 
troso, e ro per!odo necessário à moralização d 
situsç?o. 
$ 2g- Se a situxçio exigir o Presidente da CODEC 
declarar? a situação de emergência na área ar!n;i- 
Art.4Q - Esta Lei entrará em vigor a partir da 
ta de sua publicação. 
Art.59 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Bela Vista-MS 23-04-93 
Abraão Annoa Zacarias - Prefeito Municipal 
Art.62 - Ê proibido o exercicío gratuito de 
públicos salvo nos casos previstos em Lei. 
CAPITULO II DO PROVIENTO SEçÃO 1 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
da 
LEI NCMERO 948, DE 19 DE ABRIL DE 1993. 
"Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos 
vidores públicos do Município, das Autarquias 
rias fundações municipais," 
O Prefeito Municipal de Bela Vista, Estado de 
Mato Grosso do Sul, faço saber que a Ciimara Munic_! 
pal aprova ? eu sanciono a seguinte Lei: 
ser 
T1TULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 
CAPfTULO IDO REGUIE JUR!DICO 
Art.12 - O regime jurídico Único dos sel'.'Vidores p~ 
bllcos do Município de Bela Vista. Estado de Nato 
Grosso do Sul, bem como o de suas autarquias e 
das fundações públicas, é o estatutário instituído 
por Lei. 
Art.2Q - Para os efeitos desta Lei, sel'.'Vidores são 
funcionários legalmente investidos ec cargos públi­ 
cos, de provimento efetivo ou em comissão. 
Art.3Q- Cargo público~ o conjunto de atribuições e 
responsabilidades previsto na estrutura organizacig 
nal que deve ser cometido a um funcionário. 
Parágrafo Onico- Os cargos públicos, acessíveis a 
todos os brasileiros, são crilldos por Lei, com deno 
mina,;ão própria e vencimentos pagos pelos cofres p 
blic:"os. 
Art.42 - Os cargos de provimento efetivo da Adrinis 
tração Pública }lunicipal direta, das nutarquias e 
das fundações públicas serão organizadas em carrei­ 
ras. 
Art.SQ - As carreiras serão organizadas em classes­ 
de cargos, obsel'.'Vando a escolaridade e a qualifica­ 
ção profissional exigidas, bem coco a natureza e 
complexidade das atribuições a sere exercidas por 
seus ocupan,tes na fonua prevista em Leg!slaçao espe 
cífica. 
cargos 
Art.72 - São requisitos básicos para ingresso 
sel'.'Viço público: 
I - a nacionalidade brns.ileira; 
II- o gozo dos direitos políticos; 
III- a·quitacão com as obrigações ~ilitares e el~i­ 
corais; 
IV- a idnde mlnima de lB(dezoito) anos. 
no 
S I? - As atribuições do cargo poden justificar a 
exigência de outros requisitos estabelecidos eLei. 
5 29 - Às pessoas portadoras de defici~~cia ~ asse­ 
urado o direito de inscrever er concurso publico - 
. o:ir,i provincnto de cargo, cujas atribuiço.es scjaw 
' 
Art,I - o f o r 
1 - 4,6°, 
prov! 
II- ce o; 
- tranf rGncia; 
-- teor o; 
VII- aprove! sento; 
VIII- refnter.ao; e 
IX- reconduçio. 
SEçO II DA NOMEAÇÃO 
Art.II - A nomeação far-se-a' 
d ~e tr~tnr d c~rro­ 
I - em carter efetivo, quanto 
1•:olndo d,i carrdra; ou, 
d confiança,de livre 
II- en comissão, para cargos 'e 
exoneraçao. 
• 1 olodo ou de cnr 
Art.l2 _ A noeaçao para caro 5t 	» 
reira depende de prévin ho.bllitnçuo er.i concurE1~1 p~ 
blicos de provas e titules, onedecido~ n ordec da 
clar,sif1caçno e o prazo de sua validade. 
S[ÇÃO III DO CONCURSO PCBLICO 
Art.13 - A prineira Investidura em cargo de provi­ 
mento efetivo será feita mediante concurso publico 
~e provas, ou de provas e títulos, podendo ser ut! 
lizadas, tan:bém, provas praticas. 
• 2 
Art.14 - o concurso público ter5 validad: de ate 
(dois) anos, podendo ser prorrogado uma un!ca vez, 
por igual período. 
§ 12 - o prazo de validade do concurso e às condi­ 
ções de sua realização serão fixados eo edital!quc 
será publicado no órgão Oficial e em jornal d1ario 
de grande circula~ão no Município. 
§ 22 - ~ão se abrirá novo concurso enquanto houver 
candidato aprovado em concurso anterior, com prazo 
de validade ainda não expirado. 
Art.15 - O edital do concurso estabelecerá os 
quisitos a serem satisfeitos pelos candidatos. 
SEÇÃO IV DA POSSE E DO EXERC!CIO 
Art.16 - Posse é a aceitação expressa das atribui­ 
ções, deveres e responsabilidades inerentes ao ca! 
go público, com o compromisso de beo servir, for-E_ 
lizada com a assinatura do termo pela autoridade - 
competente e pelo empossando. 
§ lQ - A posse ocorrerá no prazo de )O(trlnta)di.as 
contados da publicação do ato de 
rogâvel por mais 30(trinta)dias, 
interessado. 
§ 2Q - Em se tratando de funcionário ec licença,ou 
afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo 
será contado do término ~o impedimento. 
provimento, pror­ 
a requerimento do 
§ ]Q - SÓ haverá posse nos casos de provil:!ento por 
nomeaçno. 
$ 4g - No ato da posse o funcionário apresentará - 
obrigatoriamente declaracão dos bens e valores que 
constituem se~_patrimÕnio e declaração quanto :º 
exercício ou nao de outro cargo, emprego ou funça° 
pública. 
5 59 - Será tornado se efeito o ato de provimento 
se a posse nao ocorrer no prazo previsto no 1. 
Art.17 - A_posse em cargo público dependerá de pr{ 
via inspeçao medica oficial. 
Parágrafo Onico- SÓ poderá ser empossado aquele 
que for julgado apto física e mentalmente para 0 
exercício do cargo. 
Art.18 - Exercício é o efetivo desempenho das arri 
buiçÕes do cargo. 
Parâgrafo Onico - À autoridade competente do óri;;0 
ou entidade para onde for designado 
O 
funcionário­ 
compete dar-lhe exercício. 
Art.19 - O início, a suspensão, a interrupção e 0 
reinício do exercício serão registrados no assent~ 
menta individual do funcionário. 
P~rágrafo Onico: Ao entrar em exercício 
O 
func!O­ 
nario apresentará, ao órgão coperente, os elee7 
tos necessarios ao assentamento ind~vidual. 
Art. 20 - A promoção ou o. acesso não interrompe o 
tempo de exercício que é contad 	c10%2 
- 	• e; o no novo p0s "- 
nento na carreira a partir da data da publicação - 
do ato que promover ou ascender o funcionário. 
Ar.21 - O ocupante do cargo de provimento efet!,·0 
rica sujeito a l.O(qua;-enta) horas secanais de rr::· 
balho, salvo quando for estabelecida duração df,·?.! 
sa. 
?arâgrafo Cnico - O exerolci d 	is-é0 
i - • 
0 e cargo e:n co::i :i- 
ex gira de seu ocupante integral dedicaçãô ao s,r­ 
viço, podendo ser convocado sepr. h .r i3: 
resseda Adcinistraçâo. peque ouve 
SEÇÃO V DA FREQUEXCLA E DO HORÁRIO 
Art.22 - A frequência será apurada por n:cio 
Ponto . 
' 1

' 	--------------~-------- 
Prefeitura 
$ 29- No r litros de 
dos todos o elemento:, 
frequneta, 
Art,23- f, vedado d1spenar o funcIonár!o do 
tro de ponto, alvo no caso expressamente 
vistos em Lef ou regulamento. 
ponto, deverão ser lança­ 
necesar!o a apuraçáo da 
reIy 
r 
$ 1- A falta abonada G consfderada, para todos - 
os efeitos, presença ao ervfço. 
29- Excepcionalmente e apenas para elidir efel­ 
to! dlsclplinnrca, podcrn ncr Ju~tificndn foltn 
ao i;ervJço. 
$ 39- O funcionar lo deverá permanecer no ervfço 
durante as horus de tr,1balho, Inclusive os extra­ 
ordlnnrimi, quando convocado. 
4g- Nos dias ite1s, somente por dctenninnc;no do 
Prefeito, poder~o deixar de funcionar oo serviços 
públicos ou ser suspensos os seus trabalhos no to 
do ou cm purtc. 
SEÇÃO VI DA ESTABILIDADE 
Art.24- São estáveis, após 2(dois) anos de efeti­ 
vo exercício, os servidores nomeados em virtude 
do concurso público. 
Art.25- O funcionário estãvcl só perderá o cargo 
em virtude de sentença judicial transitada cn jul 
gado ou de processo administrativo disciplinar nÕ 
qual lhe seja assegurada ampla defesa. 
s'EÇÃO VII DA READAPTAÇÃO 
Art.26- Readaptação é a investidura do funcioná - 
rio em cargo de atribuições e responsabilidades - 
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em 
sua capacidade física ou mental, verificada em 
Inspeção médica. 
§ 12- Se julgado incapaz para o serviço pÚblico,o 
funcionário será aposentado. 
§ 2?- A readaptação será efetivada em cargo de 
carreira de atribuições fins, respeitada a habili 
taçno exigida, 	- 
§ )2- Em qualquer hipótese, a readaptação não po­ 
derá acarretar aumento ou redução da.remunerução­ 
do funcionário. 
SEÇÃO VII DA REVERSÃO 
Art.27- Reversão é o retorno à atividade de fun­ 
cionário aposentado por invalidez quando, por ju~ 
ta médica oficial, forem declarados insubsisten­ 
tes os motivos determinantes da aposentadoria. 
f ' 
l f. 
Art.28- A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no 
cargo resultante de·s~a transfonnação. 
Parágrafo Onico- Encontra~do-se provido ~ste car­ 
go, o funcionário exercera suas atribuiçoes como 
excedente, até a ocorrência de vaga. 
Art.29- Não poderá reverter o aposentado que já 
tiver completado 60(sessenta) anos de idade. 
SEÇÃO IX DO ESTÁGIO PROBATÔRIO 
Art.JO- AO entrar em exercício, o funcionário no­ 
meado para cargo de provimento efetivo ficará s~ 
jeito a estágio probatório por período de 24vin­ 
te e quatro) meses, durante o qual_sua aptidao e 
capacidade serão objeto de avaliaçao para o deserg 
penho do cargo, observados os seguintes fatores: 
I - assiduidade; 
ll- disciplina; 
III- capacidade de iniciativa; 
IV- produtividade; 
V- responsabilidade. 
Art.JO- o Chefe imediato do funcionário em está 
&io probatório informará a seu respeito, reserva­ 
damente, 60(sessenta) dias antes do t:nnino do p~· 
ríodo, ao órgão de pessoal, com relaçao ao preen­ 
chimento dos requisitos mencionados no artigo an­ 
ter1or. 
5 1g- De posse da informa_çao, o Órgão de pessoal 
Clll.itirã parecer conclu~ndo a favor ou contra a 
confirmação do funcionario em estágio. 
§ 20 s r for contrário à pennanência do 
-- e o parece 
funcionário, dar--se-lhe-á conhecimento deste,para 
efeito de apresentação de defesa escrita, no pra 
zo de lO(dez) dias. 
$ 3g- 
0 
Órgão de pessoal encaminhará o parecer e 
a defesa a autoridade municipal copetente,que de 
Cidirá sobre a exoneração ou a manutençao do fun­ 
cionário. 
§ 42- Se a autoridade considera~ ac~nselhável a 
exoneração do funcionário, s~r--lhe-a encaminhado 
o respectivo ato; caso contrario_fica autoatica­ 
~ente ratificado o ato de nomeaçao. 
§ 50 A - dos requisitos mencionados 
-- apuraçao 
a.~t.30 deverá processar-se de modo que a exonera- 
tao, se houver, possa ser feita antes de findo o 
estágio probatório. 
i 62- 
0 
funcionário estável, nao aprovado no Está 
&io Probatório, será reconduzido ao cargo anter!- 
0
1:l:lentc ocupado. 
SEÇÃO X DA REINTEGRAÇÃO 
no 
>t.32- Reintegração é a reinvestidura do funcio­ 
Ririo no cargo anteriormente ocupado ou no cargo 
esultante de sua transforacao, quando invalida­ 
da a sua demissão por decisão administrativa ou 
Municipal de 
judicie , core r! 
f Ig- Ma htó t 	o 	r 
functonrIo ficar e d!e 
d[posto no art!go 51 5}, 
{ 2g- Encontrando-se prov!do o c ro, o seu even 
tual ocupante eri recondaz!do o caro de rl 
sem direfto a Indenfza, o ou aprove!t.do e outro 
caro, ou, Inda, posto em dIspon!b!!Idade reune­ 
rada, 
o 
o 
SEÇÃO XI DA TRASHERTC1A 
Art.3)- Transferêncfa é a movimentação do funcfeni 
rio estável, de um cargo efetivo de carreira, pari 
outro de Igual denominação a de deno!naco d1ver 
sa, para o mesmo ou para quadro de pessoal d{ver 
so. 
$ 1g- A transferncfa para cargo de denominação df 
versa dependerá de habilitação do funcionárfo e 
concurso público e da satisfação da extêncta do 
grau de escolaridade poro o exercIcfo do novo car­ 
go. 
§ 22- Na hipótese do parár,rnfo nnt<'rlor, n transf!:. 
rincln poderá ocorrer com alteração do valor do 
vencimento. 
§ 32- Na transferência para cargo de igual dcno~i­ 
nação, de quadro de pessoal diverso não haverá oi 
teração de classe nem de vencimento. 
Ç 42- Será permitida a transferência de ocupantes 
de cargo pertencente ao quadro em extinção para 
quadro de outra entidade observado o disposto nos 
parágrafos anteriores. 
§ 52- A transferência poderá ocorrer de ofício ou 
a pedido do funcionário, observado o interesse do 
serviço e dependerá em qualquer hipótese da exis­ 
tência de vaga. 
SEÇÃO XII DO ACESSO 
Art.34- Acesso é investidura de funcionário em car 
go em comissão e na função de direção, chefia, as 
sessoramento e assistência, que não sejam de livr; 
nomeação e exoneração obedecidos os critérios pre­ 
vistos em Lei. 
SEÇÃO XIII DA RECO~'DUÇÃO 
Art.35- Recondução é o retorno do funcionário está 
vel ao cargo anterionnente ocupado. 
$ 1g- A recondução decorrerá de: 
I - inabilitação em estágio probatório relativo a 
outro cargo; e, 
II- reintegração do anterior ocupante. 
§ 22- Encontrando-se provido o cargo de origem o 
funcionário será aproveitado em outro, observado o 
disposto no artigo 52 desta Lei. 
SEÇÃO XIV DA ASCENSÃO FUNCIONAL 
Art.)6- Ascensão funcional consiste na elevação do 
funcionário, à classe imediatamente superior àque­ 
le a que pertence, dentro da respectiva categoria, 
obedecidos os critérios de avaliação de desempenho 
e qualificação profissional, conforme se dispuser 
em regulamento. 
Parágrafo Onico- A ascensão dentro da mesma catego 
ria funcional, obedecerá ao critério da antiguida= 
de, na fonna estabelecida em regulamento. 
Art.37- Será de 2(dois) anos, na Última referência 
da classe anterior, o interstício para concorrer à 
ascensão funcional. • 
Parágrafo Onico- Por ato do Prefeito Municipal , 
quando julgar conveniente pela administração, pode 
rã ser reduzido o prazo mencionado neste artigo. - 
CAP!TULO III DO TEMPO DE SERVIÇO 
Art.38- A apuração do tempo de serviço será feita 
em dias, que serão convertidos em anos, considera­ 
do o ano como de 365(trezentos e sessenta e cinco) 
dias. 
Parágrafo Onico- Feita a conversão, os dias restan 
tes, até l82(cento e oitenta e dois),não serão co 
putados, arredondando-se para um quando excederem 
este numero, para efeito de aposentadoria. 
Art.39- Al~m das ausên.cias ao serviço previstas no 
art.117, sao considerados como de efetivo exercí - 
cio os.afastaméntos cm virtude de: 
I- férias; 
II- exercício de cargo em comissão ou equivalente 
em Órgão ou Entidade Federal, estadual, municipal 
ou distrital; 
III- participação em programa de treinai:iento insti 
tudo e autorizado pelo respectivo orgao ou repar­ 
tiçao municipal; 
IV- desempenho de mandato eletivo, federal, estadu 
al, municipal, ou do Distrito Federal, exceto paro 
promoçao por mereci:nento· 
V- jÚri, e outros serviç~s obrigatórios por Lei; 
VI- licenças previstas nos inciso V, VI ,VII, VII 
IX do art. 87. 
e 
l';lrágrafo Onico- É vedada a contagem cu:nulativa de 
tempo de serviço prestado concon,itantementc em ma­ 
is de um cargo ou função, de órgão ou entidades - 
dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e 
Municípios. 
CAPÍTULO IV SEÇÃO CNICA DA 
PROGRESSÃO FUNCIONAL 
Bela Vista 
rl , . 
P a r r	f o 	C 4 e 
ufdde 'rs r 
rerela nterfor. 
Art.42- As pr res 
confc e for ta 
n, d 	p e l a per 
refernci , apura 
vendo fuso de c!as es, 
r!ado de prannIa na 
)8 rao real!zd anu!nt 
lee!do em reu!s ento. 
Art.4- Para todos os efettos,ser cons!dera.a a 
progresso que cab!a ao ervfdor que ver a fale 
cer ou for aposentado se que tenha contemplado 
co essa vantagem, no prazo leal. 
Art.44- Será de 2(dofs) anos de peranêncIa etetl­ 
va na referencia o interstfcfo para progressão. 
Art.45- Quando ocorrer empate, terá preferncfa,su 
cessivamente, o servidor de maior tepo: 
T - no classe; 
II- na categoria funcional; 
III- no !unfcIp!o, na Autarquia ou na Fundação; 
IV- o oals !doso. 
Paragrafo Cnfco- No caso de progressão na classe 
inicial, o primeiro desecpate r,erõ det1.>roi11.'.ldo P_'.'. 
ln classificação obtido cm concurso. 
Art.46- Er.i benefício daquele a que por diretto ca 
bia a progressão, será declarado sem efeito o ato 
que a houver concedido indevidamente. 
§ 12- O beneficiário da progressão indevida o que 
se refere este artigo, nõo ficará obrigado a rest! 
tuir o que o oais houver recebido. 
§ 22- O funcionário, no qual cabia n progressão,s~ 
rã indenizado da diferença de vencimento a que ti­ 
ver direito. 
CAPITULO V DA VACÃNCIA 
Art.47- A vac5ncia do cargo público decorrerá de: 
I- exoneração; 
II- demissão; 
III- acesso! 
IV- ascensao; 
V- transferência; 
VI- readaptação; 
VII- aposentador.:.,,; 
VIII- posse em outro cargo inacwtulâvel;e, 
IX- falecimento. 
Art. 48- A exonerac;âo de cnrz.o efetivo dar-s-·-~ .a. 
pedido do funcionário ou de ofício. 
Parágrafo Cnico - A exoneração de ofício dar-sd-i: 
I- quando não satisfeitas as condições do estágio 
probatório; 
II- quando, por decorrência de prazo, extinta a 
disponibilidade; 
III- quando, tendo tomado posse, não entrar no 
exercício. 
Art,49- A exoneração de cargo em cDlllissão 
a: 
I- a juízo da autoridade competente; 
II- a pedido do próprio funcionário. 
Art.50- A vaga ocorrerá na data: 
I- do falecimento; 
II- imediata àquela em que o funcionário coopletar 
70(setenta) anos de idade; 
III- da publicação da Lei que cri.ar o cargo e con­ 
ceder dotação para o seu provimento ou, da que de 
terminar esta ültira medida, se o cargo ja estiver 
criado ou ainda, do ato que aposentar, exonerar,de 
mitir ou conceder prooçao ou acesso; 
IV- da posse em outro cargo de acumulação proibida, 
dar-se 
CAPITULO VI DA DISPONIBILIDADE .E DO 
APROVEITAMENTO 
Art.51- Extinto o c.argo ou declarada a sua deS':l­ 
cessidade, o funcionário estável ficará ec dispon! 
bilidade, em recuneração integral. 
Art.52- O retorno à atividade de funcionário ~= 
disponibilidade for-se-á oediante nprove!t=ento - 
obrigatório no prazo xiode 12(doze) meses, e 
cargo de atribuiçoes e vencimentos compatívets co= 
o anteriorente ocupado. 
Parágrafo Onico- O Órgão de pessoal determinará o 
imediato aproveitacento do funcionário en disponi­ 
bilidade em vaga que vier a ocorrer nos órg5os ou 
entidades da Administração Pública ~fonicipal. 
Art.53- O aproveitamento de funcion.5:rio que•·se e!!_ 
contra ec disponibilidade dependerá de prévia co:::­ 
provaciio de sua capacidade física e mental,por juE_ 
ta oédica oficial. 
S 1g- Se julgado apto, o funcionário ássw:iirá o 
exerclcio do cargo no prazo de 30 (trinta) ,ii:is 
contados da publicação do ato de aprove!ta:cento. 
S 2g- Verificada a Incapacidade definitiva, o fun­ 
cioniirio en disponibilidade será aposentado. 
Art.54- Ser toado se efeito o aproveitamento e 
extinta a disponibilidade se o funcioniirio não en­ 
trar e exercício no prazo legal, salvo e caso de 
doença comprovada por junta êdica oficial. 
S 1g- A hipótese prevista neste artibo configurará

!1Jtt'j;, 
l' ,,Jd•, 
i+t,55- A 
i de ato 
d. ±to de óryao ou entfd de , 
i	e	t 4u ! n ri u 	,;u d L r • 1i L • r r r d 1 :.:. 
forma d te artfpo, uerio col cados 
te eu aproveftnamepto, 
. • t ,1;i o v, 1 DA :;1rns·1 1 m I c;io 
- t1tufão ver automática ou d<:pertdc•­ 
d Adi.tuIstacão. 
t [9- A sul t! a!çio será ratufta, salvo se exce­ 
J r a IO(, r • t ) dlna, quando eri remunerada e 
'· 1"- 1;., .. ,, de substItufçio remunerada, o substI 
ttdrJ JlC't1·.•11•r.J ,, ve11clrncnto do cargo em qut· se der 
ubstftouf o, salvo se optar pelo do seu caro. 
, '30-- Em aso epcfonl, ntendida a conveniência 
d, iolm!nl· lr" .i,,, n titular do cargo de direc;ão ou 
cleffa paderi ser nomendo ou de,;ignndo, cumulnttvE_ 
u•.nlc, coo substituto para outro cnrgo da mesm.a - 
natureza, ete que se verifique a nomcnção ou des!r 
nnt;:io do titular; tH.!t-JSC caso, somente percebera o 
vencimento correspondente a um cargo. 
ll ·1 [Tl'LO II COS DIRl!ITOS E VANTAGENS 
CiP f·1 Cl.0 T DO VENCU!ENTO E DA REMUNERAÇÃO 
Art56- Vencimento é a retribuição pecuniária pelo 
c:,cn:lcJo de cargo público, com valor fixado cm 
l~l; nunca inferior a um salirio-mÍnimo, reajusta­ 
do periÓdlc,rn,cnLe de modo a preservar-lhe o poder 
aquisitivo sendo vedada a suo vinculação, ressalvE_ 
do o dispo~to no inciso XII do art.37 da Constitu_!; 
ç:io Federal. 
Art.57- Remuneração é o vencimento do cargo, ocres 
e tdo das v.rntagens pecuniárias, permanentes ou te~ 
porárias, estabelecidas em Lei, 
§ 1 ~- O vencimento dos cargos públicos é lrredut!­ 
vel. 
$ 10- A 
t» ,' 'r pry r d 
conde±ad peno s, u.r 
rio as t+heleeI' 	+I • 
4 29- A Le! Munfc!pal d porá ore 
ra em e:. ir t o q,,; f J r.. <J t ... ,1 J r _ r f n .. 
§ Ji:!- e, .._ po de ·rv1,o p@blfo fed .... r, 1, ~ t G
1 
ou municipal erá computado Integral nte pI 
efeitos de aposentador!a e diponbf!Idade. 
$ g- Os proventos da aposentadoria, nunca !nfer!o 
res ao alrfo mIn[mo, serio revfxtos, na te a 
pruponatlo e na mesma data, se.pre que e modificar 
a remuneraçio do erv!dor em atfvldade, e serao e 
tendidos ao 1nativo os benef{elos ou vanta,ens PC 
tertormente concedidos ao serv{dor em atividade 
mesmo quando decorrentefl de tr,1r,r,~orov;.jo nu re 
clnssJ f icncüo <lo caq,o ou da função em que e t{ 
ver dado a aposentadorfa, na forma da LI. 
$ 52- O beneffeto da pensão por morte corresponde­ 
rã à totalfdade dos vencimentos ou proventoo do 
servidor falecido, observado o disposlo no parii - 
§ 2~- É nsser,urada a isonomia de vl!ncimento para - 
cargos de atribuiç~es iguais ou assemelhadas do 
mesmo Poder ou entre funcionários dos Poderes, res 
salvadas as vantagens de caráter individual e as 
relativas à natureza ou ao local de trabalho. 
Art, 58- ~,,nhum funcionário poderá perceber, mensal 
mente, a titulo de remuneração, importância super! 
or à soma dos valores percebidos como remuneração, 
em espécie, a qualquer título, no âmbito do respe 
tivo Poder, pelo Prefeito Nunicipal. 
Art.59- O funcionário perderá: 
l - a remuneraçio dos dias que faltar ao serviço; 
II- a parcela de remuneração diária, proporcional­ 
aos atrasos, ausências e saldas antecipadas,iguais 
ou superiores a 60(sessenta) minutos. 
Art.60- Salvo por imposição legal, ou mandado judi 
cial, nenhu1., desconto incidirá sobre a remuneração 
ou provento. 
Parágrafo Dnlco- Mediante autorização do servidor 
poderá ser efetuado desconto de sua remuneração em 
favor de entidad~ sindical excetuada a contribui - 
cão sindical obrigatória prevista em seu estatuto. 
Art.61- As r0posiç~es e indenizaç;es ao Erário se 
rão descontadas cm parcelas mensais não excedentes 
à décima parte da remuneração ou provento. 
Parágrafo Dnico- Independl!ntemente do parcelamento 
previsto neste artigo, o recebimento de quantias - 
indevidas poderá implicar processo disciplinar pa. 
ru apuração dns responsabilidades e aplicação das 
penalidad~s cabíveis. 
Art.62- O funcionário em débito com o ·Erário, que 
for demitido, exonerado ou que tiver a sua aposen­ 
tadoria ou disponibilidade extinta, terá o prazo 
de 60(sessenta) dias para quitá-lo. 
?.,rãgrafo Dn,co- A não quitação do débito no prazo 
previsto implicará sua inscrição em dívida ativa . 
Art.63- O vencimento, a remunera cão e provento não 
,.,er~1.o objeto de arresto, sequestro ou penhora,exce 
to nos casos de prestação de alimentos resultante- 
de decisão judicial. 
CAPITULO II DOS BENEF!CIOS 
S1:Ç.( 0::lICA DA APOSENTADORIA 
Art • 64- O servidor pÜblico será aposentado: 
I - por Invalidez permanente, com proventos inte 
sra1s, quando decorrente de acidente em serviço,rio 
'. esti~ profissional ou' doença grave, contagiosa o~ 
l:ncuravi!l, t:spccífica em Lei, e proporcionais 'nos 
demais casos; 
11 - compulsori.ic:ente, aos 70(setenta) anos de ida 
de, com proventos proporcionais ao tempo de servi; 
e: ; . 
trI- voluntariamente. 
u) aos J5(trinta e cinco) 
~ ~os JO(trinta) anos, 
tl.!grais; 
b) 20s JO(trint3) anos de efetivo exercício em fun 
ç:3.,s de :ug'.!stério, se professor, e nos 25(vinte e 
cinco), se professora, com proventos integrais; 
€) aos 30(trinta) anos de serviço, se homem, e aos 
2:<vt-ntc: e cir.co), se !!rulhc.r, com proventos propor 
c!ena!s a esse tem.po; 	- 
d) aos 65(sessenta e cinco) anos de idade,se homem 
t..:. Jcs tO(:·i.::i...::~-it.'l), s0 ;::mlhe.r, con. proventos pro­ 
acionais ao tempo de serviço. 
anos de serviç.o,se homem 
se mulher, com proventos iE_ 
Munici·pal de 
r,rafo anterior, 
$ 69- Para efeito de aposentadoria é assegurada a 
contagem reciproca do tempo de serviço mas atIvda 
des públicas privoda, rural ou urbana, nos ternos 
do§ 2Q do art. 202 da Constituiç~o dn República. 
§ 72- O servidor público que retornar à ativid,de­ 
npós a cl!ssaçÜo dos motivos que causaram sua ap~ 
sentadoria por invalidez terá dlreito, para todos 
os fins, salvo para o de promoção, à contagem do 
tempo relativo oo período de afastamento. 
§ 82- Para efeito do beneficio previdenciário, no 
caso de afastamento, os valores serão determinados 
como se estivesse no exercício. 
§ 92- As aposentadorias e pensões serão concedidas 
e mantidas pelos Órgãos ou entidades nos quais se 
encontrem vinculados os funcionários. 
§ 10- O r~cebimento indevido de benefício havido 
por fraude, dolo ou má fé implicnrá na devolução - 
a~ Erário do total auferido, devidamente atualiza­ 
do, sem prejuízo da ação penal cabível. 
CAPlTULO III DAS VANTAGENS 
SEÇÃO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.65- Além do vencimento e da remuneraçao, pode­ 
rao ser pagas ao funcionário as seguintes vanta 
gens: 
I - diárias; 
II- gratificações I! adicionais; 
III- abono família; 
Parigrafo Onico- As gratificações e os adicionais­ 
somente se incorporarão ao vencimento ou provento 
nos casos indicados em Lei. 
Art.66- As vantagens previst:s no inciso III do ar 
tigo anterior não serão computadas nem acumuladas 
para efeito de concessão de qualquer outros acrés­ 
cimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título - 
ou idêntico fundamento. 
SEÇÃO II DAS DIÁRIAS 
Art.67- O funcionário que, a serviço, se afastar 
do Município em caráter eventual ou ;rnnsitório p~ 
ra outro ponto do Território Nacional fará jus as 
passagens e diárias, para cobrir as despesas de 
pousada, alimentação e locomoção. 
§ 12- A diária serâ concedida por dia de afastamen 
to, sendo devida pela metade quando o deslocamento 
não exigir pernoite fora da sede. 
§ 22- Nos casos em que o d°eslocamento da sede cons 
tituir exigência permanente do cargo, o funcioná - 
rio não fará jus às diárias. 
Parágrafos Onicos- Na hipótese de o funcionário re 
tornar à sede em prazo menor que o previsto para-;; 
seu afastamento, deverá restituir as diárias r~cé- 
• bidas em excesso, em igual prazo. 
SEÇÃO IlI DAS GRNIFICAÇÕES E ADICIOXAIS 
Jt,69- Alêm dos vencimentos e das vantagens pre­ 
vistas nesta Lei serão deferidos aos funcioruírios 
as seguintes gratificações e adicionais: 
I - gratificação de função; 
II- gratificação natalina; 
III- adicional por tempo de serviço; 
IV- adicional pelo exercício de atividades insalu 
bres, pe-rigosas ou penosas; 
V- adícional pela prestação de serviço extraordi 
nãrio; 
VI- adicional noturno; 
VII- abono familiar. 
SUBSEÇÃO I DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 
• Art. 70- Ao funcionário investido em função de che­ 
fia ê devida uma gratificação pelo s,u exercício. 
Parágrafo Onico- Os percentuais da gratificação S<'! 
rão estabel,-cidos em Lei. 	• 
Art:71- A Lei Municipal estabel<!cerá o valor da re 
muneração dos cargos en comissão e das gratifi= 
caçÕes previstas no artigo anterior. 
Parágrafo Onico- A remuneração.pelo exercício do 
cnrgo em comissão, bem corno a referente Õs gratiii 
c.:içÕes de função, não serã incorporndn ao vencir.e; 
to ou à remun~ração do servidor. 	- 
Art. 72- O exercício de função g·ratificad;:i ou de 
Bela 
Art. 7 
Vista 
ente, do 
nt da r u 
I.- rattfla 
um doze ,I'.' ·), ,,cr 
mune;ação devida e 
d» ·tsl er 
rto munf!41, 
a que flzer jus. 
~t ,Jt"ll e, rr • -ro,·,!,•ri ;/1.! 
Ge de efetivo erlc!e,de 1e 
deze bro do no correspondn 
te. 
22- A fração Igual ou super!or 
de eercIclo erã toad como mi 
efeIto do pará,rafo anterior. 
$ J2- A gratfffeaão de Natal será estendida aos 
Jn.'.ltivos ,. pe.:sJonlstn1:, como base nos proventos - 
que perceberem na data do pagamento daquela. 
4.- A gratificação de Natal poderá ser psa em 
duas parcelas, pr!melra até o dta 30(tr!nta) de ju 
nho e a segunda até o dia 2O(vinte) de dezembro de 
cada ano. 
$ 52- 0 pagamento de cada parcela se fará tomando 
por base a remuneração em vigor no mês de dezembro 
;ibatldn ,1 importiincla da prir.e.lra pnrc~la, pelo VE_ 
lor p:q:;o, 
Art.74- Caso o func.loná;io deixe o serviço pÚbllco 
municipal, a gratificação de Natal aer-lhe-n paga 
proporcionalmente ao núcero de meses de exerc!cio­ 
no ano, con base na remuneração do mês enu que ocor 
rer a exoneração ou deo.issão. 
SUBSEÇÃO III DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 
Art.75- Por qulnquenio de efetivo exercício no ser 
viço público municipal, será concedido ao funcion; 
rio um adiclonal correspondente a SZ(cinco por ce 
to) do vencimento de S<'U cargo efetivo, até o lirni 
te de 7(sete) quinquênios. 
§ lQ- O adicional é devido a partir do dia imedia­ 
to àquele em que o funcionário completar o tempo - 
de serviço exigido. 
§ 22- O funcionnrio que exercer, cumulativamente, 
mais de um cargo, terá dirêito ao adicional calcu­ 
lado sobre o vencimento de maior monta. 
SUBSEÇÃO IV DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, 
PERICULOSIDADE OU PEKOSIDADE 
Art.76- Os funcionários que trabalham com habitua­ 
lidade em locais insalubres ou em contato perranen 
te com substâncias tóxicas ou com risco de vida fã 
zem Jus a um adicional sobre o vencimento do cargo 
efetivo. 
$ 1g- 0 funcionário que fizer jus aos adicionais - 
de insalubr!dade e periculosidade deverá optar por 
um deles, nao sendo acumuláveis estas vantagens, 
§ 22- O direito ao adicional de insalubridade 
periculosidade cessa com a elimiuaçâo das 
ç~es ou dos riscos que deram causa a sua 
sao. 
Jt,77- Havl!rã permanente cóntrole da atividade de 
funcionário em operações ou locais considerados P! 
·nosos, insalubres ou perigosos. 
Parágr~fo Gnico- A funcionária gestante ou lactan­ 
te sera afastada, enguanto durar a gestação e a 
lactaçao, das operaçoes e locais previstos neste_ 
artigo, exerce~do suas atividades em local salubre 
e em serviço nao perigoso. 
Art.78- Na concessão dos adicionais de penosidade, 
insalubridade e periculosidade serão observadas as 
situaçoes específicas na Legislação Municipal. 
Parágrafo Onico- Os locais de tr b lh f i 
- 	a a o e os unc .o 
narios que operam con raios X ou substâncias ra= 
dioativas devem ser mantidos sob controle arnanen 
te, de modo que as doses de radia - i i p - 
nao ultrapasse:n o nível • , çao on zantes - 
çno própria. maxí:no previsto na Legisl~ 
SUBSEÇÃO V DO ADICIONAL POR SERVTÇO 
EXTR,ORDTI-AAIO 
Art.79- O serviço extraordinári _ 
com acrêscic,o de 50;:: ( i 
O 
sera rerunerado - 
cão à hora nonnal d ""genta por cento) ee relg 
• e ra alho. 	- 
Art.80- Somente será permitido 	. 
rio para atender a sit - serviço extraordína 
• uaçoes exc i - 
rárias, respeitado 
O 
li.mi . epc onais e tecpo- 
diárias, podendo ser pr te c,aximo de 2(duas)horas 
orrogado por i 
1 
·! a 
se o interesse público ex' 1, ·sua. periolo, 
e□regulam~nto. ~g r,conforme se dispuser 
S lg-0 servco extraord±-<--y 
go será precedido de aut n~r o_pr.,-visto neste art_! 
ta justificará 
O fato. or zaçao da chefia wedíz- 
§ 22- O serviço extraordinâri 
rio previ.sto no ~rt 81 . o realizado no horã- 
ª • sera acre id 
tual relativo no servf se o do perccn - 
da hora extra. co noturno, em função de ca 
EDIÇÃO K'2 1.338 . 
para 
1) 
ou 
condi

.,,, 
INFORME TF 
Ubaldino Podrique 
------....- 
RRCLAMACES CONTRA FUMAÇA DI CARVOARIA 
Por várias vezes recebemos reclamações de moradores contra a fumaça ex 
elida por uma carvoaria localizada no afrro Jardim Boa Vista, principal 
ente nos dfns de queima de madeira para a fabricação de carvão. Segundo - 
as reclamaçoes a fumaça e o forte cheiro exalado da carvoaria vêm provo - 
ando transtornos e Incômodos aos moradores do Bairro Jardim Boa Vista , 
principalmente no período noturno quando muitas famílias não podem dor!ir 
direito devido a fumaça que invade as residências, as crianças são as maio 
res prejudicadas e muitas delas Já apresentaram Inclusive problemas respf 
ratórtos. A Intenção não é prejudicar ninguén, muito menos quem está tra­ 
Malhando, mas é necessário que sejam tomadas providencias para solucionar 
este problema que fui tcmpoo vêm prejudicando aqueles moradores, mesmo por 
que o Bairro Jardim Boa Vista v@m crescendo bastante nos Últimos tempos , 
recebendo um número cada vez maior de moradores e a continuar como cotá , 
além dos constantes transtornos, casos mais graves contra a saúde da popu 
lação, principalmente das crianças, podem vir a acontecer devido a forte­ 
poluição do ar. 
AI.HRTA AOS TRADALI-PADORES 
Bela Vinta é pródiga em lições desse tipo, muitos trabalhadores, após 
um mês de dedicação e esforço, muitas vezes até com sacrifícios econômicos, 
são obrigados ainda a esperar a boa vontade de seus patrões ou empregado­ 
res para receber os seus minguados salários. Existem vários casos em que 
o !ancionário passa até mês sem receber o seu salário, quando recebe ele 
não compra mais um produto que compraria caso houvesse recebido em dia, a­ 
final de contas a nossa inflação onda na casa dos 30%. Atitudes como essa 
desanimam qualquer um, ainda mais quando sabemos existir Lei que determi­ 
na aos empregadores a obrigatoriedade de efetuar os pagamentos. nos seus - 
funcionários no máximo até o quinto dia "útil do mês seguinte, só que, co­ 
o muitas no Brasil, essa é mais uma lei que quase ninguém cumpre. É ho­ 
ra dos trabalhadores começarem a fazer valer seus direitos e procurar a 
Justiça, se preciso, para acabar com esse tipo de injustiça cometida por 
muitos patrões caso contrário estarão fadados a se tornarem cada vez mais 
sacrificados, principalmente se levarmos em conta os aumentos absurdos em 
todos os setores da economia verificados diariamente, a exemplo dos gene­ 
ros alimentícios, de primeira necessidade, medicamentos, educação, luz, á 
gua, etc, etc. 
CONSTRUÇÃO DB MBIO-FIOS 
A título de sugestão seria interessante a atual Administração Munici - 
pal providenciar a construção de meio-fios nas Ruas que receberam pavimen 
tacão asfáltica na Administração anterior, mais especificamente no BairrÕ 
Antonio João a partir da Rua Santo Afonso. Temos notado que essas ruas es 
tão com suas laterais sofrendo um processo contínuo de erosão devido as= 
enxurradas provocadas pelas águas da chuva além do barro e terra que se! 
cumula em seu leito. A oavimentação asfáltica custou o dinheiro do contrt 
buinte e não podemos deixá-la abandonada e sem a necessária benfeitoria - 
que é o meio-fio, sob pena de em poucos anos as ruas asfaltadas estarem 
totalmente deterioradas. 
.JUSCE, UM AMIGO EM ANTONIO .JOÃO 
Registramos aqui um agradecimento especial ao jovem Empresário Jusce , 
da cidade de Antonio João e proprietário do Auto Posto Flôr da Serra na - 
quela vizinha cidade. Nesta segunda-feira este redator e um policial mil! 
tar, também de Bela Vista, quase perderam o Ônibus para Ponta Porà por 
questão de minutos, pedimos ao jovem empresário que alcançasse o Ônibus - 
para nós em seu. carro particular e ele prontamente atende1.1, há cerca de ci!:_ 
to quilômetros da cidade o ônibus foi alcançado e os dois retardatários - 
Puderam seguir viagem normalmente. Valeu Jusce, são atitudes como essa - 
que conquistam a amizade a gratidão das pessoas, não é a toa que você ho­ 
je é Ulll dos Empresários mais progressistas de nossa região, esperamos re­ 
tribuir a gentileza qualquer dia desses. 
PRIMAVERA SURPREENDE O FLUMINENSE 
Quem foi ao Estádio Municipal Octávio Fontoura no último domingo, dia 
25, por sinal uma grande platéia, assistiu um futebol de alto nível, pri!:_ 
tipalmente no jogo de fundo quando se defrontaram as equipes do Esporte - 
Clube Primaveras e Baixada Fluminense. No primeiro jogo a forte equipe do 
Sessenta Futebol Clube não tomou conhecimento do adversário, Chaveiro Fu­ 
tebol Clube e meteu·nada mais nada menos que 8 a zero: 
Na segunda partida a história foi diferente, a Baixada Fluminense en - 
trou em campo como franco favorito e com alguns atletas trazidos de ou - 
tras cidades, o Primavera, Clube recém fundado, apenas con os "prata da 
casa", fo1 a campo para jogar na retranca e tentar surpreender o ·adversl 
tio na base do contra-ataque, objetivó que 'foi alcançado graças ao empe - 
tho, a dedicação e a forca de vontade de seus atletas que desde o início 
da partida mostravam que para eles não tinha bola perdida, principalmente 
Para seus jogadores de defesa, ponto forte da equipe. 
Quase no final do primeiro tempo, após uma troca de passes no meio cag 
Po o excelente zagueiro "Tto" acertou na veia e desferiu um "pombo sem a­ 
sa" e direção ao gol 'fluminense, a boia ainda bateu na trave e entrou 
sem nenhuma chance para o goleiro. No segundo tempo nao foi diferente,pre 
~aleceu a garra e a luta dos jogadores do Primavera e a recompensa veio - 
quando após um cruzamento da direita Vitor apareceu para complementar • e 
liquidar de vez a fatura marcando um belo gol de cabeça. A Baixada Flumi­ 
ense restou o consolo de ter caído de pé valorizando muito a vi.tõr:ia da 
equipe do Bai.=o das ·Primaveras. Vaieu ga.rotada, são encontros futebolís­ 
ticos como esse qu·e valorizam e engrandecem o desporto belavistense e,Pa 
a finalizar, um recado, vale comemorar, gritar, vibrar, beber, pintar e 
bordar, tud.o dentro· de seus limites, só não vale fazer o que algumas pes­ 
soas andaram fazendo depois do grande jogo 1á prás bandas do Bairro Costa 
e Silva, certo!! 
RECEBEMOS E AGRADECEMOS 
U pouco atrasados mas ainda em tempo quer!JDOS registrar aqui o convi­ 
te que receberos da Diretoria da Sociedade Evangélica de Proteção aos De- 
8aparados de Bela Vista para a cerimônia de casamento religioso com efet 
tos civis, dos Abrigados Maria Ar linda da Silva e José Aparecido da Sil - 
a, que se realizou no Último dia 24, na sede do Abrigo dos Desamparados. 
Por 1:10tivos de viagem não nos foi possível estar presente, mas deseja­ 
t>os t:uita paz e felicidade ao casal e agradecemos ije coração pelo sugesti 
Yo convite que foi gentilmente enviado à Tribuna da Fronteira. - 
DIA DO TRABALHADOR - Não poderíamos finalizar nossa coluna SCl!I deixar 
ª
3 
nossas hoccnagcns à t'odos os trabalhadores pela passagem do dia dedi­ 
Sado G eles, l? de maio. k cidade de Caracol os arabéns / aniversário. 
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to agrícolas, Srvicos d 
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Barracas com comidas Upílcas, 
Shows, AUvidades esportílvas e 
curais, Prêmios, Concurso de Rainha :t 
e muitas outras atrações. 
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Deputado Moka 
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