" 
OIARIO REGIONAL 
QUE O POVO SEJA BEM INFORMADO 
BELA VISTA/HS ANO 21 MO 1339 04 DE MAIO DE 1993 Dilll-:'fOH: IVAl,O0 PErtEll PREÇO DO EXEMPLAR c.$ 15.000,00 
Xande pede Paz e Trabalho 
na Câmara Municipal 
O vereador Ale­ 
xandre Palmiéri (Xan 
de), disse, quarta 
feira, na Câmara Mu­ 
nicipal, que o "povo 
está cansado de dana 
venças, de discus­ 
sões infrutíferas , 
que não levam a nada 
que perturbam a paz 
da família belavis 
tense". 
Na sessão de 
quarta-feira, os ve 
readores Marcos Bar. 
bosa, Presidente da 
cãmara, e Roney Mo 
raes, discutiram a 
respeito do Concurso 
Público que a Prefei 
tura realizará, para 
efetivar os funcioná 
rios, discussão esta 
que mereceu do verea 
dor Xande o seguinte 
comentário: " fomos 
eleitos para traba 
lhar pelo povo bela­ 
vistense, precisamos 
acabar com estas bri 
gas, é preciso paz 
e trabalho na cama 
ra". 
O jovem verea 
Vereador Xande 
dor, que vem pautan­ 
do sua conduta com 
equilíbrio e coerên­ 
cia, é filho do Sau­ 
doso Pedro José Pal­ 
miéri, que foi verea 
dor, Presidente da 
Cãmara, Presidente 
de Diretório e poli­ 
tico de destaque. 
Segue os passos 
do pai, tem se reve­ 
lado como um dos 
mais atuantes na a- 
1: Festa da Mandioca 
Movimenta Bela Vista 
Com objetivos 
de arrecadar fundos 
para a Campanha do 
Agasalho, o Pronav - 
de Bela Vista reali­ 
zou neste domingo 
2 de maio, a la Fes 
ta da Mandioca, com 
apoio da Prefeitura­ 
Municipal. 
Durante toda a 
semana as escolas e 
entidades que parti­ 
ciparam do evento se 
movimentaram para os 
concursos e gincanas 
que, de acordo com a 
Presidente da entida 
de, Olga Zacarias"fQ 
ramo ponto alto da 
festa". 
"Vamos criar a­ 
contecimentos inte­ 
ressantes no munici­ 
pio que por suas Pe 
culiaridades possam 
atrair turistas e 
mesmo as comunidades 
vizinhas", salientou 
a Presidente do PrQ 
nav. Durante a l? 
Festa da Mandioca 
que transcorreu du 
rante todo o dia, a 
partir das 08 horas­ 
da manhã na Praça 
Álvaro Mascarenhas ·, 
foram colocadas bar­ 
racas com produtos 
derivados de mandio­ 
•ca, coordenadas pelo 
Lions Clube, Pronav 
Municipal, Hospital­ 
são Vicente•de Paula 
Instituto de Educa 
cão Belavistense, ES 
colas Estaduais: Cas 
telo 
Branco, Joaquim Mur­ 
tinho, Vera Guima 
E 
.A 
I 
A €y 
rães, Generoso Ponce 
e Ester Silva, Ses­ 
senta Esporte Clube 
e Pastoral da Saúde 
da Paróquia Santo A­ 
fonso. Foram realiza 
dos ainda : shows, a 
tividades esportivas 
e culturais,prêmios 
concursos de rainha, 
entre outras atra 
ções. 	• 
PRESTANDO CONTAS 
De outro lado,a 
la Dama Olga Zaca­ 
rias e sua equipe do 
Pronav consideraram­ 
satisfatórios os re 
sultados da promoçãÕ 
realizada durante o 
Campeonato estadual- 
de Motocross, dia 18 
Último. 
No total o ór 
gão arrecadou um va 
lor líquido de Cr$ 
18.000.000,00 com a 
venda de salgados,al 
moço e bebidas. - 
"A comunidade 
tem se mostrado sen­ 
sível ao nosso traba 
lho. Em um municípiÕ 
de carências tão e­ 
videnciadas como Be­ 
la Vista é preciso 
que todos se unam pa 
ra melhorar a quali­ 
dade de vida dos 
que mais necessitam" 
afirmou a Presidente 
do Pronav Munici . 
pal. 
tual Legislatura, en 
tende que "Bela Vis­ 
ta precisa se unir , 
temos tanto a fazer 
que não há tempo pa 
ra debates inúteis e 
discussões que nao 
levam a nada, a não 
ser gerar atritos e 
questiúnculas de or 
dem pessoal". 
Para o Vereador 
"cabe a todos nós 
a responsabilidade - 
de merecer os votos 
recebidos nas urnas, 
o povo está cansado 
de promessas e de 
brigas, temos a mis 
são de ajudar a SO­ 
lucionar os proble 
mas de Bela vista , 
isto é que o povoes 
tá cobrando". (IP). 
Comunicado 
Comunicamos - 
que ficam cancela 
das todas as assi 
naturas CORTESIAS= 
e distribuição GRA 
TUITA às Câmara M@ 
nicipais. - 
Os exemplares 
entregues às Pre 
feituras serão de 
acordo com os con­ 
tratos, caso ultra 
passem o limite,nÕ 
final domes serão 
expedidas faturas. 
Informamos, ou 
trossim, que os 
preços das assina­ 
turas são os se 
guintes: 
TRIB. DA FRONTEIRA 
Farte" 
faz 
Trimestral: 
Cr$ 700.000,00 
Semestral : 
Cr$ 1.500.000,00 
COR. JARDINENSE 
Trimestral: 
Cr$ 200.000,00 
Semestral : 
Cr$ 400.000,00 
TRIB.MURTINHENSE 
Trimestral: 
Cr$ 200.000,00 
Semestral : 
Cr$ 400.000,00 
PREÇO DO EXEMPLAR: 
CR$ 15.000,00 
NO ATRASADO: 
Cr$ 20.000,00 
OBS: As maté 
rias a PEDIDO deve 
rão ser pagas an 
tecipadamente, fi 
cam também suspen­ 
sas as publicações 
de CORTESIA, mesmo 
as de entidades ou 
clubes. 
Maiores infor 
mações: 
Homem 
Paraguaio 
Ameaça de 
Golpe 
(067) 439-1410 
Assunção - O in­ 
fluente general L!no Cê 
sar Oviedo fez subir a 
tensão política no País 
ao afirmar que as For André Rodr fez 
ças Armadas não aceita- 
rão governar com outro partido que não 
o oficialista Colorado, há 46 anos no po 
der. 
A explosiva declaração de OviLdo , 
comandante do poderoso Primeiro Corpo de 
Exército, divulgada nos jornais, surge a 
menos de uma semana das eleições presi 
denciais marcadas para o dia 09, as pri­ 
meiras realmente livres em toda" hir;tó­ 
ria do País. 
Oposicionistas interpretaram as pa 
lavras do general, considerado o "homem 
forte" do Exército, como umil ameaçJ de 
golpe no caso de uma eventual vitória da 
oposição. 
Dirigentes liberais exigiram uma rc 
tratação de Oviedo e sua passagem para a 
reserva. 
"Nossa decisão é governar com o qlo 
riosy e imortal Partido Colorado i:lté o 
fim dos tempos", afirmou Oviedo numa reu 
nião com políticos e funcionários públi­ 
cos, de apoio ao candidato governista 
Juan Carlos Wasw.osy. 
O Presidente Andrés Rodriguez disse 
que não tinha tido ainda conhecimento da 
declaração "Se ele [Oviedo] afirmou is­ 
so, foi em caráter pessoal", ressalvou - 
Rodriguez. 
Na declaração, o General acrescen­ 
tou que a decisão dos militares sera man 
tida "doa a quem doer, irrite a quem ir­ 
ritar, chie quem chiar". 
COENAL PEUA. E 
AGRKIULTUE.A 
WL7ARÁ A GRILA 
O Jornal Pe- 
cuária e Agricultura" 
fundado em 20 de ju­ 
lho de 1986, que 
havia suspendido sua 
circulação em Março 
de 1990 (n? 117) ,vol 
tará a circular no 
próximo dia 15 de 
maio. 
Depois de sua 
paralizacão, o jor 
nal ainda circulou , 
periódicamente, como 
encarte no Jornal­ 
Tribuna da Fronteira. 
Após insisten 
tes pedidos de prodg 
tores rurais de Bela 
Vista, Jardim, Mara­ 
caju, caracol, Guia 
Lopes da Laguna, Bo 
nito e Porto Murti 
nho, a direção do 
jornal resolveu colo 
cá-lo novamente em 
circulação. 
Esta semana vá 
rios Presidentes de 
Sindicatos Rurais da 
Região procuraram a 
Direção com a finali 
dade de transformar= 
o Jornal e:n" órgão 
Oficial", con dis­ 
tribuição gratuita 
aos filiados. 
O Jornal circu­ 
lará sob a responsa­ 
bilidade da IVAP EDI 
TORA S/C LTDA, empr 
saque faz parte d 
GRUPO TRIBUNA DA 
FRONTEIRA. 
No próximo dia 
15, nas ruas o Jor 
nal PECUARIA E AGRI­ 
CULTURA, que circu­ 
lará quinzenalmente no 
SUdoeste e Fro:1.teira. 
CÂMARA e NOTICIA E INFORMAçJ;o 
Vereador quer que 
Candidatos ao Concurso 
Público Possam 
Avalar seus Desempenhos 
Página/03

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FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tive- 
rem e interessar possa, que, no dia 07 de maio de 1993, is 13:00 hora· "? 'o! 
destinado às hastas públicas, na Rua Dr. Corroa no 600, o leiloeiro nomeaao Vara 
a público pregão de venda e arrematação a quem mais der e maior lanço oferecer, 
1
r 
portando a avaliaço em Cr$ 125.725.469,96, equivalente a 1l.305,5l IR., porquanto 
vai (ão) a leilão o(s) bem (ns) que assim se descreve(m): Vinte (20) vacas nelores 
de pelos diversos, de 05 a 06 anos de idade, em perfoia condição d criar. ] 
Se na data indicada, os bens não alcançarem lanço superior à avaliaçao, tol 
mesmo local, ãs 13:00 horas do dia 25 dera iodo 1993, serão levados novamente à' 
venda e arrematação em 	2 a e última praça,desprezada a avaliação e vendidos a 	qu	em 	m a i s der. 
Podendo ser examinado(s) a Fazenda "Teima", no r::unicipio de Porto Murtinho/Ms 
Caso o devedor nüo sc2a encontrado, fica desde já INTIMADO por este edital,da 
data designada para o leilao do(o) bom(ns) p.nhorado(s). 
Outrossim verificou-se, dos autos, que sobre o(o) mesmo(s) consta não existir 
ônus nem recurso pendente da Julgamento. 
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Murtinho-MS, cm 17 
1993.Eu, escrivão, datilografei e subscrevi. 
Nelton Agnaldo Moraes Santos - Juiz de Direito. 
lads Laynn Modas 
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Artigos em Ltganete, Cotton·, 
Moleton, Crepe, Malhas, Camise - 
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}!ecânica e:n geral. 
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Atenção 
O Secretário de Saúde Dr. Carlos Eduardo Nu - 
nez CO}IUNICA à população belavistense que no dia 
08/05/93 haverá Campanha de Vacinação em Massa 
somente no CENTRO DE SA0DE BELA VISTA. 
Serão 
Sarampo, 
anos até 
feitas as seguintes vacinas. 
Tríplice, Sabim, BCC, Anti-Tetânica de 07 
49 anos e todas Gestantes. 
Dr. Carlos Eduardo Nunez 
Sec. Mun. de Sau. e Assist. Socútl 
PLANTÃO - FARKA:CIA - MAI0/93 
Hantém em estoque malhas de todos os 
tamanhos, para colégios de Bonito e a. 
ceita encomendas de outras praças. 
Confecciona também agasalhos eu­ 
niformes para: jogadoi:e" e eventos. 
$ecrataria tl $aíle 
torna 
01/02 Moderna Dr. Soliman 
08/09 - Droganossa Sr. Jair 
15/06 - Pax 	Sr. Prado 
2?./23 - Drogravista Sr. Saul 
29/30 - Drogaline Sr. Carlos 
_ OBS: ~ Farmácias que não estiverem de Plan­ 
t~o deverao permanecer fechadas, e as sollcita­ 
çoes eventuais só poderão ser atendidas se cons
1 
tgr na receita a inforacão de que a de PLANTÃO 
nao dispoe da medicaçao citada. 
Atenciosamente, 
Ives Oliveira Britto 
Ass. Sec. Sade 
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CGC - 15.513.203/0001-90 Postal 23 
BELA VISTA - MATO GROSSO DO SUL 
Diretores - 
lvaldo Pereira e Maria E 
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ela Velasquez Pereira 
Diretor Responsável_ 
Ivaldo Pereira 
Reportagens 
Ubaldi.no Rodrigues e João Ca 
1 r os Velasquez 
Gerente 
Gilson Sllva Santos 
Redação, Administra _ 
Avenida Tribuna da E,, '€ao e Parque Gráfico - 
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nico, Jardim, Caracol e CMurtinho, Maracaju, B_o 
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Campo Grande B 
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e IRI É 
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VHJUlAIJOll 9UEll q1rn CMIUIIJATO'.J AO 
CONCUIHiO l'ÍJJII.ICO POri'.lM1 
AVAl,fAll :mu:1 DE!if!MPENIIO:l 
portante Requerimento de autorfa do Veredor 
erando Jorpe de Rrros foi presentado na Carro 
Mfcfpal na +eao ordinárfa no ilto d1a 28, en 
deteçado a ofssao Organizadora do Coneuro Pá,lf 
o Munte1pal que eri real!zado pela Prefeitura ] 
fefpal. No Requerimento o Vereador peezedebfsta -­ 
roleta a Coulsao que se]a fnclu[do coo parte - 
L. di rrA11la:nc•ntnr,;iio do concuruo on ,:;., ulnl"ü !tt•n~: 
) 0 concurante poderá, apón a realtzação da pro 
vas, levar o eu respectfvo caderno de provnn; 
b) 0 gabarito offetal da provas terão affxado em 
local pibltco, 30 mfnuto após o térmlno oflclnl - 
do prazo para relfzaço das provam, 
O Veredor Fernando Jore de Barros usou a tri- 
1 
bunn da Camnra para Justificar seu Requer tento a­ 
(ft111nndo que• o objetivo é fazer com CjllC todos ou 
r 
cnndldntoo pnrt1clpcm do Concuroo P~blicp Municl - 
,pal em Igualdade de condições e dar eles a opor­ 
: tunldndc de, npou n realizaçno dor. prov;w, con[c - 
j rlr COlll o gnhnrlto oflcinl o qur fizl!ram e poderem 
nvolinr on oeu11 drocmpcnhos, o que poder.~ evitar - 
aulton reclnmaç6es pr6prins de concursos dessn na- 
I · 
J 
Lurezn. 
RONDON PllDB RRCUPRRACÃO 
DAS RUAS DO PLANALTO I 
Em indicação endereçada ao Prefeito Municlpal,o 
Verendor Marco Rondon solicitou que seja programa­ 
da Junto~ Secretaria Municipal de Obras a recupe­ 
ração das ruas do Bairro Planalto I. Segundo o Ve­ 
reador, "em recente visita ao Bnirro constatamos o 
estado precário em que se encontram as Ruas, o mau 
tempo re1;istrado há alguns •dias em nossa cidade co­ 
laborou para a danificação de diversas ruas, sendo 
que algumas se encontrnm intransitáveis. Os morado 
res, usando desta Caso de Leis, solicitnm reparos­ 
o l!lais breve posr.Ível" destacou o Vereador em sua 
indicação. 
ENCANADOR PARA A BARRA DO ITÁ 
O Presidente da Cimara Municipal, Vereador Mar­ 
cos Elias Rios da Cruz (PMDB), através de indica - 
cão endereçada ao Secretário Municipal de Viacio , 
Obras e Servicos urbanos, Nélio Di6rio, solicitou 
que seja deslocado o encan~dor daquela secretaria 
até o Assentamento do Itá, para verificar o proble 
ma existente na caixa d' água, "pois a água está 
saindo com ferrugem e existe vazamento na mesmo" 
destacou Marcos Elias. 
ltEPAH0'.3 NO /CH:,SO À B/Jll:A DO ITÍI. 
Ao Ser torto Mun! Ip I d 
o Vereador }ern,ndo lor e do 
0u fndfca@o oltcftando a repraçio do 
que demandn a Barra do Iti, no cruz nto cor a 
dovfa Mela Vista/Antonfo Joio. 'A coloca,ao d tu- 
bos farfa com que as guas orfundas de prece!pta - 
çó0 tio mafs causassem eronáo, danIffcando o res­ 
pectIvo acesso" dfse Fernando Jorge em su. {ndic 
çno. 
PODA DE ÁHVOltES E PUí,VI!ntZACÃO 
Tnmb!lm no Secretárlo Munfcfpal de Obras, N1!o 
Dl~rlo, o Verrodor pe•medublatn Fernando Jorrn dr 
Barros pl'diu que n~ja provldcnciodn o poda de árvo 
res urbanas de nossn cldudP bem cono u ~ud pulvPr! 
z.oçiio contrn formigas e cupfns, O Veredor consfde 
rou em sua fustIffcatfva: " abido que os meses - 
que apresentnm melhores condicõc-11 ambiental•; par,? 
tanto, são on meseR de Mn!o, Junho, Julho e Agos -­ 
to. Como haveremos de preparar nosRo cldnde parn - 
una data magna (20 de Julho), deveremon !nlclnr eA 
te processo o quanto antes, usando crltir!o~ t~cnT 
cos que não ns destrua~ e slm as rcfortnlPcam, he: 
neflcinndo Munícipes e cooperando com n protcç~o - 
da Rede de Energia Elétricn existente", disse Fer 
nando Jorge. 
"TV DO POVO" PARA O "NUNCA-TB-VI" 
E ASSENTAMENTO BARRA DO ITÁ." 
A extensão do Programa "TV DO POVO" nos morndo­ 
res do Distrito Nossa Senhora de Fátima (Centro Co 
munitário) e Assentamento Barra do ltá, foi reivin 
dicada pelo Vereador Fernando Jorge de Barros e~ 
indicação apresentada na Câmara e endereçada, ao 
Prefeito Municipal Abraão Zacarias. 
"Precisamos levar divertimento e lazer tai:ibéc - 
nos moradores da área rural. No "Nunca-Te-Vi" por 
ser mais próximo de área urbana e por possuir ener 
gia elétrica, bastaria apenas a aquisição de u~a; 
parelho televisor. A Barra do ltá, mais longínqua: 
necessário seria a aquisicào de uma antena parabó­ 
lica ligada ao gerador que também alimenta o poço 
artesiano daquela localidade", ressaltou Fernando 
Jorge. 
DESCONTO EM FOLHA DAS INSCRIÇÕES 
PARA O CONCURSO PUBLICO 
oro 'h!! 
Mui te{p,to nst 
o r y do 
co.,curr,'.1f r 
TRANSFERfiNCIA DE POLICIAIS 
O Vereador Marco Rondon foi autor de um Requer_!. 
tento endereçado ao Secretário de Segurança Públi­ 
ca do Estado solicitando a transferência dos Poli­ 
ciais Militares Nelson Wagno Ribeiro da Silva, Di~ 
nisto Cristaldo e Mauricio Guedes da Silva, lota - 
dos na 61! C. I. p .M., Campo Grande. 
Marco Rondon considerou na justificativa de seu 
Requerimento: "Senhor Secretário, temos conhecimen 
to do excelente trabalho que a Polícia Militar vem 
desenvolvendo no Município de Bela Vista, no entan 
to, estal!los por ora, preocupados com dois fatores: 
IQ - A PM (anteriormente com 31 elementos) conta - 
hoje com 28 efetivos, uma vez que foram transferi­ 
dos 03 Soldados. Lembramos que além do Policiamen­ 
to da cidade Distrito e regiões, compete a PM lo­ 
cal ainda, a' barreira do Estrel.inha e o Município 
de Caracol. Portanto não existe excesso no efetivo, 
~uito pelo contrário. _ 
29- Os 03 soldados requisitados sao de Bela Vis - 
ta, inclusive suas famílias (esposas e filhos) re. 
&idem neste Município. 
Gostaríamos que O excelentíssimo senhor, olhas­ 
se para a situncâo dos mesmos, tendo em vista_ o 
problema financeiro e emocional que acarreta a es­ 
sas pessoas. Nesse sentido é que reivindicamos uma 
aten,aõ de v. Excia. para que dois problemas te - 
nha ua só solução" enfatizou Rondon. 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO IPTU 
Considerando o prazo determinado pela Prefeitu­ 
ra Municipal, 30/04/93, para o pagamento a vista - 
do lPTU com desconto e que nesta d~ta muitos con - 
tribuintes de nossa cidade ainda nao teriam receb_!. 
do seus vencimentos, consequentemente perdendo o 
desconto concedido por falta de condiçoes de paga- 
oento, 
0 
Vereador e Presidente da Camara, Marcos!: 
lias, apresentou Requerimento endereçado ao Prefe_!. 
to Municipal Abraão Zacarias solicitando que seja 
Prorrogado 
O 
prazo para O pagamento do IPTU/93,com 
desconto, do dia 30/04/93 para o dia !1/04/93. 
,Uguns Vereadores, tanto da oposiçao como das_!. 
tuaço, concordaram com O Requeri.menta mas discor­ 
daram nos prazos, após os entendimentos ficou acer 
tado, com a concordância do Presidente da Camara e 
111ftor do Requeric:ento, a solicitaçao de prorroga - 
Çao do prazo para o dia 20/05/93. 
ORIRNTAÇÕBS PARA O CONCURSO PUBLICO 
Em indicação endereçado à todos os Secretarias 
Municipais o Vereador Marcos Elias Rios do Cruz S_<?_ 
licitou 
O empenho dos ::iesmos para orientare~ todos 
Os seus funcionários co relacão· lizacao do 
Tendo em vista muitos funcionários públicos mu­ 
nicipais nio possuirem condições de pagnrem a Taxa 
que deve ser recolhida no ato da inscrição para o 
Concurso Público Municipal que será realizado este 
mês, o Vereador Marcos Elias, Presidente da Câmara 
Municipal, solicitou ao Prefeito Municipal, atra - 
vés de Indicação, que autorize o desconto da Taxa 
em folha de pagamento dos funcionários públicos mu 
nicipais, "muitos deles nio possuem o referido nu= 
merário e estio aflitos, pois desejam fazer este - 
concurso" acentuou Marcos Elias. 
ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE RUAS 
A'ª Secretária da Cimara Municipal, Vereadora 
Orlanda Freitas dos Santos, foi autora de três in­ 
dicações endereçadas ao Prefeito Municipal, com có 
pias ao Secretário Municipal de Obras, nelas ave= 
readora peemedebista solicita a abertura da rua A­ 
fonso Pena, que dá acesso ao Bairro ltaboray, faci 
litando o acesso dos moradores daquela região ar 
o centro da cidade. A recuperação das Ruas Barão - 
do Melgaço, Afonso Pena, Alvares Cabral, Marechal 
Deodoro da Fonseca, Santo Afonso, todas localiza - 
das na área central da cidade e ainda a recupera - 
cão e cascalhemtno do rua Euzébia Martins dos San­ 
tos, localizada no Bairro Costa e Silva, que encon 
trn-se totalmente esburacada, foram as reivindica= 
-cÕes da Vereadora Orlanda. 
CONSTRUÇÃO DE TREVO 
Atravês de indicacào endereçada ao Prefeito Nu­ 
nicipal o Vereador Fernando Jorge de Barros solici 
touque seja estudada a possibilidade de se cons - 
truir um trevo no acesso para quem chega da vizi - 
nha cidade de Caracol, em frente •a Cerâmica Já-Te­ 
Vi, local onde no espaço de ,seus canteiros poderi­ 
am ser instalados pontos de Ônibus {já solicitados 
na Câmara) e uma área verde que embelezaria ainda 
mais a nossa cidade, sugeriu o Vereador Fernando - 
Jorge, que considerou ainda: "a Rua José Lecs Bu - 
gre, apresenta curvas fechadas, principalcente em 
frente ao estabelecimento do Sr. Virgílio Fleitas 
e em frente a Borracharia do Bicudo, fazendo-se ne 
cessitnr de mão Única para quem vai e para quem - 
vem de Caracol e adjacência O TREVO de acesso soli 
citado, acabaria com tal problema, além de provo= 
cnf desenvolvimento nos Bairros ltaboraí, Nossh Se 
nhora Aparecida e Costn e Silva", ressaltou.o edil 
peemedebistn. 
NOVO LOCAL PARA A TORRE DE TV 
Em mais uma indicação de sua autoria> o Verea - 
dor Fer:1nndo Jorge solicUou ao Prefeito ~~nicipal 
rora e que ão, e a tu. 
contrapartIda que orf fn 
ra co .;,ru 
cc vida··". 
COLOCACAO DE PORTOS NA 
PSCOLA P?DRO tJALA 
A coloca o de portes na iscoi !dpa! 
dro Ajala, 4oca!dada no ia!rro Ázun Doce .em 
a colocação de telas na refer!da Escola, fof obje­ 
to de 1!t. o de aatorfa do Vereador ' rae] M­ 
morro da c'a, do F'.5, erdere d ire'' 't 
nicipnl, ema cópia no Secrct.Írto ".u:11<.J.,.1t , U 
bras. 
SUBSTITUIÇÃO DH LÂMPADAS 
Em ::-.11r. u ... a indicação de sua autor!a o Vereador 
e l{der coun!rir!o do Bairro Égua Doce revind1 - 
ou ao Prefeito Mun!!pal, co cõp! o escritórlo 
1oca1 da ENERSUL, que seja deter· .da a ust!tu1 
çá0 da linpadas nas luzinária e i rentes nas pro 
xIdades de todas a Escolas do an!e!0, pnassan 
do a ua potência de !: para 4Gu 
CONVOCtlJO O SEC. DE AD MINISTRAÇÃO 
Através de >quer!rento de autoria da 'e,a da - 
Câ::ara, aprovado pelos Veredores, rti:tc 'a 
nictpal de Adi!stração, Ev!listo 'ars !a '1ran­ 
da, fo1 convocdo para c0parecer ? (5r; 'unfc!­ 
pal no pró:do d:a 05 de a!o, s 1: o ' , p.;...­ 
ra prestar esclarecimentos sobre :,' ,::,• s t, . 
CONVOCAIJO o DIRETOR TÉCNICO DA TV "ORE!A 
Por 'ur, , ,, .. •cri:::entc ~ 	• rc"- 
dor Fernando Jorge de Barros, foi ccnvoc ,do parn - 
coparrer à Ciara Municipal para prestar esclare 
cim~ntos referentes no sinal de trnnscissáo d; 
TV Morena, o Diretor Técnico da Émpresn, Roceu de 
Alencar, por motivo dac contantes falhas e defei­ 
tos apresentados na recepção dos sInas e Bela 
Vista. 
PORTARIA N~ 009/93 - CÀMARA MUNICIPAL I 
'arcos Elas Rlos da Cruz, Vereado: Prefdente da Crara 
Municipal de Eela Vista, Estado de Mato Grosso o ul, ro 
uso de suas atr!tufões leais, 
RESOLVE: 
Transferir a Func!onirfa Arada Peralta do Caro de Pro 
vLrento Efetivo, na vaa ex!stente de AuIIfar de M;ente Má 
n1nisttat1vo, retro,1tivo5 o lQ de Abril de 19$3, do Cru ô 
~~~~~~~~l IV, (vel CC/AD 1..50, Classe A. 	- 
Srtla d.13 Scs~Õcs, 13 de Al:l:-11 de l.99J 
Or!anda Fre!tas das Santos !arcos Elas Rlos da Cruz 
1-:t Sccrt!t3rL:,. 	Pre,:!Cc.::itc 
PORTARIA N9 010/93 - CÀMARA MUNICIPAL 
M'arcos Elias Rtos da Cru, Pre.sidente d.J. c.i-:a:-.1 >'!!n1c1 - 
pal de Bela Vtsta, Estado de Mato Grosso do Sal, no uso de 
suas atrItufçoes de cenfortdede coa a Lei Orgintca e Re,:;1- 
c:ento Interno de::ta CllsJ. Le~slativa: 
RESOLVE: 
Detll'!r::ii:,ru· que o us:, de: aparelho telefônico ~est.a CL-,a é: 
a) - Exc:lus1v1cfade de todos os Vereadores 
b) - Fica expressaente pro!bido o receIre:to de I12ações 
.:i c:obra.:- 
c) - b 11g..oçÕes intcru?"bana..5 feitas pelo, !unc:1o:i.irios, G~ 
[{Ç,""?rut de iteres de·ta ss te&tn1+tv. 
Sala das Sessões, 27 C::e Abril <!~ 1.593 
Ortanda Freitas dos Santos Marcos EItas Rlos da Cruz 
l2 Secretar!a 	Pres!dente 
EDITAL DB PROCLAMAS 
Janilde Rosa dos Santos, Ofic1ala de Registro 
Civil desta cidade de Bela Vista-~!S., FAZ SABER 
la quantos o presente Edital de Proclamas virel:l 
!que apresentarao os Docu:nentos exigidos pelo Ar: 
l
tigo 180 do Código Civil Brasileiro Incisos I 
II, III e IV e pretendem se casar: ' 
1 JOSt CARLOS DE OLIVEIRA e LIXDA.'!EIRE GODOY _ 
GARCL, nnbos brasileiros, solteiros, domicilia­ 
dos e residentes nesta cidade, ele, militar, fi­ 
lho de Luiz Borges de Oliveira e ~.arfa G=es de 
01veira, ela, estudante, filha de Dinaoêrico Li 
'no Garcia e Eisadete Godoy Garcia. - 
Se al&uéo souber de alguo impedinento _ 
j que se oponha na fonna da Lei. 
1
, Bçla Vista-!!5., 29 de Abril de 1.993. 
J=nilde Rosa dos Santos 
Oficiala 
J.

1 ·rRONIV" REALIZA -FESTA-·coM MlitfO EXIJO 
,-, o ovo até o participa0 Popul 
•1; 'lnir, J1,•,u 	/'! JJUI ,l'> t t)', (f nU1 1:Í•1 •;r) ''. ,J, r .~ ') ·; • • ~ : ''; !;J ••• , , 	• , •• -, , •• ,
1 
l. T- 
a. ·lho dando conta 1oca! aratuitamnto, de duc ão, ~u a • Clube do Lao", des· sra P' 
;$",,,2"7};;" d aos di crs coo rio_iizcrato ré ar&f@soro aos y.,1e«. f[?o, as 
nial+ão 6 preciso 25.321.000,00 encon- ra que a festa alcn Tcilda e Prefeitura 'et: foi um_suce%"° , reios que resul- 
1, tu 	g, çae Cito. nos concedeu una Yom absoluto, "não pode 
td o tempo todo iram-e nn Decreta - ,a" 	' 	a tom em melhorias r 
tl,'l}.Jlllnr)(j
~", c,,,,'.'J,I ,-; rin uo l'ílO.i/V, cor.u o cv
0:•rcio la In bl nu~ 0,.H; ,. p-lr:i r~;:; r.c;~ csqu"::•r: u• 
O' ' 	' 	g aente de Ato - 
, 	f, p,, A, 	q6 ·i ·t 	a	o: trun que omente com a " 
a a!irmação da presi faz q u e s t ã o 	d e 	a düstria, o s setores que pudéssemos 	an 	"" 	h i o João",finalizou, 
denth}. do PRONAV/LN, lientar a Presiden • Pecuário e Empresa " 
e Ahtonio Ioão, Sra 	e , que observa ain- rial t a m b é m não f o 	- 
ronen ri c ()J iveira, da que o 	l u c r o está 	r a m esquecidos pel 
"ão muita as difi- aplicado na Agencia Presidência do PPO - 
cnl.<lnd('fJ CJUf' c·nfrun- llraclc□co dente Muni- NAV, da mesma forma 
am as pessoas menos cipio. 	que a ajuda impres " 
iavo['(c]d.10 rconomlcu o que !Jobrou da c'ndívcl doe D,..puta- 
o oci 1mente. promoção como carne cloz Jooó C. Monte iro 
Por isso nossa a· assada, arroz, óleo, o ·/aJ.dcmir Moka. 
tcnçfio c:itJ voltada ucücar, fnrinha de Doações expont5 - 
:10 promocõc-a que vi- Lrigo e outro:; gênc- ncas foram fcitns cm 
:mm con:;eguir o miixl roo nlimcntlcios [oi b<mcficio <ln premo - 
mo pon:;lvul de rucui recolhido i Creche - ç5o o que sem d~vi - 
os para os setores Municipal. da, representaram 
atendidos pelo órgfio 	multo pura todos oe 
cm Antonio João". AGRADECIMENTOS envolvidos com c-ssn 
E prova desoa 	proposta de trnbn 
preocupação foi a "Ouercmos agrnde- lho. 
grnnde festa realiza cer à toda a comuni- "Agradecemos ain­ 
da dia 11 último, dade que soube pres- dn nos visitnntes de 
no Clube do Laco Flo tiqiar a nossa promo Ponta Porã e Bela 
rôncio José Pereira, cão", destacou ã Vista e tnmbém à Pre 
que resultou no lu - Presidente do PRONAV feiturn Municipal ~ 
cro bruto de Cr$ Municipal que fez a- à Prefeita Nilce Al 
57.488.600,00, pagas gradecimento espe vcs de Oliveira que 
as despesas, coube - cial à Diretorin do vem batalhando pelo 
no órgão Cr$ ..... Clube do Lnço, bem desenvolvimento de 
32.167.600,00. como aos nssociados nosso Municipio, tam 
-- 
' , 
Indicador Comercial - Antonio João 
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funllorla e pinturas de vclculos. 
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Mie iiil Antonio João - KS 
Transcrevemos,abaixo,Telex - 
encaminhado à Comissão de Valo­ 
res lollbilt1rlos (CVM) e Bolsa□
de Valores de odo o Pnís, pelo 
Diretoria de Flnnncas do nnnco 
do 13rasi l. 
"rn formamos que o resultado 
financeiro do Banco apurado no 
primeiro semestre/93, ou seia , 
do 01 de Jnnciro à 31 de Março 
de 1993 correspondeu à lucro de 
Cr$ 79?..430,7 milhões, revelan­ 
do lucro de Cr$ 12.08 por nção 
ou Cr$ 12.077,98 por lote de 
mil ações, considerada a corre­ 
ção monetárin do resultndo npu­ 
rado nté fevereiro/93, de que 
trata a circular no 2.224, de - 
03/09/92, do Banco Central do 
Brasil". 
-----------------------------==-=========~========~============= 
( 
Banco do Brasil Lucra 
Cr$ 7·92,4 Bilhõ,es 
AUMENTO DE CAPTA, no 
BlNCO DO UR/S I, t. l'''l sucrs~o 
o eanco do nranil obtcv~ r0- 
sul ado expressivo no aumento • 
de copi al r alizodo no m~!l pnr 
sado, conseguindo inteqrnli1ar 
cerca de 9Si clan ações coloca • 
das i disponlcão de seus acio 
nis as. Apurando Cr$ 1,95 tri - 
lhão. No pr6ximo dia 20 de A 
bril, através de leilão públi 
co. O BB colocará aproximadamen 
te 697 milhões de direitos c
1
c 
subscrever ações, corresponden­ 
tes a 398 milhões de acõcs onrc 
299 milhões de PN. 
o leilão scrú realizado ra 
Bolsa de Valores do Rio de Jn - 
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indiscutivcl falta de cor·d iç•,_ 
provcitancnlo didãtico: 
CONSIDCRJNDO - final nt. 'l;J 
com veemência, muitas das arou ç 
curso; 
Grupo d 
n:to d Fu' 
prer tudo pa 
3rentes, deixa patn 
mais absolu a falta d 
a Liga Esportiva cont 
verificadas ao final 
R E S O L V E : 
l- Afastar das funções de Diretor do Departamento de , 
bitros, Sr. Carlos Alberto v_rg~-- 
2-_Destituir a Comissão d Arbitragem e suspender do qua- , 
dro de Arbi tros da LEB, tods o seus membros, por tempo nd- i 
terminado. 	1 
3- Sob a aprovação da diretoria e do novo Dcpc1rtarncnlo 1 1 
Jrbitros, ACEITAR OU NO, o retor:--.o voluntário de membros d, j 
extinta comissão, para rcir:t• gr,, ·-c:E: ao tlovo Quadro. , 
4- Solicitar da Fcdcrdçfio d• rutebol de Mato Grosso do 
Sul, uma COMPLETA REVISÃO DAS PROVAS TEÓRICAS ESCRITAS, r'--,il1- 
zadas ao final <lo Curso, ficando também suspensa a validade do 
Curso e a entrega dos Certificados. 
Bela Vista-MS, 26 de Abril de 1993 
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BELA VISTA MS 
TORTU. 
CARACOL - Após ser ouvido 
e aprovado pelo Legislativo, a 
vereadora Doralina Rodrigues - 
Leite, solicitou que seja enca 
minhado ao Sr. Prefhito MunicI 
pal, a fim de que sejam feitas 
limpezas nas imediações da pon 
te do Córrego Porteira, também 
a cólocação de para-peito da 
ponte e pintura na mesma. 
Na sua justificativa a 
vereadora disse que a referida 
ponte, encontra-se sem os devi 
dos para-peitos, podendo acon­ 
tecer sérios acidentes, a pin- 
grossenses que iniciaram o 
• plantio da atual safra de· in 
verno, já foram atendidos oclÕ 
Banco do Brasil com recursos - 
da ordem de Cr$ 125,2. 
Com esse volume de recur­ 
sos o Banco atendeu toda a de­ 
manda existente no Estado de 
Mato Grosso do Sul nas seguin­ 
tes lavouras: Trigo (65i9, fci 
jão (26i9, milho (7i9 e aveia 
tura dará mais visibilidade aGs 
motoristas. 
A Vereadora solicitou ao Sr 
Prefeito Municipal, que seja <lcs 
tacado um funcionário da Prefcitu 
rapara a manutenção e limpeza= 
no páteo da Escola Estadual de 
lQ e 20 Graus Dr. Rubens de Cas 
tro Pinto. 
Justificou-se que a maioria 
àas crianças desta cidade, estu­ 
dam na citada escola e que o pá­ 
tco da escola é extenso, possuin 
do árvores sombrosas e com espa­ 
ços para o lazer. 
Os agricultores sul-mato- (25). 
SOMENTE A TORTUGA Sl:JPERA A TORTUGA 
hr= .;... 	-=====flrltSll!tJ 
** OMAR DAS. ZAHRA 
REPRESENTANTE PARA BELA VISTA E REGI.ÃO 
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AVENIDA TEODORO ·SATIVA - 1429 
BELA VISTA - MATO'GROSSO DO 
FONE (067) 439-1274 
O financiamento da aveia en 
maior percentual, se deu basica­ 
mence nos municipios de Ponta Po 
rã, Aparecida do Taboado e Sao 
G,bri~l. Já as outras lavouras , 
n2 grande Dourados, Maracaju,Pon 
ta Porá, Mundo Novo e são ca­ 
briel. 
Esses recursos foram libera 
dos na primeira quinzena deste= 
mes .. 
Superintendência Estadual do Banco do Brasil no MS· 
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Freso de casizt 
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Jl, e) d,, f1J11clon,irJo. 
ti r fo 'lco- No caso de lunclowirlo ,flJ.,: r dr 
11
, ,r : , rl , , ,,or , .. ·d,, de dol perfodo cous ut l·· 
rderi, uuto+t fenamnt , o 11Jlf; .,,nl;;u. 
Art,II, O funcionário que opera direta e peraanen 
t o ralos X ou substinclas rd!oat !vas o- 
111 í, ,,)>, Lgatortamente, 20(Inte) d1as consecut! - 
vo, de fértas, por semestre de atlvfdnade prof!sslo 
nal, pro!blda, em qualquer hipótese, a acusulaçao. 
rt.Hl; Independentemente de solleftacio, será pa 
o o funlonirto, por ocasfão das férias, um adl 
tonal d· '50/(cinquenta por cento) da rumunf'raçno 
!'nrrcr,1, 111,J,•nr,· ,H> per Iodo de fér laa. 
11 rir fo nico - No cn!óO do íunclon.Ír lo <'XPrc,•r 
função de gratIfleação ou ocupar cargo em com!são 
•1 rt.·:q1t•cc lvn vantagem scrn considcrnda. no ci.ilculo 
do ,•cllci1rn.il de qur truta este nrtlgo. 
Art.110- O (unclon.Írlo em regime de acumulnç;o lí­ 
cita perceberá o adiclonnl cnlculndo &obre n rec11- 
nN.1çÍ>o <loR cargos, cujo período nquisitlvo 1he a 
rnnt~ o "ozo das (irlns. 
Pur~grufo Onlco- O adicional de (~rins ser.:i devido 
!'m funç~o de cndn cargo exercido pelo servidor. 
CAP!TULO VI-DAS CONCESSÕES 
Art.117- Sem qualquer prejuízo, poderá o [uncioná­ 
rlo auscntJr-se do servico: 
t- por (um) dlo, para dooç;o de sangue; 
II- por 2(dois) dias, para se alistur como eleitor 
111- por 7(sctc) dias consecutivos cm razão de; 
a) casamento; 
b) (alrc imenlo do cônjuge, companheiro, pais ,m.1dr~ 
trn ou pndrnstro, filhos, enteados, menor sob guar 
da ou tutel,1 e irmãos. 
,rt. l 18- Podcr.:i ser concedido horário especinl no 
funcionário estudante, quando comprovado a incomp~ 
tibilidnde entre o horário escolar e o da reparti­ 
ção, sem prejuízo do exercício do cargo. 
Parágrafo Onico- Para efeito do disposto neste ar 
tigo sern exigida n compensnção de horário na re 
partição, respeitada a duração semanal de trabn 
lho. 
Art.119- O funcion~rio poderá ser cedido mediante 
requisição para ter exercício cm outro órgão ou en 
tidades dos Poderes da União, dos Estados, do Dis­ 
trito rcderal e dos MuncÍpios, nas seguintes hipó­ 
teses: 
1- para exercício de cargo em comissão ou função 
de confiança; 
11- cm casos previstos em leis específicas. 
Pnrãgr~(o Onico- Na hipótese do inciso 1 deste ar 
tlgo, o Ônus da remuneração será do Órgão ou enti: 
dadc requisitante. 
Art.120- O funcionário estável poderá nusentar -se 
do }lunidpio para estudo, desde que autorizado pe 
la maior nutoridnde a que estiver subordinado. 
Parágrafo Onico- A ausêncin de que trata este nrti 
go não excederá de 4(quatro) anos e findo o pero­ 
do, somente decorrido outro, será permitidn nova 
jus~ncia, ou licença para tratar de interesse par­ 
ticular. 
CAP!Tt:LO VII- DO E:C:RC!CIO DE }!A,'IDATO ELETIVO 
Art.121- Ao funcionário municipal investido em man 
,hto ektivo, aplicam-se as disposições, revistas 
na Constituicio da República. 
, e; 1r o 
d. nut r!d d s 'qu 
nado requerent t • 
,n. l/1·· O prazo para I: 1 rpr <ç 
r con Idraçio ou de recurso i d 
ri c:i111t 1r d, puhl f ~:i•;.:Í<l 011 d.1 t 
ado da decfso recorrfd, 
irt.I?- O recurso poderá ser rccbldo cot e!to 
tt p,n1,ll.o il Juiao <l1 ,111t(Jr!da<l cr ;, ••. ,r 
P:1r;Í)!r:do ruice, - l· J cnuo <f .. provi.1. 11lV ~tn pc<lic.h, 
de reconstderaio ou de recuro, o fe!tos d de 
eto retroa!to dato do ato ! pu,nada. 
Art,179-- O dIrelto de requerer prescreve: 
1- er 3(cinco) anos, quantos aos atos de ch:t..i',U io 
t' de casaçio de aposento'.l<lori. nu <lf,;pmtlbllldJdr 
ou que: .d .. tc;n inLcrt•sse p:Lrio,1oni i1 t.' ,·r ... :<llto!:i 
resultantes das relaçe de tr:bl!o; 
JT- t"' hO(!;ti:;;scntH) dlns, r.os <lr...· t!:... c.:-i o•,, !;r,1vo 
qu;mto outro prazo ou fix,do l'r.. f.~1. 
manda­ 
pelo 
Art.123- f assegurado ao funcionário requerer 
Podcrc~ Publicas cm defesa de direito ou de 
':i:!s~~ legítit.o. 
Paragrafo Cntco- O prazo de prescrição sera 
do d., dat:i da publicação do Jto 1,.pu1;n..1do 011 
dnta tia ci~ncia, pelo interessado, quando o 
nno for publicado, 
Art,130- O pedido de rcconsidcrnçno e o recurso , 
quando cabíveis, Interrompem a prescrfcio. 
conta 
dn 
:ito 
Pari;rafo Cnfco- Interrorpida a prescrição, o Pí.:; 
;·.o r.·coc,.~çnr.:i a correr pelo restante, no dia n 
que cetsar a interrupção. 
ArL.131- , prt•scriçno é tle or<lcn pÚblio, n:io P!?_ 
dcndo ser relevada pela Administração. 
Art.132- Paro o exercício do direito de petlç~o 
i assegurada vista do processo ou documento, na 
repartiç3o, no funcionário ou a procurJdor por 
ele constituído. 
Art.133- A Administraç;o deverá rever seuc ntos , 
a qualquer tempo, quando eivados de ilegal:dede. 
Art.131.- são fntais e improrro,;áveis o, prc,zos e~ 
belecldos neste Capítulo, salvo ~otivo tlc força 
maior, devid:imente comprovado. 
T[TULO II-DO REGUIE DISCli'LI:SA!l 
CAP!TULO 1- DOS DEVERES 
r,,r;jgrafo Cnico- O funcionário investido cm 
to eletivo nun!cipal ~ inamovível de ofício 
tepo de duraçao de seu oandato. 
C,P[TULO VIH- DA ASSISTf:NCIA À SAODE 
Art,122- A ;isslstêncin n snÜdc do funcionnrio ati­ 
vo ou inativo e de sua fm:Úlia compreende nssistên 
eia médica, hospitalar, odontológica; psicolÕgic'ã 
"fa=cêutic:i prestada pelo Sistema Onico de Saú­ 
àc ou diretamente pelo Órgão ou entidade no qunl 
estiver o funcionário ou ainda, mediante convênio, 
ou dircc~mcnte pelo Órgão ou entidade ao qual esti 
ver vinculado o funcionário ou ainda, mediante co; 
v~nio, na fonn::i estabelecida cm ato próprio. 
CAPITULO IX- DO DIREITO DE PETIÇÃO 
aos 
1nre 
.rt.121.- O requerir.ento sera dirigido :i autoridade 
co.:rc-tente p.:::r:i decidi-lo e encaminhado por intcr­ 
êdio daquela a que estiver il:lediat,nn~ntc subordi­ 
nado o requereste. 
Art.125- Cabe pedido de reconsideração à autorida­ 
~,c <;u~. h':cv,.,r _ expedido o ato ou proferido a prioc_!: 
r decisao, não podendo ser renovado. 
Art.135- são deveres do funcionário: 
I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do 
cargo, 
II- ser leal às instituições a que servir; 
III- observar as normas legais e re~ulamentares; 
IV- cm,prir as ordens superiores, ~xceto qunndo 
nanifcstm:iente ilegais; 
V- atender cofu presteza: 
a) no público cm geral prestando as in:ormac;Õcs - 
requeridas rcssnlvadns as ~rotcgidas por sigilo; 
b) :i expedição de certidões réqueridas para cefe­ 
sa de direito ou esclarecimento de sitcncão dei~ 
teresse pessoal; 
c) ás requisições para a defesa da Fa:endn Públi­ 
ca; 
VI- levar ao conhecil:lento da autoridade superi~r 
as irregularidades de que tiver ciência cm razao 
do cargo; 
VII- zelar pela economia do material e pela con 
servnção do patrimônio público; 
VIII- gu.:irdnr sigilo sobre assuntos da rep.'.lrti 
çno; 
IX- manter conduta comp_;:it!vcl com a moralidade 
administrativa; 
X- ser assíduo e pontual no serviço; 
XI- tratar com urbanidade as pessoas; 
XII-- representar contra a ileg:ilidnde ou abuso 
de poder. 
Parágrafo Onico- A represcntnç5o de que trata o 
inciso XII scrã encaminh:ida pela via hierárquica 
e obrifatoriamcnte apreciada pela autoridade supe 
rior iquela contra a qunl é foroulad:i, asseguran= 
do-se no representado o direito de defesa. 
SEÇÃ0-1 DAS PROIEIÇÕES 
Art.136- Ao funcionário é proibido: 
I- 3usentar-se do serviço durJnte o expediente 
sec prévia autori::~çÔo do chefe incdinto; 
II- retirar, sena prévia anuência da autoridade 
competente, qualquer documento ou objeto da repar 
tcã; 
III- recusar fé a documentos públicos; 
IV- opor resistência injustificada ao andamento 
de docu~~nto e processo ou cxecuç5o de serviço; 
V- prooover n3nifestação de nprcço cu dc33µreço 
no recinto da repartição 
VI. referir-se de modo depreciativo cu desrespei 
coso Õs autorid:ides pÚblic:!.S ou aos atos do Pod 
Público, mediante manifestação escr!ta ou oral,rg 
e a 
gureo 
tra o de 
1 r r c 
O '
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l 1c 1 
XII- atu , r coo p r o c u r a d o r ou I t, r- :1 1 ~ r j o J l :1 Lo- 
a repartfções pübl!cus, salvo qundo e tratar de 
beeffcIo: precfdeefrlos ou se!stenc!ais de pa 
rentes até ·undo ,. ,,. f' tÕn Ju,, ou ( o·cpoc1h, i- 
ro; 
XII!-receber propina, com!ssão, presente ou vanta- 
de qualquer espécie, em razio de suas atrfbu!- 
,0e5s, 
XIV- praticar usuras sob qualquer de suas formas; 
V- proceder de forma des!dfosa; 
XVI- utIllzar pessoal cu recursos materIats da re 
partção em serviços ou atividades particulares; 
XV1 r- co;-,cter ,, outro fu.1cionario ntrlbu1çoc:i e~­ 
tranhas às d o caro q u e ocupa, exceto em situa 
ções transitórias de emergnc1a; 
XVIII- cxercrr quaisqu~r ativ1dndPs que scjec in­ 
co:·patív,·ls con o t'xcrcício do cargo ou função e 
com o horário de trabalho. 
SEÇÃO II-DA ACC~!L'LAÇÃO 
Art.137- Ressalvados os casos previstos na Consti 
tutcão da República, é vedada a acuoul:içiio remune 
rnd:i de cnrgos públicos. 
$ 1g- A pro1bf;ão de acur:ular estende-se a car 
gos, empregos e funções en autarquias, fundações 
e empresas públicas, sociedades de economia mlsta 
da L'niiio, do Dislrito Fed~ral, dos Estados, dos 
Territórios e dos !lunic Ípios. 
§ 2<:>- A acumulaciio de cargos, :iinda que l!cita,fi 
cn condicionada à comprovação da co~pntibilidade: 
de horários. 
Art. 138- O funcionário nno poderá exercer mais de 
U"_! cargo er~ comissão, nen ser rcc,uncrado pela par 
ticipac;ão em Õrg~o de deliberação coletiva. - 
Art.139- O funcionário vinculndo no rcgioe deste 
Lei, que acumular, licitnocnte 2(dois) cargos de 
carreira,_quando investido e cargo de provi::iento 
em cornissao, ficara afast:ido de nnbos os cargos e 
fetivos. 
§_Íe- O afnstamcnt~ previsto neste artigo ocorre­ 
ra apenas em rclaçao a uo dos cargos se houver - 
compatibilidade de horários. 
§ 29- O funcionãrio_que se afastar de um dos car­ 
gos que ocupa podera optar pela remuneraç;
0 deste 
ou pela do cargo em comissão. 
SEÇÃO II 1-DAS RESPO!:SABILIDADES 
Art.140- O funcionário responde, civil, penal e ad 
~inistrativ~mente, pelo exercício irregular de su­ 
as atribuiçoes. 
Art.141- A responsabilidade civil decorre de ato 
omissivo~ doloso ou culposo, que resulte ec rejuÍ 
zo ao Erario ou a terceiros. 	p - 
§ 12- 
do ao 
vista 
A :ndenização de P:cjuÍzo dolosamente 
Erario somente sera liquidada 
no art. 61 na falta de outros 
a execuçao do débito pela via 
causa­ 
na forma pre 
bens que asse= 
judicial. 
S 2g- Tratando-se de dano causado a terceiros res­ 
po~dera o funcionaria perante a ,azenda Pública em 
açno regressiva. 
§ 32- A obrigação de reparar 
O 
d·no 
sucessores e contra eles - '- escende-se aos 
sera executad • limi 
te do valor da herança recebida. ia,ate o - 
Art.142- A responsabilidade penal ab; , 
~es e contravençoes imputados n f ranº: os cr.!_ 
qu.'.llidade. 	'
0 
uncionarfo,nessa 
Art.143- A responsabilidade ~d i i 
de ato omissivo ou cooissi. ~ 
0 
n sera tiva result~ 
nho do cargo ou funcào. vo praticado no de$eope- 
Art • 14!.- As sanções civis pe i 
d 
- 	• na s e ad-i i . • 
vns po erao c=u.la.r-se sendo in "' n stt:it1 - 
si. . 	dependentes entre 
dr.145- A responsabilidade civil 
va do funcionaria será afa d ou ad~inistr:iti- 
.. 	.sca e- no e 
ç:io crioin:il que negue a ex! aso de absolvi 
sua autor!a. 	.s
t
enela do fato ou 
SEÇÃO I'- DAS PEXALlD,DES 
Arc.1~6- S5o penalidades • 
I- :idvertência; aisciplinares; 
II- suspensão; 
!l I- demisso: 
IV - etc?o de 
' - dc;stitu1çj
0

,, ,,". 
P r e I e i t tira Municipal de 
• 
+pi!caio da pena!tdade serio consf 
nature, e a rav!dade da Lnfro co, . 
danos que dela proverem para o erviço - 
a circunstnfa agrvantes ou temuan - 
antecedentes fune fanfo, 
rt,18 - A advertêncfa weri aplicada por escr!to, 
i caos de vIolaço de profblção constante do 
rt,136, Incisos I a IX, e de Inobervancfa de de 
er funcional previsto em Lef, regulamento ou nor- 
. 1terna, que no justff1que Imposição de penal! 
±de mal yr ve, 
rt.19 - A suspensão será aplicada em caso de 
reincldacla das faltas punidas com a advertêncla 
e d v1olaçio das demais pro!btçôes que tlpIfI­ 
quem Infração sujeita a penalidade de dem1ão,não 
podendo execeder de 90(noventa) dias. 
12 - Sorri punido cor.i m1npenn:io de nté J5{qu1nze) 
dias o fuacfonárlo que Injustificadamente recusar 
se a er ubmettdo à fnupeçio médica determinada - 
pda nutoridudr. compr.tcnte, cessando oo efeitos de 
Fnnlldadc uma vez cumprida n dctcrminuçiio, 
2g - Quando houver. cor.vcniência parll o exercício 
a penalidade de suspensão poderá ser convertida em 
rulta nu base de 507 (cinquenta por cento) por dia 
do vencimento ou remuneração, ficando o funcioná - 
rio obrigado o permanecer em serviço, 
Art,150 - As penalidades de advertência e de sue 
pensão terão seus registros cancelados após o de 
curso de 3(trcs).e S(cinco) anos de efetivo exer­ 
cício, respectivamente, se o funcionário não hou 
ver, nesse período, praticado nova infração disci~ 
linar. 
Pnrágrafo Onico- O cancelamento da penalidade nao 
surtirá efeitos retroativos. 
Art.151 - A demissão será aplicada nos seguintes­ 
casos: 
I - crime contra a Administração Pública; 
II- abandono de cargo; 
lll-inassiduidade habitual; 
IV- improbidade administrativo; 
V- incontinência público e conduta escandalosa; 
VI- insubordinação grave em serviço; 
VII- ofensa física, em serviço, a funcionário ou a 
particular, salvo em legítima defesa ou defesa de 
outrem; 
VII- aplicação irregular de dinheiros públicos; 
IX- revelação de segredo oproprfodo em razão do 
cargo; 
X- lesão aos cofres públicos e dilapfdação do po­ 
triniinio municipal; 
XI- corrupção; 
XII- acumulação ilegal de cargos, empregos ou fun 
,Ões públicas; 
XIII - transgressão do art. 136, incisos X a XVII. 
Art.152 - Verificada, em processo disciplinar, acu 
colação proibida e provada a boa-fê, o funcionário ' 
optará por um dos cargos. 
S 1g- Provada a má-fé, perderá também o cargo que 
exercia há mais' tempo e restituirá o que tiver per­ 
cebido indevidamente. 
l 22- Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um 
dos cargos emprego ou função exercido em outro or­ 
ao ou entidade a demissao lhe sera comunicada. 
Art,153- Será cassada a aposentadoria ou a disponi 
bilidade do inativo que houver praticado na ativi­ 
dade falta punível com a demissao. 
Art.154- A exoneração de cargo em comissão de não 
ocupante de, cargo efetivo s_erá aplicada nos casos 
de infração sujeita ãs penal~dades de suspensao e 
de demissão. 
Art.155- A demissão ou a destituição de cargo 
comissão nos casos dos incisos IV, VIII e X 
Art.151 implica a indisponibilidade dos bens 
ressarcimento ao Erário sem prejuízos da ação 
tta]. cabível. 
Art.156- A demissão ou a destituição de cargo em 
cissão por infringêneia ao artigo 136 incisos X 
a XII, e incompatibiliza o ex-funcionário para no­ 
va investidura em cargo pblico pelo prazo mínimo 
de S(cinco) anos. 
Parãgrafo ONico- Não poderá retornar ao serviço Pi 
blico municipal 
O funcionário ~ue for demiti~o ou 
destituído do cargo em comissao por infringencia- 
do art, 151, incisos· I,V,VIll,X, e XI. • 
Art. 157- Configura abandono de cargo a ausência in 
ternacional do funcionário ao serviço por ais de 
30(trinta) dias consecutivos. 
drt.I58- Entende-se por inassiduidade habitual a 
falta ao serviço, sem causa justificada por 60(ses 
senta) dias, interpoladanente, durante o período - 
de lZ(doze) meses. 
rt.159- 
0 
ato de imposição da penalidade meneio~~ 
rã sccpre 
O 
fundamento legal e a causa da sançao 
disciplinar. 
•~r:.160- As penalidades disciplinares serão aplica 
23e- 
- elo Prefeito, e pelo dirigente superior de au­ 
~"-rquia e fundação quando se tratar de demissao e 
. .:::saçào de aponsentador:i.a ou disp(1nibilida~e _ de 
:u~Cionãrio vinculado ao respectivo Poder, orgao - 
u entidade; 
em 
do 
e o 
1- pels autor!d.de f! •. 
qu! 1 d! tente ff«er!r 
no Inciso I, qundo e trat r de 
per!or a 30(tr!nta) d!a ; 
III-- pelo chefe da repartição e outra ator!dd 
na forma dos re put!vos rezfrentos ou re ul 
tos, no canos de advertencf, u de uspen, ao 
ati 10(trintn) d1.s; 
IV- pela autor!dade que houver f!to a no 
quando e tratar de destltulçio de cargo em 
s ã o 	d e não o c u p a n t e 	d e caro 	f e 	v o . 
de 
Art.A6l- A aço disciplinar prescrever: 
I- e 5(cinco) anso, quando à Infraçôe punfve!s 
con demissão, cassação de aposentador!a ou dispo 
nfbtltdade e destftufção de cargo em com!são; 
II- em 2(do1s) unoa, quanto i suspcnsio; 
III- em 189(cento e oitenta) dias, quanto à adver 
têncln. 
§ IQ- O prnzo de prescrição começa a decorrer da 
doto cm que o [ato se tornou conhecido. 
$ 22- 0s prazos de prescrição previstos na Lei pe 
nal aplica- se às Infrações disciplinares capitu 
lodas também como crime. 
5 32- A abertura de sindicância ou n instauração­ 
de pr~cesso disciplinar interrorapc a prescrição , 
até a decisão final proferida por autoridndc com 
pctcntc. 
Bela Vista 
esse rc 
partfT 
Art.162- A autoridade que tiver ciência de irregu 
laridade no serviço público é obrigada a promover 
a sua apuração imediata mediante sindicãnc~a ou pr~ 
cesso disciplinar,assegurada ao acusado ampla dfasa. 
Art.163- As denúncias sobre irregularidades serão 
objeto de apuração desde que contenham a identif! 
cação e o endereço do denunciante e sejam formula 
das por escrito" confirmada a autenticidade. - 
Parágrafo Onico-'Quando o fâto narrado não confi­ 
gurar evidente infração disciplinar ou ilícito pe 
nal, a denúncia será arquivada, por falta de of@ 
to: 
Art.164- Da sindicância poderá resultar: 
I - arquivamento do processo; 
II- aplicação de penalidade de advertênica ou sus 
pensão de atê 30(trinta) dias; 
~11- instauração de processo disciplinar. 
Art.165- Sempre que o ilícito praticado pelo fun­ 
cionário ensejar a imposição de penalidade de sus 
pensão por mais de 30(trinta) dias ou de demissãÕ 
extinção de aposentadoria ou disponibilidade, ou 
ainda destituição de cargo em comissão será obri­ 
gatória a instauração de processo disciplinar. 
SEÇÃO II DO AFASTAMENTO PREVENTIVO 
Art.I66- Como medida cautelar e a fim de que o 
funcionário não venha a influir na apuração da ir 
regularidade, a autoridade instauradora do proces 
so disciplinar poderá ordenar o seu afastamentÕ 
do exercício do cargo, pelo prazo de atê 60( ses­ 
senta) dias, sem prejuízo da remuneração. 
Parágrafo Onico- O afastamento poderá ser prorro­ 
gado por igual prazo, .findo o qual cessarão os 
seus efeitos, ainda que não concluído o processo. 
SEÇÃO III DO PROCESSO DISCIPLINAR 
SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.167- O processo disciplinar ê o instrumento - 
destinado a apurar as responsabilidades do funcio 
nário por infração praticada no exercício de suas 
atribuições, ou que tenha relação imediata com as 
atribuições do cargo em que se encontre inves­ 
tido. 
Art.168- O processo disciplinar será conduzido 
por comissão composta de 3(três) funcionários es 
tãveis designados pelà autoridade competente que 
indicará, entre eles, o seu presidente. 
$ 1g- A comissão terá como secretário, funcioná - 
rio designado pelo seu presidente, podendo a de 
signação recair em um dos membros. 
$ 2g- Não poderá participar de comissão de sindi­ 
cância ou de inquêrito, cônjuge, comp,anheiro ou 
parente do acusado, consanguíneo ou afim, em l! 
nha reta ou colateral, até o terceiro grau. 
Art.169- A Comissão do Inquérito exercerá suas 
atividades com independência e imparcialidade as­ 
segurado o sigilo necessário à elucidação do fato 
ou exigido pelo interesse da Administração. 
Artol70- O processo disciplinar se desenv.olve nas 
seguintes fases: 
:E- instauração, com a publicação do ato que cons­ 
tituir a comissão; 
II-:inquerito administrativo; que compreende ins­ 
trução, defesa e relatório; 
III- julgamento. 
t 
Art~l71- O prazo para a conclusão do processo dis 
plinar no excederá 60(sessenta dias ) contados d; 
data de publicação do ato que constituir a cois­ 
sao, admitida a sua prorrogaç~o por igual prazo , 
II O IM, "·o 
t ' 
rto, 
ut!!tu 
ro. 
Art.!7)- Os autos da 
processo df e!pltnar, co 
tru;;oo. 
Pará rafo Cn!o- a hipótese do reltórlo da sird! 
cãncfa concluir que a infraçio está capitulada co­ 
mo flIctto penal, a autor!dade copetente ncam! - 
nhará cópia dos autos ao MInfstérlo Pübltco, Ind 
pendentemente de Iedtat. Instrução do processo 
dlsdplinar. 
Art.I74- Na fase do Inquérito, a com!ssio promove­ 
rã a toada de depoimentos, acareações, Investiga­ 
cães e diligências cabfvels, objetivando a col cn 
de prova, recorrendo, quando neccssúrio, a técni - 
cos e peritos, de r.:odo o permitir a cornpletn <duc_f 
dação dos !atos. 
/rt.175- t assegurado ao funcionário o direito de 
acompanhar o processo, pessoalmente ou por interré 
do de procurador, arrolar e reinquirir testemu 
nhas, produz!r provas e contra-provas e foroular 
quesitos, quando se tratar de prova pericial. 
$ 1- 0 presidente da co!ssão poderá denegar pedt 
dos considerados i~7ertlP•rteo, meramente protela­ 
tórios ou de nen!n, !nter+se para o esclarecimen­ 
to dos fatos. 
·§ 22- Será indeferido o pedido de prova pericial , 
quando a comprovação do fato independer de conhe 
cimento especial de perito. 
Art.176- As testemunhas serão intimadas a depor 
mediante mandato expedido pelo presidente da coeis 
são, devendo a segunda via, coo o ciente do inte 
ressado, ser anexada aos autos. 
Parágrafo Cnico, Se a testemunha for funcionário - 
público, a expedição do mandato será imediatamente 
comunicada ao chefe da reparticâo onde serve, com 
indicação do dia e da hora marcados para a inquir! 
€ao. 
Art.177- O depoimento será prestado oralmente e re 
duzido a termo, não sendo lícito à testemunha tra­ 
zê-los por escrito. 
§ 1g- As testemunhas serão inquiridas separadamen­ 
te. 
$ 4g- Interrompido o curso dn prescrição, 
começará o correr pelo prozo restante, a 
do dia cm que cessar a interrupção. 
CAP!TULO III DO PROCESSO ADHINISTRATIVO 
SEÇÃO l DISPOSIÇÕES GERAIS 
§ 22- Na hipótese de depoimentos 
que se infirmem, proceder-se-à a 
os. depoem:es. 
Art.178- Concluída a inquirição das testemunhas, a 
comissão promoverá o interrogatório do acusado, ob 
servados os procedimentos previstos nos artigos 
176 e 177. 
contraditórios ou 
acareaçao eotre 
§ 12- No caso de mais de um acusado, cada um deles 
será ouvido separadamente, e , sempre que divergi­ 
rem em suas declarações sobre os fatos ou circuns­ 
tâncias, será promovida acareação -entre eles. 
$ 22- O procurador do acusado poderá assistir ac - 
interi;ogatório, bem como à inquirição das testeru­ 
has, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e 
-respostas, facultando-lhe, porêm, reinquirí-las 
por intertêdio do presidente da comissão. 
Art.179- Quando houv~r dúvida sobre a sanidad~ men 
'tal do acusado a comissão proporá à autoridade com 
petente que ele seja submetido a exame por junta= 
mêdi~a oficial, da qu_al particip.e pelo oenos um oê 
dico psiquiatra. 
Parágrafo Onico- O incidente de sanidade mental se 
·rã processado em auto apartado e apenso ao proces­ 
so principal, após a expedição do laudo pericial. 
Art.180- Tipificada a infração disciplinar será 
formulada a indicação do funcionário, com a especi 
ficação dos fatos a ele 'ilnputados e das respecti = 
vas provas. 
5 1g- 0 indicado será citado por mandato expedido­ 
pelo presidente da comissão para apresentar defesa 
escrita, no prazo de lO(dez) dias, assegurando- se 
lhe vista do processo da repartição. 
$ 2g- Havendo Z(dois) ou mais indiciados, o prazo 
será comum e de 2Õ(vinte) dias. 
§ 3Q- O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo 
dobro para diligências reputadas indispensáveis. 
§ 4g_ No caso de recusa do indiciado em apor o ci 
ente na cópia da citação, o prazo para defesa con­ 
tar-se- ã do data declarada em terno próprio pelo 
membro da comissão que fez a citação. 
Art.181- O indiciado que udar de residência fica 
obrigado a comunicar? cooissão o lugar onde pode­ 
rá ser encontrado.

Prefeitura 
.,.._.. 	___. 
Vista 
Municipal de Bela 
. ' jt $ ·i# , 
o indf[ado em luar Incerto t 
t do por edtal, publ! do no 
Marte[p!o «n Jornal de rand 
local!dade, para apre entar defe a, 
Prãrfo Cnlo- t hipótese deste artlo, o prazo 
para defesa erá de I5(qufnze) d{as a partlr da Gl 
tLma puhlca@o do edital. 
rt!)-- Conlderar-e- revi ! o Indifado que, re 
ularente citado, não apresentar defesa no prazo 
1 ')'d l. 
$ 19- A revelia eri declarada por termo nos auto 
do processo e devolverá o prazo para a defesa. 
22- Para defender o Indiciado revel 
instauradora do processo designará um 
como defensor ativo de cargo de nível 
pertor ao Indiciado. 
Art,IH- Apreciada a defesa, a comissão elaborará 
reltrlo minucioso, onde resumirá as peças princi 
pais dos autos e mencionará as provas em que se 
eou para formar a sua convicção, 
$ 12- 0 relatório erã sempre conclusivo quanto n 
inoc~ncto ou~ reoponenbilidode do funcionário. 
a autoridade 
funclonúrJo 
igual ou ,;u- 
§ 22- Roconhccidu a responsnbilidnde do funcio 
nárlo, a comlssão indicará o dispositivo legal ou 
regulamentar dos autos e mencionará os provas cm 
que se baseou paro fonnnr o suo convicção. 
§ 12- O relntório será sempre conclusivo quanto a 
inoc~nciu ou~ responsabilidade do funcionário. 
§ 22- Reconhecida o responsabilidade do funcioná - 
rio, n comissão indicará o dispositivo legal oure 
gulamentar transgredido, bem como as circunstãn 
cios ugrnvnntcs ou atenuantes. 
Art.185- 0 processo disciplinar, com o relatório - 
da comissão, será remetido~ autoridade que deter­ 
minou n sua instnuraciio, para julgamento. 
SURSEÇÃO lll DO JULGAMENTO 
Art.186- No prazo de 60(sessenta) dias, contados - 
do recebimento do processo, a autoridade julgadora 
proferlrã u sua decisão, 
§ IQ- Se n penalidade a ser aplicada exceder 
cada dn autoridade instauradora do processo 
será encaminhado à autoridade competente que 
cidirá em igual prazo. 
§ 22- Havendo mais de um indiciado e diversidade - 
de sançÕPs, o julgamento caberã à autoridade compe 
tente pn,ú ... lu,posição de pena mais grave. - 
§ 3Q- Se n penalidade prevista for a de demissão - 
ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o 
Julgamento caberã às autoridades de que trata o in 
ciso Ido Art.160. 	- 
a nl 
este 
deci- 
'Art.187- O_julbamento se baseará no relatório da 
comissão, :-~.l-.·u CiUando contrário as provas dos 
autos 
Parágrafo Onico- Quando o relatório da comissão 
contrariar as provas dos autos, a autoridade julga 
dora poderá, motivadnmente, agravar a penalidade • 
proposta, abrandá-la ou isentar o funcionário de 
responsabilidade. 
Art.188- Verificada a existência de vício insaná - 
vel, a autoridade julgadora declarará a nulidade - 
total ou parcial do processo e ordenará a cansei 
tuição de outra comissão para instauração de novo 
processo. 
§ lQ- O julgamento fora do prazo legal nao implica 
nulidade do processo. 
§ 22: A autoridade julgadora que 
criçao de que trata o Art.161, § 
bilizada nn forma desta Lei. 
Art.189- Extinta a punibilidade pela prescrição, a 
autoridade julgadora determinará o registro do fa­ 
to nos assentamentos individuais do funcionário. 
Art.190- Quando a infração estiver capitulada como 
cri.t:lc, o processo disciplinar scrã remetido ao Mi­ 
nisterio Publico para instauração de ncão penal,fi 
cando um translado na repartição. 	- 
Art.191- 0 (uncionãrio que responde a processo 
disciplinar só poderá ser exonerado a pedido 
aposentado voluntariamente após a conclusão 
processo e o cumprimento da penalidade, acaso 
cada. 
der causa à prcs- 
10, será respons~ 
)0- Ee 
tr ato do 
poderá r urer 
$ 29- «o caso d nas etdad natal 
r1o, a revis,o sera rerqu r!ds pelo 
Llor, • 
Art,194- No processo rev!sfonal, o nus da prova - 
cahe ao requerente, 
Art.195- A !mple a!e4aço de Injustiça da penal1 
dade não constitui fundamento para a revlso, que 
requer lementos novos ainda não aprecfados no pro 
cesso oriInirlo, 
Art,196- 0 requerimento de reviso de processo se­ 
rá dirigido no Ministério Público ou autoridade 
cquivnlentc, que, se autorizá-lo, er.cn:nin!iará o p~ 
dldo no dirigente de Óruiio ou entidade onde se or 
glnou o proceooo disclpllnnr. 
Porágro{o Onico- Recebido a pettção, o dirigente - 
do órgão ou cntidnde providenciará o cnn&tituiçao­ 
du comiss~o, na forma prevista no Art. 168 destu - 
Ld. 
Art.I97- A reviso correra en apenso ao processo - 
originário. 
Parágrafo Onico- Na peticiio inicial, o requerente 
pedirá dia e hora para a produção de provas e In 
quiricão das testemunhos que arrolar. 
Art.198- A ccmissão revisora terá ntó 60(sessenta) 
dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis­ 
prazo, quando as circunstâncias o exigireo. 
Art.199- Aplicam-se aos trabalhos da comissão rev.!_ 
sara, no que couber, as normas e procedimentos pri 
prios da comissão do processo disciplinar. 
irt.200- O julgamento caberá à autoridade que apl.!_ 
cou a pennlidpde. 
Parágrafo Onico- O prazo pnrn julgamento será de 
até 60(sessenta) dias, contados do recebimento do 
processo, no curso do qual a autoridade julgadora 
poderá determinar diligências. 
Art.201- Julgada procedente a revisão, será decla­ 
rada sem efeito a penalidade aplicada, restabele - 
cendo-se todos os direitos do funcionário, exceto 
em relação à destituição de cargo em comissão, que 
será convertida em exoneração. 
Parágrafo Onico- Da revisão do processo não poderá 
resultar agravamento de penalidade. 
TITULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS 
CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.202- Consideram-se dependentes do funcionário, 
além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que 
vivam às suas expensas e constem de seu assentamen 
to individual. 
Art.203- Os instrumentos de procuracão utilizados­ 
para recebimentq de direitos ou vantagens de funcioná­ 
rios m.micipnis t:erao validade por 12(dcze) meses, devendo 
ser renovados após findo esse prazo. 
Art.204- Para todos os efeitos previstos nesta Lei 
e cm leis do Município, os exames dé sanidade físi 
ca e mental serão obrigatoriamente realizados por 
médico dn Prefeitura ou, na sua falta, por médico 
credenciado pelo Município. 
S 1g- Em casos especiais, atendendo à natureza da 
enfermidade, a autoridade municipal poderá desig 
nar junta medica para proceder ao exame, dela fa 
i.endo parte, obrigatoriamente, o médico do Muntef­ 
pio ou o médico credenciado pela autoridade munici 
pal. 	- 
§ 22- Os atestados médicos concedidos aos funcioná 
rios municipais, quando em tratamento fora do Muni 
• cípio, terão sua validade condicionada à ratifica= 
cão posterior pelo médico do Município. 
Art.205- Contar-se-ão por dias corridos os prazos 
previstos nesta Lei. 
Parágrafo Onico- Não se computará no prazo o dia 
inicial, prorrogando-se para o primeiro dia Ütil o 
vencimento que incidir em sábado, domingo ou feria 
do. 
ou 
do 
npl.!_ 
Parágrafo Onico- Ocorrida a exoneração de que tra­ 
to 
O 
Art.48 parágrafo Ünico, inciso I, o ato será 
convertido em deoissão, se for o caso. 
Art.192- Serão assegurados transportes e diárias: 
1
- 
00 íuncionúrio convocado para prestar depoimen­ 
to foro da sede de sua repartição, na condição de 
testemunha, denunciado ou indiciado; 
11- aos occhros da comissão e ao secretário, quan­ 
do obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos 
para a realização de missão essencial para escln­ 
rccic:entos dos fatos. 
SUBSEÇÃO IV DA REVISÃO PROCESSO 
Art.l~J- O process~ disciplinar poderá ser revis - 
to, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quan­ 
do e aduzirem fatos novos ou circunstancias susce 
t!.vc'!.s s~_Justificm:'l ü inocência. do pu.nido ou G 
in:::dcquaçao da p~nalid;:,dc aplicada. 
Art.206- São isentos da taxas, emolumentos ou cus-· 
tas os-requerimentos, certidões e outros papéis - 
que, na esfera administrativa, interessarem ao fun 
cionário municipal, ativo, nessa qualidade. " 
Art.207- f vedado exigir atestado de ideologia co­ 
mo condição de posse ou exercício em cargo pÜblico. 
Art.208--Poderão ser admitidos, para cargos adequa 
dos, funcionários com capacidade física reduzida: 
aplicando-se processos especiais de seleção. 
Art.209- O dia 28(vinte e oico) de outubro serã - 
consagrado ao funcionário pÜblico municipal. 
Art.210- A jornada de trabalho nas repartições mu­ 
cipais será fixada por decreto do Prefeito Munici­ 
pal. 
Art.211- O Prefeito Municipal baixará, por decreto 
os regulamentos necessários à cxccuçao da presante 
Lei. 
CAPITULO II DISPOSIÇÕES TRA.'ISlTÔRLS 
Art.212- Ficam submetidos ao regime previsto nesta 
Lei os servidores estatutários dn Administ.ração di 
1;» 
~ -· li f. 
trt.2lu- 0 ser !ço de P 
ds reter!do no art!o 
v!dores ad!t!do pelo 
Is do ranho(CLI) oh 
taem do reire n,titufd 	' 
{ 12- 0s erv!dores de qu trata este art!o, quan 
do t!verem sido ad!ttdos per concurso, e desde 
que optem pelo regime estatutirfo previsto nesta 
Lel, terio seu empregos transformados e caros 
e ero iedfataente efetivado 
$ 2- A opção de que trata o par&raio anterior 
dar-se- no prazo de 60(e enta) dl a contar da 
LeI da publicação desta Le!. 
$ 32- Os servidores estáveis e nao concursados que 
optarem pelo rele instituído por esta Lei serio­ 
enquadrados em quadro em extinção até que sejam 
aprovados em concurso público para /Ins de efetiva 
çno. 	_ 
$ 40- Os servidores noestáveis e nao_concursados 
teriio seus n.prcgos extintos, im;tllntanca .ou grnd:l 
tfvamente, na redida em que o interesse público 
exigir, e serão imediatamente exoncrado9, 
§ SQ- O concurso público previsto no§ JQ der.teª! 
tIgo será realizado no prazo máximo de até 6(e!s) 
meses a contar da data da publicação desta Léi, 
$ 62- Aos servidores estáveis e niio estáveis (1ue, 
no interesse da Adninistraciio, devem pen:ianecer no 
quadro, terão seus contratos de trabalho rescindi­ 
dos com a consequente baixa em suas carteiras pro­ 
fissionais, não icplicnndo tal rescisão cm roopi - 
nento do vínculo cnpregat!cio. 
§ 7Q- Resolvido o contrato de trabalho com a trans 
ferência do servidor do regime da CIT para o esta­ 
tutário, em decorrência desta Lei, ~saiste-lhe o 
direito de movi~entar a conta vinculada do FGTS. 
§ 8Q- No registro rescisório a seu procedido na 
carteira profissional constará que a baixa decorre 
nn mudança do regime jurídico, na fopna determina­ 
da por esta Lei. 
Art.214- Os servidores estáveis, segundo o precei­ 
to constitucional vigente, sem prejuízo as obriga­ 
ções estatutárias, só se beneficiarão dos direitos 
e vantagens do estatuto quando estes não se desti­ 
narem, expressamente, a servidores efetivos. 
Art.215- Os servidores que adquiriram estabilidade 
por forca-do art. 19 do Ato das Disposições Consti 
tucionais Transitórias da Constituição Federal,prÕ 
mulgada em 5 de outubro de 1988, terão seu tempo: 
de serviço contado como título quando se submete 
re a concurso para fins de efetivação. - 
Paragrafo Onico- O servidor somente poderá concor­ 
rer ao cargo para o qual foi admitido e em cujo 
exercício se encontra. 
Art.216- Os servidores aprovados no concurso de 
efetivação integrarão o Quadro Permanente e serão 
enquadrados no cargo a que concorrerem, na classe­ 
e referencia que permitir o tempo de efetivo exer­ 
cício prestado no Município, observando 
O 
disposto 
neste Estatuto e no Plano de Classificação de Car­ 
gos e Solarias. 
Art.217- Os servidores não contemplados com a esta 
bilidade se sujeitarao a cuncurso pÜblico de pro 
vas ou de provas e títulos, oportunidade em ue se 
rao inscritos "ex-o±feto" assis c },, 
b - 11 í " ' omo exonera os , 
tam em ex-afie o ' caso nào sejam aprovados. 
Art.218- O tempo de serviço pÜblico prestado ao u 
cípio, sob qualquer regime, será co~tado integral: 
mente para fins de adicional por t d i 
e licença especial. 	empo e serv ço 
Art.219- 0 servidor que for • • 
cujo salário percebido f aprovado em concurso e 
eia em que for enquadrad~r superi~r ao da referen­ 
larial a título de ,recebera a diferença sa 
vantagem pessoal b i 
da em futuros reajust d a ser a sorv - 
es e venciment 
Art.220- A Advocacia Geral d M os. 
• •
1 	° unicípio recorrera- 
ate a_u.tina instância judicial 
decisao tenha sido contrária em processo cuja - 
cípio, inclusive quando deco no interesse do Mu~l­ 
do regime instituído p rrente da instituiçao- 
or esta Lei 
Art.221- A Lei municipal estab 
1 
_ 
ra a compatibilização de e ecera critérios P! 
ao disposto nesta Lei _seus quadros de pessoal - 
dela decorrente. e a refora administrativa - 
Art.222- A Lei cunicipal f:bc _ 
planos de carreira para a Adara as di:etrizes dos 
autarquias e as funda - Iinistração direta, as 
suas peculiaridades. coes monicipais,de acordo co~ 
Art.123- - Esta Lei entrará em 
publicacao, revogando vigor na data de sua 
rio. 	-se as disposições em contra- 
Bela Vista -MS, 
19 de abril de 1993. 
ABRAÃO ARMOA z 
.. ACARLS 
BELA VISTA 
Novos TEMPOS