TRIBUNA DA -F O 
DIÁRIO REGIONAL 
BE
LA VISTA/MS AN0:22 Nr>.: 1.59
1
1 2L1 DE JANEIRO DF 1.995 TERÇA-FEIRA U)!TV~: i l'ilí'O h:HE!Rli 
eaasnearmos«eooa	eeooweao	s 	ma 	orne 
0rlhrs te ela 'Vista 
r f rmadas em lelef ones . 
P' ficas {Comitáris 
- 0,50 
e 
Animal na Rodovia provoca 
violento acidente deixando um 
morto e um ferido gravem ente 
Por volta das 
02:10 horas da madru 
gada do último dia 
23, na altura do km 
25 da BR-060, nas 
proximidades da Esco 
la Municipal Prince­ 
sa Izabcl, quase em 
frente a Fazenda São 
Geraldo; o condutor 
do veiculo Pampa , 
placas HKW 3307, de 
Campo Grande, ao ten 
tar desviar de um 
animal da pista, per 
deu a direção, saiu 
da estrada, chocou - 
se contra um coquei­ 
ro e capotou violen­ 
tamente, ocasionando 
em cosnequência, a 
morte do acompanhan­ 
te, Ezequias de Frei 
tas, de 25 anos. 
Página - 04 truiu o Pampa placas HKW 3307 
d 
acidente que praticamente des - 
Lipa Esportiva ola a se Keiir con os Chies 
Depois de uma 
reunião preliminar - 
realizada no último 
domingo, a Liga Es - 
portiva Belavistense 
volta a se reunir ho 
je à noite, terça - 
feira, com os Clubes 
filiados à entidade, 
à partir das 20:00 
horas. 
A reunião sera 
realizada no Salão 
de eventos do Hotel 
Pousada da Frontei - 
ra, estarão em pauta 
a realização do Cam­ 
peonato Municipal de 
Grémio Palro Rfino: l Compressão 
ls $íis é Fundamental para o 
fnpranleimeto d Clhe 
No final do ano 
passado, a Diretoria 
do Grêmio Pedro Rufi 
no, presidido pelo 
dinâmico e atuante - 
João Kalife, enviou 
correspondência à to 
dos os seus Associa= 
dos, consultando - os 
sobre a possibilida- 
de de cada associado 
colaborar com o Clu- 
be, para que fosse 
possível a realiza - 
cão de algumas melho 
rias, como a reforma 
do teto do salão, co 
locação de lambris e 
ampliação da área co 
berta em torno da /= 
piscina. Essa colabo 
racâo, de acordo com 
a correspondência en 
viada aos associados, 
seria de R$ 20,00 
(vinte reais, (divi­ 
didos em duas parce­ 
las de R$ 10,00 (dez 
reais) a serem pagas 
juntamente com as mensalidades de Janeiro e 
Objetivando oferecer una maior comodida 
de à população belavistense em geral, a Dt 
retoria da TELEMS, através do seu Presiden 
te Carlos Eduardo Ferreire de Almeida,trans 
formou todos os 20 te'efoes públicos tipo 
"orelhões" instalados vários pontos de 
nossa cidade, cm telefones público:; Comun_!: 
t&rios, ou seja, todos os 20 aparelhos que 
servem os Bairros, Vilas, Conjuntos Habita 
cionais e periferia da cidade, passaram a 
emitir e a receber chamadas telefônica□de 
qualquer parte do Estado ou do Pais. Impor 
tanto ressaltar que as chamadas deverão - 
ser feita& ucmprc a cobrar, pois a maioria 
dos aparelhos não são do tipo DDD, com ex­ 
ceção dos aparelhos instalado□em frente 
ao Posto local da TELEMS e cm frente a Ro­ 
doviária da. nossa cidade. 
Para facilitar a utilização dos apare - 
lhos telefônicos comunitários de nossa ci­ 
dade, publicamos abaixo os números de cada 
aparelho e suas respectivas localizações , 
informações de fundamental importância pa­ 
ra os usuários em geral, confiram: 
01 - 439-1511 - (Posto de Serviços da TELEMS); 
02 - 439-1527 - (Rua Antonio João - Rodoviária); 
03 - 439-1543 - (Bar Santa Luzia - Conjunto Previ- 
sul); 
04- 439-1559 (RUa Voluntários da Pátria, 162 - 
Fevereiro. Pág/Ob 
Mercosul vai Aquecer Mercado 
O Mercosul pode 
significar um exce - 
lente mercado para 
as empresas que tra­ 
balham com o setor 
de transferência de 
embriões e insemina­ 
cão artificial no 
Brasil. 
A a.bertura desse 
mercado pode, inclu­ 
sive, elevar opa 
drão de qualidade ge 
nética dos animais 
dos quatro países 
permitindo a troca 
de tecnologia na pe­ 
cuária, e abrindo 
campo para o inter - 
câmbio dos embriões 
que são produzidos g 
qui. A previsao e 
dos técnicos que tra 
balham com o setor - 
de inseminação arti-• 
ficial. 
página -.. 04 
Futebol e os eventos 
esportivos para 1995. 
Todos os Clubes - 
estão CONVOCADOS pa­ 
ra essa reunião. 
Cobertura comple­ 
ta na próxima Edi­ 
cão. 
1O1 Leilão 
Apacorte 
DIA: 24/01 - TERÇA 
FEIRA 
HORAS: 20: 00 
REALIZAÇÃO: 
Porteira Leilões - 
Rurais e Sindicato 
Rural de Bela Vis­ 
ta 
TRIBUNA 
PARAGUAIA 
Pá ina - 07 
Vila Cohnb); 
05- 439-1575 - (Rua Fernando Rodrigues de Mirnnda, 
en frente a Mercearia São João - Bairro Costa e Silva); 
06 - 439-1591 - (Bar do Dominguinho - Bairro Par - 
que das Primaveras); 
07 - 439-1607 - (Rua Barão do Ladátio,1598 - eo 
frente ao Mercado São Geraldo); 
08 - 439-1623 - (Rua Alcebíades Bobadilha da Cunha­ 
Vila Militar); 
09 - 439-1639 - (Centro Comunitário - Bairro Espí­ 
rito 5.a.nto); 
10- 439-1655- (Ministério do Exército - interno- 
10g RC ec), 
11 - 439-1880 - (DDD TELEMS - Posto de Serviços); 
12 - 439-1159 - (BR 060 - Escola Pedro Ajala- Bai_E 
ro Água Doce); 
13- 439-1883 - (Bairro ltaboraí - em frente a c:a 
sa São João); 
14 - 439-1882 - (Rua General Soares da Rocha - em 
frente ao Hospital São Vicente de Paula); 
15- 439-1703 - (Rua Barão do Diamantino - Baixada 
Corinthiana); 
I6 - 439-1031 - (Rua Antonio João,874 - Bar Nova 
Alvorada); 
17 - 439-188l - (Rua Antonio João - Centro - em 
frente a Rodoviária - DDD); 
18 - 439-1271 - (Rua Barão do Ladár1o - e frente 
a Mercearia Globo); 
19- 439-1463 - (Rua Barão do Ladário,2425 - e.7 
frente a Mercearia Barão); 
20 - 439-1415 (Conjunto Habitacional Erva Mate) 
-- ROTAR É NOTICIA PAGINA[02 ] 
João Kalife - 
Presidente do Grêmio Pedro Rufino 
Prestando uua hoenage à sua 
cidade natal, o jovec Ramão Lourei 
ro inaugurou no iltio dia 15/11 
e nossa cidade a Lanchonete "De 
FISR BURGUER", uma casa em es­ 
tilo Mac Donald's, oferecen­ 
do 40 tipos de lanches, 4 ti 
pos de maionese, sucos natu 
rais, refrigerantes, visky, 
vodka, cerveja, etc ... 
Neste s, grande pro­ 
coção de fim de ano: 
junte 10 cupons ga­ 
nhe I "X-SALADA" ; 
l5 cupons, ganhe 
un Lanche da sua 
escolha. 
BURGU R 
RUA VISCONDE !E 'l'lmiAY 
(e frente à Escola Ve 
ra ui±ares Loureiro)

1 
11 
1 
1 
J, 
Educar é trabalho sério, para ser feiro por gente experiente, 
nn processo longo de respeito, liberdade e disciplina. 
fala é a proposta do Centro Educacional Maria Auxiliadora, 
un1:1 c.,cob com método Piaget e Maria Montessori 
e m:íximo d~ 25 alunos por sala de aula. 
CEMA 
CENTRO EDVCACIONAL 
MARIA AUXILIADORA 
o Da pré-e§colla à 4
2 
série 
o Área de recreação com play-ground 
e quadra de areia para esportes. 
o Assistência pedagógica extra aula 
site@os ia@5sr-> 
.. . . . ~ 
A PARTIR DE 01/12/94 • 
Rua Gal. Soares da Rocha. 90 Te1~ 439-1 '25.~ 
CEP: 79.260-000 - Bela Vista - MS 
i 
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Tribuna da Fronteira 
DIÂRIO REGIONAL 
FUNDADO EM: 
20/02/1972 
EDITOR: Ivaldo Pereira 	E14EMPLAR: R$ O, 50 
GERENTE CO:IERCIAL:' Maria Estela Velásquez Péreira ASSINATURAS: 
SECRETÁRIO DE REDAÇÃO: Ubaldino Rodrigues SEMESTRAL: R$ 50, 00 
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REDAÇÃO, DEPARTAMKNTO COMERCIAL E PARQUE GRÁFICO: * OS ORIGINAIS ENVI/ 
Avenida Tribuna da Frontdra,564 - CAIXA POSTAL - DOS À REDAÇÃO NÃO 
23 - Fma:: (067) 439 - 1410 - FAX - 439 - 1544 SERÃO DEVOLVIDOS. 
BELA VISTA - S 	OS ARTIGOS ASSINA 
DOS NÃO REFLETEM NE­ 
CESSARIAMENTE A OPI­ 
NIÃO DO JORNAL. 
SUCURSAIS 
JARDI'l - André .valo 
no~rro - Fil:::iino de Bar ANTONIO .107,0 - Norino 
ros 	Gonçalves 	FILIADO À: 
L PORTO "TE" - atonto Nu!z ,	AproRr e 
Propriedade da Rede Belavlstensc de Jornais - LTDA ABRAJORI 
CCC--MF - lS.513.203/0001/90 
CARACOL - Kener L. Leite 
• 
NAS AMÉRICAS, A GUERRA CONTRA A riouoMIEL.ITE FOI VENCIDA 
1 
NOTÍCIAS DO ROTARY 1 
0 h Lfrlo cc[dental está livre da po!fole!!te, e, o u forco - 
..+ 	- ' 	, ., ; p te é o reuno do anucío fe! 
contínuo de vigilanc!a, assim permanecera. e 	Com;fuso z 
to no dta 29 de setembro passado, e as!ttntes, D.C., eh, ,,_ 
ternacfonal de Cert!f!caço de Erradicação da Pálio, cuja sigla em mngleés 
é JCCPE. 	- ) ,- 1 l k J'ol·btn-· "j • 
D
~ ·cor~o co, o Presld~ntc d ';ta co-,is.Jo, !r. ,c~u- .. r r.' • ··• .'l, 
tt a, d 	- 1 l • ! o c o de 
faz três anos que verificamos nas A&ricas a ocorreneia do u.t+' 'ai 
paralísfa causada pelo vírus selvagem da poilo'. 
Na sua op1nfio, a vitória alcançada no hemisfério arican deve-se x­ 
clusivarente ao alto nível de comproet.lento dos governos nacionafss da re 
fo, à participação da comunidade, ã colaboração do Kotaryede outras or- 
' '» ·- , .a forços e tas- à dLsponIbI!Idade de 
ganlzaçoes nao-governamenta s nos es ' 	» " _ ' 
recursos bem administrados sob a liderança da Organização Pan-Americana de 
Saúde (0PAS). 	- - 
Em 1985, o Kotary Internacional foi uma das várias organizaçoes de por- 
te que apoinrnm n OPAS quando esta propos, pela primeira vez, a rradlca - 
ção da doença no hentsfêr1o. 0 então presidente do Rotnry Ir.tcrn.ac1.onal 
Cnrlos Canseco, estava presente a reuni.no onde este objetivo fol inicial - 
mente anunc!ndo e, na reunLão do din 29 de setembro p.p., foi acolhido pe 
la nudiêncin de,~ta com uma calorosa salva de palmas e.:J reconhccir,cnt:o i:o 
fato. Outraa agências niio-governac:Jenta1s envolvidas nos esforços de erradt 
cação inclur;em a UNICEF, a Agênci.a dos Estados Unido& para o Desc.nvolvioc~ 
to Internacional, a Organização CanadenGe de Saúde PÚbllca e o Banco Inte- 
ramer icano de Desenvolvir.tento. ~ 
Os rotarianos das Américas do Norte e Sul e da região do Caribe envolve 
ram-sc pessoalmente nesta árdua tarefa. A Fund;içÕo Rotário outorªou mais - 
de US$ 38 milhões em Subsídios PÕlio Plus para 28 países da regiao, dlre - 
cionados para a aquisição de vacinas e para o apoio aos esforços de mobili 
zação social e de vigilância. 
MÊS DA COMPREENSÃO MUNDIAL E 90Q ANIVERSÃRIO DE NOSSA ORGA-· 
NIZACÃO DÃO-NOS MUITO O QUE CELEBRAR 
Fevereiro já está aí, trazendo consigo uma Ótim~ cportunidade para que 
seu clube promova uma c~usa tão querida aos corações de todos os rotaria - 
nos: a compre,ensão e e. p:.z no mundo. Este tem sido o trabalho dos rotaria­ 
nos pelos Últimos 90 anos. 
Em um ano cuja ênfase está centrada nas Necessidades Comunitárias,consl 
dere as várias contribuições que os rotarianos podem fazer em prol de nos­ 
sa comunidade mundial. 
As maneiras que esc:il~emos de promover a causa da compreensão mundial, 
que podem ir desde o ?atrocínio de um participante deu,~ Intercâmbio, de 
Jovens até o lançamento de um proiéto de prestação de Serviços ã Comunida­ 
de Mundial, são tão ntr.nerosas quanto as pessoas que poderão se beneficiar 
de nossos esforços. 
Seu clube deverá, também, levar em consideração a! ipÕtese de fazer pla 
nos especiais para celebrar o dia 23 de fevereiro. Es'.a data, o 90Q aniver 
sário de fundação de nossa organização, é comemorada ,or rotarianos de to­ 
do o mundo corno o Dia da Paz e da Compreensão Mundial. 
Este ano, o Presidente Huntley declarou a semana dos dias 19 e 25 de 
fevereiro como sendo a "Semana· de Visibilidade do Rotary", dando a seu clu 
be uma oportunidade adic~onal de divulgar, através de uma exibição especi: 
al, os sucessos alcançados por este, e de promover o trabalho que o Rotary 
vem fazendo. Seu clube poderá querer, desde já, dar i:Ício aos planos de 
promover algum projeto especial que fomente a compree:são mundial e que po 
derá ser uma das atrações desta semana especial em feereiro. 
ROTARY COFEMORA 90% ANOS 
Em 23 de fevereiro de 1905, num dia gelado de inverno em Chicago, Ilí­ 
nois, nos EUA, a semente do Rotary foi plantada. Naquele dia, 
0 jovem ad­ 
vogado Paul Harris reuniu-se com três amigos - Gustavus Loehr, Silvester - 
Silvester Schiele e Hiraru Shorey- com a idéia de começar um clube para pro 
mover o companheirismo das cidades pequenas na cidade grande e formar uma 
rede de profissionais. 
Aproximadamente um século mais tarde, o movimento rotário, muito mais - 
amplo em seu enfoque do que jamais sonharam os seus fundadores, floresce 
em milhares de cidades por todo mundo. 
Em 23 de fevereiro de 1.995, o Rotary irá comemorar seu 90Q aniversá - 
rio. Somos encorajados a observar este marco com uma atividade ou uc even 
to especial no clube - tal como exposição em vitrine de loja ou escritório 
no centro da cidade - visando conscientizar a comunidade local sobre nossa 
longa e imp~rtante história de prestação de serviços. Por favor comparti 
lhe suas ideias para tal comemoração. 
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a qualidade de nossos serviços. 
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Anti • o Pos.tÔ Rul

IOI AI, IR MINA DA FRONTEIRA I{RIO REGIONAL 
~ ------~--- 
lendências/Oeba 
--------;-----=---,--------------··--- - --·• - 
lcende r a Chama lote 
"Não diga aos scus·homcns como fazer.Di 
qa-lhes apenas o que quer que façam e verá 
OR milagres que elos oao capazes de ope- 
rar". 	, 
General George Patton, comandante e he 
rói americano na 2p Guerra Mundial. 
o Presidente Fernando Henrique Cardoso 
reúne todas au condições para fazer um Go 
vemo histórico. O homem não é apenas o 
homem, mas também as suas circu.ns,tânc·.as 
alertava-nos Unamuno. Pois FH, que agora 
inicia o seu mandato presidencial é uma fe 
liz e rara coincidência, para o Brasil, e~ 
tre a personagem e o enredo dentro do qual 
opera. Ele quer fazer mudanças e, pelo seu 
currículo, tem capacidade para fazê-las, a 
sociedade também quer mudanças, e para tan 
to lhe conferiu uma legitimidade impar, ao 
elegê-lo já no primeiro turno das eleições. 
A conjuntura interna e externa (afora al­ 
guns pequenos percalços) é extremamente fa 
vorável. Deus já fez por merecer a cidada­ 
nia brasileira. O resto, agora, fica por - 
conta do cardinalato tucano e de sua habi­ 
lidade persuasória sobre as elites políti­ 
cas e tecnocráticas da Nação. Collor tam 
bém tinha vocação mudancista, mas, por me­ 
nosprezar o poder de ambas, acabou por ter 
o seu projeto inviabilizado. 
Nem Marx nem Weber ( tão admirados por 
FH) são gurus confiáveis para atender às - 
demandas do mundo moderno. O primeiro está 
• mb d. "M " e o 	- d 
soterrado sob os esco ros 
O 
~ro • Estamos num momento de expectativa, de prepara- ência adrninistrativa, coo vista a adequac;ao as 
segundo, arquiteto da configuração do Es
t
d ao de um governo que assume 
8 gerência do país.Es bases err.presariais ao Mercosul, um grupo de acadê­ 
do, vê suas teses agonizando em todos os, ta expectativa não é a mesma de Collor e tão pouco micos do curso de Adrninistraçao de Empresas da Uni 
paises civilizados. . 
11 
• • • _ • de Sarney. Agora há um plano economico em andamen- versidade Católica Do::, Bosco está se organizando : 
Embora a "burocracia seja hoje sinoni ,, Um plano que requer ajuste e novas ações. Sem com vistas a elaborar projetos e planos para empre 
mo de atraso, houve epoca em que represen esses ajuste e acertos poderá ter seu fim decreta- sas que visem negócios com os pa!ses cor:iponentes - 
tava justamente o contrario. Ela viveu O do de forma imediata. 	deste mercado. Estes projetos e pesquisas vão es- 
seu ápice durante os -mandatos de Theodore 
0 
governo brasileiro até agora nao demonstrou - tar buscando una adequação também daquelas epre- 
Roosevet (1901-1909) e Woodrow Wilson (l
9 
um empenho para finnar 
O plano em definitivo.Açoes sas que vão se instalar no fstado v.isaado a esse - 
13-1921), que na condição dE: P:esidentes - consideradas fundamentais foram desrespeitadas, co mes□o mercado. 
dos EUA criaram o Serviço Publico Federal, mo exemplo, 
0 limite de emissão de moeda. Se fatos Uma nova r~alidade desenha na área empresarial 
com todos os seus códigos, regras e contr2 como este continuarem, o próprio governo estará co do Estado. É preciso que o empresàriado esteja a- 
les, 	- locando em descrédito o seu plano econômico. - tento e adequado a esta nova realidade. Mais ainda, 
A superioridade do modelo, entao, era - A reunião Cúpula das Américas, realizada recen- que tenha consciência de que a econocia de mercado 
evidente. Um Estado administrado sob os dl emente em Miami(USA), foi especialmente significa pela qual ele tanto tem trabalhado, significa ta­ 
tames da técnica, da h.erarquia e da im - tiva para 
O Brasil. H"Juve uma aprovação moral do: bém concorrência no mercado, concorrência que ele 
pessoalidade evidentemente produzia melho rocesso econômico brasileiro atule uma perspec deve perceber coco benéfica para seu ernpreendimen­ 
res resultados do que O modelo anterior ' tiva de incremento das relações comerciais de todo to, somente serão vencedores aqueles que optarem - 
subjetivo, casuístico ·e voltado uni':amente 
O continente. o Mercosul, na eminência de sua con- pela qualidade. Inf elizcente alguns empreendi.mea­ 
para atender aos interesses dos politicos solidação teve um peso decisivo nesta nova situa- tos nesta cidade não possuer esta perspectiva. Co­ 
e seus apadrinhados. Praticamente todas as cão. Somente com a abertura de mercados se poderá mo analista privado e como convidado po·r este Jor 
nações democráticas e civilizadas 
O 
adota- consolidar uma economia liberal e regida pela li- nal para emitir opinião, reservo o direito de de: 
ram: eie funcionou bem até os anos 70,quan' re iniciativa e concorrência de mercado. Roberto clinar esses empreendimentoE, .mesmo como execplo . 
do as sociedades modernas começaram a que.§_ Campos em artigo no jornal Folha de S.Paulo de 13 Na área de transporte, especificamente no transpor 
tionar os preceitos da Era Indus
t
rial, ta- de dezembro destaca que a "integração ao mercado - te de móveis e utensílios, coi,:umente conhecido co: 
is como a produção e O consumo em massa, a internacional é o único caminho para o Brasil".Diz mo mudança, existe u:na quase totalidade de empresii 
padronização dos costumes e a uniformidade. ainda "não podemos ser O último reduto dos dinos- rios que classificaríamos como intuitivos. Essa in 
de regras de trabalho e conduta· Ora, esse sauros estatais". Esta relação vai trazer bene fiei tuição poderá causar sér los danos ã própria classê 
conjunto de valores era tudo 
O 
que O mode- os para toda economia. 	e, principalcente, aos usuários. Empresários cais 
lo burocrático tinha a oferecer e' exata Recentemente em artigo publicado pelo jornal conscientes sabe□perfeitamente o que significa a. 
mente por isso, começou a ser duramente Correio do Est.ado, enfatizamos a necessidade de um palavra intuição nas suas atividades. Ela é sinal 
questionado. - . . 	. aumento da capacidade de oferta no que diz respei- de amadorismo, de senso empreendedor e administra- 
Embora ainda nao codificado e consolida ao transporte de passageiros interestadual loca dor e está, no limiar do alto risco de bancarrota 
do por nenhum sábio, um novo modelo de 1izado Campo Grande. O oligopólio existente propor de seus empreendimentos. 
administração pública, por meio. de experi- ciona um baixo nível de qualidade no atendimento . Quando analisamos as perspectivas econômicas no: 
ências empíricas, vem sendo delineado nas Veículos constantemente quebrados e sempre atrasa- novo governo, nos vêm' à mente uma frase que verba­ 
nações mais avançadas. Alguns de seus_a+? asa não proporcionam um serviço eficiente ao usuá- lizamos nas aulas de universidade: se o ecpreeadi­ 
mas já são hoje inquestionáveis e e
st
ao a! to. Com a abertura de novas empresas todos saem - mento público fosse administrativo como o privado, 
plamente disseminados em boa parte do mun- ganhando, o usuário principalmenre e a população nossas instituições governair..enc.ais seriam mais efi 
do moderno: 	• _ _ . _ . desta capital. 	cientes. Portanto analisar essas perspectivas quan 
1
, 
Eficiência e eficácia nao sao sinon1- Estes fatos são prioritários e decisivos para - do o responsável elementar pelo plano econômico - - • 
mos. Eficiência é apenas ~azer certo; efi- as futuras relações de Mato Grosso do Sul com o - não cu::,pre com metas pré-determinada_s pelo meso , . 
cácia é fazer certo a coisa certa. De na Mercado Comum do Cone Sul - Mercosul. Os empresári torna-se espinhoso. 	• 
da adianta um departamento trabalhar com dos mais diversos segmentos terão que se ade­ 
alta produtividade se O seu esforço resul- quar a essa nova realidade: essa adequação é ine­ 
ta num produto ou serviço que nao interes- rente a um planejamento e administ_ração racional - 
sa à sociedade nem é Útil ao Esta
do. ·de seus empreendimentos. Para· suprir essa defi- 
A única maneira de saber se determina 
do órgão está agindo no caminho certo e ar 
adoção da administração voltada para o 
"cliente". Cada célula administrativa deve 
sistematicamente reuru.r os seus membros e 
O mesmo emaranhado de regras, procc­ 
dirrentos e controles criados para garan - 
tir uma produtividade mínima para um ser 
viço, está tolhendo a cngenhosidade de se 
us executores no sentido de atingir a pro 
dutividade máxima, Reduzir os regulamen - 
tos ao mínimo necessário abre espaço para 
que se encontrem proced~mentos mais eficl 
entes e adequados. 
* A administração superior deve se abs 
ter de criar novas regras mas, sim, esti­ 
mular os seus subalternos para que as pro­ 
ponham. Ninguém entende melhor de um de 
terminado s~rviço do que aquele que o pra 
tica no dia-a-dia. O direito de propor ng 
vos procedimentos desperta a criatividade 
dos funcionários, aumenta o seu senso de 
responsabilidade e o seu empenho para a- 
r 
rfeiçer o u tribal' 
A inic tiva pri ada nao é mais ofi­ 
cient pelo i.ples fato de ser pri ada , 
mas, sim, porque ola ó con tinto tte d.­ 
afiada pela concorrência o encontrar for 
ma de produzir mais, melhor e menor pro 
ço. Fomentar, ccm as devidas cautelas, a 
concorrência s udãvel entre diferentes r 
gãos do serviço público (e entre eles c a 
iniciativa privada) cia maior coesão e 
espírito de equipe, aur:l<'ntando o e;r:p<'nllo 
individual e a fici@neta geral, 
No mais das vezes, a produtividade de 
um determinado setor ao aumenta si:pl s­ 
mente porque nunca ninguém se preocupou - 
em mensurar O!J sous ~~sultadoG.Quantifi - 
car custos, qualidade e desempenho, esta­ 
beleccr metas a rrtir desses indicadores 
e premiar por me'o d: uma ampla gama de 
incentivos as uiyes ou as pessoas que - 
superarem as m=tas propostas traz resulta 
dos práticos imediatos, além de resgatar 
o orgulho profü:sional de cada um dos fun 
cionários. * O moral de um exército mui­ 
to mais importante do que seu contingente. 
Acreditemos no homem e no seu potencial de trunE_ 
formar o mundo. 
Perspectivas do Mercosul para o Estado 
Livro Center Ltda 
LIVROS!:! Técnicos, Esotéricos 
Informática,Engenharia, 
nomia, 
RUA:' Barão do RIO 
FONE: 
e Literário 
Administração,Eco• 
Psicologia, Educação, Direito,etc. 
Branco 1.407 
(067) 724 - 4397 
Campo 
Centro 
definir quem são, de fato, os beneficiá - 
rios de seus serviços, seja detrni ado - 
oegmento do público, ~cjw7 outros dcp:i.rl~ 
men tos ou empresas. Definidos claramente 
quem são os "clientes", a conduta correta 
é estreitar os contatos com eles, captar 
suas reais demandas e necessidades e rc 
dimensionar a unidade de forma a atendê~ 
los do modo maio satisfatório, 
Prof.Gerscn Luiz Martins-Prof.da tnlversidade Católica Do::, Ses 
co no curso de Adinistração: !eõc!os e Ccércio Exterior. Faz 
doutorado na 'SP, na área de comunicação. Assessor de Ceni­ 
cação da IJCDB. 
CEP!:I 79.002 - 174 
Grande - MS 
-is, 
• ~ - • - 
-, ; }.," ...i 
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Lanchonete

Animal na Rodovia provoca 
violento acidénte deixando um 
morto e um ferido gravemente 
Por volta ds 
02:10 horas da rnadru 
qada do último dia 
23, na altura do qui 
lometro 25 da DR-060, 
nas proximidades da 
Escola Municipal 
Pincesa Izabel, qua-- 
oe cm frente a Fazcn ••> 
da São Geraldo, o 
condutor do veiculo 
Pampa, Placas HKW 
3307, de Campo Gran­ 
de, ao tentar desviar 
de um animal na pis­ 
ta, perdeu a dire 
cão, naiu da estrada, 
chocou.se contra um 
coqueiro e capotou - 
violentamente, oca - 
sionando em consequên 
eia, a morte do acom 
panhante, Ezequias - 
de Freitas, de 25 a 
nos. 
O veículo Pampa e 
ra conduzido pelo 
seu proprietário,Rui 
Militão Lima, resi - 
dente à Rua Beira 
Mar, no 435, Campo 
Grande, 31 anos, ca­ 
sado, 2 filhos, que 
se encontra interna­ 
do em estado grave 
no Hospital são Vi - 
cente de Paula, em 
nossa cidade. A viti 
ma fatal desse vio = 
lento acidente, Eze­ 
quias de Freitas, e 
ra residente à Rua 
Voluntários da Pá­ 
tria, no 485, em Cam 
po Grande e, segundo 
informações levanta­ 
das até o momento 
ele vinha visitar a 
namorada, que esta 
ria em casa de fami­ 
liares em nossa cida 
de. 	- 
A Polícia não sou 
be ainda precisar em 
que situação deu-se 
este grave acidente 
na BR-060, mas pelas 
poucas informações - 
conseguidas junto ao 
condutor do veículo, 
no Hospital são vi - 
cente de Paula, ele 
tentou desviar de um 
animal (bovino} que 
se encontrava no lei 
to da Rodovia, mas 
ao evitar o choque 
frontal, perdeu adi 
recão do veiculo , 
saiu da Rodovia, ba­ 
teu a parte lateral 
do Pampa (lado do 
passageiro) em um pé 
de coqueiro, subiu 
num barranco e veio 
a capotar várias ve 
zes, parando há ma­ 
is de 50 metros da 
bateu, capotou várias vezes e parou de rodas para o ar há 
50 metros da Rodovia 
Rodovia e espalhan­ 
do pedaços do carro 
por todos os lados. 
O Pampa ficou 
praticamente des 
truido, com as qua 
tro rodas para ci - 
ma, conforme mos 
tram as fotos feitas 
pela nossa Reporta­ 
gem, no local do a­ 
cidente. 
As vítimas foram so 
corridas por popula - 
res que residem nas 
proximidades. O Dele­ 
gado de Polícia Civil 
de Bela Vista, Dr. Re 
nato Cesar Pereira 
( ,. . 
- 1 • 
3 
já instaurou o compe­ 
tente inquérito poli­ 
cial, que vai apurar 
oficialmente todos os 
fatos que levaram à 
esse violento aciden­ 
te, provocado por um 
animal na pista e que, 
infelizmente, ceifou 
a vida de um jovem 
de 25 anos e deixou 
um pai de família em 
grave estado de sau­ 
de. Vale lembrar que 
caso seja confirmada 
a presença de animal 
na pista, como moti­ 
vo do grave aciden 
te, até mesmo o pro­ 
prietário desse ani 
·, 
Pampa 
mal pode ser respon 
sabilizado criminal­ 
mente, pois a perma­ 
nência de animais 
nas Rodovias consti 
tui crime punível p~ 
la nossa Legislação 
Penal. 
MERCOSUL V AI 
AQUECER ME,RCADO 
o Mercosul pode significar um excelnt 
mercado para as Empresas que trabalham co 
o setor de trn ferncia de embriões e in­ 
seminação artificial no Brasil. A abertura 
desse mercado pode, incluiv, elevr o pa 
drão de qualidade genética dos animais do? 
quatro países, permitindo a troc d tvcno 
loqia na pecuária, e abrindo campo para 
- intercâmbio de exportação dos embrioes que 
são produzidos aqui. A previsão é dos tée­ 
nicos que trabalham com o setor de transfg 
rencia de embriões o inseminação arti'i z 
cial. 
"No Malo Gro:;r,o 
do Sul a área de t?e 
nologia genética e 
bovinos cresceu sig­ 
nificativamente em 
94.O mercado acei - 
tou muito ber.i a trann 
ferência de embriõciJ, 
e apostou no cruza - 
mento industrial" , 
diz a médica-veteri­ 
nária Rose Possari , 
da Sete Estrelas E­ 
briões, que trabalha 
com venda e transfe­ 
rência de embriões - 
na Capital. 
A empresa faz a seleção, coleta e trans 
ferência de embriões, e entrega a vaca pr 
ta para o criador. No ano passado a empre­ 
sa vendeu 1.500 prenhezes de embriões, com 
uma média de preços que gira em torno de 
R$ 2.500,00 por vaca prenha. 
Na transferência de embriões o trabalho 
começa quando os veterinários submetem a 
vaca doadora a uma superovulação, em que 
pode fornecer de 5 a 35 óvulos. 
Esses óvulos são fecundados com o sêmen 
de reprodutores de raças puras e da mais 
alta linhagem. 
O embrião fica até o sétimo dia no úte­ 
ro da doadora e é transferido para uma va­ 
ca, denominada de "mãe de aluguel". 
A empresa vende então a prenhez 
vaca para o pecuarista. 
De. acordo com a veterinária, as raças 
mais procuradas no mercado de transferência 
de embriões ainda é o nelore, seguido de 
perto pelo Simental, Limousin, Blonde de 
Aquitaine, e Holandês. 
Do total de embriões vendidos no Esta 
do, cerca de 70 foram da raça nelore 
30% de raças européias, diz Possari. 
A demanda por embriões continua crescen 
do, segundo a Veterinária, e a empresa es­ 
tá cheia de pedidos e cumprindo os contra­ 
tos com prazos apertados. 
"Isso mostra que o pecuarista está acei 
tando bem o embrião e investindo na comprã ' 
de matrizes de boa qualidade", ressaltou e 
la. 
A chegada do real também auxiliou bas 
tante o bom desempenho da venda de em- 
briões. 
Com a moeda estável o pecuarista inves- ' 
tiu mais na melhoria do gado. 
(Correio do Estado) 
dessa 
e 
à 
O Mercado aceitou muito bem 
transferência de- Embriões. 
apostou no Cruzamento 
a 
e 
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TRIDUNA DA FRONTEIRA DIÁRIO REGIONA, 
rphll, 	-- 
-------------------- 
Cultura/ Varie e 
O BRISIL É MIL D 
o Brasil tem cerca de J,3 m1lhÕca 
de crlanças na fafxa etária dos 7 aos 
14 anos fora da cncola; 18 milhÕco de 
nnnlfnbcton maloreu de 15 anos; e 25 
milhÕen de pcsooao maiores de 10 anos 
em!-alfabetizadas, Dentre os analfa­ 
betos, hu duns vezes mais negros do - 
que brancos, Metade das crianças ma­ 
triculadas na primeira serie nao che­ 
ga à segunda, Não porque desistem ou 
sejam impedidas de continuar na esco­ 
ln, A evasão é de apenas 2%, A grande 
maioria é repetente, o que demonstra 
que o problemá não está nos alunos 
mns no sistema educacional, Apenas 
)% dos JO milhões de crianças no pri­ 
meiro grau terminam o curso em oito~ 
anos, 40% chegam a concluir a oitava 
série em 12 anos, em·média. Temos cer 
ca de 1,5 milhão de estudantes univer 
sitários, número muito pequeno se com 
parado, por exemplo, com a Argentina: 
que, com população ci_nco vezes inferi 
or ã do Brasil, tem cerca de 6 mi-- 
1hões de universitários. Enquanto 207. 
da nossa populnçâo é analfabeta, na - 
Argentina o índice é de apena s 57. 
O investimento brasileiro cm educa 
cão, que deveria ser de pelo menos 
107 do PIB, tem correspondido a ape­ 
nas 3,97., muito inferior ao de outros 
países que Já garantiram a universull 
zaçÕo do acesso ao ensino fundamental 
e rnédio. Aqui, estudar é um estorvo .. 
As vagas são restritas, os professo­ 
res, mal pagos, o material escolar é 
cara e o governo, omisso, Político só 
costuma falar em melhorar a educação 
em época de eleição. 
A ineficiência e a rnã ~ualidade da 
educação público "têm como principais 
causas a inexistência de uma estraté­ 
gia educacional, elaborada em parce­ 
ria com os setores organizados da so­ 
ciedade civil e com os Executivos e 
Legislativos municipais, estaduais ç 
federal, e que contemple as diversida 
des regionais; a ruptura de orienta-- 
f ~narte· recruta artistas para shows 
A·Funarte abriu inscrições para a 
ocupação da Sala Guiomar Novaes. O es 
paço será cedido a compositores, in- - 
érpretes e arranjadores. Os ingres­ 
sos serao vendidos a preços populares. 
O artista terá direito.a 80% da bilhe 
teira, 10% serão descontados para a - 
Funarte e 10% para o pagamento ao - 
Ecad. Uma comissão de compositores , 
Stanes reúnem 50 mil no México 
Mais de 50 mil pessoas assistiram 
ao primeiro dos quatros shows dos Rol 
ling Stones na Cidade do México. O 
concerto foi domingo à noite no Autó­ 
dromo Hermanos Rodriguez, onde é rea­ 
lizado o Grande Prêmio do México de - 
Fórmula l e onde já se apresentaram - 
Madonna, Paul McCartney e Pink Floyd. 
programadores e artistas ligados ao - 
ramo selecionará os programs. Não se­ 
rá possível entrar com recursos para 
que a decisão da comissão seja revis 
ta. Os interessados deverão encami­ 
nhar currículo e fita ou disco de pro 
gramas para a Funarte até 13 de fe-­ 
vereiro. Alameda Nothmant, 1.0 58 , fo­ 
ne: 826-3936. 
A banda tocou em um cenário futurista 
de US$ 40 milhões, que tinha até ima­ 
gens de realidade virtual. O r9
ow te­ 
ve duração de duas horas e um repertó 
rio de 19 músicas. Mais de 8 milho­ 
mens trabalharam no esqúema de segu­ 
rança do show, com apoio de dois heli 
cópteros,dois carros de bombeiros e: 
cinco ambulâncias. 
NOVOS LINÇIMENTOS 
Rio- Nascido em 26 de outubro de 
histórico ano de 1922, o senador Dar­ 
cy Ribeiro (PDT) costuma dizer que 
não veio ao mundo sozinho. "Trouxe co 
migo para o Brasil o partido coru~is: 
ta, a semana de arte moderna e até o 
rei Alberto da Bélgica; vir com um pa 
cote completo", brinca o ;intropólogo: 
refestelado em uma poltrona d~ su;i ca 
saem Maricá, na Região dos Laos, on 
de termina de escrever o que conside­ 
ra a "obra de sua vida"; o livro de - 
antropólogia "Os brasileiros". 
A aparência abatida, os poucos ca­ 
belos e o andar ainda trôpego contras 
tam com a agilidade intelectual e ã 
L
- • 1· ter' •• a·~u· ra ============; ~~~~e:~i~::;~;a~e;~:!:i:~n~~n:~~:. f~= 
t L 	cou internado 21 dias paro trator de 
una pneumonia, Darcy resolveu se iqo- 
·lar em Maricá para terminar de escr­ 
ver o livro, iniciado em 1964. "Xiio 
vim ao mundo a negócio, nas ta-:ibém nao 
vim para o Ócio", diz. 
• "Essa é a obra mais importante da 
minha vida e tinha que complet.:Í-la" , 
conta. Ao câncer que tem na próstata, 
somou-se uma pneumonia em seu Único - 
pulmão - o outro foi extirpado há vin 
te anos, tomado pelo câncer. ''Agora : 
estou bem, só tenho dificuldades de - 
respirar às vezes", constata o sena­ 
dor, que mantém o bom humor esmo qua 
O Jornalista Ivaldo Pereira 
lançou no mês de dezembro e nes 
te início de Janeiro mais dois 
livros, "Nossa Terra,, Nossa Gen 
te• (Volume I) e "Tempos de Ira 
e Esperança• 1. • E: um 
romance que conta a história de 
alguns sindicalistas, fala de 
invasão de terras e da injusti­ 
ça social no çampo. Um romance 
envolvente e que nos leva a pe~ 
cara respeito do problema da 
reforma agrária no Brasil e na 
punição dos corruptos. 
Nossa Terra, 'ossa Gente pu­ 
blica perfis biográficos, neste 
Volume I os perfis de Abraão Ar 
moa Zacarias, Tibiriçá LoureirÕ 
de Almeida, Sydney Nunes Leite 
e Joelson Martinez Peixoto. se­ 
rá uma.série de 5 Volumes, com 
mais de 20 perfis. 
Estes dois livros podem ser 
adquiridos pelo Correio através 
de perdido à Fedação deste 
Jorna •. 
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perança• e "Nossa Terra Nossa Gente", do Jornalista e Escri 
tor Ivaldo Pereira. Cada exemplar R$ - 10,00 (dez reais). 
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TRIBUNA DA FRONTEIRA Avenida Tribuna da Fronteira,564 
ção a cada mudança d 
gera desperdício 
afs e humanos; o nau fere 
dinheiro público e a estrvtu 
crat!zada e morosa do 
nfstratfvos; os bafxo ire t 1 
decorrentes da pol{tfca p t 
tica pela didatura mflltar e a 
dada pela adoção do receituártc 
beral pelos governos po triore , qu 
reduziram a capacidade de f!nane1ases 
to e Investimento do Estado; o ba!- 
xos a lirfos pagos a docentes e fun- 
cionários, e a nusêncJ.1 de pc,lír1c.:J,, 
salariais; a estrutra das carreiras 
e Jornadas de trabalho, que, sobretu­ 
do no caso da educação básica, privi­ 
leg1am a regência de classe em detri­ 
mento do trabalho extraclasse, freren 
te às funções pedagógicas; os currfcü 
los e programas que desprezam, no seu 
desenvolvimento, a realidade social, 
cultural, afetiva e cognlclva do½ ~du 
candos; a falta de autononla das cGC~ 
las para definir seus cétodos, pro6rã 
mas e ações pedagógicas; a ausência: 
de participação e decisão efetiva da 
comunidade escolar e da sociedade na 
gestão de escolas e universidad~s. 
ir a edu, 4 
penhan- 
primorar a fon 
o h nos, A d 
or, pelo fort 1e­ 
munfcfpal« e es- 
40, viria reduzir o 
favorecer a educação 
a!tzate,Não basta acabar 
t!bulir nas universidades 
pondo fim à mi!fa dos cursfnhos qu 
depõem cont a a cua!idade de nosso et 
Ino ecundrlo. f reciso multipll­ 
car o modelo 'o 3enal,propiciando aos 
adolescen es- rca de 60 milhões de - 
brasileiros têm menos de 25 anos - a 
formação capaz de integrá-los ao mer-. 
cado de trabalho, reduzindo, assim, a 
marginalidade e a contravenção 
Não se colhem frutos sem plantar a 
árvore. Num país c::i qHl oa pol!ticon 
consideram o aumento de seus próprios 
salários mais importante do que dobrar 
os investimentos na educação,não é de 
estranhar que os próprios sovernnntcn 
comentamn,em seus discursos,erros ele­ 
tentares de sintaxe.Sem falar nos des 
lizes éticos - no mínimo, una fnlta: 
de educação. (F're1 Detto é escritor) 
do falo de sua doença. "Pode escre­ 
ver aí que a pnrtir de agora vou fi­ 
car nais bcnito, meus cabelos vão vol 
tara crescer". 
Darcy leobra com alegria dos dez - 
anos que passou morando com comunida­ 
des indígenas na Amazônia. "Foram os 
melhores anos da minha. vida", conta . 
Algumas caracteristicas dos Índios fi 
zeram com que Darcy ficasse na selva­ 
cais tempo do que ioaginava. "A pro­ 
funda solidariedade deles e encanta­ 
va muito, nunca os vi trocando tapas", 
afirn.'.I. • 
L.er.ibranças não faltam ao senador.A 
mais antiga delas remonta ã cidade mi 
neirn de Montes Carlos, onde nasceu. 
as o presente e o futuro tabén - 
ocupam os pensaoentos do senador. Ele 
acredita que dentro de vinte dias, no 
máxioo, coloca o ponto final eo SPU - 
livro. Ele não vê a hora de voltar a 
assumir sua cadeira no Congresso e 
elogla o governo de Fernando Henrique 
: "Esse presidente é um luxo". Darcy 
acredita que o presidente será reelei 
to nas próxioa~ eleíçÕes, quando, "de 
pois de já ter manobrado a direita nÕ 
1 
primeiro oondato", governará coe a es 
1 
querda. E o senhor apoiará a caopanhã ' 
de Fernando Henrique ã reeleição? "Eu 
não. Só apóio a mim nesro", responde 
rindo. 
IN 
R 1 
C EP : 79260-000 BELA VISTA/MS 
Você receberá o seu livro pelo Correio 
~OME : ••.•••••.•••.••••.••••••••••••••••• ~ •••••• ~ •••••••• ; ••• 
ENDEREÇO: • .. • · • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •••••••••••••••• 
CIDADE: .••.•• : .• ." .••••.• ESTADO: .........• CEP: ••••••••••••• • 
O escritor perúano e ex-candidato 
à Presidência do Peru Maria 'argas. - 
Llosa ganhou o Prêmio Jerusalém 1995, 
o mais importante prêmio liceréirio de 
Israel. O anúncio foi feito anteontem 
pelo prefeito da cidade, Ehud Olmert. 
O prêmio é para o autor " que melhor 
expressa a idéia de liberdade do indi 
0ljetos te 
viduo na sociedade", disse Olmert. 
Ele será entregue a Vargas Llosa nua 
ccrioônia no dia 15 de março, durante 
1 
a L73 Feira Internarional do Lívro de 
Jerusalém. Entre os escritores que jéi 
ganharan o prémio estão Graham Greene, 
uc•avio t'az, Sioone de Benuvoir e Ber 
:rand Russel- 
- O leilão dos objetos de arte do 
apartru:iento do bailarino Rudolf Nurey 
ev alcançou US$ 8 ilhes. O 1e!lo - 
foi feito pela Christie's, que havia 
estimado uma arrecada;ão de no rixiro 
US$ 4,8 milhões. Mais de 2 ~•il pesso­ 
as comp;ireceram aos dois dias do lei- 
1ão de mobília, pinturas ·e esculcur.1s 
que faziam parte do .'.lparta,,ento :1o 
revev ão leiloados 
edifício Dakota, e.m Nova York- o mes­ 
no e que John Lenaon orava e em - 
frente do qual foi assassinado. O quz t 
dro que atingiu o maior valor fo! - 
Portrait of George Torshend, Lord of 
Ferrars, de Joshua Reynolds, ve:1dido 
a um colecionador por S$ 772,5 il , 
um recorde para as obras do artista. 
L ETt É cn. TURA

GRÊMIO PEDRO RUFINO: 1 COMPREENSÃO DOS 
SÓCIOS É FUNOIMENTIL PIRA O ENGRANDECIMENTO DO CLUBE 
No final do ano -­ 
passado, a diretoria 
do GrPmio Pedro Rufi 
no, presidido pelo - 
dinâmico e atuante 
João Kalife, enviou 
correspondência à to 
dos os seus associa­ 
dos, consultando-os 
sobre a possibilida­ 
de do cada associado 
colaborar com o Clu­ 
be, para que fosse - 
possível a realiza 
cão de algumas me lho 
rias, como a reforma 
do teto do salão, co 
locação de lambris o 
ampliação da área co 
berta em torno da 
piscina. Essa colabo 
ração, de acordo com 
a correspondência en 
viada aos associados, 
seria de R$ 20,00 
(Vinte Reais), divi­ 
didos em duas parce 
las de R$ 10,00 (Dez 
Reais) a serem pa­ 
gas juntamente com - 
as mensalidades de 
janeiro e fevereiro. 
Um dos motivos 
que levou a direto - 
ria do Grêmio Pedro 
Rufino fazer essa 
convocação aos seus 
associados foi o fa­ 
to de que hoje a rnai 
or parte dos sócios 
do Clube são reri­ 
dos, ou seja não 
pagam nenhuma mensa­ 
lidade, com isso, o 
dinheirc arrecadado 
/ 
João Kalife - Presidente 
do Gremio Pedro Rufino 
mensalmente com as 
mensalidades e promo 
cão de discotecas, a 
penas dá para custe= 
ar as despesas de ma 
nutenção do Clube e 
pagamento de funcio­ 
nários, não sendo 
possível nenhum tipo 
de investimentos com 
a realização de 
serviços de melhori­ 
as, alguns deles pre 
cisando ser executa= 
dos até com certa ur 
gência, corno a troca 
do forro do salão. do 
Clube, que ameaçava - 
desabar sobre a cabe 
ça das pessoas já ha 
algum tempo. Para se 
ter uma idéia exata - 
da situação, basta 
considerar que dos 
cerca de SOO sócios do 
Grêmio Pedro Rufino , 
hoje ayenas cerca de 
200 nao são remidos e 
pagam suas mensalida­ 
des, isso sem falar 
na inadimplência (Dé­ 
bitos) que normalmen 
Viacão Cruzeiro do Sul 
9 
I NF O R M A 
~ - 
HORARIO DE ONIBUS 
BELA VISTA A CAMPO GRANDE: 05:30 15:00 23:30 HORAS 
BELA VISTA A CAMPO GRANDE COM BALDEAÇÃO EM JARDIM: 09:00 es 
te horario nao corre aos DOMINGOS e FERIADOS 
BELA VISTA A JARDIM: 05:30 - 09:00 - 15:00 - 23:30 HORAS 
BELA VISTA A CORUMBA, passando por Jardim, Guia Lopes, Boni 
to, Bodoguena e Miranda: 09:00 - Não corre aos DOMINGOS e 
FERIADOS 
BELA VISTA A PONTA PORÁ, passando por Antonio João: 06:00 
.e 16: 00 HORAS 
BELA VISTA A DOURADOS, com baldeação em Antonio João: 06:00 
não corre aos DOMINGOS e FERIADOS 
Transporte de Passageiros e Encomendas com 
rapidez e segurança! - 1 
Entrega de encomendas com hora marcada. 
'· 
te existem. 
Outra medida toma 
da pela nova direto= 
ria do Grêmio Pedro 
Rufino nas últimas - 
, duas pror.mçÔcG, de 
muito sucesso por si 
nal, foi a cobrança 
de ingressos tanto 
de sócioe como do 
não sócios,dcsde que 
eles não adquirissem 
mesas para os bailes 
do Reveillón e do Ha 
way. A medida foi 
bastante criticada - 
por alguns associa - 
dos, a própria dire 
toria reconhece que 
ela foi meia antipá­ 
tica, mas esclarece 
que só dessa forma 
o Clube teve condi - 
ções de promover do 
is grandes bailes 
com excelentes con 
juntos musicais, que 
agradaram em cheio - 
todos os associados 
e sociedade belavis 
tense em geral, que 
simplesmente lotaram 
as dependências do 
Grêmio Pedro Rufino, 
sendo todas as mesas 
disponíveis vendidas 
até com certa antece 
ciência. Se não fizes 
se isso, o Clube - 
certamente não pode 
ria contratar conjun 
tos de alto nível pa 
ra o Reveillón e Bai­ 
ledo Haway e certa 
mente teria tomado • 
um prejuízo conside­ 
rável, pois com os 
sócios podendo en­ 
trar livremente com 
as carteirinhas mais 
da metade das mesas 
não seriam vendidas, 
conforme já se com­ 
provou em diversas - 
promoções realizadas. 
Se analisarmos 
friamente, vamos ver 
que as reclamações - 
de que dessa forma 
não adianta ou não 
compensa ser sócio - 
do Grêmio Pedro Rufi 
no, não procedem,mui 
to pelo contrário,se 
não vejamos: o Clube 
realiza no mínimo 
três discotecas men 
sais, sem cobrança= 
de ingresso para os 
sócios, só isso já 
compensa em dobro o 
valor da mensalidade 
cobrada, que este 
mês passou para R$ 
6,00, isso se ele 
for sozinho, caso te 
nha dependentes, a 
mensalidade, urna das 
mais baratas cobra-' 
das no Estado, fica 
quase que simbólica; 
além disso, o sóc1o 
tem direito a fazr 
uso da piscina, su­ 
na e quadra de espr 
tes, sendo o Grmio 
Pedro Rufio hoje - 
um dos únicos Clu 
bes sociais que não 
exigem paganent.o de 
taxa de balneário - 
para os sócios pode 
rcm fazer uso da 
'piscina. AlgunG ai_!! 
da vão dizer que 
não fazem uso des 
ses benefícios, mas 
o que importa é que 
eles existem, estão 
lá a disposição- e 
exigem considerável 
quantia mensal para 
sua manutenção. 
Em conversa nes­ 
ta segunda feira 
com o Presidente do 
Grêmio Pedro Rufi­ 
no, João Kalife,ele 
nos informou que a 
maioria dos associa 
dos concordaram em 
colaborar com R$ - 
10,00 (Dez Reais) - 
nos meses de feve 
reiro e março, com 
isso não será cobra 
da a entrada sim­ 
ples dos sócios em 
dia com o clube,nas 
cinco· noites de 
Carnaval. Com rela­ 
ção aos comentários 
de que os sócios mi 
litares do Grêmio:: 
estariam isentos da 
contribuição de dez 
reais nos meses de 
janeiro e feverei - 
ro, João Kalife dei 
xou claro que isso 
não existe, todos - 
estão colaborando e 
inclusive já autori 
zaram o débito em 
conta corrente jun­ 
tamente com o paga 
mento das mensalida 
des. Agora, quem 
não quiser contribu 
ir com o Clube, não 
está sendo obriga - 
do, é um direito - 
dos associados, so 
que estes.terão de 
pagar ingressos pa­ 
ra o carnaval, afi 
nal de contas, não 
é justo que eles 
tenham o mesmo di 
reito daqueles que 
estao colaborando - 
com o Clube. Na o­ 
portunidade, perqun 
tamos ao Presidente 
do GSSPR qual o con 
junto que vai ani­ 
mar o Reinado de Mo 
mo este ano no c.iu:: 
be, e fomos informa 
dos que a responsá= 
ve! pela an' ação - 
d folia nas cinco 
noites carnavalescas 
será renomada Ban 
da Prim, d cidr­ 
de de Presidente 
Prudente. Podmos a­ 
d'an a: ambém que 
a mesas par ocara­ 
vul estarão custan­ 
do •ale ano R$ 
200,00 para os sóci­ 
o s em dia eR$ 0 O , O O 
para os não sócios - 
ou sócios em atraco 
com as suas mensali­ 
dades. t hora de to 
do mundo dar um jel­ 
to de acertar as con 
tas com a Secretaria 
do Clube. 
Vale lembrar que. 
o forro do salão de 
Bailes, que ameaçava 
desabar sobre a cabe 
ca das pessoas, ã 
foi totalmente subs­ 
tituído e os servi­ 
cos de ampliação da 
área coberta em to! 
no da piscina do Clu 
be, já estão bastan­ 
te adiantados. t in 
tenção do Presiden­ 
te fazer tambér 
uma remodelação com­ 
pleta no banheiro 
das Sras. Até o iní 
cio do carnaval , que co­ 
meça no próximo dia 2 4 
de fevereiro. Quem c:onhe 
ce o trabalho do atual 
Presidente do Grêmio 
Fedro Rufino, sabe - 
que trata-se de um 
homem sério, que Jª 
prestou relevantes - 
serviços ao Clube em 
gestões anteriores e 
que está imbuído dé 
um só propósito, ti­ 
rar a entidade do 
marasmo em que ela 
se encontrava,corren 
do o risco até mesmo 
de se tornar um Clu 
be totalmente falido 
e entregue a própria 
sorte,sem condições 
de oferecer um lazer 
de maior nível aos 
seus associados. t 
por isso que a dire 
toria pede a compre­ 
ensao de todos os se 
us associados, único 
fator capaz de levar 
ao engrandecimento - 
do nosso tradicio - 
nal Grêmio Pedro Ru 
fino, que já foi pal 
co de eventos memo 
raveis até hoje 
guardados na 
lembrança dos bela 
vistenses. Ajude 
seu Clube a fazer 
0 
melhor para voce 
Boas Festas. 
o 
JARDIM/MS 
FONE: (067) 251-1327 
CAMPO GRANDE/MS 
FONE: (067) 384-4008 - FAX:384-4931 
Edital de Proclamas 
JANILDE ROSA DOS SANTOS, Oficiala do Registro Civil desta . 
dade e comarca de Bela Vista-MS., faz saber-a todo ci 
d
. 1 d 1 . 	s quantos pre 
sente E ita e Proc amas virem, que apresentaram d . - 
tos exigidos Pelo artiso 1so do código civil Brasa]"Pumen- 
sos I-II-III e IV, e pretendem se casar: 	Inci 
JOÃO CARLOS ARCE e MARCIA CARDOSO, brasileiros s . 
residentes nesta cidade: ele, tratorista filho a 'S ºiteiros 
A1bina Rodrigues Arce; ela, lides do iáí, in»a'j"} Arce e 
Cardoso. 	1ar1a Lina 
Se alguém souber de algum impedimento que 
rna da Lei. 	se oponha na for- 
BELA VISTA-MS., 23 DE JANEIRO DE 1.995 
SE@ia atn- ro osn0 32 I	l " N9 "P· "° "" l

TRIBUNI PIRIGU 
--- 
La zonas fronterizas de 
1as tierra_de__la_família 
Antebi, ubicadas estarían 
Rendo ofertada a través 
de gestores, yegún denunci­ 
as recibidas por 
pe!amentarios 
lnformaron a 
Parlamentarios 
p RASA 
estaria oi ertando 
.. Is.. 
Comisión de Reforma Agraria de la 
Cáara de Senadores indican que la 
empresa CIPASA, a través de gesto - 
res, estarfa ofreciendo en la zona 
de Bella Vista, ticrras o lotes de 
2.000 a 3.000 hectáreas ubicadas so 
bre el río Apa, en la frontera con 
el Brasil. 
La ley expropiatoria contempla 
justamente este caso y establece li 
mitaciones. 
Los legisladores proponem la no 
colonización extranjera en la larga 
granja fronteriza que posee el lati 
fundio de los Antebi en los departa 
mentos de Concepción y Amambay. El 
Artículo 89 de la ley vetada por el 
Ejecutivo establece que el IBR debe 
rã destinar los asentamientos· a,por 
lo menos, un 80% a varones y muje - 
res agricultores paraguayos y los 
que estuvieran en la zona de fronte 
ra en un 100% hasta una extensión = 
de treinta kilómetros. 
~ Lo que quiere evitar que ocurra, 
como sucedi en vastas zonas del - 
Chaco, es que la región está muy do 
minada por colonos extranjeros una 
vez expropiada y colonizada por el 
lBR. A clararon que esta no implica 
la 
Gigante Inerplotado 
La densidade publ. Sin9par (Asi ) es 
cional de las tier- 6 veces menor y tie 
ras es de 0,04 habi ne una población de 
tantes por km2. So 2.900.000 hab. con 
estima en ms de un ingreso per capl 
150.000 1os campesi ta de 10.000 
nos sin tierra - dólares 
Las t!erras enexplotadas de Ante'f 
ocupan un tcrritorio cás grande que 
varias dcpnrtnmentou de nuestro País, 
rnientras que en clln sólo habitan 
unas pocas personas, 
Tierras de Antebi 
4.080km2. 200 habitantes 
(aproximadamente) 0,04 hab. X km2, 
Asuncfôn: II7 km? (t1erras 
de Antebi puden contencr 
34,8 veces a la capital) 
502.426 habitantes 4.294 
habitantes X km 2 
Cordillera: 4·.948 km2. (Es 
sólo 0,8% más grande de las 
tierras a expropiar)206.097 
habitantes 41 habitantes X 
km2. 
Gualr:3.846 
km2. 162.24 
habitantes - 
entre las tierr 
tebi y el Opto. Ce 
X km2. 
Singapur: 618 km? (Sudeste 6,37 (N? de a 
siático) veces conteoidas en tierras de 
Antebi) 2.900.000 habitantes - 4,693 hab. 
X km 2. 10.000 dólares (ingreso por hab). 
Ceotralt1 2.465 Jan2. (Tierras de Antebi son 
casi 2 veces más grande que todo el XI Dpto) 
864.540 habitantes - 350 hab. X km2. 
--~ . -- li 
-- --- ----------- 
nado, la empresa ClPASA, a =----------- plado en el inciso 72 del 
través de festores, estã Ley exproplatorlB Artículo 115 de la Consti- 
.ría ofreciendo en la zona 	tución Nacional, aunque 
de Bella Vista tierras o establece que falta sua reglaocntaciõn. 
lotes de 2.000 a 3.000 hec Ias tierras en Adem.is, existe una resa 
târes que tiene sobre el 	lución del Instituto de 
la zona de 
río Apa, en la frontera - 	Bfenestar Rral que desde - 
con el Brasil. 	f rontera hace varias anos dispuso - 
Las tierras expropiadas 	que en las colonizaciones 
deben ser dadas 
por el Congreso abarcan u- 	fronterizas y otras, los a 
na extensa porción lindan- d DafagUay0S sentantentos estará cor:pu- 
te con el Río Apa, por lo ============ estas en un mínimo de se - 
que tenía que disponerse un·arcículo - senta por ciento de paraguayos y el 
• 	qu't• clie:::a preferencia a los colonos pa resto podría ser. extranjero. 
deras. Ademas de eso, los puestos adu 
aneros no tienen instrumentos ni hom- raguayos. Esto está expresamente conte (Cltia Hora - Asunción, 17/01/95) 
bres para agilizar la circulaciõn de re en los países vecinos con relación - menzar codestamente informando al lec - 
los camiones. 	al 'portugués. En el campo específico de tor que busca en su diario los asuntos 
Actualmente,_la integración en el los diarios, pienso que los cuatro paí- de la região. Pero nada nos impide so - 
Cono Surde América Latina se está dan ses deben intensificar la búsqueda de ar con un diario que dentro de pocos 
do casi exclusivamente en el campo eco mecanismos de integración, de intercam- anos circule sicultâneamente entre los 
nÓmico. Según los periódicos, ya soo· biode informaciones. 	cuatro países, con adaptaciones loca 
más de 300 las empresas brasileiias que . Acuerdos operacionales o de coopera- les. El rápido desarrollo de las técni­ 
se instalarán en los países vecinos. ción deben ser suscritos lo más.rápida- cas de transmisióo de datas puede coo 
Si tenemos a hora una movilización mente posible de manera que el flujo de cretar este sueõo en un plazo rucho e­ 
del capital, es obvio que más tarde - notícias se más intenso. Tenemos que co nor que imaginamos. 
se- tendremos un movimiento de los trabaja 
dores, en busca de mejor remuneración-· (Edgar Lisboa, Periodista y director ejecutivo de la Asociacion Nacional de Pe _ 
.se 	riódicos) 
concentraron pri.ncipalmente en el en sus respectivos ramos. Por encima 
tema arancelario, porque los cuatro de estas aspéctos, comienza a hora la 
miembros fueron sumamente cuidado - integración cultural. 
sos en la protección de ciertos sec Lã cuestión del movimiento de mano 
tores de sus economías. En términos de obra entre los países del Mercosur 
concretos, estamos hoy en la prime- vendrâ luego enforma natural. Según 
ra fase, que es la de un arance~ ~ estudios recientes, el desempleo en la 
temo comün que abarca al 80% de Argentina llega al 14%, en el Uruguay 
los·productos negociados dentro del al 10%, en el Brásil al 4;5% y en el 
acuerdo. Los demás productos ten - Paraguay apenas al 27. El Brasil tiene 
drán un plazo mayor de adaptaciõn, los peores salarios de la region y tal 
que en algunos casos llegarãn al vez el más elevado Índice de subempleo. 
ano 2006. 	El Paraguay tiene un 
El comercio entre El coron 
1 
amento bajo desempleo pero su e- 
los países del M.erco - 	cooda es la menos dinãmi 
sur viene creciendo cn del proceso se ca. En un primer momento-;- 
fora explosiva desde dará con la . el movimiento debe quedar 
1990 y deja entrever - 	limitado a los trabajado- 
una aumento aún mayor 1iltegrac 1.ón cultural res más calificados, pero 
en los próx-1.mos anos. . que pràtagonicen las zafras agrícolas y e- 
Pero, simultâneamen 	ventuales bajones de la 
te, este punto positi= los med1os de construcción civil pueden 
vo deja parentes algu- comunicaciôn senerar migraciones de de 
nas de las deficienci-. 	sempleados· de una regiÕn 
as regionales ris fla- 	a otra, especialmente .. en 
srantes. Tomecos solo el caso del la áreas limítrofes, 
transporte de bicoes. La verdad es El coronamiento del proceso se dará 
que las fronteras de los países mi- mediante lá integración cultural que 
elllbros tienen tarifas- elevadas y ser-ã protagonizada por los medios de· 
bafa productividad. Las caninos que comunicaciôn. En los Ültimos aõos ha 
nos unen soo inadecuados para el crecido en el Brasil eí ioterês por 
atual estadfo del trafico de merca el estudio del espanol, lo mismo ocur- 
ningún tipo de xenofobia contra esas - 
personas, porque tanto en Brasil como 
en la Argentina existen disposiciones 
a nivel constitucional y legal que 11- 
mitan la·propriedad privada de extran­ 
jeros. 
Según informaciones recibidas por 
la Comisiõn de Reforma Agraria del Se- 
La. comunicación en el Mercosur 
La entrada en funcionamiento, el 
de enero, del Mercado Comün del 
Sur, al mismo tiempo que abre una 
nueva perspectiva de crecimimento e 
conómico para el Brasil, Uruguay, 
Argentina y Paraguay, deja entrever 
un largo camino lleno de desafios - 
que tendremos que recorrer hasta la 
integración plena, prevista para 
dentro de 12 anos por los diplomáti 
cos que estructuraron el Tratado. 
Camino de desafíos y de suenos. 
Las largas negociaciones que 
guteron al Tratado de Asunción 
SUPERMERCADO TIMBIRI 
Airton Floriano dÕs Santos 
.. ...... 
O maior estoque de gêneros alimentícios, bebidas, frios, armarinhos 
' e ferragens da cidade, pelo menor preço. 
Av. Brasil, 1.140 - Fone: 495-1i4: - Fax: 95-1115-CARACOL-MI>

VI A, 24 D! 'A 
1OPA TRIUNA DA FON TIPA DIÁRIO REGIONAL 	d 
WILSON QUER RECUPERIR S LDRIOS 
E CIPICITIR SERVIDORES P BLICOS 
f 
r•" .•-· •• 
f ~;.. .. •'.' 
.. 
Govern::tdor 
r 
1 ... 
o Governo do Mao Grosso do Sul 
vai estabelecer um pol[lena de recu­ 
pera;ão das perdas alartats e garam 
dr a formação dos seus quadros com n 
realização de Cursos de Reciclagem e 
Apcrf,1çoomcn,o. A informnciio foi 
prcu,.11110 pelo Secrc,,irlo de Adminin 
ração, SIlvio Aparecido Barbea, cm 
Carpo Grande, Ele esclareceu, ainda 
que os Índices de reajustes ae agora 
divulgados por alguns órgãos da· 1w­ 
prensa no refleem a posfço oficial 
do Governo. 
No avalinçiio do Secrc,ário de Adml 
nia,rocõo, o ,Eo,ado só podcró infor : 
mur i'1 sociedade os número o concreos 
dos reajuses depois de ..'cnuinndas ns 
análises que esão sendo feias,sob a 
coordonaçao da sua pasa, envolvendo 
ninda ,icnicos da Secre,aria da Fazcn, 
da e do Plancjamen,o. Barbo,a infor: 
mou que a fuação do ,esouro - com o ' 
monane de dívidas deixadas pelo Go­ 
•verno on,erior - requer es,udos mais 
profundos. "Os oumen,os salariais não 
,podem ,rovor a máquina", explicou. 
Paro Borbe,o, o governo es,ó scnsí 
vel ao drama dos servidores, e ainda oproxime ao salário mínimo - exigido 
que esão sendo elaborados várias pr~ pelo ar,igo 77 do cons,i,uicão es,a­ 
pos,as com obje,ivo de o,ender de for dual. "Não emos dúvidas que .diane 
ma eficóz os anseios do funcionalismo desses números o saída apon,a para 
es,oduol. "Vamos fornecer os subsídi- o esabelecimeno de uma polídco 
os necessários para o governador dcci cen,ralizado no ,ocol modi[icoçào 
dir pela escolha de índices que , niiÕ desse piso" explica Barbe,o. 
comprome,om o orçomen,o. O novo gover 	VALORIZAÇÃO 
nó é responsável, só irá conceder a: 	DO SERVIDOR 
quilo que cem condições de pagar."Ele Para que o funcionalismo ,enha a 
comen,ou que ,ão logo ,enho concluído suo cidadania resga,odo - compromis­ 
ós levon,omen,os, posearó ao conheci- so do governador Wilson Mar,ins - o 
men,o do chefe execu,ivo escadunl. Es Es,ndo odo,aró medidas que garon,am 
e por sua vez, discu,irá amplomcn,e- a produção de serviços com qualidn - 
a novo polí,ico o ser r.do,ada com o de, para isso, desde os primeiros d! 
sccre,ariado dos áreas econômicos e as de governo a Secre,nria de Admi - 
que depois subme,erá ao nval das cae nisração vem coleando juno aos 
gorios. 	próprios servidores informacôes a 
De acordo com dados preliminares - respei,o das suas necessidades mais 
dos ,écnicos envolvidcs no elaboração urgen,es. Além das ques,Ões solaria­ 
dos novos reojus,es e no cole,o de is, há enormes carências no seor de 
informações, o Es,odo possui 20 refc- formacào a,ingindo pra,icomcn,e ,o­ 
rêncios do quadro pcrn:mcn,e - os chn das os áreas do serviço público. "Po 
mados níveis elemen,ares - com pisos- ra solucionar algumas deficiências: 
de 27 reais por mês, obrigando o Esa saremos realizando inúmeros cursos 
do a proceder uma coplemenação que de capaciaco', informou o Secre.iirio. 
Ilson Barbosa Martns 
GOVERNO GARANTE PROGRAMA 
OE APOIO AOS SERVIDO.RES 
A 1mpanação 1medtaa do Prorama de 
,Apoio aos Servidores Públtcoo, foi nusr­ 
gurndn pelo Secreãrto Esadual de Adm!­ 
n1sração, SI1vfo Barbe, durane o e 
conro com represenanes da Federasul.A 
rLunião, solici,odn peln dtreçoo do cn•! 
dodc, visou deha,er os planos do Governo 
I1son Barbosa Hnr.ins para o funciona - 
Usmo, opor,unid,tdc cm que foi conf1rm11- 
do o pagamen,o dos salúrios de dezambro 
pnrn a próxima sex,n-fciro. 
Para o vlce-prcsiden,e da Federnsul 

Marco Aurélio Gonçalves, o primeiro con­ 
ao oficial com o Secreárfo de Ad1n1 
ração foi basane provetoso. "Não ha 
,nud::1nças no discurso. Tudo o que nos foi 
assegurado durane a campanha do Dr. WIl 
son, esã sendo cumprido aé aqui. Por - 
ano, nese momeno emos que maner 0s 
esperanças e confiar", disse Marco Aure­ 
lio. Ressal,ando que hoje o governo ja 
falo em piso salarial, reformulação das 
propos,as do Plano de Cargos e ae em 
assis,ência e capaciação do servidor. O 
dirigcn,e da Federosul prevê um bom rel~ 
cionamen,o. 
O secre,ário Sílvio Borbe,a lembrou - 
que é preensão do Governador Wilson Ma! 
,ins, iniciar a,é o final des,e mê~ as 
discussões da paua de reivindicacoes 
dos servidores. "Na realidade, o governo 
jÓ escá se on,ccipando em alguns casos. 
l!ójc, por exeoplo, os dirii;e!!_ 

,cs da Federosul conheceram pare do 
nosso proje,o de qualidade no servi~o Pi 
Enersul Cria Comissão para 
Reduzir Custos, Corte Atingirá 
5a/ a Gralilipará te Fie 
A dirc,orio do Empresa Enêrgé,ica nssis,ences da dirc,oria e secre,ari­ 
de Mao Grosso do Sul boi.xou resolu- as. 
1cão criando comissão paro avaliar o A iniciacivo é por,e de um conjun- 
implon,açào de medidos de redução de o de medidas de conenção de gos,os 
cusos operacionais e melhoria do de que visa equilibrar os finanças do 
sempenho. Por der!nação, do presi- esaal e orná-la lucraiva em pouco 
den,e Val,er Pereira, a comissão e empo. Logo após a posse, a novo dirc 
rã um prazo de se,e dias para efeu- oria presidida pelo advogado Valer 
or o levanameno visando o cor,e de Pereira deu moscras de decerminoção., 
50 por cen,o na graificação de fun- ao romper unilaeralmene um convênio 
cão pago aos cargos comissionados.Em do final da adminis,racão on,erior pe. 
20 dias a comissão deverá ainda en - lo Sindico.o dos Trabalhadores na rn: 
,regar um relo,ório con,endo propos- dús,rio da Energia Elé,rico. Com a 
as para adoção de medidos de redu - rescisão, a empresa vai economizar - 
cão nos cus,os operacionais e de me proximndamen,e 1 milhão de dólares 
lhori.a no desempenho do sis,ema elê= onualmen<e, 
crico. 	Além do convênio odon,olÕgic~- ou-. 
O impocco do medida será avaliado ,ros privilégios assegurados no Acor­ 
pelos números a serem levanados pe- do Cole,ivo assinado em novembro de 
la comissão formado por funcionários 94 es,ão sendo impugno~_no Jus,iça. 
1dicados por cada dire,oria, prcsi- Foi ajuizado Ação Anula,Õrio de· vári-· 
dencio e vice presidência da empre - os cláusulas considerados "descobi - 
so. A reducào de 50 por cen,o no adi das" pelo nova dire,oria, ,a1s como 
cional de funcão pago a cedos os ocÜ oumen,o de 50 por cen,o nos indeniza­ 
panes cargos de confi:mço, adnge o çÕes para empregados demiddos e em. 
Prcsiden,e, o Vice Presiden,e,dire,o pris,imos pós férias paro serem pagos 
res de deparamenos e de divisões , en cinco arcelas sem juros. 
bl!co. Traa-se 
jeo que foi 
no Maranhão co 
d+ um pro 
desenvolvido 
rufo 
... 
o, e que esamos adapando a 
nossa renlidodc", diGSCl o sccrc­ 
.õrio. 
O Programa de Apato ao Servi- 
dor, que esã Inserido nese Prg 
jeo, prev, Inclusive, rever a 
nssiscência médicn desenvolvido 
pelo Prcvisul. Mnrco Aurélio GoE, 
calves ressalou que hoje o 1ns­ 
,i,u,o es,á falido e nao cumpre 
sua função. Como respsoa owv1u 
do Sccre,ário de Adminio,raçao 
a lei,ura de pare do programa , 
onde se desLaca as ocõcs de re­ 
formul.acão da asais,ênc1n aos 
servidores. 
Ao final da reunião, o Federa 
sul reivindicou uma audiência 
cOlll o governador Wilson Barbosa 
Mar,ins, opor,unidade em que se~ 
ró en,regue a paua de reivindi­ 
caçoes ambm da Feems e de o 
dos os sindico,os dos servido. - 
res. O Secre,Õrio Sílvio Barbe - 
a disse que es,e encon,ro deve­ 
rá ser agendado paro.o próxima - 
semana. An,es, o governo cumpre 
0
0 compromisso assumido de .colo­ 
car o folha de pogamen,o em dia 
e iniciar a implon,acão do 
Programa.. de Apoio aos Ser 
v1dores. 	- 
!.. 
NOVO MINISTRO DA 
AGRICULTURA ACEITA FIM 9A TR 
E DEFENDE REFOI A AGRAIA 
JOSÉ ANDRADE VIEIRA DIZ QUE A EQUIPE ECONOMICA É ~UE DECIDIRÀ A QUESTÃO 
DA TR, JUNTO COM ROLAGEM DE D VIDA. 
(TR) provoca aos emprés!mos agríco­ 
los. A bancada ruralisa do ,Cangres 
so quer o fim d,:1 TR e a rolage,n da dív! 
da vencida ae dezembro de 1.993. An 
drade Vieira disse que os dois plei:. 
os deverão ser negociados com o .e­ 
quipe econômico. 
O Minis,ro da Agricul,ura afirmou 
que é a favor da reforma agrária em 
casos onde os confli,os de cerro ge­ 
Ele acrescen,ou que os mudanças no rom ,ensão, como no· Ri.o Grande do 
cãmbio não puderam ser feias durane Sul, Paraná e São Paulo. Ele acre­ 
o governo !,amar Franco para não "a- dica, porém, que a melhor.alcerna,i-· 
,ropnlhor a ransição" para o novo go va é desenvolver a agricul,ura e 
vemo, m.1s preferiu encerrar o assun- criar empregos ao campo. "Co ma1s - 
,o, considerado pol~m1co depois da emprego e mais renda eses confl1os 
crise financeira enfrenada pelo Mêx! deixarão de e:od.s,ir", disse. 
co. "Isso é um problema paro José Ser Ele defendeu a redução dos encar­ 
ra (inisro do Planejomen,o)". - gos rabalhisas coo forma de criar 
Andrride Vieira, que eve ua rápi- ma1s empregos na área rural. Andrade 
do passagem pelo Minis,êrio da Agri - Vieira propôs ainda duas polÍcicas 
cul,ura em 1.993, anes de ir para o agrícolas: uma para as áreas de al..a 
Miniscério da indÚs,rin, do Comércio produividade e que êm mercado ga - 
do Turismo (MICT), disse que o R~al rancido - como a laranja, café, soja 
valorizado prcjud1ca a expor aço de e arroz - e ou,ra para os micro e Pe 
produ,os agrícolas. Segundo ele o pre quenos agriculcores. 
juízo poderia ser compensado com Segundo ele, a polftca de preços 
redução e aé a eliminação de impos - mínimos concen,ra a renda, porque o 
os sobre os produos agrícolas. "O preço mínimo acaba virando preço i­ 
preço do soja, da por,eira para den - >d.mo, favorecendo apenas os grandes . 
,ro é compe,1,ivo, mas do parceira produ,ores. Para os micro e pequenos 
a.é o por,o o preço sobe mui,o" sus agricul,ores ele defondeu uma políd 
enou. 	ca assisencialísa. - 
Ele propôs o fim do Conselho .de "Eses produores não em condi - 
aia oNu.noio wi»o 	Asse+ As±e± 
Fazenda e só decide por unan1m.idade. dos , orguoen,ou. Andrade Vieira d1s 
"O Confoz é um .CnLulho au,ori.ário .se que o Governo deverá deixar de - 
, 	~ 	que precisa ser elii:dnodo duran,e a - ser o grande comprador da safra agrI 
'ODOHTOLO(il(o FARMA(EUTICO' 
· =eformo consc1,ucional", acencuou. O co:a, • mas·· noo revelou seus pla 
minisroanunciou gue pediu ao Banco nos para a Companhia !aceto- 
do Brasil informaçoes sobre o Onus nal de Abas,ecimen,o. 
'que a axa de referncta de juros (Conab) 
#kk ttttkttttt#kkttttittktttttttt#tktkttttkkttt#tttt±k±kttkkt 
ANUNCIE E VALORIZE O JO!L'IAL DE SUA CIDADE 
jQRNAL CORREIO JARDINENSE. 
t±±+r:±t+ ttt t±+tttt# tt # + ++33a-111,11FF 5 1,3,314 1 $3395##±+ +t#±##k#####tt#±tt##k 
O M1niscro do Agricul,ura, José E­ 
duardo de Andrade Vieira, afirmou, lg 
go após assumir o cargo, que o gover­ 
no devera fazer logo um cronograma po 
ra mudar o polí,ica cambial. - 
Andrade Vieira disse que a si,ua - 
cão do c:imbio preocupo e que o ideal 
é que houvesse a liberalização do câm 
bio, com o fim da in,erferência .. do 
Banco Cen,ral. 
RUA: DR.COSTA MARQUES , 809 - TEL: 287 - 1217 
PQRTO MURTINHO - MS

PR1Fiji II.L E tM IO 
Cadígo lributario Município de Caracol -lei o· 293/94 - de 31 de ag t 
- 
e 1994 
p1põe obre o Códlo Tributárlo Municipal de C 
racal, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras pro 
4dnc1as. 
0 Prefeito Municipal de Caracol, Estado de Mato 
Crosso do Sul, _ 
FAÇO SABER que a Camara MunfeIpal a provou e 
ti,
1nclono (1 ,;egui11lc Lei. 
DISPOS IÕES PRELIMINARES 
Art,I?) - Esta LeI dispõe sobre os direitos e o 
brlgaçes de ordem tributária relativos ao FIsco M 
nlcipal e às pessoas obrigadas ao pagamento de tri­ 
butos municipais ou penalidade pecuniárias. 
Art.29) - A legislação tributária do Município 
de Caracol observará os disponitivos comprcendidou 
neste código que neguem as normas constitucionais - 
vigentes, bem como as ,nonnns gerais estabelecidas - 
no Código Tributário Nacional e Leis complementares 
subscqucntcn, 
TITULO I 
SISTEMA TRIBUTARIO MUNICIPAL 
CAP!TULO ONICO 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art,32) - Compõem o sistema tributário do Municí 
pio: 
1 - Impostos; 
11 - Taxas e 
III - Contribuição de Melhoria 
Art.4g) - O Município ao prestar, efetivamente e, 
serviços facultativos, cobrará preço público, cuja 
ftxacão de valores e cobrança não estarão sujeitos 
a reserva de Lei, conforme dispuser o Poder Executt 
VO, 
Parágrafo Onico - Para os efeitos deste Artigo - 
considera-se facultativo, o serviço, sempre que sua 
_utilização depender da vontade do usuário ou de sua 
• livre provocação. 
TlTlJLO 11 
IMPOSTOS 
CAPlTULO 1 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 
SEÇÃO I 
FATO GERADOR E CONTRIBUINTE 
Art.2l) - o lançamento do Imposto rã anu, l e 
distinto, feito para cada unidade Imobfliãrfa auto 
noma, ainda que contíguos ou vizinhos pertinente 
a un mesmo contrfbufnte, observando-se o stdo do 
imóvel eC 30 de outubro do ano a que correspond r 
o lançacento. 
Art.22) - O imposto será lançado em nome do pro 
prietárlo, detentor do domínio Útil ou do pos - 
su[dor do imóvel, levando-se em conta os dados e 
elementos constantes do Cadastro Imoblll~rlo Flc 
cal. 
§ !Q - No caso de imóvel objeto de compromisso 
de compra e venda, o lançamento será feito em nome 
do promitente-vendedor até a Inscrição do compro - 
missãrio-cooprador. 
$ 29 - O lançamento do imposto do imóvel objeto 
de enfiteuse, usufruto ou fidclcomisso, será efe - 
tuado em noe do enfiteuta, do usufrutuário ou do 
fiduciário. 
5 3g - Nos casos de condonínIo de imóvel nao e­ 
dificado, o imposto será lançado en nome de um, de 
alguns ou de todos os condôminos, nos dois prime!­ 
ros casos sem prejuízo da responsabilidade tributá 
ria dos demais pelo pagamento do tributo. - 
Art.23) - O contribuinte será notificado do lan 
çamento do Imposto via pessoal ou por Pdital, a 
critério da repartição competente. 
Art.24) - O lançamento do imposto, sempre que 
possível poderá ser feito em conjunto com os dea­ 
is tributos que recaem sobre o imóvel. 
Art.25) - O IPTU será lançado en moeda corrente 
e quantificado cm UPFs (Unidades Padrões Fiscais), 
tomando-se com base o valor da UPF do □ês do lanç~ 
mento. 
§ lQ - O parcelamento bem como o prazo para pa­ 
gamento serão fixados anualmente, por regulamento 
do Poder Executivo. 
§ 22 - Será concedido desconto de: 
1 - 20% para paga□ent~ de uma só vez; 
II - 107 para a quitaçao do parcelamento, desde 
que o contribuinte esteja em dia com as parcelas - 
Art.15) - As isenções constantes do Ar~igo ante anteriores. 
rior só serão efetivadas após a comprovaçao, pelo Art.26) - O valor mínimo para efeito de cobran- 
interessado, do preenchimento das condições e re - ça sera: 
quisitos previstos. 	I - imposto predial 0,80 (oitenta cent~simos)da 
SEÇÃO li 
BASE DE CÃLCULO E AL1QUOTAS 
cu 
Art.10) - A base de cálculo do imposto é o valor 
venal do imóvel, excluído o valor dos bens móveis - 
nele mantidos, em caráter permanente ou temporário, 
para efeito de utilização, exploração, aformoseamen 
to ou coodidade. 	- 
Art.11) - O valor venal dos bens imóveisseriio a­ 
purados através de dados constantes no Cadastro Imo 
biliário Fiscal e atualizado por Decreto do Executi 
vo, anualmente, em·função dos seguintes elementos= 
considerados em conjunto ou separad3!!lente, a crité­ 
rio da rep.1.rtição competente: 
I - declaracão do contribuinte, desde que aceita 
pela Administração Municipal; 
II - abastecimento de iua; 
III - Índices d1os de valorização correuponder. 
te à local!zaio do Lkvel; 
IV - a área construída, o padrão da ed!fleao, 
o valor unftarfo da constru,ao, no caso de ter o 
mesmo edificado; 
V-- [ndlces oflefals de correção monetária; 
VI - equipamentos urbanos ou melhorias decorren 
tes de obras públicas roceb!das pela rea em que 
se localizar o Imóvel. 
Parágrafo Cfco - 0 Poder Executivo editará a - 
nualmente, antes do término do exercício, Planta 
Genérica de Valores contendo: 
I - os valores dos diversos logrndouror; dau di­ 
versas zonas paro efeito de cálculo do valor venal 
dos terrenos, com base nos elementos citados nu 
"caput" de1Jte Artigo; 
II - os valores do metro quadrado de edificação, 
segundo diversoG padrões; 
III - fatores de correção e critérios de aplica - 
cão aos valores de terrenos e edificações. 
Art.12) - 0 imposto será calculado sobre ova - 
lor venal do bem imóvel mediante a aplicação 
alíquotas a seguir: 
I - imóvel edificado: 
a) um por cento (17); 
II - imóvel não edificado 
a) sem melhoramento 	1.07 
b) com 1 melhoramento 	1.57 
c) com 2 melhoramentos 	2.07 
d) com J ou mais melhoramentos 3.07 
Art.13) - Para os efeitos deste imposto, 
se considera edificado o terreno que contenha: 
1 - edificação temporária ou provisória que po~ 
sa ser removida sem destruição ou alteração; 
II - edificação em andamento ou paralisada; 
Ili - edificação em ruínas, em demolição, condena 
das ou interditadas. 
pio; 
SEÇÃO 111 
ISENÇÃO 
Art.14) - São isentos do pagamento do IPTU os 
contribuintes que atendam a uma das seguintes con­ 
dições: 
I - sejam associações culturais, beneficentes , 
religiosas, profissionais, esportivas, sem fins lu 
crativos, relacivamente aos imóveis ocupados para­ 
a prática de suas finalidades essenciais ou desti­ 
nados ao uso do quadro social; 
li - sejam ex-integrantes da FEB que toaram par 
te ativa em combate nos campos da Itália, bem como 
suas viúvas, desde que o imóvel seja destinado àre 
·sidência de qualquer dos dois beneficiários ou d; 
ambos; 
III - sejam aposentados, pensionistas ou incapa­ 
zes, que comprovem renda familiar de até 2 ( dois) 
salários mínimos, vigente no País desde que sejam 
proprietários ou possuidores de uma única proprie­ 
dade urbana; 
IV - sejam proprietários de um Único imóvel no 
Município, cuja área edif:f,cada seja igual ou infe­ 
rior a 80°. 
Art.5g) - O imposto sobre a propriedade predial 
e territorial urbana tem como fato gerador a pro 
priedade, o domínio ütil ou a posse de bem imóvel , 
por natureza ou acessão física, como definitivo na 
Lei Civil, localizado na zona urbana do Município. 
§ lQ - Para os efeitos deste imposto, entende-se 
como zona urbana a definida em Lei Municipal em que 
exista p~lo menos dois dos seguintes melhoramentos, 
construídos ou mantidos pelo Poder Público: 
I - meio-fio ou calcamento, com canalizaçàn de â 
guas pluviais; 
II - abastecimento de água; 
III - sistema de esgotos sanitários; 
IV - rede de iluminação pública, com ou sem pos - 
teamento para distribuição domiciliar; 
V - escola primária ou posto de saúde, a uma dis 
tância·máxima de J (três) quilômetros do imóvel con 
siderado. 
$ 2g - Considera-se também zona urbana as areas 
urbanizáveis ou de expansão urbana, constante de 
projetos de parcelamento do solo aprovados pela Pre 
feitura, destinados ã habitação, ã indústria ou ao 
comércio, mesmo que localizada fora das zonas defi- Art.16) - A inscrição no Cadastro Imobiliário - 
nidas nos termos do Parágrafo anterior. Fiscal é obrigatória, devendo ser promovida, sepa- 
Art.62) - O Poder Executivo delimitará, por De - radamente, para cada edificação no imóvel de que 
creto, as áreas urbanas do Município, observado o o contribuinte seja proprietário, titular do domí­ 
disposto no artigo anterior. 	nio Útil ou possuidor a qualquer título, mesmo que 
Art.7g) - O contribuinte do imposto é o proprie- beneficiado por imunidade ou isenção. 
tário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o $ 1g - São sujeitas a uma só inscrição, requeri 
seu possuidor, a qualquer título. 	da com a apresentação de planta ou croqui: - 
Parágrafo Cnico - Aplicam-se a este imposto as I - as glebas de quaisquer melhoramentos; 
regras sobre responsabilidade previs ta neste Código. II - as quadras indivisas de áreas arruadas. 
Art.82) - O imposto não é devido pelos proprietã $ 2g - A inscrição é obrigatória também, para - 
rios, titulares do domínio Útil ou possuidores os casos de reconstrução, reforma e acréscimo. 
qualquer título de bem imóvel que, mesmo localizado Art.17) - 0 contribuinte é obrigado a promover 
em zona urbana, tenha área superior a 1 (um) hecta- a inscrição· cm formulário próprio, no qual, sob 
re, e que seja utilizado, comprovadamente, em explo sua responsabilidade, sem prejuízo de outras infor 
ração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-mações que poderão ser exigidas pela Prefeitura 
industrial. 	- declarará·: 
Art.92) - Considera-se ocorrido o fato gerador , I - seu nome, qualificação e endereço; 
para todos os efeitos legais, anualmente, no dia II - localização, dimensões, área e confrontaçÔ- 
1g de janeiro. 	es do terreno; 
III - uso a que efetivamente está sendo destinado 
o imóvel; 
IV - no caso de imóvel construído, dimensões e 
área de construção, número de pavimentos e data 
de. conclusão da construc.:io; • 
V - valor constante do titulo aquisitivo. 
Parágrafo Cnico - As inforações prestadas pelo 
contribuinte no ato da inscrição ou da at=lização 
dos dados cadastrais, não implicam as= aceitação 
pelo Fisco, que. poderá revê-las a qualq-uer época , 
independente de prévia comunicaç.ão. 
Art.18) - O contribuinte é obrigado a promover 
a inscriçiio dentro do prazo de trinta dias conta - 
dos da: 	• 
I - convocação eventualente feita pelo Municí- 
SEÇÃO IV 
INSCRIÇÃO 
nao 
Cad 
no decorrer 
vamente, cu 
da, me!cn 
do mesmo, 
ser fetta a 
rfo. 
Art.20) - O contribuinte omtsa era fns rito -­ 
de offe!o, observado o disposto ne Art.A6. 
Parágrafo Cnico - Equipara-e ao contrfbulnte o 
misso o que apresentar.ormulárfo de Inscriçio com 
Informações falsas, erro o omissões dolo.ias, 
n10 
SLÇM, V 
LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO 
t .., s «es • 
a fim 
ImobI!fá - 
UPF; 
II - imposto territorial urbano 0,40 (quarenta - 
centésimos) da UPF. 
Art.27) - O pagamento do imposto não !::plica ie 
conhecimento, pela Prefeitura Municipal, para quais 
quer fins,_de legitimidade da propriedade; do dol 
nio Útil ou da posse do bem icóvel. - 
SEÇÃO VI 
PENALIDADES 
Art.28) - Será aplicada ao contribuinte que não 
cumprir o disposto no Artigo 18, multa equivalente 
a 1 (uma) Unidade Padrão Fiscal do Município. 
Art.29) - Será aplicada ao contribuinte que não 
cumprir o disposto no Artigo 19, multa equivalente 
a 1,5 UPF do Município. 
Art.30) - As multas a que se refere os 
28 e 29 deste Código, serão devidas por um 
e~ercícios, até o integral cu::prlmento das 
çoes. 
Art.31) - A falta de pagamento do tributo 
vencimentos fixados sujeitará o contribuinte: 
I - à correcào monetária do valor dos créditos 
tributários; 
II - à multa de 1OI sobre o valor do débito cor­ 
rigido monetaria□ente, até 30 dias do venciento; 
III - à multa de 207 sobre o valor do débito cor­ 
rigido monetariamente, a partir do 312 dia de ven­ 
cimento; 
IV -à cobrança de juros orar'os à razão de 
l7 ao mês, incidentes sobre o valor do dê!to cor­ 
rigido monetariamente no ato do efetivo pagamento. 
CA?!TC:LO II 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE Q'ALQVER :A7REZA 
SEÇ.-  j 
FATO GERADOR E COSI:VINTE 
(Continua nn P5gina - 02) 
artigos 
ou mais 
obriga- 
nos

J(J1• 1/IJ, 
LA FPON EI A 
Mrt,32) - 0 Imponto sobre serviços de qualquer t! 
tureza 'I" tem como fato gerador a efetiva presta­ 
çio de servi,os por empresa ou prof{slonal autono 
mo, com ou sem estabelecimento fio, dos serviços da 
lista abaixo, ou que an eles possam ser equiparados: 
- nédfco, Incluslve análise clÍnlas, eletrict 
dade dica, radioterapla, ultra-wonografta, radiolg 
la, tomografia e congeneres; 
II - lop!tal, eI[nica,sanatórfo, laboratórios 
de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manio - 
mfos, casas de saúde, de repouso e de recuperaçao e 
congéneres; 
III - Bancos de snanpue, leite, pele, olhos, sémen e 
congénere; 	· 
lV - ,,11fl'rm<'lro1;, obFilcLrnc;,ortópctilcoa, fonoau<lio- 
lo+os, protéticos (próteses dentar fa; 
V - slstencla médica e congeneres conforme pre­ 
vlato 1101; ftcntl 1, 2 e ) denta Uota, prentudos atr~ 
vês de planos de medicina de grupo, convênios, 1nclu 
slve com empresas para assistência a empregados; 
VI - planos de süde, prestados por empresa que 
não esteja Incluída no Item 5 desta lista e que se 
cumpram através de serviços prestados por terceiros, 
contratados pela empresa ou apenas pagos por elas, 
mcdinnte indicação do beneficiário do plano; 
VII - médicos veterinários; 
VIII - hospitais veterinários, clinicas veterinárias 
... 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL - MS 
CDdigÓ tributário Município de Caracol- Lei n· 293/94 - de 31 de agosto de 1994 
!XXIX- funerais; 
LXXK - d! f. 1. t d 
al for forneldo pelo u 
KL'V- aencimento, corretagem ou interredíaçao 
de títulos qualsquer (exceto os serviços executa 
dos por Instituiçoes autorizadas pelo Banco Cen 
tral); 
Xl.Vf 
çio de direitos da propriedade 
cn ou Jitenírín; 
XL'VII - agenciamento, corretagem ou Intermediação 
de contratos de franqula (franchfse) e de fatura - 
ção (factoring) esceto os serviços prestados por 
Instituições autorizadas pelo Banco Central; 
XLVIII - agenciamento, organização, promoção e e3e 
cução de programas de turJGmos, passeio~, excurso- 
es, guias de turismo e cong~ncres; 	_ 
XLIX - agenciamento, corretagem ou Intermediaçao 
de bens Imóveis não abrangidos nos itens XLIV,XL'V, 
XLVI e XLVII; 
L - despachante; 
LI- agentes da propriedade indnstriol; 
Lll - agentes da propriedade artistfca ou li teri 
agene[manento, corretagem ou interedia 
industrial, artfsti 
ria; 
LIII - leilões; 
LIV - regulação de sinistros cobertos por con - 
tratos de seguros, inspeção e avaliação de ris:os 
para cobertura de contratos de seguros, prevençao 
e gerência de riscos seguráveis, prestados por 
quem não seja o próprio segurado ou companhia de 
me10s; 
LXXXI- tfnturarla e lavando ria; 
LXXXII- tax{dr Ia; 	• 
LXXXIII - recrutamento, aenianeto, seleao, co 
locação ou fornecimento de io-de-obra, mesmo em 
caráter temporário, Inclusive por e pre ado d 
prstador do serviço ou por trabalhadores avul 
Gk ele contratados; 
LXX1V - propaganda e publfeIdade, Inclusive pro- 
moção de vendas, planejamento de cam anhas ou sIs 
temas de publicidade, elaboração de desenhos, te 
tos e demais materiais publ!citarípos (exceto sua 
Impresso, reprodução ou fabricasao) 
LXXXV- veiculação e divulgação de textos, dese­ 
nhos e outros ateria!s de publicidade, por qual­ 
qucr melo (exceto em Jornais, periódicos, radio e 
televisão); 	_ 
LXXXVI - serviços portuários e aeroportuario, utt 
lização de porto ou aeroporto, atracaçao, capata­ 
z1a, armazenagem intera, externa e especial, su 
primento de água, serviços acessorios, moviment.:J­ 
cão de mercadorias fora do cais; 
LXXXVII - advogados; 
LXXXVIII - engenheiros, arquitetos, urbanistas a- 
e conginercs; 	seguro; 
IX - guarda, tratamento, amestram.cnto, adestramen- LV - armazenamento, depósito, carga, descarga, 
to, embelezamento, alojamento e congêneres, relati - arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (e~ 
vos a animais; • 	ceto depósitos feitos em instituições financeiras 
X - barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicu autorizadas pelo Banco Central); 
res, tratamento de pele, depilação e congêneres; LVI - guarda e estacionamento de velcuLos autom~ 
XI - banhos, ducha, sauna, massagens, ginástica e tores terrestres; 
congêneres; 	• LVII vigilância ou segurança de pessoas e bens; 
, XII - varrição, coleta, remoção e incineração de LVIII - transporte, coleta, remessa ou entrega de 
lixo; 	bens ou valores, dentro do território do Município; 
XIII - limpeza e dragagem de portos, rios e canais; LDC - diversões públicas; 
XIV - limpeza, manutenção e conservação de imóveis, a - cinema, "táxi-dancing" e congêl}eres; 
inclusive vias públicas, parques e jardins; b - bilhares, boliches, corridas de animais e ou - 
XV- desinfecção, imunização, higienizaçao, desra- tros jogos; 
tização e congêneres; 	c - exposições, com cobrança de ingresso; 
XVI - controle e tratamento de afluentes de qual d - bailes, shows, festivais, recitais e congêne - 
quer natureza e de agentes físicos e biológicos; res, inclusive espetáculos que seja também transm_!. 
XVII - incineração de resíduos quaisquer; tidos, mediante compra de direitos para tanto, pe- 
XVIII - limpeza ,de chaminés; 	. la televisão ou pelo rádio; 
XIX - saneamento ambiental e congêneres; e - jogos eletrônicos; 
XX- assistência técnica; 	f - competições esportivas ou de destreza física - 
XXI - assessoria ou consultoria de qualquer nature- ou intelectual, com ou sem a participação do espec 
za, não contida em outros Itens desta lista, organi- tador, inclusive a venda de direitos à transmissão 
zacão, programação, planejamento, assessoria, proces pelo rádio ou pela televi~.ão; 
sarnento de dados, consultoria técnica, financeira ou g - execução de música, individualmente ou por con- 
administrativa; 	juntos. 
XXII - planejamento, coordenação, programação ou or- LX - distribuição e venda de bilhete de loteria, 
ganização técnica, financeira ou administrativa; cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou 
XXIII - análise, inclusive de sistemas, exames, pes- prêmios; 	, 
quisa ou informações, coleta e processamento de da - LXI - fornecimento de música, mediante transmis- 
dos de qualquer natureza; 	são para qualquer processo, para vias públicas ou 
XXIV - contabilidade, auditoria, guarda-livros, té~ ambientes fechados .(exceto transmissões radiofôni- 
nicos em contabilidade e congênres; 	cos ou de televisão); 
XV - perícias, laudos, exames, técnicos e anãli - LXII - gravação e distribuição de filmes e video- 
ses técnicas; 	teipes; 
JO.'VI - traduções e interpretações; 	LXIII - fonografia ou gravação de sons ou ruídos , 
XXVII - avaliação de bens; 	inclusive trucagem, dublagem ou mixagem sonora; 
XXVIII - datilografia, estenografia, expediente, se- LXIV - fotografia e cinematograiia, inclusive re- 
cretaria em geral e congêneres; 	velação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem; 
XXIX - projetos, cálculos e desenhos técnicos de LXV - produção, para terceiros, mediante ou sem 
qualquer natureza; 	encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e 
XX- aerofotogametria (inclusive interpretação) , congênres; 
mapeamento e topografia; 	LXVI - colocação de tapetes e cortinas, com mate- 
XX:Xl - execução, por administração, empreitada "ou rial fornecido pelo usuário final do serviço; 
sub-empreitada de construção civil, de obras hidrãu- LXVII - lubrificação, limpeza e revisão de ãqui - 
licas e outras obras semelhantes e respectiva enge - nas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o 
nharin consultiva, inclusive serviços auxiliares ou fornecimento de peças e partes); 
completamente (exceto o fornecimento de mercadorias LXVIII - conserto, restauração, manutenção•e con - 
produzidas pelo prestador de serviços, fora do local servação de máquinas, veículos, motores, elevado 
da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICMS); res ou de qualquer obeto (exceto o fornecimento - 
XXXII - demolição; 	de peças e partes); 
XXXII - reparação, conservação e reforma de edif{ci- LXIX - recondicionamento de motores (o valor das 
os, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o pecas fornecidas pelo prestador de serviço fica 
fornecimento de mercadorias produzidas pelo presta - sujeito ao ICMS); 
dor de serviços fora do local da prestação dos. serv_!.. LXX - recauchutagem ou regeneração de pneus pa- 
ç0s, que fica sujeito ao ICMS); . . . . . ra o usuário final; 
XXXIV - pesquisa, perfuração, cimentação, perfila LXXI -recondicionamento acondicionamento, pintu- 
gem, estimulação e outros serviços relacionados com. ra, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento , 
a exploracãc de petróleo e gas natural; galvanoplastia, anodização, corte, recorte, poli - 
XXXV - florestamento e reflorestamento; 	mento, plastificacão e corgêneres, de objetos não 
XXXVI - escoramento e contenção de encostas e servi- destinados à in~ustrializaçào ou comercialização; 
cos congêneres; 	LXXII - lustração de bens móveis quando o serviço. 
XXXVII - paisagismo, jardinagem e decoração (exceto for prestado pelo usuário final do objeto lustrado; 
o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito • ao LXXIII - instalação e montagem de apare.lhos, máqui· 
ICMS); 	nas e equipamentos, prestados ao usuário final a 
XXXVIII - raspagem, calafetação, polimento, lustra - serviço, exclusivamente com material por ele forne 
cão de pisos, paredes e divisórias; 	cido; 	- 
XXXIX - ensino, instrução, trein.amento, avaliação de LXXIV - montagem industrial, prestada ao usuário 
conhecimentos, de qualquer grau ou natureza; final do serviço, exclusivamente com material por 
XI.- planejamento, organização e administração de elé fornecido; 
feiras, exposições , congressos e congêneres; LXXV - cópia ou reprodução, por quaisquer proces 
>..'LI - organização de festas e recepções "buffet" - sos, de documentos e outros papéis, plantas ou ae 
(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas); senbos; ' 
XLII - administração de bens e negócios de tercei - LXXVI- composição gráfica, fotocoposição, cli- 
ros e de consórcio; 	cheria, zincografia, litografia e fotolitografia; 
XLIII - ado..lnistrac;ão de fundos mútuos (exceto a rea LXXVII - colocação de molduras e afins, encaderna­ 
lizada por instituice financeiras autorizadas pelo ão, gravação e douração de livros, revistas e con 
Banco Central); ., 	gêneres; 	- 
XLIV - agenciamento, corretagem ou intermediação de LXXVIII - locação de bens móveis, inclusive arren­ 
c-ª"'?io, de seguros e de planos de previdência privada; damento mercantil; 
e stura, quado o materl­ 
arfo fi l, exceto !i- 
grônomos; 
LXXXIX - dentistas; 
XC - econocistas; 
XCI - psicólogos; 
XCII - assistentes sociais; 
XCIII - relações públicas; 
XCIV - cobranças e recebimentos por conta de 
terceiros, inclusive direitos autorais, protestos 
de titules, sustação de protesto5, devolução de 
títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, 
fornecimentos de posição de cobranças ou recebi - 
mento e outros serviços correlatos de cobrança ou 
recebimento (este {tem abrange tarbém os serviços 
prestados por instituições aut9rizadas pelo Banco 
Central); 
XCV - instituições financeiras autorizadas a 
funcionar pelo !'-anco Central do Brasil: forneci - 
mento de talão de cheques; emissão de cheques ad­ 
ministrativos; transferências de fundos; devolu - 
ção de cheques; sustação de pagamento de cheques; 
ordens de pagamento e de.crédito, por qualquer - 
meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; 
consultas em terminais eletrônicos; pagamentos 
por conta de terceiros, inclusive os feitos fora 
do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; 
aluguel de cofres, fornecimento de 22 via de avi­ 
sos de lançamento de extrato de contas; emissão 
de carnês (neste {tem não está abrangido o ressar 
cimento a instituições financeiras, de gastos com 
portes do correio, telegramas, telex e teleproces 
sarnento, necessários à prestação de serviços); 
XCI - transporte de natureza estritaente ru 
nicipal; 
XCII - comunicações telefônicas de um para oy 
tro aparelho dentro do mesmo Município; 
XCIII - hospedagem em hotéis, motéis, pensões 
e congêneres (o valor da alimentação, quando fn - 
cluldo no preço da diária, fica sujeito ao ICMS); 
XCIX - distribuição de bens de terceiros em 
representação de qualquer natureza; 
§ 19 - Fica autorizado o Poder E.xecutivo Muni­ 
cipal, através de regulamento, a· atualizar a lis­ 
ta de serviços a que se refere este artigo, sem - 
pre que a mesma for alterada por legislação perti 
nente. 
§ 29 - Excluem-se da incidência des~e imposto 
os serviços compreendidos na competência tributá­ 
ria da União e dos Estados. 
§ 39 - Os serviços incluídos na lista ficam 
sujeitos apenas ao imposto previsto neste· Artigo, 
ainda que sua prestação envolva o fornecimento de 
mercadorias, salvo nos casos dos !tens XXXI, 
XXXIII, XLI, LXVII, LXVIII e LXIX da lista de 
serviços. 
. $ 4g - 0 contribuinte que exercer, em caráqir 
permanente ou eventual, mais de uma das ativida - 
des relacionadas na lista de serviços, ficará su­ 
jeito-ao imposto que incidir sobre cada uma de - 
las, inclusive quando se tratar de profissional 
autônomo. 
Art.33) - 0 contribuinte do imposto ê O pre·sta 
dor de serviço, pessoa física ou jurídica, com oÜ 
sem estabelecimento fixo, que e·<erça, habitual ou 
temporariamente, individualmente ou em sociedade 
qualquer das atividades especificadas na lista d~ 
serviços. 
Pa:ãgrafo Onico - A.s pessoas físicas ou jur{d 
cas sao solidariamente responsáveis pelo pagaen­ 
to do imposto relativo aos serviços a elas presta 
dos por terceiros! se não exigirem do Prestador do 
serviço comprovaçao da res·pectiva inscricao no ca 
dastro de contribuintes do imposto. - 
A.rt.34) - O iopo-sto sobre serviços será devido 
ao Mu,:,icÍpio de Caracol: 
I - no caso das 
vil, quando a obra 
ritório, ainda que 
mc,nco ou domicílio 
atividades de construção ci - 
se localizar dentro do seu ter 
o prestador ten.ha estabeleci = 
tributário fora deles; 
ContinuanaPigina- 03)

·PREFEITURI MUNICIPAL D C Ol - MS 
Código Iritária Mitípio de {Caracol - Lei r 293/94 • de 31 de ag1Sl1 de 1994 
II - no cao das demaf atvldades, quando o esta­ 
telecImento ou o domfc[llo tributário do prestador - 
e localizar no terrItórlo do tuntcfpfo, ainda que o 
crvJçoo 1Jcj1J prcntildo fora dele, 
Art,35) - Entende-e por estabelecimento preta - 
dar o local onde seJam executados, adminftrados,fis 
cn!11.ndoo, plnnc,lndon, conlratadou ou organizados os 
serviços, total ou parcialmente, de modo permanente 
ou temporário, sendo Irrelevnte para sua caracteri­ 
zaçio a denominaçao de sede, filial, agencia, sucur­ 
sal, escrltórlo, lo)a, ofleIna ou quaisquer outras 
que venham a ser utilizados, 
Art,36) - A Incidência do impooto independe: 
J - da cxlotêncla de eutabelecimcnto fixo; 
II - do cumprimento de quaisquer exigincias le 
gals, regulamentares ou administrativas, relativas a 
prcstaçiio de serviço, sem prejuízo das comunicações 
cnblvels; 
III - do recebimento do preço ou do resultado econo 
mico do prei;taciio de serviços. 
nentemente sua Incríçáo no ada tro fiscal, fI 
cando obrigado a ccmunfcar a al erações qu 
verIffcarem em eu estabelecimento, bem como a 
cessação temporária ou definitiva de sua at!vida­ 
de, nos prazos estabelecidos em regulamento 
Art.42) - A Prefeitura exlgirá dos contrita!n­ 
tes a emfsso de nota [focal de liervlço,; e a ut 1- 
lfzaçio de livros, formulários ou cutros documen­ 
tos necessários ao registro, controle e fiscal!za 
çao dos serviços ou atividades tributáveis, sem - 
pre que tal exigência se fizer necessárfa em ra 
zao da peculiaridade da prestaçiio. 
§ 12 - O Regulamento estabelecerá oe modelo& 
de livros e notas fiscais, forma e prazo para sua 
escrituração e emissão, dispensa ou obrigotorldu­ 
de de mantuneção de determinacloa livros ou doeu - 
mentas fiscais de acordo com a natureza dos servi 
çoo ou ramo de atividades, 
§ 22 - Os documentos f Iscais não poderão ser 
emendados ou rasurados de modo a lhes prcjucllcor 
a clareza ou veracidade. 
Art.43) - 0 imposto sobre serviços de qualquer 
• natureza deve ser calculado pelo próprio contri - 
Art.37) - A base ele cálculo do imposto é o preço buinte, mensalmente. 
do serviço sobre o qual será aplicada a alíquota se- Parágrafo Onico - Nos casos de diversões públi 
gundo o tipo de serviço prestado, e de conformidade cas, se o prestador de serviço não tiver estabele 
com a tabela I constante desta Lei. 	cimento fixo e permanente no Município, o 1.mpostÕ 
$ 1g - O imposto será calculado através da aplica será calculado diariamente. 
cão de alíquotas fixas sobre a Unidade Padrão Fiscal Art.44) - O imposto será calculado pela Fazen- 
do Município, quando: 	da Municipal anualmente nos casos: 
I - a prestação de serviços se der sob a forma de I - da prestação de serviços a que se referem 
trabalho pessoal do próprio contribuinte, sem consi- os !tens I, IV, VII, XXIV, LI, LXXXVII, LXXXVIII, 
derar as importâncias pagas a título de remuneração LXXXIX, XC, XCI, XCII e XCIII da lista do Artigo 
do respectivo trabalho; 	32; 
II - os serviços a que se referem os !tens I, IV II - em que o serviço seja prestado comprovada- 
VIL, XIV, LI, LXXXI, lXXXVIII, LXXXIX, XC e XCI da mente sob a forma de trabalho exclusivamente pes- 
lista do Artigo 32 forem prestados por sociedades, soal do próprio contribuinte, independentemente - 
§ 2Q - Considera-se trabalho pessoal do próprio de ter ou não formação técnica, científica, ou ar 
contribuinte, para os efeitos do Inciso I do $ 1g tIstica especializada, com atuação profissional - 
ou por ele executado pessoalmente, com o auxílio de autônoma. 
até 2 (dois) empregados. 	Art.45) - Tratando-se de lançamento de ofício, 
Art.38) - O imposto será calculado: 	o contribuinte será notificado em seu domicílio - 
I - na hipótese do Inciso II do $ 19 do Artigo an tributário, acompanhado do auto de infração e im­ 
terior, pela aplicação das alíquotas constantes da posição de multo, se houver, com prazo f1xado pa­ 
Tabela I que integra este Código, multiplicada pelo ra pagamento superior a 20 dias de recebimento. 
número de profissionais habilitados, sócio, emprega- Art.46) - Quando o contribuinte quiser compro­ 
do ou não, que prestem serviços em nome da socieda - var sem documentação hábil, a critério da Fazen - 
de, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos da Municipal, a inexistência do resultado econômi 
termos da Lei aplicável; 	co, por não ter prestado serviços tributáveis pe:: 
11 - nos demais casos, pela aplicação, sobre o lo Município, deve fazer a comprovação no estabe- 
preço dos serviços, das alíquotas relacionadas na lecido por este Código para o recolhimento do im- 
Tabela I que integra este Código. 	posto. 
Art.39) - Será arbitrado o preço do serviço, me - Art.47) - O prazo para homologação do cálculo 
diante processo regular, nos seguintes casos: do contribuinte é de S anos, contados dg_ocorrên- 
1 - quando se apurar fraude, sonegação ou omissão, eia do fato gerador, salvo se comprovada a exis - 
ou se o contribuinte praticar atos dolosos visando - tência de dolo do contribuinte, fraude ou simula­ 
embaraçar o exame de livros ou documentos necessári- ção pelo sujeito passivo. 
0s ao lançamento e à fiscalização do tributo, ou se Art.48) - A autoridade competente poderá, por 
nao estiver inscrito no cadastro fiscal; ato próprio, fixar o valor do imposto por estima- 
II - quando o contribuinte não apresentar sua guia tiva quando: 
de recolhimento e não efetuar o pagamento do imposto I - se tratar de atividade exercida em caráter 
sobre serviços de qualquer natureza no prazo legal; provisório de natureza temporária; 
III - quando o contribuinte não exibir~ fiscaliza- II - se tratar de contribuinte de rudimentar or 
cão os elementos necessários à comprovaçao do respe ganização comercial; 	- 
tivo montante trib~tável, inclusive nos casos de pei III - o contribuinte não tiver condições de emi­ 
da ou extravio dos livros ou documentos fiscais; tir documentos fiscais ou deixar, sistematicamen- 
IV - quando o resultado obtido pelo contribuinte - te, de cumprir as obrigações acessórias previstas 
for economicamente inexpressivo, quando for difíci~ na legislação vigente; 
a apuração do preço, ou quando a prestação do servi- IV - o contribuinte reiteradamente violar o dis 
co tiver caráter transitório ou instável. posto na legislacão tributária municipal; 
• § 12 -·Para o arbitramento do preço do serviço se V - nos demais casos, em que se evidencie 
rão considerados, entre outros elementos ou indíi - necessidade de tratamento fiscal específico, 
os, os lançamentos de estabelecimentos semelhantes , critério da autoridade pertinente, 
a natureza do serviço prestado, o valor das instala- § 12 - O valor do imposto lançado por estimati 
cões e equipamentos do contribuinte, sua localiza - v~ será expresso em UPF, e levará em considera - 
cão, a remuneracão dos sócios, o número de emprega - ça0: 
dos e seus salários. 	I - o tempo de duração e a natureza específica 
$ 2g - Nos casos de arbitramento, a soma dos pre da atividade; 
€os, em cada mês não poderá ser inferior à soma das II - o preço corrente dos serviços; 
seguintes parcelas referentes ao mês considerado: III - 0 local onde se estabelceu o contribuinte. 
I - valor das metérias-primas, combustíveis e ou- § 22 - O contribuinte sujeito ao regime de es- 
tros materiais consumidos;· 	timativa poderá, a critério da autoridade cope - 
II - total dos salários pagos; 	tente, ficar dispensado do uso de livros fiscais 
III total da remuneração dos diretores, proprieta e emissão de documentos. 
rios, sócios ou gerentes; 	Art.49) - O imposto ao ser fixado por estimati 
IV - total das despesas de água, luz, força e tele va, a critério da Fazenda Municipal, observará as 
fone; 	seguintes normas relativas ao cálculo e recolhi - 
V - aluguel do imóvel e das máquinas e equipamen- mento do tributo: 
tos utilizados para a prestação dos serviços, ou II I- informações fornecidas pelo contribuinte e 
do valor desses bens, se forem proprios. outros elementos informativos, inclusive estudos 
de Órgãos públicos e entidades de classe direta 
mente vinculados à atividade: 
II - valor das matérias-primas, combustíveis e 
outros materiais consumidos; 
• III - total dos salários pagos; 
IV - total da remuneração dos diretores, pro 
prietários, sócios ou gerentes; 
V - total das despesas de águas, luz, forca e 
- telefone; 
VI - aluguel do imóvel e das máquinas e equipa­ 
mentos utilizados para a prestação dos serviços, 
ou 12 do valor desses bens, se forem próprios. 
§ 12 - O montante do imposto assim estimado se 
rã parcelado para recolhimento em prestacÕes men= 
- sais. 
§ 22 - Findo 
ça0 para o qual, 
SEÇÃO II 
BASE DE CÀLCULOS E AL!QUOTAS 
a 
a 
SEÇÃO III 
·INSCRIÇÃO 
Art.40) - o contribuinte deve promover sua inser! 
cão no cadastro fiscal de prestadores de serviços no 
prazo de 30 dias contínuos, contados da data do iní­ 
cio de suas atividades, fornecendo à Prefeitura os e 
lementos e informações necessárias para a correta 
fiscalizaçSo do tributo, nos formulários oficiais 
próprios. 	_ 
$ Ig - Para cada local de prestação de serviços,o 
contribuinte deve fazer inscrições distintas. _ 
$'2g - A inscrição não faz presumir a aceitacao 
pela Prefeitura, dos dados e informaçoes apresenta 
dos pelo contribuinte, os quais podem ser verifica 
dos para fins de lançamento. _ 
Art.41) - O contribuinte devera atualizar perma 
o período fixado pela Administra­ 
se fez a estimativa, cu deixando 
r 
=o pro real d 
to ef tiva nte dev!do pelo a)eito pus!-- 
r.do c sider · 
- ri'tc«da qualquer iterenç entre 
montante reco!hd e o apurado, será ela: 
I - recolhida dentro do prazo de 30 dias, conta 
do da data do encerra nto do per!ado considera - 
do, qundo Las rível ao fLco; 
II- rest!tafda o co pen da, mediante requeri­ 
mento do contribuinte, a ser apresentado dentro do 
prazo de 30 dias, contado da data do encerramento 
ou censaçio da adoço da sistema, quando favorável 
ao sujeito passfvo, alvo quando, no exercício,hou 
ver sldo apurada por qualquer fora, yone ação do 
ir,posto pC'lo contribulntc. 
$ 4g - 0 enquadramento do sujeito passivo no re 
gime de estimativa, a citérl» da Fazenda tunfei - 
pal, poderá ser feito inl!vtualente, por catego­ 
ria de e: tabel+cimentos c or grupo de atfv!dad 
$ 52- A aplicação do regire de st!mar fva pode 
ri ser suspensa a qualquer tempo, mesmo não tendo 
findado o ex releio ou período, a critérfo da Fa - 
zendn Municipal, seja de ~~do geral, lndivldu.Jl ou 
quanto a qualquer categoria de estabelecimento, ou 
por grupos de atividades. 
§ 62 - A autoridade fiscal poderá rever os valo 
res estimados para determinado e>terc!cio ou pcrfo: 
do, e, se for o caso, reajustar as prestações oub­ 
sequentes ã revisão. 
Art.50) - Os contribuintes enquadrados nesse re 
gime serão comunicados, ficando-lhes reservado o 
direito de reclaoação, no prazo de vinte dias, con 
tados do recebimento da comunicação. 
casos de: 
«' 
tive, e- 
·t ° 
o 
SEÇÃO IV 
ARRECADAÇÃO 
Art.51) - O imposto será recolhido mensalmente, 
aos cofres da Prefeitura Municipal, mediante o pre 
enchimento de guias especiais, independentemente - 
de prévio exame da autoridade administrativa, até 
o quinto dia do □is subsequente ao vencimento. 
Parágrafo Onico - Nos casos de diversões públi­ 
cas, se o prestador· de serviço não tiver estabele­ 
cimento fixo e permanente no Município, o imposto 
será recolhido diarianente, dentro das vinte e qua 
tro horas seguintes ao encerramento das atividades 
do dia anterior. 
Art.52) - nos casos dos Incisos I e II do arti­ 
go 44, o imposto será recolhido pelo cootribuinte, 
anualmente, em uma única parcela no vencimento e 
local indicados, 
§ 12 - O pagamento do imposto poderá ser anteci 
pado em até trinta dias com desconto de IOX. - 
§ 22 - O pagamento do ioposto poderá ser efetua 
do em até 2 (duas) prestações iguais, nos vencimen · 
tos e local indicados no aviso de lançamento, ob - 
servando-se entre o pagamento de uma e outra pres­ 
tação, o intervalo mínimo de trinta dias com acrés • 
cimo de 107. 	- 
Art.53) - As diferenças de imposto, apuradas em. 
levantamento fiscal, constarão de auto de infração' 
e serão recolhidas dentro do prazo de vinte dias· 
contínuos, contados da data do recebimento da res-. 
pectiva notificação, sem prejuízos das penaldiades: 
cabíveis. 	• 
SEÇÃO V 
NO INCIDENCIA 
Art.54) - O imposto sobre serviços de qualquer, 
natureza não incide sobre os seguintes serviços - 
prestados: 
I - por contratos de relação de emprego e 
assalariados definidos em Leis trabalhistas, 
tacões de trabalho e tercerios; 
II - por trabalhadores avulsos; 
III - por diretores, administradores, sócios ge, 
rentes e membros de conselhos consultivos e fis 
cais de sociedades; 
IV - por servidores públicos federais, estadua­ 
is, municipais e autárquicos, inclusive os inati - 
vos amparados pelas respectivas legislações que o 
definam coco tais. 
pelos, 
pres- 
' 
SEÇÃO VI 
ISENÇÕES 
Art.55) - são isentos do imposto sobre service, 
de qualquer natureza. 
I - os serviços prestados por profissionais au 
tônomos, não estabelecidos e caracterizados com 
trabalhos físicos ou artesanais; 
II - os prestados por associações culturais; . 
III - os de diversão pública, coe fins beneficen' 
tesou_considerados de interesse da counidade pe; 
lo orgao de Educaçao e Cultura do Município. 
SEÇÃO VII 
PENALIDADES 
Art.56) - As infrações às disposições deste c, 
pÍtulo serão punidas coe as seguintes penalidadef 
I - □ulta equivalente a 3 UPFs do MunícÍpio,n,, 
a - não comparecimento à repartição própria do M 
. nicÍpio, para solicitar a inscrição no Cadastro· 
Fiscal de Prestadores de Serviço, ou anotação a 
alteracoes ocorridas; 
(Continua na Página - 04)

IKRIO REGIONAL 	- 
rREFEITURA MUNICIPAL OE CARACOL - MS 
Código Tributário Município de Caracol -Lei r 293/94-te 31 de agasta de 1994 
b - Inscrlçio o tua alteraçao, comunicnçao de venda 
ou transferência de estabelecimento e encerramento - 
ou tranferncfa de ramo de atividade, após o prazo 
de trinta dia contados da data da ocorrência do e­ 
veto, 
II - multa equivalente a I0 do Imposto devido,que 
será apurada pela fiscalização, em decorrencfa de ar 
bitramento do preço, observadas a dispos!çoe do Ar 
tlgo 39, Incisos parágrafos desta Lel, nos casos de: 
11 - falta de livros ffscaIs; 
b - falta de escrituração do Imposto devido; 
c - dados Incorretos na escrita fiscal ou documentos 
flt:cnlu; 
d - falta do nimero de Inscrição no Cadastro de Pres 
t adores de Serviço em Documenton f1ucain; 
III - multa equivalente a I UPF nos casos de: 
- falta de declaração de dados; 
b -- erro, ominsão ou falsidade na declaração de da - 
dos. 
IV - multa equivalente a 2 UPs nos casos de: 
11 - falta de emiosão de Nota Fiscal ou outro documen 
to admitido pela Administração Municipal; 
b - falta ou recusa de exibição de livros, notas ou 
documentos fiscais; 
c - retirado do estabelecimento ou domicílio do pres 
tador, de livros ou documentos fiscais, exceto nos= 
casos previstos em regulamento; 
d - sonegação de documentos para a apuração do preço 
dos serviços; 
e - embaraço ou impedimento à fiscalização. 
Parágrafo Cnico - a falta de pagamento do imposto 
no prazo fixado no artigo 52 e seu Parágrafo 22, ou 
quando for o caso no prazo fixado no artigo 53, su - 
Jeitarã o contribuinte: 
I - a atualização monetária do valor dos créditos 
tributários; 
II - a multa de 107 sobre o valor do débito atual! 
zado de acordo com o Índice oficial de inflação ate 
trinta dias do vencimento; 
III - a multa de 20% sobre o valor do débito atuali 
zado monetariamente, a partir do 312 dia do venci= 
mento; 
IV - a cobrança de juros moratôrios de 1% sobre o 
valor atualizado monetariamente. 
CAPlTULO III 
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMVEIS 
E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS 
SEÇÃO I 
FATO GERADOR E CONTRIBUINTE 
... 
r 
Art.57) - O imposto sobre a transmissão de bens 
imôveis e de direitos a eles relativos, mediante ato 
oneroso "inter vivos" têm como fato gerador: 
I - a transmissão, a qualquer título, da proprie­ 
dade ou domínio Útil de bens imóveis, por natureza - 
ou acessão física, conforme definidio na Lei Civil· 
II - a transmissão, a qualquer título, de direit~s 
reais sobre imôveis, exceto os direitos reais da ga­ 
rantia; 
III - a cessão de direitos relativos às transmissõ­ 
es referidas nos Incisos anteriores. 
Art.58) - A incidência do imposto alcança os se - 
gu.intes atos: 
I - a compra e venda de bens imóveis e atos equi­ 
valentes ou a cessao de direitos deles decorrentes· 
II - a incorporação de bens imôveis ou direitos • 
reais ao patrimônio de pessoa jurídica, ressalvado 
0 
disposto nos' Incisos I e II do Artigo 64; 
III - a compra e venda de benfeitorias, excetuadas 
as in~enizaçÕes daquelas feitas pelo proprietário ao 
loca ta rio; 
IV - a arrematação; adjudicação e remissão em has- 
ta pública de bens imÕveis; 
V- o excesso do quinhão lançado por um dos cônju 
ges, em separaçao judicial ou divórcio, na divisão= 
do patrimônio comum, para efeitos de dissolução da 
-, sociedade conjugal; 
VI - a instituição e a substituição fideicomissá 
ria; 
VII - a sub-rogação de bens inalienáveis· 
VIII - a constituição de enfiteuse e subenffutese; 
IX- a transmissão da propriedade de bens imóveis, 
sem prejuízo do disposto nos Incisos anteriores, em 
consequêneta de: 
a) d_oaçiio cm pagamento; 
B b) sentença declaratôria de usucapião; 
c) mandado em causa prÕpria e seus substabelecimen - 
B tos, quando configurar transação e o instrumento con 
t tiver os requisitos essenciais à compra e venda· 
F d} compromissos de compra e venda; • 
d) compromissos de compra e venda quitado, inclusive 
B cessoes de direitos decorrentes• 	• • 
.e X - a cessão de direitos de usufruto sobre bens 1 
mÕveis; 
B 
XI - a transferência de direito sobre construção _e 
n xistente em terreno alheio ainda que feita ao pro - 
prietrio do solo; 
X11 - a permuta de bens imóveis ou de direitos 
eles relativos; 
XIII - torna ou reposição que ocorra nas partilhas , 
em virtude de separacao judicial ou divórcio quando 
J qualquer interessado receber, dos imóveis situados - 
no território do Município, quota parte cujo valor 
F seja maior do que o alor da quota parte que lhe é 
devida da totalidade'dos bens, incindindo sobre di 
ferença; 	a 
B 
a 
IV - a aqufsfço de terras devolutas; 
XV -- quaisquer outros atos ou contratos transla 
tvos da propriedade de Ióvels e de dire!tos a e­ 
les relativos, situados no território do Munlc!pio 
sujeitos a transcrição, na fora da Lef. 
Parrafo Cnfco - Será devido novo f.posto: 
I - qu:rndo o vendedor exercer o direito de pre­ 
lnçiio; 
Jl - no pacto de melhor comprador; 
Ill - na retrocessao; 
IV - no rctrovcnda. 
Art.59) - O contribuinte do imposto o: 
I - o adquirente ou cessionário dos bens ou di­ 
reitos tronumitidos ou cedidos; 
II - na permuta, cada um dos pen11utontcs. 
Parágrafo Cnico - Nas transmissões cu cessões - 
que se efetuarem sem o recolhimento do imposto de­ 
vido, ficam solidariamente responsáveis por este 
pagamento o transmitente e o cedente, conforme o 
coso. 
SEÇÃO II 
NÃO INCIDl'.NCIA 
ART.60) - 0 imposto não incide sobre a transmis 
são de bens imôveis e de direitos a eles relativos 
quando: 
I - efetuada para a sua incorporação ao patrimô 
nio de pessoa jurídica cm realização de capital; 
II - decorrentes de fusão, incorporação ou extin 
cão de pessoa jurídica. 	- 
§ 12 - O disposto nos Incisos I e II deste arti 
go não se aplica quando a pessoa jurídica adquiren 
te tenha como atividade preponderante a compra e 
venda desses bens ou direitos, locação de bens 1mó 
veis ou arrendamento mercentil. 	- 
§ 22 - Considera-se caracterizada a atividade - 
preponderante referida no Parágrafo anterior, quan 
do mais de 507 da receita operacional da pessoa j 
rídica adquirente, nos dois anos seguintes ao da 
aquisição, decorrer de venda, administração ou ces 
são de direito a aquisição de imÕveis. 
§ 32 - Verificada a preponderância a que se re­ 
ferem os Parágrafos anteriores, tornar-se-á devido 
o imposto, nos termos da Lei vigente à data da a - 
quisição, sobre o valor atualizado do imôvel ou 
dos direitos sobre ele. 
SEÇÃO III 
BASE DE CÁLCULO E AL!QUOTAS 
Art.61) - A base de cálculo do imposto é ova - 
lor ·dos bens ou direitos transmitidos ou pactuados 
no negôcio jurídico, avaliado e fixado pelo Õrgão 
competente da Municipalidade. 
I - o valor da base de cálculo do imposto, será 
apurado por dados constantes no Cadastro Imobiliá­ 
rio Fiscal, através.dos quais o Poder Exec~tivo a­ 
nualmente edita a Planta Genérica de Valores, refe 
rida no artigo 11 e seu parágrafo único desta Lei:- 
II - o valor da base de cálculo do imposto de i­ 
môveis rurais quando tiver por base o valor da ter 
ra nua estabelecido pelo órgão federal competente: 
podera ser atualizado monetariamente pelo Municí - 
pio, até a data de transmissão. 
Parágrafo Cnico - Nos casos abaixo expecifica - 
dos, a base de cálculo será: 
I - na arrematação ou leilão e na adjudicação 
d! bens imôveis, o valor estabelecido pela avalia­ 
cao judicial ou administrativa, ou o preço pago,se 
este for oaior; 
II - na concessão real de uso e na cessão de di­ 
reitos de usufruto o valor do negÕcio ou 50% do va 
lor do bem imôvel, se maior; 
III - no caso de acessão física, o valor da inde­ 
nização ou o valor venal da· fração ou acréscimo 
transmitido, se maior; 
IV - na transmissão por sentença decl.aratôria de 
usucapião, o valor estabelecido pela avaliação ju­ 
dicial; 
V - na dação em pagamento, o valor venal 
bem imÕvel; 
VI - na permuta, o valor venal de cada imôvêl ou 
de direito permutado; 
VII - na transmissão do dom.!nio Útil, o valor ve­ 
nal do imôvel; 
VIII - nas tornas ou reposição, verificadas em par 
t1lhas ou divisoes, o valor da parte excedente da 
meaçao ou quinhao ou da parte ideal consistente em 
imóveis; 
IX - na_instituição de fideicomisso, 
0 valor ve­ 
nal do imovel ao tempo em que o fideicomissário en 
trar na posse dos bens legados; 	" 
X - nas cessoes de direito, o valor venal do i­ 
móvel. 
Art.62) - A impugnação do valor fixado coo La­ 
se de calculo do imposto será endereçada à reparti 
cao municipal que fetuou o calculo, acompanhada de 
laudo tecnico de avaliação de imóveis ou direito 
transmitido. 
Art.63) - 0 imposto serã calculado aplicando-se 
0 
valor est:.ibelecido como base de cálculo às se 
g-..dntes alíquotas: 
I - transmissões 
ceiro da Habitação, 
da - 0,57; 
II - demais transmissões e cessões - 2% 
Parãgrafo Onico - Devido ao caráter social 
do 
compreendidas no S1srea Finan 
em relação à parcela financta- 
da 
nor et belee!da no I! o I d te arrio, 4 m 
no se aplica a foweis já quitados pelo SF. 
SECO I 
ISENÇÃO 
Art,64) - São ventos do fpo to: 
I - a extinção do usufruto, quando o seu Inst!­ 
tu!dor tenha continuado dono da proprle4ade; 
II - a l} transmissão decorrente da execução de 
planos de habitação para populario de batxa renda, 
patrocinados ou executados por árias públicos eu 
seus agentes que sejam de interesse social; 
III - as transferências de Imóveis desapropriados 
para fios de reforna agrária; 
SEçXO V 
PAGAMENTO 
Art.65) - 0 pagamento do imposto re.'.llizor-se-.:i: 
I - nas transmissões ou cesses por escritura - 
pública, antes de sua lavratura; 
II - nas transmissoes ou cesses por documento - 
particular, cediante a apresentação do ocsro â fls 
cal!zação, dentro de trinta dias de sua assinatura; 
III- nas transmissões ou cessôcs por ceio de pro 
curação em causa própria ou documento que lhe seja 
assemelhado, antes de lavrado o respectivo instru­ 
mento; 
IV - nas transmissões eo virtude de qualquer sen 
tença judicial, dentro de trinta diaG do trânnito­ 
em julgado da sentença; 
V - na arrematação, adjudicação, remissão e usu 
cap1ão, até trinta dias apôs o ato ou o trânsito: 
em julgado da sentença, mediante guia de arrecada­ 
ção expedida pelo escrivão do feito; 
VI -- nas aquisições de terras devolutas, antes - 
de assinado o respectivo título, que deverá ser 
apresentado à autoridade fiscal competente para 
cálculo do imposto devido e no qual será anotada a 
guia de arrecadação; 
VII - nas tornas ou reposição em que sejam os in­ 
teressados incapazes, dentro de trinta dias conta­ 
dos da data da intimação do despacho que as autor! 
zar; 
VIII - na acessão física, até a data do pagamento 
da indenização; • 
IX - para o caso de escrituras lavradas fora do 
Município, à data do registro da escritura no Car­ 
tôrio competente, época em que será procedida a 
avaliação do imôvel, levando-se em conta o valor 
do mesmo no dia da apresentação da aludida escrit~ 
ra. 
Art.66) - O imposto será recolhido através de 
guia de arrecadação visada pelo Órgão municipal - 
competente. 
SEÇÃO VI 
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 
Art.67) - O sujeito passivo é obrigado a apre - 
sentar, na repartição competente da Prefeitura, os 
documentos e infonnaçÕes necessários ao lançamento 
do imposto, conforme estabelecido em regulamento. 
Art.68) - Os tabeliÕes e escrivães não poderão 
lavrar instrumentos, escrituras ou termos judicia­ 
is sem que o imposto devido tenha sido pago. 
Art.69) - Os tabeliÕes e escrivães transcreve - 
rão a guia de recolhimento do imposto nos instru 
mentos, escrituras ou termos judiciais que lavra - 
rem. 
Art.70) - Todos aqueles que adquirirem bens ou 
direitos cuja transmissão constitua ou possa cons­ 
tituir fato gerador do imposto são obrigados a a - 
presentar seu título à repartição fiscalizadora do 
tributo dentro do prazo de 90 dias a contar da da­ 
ta em que for lavrado o contrato, carta de adjudi­ 
caçao ou de arrematação, ou qualquer outro título . 
representativo da transferência do bem ou direito. 
SEÇÃO VII 
RESTITIJIÇÃO 
Art.7l) - O imposto recolhido será devolvido,oo 
todo ou em parte, quando: 
I - não se complete o ato ou o contrato sobre - 
que se tiver pago, depois de requerido com provas 
bastantes e suficientes; 
I? - for declarado, por decisão judicial transi­ 
tada em julgado, a nulidade do ato ou contrato pe­ 
lo qual tiver sido pago; 
III - for posteriormente reconhecida a não. inci - 
dencia ou o direito à isenção; 
IV - houver sido recolhido a•maior. 
SEÇÃO VIII. 
FISCALIZAÇÃO 
Art.72) - Os escrivães, tabeliães, oficiais de 
notas, de registro de imoveis e de registro de t!­ 
tulos e documentos e quaisquer serventuãr1os da 
justiça não poderão praticar atos que importe em 
ransissao de bens imóveis ou de direitos a eles 
rela ti vos, bem como suas cessões, sem que os inte­ 
ressados apresentem 'comprovante. original ao paga - 
mento do imposto, o qual será transcrito em seu 
inteiro teor. no instrumento respectivo.• 
(Continuá. na Página - 05)

AL, TRIBUNA DA FRONTEIRA 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIR 
CÍdigo Tributário Município· de Caracol- Lei n· 293/94- de 31 1994 
Art,7) - 0 erventuirfos referidos no Artigo a 
terlor ficam obrigados a facilitar a fiscalização da 
Fazenda Municipal, os exames em cartor1os, dos livros, 
registros e outros documentos e a fornecer, gratulta 
ente, quando olfcttado, certldoen de atos que fo - 
rem lavrados, transcritos, averbados e concernentes 
a Imvels ou direitos a eles relativos, 
Art,7) - Todo o serventuirtos referidos no ar­ 
tlgo 72, desta LeI, ficam obr 1gados a, no prazo de 
15 d1as dos atos praticado, comunicar todos oa tos 
tranladat !vos de dom[nto Imobfltárfo, Identificando 
0 
objeto da transaçao, nome das partes e demais da - 
dos necessários ao Cadastro ImobflLãrfo Fiscal do 
t!unldplo. 
ta e fundações concessionárfa ou permissionária 
de serviços público, ainda que a vnd e ros 
trinfa a determinad catcor!a funcional ou pro 
f 1tonal; 
III - a distribuidoras, p.las vendi s efetuadas 
aos grandes consumidores e aos consumidores espe­ 
cia.fn; 
IV - os postos revendedores ou os transportado - 
re revendedores-retalhistas, pelas vendas efetua 
das aos pequenos consumidores e Inclusive pela 
quantidade de combustível por eles consumida. 
S 1g - Para os efeitos deste tributo, são con­ 
siderados contribuintes substitutos, responsáveis 
pelo recolhimento do ir.:po:ito devido, o produtor , 
o industrial, o distribuidor e o comerciante ata­ 
cadista de produtoo combustíveis, quanto no ir.:pos 
to devido pelo vendedor varejista; - 
$ 29 - são considerados contribuú1ten autõno - 
mos cada estabelecimento comercial, induotrial e 
distribuidor permanente ou temporário, incluatve 
o veículo utilizado no comércio ambulante, 
Art,84) - 0:rnsidera-se local da operação. para 
os·:efeitoe desta Lei, o estabelecimento do contri 
buinte, ou aquele onde se encontrar os produtos 
tributáveis no momento da ocorrência do fato gera 
dor, exceto quando na venda de combustíveis gaso­ 
sos, efetuada através de gasodutos, hipótese em 
que o local da operação será o do estabelecimento 
do consumidor. 
$ 1g - Considera-se estabelecimento o local. , 
construído ou não, onde o contribuinte exerça sua 
atividade, em caráter permanente ou temporário,de 
comercialização e varejo dos combustíveis sujei - 
tos ao imposto, inclusive os autônomos com ou sem 
utilização de veículos. 
$ 2g - Caso o responsável ou o contribuinte do 
imposto estejam situados em Municípios diversos , 
o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convê 
nio entre as unidades interessadas, ou com o 6r 
gão federal competente,.visando a adoção de nor 
mas e procedimento que se destinem à cobrança e 
fiscalização do imposto, bem como disciplinar a 
substituição tributária, se for o caso, e no que 
couber. 
SEÇÃO IX 
PENALIDADES 
Art.75) - 0 adquirente do imóvel ou d'ircito que 
nio presentar o seu titulo ã repartição fiscalizado 
ra, no prazo legal, fico sujeito à multa de 507 so - 
bre o valor do imposto. . 
Art,76) - O não pagamento do .imposto, nos prazos 
fixadoa nesta Lei, sujeita o infrator ã multa.corres 
pondente a 1007 sobre o valor do imposto devido. 
Parágrafo Onico - Igual penalidade será aplicada 
aos serventuários que descumprirem o previsto no Ar­ 
tigo 72. 
Art,77) - A omissão ou inexatidão fraudulenta de 
declaração relativa a elementos que possam influir - 
no c~lculo.do imposto, sujeitará o contribuinte ã 
multa de 200% sobre o valor do imposto sonegado. 
Parágrafo Onico - Igual multa será aplicada a 
qualquer pessoa, inclu,sive serventuários! que inter­ 
venha no negócio jurídico ou na declaraçao e seja co 
nivente ou auxiliar na Inexatidão ou omissão pratica 
da. 
Art.78) - O contribuinte que deixar de mencionar 
os frutos penJentes e outros bens transmitidos junta 
mente com a propriedade, fica sujeito à multa de 
100% do imposto sonegado. 
sEçÃo x 
NORMAS GERAIS 
Art.79) - Na aquisição de terreno ou fração ideal 
de terreno, bem como na cessão dos respectivos direi 
tos, cumulada com contrato de construção, por empret 
tada de mão-de-obra e materiais, deverá ser comprova 
da a pré-existência do referido contrato, sob pena 
de ser exigido o imposto sobre o imóvel, incluída a 
construção e/ou benfeitoria no Estado em que se en - 
contrar por ocasicão do ato translativo da propried_! 
de. 
Art.80) - 0 promissãrio-comprador de lote de ter­ 
reno que construir no imóvel antes de receber a es - 
critura definitiva, ficará sujeito ao pagamento do 
imposto sobre o valor da construção e/ou benfeito 
ria, salvo se comprovar que as obras referidas foram 
feitas após o contrato de compra e venda, mediante e 
xibicão de um dos seguintes documentos: 
I - alvará de licença para construção; 
II - contrato de empreitada de mão-de-obra; 
III - notas fiscais do material adquirido para a 
construção; 
IV - certidão de regularidade da situação da obra, 
perante o Instituto Nacional de Seguridade Social 
INSS. 
Art.81) - Enquanto não for definitivamente organ1 
zado o cadastro imobiliário do Município, o imposto 
será recolhido de acordo com o preço do valor cons - 
tante da escritura ou do instrumento particular, con 
forme o caso. 
Parágrafo Onico - Provado, em qualquer caso, que 
o preço ou valor con_s tante do instrumento de trans - 
missão foi inferior ao realmente contratado, será a­ 
plicada, a ambos os contratantes; multa equivalente 
a três vezes a diferença do imposto não recolhido· 
sem prejuízo do imposto devido. 
CAPlTULO IV 
IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE 
COMBUST1VEIS L1QUIDOS E GASOSOS 
SEÇÃO I 
FATO GERADOR E CONTRIBITTNTE 
Art.82) - O imposto sobre combustíveis líquidos e 
gasosos - IVV, exceto Óleo diesel, tem como fator ge. 
rador a venda a varejo efetuada no território do M­ 
nicípio, dos seguintes produtos: 
I - gasolina; 
II - querosene; 
III - óleo combustível; 
IV - álcool hidratado; 
V- gás liquefeito de petróleo. 
Parágrafo Onico - Consideram-se a varejo as ven - 
das realizadas em qualquer quantidade a consumidor - 
final, pessoa jurídica ou físi_ca, independentemente 
da fora de fornecimento e acondicionamento. 
Art.83) - O contribuinte do imposto é qualquer 
pessoa física ou jurídica que realizar a venda ava­ 
rejo de combustíveis líquidos ou gasosos a consumi - 
dor final neste Município, incluindo-se: 
I - as cooperativas e sociedades civis, cOIII fins 
lucrativos ou não, que 'explorem estabelecimentos on­ 
de se fetue venda a varejo de combustíveis líquidos 
ou gasosos; 	- 
II - os órgãos da administração pública, da Uniao, 
dos Estados e dos Municípios, inclusive suas autar - 
.quias, empresas p ihlicas, sociedade de ccona!anis- 
SEÇÃO II 
RESPONSÀVEIS 
Art.85) - são responsáveis solidariamente, pe­ 
lo pagamento do imposto devido: 
I - o transporador: 
a) em relação aos produtos que transportar desa - 
companhados de documentação comprobatória de sua 
procedência ou quando entregá-los a destinatário 
diverso do indicado na documentação fiscal; e 
b) em relação aos produtos transportados que fo - 
rem vendidos a varejo em territõr~o do Município, 
II - os armazéns gerais e os depositários, a 
qualquer título, que mantenham sob sua guarda, em 
nome de terceiros, os produtos de que trata este 
capítulo, destinados a venda direta a consumidor 
final. 
SEÇÃO III 
BASE DE CÃLCULO E ALÍQUOTA 
Art.86) - A base de cálculo do imposto é ova­ 
lor de venda do combustível líquido ou gasoso no 
varejo, incluídas as despesas adicionais e os im­ 
postos pagos. 
Parágrafo Onico - na falta do preço referido - 
no "caput" deste Artigo, a base de cálculo será o 
preço do produto para a venda ao consumidor final. 
Art.87) - A autoridade fiscal poderá arbitrar 
a base de cálculo sempre que: 
I - não forem exibidos ao fisco os elementos - 
necessários à comprovação do valor das vendas, 1n 
clusive nos casos de perda, extravio ou atraso na 
escrituração de livros ou documentos fiscais; 
II - houver fundada suspeita de que os Documen­ 
tos fiscais não refletem o valor real das opera - 
çÕes de venda; e: 
III - comprovar a ocorrên~ia de venda ambulante 
a varejo de produtos sujeitos ao imposto e desa - 
companhados de documentos fiscais pertinentes. 
Art.88) - A alíquota do·imposto é de 3,07 do 
valor da operação da venda a-varejo dos produtos 
a que se refere este capitulo. 
SEX;ÃO "IV 
LANÇAMENTO 
Art.89) - O lançamento do imposto.será feito 
nos documentos e livros fiscais, com a descrição 
das operações realizadas, na forma prevista em 
regulamento. e 
Art.90) - O lançamento a que se refere o arti­ 
go anterior é. de exclusiva responsabilidad.e do 
contribuinte e está sujeito a posterior homologa­ 
ção pela autoridade fiscal competente. 
Parágrafo Onico - A homologação a que se refe­ 
re o Caput deste artigo será efetuada mediante a 
expedição,de Termo de Verificação Fiscal, e quan­ 
do for o caso, conterá lançamento complementar 
que será notificado ao contribuinte, através •de 
Auto de Infração ou Térmó de Intimação. 
SEX;ÃO V. 
PAGAMENTO 
Art.91) - O valor do imposto a recolher sera 
nar os cs 
bu!ntes u te • 
d t A.l 
além de outra exineis € 	em Lel, a 
emissão e escriturglo de livro, notas f1a! 
mapas de controle necenãrfos ao registro das en 
tradas, movimenta,óes e venda relativas ao o - 
bustIve!s lfquidos e gas0 os. 
Parágrafo Chico - enquanto no foren defInidos 
em reulamento novos tlqes de documento ffaals , 
serão aceitos pelo fisco munfefpal os ji adotados 
por determinação do Depart-r.nto Nacional de Fetró 
leo. 
Art.93) - Cada estabelecimento, seja matriz, fi 
l1al, depósito, sucursal, agência ou representa 
cão, terá escrituração fiscal própria. 
Art.94) - O contribuinte do imposto devera pro 
mover a sua inscrição na repartição municipal com­ 
petente no prazo de 30 dLas apôs a publicação des­ 
ta Lei, bem como comunicar qualquer alteração con­ 
tratual ou estatutária, mudança de endereço ou do 
domicílio fiscal, na forma e prazo previstos em 
regulamento. 
Art.95) - Considera-se documentação fiscal Ini­ 
dÕnen que: 
I - tenha sido confeccionada sem a respectiva - 
autorização de impressão de documentos fiscais; 
II - embora revestida das formalidades legais 
tenha sido utilizada para fraude cooprovndn; 
III - consigne transmitente fictício; 
IV - indique cooo destinatário estabelecimento - 
diverso·daquele que registrou, ainda que pertençam 
ambos ao mesmo titular; 
V - tenha sido emitida após o cancelamento da 
inscrição no cadastro; e 
VI - tenha sido er.útida em flagrante inobserv2n­ 
cia das demais normas de controle das obrigações a 
cessórias previstas na legislação tributária e n 
interesse da arrecadação ou da fiscalização do im­ 
posto. 
SEÇÃO VII 
PENALDIADES 
Art.96) - O descumprinento das obrigações prin­ 
cipal e acessórias sujeitará o infrator, sempre - 
juízo da exigência do imposto, às seguintes penali 
dades: 	- 
I - falta de recolhimento do imposto devidaoen­ 
te lançado e apurado, verificado em procedimento - 
fiscal - multa de 507 do valor do imposto atualiza' 
do monetariamente; 	- 
II - falta de recolhioento do imposto por não te 
rem sido registradas, nos livros fiscais ou contá­ 
veis, operações que detercdnariao débitos fiscais­ 
mul ta de 1007. do valor do imposto atualizado oone-· 
tariamente; 
III - emitir documento consignando importância 
diversa do valor da operação ou com valores dife~­ 
rentes nas respectivas vias, coo o objetivo de re­ 
duzir o valor do imposto a pagar - multa de 2007 - 
do valor do 1mposto atualizado monetarianente; ' 
·IV - transportar, receber ou manter em estoque 
1 
ou depósito produtos sujeitos ao ir::posto seo doeu~ 
mentação fiscal ou acompanhados de documento fis -• 
cal in1dôneo - multa de 1507 do valor do imposto a' 
tualizado oonetarian,ente; 	- 
V - recolhimento do imposto fora do prazo, an - 
tes de qualquer procedimento fiscal - multa de 307 
do valor do imposto atu~lizado monetariamente; 
VI - falta de inscriçao do contribuinte na repur 
tição competente - multa de 107 da Unidade Padrão­ 
do Município; 
VII - rasurar ou eoendar lançaoentos eo livros e 
documentos fiscais - multa de 57 da Unidade Padrc 
Fiscal do Município. 	• 
SF.ÇÃO VIII 
NORMAS GERAIS 
Art.9) - Para os efeitos desta Lei, as deno1- 
nações relativas aos produtos, distribuidores, re­ 
vendedores e consumidorces obedecem ãs.no=ns esta­ 
belecidas pelo Departamento Nacional de ?etrÕleooJ 
outro órgão Federal que vier substitúí-lo. 
Paragrafo Chico - Fica o Poder Executivo autor1 
zado a firar convênio co o Departamento Naco:a] 
de P.etróleo ou seu sucessor legal, o Estado ou Nu-· 
nic!pios, objetivando a fiscalização da distribui­ 
cão, comercialização censuro dos produtos referi ! 
dos nesta Lei.. ~- • 
'TlTULO UI 
s± TAS 
CAPITULO I 
•TAXAS DE LICENÇA 
.• SE;ÃO 1. 
FATO GERADOR E" CONTRIBl.!1.NTE 
(Continua na Pi;1na - 06) 
• J

,; 
mi#rir ir.ir cl-1S 
CídigÔ Tributário Município de Caracol - Lei n· 293/94 - de 31 ~e agesta de 1994 
+ d rv!o! públicos te €g 
Art.l!8 - 
1
4raio, efetiva ou potenei - 
o fato gerador a u!li {fico e d!vis!vel,pre 
al, de serviço público eles>. ., disposiàs. 
1, cu ponta a » r 
tado ao contrisinte ',,,-e o serviço públi- 
Parágrafo Cn!o - Coni4 • 
co: 
I UIltzado pelo contribuinte' , d 
a) Efetivamente, quando por ele usu!ru! 1o a 
qu,ilquer t!tulo; 	Jn no to li 
b) potencialmente, quando me.Id i 
- 	fdadi administrativa em e- 
disposíçao mediante at v " • • 
fet!vo funcionamento; 	er destacado em 
II - Específico, quande possa s'a 
d utilidade 
unidade autônoma de Intervencao, e 
de necesnldade públicas; 
III - Divisível, quando suscetível de utiliza - 
- 	'te de cada um dos seus 
cno 6cp:iradar.ente, por par 
usuários, 	- - 
Art, 119 - o contribuinte da taxa e o proprietg 
r1o, o titular do domínio útil ou possuidor, a 
qualquer título, de bem icóvel lindeiro n via ou 
logradouro público abrangido pelo serviço presta - 
do. 	- 
Parágrafo Onico - Considera-s~ tonbem lindciro 
o bem imóvel que tenha acesso, por ruas ou passo· 
gens particulares, entradas de vila ou assemelha 
dos, à via ou logradouro público. _ 
Art. 120 - As taxas de serviços seroo devidas - 
Art.9h) . As taxas de lenga tem coo fato erd 
r o efetivo eercfelo repular do poder de polícia 
Inttratfva do tunl[p!o, mediante a realiza,ao 
d!li@nc!as, eame, Inspeçoes, vistorias e ou 
s atos adlnfstrat1vos, 
Art.99) - Considera-e exercíIo do poder de polL 
hla a atlvldade da Administração Piblfea que, l!mi - 
ado ou dIwipllnando direito, Interesse ou lIberda 
, repula a prátfca de ato ou a abstenção de fato , 
razao de Interesse pibllco concernente a seguran­ 
, higiene, ordem, costumes, tranquilidade pública 
ao repelto a propriedade e aos direitos Indivl -­ 
hualo ou coletivos, 
$ 12 - Considera-se regular o exercício do poder 
2te pol[eia quando desempenhado pelo órgão competente 
io limites da Lei aplicável, com a observância do 
roce»o leal e, tratando-se de atividade que a Lei 
nha como discricionárfa, sem abuso ou desvio de 
der, 
~ 2V - O poder de pol!cia ndmlnintrntiva será e - 
•reido cm relnç~o a quaisquer atividndes ou atos, 
ilucrntlvos ou não, exercidos em cartáter permanente 
J temporário nos limites dn competincla do Municí - 
~!o, dependentes, nos termos deste Código, de prévia 
icença da Prefeitura. 
~1 /lrt,180) - As taxas de licença serão devidas para: 
1 - localização; 
~~• 11 - fiscalização de funcionamento em horário nor­ 
al e especial; 
111 - exercício da atividade do comércio ambulante; 
IV - aprovacão e execução de obras, instalações e 
IBJrbanizaçào de áreas particulares; 
V - publicidade; 
VI - execução de loteamento, desmembramento, re - 
nernbramento ou desdobramento; 
VII - ocupação de áreas em vias e logradouros públ.!_ 
;:os .. 
, Art.101 - O contribuinte das taxas de licença é a 
pessoa físicn ou jurídica que der causa ao exercício 
de atividade ou à prático de atos sujeitos ao Poder 
de pol!cla administrativa do Município, nos termos - 
do Artigo 99. 
SEÇÃO 1l 
BASE DE CÃLCULO E ALIQUOTAS 
di Art.102) - A base de cálculo das taxas de polícia 
,administrativn do Município é o custo estimado da a­ 
tividade dispendida com o exerc!cio regular do poder 
de Polícia, 
Art.103 - A troca de licença será 
aplicação sobre a Unidade Padrão do 
racol, dos percentuais relacionados 
integra este Código. 
calculada pela 
Município de Ca­ 
na Tabela 11,que 
$ 2? - A licenças poderao er casadas e deter 
Inado o fechamento do estabelecimento, a qualquer 
tempo, desde que deixem de exfst!r as condições 
que legitimaram a concessão das licenças, ou quan­ 
do o contribuinte, mesmo após a aplicaçao das pena 
Idades cabível, não cumprir as determinações da 
Prefeitura para regularizar a situação do estabele 
SEÇÃO III 
INSCRIÇÃO 
Art.104 - Ao requerer a licenca, o contribuinte - 
fornecerá à Prefeitura os elementos e informações ne 
cessárias à sua inscrição no Cadastro Fiscal, à cri= 
tério da autoridade administrativa, 
SEÇÃO IV 
LANÇAMENTO 
Art.105 - As trocas de licença podem ser lançadas 
isoladamente ou em conjunto com outros tributos, se 
possível, mas dos avisos-recibos constarão, obrigato 
riamente, os elementos distintos de cada tributo e 
os respectivos valores. 
SEÇÃO V 
ARRECADAÇÃO 
Art.106 - As taxas de licença serão arrecadadas - 
antes do início das atividades ou da prática dos a 
tos sujeitos ao poder de política administrativa dÕ 
Município, mediante guia oficial preenchida pelo con 
tribuinte, observando-se os prazos estabelecidos em 
Regulamento. 
SEÇÃO VI 
PENALIDADES 
Art.107 - 0 contribuinte que exercer quaisquer a 
tividades ou praticar quaisquer atos sujeitos ao po­ 
der de política do Município e dependentes de prévia 
licença, sem a autorização da Prefeitura, de que tra 
ta o art. 99. 	- 
5 2g, e sem o pagamento da respectiva taxa de li 
cença, ficará sujeito à multa de 10% da Unidade Pa= 
drão Fiscal do Município. 
Paragrafo Cnico - Ao contribuinte reincidente se 
rã imposta multa em dobro. 
chncnto. 
$ 32 - As licenças er@o concedidas sob a forma 
de alvarás, que deverão ser fixados em loca!s vis! 
veis e de fncil nccsno i.i flscaliznc;ào. 
$ 4g - As taxa de localização e de funcionamen 
to seriio ncolhidas de uma vez, antes do inkio 
dos ntlvidndcn 011 dn prática dos atos sujeitos ao 
poder de pol!cla administrativa do Município, 
Art.110 - As pessoas que queiram manter seus e 
tnbelecimentos abertos fora do horário normal, nos 
casos em que a Lei o permite, só poderão iniciar - 
suns atividades mediante prévia licença da Prefei­ 
tura e pngomcnto da tmrn correnpondente, 
Parágrafo nnico - Considera-se horário especial 
o período correspondente aos domingos e feriados , 
em qualquer horário, nos dia Úteis, das 18 às 6 ho 
rase aos sábados após as 12:30 horas. 
Art. Ill - Para os estabelecimentos abertos em 
horário especial, a taxa de licença par funciona - 
menta será acrescida das seguintes alíquotas: 
I - Sábados, domingos e· feriados: 507 da taxa 
devida; 
II - Das 18 às 6 horas: 70% da taxa devida; 
Art, 112 - Os acréscimos constantes do artigo 
111 não se aplicam às seguintes atividades: 
I Impressão e distribuição de jornais; 
II - Serviços de transportes coletivos; 
III - Institutos de educação e de assistência so 
cial; 
IV - Postos de abastecimento de combustíveis; 
Art. 113 - A taxa de expedição de alvará par~ 
funcionamento é anual e será recolhida de uma so 
vez, nos termos do artigo 106 desta Lei. 
Parágrafo Cnico - A taxa de que trata este arti 
go será de uma UPF do Município, 
Art. ll4 - Nos casos de atividadee múltiplas e­ 
xercidas no mesmo estabelecimento, as trocas de l.!_ 
cença serão calculadas e pagas levando-se em consi 
deração a atividade sujeita a maior Ônus fiscal. - 
Art. 115 - A taxa de licença de comércio ambu - 
lante á anual, semestral, mensaf ou diária e será 
recolhida de uma só vez, antes do início das ativi 
dades ou da prática dos atos sujeitos ao poder de 
política administrativa do Município, nos termos - 
do artigo 103 desta Lei. 
Parágrafo Onico - A taxa de licença de comércio 
ambulante, quando anual, será recolhida na seguin­ 
te conformidade: 
I - Total, se a atividade se iniciar no • pr.!_ 
me iro semestre; 
II - Pela metade, se a atividade se iniciar no 
segundo semestre; 
Art. 116 - As trocas de licença para execução de 
obra, loteamento, desmembramento ou remembramento 
só será concedidas mediante prévio exame e aprova­ 
cão das plantas ou projetos, na forma da legisla 
çao urbanística aplicável, 	- 
SEÇÃO VII 
NORMAS GERAIS 
Art.108 - As taxas de licença para localização e 
para funciona.mente tambem são devidas pelos depõsi 
tos fechados destinados à guarda de mercadorias. 
Art.109 - As licenças para localização e para fun 
cionamento serao concedidas desde que as condições= 
de zoneamento, higiene e segurança do estabelecimen­ 
to sejam adequadas à espécie de atividade a ser exer 
cida, observados os requisitos da legisl.acão ediU = 
eia e urbanística do Município. . 
S Ig Serão obrigatórias novas licenças toda vez 
que ccorreren modifica)Ões nas características does 
tabelecimento ou no ralo da atividade nele exercida­ 
ou ainda ocorrer transferência de local do estabele­ 
ciento. 
SEÇÃO VIII 
NO INCIDENCIA 
Art. 117 - Ficam excluídos da incidência da ta­ 
xa de licença os seguintes atos e atividades: 
I - A execução de obras em imóveis de proprie 
dade da União, Estados, Distrito Federal e Municí= 
pios quando executados diretamente por seus • or­ 
gãos; 
II - A publicidade de caráter patriótico,a·con 
cernente à segurança nacional e a referente às cam 
panhas eleitorais, observada a legislação eleito= 
ral em vigor; 
III - A execução de obra particular, exclusiva­ 
mente residencial, de até 50 m
2
, com base em proje 
to elaborado previamente pelo órgão competente da 
Prefeitura; . 	• 
IV - A ocupação de área em vias e logradouros 
públicos por: 
a) - Feira de livros, exposiçoes, concertos,re 
tretas, palestras, conferências-e demais ativida - 
des de e-ará ter notoriamente cultural ou científi - 
co; 
b). - Exposições, palestras, conferincias,prega 
çÕes e demais atividades de.cunho notoriamente re= 
ligoso; 
c) - Candidatos e representantes de partidos - 
políticos, durante a fase de campanha, observada a 
legislação eleitoral em vigor; 
V - As atividades desenvolvidas por: 
a) - Vendedores ambulantes de jornais e revis­ 
tas; 
b) Engraxates ambulantes; 
c) Vendedores de artigos de indústria domés­ 
.tica e de arte popular de sua própria fabricação , 
sem auxílio dê empregados; 
d) - Cegos e mutilll40S, quando exercidas em es 
cala ínfima. 
CAP!TULO II 
TAXAS DE SERVIÇOS POBLICOS 
SEÇÃO I 
FATO GERADOR E CONTIUBUINTE 
para: 
I 
II 
sua 
ou 
Coleta domici!iar de lixo; 
Limpeza das vias públicas urbanas. 
SEÇÃO II 
BASE DE CÃLCULO E AL!QUOTAS 
Art. 121 - A base de cálculo das taxas de servi 
ços públicos é o custo total do serviço prestado.- 
Are. 122 - Calcular-se-á o custo dos serviços - 
considerando-se o total anual das despesas do exer 
cício anterior relativas à prestação dos serviços: 
devidamente atualizado usando-se Índices oficiais 
de infla cão. 
Art. 123 - As remoções de lixo ou entulho que 
excedem a l m
3 
serão feitas mediante o pagamento - 
de preço público. 
Art. 124- A taxa de serviços urbanos será cal­ 
culada pela aplicação, sobre a Unidade Padrao Fis 
cal, do~ percentuais relacionados na Tabela III, - 
que integra este Código. • 
SEÇÃO III 
NÃO INCIDtNCIA 
Art. 125 - Ficam excluídos da incidência da ta­ 
xa de serviços urbanos os serviços de coleta domi­ 
ciliar de lixo e limpeza das vias públicas urbanas 
relacionadas com: 
I - Imóveis de propriedade da União, dos Esta 
dos, do Dis~rito Federal e dos Municípios; - 
II Inoveis de propriedade de instituição de 
educação e assistencia social e os utilizados co~o 
templos de qualquer· culto. 
SEÇÃO IV 
LANÇAMENTO 
Art. 126 - As t_axas de serviços podem ser lança 
das isoladamente ou em conjunto com outros tribu-: 
tos, se possível, mas dos avisos-recibos constarão 
obrigatoriamente, os elementos distintivos de cada 
tributo e os respectivos valores. 
SEÇÃO V 
ARRECADAÇÃO 
Art. 127 - 0 pagamento das tax 	. 
blicos será feito nos venci.e,,"S de serviços pi 
dos nos avisos-recibos. 
05 
e locais indica- 
• 1 
Art. 128 - 0 contribuinte que • .} 
lh r t d d ueíxar de re o 
e as rocas evi as nos prazo 	- 
ses-recibos ficará sujeito: 
5 
ii:clicados nos a~ 
I - A atualização do débi 	• 
te a aplicação dos coeficientesºf calculada medi,a~ 
no Federal para a atualização 4'ados pelo Gover 
tos tributários; 	valor dos credi - 
II•- À multa de 107 
solre o valor do d' 
tualizado de acordo com í ebito a­ 
- 	o ndice oficial ' 
ca0, até trinta dias do 	de ínfla­ 
vencimento· 
III - À multa de 207 • • • 
tualizado de acordo com so re o valor do débito a­ 
cão a partir do 31Q dia 
O 
Indice oficial e infla­ 
IV - À multa de do vencit11ento, até 60dias· 
307 sobre 
O 1 
' 
tal1zado de acordo coa o na4'or do débito a- 
çao de 61 dias até 90 dias d oficial da infla­ 
V - A multa de 507,"? vencimento; , 
so re o val a - , 
tualizado de acordo com 
O 
í di or o debito 'a- 
cão a partir do 91Q dia do n.ce oficia1 da infla­ 
VI À 	vencimento· • 
- cobrança de ju-ros m . • ' 
co o índice oficial de i,"ator1os de acordo 
verno Federal. ao e fórmula do Go- 
Sfl;ÃO VI 
PENALIDADES 
cAêtrvLo 11 
TAXAS DE SERVIÇOS DIVr:Rsós 
SEÇÃO I 
!JIS?OSI_ÇÕES GERAIS 
(Continua na Pãgin 
a-- 07)

PREFEITURA MUNICIPAL OE C COL - 
tídiuo Tributário Município de Caracol - Lei n· 293/94- de 31 te astt de 19%4 
Ar,, 17.9 - Pela preuaçio dos serviços de mar{­ 
cula vacinaio de cães, de apreensão. e depósito de 
bens môvels, an!ma!s e mercador1as, de cem!Crfo,fn 
clusfve quano s concessoes, o abe de gado, e 
exInção de fortueiros, os serviços refrenes a 
Inspeorta de Trinsto, seri cobrada a axa de que 
raa ese Capfulo. 
Ar,. 130 - A arrecadação das axas de que raa 
ese Capfulo nerí prva ou no ao da presao do 
serviço, segundo_as condições previsas em regula-.­ 
l!ICn,o 011 in!icrui;ocu e de ucurclo com o T:1bcla 111 n 
nc,m n cihc Código, 	' - 
Ar,. 131·- O nbaul de gado dci;dnndo:oo consumo, 
uó ucrn pcrmldclo mcdion,c llccnca dn prefchuro, - 
precedido da Inspeção santarta fela nas condtções 
prcvJu,an n,rn poo,urnti municlpoiu. 
Parágrafo Onico - A arrecadação da axa do abae 
referido nco,c nr,igo, ourô fei,n por nn,ecipação., 
no u,o da sollci.ucão du rcspec.lva licençn. 
Ar, 132 - A exigência du LUXO não n,ingc o ubn­ 
e de godo cm chnrqucndnti, frigorífico ou ouros es 
abelecimenos semelhanes, fiscalizados pelo servi 
ço federal compeene, exceo qunn,o ao gado cuja­ 
carne fresca se des,inar no consumo local, ficando 
o abae, nese caso, sujefo ao rtbuo. 
Ar •. 133 - Fica sujei.o ã mul,a de uma UPF do Mu 
nicÍpio, por cabeça abnLida, quem nbnLcr gado forã 
do Ma,adouro Municipal sem prévia licença da Prefei 
,ura e pagameno das ,nxns devidas. 	- 
Parágrafo Onico - Para as demais infrações ao 
dispos,o nese Capfulo, aplicar-se-ão no que cou - 
ber, as mulas previsas no ar,. 128 desLe Código. 
TÍTULO IV 
·CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 
CAPITULO ONICO 
SEÇÃO I 
FATO GERADOR E CONTRIBUINTE 
Ar,. 134 - A con,ribuiçÕo de melhoria em como fa 
o gerador a execução de obra pública pelo Municí = 
pio, da qual decorra melhoria paraos imóveis abran­ 
gidos pela mesma. 
Parágrafo 'Onico - A obra pública referida no "e~ 
puL" des,e arLigo poderá ser aquela realizada pela 
Adminisração direa ou indire,n municipal, inclus! 
ve quando resulane de convênio com a União e o E~ 
Lado ou com en,idade pública federal ou es.nd~nl. 
Ar •. 135 - o sujei,o passivo da con,ribuicao de 
melhoria é o proprie,ãrio, o ,í,ular do domí~io Ú - 
il ou o possuidor, a qualquer .í,ulo, de imovel b.!:, 
neficiado por obra pública. 
§ 12 - A con,ribuição de melhoria dos bens indi­ 
visos, será lançada em nome de qualquer um dos du 
lares a quem caberã o direi.o de exigir dos demais 
as pnrcelàs que lhes couberem. 	_ 
$ 2 - A con,ribuicão de melhoria cons.i,ui onus 
real, acompanhando o imóvel, ainda após a .ransmis­ 
sao. 
SEÇÃO II 
BASE DE CÁLCULO 
processo ad!n!sra!vo ffsca! e no er efe!o - 
suspensivo na cobrança da conr!bufo de e!ho­ 
rio. 
Ar. II - Execuada s obra ns su oal!! de - 
ou em par suf!cIene para beneftc!ar deer!na - 
dos Irvef, de modo a Jus!ficar o Infc!o da co 
hrnnça <ln concribuiçiio rlc nlhoria, proc,•rl(r-u--5- 
ao lunçameno referene a esses Ióve!s. 
Ar. 142 - A no!f!cação de lançameno, d!rea­ 
mene ou por edtal, conerá: 
I - IdenIf!cação do conr!butne e respec!- 
vo ioõvcl bencf!cindo; 
II - Valor do con,ribuiçíio de melhoria lnnçn - 
do; 
III - Prazos para pagomen,o de uma so vez 
parcelameno e respecfvos locais de pagameno; 
IV - Pruzos para impunnoção, 
Ar. 136 - A base de cálculo da con,ribuiçÕo de 
melhoria é o cus,o da obra. 
§ 12 - No cuso da obra serão incluídas as parce 
las relaivas a proje,os, fiscalização, desnpropri~­ 
ção, execução e financiamen.os, inclusive os encar­ 
gos respec.ivos. 
$ 2g - O cus,o da obra 
,ária a.ualizada na época 
aplicação de coeficien,es 
inflação. 	. 
Ar •. 137 - o cus,o da obra sera ra,eado en,re os 
conribuines na proporção direa do amanho da es 
ada do .erreno do imóvel beneficiado. 
Ar. 138 - O Prefeio, endo em visa a naureza 
da obra, os benefícios para os usunrios e o nível 
de renda dos con,ribuin.es, fica au.orizado a redu­ 
zir e.m a,é 50X o cus,o da obra a que se refere o ar 
erã a sua expressão mone 
do lancamen,o, mcdian.e = 
de a.ualizacão oficial de 
SEÇÃO III 
COBRANÇA 
Ar. 139 - Para a cobrança da con.ribuição ~em.!:, 
lhoria 
O 
órgão fazendário da Prefei.ura devera pu­ 
blicar edial conendo os seguines elemenos: 
I _ Memorial descri.ivo da obra, seus .• cus.os 
parciais e seu cuso oal; 
II - ne.erminacõo da parcela do cuso a ser rn- 
eado enre os conrfbuines; ' 
III - Relação das vias ou .rechos de vias 
se localizam os imóveis beneficiados; 
IV - Relação dos imóveis beneficiados, sua área 
erriorial e o cumprimeno de sua esada3 
v Valor da con.ribuicao de melhoria por me- 
Ar. 152- Su/e1o pus!vo da cbrtgaçio prInct 
pa1 é a penca f{ta ou Jur!dica obrigada, nos er 
mo tese Cõd!o, ao papaeno de rtbuo ou penal! 
ou dade pecuntárta de copeGnc!a do Munfcfpfo ou 1 - 
pos ... o po. ele. 
Paragrafo 'nico - O ejeto passivo da cbriacão 
principal seri considera'o: 
I - Conrtbuíne, qumo» (ver relaço pessoal 
e direa co a síuação que consfua o respecivo 
Ar,. 143 - A con,ribuiçÕo de melhoria poderá - fo,o rcrador; 
ser paga de uma só vez ou purcelodamcn.e, de ucor- II - Responsável, quando, sem revcn,ir a condi- 
do com os seguin.es crhérios: 	çÕo de con,ribuin,e, sua obrigação decorrer dr, dlr;- 
I - O pogomen,o de uma só vez gozará de den posições üxpressos nesLC Código. 
con,o de 20Z se efc,uado OLé-·o vencimen.o da pri = Ar •. 153 - SujeiLO passivo do obrigação occG!lÓ - 
melro parcela; 	ria é a p ssoa obrigada à práfca ou absenção de 
II - As parcelas serão corrigidas mensalmene, aos previsos na Legislação ribuária do Municf - 
m~dion.e aplicação dos Índices oficiais de infla - pio. 
SEÇÃO rv 
PAGAMF.NTO 
coo. 
Ar. 144 - O a,raso no pngnmenLO das pres,açoes 
sujei,a o con.ribuin,e: 
I - À cobrança de juros de mora de acordo coa 
o índice oficial de inflação; 
II - À mul,n de 107. sobre o valor do débi,o n­ 
,unlizado de acordo com o índice oficial de infla- 
coo: 
III - mula de 20% sobre o valor do débi,o a 
,ualizado de acordo com o índice oficial de infla=· 
cão, a par.ir do 312 dia do vencimen,o. 
Ar •. 154 - São solidoriamCnLc obrigadas: 
I - As pessoas expressamene designadas nese 
código; 
II - As pessoas que ,enham in.er,rnsc con:u:n na 
si.uacão que consLi.ua o fa,o gerador da obrigação 
principal. 
Parágrafo Onico - A solidariedade referido nes.e 
ar,igo não cot:tporu1 benefício de OULrcm. 
Ar •. 155 - A solidariedade produz os seguin.es ~, 
fei,os, salvo os casos expressamen,e ·previstds cm 
lei: 
Ar,. 145 - Ficam excluídos da incidência do con I - O paeno efeuado por um dos obrigados 
,ribuicão de melhoria os imóveis de propricdade dÕ aprovei,n nos demais; 
Poder Público, exce,o os promeLidos à venda e os II - A isenção ou remissão do crédiLO Lribu,á - 
subme,idos a regime de enfi.euse, aforamenLO ou - rio exonera ,odos os obrigados, salvo se ouorgada 
concessão de uso. 	pessoalmen.e o um deles, subs,i,uindo, nCBLC caso , 
Ar,. 146 - Fica o Prefefo expressamene au,ori o solidariedade quan~o aos demais pelo saldo; 
zado a, em nome do Município, firmar convênio coi III - A in.errupção da prescrição, em favor 
a Uniao e o Esado para efeuar o lançameno e a - conra u dos obrigados, favorece ou prcjudica aos· 
nrrecadocão da con,ribuicão de melhoria devida pe demais. 
la implanação de obra pública federal ou esa - 
dual, cabendo ao Município percen,agem na recei.a 
arrecadada. 
Ar,. 147 - O Prefei,o poderá delegar a en,idade 
da adminis.racão indire,a municipal as funções de 
cálculo, cobrança e arrecadação de con,ribuição de 
melhoria, bem como de julgameno das reclamações , 
impugnações e recursos, a.ribuídas nes.a Lei ao or 
gão fazendário da Prefei,ura. 
SEÇÃO V 
NORMAS GERAIS 
"1'ITULO V 
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 
CAP!TULO I 
NORMAS GERAIS 
Ar. 148 - A obrigação ,ribu.ória; principal - 
Ar,. 149 - Fa,o gerador da obrigação principal 
é a si,uacão definida nes.e Código como neccssãria 
e suficien,e para jusLificar o Lincamento_e a co­ 
brança de cada um dos .ribu.os de comp,!Lência do 
Município. 	• 
Ar. •• 150 - Fao gerador da obrigação acessória 
é qualquer si.uacão que, na forma da legislação 
1.ribu.ãria do Municípfo imponha a prá.ica ou a abs 
ençao do ao que não configure obrigação princi = 
onde pal. 
ro de esada. 
Ar. 140- O sujeio passivo da conrtbu!cio 
melhoria .em o prazo de rína dias, a conar ta 
.. a de publicação do-cdi.nl, para a impugnaçao de 
qualquer dos elemenLOS dele cons.an.es, cabendo 
impugnnmen.e o ônus da prova. _ . 
Parágrafo Onico - A impugnnçao devera se: dirig_! 
da ao órgão fazendário da Prefeiura, aravês de Pe 
icão fundamenada, que servirá para o início do 
CAPlTULO III 
SUJEITO ATIVO 
Ar •• 151 - O Município de Caracol como sujei.o 
a,ivo da obrigação Lribu.árin, é n pcssoa jurífica 
de de direi.o pÜblico .t.ulnr da conpe.ência priva,i­ 
da va para decre,ar, arrecadar e fiscalizar os Lribu- 
- LOS especificados nes.e Código, e nas leis e ele 
ao subsequenes. 
§ 12 - A compe.ência .ribu.ãria é indelegável, 
salvo a a.ribuição da capacidade de arrecadar ov 
fiscalizar ribuos, ou ainda de execuar leis , 
serviços, aos ou decisões adinisraivas na área 
rE rts pderi er o»frIda a cura Pe 
$ 'atea de d!reto pCbl!o. 
$ 2°- o constut da!eaão de cupef 
come! no p s de d!reto pr!vado de nc 
ou fu cio de rrecd.r r!buo. 
CAPI1O IV 
9JEITO PAIO 
s::..çÃo r 
·MAS CF AIS 
SEÇÃO II 
SOL 1DARIEDADE 
SEÇÃO III 
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA 
• 1 
ou 
Ar •. 156 - A capacidade .ribuLária passiva inde- 
pende: 
I - Da capacidade civil das pessoas naura!s; 
II - De achar-se a pessoa na.ural sujci .. a a me­ 
didas que impor.em privação ou limi.ação do exercí-; _ 
cio de atividades civis, comerciais ou profissiona - '. 
is, ou da adminis.ração dire.a de seus bens ou ne 
cios; 
III - De esar a pessoa jurídica 
cons,i.uída, bas,ando que configure 
nõmica ou profissional. 
regularene - 
uma unidade ecc 
ou acessõrin. 
§ lQ - A obrigação principal surge com a ocor Ar •. 157 - Ao conribuine ou responsável é f, 
rência do fao gerador e em por objeo o pagamen- cuhado escolher e indicar ao Fisco o seu dom.icíli; 
•º de .ribu.o ou penalidade pecuniária, e exdn rfbuãr1o, assim enendido o lugar onde desenvolv, 
gue-se junamene com o crédi,o dela decorrcn.e. sua a.ividade, responde por suas obrigaçÕcs·peranL, 
§ 2Q - A obrigação acessória decorre da legisla a Fazenda Municipal e praica os demais aos qu 
cão ,ribu.ória e ,em por obje,o as pres.ações, po= consLi.uam ou possam vir a cons.i.uir obrigação ,r 
si.ivas ou nega.ivas, nela previs·.a no in.eresse bu.ária. 	• 
da arrecadação ou da fiscalização dos ribuos. S 12 - Na fala de eleição de do:c:icllio Lr-ibuLã 
§ 32 - A inobservância da obrigação acessória, rio pelo conríbuine ou responsável, considerar-s 
conver.e-a· em obrigação principal rela.ivamen.e a -à como ,al: 
penalidade pecuniária. 	I - Quano às pessoas naurais, a sua re.sidên 
CAP!TULO II 	cia habiual, ou, sendo esa 1ncera ou dcsconhcci 
FATO GERADOR 	da, a sede habtual de sua a!vidade; 
II - Quano às pessoas jurídicas dc direiLO pr 
vado ou as firmas individuais, o lugar de sua scde 
ou, em relação aos aos ou faos que dcrcm origem 
obrigação ríbuãr1a, ou de cada esabelecimeno c 
mercial; 
III - Quan.o às pessoas jur!d.icas de dl.reiLo pi 
bl.ico·, qualque:c: de suas repa.r.içÕes ?º .. erriLÔrio 
do Município. . 
$ 2g - Quando não couber a aplicação das regra 
previsLas em quaisquer dos incisos do parágrafo ar 
,erior, considerar-se-á co11:o domic·llio Lribu .. ãrio 
do con.ribuin.e ou respon.sãvel o lugar da si .. uaçãc 
dos bens ou da ocorrência dos_aos ou faos que 
rem origem a obrigaçao .ribu.aria respec .. iva. 
• § 3Q - A au.oridade Adminis.rnLiva pode recusai· 
o· domicílio e leio, quando sua localização, aces: 
ou quaisquer ouras caracerIsfcas 1poss1bili.e; 
ou dificul.eo a arrecadoça~ ou a fiscnlizacão do 
ribuo, aplicando-se, enao, a regra do parâgra.f, 
an.eri.or. 
SEÇÃO IV 
. DOMIClLIO TRIBUTÀRIO 
( Coninua na Página - 
08
)

PREFEITURA MUNICIPAL OE CIR CDL - MS 
Código Tributário Município de Caracol -lei n· 293/94 - d_e e wwsto de 194 
I M pessoa refrfáas no arfo inir!or ; v: s0 
II Os mandaãrfos, prepor os e prendo 
[TI Os d{reores, rente ou repre enses 
de pessoas urfdfcas de d!reto privado. 
Mr. 158 - 0 dote!to r!hu. ãrlo ri dr!ator1a 
mene confinado na pefçies, requerimento, reclt 
ma;ó, recursou, declaras, ufas, consnlas 
quafqtuet aro dotunos d[rfyllos ou apreende 
dou .,n 'Ftr.1..0. 
f'/1l'111JJ.O V 
HL!lro, 'illllf.ll)/IJI Tl<!llliTÀIUA 
<;U;ÃO l 
D1POÇÃO CERAI 
Ar, 159 . Sem preJufzo do dlsposo no Códfpo 
Trlh11.,-irlo :,:,,cionul, n l.,·i pude a,rlh11!r, dt· modo 
expresso, a responsabilidade pelo crédfo rIbuí - 
rlo a erceira pesson, vinculada ao fao gerador da 
repeciva obrigação, excluindo a responsabilidade 
do conribuine ou aribufndo-a a ese em caraer - 
supleIvo do cumprimeno oal ou pnrcinl da rcferJ: 
cln uhrir,nçiio, 
SI::ÇÃO 1T 
RESl'O!,SAB ll,l 0/l)J, DOS SUCESSORES 
$+,ÃO IV 
RESPONSAIL.IDADE POR INFRAÇES 
Ar. 167 - S d vo diopo•, 1 ç3o de J.,e 1 co:., riirl;; , 
a responsab!1!dade por infrações da le!slaçio r1 
bu,5rin indcpendcnc .. da ln,enç5o do aene ou do 
responsável e da efefvfdade, na:reza e exensao 
dos efetos do ao. 
Ar. 168 - A responsabilidade pessoal do age 
e: 
I - Quano às infrações concefuadas por Lei 
como crimes ou conravençóes, salvo quando prafca 
das no dxerc!cfo rc&ulor d~ adminis,roç3o, manda - 
,o, cargo ou empn,go, ou no cunrpr:lmen,o de ordem 
cxprestia tmi,ldn por quem de dirci,o; 
II - Qunn,o as infrnçõea em cuja defln!çâo 
dolo especifico do ogcn,e sejn elcm,en,nr; 
III - Quan,o ~s lnfracõeo que decorrem dire,n e 
cxclusivomcn,c do dolo cspecÍ(lco: 
o) - Dos pessoas referidos no or,igo 159 con - 
ra aquelas por quem respondem; 
b) - Dos mandn,ários, prepos.os ou empregados 
conra seus mandanes, preponen,es ou empregado 
Ar,. 160 - O dlNpos.o neu,n seção aplico-so por 
igual aos crédhob ,rlbu,:irlos def~ni~ivomen,e cons 
,i,u!dos ou cm curso de consluiçao a dn,u dos o­ 
,os nela referidos, ou nos cons,i,u[dos pos,erior - 
mc,n,e aos mesmos a,os, desde que rela,ivos ãs obrig~ 
çÕes ,ribu,ârias surgidas a,é a referida da,a. 
Ar,. 161 - Os crédi,os ,ribu,Órios rela,ivos •ao 
imposo predial e ,erri,oriol urbano, às ,oxas pela 
pres.ução dt! serviços que gravem os bens imóveis e 
os con,ribulçÕes de melhoria, sub-rogam-se na pes - 
'soa dos respec,ivoa odquiren,es, solvo quando cons- 
e do ,!,ulo a provo de suo qui,ação. 
Parógrofo ~nico - No coso de orrema,oção em has­ 
,o p~blicu, u sub-rogação ocorre sobre o respcc~ivo 
preço. 
Ar •. 162 - São pcssoolmen,e responsáveis: 
I - O adquircn,c ou rereene, pelos débtos r1 
bu,Õrios relo,ivos aos bens adquiridos ou remidos , 
sem que ,enho havidô prova de sua qui,oção; 
II· - O sucessor o qualquer ,í,ulo e o cônjuge me­ 
eiro, pelos débhos ,ribu,ários do "de cujus" exis­ 
enes aé a da,a da por,ilho ou adjudicação, limi­ 
,oda cs,a responsabilidade ao mon,an,e do quinhão - 
do legado ou da menção; 
III - O espólio, pelos débhos , ribu,ários do "de 
cujus" aé a da,o de aber,uro da sucessão. 
Ar,. 163 - A pessoa jurídic:i de direi,o privado 
que resul,ar de fusão, ,ronsformação ou incorpora - 
cão, de ou,ro ou em oura é responsável pelos ri­ 
b.1,os devidos aê a aaa do ao pelas pessoas ju­ 
rídicos de direi.o privado fusionadas, transforma - 
dos ou incorporadas, 
Parágrafo ~nico - O dispos,o nes,e or,igo opli 
co-se aos casos de ex,inção de pessoas jurídicas de 
direi.o privado, quando o exploração do respec,ivo 
a,ividade seja con,inuado por qualquer sócio rema - 
nescen,e, ou seu espólio, sob o mesma ou ou,ra •• ro 
zâo social, ou sob firma individual. - 
Ar,. 164 - A pessoa naural ou jurídica de direi 
o privado que adquirir de oura, por qualquer f@ 
lo, fundo de comércio ou es.abelecimen.o comercioi-;­ 
indus,rial, produLor, de pres,ação de s,erviços ou 
profission;il e con,inuor a respecLivo exploração - 
sob a mesma ou ou,ra razão social ou sob firma indi 
viduol, responde pelos Lribu,os rela,ivos ao fundo­ 
do es,obelecimen,o adquirido devidos aé a daa do 
o 
res; 
c) - Dos dire,ores, geren,es ou represenanes 
de pessoas jurídicos de direto privado, conra es 
as. 
Ar. 169 - A responsabilidade é excluída pelo - 
denúncia espon,ãneo da infração, acompanhada, se 
for o coso, do pogamen,o do ,ribu,o devido e dos 
juros de mora, ou do depósi,o da impor,ância pela 
ou,oridode odminis,ro,iva, quando o mon.an,e do 
,ribu,o dependa de apurocão. 
Parágrafo Onico - Não se considera espon,ãnea 
o denúncia apresen,oda após o início d,e qualquer - 
procedimen,o adminis,ro,ivo ou medido de fiscoliz~ 
cão,'relacionados com o infração. 
ao. 
I - Inegralmene, se o olicnan,e cessar a ex 
ploração do comércto, 1ndisria ou a,ividode; 
II - Subsidi:iriomen,e coin.o olienan,e·, se es,e 
prosseguir na exploração ou iniciar, den,ro de 6 
meses, a con..ar da do,a da alienação, nova o,ivida­ 
de no mesmo ou em ou,ro ramo de comércio, indús,ria 
ou profissão. 
T!TULO VI 
CRÊDITO TRIBUTÀRIO 
CAP!TULO I 
CONTRIBUIÇÃO DO CRtDITO TRIBUTÁRIO 
SEÇÃO I 
LANÇAMENTO 
Ar,. 170 - Compee privaivamene à au,oridode 
admintsraiva consiuir o crêdio ribuáro pe­ 
lo lançamen,o, assim en,endido o procedimeno admt 
nis,ro,ivo ,enden,e o verificar a ocorrência do fo 
,o gerador do obrigação corresponden,e, de,erminar 
o ma,éria ,ribu,ável, calcular o mon,on,e do ,ribu 
o devido, iden,ificar o sujei.o passivo e, sendo­ 
o caso, propor a aplicação da penoljdade cabi 
vel. 
Parágrafo Onico - A a,ividade adminis,raLiva .de 
loncamen,o é vinculada e obriga,Óri:i, sob pena de 
responsabilidade funcional. 
Ar,. 171 - O loncamen,o repor,a-se à da,a da 
ocorrência do fa,o gerador da obrigação e rege-se 
pela legislação vigen,e, ainda que pos,,eriormen,e 
modificada ou revogada. 
§ 12 - Aplica-se ao lonçamen,o o legislação 
que, posLeriórmen,e à ocorrência do fa,o gerador 
do obrigação, ,enho insLiLuÍdo novos cri,érios de 
apurocão ou processos de fiscalização, ampliado os 
poderes de inves,igoçâo dos au,oridodes adminis.ro 
,ivos, ou ou,orgado ao crédi,o maiores goran,ios - 
ou privilégios, exce,o, nes.e Ül,imo caso, para o 
efeto de a,ribuir responsabilidade a ,erceiros, 
$ 22 - O disposo nese arigo não se aplica 
aos impos,os lançados'..-por períodos cer,os de em 
po, desde que o respec,ivo Lei ftxe expressamene 
a do,o em que o ·fo,o &erodor se consid,era ocorri - 
do. 
Ar,. 172 - O lancomen.o regularmen.e no,ificodo 
ao sujeiço passivo sõ poderá ser al,erado em vir,u 
de de: 	- 
I - Impugnação do sujei.o passivo; 
II - Recurso de ofíéio; 
III - Inicio,iva de ofício do au,oridade admi­ 
ntsraiva, nos casos previs.os no ar •. 170. 
Ar •. 173 - A modificação in,roduzida,de ofício 
ou em consequência de decisão adminisLra.iva ou 
judicial nos cri,éros jurídicos odow:idos pela aULO 
ridade adminis,ra,iva no exercício do lançaeno 
somen,e pode ser efe,ivada, ,em relação a um mesmo 
sujei.o passivo, quan,o o fo,o gerador ocorrido 
-pos,eriormen.e à suo in,rodução. 
, SEÇÃO II 
MODALIDADES DE LANÇA..'!ENTO 
Ar •. 174 .- O ],onçome~.o ~ ,efe.uado com bo.s,e no 
declaroção do sujei,o passivo ou de .erce-1ro, quan 
do um e ou,ro, na forma da legislação ,ribuu'.Íri.a = 
pres.a à ou,oridade odminis,ra,iva inform.1côes so 
bre TlL'.l,érlo de fatos indispensáveis à suo efeLiva = 
ça0. 
§ 12 - A re,1.ficoção da decl..'.lração por inicia,! 
va do próprio declaron,e, quando vise a reduzir ou 
a excluir ribuo, só é admissível medianLe compr~ 
SEÇÃO III 
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS 
Ar,. 165 - Nos casos de impossibilidade de exi - 
gencia do cumprimen,o da obrigação principal pelo - 
con,ribuin,e, respondem solidariamen,e com es,e nos 
o,os em que in,ervierem ou pelas omissões de que 
forem responsáveis: 
I - Os pais, pelos débi,os ,ribu,ãrios dos fi 
lhos menores; 
II - Os uores e curadores, pelos débi,os ,ri 
bu.Õrios de seus ,u,elodos ou cura,elados; - 
III - Os adminis,radores de bens de ,erceiros , 
pelos débi,os ,ribu.ãrios; 
IV - O inven,orian,e, pelos débi,os ,ribu.ã - 
rios do espólio; 
V - O Síndico e o comissário, pelos débi,os 
,ribu,ãrios do massa falida ou pelo concorda,ãrio; 
VI - Os .abeli.iies, escrivães e demais serven - 
,u.:írios de ofício, pelo dêbi,os ,ribu,ários dos. a­ 
• os pra,icados por eles, ou pera.n,e eles, em razão 
de seu offcio; 
VII - Os sócios, pelos débi,os ,ribu,ários de 
sociedod,e de pessoas, ~o coso de liquidação. 
Parágrafo Gnico - à disposo nese argo somena 
e se aplicam as penalidades de carier roraGr1o. 
Ar. 166 - São pessoalmen-e responsáveis pelos - 
éditOS corresponden ... es as obrig3çoes ,ribuLorios -·· 
cr 
1 
~s de· .1LOS pra,icados com excesso de poder 
resu an1e 
cu infração de Lei, con,ro,o social ou esauos: 
( . 
r'se! 
uorld.de 
o duela. 
Ar, 175- 	+» .. . •• 
0 
o 
por be, ( • l e orei ','a, no turfa1- 
preço de Meu, d!retos, vrv1 " .,' 
cos, a auor!d d !an+dera, et ne processo te 
1a +·M! rar aquele valor ou preço, erpr 
puiar, ar 	., ·eree, ti ss declara 
que sejam ossos cu • d 
- 1 cI • presidos, ou os 1ou- 
çoes o: os escure ·', e Ivo ou pelo er 
menos exped!dos pelo tule:o pas, 	a d 
cetro legalmne obrado, re ulvada, e caso Ie 
• .Laço coradór!a, ad!n!sra­ 
conesaça0, + • 
fva ou fudtetal. - 
Ar. 1l6 - 0 lançaeno é efeuado e reviso - 
de of!cio p.:l'l ,
1u,orfdidc ,Jd:,lnic,r.idv,1 noc oe. 
guines casos: 
I - Quando a Le! assim o deer!ne; 
II - Quando a declaracão não seja presada, 
por quem de direi,o, ro prazo e no foro.'.l do lcgi~ 
lação ,ribu,Úrin; 
III - Qu:mdo a pesso l~g_ lraeo,e obrigada, em­ 
bora enha presado declaração nos erros do 1ncf 
oo on,erior, de!xe de ender, no prnzo e na for­ 
ma do ler1slação r!buár1a, a pedido de esclare­ 
cimen,o fornulodo peln au,oridade odninis,ro,iva, 
recuse-se a pres,á-lo ou não o pres,e so,iofa,o - 
riomen,e, a juízo da~1,ela ou,orldode; 
IV - Quando 5e co~prove falsidade, erro ou o­ 
missão quan,o o qunlquer eleot":llco definido_no 1~ 
gisloçõo ,ribu,ária corr.o sendo de declaração obrt 
ga,ória; 
V - Qunndo se comprove omissão ou inexo.1 
dão, por pare pessoal legalmene obrigada, no 
exercício da n,ividad,e a que se refere o ardgo - 
seguin,e; 
VI - Quando se comprove ação ou onissão dos~ 
j,ei,o passivo, ou de .erceiro legalmen,e obrigo 
do,"qu,e d~ lugar à plicocão de penol~dade pecu - 
niãrio; 
VII - Quando s,e conprove ação ou· omissão do 
sujei,o passivo, ou ,erceiro en b,enefício duque - 
le, agiu com dolo, fraude ou si~ulnção; 
VIII- Quando deva ser apreciado fo,o não conhe 
cido ou não provado por ocasião do lancameno an­ 
,erior; 
IX - Quando se comprove que, no lançameno an 
,,erior, ocorreu fraude ou fol,o funcional do au.Õ 
ridode que o efe,uou, ou omissão, pela m,esma au,Õ 
ridade, de ao ou íormalidad,e essencial. - 
Ar,. 177 - O lançomen,o por homologação, que 
ocorre quano aos ,ribu,os cujo legislação o,ribu 
a ao sujei,o_pass~vo o dever de on,ecipar o paga 
meno sem previo exame da au,oridade adminis,ra,1 
va, opera-se pelo ao em que a referida au.orido:: 
de, ,ornando conhecimen,o da a,ividade assim exer­ 
cida pelo obrigado, expressamen.e o honologo, 
§ - lQ - O pag.amen,o an.ecipado p,elo obrigado 
nos ermos dese arigo exingue o crédi,o, oob 
condiçao resolu,orla da ul,erior homologação do 
lançomen.o. 
§ 2Q - Não influem sobre a obrigação rbuá - 
rio quaisquer a.os an.erior,es à homologação, pra­ 
ficados pelo suje{o passivo ou por erce!ros, v1 
sondo a exinçao oal ou parcial do d'bi - 
$ 
3
2 	1e! o. 
- : Os aos a que se refere o parágrafo an,e 
rior serao, porem, considerados n
3 apuração do = 
saldo porvenura devido e, sendo O caso, na impo­ 
siçao de penalidade ou sua graduação. 
§ 42 - O prazo para homologacão de cinco· a­ 
nos con.ados da ocorr~ncia do fa,o gerador uando 
=pirado esse prazo sem que :i Fazenda Municipal 
se ,,enha pronunciado, consideras h 
1 
lançameno e defintivaene .." 1oologado 
no o credío. 
CAP!nrr,o II 
SUSPENSÃO DO CR"tl>ITO TRIBUTÁRIO 
o 5e a 
te o:feto pe!ã 
o 
SEÇÃO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Ar,. 178 - Suspende a • • 
,o ,ribu,ário. = ex gibilidade do crédi 
I A mora6ria; 
11 - O dépÕsi,o do seu 
III As recla:nnçÕes mon~an,e in,egral· 
d 
e os r,ecursos nos ,erm' os 
os Leis reguladoras do 
- 	processo adminisL_ra,ivo - 
,ribu,ario; 
IV - A concessão d d 
d,e s,eguranç:i. e me ida ~!minar em mandado 
ParágraÍo Onico - o dispos 
dis: 	o nese arti - 
pensa o cutr.pri~~n,o das obri _ go_nao - 
depcndcn,es àa obrigação prt cigaçoes acessarias 
seja suspenso, ou d,ela cons n pal cujo crédi,o - 
equenes. 
SEÇÃO Il 
HORATÕRlA 
Ar,. 179 - ConsLi...ui ~ora,ório à 
novo prazo ao sujci,o passivo, a Õs concessão d.e 
do prazo_originaltr.en,e assin:ilad; 
0 
vencim~nLO 
,o do credi.o ,ribu,ário. para o pagaren-

JQIHIAI. 'l'~ l UNA flA f 110.17 f; l [•A DIÃRIO n.:r;ro lAL 
- 
s PREFEITURA MUNICIPAL OE CARACOL - MS 
Código Tributário Município de Caracol - Lei o· 293/94- de 31 de ag ta de 1994 
Ar, 179 - Conslu! moraór1a a concessão de no 
raro ao u[elo pas1vo, após o venclmen,o dÕ 
prazo orignalnene assinalado para o payameno do 
erédto rtbuãr1o, 
Ar•• 180 - A moro.orlo uomen.e pode oer concedi- 
da: 
1 
Em car,í.er geral; . 
a) - Pelo Mun!CÍpio; 
b) - Peln Unlno, qunn.o n •ribu.os de compc - 
Gncla dos Esados, do Disrio Federal ou dos Mu­ 
nfc{pios, quando simulaneamene concedida quano 
009 .r.lbu,os de cornpe.encia federal e as obriga - 
çÕta de direi.o privado; 
II - F.m cnrá,er individual, por deopncho da 
au,orldode odminiu.ra.iva, desde que- au.oriznda 
por J.ei nns condiçÕeo do inciao an.erior. 
Parágrafo Onico - A Lei conceosiva de mora.ória 
pode circunscrever expresoomen.e a oua aplicabili­ 
dade a de,erminoda região do Município, ou a deer 
~!nado clnose ou ca,egoria de sujei.os passivos. - 
Ar, 18l - A Lei que conceder mora.õria em corá 
er geral ou auorizar sua concesoão em corá.er ln 
•• , J dividu11l,,_especificorá., sem prejuízo de ouros re 
,; 'quishos: 	, . 
I - O prazo de durocão do favor, na concessão 
em carú.er geral; 
II - As fornos e goran.ias paro a conceseoo do 
favor em corá.er individual; 
III - Sendo o coso: 
o). - Os .ribuLOS a que'.se aplica; 
b). - O número de pres.acõee e seus vencimenLOS 
den.ro do prazo o que se refere o inciso I, poden­ 
do a.ribÚir o fixocão de uns e de ouros à au.ori­ 
dade adminis.ra.iva, p~ro cada caso de concessão - 
em caráLer individual; 
c) - As garon.ios que deyem ser fornecidas pe­ 
lo beneficiado no caso de concessao em caráLer in­ 
dividual. 
Ar. 182 - Solvo disposicão de lei em con.rá - 
rio, a moro.ária somen.e abrange os crédi.os defi­ 
ntivamene constufdos à daa da Lei ou do despa 
choque a conceder, ou cujo lançomen.o já .enha si' 
do iniciado àquela daa por ao regularene noi­ 
ficado ao sujeiLO passivo. 
Pariigrafo Onico - A moraLór1a não aprovei.a aos 
casos de dolo, fraude ou simulacão do sujeiLO pas­ 
sivo ou de .erceiro em benefício daqueles. 
Ar. 183 - A concessão da mora,ória em caráLer 
individual não gero direiLO adquirido, e será revo 
gada de oficio sempre que se apure que o beneficiã 
do não sa.isfazia ou de·ixou de saLiB fazer as con-­ 
dlçÕes, ou não cumpria ou deixou de cumprir os re· 
quisi,os para a concessão do favor, cobrando-se o 
crcdi.o atualizado de acordo com o índice oficial 
de inflacão, acrescido de juros de moro: 
I - Com imposição da penalidade cabível, nos 
casos de dolo, fraude ou simulação do beneficiado, 
ou de erceiro em beneffcfo daquele; 
II - Sem imposição de penalidade, nos demais - 
casos. 
Parágrifo Onico - No caso do inciso Ides.e ar­ 
•igo, o .empo decorrido enre a concessão da moro­ 
õria e sua revogação não se compua para efeio - 
da prescricão do direiLO à cobronca do crédi.o, no 
caso do inciso II dese arigo, a revogaciio só po­ 
de ocorrer anes de prescrío o referido direi.o. 
SEÇÃO III 
DEPÕSITO 
Ar. 184 - O sujei.o passivo poderá efe.uor o 
deposto do monane inegral da obrigação ribui 
ria a fim de responder o exigibilidade do crédto 
ribuãrto. 
§ lQ - SÓ será admiLido o depõsi.o, se o sujei­ 
LO passivo Liver impugnado adminisLraLiva ou judi­ 
Cial.men.e, a legtimidade do crédio rtbuãr1o. 
1 2Q - O depósi.o não ficará vinculado no débí­ 
LO fiacal e poderá ser levanLodo paro mai'ifes.ação 
de vonade do depostane. 
Ar •. 185 - No coso de devolução do depósi.o,por 
er sido reconhecido o direi.o do deposiLanLe, seu 
valor será a.ualizodo·e acrescido de juros de 1% - 
ao mês, calculados enre a daa do depósi,o e a da 
a em que Lenha:nascido o direto de o depos1ane 
requerer o devolução .. 
CAPlnJLO III 
EXTINCÃp DO CRÊDITO TRIBUTÃRIO 
SEÇÃO I 
MODALIDADE DE EXT~ÇÃO 
Ar. 186 - Exinguem o crédio ribuãrio: 
I - O pagamen.o; 
II A compensacão; 
III A .ransacão; 
IV - A remissão; 
V - A'prescrição e o decadência; 
VI - A conversão d~ depós!Lo em renda; 
VII -- O pagareno anecipado e a homologação do 
lançameno nos Lermos do dispos.o na legislocão - 
ribuária do Município; 
. VIIt- A consignação em pagameno, quando julga­ 
da procedene, nos Lermos dos dispos.o da leg1.sla- 
cão Lribu.Ória do.Mnnic!pio; . 
XI - A dectsão adinisraiva, irreforãvel 
assim enend1da a def!n!!va na r!a d!nlcraf 
va, que no ma!s possa ser objeo de ação anulaó 
ri.a; 
X - a dec!cão Judf!a! passada e Julado. 
Parágrafo Cntco - A Lef disporá quano aos efe! 
Lôll do exdnç,jo .o.nl ou p.1rcfo l do crédlLO aobrr 
a ul.erior verificaçiio do irrcguL:irid1de da cun 
cono Lhu1çÕo. 
SEÇÃO II 
PAGAMEno 
Ar. 187 - A inposiçiio de penolidodc não il1dc o 
pagameno 1negral do crédfo r!bário. 
Ar,. 188 - 0 pagameno de um crê.dito não ir;:por,a 
em presuncõo de pagameno. 
I - Qu11ndo porcioi', dno ou.r11s preo.oçõcs 
que se decomponha; 
II - Quano oal, de ouros crédtos referen - 
es ao mesmo ou a ou.ros·.ribu.os. 
Ar •. 189 - Quando a legi.sloção .ribu.ário não 
dispuser o respci.o, o pagomcn,o será efe.uado na 
repor.leão compe.en.c do domicílio do oujei.o poso! 
vo. 
Ar •. 190 - Quando o legislação Lribu.ário não f1 
xar o .empo do pogomen.o, o vencimcn.o do crédto - 
ocorre rina dias depois da daa em que se conside 
ra o sujei.o passivo no.!ficado do lonçomen.o, - 
Parágrafo Onico - A legislocão .ribu.ári.o pode - 
conceder descon,o pela onLecipocão do pogomen.o nos 
condições que esabeleça em regulamen.o. 
Ar •. 191 - O crédiLO não in.egralmen.e pago no 
vencimen.o é acrescido de juros de moro, seja qual 
for o mo!vo deerminane da fala, sem prejuízo da 
imposição das penalidades cabíveis e da aplicação - 
de quaisquer medidas de garon.ia previs.os nes.a 
Lei ou em Lei .ribu.ário. 
§ lQ - Se a Lei dispuser de modó diverso, os ju - 
ros de moro são calculados· de aco'rdo com o índice ~ 
ficiol de inflacão. 
§ 2Q - O dispos.o nes.e ar.igo não se aplica na 
pendência de· consul.a formulada pelo devedor den.ro 
do prazo legal para pagamen.o de crédto. 
Ar •. 192 - O pagamen.o do .ribuLo será efe.uado 
pelo con.ribuin.e responsável ou .erceiros, em moe­ 
da corren.e ou cheque. 
§ lQ - A legislação .ribu.ária pode deerminar - 
as garan.ias exigidas poro o pagameno por cheque - 
ou vale posal, desde que não o .orne impossível ou 
mais oneroso que o pagarnen.o cm moeda correne. 
§ 2Q - O crédiLO pago por cheque somenLe conside 
ra exino com o resgae dese pelo sacado. - 
Ar •. 193 - Exis.indo simulLaneomenLe dois ou ma­ 
is dcbiLOS vencidos do mesmo sujei.o passivo para 
com o Município, relaLivos ao mesmo ou o diferen.es 
.ribULOS ou provenienLes de penalidade pecuniária - 
ou juros de mora, o auLoridade adminisLra.iva compe 
ene para receber o ptgameno deerminarã a respec 
Liva impu.açiio, obedecidas as seguin.es regras, . nÕ 
ordem enumerada; 
I - Em primeiro lugar, nos 
ção própria, e em segundo lugar 
responsabilidade Lribu.ário~ 
II - PrimeiramenLe, as con.ribuiçÕes de melho - 
ria, depois os .axos e por fim os impos.os; 
III Na ordem crescen.e.dos prazos de prescri 
cao; 
IV - Na ordem decrescene dos monanes. 
Ar. 194 - A impor,ância do crédto rtbuãr1o 
pode ser consignada judicialmen.e pelo sujeiLO pas­ 
sivo, nos casos: 
I - De recuso de recebimen.o, ou subordinação 
dese ao pagameno de ouro ribuo ou de penal1da­ 
de, ou ao cumprimenLO de obrigação acessória; 
II - De subordinação do recebimen.o ao cumpri - 
meno de exigências adminisradvas sem fundameno 
legal; 
III - De exigência, por l!l.'.lis de uma pessoa jurí­ 
dica de direi.o público, d·e LribuLO idên.ico sobre 
um mesmo fao gerador. • 
§ lQ - A consignação só pode versar sobre ocre­ 
dio que O consigna.o.e se propõe a pagar. 
§ 2Q - Julgada proceden.es a consignação, o paga 
meno se repua efeuado e a impor.ância consignadã 
. e con.rover.ida em renda; julgada. improcedente a 
consignocão no .odo ou em pare, cobrar-se-ã o crê­ 
ftiLO ecrescido·de juros de mora, sem prejuízos ·das 
penalidades cabíveis. 
SEÇÃO III 
PAGAMENTO INDEVIDO 
Ar. 195 - O sujeto passivo erã direto à res­ 
.i.uicão·LOLal ou parcial das impor.ãncios a .!.ulo 
de crédios ribuãrtos nos seguines casos: 
I - Cobrança ou pagam.en.o espon...ãneo de .ribu- 
o indevido ou em valor maior que o devido cm face 
da legislação .ribu.ária aplicável, ou da naureza 
ou circunsãncias paeriais do fao gerador efeiva 
mene ocorrido; 	- 
II .. - Erro na 1den..ificacão do suje1Lo passivo, 
na deertnaço da alfquola aplicável, no cálculo 
do 1n0n.an.e do dêbi.o ou na eloboracãó ou confirên­ 
c1a de qualquer documeno relaivo ao pagameno; 
III - Reforma, anulacão, r1vogac.âo ou rescisão - 
de decisão condeno.ód.ã. '. 
Ar.. 196 - A res.i.uiçÕo de rbuos que compor- 
e , per 
vc) - --crr,.:, 
ia n'.re, 
f1a. e!rs, +a 
·'' .... 
prove h.ver ao zur!do o referf eor , + . 
caio de -lo trnsfer!do a ereIro, e«ar 
se expresine aa,cor!zado a ree e-la, 
Ar. 197- A restufção oal ou partal do -· 
r!buo dá la,sr deoluçio, na mesa propor.ao, 
dos Juros d ri e das pen!!d:de , salvo a d+­ 
correnes de !nf!age de carier formal nao pr­ 
Judfcadas pela caua da resfu'cio. 
Parágrafo tos - A refuto ve.ue juros 
não capta!!zvets, a partr do rã to e ful1 
do da dctsão defIn!ia que na deerutnar. 
Ar. 198 - O direto de pleteor a resfulcio 
exingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, co 
1, 1 
I - Nas h!põeses dos fnciso III do ar. 
195 da daa em que se ornar defini 1v,J n c!rcir;:io 
admintsratva ou passar • Julgado a decfso fu­ 
dicial que enha reforaa , nnulado, revo:;.1do ou 
rescJndindo a decisão conden.:l.Órin. 
Ar •. 199 - Prescreve em do111 anos o nçno anui,:'.! 
órta da decisão adtn!sra(va que denear a res 
.t.uição. 
Parágrafo Onico - O prazo de prescrição i in­ 
.error:rpido pelo início da ação Judicia 1, recome - 
çondo o seu curso, por me.ade, a partr da daa 
da 1ndmação validarene feia ao represenane - 
judicial do Fazenda Municipal. 
SEÇÃO IV 
DEMAIS MODALIDADES DE EXTINÇÃO 
Ar •. 200 - A Lei pode, nas condições e sob as 
garan.iao que es.ipulor, ou cuja es.ipulação em 
cada caso o,ribuir à OULOridode odminis.r.:i.ivn,au 
.orizor a cornpensacão de crédi.os .ribu.ários ci,;;; 
crédi.os líquidos e cer.oo, vencidos ou vincendos 
do sujei.o passivo conLra a Fazendo Municip:il,sem 
pre que o in.eresse do Município o exigir. - 
Parágrafo Onico - Sendo vincendo o crédiLo do 
sujei.o passivo, a Lei de.eminará, para os efei­ 
•OS des.e ar.igo, a apuração do seu mon.an.e, não 
podendo, porém, cominar redução maior que a cor - 
respondene ao juro de 1% ao mês pelo.empoa de­ 
correr enre a daa da compensação e d·o vencimen- 
O. 
Ar •. 201 - A Lei pode facul.ar, nos condições 
que es.abeleço, aos sujei.os aLivo e passivo da 
obrigação .ribu.ária celebrar .ransação que, me­ 
diane concessões rúuas, 1pore em ér!no de 
11fgto e consequene exinção de crédfo r!bui 
rio. 	• - 
Ar •. 202 - A Lei pode au.orizor o Poder Execu­ 
Livo a conceder, por despacho fundamen.ol, remis­ 
são oal ou parcial do crédlo rfbuãr1o, aen­ 
dendo: 
I - À sfuação econômfca do suje1o passivo; 
II - Ao erro ou ignorância escusáveis do su­ 
Je1o passivo, quano a maétra de fao; 
dêbiLOS por obriga- III - A diminu...a impor.ância do crédi.o .ribti- 
aos decorrenes de .• ário; 
IV - Às consideracões de equidade, em relação 
com as caracerísdcas pessoais ou maer1a!s do 
caso; 
V - as condições peculiares a de.eminada re 
gião do Lerri.ório do Município. 
Parágrafo Onico - O despacho referido nese ar 
Ligo não gera direi.o adquirido, aplicando-se, 
quando cabível, o dispos.o no ar. 183. 
Ar •• 203 - O direiLO de a Fazenda·PÜblica cons 
.i.uir o crédiLO .ribu.ário ex.ingue-se após 5 ~ 
nos, con.ados: 
I - Do primeiro dia do exercício seguinLe à­ 
quele em que o lançameno poderia er sido efeua 
do; 
II - Da daa em que se ornar def1n!!va 
decisão que houver anulado, por vício formal, 
lançameno aneriorene efeuado. 
Parágrafo nnico - o direiLO a que se refere es 
.e ar.igo CXLingue-se defini.ivomen.e com o decur 
so do prazo nele prcvisLo, con..ado da da...a em que 
Lenha sido iniciada a consuição do crido r1 
bu.ãrio pela nod.ficação, ao sujeio passivo, d 
• qualquer medida prepara.õria indispensável ao L1n 
(COXTINUA NA P~GINA 10) 
a 
o 
çameno. 
Ar. 204 - A ação para a cobranca do crédiLo - 
.ribu.ãrio prescreve em cinco anos, con..a.os da 
da...a dn ·sua cons.i.uicão dcfiniLiva. 
Parágrafo Onico - A -presc·ricão se in.erroi::pe: 
I - Pela ci.acão pessoal feiLa ao devedor; 
II - Pelo.pro.es.o judicial; 
III - Por qualquer ao judicial que consiua 
em mora o devedor; 	• 
IV - Por qualquer aLO inequívoco ainda que 
exrajudicial, que 1rpore e reconhecireno do - 
débiLO pelo devedor. 
Ar • 205 - As impor.ãncias re.ladvas a0 monan 
- do crédto ribuãrto, depostadas na repari. 
cao fiscal ou consignadas para g:rran.L1 de insLÕn 
eia ou e decorrência de qualquer oura exigenc! 
·da legislaçao •ribuL-ária, serão, após decisão ir­ 
recorrível, no oal ou e pare, restu!das de 
ofício ao impugname,ou converidas e renda a fa 
vor do Muni.c!pio. 	-

PRÊf ÊnÜRI'· MUNICIPAL DE CARACOL - MS 
tCiii Urinário Muitíio ie Caracol - Lei r 293/94-de 31 de amsto de 1 
, tt tome u o' " ' 
- 1 4! o pIvo ou por erce!ros em be- Ar. 44 v '', t,e,1,,eo do cup feno 
,0, pe o t/e: 	+ v' 	Fazenda Muntc1pal, 'i a l S 
nef{1o dquele; 	- tu ri 
n1 - silvo tostão • coarirto, is ±tr«- d 
1
e"h;;]',,};io rt.iria_utetp+1 - 
ções relnneu de ccnlu!o enr duas cu ma1s - Ar. ' aura! ou furfdIcss, con - 
J
,tttLou
1 
n: ..... ur;,in ou jur!cHcJ·1. 	n;,liui-r, t:i yti~~o ... ·., .. Jvr ilN q,!,. re1t1 d,. l·:-u- 
dl
d ,ribuln,~'i C :1,
1c, i,.CIC . 1.. fiel, 1' p r 
Ar. 212- A nfsln pode ser conce i: 	,A, f4, ·ão ou que sejam bene : " . 
I Em crier peral; 	nfdade ou ençe a,e!usão eu uspensão 
qu11quer ouras formas a " 
II - Lfmfdmene: 	d <Ai.o rhgir1o. 	. 
li) 
- ' infr•çÕe d11 le•, ii;l11ç~o rf'l11.i.v11 a 
O 
crf' • ' - • ! • 1 lt •l· l.0•·110 .rl- 
d' 	219 Para os e el +s G 
d
•· •_rn1Jn,•.do ,r:lbu•o·, 	Ar,. - '·' • - 1"' ic ,ç:., 11u.1J,,qucr 
'' 	b 4, d etc!pfo rxo e ai • 
b) -- ks Infrações punfds com penalidades pe- ruara !o n» ' •• 1t! a Ivas do 
disposições lea!s excludene ou +' ' ·I 
cunfiras aé deer!nado monane, conjugadas ou 	±f Arfas !vros, arqu 
direho de ,,;(ar, r.ar :-erc, ' •• '' i 
1 
não com penal!dade de OurA nureza; vos, documenos, papeis e efetos coerc1a' " " 
c) - A deerminada região do errfór1o do " 	d 1 t·· ou pro u,o- 
h 	fiscais, dos cozer'anes Inlusr a.s 
Município, em func;iio de condições a ela pecult eg, ou da obrigação desses ex!bi-10·_ 
parágrafo 'nico - Os 1!vros obrfgaõr!os de 
e6' I fal e os comprovanes 
escriurçao comercfa, e ca 	" d 
dos lançamenos neles efeuados serão conserva49s 
a,i que ocorro a pr~scriçao dos credi.n~ •;:bu,J­ 
rios decorrenes das operações_a que se re'_Fom· 
Ar. 220 - Med1ane fn!mação escrta, sao o- 
br1gados a presar +uorfdade ad!ntsrav! '? 
das as 1nforações de que disponha com relaçao 
aos bens, negócios ou a,ividade~ de .ercelroo: 
I - Os ,abeliÕes e escrivas e denais serven 
ar .uários de ofícios; 
II - os Bancos, Caixas Econõoicas e demais - 
1nstufões financeiras; . 
III - As empresas de adrainis,raçao de bcno; 
IV - os corre,Ôres, leiloeiros e despachan - 
es offc1a1s; 
V - Os inven,arian,es; 
VI Os síndicos, cooissários e liquido.ó 
rios; 
VII Quaisquer ou.ras en,idades ou pessoas 
que a Lei designe, em razão de seu cargo! ofício, 
função, minis,irio, a,ividade ~u prof1ssao, 
Paragrafo Cnfco - A obrigação previsa nese - 
ar,igo não abrange a pres,açao de informoçoes - 
quan,o a fa,os sobre os quais o informan,e es~eja 
legalmen,e obrigado a observar segredo em razoo 
de cargo, ofício, função, m1nis,irio, a.ividade - 
ou profissão. 
Ar,. 221 - Sem prejuízo do dispos.o na legis½ 
cão criminal, é vedada a divulgação, para qual 
quer fim, por par,e da Fazenda Municipal ou de se 
us funcionários de qualquer informação ob.ida em 
razão do ofício, sobre a si.unção econômica ou fi 
nanceira dos suje~tos passivos ou de ,erceiros e 
sobre a na,ureza e o es,ado dos seus negócios ou 
acividades. 
Parágrafo Onico - Exce,uam-se do dispos,o nes­ 
e ardgo, unicamene, os casos previsos no ar­ 
cigo seguin,e e os de requisição regular da auo­ 
ridade judiciária no in.eresse da jus,iça. 
Ar,. 222 - A Fazenda Pública Municipal poderá 
pres,ar e receber assis,ência das Fazendas Públi­ 
cas da União, dos Es,ados, do Dis.ri.o Federal e 
de ou,ros Municípios para a fiscalizçaão dos .ri­ 
buos respecdvos e percu,a de informações, na 
forma es,abelecida, em carã,er geral ou específi­ 
co, por Lei ou convênio. 
Ar,. 223 - A au,oridade adminis.ra,iva munici­ 
pal poderá solici,ar o auxílio da Polícia mili.ar 
es,adual quando ví.ima de embaraço ou desacao no 
exercício de suas funções, ou quanco necessárlo ã 
efefvação de medida previsa na legislação rtbu 
.ária, ainda que não se configure fa,o definido= 
em Lei corno crime ou conravenção. 
ne acardo com o sr. 1d, Incisos IX 
o ré!f,o rfbuárfo a dctu@o adm1 
fudfcl l que expressamene, em conJu 
foladomrn, 
-- Declare a Irrepular Idade de una constu!- 
lhe deu orl,em; 
III - Exonere o tu[elo passivo do cumprfmeno - 
dn ohr!r;nçiio; _ 
IV - Declare a ncompeencla do sufefo afvo 
para ex!ir o cumprimeno da obr1ação, 
Parárafo Cnfco - Enquano não ornada deffn!d­ 
vn a declniio Judicial. condnuar~ o onjei~o pnsoivo 
obrigado nos ermos da legtslação rfbuarfa, res­ 
nnlvndn,/ n, htpó,eseu de !lunpensiio dn exigibilidade 
do crédto rbuiro, previsas no rigo 178 des-­ 
,e Código. 
CAl'l'llll,O IV 
EXCLUSÃO llO CRl!DlTO TRIBUTÀRl~ 
SEÇÃO I 
DJSPOSIÇÕES GERAIS 
Ar •. 207 - Excluem o crédi.o ,ribu.úrio: 
l - A loenção; 
II - A anio.la. 
Parágrafo Onico - A exclusão do créd1,o_.r1butá­ 
rio não dispensa o curnprimen,o_das obrigaçoes aces: 
sóriao, dependen,cs da obrigac;ao principal cujo cr~ 
di.o seja excluído, ou dela consequene. 
SEÇÃO II 
ISENÇÃO 
que 
Ar •. 208 - A isenção ia dispensa do pagamen,o - 
de um ,ribu.o, em vir,ude de disposições expressas 
nes,e Código ou em Lei a ele subsequen.e. 
Parágrafo Onico - A isenção concedida expressa - 
men,e para um de,erminado .ribu,o não oprovei,o aos 
demais, salvo disposição de Lei em con,rário, não é 
exensiva: 
I - Àe ,nxas e às con,ribuiçÕes de melhoria; 
II - Aos .ribu.os ins,iLuÍdos pos,erionnen,e à 
sua concessao. 
Ar •. 209 - A isenção será efe,ivada: 
I - Em corá,er geral, quando a Lei que a conce 
der não impuser condição aos beneficiários; 
II - Em cará,er condicional, por despacho 
Prefei.o, em requerimen,o. 
S 1g - O requer!meno referido no inciso II des­ 
.e or,igo deverã ser apresentado; 
a) - No caso dos impos.os predial e ,erri,ori­ 
nl e sobre serviços, devido por profissionais au,õ­ 
nomos ou sociedade de profissionais, aé o vencimen 
o do prazo final fixndo em cada ano para pagamen 
o dos mencionados rfbuos; 
b) - No caso do impOSLO sobre serviços lança- 
do por homologação, a,é o vencimen,o do prazo final 
fixado parn o primeiro pagameno, no ano. 
$ 2g - A fala do requerineno fará cessar os 
efei.os da isencão e sujei,ará o crédi,o ,ribu,ãrio 
respec,ivo às formas de exinção previsas nese Có 
digo. 
§ 3g - No despacho que efe,ivor a 1senção poderã 
ser deerinada a suspensão do requer1meno para pe 
ríodos subsequen,e, enquan,o forem sa,isfeitas as= 
c~ndiçÕes exigidas para que seja efe,ivnda a 1sen 
çao. 
$ 4g - O despacho a que se refere ese ardgo - 
não gero direi.os adquiridos, sendo a isenção revo­ 
vada de ofício sempre que se apure que o beneficia­ 
do não sa,isfazla ou deixou de sa,isfazer ns condi­ 
ções, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requi- 
'si,os para a conc~ssào do favor, cobrando-se o 
crédi,o a.ualizado de acordo com o Índice oficial - 
de-inflação, acrescido de juros de mora; 
a) - Com imposição da penalidade cabível, nos 
casos de dolo fraude ou sirnuleç;o do beneficiário, 
ou de erceiro em benefício daquele; 
b) - Sem imposição de penalidade, nos demais ca 
sos. 
§ 5g - O lapso de ,empo en,re a efe.ivação e • a 
revogação da Isenção no é compuado para efeto de 
prescrição do direto de cobrança do crédi,o. 
§ 6Q - /Is isenções condicionadas serão solici,a­ 
das em requerimen,o ins,ruído com as provas de 
cumprimeno das exigências necessárias para a sua - 
,concessão, que deve ser epresenado aé o ülimo - 
dia ü.il do:, mês de março de cada exercício, sob 
pena de perda do benefício fiscal no ano seguine. 
Ar •• 210 - A documen,ação apresen,ada como pri ~ 
meiro pedido de isenção poderá servir para os dema­ 
is exercícios, devendo o requerimen,o da renovação 
da isencào referir-se àquela documen,ação. 
do 
res; 
d) - Sob condição do pagernen,o do 
pra:o fixado pela Lei que a conceder, 
xaço seja artbufda pela mesmn Lef à 
adminio.radva. 
Ar •. 213 - A anisda, quando não concedida em 
caráer geral, é efedvad, em cada caso, por des 
pacho da auor1dade admfnfsraiva, em requer1me 
o como qual o in,eressado faça prova do preench! 
men,o daa condições e do curnprimen,o dos requ1si­ 
os previso em Lei para sua concessão, 
Parágrafo Onico - O despacho referido nes.e 
,igo não gera direi,o adquirido, aplicando-se 
quando cabível, o dfsposo no ar. 183. 
.ribu,o no 
ou seja f1- 
uorIdade 
CAP!11JLO V 
IMUNIDADES 
Ar •. 214 - são imunes aos impOSLOS municipais, 
por força de disposi,ivos cons,i,ucionais: _ 
I - o pa.rimÕnio ou os serviços da Uniao,dos 
Es,ados, do Dis,ri,o Federal e dos Municípios, e 
respec,ivas nu,arquias e fundações, qua~do vincu­ 
lados às suas finalidades essenciais ou as delas - 
decorren,es; 
II - Os ,ernplos de qualquer cul,o; 
III - O pa,rimõnio ou os serviços dos par,idoe 
polí.icos, inclusive suas funções, das en,!dades 
sindicais dos .rabalhadores, das ins.i,uiçoes de 
educação e de assis,ência social, sem fins lucr~ 
ivos, aendidos os requisi,os da Lei: 
IV - Os livros, jornais, periódicos e opa - 
pel des,inado Õ sua impressão. 
$ 1g - O disposo no Inciso I dese ardgo nao 
se aplico: 
I - Aos serviços·públicos concedidos, nem e­ 
xonera o promtene-comprador da obrigação de pa­ 
gar impos,o que incidir sobre imóveis obje,o de 
promessa de compra e venda; 
II - Ao pa,rimõnio e aos serviços, relaciona­ 
dos com exploração de a,ividades econômicas regi­ 
das pelas normas aplicáveis a empreendimenos pr1 
vades, ou em que haja con,rapres,açÃo ou pagamen- 
o de preços ou ,arifas pelo usuário. 
§ 2Q - O dispos,o no inciso II des,e ar,igo a­ 
plica-se a ,odo e qualquer imóvel em que se pra­ 
.ique, permanen,emen,e, qualquer a,ividade que, - 
por suas carac,erís,icas, possa ser qualificada - 
como cul,o, independen,emen,e da fé professada; a 
imunidade, ,odavia, se res.ringe ao local do cul­ 
,o, não se es,endendo a ou,ros imóveis de proprie 
dade, uso ou posso de en,idode religiosa que nãÕ 
saisfaçam as condições es,abelecidas nes,e pará­ 
grafo. 
§ 3Q - O dispos,o nos incisos II e III des,e - 
ar,igo compreende somene o pa,rimÕnio e os serv! 
ços relacionados com as finalidades essenciais 
das enidades neles mencionadas. 
$ 4g - O disposto nes,e ar,igo não exclui a 
a,ribuição, por Lei, às en.idades nele referidas, 
da condição de responsáveis pelos ribuos que 
lhe caiba re.er na fon,e, e não dispensa da prã,i 
ca de BLOS previs,os em Lei, assecura.órios dÕ 
cumprirnen.o de obrigaç~es por ,erceiros. 
Ar •. 215 - A 1munidade não abrange as ..axas e 
a con.ribuição de melhoria e não dispensa o cum - 
primen,o das obrigações acessórias. 
Ar •. 216 - O dispos,o no inciso III, do 
205 subordina-se à observância dos seguin,es re - 
quisi.os pelas en,idades nele referidas: 
I - Não dis,ri.1,uí= qualquer parcela de seu 
pa,rimônio ou de suas rendas, a fulo de lucro - 
ou par.icipac;ão no seu resul,ado; 
II - Aplicarem in,egralmen,e, no País, os se­ 
us recursos na manu,encão dos seus obfe!vos ins- 
.!.ucionais; • 
III - Man.erem escri,uração de suas rece1,as 
e despesas em livros reves,idos de formalidades - 
capazes de assegurar sua ex-a.idão. 
Parágrafo Onico·- Na fal,a de cumprimen,o do 
d_ispos,o no "capu," e· incisos des,e arLigo, ~ au­ 
.oridade •ribu.ãria pode suspender a aplicaçao do 
benefício. 
SEÇÃO III 
ANISTIA 
Ar,. 211 - A a.'listia, assim enendido o perdão - 
das infrações come,i.áas e a consequen,e dispensa do 
pagameno das penalidade: a ela rela.ivas, abrange 
exclusivamene as 1nfrasçoes coe!das anertoreme 
à vigência da Lei queª. concede.r, não se aplican - 
do: • ;, 
I _ Aos a.os quali~cados em Lei como crimes - 
ou con.ravenções e aos que, mesmo sem essa qualifi- 
• ~jam pra,icados com dolo, fraude ou s1mula- 
caçao, s~ 
T!TULO VII 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÀRIA 
CAPlTULO ONTCO 
PROCEDIE."INTO ADMINISTRATIVO 
SEÇÃO I 
FISCALIZAÇÃO 
SEÇÃO II 
DlVIDA ATIVA 
Ar,. 224 - ConsLi.ui dívida a.iva do Município 
a proveniene de imposos, axas, contr!butço 
de melhoria e mul,as de qualquer naureza, decor­ 
renes de quaisquer infraçoes à legislação Lribu­ 
ar1a, regularene inseria na reparição ad1 _ 
n1sra!va compeene, depois de esgoado o prazo 
fixado para Pagaeno, pela legislação rtbuãrta 
o
1
u por decisao final proferida cm pr.ocesso regu 
ar. 
Ar .... 225 - A dív~da a,iva _regularmen.e inseri­ 
-a, goza de presunçao de cereza e liquidez. 
Paragrafo_Onico - A presunção a que se refere 
ese ardgo e rela!va e pode ser ilidida or ro 
va inequívoca, a cargo do sujeiLo·nassivo ~u p - 
.erceiros a que aprovei.e. ~ de 
Ar • 226 - O ,ermo de 1nscr1ção da dívida _ 
va deverá coner: 	ai 
I - O nome do devedor, e, 
dos co-responslÍveis, bem como, 
vel, o dot:úcílio ou residência 
ros; 
II - O valor originário da dívid 
ermo inicial e a forma de calcular a, bem como o 
d 
os juros de 
mora e emais encargos previs,os e Li 
03 	°' :m e ou conra 
III - A orige:n, a na,ureza f 
ga.l ou conraual da dívida· e o undaeno le- 
IV - A indicação,se for'o.cas d 
v4da suJeta i aualizaci o.á s-ar as 4± 
respei,o fundamen.o legal e 
O 
. ' em com.o o 
o cálculo; 	• Lermo inicial para 
sendo o coso; • 
0 
sempre que poss! 
de um ou de ou- 
(CONTINUA NA PÁGINA 
11)

AI, TRIUMA DA FRONTEIRA DIÁRIO REGIONAL 
PREFEITURI MUNICIPIL DE CIRACOL - MS 
CÍdi11 Tributária Município de Caracol-Lei n· 293/94- de 31 e ag sta de 1994 
V -A daa e o número da inscríçio no Reg1sro 
e D[vida Ava; 
VI -O Número do processo admín1sra!vo ou do 
uuo de Infração, se neles e!ver apurado o valor - 
do d{vtdo, _ 
19- A cerddão de Dfvfda A!va conerá os meg 
os elemenos do Termo de Inscrfço previson nos 1n 
etos dese ar!go e seri auenicada pela auorid­ 
de compo,cn,e, 
29 - o Termo de Inscrição e a Cerfdão da D{vi­ 
da A,lva poderiio ocr preparados e numerados o cri,é­ 
rlo do Floco, por proccooo manual, mecânico ou ele - 
,rõnico. 
$ 39 - Aé a decisão de primeira ins,ãncia, a cer 
Idão de D{vida Alva poderá ser emendada ou auba,i­ 
ufda, assegurada ao cxecu,ado 11 devolução do prazo 
pnra cmbargoo. 
Ar. 227 - A cobrança do dívida a,ivo do Municí - 
pio será procedida: . 
- Por via umigovcl, pl!lo Floco; 
II - Por via judicial. 
Parágrafo Onico - As duas vias a que se refere es 
,e ar,igo são indcpendcn,es uma da oura, podendo o 
Fisco providenciar imedio,omen,e o cobrança judiei - 
al da dívida, mesmo que não enha dado início ao pro 
ccdimen,o amigável. 	- 
o caso; 
II - O vnlor do crédi,o ,ribu,ário 
no,urezo e o prazo para recolhimeno e 
III - A disposiçao legal infringi.da, 
so, e o valor da penalidade; • 
IV - A oesino,uro do chefe do órgão l!xpcdidor, 
ou do servidor ou,orizado, e a indicação do seu 
cargo ou func;Õo. 
Parágrafo Onico - Prescinde de ossina,ura o no­ 
If1cação de lançameno emifda por processo meca­ 
nográfico ou ele,rõnico, 
Ar. 239 - A no,ificac;ão do lançameno sera fei 
Ar. 228 - A prova da qu1ação de deerminado ri a na forma do dispos.o nos ar,igos 235 e 236. 
bu,o será fci,a por cer,idÕo nego,iva, expedida a 	CAP!Ttll.O II 
vls,o de requerimcn,o do in,crcssado, que con,enha - 	PROCEDIMENTO FISCAL 
,odas as informações necessários à idendficacão de 	Ar. 248 - Verificando-se oo.issão não dolorosa - 
sua pessoa,.domicílio fiscal e ramo de negócio ou a- Ar. 240 - O procedimen,o fiscal ,em início com: de pagamen,o de ,ribu,o, ou qualquer infração à 1e 
,ividode, e indique o período o que se refere o pedi I - A lovro,ura de ermo de 1nimação fiscal; gislação rbuárta de que posso resular evação - 
do, 	- II - A lavra,ura de ermo de apreensão de mer- de rccci,o, será expedida conra o Infraor no!ft 
Parágrafo Onico ~ A cerLidão nego,iva será sempre codorios, livros. ou documenLos; 	cação fiscal para que, no prazo de dez dias conLa= 
expedido nos Lermos em que ,cnho sido requerida e se III - A no,ificaçÕo preliminar; 	dos da 1n!mação, regular1ze a sfuação. 
rã fornecida den,ro de dez dias da daa da en,rada - IV - A lavraura de auto de infração e imposi- 5 1g - Esgo,ado o prazo de que raa ese ard- 
do requerimen,o na reparição. 	cão de mul,o; 	go, sem que o Lnfraor enha regularizado a s1ua- 
Ar. 229 - A expedição de cer,idão nega,ivo não - V - Qualquer ao da Adminisraçio que carace ção peranc a repar,içÕo cornpe,en,c, a no,ificac;ão 
exclui o direho do Município exigir, a qualquer ,em rize o início de apuração do crédho ,ribu ... ário. Fiscal será uomaicaene converdda em Auo de 
po, os crédi,os ,ribu,órios que venham a ser apuro= Parágrafo Onico - O início do procedimen,o ex - Infração. 
dos pos,eriormcn,e, 	clui a espon,oneidode do sujei.o passivo em relação $ 29 - Lavrar-se-á, imediaamene, auo de in 
Ar. 230 - Terá os mesmos efei,os de certidão ne- a aos anerfores e, independenemene de fndma - fração e imposição de mul,a quando o sujei,o passI 
go,iva aquela que ressalvar a exis,ência de crédi ~ cão, o dos demais envolvidos nas infrações verifi- vo se recusar a oar conhecimeno da no!f1cação 
os ribuãrios não vencidos, cm curso de cobrança - cados. 	fiscal. 
execu,iva, cm que .. enho sido efe,ivada a penhora ou Ar. 24l - A exigência do crédi,o ,ribu,ário se ArL, 249 - Não caberá no,ificacão fiscal, deven 
cujo exigibilidade es,ejo suspensa. 	rá formalizada em au,o de infração ou nodficação, do o suje1o passivo ser 1mediaamene auuado: - 
Ar. 231 - O crédi,o apurado após a emissão da - distintos para cada ,ribu,o. 	I - Quando for encon,rado no exercício da a,i 
ccr,idão ncga,iva, deverá ser informado ao devedor a Parágrafo Onico - Quando mais de uma infração ã vidade rtbuãvel sem prévia inscrição; - 
,rovés de ofício, pela Fazendo Municipal, em um pra= legislação decorrer do mesmo fao a comprovoc;iio II - Quando houver provas de LCn...a,ivas poro 
zo máximo de 10 dias, devendo o sujei,o passivo efe- dos ilíci,os depender dos mesmos elem,nos de con - eximir-se ou fur,ar-se ao pagamen1.o do ,ribu,o; 
uar o pagamen .. o do seu débio no prazo de 30 dias - vieção, o exigênéia será formalizada em um só ins III - Quando for manifes,o o ânimo de sonegar; 
após a ciência. 	,rumen,o e alcançará ,odas as infrações e infra,o= IV - Quando incidir eo reincidência. 
SEÇÃO III 
CERTIDÃO NEGATIVA 
Tl11JLO VIII 
PROCEDIMENTO TRIBtrrÀRIO 
CAP!11JLO I 
NORMAS GERAIS 
Ar. 232 - Es .. e fulo regula os disposições ge­ 
rais do procedimen .. o .. ribu .. ário, os medidos prelimi­ 
nares, os a,os iniciais do exigência do crédi,o .. ri­ 
bu,ário do Município decorren .. e de impos .. os, .. axas 
con,ribuiçâo de melhoria, penalidades e demais acrés 
cimos, a consul,o o processo adminis,ra,ivo ,ribu,.á­ 
rio e a responsabilidade dos agen,es fiscais, 
Ar. 243 - A au,oridade odm.inis,ra,iva que pre 
sidir ou proceder a quaisquer exames e d_iligências 
de fiscalização lavrará, sob s·ua assino,uro, a da­ 
,a de•início e ,érmino, o período fiscalizado, os ,ura; 
livros e documen .. os examinados e os que mais possa II - Con,er o nome do au,uodo e e.ndereço e, 
in,eressar, 	quando exis,ir, o número de inscrição no cados,ro 
$ 1g - Os teimos o que se referem o "capu," des- da Prefci,uro; 
Ar. 233 - Os prazos serão con .. ínuos, excluindo - ,e ar,igo, serão lavrados no es,abelecimen,o ou lo III - Referir-se ao nome e endereço das ese- 
se no sua con,agem o dia do inicio e incluindo-se o cal onde se verificar a fiscalização ou a consaa munhas, se houver; 
do vencimen,o. 	cão da infração, em livros fiscais ou em separado: IV - Descrever o fa,o que cons,1,ui a infrae,3o 
Parágrafo Onico - O prazos só se iniciam ou ven - hipÓ,ese em que o ,ermo poderá ser da,ilografado - e as circuns,ãnciás per .. inen,es; 
cem cm dia de expediene normal no órgão em que trans ou impresso em relação às palavras rtuais, deve v - Indicar o disposidvo legal ou regulamen- 
lli,e o processo ou deva ser pra .. icado o a,o. • - do os claros ser preenchidos à mão e inu,ilizodas ... ar violado e o do penalidade aplicável; 
Ar. 234 - A au,oridade julgadora, a,endendo a as en,relinhas em branco. . 	VI - Fazer referência ao ero da fiscalização 
circunstâncias especiais, poderá, em despacho fundamen § 2Q - Em sendo o ermo lavrado em separado, ao em que se consignou a infração, quando for o caso· 
ado, prorrogar por 10 dias o prazo para realização- fiscalizado ou infra,or fornecer-se-á cópia do .. e_I VII - Coner inimação ao infra,or para pagar : 
de verific.açÕes. 	mo au,en .. icado pela au,oridade a que se refere es- os .. ribuos, mulas e acréscimos devidos, ou apre- 
e ar .. igo, con,ra recibo no original. sen,ar defesa e provas nos prazos previs .. os; 
$ 39 - A assina,uro não cons,1,ui formalidade - VIII- Assina,ura do au,uan .. e apos ...a sobre a ln- 
essencial à validade do ,enno de fiscalização, não dícação de seu cargo ou função; 
implica confissão, nem a sua fala ou recua agrava IX - Assina,uro do próprio au,uado ou infraor 
rã a pena. 	• 	ou do represenane, mandaãrio ou preposo, ou 
$ 4g - Iniciada a fiscalização, o agene fazen- da menção da cicunstância em que houve 1.mpossi.bili 
dÓrio ,erá o prazo. máximo de ceno e ot .. en,a dias dade ou recusa de assina,uro. 	- 
para conclui-la, salvo quando houver jus,o mo,ivo $ 1g - As omissões ou incorrecôes verificad.as - 
de prorrogação, au,orizado pela au,oridade super!- no au,o de infração niio acarre,arão nulidade quan­ 
or. 	do do processo cons ... arem elemen .. as suficien,es pa­ 
ra a de,erminacão da infração e do infra,or. 
§ 2Q - A assina,ura não cons,i,ui fonnnlidade - 
essencial à validade do au,o de infração, não 1m 
plica confissão, nem a sua fal .. a ou recusa agrava 
rã a pena. 
S 32 - Havendo reformulação ou aleraão do au- 
o de infração, será devolvido o prazo para paga - 
eno e defesa do au .. uado . 
Ar. 252 - 0 auo de infração poderá ser lavra­ 
do cumula,ivamen,e com o auo de apreensao. 
Ar. 253 - O sujei.o passivo scr.'i in,im.::do da LJ 
vraura do ero de i.nfrac;ão, na forma do dispos,Õ 
no ar .. igo 220 dcs .. e Código. 
(CONTINUA NA PAGINA - 12) 
SEÇÃO I 
PRAZOS PROCESSUAIS 
SEÇÃO II 
CIENCIA DOS ATOS E DECISOES 
Ar. 235 - A in,imação dos a .. os e decisões for-se 
uado, ou da declaração de qu, ftzer a 1n! aço; 
II Quando, por va poal, na daa do rc! 
bo de vola, e, e for esa of!da, quinze d!­ 
pós a enregna da cara do Correto; 
111 Quando por cdí al, r!na d1as apôs 
da da publicação e aftxação do mesmo. 
Ar. 27 - 0 despachos fnerlocuôrfos que no 
afeam a defesa do sufeto passivo fndependene Ln 
1mação. 
SEÇÃO III 
NOTIPICAÇÃO DE LANÇAMENTO 
Ar. 238 - A no .. ificac;ão do lançacen,o será f l 
a por via posal, pelo órgiio que admini~,ra o .. ri 
bu,o e con,crá, obriga,oriomen .. e: 
I - A quol1f1caçno do no,ificodo e as carace 
río,icos do no,ificodo e as do imóvel, quando for- 
l,1nçodo, Gua 
impugnação; 
se for o ca 
res. 
Ar. 242 - O processo será organizado em 
de au,o forense em ordem cronológica e erã 
folhas e documen,os rubricados e numerados. 
CAP!TIJLO III 
MEDIDAS PRELIMINARES 
SEÇÃO I 
TERMO DE FISCALIZAÇÃO 
-a: 
I - Pessoalmen,e sempre que possível, ou are - 
presen,an,.e, manda,ãrio ou prepos,o, median,e recibo 
daado e assinado, ou com menção das circun .. ãncias - 
em que houve impossiblidade ou recusa de assina,ura, 
presenes duas ,es,emunhos; 
II - Por via pos,al, a,ravés de car,a regis,ra~ 
da com aviso de recebimen,o (AR), da..ado e finnado - 
Pelo des,ina,ário DU alguém do seu domicílio; 
III - Por edi,al in,egral'ou resum1do, quando im Ar ... 244 - Poderão ser apreendidos os bens imó- 
profíc~os os meios previs,os no incisos on,eriores.-veis, inclusive mercadorias, livros os documen,os 
$ 1g - Quando o edi .. al for de forma resumida deve em poder do con,ribuin,e, do responsável ou de .. er 
rã coner odos os dados necessários à plena ciênc:l:ã ceiros, em ou .. ros lugares ou em .. rânsi,o, que con~ 
do in,.imado. • 	duam prova maerial de infracão es,abelectda .da. 
. : S 2Q - Quando, em um mesmo processo, for in,eres- legislação ,ribu,ária. 
S.ido mais de um sujei .. o passivo, em relação a cada - Ar.:. 245 - Da apreensão lavrar-se-á au .. o com os 
um deles sero o,endidos os requisi,ôs fixados nesa elemenos do auo de infração, observando-se, no 
seção para as in,únacÕes. 	que couber, o dispos,o no ar,igo 244. 
Ar. 236 - Considerar-se-á fei..a a·tn,únacão: Parágrafo 1'nico - Do au...o. da apreensão cons .. a - 
I - Quando pessoal, na daa da ciência pelo au- rão a descrição dos bens, mercadorias, livros ou 
SEÇÃO II 
APREENSÃO DE:BENS, LIVROS E DOCUMENTOS 
1 • - 
Ar. 	a !cume o apreendfdo 
podero ler ±volvidos, requerieno do auu.»do, 
quando no houver fnco n! ne, ed!e recibo 
ffcando no proe o copta auendcada de Ineiro - 
teor i pro e que deve fazer prova. 
arírafo !co - Os Me apreendidos serio re 
ufdo, a requertnc, md1ane deposto das 
quan1as ex!zfve!s, cuja Imporincta será arbira­ 
da pela auor!dade copeene, e passado recibo,{l 
cando re!dos, aé de!uo f!mal, o espécimes ne­ 
cesár1os à prova. 
Ar. 27 - Se o autuado no provar o preenchf - 
meno das ex1gnc!as leais para 1!braão dos 
bens apreendfdos no pruro de sessena d1as, a co­ 
ar da daa da apreensão, são os bens levados a 
lL'ilÕo pÜblico. 
5 1g - Quando a apree .o recai em bens de tá - 
cil dc ... l!rior, çÕo, o leiloo poderá rcul!znr-se 
parir do pr6piro d!a da apreensão. 
§ 2Q - Apurando-se, no v ndn, lopor,5nc1o oupe­ 
rior ou duvido à Fazenda Pública Municipal, serã o 
au,undo no,1f1cado para receber o xc dene. 
CAPlTUI.O IV 
ATOS INICIAIS 
SEÇÃO I 
KOTIFICAÇÃO FISCAL PRELIMINAR 
for,ma 
suas - 
SEÇÃO II 
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA 
Ar. 250 - Verificando-se violação da legislo 
cão ribuãr1a, por ação ou omissão, ainda que não 
impor,e cm evasão fiscal, lavrAr-se-á o nu,o de in­ 
fração e imposição de mula corresponden, e du­ 
as ou mais vins, sendo a primeira enregue ao in - 
fra or. 
Ar. 2512 auo de infração será lavrado por 
nu,oridade fiscal compe,en .. e, com precisão e clare 
za, sem en,relinhas, emendas ou rasuras, e deverá: 
I - Mencionar o local, o dia e horn da lavra-

PREf Eilõfta MUNICIPAL OE e R CDL - MS 
CádigÓ Tributário Município de Caracol - Lei n· 293/94 • de 31 de ago to de 1994 
l 
..: v_; 
0
.
1 
~.! .... ,!'"'-~·e.;~-· e !c1, 	~ 
, envo vendo a pur vu 	o volu,'-! 	+± 
marcado 1unl prazo par pruro para re uf 
!do fnrpo 
II - As dcI o 
P.Ar.rafo {Cntco - 
for parctal, er r­ 
em a pare da dec!to qu. 
do curr,o. 
Ar. 	em julgado a decisão con- 
-- denaór!a, o prece. ri rei!do ao eor coe 
ene para a adoção das eu!nes provídncias, 
quando cabfve1s: 
I - Infração do conr!tu!ne, para que efe - 
ue o pagameno da Impor@ncfa da condena,ao 
prazo de vine dias; 
II - Converso do valor do depôs!o em dInhe!- 
Ar, 25 De de que o auuado nio apresene,defe 
e e efetue o papamteno das imporãnc1as ef1das no 
uo de 1nfr,ao dero do prazo de rfna d1as, co 
4dor da respec'vna filma,no, o valor das mulas e 
,, d> a mora6rfa, eri reduz{do em lOi.'.. 
CJPfTtJLO V 
co:1SUf.TJ 
Ar., 255 - Ao conrIbuine ou TllGpOn!HÍvc] é asse­ 
urado o direto de lUi1'1Ulc/l obre fnerpreaçio e 
aplicação da le!lação rIbuir1a municipal, desde 
qu,, pro, o,·olnd.1 ,,n..,e,; do início dn nc;iio fincol e com 
obedfnela às normas udfane escabelecidas, 
. Ar., 256- A consula será formulada aravés de 
pe Iço dfr!Ida no responsável pela unfdnade adminis 
,.rn dvn, com a apresenção clara e precisa de codoo 
os elemenos {d1spensáveis ao enendimeno da stua 
çiio dll fnco " com indicnciio dos disposidvoa ll!gofr. 
aplicado, Insrufda, e necessirfo, com os documen- 
rem apurado novos {ao 
ras pese.oats, er--lh -.i 
apresenaçso de defe 
,u;}o rr 
1MP'NA; MO 
Are. 'i.72 - A !Impugnação de ex!Gnc!a fiscal 
efefo suspensivo e Insaura a fase ll!1os 
procl'dlrndlcO. 
Are, 27] - O sufelo passivo poderá !punir 
qualquer cxlr;ê11ciri f'lacnl, indcpcndcmcnc de prl!vlo 
depóslo, denro do prazo de vine d1as, coados 
dn nod[:!cl'çiio do 1ançameno ou da infmação, medi 
nn,c defeso cGcricn e Juncando os documcncos com - 
probo ... órJ.os dnq rnzÕcr; :.1prC!;Cti.,1dnG. . 
Parágrnfo Onico - O inpugnnncu podern fnzer- se 
represenar por procurador lcgnlmen ... ll cons ... 1 ... 11!do. 
Ar •. 274 - /1 lmpuano,iio i;crú dirigido oo respo_!l 
sável pclu unidade admlnis ... ru ... ivn du finanças l! 
deverá concer: 
1 - A quolificoçiio do inceressndo, o número - 
do conrbuine no cadasro respec ivo e o endere­ 
ço poro receber n indmaçÜo; 
II - Os mo ... ivos de fao ou de d!relo em 
im 
:t 
- 
:t 
,t 
L," .. , 
lo o recuro v lunárfo 
eflof!va, deude 0o 
!do obfe de t 
CAPfTIJLO VII 
RESPONSABILIDADE DOS AGENTES FISCAIS 
!'.C 
ro; 
III - Kemessa no órgão compeen para a ln ;cr! 
cão do crédto rIbuárto em d{vfda alva, decorrt 
do o prazo e n:io cumprld:i dcci<:~u; 
IV - Libcrnç5o dos btn~, mrrcndor!ns, livros - 
ou documcnc09 oprcsencodos ou deposi,ndos. _ 
/Ire, 288 - Tr,:msicr:dn um Julgado n decisno fov!'. 
rúvel no concribuince, rcspona~vcl ou nu,uodo, o 
processo Ger,í n,ncddo ao eor compeene para - 
rcsdcuição dos ribuos e pennlidades porven,urn 
p:igos, bem como lihcrnção dos lnpor.ãncias deposf­ 
,ndas, se as houver. 
Ar .... 289 - Os processos :;omence poderão ser ar­ 
quivo dos com o respeccivo despacho. 
Parúgrafo Onico - Os processos encerrados serão 
manidos pela Admfn!sração, pelo prazo de cinco g 
nos da da.a do despacho de seu arquivoml!n.o, apos 
o que serão inucilizndos. 
n 
SEÇÃO l 
NORMAS GERAIS 
1' 
e 
a 
d 
e 
c 
Par~nrn[o Onico - O conoulcnce deverá elucidar se 
a conula versa Dobre hipó,esc om relação à qual Já 
ocorreu o fao erador do ohrigociio cribu.ário, e, 
cm caso posicivo, a daa da suo ocorrência. 
Ar. 257 - Nenhum proccdimcnco fiscal será insco~ se fundamcncn; 
rodo eon,ra o concrlhuin.e responsável relo.ivomcnee III - As provns do alegado e a indicação das d_!c 
à espécie consulcodo, a pordr do oprcsencocão do llgêncins que precllndo sejam efeuadas com os mo,.!, 
consula aé o vigésimo dio suhsequence ã dnca da vos que n juscifiquem; 
ciência do rcsposco. 	IV - O pedido formulado de modo claro e prl!ci- 
Ar ... , 258 - O prazo porn a respos ... a à consulco for so. 
mulada será de vince dias. 	Parágrafo Onico - O servidor que receber o 
§ lQ - Pnro melhor inscruir o prOCl!SSO, poderá pugnaçÕo dará recibo ao apresenane. 
ser sol1ciendu n !!missão de parecer e a realização Ar •. 275 - /lpresencnda a impugnação ao proces - 
de diligências. 	so, ou formado esse, se não houver, o mesmo será - 
§ 22 - O prazo poro npresencnçÕo de pareceres e llncnminhndo ao auuane, que apresenará conesa- 
diligênelns será de vine dias, prorrogáveis por ção às razões dn impugnnçõo, dencro do prazo de 
igual período, 11 cricério d11 au.oridode compecence -. dez dias. 
e suspenderão o curso dos demais prazos processuais. Ar. 276 - Recebido o processo com a conesa - Ar. 290 - O agen.e fiscal que, cm função do - 
Ar. 259 - Não produzirá cfcico nenhun a consula ção, a auoridade julgadora deerminará de ofício cnrgo llxercido, ccndo conhecimcn.o da infração dJ 
formulada: 	a realização dos deligências qul! cncender necessá- legislação .ribu ... árin, deixar dl! lavrar e cncomi - 
I - Em desacordo com o arcigo 256; rins, ficando o prazo de quinze dias para suo cfe- nhor o auo de infração, fica sujl!ico à peno de - 
11 - Por quem esiver sob proccdimcnco fiscnl - dvação, e indeferirá as que considerar prescindi- responsabilidade funcional pelo prejuízo causado à 
insaurado para apurar faos que se relacionem com o veis, impraticáveis ou pro.eln.Õrias. Fozllnda Pública }lunicipol, desde que o ooissõo e a 
rnncéria consulcndo; 	Parágrafo Onico - Se no diligência forem apura- responsnbilidode sejam apuradas, cnquaneo não ex - 
III - Por quem ,ivllr sido incimodo n cumprir obri dos focos de que resule crédio ribuário maior dno o direto da Fazenda Pública. 
gncâo rela.ivo oo fnco objeeo da consulco; do que o impugnado, será reoherco o prazo paro no § lQ - Igunlmen.e scrú responsável a nu.oridnde 
IV - Quando o fnco já houvl!r sido obje ... o de dec! va impugnação, devendo do fao ser dado ciência nÕ ou.funcionário que deixar de dar ondamen.o aos pr~ 
são anccrior ainda não modificado, proferida cm con- in,ercssado. 	cessos adminis.raeivos ... rihu ... ários, ou quando o f! 
sulcn, ou li.!gio llm que cenha sido parcc o console,!! Ar. 277 - Compleada a ins ... rução do processo , zer fora dos prazos es.nbelecidos, ou mandar arq~ 
e; 	o mesmo será encaminhado à auoridade julgndoro. vã-los anes de findos sem causa jus ... ificadn e nao 
V - Quando o fao esiver definido ou declarado Are, 278 - Recebido o processo pela au.oridode fundnmencado o despacho nn legislac5o vigcnee à é- 
cm disposição 11.cral do Lei ... ribucãria; julgadora, csco decidirá sobre o procedência ou poca do de ... erminacão do arquivomen.o. 
1 
VI - Qunndo não dl!scrcvl!r, complecn exa.amen.c,a improcedência da impugnação, por cscri ... o, com reda § 22 - A responsobilidnde, no coso des ... e arcigo 
hipÕccse que se referir, ou não con.iver os elemen - cão clara e precisa, denro do prazo de crin.a di-: é pessoal e independcnce do cargo ou função exerc! 
.os necessários à solução, solvo se a incxncidão ou as. 	dos, sem prejuízos de ou ... ras snnçÕes odminisernLi- 
omissão for ex~usável a cricério do aueoridnde julga § lQ - A oucoridade julgadora não ficnrá ads - vns e penais cabíveis Õ espécie. 
dorn, 	- .rhn às alegações das por ... es, devendo julgar de • Ar. 291 - Nos casos do nr.igo ancerior e seu.s 
Parágrafo Onico - Nos cnsos prcv1scos nescc arei- acordo com sua·convicção, em face das provns produ parágrafos, no responsável, e, se mais de um hou - 
go, a consula serã declarada ineficaz e decerminodo zidns no processo. 	- ver, independenccmence uns dos oucros, será c~ 
o nrquivnmcnco. 	§ 22 - No caso de o ou.oridode julgadora en ... en- do a pena de mula de valor igunl õ me..ade da npl! 
Are. 260 - Quando o respos,n à consulca for no der necessário, poderá de.erminor os diligências - cável ao con.ribuin.e, responsável ou infracor,sei: 
sencido da exigibilidade da obrigação cujo fao gera que enender necessárias, deerminando as novas - prejuízo da obrigacoriedade do recolhimenLO do r! 
dor já houvl!r ocorrido, n aucoridode julgadora, ao provas a serem produzidas e o prazo parn sua prod!::_ bu.o, se esce já não ... iver sido recolhido. 
inimar o consulcnce da mesma, fixará o prazo de vin çao. 	§ lQ - A penn previs ... a nese ardgo será ilr.pos- 
e dias para o cumprimen.o do proccdimenco por eia Ar. 279 - A incimação da decisão será fel.a na ,o pelo responsável pela unidade adminis.ra ... iva de 
decerminndo. 	forma dos arcigos 2]5 e 2]6. 	finanças, por despacho adminiscra ... ivo que apurar - 
Ar .... 261 - O consulcncc poderá fnzer cessar, no Are. 280 - O impugnnnte poderá fazer cessar , a responsabilidade do funcionário, n quem serãoª! 
eodo ou em pare, a oneração de cven,unl crédico .. ri no odo ou cm parce, o oneração do crédico eribu.á segurados amplos direieos de defesa. 
bucário, efecuondo seu pagameno ou depôsfo obsa- rio, efeeuando o seu pagamenco ou o seu depõsico = § 22 - Nn hipÕecse do valor da mul ... a e rIbuos 
ivo, cujas imporcâncins serão resiufdas denro do obsa ivo, cujas imporcâncias, se indevidas serão deixados a lOX do coc.al percebido mensnJ..men.e por 
prazo de rina dias, concndos da nocificação do in- rcs ... iLUÍdas den ... ro do prazo de 30 dios, concados - ele e ... í ... ulo de remuneração, 0 responsável pelou- 
.eressado. 	do dn ... o do indmaçÕo da decisão. 	nidade adminis ... ra ... iva de finanças dcLerminará o r; 
Ar .... 262 - A rcspos,a dada à consului ,erá cfei,o Parágrafo Onico - Sendo devido o crédico cribu- colhimen.o parcelado, de modo que uma só vez ruia - 
norma.ivo quando ndocndn em circular expedida pela ... ário, a imporcõneia deposicoda será nu ... oma ... icamen seja recolhida impor ... ãnc.i.a excedenLe àquele l.inÚ - 
nu.oridadc fiscal compecence, sempre que n resposa e converlda em renda. 	e. 
eiver in.eresse geral. 	ArL, 281 - A nu.oridade julgadora recorrerá de Ar. 292 - Não será de rllsponsabilidode do fun- 
CAP1TULO VI 	ofício, no próprio dl!spncho, sempre que a decisão cionãrio a omissão que pra ... icnr ou o pagameno do 
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÀRIO exonerar O con.rihuinLe ou o responsável do pnga- ,ribu ... o cujo recolhi.men.o deixar de promover·. el!l 
meno de ribuo e mula. 	razio de ordem superior, devidamene provada, ou 
SEÇÃO III 	quando· não apurar· Infração er face das l!ações 
RECURSO 	da earcfa que lhe ... enhn sido aLrib~idn pela chefill, 
Are. 264 - Ao processo adminiscrn.ivo .ribucário 	imedia.o. 
nplicrun-se subsidinrinmen.e ns disposições do proces Ar -. 
28
2 - Da decisão de primeira inscâncin ca- Parágrafo Onico - Não se a.ribuirá responsabili 
so ndminiscracivo comum.. 	- berã recurso volun ... ário ao Prefei.o, com efeico dade ao funcionário, não endo cabtreno apllcacâÕ 
Ar,. 265 - Ficn assegurado ao sujcico passivo O• suspensivo, denro do prazo de vine dias, cona de pena pecuniária ou de ou ... rn, quando se verifi - 
dircho de ampla defosa. • 	dos da inimação. 	car que a infração cons .. a de •livro ou docucen .. os - 
Ar,. 266 - O julgameno dos a ... os e defesa compe ~ Parágrafo Onico - O recurso poderá ser in ... erpos fiscais a ele não exib!dos e, por isso, já .. enh;l 
e: 	o conra oda a decisão ou pnr ... e deln. - lavrado auo de infraçao por embargo ã fiscaliza - 
. I - Em primeira ins.ãnc1a, ao responsável pela Ar .... 28] - O Prefeio poder conver ... er o julga- cao. 
unidade adinisraiva de finanças; 	meno em diligência e deeerminnr a produção de Ar .... 29] - Consideradas as circuns.ãncias espe- 
II - Em segunda ins.ãncia, no Prefcico. provas ou do que julgar cnb{vel para formar sua ciais em que foi pra ... icadn a omissão do agen ... e f15 
- - convicção. . 	- , { 
Are. 267 - A in.erposiçno de impugnaçno, defesa 	Cu.,,, ou_os mo._vos por que deixou de promover a a! 
ou recurso independe de gnran.i1s de inscância. Ar .... 284 - A in,imacão será fei ... a no forma dos recadnçao de ribu os, confornc fixados e regula 
Ar,. 268 - NÕo será ndmi.ido período de reconstde arigo 
235 
e 
236
• 	neno, o responsável pela unidade adminisraiva 
rnção de qualquer decisão. 	- Ar. 285 - O recorrenec poderá fozer cessar, no de f~nancas, apôs a nplicoc;:ão d:i ·oul.a, poderá d~ 
Ar. 269 - É faculado ao suje1o passivo ou a codo ou em par.e, 3 oneraçâo do crédico rbuãrio pensã-lo do pagameno dessa. 
quem o represene, durane a fluência dos prazos, ... • efeuando o seu pagameno ou seu depósi ... o obs ... ant:i 
vi.s a dos processos cm que for par ... e, pelo prazo de vo, cujas i.mpor.ãncins, se indevidas, serão resci­ 
cinco dias. 	u[das denro do prazo de 30 dias, concndos do da 
Ar,. 270 - Poderão ser resclcuÍdos os documeneos .en da in.imncõo dn decisão. 	- 
apresenados pela pare, mediane recibo, desde que 
noo prejudiquem a deéisão, n cri,ério da nu.oridade 
c=pecence, exigindo-se a sua subs ... ieuição por cópi­ 
as aucencicncns. 
/Ir,. 271 - Quando, no decorrer da acão fiscal, fo 
que 
. . ~EÇÃO IV 
EXECUÇAO DAS DECISÕES 
Ar .... 266 - Sãd dcfinicivas: 
I - As decisões de primeira inscÕ.ncia nno su 
T!TULO lX 
DISPOSiçÕES FINAIS 
Ar. 294 - Serão desprezadas as frnc;:Ões de ces 
cavos no calculo de qualquer ribuo. 
Ar. 295 - Fica instuída a Unidade Padrão ~ ' 
cnl (UPF) que corresponderá no vnlor de dez UF'I.Rs• 
P?ta servir de par@ero ou elemenco indicaeivo de 
caculo de ... ribucos e penalidades,como esabelec1 
do na prcsen.e J.ei.(CONTINA NA PÁGINA -· 13)

A DA F ONTIRA DIARIO P.GIONAL, 	:, 
rREFEITURI MUNIClrAL OE CARACOL - s 
Código Tributário Município. de Caracnl-Lei n· 293/94 - de 31 de ag It te 994 
Ar, 29 - 0a rIbuo lançados de forma parcelada erio os valores quan­ 
ficados en UY, omando como base o valor da UPF do d1a do 1ançaeno. 
Ar. 297 - 0 Poder Execulvo expedirá decreo regulanenando a aplica- 
o desa Lel. 
Ar. 298 - Esa Le! enrará em vigor a parir de l? de janeiro do prôxmo 
eerc[c1o. 
Ar, 299 - Revogam-se as disposições em conrár1o, 
PREFEITO MUNICIPAL DE CARACOL 
JUVlN0 GOD0Y PREFEITO MUNICIPAL 
T A ll F. L A I 
ALfQll0TAS ll0 IMPOSTO S0BRF. SERVIÇOS DF. QUALQUER NATURF.ZA 
ALfQU0TAS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES 
FIXA ANUAL IMPOSTO MENSAL 
EM "UPF" % s/ movimen,o e - 
conrtbuavel 
PROF! SSIONAI S AUTÕNOM0S 
01 - de nível univcrsi.ário 4,0 
02 - de nível médio 	2,5 
03 - ouros 	1seno 
OUTROS SERVIÇOS 
04 - diversões públicas, exceção 
nos jogos despor.ivos. 	10.0 
05 - ouros serviços não específi- 
cados nos í.ens an.eriores,in 	5.0 
clusive os Jogos desporivos. 
(CONTINUAÇÃO TABELA II) 
DISCRIMINAÇÃO 	AL!QU0TAS EM "UPF" 
- Nivelamen,o de loe ae 360 m
2 
- Por m
2 
exccdcn,e 
- Transpor,e de mnquinas cm caminhão pran- 
chas/ Km rodado - ido e vola 
- Abae de Animais. 
a.Por cnbecn de godo bovino 
b,Por cnbecn de nnimnl de ou,rns espécies 
c.Por cabeça de ove 
-Ccmi,ério: 
- Isúmacão 
Em Sepulura rasa: 
- Adul,o, por cinco anos 
- Infame, por 3 nnos 
Em carneira: 
- Adul,o, por cinco nnos 
- Infane, por res anos 
- Mausoléu, por cinco nnos 
Prorrogação de prazo: 
- Sepul,urn rosa, por 5 anos 
- Carneira por 5 anos 
Perpeutdade: 
- Sepulura rasa, por m
2 
- Carneira, por m
2 
-Jazigo (carneira dupla, geminada) por m
2 
Exumação: 
- An,es de vencido o prazo regulamen,ar 
de decomposição 
- Depois de vencido o prazo regulamenar 
de decomposição 
Diversos: 
- Aberura de scpul,ura, carneira, jazigo 
ou mausoléu paro nova· .emm!erncão 
- En,rada ou re,iradn de ossada 
- Permissão para qualquer consrução 
no cemi,ério (embelezameno, colocação 
de inscrições, e,c). 
6.2. Comercianes não residenes no MunicI 
pio (din/mês/nno): 
- Com veículo mo.orizado: 
- Gêneros aliren[cios 
- Ou,ros produ,os 
- Ouros Comercianes 
- Gêneros alimendcios 
- Ouros produos 
7 -- Expediene 
- Aesado ou ceridão 
- Aesado ou ceridão por nno ou fração de 
busca 
-Requericenso ou papel en,--rado nn Prefei,u- 
ra. 
- Averbação de escriura por imóvel 
- Transferência de conrao 
- Baixas diversas 
- Regis,ro de ferro de gado 
1,00 
0,05 
0,15 
0,05 
0,03 
0,02 
1,00 
0,50 
1,50 
1,00 
3,00 
1,50 
2,00 
2,50 
4,00 
6,00 
2,50 
1,50 
1,50 
·1,50 
1 
1,50 
0,50 - 3,00 
1,00, 
.. 
4,00, 6,00 
1,00, 4,00, 6,00 
0,50, 1,00, 4,00 
; 
0,60, 1,50, 5,00 
1,50 
0,80 
1,00 
1,00 
0,50 . 
1,00 
1,50 
,---- -------- -- 
1 
- cer!do nega!va por Lavel 
- Segunda via, Inlulve 
arrecadação. 
8-S rvic;o,; D1Vl(.,Oíl 
- Apreensão de animal por cabeça 
- Vacinação de cães por unidade 
- Depósfo de animal, por unidade e por d!a 
- E!nção de formlueiro por unfdade 
- Apreensão de bens ou mercadorfas per unf- 
dade ou por quilo 
- Dcpósi.o de vc!cul.00 
- Depósto de mercador1as e objeos por lo- 
e aé 100 Kg. 
4.2 - Mosruir1os, Inclusive lerefros e se 
melh.:111,es, luminosos ou não, colocados fori 
dos esabelecimenos, ainda que em galeria, 
cs.açÕcs, abrigos, vcículoG ou en qualquer 
ouro local permtfdo, por m" por semesre. 
4,3 - Publicidade, feia com a u!lfzação - 
de veículos, pessoaG, músicas, ani!:'.aiG (ci r 
cos, ec), alo-falanes ou qualquer ouro 
nparelho sonoro ou de projeção fo,ogrnfica, 
por dia. 
5. - Licença para ocupação de áreas e vias 
e logradouros públicos: 
a,- Em cnró,er in .. crmi,en.c por din: 
5.1 - Barrocas e semelhanes de fefrs li­ 
vres. 
5.2 - Veículos onde se vendem mercadorias 
5.3 - Circos, parques de diversões, feiras, 
exposições, sem prejuízos do pagomen,o 
do impos,o devido. 
5. 4 - 0u,ras formas de ocupação não enquadra 
das nos í.ens an,eriores. 	- 
5.5 - Bancas de jornais. 
5.6- Bares, lanchonees, resauranes e se 
melhnn,es, por m
2
; 
5.7 - 0u,ras formas de ocupação não enqua - 
dradas nos í.ens nn,eriores, por m
2
• 
6. - Licenca para o comércio cven,ua 
1
. ou ao 
bulan,cs: 	- 
6 .1 - Comerciantes residen,es no Município 
(mês/ano): 
- Com veículo mococizado 
3 - Licencn para execução de obras par,icu­ 
lares: 
3.1 - Cons,rucõcs: 
- Aprovação do proje,o por m
2 
- Concessão de alvarás de cons,rução, oure 
novaçno 
- Concessão de hab1,e-se por m
2 
- Numeração do imóvel 
3.2 - Modificação e ampliação: 
- Aprovação do proje,o por m
2 
- Concessão do alvará de modificação, oure 
novaçao. 
3.3 - Demolição e al,eraçÕes; 
3.4 - Execução de loeameno e desmembramen 
- Aprovacào do proje,o por m
2 
- Modificação do proje.o por m
2 
3.5 - Au.orização para demembramen,o e re­ 
membramen,o. 
3.6 - Ceridão diversa 
4 - Licença para publicidade: 
4.1 - Painel, caraz ou anúncio, inclusive 
le,reiros e semelhan,es, luminosos ou não , 
colocados ou muros, madeiramen,o, paineis es 
peciais, cercados, apunes, abuleas ou e 
qualquer ou,ro local permi,ido, por m
2 
por 
semesre. 
o: 
l .!10 
o,:·o 
O ,20 
0,30 
0,08 
0,20 
0,20 
1,00 
O,JO 
0,30 
0,30 
0,50 
0,20 
0,60 
0,20 
0,20 
1,00 6,00 
0,15 
0,02 
3,00 
0,02 
0,05 
0,02 
3,00 
3,00 
0,03 
0,03 
1,00 
0,05 
1,00 
,$0 
1,00 
T A B E L A II 
TA X A D E LI C E N CA 
PERCENTUAIS A SEREM A.'PLlr.AD0S SOBRE A . .IJNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO 
DI.SCRIMI.NAÇÃ0 	AL!QUO'IA EM "UPF" 
1. - L;l.cenca para localização por es...abeJ.c- 
cimeno e por na,ureza da advidade: 	1 
1.1. IndÚS,rias 	2,0 por semesre 
1 
1.2. Producão agropecuária 	1,5 por seresre 
1.3. Comerciais 	1,3 por senesre 
1 
1.4. Pres .. ndores de serviços 	i,o por seesre 
1 
1.5. Diversões publicas 	1,0 por semes .. re 
1.6. Profissionais auônoos 	0,8 por serzesre 
1.7. Feiranes 	0,5 por se2esre 
2. - Licença para funcionaeno por esabe- 
cimeno e por classe de Õrea (o°) efeiva - 
men,e ocupada no exercício da aividade: 
2.1. Indús,rins e produ .. orcs: 
ae 100 	4,0 
(CONTINUA NA PÃGINA - 14)

PREFEITURA MO ICIPIL OE ca CDL - 
Cndigo Tribotaria Monici~o de Caracol - Lei n· 293/94 - de 31 de ag st de 19 
-----------------------"f--------------1 
f) l :;CI( 1 ti I lA<;Ã.O 
de 101 250 
t., 251 :, i,00 
actma de ,00 
2.2, Coerclat»: 
a' 50 
de '51 à 100 
de 101 250 
acima de 250 
23, Presadores de serviços (empresas,pro 
fIsestona!s, sociedades de prof{asfo - 
nats e demais enfdades com fins l 
cralvos: 
a • ..; 50 
de 51 ô 100 
de 101 it 250 
acimo de 250 
6,0 
8,0 
10,0 
12,0 
,0 
6,0 
8,0 
10,0 
TITULO III - TAXAS 
CAPÍTULO I - TAXAS D L1CE,A 
SEÇÃO l - FATO c;r.RAL-Oft E C(,:,TR!f,t:l::Tí: • .. • • • • • • • • • • • • • • • .. • • • • ..54 
SEçÃ0 II - BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS.....······' • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • .57 
SEÇÃO Tl I - INSCRIÇÃO...«...·...·.·· • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • )~ 
SEÇÃO IV - LA!,ÇAMFXfO .. : .•....•••••••••• •• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • .58 
SEÇÃO V - ARRECADAÇÃO •••.•••..•..•••.••••• ····••·········•···•·••••··•• .'.)3 
SEÇÃO VI - PENALIDADES ,. 	• .. • .. • .. •• • ..58 
SEÇÃO VII - NOR!AS GERA IS .••.••..•••••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • S9 
SEÇÃO VIII- NÃO n,c10F.1;c1A •...••...•.•.••••••••• •. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • ..62 
CAPf1 ULO 
SEÇÃO I 
SEÇÃO II 
SEÇÃO III 
SEÇÃO IV 
SEÇÃO V 
SEÇÃO VI 
T A B E L A III 
TA X AS D E SER VI Ç OS URBANOS 
PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS SOBRE A UNIDADE FISCAL DO MUNIC!PIO 
e 
no 
ALÍQUOTA EX "UPY" 
6,0 
8,0 
10,0 
do 
fi 
ef 
re 
di 
DISCRIMINAÇÃO 	AL!QUOTA EM "UPF" 
1. Cole.a domiciliar de lixo: 
1.1 - Imóveis edificados, por classe de 
área consruída (m?): 
1.1.l - Exclusivamente 
aé 60 
de 61 à 120 
de 121 à 250 
acima de 250 
1.1.2- Não residenciais 
aé 60 
de 61 à 120 
de 121 à 250 
acima de 250 
2. Limpeza de vias públicas, por mero li­ 
near de esada. 
residencinis 
3. Limpeza e roçada de imóveis não edifica 
dos, 
aé 
3.1- cada 
400 m
2 
100 m
2 
exceden.e 
4. Reirada de enulhos em geral 
0,50 
1,50 
2,50 
3,00 
1,00 
2,00 
3,00 
3,50 
SEÇÃO 
SEÇÃO 
SEÇÃO 
SEÇÃO 
CAP!TULO V - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA 
SEÇÃO I - DISPOSIÇÃO GERAL •.••.•...•..••.••••••••••••••••••••••••••••••• 77 
SEÇÃO II - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES ••••••••••••••••••••••••••••••• 77 
SEÇÃO III - RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS ..••••••••••••••••••••••••••••••• 79 
SEÇÃO IV - RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES •••••••••••••••••••••••••••••••• 81 
!NDICE 
se 
rí 
co 
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no 
va 
de 
cc 
• si 
CI 
de 
c 
O 
se 
r 
p1 
d 
e, 
c 
d: 
p 
3,00 
0,30 
3,00 
SEÇÃO VI - DOCUMENTA,ÃO FISCAL E OERICA,ES ACESSÓRIA.,....·.·.·.···....$ 
SEÇÃO VII -- PENALIDADES............·.· • .... • .... • ........ • 	à 
L,ÃO VIII-- NORMA GERIS......................··'' ·•• ··• ••••••••••••••• ,., 
d. 
p. 
e; 
a 
d 
o 
e 
II - TAXAS DE SERVIÇOS POBLICOS 
- FATO GERADOR E co:-TRJBUI!;n: 	•• • • • • • • .. • • • • • ..6) 
- BASE DF. CÁLCULO E AL!QUOTAS 	• .. • • M 
- NÃO 1i,;c1or:r-crA ••.•••..•..•••.••••••••••••••••••• • •• • ••• • •••••• 6s 
- LANÇA~fC'lTO •.••••••.••••.•..•.•••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • .65 
- ARRECADAÇÃO .••.••••••••....••••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • .66 
- PENAL IDADES ••••.•••••••.•.•••••••••••• • • • ••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • 6!i 
CAP!TULO III - TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS 
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS ••.••.••••..•••••••••••••••••• • •• • •• ••.•• ••• 67 
TITULO IV - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 
CAPÍTULO ONICO 
SEÇÃO I - FATO GERADOR E CONTRIBUINTE 	68 
SEÇÃO II - BASE DE CÀLCULO E AL!QUOTAS 	• 69 
SEÇÃO III - COBRANÇA .•.•••.••.•.•••••••••••••••••••••••••••••••• • •••• • •••• 69 
SEÇÃO IV - PAGAMENTO •...•.•••.•..•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 71 
SEÇÃO V - NORMAS GERAIS ...•..••.••.••.••..•••••••••••••••••••••••••••••• 72 
T!TULO V - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 
CAP!TULO I -NORMAS GERAIS .•.•.••..•..•.•.••••••••••••••• • ••• • •• • ••••••• 77. 
CAP!TULO II -FATO GERADOR 	7) 
CAPÍTULO III - SUJEITO ATIVO •..•..•••••.•..•••••••••••••••••••••••••••••• 7) 
CAP!TULO IV - SUJEITO PASSIVO 
I - NORMAS GERAIS •••.••••.••...•.••...•••••••••••••••••••••••••••• 74 
II - SOLIDARIEDADE ••••••.••••••...••...•••••••••••••••••••••••••••• 74 
III - CAPACIDADES TRIBUTÁRIA 	75 
IV - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ....••.••..••••••• ; ••••••••••••••••••••••• 76 
TITULO VI - CREDITO TRIBUTÁRIO 
CAP!TULO I - CONSTRUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTiRIO 
SEÇÃO I - LANÇAMENTO. .............••.•.••••••••••••••••••••••••••••••••• 82 
SEÇÃO II - MODALIDADES DE LANÇAMENTO 	,. .83 
CAP!TULO II - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRlBUTiRIO 
~~ÇtO I - DISPOSIÇÕES GERAIS •••••••••••••••••••••••••••• ; ••••••••••••••• 86 
Ç ÃO II - MORATÓRIA....·············································».,87 
SEÇ O III - DEPOSITO ....•..............•..••.••.•..........•.•.•..•.•...•• 89 
CAPÍTULO III - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 
~~ç~g ir - MODALIDADES DE EXTINÇÃO 	90 
Ç - PAGAMENTO........................... 	91 
SEÇÃO III 	••••••••••• • •••••• • • •• • • •. 
- - PAGAMENTO INDEVIDO ••••••••••••••••...............•..••.•••••.• 94 
SEÇAO IV - DEMAIS MODALIDADES DE EXTINÇÃ0 ................•.•......••..•.• 95 
CAPÍTULO IV - EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 
SEÇÃO II - ISENÇÃO ••••••••••••••••••••••••• • ••••• • • • • • • • • • • • • •98 
SEÇÃO III - ANISTIA ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • 99 
••••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •••••••••••••••• 101 
CAPÍTULO V - IMUNIDADES •••••••••••••••.•.............................•... 102 
TÍTULO VII - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
DISPOSIÇÕES PERLU1INARES ...............•.••••••••••••••••••••••••••••••••• 1 
T!TULO I - SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 	1 
TÍTULO II - IMPOSTOS 
CAPÍTULO I - IMPOSTOS SOBRE A PROP. PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 
SEÇÃO I - FATO GERADOR E CONTRIBUINTE 	2 
SEÇÃO II - BASE DE CÁLCULO E AL!QUOTAS 	4 
SEÇÃO III - ISENÇÃO 	6 
SEÇÃO IV - INSCRIÇÃO 	6 CAP!TULO 0NICO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
SEÇ!O V - LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO 	9 SEÇAO I - FISCALIZAÇÃO............................... 	O' 
SEÇAO VI - PENALIDADES 	-::.l SEÇÃO II - DÍVIDA ATIVA 	• • • • • • • • •• l " 
SEÇÃO III - CERTIDÃO NEcth,' ·············.··.········.........
1
0
7 
CAPÍTULO II - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 	• • .. • • .. • • • • 	109 
SEÇÃO I - FATO GERADOR E CONTRIBUINTE ·...........·...·..·.···..........qy TITULO VIII - PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO 
SEÇ~O 11 - BASE DE CÁLCULO E ALfQUOTAS ..•••••••••••••••••••••••••••••••• 24 CAP!TULO I - NORMAS GERAIS 
SEÇAO 111 - INSCRIÇÃO ..•.•.. ' ..............•...•......••.•................ 26 SEÇÃO I - PRAZOS PROCESSUAfS ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 110 
SEÇÃO IV - ARRECADAÇÃO·· .... ••• · · · · · · · · · · · · .. · · • · · • • • • .. • • · · · • · • • ·. · .... 31 SEÇÃO II - CIENCIAS DOS ATOS É. nÉcisõÊs ••••••••••••••••••••• ·: •••••••••• no 
SEÇÃO V - NÃO lNCIDtNCIA ..•••••••............•...•••••••..•............ 32 SEÇÃO III - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO .•. :::::::::·•············•··••····•llO 
SEÇÃO VI - ISENÇÕES ...........•.•..•••.• ; .••••.••••.•.••.••............. 33 	., 	• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • ll2 
SEÇÃO VII - PENALIDADES ..••...•.•.••...••.....•••.•.•.....•.......•......• 33 CAP!TULO II - PROCEDIMENTO FISCAL •••••••••••••••• 
CAP1TULO III - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS , CAPITULO III - MEDIDAS PRELIMINARES 	•••••••••••••••••••••••• ll
2 
ELES RELATIVOS. 	SEÇÃO I - TERMO DE FISCALIZAÇÃO 	• 
SEÇÃO I - FATO GERADOR E CONTRIBUINTE..................................3 SEÇÃO II - APREENSÃO DE BENS, Lhvs 'é ' · ··.........-11 
SEÇÃO II NÃO t C 	vun..,.u • .. • • • • .. • • 	115 
- - N INCID N IA.··•···•••·•••••··•··•·•·••···••••·•···•••••• 39 CAP!TULO IV - ATOS INICIAIS 
?{ç; ;' _??ç€.$"o iiioiis...........-·....................ió sjé i - oririçi@ ris zgpgs. 
Ã 	..•.....••...•.•..•...•..•..••••••••..•....•.•..• 42 SEÇAO II - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO nÉ·;mL··•·····•····••···•··••••·ll6 
?{$?', 7 ?ç2",g;·::;z:::r...........................f? erro v - cosa. 	A.....................1v 
SEÇÃO VII - REsi~riI~ioACESS RIAS •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 44 ~ 	•••••••••••••••••••••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • ••••• 119 
SEÇÃO VIII - F Ã ·············································.áà CAPITULO V[ - PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO 
SEÇÃO IX : p~~~~Ç O •• •.•••·••• .. •···"·•• .. ···•• 45 SEÇÃO I - NORMAS GERAIS 	•. 
SEÇÃO X _ NOR.'{AS ES •• •• •••••• • • • • • •• • • • • ••••• • • • • ·.•• •• • • • • • • • • • • •. • • .45 SEÇÃO II - IMPUGNAÇÃO ........••.•••..••.••.••• • • • •• • • • • •• • • • • • ••••••••• 121 
GERAIS.··•··········••·••••······••••••••··· •••••••••. 46 SEÇÃO Ill - RECURSO 	•••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • ..122 
CAPITULO IV - 1POSTO SORE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LtQUIDôS E cxs SECO IV - EXECUçó bis bcis<''·····..·....·................125 
SOS. 	- 	• • • •• • •• • • • • • • • • • • • • • • • • • 125 
SEÇÃO I - FATO GERADOR E CONTRIBUINTE 	•CAP!TULO VII - RESPONSABILIDADE DOS AGENTES FISCAIS •••••••••• 
SEÇÃO II - RESPONSÁVEIS 	••·•••••••••·•·••••·•• •• •••• •• : ••• 48 	• ·•••••·• • ••••••••••• 127 
sEço III - AsE D cji kii};'··.·············.·.........50 TITULO IX - DISPOSIÇÕES FIAIS.............. 
SEÇÃO lV - L,:'Ç/0!DIT0'... 	. • •• -' •. •. • • • • • • •••• • • • • • • • • • • • • • • • • Sl 	• •. • •• _. •. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • .129 
SEÇÃO V - PACAET • •• • • • • • • • •• •. • • • • • • • • • • • • • • • .. • • • • • • • • • 51 
' · o.·············••• .. ••••••••••····· .. • 52 
JUVINO GODOY 
PREFEITO MUNICIPAL DE CARACOL ..:. MS