RIBU 
BEL VISTA/IS _ANO: XXII 
,,,.- 
DAF 
N. 1.687 O4 DE NOVEMBRO DE 1.995 - EDITOR: IVALDO PEREIRA R$- 0,5O 
Prefeitura colabora com o DERSUL 
As condições precárias Fazendas da região ja estavam litros de óleo, com isto pelo maneiras 
da Rodovia que liga Bela Vista se cotizando (apesar da crise) menos os pontos critios estão Deveria ser o cntrato. 
a Antonio João está para tomarem providências. endo reparados. o Governo ajudar as 
provocando transtornos e talvez a abertura de uma nova O Prefeito Abraso Prefeituras, vamos ver se o 
muito prejuizo não só aos estrada a base da enxada. Zacarias disse que "a situação Govemdor Wilson Barbosa 
motoristas mas também ao machete c enxadão. Não foi do Governo do Estado está a Martins e sua equipe 
povo de Bela Vista. Na última preciso. 	exigir dos Prefeitos reconheçam "um dia" toda essa 
semana a estrada foi A Prefeitura de Bela compreensão dos problemas e dedicação (e fidelidade) do 
interditada, os proprietários das Vista doou ao DERSUL 2 mil procurar ajudar de todas as Prefeito belavistcnse. 
l 
Barreiras do Exército 
Prefeito Municipal Ahrnão Zncarios 
! lá poucos dias publicamos matéria a respeito das 
barreiras do Exército nas Rodovias da região, destacando o 
fato de que cm Guia Lopes da Laguna muitos motoristas 
reclamaram da morosidade nas averiguações dos documentos 
e falta de preparo de alguns soldados para exercerem essas 
íunções. 
Ressaltamos que em Bela Vista, no entroncamento da 
Rodovia APAPORÉ, o 10 Regimento de Cavalaria também 
participou dessas barreiras, há de se ressitar que os trabalhos 
desenvolvidos merecem elogios. Com 111uita educação, mas 
com firmeza. nossos oldados, Cabos e Sargentos do I 0 RC 
souberam se portar, demonstrando que foram devidamente 
instruidos e preparados. Parabéns nos comandados do Cel. 
Rodrigues. Que. permaneçam as barreiras 
WALDEMIR MOKA COBRA 
RESTABELECIMENTO DE 
SINAL DE TV EM BELA VISTA 
Através de Ofício 
enviado a Direção da Rede 
Matogrossense de Rádio e 
1 
-1elcvisão. o Deputado 
Estadual e líder do Governo na 
Assembléia Legislativa. 
aldemir Moka (PMDB) 
cobrou o restabelecimento do 
sinal da TV Morena (canal 6) 
no Município de Bela Vista. 
Há 20 dias, segundo Moka. a 
cidade não recebe imagens da 
Rede Globo. 
Por ser um dos poucos 
entretenimentos da população, 
o parlamentar solicitou. na 
indicação aprovada na sessão 
do dia 19, da Assembléia 
Legislativa. urgência no 
serviço de manutenção do 
sinal. Moka, ao aprovar a 
necessidade urgente do 
serviço, afirma que a cidade, 
sem o sinal de TV, fica 
praticamente isolada do mundo 
J ' 
cm relação as noticias. 
NÚCLEO EDUCACIONAL 
Na mesma sessão, o 
Deputado aprovou indicação 
solicitando ao ecretário de 
Obras Públicas do Estado, 
Ricardo Bacha, a reforma do 
1 
Pesca profissional Soliman continua 
e embarcada está na Presidência do 
totalmente proibida Clube E. Belavistense 
O Empresário e 1" 
durante a Piracema "a ..d 
meses presidia uma Diretoria 
provisória constituída 
especialmente para promover a 
reestruturação e revitalização 
do Clube Esportivo 
Belavistense, foi eleito por 
aclamação, em chapa única. no 
último dia 31 de outubro, para 
continuar na presidência da 
entidade pelo período de mais 
um ano, cujo mandato inicia­ 
se no próximo mês de 
dezembro. 
A eleição foi realizada na 
sede do Clube. com a presença 
de um bom número de 
associados e em clima de muita 
tranqüilidade, sendo 
praticamente reeleita, agora 
para um mandato oficial. a 
mesma chapa que integrava a 
Diretoria Provisória do CEB. 
com apenas duas altcrnções. 
Desde que foi escolhido 
para comandar a Diretoria 
Provisória responsável pela 
reestruturação e revitalização 
do Clube Esportivo 
Belavistense, o Empresário 
oliman Tebichrane e seus 
companheiros de chapa. vêm 
desenvolvendo um trabalho 
digno dos maiores elogios. 
hoje o mais tradicional Clube 
Social de nossa cidade se 
encontra de "cara nova", após 
ter recebido diversos serviços 
e melhorias. como: pinturas 
interna e externa, reparos e 
compra de ventiladores, 
recuperação dos banheiros 
masculino e feminino com 
colocação de espelhos. revisão 
do sistema hidráulico. elétrico. 
construção de calçadas, reparos 
no piso e sintecagem. etc ... 
Importante ressaltar que 
prédio do Núcko Educacional 
úmero 06, de Bela Vista. que 
tem apresentado diversoso 
problemas, principalmente no 
seu telhado, com goteiras, o 
que impede o trabalho durante 
o período de chuvas. 
O líder do Governo, em 
sua indicação, lembrou ao 
Secretário de Obras, que o 
pedido já havia sido feito no 
início de outubro, e que estava 
sendo reiterado, em função de 
sua urgcncia. sob o risco do ano 
letivo não ser concluído. Moka 
disse também que a obra vai 
garantir a segurança dos alunos 
e professores. 
Dptdo.EstduL aldemir oka 
t 
------------ 
A pedido da Rede 
Belavistense de Jornais, o 
Comandante do Destacamento 
de Polícia Militar Florestal de 
Jardim, 2 argento Adelino 
Do rival Pacheco. infonnou que 
a Resoluç'io/SEMA úmero 
006/95. dt 25 de outubro de 
1.995, fixou as normas que irão 
regular a estação reprodutiva 
dos peixes (Piracema) que teve 
inicio neste dia OI de 
ovembro e irá se estender até 
o próximo dia 31 de janeiro e 
até 29 de fevereiro de 96 nas 
áreas consideradas reservas de 
recursos pesqueiros. 
o caso dos rios u ... 
nossa região, a pesca amadora 
foi privilegiada pela Resolução 
da SEMA. que permitirá ao 
pescador amador a pesca 
desembarcada, mediante a 
utilização de caniço simples, 
linhaº e anzol, ressalvando-se 
que o pescado deverá ser 
consumido no próprio 
Município em que ocorreu a 
pesca, sendo o limite fixado cm 
cinco quilos e mais um 
exemplar de qualquer peso, 
o 
+A+ 
2 St, Pacheco, Cmt, Dst, PM Florestal 
desde que observado o 
tamanho mínimo estabelecido 
pela Legislação Estadual. 
Comando do 
Destacamento Florestal de 
Jardim informou também que 
as Operações de Fiscalização. 
prevenção e repressão à pesca 
ilegal já estão sendo 
intensificadas, com vistas a 
proteger o máximo possível o 
período de reprodução dos 
peixes nos rios da região. fator 
que constitui-se numa das mais 
importantes atribuições da 
"olícia Florestal. O 
omandante também pede à 
população cm geral que 
colabore com o trabalho da 
Polícia Florestal. ajudando no 
combate aos depredadores do 
meio ambiente e h proteger a 
piscosidade dos nossos rios. 
qualquer infonnação, dúvida 
ou denúncia.. ligue 251-2462. 
"A Florestal está atenta e irá 
tomar todas as medidas 
necessárias e caoiveis, 
estabelecidas cm Lei" 
enfatizou o Comandante do 
Dst. P. M. Florestal de Jardim. 
Fàlsos Policiais assaltam motoristas 
na Rodovia Bela Vista/Antonio João 
Barreira desativada facilita a 
ação de marginais na M-384 
Soliman Tebichrane 
Presidente do Bela»istense 
todos os serviços de 
recuperação da estrutura tisica 
do Clube Esportivo 
Belavistense, foram possíveis 
graças aos recursos 
arrecadados com a rifa de um 
casal de búfalos e com a 
realização de um grande bingo. 
em Bella Vista Paraguai. 
promoções essas que contaram 
com excelente apoio de toda a 
comunidade belavistense. 
Agora. com a eleição efetiva 
para comandar os destinos do 
CEB. Soliman Tebichrane e 
equipe já estão preparando a 
realização de mais uma grande 
promoção. provavelmente um 
bingo com excelentes prêmios. 
para dar continuidade ao 
projeto de fazer com que o 
belavistense volte aos seus 
melhores tempos. tomando o 
clube o ponto de encontro da 
sociedade belavistense e 
principal referência em se 
tratando da realização de 
grandes eventos festivos e 
tradicionais. Desde já os 
desejos de sucessos à nova 
Diretoria do Clube Esponivo 
Belavistense, nominada 
abaixo: 
Policia paraguaia acusada de invadir território 
brasileiro e sequestrar um Fisal do Estado 
Florestal autua pescadores e apreende grande 
quantidade de equipamentos de pesca proibidos 
Verdadeiro arsenal de pesca 
apreendido pela Florestal 
Matérlas completas na coluna Ronda Policial, Pigimg - 12 
PRESIDENTE - Soliman Tebichrane 
VICE-PRESIDE TE - EIpidio Gonçalves 
8SECRETÁRIO - Luiz Carlos Rahal 
2SECRETÁRIO - AIbero L. Almeida 
JllTESOUREIRO • Celso Baita 
2ltfESOUREIRO - Ulisses dos Santos Lino 
DIRETOR-SOCIAL· Luiz Carlos Rahal 
DIRETOR DE SEDE - Corumila Loureiro de Almeida 
DIRETOR DE IMPRENSA - Ivaldo Pereira 
DIRETOR DE PROPAGANDA - Emando Gasco 
DIRETOR DE ESPORTE· Jorge Tebichrane 
ORADOR OFICIAL· Sydncy Nunes Leite 
CONSELHO DELIBERATIVO 
Geraldo Souza Rosa, Ildefonso Pinheiro. Osvaldo Turini 
Eduardo Oeáriz, Flávio Pinheiro, Odv r Barbosa, Wilson 
Antunes de Araújo. Aires Cafure 
CONSELHO FISCAL 
lrineu do Amaral Cardinal, Hortêncio Capilé Escobar, Admar 
Godoy, José Avelino e Silva

Indicador 
frojissional 
ADVOGADAS 
VIMA DA SILVA VERA LOUREIRO DE ALMEIDA 
0ABIMIS 2574B 0A • 2573 • B 
ci USAS CÍVEIS E CRIMIN!!§) 
[ RIA CIAB, SIN • CENTRO l 
(067) 439- 1290 
BELA VISTA/MS 
7a 
DR. MARCUS A. RUIZ - "KARAY MBARETE" 
S CÍVEIS E CRIM 
TRATOS-E?(ECU 
B».$1M4A3ÁRIO 
, --------- - ---7 
Secretaria de Saúde informa: 
Farmácias de 
Plantão em 
Novembro/95 
- SÃO MATEUS...............Sra. Adaisa 
67) 251-1012 e 251-2424 
2 » data, Cto 
toa ricos pedas « to st»" JARDIM/MS 
02 
04/05 - FARMÁCIA PAX ...........••••••• Sr. Prado 
II/I2 - DROGARIA DROGAVISTA...........Sr. Saul 
I5 - DROGARIA DROCALINE............Sr.Carlos 
18/19 - FARMÁCIA SÃO MATHFUS.....Sra.Adalgsa 
25/26 - DHOGAIUA DROGASSUL ......•••••• Sr. Penha 
DR. HÉLIO RUIZ E DR. HÉLIO TADEU RUIZ 
_CAUSAS civtIS E CRIMINAIS> 
( RUA 14 DE MAI0,470 • CENTRO ] 
~ (067) 251-1012 - 251 • 2424 
JARDIM/MS 
ontc Fixa cm Mctalo Plática, Ponte Fixa em Metal 
Ccrãmica, Ponte Móvel, Clareamento Dentário, 
Aplicação de Flúor, Raio-X e Facetas laminadas 
DR. LAUCÍDIO VALDEZ DE BARROS 
RO 340-M 
RUA TEN. B.ERNARDES,447 • 'B' 
RES. AV. CEL. CAMISÃO - tt 25 1-1039 
• 
_JARDIM/MS 
OBS: As fannácias que não estiverem de plan 
tão deverão permanecer fechadns e as solicita­ 
ções eventuais só poderão ser atendidas se con~ 
tar nn receito a informação de que a de plantão 
não dispõe da medicação citada. 
DR.JOS~ DE RIBAMAR CRUZ E SILVA - Sec. Mun. de 
Saúde de ela V!sta 
TRiUN D FRONTEIR l 
B1-SEMANARIO 
Fundado cm 20 de Fevereiro de 1.972 
Rede Belavistense de Jorais - CGC.MF 15.513.203/0001-59 
DIRETORES: 
Ivaldo Pereira 	Maria Estela V. Pereira 
REPORTAGENS: 
Ubaldino Rodrigues, João Carlos Velásquez 
COLABORADOR: 
Paschoal Milidiéri 
SUCURSAIS: 
.JARDli1- Rua 14 de Mai0,342 -E (067) 251-1669 
BONITO - Rua Monte Castelo, S/N 
CARACOL - Avenida Brasil. S/N 
ANTONIO JOÃO- Praçà Eugênio Penzo, S 
PORTO MURTINHO- Rua Coronel Ponce, (067) 287 • I 239 
TABELA DE PREÇOS: 
ASSINATURA ANUAL: R$ • 40,00 
ASSINATURA SEMESTRAL: R$ 20,00 
PREÇO DO EXEMPLAR: R$ 0,50 _ . 
TRIBUNA DA FRONTEIRA, CORREIO JARDINENSE, JORNAL DE 
BONITO E TRIBUNA MURTINHENSE- PACOTE DE ASSINATURA 
ANUAL- R$100,00 
OS ARTIGOS ASSINADOS NÃO REFLETEM 
NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO JÓRNAL. ORIGINAIS 
ENVIADOS À REDACÃO NÃ!l SERÃO DEVOLVIDOS. 
FILlADOÀ: 
ADJORI - Associação de Jornais do Interior 	_ 
ABRA.JORI - Associação Brasileira de Jornais o Interior 
CNJI - Cadastro Nacional de Jornais do Interior· Periodicidade 
verificada cm Bras!lia - Registro no Cartório - 1.066 
------------------- -1 
/Edital de Proclamas 
JANILDE ROSA DOS SANTOS, Offclala do Carte­ 
rio de Registro Civil desta cidade de Bela Vis­ 
ta-MS., FAZ. SABER o todos quanto o presente LJi­ 
tal de Proclamas virem, que apresentaram os docu 
mentos exigidos pelo artigo 180 do codigo Civil 
Brasileiro, incisos I,II e IV e pretendem seca- 
sar: 
PAULO DIAS MARQUES e NEIDE AGOEIRO, 11mbos br~ 
sileiros, solteiros, domiciliados e residentes 
nesta cidade, ele, natural de Vicentina-MS, Mil! 
tar, filho de Benedito Paulo Marques e Durcelina , 
Dias de Macedo; ela, natural de Rela Vista-XS,l! 
des do lar, filha de Eliseu Agoeiro e Laureana 
Agoe iro. 
Se alguém souber de algum impedimento que se 
oponha na forma da lei. 
Bela Visra-MS., )0 de Outubro de 1.995 
JANILDE ROSA DOS SANTOS - Oficiala 
iota a imprensa 
Devido~ c~uva que caiu na nossa cldad~ no l 
último sãbado não foi possivel a realizaçao do 
Grande Show com o Cantor e Compositor ALENCASTRO.y 
Em breve iremos marcar uma nova data para sua 
apresentação em nossa cidade. 
Agradeço a atenção de todos. 
Bendito seja Deus! Na feda Igreja. 
Pe.William Francisco Gonçalves (Pároco) 
ABASTECEDORA AGROSSOL ' 
DE. COMBUSTÍVEL L TOA 
ATLANTIC 
251-1103 
Combustlvel 't-iltrado, Filtros; 
Troca de Óleo, Borracharia e 
-Lanchonete 
FEIRA-DA SAÚDE 
No próximo dia 22 de novembro de 1.995. "DIA " 
ACIO AL DE COMBATE AO DE GUE". a Fundação 
acional de aúde. em parceria com a Pr,.feitura Municipal. 
Secretaria de Saúde, Secretaria de Edcação. SAAE.e apoio 
do 1 O RC Mec e Jornal Tribuna da Fronteira. estará realizando 
na Praça Alvaro Masc renhas uma Feira de Saúde, durante 
0 
dia todo com exposição de material e trabalhos que são 
realizados no Município. filmes educativos e orientação ª 
comunidade. Prestigie esse evento levando sua família. 
Tipagcm sanguínea e medição de pressão estarão sendo 
realizadas no local. 
; 
Dois (02) terrenos medindo I O x 60 
à Rua Sebastião Crispim do Rêgo._ 
TRATAR AZUAGA CALÇADOS ou pelo 
 FO E: 4.39- I 586. 
NTARCTICA 
UMA PAIXÃO NACIONAL 
VIANA - Distribuidor Antarctica 
Praça Nossa· Senhora da Concei"ção,225 - 2 (067) 241-3838- 'AQUIDAUANA/MS 
CIDADES ATENDIDAS: Aquidauana, Anastácio, Miranda, Bodoquena, Bonito, Nioaq.., 1, 
Dóis !rmãos do Buriti, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Bela Vista, Caracol e Porto Murtinho 
, l

OR MAL TRIBUNA DA ERO. 'TEIRA 
A 
CAMARA E 
SMAÁRIO apsovtvoRop 19os 	" 	" 
NOTÍCIA E INFORMAÇAO 
Vereadora quer espaço apropriado 
para a colocação de flores no cemitério 
A imra Munfc!pal de Nela VI«ta - 
tal!zou neta tra-fIra, dl,1 11. 
+fs um senso ordinirla, com a pro- 
«nça de todos os readores, ob na 
yrefdncta de Orlanda Fritas dos 
5mntot, que apresentou trê, Importa­ 
te+ Indicações. Na primeira, endereça 
d ao Prefeito Munfcfpal Abrio Armoa 
tacar Las, con cópta ao Secretárlo Mu­ 
lIpal de Obras, a Vereadora Orlanda 
reivindicou que seja determinada uma 
ira epec[fica nos cemitérfos do 
Birro Água Doce e Distrito Nos+a Se 
nhora de Fátima, pnra a colocação d 
coroas de flores, 
A Prrsldrntr dn Câmorn Municlp.11 
rxplicou rm sun indicação qur o nbjr­ 
tvo é criar um espaço apropriado p1 
ta que as pessoas que possuem parn 
tes falecidos em outras localidades , 
possam depositar as coroas de flores 
em homenagem aos seus entes queridos, 
n rxrmplo do qur ncontrcr com n Cruz 
Principal do crmitrrio do llnirro Água 
Doer, onde familiares rrzam prla olmo 
dr srus parrntrs falecidos rm outras 
localidades, mos não podrm colocar as 
cnroos de florrs dcvirlo no grnndr nü­ 
nrro dr vrlas qur ali são acrsns. 
Orlando Frritos dos Snntos tomh~m 
lrmbrou que a criação desse espaço a 
propriado a colocação dr florrs, nos 
cm!trios do Barro Água Dor do 
Distrito Nossa Senhora do Fit1m, a- 
Vrr.-:xlom Orlando Frritas dos Santos 
Presidente da Camara Municipal 
trndrria um grande nÜmPro dr pessoas 
qur rrclam:im cssa providência, "que 
viria cm muita boa hora se fosse con­ 
cretizada até a próxima quintd-feira, 
02/11, dia cm que rcvcrrnciamos nos 
entef. qurridos qur já deixaram n 
vida trrrena" rrssnltou a Vcrrodo 
ra Orlanda. 
Patrolamento das Ruas 
do Bairro Costa e Silva 
Calendário· Eleitoral 
A Assessoria Parlantar do Dpu­ 
t.do aldrIr Mok v!va à Cinsra - 
MunIcfpal esta smana, o "ca!endárto 
d.s ele!çs municipal de 1.996",p1 
rc conhecimento dos Vereadores e d 
cunidade m geral, ressalvando qu 
o d11 15/12/95 o último dia para o 
r!:ro em cartórto das filiações, - 
trn«frnia de d!{lo elettoral 
para aqueles qu Prende concer 
rer as ele!çes do próximo ano. ts n 
tera aba1x, o calendirfo ele!tora1 
para as e! tçôes municipal de 
l. 996. 
Em outrn indicnção dr sun autoria, 
a VrrC'odorn Orlnndo Frritos dos San­ 
tos rncominlwu rxp<'dil'ntr ao SC'crrtá­ 
r io Municipal do Obras e serviços ur 
banos, Eng? Fernando Jorge do Barros, 
solicitando qur srjo c-xrcutado o 
Vistori B'i1 
do Bairr 
potrolamrnto dos ruas do Bairro Cos­ 
ta e Silva, mais prl'cisomentl' nas prE_ 
ximidodes do .ireo drnomiMdn Praça Ro 
sane Collor, "onde as vias pblt 
cos rncontrnm-sr bnstantr rshurocn­ 
das", afirmou. 
caixa d' água 
C sta e Silva 
j 
Ao Dirl'tor Administrativo do SAAE, 
Fng2 Luiz Carlos Cunho Tehichron<', a 
Prrstdrntc- do C3moro Municipnl Orlnn­ 
do Frritas dos Santos solicitou qul' 
Moção de Condolências 
-I 
J 
i 
Através de expediente assinado por 
todos os Vrrrodorrs belovistrnses,fo' 
endereçada uma Moção d Condolências 
nos familiorrs do Sr. Ot.ivi(l Lourc-iro 
seja determinada a realização de u­ 
ma vistorio no rl'scrvatório d'água do 
Bairro Costa I' Silva, que rncontro-sr 
com vazamnt0. 
dr Almrido, opresrntando os mais pro­ 
fundos srntimcntos de pesar pelo seu 
falecimcnt(l ocorrido no Último dia 
U,/10. 
Asfaltamento do Bairro Vila Nov; 
Em indicaçic vrhl na Tribuna da 
Câmara Municipal, o Vereador Roney Mo 
raes SimÕ<'s solicitou ao Prefeito MG­ 
nicipal, com cópia ao Srcrrt.irio Mun~ 
cipol dr Obras, qur infnrmc- quais são 
os critérios para o asfaltomrnto our 
teve in!cio no Bairro Vila Novo, se 
está sendo executado por empreiteiro 
ou p<"ln prõpri.'.l Prefritura Munici­ 
pal. 
ltP.P. 
DAu 	OBJETIVO 
U:C:A!, 
C1timo prazo 9pra mudança de dente[1o Art, JO 
15/ 12 /95 rkitorol e mudança de fil inç:io 
LPI 9100/95 
par ttdirfa 
--- 
t'r 1'2/0'6/96 õ Prríodo p;:iro rscolha dos candida;os 
Art, 9g 
30/06 /96 	cm conv.-nçÕo municip;:il L!'l 9!00/95 
- Até 5 (cinco) dias ÜtPis opôs a rscolha Art. JS 
dr sl'us candidatos, o partido drver.i 
11'1 9100/95' 
constituir comitr fironceiro. 
- A propagandn elritornl SOMPntr é, Art. 50 
pcnnitid~ npós a rscolho do 
candidato prlo p:irtido ou Le1 9100/95 
col igaçõo 
- Ao postulantl' a condidnto o cargo ele- Art. 50 
tivo r permitido realizar propaganda 
Lri 9100/95 
na emana antrrior ã convenção. 
05/07/96 01 timo pro.zo por,1 solicitar a Justiça Art. 12 
19:00 horas Eleitoral o registro dos candidatos Lei 9100/95 
03/10/96 
1 
Eleições 
Art. rn 
Municipais 
Lei 9100/95 
- 
Dn divulgação dos dados do totolizaçno 
Art. 28,I 
dos votos do Município os partidos 
poderão, cm 48 horas, requerer a Lei 9100/95 
rccontagcm dr votos. 
23/10/96 
Oltimo prazo para o candidato prrstar contns Art. 41 
dos rrcursos arrrcodados ao cornice 
Lei 9100 /9 5 
finnncriro do partido 
Oltimo prazo para o pnrtido enviar a Art. 42 
02/11/96 Justiça Elritoral a prestação de 
contas dos recursos arrecadndos. 
Le1 9100/95 
10/01/97 Possl' dos Prefeitos P Vcrcndor<'s 
Art. 3!? 
rleitos 
Lei 9100/95 
l __ 
Tribunal Regional Eleitoral de !lato efrosso do ul - Juízo da 52 zona Eleitor .. ! 
, 
EDITAL NUMERO 003/95 
O Doutor Jairo Roberto de Quadros, Juiz da 52 Zona Eleitoral, Circunscrição de 
Mato Grosso do ui. nos termos do Artigo 35. I, da Lei Número 4.737, de 15/07/65 e 
Resolução do T E. expedida no Processo úmero 15.250-A-TSE ... 
co VOCA os eleitores do Município de Antonio João p .. ra (., 
RECADA TRAMENTO ELEITORAL. a ser realizado no período de 16/10/95 a 
24/11/95, CIENTES DE QUE SERÃO CA CELADO OS TÍTULOS DAQUELES 
QUE ÃO SE RECADASTRAREM. Tais eleitores deverão comparecer ao Posto de 
Atendimento Eleitoral. que funciona na Biblioteca Municipal. sito na Praça Carolina 
Vildcr, portando Título Eleitoral, Documento de Identidade e comprovante de 
residência. Dado e passado nesta cidade de Ponta Por;i, Estado de Mato Grosso do Sul, 
aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de um mil novecentos e noventa e 
1 cinco. Eu, Luci M. Giummarresi, Chefe do Cartório. subscrevo. 
L _ DR. JAIRO ROBERTO DE QUADROS - Juiz Eleitoral 
I l 
Moção de Repúdio 
ao Governo Francês 
Usando o Tribuno d,1 
Câmara Municipal o Vrea 
dor Geraldo P. Murano s 
licitou o envio de um; 
lioç.:io de rcpúd io ao Go­ 
vrrno Francês, protl'stan 
do contra a realiznçÕo = 
dos testes nucleares no 
atol de Mururoa, qu.- vêm 
sendo executado por oquc 
lr País. . - 
A prrocupaçÕo do e­ 
tcador, que também é Mf 
dico, foi justificado pe 
ls fatos narrados na r 
Vlsta Americana LYFE, o; 
dr s.:io mostrados casos-: 
dr inúmeras cr.i:lnças que 
nasceram def!tu0sas,com 
falta dr membros, filhos 
d Sargentos e de Solda- 
Vereador Geraldo 
Pinhriro Murono 
dos americanos que esti­ 
vera na Guerra do Golfo 
e que mtrarnm cm conta to 
com resíduos de armas nu 
ele-ares. 
Poro justificar com 
maior ênfase seu protes­ 
to, o Vereador citou o 
coso de uma criança qur 
nnscru hÕ cerco de seis 
meses atrás, no Hospital 
são Vicentr de Paula,com 
a faltn 1c um dos mrrn­ 
bros superiores (braço). 
Informou que pesquisando 
mnis a fundo o cnso drs­ 
cobriu-sc que o pai do 
criança rro filho de um 
Japonês sobrevivente da 
bombo atômi= que arro 
sou a cidade Jononrsa d; 
Hiro,shima,no Srgund.1 p.rori 
de Cuerr~ Mund L:i 1. T 
Atenção para este comunicado 
A Imobil.inrin Jnrdil:t, na preocupação de atender a população jardine~. 
se, lança o lotear;to do ano. 
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FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BELA VISTA 
BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE SETEMBRO DE 1.995 
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15- Asslstênclo e Previdencla 
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SALDO PARA O ~ SECU1l/IE 
Bancos Conta. .. Vincul.1d.1 
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TOTAL GERAL 
TOTAL GERAL 
ABRAÃO AR.'IOA ZACARIAS-Prefeito Munlclvol 
rDVALl)(J rrnr.l'lA DE CARVAl.!10-Scc.d~ Fazenda 
Nl~FA DE .'!EDF.IROS íLEITAS-Téc.rle ronts!Jl l!d,1de 
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA 
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BALANCETE FINANCEIRO DOMES DE SETEMBRO DE 1.995 
T I T U L O s 
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Bancos Conta-Vlnculnd.:i 
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TOTAL GERAL 
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ABRAÃO AR}IOA ZACARlAS Prefeito ~lunlcipal 
EDVALOO PEREIRA OE CARVALIIO-Sec.dc ~·azendn 
IFA DE >!EDE!ROS FLE!TAS-Tcc.de Contabl l Ídade - CRC.1780-0-'!S 
1 
FUNDO DE AÇÃO SOCIAL DE BELA VISTA 
BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE SETEMBRO DE 1.995 
T 1 T U L O S 	R E C E I T A 
T 1 T U L o s 	D E s p E S A 
ANTERIOR NOMES ACUMULADO 
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S0XA .................•.••• , • 
TOTAL GERAL 
T0TAL GERAL 
ABRA.O AROA ZACARIAS-Pref .Municipal EDVALDO PEREIRA OE CARVALHO Sec.de Fazenda NINFA DE MEDEIROS FLEITAS-Téc.Contabilidade-CRC.1780-0-~S 
Í ·PARA VENDER OU ALUGAR ANUNCIE NO J0RN .L E MAIOR 
CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO - TRIBUNA DA FRONTEIRA 
±» 
- PORTEIRA LÊILÕES 
RURAIS LTDA 
RUA ALMIRANTE BARROSO 189-li 06 439-1558 BELA VISTA/MS

[ORAL TRIBUNA DA FRONTEIRA BISEMANÁRIO 4DESOVE RO 0I 1995 	E A 
lei das Eleições Municipais de 199 
Lei número 9 100 • Estabelece normas para a realização das 
eses municipais de 0 de outubro de 1996 c dá outras providências 
)congresso Nacional decreta 
/rt.01 - As eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores 
rio realizadas simultaneamente, em ludo o País,, no dia 03 de outubro 
dei 9'16 
Parágrafo Unico • Na mesma data serão realizadas as eleições 
na Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores nos Municípios que venham 
J ,,r cri.idos nlé J I de dezembro de 1.995. 
/tl.02 - Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver 
1 ,n·1ioriíl de votos, nau compulado1 os cm branco e os nulos. 
Pnrllgrnío OI • A eleição do Prefeito importará a do Vice-Prefeito 
c,,m ck regh1mclo, 
)';mlgmfo 0'2 • Nos Munitlpios com mais de 200 mil eleitores, 
ardo considerados eleitos o Prefeito e o Vice-Pref to com ele registrado 
que obtiverem a maioria absoluta dos votos, não cor putados os cm brunco 
eu, nulos. 
l'nr~grnfo 03 • Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na 
pr1111cim volnç.1o, fa.r-sc-á nova clciç.1o no dia 15 de novembro de 1996, 
wncorrcndo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito 
aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 
Parágrafo 04- Para o segundo turno, qualificar-se-: o mais idoso. 
Se remanescer cm segundo lugar mais de um candidato com a mesma 
,ornçcro. 	• 
Pmágrafo 05 • Se houver empale no segundo turno, de que traia o 
Panlgaío Terceiro deste /nigo, será considerado eleito o candidato mais 
idoso. 
Art. 03 - Nas eleições referida nos artigos anteriores, será aplicada 
alesgislaço eleitoral vigente, ressalvadas as regras especiais estabelecidas 
nesta Lei. 
DO REGISTRO DE CANDIDATOS 
Art. 05 - Poderá participar das eleições previstas nesta lei o partido 
que, até 31 de, dezembro de 1.995, lenha regis1r:1do seus estatutos no 
Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto e,n Lei, e que tenha seu 
órgdo de dircçno constilufdo em forma pcmrnncnle ou provisória no 
Municlpio, na forma do respectivo estatuto. 
Art. 06 • Setno ndmitidas coligações se cclebradas,conjun1amen1e 
para as eleições majoritârin e propcrcional e integradas pelos mesmos 
plrtidos. ou se celebradas apenas para as eleições majoritilrias. 
Paragrafo O 1 - / coligaçJo terá denominaç.lo própria e poderá 
ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo nela 
atribuídos os direitos e obrigações dos partidos polllicos no que se refere 
ao processo eleitoral. 
Parágrafo 02 - Na propaganda, a coligaç3o usará, 
obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos 
que a integram. 
/rt. 07 • Na formação de coligações, devem ser observadas as 
1cguintcs nom1as: 
1- Nn chapa da colignçilo podem ser inscritos candidatos filiados 
a qualquer partido polllico dela intcgra111c; 
j 
li• O pedido de registro dos candidatos drue ,er subscrito pelos 
Presidentes dos Partidos coligados ou por seus Delegados, ou pela maioria 
dos membros dos rcspecti'os órgJos executivos oe direção. 
Ili • Os panidos integrantes da coligaçJo devem designar U'll 
nepresentante, que terá atribuições equivalentes às de Presidente de Panido 
político no traio dos interesses e na reprcsentaçJo da coligaçJo, no que 
se refere ao processo eleitoral; 
IV• A coligaçno será representada, pcmnlc Justiça Elei1oral. pela 
JlCSIOO designada na forma do Inciso Ili ou por até tresdekgados indicados 
pelos partidos que a compõem. 
/rt. 08. /s normas para escolha dos candida1os e para fonnação 
• de coligações serão estabelecidas no estatuto do panido. 
• Par.!grafo Unico - Em caso de omiss.io do estatuto, caberá ao 
-} órglo de direção estadual do panido estabelecer as normas, comunicando­ 
as ao Tribunal Elci1oral compelente. 
An. 09 • A escolha dos candidalOs pelos partidos políticos e a 
dclibemçilosobre coligações dever.lo ser feitas no perfodo compreendido 
entre0l e 30 de junho de 1.996, lavrando-senta em livro próprio, podendo 
ser utilizados os j:1 existentes. 
An. l O~ Para concorrer às eleições previstas nesta Lei. o candidato 
deverá possuir domicilio eleitoral no Município e estar com a sua filiação 
deferida pelo respectivo partido até I5 de dezembro de 1.995. 
Parágrafo OI - No caso dos Municípios criados até 31 de dezembro 
de 1.995, o domicilio eleitoral será comprovado pela inscriçno nas seções 
eleitorais que funcionem dentro dos limites territoriais do novo Municlpio. 
Parágrafo 02 - Havendo fusllo ou incorporaç:!o de punidos após 
IS de dezembro de 1.995, será considerada. para efeito de filiação 
panidária, a data de filiaçlo do candidato ao partido originário. 
Art. 11 - Cada panido ou coligaç3o poderá registrar candidatos 
para Câmara Municipal até cento e vinte por cento do número de lugares 
a preencher. 
Parigrafo 01 . Os partidos ou coligações poder.lo acrescer. ao 
total estabelecido no Caput. candidatos cm proporção que corresponda 
ao número de seus Deputados Federais na forma :eguinte: 
1 . De O a 20 Deputados, mais vinte po, cento dos lugares a 
Preencher; 
li - De 21 a 40 Deputados. mais quarenta por cento; 
Ili • De 41 a 60 Deputados, mais sessenta por cento; 
IV - De 61 a 80 Deputados 
V- Acima de oitenta Deputados. mais cem por. :o. 
Parágrafo 02 • Para os efeitos do Par.lgrafo anterior, tratando-se 
de Coligaç3o, ser.lo somados os Depurados Fc-dcrais dos panidos que a 
integram: se desta soma não resultar mudança de faixa, será garantido à 
Coligaçilo o acréscimo de dez por cento dos lugares a preencher. 
Parágrafo 03 - Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada 
partido ou coligação deverão ser preenchidas -por candidaturas de 
mulheres. 
Parágrafo 04 - Em todo os cálculos, será dcspre2.1do a fraçlo. Se 
inferior a meio. e igualada a um. Se superior. 
An. 12 - Os pa.nidos políticos e as coligações solici1arão à Justiça 
Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 5 de julho 
de 1.996. 
Parágrafo 05 - O pedido de registro deve ser instruído com os 
~-guintes documc:nt.os: 
1 - cópia nuten1kada pela Justiça Eleitornt ao que se refere o 
•n.9; 
li -au1ori2.1çno do candidaro cm documento com a assinatura 
reconhecida por tabelilo; 
III- prova de filiaçlo partidária, 
TV • cópia do tllulo eleitoral ou ccnid~o fomeci.b pelo Canório 
Eleitoral de que o candidato é ckitorno Mun.íclpio desde 15 de dezembro 
de 1995, 0u que requereu sua it iowutranyferena de dom4fio t 
aquel.1 d,:td. 
V- erttds amnmnais fornecidas pelos r3os de d.atribui do da 
Juti,a Lleoral, Federal e Estadual, 
IV - declara lo de bens, assmnada pelo candidato, com os 
respectivos valores atualizado 
Parágrafo 2 - Na hipotese de o partido ou oligaço não requerer 
o registro de seus candidatos, esses poder2o fari-lo perante a Justiça 
Eleitoral nas quarenta e oito horas seguintes ao e erramento do prazo 
previsto no aput deste artigo. 
Art.13 - O candidato às eleições proporcionai indicará, no pedido 
de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que 
deseja ser registrado, até o máximo de duas opções, que poderão ser, o 
prenome. sobrenome, cog.numc, nome abrcvintlCl, apel!Jo ou nome pelo 
qual é mais conhecido, desde que nJo ~e es1abelcça dúvid,1 quanto à ;un 
identidade, nlo atente contra o pudor, e não seja ridículo ou irreverente, 
mencionando cm que ordem de preferência desse, dc~ja reg,w:ir-;c. 
Parágrafo 1 • Veri!1cada a oconCncia de homonlmi.i a Justiça 
Eleitoml procederá atendendo ao seguinte: 
1 • havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é 
conhecido por dada opç.;lo de nome Indicada no pedido de registro. 
li • ao candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou lenhn 
exercido nos úhirnos quatro anos ou que, nesse mesmo prazo, tenha 
concorrido cm eleiçao com um dos nomes por ele Indicados, ser: deferida 
a sua utilízaçilo no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer 
propaganda com esse mesmo nome; 
Ili - ao candidulo que, pcln sua vida polltica, ~ocial ou profissionul 
seja identificado por um dado nome que tenha indicado ser: definido o 
registro com esse nome, observando o disposto na parte final do inciso 
anterior; 
IV • tratando-se de candidatos cuja homonimia não se resolva 
pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral os nolificará 
para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a 
serem utilizados; 	__ 
V . no caso do inciso anterior, não have do acordo, a Justiça 
Eleitoral registrará cada candida1ocom o nome por ele indicado no pedido 
de registro, observada.a ordem de preferência ali definido. 
Parágrafo 2-A Justiça Eleitoral, poderá exigir do candidato prova 
de que é conhecido por determinada opçilo de nome que tenha indicado, 
quando seu uso puder confundir o eleitor. 
Parágrafo 3 . /o decidir sobre os pedidos de registro, a Justiça 
Eleitoral publicará, obrigawriamenle, as var,açõês de nome deferidas 
aos cándida1os. 
Parágrafo 4 - A Justiça Eleitoral indeferir. todo pedido de variação 
de nome coincidente com o nome do candidato à elciçilo majoritária, 
salvo para candidato que esteja exerecndo mandato eletivo ou o tenha 
exereidÓ nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha 
concorrido cm eleição com o nome coincidenle. • 
Paragrafo 5 - A Justiça Eleitoral organizará e publicará, até trinta 
dias antes da cleiç3o, as seguintes relações para serem utilizadas na 
votação c na apuração. 
1 . a primeira, ordenada por partidos. terá • lista dos respectivos 
candidatos cm ordem numérica, com as dua: variações de nome 
correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo candidato: 
li - a segunda. com indice onomástico em ordem alfabética. nela 
constando o nome complc10 de cada candidato e cada variação de nome. 
também cm ordem alfabética, seguidos da rcspecliva legenda e número. 
Art.14. É facultado no partido ou coligaç.;lo subs1i1uircandid, to 
que venha a ser considerado inelegfvcl, que renunciar ou falecer apos o 
termo final do prazo do regisuo ou, ainda, que tiver seu registro indeferido 
ou cancelado. 
Par:lgrafo 1 • A escolha do substituto far-sc-à na forma 
estabelecida, se o candidato for de coligação a substituiçJo deverá ser 
feira por decisão da maioria absoluta dos membros dos órgãos municipais 
de direção dos panidos coligados, podendo o substituto ser nliado no 
estatuto do panido a que pcnencer o substi1ufdo, devendo o registro ser 
necessariamente requerido em até dez dias contados do falo que deu 
origem à substituiç3o. 
Parágrafo 2 ·Tratando-sede eleições majori~'rias. se o candidatom 
for de qualquer panido dela integrante, desde uc o panido ao qual 
pcncncia o substituto renuncie ao direito de prefc-i'ncia.. 
Parágrafo 3 - Nas eleições proporcionais. a substituição só se 
efetivar. se o novo pedido, com a observâ.1cia de todas as formalidades 
exigidas para o registro, for apresentado até sessenta dias antes do pleito. 
Art.15 • Se o órg3o municipal se opuser, na escolha de candidatos 
ou na deliberação sobre coli zs, às diretrizes legitimamerte 
estabelecidas pelos órgãos :s do panido, esses podcn1o, nos 
termos do respectivo es1atu10 "''"·~nais decisões e aios delas dccorren1es. 
Par.lgrafo 1 - O panido pode requerer. até a data da eleição. o 
cance1Jmen10 do registro do candidato que: 
l - for expulso do partido, obcdt-ci:las as ~armas cstalutárias: ou 
li· apóie ou faça propaganda de candidato a cargo eletivo inscrito 
por outro panido ou, de qualquer forma. recomende seu nome ao sufrágio 
do eleitor. 
Parágrafo 2 • A apreciação do pedido de cancelamento do rcgisuo 
obedecer. ao previsto no a.nigo 65. alterando-se-os prazos ali lixados 
para setenta e duas horas. 
An.16 -A Justiça Eleitoral disciplinará a identificação dos panidos 
e de seus candidatos no processo eleitoral. 
Parágrafo 1 - Aos partidos fica assegurado o din:i10 de n ater os 
números atribuídos à sua legenda na eleiçllo anterior, e ao candidato, 
nessa hipótese, o direito de manter o número que lhe foi atribuído na 
eleição anterior para o mesmo cargo. 
Parágrafo 2 • Os candidatos de coligações nas eleições majoritiri.s, 
serão registrados como número da legenda de seu partido e nas eleições 
proporcionais, serlo inscritos com o nú.mero da série do respectivo p;,rtido. 
DAS CÉDULAS ELEITORAIS 
Art.17 - As cédulas oficiais para as eleições regulJmentndas por 
esta lei ser.lo confeccionadas segundo o modelo aprovado pela Justiça 
Eleitoral, que as imprimir:. com exclusividade, para distribuiçilo ~ mesas 
receptoras. A impressfo serl fcirn em papel branco e opaco com tipos 
uniformes de letras. 
Par.lgrafo 1 - A parte csquerd:i da cédula devera corresponder à 
eleição para Prefeito, e a direita. à eleição para vere:idores. 
Parágrafo 2 - (vetado) 
Parigrafo 3 A indicação do nome a que se refere o paragrafo 
anterior deverá ser feita no pedido de registro, obs rvado o disposto final 
do caput do anigo 13. • - 	-­ 
Paragrafo 4- Para as eleições realizadas pel sistema proporciona!, 
a cédula tcr.i espaço pnro que o eleitor escreva o aome ou o numero do 
candidato escolhido, ou da legendo. do partido de sua preferência. 
(Jll'(l, 
ir,bung 	pedr 	is 
Ithunas Rr a oa a 	asete 
lar8no de o'ar€ a a460 
Para,rafo!· Aso'o 	ttps s o 
Par_rafo2-A ato 	ta0l 
fletora! apora obre a d: a 
Par 'rfo 3 O Ir 	oral pode s tet+/ar. 
pernilmente.mas de um stv aletrówode votas l apura4lo 
observadas as ndçõsc as psu atidades lo4as 
Parrafo 4- A votado letrôma era tenta no numero do 
candidato oa da legenda partdrs, devendo o nome do didato e 'o 
partido, ou da legend partdatia, conforme for oc «e paterno painel 
da maquina uth:zds pata a vota»a' 
Parágrafo5- avotao para ele4omayor.tara d»verá aparecer. 
também, no painel, a fotografa do anhidato 
Par±grafo6· a votação para vereadores, serão enuutado» para 
a legenda partidiria os votos em que no cja possível a ide.aticao do 
and:dato, desde que o numero dentuficador do pardo eu d+talo de 
forma correta 
Parágrafo 7- A máquina e votar imprimira d1 voto, 
assegurando o sigilo e a possi'idade d carência posteror pe efeito 
de recontagem. 
Ar.19-O sistema cltrico adotado assegurara o rgl d to 
c a sua inviolabilidade, garantih aos paridas politios e aos anatos 
ampla li;cah1,1çJo. 
Parágrafo 'nico - Os prvdos concorrentes ao pleno podo 
constituir sistemas próprios de fiscalização, apuração, totaliza.lo 
resultados, contratando, inclusive. empresas de auditoria de sistemas 
que, credenciadas junto à Justiça ! leitoral. receberão, previamente. os 
programas de computador e. s11m•'.1aneamc111, o, me.mos dado, 
alimentadores do sistema oficial de apração e to 1lização. 
An.20 . No mlnimo cento e mte dias antes das elc,çõc,. n 
Tribunal Superior Eleitoral expedirá. uu"<ull5 os•p;inidos poli11co•. a, 
instruções necessárias à utilização do s stema eletrónico de votação c 
apuração, garantindo aos paridos o acesso aos programas de computador 
a serem u1i I izado,. 
Parágrafo Único - Nas seções em qu: for dom do o sistema 
eletrónico de votação, somente poderão votar eleitores cujos nomes 
estiverem nelas incluidos, no se aplicando a ressalva do artigo 1-18. 
par,g.rafo 1. da lei 4737. de 15 de julho de 1965. _ 
DA FISCALIZAÇAO DAS ELEIÇOES 
Art-21 - Da nomeação da mesa receptora, poderá qualquer partido 
reclamar. ao juiz eleitoral, no prazo de cinco dias, devendo a decisão ser 
proferida cm 48 horas. 
Par:lcrafo 1- Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o 
Tribunal Regional, interposto dentro de trc:s dia~, devendo ser resolvido 
cm igual prazo. 
Par.lg.rafo 2 - Não podem ser nomeados pr,. ;idenle e mes:irios os 
menores de dezoito anos. 
/rt.22 . É vedada a participaçilo, na mesmo més, turma ou junta 
apuradora. de parentes. em qualquer grau, ou de servidores de uma mesma 
repaniç.;lo pública ou empresa privada. ' 
An.23 - A escolha de fiscais e delegados. pelos partidos ou 
coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou cm quem. 
por nomeação do juiz eleitoral. já faça pane de,mesa rccpe1ora. 
Parágrafo J - O fiscal poderi ser nomeado para fiscalizar mais de 
uma seção eleitoral, no mesmo local de ,·oiaçJo, mesmo sendo eleitor de 
outra zona eleitoral, porém seu ,·oto será admitido somente na seção de 
sua inscrição. 
Par.lcrafo 2 - As credenciais de fiscais e dele<>e-3dos scrJo expedidas, 
exclusivamente, pelos panidos ou coligações e não necessitam do visto 
do juiz elciloral. • 
P;ir.lgrafo 3 - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o 
presidente do panido ou o representante da coligação deverá registrar na 
Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais 
dos fiscais e delegados. 
An.2-1 - Aos juizes que sejam ou que lenham sido pane em ações 
judicia.is que envolvam candidatos de determinadc município às eleições 
de 1996 é vedado participar de qualquer das fase, do processo eleitoral 
nos pleitos realizados no mesmo Município. 
An.25 - Os partidos e coligações podcrJo fiscali1.ar todas as fases 
do processo de votação e apuração das cleiçõc:s, inclusi, e o preenchimento 
do boletim de uma e o processamcnlo cktrõnico da toializaçllo dos 
resultados, sendo-lhes garantido o acesso antecipado aos programas de 
computados a serem utilizados na apuraçllo. 
Par.igrafo 1 - Os fiscais e delegados de pa.nidos ou coligações 
serJo posicionados a uma distância não superior .a um metro da mesa 
apuradora de modo que possam observar diretamente a abenura de uma, 
a abenura e contagem das cédulas e o preenchimento dos boletins. 
Parágrafo 2 - Os trab.:ilhos de apuração não poderão ser realizados 
sem que seja dado cumprimento ao disposto no paragrafo anterior. suje tos 
os n:spons.ivcis as penas previstas no an.347 do Código Eki1oraL 
Parágrafo 3 • O n:1o a1.cndimen10 ao dispOSlo no parágrafo primeira 
enseja a impugnação do resultado da uma. desde que apresentada antes 
da sua abenura. 
P.ir:igrafo -1 • No prazo de 72 horas. a c.tar do conhecimento 
dos programas de compulador a que se refere o p:ir lgraío único do arigo 
dczeno,e. o panido ou colig,çlo poderá apresentar impugnação 
fundamentada à justiço. eleitoral. 
An.26 • Os orgJos encarregados do prccessamento eletrónico de 
dados são obrigados a fornecer aos panidrs nu co!ig-,çõts., no mesmo 
momento da entrega ao juiz encarregado, cópias dos dados do 
processamento parcial de cada dia, contidos zm meio magnético. 
Art.17 • O boletim de urna, cujo noaelo será aprovado pelo 
Tribunal Sup.:.rior Eleitoral, conteri impr."S.So, os- nomi:s e os numcros 
dos candidatos concorrentes. 
Pnr:ly:ifo 1 • O juiz presidente dn jun1.1 de.iro.mi é obrigado a 
entregar ..:ópb do boletim de uma aos partidos e coligações concorrents 
ao plci1r: nlo o fazendo, incorrem na pen:1 prc, i~tl no anigo 3 J O d;; Ici 
numero ~737. de 15 de julho de 1965. apli ada cu::rnbtiv:c::<.:11:~ 
Parágrafo 2 - A transcrição dos resultados apurados no b!eti 
deverá ser feita na presença de fiscais, de'ez±dos e dvogados do p..ridos 
e coligações, os quais, ao final do preenchimento '3 boletim, r: zbsrt 
imediatamente, exemplar idêntico, expedito pela funta Eleitoral 
Parágrafo 3 - O rascunho. deror,inato tor.ão, ou qualquer ottr3 
tipo e anotação fora das formulares adctados pela Justiça Eleitrt 
utilizados pelo juiz ou qualquer rxsrbr ia junta apurador±, 1ã poder, 
servir de cotsdita o ro«a n· ·r.o 	- 	+ 	.o+

dwpogh oh,e tenta«ens 
p+utilizado o +tema :lerróno de 
voas, iot puta,20 
[ na quarenta e oito'tas surtes à dila.a os dado da 
totalizarão dos voto do Auntipo, poderão os patth poli!1r» 
udependentemente de ptu upugna,ao, requerer, tund metalmente. 
a te«ontgm de vota, d uma detenda cão ou zona«letotal, 
II (vetado) 
era, t.ambos acurada a reconta@em do votes n» forma 
lo mno anterior, quando, na fundamentação do ré ut«o, Hat 
evidenciada a +trbuiç2o de votos a candidatos mentes, o não 
fechamento da otbldade d urna, bem omo a pteençio de totais 
de votos nulos, 'mancos ou válidos, destoantes da édu gcal venfiada 
nas demais se aes do mesmo muniipuo ou zona .lenton ' 
l-+os casos não enquadrados nos incisos antiores, cabera à 
junta apur dora, por maioria dos votos, decidir obre o:urso. 
29- Cumpre aos partidos e coliga0es por seus fiscais e 
dele.dos devidamente credenciados, e aos adid.tos. proceder a 
mnstu1o dos recursos interpostos contra a apuração, jtiutdo, para tanto, 
opia do boletim relativo a urna impugnada. " 
l'aril,•,r,,fo Únicn. N11 hipótese de surgirem nb11.1.ulu, . obtcnçfo 
do boletim, caberá ao recorrente requerer, mediante a indicuç:lo dos 
numeros da ,.una e da seço eleitoral, e o nome da 11111.l,1clc d,1 ícdcraçno, 
que II órgnu dn Ju,1iç,1 Ek-itorn perante o qual loi II tcrposto o recurso 
instrua-o mcdiante a anexação do respectivo boletim de urna. 
Jn.30 . J impugnação nlo recebida pela nta apuradora p de 
,cr nprc,cntada ao Tribunal Regional Eleitoral, em W horas, acompanhada 
de declaração de duas testemunhas. 
Parágrafo Unico- O tribunal decidir,, sobr: o rcsebirl1cnto cm 48 
horas, publicando o acórdão na própria ses'o de julgamento e 
1ran~mitindo imcdinta111en1c : junla. via telex ou fax. o inteiro teor da 
dccislo e da impugnaçlo. 
Jrt. 31. O Presidente de junta eleitora que deixar de receber ou 
mencionar, nas atas de apuração, protestos, ou inda, que impedir o 
exercido de (iscalii.ação pelos partidos ou cnlignções dever. ser 
imediatamente afastado, além de responder pelos crimes previstos no 
Cócligo Elei1oml 	. 
Art. 32 . Nos Municlpios com mais de uma zona eleitoral, a 
apuração das urn.-.s correspondentes a cada uma ser. realizada cm locais 
distin1os. 
B1-SEMANÁRIO 
l-e tele crer o ,.. •• 
11 .a »da drir • too pu±'«s 
r 'tu+da n 
Poder Publico, realvado o 
II{- conceionirio ou permr todervusof 
IV- entidade de direito privado qe receba, na ondilo d 
beneficiária, reursos proveniente de ontra,ao ompi!ora em 
virtude de disposição leal. 
V- entidade de!arada de utilidade pbbica 
VI- entidade de dase ou sindical. 
VII- pessoa jurídica sem fins lucrativos qe recba recursos no 
ext::nor, 
rt. 3k - Slo considerados gastos eleitorais • 0mo0 tas. »uye4os 
a reistro e aos limites fixados nesta Lei, os referentes a. 
[-confeção de material impresso de qualquer natureza e tamanho. 
li . prop1µnnd• e pub!icid.,dc, por qualquer meio de divulgado. 
dc;1in.id.111 wnqur;tar votos: 
111 - aluguel de locais para promoção de ato, de campanha eleitoral, 
IV - despesas com transporte ou deslocamento de pessoal a servi0 
das can.d.aturas, 
V . corrcsponrlênci.1 e despesa pe,'>OJi,: 	. 
V 1 . 
1
nstnloçao e firncionamcnto de comitês e serviços necessários 
às eleições. 
VII - montagem e operação de carros de som. de propagandas e 
as,cmdh.1d,i,. 
VIII - prwduço de programas de rádio, televisão ou vídeo, 
IX- confeção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e 
outros brmdcs ,k campanha; 
X. rcaliz ,,~,, de pesquisas ou testes prc! el :,torais; 
XI . .ilucud Jc bens particulares para vei :ulação, por qualquer 
meio, de propagan ha eleitoral. 
Art.39 - Qua'quer cidadão pode realizar, em apoio a candidato de 
sua preferência, gast «até 200 UFIR, não sujeitos a conlabilizaçllo, de<.cle 
que nilo sejam recmb,•Kados. 
Jrt.40. Os canoiJah1, detentores de mandn10 eletivo não poderão 
utilizar serviços gráfias custeados pelas Casas Legislativas para 
confecção de impressos k propaganda eleitora, sendo-lhes, também, 
vedada a utilização de 111J1,riois e <.-rviços que excedam as prerrogativas 
consignadas nos regimento, e normas das Casas que integram. . 
An.4  - O candidato :,pn-scnt.,r., .,o comitê eleitoral do seu partido, 
até o vigésimo dia pos1~rior J 1:aliaçJo das eleições no Municlpio, a 
prestação de contas dos recursv, arrec.iJados e dos aplicados. incluindo 
os próprios e os oriundo, J,, 1 ,.-,lo l'.,n,dario, e os transferidos pelos 
comitês financeiros estaduais, qu. ·do houver. 
Paragrafo Único - as conta, <o ,J11d1dato s~rao incorporadas às 
contas do comitê financeiro. p.1ra f11,sprc, i,1us no artigo seguinte. 
Ar. 42- Até o trigésimo dia po»ror a real zaçllo das eleições no 
Município, os comitês fina11ceirot ,nvinri!o ll Justiça Eleitoral as 
prestações de contáS referentes as ca:n· .,~h.1.> de cada uma das eleições e 
de cada um dos candidalos. 
Art. 43 - Jcolnpanharao a r,_,ta.;llu de contas: 
1 . os extratos das coutas bt carias referentes à movimentação, 
pelos comitês e pelos cmdidatos. /cs recursos financeiros utilizados na 
campanha. ou os dados contábe,v'.l.1> doações e dos gastos em dinheiro 
ou estimáveis em dinheiro. 
II- relação dos chcqusr abidos, com a indicação dos respectivos 
números, valores e emitentes. 
III - relação dos doador:s, pessoas fisicas e jurldicas, com os 
respectivos valores e indicaço da tora de doação 
Parágrafo Uni» - Até nco anos apos o transito em julgado da 
dccisilo sobre suas co,1tas. os cand1da1os e os panidos a documentação a 
• elas concernente. 
Art 44 • Jo receber as prestações de contas e demais infonnações 
dos candidalos, deverá o comitê: 
I- verificar se os valores declarados pelo candidato como tendo 
sido recebidos do comitê conferem com os ses próprios registros 
financeiros e contábeis; 
II- resumir ns infonnações contidas nas pr~stações de contas. de 
fonna a apresenl:lr demonsirativo consolidado das campanhas e de todos 
os candidatos. 
Ili • encaminhar à Justiça Eleitoral o conjunto das prestações de 
contas dos candidatos e do próprio comité, de fonna ordenada e que 
pem1ita fácil compreensão das infonnações, assim como identificação 
de documentos e transações efetuadas. 
Ar 45 - Examinando a prestação de contas, a Justiça Eleitoral. 
conhecendo-as decidirá sobre a sua regularidade. 
Parágrafo 01 - A decisão que julgar as contas será publicada. cm 
sessão, até três dias antes da diplomação. 
Parágrafo 02 - Meros erros fonnais e materiais que venham a ser 
corrigidos nno autorizam a rejeição das contas e a cominaçilo de sanção 
a candidato ou partido. 
An. 46 - A Justiça Eleitoral poderá, posterionnentc à re:ilização 
do pleito, requisitar, direiamente, às instiruições financeiras, os extratos 
e comprovantes de movimentação financeira das zontas dos comitês e 
dos candidatos, referentes à complementação das infonnações ou 
saneamento das irregularidades encontradas. 
Art. 47 • Se ao. final da campanha, ocomr sobra de recursos 
financeiros, esta deve serdccbrada na prestação de contas e pennanecerá 
depositada na respectiva conta bancária até o fim do prazo de impugnação. 
Parágrafo Único • Após julgados todos os recursos. as sobras 
referidas no caput ser.lo entregues ao par1ido ou coligação, neste caso 
para divisllo entre os partidos que compõem. 
DAS PESOUISAS ELEITORAIS 
Ar, 48 • A partir de 2 de abril de 1.996, as entidades ou empresas 
que re:ilizarcm pesquisas de opinião públicas relativas às eleições ou aos 
candidatos. para serem levadas ao conhecimento do público, sllo obrigadas 
a registrar.junto :.Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação ele 
cada pesquisa, as infonnações a seguir relacionadas: 
1 • quem contratou a realização da pesquisa; 
11·· valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; 
Ili • a metodologia e o período de realização da pesquisa; 
IV· o plano :unostral e ponderação no que se refere a sexo, idade. 
g,rau de instruç.lo, nível econômicos e :írea fisica de calizllç.lo do trabalho: 
'I • o intervalo de confiança e a margem d~ erro: 
Vl • o nome de quem pagou pela reali.znção do trabalho: 
Vil • o sistema interno de controle e vc.rificnção. conforêncb e 
f<scalizaç3o de coleta de dados e do trabalho de campo: 
VIII • o questionário completo aplicado. 
Parágrafo 01 • A juntada de documentos e o registro das 
informaçiks a que se refere este artigo, relativas às eleições nas capitais.. 
devem ser ieitos. a cada pesquisa. nos Tribunais Rc-gionais Eleitorais.. e. 
nos demais Municlpios.. nos juízos eleitorais rcspcctÍ os. 
Par.igrafo 02 • A Justiça Eleitoral afixará. imediat:unentc, no local 
de costume, aviso comunicando o registro das informações a que se refere 
este anig.o, colocando-as à disposiç3o dos partidos ou coligações com 
candidJlos ao pleito, que a elas tcrlo liHe acesso pelo prazo de trinta 
dias. 
DA ARRECADAÇÃO E DA APLICAÇÃO 
DE RECURSOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS 
Jn. 33 . Js despesas da cnmpnnha eleitoral ser.lo realizadas sob 
a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e por eles pagas. 
Art.34- Juntamente com o pedido de registro de seus candidatos, 
os partido, r coligações comunicarno à Justiça Eleitor,11 os valores 
máximos de gastos que despender.lo por candidatura cm cada eleição a 
quem concorrerem. 
Par.gr.ifo Único. Tratando-se de coligaç!lo, os valores máximos 
de gaslos d~wr:,o ser iguais para os candidatos d~ cada partido que as 
integram. 
- Jrt. 35 - Até cinco dias üteis após a escolha de seus candidatos 
em convcnç3o. o p.1nido constituirá comilês financ :1ros, com a finalidade 
. de arrecadar recuros e aplicá-las nas campanhas eleitorais. 
Parágrafo L 1 - A cada Municlpio cm que o partido concorrer co'.'? 
candida10 próprio corresponderá um comitê financeiro estadual. cuja 
conslituiç!lo ~ facuh:ida ao partido .. 
Parágrafo 02- Os comitês financeiros scrJo registrados nos órgnos 
da Justiça Eleitoral ao, quais compete fazer o registro dos candidatos. 
Paragrafo 03 -  abenura de contas bancárias especificas para 
registrar todo moviment,, financeiro da campanha é facuhada n qualquer 
candidato e obrigatória p.ma o partido e para os candidatos à Prefeito e, 
nos Municlpios com mais de 50 mil eleitores, para os candidatos à 
Vereador. 
Parágrafo 04 - O cadidato a cargo eletivo fará, diretamente ou 
por intcnnédio de pessoa po. tk designada. a administraçao financeira 
de sua própria campanha util,r.mdo rc-cursos que he sejam repassados 
pelos comitês inclusive os rclallo, :1. cota do Fundo Partidário, recursos 
próprio ou doações de pessoas 1i,ic.is ou jurldicas. 
Paragrafo 05 • O candidato é o único responsável pela veracidade 
das infonnações financeira; e cntabeis referer tes à sua campanha, 
devendo assina.r a respectiva prc,tar~o de contas s-oz.inho, se for o caso, 
em conjunto com a pessoa que tenha ác-.ignado para esta tarefa. 
Parágrafo 06 • A prestaçilo de cnntas do candidato e comitês 
financeiros dc,•e ser feita de acordo com o plano de contas simplificado 
elaborado pelo Tnounal Superior Fe<lcr.11 
Parágrafo 07 -A prestação de contas à Justiça Eleitoral será sempre 
feita por inlennédio do comin: financeiro e assinada pelo Presidenle do 
Partido. 
Par.lyafo 08 • Nos Municlpios de até dzz mil dei tores, o partido 
poderá acordar com os seus candidatos a ado Mo de sistema único de 
prestação de contas. 
Par:lgrafo 09 • Os bancos acatar.lo, obrii;atoriamente. o pedido de 
abertura de conta de qualquer partido ou canddto escolhido em 
convençilo, dcstinada à rnovirncntaçilo financeira de campanha, sendo­ 
lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo. 
An. 36 - A panir da cónstiluiçilo dos comi1ês fin.mceiros, as 
pessoas ílsicas e jurldicas podcrfo fai.er doaç,,es cn dmheiro, ou 
cstirn:vds em dinheiro, a partido ou a candidatJ parJ . c.l111panhas 
eleitorais. 
Par.lgrafo O l • As doações e coll1ribuiçõcs de que traaeste artigo 
ficam limitadas: 
1 . No caso de pessoa ílsica. a dez por cenlo dos rei mentos 
brutos auferidos no ano anterior à deiçilo: 
11- No caso cm que o candidato utiliza recursos próprios. ao al"r 
rni.xirno de gastos estabckcidos pelo seu panido ou coligar;:lo: 
Ili . No caso de pessoa jurídica, a um por cento da rcc •a 
operacional bruta do ano anterior à eeiçilo. • 
Parágrafo 02 - Os percentuais de que tratam os incisos um e tré. 
do paragrafo anterior podcrJo ser excedidos, desde que as conlriboiçiks 
sejam superiores a setenta mil UFlR e trezentos mil UFIR, 
respectivamente. 	• 
Par.igrafo 03 . Js doações e contribuições st-rJo convcnid"::_"' 
UFIR. pelo valor dc-sta no mi:s cm que ocorrerem. 
Pndurafo o~ . Em qualquer das hipóteses deste anigo, a 
contribuiçlo de pessoa jurídica a todos os candidatos de determinada 
circunscriçJo eleitoral nilo poder: exceder dois por cento da receita de 
impos:os arn:cadudos pelo Município no ano ar:terior ao da eleição, 
acrescidas das transferências constitucionais. 
Par:crafo 05 . Tod;i doaçilo a candidatos especifico ou a partido 
deverá ser feita mediante recibo, cm formulário impresso em série própria 
para cada partido, segundo modelo aprovado pela Justiça Eleitoral. 
Jn.3 7- É vedado. ;i p:ir1ido e candidato. receber direta ou 
tndin:t:1mc1lh! clo:!çào cm dinheiro o cstim3vel cm dinheiro. inclusive 
através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: 
- . 
' 	/} 
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r:- 	. ~ 
diva 	rale 
Arw,o·-° ", ~as,ao 	e for sr" 
1 li !ao orar ataco pela 's 	., 
,rafo 05-(ve.ado) 	h tae, 
d' 	a + o. rppnto à ir{i4d is/+ 
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''} 0 .. r ri J.._1 . 1::1,:G. n,c h "tul.. 
nt +· 	Ad e dliéna, trM» a« 
nedue,(mte a tais ;ao ' 
que determinará mm4+""" 	,p À efie!ização da coleta ' 
ire o de controle, vnti lo 
ao istma inter " ,, _ge do testadores, das entidades qu 
dados, inclusive à dentfi-as "",eoinio relativas as e!d> 
h top!l .o pe qu4 « ' 
derem ao conhecimen'p . ddo publados. preservando-se a 
e poderão enfrentar e conferir os 1ado I 
identidade d ·Ip"""",,ao umprume to do disposto neste arv 
[urro f isl 
·' :..etardar, impedr ou dificultar a ação fia'adora 
ou qualquer ato que vise ruar +a- "» 
d t 
A torará os responsáveis pela entidade ou empresa d p +q @ 
o5 parados, 	• 	A 4, , 
· • d d« enção de es meses a um ano € rnu 1,1 ué, :n,, 1111 
SUJtll()> J pena c li 	o 	,_ 
UFIR ou de valor igual ao recebido pela realização da pesqursa. 9e ' 
for supenor. 	. , 
Parágrafo 02 - A comprovação de irregularidade ou de semelhan 
entre os dados veiculados e aqueles aferidos pela diligência do partido 
politico tomará os responsáveis pela entidade ou instituto de pesqursa 
os responsáveis pelo órglo divulgador sujeitos às penalidades indicadas 
no Parágrafo anterior, sem prejulz.o de obriga1oncd~dc. de ,e,cubçj,1 
dos dodos corretos no mesmo espaço, local, horário, pagina, carateres, 
e outros elcmc:ntos de destaque, de acordo com o vdculo u1il11.Jdo. 
DA PROPACANDA ELEITORAL 
Ar. 50 - A propaganda eleitoral somente é permitida após cscolha 
do candidato pelo panido ou coligaçao em convençJo. . . 
Parágrafo O 1 . Ao postulante a canrlidntura a cargo efrtlO e 
pennrtida a reali.zaçllo, na semana anterior a escolha pelo pa tido, de 
propaganda visando à indicaçào de seu norn :. . . 
Parágrafo 02 . A violação do disposto nesle artigo sujeitará o 
responsável pela d,vulgaçllo da propaganda, bem como o bencficiáno. a 
multa de dez mil a vinte mil UFJR. 
An.51 . Nos bens cujo uso dependa de cessão, permissao ou 
concessão do Poder Público, ou que a ele penençam. bem como nos de 
uso comum. é vedada a pichaçào e inscriç;lo a tinta e a veiculaç;lo de 
propaganda. 
Parágrafo OI - A violação do disposto no .caput sujeita os 
responsáveis às penas do artigo 334 da lei 4737. de 15 de julho de 1965. 
e a multa de mil a da mil UFJR. 
Parágrafo 02 • Em bens particulares é livre. rndcpcndendo da 
obtenção de licença municipal e de autorizaçao da Justiça Eleitoral. a 
ve1culaç!lo de propaganda eleitoral por meio de fixaç;Jo de faixa~ placns. 
canazcs. pinturas ou inscrições ou murais de qualquer d,mensi!o. desde 
que haja permissão do detentor de sua posse. 
Art.52 • Independe da obtenção de licença municipal e de 
autorização da Justiça Eleitoral a veiculação, e propaganda cleiural pela 
distribuiçào de folhetos. volantes e outros rmprcssos. devendo ser editados 
sob a responsabilidade do panido. coligação ou candida<o. 
An.53 • A rcalizaç:lo de qualquer ato de propaganda pamdána ou 
eleitoral. cm recinto abcno ou fechado. não depende da licença da policra. 
Paragrafo O 1 • O candidato ou pa.nido promotor do ato far:I a 
devida comunicação à autoridade policial. pelo menos 24 horas antes de 
sua realização, a fim de que lhe garanta, segundo a priorrdadc do aviso. 
o direito contra qualquer que. no mesmo dia. hora e lugar. pretenda 
celebrar outro ato. 
Parágrafo 02 • A autoridade policial tornará as providências 
necessárias à garantia da realização do ato. bem como da nonnalidade 
possível do funcionamento do tráfego e de serviços públicos que possam 
ser afetados pelo evento. 
Parágrafo 03 • O direito :1. propaganda exercrdo nos tennos da 
legislação eleitoral não podem ser cerceados sob alegaç:lo do exercido 
do poder de polícia. 
Parágrafo 04- A distância minima referida no parágrafo único do 
artigo 244 da lei número 4737, de 15 de j·Jlho d! 1965. ser.:. de 200 
metros. 
Parágrafo 05 • A reali.zação de com leios será pennitida no horário 
compreendido entre as oito e as vinte e quatro horas. 
Art-54 • Será pcnnitida a divulgaç:l.o paga. na imprensa escrita. 
de propaganda eleitoral. no espaço máximo por edição, para cada 
candidato, partido ou coligação. de um eira, o de página de jornal padrl!o 
e de um quano de página de revista ou tablóide. 
Parágrafo Único· A violaç;!o do disposto neste artigo sujeita os 
responsáveis pelos velculos de divulgação, bem como os partidos. 
coligações ou candidatos beneficiados,, multa de mil a dez mil UFIR. 
An.55 • A propaganda através de quadros ou painéis de 
publicidade ou outdoors somente será permitida após a realiza.ção do 
sorteio de que traia este anigo, aplicando-se ao infrator multa de mil a 
dez.mil UFlR. 
Parágrafo 01 • As empresas de publicidade deverl!o rclacionnros 
pontos disponíveis para a veiculação de propaganda eleitoral. em 
quantidade não inferior à metade do total dos espaços cxístenteS no 
território municipal_ 
Parágrafo 02 - Os locais a que se refere o parágrafo anterior 
deverJo ser divididos cm grupos eqüitativos de pontos com maior e menor 
impacto visual, tantos quantos forem os partidos e coligações 
concorrente:s, para serem saneados e utilizlldos durante a propaganda 
eleitoral. 
Par..grafo 03 • A relação dos locais, com a indicaçã.o dos grupos. 
deverá ser entregue, pelas empresas de publicidade, aosjuius eleitornis. 
nos municípios.. e aa Tribunal Regional Eleitoral, nas capitais. ali 5 de 
julho de l.996. 
. Parágrafo 0-I • O sorteio será realizado cm quinze dias após o 
rcccb,ment.o da relação, para o que a Justiça Eleitoral faro publicar. are 
10 de julho de 1996, a relação de panidos e coligações que requerera7 
registro de candidatos às eleições. 
Paragrafo 0$- Para efeito de sor,eio ; c;li~ação é cquiparacb a 
um partido. qunlqucr que seja o numero de pJrtido~ que a integram. 
Parágrafo 06 • Após. a realizaçu,1 110 soneio, os panidos e 
coligações deverão comunicar. por escnto, a. empresas, os pcriodos e a 
quantidade de quadros ou painéis que l tlrr.ir:lo. dos grupos a que se 
refere o parágrafo seg.undo. Os que n.1u utilizados devcrJo scr 
redistribui dos entre os demais concorrentes teressados, fazendo-se novo 
sorteio. se necessário. a cada renovaçlo Jc r..1mé1, 
Par:lgrafo 07 • Os panidos distriburn.<., ,·arre ,cc ndidntos. os 
espaços que lhes couber. 
Ar.56 - A propaganda eleitoral, no ride'e n tela. seres:r:ta 
ao horário gratuito definido nesta lei, vedada .a 'ul.±lo de prop±anda 
paga.

u 
JORNAL. T R	IB	U	N A l)i H	t O	>l	lJ	:. l K A. 	_ 
Par. rafo )] furante o tnta dia que antederem a 
, , 1 do pl to, as 1111 .or,. d,· r,!d10, ,,. :-:u. para «da' e 
, a pfopaanda eleitoral tatu1ta, d+aramente, xrlo aos 
s, trita nnuto, de aia ptop1amado, das etc liorisa,t horas 
rta tmnuto, das doze horas as dure horas c trita mune,os. outros 
minutos, das derete horas is deveste hora, e trinta wnate 
Par±grafo 02- lo caso de pleito em que ocorrerem ave,rs deis 
4dat0, a4 propapanda no radio era de vi te minutos, das te iras 
g te horas e vinte minuto, de vinte minutos, das dore horas o d.+e 
+vinte minutos, e de outros vinte minutos, das dezessete horas, 
;c••.dC hor,1" ~ v1111,, 111111u101i. 
Par rafo 03 • Durante os sessenta dias que antederem a 
ev»pera do pleito as emissoras de televisão reservarão, para divulga 
rede, a propaganda eleitoral ratuita, diariamente, ereto aos 
ungos, trinta minutos de sua propamaçlo, entre as treze horas e reze 
nas e Atinta minutos, e outros trinta minutos, entre as vinte horas e 
±t minutos as vinte e 11111a hor,1. 
P.11:g1,1fo OI • No mesmo período, as emissoras de televisão 
.,.Jílí,1t>, ainda trinta minutos ditrlo, par,, u proJMg,tnda eki1ur,1I 
rtuita, a serem utilizadas em inserções de trinta ou sessenta segundos, 
±sinados obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídos 
,: porcionnlmcnh: ao longo da ptugr.1111,,çilo vcicul;ida entre a, oito tas 
'-''' e qu,11ro hor,,,, inclu ivc aos sábados c domingos, obedecido o 
:<Juinle: 
I • de linaçno exclusiva para a campanha dos cnndid,110s a Prefeito 
, ri Vicc-Prcfcilo e de sua legenda partidária eu das que componham sua 
c,1hg,.1çl!o. quando for o ca,o; 
11- a dis1ribulçDo lcvnrá cm conta os hlocos de nudiência entre as 
to e as doze horas, as doze e as dezoito horn1, as dezoito e as vinte e 
. TIJ horns, e as vinte e umu e ns vinte e quatro horas; 
Ili· nenhum candidnlu, partido ou coligaçno terá direito a mais 
t,dez inserções por dia; 	• 
IV • cm cada intervalo dn programaçfo nomtal, haverá apenas 
sml inscrçno de propaganda clcilornl; 
V· se, da combinnçno dos incisos Ili e IV, resultar tempo inferior 
1 uinta minutos, sera este reservado para os fins do disposto neste 
p;r.lgmfo. 
Parágrafo 05 • A panir cio dia 8 de julho de 1996, a Justiça Eleitoral 
convocará os candidatos que requereram inscriçno e a rcpresentaç~o das 
hissonas de televisão pura elaborarem o plano de mldia previsto no 
p.,ragrafo quano, com base no tempo devido a cada um deles, garantida 
, pmicipaçffo proporcional nos hor:irios de maior e menor. audiência, e 
ombém para compatibilizar os interesses manifeslados pelos candidatos 
~,, mvirá para todos os fins de garantia de lirci10. 
Parágrafo 07 • Havendo segundo tu1no. o tempo destinado ao 
t~r.lrio gratuito previsto neste anigo ficará reduzido à metade será 
iimibuldo igualmente entre os candidatos, nos quinze dias anteriores .1 
Parágrafo 08 • As emissoras e os panidos ou coligações acordarlo. 
tm cada caso, sobre a sistemática da entrega das gravações em meios 
llllgnéticos. obedecida n n111cceMncia mínima de três horas do hor:irio 
rre1·is10 para o inicio da lransmissno, no caso dos hor.lrios oe lnnla 
r:iinutos, e de doze horas. no caso das mensagens de trinta a sessenta 
itgundos, sempre no local da geraçilo dos programas e mensagens. 
Parágrafo 09 • Veicular inserções em quantidade diferente 
dlquelas a que os panidos e candidatos lenham direitos. bem como 
t.nsgredir o que estabelece o anigo ses.senta .. sujeita a emissora às 
13/lç~s previstas nos par.lgrafos primeiro e segundo do anigo sessenta e 
G'Jlo. 
Parágrafo 10 • As segundas. quanas e sextas-feiras o horário 
d:finido nos parágrafos primeiro a terceiro será destinado a divulgaçJo 
ds propostas panidárias ou de candidalos às Câmaras de Vereadores: às 
ltrça.s. quintas e sábados. os candida1os a prt leito e a vice-prefeito. 
Par.ígrafo 11 • É facultado nos panid >se coligações u1iliz.1r, no 
tildo ou cm pane, o horário das segundas. quanas e sextas-feiras para a 
propaganda dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito. 
An.57 • A Justiça Eleitoral dislribuir:i cada um dos períodos 
ttferidos no anigo anterior entre os partidos e coligações que lenham 
» 'andidatos registrados, confonnc se tratar de clciçao majoritária ou 
Proporcional. observando o seguinte. 
1 • um quinto do tempo. igualitariamenlc entre os panidos e 
oligades, 
li • quatro quintos do tempo, entre partidos e coligações. 
Froporcionalmente ao numero de seus representantes na Câmara dos 
ilq,u1ados: 
Ili - quando concorrerem apenas dois candidatos :1 elciçfo para 
P!'efeito e vice-prefeito. o tempo scr:i dividido igualmente entre eles. 
Parágrafo O 1 • Aos panidos cujo tempo devido cm qualquer 
distribuiçâo for inferior a um minuto diário. ser:i assegurado o direito a 
>cumulá-lo para utilizaçJo cm tempo equivalente. 
Par.ígrafo 02 -Deixando o candidato .1 prefeito de concorrer, por 
qu,Jquer motivo. cm qualquer etapa do piei te, for-se-à nova dis1ribuiçJo 
do tempo enln: os candidatos remanescentes. 
An. 58 - ao havendo emissora de tclcvisJo no Munictpio, os 
hglos regionais de direçilo da maioria dos panidos participantes do pleito 
P<>der.10 requerer :1 Justiça Eleitoral que reserve, dentre as geradoras de 
~cns que o alcancem, aquela que deixar.Ide formar rede para transmitir 
0
progrnma gratuito dos candidatos do Município. 
Pangrafo OI • A Justiça Eleitoral. rtttbcndo os pedidos, designará 
• <missora de maior audiência dentre as geradoras para transmitir o 
Proi;mma dos candidatos do Municfpio-sede e as demais. na ordem do 
t!citorado de cada Município por eles alcançado. até o limite das 
dt1ponfvcis. 
Par.lgrafo 02- esse caso, na abenura do programa clciloral. cada 
~:n, das emissoras infom,ar.l quais os Municípios cujos programas scrJo 
hnsmitidos e quais as emissoras que os transmitirJo. 
1 l Parágrafo 03-O órg3o de dircç3o municipal u, partido do 
kunicipio contemplado com a geração de programa de seus candidatos 
Poderá ceder pane do tempo de que dispus r a candidatos do mesmo 
~ido. de outros Municfpios. 
. Par.ígrafo 04 • O disposto ne,tc Anigo aplica-se às emissoras de 
'idio, nas mesmas condições. 
. An. 59 • A emissora que deix.1r de cumprir as disposições desta 
L., Sobre propaganda terá a 1ransmi;sfo de sua programaç:lo normal 
~~nsa por vinte e quatro horas. por dclenninaç:lo da Ju.stiç., Eleitoral. 
stu de m:lamaçâo do partido ou c,ndidato, dobrando-se o período a 
<a,Ja reincidência. sendo obrigada a 1r.msmilir a cada quinz.o: minutos 
ensagem informando que se encontn fora do ar por t.er desobedecido :i 
..:1 Elei1oral. 
, .. An. 60 - Em nenhuma hipot e e sob nenhum pretexto scrlo 
Admitidos cortes instant!inéOS ou qualquer tipo de censura pn!via aos 
ogramas eleitorais. 
An. 61 • Dos programa, J~ rádio e tclevisJo destinados :i 
:Tllpa:;:md;i eleitoral gr:uuiL~dc c:,J.1 p.,nido. poderá panicipar. cm apoio 
.!Os tandidJtos dc:ste qualquer ci1..
1
.:d:l,, nJo filiado à outra agremiação 
Tridaria, sendo vedadas a partuepaço de qualquer pessoa mediante 
•tn:uncraçno e a vciculaçJo de prop,~an,11 que possa degradar ou 
'
d
iularizar candidatos, aida qr: de forma Jssimulada. 
BISE MANARIO 
F«sr to' 
Vice.Pr tento. ri permwt!a 
parturpa,ao d filados a 
de tes ao anhd.ato, 
cm sota de radio difuso onera e de 
candidatos a ele1lo majortu a proporto «d, 4a mt q 
de todos os partidos e ohgao parti«pantes do pleito, e obse 
6.t. 1·11n:e· 
l- nas cleides majoritárias, a apresenta,4o dos de bates pode ver 
f,11,r 
a)em conjunto, cando pressente todos os candidatos a um mem» 
carro dcttvu, 
h) crn i;rupo,, cnrno parle da pro;:r,1111.,çJo prcv1Jn1rn1c 
e1rnbclccidn ,. dívulg,td.1 pela emissora, devendo a esolha do dia e da 
ordem de fala ser feita mediante sorteio, salva se for celebrado acordos 
dieros entre os partidos interessados, 
li • 11.15 ekiçõcs proporcionai,, os de ates serão organizados de 
111odu a a;;cllumr a presença ele, pelo m,nos, !rés pJnidus conconr:11-s 
ao ph:ito, salvo quando C'ílc for disputado por dos partidos 
Art.63 • Os dispositivos desta Lei aplicam-se, igualmente, as 
emissoras de televisão que operam em VI lf-' e UI li. 
An. 64 • A panir de OI de Julho de 1.996, • 1 cdJdü às fllll»or.1.,. 
cm sua programação normal e notii.-i.írio: .'> 
l -1rnnsntÍ'ir ainda que de fonna de cntrcviswjo111alf,1ic.. imagens 
de rehzaçlo de pesquisa ou qualquer outro tipo de con;ulta porul,,r de 
natureza eleitoral, em que seja possível 1dcn1ificaç~o do entrevistado, ou 
m,1111pulaçfto de dados: 
11 • utilizar lrucagem, montagem ou outro rccur,o de vídeo ou 
áud,.,. nu prllduzir ou veicular programa que possa d_egradar ou 
ridiculad,ar c.mdidato, panido ou coligaçno: ' 
Ili• vc,cular propaganda polllica ou difundir opinifo favorável 
ou contrana a candidato, partido ou coligaçao, ou seu órgãos ou 
rcpresentanh:s: 
IV • dar 1ra1amen10 privilegiado a candidatos, partidos ou 
coligações. 
V· Cll1~ar ou divulgar filmes, nJvelas, minisséries ou qualquer 
outro progrnm.1 ~ue faça alusho ou crfl,ca que prejudique candidato, 
panido polltico "'' r,,l1gaç~o. mesmo que de fonna dissimulada. 
Paragrafo U t • A n~o obseíância do disp<>slo neste nl'tigo sujeitar. 
o responsável pela mpresa às penali-:!ades previstas no anigo J2J do 
Código Eleitoral e a noita de dez a vinte mil UFIR, além da suspensão 
das transmissões da cmMor.1. con'onnc o disposto no Anigo 39. 
, Paragrafo 02- A r,mcidência implica na duplicaçl!o da pen?'idad,. 
Par:igrafo 03 • Incorre nas .;anções deste anigo a emissora que. 
nos sessenta dias que ancccdcram a realizaç3o do pleito. transmitir 
programa apresentado OL 1n111cn1ado por candida10 ou divulcrnr nome de 
• programa ainda quando preé-existente, se coincidente com variação 
nominal adotada por canoifato. 
Art. 65 • As rccl,lnaçiles ou representações contra o nJo 
cumprimento das disposU•cs legais relativa à propaganda eleitoral 
deverão ser dirigidas au jui>dcitoral 
Parágrafo O 1 • Quana circunscrição .1branger mais dé urna zona 
eleitoral. o Tribunal Regro ! Eleitoral designará o juiz que deverá 
apreciar as reclamações"" rc,Jle,entações relativas à propaganda. 
Parágrafo 02 • Reccbid;i a rcclamnção ou represenlaçào. o juiz 
notificará imediatamente o reclanado para, querendo. apresentar defesa 
em 24 horas, devendo. após trans rrido este prazo, apresentada ou nào . 
a defesa, decidir e publicar a J,·ci, no prazo de vinte e qu:uro horas. 
Par.ígrafo 03 • Sendo defesa ~lucada por candidato, a riotificaç3o 
poder.í ser feita ao panido ou coligaçb que pcnença. 
Par:igrafo 0-l • Da decisàu pro 'v1Ja cabe recurso. no pnzo de 
vinte e qualro horas assegurando-se ao recTido o ofrrecirncnlo de conlra• 
razões, cm igual prazo. 
Par:igrafo 05 • Os tribunais julgarão A recurso no prazo de vinte e 
quatro horas. 
Parágrafo 06 • ão sendo o lc110 1LlgJ~o nos prazos lixados, o 
pedido pode ser dirigido ao órgào supe1101. ;un1ando-,e copias autênticas 
onde se comprove o dcscuthpnmento doi )ra1<1,. dc'tndo o julgamento 
ocorrer de acordo com o rito aqui definll.• 
An. 66 • A panir d'a escolha t,· L.11,d1da1os em conveni;ao, é 
assegurado o direito de resposta a e 11JiJ ,lo. panido ou colinaçào, 
atingidos, ainda que de forma indireta. ~r «oneeito. imagem o af5maça 
caluniosa. difamatória. injuriosa. uu ,miamcn1e invcrfdio. 'difundidos 
por qualquer veiculo de comunicaç3e>!l.>Cial. 
P:ir:igrafo OI • Sendo a ofensa veiculada pela imprensa escrita. 
observar-se-a o seguinte: 
1 • o ofendido. ou seu reprcscntattte legal. poderá requerer o 
exercício do direito de resposta ao juiz eleitoral. instruindo o ped'do com 
um exemplar da publicação e o te ra resposta; • 
11 • A Justiça Eleitoral e ·, imc-diatamente o ofensor p:ira 
defender-e em 48 horas, d 4decisão ser prolatada no prazo 
ma."mo ,lc ln:< dias da data de formulaç~o do pedido; 
111-Jcterido o p..--dido, a divulg;iç3o da n-spostadar-se-á no mesmo 
veiculo. e· paço, local, p:igina. tamanho. caracteres e outros elementos 
de d,:,ta4uo usados na ofensa. cm até 48 horas após a decisao, ou por 
sohc11Jç-Jo do okndido. no mesmo dia Ja s,nana cm que foí divulgada 
a ofensa. .11nil.1 que fora desse prazo, ou. tenl.a sido a ofensa: publicada 
"":' v~ic_ufo <om reriodicidadc e circul>ç.), maior que 48 horas. na 
primeira vez,.,, qut: circul;:u: 
. IV ~ l,, i!n~r dc-vcrá comprovar nos autos o cumprimento da 
decisão, bem cemo a regular distribuição ds exemplares. quantidade 
impressa. raio de .ibrangi:ncia na distribuiç3o e publicidade realizada. 
".""'lgr.ifo ri;•. '-lo caso de ofensa ,·eiculad~na programaçâonLn:,al 
d>:5_ em'.ssoras de radio uu televis.'lo. deferida a resposta, o ofendido 
utilizará, tempo igual ao usado pclo ofensor. nuncJ 111j:rior a um minuto 
obedecido o segumtc: 	• 
. . 1 • o ofcnd,do. ou ,w repn:scnrnntc legal. podera lar o pedido 
ao JUtzcompctcn:t:. dc:vcn'-'.o a decisão ser prolatada improgave!mente 
cm setenta e duas horas: 
II - pana os efeitos deste paragrafo, a Justiça l ler!a ista do 
pedido, devera nctificar imc~iatJmcntc o responc;ávcl pela em ·~o:-
1 
qu1.: 
n:aHzou o-programa.. para qe entregue em vinte e quatro hora- soras 
penas do Arig 47 d 1 ci J737, cópia da fita da trnnsm1=l.• qc: <cr. 
devolvida após a d.xislo; 
111- defendo u pedido a l"CSpost:1 será hdJ cm ato: qu:,renta eu , 
horas após a dec1.1.io; 
IV • o rc,-puns.-,•cl pela emissora, ao ser notificado pela Jstç. 
Eleitoral. ou infom,:,Jo f"" c,lp1a protolocada que receber do recl.1n-Jnk. 
preservará a gravai0 ate a ders.lo final do p,oec:,.so. 
Parágrafo 03 Tirando-se de ofensa veiculada no honario eltr3. 
g:r.:ituito, será obedc.t.HSi> o ~t.1-!uinti:: 
I-o ofendido, o» seu representante legal, podera formular pedt 
para o cxcrclcio do d1r1.to J,: 11.·,po.,ta i10 juizn compctc.1111.:. dentro d~::~ 
hor:i.s do término da tr n missa, 
li· cm prazo nks superior a 24 horas, ser.1 norificJ.do e, okn<ur 
entre uc,ploo 
a onia d dos4o 
suhsquente do partd' 
J'..,''i .'IJ..ÍII (1~ - 	.,, 	' 
iiabrem ustspsd, 	ata,+i 
antenores, a tespos!a t 	Eleitoral 
definir, em termos pree 	rtvepls 
mesmo endo nas quarat.. ortshas anteriores ao pio 
Parágrafo 09- D dr1-Mo sobre o e iiodo direito de respoa 
cabe recurso ás instintus uptiotes, m qt urenta c oito horas da data 
de sua publiação, ase arando ao t zorde oferecer contra-tazs tn 
igual pra7o. 
Paragrafo 10-to·nu·mnarsdm pr ferir suas derskes no ptato 
máximo de vinte c quwvr 'rrs, obser uo-se odrsposto no mnso l do 
paragrafo terceo e nos prara!o sexto e stimno para a restituição do 
tempo em caso de prometo do rurso. 
Parágrafo II - Sr preruizo to crime tp»fiado t artur0 347 da 
lei numero -1737, de 15 de ;ulho de 1965. o nJo cumpn111u11u ll'lq•r.11 ou 
cm parte da dec,sJo de conceder a resposta sujeitará o infrator ,10 
pagamento de multa de cinco mil a quinze mi!UFR duplicado em caso 
de rc mcidcncia. 
Parágrafo 12 - Aplica-se aos casos previstos neste artigo o disposto 
do paragrafo sexto do anig.o SC:it:nt,1 e cinco. 
DOS CRJMES ELEITORAIS 
Art. (> 7 • Constitui crime clelloral: 
1- doar. direta ou indiretamente, a pari 'o, coligação ou candidato, 
recur;o de valor superior ao definido no ani;;c trirtl;i e seis. p:ira aplicaçno 
em campanha eleitoral: 
Pena· detenç:lo de um a três meses e multJ de qu.11ru m,I UFIR a 
dou m,l UílR 011 de valor igual ao do excesso verificado caso seja 
superior ao máximo aqui previsto, 
li •.receber, d treta ou indiretamente, rc,urso de valor superior ao 
definido no anigo trinta e seis. para aplicação cm carnpanh.1 dei111ral: 
Pena • a mesma do inciso 1: 
111 • gastar recursos acima do valor estabtlecidc, pelo partido ou 
coligação para aplicaçJo em campanha cle,toral: 
Pena - a mesma do inciso I; 
IV • divulgar fato que sabe rmeridico ou pesquisa manipulada 
com infringéncia do artigo quarenta e oHo. distorcer ou manipular 
informações relativas a partido, coligação, candidato ou sobre a opmdlo 
pública. cmn objetivo de iníluir na vontade do eleitor; 
Pena· detcoçJo de dois meses a um ano ou pagamento de multa 
de quatro mil UFIR a doz.o: mil UFIR, agravada. se o crime é cometido 
pela nnprema. radio ou televisJo; 
V· o,lar o juiz de declarar-se impedi Jo nos tem,os do paniyafo 
terceiro do ,n.14 da Lei número 4737, de 15 de julho de 1965: 
Pena JctençJo de até um ano e mult.a: 
VI· rc·,r 111ulo eleitoral ou comprovante de alis1a111e1110 eleitoral 
con1ra a vontade do deitor ou alistando; 
Pena· dctcnç:lo de dois a seis meses ou multa. 
VII • obter ou tentar obter. indevidamente. acesso a sistema de 
tratamento automático de dados utilizado pelo serviço eleitoral, a fim de 
alterar a apuração ou contagem de votos; 
Pena- n:clu~·10 Jc um :i dois anos e multa, 
VII - lcnllr oescilol,er ou introduzir comando. instrução ou 
programa de cornputJdor, capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, 
. gravar ou transmitir clado. ins1rução ou programa ou pro1 ocar qualquer 
Outro resultado di, ersu Jo esperado em ssema de trarnmen10 automático 
de dados utilizado r,do se:lço eleitoral: 
Pena - rcclu~o de tri:- a seis anos e multa: 
IX· distribuir no di., d., ekiçào, qualquer espécie de propaganda 
politica, inclusive volantes outros impresso. ou fazer funcionar po-tos 
de distribuição ou cntrep d.- lltatcrial de propaganda.; 
Pena- multa, 
X· êXerccr. no dia da e'eiç.lo, qualquer fora de aliciamento ou 
coaç!lo tendente a influir nJ, 11ntadi.: do eleitor. 
Pena - dctenç.;1o de um.ares meses. 
XI- causar ou tentar cau _,,. dano fis1co ao equipamento utilizado 
na votaçilo eletrônica ou :t., ,u:,.,, r.1r1c,. 
Pena - reclusao de dois a ,os ano, e multa: 
Parágrafo O 1 - Cons,deran•.,,e rccur.;os p:irJ fins dos incisos I a 
Ili; 
1 - quantia em dinheiro. seis tem moed nacional ou estrangeira: 
11 - titulo represent'1llti1 o de dor mobiliàrio; 
111 • qualquer mercadoria que ~nh,1, afor económico: 
IV-a prestaç;'lo. gra1uita ou por preço significativamente inferior 
ao do mercado. de qualquer serviço.' ""'11·,da a oferU de m~o de obra 
por pessoa fisica; 
V· a. utilizaç3o de qualquer equipmenlo ou material; 
VI· a difus:lo de propaganda. per qual uer meio de comuric~çJo. 
ou o pagamento das despesas necessárias sua produção ou veiculação; 
VII - a ccss:o de imóvel. temporiria "u definitiva; 
Vlll • o pagamento de sntàrio ,u qualquer outra forma de 
remuner:içào n empregado ou prestador de strviço a partido ou eandic:ito: 
IX-o pagamento. a terceiros. de quusquer de5p-.:s.--is rebtivas :is 
hipóteses previstas neste artigo.' • 
Parágrafo 02-As penas indicnd:u r.os inciso, li e 111 do ca;,ut 
serão aplicadas aos dirigentes partidários os membros de comí:ês d.: 
panidos ou coligações. se responsâvcis pdo. ,o ddituo;o. 
Pnr;~fo 03 • O candid:ito. se responsavel pelo crime, esti sujeito 
às penas aplicadas neste artigo e à cassaçJo do registro de sua candicb:un. 
. Parigrafo 04 - Aplicam-se as penas previstas no inciso I eo 
presidente, gerente, diretor, administrador, ou equivalente responsável 
por pessoa juridica da qual se origine recursos não autorizados por esta 
ler, destinados a partidos, coligações ou candidato. 
Arc68 - pessoa juridica que contribuir dr fomiJ ilicirn com 
recursos para campanha eleitoral, será aplicada a multa de de.z mil a ,,inte 
mil UFIR ou de valor igual ao doado, se sup.rior ao máximo previsto. 
P:lr.,;rafo Umco • O , alor da multa r ode ser aumentado em até 
dez vezes, se ojuiz considerar que. emiru!: d ssço econmi a do 
n'rator., Ificr a·

IOIU·:,l, 'JJH íJ, A DA EONJ UJ' / 
Art9 t)d uriptm ntod, tora,re'ar, fiui ento 
de carpa'aateris ·lodo phr un o. 
r7)-Ap sua pur/dia qu unir odpsotonta lei fiará 
nnpeh«da de participar d finta,d pahhase de celebrar contratos com 
o poder pahlo iopriudo de mno ano, por determinação da Justa 
11 t!,11
1d, 1.'111'1l!u () 1 m qure seja a»segurada ampla defesa 
ti! salvo dipolo em contrro, no cao de teincidéne1. 
as pena pecuniárias previstas neta lei serão apltadas em dobro 
015P01.IÇÕG5 FINl15 
lrt 71. 1 ,,:prc """•·"' ,h. t.Jd,, p.,nido rl'l (':im:rra do•, 
Deputados, para o efeitos deta li será a existente em I5 de dezembro 
,.k 1
1
)
1
)5. 
l',,r ',,,r.,n, l)urrn - 1';1r,1 n p.,rtido que rc,uli.,r de fu,;!o 011 
Incorporação corda após a data mencionada 110 c,,put. o número de 
representantes corresponderá ao somatório dos representantes que 05 
partido, originários possuíam naquela data. 
lrt.73. NcnhL1111 1cqucri111cnto de inscriç:lo dcJtoral º'.
1 
de 
transferência sera recebido dentro dos c,·nto e rn1qlle11ta di.1, nnta1orc, 
à datada eleição. 	. · 
p,,r~J'r,,fo O 1 . No .,no de 19% n:fo ,er:1 permitida a 1r:msfrrc11cl<1 
de eleitores de um município p::ir,1 outro do mesmo Estado nem entre 
M1111icípiM li111l1rnfes pertrnccntc, u i:~t,,do, dií.:rcnte_s. . 
p,
11
,.,rnfu 02 - A tr,111,kr~nc1a rlc domicilie, cle1torul de Protfc1to. 
Vicc-prcf.:!~1 e V,•rc:idor p,ir,t outrn M1111ici1>io, só pode ser deferida no 
curso de seu mandato se houver a 1cnúncio atê 11111 ano untes do pleno 
que devo rcall1Jr-sc pum eleger o, ,cus ,uces~orc~. . 1. •. 
irt.7-1 . i devoluçílo dns fichas de hhaçílo purt,darra para n 
org,miz..1,fo da pri111eirn rclaçílo de filiados, u que se Nfere o ;,rtigo_ 58 da 
lei número 9096, de 19 úe sc1c111bro de 1.995, podcril ser rcquendn no 
Juiz Eleitoral por órgilo de dircçílo parlid~ria constit'.1ido de forma 
pcrmnntnte 011 provisório 110 Municlpio ou na respec11va unidade da 
Fedcr,1çílo. 	. 
l'nr.gmfo Único. i rclaçno de filiadc, a que ,e refere este artigo 
er.', enviada aos Jui1.cs Eleitorais na quarta semana de d(•zcmbro de 1995. 
irt.75. Na votaçílo, quando ad111itido penetrar no n:cinto da Mesn, 
0 eleitor apresentar. seu titulo. acompanhado de docu111cnto público em 
que con>1c sua fotografia os quais podcrílo ser cxnminados por fiscal ou 
delegado de partido, entregando. no mesmo ato, a senha. 
irt.76. O Tribunal Regional Eleitoral deferirá de pleno o oedido 
de corrciçno nas Zonas Eleitorais, se solicitada até 5 de abril de 1996 e 
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~upt:r11Jr 11 r! .... n: 1 ,1rtl, for,: J,.,tvr 
II-e opedido for sub«rito 
de dirão na arunsrito ara a 
111 77. (VdJ1i(l) 
Ar7. Aos rimes previstos sta lt apla-e o dponto s 
urn.:,o, 2K7 e 355a364 da lei numero 4737. Je l < ú: julho de 1
1
1"5 
At79-Salvo dwposições especificas em contrário, merendas 
nesta lei, a, reclamações ou representações relativas ao seu 
de,cumpnmwto devem ser dirigidas aos Imbunaxs Regiona I ', ,'or.,1>. 
nas c,1p1t,llS. e aos juizes eleitorais, nos demais mumiipios. 
irt.80. O 'lnbunal :'>up r1or Eit'1loral. ror mrn, de >='hlfllÇ,t • 
rechuid~ 
0
, pratos prcvt;tos nesta lei pana o cxercicio do direito de 
respo,ta rhl impren,:i. no r5dio e na 1ckvi,5o. a fim de parantvr ua eficica 
nos cinco dias que antecedem o pki1u. 	. 
irt.ll 1 . o, feitus clcitorai'>, no pcrlodo entre o registro das 
candidaturas até cinco di:l, depois da realização do segundo turno d,15 
eleições terJo prioridade para a pariicipação do Minisrlrio Público e do 
juízes de todas as justiças e inst:'tnci:!5, ressalvado os proce<..,o, de habeas 
corpus e mandado, de segurança, sendo defeso deixar de cumprir qu.,lqucr 
prazo previsto nesta lei cm razão cio cxcrclcio das funções regulares. 
Par~gmfo 01 • O dcsc11mpri111cnto'do dl1pos10 nc11c artigo importa 
cm crime de responsabilidade e anowçao funcional parrt cfei10 de 
promoção na carreira. 
Parágrafo 02 • Para a apuraç3o dos dc'itos clcitomis. auxil1an1o a 
Justiça Eleitoral, além elas polícias judiciária;, os órgfos receita federal. 
estadual e municipal, bem como os tribunais e órg3os de contas, tendo os 
feitos eleitorais prioridade sobre os demais. 
irt.82 • Fica proibido nos Estados e a Uni3o. bem como às suas 
entidades vinculadas, procederem a_, transfer<nci;i.; volun1árias de rccur..os 
aos municlpios após o dia 30 de Junho de 1996, e att a rcaliz.aç~o das 
eleições, ressalvados os destinados a cumprir acordos celebrados 
nntcriom,ente para execuç~o de obra ou serviço em andamento e com 
cronograma prefixado, e dos destinados a atender situações de emcrgê11cia 
e calamidades públicas. 
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A+ R5-Nopervodoe prendido tre6de ateste ' outubro 
d ... : l')í(,. '1 J•, t ~.l l , ... ·,·r l, a forma de use tu,oes do lrbunaal uperuo 
Llentoral, requrstara das oesionarias de radio e televisdo, para a 
divulgação de eus omunwados e boletins c instrues ao clorado, 
até três daras que poderão sr somados e usados em dias spuxados. 
Ar 86- Até o dia S de maro de 1996,o Tribanal prior H letra! 
expedirá todas as 1 .... tru,ó que julgar necessárias à execudo desta !e,. 
ouvidos prevamente em eu«lina pabha, os delados dos partidos 
participantes do pleito. 
P.ir..lnrJfv Uni. ... o .. l da competenaa cxluva do Tribunal 
Superior Eleitoral a expedi;o das instruções de que trata ste artigo. 
Art 87 . t-.Jo s~ aplrc.,r:I n 111uln pr,, 1,1.l 110 ur,, .,, u11a d.1 k1 
numero -1737, de 15 de Julho d· 196, a quen se inscrever ate a data do 
encerramento do pra,o de alistamento previsto no artgo 73 desta lei 
irt 88 . Pod.:ra o partido ou colipç5o n,prc,entar 110 l ribun.d 
Regional Eleitoral contra o J1111 Elci1or,,I que dcscumprírou der causa ao 
descumprimento d.is disr,o,içôcs tlc,IJ ld, inclum.: <ju.11110 ao, pr,i,us 
proct"S,uais: nesJc caso. ouvido o rt'presentaclo ,m viole.: quatro IJtJr.11, 
o trihuna! ordenará 3 ob,avância do procedimento 4uc c,pl1c1tnr. sob 
pena de incorrer o JuiL cm dcsobediênci,1. 
irt.89 - É vcdJd«. ao, candidato,. partidos pol1tico1 e col,g;Jçlc,. 
a utili,.:iç.1o, 113 propaganda eleitoral, de slmbolo,, fra,cç ou in.ai:cns. 
associad.» ou scmelhJntes às empregadas por órgJo de !;O vemo. cmprcsJ 
pública ou sociedade de economia misla. 
in. 90 Esta lei cntrJ cm vigor n.t da1a de sua publicaç;lo 
Art.91. Re,ogam-sc :L, disposições cm contr,rio. 
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Nossa cidade é a sim 
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qu ln t;inn l)n )'Oll (; GCll CI, 
poso Valérto Da Pós. Vi@ 
rnm da Italfna para rever 
amigos e parentes, mas - 
sci que dcnt1t vez vfvr,1m 
entra tri~, pois logo 
nnnccrá o humhlno dr Joa 
n,1 e: Vnlér lo, - 
Pnrab<"nn no casal Da 
Pós, que o bambino nasça 
com bastante saúde e com 
certeza trnr~ muita reli 
cldudc noa fnmlllarcs. - 
Eupernmoe que passem 
rmmentos extremamente 
agradavéIs em nossa paca 
ta cidade,,. Felicidades 
é o que desejamos! 1 
CUPIDO 
ANDAAUCANDO 
Pelo jeito o cupido - 
anda atacando mesmo, mas 
minhas andanças cit) pu­ 
de comprovar. nessa vez 
os alvos foram os·apaixo 
nados Marlene Pucheta 
Gustavo Rodrigues. Eles 
formam um par perfeito , 
niio acham?? 
ACONTECEU 
Neste domingo, no Es­ 
tádio llnrncte Vargas d.i 
Rosn, um sensacional jo­ 
go de futebol. Muita gen 
te esteve prestigiando Õ 
futebol ca racolense ... E:! 
pPramos que o esporte 
continue em alta!! 
FELICIDADES 
Quero desejar no sim­ 
pático funcionário da 
Prefeitura Municipal, Jo 
ão Renato 0campos, pela- 
di>des ! ! 
MERECE ELOGIOS 
Pelo atendimento nota 
dez (10), o atuante fun­ 
cionário do Escritório - 
Central, o jovem Edson 
Frrrcirn. À ele os nos 
sos elogios. 
VOCF. NÃO POOE PERDER 
est t• d la 04 de n9vem 
ESTEVE Cíll-lEHOll/NDO 
Mais um ano de vida o 
gatinho !'crnanclo l.cl!t' - 
dos Santos, fIlho do Ve­ 
reador .Joélio dos San­ 
tos e Maria Odete. 
1] 
r.ll'! rn:; JH/O, r•A 111 ... 
u 1 ,,, • 1 J r.: ~ t r 
No Último <lia 26/10 
n gntinhn Liz ClaudJ~ 
Lino Barbosa completou 
seu IQ aninho, a data 
foi comemorada em gran 
de estilo no sábado: 
af o ca­ 
rio, No e esqueça d 
nos convidar p ,r I co ,p.,r 
t lhar desse mor nto t 
Importante de sua vida. 
f boa lebrar que 
felizarda é a gatinha 
F1! a la!! 
Ou, m te telhado de - 
vidro, não osga pedras 
no te!hado dos outros!! 
.101WAI. 1'RlllllNA 
DA FRON I El ll.11 
rmir.: 439 - lllO 
ticn Rosilene Leit~ Lino 
Parabéns à Liz Claudia , 
com os desejos dr ~uJta 
saúde e felicidade em 
MA}+ A 
1' NOTI «+I 
f' TI l, 
, l) r,l! (',/ !t)/ / l 
±cal: cube do 
i ' • ~ (' ;. cel 
1'sra,: 22:0 
Pr oçao: O 
1 ,'I) 1 - 
l Rfúl. D/ '.,I tWl/ 
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... , ~,., :. ' * 
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* 
* 
* 
* 
" su.1 vida. 
(Na foto, Liz Clau- * 
dia, com os papais co- * 
rujns Silvio e Rosilene) * 
* 
quartel fez u bemn enor- à « t * * * * * * * * * * ~ * * * * * * * * * * * * • * * * * * * * * * * ** 
Durante anos, a AFTOSA 
prejudicou o economia de nosso 
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que preciso do pom~poc;ão d~ . 
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é continuar o exportação de come, 
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economia forte. 
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tarde e conseguiu apreender mais qu1 
tro mobllrt<'n q11r Pr:lin conduzldon 
por adolescentes, 
Como te abe, muitos menores qu 
conduzem mobflete pelas ruor, da ci­ 
dade costumam não obrdrcrr o ordrm 
de parar dndn prlou policiais qur 
fincalizom o triinAlto, pr<'frrindo m.:1_ 
nobrur oR ctclomotorrn I' fugirrm rm 
drsobolndo cnrrriro, mer,mo porque sn 
brm qur n Polícln Mllitor normolmen= 
tr não desenvolvr persrguiçÕo paro 
rvitnr uma ocorrência mais grave. F.m 
visto dessa situnçno, o comando do 
J!? Prlotõo PM vêm adotando uma es­ 
trot~gio mais rficiente, fazendo o 
fiscolizoçÕo cm até duns vintu.rofl v,2 
lantes, que prrcorrem rotineiramente 
todo o nrco central e também 01, boi! 
ros do cidade, com o drterminoção de 
abordarf com mator agilidade e ener 
La todo os menores encontrados co 
duzfndo vefculo de qualquer rspécf • 
Todos os quatro menores flagrados 
conduz Indo mobflets, ben como as ps­ 
soa rrsponsivels pelos me+mos, fi fo 
ran ouvfdos nos procedimento, Instaura 
don prln DPlr•gacia dr Pol!cla Civil -;:; 
na próxim,'l s<'1~nnn tPriío qur co:np.'.líf'CC'r 
na Promotorin dr Just'içn da Comarca pa 
ra também serem ouvidos pelo Mintst - 
rio Público. Or. v"Iculoe oprPrndldos - 
só serão librrndos após rrquerin<'nto - 
doo proprietários ou de srus Advogi 
dos, fritos dirPtomentc no Juiz dn ln­ 
fôncio e do JuvPntude, qur annliAaró 
cnso o coso, 
Alrm desse6 procedimentos, os pro 
prietóriDs dos vr!culos apreendidos to­ 
rão que cumprir todas as normas lrgnis 
prPvi1,tns ro código nacional de trônsi 
to, como emplocnmrnto r licrncinmrnto 
do veículo, pagamento dos multnfl dr>vi 
dos referentes a apreensão dos vcícu = 
los cm poder de mrnorPs, estando sujri 
tos ainda n suspensão da carteira no­ 
cional de habilitação por trrem Pntrr 
gado vr{culo automotor à menoros 
idndr r não h.'.lbilltndos. 
Polícia Paraguaia acusada de 
invadir território brasileiro e 
sequestrar um Fiscal do Estado 
De acordo com notícias amplomrntr 
divulgodnfl pelos maiores Órgãos dr 
imprenso do Estado, um Grupo de Ho­ 
mens do Polícia Poroguni.'.I de Pedro 
Juan Cobnllero teria invadidn o ter­ 
ritório brasileiro, no sexta-fei­ 
ra passado, dia 27, por volto dos 
22:00 hs, tnmodo de nssoltc, c, Posto 
Fiscal "Santo Rito", do Secretario - 
de Fazendo do Estado, localizado na 
Rodovia Belo Vistn/Antnnio João e se 
questrado o Fiscal Marco Aurrlio C.­ 
Gnrcio, que foi rendido, obrigado o 
inalar clorofórmio e depois conduzi­ 
do poro Pedro Juan Cnbnllero rm seu 
próprio veículo, onde se encontro 
preso por couso de uma dívida com un 
comerciante daquela cidodP, 
De acordo com as dr>nÚncins, dura~ 
tr> nação, os policiais pnragunins - 
teriam danificado~ rádio dn Postn 
do Srcrrtnrin de Fozrndn e furtado um 
microfone, imprd!ndo com isso qualquer 
~r>ntativo de alguém pedir socorro. O 
grupo também trrin se apoderado de ou­ 
tros equipamentos da Fazenda Estadual. 
"Fnmillnrcs do vítima disseram à Im­ 
prenso que o srquestro foi uma ação do 
cc,brnnçn, uma vez que o Fiscal Marco 
Aurélio teria uma dívida de 16 mi­ 
lhÕrs de Guaranis - cerco de 8 mil rc 
ois - com o Comerciante Paraguaio. ~ri= 
co Portilho. Como o dívida estava x 
pressa em cheques frios emitidos por 
Marco Aurélio, o coso foi comunicado à 
Polícia de Pedro Juan Caballero, qur 
entrou rm ação" diz o reportagem do 
Corro1o Do Estado sobro o soquestr, 
Regional apresenta outra versão 
Segundo o noticiário cstndunl,pr~ 
curado poro folar sobre o assunto, o 
Delegado Regional de Polícia Civil 
cm Ponto Porã, Wnldir Siqueira PLn­ 
to, confirmou o prisão do Fiscal em 
Pedro Juan Caballero, ms negou ter 
conhecimento de que o Polícia Poro 
guain invadiu o território brnsilei= 
reclnmnçÕrs de prssons residr>ntrs cm 
Pnnto Porã, qur relotam os f~cilicfn­ 
drs e frequência com que policiais pa­ 
raguaios estão entrando e atuando em 
território brasileiro, onde chegam a 
fechar o trônsitn p~ro abordarem pesso 
os, entram em residências e efetuam = 
prisões, nunca contestados ppln Poli 
ro poro cometer o sequestro do fun 
cionãrio Público Estadual. De ncor- cio brasileiro. A mesmo facilidade, nÕ 
entonto, não é dado à Polícia brnsilei 
do com o Drlegodo, no ser informado 
do problema ele manteve contato com ra ou õ brasileiros vítimas de crimrs- 
n Polícia do Paraguai, sendo informo cujos autores se refugiam no Paraguai. 
do que Marco Aurélio havia sido en= Vítimas de furtos de veículos, por e­ 
contrndo no interior do Porto-Molas xcmplo, só recuperam o carro após paga 
de· seu corro, no periferia de Pedro rcm altos somos em dinheiro à recepta= 
J 	dores instalados cm Pedro Juan Cnbnllc 
uon Cobollero, sendo preso por ha- ro,, mesmo í 	- 
ver uma ordem de prisão contra ele que ove culo tenho sido 
naquele País, por enissiio de cheques "retido" pelo Polícia Paraguaia" ,diz 
sem fundos. 	o Correio do Estado do Última segunda 
"A opinião do Delegado Rrgionol· . feiro, dia 30. A Polícia Paraguaio nr­ 
-110. .. ..c.n.tru.,.r.o....contrnst;4,... ;:om__srguid:1<:' ga o autoria do sequestro, mas sobe-se 
• - q ue os raptadores do Fiscal falavam - 
fluentcr.iP.nte o cnstPltinno_. 
Falsos Policiais assaltam motoristas 
na Rodovia Bela Vista]Antonio João 
. _ . .1 ultimo quinto-feiro, dia 26, pl.Jcru; HRA 6390, de SU.'.l propriedade. Os três 
tres homens usando coletes da Polí- el.rnuitos descer= do Gol, nrnndos e anuncio­ 
eia Civil e armados. com escopetas,. - nrn o =lto. Rodolfo foi dcb.ldo às morgrns 
roubaram dois ve~culos no MS _ 384 ,que d:! estrada, run notngtl, após ser =çóldo ,k 
ligo Belo Visto o Antonio Joao, mais morte coro pedisse ajuda ;mtesde monheccr. 
especificamente nos imedinçoes do Tombcrn na quinta-feiro, foi rouh'.ldo Ove! 
Posto Fiscal de Santo Rito, diviso cu1o Fint Lho, ano 94, Plocos HRC-9571, nc,' 
do1, dois Muni d pios. 	IICSl10 local e pelo :resio Grupo de falsos paliei 
A primeiro vítima Rodolfo Erwin ois. A VÍt:lnn dessa vez foi llonaldo Brm, qu 
Hlnwcnsky, trafegava pelo Rodo- pe= por v.iri.:ls !-oras run mat.'.lgal, atê 
via qu,mdo foi intc_rceptodo por um que possnsse o tempo est:ipu.L:ldc> pelos norglna 
Gol Rrooco, com Giroflex.Acreditando is. /mxrsos casos for.im C'Cffll!ÚL1<}(>s à D:-leg;,= 
tr.1t:r-se de uma batido policial, o cia do Políci.l Civil de Bcla Vist.'.l, Antc,nlc, 
'lotar isto c>stoc tonou o veículo D-40, Joiio e Ponta Por:i. 
Barreira desativada facilita a 
ação· de marginais·na MS-384 
Como Já not!c!amon aqu! nesta colu 
nr hã alguns d1as, a Barreira Pol!!­ 
ol Millt.'.lr do F.sar-lJnln, lM':11!7 .<h 
n0 qullÕrPtro 2S do Rodovia Hrln lf 
te/Antonio Jo3o, rncontr.:1-~
1
• d, h,1t!v,1 
de h,'l qu.l!,P vintl' dias devido ,'.l l<"l cci:i 
peral con chuva d granfzo que dantft 
cou tod.1 a cobertura do Posto Pol lc l 
a). A recuperação dos estragos provo­ 
cdos pelo temporal vêm sndo d!lfgen 
cIados pelo comando do 39 Pelotão p 
junto o Dir,.torlo dr npoio logfscico 
do comando gt•ral d;i PoHoin Militnr , 
que devorá fornecer o materiais don­ 
tro dos próximo~ dias. 
Mos, Pnquonto o DnrrPira Policial 
de, Estrrlinhn nno P rPat1vndn, o ma­ 
lc.ndrngem da FrontPiro rst:Í con o ca­ 
minho livre poro praticarem suas 
nçÕPs criroinosn1,, como o furto de do­ 
ir vP{culos ocorridos fl"nnno passada, 
a!6m do sequestro do Fiscal da Socre 
trrin dr Fazendo do Estado, todos o= 
c0rridos no Rodovia RPlo Visto/ Anto 
n1o João, cxntomentr n., divisa dos 
doi1, Municípios. CoincidPnc1n ou não, 
durante todo o tempo om qu a Bnrrri­ 
rn do Estrrlinho estava Pm funciono 
menta, nunca ncontPcernm casos como 
rFSPfl, de assaltos à motoristas PSP- 
qurostro de pe isas, bastou a Barre!- 
ra r dr ativada pars qu as 1' 
crimno as na Rodvf voltas 
cotrr, 
Importuntr ressaltar que o Pest. 
i'oJ l e 1,1 l d,, [,,trd inh., po•,· u I qu!pa­ 
monto de comunicação e toda a stru­ 
tura qu permite uma riptda ação 
contato ImdLato com as autor!dadrs 
policfats d todas as c!dadrs da t­ 
gfio, facilttando o trabalho da Polf­ 
cfa e In!!Indo a ação de criminosos - 
n:i rr>gi.ic, dí' Frontr•ir::1. Con ,l -su,1 d,· 
sat!vação, os MunfcIpfos fronteiriços 
ficam com suas portas abertas para os 
marginais o não será surpresa para 
ninguém se outros casos dessa natur­ 
za voltnrrn a ocorrer, affnal dr• con 
tas, os Pnlfcios Civil,. Milit:ir, :o; 
to do Bela Vista, como dc Anton!o 
João e dos danais Municípios front<'i­ 
riços não possuem outro melo de Imp­ 
dirPm nçÕ"R criminosos cono l'Rto, e 
não ser com o funcionnn,.nto prrn.,mr>n­ 
te das barriras, com policiois brn 
pagos e, de prrfrr~ncio, rrcebrndo 
em dia suai;. di.Írias qu<', cor,o 
sabemos, sao multo pequenas sfs­ 
tr>mo ticnmente vm sendo pagas con atra­ 
sos. 
Florestal autua pescadores e apreende grande· 
quantidade de equipamentos de pesca proibidos 
Às vsperas da entrad1 v!gor d1 
proibição do pesca om todo o Estadn 
d Mato Grosso do Sul, paro o p<'rÍodo 
de Piracema (estação r<'produtivn dos 
prixrs), o drstocnmento dr> Polícia Mi 
l!tor Florestal do Jardim intensift • 
u O trabalho prr>ventivo, ostrnsivo 
e repr"ssivo nos rios e nos Rodovias 
dr toda o rrgião, com o objetivo dr 
evi:or o pesco predatória r <'m grandr 
qunntldndr que muitos pescadores ir­ 
rcspnnsiiveis tentam praticar nntrs do 
frchnmr>ntn do atividade pPsquPirn,qur> 
trve início no Último dia l~/11. 
Divr>rsas operações foram rrnlizn - 
dcs no súlt!mas semanas r>m vários ri 
OF do rr>glÕ.o cujo fiscalização e pro= 
tccão nrobirntal está sob o responsnbi 
11dade do Destacamento do Polícia Mi? 
tr Florestal d Jardim, comandado po­ 
lc, 29 SargPn e" ,dr> lino Dorivnl Pnchc­ 
cc,, rntrP rlr,s os Rios Apo e SPUS n­ 
fluentr>s, na rrgino d" Rc>lo Visto e 
Ccrncol, Rios ~fronda, Santo Antonio 
e da Prata, na rg!ão de Jardim o 
Guia Lopc-s do 1.!,1runn r Pio Nionquc,no 
No dia 30 de outubro outro Guarni­ 
co do Destacamento de Polícia Mili­ 
tcr Florestal de Jnrdim em abordagens 
realizados durante Barreiro montado - 
na Rodovia Guia Lopes da Lnguno/Nioo­ 
que, encontrou em poder de alguns tu 
ristns vários exemplares de peixes fÕ 
, rn dos_mcdidns estabelecidos pc1a 1- 
gislnçno e com visíveis sinais de mo-. 
lrns. Indagados o respeito das irre~ 
lc.ridndes apresentados, os turistas - 
irformnrom nos policiais q~e haviam 
cc,mprndo os peixes de uma equipe de 
pescadores, que se encontravam cm, 
u~a residência, prÓxi.nk, o ponte do 
Ariranha. 
• Imediatamente o comando do Destaca 
~rnto de Polícia Militar Florestal d; 
J:rdim entrou em contato com o Juiz 
dr Direito da Coarca, Dr. Geraldo de 
Al mPid:1 Santiago e, de posse de ur., 
.m;:ndndo de busco e .1preensno, ncompo 
ntados do Sr. Luiz Carlos Borba, Ofi= 
cial de Justiça, uma Guarnição refor­ 
cda fo! deslocada para a rgião da 
pnto do Ariranha, para chegar a de­ 
nuncio rccPbid.1. Ao perc,.brr o chego­ 
dr. dos Florestais, o proprioa!o da 
resid,•ncia evadiu-SC' do local mas 
do!ou para tris um verdadeiro ar s- 
ur!cI! !. -sno nome. Divrrsas ,1;'1!"• - 
rnsos dr pr-trrchos dr> prscn proibi - 
dos, pescados r outros "quipom,.ncc,s - 
foram realizados P"ln1, GunrniçÕrs dn 
Polícia Flor"stal, olPm do outun,io de 
vários pessoas pela prática d pesca 
ilr>gnl. 
No último final do semana o pesca 
dor RenG Mar tIns dr Oliveira, que r­ 
sidr no Chácara São JosP, iml'diaçÕrs 
da ponto velha do Ro NIoaqu, fof 
flagrado por uma patrulho fluvial da 
Polícia Florrs::nl d,. Jardim, quando~ 
fc-tuavo pesco ernb;ircodn no Rio Niro­ 
que, utilizando-so de d!versos per­ 
chos dP pC'scn proibido o bordo dr 
uma embor caçÕ.o ma rcn BEMFORT, cor a­ 
zul, de 4,5 m::s dP comprir.en::o, C0:'1 
um motor dP popa dP 15 hps marca 
JONHSON. O pescador tinha""' sPu p~ 
der nada menos que 8 (oito) redes de 
divPrsos comprimentos r molha e u!"l.'.I 
torro fn, todo o Pquipomrnto irrrgul.ir 
foi npre<'ndido e Ren~ Martins dP Oli­ 
veira autuado, dr acordo coro a LC'­ 
gislação vigente. 
Verdadeiro arsenal de pesca 
apreendido pela Florestal 
nnl de equipamentos P pe::rechos de 
pesca proibidos, como: U2 I!'Pe7.rrs, 
50 quilos de pescados, 10 tnrrafns, 
14 redes, u:na caixa de plástico :n.'.lrc.:i 
Emifrnn, cor lll.'.lrrom, com 90 anzóis, 1 
tanque para motor de popa, cor vemc­ 
lha, 02 cnrret~is de linha, um rolo 
de linha poro confecção d» pet rechos 
proibidos, 1 balanço, 09 anzóis dr 
galho, 06 agulhas poro confecção dr 
prtreFhos de molho proibidos,07 colhe 
res com anzóis poro pesco 02 isc.1s: 
ar;ific1ais, 89 chumbos para serem 
utilizados em redes, 1 veículo 
Volkswagen Fusca, cor bege, placas C? 
3
4
79 e I revólver calibre 38 co:n 10 
muniçocs intactos e 09 muniçÕos cali- 
bre 22 intactos. . 
►Algumas horas mais tarde, aprose­ 
.orn,-,,-se nc, Des=mento de Políc in Hi 
litnr l;loreSt;ilcrr Jardim, Adeniltor. : 
Rc,berti r Egfdi D 
• o resh, qur assu:r.iira:o 
os responsabilidades pela prática dP 
~~sco ilegal no ponte dc, Arir.:inhn,roc 
ante 
O 
utilizocão dr equip3men::os - 
proibidos pela legislação. )-,,bos fc,­ 
rnl't encaminhados por a 1 D • • d 
Pol! ia e . ~ ei ,e ;:i 
c. '!vil de Guia Lopes . Laguna 
onde foram nu►d - 
_.uo os pPla pratica de 
PPSCO prc-datorio.