ela Vista - Bonito -Jardim - Caracol- Porto Murtinho - Guia Lopes - Nioaque - Antonio yoão aribaldi anuncia o Secretariad aribldi da Rosa Neto - Prefeito clcito O Prefeito eleito de Bela Vista. José Garibaldi da Rosa Neto, divulgou esta semana os nomes que irão compor o primeiro eseal:io da sua Jdminimaçào, a partir do dia 1 ° de janeiro próximo. Não houve nenhuma surpresa com relação ao que vinha sendo cogitado na impn:nsa e no meio político local desde que a vitória de José Garibaldi foi confirmada pelas umas. no último dia 03 de outubro. O Vereador e :.itual 1° Secretário da Câmara Municipal. Marcos Barbosa. será o Chefe de Gabinete do Prefeito; para a Secretaria de Fazenda Garibaldi escolheu uma técnica da área econômica. Cclina Guticrres Laranjcirn Gonçalves, ex-Funcionária do Banco do Brasil por muitos anos que utualmente milita na área empresarial; o médico e Vice-Prefeito eleito. Dr. Geraldo Pinheiro Murano será o Secretário Municipal de Saúde; o Suplente de Vereador Ramão Aparício Arcco ocupará a pasta da Administração e a Professora Orland.:r Freitas INICIO DA OPERACAO "FIM DE ANO" DEFLAGRADA PELA PoLíCIA REGISTROU SALDO BASTANVTE POSITIVO [IS Um registro tias armas brancas e de fogo apreendidas no i,iício tia Operação "Fim de Ano" oso C .Nossa.Mensagem (Q} r dos Santos, Vereadora e atual Presidente da Cimara Municipal, será a Secretária Municipal de Educação. Cultura e Desporto. O Engenheiro Civil Marcos Câmara de Moraes retorna a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. cargo que já ocupou anteriormente, na Administração do seu p:li Edson Medeiros. a 1• Dwrn Sucly Loureiro da Rosa vai assumir a Presidência do FAS - Fundo de Ação Social de Bela Vista e a Advogada Vilma da Silva responderá pela Assessoria Juridica da Pn::fcitura Municipal. Com relação ao segundo escalão. Garibaldi não quis adiantar nada, segundo de. primeiro quer se inteirar de todo o funcionamento da máquina administrativa da lefeitura M unia para depois deidir quais as alterações q ro feitas com relação ao funcionalismo, o± mesmo se elas serio necessárias. O Prefeito el o,nbm manifestou sua grande preocupa lo cem relaçi0 a verdadeira situação de alaridade cm ue se encontra a Prefeitura Municipal. cujos fu.aci.anos etão sem receber d:sde o mês de agosto. a'n de diversos outros débitos pendentes que era nte. na melhor da hipóteses, irão inviabilizr a cuao da maioria das ações previstas par1 os i • 1e1105 seis meses do primeiro ano de seu taan. 'o. , E e eCons Deputado Roberto Orro - Presidente tia AL Estamos construindo urna grande Nação, o povo reconhece os esforços do Presidente Fernando Henrique Cardoso e sua equipe para transformar estruturas arcaicas e bitoladas, o I Q evidente que não é fjcil CON.iTH..UJR, exige trabalho, talento e determiaçio. E preciso, sobretudo, se: ibilid1le par.1 ouvir o clamor do povo. El, o povo, clama por justiça social, economia estabilizada, projetos realistas na; área1 de educação, saúde e segurança pública. Hoje é N'atal, di:, em que I comemoramos o nascimento ,fo Je;u!, •. filho de Deus, o grar.de rcf,Hr•ac,or 1 social, um exemph de vida ao que] teimam em não aceitar o N VO, os i egoístas e especaladr r,•·, :o, que nào 1 avançaram no rei v, pedimos ur minuto, apenas un. m: nuo de f'ex3o, [ lembrar que na vida o ir1portante é] CONSTRUIR, nc estamos '·«e-±j nossa pane. ) Nossa mensagem é de fé e de esperança. a busca da paz atral'és da rolerância e da compreensão move contra os nossos ideais, somos e seremos. sempre, BUSCA.DORES, a construção de uma comunidade próspera e mais jusra será alcançada com o !ruba!ho e a dcremzinaçào de cada 11111 de sel/S i111egran1es. 1996 não foi 11111 ano fácil. nem poderia. csramos Pgando pelos erros do passado. mas a vida é is/O, 11111 processo Jf aprendizagem. Vfremos aprendendo. Nossa empresa jomalisrica está consolidada, no início do no reduziremos os preços de assinanura dos exemplares, izu:iandu 11111 grande processo de modernização. os ajustes foram ',itos. NÓS ACREDTrAMOS NO SÚDOESTE. A 1raruformação , la TRIBUNA DA FRONTEIRA em DIÁRIO REGIONAL, v l'ortalecimento do JORNAL DE BONITO e TRIBUNA 'URTINHENSE, foram metas estipuladas e alcançadas. Não •~111os nada a reclamar. apenas AGRADECER. a Deus, aos nossos rliemes, lei/ores e anunciantes. MUTFO OBRIGADO. TODOS NÓS, SOMOS GRATOS. AMOS EDITAR JORNAIS J.,fELHORES E MAIS .fODERNOS EM 97. NÓS ACREDITAMOS E ACEITAMOS os DESAFIOS. Feliz Natal. GRÁFICA EEDJTORAAPA-TRIBUNADA FRONTEIRA ·JORNAL DE BONITO e TRIBUNA MURTINHENSE Solinan Tebichrane, Presidente do CEB;: "±so fazendo a minlra parte, a_comunidade deve fazer a sua.." POLÍCIA MILITAR OE 'BELA VISTA APLICA 'UM DURO GOLPE NA "MÁFIA DO CIG4,2.0" falar do Clube Esportivo Bclavistcnse é falar das tradições, da história de Bela Vista, o Clube-já atravessou várias crises, mas como se um espírito, um anjo da guarda o protegesse. renasce das cinzas e se mantém como um momento vivo. símbolo de um povo. Cidade que não cultua suas tr:idiçõcs. não respeita a sua cultura. não é uma cicbde mas sim um amontoado de casas. Hoje o Club.: Esportivo Belavistense graças ao trabalho, det.:nnin:içüo.: s:icrificio do seu Presidente SOLIMAN TEBJCHRANE e Din!tona. t: um verdadeiro cartão de visitas de Bda Vista. Completamente reformado. decorado com :quinte e bom gosto. ofereze todas as condições de lazer para a família bcb.vistcnse. e o que acontece? Toda e :;ualquer promoção dá prejuízos, por fulta exclusiva de apoio e colaboração da sociedade, que não frequenta. não valoriza, apenas alguns, uns • e outros, isto acontece HOJE em Bela Vista. E não é só com o Belavistense, está faltando VIBRAÇÃO. VONTADE e IDEAIS. Conversando com um sócio do Clube Esportivo Belavistense, da "velha guarda", ele, simplesmente, excbmou: "fAL TA VERGONHA NA CARA PARA 1'IUITOS BELA VISTENSES". E completou: "e o que é pior, muitos ainda ficam ema!teendo br.µ.ões. famílias.. trarlições. mas só da boca pr:i fora, nada fazem para melhorar, aperfeiçoar. inovar e avançar. E tem mai~. jom:ilista, com todo o respeito, sem querer ofender, cabe a imprensa a tarefa de sacudir esse povo, mesmo que para isto fechem a cara ou fique rr.agoadcs.com "vocês". O Belavistense vai romnc ver o Reveillon. contratou um cor.unto por mais de RS 7 mil r:ais, .decorou. a Diretoria cor..rou até champagnes para d' .,:riJ-,1 ·ir, vamos ver, vamos ver :,.: a sociedad.: belavistcnse DEWERTA. (PP) Reveillon no Grêmio Pedro Rufino Com o sensacional Alma Serrana. Prestigie. Será uma passagem de ano inesquecível com muita anzinação. 1 . • /[RE.A}'trrv '/ctondímo11to físíotcr6p/co nos seguintes áreas: Traumato­ Ortopodln, Ncuroloolo, Roumatoloolo, Problomas Respiratórios, Estótlca Faclol a Corporal Rua Monte Castelo,750-2 255.1382- BOMITO DR. HÉLIO TADEU RUIZ S CÍVEIS E. CRIMI Rua 14 de Maio, 470 - CENTRO ~(067) 251-1736 - JARDIM/MS C]ÃUSAS CÍVEIS E CRIMINÂp (RUA 14 DE MAI0,470 • CENTRO ) E (067) 251-1012. 251-2424 JARDIM/MS ettta.j vera Alba Peíxoto Martínez (OAll/llt 3.842) Causas Cíveis • Trabalhistas e Agrárias Contratos • Inventários • Direito de Família Rua Cândido Garcia de Souza,775 - 435-1322 es. 3 435-1279 • ANTONIO JOÃO/MS DlAlUO .Rl.Gl O •AL iA. IuIANA BRNO VILIRJ Í Rua Mnrochal llondon,638 #aEc. 251-1245.es. 8251-1045 Rua Antonio Maria Coolho,S/rJº REsc. 726-3134.R. >726.2503 Cel. 981-6397 - Campo Grande[MS DR. ANTONIO F. DO NASCIMENTO Advocacia Criminal e Cível OAB/MS 2809 Residência: Av. Rio Branco, 193 Escritório: Rua Dr. Corrêa,706 ~.(07) 287-1181 - Porto Murtinho/MS VILMA DA SILVA VERA LOUREIRO D~ ALMEIDA 0A/MS 2574B 0AB- 2573.B (CAUSAS C_ÍVEIS E CRI MI AI§) 1 RUA CUIABÁ, S/N • CENTRO J E (067) 439- 1290 BELA VISTA/MS SAS CÍVEIS E CRilil ONTRATOS-EXECU (067) 251-1012 251-2424 JARDIM/MS Ponte Fixa em Metalo Plástica, Ponte Fixa em Metalo Cerâmica, Ponte Móvel, Clareamerito Dentário, Aplicação de Flúor, Raio-X e Facetas laminadas DR. LAUCÍDJO VALDEZ DE BARROS CRO 340-MS RUA TEN. BERNARDES,447 - ~ 251-1436 RES. AV. CEL. CAMISÃO ·'ª' 251-1039 __ JARDIM-MS; Drogaria SANTO ANTONIO ·-. --------7 . • 1 Conf rança .t Medicamentos . e Perfmarias Injeções e entregas à Domicílio Triburia da Fronteira Diário Av. Duque de Caxias,507 - Av. 11 de Dezembro,363. não se • ~ tmpoe. Adquiri-se 251-1194/1091 251-1341 .-Jardim POUSADA E LANCHONETE_. 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Fundado cm 20 de fevereiro de 1972 Fundador: Ivaldo Pereira Diretor Editor: Ivaldo Pereira Diretora-Administrativa: Maria Estela Velásquez Pereira Redator: Ubaldino Rodrigues Reportagens: João Carlos Velásquez, Kcncr Lopes Leite (Caracol), André Avalos (Jardim): Toninho Ruiz e Nelson feres Júnior {Porto lfortinho) e Victor Hugo Velásquez Pereira (Campo Grande) Pro pricdade da Gráfica e Editora Apa - CGC-MF 03.201.266/0001-90 Administração, Redação, Gráfica, Circulação e Departamento Comercial: venida Tribuna da Fronteira,564- (067) 439-1410 - FAX (067) 439-1544 Caixa Postal 23 . CEP: 79.260-000 • Bela Vista • Mato Grosso do Sul J RDIM: Rua 14de Maio, 342 - E251-1669 (Sede Própria) J. )RTO MURTINHO: Rua Ccl. Ponce S/Nº - E287-1239 (Sede Própria) BONITO: Rua Monte Castelo, S/Nº (Sede Própria) CARACOL: Avenida Brasil S/Nº (Sede Própria) ANTONIO JOÃO: Rua Bela Vista, S/Nº FILIADO : ABRAJORI • ADJORI Representante São Paulo/Rio de Janeiro/Brasília: Tábula Veículos de Comunicação • ASSINATURAS: EXEMPLAR: RS -1,00 ASSINATURA TRIMESTRAL: •••••••• RS - 40,00 ASSINATURA SEMESTRAL: RS. 80,00 ASSINATURA ANUAL: ••••• RS -120,00 Os artigos assinados nilo refletem necessariamente a opinião do .Jornal. Originais enviados à Redação não serão devolvidos. 0 Atendimento 24 horas o Rua Antonio Maria Coe o,S Nº Ea(067) 251-2625 - JARDIM . Rua C olomiro argas, Nº 56 ~(067) 251-2145 -· GUIA LOPES Farmácias de Plantão no Mlês de Dezembro/96 D7/08 • DROGARIA DROGAVISTA 14/15 · DROGARIA SÃO M°ATEUS •••••••••••••••••••••••••• Sr. Saul 21/22 - DROGARIA DROGASsui:-··································· Sra. Adalgisa 25 · FARMÁCIA MODERNA ·····························sr. Penha 28/29 - FARMÁCIA MODERNA······································ºr. Suliman . . . ·······································ºr. Suliman ' OBS: As Farmácias que não estiverem de Plantão d v - 1 . · , - . , •- . . . e e r .io permanecer fechadas e as solicitações eventuais só poderão ser atendidas se consto • • a de plantão não dispõe da medicação citada ar na receita a informação de q' PR- JOSÉ DE RIBAMAR CRUZ E SILVA - See. Mun. de Saúde de Bela Vista JORNAL TRIBUNA DA FRONTEIRA PUBLICADO SEMANALMENTE NOS J0MAIS TRIBUNA DA FRONTEIRA, [0BREIO JARDINESÉ, TRIBUNA MURTIHÉISE E Meditando com a . " . conscenc1a suprema Cada vez mais pessoas chegam à conclusão de que a melhor forma de compreender as contradições deste mundo está na busca de respostas cm outras dimensões, a partir da sabedoria de quem atingiu graus mais elevados de espiritualidade. Este seres sobrenaturais, que parecem ter interesse direto em ajudar o homem em sua jornada vital, se manifestam através de médiuns, aos quais ditam mensagens de paz e esperança, muitas vezes em forma de poesia. O livro MEDlT ANDO COM A CONSCIÊNCIA SUPREMA - o HIlu Gamascbi » A autora, médium experiente que oferece apoio espiritual para várias pessoas, inclusive artistas e empresários, conduz o leitor a uma viagem pelos caminhos universais da busca da harmonia e da felicidade numa fluência integradora de mente e espírito. Halu Gamashi também convoca a todos quantos queiram "expandir a consciência e entrar cm conexão com a força dos mestres avatares". um trecho do texto da quarta capa de MEDITANDO COM A CONSCIÊNCIA SUPREMA; o autor primeiro da paranormal Halu Gamashi Gianfrancesco Guarnieri, que também pela Rosa dos Tempos/Record- conheceu o trabalho da paranormal, apresenta uma coletânea de poemas afirma: "As parábolas de Halu soam psicografados, todos com o poder de como notícias de muitos mensageiros: falar profundamente ao coração de todo alguns o chamam de anjos, outros ser humano, tomando-o melhor e mais simplesmente de poetas, ainda mais apto a viver o século XXI. • singelos, de aprendizes. Cada notícia, O livro, que te.m prefáci~ da uma chave para abrir novas portas. escritora e jornalista Regina Lemos, Compete a nós trilhar ou não os encanta não apenas pela beleza da poesia, caminhos da procura, alcançando ou não mas com a profundidade das mensagens. a beleza da tranqüilidade do encontro". [ e -a.tarte to + + E 1" g. e g D] 8EAte=3 dpigll . DEUS É DONO DO MEU NEGÓCIO Sr"Sr Estofado Apolo 3-2-1 Lugar Korino vsta 230,00 ou 4 vezes de 57,50 1+3 sem acrésimo Estante de Madeira Cor Mogno À vista 150,00 ou 3 vezes de 50,00 E MAIS: NOSSO PREÇO A VISTA EM Fogão Gol Super Dako 4 Bocas (Na compra, gráys uma assadeira.[ »'EemEET.• -u • A Vista 180,00 ou 3 vezes de 60,00 1+2 sem acrésimo ·.) . 1 ' ; , l« 1 .• 1 JARDIM: Av. Duque de Caxias, 201 - 251-2562/251-2177 ·1· JARDIM: R. Ver. Rom~i.: Medeiros s/n - 25.1-2479 1 •~ l·. . BONITO: R. Monte Castelo, 812- 255-1379 Discrimina o Negro Ale Ahmed Ghaziaoui* A realidade negra aparece de forma obscura na literatura brasileira, tendo sido bloqueados a espaços afro-brasileiros, em proveito de uma visão branca do mundo, apesar de quase 50% da população do país ser formada por negros e mestiços. Esta tendência é constante. A simples leitura de alguns textos clássicos permite compreender sua importância ideológica. Basta analisar o esquema de um romance que, ainda hoje, passa por ser consagrado aos problemas da gente de cor. A obra "O Mulato" de Aluísio Azevedo escrita poucos anos antes da Lei Áurea, não faz mais do que pôr em evidência o estado de perturbação social criado na sociedade branca pela presença dos mestiços. branqueação, conseguida graças a operações mágicas. Macunaima, como bom brasileiro, acabará por se tornar branco, de olhos zuis, como qualquer europeu nórdico. Mário de Andrade se encontra diante do problema da ,oabítaçfío racial no Brasil, e procura resolvê­ lo de maneira mágica, graças à branqueação total dos heróis místicos do Brasil, hesitando entre o campo e a cidade. Já o autor português Gil Vicente, na peça "Frágua de Amor", evoca outra situaco. O negro pede ao ferreiro que torne branco, mas esta transform cão é insuficiente, porque o que :parece é um albino, que continua • falar mal a língua portuguesa Para evitar estes caminhos conhvc idos, Mário de Andrade produz uma série de mudanças que farão de eu enredo é simples. Um Macunaíma um herói carroce por "mulato" chega ao Brasil sem se ter excelência, mas num domínio dado conta de sua condição de particularíssimo, que a maior part-:­ mestiço, o que é um absurdo,já que dos críticos literários c a ele frequentou a Faculdade de não querer ler nem cor. Direito de Coimbra, instituição O herói barroco é o prudL..J u1s abertamente racista. Mas, no livro, transformações, quP deve Jeixar ele fica chocado com esta atrás de si as diferenças peles revelação. A prima branca escuras para ser, enfim, capaz de apaixona-se por ele e a situação se adquirir a única pele que representa agrava de tal maneira, que é ela um valor soci:-i!mcntc rr,D.nipulável: quem o viola. Em conseqüência, o a branca cor os olhos azuis de mulato é assassinado numa tocaia. reforço. Com a sua morte, desaparece o O escritor Josué Montello, agente do escândalo. A prima natural de S:lo Luiz de Maranhão, aborta, quer dizer, livra-se do· feto, não podia esquecer a sua copiai de filho de pai mestiço, porque ele origem, cuja arquitetura, antiga e mancharia a estrutura social portuguesa, delineia a cidade mais branca. A jovem, ao ficar livre, afro-brasileira do país. Seu casa-se com o empregado de seu romance "Tambores de São Luiz", pai, branco e português, constitui a primeira tentativa de garantindo, assim, o retorno às saga de uma família negra, relações físicas e sociais começando pelo primeiro anteriores. Desse modo, este ascendente, um escravo batizado romance der uncia as barreiras Julião. Os afra-brasileiros perdem, existentes para uma integração ao chegar ao Brasil, ou ao partir já normal dos mestiços repelidos pela da costa africana, os nomes de sociedade branca. E naturalmente família, ou os seus nomes próprios, o caso seria mais grave em relação rapidamer.te aportuguezados. aos negros. Assim, se rompem os laços que os Macunaima Vira Branco - uniam a sua terra de origem. O Outro romance "Macunaima", de romance trata principalmente do Mário de Andrade, mostra as processo de integração retratando, contínuas transformações de herói inclusive, as formas violentas e as aventuras que o levam a utilizadas pela quase totalidade dos conhecer os meandros do Brasil, senhores de escravos. bem corno as suas civilizações. A verdade é que a sua evolução o " diretor do Centro Cultural Islâmico de levará para o único caminho aceito. Mato Grosso •. Escritório em Foz do pe 1 a sociedade racista: a Iguaçu- Travessa Maranhão r" 60 JORNAL TRIBUNA DA FRONTEIRA • DIARIO REGIONAL 2 5DE DEZEMBRO DE 1996- EDICO DE NATAL Jardim Guia Lopes da Laguna, Bonito e Nioaque já podem falar pelo Celular As indicações feitas pelo Deputado Arroyo foram atendidas ,Já r•ntii cru funcionamento o sistcna de telefonia celular mó vel no Município de Jardim,Guia Lopes da Laguna, Donito e Nioa­ que. Este beneficio é fruto do maifl um trabalho do par lamentar Antonio Carlos Arroyo, que fez <'m plenário tão importantes rei vlndicacõcs. - Aqora Jardim, pode usufruir do Sistema de Celular Móvel com o mesmo Guia Lopes, Nioaque e Bonito, conforto e agilidade dos grandes centros urbanos,u­ ma 'realidade que aproxima e ele va essas quatro Comunidades ao futuro, Em solenidade de inauguração e ampliação dos serviços presta dos pela TELEMS, no Centro de Convenções do Plenário da Cultu ra, Arroyo destacou a importán­ eia da parceria entre a TELEMS e o LEGISLATIVO, - "união que realiza benefícios para as Comu­ n idades", frisou ele. O empenho do parlamentar Ar royo, concretiza mais este avan co para o SUDOESTE/MS. No qua­ dro abaixo, cópia da Indicação - de autoria do Deputado Antonio Carlos Arroyo, apresentara na Assembléia Legislativa cm 15/ 03/95. INDICAÇÃO ' Autor: DEPUTADO ARROYO Nº 018 Vice-Líder do PTB Indica à mesa, na forma regimental, seja encaminhado expe­ diente ao Ilmo. Sr. Diretor presidente da TELEMS, solicitan­ do a implantação da Telefonia Celular para atender os Municí­ pios de Jardim/Guia Lopes da Laguna/Nioaque/Bonito e região. Plenário das Drliberações, 13/Março/1.995. DEPUTADO ANTON 'O CARLOS ARROYO - VICE-LIDER DO PT JUS'l'JFICATIVA "A Telefonia celular já é uma realidade em Mato Grosso do Sul e, em várias regiões está funcionando plenamente. A popu­ lação da área de Jardim, Guia Lopes da Laguna, Nioaque e Boni to, tem grande interesse em participar desse progresso na á= rea de Comunicação e, com absoluta certeza, o investimento se rã altamente recompensado. - Pela dificuldade da implantação de linhas físicas, a Tele­ fonia Celular é hoje a alternativa de menor custo e com gran­ de qualidade de desempenho, motivo pelo qual, existe um anse io muito grande na região acima citada". No dia 20/08/96 o De putado Antonio Carlos Arroyo reiterou o pedido de implantação da Telefonia Celular para o Município de Jardim, através de indicação no 177, apresentada na Assembléia Legislativa. 1 1 eputado Arroyo quer fiscalizacão do PROCON nos • I ostos de Combustíveis Muito embora os preços dos ccmbustiveis estejamm liberados, é necessária uma fiscalização e ficiente pelo PROCON para evi­ tar os abusos praticados porco mezciantes descompromissados com a realidade econômica.O PRO CON, pode e deve, numa situação de estabilidade econômica, ser um instrumento poder'oso para a orientação e defesa dos interes ses da população, divulgando,na mídia, as irregularidades encon tradas, como forma de se inibir a prática do aumento abusivo de preços. O Deputado Antonio Carlos Ar royo, entrou com requerimento na Assembléia Legislativa, soli citando do Superintendente do PROCON e Secretário de JUSTIÇA, abusos cometidos por revendedo­ res de combustíveis, em decor réncia do aumento de preços h vido no último dia 17 -ê dezembro. Flagrante da solenidade de ampliação dos serviços de telefonia no Estado, que contou com a participaçao do Governador Ilson Martins, do Deputado Ar­ royo, entre outras autoridades. Arroyo quer saber os critérios adotados nas alíquotas de ICMS no abate do gado bovino A pecuária de COE te, juntamente com a agricultura é uma das principais fon­ tes de recursos de TCMS para o Tesouro do Estado. Os frigoríficos e abatedouros, vivem hoje, uma certa in­ tranquilidade, rela­ tivamente à forma de cobrança do ICMS, PO is hã divergências= relativamente, o que pode gerar prejuí­ zos. Através de reque­ rimento, o Deputado Antonio Carlos Ar royo, solicita do Se cretário de Finan r,as, Orçamento e Pla 11ejamento, esclareci nentos relacionados com as alíquotas pra ficadas pelo Estado na cobrança do ICMS, no abate de gado bo­ vino nos matadouros e frigoríficos ioca­ lizados no Mato Gros so do Sul, infoman­ do ainda o montante de recursos arrecada dos, mês a Mês do ano de 1.996. leiros 8z e eitaFederal e Estadual A Receita Federal e Estadual, neste fim de a­ no, resolveram proibir aos belavistenses e su1 matogrossenses comprar no Paraguai, Nem uma caixa de cerveja pode passar. É de se perguntar: logo aqu1? I E público e notório que em Foz do Iguaçu de 1 I FOO à 1.000 Ônibus transportam sacoleiros d; to- do o País, todos os dias. 1 E os containeres que ficam no caminho, após chegarem de navio nos portos brasileiros, em, transito para os países "heroanos". E, devemos lembrar, do maior centro de contra bando oficializado no País. A Zona Franca de Manaus, onde a mercadoria _ chega, do mundo todo, troca de etiqueta e é ven­ dida como lá produzida. Lá o contrabando oficializado representa al­ go. Algo em torno de apenas cinco bilhões de dól~I res, isto mesmo, cinco bilhões, por ano. Lá o Governo não mexe. Lá não tem fiscalização. Só Bela Vista, que não representa um m1loné­ sfmo do contrabando que entra e sai do País é a­ quinhoada com upa ferrenha fiscalização. Por falar em fi>'<:alização, sempre é bom ler brar o nosso dito popular: "o que vá nel bols{::: lho ninguém vê". Vamos deixar os pobres e pequenos trabalh~/1 ,re. { DR. KLEBER -----------------.11 A Loja Amiga do Homem do Campo r AGROPECUARIA Produtos Agropecuários em Geral ee - Vacinas - Sementes - Ferragens - Selaria r.a r.a Veterinário de Plantão @@fax.(067)439-1234 - Res.ã@067)439-1933 IMPORTADORA E EXPORTADORA [ R u a Barão do La@d4rio,1755-Centro- Bela Vista/MS JORNAL TRIBUNA DA FRONTEIRA' - DARIO REGIONAL EDITAL DE PROCLAMAS 23 DE DEZEMBRO DE 1.99 t1pA h. Jtp4.f - - Edital de Publicacão de • I Sentsnça Declaratória de Interdição de Ailton Barbosa Oliveira J O IUIOR LUIZ CALOS DE SOUZA ATA!D., JUIZ IJC IJIIU.ITO l>A 1+ VARA CÍVEL DA COMARCA DE. JARDIM, ESTADO DE. MAIO CR05O 1O $UI., liA fOicllA DA I.TTT, ETC,., FIZ, AER a todo± quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento t!verem, que e processam por este fu[zo Car­ torto do I? 0fefo JudfcIal, os autos de Interdição Proc,n9 1066/9), requer1do por MARIA MOREIRA BARBOSA, neles as fI. 017/0111, foi. profcrldn nt·ntrnc", cujo toplco final lltíl"" trnnscrlto, ",,.AILTON_BARBOSA OLIVEIRA deve_ relente fn­ terdftado, As Informações rédlcas acostadas a Inicial,bem cg ro eu estado fsfco per!tem concluir que é portador de de (Jc!Í>ncln f!slcn e mental, etá Lncupndtndo pnrn ª" utlvld~ des da vlda dirfa e do trabalho, f, Nessa audlénein, pude - avaliar o Interditando e constate! a Impossibilidade de ser Interrogado, dlnntc de su-1 'incnpacldnde de folnr, !• que apresenta deffcfêncLa física e mental, Está realente Incapg ctrndo pnrn gcrlr ou negoclon e sua pessoa, Ante o exposto , DECRETO A UffF.RlllCÃO DE AlLTON llARllOSA OLIVEIRA, DECLARAtmO· o ABSOl.lITAHEITTli !~CAPAZ de exercer pessoalmente os ntos da - vida civil nn formn du nrtlgo 59, ll, du CÓdlgo Clvil, e.e. o nrtigo 446, do menmo c:odex, ,Nomclo-lhe curador n Sra,, MA­ RIA }IORElAA IIARIJOSA, que deverá prcr.tnr compro1nlono, Em obe· dlêncln ao disposto no artigo l.184 do CPC e nrtlgo 12, III do e.e., lnscrcvn•se a prevente no Cartório de Registro C! vil desta Cornnrcn e publlque•eo peln imprensa locnl e oficl· al, por trf:s vczea, cona inLerva lo de ~ez dias, Sem custas. R~ glstre-se. Sentença publicada em nudlcncln, ficondo os pre· • sentes Intimados, Jordlm, 04,11.96, (a) Pr.Lulz carlos de • Souzn Atafdc • Juiz de Direito. Jardim, Estado do Mato Gros· so do Sul, 25 de Novembro de 1996, Nada mais, Eu, (Mnurlclo Saraiva • F.•creventc Judicial) 1 que dlgi te!, GlSLENE JARA NEVES - Escrlvn da 10 Vara asslM por deter­ minação Judicial J ;n i 1 d Ro a d, St , 0!! e !±! do r ó- r! do Rer'.tro C{vii dsta e!d!e, +AZ SA6! todos quanto o presente Ed!tal de rolas, vf] rem que apre·ntaram os documentos exlz!dos p­ lo artigo 180 do C&d!o CII1 Bra ti!ro, Inc!­ sos I,II,III e IV e pretendem se cas.r: J0B HELO ORTECA e ANGELA XIMENES, ambos bra­ IleIros, oltelros, r sldntes e do!cilf do neta cidade, el, natural de Antonio Joio/Ms , Tipógrafo, f1lho de Atanasfo Ortea e Santa Me­ lo Ortega; ela, lide do 1ar, natural de ela - Vista/MS, filha de Santo Ximenes e dona Balb!- no Crlstaldo. • Se alguém souber de alzun impedimento oponha na fonna da Lei. Bela Vlsta-MS., 20 de Dezembro de 1.996 JANILDE ROSA DOS SANTOS Oficialu Edital de Publicação de Sentenca Declaratória de lnterdicão I I de Genir RodrJgues Nunes O 00TTOR LUIZ. CARLOS DE SOUZA ATA1DE, JUIZ DE DIREITO DA !! VARA CtVEL DA C().'IARCA DE JARDIM, ESTADO DE MATO G~OSSO - DO SUL, NA FORA DA LEI, ETC .•• FAZ SABER a todos quantos o presente edltnl vlrcrn ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Ju!zo e Car­ tório do lQ Oflcfo Judlclal,•os autos de Interdlçiio (Proc,nQ 332/96), requerido por VILA RODRIGUES NUNES contra GENIR RQ DRJGUES h11NES, neles àe fls.002/004, fol proferida sentença, cujo tÕplco final segue traoscrlto: "··. Ante o exposto, DE­ CRITO a INTERDIÇÃO da requerida, declarando-a absolut11t11entc incapat de exercer pessoalmente os atos de vida civil, na - foma do urt.52, Inc.Il, do CPC e de acordo com o Art.454 do ::esmo código, nomeio- lhe curadora a requerente. Dn obediên­ cia ao disposto no art.1.184 do CPC e no art. 12, Ili, do - CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique- se na imprenso local e no órgão oficial por três vezes, com in­ tervalo de dez dlos. Dou .n presente sentença publicada nest., audiência. P.R.I. Jnrdlm-ns, 25 de Novembro de 1.996. (ass) Dr.Geraldo de Almeida Santiago - Juiz de Direito em substl­ tuLção legal. Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, OS de dg zembro de 1.996. Eu, (Rcnlley de Campos Leite), que dlgltcl. GlSLENE JARA NEVES - Esc. da H Vara assina por determina­ tão udlc ln 1 , ' NIMIA Cor zcion À 1 1 M vestir ---------------------------" .. , RuaLomas Vale 038-221- Bella c01ifecções yara 110111ens 1 mulheres e crianças CO.'iARCA DE JARDI)l-'IS Edital de Publicacão de . Sentenca Declaratória de lnterdicão . . de Manoel Ovídio Cartinhas de Oliveira o DOLrro,- uri~ CARLOS DE SOUZA ATAIDE, JUIZ DE DIRE1TO DA H VARA ctvu DA C().'lRCA DE JARDrn, ESTADO DE flAIO GROSSO DO Stll., NA FOR.'IA DA LEI, ETC •. - • FAZ SABER n todus quantos o presente edltnl virem ou dele C:~hecl.ocnto tl•1erem, que se processam por este.Juzo e Cn.r­ torlo do lQ Oflcio Judicial, os autos de Interdição Proc.n? 251/96), requerido por LOIDES NUNES DE OLIVEIRA, neles as - fls.018/019, foi profedda sentença, cujo tópico final segue tr.nscrito: •.. Ante ao e~posto, DECRETO A I!fITRDIÇÀO, de MA­ SOEt OVIDIO CORTINllAS DE OLIVEIRA, qual! ficado nos autos, dg clarando•o absolutnmente: lnca.p,az. de exercer pessoalmente os •tos da vida civil, n;, forma do art.51, li do Código Clvll • Co::, fulcro no art.446, 1, do CC., NOMEIO-LHE CURADOR o requg rente. Em obediêncln a.o disposto no nrt.1.184 do CPC e no - art.12, lII, do CC., inscrcvn-sc n presente: no Registro Ci­ vil e publique-se pela imprensa local e pelo Org.âo Oficial - por tres vezes, com intervalo dC! dez dias. Sem custas. P.R.L JardLi,, aos 10 de outubro de 1996. (a) Dr. L'llz carlos de - Souza Atn[de - JUiz de Direito. Jardl.c, Estado do Mato Gros­ so do Sul, dezessete de outubro "de 1996. Eu, (Orl.mdo Jorge aasceno), Escrevente Judicial, que digitei. GISLESE JARA NEVES - Escr !vii da lQ Vnra assina por deter­ •lnaçâo Judlcl.nl EDITAL DE PROCLAMAS ,Jilnilde Rosa dos Sanfus. Oficia la do Registro Civil desta cidade e comarca de­ Bela Vista-Mr.., FAZ SABER a todos quan­ tos o presente Edital de Proclamas virem, que apresent«ram os documentos exigidos pelo artigo 180 do Código Civil Brasilei ro, incisos I-II-III- IV e pretendem se casar: • LUIZ PERICLES VALDEZ ARISTIMUNHO e UE LENICE SUZANA KALIFE, brasileiros, sol: teiros, naturais de Bela Vista-MS., resi dentes e domiciliados nesta cidade; ele, comerciário, filho de Aluísio Aida Aris­ timunho e de dona Tertuliana Valdez Aris timunho; ela, estudante, filha de João: Kalife e Lenita Suzana Kalife. Se alguém souber de algum impedimento que se oponhn na fonna da Lei. Bela Vistn-MS., 18 de Dezembro de 1996 JANILDE ROSA DOS SANrOS - Oficiala .1 Representante: 1/AALDRE LEECOOPE Comer Completo sortimento de secos e molizados, frlllas, verduras, armarinhos, selaria eferragem i$8i3.$e/4 3i ro.»sito Av. 11 de Dezembro,778 E3251-2976 JARDIM NECÓCIO DE OCASIÃO Vendo um Lavajato completo. com Lanchonete e Prédio para Escritório, no asfalto, na A V. TEODORO SA TIV A.41 O. Entrego funcionando. Por aper.as R$ 15.000.00. Acei10 carro e terreno. Informações fr 439-1774 e 439-1182. Falar com Marcos. tkltlzà À!] Comunica que estará iniciando em 1997 o 2° Grau com a P e 2' Séries com ESPANHOL e COMPUTAÇÃO. A Escola é conveniada com o POSITIVO e o aluno que fizer sua MA TRÍCUI ~- .. cé janeiro pagará RS 100/X) reais. Visite-nos para melhores infonmções. r do Ladário, S/N? Frente ao aciona.) IEBV-Rua 13 de Junho,590 - Centro W,439-1176 Bela Vistà/MS • Revelações de Filme a cores, reprodução de fotos, fotos para casamento, aniversário e reuniões. 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Bancos Conta-Arrecadação 1.282,25 B.a..,cos Contn-Vlnculnda • 27 .5)5,50 31.571,61 )l.521,61 Bancos Conta-EspecLais 160,8) 323,76 323, 76 50.'IA ........................................... .22+.67y 66.875,51 66.875,51 IOr>.I. CERA!. 8.116 743,42 665. 729 49 8. 748.248.Q.!. TOTAL CERAL 8.116.743.42 665.729 9 8.743.24 0 Fundo Municipal de Assistência Social - Balancete Financeiro do Mês de Novembro de 1996 - R E c E I T A . i) E s p E s A T I T u L o s ANTERIOR NO ME.S ACUMULADO T I T u L o s l 1 ANI'ERIOR NO M!S ACll'MUUJlO ORçeENTR IA ORÇA'IENIÃRIA 1 1 1 SO,..,., . ., .......... •• , ................. ••. S/OVIENTO SOA S/'IOl'IMEN'!O ..:!UT.AL CTRAL TOTAL. crui.' .. -- ........ , ....................... Fundo Municipal de Ação Social • Balancete Financeiro do mês de Novembro de 1996 R E c E I T A l) E s ? E s A IIIULOS II I U LOS ,_ .l'TERlOR O MÊS ACU:-IULAIX> k'll:ERIOR 1 g ?s ACti':t:L0 ORIENTARIA ORÇAIENXT{RIA l SG S /MOV INENIO SOA S /}IOVD!ENTO 1 !_OTAt GERAL TOTAL CCRAL Fundo Municipal de S~úde - Balancete Financeiro do Mês de Novembro de 1.996 [ TI T U L O S R E C E I T A T I T U L O S 1 D E > E S A ANTERIOR NO MI::S ACUMULADO 1 Al'TERIOR 1 NO MES I A.CMT1ADO 13"T ORÇA 'EN7RIA 1 1 1 S/MOVIMENTO SOIA /'OVIENTO !ZUg, CEA. TOTAL GERAL --- --- 1 1 JORNAL TRIBUNA DA FRONTEIRA- DIÁRIO REGIO;SAL 25 DE DEZEMBRO DE 199 - EDICÁO DE NATAL lrtício da ·Oper JÇão "Fim de Ano" registrou saldo bastan te positivo Na to!te d, iltfmo sibad,, 1, íl' !'.11 r, 1 ,, CJvll ,. 111 l lt.,r ,,.. l J.1 Vi»ta deram Infclo à operação d i-­ nd.a "FIM DE ANO", que conste na IntenIfIcação do policiamento preven t Ivo em t Ado o pt•r !nP l ro urbano d,1 e 1 dade, com revistans pessoa(o e em ve[­ culoss, principalmente nos bares, lan choetes, ZBM, Iaflõe, Clubes e loc t de malor aglomeração de pessoas,Oi prlnclp,tlr; ohJcLfvor· drrn .,utorldod('ll pol{efaIs ao o combate ostensivo ao perte Ilegal de arma brancas e de fogo, ao consumo de drogas e a f J oca lIzaio obre a venda de beb!das a1- eoólIcas e permanência de menores de Idade nesses estabelecimentos, o que é pro I bido por 1.c.L A opcraç:Ío, qur 1nlc1ou-nc . às ?0:30 hornu do dia 14 e foi cnccrrnd~ is 02:30 horas da madrugada do d1a 15, também contou com o apolo da Pol{ cl:l MIUtnr Florestnl, do Conselho TÜ telnr d::1 Criança e do Adolescente e dn Prefeitura Municipal, que cedeu um veículo para o transporte de pessoal, foram envolvidos cerca de JO Policia­ is, entre Civis e Militares, dividi - dos em dual' equipes volantcs,cadn uma com três viaturas, além do Delegado de Polícia Civil Jair Bispo Evangelis ta e o Comandante do 39 Pelotão PM , Tenente Alírio Villasanti Romero, que comandaram pessoalmente esse importan te trabalho de policiamento preventi~ vo, cujo saldo pode ser considerado - altamente positivo. No total foram apreendidas 04 ar mas de fogo, sendo 02 revólveres cali Um (lnir:antc daa diversas nnnas brnncns e 'e ogo apreendidas no início da operação "FIM DE ANO", deflagrado pelas Po' íclas Civil e H111tar d::i 00s60 cidade. brc • 38, marca Taurus, Modelo TA, Cano Longo e 02 revólveres calibre 22, a­ lém de diversas armas brancas ( facas e punhais ). Cerca de 60 menores de idade, entre criança e adolescentes , que se encontravam em diversos Clubes e Bares dn cidade, desacompanhados e ingerindo bebidas alcoólicas, ·foram - detidos e encaminhados à Delegacia de BALA PERDIDA FERE CRIANÇA DE 02 ANOS O Comercinnte Vltor Vieira, 52 a- não atingiu o osso ou mesmo outra par nos, residente a Rua Sebastião Cris te do corpo da mesma, o que poderia - pim do Rego, centro da '.de procu- ocasionar uma ocorrência de maior gr!!_ rou 0 32 Pelotão PM para comunicar - vidade. que sua filha Karoline .,odrigues Viei A pequena vítima de bala perdida ra, de apenas 02 anos de idade, foi foi encaminhada ao Hospital são 'icen vítima de ferimento provocado por ba- te de Paula para receber atendimento­ la perdida, no último dia 14, por vol médico, sendo posteriormente libera­ ta das 22:00 hs. da, o pai da menor também apresentou Segundo as informações prestadas - à autoridade policial o projétil da pelo pai da criança, Karoline foi a- bala perdida que atingiu sua filha, o tingida na perna direita quando esta qual foi encontrado na calçada da re­ va em sua companhia e de amigos, em sidência, logo após Karoline ter sido frente a residência do mesmo, o projé atingida. A ocorrência foi encaminha til, provavelmente calibre 38, trans- da à Delegacia de Polícia Civil parã fixiou a perna da menina e por sorte as providências cabíveis. Briga em Lanchonete termina em morte Um homicídio, !o que tudo indica por motivos (Úteis, foi registrado no sábado passado, dia 14, tendo comn ví tim Alfredo Espíndola Brites, 30 a­ nos, residente em uma chácara nas ime diaçÕes do Conjunto Habitacional Erva Mate, na saída para o bairro Serradi­ nho. Segundo as inJormaçÕes, tudo co meçou por volta das 02:40 hs da rnadrÜ gada, na Lanchonete "VIP' S", localiza da na Avenida Teodoro Sativa, onde Aã iredo desentendeu-se com um elemento conhecido apenas por Cleber, provavel meate menor de idade. - Os drsentendimentos iniciados na Lanchonete "VIP'S" se extenderam até as imediações do supermercado Arco!­ ris, localizado a cerca de cem metros do referido estabelecimento, onde Cle ber armou-se de um pedaço de madeira, tipo caibro, e partiu para cima de Al fredo Espíndola Brites e de Rodolfo Es cobar da Cunha, que estava em sua co; panhia, atingindo principalmente - fredo com diversos golpes na região da cabeça e face. Ambos foram encami­ nhados logo em seguida para o llosp.:!_ tal São Vicente de Paula, onde Rodol­ fo foi medicado e liberado em segui­ da, porém, seu colega não teve a r ,s ma sorte, permanencendo internado cm estado de coma. Alfredo Espíndola Bri tes foi encaminhado para Campo Grande no período da tarde mas não resistiu aos ferimentos e veio a falecer antes de chegar àquela cidade, próximo ao Município de Anastácio. O acusado do homicídio encontra-se foragido. Polícia Civil, para serem cadastrados prlo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, sendo liberados posteri­ onnente, após receberem um bom "acon srlhamento" e or:lentação,também fora;;; rrtidos OJ veiculas, por irregularida des na documentação. - Vale ressaltar que Portaria do Jui zado de Direito e da Infância e d~ Polícia Militar de Bela Vista aplica um duro golpe na "Mafia do Cigarro" Através de operação calculada nos mínimos detalhes, que exigiu inicial­ mente um miticuloso trabalho de inves tigação, a Polícia Militar de Bela : Vista conseguiu desmantelar no Último dia 18, pela madrugada, parte de um sofisticado aparato criminoso montado por urna verdadeira "máfia do cigarro", integrada por Policiais Militares da ativa e da reserva, que contrabandea­ vam o produto adquirido em Bella Vis­ ta Paraguai para abastecer principal­ mente a Capital do Estado, Campo Gran de. Hã vários dias o serviço reservado da PM vinha investigando o contraban­ do de cigarro eni nossa região e en­ frentou diversas dificuldades devido hus ade, e • lece qu é xpresta- mert !bidas a vota à Cr!em a ou Mdlecente, d aro ntzêe., Me{ As. alcoólicas e qust quer produto /MIGO l,cmbru :'1qucla demora º comercial G Marmitex • Rua T en. Bernardes, 100 - a te i e- ' t • } Vy.T Avenida 11 d Dezembro,76. Produtos .. Agrícolas e Veterinários "251-117.'-JardinJMS eprese .t •• • I""v" ·lEEngel#eie1 tente@f»3 ° ••• IRE±ea@Eeauri#ea@e@laian "d"Ui"l as a. Lugar Pitoresco e Agradável Atendimento Qualificado VISITE- OS .------------------------- -t Supermercado FRAZAO Latarias, Bebidas, Secos e Molhados Gaz de Cozinha, Verduras e Legumes ANEXO ACOUGUJE , A_v. 11 de Dezembro,886 - ~251-2t40 ~ JARDIM A V. 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APAE - Dela Vista UNIRAM-SE .cm matrimônio no dia 20 pp., Claris, filha de Adriano e Inácia Ajala e Renato, filho de Divino e M! Tereza Oliveira. A bonita cerimônia aconte~ ceu às 20hs na Igreja Ma triz de Santo Afonso, o de Claris, linda em seÜ vestido de noiva, foi le vada por seu pai atê o - altar, onde a esperavam noivo e padrinhos! APÓS A CERIMONIA _HOSf.05 PARADP.NS octáva Rodrigues fIlha do catal Rubens (Coruja) e Mar fza que nnutc dia· 27 de dezembro comemora 15 nnlnhoul 'rAMRl';M estio de parabéns: 07 / l 2 Janayna Velasquez 15/12 Jane Velasquez J0'/12 Victpr llugo V.P~ rcir:1 14/12 15/12 Duda Ocar fz Natalin G. de Souza Rosa N06SOS PARAll8NS a Renata llonzato, re­ presentante da Javct que saiu vencedora no Concur so Miss Comércio. ORAL; DE SANTA HEDWIGES ] ---- FLAVnrnA OCARIZ CARTA. ABERTA Amiga, un bom dia re- Os convidados foram - pleto de lindos flores , recepcionados com uma - com perfumes sutis e di­ festa no Grêmio Pedro Ru ferentes. fino. Vamos falar de litera tura que é um meio de se conhecer melhor o mundo !FlELICIDADES Aos jovens Claris Renato na vida nova iniciam. em que se vive, sua gen­ e te, seus valores. que Já que tem um papel - sócio cultural, estamos • Novena ao Poderoso Santo Expedito Meu Santo Expedito das causas justas e urgen­ tes, interceda por mim junto ao Nosso Senhor Je­ sus Cristo, socorre-me nesta hora de aflição e desespero. Meu Santo Expedito, que sois o Santo dos de­ sesperados, vós, que sois o Santo dos aflitos e das causas urgentes, protegei-me, ajudai-me, dai me forças, coragem serenidade. Atenda o meu pe dido. - Meu Santo Expedito, protegei-me de todos que possam me prejudicar. Protegei minha família atenda o meu pedido ·com urgência, devolva-me a paz e tranquilidade. Meu Santo Expedito, serei grato pelo resto de minha vida e levarei seu no­ me a todos que tên fé. Muito obrigado. (Rezar 1 Pai Nosso e I Ave Maria. Fazer uma Noveno. Publi cado por uma grande graça recebida). Santo Expedito, obrigado pela urgência e pelo seu poder. (E.M) ANIVERSARIOU r Mariely Velaaquez no dia 07 pp. Na foto elo, segurondo a prima Giovana, sua mãe Flora, com o mano Bruno e a prilllll Janaína também ani­ versariante. As Drogas e o Amor Exigente NInguén desconhece a penetra.ão das drogas no - Brasil e no mundo Inteiro. Em MS e, especificamen­ te em Capo Grande, que h pouco tempo atras era - somente rota das drogas, tornou-se centro consumf dor. fi.lha do casal Cachi- to e Azalea, está de pa- dentro dele. Já no tempo robêns, pois passou no - dos romanos Marco Aurê­ vestibular p11r'I Direito, lio dizia: - "que o . ho- Retribuimos os votos no Rio. Fiquei sabendo - mem comum é exigente com de Boas Festas: Deputado que uma das notas 10 que. os outros, o homem supe- Akira Otsubo e flia - ela obteve foi de reda-· rior é exigente consigo Crunpo Grande; Cruzeiro - cão. Para nós não foi - mesmo". do Sul Rent A.Car - Cam surpresa, pois Flavinha Este outro pensamento po Grande; Dep. Zeca d quando era aluna do - me sur.preendeu: - 11 Quem PT e flia - Campo Grande; CEFRON, participou de um fala dos outros, diz o Dep.Antonio C. Arroyo e concurso de redação e - que.vai em sua.própria - flia - Campo Grande; No­ saiu vencedora. Mais uma alma". O pior veneno é a rinha Pereira - Bauru ; vez parabéns! malidicência e o seu an- Gauchinho - Lava Rápido tídoto é o silêncio e a B.Vista; Pe.Willian Gon­ tolerância. çalves - Bela Vista; Er- A lei do retorno, se- nando F.Gasco e flia -Be rã o castigo. ln Vista; Dep. Paulo Es- Nós devemos pensar tevão - Campo Grande duas vezes antes de fa- Gutemberg - São Paulo lar e mil antes de fazer Grupo Cruzeiro do Sul - um julgamento. Talvez se Campo Grande; Dep. Zé ja por isso que os: TC'ixeira e flia - Campo yogues optam pelo silên- Grande; Dep. Gerson Do­ cio e tem um deserto no mingas - Campo Grande ; olhar como educadores - Francisca P. de Lima- Di que fui e sou; digo: edu retora.Castelo Branco - car, não é andar por ca- Bela Vista; Casa Veteri­ minhos já traçados e sim nãria Criação - Bela Vis procurar os atalhos que ta; Dep. Hosne Esgnib nos levam como enxergar Campo Grande; Nercy Soa novos horizontes. res dos Santos e flia-BÕ Os jovens têm ânsia - nico; Eduardo Ocariz e de horizontes cabe aos~ flia - Bella Vista Para­ mais velhos, ajudá-los. guai; TC Paulo da S.Maga Seu coração jovem tem !hães Cmt 102 RC Mec -Be brilho de estrelas. To- la Vistaf Elda Simões - dos poderiam ser gênios, Presid.Abrigo Desampara­ se quisessem mas para is- dos - Dela Vista; Deputa so precisam de 997 de : do aldir Neves - Campo­ transpiracão e 017. de Grande; Arcênia.C. Fer­ inspiração. Convença-os nandes Presidente APAE - se puder. Nada ê irnpossí Bela Vista; Regional Pa vél. péis - Campo Grande. AGRADECEMOS E Na despedida um verso de Amar Klayan .- " além da terra, além do infini to, eu procurava em vao o cêu e o inferno, mos - uma voz me disse: - 0 - céu e o· inferno estão .m ti mesmo". Naquele abraço amigo, e , uma apoteose em cores borboletas voando. ScGrpio PARABÉNS ao casal KÕvinho e Etelka pelo nascimento - em Ponta Porà no dia 19 pp., do filho Yan Augus to Gomes. DANIEL DANTAS- filho de Ina e Paulo Esteio Agro veterinária Importadora e Exportadora Ltda • Prdutl:3 Agrepecu!rics 1 .,,, coro_J. _Li_!:~ •O;l'l'llf:1_ ~ rações • At.end' ,nl de dÜvld.:is, C:!cils, tcndl!-nci.as do ::erc.-.do 00,.,{ / cuvnera aman1ego1 dnrl~s c~_°ou!pa:nentos_ e progr"-"l.ls, re{n,;~nlnçoo_dc progr.1::.,s, dln5"Õst.1c:o de prob!c~:. fécnl: - cos, oryaentos para upgrades (atualização da riquina) e ranutenção preventiva 1 em frente a Casa Brites} "areos pelo fenos 1(era) vis!ta por sa, sendo 4«(quatro) no s ao asso!ado - - tu.:ilmcnte quando Cor solicitado. " • o, ou even Como é do seu conhectento passiveis vIrus de coputadores afeta sobreaneIra c desezpenh do computador, ta!s coo, perda de teoria, lentidao e perda de dados. E nossas vsi.r fa­ r[aos ua_aval!ação do riro eliminando possíveis vIrus, otIizaríamos o disco fixo O ir:.:hes ter) através do Scandlsk e_ e!!rinarenos arquivos desnecessários. Todas essas v!sitas serio documentadas e cadastradas e nossos coputadores coo datas, hg ras e probla_apresentado para urra posterior análise de desempenho do coputadar visitado, Durante o rês seri feito_una manutenção preventiva da iquIna, coro limpeza da ema, dés xfdaça0 das placas e corre;io de eventuais probleas. 'o caso de necessidade de troca de peças fareos uorçaento para a troca da rea, não - sendo cobrado o custo da rao de obra, Circulareos mensalmente entre os associados u jornal coa dicas, troca de experLnclas en tre usuirlos, novidades e reportagens etc... - Cu!de do seu investtento, oferecemos a voce l nos de experlnela na área de Inortlca. A mensalidade a ser paa per cada_associado seri de RS 20,00 (vInte reats) cn data prévia­ rente estipulada. Tstcu a disposiçxo nos telefones: 975-5063 ou 439-173 cu na secretaria d3] escola para rateres detalhes. Caso e]a de seu interesse participar desse rupo, favor nos - fornecer os dados (anexo) para serena cadastrados en nos:os coputa!ores. Atencfosente Durval B.de Souza [Casa Acuarelg Produtos Nacionais e Importados Originais . _ 15 D E DEZE..~~urn .. n..I2E..L.u6 E D LÇÃQD.E. '1:1:J I L **-*** Possari parabeniza * Prefeitos eleitos * * * Osvaldo Possari - Vice-Prefeito eleito de Campo Grande Neste Natal, quando, juntos, nós, a família e a comunidade, comemoramos o dia do nascimento do ser divino que se fez homem para indicar caminhos, lembrar de que lém d. s montanhas da vida material vislumbramos um mundo de luz, é preciso rever conceitos, ampliar o limite do pc.,samenro e abraçar num grande abraço a humanidade. E como abraçar a SUA humanidade? O grande abraço começa em casa, no trabalho, no clube, nas . . 1greJas, começa aqu1 e agora. 'E o político tem a grande oportunidade, os meios, para servir de exemplo, através da política, pode se iniciar grandes proieos de mudanças, sempre visando favorecer os mais carentes, os deserdados. José Garibaltli da Rosa eto Prefeito eleito de Bela Vista _..,,.. j '. ,, : . J . / " o o e - Dácio Queiroz Prefeito eleito de Allfonio João Myrian Silvestre dos Santos Prefeita eleita de Porto Murtinho * Esta ESTRELA vel11. .. 1 • r 'J f r°' » Elizeu dos Santos-Prefeito eleito de Guia Lopes da Laguna :: Osvaldo Cézar Possari - Empresário Cruzeiro do Sul RENT A CAR ' i ,. ·-.) ~ ' .l , , í , e e l 1 ,·_. -. • ! • 1 ,,~,~ • .; l . t e?° - •• 1"", • • ' j • _.• ., I 1 L:.._ __ -:-...... ---- • ------ :;, --··- .L ~- Nercy Soares dos Santos - Prefeito eleito de Bonito 7 tifo ! soar aos elentes • amigas o 'fltat nato f.la, c que a 'fl _ho que ss aproxima n6s estejamos ainda mais anads b, taas d, amizade que sempre lastrearam nossa convivência. hla a certeza d« que cstarvnos t-abadlad, sempre. cada v«s mais, para que no decorro d, kha '(lo, voes tenha nato JuUJJo, por91ur para nóJ... A ESTRELA É VOCÊ!!! Viação Cruzeiro do Sul Aos Prefeitos e Vereadores eleitos no Sudoeste, meus amigos, minhas amigas, a partir de janeiro podere:nos iniciar um grnde projeto, em tod,:,s o Munidpios, no e npo e na cidade, se nre com o sentimt:n,,. de fraternidade, r ~,te Natal, não olhe 3f'.!nas para a mesa farta, agradecido a Dem, Ele, o Senhor da Luz, ficará mais feliz se olhu para os que não podem ter: farta, para c ABRJ.ÇO, o set. .. o .;o, significa ESPERAl ÇA. Nfo vamos frustrar anse1os e nem matar esperanças, mas tornar SONHOSREAUDADE., g,, 9%e.g2e 22, FjE ,,. r, o J - % : "~- 2152%a _- d, e * _-·~·- ~-' * Márcio A1onteiro - Prefeito eleito de Jardim • * FELZ 1997 Com a constância do trabalho, ganhamos o pão nosso de cada dia. Na interdependência das atividades humanas, demos e recebemos, servimos e fomos servidos. Nesta hora de feliz congraçamento, cumprimos com prazer ó dever de agradecer. E somamos ao nosso caloroso muito obrigado votos de Feliz atai e ampla prosperidade no ano que vai chegar. Y «, Zeca do PT Deputado Estadual Um Brinde a 1997 Aos homens de boa vontade, em especial àqueles que nos brindaram com sua dedicada assistência profissional neste ano quase findo, um Natal de paz e prósperas venturas para o Ano Novo Que 1997 seja um ano de muita paz e harmonia entre os povos e que possamos comemorar saboreando um delicioso churrasco Rod. Bonito/Guia Lopes,S/IV"- Km 01 e..coro ur» Ea(067)255-1112 BONITO/MIS PeoTr lho Estivemos irmanados no ano que ora se finda. • Pelo trabalho, estaremos irmanados no ano que se 3 va ncar. O trabalho é uma forma absoluta do amor. Só ele nos permite fazer algo de bom em prol de nós mesmos- e de nossos. semelhantes. Só através dele podemos aumentar o nosso capital nos bancos da terra e no banco do céu. Hosne Esgaib _. Deputado Estadual Feliz Ano Novo Que os dias do novo ano sejam uma sequência de proveitosas realizações e repletas de paz e felicidade l Advogado Antonio Aparecido de Oliveira 1 Bonito/MS 1 Que a pomba da paz tragra alegria e felicidade e que o Ano Novo seja repleto de prosperidade ____ __15J2LQE2.EMBR_QD_Ll.9_9() _Ll)J.CÃ_QD_E_:;AfAL Prefeitos eleitos e l Vereadores foram diplomados Jardim- O Prefei­ +o eleito do Jardim arcio Monteiro e r,lizeu doa Santoo de r.uia Lopes da Laguna, iuntamcntc com seus respectivos vices e 11orcadores dan duas cidades foram diplo­ pado9 nesta última - quarta-feira. A ceri nônia aconteceu nas rlcpcndências do Es­ porte Clube Jardim , As 20:30 hs, foi prg sidida pe lo Juiz - Eleitoral Dr.Geraldo de Almeida Santiago o contou com a pre­ sença do Dr, Givaldo Tcnório da Silva,PrQ motor de Justica, Dr. r,uiz Carlos Ataide , ,luiz de Direito; ,Dr. Alexandra /ntunes da Silva, Juiz de Direi to Substituto; Dr.R~ qerio e.Araújo; 20 t ~enente Gildo Massu­ da, da 40 eia; Major Gibson Maroni, CMT - da 7a CIPM; Dra. Sug ly Garcia Albert -Dg fensora Pública; Dr. Joelson Martinez Pe! :oto; Ver. Fernando - Augusto Freitas; Ver. Ricardo F.Barbosa Presidente da cãmaiil llunicipal de Guia I.g pes da Laguna. Após a entrega ; .. 03 _. ... J· 1r-_~ L Sentimo-nos felizes, 03 colaborando .. 03 l::isamos o lucro, sem ganância. 03 A todos aqueles que ombrearam conosco nesta cruzada anual, C?3 nosso reconhecido agradecimento. •• 0& ,----------------------. _ _-.,.· "u2E..DEZD.W.B.QDE_Lllli . _.:_ .EDlGAO JJL,. A LL 30 380 30 380 380 0 3O . NSAGE 03 Aroeira Materiais de Construção 03 03 3 Posto Aroeira EIRA Boa6 ·Je6la6 e Pró:5pero Âno r/ovo 03&) 03&) FEL ZNATAL Em nome das excelentes relações profissionais e de amizade . que mantivemos no ano que finda, nossos cordiais cumprimentos pelo Natal e ll.111: Ano Novo de· grandes realizações ,IA,J G.s. Assessoramento 1 Técnic contábil Ltda . ceJ ro &) 8O &) O 8) o &) o 20 'F!D ,1§::a Sant'Ana do Paraiso,377 -if255-1164 -Telefax 255-1155 • BONITO/MS 1 ODILSON ARRUDA SOARES • Contador ILZA GOMES SOARES • Contadora ~7 esta.: 'D ;:;:._ / ' . l - i • • 4 - 1 ... • . - . - r- "-:_ ,'1·~. ~. ,_; l~ :2,.'1 : =l2'e I -h_-i;_;,c, ' · l, .- A . ,,:,* , K· • / ,!IJ("l/.'(4U.: -~ Empresário Armando dentes de uma J engrenagem, ] entrosamo-nos maravilhosamente bem neste ano. Vamos-repetir a dose no Ano Novo? Malhas Diana Bonito/MS 1 2 5DE DEZEMBRO DE 1996: E DICO DE NATAL À lodos aqueles que fizeram ao nosso lado a oração do trabalho no ano que passou, compartindo conosco os mesmos ideais de PAZ, AMOR E OPEROSIDADE ' os nossos melhores votos de FELIZ NATAL e Próspero ANO NOVO ,l 1 EONY Nas nossas mentes o Ano Novo e o futuro de espírito aberto. Com boa vontade construamo-los, agora segundo o Projeto, debaixo dos mais altos influxos. Com a ajuda de Deus, eles serão grandes e sólidos. Ri R R R Vereador Leony SK« , Heitor Miranda dos Santos (Antonio João) 9€9€2€9€9€%€€€9€9€9€9€993€9€9€..T 1 ,,. - 't . ; d.s Myrian dos Santos (Prefeita eleita de Porto Murtinho Há uma intensa troca de cartões. É o desejo de significar algo a alguém. Não importa que a maneira possa parecer ligeira. O que importa é que as palavras carreguem a força dos nossos sentimentos. O que importa é que se dê e fale alguma coisa para que o Natal, e<. ntinue, • a ser Natal. és %teso #@%a.las Dilmar - (Prefeito eleito de Caracol) $€9€9€9€9€9€9€9€992929°9°9°7%3€9€3€3 elicidades Que o exame retrospectivo do ano que passou comprove o mais positivo dos saldos que as primeiras· prospecções no ano que vai entrar induzam às previsões mais otimistas, em todos os sentidos. B %to. • 34 Âno novo l E Iize u (Prefeito eleito de Guia Lopes da Laguna) ~ JORNAL TRIBUNA DA FRONTEIRA DIÁRIO REGIONAL 25DE DEZEMBRO DE 1996 EDICÃO DE NATAL Regime Tributário dlas Micro-Empresas PROJETO DE LEI Nº 2.210, DE 1996 • fn,tegra do Projeto do senado Federal Dispõe sobre o Regime Tributário das Mi·croempresas E! Empresas de pequeno porte e dá outras providências O CONGRESSO NACIONAL decreta: Disposições Preliminares Art.lº • Esta Lei regula, nos termos do Ar. 179 da Constituição, o tratamento jurldico diferenciado, devido às micro-empresas e às empresas de pequeno porte, relativo às suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias. Art. 2º • Para os fins desta Lei, as empresas de que trata o artigo anterior, quando excederem os respectivos limites de receita bruta anual, passarão a sujeitar-se, a partir do mês em que ocorreu o excesso, em cada ano-calendário, ao regime tributário, previdenciário e trabalhista da empresa de pequeno porte ou, se for o caso, no regime comum. Da Microempresa Art.3° - A microempresa é isenta dos seguintes tributos: I- imposto de renda; II - imposto sobre operações financeiras (Constituição, art.153, V); Ill - contribuição ao Programa de Integração Social· PIS; IV - contribuição para financiamento da seguridade social - COFINS; VI - taxas vinculadas exclusivamente ao exercício do poder de policia. Parágrafo 1" - A isenção prevista no inciso II não prejudicará o direito dos empregados ainda não inscritos no Programa. Parágrafo 2" - A isenção de taxas federais (inciso VI) não abrange as taxas rodoviárias e de controles metro-lógicos, nem as contribuições devidas ao órgãos de fiscaliwção profissional. • Da Empresa de Pequeno Porte Ar.4° - A empresa de pequeno porte sujeitar­ se-á ao imposto sobre a renda segundo o regime do lucro presumido, a partir do mês em que a soma de suas receitas brutas mensais, no ano­ calendário, exceder o limite estabelecido para isenção da microempresa. Art.5º - A empresa de pequeno porte poderá optar pelo regime de tributação do imposto sobre renda pelo lucro real, caso em que poderá deduzir em dobro os gastos com pesquisas e desenvolvimento e computar pela metade o prazo de repreciação de máquinas e equipamentos. Ar.6° - Para fins de apuração do lucro real, na hipótese do artigo anterior, considerar-se-ão apenas: I- a parte da receita bruta que exceder o limite de isenção da microempresa; e II - as despesas dedutíveis nos termos da legislação do imposto sobre a renda, calculadas cm proporção idênticas à existente entre a receita bruta excedente ao limite referido no inciso anterior e a receita bruta total. Ar.7° - O cálculo da contribuição social sobre o lucro liquido devida pelas empresas de pequeno porte obedecerá às regras do art.4. Ar.8" - A contribuição para o Programa de Jntegração Social - PIS e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social -COFIS somente serão devidas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês cm que for excedido o limite de que trata o art.4. 'Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados Art.9° - O imposto sobre a importação de máquinas, equipamentos e bens destinados a pesquisa e desenvolvimento adquiridos pelas empresas de que trata esta Lei será reduzido, na forma como dispuser o regulamento. Parágrafo único - A alienação do bem adquirido com o benefício deste artigo, antes de três anos contados da data de sua aquisição, a pessoa que não satisfaça às condições nele estabelecidas, obriga o recolhimento, pelo alienante, do valor atualizado do tributo total ou parcialmente dispensado. Art. l 0-A alíquota do imposto sobre produtos industrializados incidentes na salda de produtos de microempresas e de empn s de pequeno porte, por elas industrializados, rá reduzida, conforme disposto em regulamento, sem prejuízo do aproveitamento int mal do crédito relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de emba! .gem utilizados no processo d industrializaçl. Art.II - O disposto no artigo precedente lo acarretará qualquer restituição ou re ssa im:to de tributos, cujo pagamento tenha sido devido nos termos da leis!:ão vigente até a data da entrega em vigor do ato de redução da alíquota. Disposições Finais Ar.12 - Enquanto não definidas as reduções de que tratam os arts.9 e I0, serão elas de $0% (cinquenta por cento). Art.13 - As contribuições previdenciárias e trabalhistas do empregado e do empregador serão calculadas pelo percentual mínimo. Ar.I4-O Poder Executivo regulamentará est Lei no prazo de noventa dias contado da data de sua publicação. Art.15 - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação. Art.I6- Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 29 de julho de 1996 ESTATUTO DA MICRO EMPRESA PROJETO DE LEI N° 2.211, DE 1996 - Íntegra do projeto do Senado Federal· PLS Nº 32/96 Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento Jurídico diferenciado, simplificado e favorecido preisto nos Artigos 170 e 179 da constituição ' • 7 1 1 1 O Congresso Nacional decreta: CAPÍTULO I DO Tratamento Juridico Diferenciado An. 1º - É assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido, nos campos administrativos, tributário, trabalhista, previdenciário, creditício e de desenvolvimento empresarial, na conformidade do disposto nesta Lei. CAPÍTULO II Da Definição de Microempresa e de Empresa de Péqueno Porte Ar.2°- Para os fins do disposto no art. 179 da Constituição, considera-se: l- microempresa, a firma mercantil individual ou a pessoa jurídica, cuja receita bruta anual seja inferior ou igual a R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais); li- empresa de pequeno porte, a firma mercantil individual ou a pessoa jurídica que, não enquadrada como microempresa, tenha receita bruta anual igual ou inferior a RS 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais). Parágrafo l O - Os valores referidos neste artigo serão corrigidos sempre que a variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, ou de outro indicador de atualização monetária que Venha a substitui-la, ultrapassar 10% (dez por cento), a contar do dia lº de maio de 1996, na mesma proporção desta variação e cumulativamente. Parágrafo 2°-A receita bruta anual é apurada de 1 ° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo 3° - No primeiro ano de atividade, o limite de cada receita bruta é calculado proporcionalmente ao número de meses decorridos entre a data da constituição da empresa e 31 de dezembro do mesmo ano, desconsideradas as frações de mês. Art.Jº - É excluída do regime desta Lei a empresa: I • constituída sob a forma de sociedade por ações; ll • cujo titular ou sócio participe com mais de· S0¼ (cinqüenta por cento) do capital de outra mpresa, desde que a receita bruta anual global das empresas interligadas ultrapasse o limite focado no inciso I do artigo anterior, no caso de microempresa, ou do inciso II do mesmo artigo, no caso de empresa de pequeno porte; IU. em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica ou, ainda, pessoa física domiciliada no exterior; IV- que participe do capital de outra pessoa jurídica; ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados antes da vigência da Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, quando se tratar de microempresa, e antes da vigência desta lei, no caso de empresa de pequeno porte; V- que realize operações relativas a: a) importação de produtos estrangeiros, salvo se estiver situada em área da Zona Franca de Manaus ou da Amazônia Ocidental, a que se referem os Decretos-Leis nºs 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 356, de 15 de agosto de 1968; b) compra e venda, loteamento, incorporação, locação e administração de imóveis; c) armazenamento e depósito de produtos de terceiros; d) câmbio, seguros e distribuição de títulos e valores mobiliários; e) publicidade e propaganda, excluídos os veículos de comunicação; VI- que preste serviços profissionais de corretor, despachante, ator, empresário e produtor de espetáculos públicos, cantor, músico, médico, dentista, enfermeiro, engenheiro, físico, químico, economista, contador, auditor, estatístico, administrador, programador, analista de sistemas, advogado, • psicólogo, professor.jornalista, publicitário ou assemelhados e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa da habilitação profissional legalmente exigida. Parágrafo único - O dispositivo nos incisos II e IV deste artigo não se aplica à participação em centrais de compras, bolsas de subcontratação, consórcio de exportação e associações assemelhadas. CAPITULO III Do Registro Público Especial Art.4 - O arquivamento das declarações de microempresa e de empresa de pequeno porte para efeito de registro público obedecerá, no geral, à legislação em vigor e, em especial, às disposições deste Capítulo. Art5° - Tratando-se de empresa em constituição, o titular ou os sócios deverão declarar que a receita bruta anual da empresa não excederá os limites fixados no art.2°e que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão previstas no ar.3° desta Lei. Parágrafo 1- As empresas de que trata este artigo estão dispensadas da apresentação da zertidão criminal exigida pelo inciso II do ar.37 ;la Lei nº 8.934, de 28 de novembro de 1994, que será substituída por declaração do titular ou administrador de que inexiste impedimento legal à sua participação em empresa mercantil. Parágrafo 2° - Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no Parágrafo 2º do art. l º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Art.6° - Tratando-se de empresa já constituída. o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dependerá do encaminhamento ao órgão competente de comunicação contendo os elementos identificadores do arquivamento anterior e a declaração, de seu titular ou sócios. de que o volume da receita bruta anual da empresa não excedeu. no ano anterior, os limites fixados no an.2°. e de que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão previstas no ar.3 desta Lei. Ar.7° - Feito o registro, as empresas de que trata esta Lei adotarão, conforme o caso, logo após seu nome empresarial, a expressão microempresa, ou ME, ou empresa de pequeno porte, ou EPP. Parágrafo Único - O uso das expressões referidas neste artigo é privativo de microempresa e de empresa de pequeno porte. Art.8º - A perda da condição de microempresa ou expressa de pequeno porte, em decorrência do excesso de receita bruta, só ocorrerá se o fato se verificar durante dois anos consecutivos ou três anos alterados Ar.9° - A microempresa reenquadra como empresa de pequeno porte e a empresa de pequeno porte que tenham perdido esta condição em decorrência do excesso de receita bruta anual, bem como a empresa que for excluída do regime desta Lei comunicar-ao a ocorrência ao órgão de registro até o último dia do mês subseqüente à data em que o fato se verificou, para fins de cancelamento ou alteração do registro especial. Parágrafo único - Recebida a comunicação, o órgão competente providenciará para que dela tomem conhecimento os demais órgãos interessados nas órbitas federal, estadual e municipal. Ar.10 -O enquadramento ou a reclassificação referidos nos ars.6, 8° e 9° não acarretarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos anteriormente firmados pela empresa Ar.11 -O órgão de registro comunic-'.I.Tá aos órgão fiscalizadores da administração federal, estadual e municipal o arquivannto das declarações de microempresa e de .:.:Jpresa de pequeno porte. Parágrafo 1°- Os órgãos fiscalizadores da administração estadual e municipal estabelecerão convênio com os .o l registro para os fins previstos nu ;aput dt:Ste artigo Parágrafo 2° - Recebida a comunicação, os órgãos fiscalizadores procederão à imediata inscrição da microempresa e da empresa de pequeno porte em seus registros. Art.12- Os requerimentos e comunicações previstos neste capítulo poderão ser feitos por via postal. CAPITULO IV Do Regime Tributário e da Simplificação das Obrigações Tributárias An.13 - As microempresas e as empresas de pequeno porte são isentas dos tributos e contribuições previstes em legislação especifica. Ar.I4-A escrituração da microempresa e da empresa de pequeno porte será simplificada, nos termos do regulamento. Parágrafo único -O dispositivo neste artigo não dispensa as empresas nela referidas da guarda dos documentos relativos às compras, vendas e serviços que realiznrem. Art.15- A microempresa e empresa de pequeno porte não estão isentas do recolhimento dos tributos devidos por terceiros e por elas retidos. Art.16- Os documentos fiscais emitidos pelas microempresas e pelas empresas de pequeno port.:: o l;::decerão a modelos simplificados, aovados em regulamento, que servirão pra todos os fins previstos na legislação tributári... A:t.17 - O castramento fiscal da microempresa r .a empresa de pequeno porte será f· iro de ofício, mediante intercomricação entre o órgão de registro e os órgãos fiscais cometentes. Parágrafo ünico - Os órgãos federais. estaduais e municipais interessados no cadastram,.,nto fiscal, de ofício, da microempresa e da presa de pequeno porte, estcbc.:.o convênio com os órgãos de registro para os fins previstos no caput deste artigo. JORNAL TRIBUNA DA FRONTEIRA- DIÁRI O REGIONAL CAPll lJI.O V Do Regime Previdenciário e Traball Art I - O recolhimento das contri ões sociais e dos encargos trabalhi de responsabilidade das empresas de que1 esta Lei será simplificado e efetuado d orma englobada, conforme dispuser o regulamento. Parágrafo único • A contribuiçlo adicional da microempresa e da empresa de pequeno porte para custeio das prestações por acidente de trabalho será calculada pelo percentual m(nimo, Art.19 • O Poder Executivo estabelecerá procedimentos simplificados que facilitem o cumprimento da lcgislaçilo prcvidenciáría e trabalhista, por parte da microempresa e empresas de pequeno porte, bem como parte eliminar exigências burocráticas e obrigações acessórias que sejam incompat(veis com p tratamento simplificado e favorecido previsto nesta Lei. Parágrafo 1 ° - A microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas de efetuar nas notificações a que se refere o Parágrafo 2º do urt.139 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Parágrafo 2° -O disposto no caput deste artigo nilo dispensa a micro empresa e a empresa de pequeno porte das seguintes obrigações: I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ' ll - apresentação da Relação Anual de Informações Sociais- RAIS; III- arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, especialmente folhas de pagamento, recibos de salários e demais remunerações, comprovantes de descontos efetuados e de recolhimento das contribuições e encargos referidos no art.l7;e IV-depósito para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Art20- las reclama es trabalhistas, a micro empresa e a empresa de pequeno porte serão ressarcidas, pelo reclamante, dos custos de perícia para avaliação de condições de insalubridade ou periculosidade, quando o respectivo laudo concluir pela inexistência dessas condições. CAPÍTULO VI 25DE D EZEMBRO DE 1.99 Do Apoio Creditício 1'do 10daLein' 8029,de 12 de ab! de Ar. 1" - As microempresas e as empresas de 1990, acre n! do pela Lei n" 8.I54, de 28 de pequeno porte gozarão de facilidades creditícias dezembro de 1990. e contarão com linhas especiais de crédito, com CAPITULO VII condições favorecidas em relação a prazos de Das Penalidades pagamento e juros. Ar.26 - A firma mercantil individual ou a Art.22 - O regulamento desta Lei e resolução pessoa jurídica que, indevidamente, enquadra­ do Conselho Monetário Nacional tornarilo se ou permanecem enquadradas como efetiva a obrigatoriedade de as instituições microempresa ou empresa de pequeno porte financeiras realizarem as operações financeiras estará sujeita as seguintes conscq0i:ncia; e ativas de que trata o art.21 penalidades: Art.23. As ·instituições financeiras públicas e I - pagamento de lodos os tributos e privadas será concedida remuneração especial contribuições devidos, corrigidos dos recolhimentos compulsórios, monetariamente e acrescidos de juros de mora proporcionalmente às aplicações em operações e multa estabelecidas na legislação tributária. de crédito destinadas a capital de giro e a contados da data em que tais encargos deveriam investimentos da microempresas e as empresas ter sido pagos até a data de seu efetivo de pequeno porte, ou a redução proporcional pagamento; desses recolhimentos e dos encaixes II- multa prevista no inciso li do art.4° da Lei obrigatórios. nº 8.218, especialmente, nos casos de falsidade Parágrafo único - O Poder Executivo adotará de declarações ou informações prestadas por seu outras medidas para incentivar os agentes titular ou sócio às autoridades competentes; financeiros públicos e privados a estabelecer III-multa de 50% (cinquenta por cento) do valor limites de créditos diferenciados, provendo os monetariamente corrigidos, conforme a variação meios necessários. da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, dos· Ar.24- Dos recursos de que trata a alínea "b" do empréstimos obtidos com base nos incentivos urt.11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, desta lei; acrescentado pela Lei n" 8.154, de 28 de dezembro IV - desenquadramento, de ofício. de 1990, sedlo destinados. no mínimo, 1 % (um Parágrafo único - O titular ou sócio de micro por cento) e no máximo 5% (cinco por cento), a empresa ou empresa de pequeno porte responde aplicações financeiras para lastrear a prestação de solidária e ilimitadamente pelos atos descritos aval ou fiança complementar em operações de nestes artigo. ::rédito para microempresas e as empresas de Art.27 - A adulteração de documento ou a pequeno porte, até o limite de R$ 60.000,00 falsidade de declarações, com vistas ao gozo dos (sessenta mil reais) por operação. benefícios desta Lei, configuram os crimes de Parágrafo 1 ° • Os recursos serão aplicados nos falsificação de documento e de falsidade Estados e nos Distrito Federal, metade ideológica, previstos no Código Penal. proporcionalmente ao Imposto sobre Circulação CAPITULO VIII de Mercadorias e Serviços - ICM: e o restante Das Disposições Gerais e Transitórias proporcionalmente ao número de habitantes. Ar.28 - A fiscalização da micro empresa e da Parágrafo 2°-O limite de que trata este artigo empresa de pequeno porte terá caráter orientador será corrigido monetariamente nas condições e na e, salvo em casos de dolo, fraude ou simulação, forma prevista no Parágrafo 1 ° do art.2° desta Lei. somente autuará estas empresas: Art.25 As diretrizes e normas I-se, constatada irregularidades relativa a falta ou regulamentadoras da prestação de aval, a que insuficiência de recolhimento de encargos, tributo se refere o artigo anterior, ficam a cargo do ou contribuição e a descumprimento de .. Conselho Deliberativo de que trata o Parágrafo condições de segurança ou a exigência sanitária, EDICÃO DE NATAL ire cu.ridsde, ou I - no caso de reincidência. Ar.29-. ios pdb!os, : a comp " sdirlo. atê rl rru regulmenx aLci, ro necessários ao incentivo do desenvolvimento empresarial, à liac;' do acesso ao tédto e i simplificação dos procedimertc de registro e aba e dos documentos fis is previdenis rios e: hulhistas da micro empresa e da cmp a de pequeno porte. Art.30- A micro empresa e a empresa de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favore ido no que respeita ao: processos relativos a concessJ de patentes e de registro de marcas. Parágrafo único - o prazo de até noventa dias após a regulamentação desta Lei, o Poder Executivo baixará insfruções necessfoas à execução do disposto neste artigo. Art.31 - A fira mercantil individual ou pessoa jurídica enquadrável como micro empresa ou empresa de pequeno que, no período de cinco ou mais anos, permanecer sem exercer atividade econômica de qualquer espécie poderá requerer e obter a baixa no registro competente, independentemente de prova de quit.rição e tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional. Art.32 - As implicações financeiras e orçamentarias decorrentes desta Lei serão incorporadas à Lei de Diretrizes Orçamentarias e consignadas no Orçamento da União no ano subseqüentes ao do início de sua vigência. Ar33-O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido de que trata esta Lei não exclui outros benefícios que tenham sido ou que vierem a ser concedidos à microempresa e à empresa de pequeno porte. Ar.34- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias. Ar.35 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.36- Revogam-se as Leis n"s7.256, de 27 de novembro de 1984,e 8.864, de 28 de março de 1994, e demais disposições em contrário. Senado Federal, em 29 de Julho de 1.996 MEDIDA PROVISÓRIA N" 1526, DE O5 DE NOVEMBRO DE 1996 Dispõe sobre o regime tributário e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o ar.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei; CAPÍTVLOI Do istema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições -Simples Seção I Da Definição e da Abrangência Ar.3° - A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e de empresa de pequeno porte, na forma do ar.2, poderá optar pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições: Parágrafo 1-A inscrição no SIMPLES implica pagamento mensal unificado dos segui tes impostos e contribuições: a) Imposto de Renda Pessoal Juridica - IRPJ; b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio CAPÍTULO II 3 do Servidor Público· PIS/PASEP; • Da Microempresa e da e) Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - Empresa de Pequeno Porte CSLL; Sessão Única d) Contribuição para Financiamento da Da Definição Seguridade Social - COFINS; Ar.2°- Para os fins do disposto nesta Medida e) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; Provisória, considera-se: f)Contribuições para a Seguridade Social, a I- microempresa, a pessoa jurídica que tenha cargo de pessoa jurídica, de que tratam o art.22 auferido, no ano-calendário, receita bruta igual daLein"8.212, de 24 de julho de 1991,e a Lei ou inferior a RS 120.000,00 (cento e vinte mil. Complementar n" 84,de 18 de janeiro de 1996. reais); . Parágrafo 2° - O pagamento na forma do II-er resa de pequeno porte, a pessoa jurídica, parágrafo anterior não exclui a incidência dos que t ha auferido, no ano-calendário, receita seguintes impostos ou contribuições, devidos na bruta : perior a R$ 120.000,00 (cento e vinte • qualidade de contribuinte ou responsável, em mil re s) e igual ou inferior a RS 720.000,00 relação aos quais será observada a legislação (setece tos e vinte mil reais). aplicável às demais pessoas jurídicas:_ Parágr.fo 1°-No caso de inicio de atividade no a)Imposto sobre Operações de Crédito, Cambio ró ara • o-calendário, os limites de que tratam e Seguro, ou Relativas a Títulos ou V ai ores prpno ano ' ., ... biliáni IOF os incisos I e II este artigo serão proporcionais Mo I os - ; . ao número de meses em que a pessoa jurídica b) Imposto sobre Importações de Produtos houver exercido atividade, desconsideradas as Estrangeiros -II; Exter arws ases )uso ssore E: .22"2;;,,"%? arágrafo 2° - Para os fins do disposto neste de Produtos Nacionais ou acor Izados- :, p • 0 considera-se receita bruta O produto da d) Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, ar1go, . ·racães de conta relativo aos pagamentos ou créditos efetuados, venda de bens e serviços nas operuy , :. 1dime tos própria, o preço dos serviços prestados e o pela pessoa jurídica, bem assim os ren en Das Disposições Preliminares Ar.1° - Esta Medida Provisória ragular, em conformidade com o disposto no art.179 da Constituição, o tratamento· diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, relativo aos impostos e às contribuições que menciona. resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. CAPÍTULO III ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de mediante aplicação, sobre a receita bruta mensal renda fixa ou variável; auferida, dos seguintes percentuais: e) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural I- para as microempresas: 5% (cinco por cento). -ITR; II- para as empresas de pequeno porte, em f) Contribuição Provisória sobre a relação à receita bruta acumulada dentro do ano- Movimentação Financeira - CPMF; calendário: g) Contribuição para o Fundo de Garantia do a) até RS 240.000,00 (duzentos e quarenta mil Tempo de Serviço -FGTS; reais) 5,4% (cinco inteiro e quarto décimo por h) Contribuição para a Seguridade Social, cento); relativa ao empregado. b)de RS 240.000,01 (duzentos e quarenta mil Parágrafo 3º-A incidência do imposto de renda reais e um centavo) a RS 360.000,00 (trezentos na fonte relativa aos rendimentos e ganhos e sessenta mil reais): 5,8% (cinco inteiro e oito líquidos auferidos em aplicações de renda fixa décimo por cento); ou variável, na hipótese de alínea "d" do c) de RS 360.000,01 (trezentos e sessenta mil parágrafo anterior, será definitiva. reais e um centavo) a RS 480.000,00 Parágrafo 4° - A inscrição no SIMPLES (quatrocentos e oitenta mil reais): 6,2% (seis dispensa a pessoa jurídica do pagamento das inteiros e dois décimos por cento); demais contribuições instituídas pela União. d) de RS 480.000,01 (quatrocentos e oitenta mil Ar.4°-O SIMPLES poderá incluir o Imposto reais e um centavo) a RS 600.000,00 (seiscentos sobre. Operações Relativas à Circulação de mil reais): 6,5% (seis inteiros e seis décimos Mercadorias e sobre Serviços de Transporte por cento); Interestadual e Intermunicipal ICMS ou e) de R$ 600.000,01 (seiscentos mil reais e um Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- centavo) a RS 720.000,00 (setecentos e vinte ISS. devido por microempresa e empresa de mil reais): 7% (sete por cento). pequeno porte, desde que a Unidade Federada Parágrafo I O - O percentual a ser aplicado em ouo muni~ípio em que esteja estabelecida venha cada mês, na forma deste artigo, será o a ele aderir mediante convênio. correspondente à receita bruta acumulada até o Parágrafo 1°- Os convênios serão bilaterais e próprio mês. terão como panes a União, representada pela Parágrafo 2°- No caso de pessoa juridica Secretaria da Receita Federal, e a Unidade contribuinte do IPI, os percentuais referidos no Federada ou o município. caput deste artigo serão acrescidos de 0,5 (meio) Parágrafo 2º • O' convênio entrará em vigor a ponto percentual. partir do terceiro mês subsequente ao da Parágrafo 3°-Caso a Unidade Federada em que publicação, no Diário Oficial da União, de seu esteja estabelecida a microempresa ou a empresa extrato. de pequeno porte tenha celebrado convênio com Parágrafo 3° - Denunciado o convênio, por a União, nos ternos do ar.4, os percentuais qualquer das panes, a exclusão do ICMS ou do referidos no caput deste artigo serJ:o acrescidos. ISS do SIMPLES somente produzirá efeitos a a titulo de pagamento do ICMS, observado o • partir de 1 de janeiro do ano-calendário • disposto no respectivo convênio; subsequente ao da sua denúncia. a) cm relação a microempresa contribuinte: Seção II exclusivamente do ICMS: de até I (um) ponto Do Recolhimento e dos Percentuais percentual; Art.5° - O valor devido mensalmente: pelas b) em relação a microempresa contribuinte do microempresas e empresas de pequeno pore, ICMS e do ISS: DE ATÉ 0,5 (meio) ponto inscritas no SIMPLES, será determinado percentual; JORNAL TRIBUNA DA FRONTEIRA DIARI O REGIONAL 25D E DEZEMBRO DE1994· EDICO DE NATAL c) em relação a empresa de pequeno porte contribuinte exclusivamente do ICMS: de até 2,5 (dois e meio) pontos percentuais; d) em relação a empresa de pequeno porte contribuinte do ICMS e do ISS: de até 2 (dois) pontos percentuais. Parágmfo 4° • Caso o munic(pio cm que esteja estabelecida a microempresa ou a empresa de pequeno porte tenha celebrado convênio com a União, nos termos do art.4", os percentuais referidos no caput deste artigo serJo acrescidos, a titulo de pagamento do ISS, observado o disposto no respectivo convênio; a) em relação a microempresa contribuinte exclusivamente do ISS: dc,até 1 (um) ponto percentual; b) em relação a microempresa contribuinte do ISS e do ICMS: de até 0,5 (meio) ponto percentual; • c) em relação a empresa de pequeno porte contribuinte exclusivamente do ISS: de até 2,5 (dois e meio) pontos percentual; d) cm relação a empresa de pequeno porte contribuinte do ISS e do ICMS: de até 0,5 (meio) ponto percentual. Parágrafo 5° - A inscrição no SIMPLES veda, para microempresa ou a empresa de pequeno porte, a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferências de créditos relativos ao IPI e ao ICMS. Seção III Da Data e da Forma de Pagamento . Ar.6°-O pagamento unificado de impostos e contribuições, devidos pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, inscritas no SIMPLES, será feito de forma centralizada, até o décimo dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferido a receita bruta. Parágrafo 1 º - Para fins do disposto neste artigo, a Secretaria da Receita Federal instituirá documento de arrecadação único e especifico (DARF-SIMPLES). Parágrafo 2° - Os impostos e contribuições devidos pelas pessoas jurídicas inscritas rio SIMPLES não poderão ser objeto de t subsequente, sendo definitiva para todo o período. Parágrafo 3° - Excepcionalmente, no ano­ calendário de 1997, a opção poderá ser efetuada até 31 de março, com efeitos a partir de l" de janeiro daquele ano. Parágrafo 4 - As pessoas jurídicas inscritas no SIMPLES deverão manter em seus estabelecimentos, em local vis(vcl ao público, placa indicativa que esclareça tratar-se de microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES. CAPÍTULO V parcelamento. Seção IV Da Declaração Anual Simplificada, da Escrituração e dos Documentos Ar.7-A microempresa e a empresa de pequeno porte, inscritas no SIMPLES apresentarão, anualmente, declaração simplificada, que será entregue até o último dia útil do mês de maio do ano-calendário subsequente ao dia de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições de que tratam os arts.3° e 4º. Parágrafo 1° .. A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração comercial desde que mantenham, em boa ordem e guarda e enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes: a) Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária; b) Livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário; c) todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração dos livros referidos nas alíneas anteriores. Parágrafo 2º - O disposto neste artigo não • dispensa o cumprimento, por parte da microempresa e da empresa de pequeno porte, das obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária e trabalhista. CAPITULO IV . Da Opção pelo SIMPLES Ar.8° - A opção pelo SIMPLES dar-se-á. mediante a inscrição da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGCIMF, quando o contribuinte prestará todas as infonnações necessárias, inclusÍve quando: 1 - à especificação dos impostos, dos quais é contribuinte (IPI, ICMS ou ISS); II- ao porte da pessoa jurídica (microempresa ou empresa de pequeno porte). Paragrafo 1 º - As pessoas jurídicas devidamente cadastradas no CGC/MF exercerão sua opinião pelo SIMPLES mediante alteração cadastral. Parágrafo 2° - A opção exercida de conformidade com este artigo submeterá a pessoa jurídica à sistemática do SIMPLES a Partir do primeiro dia do ano-calendário XVI - seja resultante de cislo ou qualquer outra forma de desmembramento da pe.soa jurídica, salvo em relacão aos evento ocorridos ante: da vigência desta Medida Provisória, XVIII - cujo titulas, ou sócio com participação cm seu capital superior a 10 (dez por cento), adquira bens ou realize gastos em vigor incompatível com os rendimentos por ele declarados. Parágrafo 1"- Na hipótese de início de atividade no ano-calendário imediatamente anterior o da opção, os valores a que se referem o, ind:-,os I e II serão, respectivamente, de R$ 10.000,00 (dez .mil reais) e RS 60.000,00 (se se-nu mil re:ti ) multiplicados pelo número de meses de funcionamento naquele período, desconsideradas as frações de meses. Parágrafo 2º • O disposto rios incisos IX e XIV deste artigo não se aplica à participação em centrais de compras, bolsas de subcontratação, consórcio de exportação e associações assemelhadas, desde que estas não exerçam as atividades referidas no inciso XII. Parágrafo 3°- O disposto no inciso XI e na alínea "a" do inciso XII não se aplica à pessoa jurídica situada exclusivamente em área da Zona Franca de Manaus e da Amazônia Ocidental, a que se referem os Decretos-Leis n"s 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 356, de 15 de agosto de 1968. Art.10 - Não poderá pagar o ICMS, na forma do SIMPLES, ainda que a Unidade Federada onde esteja estabelecida seja conveniada, a pessoa jurídica: I • que possua estabelecimento em mais de uma Unidade Federada; II • que exerça, ainda que parcialmente, atividade de transporte interestadual ou intermunicipal. Art. l 1 -- Não poderá pagar o ISS, na forma do SIMPLES, ainda que o Município onde esteja estabelecida seja conveniado, a pessoa jurídica que possua estabelecimento em mais de um Das Vedações à Opção Ar.9° - Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica: I- na condição a· microempresa, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bem superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); II - na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mll reais); 1 llI - constitu(da sob a forma de sociedade por ações; IV-cuja atividade seja banco comercial, banco de investimentos, banco de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedade corretora de títulps, valores mobiliários e câmbio; distribuidora de títulos e valores imobiliários, empresa de arrecadamento mercantil, cooperativa de crédito, empresa de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; V- que se dedique à compra e à venda, ao Loteamento, à incorparação ou à construção de imóveis e à execução da construção civil; VI- que tenha sócio residente no exterior; VII - constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. CAPÍTULO VI VIII - que seja filial, sucursal, agência ou Da Exclusão do SIMPLES representação, no Pais, de pessoa jurídica com· Art. 12 A exclusão do SIMPLES será feita sede no exterior; . !]1ediante comunicação pela pessoa jurídica IX - cujo titular ou sócio participe com mais de ou de oficio. 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, Art. I 3-A exclusão mediante comunicação desde que a receita bruta global ultrapasse os da pessoa jurídica dar-se-á: limites de que tratam os incisos I e li do ar.2%; I- por opção; X-de cujo capital participe, como sócio, outra II - obrigatoriamente, quando: pessoajuridica; a) incorrer em qualquer das situações XI- cuja receita decorrente da venda de bens excludentes constantes do art.9º; importados seja superior a 10% (dez por cento) b) ultrapassado, no ano-calendário de início de sua receita bruta total; de atividades, o limite de receita bruta XII - que realize operações relativas a: correspondente a RS 60.000,00 (sessenta a) importação de produtos estrangeiros; mil reais) multiplicados pelo número de b) locação ou administração de imóveis; meses de funcionamento nesse período. c) armazenamento e depósito de· produtos de Parágrafo I -A exclusão na forma deste terceiros; artigo será formalizada mediante alteração d) propaganda e publicidade, excluídos os cadastral. veículos de comunicação; Parágrafo 2° - A microempresa que e) factoring; ultrapassar, no ano-calendário f) prestação de serviço de vigilância, limpeza, imediatamente anterior, o limite da receita conservação e locação de mão-de-obra; bruta correspondente a RS 120.000,00 XIII - que preste serviços profissionais de (cento e vinte mil reais), estará excluída do corretor, representante comercial, despachante, SIMPLES nessa condição, podendo, ator, empresário, diretor ou produtor de mediante alteração cadastral, inscrever-se espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, na condição de empresa de pequeno porte. dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, Parágrafo 3°-No caso do inciso II do caput arquiteto, fisico, quimico, economista, contador, deste artigo e de parágrafo anterior, a auditor; consultor, estatístico, administrador, comunicação deverá ser efetuada: programador, analista de sistema, advogado, a) até o último dia útil do mês de janeiro· psicólogo, professor, jornalista, publicitário, ' do ano-calendário subsequante àquele em fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra • que se deu o excsso de receita bruta, nas profissão cujo exercício dependa de habilitação hipóteses dos incisos I e li do art.9º; profissional legalmente exigida; b) até o último dia útil do mês subsequente XIV- que participe do capital de outra pessoa àquele em que houver ocorrido o fato que jurídica, ressalvados os investimentos deu ensejo à exclusão, nas hipóteses. dos provenientes de incentivos fiscais efetuados demais incisos do ar.9°e da alinea "b" do antes da vigência da Lei n 7.256, 27 de inciso II deste artigo. novembro de 1984, quando se trata de ArtI4 - A exclusão dar-se-á de oficio microempresa, ou antes da vigência desta quando a pessoa jurídica incorrer em Medida Provisória, quando se tratar de empresa quaisquer das seguintes hipóteses: de pequeno porte; I- exclusão obrigatória, nas formas do XV- que tenha débito inscrito em Divida inciso II e Parágrafo 2.; do· artigo anterior, Ativa da União ou do Instituto Nacional de quando não realizada por documentação da Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não pessoa jurídica; esteja suspensa; '. II - embaraço à fiscalização, caracterizado XVI- cujo titular, ou sócio que participe de I pela negativa não justificada de exibição seu capital com mais de 10% (dez por cento), de livros e documentos a que estiver esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou .obrigada, bem assim pelo não fornecimento do Instituto Nacional de Seguro Social - de informações sobre bens, movimentação INSS, cuja exigibilidade não esteja financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros, quando intimado, e demais suspensa; município. hvputeses que autorizem a s'quilo de auxílio de força pabla, nos termo do ar.200 da Lei n" 5172, de 25 de vutu de 1996 (Código Tributário Neia.a!): II-r'si ténia à fica!i? caracter pela negativa de acesso o ·stuhli nto, o domicílio fiscal ou a qua'quer ouro loa! onde se desenvolvam as atividade. da pe a jurídica ou se encontrem bens te pose ou propndade, IV- constituiçlo da pessoa jurídica pot interpostas pessoas que no s;u os verdadeiros sócios ou acionistas, a o titals, no caso de fira individual; V- prática reiterada de infraas à ler»s!ado tributária: VI- comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho; VII - incidnci zn, crime contra a ordem tributária, com decisão definitiva; Ar.15 - A exclusão do SIMPLES na condições de que trotam os ars.13 e I4 surtirá efeito: I- a partir do ano-calendário subsequent:, na hipótese de que trata o inciso I do art.13, II - a parti.r do mês subsequente ao em que ocorrida a situação excludente, nas hipóteses de que tratam os incisos III a XVlíl do art.9º. III - a partir do inciso de atividade da pessoa jurídica, sujeitando-a ao pagamento da totalidade ou diferença dos respect.i vos impostos e contribuições, devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, acre idos, apenas, de juros de mora quando efetuado antes do início de procedimento de oficio, na hipótese do inciso II, alinea "b", do art.13. IV-a partir do ano-calendário subsequente àquele em que foi ultrapassado o limite estabelecido, nas hipóteses dos incisos I e JI do art.9°; V- a partir, inclusive, do mês de oorênca de qualquer dos fatos mencior.,,J JJ nos incisos II a VI do artigo anterior. Parágrafo 1 ° - A pessoa jurídica e .', pe,r qualquer razão, for excluída do SI'/ 'LES deverá apurar o estoque de produtos, n atérias­ primas, produtos intermediários materiais de embalagem existente no último dir. do mês em que houver apurado o IPI ou o iCMS de conformidade com aquele !. ·,temi. e determina, a partir da respectiva documentação de aquisição, o momento dos créditos que serão passíveis de aproveitame::to nos períodos d: ,-s«o subsequentes. Parágrafo 2°-Ocovénio poderá es ble :er outra forma de determinação dos créditos relativos ao ICMS, passivei, de aproveitamento, na hipótese de que trata o parágrafo anterior. Art.I6- A pessoa jurídica excluída ri') SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período e:. que se processem os efeitos da exclusão. à' normas de tributação aplicáveis às dema. pessoas jurídicas. CAPÍTULO VII Das Atividades de Arrecadação, Co'raça, Fiscalização e Tributação Ar.17 - Competem à Secretaria da Receita Federal as atividades de arrecadação; cobrança. fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES. Parágrafo 1 º - Aos processos de determinação e exigência dos créditos tributários e de consulta, relativos aos impostos e contribuições devidos de conformidade .:om o SIMPLES, aplicam-se às normas relativas ao imposto de renda. Parágrafo 2°- A celebração de convênio, a forma do art.4°, implica delegar competência à Secretaria da Receita Federal, para e, exercício da atividades de que trata este rtic, nos termos do ar.7° da Lei n 5. I 72 de 1966. Parágrafo 3º - '..) convênio a que se refere o parágrafo anterior poderá, também disciplinar a forra da participação das Unidades Fed.:•adas na atividades de fiscalização. Seção I Da Omissão de Receita Art.18 - Aplicam-se à microempresa e à empresa óe pequeno porte todas as pn:sunçces :le omissão de receita existente ncsigislações de regência dos impostos e contribuições de que trata esta Medida Provisória, desde que apuráveis com base nos livros e documentos a que estiverem obrigadas aquelas pessoas jurídicas. . DIÁRIO REGIONAL 25 DE DEZEMBRO DE 1.99 • EDICÃO DE ATAL JORNAL TRIBUNA DA FRONTEIRA - - ! Prefeitura Municipal de Bela Vista 1 Portaria Nº 313/96 - Gabinete do Prefeito 1 Scão II cento), relativo ao PIS/PASEP; Dos Acrécimos Legais 3-1%(um por cento), relativo à CSLL; Art19- Aplicam-se aos imp , e 4-2%(dois por cento), relativo à COFINS; contribuições devidos pelas microem ase 5- 2,56% (dois inteiros e cinquenta e seis pelas empresas de pequeno porte, inser.tas no centésimos por cento), rlativo às contribuiçõe SIMPLES, as normas relativas aos juros e de que trata a alínea "f' do parágrafo Iº do multa de mora e de oficio previstas para o art.3; imposto de renda, inclusive, quando foro caso, e) cm rclaç11o à faixa de receita bruta de que em relação ao ICMS e no ISS. trata a alínea "e" do inciso II do art.5%: Art.20 - A inobservância de exigência de que 1- 0,65% (ses.senta e cinco centésimos por trata o Parágrafo 4% do art.8 sujeitará a pessoa cento), relativo ao IRPJ: jurldica à multa correspondente a 2° (dois por 2- 0,65% (sessenta e cmco centésimos por cento) do total dos impostos e contribuições cento), relativo ao PIS/PASEP; ' devidos ele conformidade com o SIMPLES no 3-1% (um por cento), relativo à CSLL: próprio mês em que constatada a irregularidade, 4- 2% (dois por cento), relativo à COFINS: não inferior a R$ 100,00 (cem reais), 5-2,7% (dois inteiros e sete décimos por insusceptlvcis de redução. cento), relativo às contribuições de que trata a Parágrafo Unico - A multa a que se refere este allnca "f' do parágrafo 1 ° do art.3°, artigo será aplicada, mensalmente, enquanto' Parágrafo 1°-Os percentuais relativos ao IPI, perdurara descumprimento da obrigação nque no ICMS e ao ISS serão acrescidos de se refere. conformidade com o disposto nos parágrafos Art.21 - A falta de comunicação, quando 2-7a4° do art.5°, respectivamente. • obrigatória, da exclusão da pessoajurfdica do Parágrafo 2°- A pessoa jurídica, inscrita no SIMPLES, nos prazos determinados no SIMPLES na condição de microempresa, que parágrafo 3º do nrt.13, sujeitará a pessoa ultrapassar, no decurso do ano-calendário. o jurídica à multa correspondente à 10% (dez por limite de que trata o art.2°, inciso I, sujcitar-se­ cento) do total dos impostos e contribuições á, em relação aos valores excedentes, dentro devidos de conformidade com o SIMPLES no daquele ano, aos percentuais e normas mês que anteceder o inicio dos efeitos da aplicáveis às empresas de pequeno porte, exclusão, não inferior a RS 100,00 (cem reais), observado o disposto no parágrafo seguinte. insusceptfveis de redução. Parágrafo 3°-A pessoa jurídica cuja receita , Art.22 - A imposição das multas de que trata bruta, no decurso do ano-calendário, exceder esta Medida Provisória não exclul a aplicação. ao limite a que se refere o inciso Il do art.2° das sanções previstas na legislação penal; adotará, em relação aos valores excedentes. inclusive em relação a declaração falsa, dentro daquele ano, os percentuais previstos adulteração de documentos e emissão de nota na aHnea "e" do inciso Il e nos parágrafos 2°, fiscal em desacordo com a operação 3°, allnea "c" ou "d" e 4°, alínea "c" ou "d", efetivamente praticada, a que estilo sujeitos o todos do art.5°, acrescidos de 20% (vinte por titular ou sócio da pessoajurldicn. cento), observado o disposto em seu parágrafo Seção Il lº. Da Partilha dos Valores Pagos Parágrafo 4°- Na hipótese do parágrafo • Art.23 - Os valores pagos pelas pessoas anterior, o acréscimo corresponderá jurídicas inscritas no SIMPLES corresponderão integralmente ao IRPJ. a: Ar.24-Os valores arrecadados pelo SIMPLES I-no caso de microempresa: serão creditados a cada imposto e contribuição a) 0% (zero por cento), relativo ao IRPJ: a que corresponder. b) 0% (zero porcento), relativo ao PlS/PASEP; Parágrafo Único - Serão repassadas c) 1% (um por cento), relativo à CSLL; diretamente, pela União, às Unidades d) 2% (dois por cento), relativo à COFINS; Federadas e aos Municlpios convcniados, até e) 2% (dois por cento), relativo às contribl,llções o último dia útil do mês da arrecadação, os de que trata a alínea "f' do parágrafo lº do valores correspondentes, respectivamente, no art.3°; ICMS e ao ISS, vedada qualquer retenção. II- no caso de empresa de pequeno porte: CAPÍTULO VIU a) em relação à faixa de receita bruta de que Das Disposições Gerais e Transitórias trata a alínea "a" do inciso Il do art.5°: Seção I 1- O, 13% (treze centésimos por cento), Da Isenção dos _Rendimentos Distribuídos aos relativo no IRPJ; Sócios e ao Titular 2- O, 13% (treze centési~os por cento), Ar.25 - Consideram-se isentos do imposto de relativo ao PISPASEP; renda, na fonte e na declaração de ajuste do 3- 1% (um por cento), relativo à CSLL; beneficiário, os valores efetivamente pagos ao 4-%%( dois por cento), relativo à COFINS; titular ou sócio da microempresa ou da empresa 5-2, 14% (dois inteiros e quatorze centésimos de pequeno porte, salvo os que corresponderem porcento), relativo às contribuições de que trata a pro-labore, aluguéis ou serviços prestad s. a alínea "f' do parágrafo 1°doar.3°; Seção II b) em relação à faixa de receita bruta de que Do Parcelamento trata n alinea "b" do inciso II do art.5°: Ar.26- Poderá ser autorizado o parcelamento, 1-0,26% (vinte e seis centésimos porcento), em até setenta e duas parcelas mensais e relativo ao IRPJ; . sucessivas, dos débitos para com a Faz ada 2-0,26% (vinte e seis centésimos por cento), Nacional e para com.a Seguridade Social, dé ,, relativo ao PIS/P ASEP; responsabilidade da microempresa ou empresa 3-1% (um por cento), relativo à CSLL; de pequeno porte e de seu titular ou sócio, 4- 2% (dois por cento), relativo à COFINS; relativos n fatos geradores ocorridos até 31 de 5- 2,28% (dois inteiros e vinte oito outubro de 1996. centésimosporcento),relativoàscontribuições Parágrafo 1° - O valor mínimo da parcela de que trata a alinea "f" do parágrafo 1° do mensal será de RS 100,00 (cem reais), art3%; ' considerados isoladamente os débitos para com c) em relação à faixa de receita bruta de que . a Fazenda Nacional e para com a Segundade trata a alínea "c" do inciso II do art.5º: Social. . . . • 1-0.3% (trinta e nove centésimos por cento), Parágrafo 2° - Aplicam-se ao disposto neste · IRPJ· artigo as demais ·regras vigentes para relativao '» -ib ·br';d 2 - 0 , 39 % (trinta e nove centésimos por cento), parcelamento de tributos e contr uçues 1 • PIS/P ASEP· federais. • reiatv ao ) ' 1 tivo à CSLL- Art.27 _ Esta Medida Provisória entra em 3- 1% (um por cento), reta " bl; ·a • ) !ativo à COFINS· vigor na data de sua pui /1caço, : 4- 2% (dois por cento), rei ' ... .,_. ·.d lº d • • 5 2 42'¼ (d • · teiros e quarenta e dois prod~zmdo efeitos a partir e e1ane1ro - , ' 1o1s In., ±, :, de1997. • • centésimos por cento), relativo as contnbwções • t 2º 3 º 11 º a .. ·w" d arágrafo 1° do Art.28 - Revogam-se os ar • , , de que tra ta a a!mea f' o p- 1 6 °, 19 ° incisos II e UI e 25 a 27 da lei nº 3º ' ' • art. ; • d rue 7 256 de 27 de novembro de 1984, e o d) em relação à faixa de receita bruta 1e q4 2 a 1 e +°8.383, de 30 de dezembro "d" d • • II d art.5°-. art.: 1ale1n .. ' trata a alinea 1o mnc1so 1o _' de1 991 eosarts.12nl4daleinº8.864,' 1- 0,52% (cinquenta e dois centésimos por de 28 d; março de 1994. ( Na Rodovia Guia Lopes - cento), relativo ao IRPJ; _... Brasília, 05 de Novembro de 1.996 A'V. AI 'ATE 1 . Gasolina JORNAL TRIBUNA DA FRONTEIRA ,:.=-.------=----~---...;..,;:~-~,.--=..----------... Na data magna Da cristandade, fazemos deste espaço, o emissário de nossas palavras. Fazemos de nossas ,> iiRi#ex is±:} mtwmasa sresas%fã.5ás@à Slncera de nosso JI., ;- .. H■. 1····-.i,!;;,,- ..... _ 1 •' 1 1;, ..... 1 1 ··- ·· 1 _.- • _ ··-. ,-"'._li , .. -·-· ......... : , ,,..-••·:~"iY pensamento. Fazemos iiifiz#si@ivii@J[% de nosso pensamento i;i± lit±si= -: @. li a formulação dos desejos_e esperanças de todos os homens. Que a PAZ, a ESPERANÇA e a COMPREENSÃO, sejam a principal estrutura da integração de todos os ~~>5~ corações neste Natal. José Garibaldi da Rosa Neto (Prefeito eleito de Bela Vista) M i 1 '/l, nomenlo em que 1 O pensamento se eleva, como um pássaro que desfere o vôo, à procura de paragens mais altas. queremos expressar à todos aqueles que se irmanaram conosco no pensamentv e na ação, o nosso reconhecirnento e os nossos votos de Boas Festas!! . 1 ,, ' {r, t Nercy Soares dos Santos e Espotta (Prefeito eleito de Bonito) ... uma vez ... , • '_ as ;,-.1. • ......,_ - ,a.--:.-=c .._ l a, 2-... - É? _ e-..-·ad l ., Chegamos ao oásis do_N_a-ta_l _ ,.. e à fronteira do Ano Novo. Mais uma vez olhamos para trás, e olhamos para frente. A conjuntura é propícia, . pelo pensamento e pelo sentimento. O futuro à Deus pertence, - e a nós. Tudo de bom vai nascer agora. Com os nossos melhores votos de FELIZ NATAL e próspero ANO NOVO. 1 1 Márcio Monteiro (Prefcit~ elei~o de ""rdim) 1 - Se u A mais bela tradição entre os homens e imprimindo as nossas JJalavras a sinceridade própria dos grandes momentos e dos elevados sentimentos, desejamos à todos Boas Festas e feliz prosperidade no Ano Novo. Posto d.o Grílo • Na entrada de Bonito qualidade e atendimento e.t;oe· 1 # 1 o Grílo tá;ri, :;íy 'i,o.a.4 ai - gerrereze ·Pomito_] r 1 1 1 * * * * * , E tempo de Alegria ... * * * * * Um mundo melhor ? será construído com I ~ otimismo e o trabalho tacaste iÃ'orle de cada um de nós. [zoo o too Antonio. carlos Arroyo - Deputado Estadual Cantemos juntos uma canção de Paz. A vida nasceu de novo, e com ela, a esperança deum mundo melhor!! w aldir Neves - Deputado Estadual Sentimento Especial Vai chegando de mansinho aos nossos corações. Nele há a paz dos altos inflr:rxos. 1 alegria fraternal dos bons momentos. A consciência de tudo de bom que o ano nos reservou. Mas, há sobretudo . . um profundo reconhecimento pu. ...om os que nos deram mão rte na consecução· dos ,S os objetivos propostos. S para eles os nossos melhores votos de um ./ d e venturoso Âno r!ovo. • • D ácio Queiroz (l>r~feito eleito de Antonio João) 0 o o 0 ( ' -1 1 Il 11 ·1 .) --- 1! 7 Sempre se renova o nascimento de novas idéias, novos projetos, novas perspectivas, novos desafios, nova coragem. W aldemir Moka - Deputado Estadual A nossa mesa]em tem 7 letras, Difícil de encontrar, ela dura a vida inteira. é fita de maio, carinho e alegria. Tm o som dos sinos e o lrilho das strelas. Num consegue viver sem ela... AMIZADE/ Lojinha MAJUJU !Júlio Medeiros· e Família) CARACOL L Todo dia é Chega um momento em que você pára, olha e pensa, tem muita coisa errada, você faz às vezes, alguma coisa errada. E no Natal você fica diferente, é invadido por um sentimento novo. atai , E então você veria que muita coisa iria mudar, com você, e com todo mundo que agisse desta forma. EN9 Quem sabe vamos, todos, tentar a partir de agora, e ou você acha que Natal é só uma vez por ano? João Batista do Nascimento e Flia - CARACOL Nesta data magna da cristandade, cumprimentamos nossos distintos clientes e amigos, e, associando-nos às suas alegrias, auguramo-lhes um 1997, pleno de realizações. ·, H. VERÍSSIMO e FUNCIONÁRIO~ (Gerente do Banco Bamerindus de CCOL) . De uma década, é maravilhoso ter muito a agradecer aos amigos 1 que fizemos, compartilhando nosso ideal de perseverança. VOCÊ é cada vez mais importante para sornar passos CONOSCO, transpondo obstáculos e lançando a cada· dia novos alicerces para um futuro > ser Boas Festas e Felicidàdes no ano vindouro • Vereador eleito - Hordonês José Alves e Flia - CARACOL Neste Momento Natalino uma trégua nos problemas diários, movidos pela PAZ envolvente que impregna todos os corações, G qu,eaPAZ e a UNIÃO do nosso ovo ( Blém seja a força para ~ Blém um futuro melhor. Blinn Auguwamos votos Blém de um Blén FEUZ !'.'ATAL e Lurde 2 Família - CARACOL Mais un ano se vai 1 . A todos os membros 1 1 I desta talentosa equipe, que com seu labor 1 ; pontual souberam conquistar o nosso 1 : apreço e, a nossa 1 estima, um Naial merecidamente Feliz e um Ano Novo de sucesso. 1 1 11 l 1 , .._ 1 .• 1 I 1 II i 1 II 11 li 11 luiz Carlos Rahal cerre ] Distribuidor, d1 Btbldas Antarct/c1 om 80/1 Vista ' + j ANTARCTICA I wJJJJJ Feliz 1997 MATRIZ: Praça Nossa Senhora Imaculada Conceição,225 . Centro- (067)241-3480-FAX (067)241-3838-Aquidauana/MS FILIAIS: JARDIM (067)251-1641 MIRANDA E(067) 242-1206 BONITO 'B(067) 255-1161 BELA VISTA - (067) 439-1369 PORTO MURTINHO • ~(067) 287-1361 BODOOUENA - E8067) 268-1257 o 1Z • Engajados na luta cotidiana, nem sempre estivemos próximos da perfeição e da bondade no ano que passou. Mas hoje é Natal, e uma mensa felicidade interior se firma em nós sobre os • outros sentimentos. O sorriso que não demos, a palavra que calamos, • • . 0 carinho que omitimos, tudo é passado agora. É hora de abrir os nossos corações. . João Kalife - Presidente Que os dias do novo Ano sejam uma sequência de proveitosas realizações e repletos de PAZ e FELICIDADE. A e io Pedro Rufino BELA VISTA ! atal ·..-! Jesus Cristo, o tecnólogo. Sua tecnologia é o progresso do espírito. O "know-How" do Amor, o fomento da verdade. Nascido há muitos anos, Ele hoje está mais atualizado Célio da "PERON" PECUARISTA ti 'Bela Vista l i ] do que nunca no coração dos homens de boa vontade . l Em nome Dele, desejamos à 1 todos t! . 1 os nossos amigos e população em geral um FELIZ NATAL e um ANO NOVO pleno de realizações materiais e espirituais. Rufino Kuhnen e Família. - JARDIM 1 . !I ,. . //0e 1997 seja melhor em tudo foram flores no ano que passou. Mas se espinhos houve, foi como um incentivo que os recebemos. E ao nosso saldo positivo de alegriás se junta a satisfação maior de havermos contado, como sempre, com a colaboração incondicional dos prezados amigos. Para vocês nossa grata retribuição em votos de um carinhoso Natal e proveitoso Ano Novo. 1 1 1 Crescência V. Scheuer-Prefeita de Guia Lopes 25 DE..D.EZEMB.B.QDLL2.L.J.2_,,_r2 __ EDIÇÃO DE NAL.L Já se vai 1996 1 Ao término de 1996 e nos limiar de 1997 1 à todos que nos deram apoio, colaboração e I • prestigio, desejamos Boas Festas e • Feliz Ano Novo. Je/iz f 997 Félix Hermínio Feres OTEL BEIRA-RIO Rua Pedro Celestino,379 - . E287-1361 -287-1359 Porto Murtinho-MS ' . . ' . ' _. I I] 1 ,. ,, ,, . I li D nu 55.. Gr n , [• 1 li '! 1 ,#_; Ao visitar Porto Mrtinho faça uma loa estadia e econoia L.... / Mais um ano e 1 F 1 Tivemos o prazer de tê-los como : amigos durante 1 estes doze meses : de 1996 e fortalecendo nossos laços de amizade queremos nesta data, , expressar todo i nosso carinho com estas palavras.' Nuno uAo AR üo ·O 5 z9.%23 FELIZ NATAL =. :g2g..» 1 ,,. .._;r-.:. e próspero . ..e. ;;:3::3+33:s 1 ANO NOVO ·= ll1;:::,:íl:~,:rr;;c ::-"J .1 s; Is! Qo 1997 a relato d f.teclada MAURO EDUARDO BEARARE JÚNIOR Rua Tuiuty,50A , @(067) 251-1291_- JARDIM/MS • se aproxma Em que da árvore do tempo cai uma folha amarelecida e outra viridente começa a nascer, qual esperança ou sonho que a vida incessantemente renova, desejamos aos nossos amigos e colaboradores um Natal de Paz e negócios ainda melhores para o Ano Novo. 1 1 1 1 1 1 No trabalho ' que nos envolve no Dia-a-Dia, as nossas atividades param um instante ... Um instc:nte para que todos os corações se ' irmanem, nos votos de um Bom Natal e no desejo de que que o ano vindouro seja rep'.c de' z. 1 ,. Mirandinha·- Gerente da ENERSUL em Porto Mortinho 1 11 It · 25DE DEZEMBRO DE 1224· EDICO DE NATAL- Projeto de Lei garante benefícios aos Servidores Municipais de Guia Lopes Os Servidoros Municipain de Cuia Lopes da Laguna foram beneficiado Cor o Projeto de Loi NO 653/96, que trta-se de Planos - do cargos o salários. A Prefeita Crescên - cia Voqado Sclcuer desde quando assumiu o Executivo Municipal se preocupou com a si tuacão dos Servidores Públicos e juntamen­ to com sua equipo administrativa, elabora­ ram o Projeto de Cargos e Salários, visan­ do a classificação do cargos o salários - do Servidor 'unicipaís. Segundo o S,.cretário de Administração Joclcio Padilha, que trabalhou no projeto, os Funcionarios Publicos de Guia Lopes da Laguna passam a partir deste projeto a te rem seus salários adequados com a sua fun­ cao. Na Administração passada um Funcioná­ r1o_que era resguardado por apadrinhamento politico ganhava mais exercendo a mesma - funçao em um departamento. Para o Secretá­ rio, é preciso que se faca uma melhor ade quação do Departamento pessoal, através da Secretaria de A~ministracão, aplicação das normas contidas na Lei 655/96, para que sejam revertidos os benefícios aos Ser vidores Municipais. - Com a Lei 653/96, entre muitos outros - benefícios, fica garantido também o valor mínimo de 126,00 para o servidor de faixa inicial e 800,00 para nível superior. To­ dos os Servidores Municipais estão enqua­ drados na Lei 653/96, que entrou em vigor cm maio do 1.996, mas os efetivos foram os maiores beneficiados. Conselho Municipal de. Assistência Social Também na Administração da Prefeita Crescência V. Scheuer foi criado através da Secretaria de A'ministração, o Conse - lho Municipal de.Assistência Social, forma do por seis membro , representantes do Po:: dor Público Municiyal, 06 da Sociedade Ci­ vil ou por entidade ou organização de as }istência social e trabalhadores do setor. Compete ao conselho aprovar a Política em consonãncia com as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social, estabele - cor diietrizes, apreciar e aprovar as con tas anuais e plurianuais do fundo de assis tncia social, definir critérios de repas­ soe dos recursos destinados as entidades - crc-"crnamentais e não governamentais, entre ( ,tras atribuições. nstalacão do 8° Sub- ., rupamento de Bombeiros nsando no bem estar da população, a Pre ita Crescência V. Scheuer, através da seci taria de Administração, sancionou a lei 664/96, de 30 de Setembro_de 1.996,que convalidou assinatura de convenio com o E­ xcutivo Municipal e Governo do Estado, a­ través da Secretaria de Segurança Publica, objetivando ainstalação do 8 Sub Agrupamem to de Bombeiros em Jardim e uma Unidade de Bombeiros Militar a ser instalada em Guia Lo es da Laguna. Para a Prefeita, a insta­ l P_ da unidade de Bombeiro em Guia Lopes .açaO ossidado o uma antiga reivindica- e uma ne C •• - ção da Popu!ço. Muitas f1ias já fo­ ram vítimas do incendio perdendo tudo, e com a instalação de bombeiros este tipo - de incidente podo ser •!vitado, lc..ibrou ela. Servidores obtiveram Adicionais de Insalubridade e Periculosidade Outro ½enefício que os servidores muni cipais de Guia Lopes da Laguna adquiriram através de Lei 662/96 de 30 de Agosto do 96, foi a garantia adicionada de insalu - bridade e periculosidade. Os Servidores - Municipais de Guia Lopes da Laguna nunca tiveram tantos benefícios como agora na administrac5o.de CrescP-ncia V. Scheuer. A Lei 662/96 garante três parãmetros de be­ nefícios. Nível máximo de insalubridade, o Servi dor terá 40% do Salário base acrescenta= do. No Nível Médio 208 e Nível Mínimo 10%. Já com o Benefício de Adicional de Pe­ riculosidade o Servidor terá 30% de acres cirro sob o salário base. (A.L.A.) Criação do FASEP A Secretaria de Administração também criou o Fundo de Assistência Social dos Servidores Públicos de Guia Lopes da Lagu na, através da Lei nO 657/96. O FASEP tem por natureza a individuali=acão contábil e destina-se prestação de serviços médi cos assistenciais aos Servidores Públicos Municipais e seus dependentes na forma da Lei. são considerados dependentes dos ·bene fícios, esposa, marido inválido, filhos­ em qualquer condições, menor de 21 anos ou inválidos, pai não inválido e menor que por decisão Judicial encontrasse sob sua Guarda. Os benefícios previstos pelo FASEP, são Serviços Clínicos., Cirurgias Hospitalares, Odontológico, Farmacêutico, Ambulatorial, Consultó:.ios· e Clínicas es­ pocializadas. Prefeitura priorizou Saúde Pública Uma das princ:?ais netas da Administra cão da Prefeita Crescência vogado Scheu er, qvando assumiu o comando do Executi vo, foi priorizar a saúne pública no Muni cipio. A saúde como outros setores estava abandonada, sem Médicos, sem ambulância,e sem recursos. Somente em Ja.ieiro de 96 foram realiza das 465 consultas médicas, totalizando du rante o ano 8.299 consultas médicas. Exa­ mes laboratoriais foram realizados 2.373 durante o ano, já procedimentos de enfer­ magem, 3.899 e procedimentos odontológi - cos foram realizados 2.714, além do aten dimento nas escolas municipais e Estadua­ is no tratamento preventivo com aplicação de fluor, com cerca de dois mil atendimen tos, de acordo com o programa de preven - cão do SUS. Ginásio de Esportes. Ganhou novo visual Na Administração da Prefeita Crescên - eia V. Scheuer, o Ginásio de Esportes g~ nhou um novo visual, graças ao trabalho - criativo e dinãmico do Professor Valter Gonçalves, chefe do Departamento de EspoE te e Cultura do Uunicípio. como a Prefeitura conta com pouco re­ cursos, a criatividade falou mais alto, e com ajuda do comércio foi possível are­ cuporação do Ginásio que encontrava-se em situação de abandono, com banheiros que- brados, pintur o encana:vento em pessima condição, até um cai: d'água havia de- saparecido. Tudo oi rcurrdo o hoje o Ginásio tornou-se un ponto de encontro da counidade, também foram criadas ocoli rhas do futebol, com apoio da própria com nicado. Durante o ano vários eventos forar roa­ lizados nas dependências do Ginásio de Es portes, Jogos Escolares, Gincana entre ou= tros. Toda a comunidade tem acesso ao Giná sio de Esporte. Quando Ull'3 administração e feita com seriedade, a comunidade e O co­ mércio contribuem pelo que aconteceu. "A Prefeita crescência trabalhou pre com seriedade, objetivando sempre desenvolvimento de seu povo, é por isso que conseguimos apoio da ccmunidade para recuperar o Ginásio", disse Valter Gonçal ves Alves. - sen o Edital de Proclamas Nº 86 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo ar tigo 180 no I e IV do Código civil Brasi leiro: DANIEL PALOMARES e LIENE DA SILVA PEREIRA. Ele, natural de ALto Mooc.a-SP, nascido em 12 de Agosto de 1. 973, profis­ são Comerciante, estado civil divorcia - do, domiciliado na Rua Ponta Porã, NO 150, Caracol-MS, filho de Arnaldo Paloma res e Vanir Carredato Palomares. Ela, na tural de Amambai-MS., nascida em 29 de Janeiro de 1.979, profissão do lar, esta do civil solteira, domiciliada na Rua Opale, NO 251, Vila Brasil, Jardim-s,fi lha de Veli Faria Pereira e Marley Ang­ lica da Silva Pereira, (ele falecido}. Se alguém souber de algum impedimento que se oponha na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório no 'ugar de costume. Foi_expedido uma via] do -dital para o Cartorio de Carcol-MS. JARDIM-M., 17 DE DEZEMBRO DE 96 DIUZA FAUSTINO PALHANO - OFICIALA Edital de Proclamas Nº 84 Faço saber que pretendem casar-se e a presentaram documentos exigidos pelo ar­ tigo 180, NO Ia IV do Codigo Civil Bra­ sileiro: ELVYS CARVALHO LIMA e MADELINE CRISTALOO DA ROSA. Ele, natural de Jar­ dim-MS., nascido em 25 de Abril de 1.973 profissão Oficial de Justiça, estado ci­ vil solteiro, domiciliado na Rua 14 'de Maio, Centro, Jardim-MS., filho de Fran cisco Oliveira Lima e Da Neide Carvalho Lima. Ela, natural de Jardim-Ms., nasci­ da em 05 de Maio de 1.978, profissão es­ tudante, estado civil solteira, domici - liada na Rua Rosely Flores 159 Vila Ca misão, Jardim-Mts., filha dé Eri Mar; - nez da Rosa e Fátima Cristaldo àa Rosa. Se alguém souber de algum impedimento que se oponha na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartóric no 1 lugar de costume. Os contraentes preten-/ dem casar-se no dia 31/01/1.997. • às 9:00 horas, neste Cartório. 1 JARDIM-nS., 12 de Dezembro de 1.996 1 ' DIUZA FAUSTINO PALHANO - OFICIALA FELIZ ANO NOVO 1 . Cada vez mais nos aproximamos do erceiro milênio. Oportunidades maiores, certamente virão com o próximo ano. Aspiramos por li transformações que_ nos conduzam ao lesenvolvimento. Sonhamos com grandes mudanças. ntoniojuanenses: Vamos em frente, todos nós somos 2D1D2EM0 DE% "céd 2.. .'0.o.é I responsáveis. Em . comunidade haveremos de alcançar os nossos objetivos. Quem não parte não chega; quem parte, . não chega se não sabe onde quer chegar. É preciso colocar o amor nas coisas que se quer fazer, e procurar amar as que se deve fazer. o Nunca dizer que se fará amanhã o que não se achou justo fazer hoje. Aperfeiçoar tudo o que puder; fazer tudo o melhor que puder; melhorar ainda mais aquilo que já foi realizado. À todos vocês, amigos e conterrâneos, desejamos um FELIZ NATAL, um ANO NOVO cheio de grandes realizações. Permitamos que DEUS seja o nosso guia e a Sua infinita sabedoria seja a nossa mente. Wilson Goncalves (Vilsinho) e Família • I 1 1 1 1 Mais um ano se finda... Luta árdua l L mas frutífera, f co ;íl----..:.:.i honrados por termos contado /, i com clientes amigos e bons fornecedores, aproveitamos o ensejo do L novo ano -. que se Empresário Toninho da Javet aproxima Para desejar-lhes muita paz e prosperidade ão do ladário,1 :067)439-1234 - Centro - Bela Vista Res. if 439-1933 Entrar pela janela e ocupar seu coraçao. Deixe a alegrià do Ano Novo vir chegando de mansinho. Vamos/ deixe a Felicidade 4 tomar conta de você. ) 1/ Afinal de contas 9 7 vai ser ~-..Ori:, o melhor ano de sua vida. zd 5. Banco Bamerindus - Porto Murtirho • , »« Vereador Jamil Fuchs r 1 (Antonio João) Fecham- e as cortinas I De mais uma temporada. Na espera do Ano Novo, há um desejo de Felicidade. No adeus ao ano velho uma carga de Saudade E, como se não bastasse a alegria por nossos esforços premiados, a Felicidade de havermos convivido com tão excelentes companheiros, dentro e fora de nossa empresa. Um Natal de Paz e um Ano Novo de êxitos. Advogado Milton Loreiro Escritório de Advocacia - ADVOGADO MILTON LOUREIRO Rua Antonio Dias Adorno,93 - TV Morena ·23741-5002 Fax 741-6085 - CEP: 79.051-030 - Campo Grande[MS Operando em campos diferentes, seguimos caminhos paralelos no ano que correu. Com vistas ao desenvolvimento de nossos respectivos setores de atividade, demos o melhor de nós mesmos na concretização de tão importante objetivo .• i esta hora de congraçamento, , nada nos aproxima mais do que a consciência do dever cumprido 1 Posto Porteira] Caracol/MS ' Em meio a Euforia '/2 t +< 1 -l l "' ~, 1 1 ! 1 : 1 II I J Il 1 ---a / .. ..,. Empresário Joel Trindade Geral das festas, deixamos de lado 1 a funcional "cabeça fria" que usamos o ano inteiro para, J . com muito calor no coração, expressar aos nossos amigos e colaboradores votos de um - Natal feliz e um Ano Novo de bem sucedidos empreendimentos 1 Mercado Trindade 1 BONITO/MS 1 OSM ME TOS...' Derradeiros de mais uma jornada fecunda, os nossos parabéns pela brilhante "performance" realizada. Que a mesma· atuação entusiasta e operosa se repita no Ano Novo. O trabalho, como o amor, tudo vence. Dr. Francisco Nascimento PORTO MURTINHO/MS 1,