nta i .' TRIBUNA DA FRONTEIRA BELA VISTA/MS ANO: XXIV Nº 1.723 08 DE MAIO DE 1.996 - EDITOR: IVALDO PEREIRA - R$ 1,00 O Partido Democrático Trabalhista - PDT - de Bela Vista, realizou no último domingo, dia 05, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores, a Convenção para a composição do Diretório Municipal de eleição da nova Comissão Executiva Municipal do Partido. Um bom número de eleitores filiados ao PDT compareceram à Câmara Municipal para votar na Convenção convocada pelo Presidente da Comissão Provisória do Partido, Dr. Sydney Nunes Leite, os trabalhos transcorreram : num clima de muita amizade e cordialidade durante o dia inteiro, Convenção Municipal do PDT marcada pela presença de diversas lideranças ANTONIO CARLOSMARIANI Parti.da' r·1as e concorr·1do churrasco Gerente do Banco do Brasil O Banco do Brasil está se transformando, o maior banco do Brasil quer ser o melhor banco do Brasil. Os atuais Diretores e Funcionários não são os culpados pelos erros do passado, mas encararam com determinação, talento e espírito de sacrifício a tarefa, ou melhor, a MISSÃO, de tu ansformar o nosso banco. Sim, o nosso banco, o banco do povo brasileiro. Para essa tranformação, ; • 1 , modernizar e tornar o BB lucrativo, foi preciso cortar fundo, e isto ocorreu em todas as Agências, também aqui em Bela Vista. Para as mudanças que se faziam necessárias, a Diretoria do Banco do Brasil enviou para Bela Vista um homem simples, cristão, talentoso e altamente profissional. Saber dizer SIM, saber dizer NÃO, é indispensável à todos aqueles que se relacionam com a comunidade. Nem sempre compreendido, muitas vezes criticado, o atual Gerente do BB em nossa cidade é fator preponderante para as mudanças globais que Bela Vista necessita. Quando falamos cm mudar o modelo, não queremos com isto criticar pessoas, profissões ou atividades. ANTONIO tendo como destaques as presenças de várias lideranças de outros partidos políticos da nossa cidade, como Ildefonso Pinheiro (Presidente do PSDB): Jorge de Souza Rosa (Presidente do PTB), GENTE QUE É NOTÍCIA Gover todos o J Ao centro Presidente do Executivo Municipal do PDI, Sydney Nunes Leite, ladeado pelo Deputado Francklin Mashrua, Corumila Loureiro, Nery Ramos olpato, c os Presidentes do PTB, Jorge Rosa, do PI, aldir Cardoso, entre outros Valdir Cardoso (Presidente do PT) e Luiz Melchiades Ferreira Lobo (Presidente do PSD), além do Vereador o decide manter O Governador Wilson Barbosa Martins (PMDB) decidiu rever a sua posição de extinguir oito ücleos Universitários da Universidade Estadual de Mato Grosso do ul. O anúncio foi feito no último dia 07, pelo Deputado Waldemir Moka (PMDB), na Assembléia Legislativa. acrescentando que o Governo do Estado tomou essa decisão, depois das manifestações de protestos que surgiram após a medida ser anunciada no mês passado pelo ecretário de Educação do Estado, Aleixo Paraguassú etto. egundo o líder do Governo, vai ser mantido o exame vestibular nas localidades que perderiam os seus centros. Dos atuais I8 cursos mantidos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, nove deveriam ser extintos, nas cidades de Mundo ovo. Glória de Dourados, Maracaju, ova Andradina. Cassilãndia. Iavirai, Ponta Porá e Três lagoas. Continuariam funcionando os centros de Dourados (sede da UEMS), lvinhema, Paranaiba, Coxim, Jardim e . . ' }' 1:7 id:' Wilson volta atrás na extinção de Núcleos da UEMS Aquidauana. Agora, o Governo do Estado, garante o funcionamento desses cursos cm todos os Núcleos desses Municípios. NVesta segunda-feira, por volta das 0:00 horas, o que seria uma brincadeira Com arma de fogo acabou muito mal, o Cabo do Exército Adenilson de Souza Silva, lotado no 10° RC Mec 20 anos de idade, f • ' d Oi ferido mortalmente no tórax, la/o e: id Squerdo e veio a falecer logo em segui a, @o dar entrada na Enfermaria da Unidade Militar. Página - 05 e pré-candidato à Prefeito Marcos Barbosa (PMDB) e diversos membros dos partidos acima citados. Página - 06 e ATENVCAO! -· - --·-·--- ·---- ..... ordinária desta terça-feira, o Vereador Nélio Diório informou que em contato com a direção do Distrito de Ponta Porã, da ENERSUL, foi comunicado que a empresa vai precisar fazer o desligamento da De acordo com mensagem recebida Via Internet, está sendo vendido nas protas das escolas, um tipo de tatuagem chamada "BLUE STAR" É um pedaço de papel do tamanho de uma borracha e contém uma estrela azul. Essa estrela está impregnada de L.S.D. Essa droga é facilmente absorvida pela pele ao se segurar o papel. Há também outras "Tatuagens" coloridas em forma de selos postais com as figuras do Superman, Mickey, outros personagens de Wal Disney, Palhaços, Bart Simpson e Borboletas que também estão sendo vendidas. e contém outras drogas. A reação é rápida. SINTOMAS: Alucinações, Vômitos, Riso Descotrolado, Mudanças de Estado de Humor e Alterações da Temperatura do Corpo. Favor orientar seus filhos a divulgar esse aviso entre os amigos. Edyo Luciano CARLOS ,. MARIANl, Gerente do Banco do Brasil em Bela Vista, (FOTO), é ele importante na engrenagem que está transformando a nossa cidade. Oriundo da Agência de Umuarama (PR), com 19 anos de serviços prestados ao BB, casado com a senhora Aparecida , da Silva Mariani, pai de Ana Paula, Jaqueline e Amanda, é um , apaixonado pelo que faz, o BBé a sua segunda família, e quem não cuida bem de sua familia? É preciso que Bela Vista aprenda a viver os "novos tempos", o sonho do dinheiro fácil, das especulações, dos empréstimos-favores, das ilusões, das mirabolantes e fantasiosas negociações, ACABOU. Hoje é a política realista dos pés nos chão, da organização, da contenção de despesas e de projetos baseados na NOSSA REALIDADE. este quadro, o Gerente do Banco do Brasil, dos funcionários do BB, seguindo à risca as determinações da Diretoria, ajudam no VERDADEIRO DESPERTAR DE BELA VISTA. Nós também erramos no passado, aprendemos a lição da forma mais dura, mas aprendemos, e continuamos aprendendo, o PROFESSOR MARlANI, soube nos apontar o caminho, HUMILDEMENTE aceitamos. E talvez esteja aí a maior lição para Bela Vista, o da HUMILDADE. . Essa é a nossa homenagem, à você, "padre", no dia do seu aniversário. (IP). no -- de energia elétrica para Bela Vista, durante meio dia, em pelo menos dois dias por semana, para a realização de serviços de manutenção na linha de transmissão entre Antonio João e Bela Vista. Página - 04 Esfaqueamento Ponto Azul Página-05 Brincadeiracoman:na ENERSUL vai interromper fornecimento para provoca a morte de "@"sã0a""e de transmissão de energia um Cabo do Exército JORNAL TRIBUNA DA 1ONT" l é Bonito" Precos • Promocionais: 255-1818 • Apartamentos com ar condicionado, TV à cores, antena parabólica, amplo estacionamento e delicioso café da manhã (Colonial) • Temos também Apartamentos com Ventilador Jornal de sua armácias de Plantão ês de Maio de 199 '.a. Da '#M J., d, hpL.['i''I''YW--] FISIOTERAPEUTA • CREFITO IJOBl•f "Atendimonto Fisioterápico nos seguintes áreas: Traumato- 0rlopcdia, Neurologia, Reumatologia, Problemas Respiratórios, Estético facial e Corporal Rua Monte Castelo,750- ~255-1382 • BONITO fi VILMA DA SILVA VERA LOUREIRO DE ALMEIDA OAB/MS 2574-B OAB - 2573 - B (CAUSAS CÍVEIS E CRIMI AI~ 1 RUA CUIABÁ, S/N - CENTRO 1 E (067) 439 - 1290 BELA VISTA/MS DR. MARCUS A. RUIZ - "KARAY MBARETÊ" S CÍVEIS E CR RATOS-EXEC ) 251-1012 251-2424 JARDIM/MS vera Alba Peíxoto Martínez (OA ll/11S 3.842) Causas Cíveis • Trabalhlstas·e Agrárias Contratos • Inventários - Direito de Família ·e t2adido Garcia de Souza,775 - 435-1322 f!es. fi 435-1279 • ANTONIO J0.~0/MS Horário: 2 à 6 Felra - 08:00 às 12:00 e 14:00 às 19:00 Bs Sábado • 08:00 às 14:00 Bs Dr. carlos R. da Silva • CRO 1366 Av. Eugênio Penzo,660 ANTONIO JOÃO/MS Ru • Antonio João, 656 431-3885 - PONTA ·0RÃ[MIS _CAUSAS CÍVEIS E CRIMINAIS> [ RUA 14 DE MAI0,470 - CENTRO ] E (067) 251-1012 - 251 • 2424 JARDIM/MS Ponte Fixa em Metalo Plãstica, Ponte Fixa em Metalo Cerâmica, Ponte Móvel, Clareamento Dentário, Aplicação de Flúor, Raio-X e Facetas Laminadas DR. LAUCÍDJO VAlDEZ DE BARROS CRO 3i0-MS RUA TEN. BERNARDES,447 • ~ 251-14t "' RES. AV. CEL.'CAMISÃO -R3 251-10$9. JARDIM , S- Dr. José Ricardo N. Rodrigues ("4 Saüde começa pela boca cuide bem de seu sorriso") Clínico Geral, Prótese, RX, Tratamento de Canal e Gengiva, Cirurgias em geral, Flúor, Ponte Fixa e Metalo Cerâmica, Clareamento Dental etu 10 argas, 7495- 1115 CARACOL/MS Escritório Jurídico e toe , Dr. _Max César Lopes OAB-MS6827 Causas Civis, Criminais e Especialmente Reclamações Trabalhistas Rua Marechal Rondon, 426 - 1 ° Andar (Em cima do Armarinho Caçula) -FAX (067)251-1093-JARDIM 01 - FÃRMACIA PAX, · ,,.. ••• • •• ••· ••'. Sr.Prn d o 04/05 _ DROGARIA DR0GA,~OSSA ....•••••••• Sr.Jair ll/!2 _ DROGARIA DROGALIKE ...••.••••• Sr.Carlos 18/19 - FÁRMACIA PAX .... ·• • •• , .... • • .. • Sr.Pm d o 25/26 - DROGARIA DROGAVISTA ...••••••••• Sr.Saul ODS: As Farmácias que não estiverem de plantão deverão permanecer fechadas e as solicitações eventuais so poderao ser atendidas se constar na receita a infor­ mação de que a de plantão nao dispoe da medicação citada. DR.JOS~ DE RIBAMAR CRUZ E SILVA Sec.Mun.de Saúde de Bela Vista i DO PAPI Comida por kilo A la carte A melhor comida da região Rua Cel. Pilad Rebuá,1883 355-1368 - BONITO/MSi • Consertos de Aparelhos Eletrônicos em geral • Assistência Técnica em Antenas Parabólicas • GST de Som em Carros DIRETOR-- ED_ITOR-CHEFE: Ivaldo Pçreira e2,,}?7s isso@s ã Tear@ io@si#,};;,g?g vona. nc+is AVENIDA T • AD SERAD DEVOLVIDOS. emp elei públi• dia; a r la iorn 1 • li 1 idade. trubalh V. VI, VII da oolev V Rua Marechal Floriano Peixoto 1022 - . ' ~ ... , Bairro Antonlo João -3 (067) 439-1215 . BELA VISTA /MS ·- . TRIBUNA D FRONTEIRA · · ·Bl•SE_MANÁRÍO ' > ·' - .• Fundado em 20 de Fevereiro de 1.9:72 Propriedade da Rede Belavistense de Jornais CGC.MF 15.513:203/0001-59 • SUCURSAIS: JARDIM Rua "- BO • - 14 deMaio,342-2(067)251-1669 NITO - Rua Monte Castelo, SN CARAC(?L- Avenida l3rasil S/N . ANTONIO JOÃO - Praça E, • • p PORTO MI ugenio 'enzo, SIN • • llRTINHO-Rua Coronel Ponce,it(067) 287 - 1239 - . TABELA DE PREÇOS: ASSINATURA ANUAL: R$ - 6 0,00' tSSINATURA SEMESTRAL· R$ 3D DO PREÇO no EXEMPLAR: R$: 1,DD • a oe; ,UNA R FRONTEIRA 564 sE ,,11° - ix@si» +sê-is44 ·oi-A.sa.2}JDo À. ·BRA.IORI - Aocis;z }."ais do Interior CNJI • Cadastro N;.,, 'asileira de Jornais do lnt..'Tior :, 'zonal de Jom d ''.CTI6Cllda cm..Bra,s[!j 11 • Re"'' iU.5 o Interior- hriodicid.ldc ..... trono Canório. 1.066 1 1 JORNAL TRIBUNA DA FRONTEIRA : BLSEMAN ARIO O DE MAIO DE 1996 ELEIÇÕES MUNI CIP AIS Lei 1V 9.100, de 29 de Setembro de 1.995 Estabelece normas para a realização das eleições Municipais de 3 de outubro de 1,996, e dá outras providências. O Presidente da República FAÇO SABER que o Congresso nacional decreta e cu sanciono a seguinte lei ... CONTINUAÇÃO DAS PESQUISAS ELEITORAIS Ar.48 - A partir de 2 de Abril de 1996, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas, às eleições ou aos candidatos apra serem levadas ao conhecimento público, so obrigadas a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação de cada pesquisa, as informações a seguir relacionadas: 1 • quem contratou a realização da pesquisa; li •valore origem dos recursos despendidos no trabalho; Ili - a metodologia e o período de realização da pesquisa; IV· o plano amostral e ponderação no que se refere ao sexo, idade, grau de instrução, nlvel econômico e área de realização do trabalho; V-o intervalo de confiança e a margem de erro; VI • o nome de quem pagou pela realização do trabalho; VII-o sistema interno de controle e vcrilicação e liscalizaçilo da coleta de dados e do trabalho de campo; VIII • o questionário completo aplicado. Parágrafo 1 ° • A juntada de documentos e o registro das infonnações a que se refere este artigo, relativas às eleições nas capitais, devem ser feitos a cada pesquisa, nos Tribunais Regionais Eleitorais, e nos demais Municlpio, nos Julzes Eleitorais respectivos. Parágrafo 2° - A Justiça Eleitoral afixará imeidatamente no local de costume aviso comunicando o registro das informações a que se refere este Artigo colocando-as a disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito que a elas terão livre acesso pelo prazo de trinta dias. Parágrafo 3° - Imediatamente após o registro refeirod no caput. as empresas ou entidades referidas colocacão à disposição dos partidos ou coligações que possuam candidatos registrados para as eleições a que se refere a pesquisa, na sede do Municlpio onde se situa o órgão da Justiça Eleitoral perante o qual foi registrada, as informações e demais elementos atinentes a cada um dos resultados a publicar cm meio magnético ou impresso, a critério do interessado. Parágrafo 4°-Os responsáveis pela empresa ou entidade de pesquisa pelo órgão veiculado, partido, coligação ou candidato que divulgarem pesquisa não registrada estarão sujeitos à pena cominada no Ar. 393 do Código Eleitoral e a multa de 20.000 UFIR ou de valor igual ao contratado pela realização da pesquisa, se este for o caso. Parágrafo 5° (VETADO) Art. 49 • Os partidos, mediante requerimento à Justiça Eleitoral, que determinará imediatamente a realização de diligência terão acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados, inclusive à identificação dos entrevistadores, das entidades que derem, ao conhecimento público pesquisas de opinião relativa às eleições, e poderão confrontar e conferir os dados publicados preservando-se a identidade dos respondentes. Parágrafo 1°- A recusa ao cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir u dificultar a ação fiscalizadora dos partidos, tomará os responsáveis pela entidade ou empresa de pesquisa sujeitos à pena de detenção de seis meses a um ano e multa de 20.000 UFIR ou valor igual ao recebido pela realização da pesquisa, se este for superior. Parágrafo 2°- A comprovação de irregularidade ou dessemelhança entre os dados veiculados e aqueles aferidos pela diligên_cia do partido política tomará os responsáveis pela entidade do instituto de pesquisa e os responsáveis pelo órgão divulgador sujeitos às penalidades indicadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veiculo utilizado. DA PROPAGANDA ELEITORAL Ar.50- A propaganda eleitoral somente é permitida após escolha do candidato pelo partido ou coligação em convenção. Parágrafo 1° - Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é JlCnnitida a realização, na semana anterior a escolha pelo partido, de Propaganda visando à indicação de seu nome. Parágrafo 2° - A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda, bem como o bcneftci:írio, a multa de 1 O.DOO UFIR. Art.51 - Nos bens cujo uso dependa da cessão, permissão ou O€cessão do Poder Público, ou que a ele pertençam, bem como nos de Uso comum, é vedada a pichação e inscrição a tinta e a veiculação d propaganda. • Parágrafo 1° - A violação do disposto no caput sujeita os ~nsãvcis às penas do Art. 334 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 96s, a multa de 1.000 a 10.000 UFIR. Parágrafo 2°- Em bens particulares é livre, independendo da Obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, ~s, pinturas ou inscrições, ou murais de qualquer dimensão, sde que haja emissão do detentor de sua posse. Ar.52 - Independe da obtenção de licença municipal e de torização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral Pela d istribuição de folhetos e outros impressos, devendo ser editados SOb a responsabilidade de partido, coligação ou candidato. An.53-A realização de qualquer ato de propaganda partidária cu elein L. d li da 1 orai, em recinto aberto ou fechado, não depende le licença olieia. " a.'arigrafo 1° - O candidato ou partido promotor do ato fará a d ida i:ornunicação à autoridade policial, pelo menos 24 horas antes sua real;; d =idad ação, a fim de que esta lhe garanta, segundo a pronda! do aviso, o direito contra qualquer que, no mesmo dia, lugar e hora, pretenda celebrar outro ato. Parágrafo 2° - A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato, bem com8da normalidade possível do funcionamento do tráfego e de serviços públicos que possam ser efetuados no evento. Parágrafo 3° - O direito a propaganda exercido nos termos da legislação eleitoral não pode ser cercado sob alegação do exercício do poder de policia. Parágrafo 4° - A distância mínima referida no parágrafo único do ar. 244 da lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, será de duzentos metros. Parágrafo 5° - A realização de comícios será permitida no horário compreendido entre as oito e as vinte e quatro horas. Art. 54- Será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão, e de um quarto de página de revista ou trablóide. Parágrafo Unico - A vioção do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos ele divulgação, bem como os partidos, coligações ou candidatos beneficiados, a multa de 1.000 a 10.000 UFIR. Art.55 • A propaganda através de quadros ou painéis de publicidade ou outdoors somente será permitida após a realização do sorteio de que trata este artigo, aplicando-se ao infrator multa de 1.000 a 10.000 UFIR. Parágrafo 1° • As empresas de publicidade deverão relacionar os pontos disponlveis para a veiculação de propaganda eleitoral, em quantidade não inferior à metade do total dos espaços existentes no território municipal. Parágrafo 2°- Os locais a que se refere o parágrafo anterior deverão ser divididos em grupos equitativos de pontos com maior impacto visual, tantos quantos forem os partidos ou coligações concorrentes, para serem sorteados e utilizados durante à propaganda eleitoral. Parágrafo 3°-A relação dos locais, com a indicação dos grupos, deverá ser entregue, pelas empresas de publicidade, aos Juízes Eleitorais, nos Municípios, e ao Tribunal Regional Eleitoral, nas capitais, alé 5 de julho de 1996. Parágrafo 4° - O sorteio será realizado em quinze dias após o recebimento da relação, para que a Justiça Eleitoral fará publicar, até 10 de julho de 1996, a relação de partidos e coligações que requereram registro de candidatos às eleições. Parágrafo 5°- Para efeito do sorteio, a coligação é equiparada a um partido, qualquer que seja o número de partidos que a integram. Parágrafo 6°- Após a realização do sorteioo, os partidos e coligações deverão comunicar, por escrito, às empresas, os períodos e a quantidade de quadros ou painéis que utilizarão, dos grupos a que se refere o Parágrafo 2º. Os que não forem utiliados deverão ser redistribuídos entre os demais concorrentes interessados, fazendo­ se novo sorteio, se necessário. a cada renovação de painéis. Parágrafo 7°- Os partidos distribuirão, entre seus candidatos, os espaços que lhes couberem. Art.56 • A propagand~ eleitoral, no rádio e na televisão, é restrita ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga. Parágrafo 1 º - Durante os sessenta dias que antecederem a antevéspera do pleito, as emissoras de rádio reservarão, para divulgar, cm rede, a propaganda eleitoral gratuira diariamente, exceto aos domingos, trinta minutos de sua programação, das sete horas às sete horas e trinta minutos; outros trinta minutos, das doze horas às doze horas e trinta minutos; e outros trinta minutos, das dezessete horas às dezessete horas e trinta minutos. Parágrafo 2° - No caso de pelito em que concorrem apenas dois candidatos, a propaganda no rádio será de vinte minutos, das doze horas às doze horas e vinte minutos; e de outros vinte minutos, das dezessete horas às dezessete horas e vinte minutos. Parágrafo 3°- Durante os sessenta dias que antecederem a antevéspera do pleito, as emissoras de televisão reservarão para divulgar, em rede, a propaganda eleitoral grauita, diaraimente, exceto aos domingos, trintas minutos de sua programação, entre as treze joras e trinta minutos; e outros trinta minutos, entre as vinte horas e trinta minutos e as vinte e uma horas. Parágrafo 4° - No mesmo periodo, as emissoras de televisão reservarão, ainda, trinta minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem utilizados em inserções de trinta e sessenta segundos, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas proporcionalmente ao longo da progrnmaç'fo veiculada entre as oito e as vinte e quatro horas, inclusive aos sábados e domingos. obedecido o seguinte: I- destinação exclusiva para a campanha dos candidatos à Prefeito e a Vice-Prefeito e de sua legenda partidáriaou das que componham sua coligação, quando for o caso; II • a distribuição levará em conta os blocos de audiência entre as oito e as doze horas, as doze e as dezoito horas, as dezoito e as vinte e uma horas, e as vinte e uma e as vinte e quatro horas; III • nenhum candidato, partidou ou coligação terá direito a mais de dez inserções por dia; IV- em cada intervalo da programação normal, haverá apenas uma inserção de propaganda eleitoral; V • se, da combinação dos incisos III e IV resultar tempo inferior a trinta minutos, será este reservado para os fins do disposto neste parágrafo. Parágrafo 5° - A partir do dia 8 de julho de 1996, a Justiça Eleitoral convocará os candidatos que requererem inscrição e a representação das emissoras de televisão para elaborarem o plano de mídia de televisão para elaborarem 0 plano devido a cada um deles, garantida a participação promocional nos horários de maior e menor audiência. PAGINA - 03 Aprovado número único de Identidade Substitutivo do Senador Ramez Tebet votado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado estabelece um só registro para cada cidadão em todo o País A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou a instituição de um número único de registro de identidade civil, pelo qual cad,Í cidadãn brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado cm todas as suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados. O número único será composto por um conjunto de letras e alg rismos - duas letras identificando o Estado da Fede.ação onde foi feito o registro, três letras identificando o Mui 'pio e oito números que forma a sequência identificadora da pessoa. O texto aprovado foi um substitutivo do Senador Ramez Tebet (PMDB-MS) a um projeto de Lei da Câmara dos Deputados e a dois projetos de Lei do Senado. A Comissão aprovou ainda emenda do Senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que institui o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado ao controle do número único e dos dados que identificam o cidadão. Pela proposta de Alcântara, a cédula de identidade civil conterá, obrigatoriamente, além das letras e dos números, o nome completo da pessoa, filiação, local, data de nascimento, fotografia, impressão digital do polegar direito, estado civil e assinaturas do portador e da autoridade responsável pela emissão da carteira. PICHAÇÕES A CCJ aprovou também substitutivo do Senador Roberto Freire (PPS-PE) a projeto oriundo da Câmara definindo como contravenção penal o alo de fixar cartazes, faixas ou realizar qualquer tipo de pichação em muros, paredes e fachadas em geral, em áreas particulares ou públicas, sem a expressa autorização do proprietário ou do órgão competente. A pena para quem, infringir essa norma é de multa e prestação de serviços à comunidade, por um a seis meses. Se o réu for primário, o Juiz pode aplicar somente a pena de prestação de serviços à comunidade. CRIME HEDIONDO Foi aprovado ainda projeto que corrige equívoco causado pela aprovação quase simultânea do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei sobre crimes hediondos. A votação das duas leis em um curto espaço de tempo acabou fazendo com que a pena para crimes violentos contra crianças ficasse menor do que aquela aplicada em caso de crimes contra maiores de 14 anos. A relatora foi a Senadora Júnia Marise (PDT-MG). Os três projetos ainda serão submetidos ao plenário do Senado. Senador RamezTebet anuncia frente para defender habitação Tebet informa que o objetivo de parlamentares é fixar compromissos nas três esferas de govemo, e considera déficit de 1 O milhões de moradias o item número 1 da dívida social O Senador Ramez Tebet (PMDB-MS) anunciou que se mtegrou a Frente Parlamentar da Habitação e do Saneamento Urbano, recentemente criada, cujo objetivo é definir uma política habitacional para o País. Os Parlamentares, como explicou, buscarão fixar compromissos entre as três esferas governamentais, com ênfase na autonomia municipal. O déficit habitacional, estimado em I O milhões de moradias, é o item nº 1 da dívida social brasileira, afirmou o Senador. Diante desse quadro, se alcançadas as metas de programas do governo como o Pró-Moradia, o Pró­ Saneamento e a Carta de Crédito, a seu ver, elas "configurarão pifio resultado". Os dois primeiros programas, segundo Tebet, excluem a participação de muitos Estados e Municípios devido às exigências para contratação de financiamentos. No programa Carta de Crédito, os valores financiados são insuficientes, disse. Ramez Tebet defendeu tambem uma completa reformulaçao do sistema de financiamento habitacional a criação de novas fontes de recursos, um novo arranjo institucional de gestão do setor, o investimento em novas tecnologias e a concretização de parcerias com a iniciativa privada. O8 DE MAIO DE 1996 • PAGINA. 4 cárrã ê Níia e informação Colocação de quebra­ molas e sinalização em frente ao Destacamento PM Florestal Drenagem e Pavimentação de Rua A Câmara MurfcIpal de Vereadores realizou nesta terça-feira, dfa 07, mnls uma sessão ordinária, o­ portunldade em que foram apresentadas importantes Em atendimento a solicitação do Comandante do reivindicações pelo Edis belav[tenses, com vis - Destacamento PM Florestal de Bela Vista, a Presi - .1 benuf lclnr os morndores e cornunidnde em ge - dente da Câmara Municipal, Vereadora Orlando F'rei­ ral de diversos pontos da cidade, conforme mostra tas dos Santos encaminhou expediente ap Prefeito A mos a seu!r: braão Zacarias, com cópia à Residência local do A PrC'nldcnte do Legislativo helnvlstense, Vere~ DERSUL, pedindo que seja providenciada a colocação dora Orlnncla Freitas dos Santos, cm Indicação ao de sinalização e implantação de quebra-molas em Prddto Municipnl Abraão Zacarias, solicitou que frente ao prédio do Destacamento PM Florestal, lo­ n,·}n dctcrmlnndo no órgão competente a execução de cnlizado na llR----060, na saída da cidade. serviços de drenagem na Rua Alvares Cabral e estu- No expediente envindo à Câmara Municipal, o Co- Na tribuna da Câmara Municipal, o Vereador Né - d.1<1.1 a possihilld.ide ele pavimentação para as seguin mandante da Florestal em Bela Vista lembra que a lio D1Ório informou que no próximo sábado, dia 11, tes vlas públicas: Rua Alvares Cabral, Voluntários falta de sinalização e de redutores de velocidade às 18:00 horas, estará sendo inaugurado oficialme!! dn Pátria, Afonso Pena e suas transversais, incluin nos proximidades da sede do Destacamento, impede ,!l_ te o sistema de fornecimento de energia elétrica --­ do o restante não pavimentado das Ruas Almirant; té mesmo a fiscalizaçâo dos veículos que transitam para o Assentamento Barra do Itá e Distrito de Da Barroso e Avenida Trihuna da Fronteira, até a Ave- pelo local, quase sempre em alta velocidade, sali---- ma----Cuê, destacando que esse benefício foi uma gran nlrc