REGIONAL
Ano: XXVI - N 2.048 - 18 de Junho - RS 1,00 - Fundador: lvaldo Pereira
Porto Murtinho - Bela Vista - Jardim - Antonio João- Bonito - Guia Lope d I L guna - Nioaque - C r, col
Circuito Centro-Oeste e e
adiar o chamento da F
•
ra
Immas destinados ao abate continuarão sendo comerealzados para outros Estados, o que não vau prepudwar este ano, a exportação da carne bovma prodcda no Mato Grosso do Sul
Os representantes de
Mato Grosso do Sul conse
guiram. no l 2ºC1rcuito Cen
tro-Oeste de l'ecuána. crn
Palmas (TO). avanços signi
ficativos nas negociações
com técnicos do Ministério
da /g.ncultura. Entre elas.
destacam-se· o adiamento de
trinta
r•
que não pagam qualquer taxa ou
1mnpoto, são bereficados com a
rcmmoa fisol", observou o pre
"d te da Asemblea Legyslatva
De acordo com o prOJ®
que cna o Fundersul, da asncul
tura, que movmenta em tomo de
4,5 milhões de toneladas por ano.
devem ser cobr.idos R<; 2,50 por
1onclada de sop. RS 2, 10 por to
nelada de arroz, R$ 7,50 por tone
latL, de algod.10, R$ 2, 1 O por IDoo
lada de olllros produtDs Da pocua
na. que 1110V1mmta 10 nulliões de
cabeças ao ano, havera mnadnaa
de RS 3,00 por cabeça Dos fngo-
O gesto, de entrega do pro
Jeto pcssoalmmte e não em cará
ter protocolar, fo, JUSt1fic.1c:L1 pelo
presidente da AL como necessida
de de matenalrz.1r o h1stónco e,,.
tcnd1mcnto em defesa da
viab,ltz.ação do Estado "Em 30
anos de vida pública. anco vezes
presidente da Assembléia. nunca
prcscnc,ei t.into rntercssc e coesão
cm tomo de um prOJcto", afim1ou
Londres, destacando a forma
transparente e "medita" como nas
ceu o Fundcrsul. fruto do debate
com os setores organ,z.ados, todos
os segmentos da sociedade Pela
1mportânaa do momenro. Londres
disse ter tomado a rn1oat1va de
levar o proyeto pessoalmente e
convidar os deputados para o ato,
porque era a tona do mteresse
coletivo, do futuro
O governador, que se emo
oonou ao fiml de solenidade de
entrega do projeto que cnou o
nfiaos. qu /mo
te>'it:l
1 ,por .
R$1900 por ti
Com essas fontes d reaur
sos, a ptew doe de eatea II
l)com as ortn! a ses da pecaa
na - R$ JO m!hões por ano, 2)com
as ootnbus da agnaultura .R$
8 ml! - por nno, 3) com !li cort•
tnba da came- R$2I mr'. ..,
por ano Com C'lo.SJS fontes de re
curws, o Dersal terá de R$ 4,8 mw
!hões a RS t, m,lhôcs por mês para
cuidar das rodovias
CO:l Elt'STÍVEIS
Em relação aos combustt•
vens a dea e taxar RS 0,02 por
F undersul, for eloggado pelos hde
res parudaros, inclusive eh1to
Câmara, do P1DB, que assegu
rou o apoio 1ncond1oonal de me
tade da sua bancad.1 para mcat
vas que 1n1erpicten1 a vontade da
ma,ona da populaç.io Destaca
ram o cspmto de coesão 1.:111 tomo
do Fundcrsul Laerte Tela, lider
do governo, Ctccro de Sou2.1, !t
der do PDT, Geraldo Resende. do
PPS e Waldr Neves. do PSDB
Todos reafirmaram a concção de
que o aparte de recursos para a
recuperação das rodovias é uma
tona do interesse comum . sem
a menor preocupação se o fundo
será ou não urm arma (canhão)
para o gOemo do PT se viab1!tz.ar
A govemab1!tdade é responsabtl1-
dade da Asscmbl6a Legislativa e
o descnvolomento do Estado m
teresse da classe pol,trca, mdepm
dcntcmente de pardos. segundo
Londres Machado
de
c r'pr
cursos com a contribução sobre
combustuve e de R$ 20 mlh
por ano se prevalecer o valor l 1
para gasolina e desed, ou RS 1
mulhes por ano redundo a con
tnbutção do diesel
O !,der do govemo, Laente
Tula, destacou pelo menos cnco
beneficros com a mnsttarção das
contnbu,ções para o Fundersul -
geração de pelo menos 20 rrnl
empregos nos próximos quatro
anos, redução dos indices de aa
dcntcs. cone.ão por asf.1l10 deto·
das as cdades, melhona do suste
ma via no para escoamento da sa
fra e labtl,zaçào da terceira va
econôm,ca, o setor lunsuco "O
Estado niio pode correr o nsco d('
se 111labrlrzar por dergénca
politicas". disse o ltder do PSDB,
Waldtr 'eves. que cobrou empenho
do go,cmo de tambcrn ·ctnbwr o
ap010 dos deputados pemuundo seu
acesso a sccrct.-inos e membros do
governo O lider do PDT. Locster
Nunes. afi nnou que. embora sendo
do go,emo. não abnra mão de co
bra e fisc:ahz.,r a correta apl,o.ção
dos recurso, cspccificos p3ra a re
cuperação da malh:J "ª"ª
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A
iárlo Irtbuna da Fronteira
18/ 6/9 05
Prefeitura Municipal de Bela Vista-MS
LEI MUNICIPAL N" 1084/99,
de 10 de .Junho de 1999
Cria o Conselho Municipal de Alimentação
Eolar, e dá outras providências"
O PRl:1·1 n O MUNICIPAL DE BEL/
VIS IA, ESTADO DE MiTO GROSSO DO
',UI., no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas e reforçada pela Medida Provisó
ria "1.78
11-1, de 13101/99 e nº 1.784-2. de 11/
02
191. Faço saber que a C:inwra Municipal apro
, 011. e Eu. sanciono a scguilllC Lei:
CAl'IT LO 1 - DA FINALIDADE
/lrt. l º. Fim criado o Conselho de Alimen
tação Escolar com a finalidade de assessorar o
Governo Municipal na execução do programa de
a,si,t~ncia e cducaçilo alimentar junto nos csta
hclccimcnlos de educaçJo pré-escolar e de ensi
no fundamental mantidos pelo 1uniclpio. moti
' ando n particip.,çilo de órgãos públicos e da co
munidade na consecução de seus objetivos. com
petindo-lhe especificamente:
1 • fi cali1ar e controlar a aplicação dos re
cur,os destinado, à merenda escolar, verificando
se os recursos estão sendo destinados à aquisição
de gcneros alimentícios;
li - prormwer a elaboração dos cardápios
dos programas de alimentação escolar, respeitan
do os Mbitos alimentares do Município. sua vo
caçilo agrícola. dando preferência aos produtos
mn natura, obedecendo as necessidades diárias de
calorias e proteínas dos alunos beneficiados;
Ili - orient:lr a aquisição de insumos para
os programas de alimentação escolar, dando pri
oridade aos produtos da região, objetivando are
dução de custos. zdando pela qualidade dos pro
dutos. em todos os niveis desde a aquisiçào até a
clistribuiçuo, ob,ervando sempre as boas práticas
higiênicas e sanitárias;
IV - sugerir medidas aos órgãos dos Pode
res Executivo e Legislativo do Município. nas
fases de elaboração e tramitação do Plano
Plurianual, da Lei de Dirc.:trizcs Orçamcnt:irias e
do orçamento mnnicipal, visando;
a) as meta, a serem alcançadas;
b) a aplicação dos recursos previstos na le
gislação nacional;
c) o enquadramento das dotações orçamen
tárias cspccilicacbs para alimentaçào escolar;
V - propor critérios para o repasse de re
cursos financeiros diretamente às escolas da rede
municipal de en,ino. quando for o caso;
VI - propor a abcnura de conta-corrente es
pecifica para o depósito de recursos financeiros
tr:msforidos pelo FNDE destinados à alimcnta
çilo escolar;
VI 1 - apre,entar ao FNDE relatório de ati
vidades. sempre que solicitado;
VIII. anicular-sc com os órgãos ou servi
ços governamentais nos :1mbitos estadual e fede
ral e com outros órgãos da administraçào pública
ou privada, a fim de obter colaboração ou assis
tência técnica para a melhoria da alimentação es
colar distribuída nas escolas municipais, bem
como nn área de pesquisa em alimentação e nu
trição elnbornçào de cardápios e aplicação dos
recursos financeiros do Programa acional de
A lirnenlaçJo Escolar;
IX • asse ~orar a Prdeitura na seleção de
forneccdore~ e de produtos de boa qu:ilidade. ob
servando as normas li adas pelo FNDE e que
obcdepm padrões e normas estabelecidas pelos
Ministérios da Saúde.: /gric111lura;
X. fixar critério, para a diwibuiçílo da me
renda escolar nos cstalccimcntM de ensino mu
nicipais;
XI - aniculor-se com as escolas municipais.
conjuntamente com os órgãos do município, mo
tivando-as na criação de horta . granjas e de pe
quenos animais de corte, para fins de enriqueci
mento da alimentação escolar;
XII - realizar campanhas educalÍVJS de es
clarecimento sobre alimentação:
XIII - realizar estudos a respeito dos hábi
tos alimentares locais. levando-os cm conta quan
do da elaboração dos cardiipios p:1ra a merenda
escolar.
XIV - exercer fiscalização sobre o
annazcnamento e a conscn ação dos alimentos
destinados à distribuição nas escolas, assim como
sobre a limpeza dos locais dc armazenamento;
XV - assegurar a inspeção dos alimentos
nos armazéns e orientar as escolas municipais
quando da recepção e annazenagem do; produ
tos. bem como orientar a coleta de amostras para
serem submetidas à análise laboratorial nos ca
sos de alteração das características do produto;
XVI - realizar campanhas sobre higiene e
saneamento básico no que respeita aos seus efei
tos sobre alimentação;
XVII - promover n realiznçào de cursos de
culinária. noções de nutrição. conservação de
utensílios e material.junto às escolas municipais:
XVIII - levantar dados estatísticos nas cs
colas e na comunidade com a finaliJade de_
orçamentar e avaliar o programa no município;
XIX - apreciar e votar em sessão pública o
plano de ação do município quanto :i aplicação
dos recursos na alimentação escolar. bem como a
prestação de contas a ser apresentada :i Câmara
Municipal.
Par:igrafo Único - A execução da, propo
sições estabelecidas pelo Conselho de Alimenta
çào Escolar ficar:i a cargo do órgão de educação
do município.
CAPÍTULO li
COilPOSIÇÃO DO CONSELHO
An.2°- O.Conselho de Alimcntaç:lo Esco
lar ser:i composto por 5 (cinco) membros:
1 - o dirigente do órgão de educaç.io da Pre
feitura Municipal que o presidirá;
li - l (um) representante da Secreuria Mu-
nicipal de Süde.
Ili - l (um) repre untante do Svdcato dos
Trabalhadores Rurais do Muni ipo.
[V. I(um) representante dos profess res
das escolas municipais.
V. 1 (um) representante de pe u e alunos.
81- Acada membro efetivo correspondera
um suplente.
$2° - / nomeacão dos membros efetivos
e dos suplentes será feita por de reto do Pre-.
f'eito para o prazo de 2 (dois) anos. podcndo
ser renovado.
§ 3º - O Presidente do Conselho permane
cerá como tal durante o tempo que durar a sua
função como dirigente do órgão de educação.
$4- Os representantes referidos nc te ar
tigo serão indicados por suas entidades e órgãos
para nomeação do !'refeito Municipal.
§5º - o caw de oconinc ia de , Jga. o noC>
membro designado deverá completar o mandato
do substituto.
$6°- O Conselho de Alimentação Escolar
reunir-se-á. ordinariamente, com presença de pelo
menos metade de seus membros. uma vez por mês
e extraordinariamente quando for convocado pelo
seu Presidente. mediante solicitaç:lo de pelo me
nos um terço de seus membros efeti,os.
§ 7° - Ficará extinto o mandato do mem
bro que deixar de comparecer. sem justificação.
a 2 (duas) reuniões consecutivas do Conselho ou
a 4(quatro) alternadas.
$ 8° - Declarado extinto o mandato. o Pre
sidente do Con,clho oficiará ao Prefeito Munici
pal para que pruceda ao preenchimento da , aga.
Art.3º - O vic.:-Presidentc do Conselho ser.i
escolhido por seus pares para mandato de 2 (dois)
anos que podcr:i ser renovado.
An.4º - O exercício do mandato de Conse
lheiro ser:i gratuito e constituirá serviço público
relevante.
Art.5º - As dccisõcs do Conselho serão to
madas por maioria simples, cabendo ao Presidente
o ,oto de desempate.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.6º - A prestação de contas de aplicação
dos recursos financeiros relativos ao Programa
de Alimentação Escolar scr:i feita diretamente à
Câmara Municipal auxiliada pelo Tribunal de
Contas dos Municípios. devendo ser acompanha
das da documentação necessária.
Par:ígrafo Único - Por força da lkdida
Provisória nº 1. 784-a, de 13/0 l /99, fica as
segurado ao Tribunal de Contas da União e
ao Sistema de Controle Interno do Pod.:r
Executivo da União o acesso, a qualquer tem
po. à documentação comprobatória da exe
cução da despesa . aos registros e demais
documentos pertinentes à execução dos pro
gramas custeados com os recursos financei
ros do PNDE (Parágrafo Único do Art.3°).
Cl'lllTOf
DAS DISPOIOH HNAI
An 7 • O i'rc r
lar era cxeutado om
l- recursos pro ios da Municipro ong
nados no orçamento mual.
II - recursos transferidos da Uni.lo e pelo
Estado,
H- recursos financeiros ou de produtos do
ados por entidades particulares. instituições parti
ulares, instituições estrangeiras ou interas ionats
Parágrafo Unico - Os reursos recebidos do
FNDE para o Programa de Alimentação Escolar.
deverão ser divulgados pelo Conselho em locais
publicos.
Ar8- A transferêna de reuros finan
ceiros objetivando a exeuao descentralizada do
Programa Nacional de Alimentação Escolar é efe
tivada automaticamente pela Secretara E xccuti
va do ENDE. sem necessidade de convênio, ayus
te, acordo ou contrato, mediante depósito cm con
ta-corrcntc csixcifaa. 11.io de aplic.1ndo o disposto
no art.27 da Lei Municipal n" 9.692. de 27 de ju
nho de 1998.
§ [°-Os saques deverão ser efetuados so
mente para pagamento de despesas decorrentes
da aquisição de géneros alimenticios, mediante
cheque nominati, o ao trcdor ou ordem bancá riu
§ 2º. O saldo financeiro dos recursos trans
feridos. quando não utilizados, poderão ser apli
cados cm caderneta de poupança, se a previsão
de seu uso for igual ou superior a um mE,.
Art.9'' - O rnuntattle do~ recurso, financei
ros a ser rcpas,adu -.crâ c,1lculado con, base no
número de alunos de, idamente matriculados no
ensino pré-escolar e fundamental de responsabi
lidade do Município. e deverão ser gastos dentro
do exercício financeiro.
Ar.10 - E:-.cepcionalmcnle. a critério do
Fundo 'acional de Desenvolvimento da Educa
ção - FNDE. poderão ser computados como par
te da rede municipal os alunos matricubdos em
escolas qualificada, como entidades filantrópi
cas ou por elas mantidas.
Art.11 - O Conselho de Alimentação Es
colar no âmbito de suas alribuiçõe,. de,e forma
lizar denúncia sobre qualquer irregularidade
verificada na execução do programa do FNDE. ã
Secretaria de Controle do 'vlinistério da Fazenda.
ou ao Minist~rio Público e ao Tribunal de Conl3s
do Estado.
Art.12 - O R.:gimento Interno do Conselho
ser:i baixado pelo Prefeito Municipal no prazo de
30 (trinta) dias após a entrada cm vigência da pre
sente Lei.
Art..13 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. revogando o Decreto nº 920.'
96, de 08 de outubro de 1996.
Bela Vista-MS. 1 O de junho de 1999
JOSÉ GARIBALDI DA ROSA NETO
Prefeito Municipal
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.....
·ár-n Tribuna da Fronte·ra Geral
18/06/99 06
nda Policial-Bel_a Vis_ta Ronda Policial
nedito condenado
ito anos de reclusão
1
No último dia 07, em
julgamento realizado no lri
bunal do Júri da Comarca
local, que teve inicio às
Ih0o e encerramento as
1 lJh0tl. fkncd1111 d.: Oli1·..:ira
Carvalho, o "Eené" foi con
denado a oito anos de reclu-
teria atingido a vítima com
golpes de faca no abdomem
e braço direito. a qual veio a
falecer minutos depois de dar
entrada no I lospital Sào
Viccnt..: de Paula. após ter
sido socorrido pela guarni
ão de serviço da Polícia
l:111 uma iniciativa iné
dita. a Policia Militar de lkla
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