REGIONAL Ano: XXVI - N 2.048 - 18 de Junho - RS 1,00 - Fundador: lvaldo Pereira Porto Murtinho - Bela Vista - Jardim - Antonio João- Bonito - Guia Lope d I L guna - Nioaque - C r, col Circuito Centro-Oeste e e adiar o chamento da F • ra Immas destinados ao abate continuarão sendo comerealzados para outros Estados, o que não vau prepudwar este ano, a exportação da carne bovma prodcda no Mato Grosso do Sul Os representantes de Mato Grosso do Sul conse­ guiram. no l 2ºC1rcuito Cen­ tro-Oeste de l'ecuána. crn Palmas (TO). avanços signi­ ficativos nas negociações com técnicos do Ministério da /g.ncultura. Entre elas. destacam-se· o adiamento de trinta
  • r• que não pagam qualquer taxa ou 1mnpoto, são bereficados com a rcmmoa fisol", observou o pre­ "d te da Asemblea Legyslatva De acordo com o prOJ® que cna o Fundersul, da asncul­ tura, que movmenta em tomo de 4,5 milhões de toneladas por ano. devem ser cobr.idos R<; 2,50 por 1onclada de sop. RS 2, 10 por to­ nelada de arroz, R$ 7,50 por tone­ latL, de algod.10, R$ 2, 1 O por IDoo­ lada de olllros produtDs Da pocua­ na. que 1110V1mmta 10 nulliões de cabeças ao ano, havera mnadnaa de RS 3,00 por cabeça Dos fngo- O gesto, de entrega do pro­ Jeto pcssoalmmte e não em cará­ ter protocolar, fo, JUSt1fic.1c:L1 pelo presidente da AL como necessida­ de de matenalrz.1r o h1stónco e,,. tcnd1mcnto em defesa da viab,ltz.ação do Estado "Em 30 anos de vida pública. anco vezes presidente da Assembléia. nunca prcscnc,ei t.into rntercssc e coesão cm tomo de um prOJcto", afim1ou Londres, destacando a forma transparente e "medita" como nas­ ceu o Fundcrsul. fruto do debate com os setores organ,z.ados, todos os segmentos da sociedade Pela 1mportânaa do momenro. Londres disse ter tomado a rn1oat1va de levar o proyeto pessoalmente e convidar os deputados para o ato, porque era a tona do mteresse coletivo, do futuro O governador, que se emo­ oonou ao fiml de solenidade de entrega do projeto que cnou o nfiaos. qu /mo te>'it:l 1 ,por . R$1900 por ti Com essas fontes d reaur­ sos, a ptew doe de eatea II l)com as ortn! a ses da pecaa­ na - R$ JO m!hões por ano, 2)com as ootnbus da agnaultura .R$ 8 ml! - por nno, 3) com !li cort• tnba da came- R$2I mr'. .., por ano Com C'lo.SJS fontes de re­ curws, o Dersal terá de R$ 4,8 mw­ !hões a RS t, m,lhôcs por mês para cuidar das rodovias CO:l Elt'STÍVEIS Em relação aos combustt• vens a dea e taxar RS 0,02 por F undersul, for eloggado pelos hde­ res parudaros, inclusive eh1to Câmara, do P1DB, que assegu­ rou o apoio 1ncond1oonal de me­ tade da sua bancad.1 para mcat­ vas que 1n1erpicten1 a vontade da ma,ona da populaç.io Destaca­ ram o cspmto de coesão 1.:111 tomo do Fundcrsul Laerte Tela, lider do governo, Ctccro de Sou2.1, !t­ der do PDT, Geraldo Resende. do PPS e Waldr Neves. do PSDB Todos reafirmaram a concção de que o aparte de recursos para a recuperação das rodovias é uma tona do interesse comum . sem a menor preocupação se o fundo será ou não urm arma (canhão) para o gOemo do PT se viab1!tz.ar A govemab1!tdade é responsabtl1- dade da Asscmbl6a Legislativa e o descnvolomento do Estado m­ teresse da classe pol,trca, mdepm­ dcntcmente de pardos. segundo Londres Machado de c r'pr cursos com a contribução sobre combustuve e de R$ 20 mlh por ano se prevalecer o valor l 1 para gasolina e desed, ou RS 1 mulhes por ano redundo a con tnbutção do diesel O !,der do govemo, Laente Tula, destacou pelo menos cnco beneficros com a mnsttarção das contnbu,ções para o Fundersul - geração de pelo menos 20 rrnl empregos nos próximos quatro anos, redução dos indices de aa­ dcntcs. cone.ão por asf.1l10 deto· das as cdades, melhona do suste­ ma via no para escoamento da sa­ fra e labtl,zaçào da terceira va econôm,ca, o setor lunsuco "O Estado niio pode correr o nsco d(' se 111labrlrzar por dergénca politicas". disse o ltder do PSDB, Waldtr 'eves. que cobrou empenho do go,cmo de tambcrn ·ctnbwr o ap010 dos deputados pemuundo seu acesso a sccrct.-inos e membros do governo O lider do PDT. Locster Nunes. afi nnou que. embora sendo do go,emo. não abnra mão de co­ bra e fisc:ahz.,r a correta apl,o.ção dos recurso, cspccificos p3ra a re­ cuperação da malh:J "ª"ª AVET __ AGROPEC A loja Amiga do l Homem do Campo Produtos Agropecuários em Geral Vacinas - Sementes - Ferragens - Selaria Veterinário de Plantão !MPORTAPORA E EXPORTADORA e a com a gente mar 0Tereré! - Erva Niate Tradicional - Chá Mate - Erva Iate Tipo Crioula Erva Nlate Sabor 1Vlenta - E Kit Tereré .e San o onio Santo Antônio Ind. Com. Imp. Exp. De Alimentos Ltda Rua Rio Branco, 84 - Centro - Ponta Porã / MS Fones: (067)431-1902/1429 - Fax:. (067)431-1948 A iárlo Irtbuna da Fronteira 18/ 6/9 05 Prefeitura Municipal de Bela Vista-MS LEI MUNICIPAL N" 1084/99, de 10 de .Junho de 1999 Cria o Conselho Municipal de Alimentação Eolar, e dá outras providências" O PRl:1·1 n O MUNICIPAL DE BEL/ VIS IA, ESTADO DE MiTO GROSSO DO ',UI., no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e reforçada pela Medida Provisó­ ria "1.78 11-1, de 13101/99 e nº 1.784-2. de 11/ 02 191. Faço saber que a C:inwra Municipal apro­ , 011. e Eu. sanciono a scguilllC Lei: CAl'IT LO 1 - DA FINALIDADE /lrt. l º. Fim criado o Conselho de Alimen­ tação Escolar com a finalidade de assessorar o Governo Municipal na execução do programa de a,si,t~ncia e cducaçilo alimentar junto nos csta­ hclccimcnlos de educaçJo pré-escolar e de ensi­ no fundamental mantidos pelo 1uniclpio. moti­ ' ando n particip.,çilo de órgãos públicos e da co­ munidade na consecução de seus objetivos. com­ petindo-lhe especificamente: 1 • fi cali1ar e controlar a aplicação dos re­ cur,os destinado, à merenda escolar, verificando se os recursos estão sendo destinados à aquisição de gcneros alimentícios; li - prormwer a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitan­ do os Mbitos alimentares do Município. sua vo­ caçilo agrícola. dando preferência aos produtos mn natura, obedecendo as necessidades diárias de calorias e proteínas dos alunos beneficiados; Ili - orient:lr a aquisição de insumos para os programas de alimentação escolar, dando pri­ oridade aos produtos da região, objetivando are­ dução de custos. zdando pela qualidade dos pro­ dutos. em todos os niveis desde a aquisiçào até a clistribuiçuo, ob,ervando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; IV - sugerir medidas aos órgãos dos Pode­ res Executivo e Legislativo do Município. nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Dirc.:trizcs Orçamcnt:irias e do orçamento mnnicipal, visando; a) as meta, a serem alcançadas; b) a aplicação dos recursos previstos na le­ gislação nacional; c) o enquadramento das dotações orçamen­ tárias cspccilicacbs para alimentaçào escolar; V - propor critérios para o repasse de re­ cursos financeiros diretamente às escolas da rede municipal de en,ino. quando for o caso; VI - propor a abcnura de conta-corrente es­ pecifica para o depósito de recursos financeiros tr:msforidos pelo FNDE destinados à alimcnta­ çilo escolar; VI 1 - apre,entar ao FNDE relatório de ati­ vidades. sempre que solicitado; VIII. anicular-sc com os órgãos ou servi­ ços governamentais nos :1mbitos estadual e fede­ ral e com outros órgãos da administraçào pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assis­ tência técnica para a melhoria da alimentação es­ colar distribuída nas escolas municipais, bem como nn área de pesquisa em alimentação e nu­ trição elnbornçào de cardápios e aplicação dos recursos financeiros do Programa acional de A lirnenlaçJo Escolar; IX • asse ~orar a Prdeitura na seleção de forneccdore~ e de produtos de boa qu:ilidade. ob­ servando as normas li adas pelo FNDE e que obcdepm padrões e normas estabelecidas pelos Ministérios da Saúde.: /gric111lura; X. fixar critério, para a diwibuiçílo da me­ renda escolar nos cstalccimcntM de ensino mu­ nicipais; XI - aniculor-se com as escolas municipais. conjuntamente com os órgãos do município, mo­ tivando-as na criação de horta . granjas e de pe­ quenos animais de corte, para fins de enriqueci­ mento da alimentação escolar; XII - realizar campanhas educalÍVJS de es­ clarecimento sobre alimentação: XIII - realizar estudos a respeito dos hábi­ tos alimentares locais. levando-os cm conta quan­ do da elaboração dos cardiipios p:1ra a merenda escolar. XIV - exercer fiscalização sobre o annazcnamento e a conscn ação dos alimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como sobre a limpeza dos locais dc armazenamento; XV - assegurar a inspeção dos alimentos nos armazéns e orientar as escolas municipais quando da recepção e annazenagem do; produ­ tos. bem como orientar a coleta de amostras para serem submetidas à análise laboratorial nos ca­ sos de alteração das características do produto; XVI - realizar campanhas sobre higiene e saneamento básico no que respeita aos seus efei­ tos sobre alimentação; XVII - promover n realiznçào de cursos de culinária. noções de nutrição. conservação de utensílios e material.junto às escolas municipais: XVIII - levantar dados estatísticos nas cs­ colas e na comunidade com a finaliJade de_ orçamentar e avaliar o programa no município; XIX - apreciar e votar em sessão pública o plano de ação do município quanto :i aplicação dos recursos na alimentação escolar. bem como a prestação de contas a ser apresentada :i Câmara Municipal. Par:igrafo Único - A execução da, propo­ sições estabelecidas pelo Conselho de Alimenta­ çào Escolar ficar:i a cargo do órgão de educação do município. CAPÍTULO li COilPOSIÇÃO DO CONSELHO An.2°- O.Conselho de Alimcntaç:lo Esco­ lar ser:i composto por 5 (cinco) membros: 1 - o dirigente do órgão de educaç.io da Pre­ feitura Municipal que o presidirá; li - l (um) representante da Secreuria Mu- nicipal de Süde. Ili - l (um) repre untante do Svdcato dos Trabalhadores Rurais do Muni ipo. [V. I(um) representante dos profess res das escolas municipais. V. 1 (um) representante de pe u e alunos. 81- Acada membro efetivo correspondera um suplente. $2° - / nomeacão dos membros efetivos e dos suplentes será feita por de reto do Pre-. f'eito para o prazo de 2 (dois) anos. podcndo ser renovado. § 3º - O Presidente do Conselho permane­ cerá como tal durante o tempo que durar a sua função como dirigente do órgão de educação. $4- Os representantes referidos nc te ar­ tigo serão indicados por suas entidades e órgãos para nomeação do !'refeito Municipal. §5º - o caw de oconinc ia de , Jga. o noC> membro designado deverá completar o mandato do substituto. $6°- O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-á. ordinariamente, com presença de pelo menos metade de seus membros. uma vez por mês e extraordinariamente quando for convocado pelo seu Presidente. mediante solicitaç:lo de pelo me­ nos um terço de seus membros efeti,os. § 7° - Ficará extinto o mandato do mem­ bro que deixar de comparecer. sem justificação. a 2 (duas) reuniões consecutivas do Conselho ou a 4(quatro) alternadas. $ 8° - Declarado extinto o mandato. o Pre­ sidente do Con,clho oficiará ao Prefeito Munici­ pal para que pruceda ao preenchimento da , aga. Art.3º - O vic.:-Presidentc do Conselho ser.i escolhido por seus pares para mandato de 2 (dois) anos que podcr:i ser renovado. An.4º - O exercício do mandato de Conse­ lheiro ser:i gratuito e constituirá serviço público relevante. Art.5º - As dccisõcs do Conselho serão to­ madas por maioria simples, cabendo ao Presidente o ,oto de desempate. CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art.6º - A prestação de contas de aplicação dos recursos financeiros relativos ao Programa de Alimentação Escolar scr:i feita diretamente à Câmara Municipal auxiliada pelo Tribunal de Contas dos Municípios. devendo ser acompanha­ das da documentação necessária. Par:ígrafo Único - Por força da lkdida Provisória nº 1. 784-a, de 13/0 l /99, fica as­ segurado ao Tribunal de Contas da União e ao Sistema de Controle Interno do Pod.:r Executivo da União o acesso, a qualquer tem­ po. à documentação comprobatória da exe­ cução da despesa . aos registros e demais documentos pertinentes à execução dos pro­ gramas custeados com os recursos financei­ ros do PNDE (Parágrafo Único do Art.3°). Cl'lllTOf DAS DISPOIOH HNAI An 7 • O i'rc r lar era cxeutado om l- recursos pro ios da Municipro ong­ nados no orçamento mual. II - recursos transferidos da Uni.lo e pelo Estado, H- recursos financeiros ou de produtos do ados por entidades particulares. instituições parti­ ulares, instituições estrangeiras ou interas ionats Parágrafo Unico - Os reursos recebidos do FNDE para o Programa de Alimentação Escolar. deverão ser divulgados pelo Conselho em locais publicos. Ar8- A transferêna de reuros finan­ ceiros objetivando a exeuao descentralizada do Programa Nacional de Alimentação Escolar é efe­ tivada automaticamente pela Secretara E xccuti­ va do ENDE. sem necessidade de convênio, ayus­ te, acordo ou contrato, mediante depósito cm con­ ta-corrcntc csixcifaa. 11.io de aplic.1ndo o disposto no art.27 da Lei Municipal n" 9.692. de 27 de ju­ nho de 1998. § [°-Os saques deverão ser efetuados so­ mente para pagamento de despesas decorrentes da aquisição de géneros alimenticios, mediante cheque nominati, o ao trcdor ou ordem bancá riu § 2º. O saldo financeiro dos recursos trans­ feridos. quando não utilizados, poderão ser apli­ cados cm caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mE,. Art.9'' - O rnuntattle do~ recurso, financei­ ros a ser rcpas,adu -.crâ c,1lculado con, base no número de alunos de, idamente matriculados no ensino pré-escolar e fundamental de responsabi­ lidade do Município. e deverão ser gastos dentro do exercício financeiro. Ar.10 - E:-.cepcionalmcnle. a critério do Fundo 'acional de Desenvolvimento da Educa­ ção - FNDE. poderão ser computados como par­ te da rede municipal os alunos matricubdos em escolas qualificada, como entidades filantrópi­ cas ou por elas mantidas. Art.11 - O Conselho de Alimentação Es­ colar no âmbito de suas alribuiçõe,. de,e forma­ lizar denúncia sobre qualquer irregularidade verificada na execução do programa do FNDE. ã Secretaria de Controle do 'vlinistério da Fazenda. ou ao Minist~rio Público e ao Tribunal de Conl3s do Estado. Art.12 - O R.:gimento Interno do Conselho ser:i baixado pelo Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após a entrada cm vigência da pre­ sente Lei. Art..13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando o Decreto nº 920.' 96, de 08 de outubro de 1996. Bela Vista-MS. 1 O de junho de 1999 JOSÉ GARIBALDI DA ROSA NETO Prefeito Municipal I t"-'- -------------+.,.. Entregas com efict6ncla, rapidez e segurança. •:-•Cruzeiro do Sul CARGAS Mato Grosso do Sul 1t34 4310%9 413 14 ,,,.,,., 21«» 147-1260 i.-.,no 4M--l11& htrai -- ..... - ±arco :r-' ...,, Laguna aarnpd ........ - - -- -- - --- pra - ~ (017"1)M-,)Ul P.oooOQIIPIM 1»11n --.- ,... __ ...... ---- ... ..,,,.,.. Rtaao Rio Pro ..,_ #g her lo Gato do esta ato Qtau ata -- atrolnia - Decoro ,,.,,_ .. .- ........ - São Paulo 4781a7 ..... ..,, 2SMD7 n,.na U..11:n' :.0,1090 ta ta3 &»UIS U.1114 :Z..111l 4L3-712% J.31,-11)0 703-1174 2Tl--l>C7 1M,-O"N 4.7 1443 "4-12') l'Tl•IOll 74ta71 479,,17") $2130: Presidem Prwdellte Fone: (CIUI) D1-4ZTS/ Z31◄11J ~ ...... ~ ............ ........~ broa ti.htg. itg lnti.g --- · . F.am1 ia Seio José do Rio Preto C.' d. S E"E± ' ruzelro ·.o ul ..,,,a- ,._..___ ~ ~~- Trabalhando .-. - E=, Por yocê a» o13: 154as Per +ra (o+z2:m J Londrina l'onr. (03) 12s-5772 ,,..,,_ -- zz7- .. .,,.. toma = 1 e #oca9 ·-· Cruzeiro do Sul Rua Santa Anela 14-Campo Grade - MS Fone (O67)721-5010-Fa (0717249190 iaaias 0o 1d ..,.,,...,,. Lacta #oggó #4ata ietu.g ieutg ..... ·ár-n Tribuna da Fronte·ra Geral 18/06/99 06 nda Policial-Bel_a Vis_ta Ronda Policial nedito condenado ito anos de reclusão 1 No último dia 07, em julgamento realizado no lri­ bunal do Júri da Comarca local, que teve inicio às Ih0o e encerramento as 1 lJh0tl. fkncd1111 d.: Oli1·..:ira Carvalho, o "Eené" foi con­ denado a oito anos de reclu- teria atingido a vítima com golpes de faca no abdomem e braço direito. a qual veio a falecer minutos depois de dar entrada no I lospital Sào Viccnt..: de Paula. após ter sido socorrido pela guarni­ ão de serviço da Polícia l:111 uma iniciativa iné­ dita. a Policia Militar de lkla M Irealizou Festa Junina A tropelam ento na quctenhasidto. Danças típicas. qua­ drilhas. dança l 1l." ARCA , MOVEIS VEM QUE TEM A melhor Loja em Móveis e E/etro Doméstícos Av. Laranjeira, 181- Centro - Poro Murinho/ MS , . 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