TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXI_Nº1337_29_04_1993 Voltar Metadados Miniatura Compartilhe TítuloTRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXI_Nº1337_29_04_1993Número da edição1337Data de publicação29 de abril de 1993Número de páginas8GeoCoordenada -22.107907295854336 , -56.522019676606035 Documento TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXI_Nº1337_29_04_1993 Baixar Transcrição Disponível para Download Baixar .MD Baixar .TXT Copiar Texto ~ DIARIO REGIONAL a • QUE O POVO SEJA BEM INFORMADO t ato DIU,A VIS'l'A/MS ANO 21 NO 1337 29 DE ABRIL DE 1993 DIRETOR: IVALDO PEREIRA PIU.:ÇO DO l'.XfJil'L.lfl PEDRO PEDROSSIIN 1 CONSTRUÇIO DE CIRETRINS E v ' cr$ 10.000,00 L, .. Governador Pedro Pedróssian (COMA 'A TE DA PM RECEBI POMO4O O Comandante do Pelotão de Poli eia Militar de Bela Vista, Tenet'.e Alírio Villasanti Romeiro , oi promovido a 1 Tenente no último dia 21 de abril o Oficial recebeu o pro ção em solenidade vico-militar reali ada em Campo Grande no dia dedicado a Ti ~adentes, o Patrono:: ª Polícia Militar. Todos os que " acompanhado o falta de materiais , 0 tabalho desenvolvi- combustíveis e ver 1 ° Pelo Tenente Vil- bas para manutenêão:: /santi a frente do de viaturas. ?Pelotão de Poli Ao Tenente vi1- ? Militar de Bela ta sabem que a lasanti os nossos elo t>-ornoçao recebida é gios por mais um car ais ao que justa , go galgado em sua esd, carreira, esperamos ,+" que chegou d que continue desen 1h a Vi st a O traba volvendo o trabalho- 3" realizado pela roficuo que vêm rea lii ,Vem se nd0 da me lizando em pról de ." qualidade possi oda a coletividade- dentro, e claro . t. , s limitações impo_s belavistense, JUnta- às mente com todos os ,j_Pelas próprias seus comandados que ?ições da Policia O só em Bela Vista integram o 2 Pelo t j? em praticamente- tão PM. .s os municípios é das melhores, ten s 'terior que, çe do de conviver perma iF# iê Tr' Página/07 Ten Villasanti Durante a sole nidade de lançamento do Programa Estadual de Qualidade e Produ tividade (PEQP) e as sinaturas de conv nios com a Prefeitu ra de Campo Grande , o Governador Pedro Pedrossian autorizou a Secretaria de O brasa iniciar o prÕ cesso licitatório pa Dia 25 último, na cidade de Ponta Porã, ·foi realizada mais uma prova dé Su per-Cross, com uma pista de alto nível, os pilotos mostraram toda a habilidade e preparo físico que o esporte exige. A Federação de Motociclismo de MS mais uma vez de para béns pela impecável:: organização; na equi pe, imperou acima de tudo o profissiona lismo, numa preocupa cão única de bem apresentar e divul gar esse esporte. Gràças à deter minação e a garra desses jovens apaixo nades pelo Motocross Mato Grosso do· Sul pode ser considerado um Estado de grandes Após a retomada das liberações de re cursos do Fundo de Desenvolvimento comu nitário - FUNDEC, em 1993. A Fundação Ban co do Brasil já in:: vestiu Cr$ 42 Bi lhÕes,-atendendo 22· comunidades em oito Estados. Até o .momento, os Estados beneficia dos foram: alagoas - Cr$.2,4•bilhÕes; Mi nas Gerais, crs 5,4 bilhões;" Mato Grosso do Sul, Cr$ 2,6 bi lhões; Pernambuco ra a construção de Ciretrans ( Circuns crições de Trânsito) em 33 municípios do Estado. Serão construí dos prédios de 73,28 metros quadrados nas cidades de Guia Lo pes da Laguna, Igua temi, Deodápolis,GlÕ ria de Dourados, Bo nito, Camapuã, Costa Rica, Eldorado, Cha padão do Sul, Ribas do Rio Pardo, Sidro lndia, Terenos, Rio Brilhante, Anastácio Agua Clara e Sete Quedas. Em Ivinhema, Na virai, A□anbai, Ita= porã, Fátina <lo Sul, Nova Andradina, Cas silândia, Caarapó Bela Vista, Batagua~ ~ : .2,i; • ..i-- t t -- ,, ti.':(3 , - + } 2~ Etapa do Super Cross pilotos, pilotos co mo Osmar Ferreira da cidade de Maracaju, que corre com a moto no 11, atual líder do Campeonato de Super Cross e como o incrível Fábio de Be la Vista, que vem Cr$ 30,l milhões; Pi aui, Cr$ 311,7 mi lhÕes; Rio Grande do Sul, Cr$ 24,5 Bi lhóes; Sergipe,. Cr$ 4,7 bilhões e Tocan tins, Cr$ 2,1 bi lhões. Desde sua cria cão, o FONDEC já re gistrou atendimento a l.484 localidades em todo o País, en volvendo recursos no montante de Cr$ 2,1 trilhões. Outras 906 comu nidades se preparam:: para ingressar no adquirindo bastante experiência e conse quentemente consquis tando um espaço sig= nificativo entre as feras do esporte. Fábio, um Jovem que começou a correr no Motocross com ape Fundação Banco do Brasil Investe no Desenvolvimento Comunitário programa, estando em fase de elaboração - de seus Planos de De senvolvimento ComunI tário Integrados. O FONDEC é um programa criado pelo Banco do brasil para promover o Desenvol vimento sócio-econo-. mico de pequenas co munidades urbano-ru rais, com população entre 500 e 5 mil habitantes. Seus _objetivos visam atender neces su, Aquidauana, pa recida do Taboado Maracaju, Mundo No vo, Mirando, Jardim e Coxim, o imóvel te rá ll9 metros quadra dos de área construí da. Veja Matéria Completa na página 02 desta edição. nas 09 anos de idade hoje já participa de campeonatos em MS,PR SC, MS e SP, tendo sem dúvida alguma u ma carreira brilhan te pela frente. Fábio fez acen der mais una paixão no coração esportivo dos belavistenses, o Motocross; Bela Vis ta hoje, torce pelo seu Ídolo máximo em cada prova disputada. (Sua torcida a gradece ao Vereador:: Marco Rondon, por ce der esse espaço, a lém de contribuir pa ra que a mesma fosse torcer e incentivar º piloto em Ponta Porã, nesta 22 Etapa do Campeonato Esta dual de Super-Cross, onde ele conquistou ª 6<1 colocação. sidade de emprego e subsistência do pe queno produtor, estI mular a atividade ar tesanal e a pequena indústria caseira , incentivar o associa tivisno e viabilizar obras de infra-estru tura física. - Como abasteci mente de água, ca:: nais de irrigação estradas vicinais construção de esco las e Postos de Saú:: de. ---.----. -----==-- Câma_ra é Notícia e· Informação + VIATURA PARA A PM * CÔNSTRUÇÃO DE QUEBRA-MOLAS + REPAROS DE LUMINARIAS NO NUNCA-TE-VI ABERTURA DE RUAS NO AGUA DOCE * MOÇÃO DE APLAUSOS A FABIO FESTI * ISENÇÃO DE IVV SOBRE O GÃS DE COZ:INHA Veja os trabalhos dos vereadores belavistenses, na pagina - 03 desta edição ] . ' 'I . 1, CD RO PE TRUÇIO D Duran e a olenidade de 1an ;amonto do Programa Estadual - do Qualidade e Produtividade - (PEQP) e assinaturas de conv@. nlou com a Pr falluro do Campo Grnndo, o Governador Pedro P - drossian autorizou a Secreta - riu d e O b r a a iniciar o p r o - c:orrno J icl ta tório p a r a a cono trução do CireLrann (Clrcunc - crlc6ea de TrJnoito) cm 33 Mu nicipioo do Eutado. Serão construidos pr&dios - de 73,20 metroo quadrados nas oldatles de Gulu Loeeo da Lagu D.0_, Iguntcmi, Dcod.:1pollo, GlÓ riu de· Dourados, Donito, Cama puã, Coota Rica, Eldorado, Cha padão do Sul, Ribas do Rio Par do, Sidrolãndla, Terenos, Rio ri1han ·, Anstclo, ' , C!ara • 5ete u da. Em Ivinhena, Navira', Ama: bai, I lc1;,or:i, l'.:Ít ir a do ul, No va Andradina, Cassilâudi , Coara pó, [ela Ls!à, Bata«guasu, Aqui dauana, Aparecida do Taboao, Ma racaju, Mundo Novo, Miranda, Jar tlim e Coxim, o imóvel terá 113 metros quadrados de área cons truida. O Govern· dor pncJro l'Pdr.osfllan disse que a construção desas Ci retrano é a conlinuidadc de um= trabalho que levou o Delran/MS ã· pooiç5o de melhor DcparLamrnLo - Estadual de Trãnsito do Paio, no uno passado. Os trabalhos dcccn volvidos pela autarquia uul-ma - togroosensc, na área do educa - ;ão para o .rãnito, levaram-na a conquistar o Premio Volvo de Seguran; no Transito, verão - 1992. Para o Diretor-Crrol do Ce - tran/MS, Sérgio Guimarães Dias, o Govcrnodor Pedro Pedrossian - mais uma vez demonstrou grande sensibilidade, pois ao autori - zar a conotrução doo pr&dios pa ro ao Circtrans cm 33 Municipi oe, ele cstã permitindo que ha ja não só uma g-rundc cconol'lia , !ililS tumbém que se me lh.oro o a tendimento ao público Dias lembrou que desde o inl cio da Administração una das - grandes preocupaçScs do Departa menta é o de agilizar a presta= ção de serviços à população. "o Detran tem se preorupa'o em informatizar os seus servi - 0s, o que Já é uma realidade - m Campo Grand, ", e.plicou sé- q i o Dias, d e s t a c a n d o q u e i s s o - tem propiciado maior agilidade no atendimento aos usuarios do Dt.'tr,J.n. !':lo aoci11alou que nz-ío se po- de implantar um projeto de in - formatiza;ão nas unidades do in terior, se elas não estiverem o cupando imóveis próprioa, daí a i.r.rport:incia de oc con:itruir pré dias para as circtrana, Scgun1; o Diretor Geral, as Ciretrans - prcstan todo o tipo de ocrviço, só não coitem Documentos relati vos il registro• de veículos, que é feito cm Campo Grande. Com relação a matéria entitulada "POLI CIA PARAGUAIA PRENDE LADRÕES DE GADO" vei culada na Tribuna da Fronteira, no 1326 de 27 de Março de 1.993, houve engano na afirmação de que Anastácio Tavares, o "Ce gonha" havia dado depoimento à Difusora Ma riscal Francisco Solano Lopes, ZP 23, acu sando alguns guardas da Receita Federal de facilitarem a passagem dos animais furta - dos, segundo a mãe e a amásia de Anastácio Tavares, Sras. Luiza Brites e Carmem Beni tes, "ele não tem nada a ver com o roubo e não deu nenhuma entrevista à Rádio do Pa raguai", para comprovar que 11 rcgonha 11 e inocente nesta história elas procuraram a ZP 23 que lhes forneceu o seguinte Documen to: Quiero imformar al Director de la Tribu na de Frontera, que la imformación que pu blicaron el 27 de Marzo esta mal redacta - da, en esa aportunidad el Cronista de la tas e verduras, colo= cando-as de molho em a gua com cloro. -5 Rádio entrevisto al Motorista Ignicio Quin tana y no a Anastácio Tavares como en estã pagina de este Semanário, esta entrevista el Cronista de la Rádio realiso estando serca el Comisário Odilio Gonzales Titular de la Alcaldia Policial Bella Vista Para - guay. Muchas Gracias Narciso Malbertti Delgado ZP 23 - Rádio Mariscal Lopes Nota da Redação: As informaçSes constan tes da referida matéria foram fornecidas= pela Delegaciu de Policia de Bela Vista e, assunto encerrado. Agora é com a Justiça. LEIA E ASSINE O JORNAL TRIBUNA DA FRONTEIRA - DIÁRIO REGIONAL Se a água da sua casa não for @~~ trcttada (encanada e clorada), O coloque ? gotas de cloro (hi. poclorito <le s6dio, 2,S:)para cct~a litro d'água e espere 30 oinutos paru uti- ~ lizá- 1 ct. ~ e«. TE z L Lave as mãos antes de preparar ctlimen tos, de comer e a - pós ir ao banheiro. Água só trnt:iàa (com cloro) ou fervida por, pelo menos, :: minutos. Cozinhe muito bem os alimentos, principal mente peixes e fru - tos do mar. 'Mercado .e Casa - de Carne .Sadia De. Antonio Casanova Dois estabelecimentos junto um do outro para melhor atender a grande cli entela. Secos e Molhados;em geral pelo pre ço mais camarada da cidade! Ao lado está a CASA DE CARNE SADIA Carnes de suinos, bovinos, frangos patos, linguiças mistas,queijos, ba nhas, torresmos, etc •.. ·:,.. Fone (067) 255-1475 Bonito - MS VISITE-NOS E COMPROVE ... 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Mml.n:!Btr~ .e hrque CnÍf:1co - ,1....,,,iA,S ~ .,-1xma cL> Fronteir.i, 564 • Sede PrÕpri.a - Foae (067)439-1' 1 Cnúa Posta 23 - Bel.11 Vista _ HS _ suams.us r- "ueoioms·A 1 1 1 3e. ' . l, t t ta ±, s, e 1 te s , t v ~ v »r A DA ,1 CIMIRI É OTÍCID E FO VIATURA PARA A PM o Vereador Marco nondon (PP), nprcncn tou indicação na CG maru Municipal nn scssSo ordinárid roa lizada dia 22/04, n dereçada ao seu ir= mão e Deputado Esta- dual Alberto Rondon, no ncntido do que a- quolc parlamentar reivindique junto ao Secretário de Estado de Segurança Pública e envio à Policia Mi litar de nossa cida- de de uma viatura. O Vereador Marco Rondon considerou em sua indicação que du rante o mês de marco o Governo do Estado adquiriu um lote de veiculas destinados ao setor de Seguran ça Pública da Capi ~ tal e do interior e Bela Vista está in - cluída no programa de atendimento do Go verno para esta á rea. "Gostaríamos da atenção do nobre De putado no sentido de colaborar com a solu cão de um grande pro blema da nossa Poli= eia local uma vez que apenas uma viatu ra atende o quartel da Polícia Militar além de ser frequentemen te utilizada também pela Policia Civil" ressaltou Rondon na justificativa de sua indicação. • ABERTURA DE RUAS NO ÀGUA DOCE Vereador Marcos Rondon A abertura de todas as ruas proje tadas conforme mapa de loteamcn to - do Bairro Ãgua Doce, foi reivin dicada pelo Vereàdor Rondon ·a - través de indicação endereçada ao Prefeito Municipal, cm anexo o Vereador encaminhou um abaixo assinado dos moradores do Bair ro solicitando a realização de~ ses serviços. Na justificativa de sua indi cação, Marco Rondon enfatizou= "como pode se notar pelo abaixo assinado dos moradores do Bair ro' é grande a ansiedade - dos mesmos para que sejam aber tas todas as ruas, principalmen te as localizadas na área cen - tral do Bairro, o que beneficia rá toda a comunidade. Vimos ao longo dos dias, so licitações de abertura de vári as ruas naquele Bairro, algumas até não utilizadas por morado - rcs com tanta frequência; sendo que, as que realmente são neccs sárias foram esquecidas. - Vamos portanto, atender sim, o verdadeiro anseio dos Morado res do Bairro Água Doce, Bairro este em franco desenvolvimento, onde pequenos produtores, Empre sários e Chacareiros investem~ confiantes no potencial e na prospectiva de crescimento do local e consequentemente de Be la Vista" finalizou Marco Ron don. OCAO DR CONGRATULACORS AO COMANDANTE DA PM ''arco Fordon, Vr Partido Progrs i t , de uma Moção do congratu endereçada ao Tenont s A!irio Vi1lasanti Romeiro, Cor dsnt do 29 Pelotão de Polícia tar de Bela Vista, pela mereci da promoção a primeiro Tenente Outra Moção do Aplausos, de autoria d Vereador Orlanda Freitas dos Santos, foi endere cada ao jovem piloto belaviste se Fábio Festi, pela forma com que representou Bola Vista na 1a Etapa do Estadual de Super - cross realizado no úl imo dia - Em mais uma indicação de sua autoria, o Vereador Marco Ron - don solicitou o cndereça~cnto - de expediente ao Presidente da TELEMS, Estevão Fregabani, rei vindicando a implantação de un "orelhão" n: rua Barão do Ladá rio, pr6xi~, ã Borracharia e Vulcanização O. "Tal reivindicaç::Ío prende-se ao fato de que vários moradores do local e área circunvizinha recebida no ultimo dia 2l do A- bril, "roo constatado a dedi cação e o dempenho da Policia Militar do nossa cidade o G re conhecido o raba!lho denonvolvi do pelo Ten Vil asan i e toda sua equipo" dos cou o Vereador em sua Moção. 18 em noa cidade, "demonstran do aos belavistenses o visitan es ua força e coraqom em bem represon ar a sua cidade na al, parabéns jovem e que Deus be i lumine en ua caminhada" afir nou a Vereadora. ORBLIIÀO NA BARÃO DO LADÃHIO necessitarem de um aparelho pú blico de comunicação; inclusive para emergência. o atendimento contribuirá pa ra que a já grande populacão da região, usufrua deste indispen sável serviço. Para a conserva ção do bem público, comcrcian - tes e moradores do local se pron tificam em protegê-lo contra vandalismo", destacou Marco Ro don. CONSTRUÇÃO DE QUEBRA-MOLAS REPAROS DE LUMINÀRIAS NO o Presidente· da Cimara Municipal Vereador Marcos E - lias Rios da cruz - (PHDB), foi autor - de uma indicação e~ dereçada ao encarr~ gado da ENERSUL em nossa cidade solici tando a troca ou re paros nos relês das luminárias do Bair ro Nossa Senhora de Fátima, o "Nunca-T~ vi". Considerando o excesso de v0 locidade dos veiculas ern vãrioi pontos da cidade principalmente no prolongamento da Rua Barão - de Ladário e BR 060, que corta o Bairro Água Doce, onãc inclu sive já aconteceram acidentes - fatais, o Vereador Israel Cha - morro da Rocha (P~nB) anrcscn - tou indicacão na Câmara, endere çada ao Prefeito Municipal, co c6pia ao Secretário de Obras , solicitando a construção de auo bra-molas nos seguintes locais~ a) Bairro Água Doce, nas proxi midades da Escola Municipal Pe dro Ajala; b) Bairro Boa Vista, nas proxi- □idades ao Asilo dos Velhos De samparados; cl Bairro Nova Bela Vista, nas proximidades da Rua Fernando Fernandes Leite; d) Nas proximidades da Rua Rosa lino, com acesso d Av. Teodoro Sativa. Em anexo à sua reivindicação, o Vereador e líder Comunitário do Bairro Água Doce encaminhou um abaixo-assinado dos Torado - rcs dos citados bairros, reivin dicando a implanacão dos obstã culos para diminuir a velocida de dos veículos evitando assim outros acidentes e danos irrepa ráveis aos mor~dorcs. - MOCAO DE APLAUSOS AO SECRETÁRIO DE EDUCAOAO A Vereadora Orlanda Freitas culturais realizados, tais como dos Santos foi autora de outra o lancamcnto de livros infanto Moção de Aplausos endereçada ao juvenis da escritora belavisten Secretário Municipal de Educa - se vera Tilde de Castro Pinto e ção, Paulo Melo, pelos eventos lançamentodoProj. Raio de Sol.· MOÇÃO DE APLAUSOS À VERA TILDE - vereador Harcos Elias MOCÃO DE APLAUSOS n Através de indicaçãoª Ve - readora Orlanda Freitas dos santos (PMDB) solicitou O e nd 9. recamento de uma Mocão de, plausos ao Prefeito Munic1pa Abraão Zacarias, extensivo ao seu secretariado , pela progra • • - 100 mação em comemoracao a~s-=-=----========================== dias de Governo "Novos Tempos", "programação esta que demons trou aos nossos Munícipes a me lhor maneira de empregar e admi nistrar o bem público" disse a Vereadora em sua indicação. . , ,, VALORIZE O JORNAL DE SUA CIDADE! ANUNCIE E A Vereadora Orlanda Freitas dos Santos endereçou também Mo cão de Aplausos à escritora be lavistense Vera Tilde de Castro Pinto, pelo lançamento de li vros infanta-juvenil realizado às 16:00 horas do dia 16 passa do, na Escola Municipal Perpé - tuo Socorro, "incentivando o es tuãante belavístense e contri buindo na sua formação intelec tual" ressaltou Orlanda. ISENÇÃO DE IVV SOBRE O GÁS DE COZINHA Através de indicação assina da pelos Vereadores Marcos Eli as Rios da Cruz, Orlanda Frei - tas dos Santos, Israel Chamorro da Rocha, Fernando Jorge de Bar ros e Fernando de Freitas Eli ~ as, todas as bancadas que apoiam o Prefeito Municipal na Câmara foi solicitado que o chefe do E xecutivo estude a possibilidade de isentar do pagamento do IVV sobre o gás de cozinha os consu midores belavistenses, "uma vez que o referido imposto é cobra do dos contribuintes e na maio ria das vezes não é repassado aos cofres públicos" ressalta - ramos edis na indicação. 9$ -::-f ,/ 5 ~ • • AA::tlCOS X CXJ(CRO ! 5---..""" )4, TUDO E HOD IFATIL., DE 0 K 14 AOS. RIA IQUE D CAXIAS (AO LADO DA FARI CIA DO JAIR) ENXOVAL. CONPLI.TO PARA SEU BEIR + Preleitura Mullicipal de () l'r• te1to Mtantelpal de hela V!ta, Estado to roo do 'Sul, u,ando das suas trfbufçóes le d -tl ) .' l.lJ,•,llll.l<fl'-.IJO, 1 ,.,., eu,Idade de se manter um ft l a pera«ente destinado a tratar dos enatos d Delesa Civll neto MunfeIpto, para proteao a pop! la,ao e seus bens, uos caos de desastres de pran- d proporções; - CONSIDERA'O, necessfdade de Intera,ao do - , torçons entre os Poderes Municipais constituídos- de forma a se obter um melhor aproveitamento dos recursos existentes, e um atendimento adequado a s i t u a ç õ e s provocadas p o r e v e n t o s desastrosos; CONSIDERANDO, a necessidade de se regular as d! ferentes foras de cooperação das forças vivas da nossa comunidade, disciplinando e orientando a par ti!paço social, de modo que Lodos se sIntam res ponsivets pela auto-defesa dos_interesses socla(s, e recompensados pelas trbulçoes trazidas para o Bela ---------· -- ··- ---------- Vista bem cornutu; CONSIDtRIINDO, flnnlmcnle, dinnte elas acima ,kr.cr1 Lnn, a necessidade pio inLegrur-o~ no Sistema Estadual vil: to o t bfnt de Pr f {to, ,1 11 !J ,. ! , . a C I .; , 1 d ; u 1 t r ,1 dus clrcunstiin dente MunteI - de Defesa Ci Art.H!e -. o, erf nf ao tun!!pal d ho de Entfd4d, erio a t!tu.lo r redas relevantes para o MunlcIp!o, efonirfo contar do a»ente entos prt!cipacio como membro da Defesa C! ocorrêncfa de eventos desa troso. (} ct,r.·.!!!_ do, se fun funeIonels, ua 11,quardo d. Art.12? - Este Decreto ntrará em visor na data de ua pub){caio, revoadas das disposiçoeu em co L r;Írlo. Abraão Aros Zacarias Prefeito Municipal 1.F.[ ~;CJ-1Ll!O 91,9, DE 2) DL AíJRlL DE. 1993 DECRETA: Art.l~ - fica criado, Junto ao Gabinete do Prefei to, a Comissiio Municipal de Defesa CIvLl; CODEC - com a finalidade de coordenar as medidas pennanen tc de defeoa, dc5tlnadns a prevenir consequincins nocivas de eventos desastrosos, e a socorrer as p~ pulac~es e irens ntingidas por esses eventos. Art.2g - A Defesa Civil compreende o conjunto de me didns permanentes, preventivas, de socorro, assis tenciais e recuperativns, destinadas a evitar con scqu~ncius danosas de eventos desastrosos, previs! veis e imprcvlsíveis, a preservar a moral da popu loção o bem-~stnr social Art.3Q - , Comissão Municipal de Defesa Civil cons titui o instrumento de coordenação de esforços de todos,os ór~iios municipais com os demais Órgãos p~ blicos e privados, e com a comunidade em geral, pa ra planejamento~ execução das medidas previstas - nos artigos anteriores. Arc.4Q - Nos temos da Legislação Estadual, a C~ missão Municipnl de Defesa Civil -COMDEC-subordi - nar-se-à dietamente ao Prefeito Municipal, e fica r~ ligada à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e respectiva Coordenadoria Regional. Art.SQ - , Comissão Municipal de Defesa Civil. coo_E dcnnrâ e oricntaró, no Ãmbito Municipal, toclas as medidas previstas no art. 2g deste Decreto. Art.6Q - , Comissão Municipal, de Defesa Civil se ró presidida e dirigida pelo Chefe de Gabinete do Pref;,ito. S 1g- O Presidente da CODEC tem a atribuição de planejaras medidas de Defesa e, na ocorrência de qualquer situacão de emergência, tomar as providn cias requeridas inclusive, 'requisitar funcionários de outros Órgãos municipais, e coordenar a ação de qualquer desses Órgãos, solicitando, cm nome do Prefeito, todos os meios que forem necessários p~ ra enfrentar a situação. § 2Q - A Prefeitura Municipal de Bela Vista daró o nec~ssârio suporte administrativo à CO~IDEC e fun cionará como sua secretaria executiva. - ",utorlzo o !'Oder lamento de d{vida para Tempo de Se l'.'V l çon rGTS tnn". O Prefeito llunicipnl de Bela Vii;tH, Enndo d.i Mato Grosso do Sul, faço snber que u C~maro Hunic! pnl decreto e cu BOnciono n scuuinte Lei: Art,le - Flcn o Poder Executivo autorizado a,em no e do }1unidp1o de llela Vista-HS contratar parcela mcnto de divida para com o FGTS, atrav~s da Caixa Econômica federal, na fonna da Resolução n2 94, d e 16/02/93, (D.O. de 05.03.93), do Conselho Curador do FGTS, equivalente nesta data a Cr$ 4,317.895 396,04 (quatro bilhões trezentos e dezessete m_! lhÕes oitocentos e noventa e cinco mil trezentos e noventa e seis cruzeiros e quatro centavos). Art.2Q - Para garantia do principal e acessórios , fica ao Poder Executivo autorizar parcelas do Fundo de Participação do Município FPM, durante o prazo de vigência do Parcelamento autorizado por esta Lei. Executivo a Contra ar parce con o Fundo de Gnrnnt J,i do e dá providências correla - Art.3~ - O Poder Executivo consignará nos orçamen tos anual e plurianual do Estado, durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art.7g - A Co!ssão Municipal de Defesa Civil se rã constituída de um representant.:, de cada departa mente da pr~feiturn ou Órgão equivalente, e de um r~prescntnnte de cadn órgão equivalente, da Admi nistraçuo indireta municipal, cujos membros serãÕ indicados palas respectivos titulares. Art.8g - A CODEC e ,tarã com um Conselho de Enti dades, crnstituido por representantes de Clubes d e Sel'.'Viços, Associações Esportivas, Entidades Assis tenciais~ Sociedades Amigos de Bairros; com situa çâo no Ãmbito Nunicipal. - Art.92 - Qualquer dos representantes que cocpÕe a COHDEC ou seu Conselho de Entidades, informará imediata e inadiavelente, ã Secretaria Executiva da Comissão, ou ao seu Presidente, todas as ocor rências anornais e adversas que possam afetar gra veente a comunidade municipal, privando-a, total ou parcialmente, de atendimento de suas necessida des, ou ameaçado a e:<istê.nc-ia ou integridade d e seus cooponentes. Art.lOQ - Tão logo tenha notícia da ocorrência de qualquer evento desastroso, o Presidente da CODEC to~arã.todas as medidas para acionar a Comissão, e s~ necessário for, inclusive, o Conselho de Entida <l~s, requisitando o concurso de outros Órgãos d; Administração Municipal, e caso de necessidade. f l<? - Parn o c·u:ipricento do disposto neste artigo fica o Presidente da CODEC investido de todos os poderes necessários, que serio exercidos, em no.e do Prefeito, duronce a ocorr~ncia da evento dcsns troso, e ro per!odo necessário à moralização d situsç?o. $ 2g- Se a situxçio exigir o Presidente da CODEC declarar? a situação de emergência na área ar!n;i- Art.4Q - Esta Lei entrará em vigor a partir da ta de sua publicação. Art.59 - Revogam-se as disposições em contrário. Bela Vista-MS 23-04-93 Abraão Annoa Zacarias - Prefeito Municipal Art.62 - Ê proibido o exercicío gratuito de públicos salvo nos casos previstos em Lei. CAPITULO II DO PROVIENTO SEçÃO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS da LEI NCMERO 948, DE 19 DE ABRIL DE 1993. "Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos vidores públicos do Município, das Autarquias rias fundações municipais," O Prefeito Municipal de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Ciimara Munic_! pal aprova ? eu sanciono a seguinte Lei: ser T1TULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPfTULO IDO REGUIE JUR!DICO Art.12 - O regime jurídico Único dos sel'.'Vidores p~ bllcos do Município de Bela Vista. Estado de Nato Grosso do Sul, bem como o de suas autarquias e das fundações públicas, é o estatutário instituído por Lei. Art.2Q - Para os efeitos desta Lei, sel'.'Vidores são funcionários legalmente investidos ec cargos públi cos, de provimento efetivo ou em comissão. Art.3Q- Cargo público~ o conjunto de atribuições e responsabilidades previsto na estrutura organizacig nal que deve ser cometido a um funcionário. Parágrafo Onico- Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são crilldos por Lei, com deno mina,;ão própria e vencimentos pagos pelos cofres p blic:"os. Art.42 - Os cargos de provimento efetivo da Adrinis tração Pública }lunicipal direta, das nutarquias e das fundações públicas serão organizadas em carrei ras. Art.SQ - As carreiras serão organizadas em classes de cargos, obsel'.'Vando a escolaridade e a qualifica ção profissional exigidas, bem coco a natureza e complexidade das atribuições a sere exercidas por seus ocupan,tes na fonua prevista em Leg!slaçao espe cífica. cargos Art.72 - São requisitos básicos para ingresso sel'.'Viço público: I - a nacionalidade brns.ileira; II- o gozo dos direitos políticos; III- a·quitacão com as obrigações ~ilitares e el~i corais; IV- a idnde mlnima de lB(dezoito) anos. no S I? - As atribuições do cargo poden justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos eLei. 5 29 - Às pessoas portadoras de defici~~cia ~ asse urado o direito de inscrever er concurso publico - . o:ir,i provincnto de cargo, cujas atribuiço.es scjaw ' Art,I - o f o r 1 - 4,6°, prov! II- ce o; - tranf rGncia; -- teor o; VII- aprove! sento; VIII- refnter.ao; e IX- reconduçio. SEçO II DA NOMEAÇÃO Art.II - A nomeação far-se-a' d ~e tr~tnr d c~rro I - em carter efetivo, quanto 1•:olndo d,i carrdra; ou, d confiança,de livre II- en comissão, para cargos 'e exoneraçao. • 1 olodo ou de cnr Art.l2 _ A noeaçao para caro 5t » reira depende de prévin ho.bllitnçuo er.i concurE1~1 p~ blicos de provas e titules, onedecido~ n ordec da clar,sif1caçno e o prazo de sua validade. S[ÇÃO III DO CONCURSO PCBLICO Art.13 - A prineira Investidura em cargo de provi mento efetivo será feita mediante concurso publico ~e provas, ou de provas e títulos, podendo ser ut! lizadas, tan:bém, provas praticas. • 2 Art.14 - o concurso público ter5 validad: de ate (dois) anos, podendo ser prorrogado uma un!ca vez, por igual período. § 12 - o prazo de validade do concurso e às condi ções de sua realização serão fixados eo edital!quc será publicado no órgão Oficial e em jornal d1ario de grande circula~ão no Município. § 22 - ~ão se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado. Art.15 - O edital do concurso estabelecerá os quisitos a serem satisfeitos pelos candidatos. SEÇÃO IV DA POSSE E DO EXERC!CIO Art.16 - Posse é a aceitação expressa das atribui ções, deveres e responsabilidades inerentes ao ca! go público, com o compromisso de beo servir, for-E_ lizada com a assinatura do termo pela autoridade - competente e pelo empossando. § lQ - A posse ocorrerá no prazo de )O(trlnta)di.as contados da publicação do ato de rogâvel por mais 30(trinta)dias, interessado. § 2Q - Em se tratando de funcionário ec licença,ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término ~o impedimento. provimento, pror a requerimento do § ]Q - SÓ haverá posse nos casos de provil:!ento por nomeaçno. $ 4g - No ato da posse o funcionário apresentará - obrigatoriamente declaracão dos bens e valores que constituem se~_patrimÕnio e declaração quanto :º exercício ou nao de outro cargo, emprego ou funça° pública. 5 59 - Será tornado se efeito o ato de provimento se a posse nao ocorrer no prazo previsto no 1. Art.17 - A_posse em cargo público dependerá de pr{ via inspeçao medica oficial. Parágrafo Onico- SÓ poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para 0 exercício do cargo. Art.18 - Exercício é o efetivo desempenho das arri buiçÕes do cargo. Parâgrafo Onico - À autoridade competente do óri;;0 ou entidade para onde for designado O funcionário compete dar-lhe exercício. Art.19 - O início, a suspensão, a interrupção e 0 reinício do exercício serão registrados no assent~ menta individual do funcionário. P~rágrafo Onico: Ao entrar em exercício O func!O nario apresentará, ao órgão coperente, os elee7 tos necessarios ao assentamento ind~vidual. Art. 20 - A promoção ou o. acesso não interrompe o tempo de exercício que é contad c10%2 - • e; o no novo p0s "- nento na carreira a partir da data da publicação - do ato que promover ou ascender o funcionário. Ar.21 - O ocupante do cargo de provimento efet!,·0 rica sujeito a l.O(qua;-enta) horas secanais de rr::· balho, salvo quando for estabelecida duração df,·?.! sa. ?arâgrafo Cnico - O exerolci d is-é0 i - • 0 e cargo e:n co::i :i- ex gira de seu ocupante integral dedicaçãô ao s,r viço, podendo ser convocado sepr. h .r i3: resseda Adcinistraçâo. peque ouve SEÇÃO V DA FREQUEXCLA E DO HORÁRIO Art.22 - A frequência será apurada por n:cio Ponto . ' 1 ' --------------~-------- Prefeitura $ 29- No r litros de dos todos o elemento:, frequneta, Art,23- f, vedado d1spenar o funcIonár!o do tro de ponto, alvo no caso expressamente vistos em Lef ou regulamento. ponto, deverão ser lança necesar!o a apuraçáo da reIy r $ 1- A falta abonada G consfderada, para todos - os efeitos, presença ao ervfço. 29- Excepcionalmente e apenas para elidir efel to! dlsclplinnrca, podcrn ncr Ju~tificndn foltn ao i;ervJço. $ 39- O funcionar lo deverá permanecer no ervfço durante as horus de tr,1balho, Inclusive os extra ordlnnrimi, quando convocado. 4g- Nos dias ite1s, somente por dctenninnc;no do Prefeito, poder~o deixar de funcionar oo serviços públicos ou ser suspensos os seus trabalhos no to do ou cm purtc. SEÇÃO VI DA ESTABILIDADE Art.24- São estáveis, após 2(dois) anos de efeti vo exercício, os servidores nomeados em virtude do concurso público. Art.25- O funcionário estãvcl só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada cn jul gado ou de processo administrativo disciplinar nÕ qual lhe seja assegurada ampla defesa. s'EÇÃO VII DA READAPTAÇÃO Art.26- Readaptação é a investidura do funcioná - rio em cargo de atribuições e responsabilidades - compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em Inspeção médica. § 12- Se julgado incapaz para o serviço pÚblico,o funcionário será aposentado. § 2?- A readaptação será efetivada em cargo de carreira de atribuições fins, respeitada a habili taçno exigida, - § )2- Em qualquer hipótese, a readaptação não po derá acarretar aumento ou redução da.remunerução do funcionário. SEÇÃO VII DA REVERSÃO Art.27- Reversão é o retorno à atividade de fun cionário aposentado por invalidez quando, por ju~ ta médica oficial, forem declarados insubsisten tes os motivos determinantes da aposentadoria. f ' l f. Art.28- A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de·s~a transfonnação. Parágrafo Onico- Encontra~do-se provido ~ste car go, o funcionário exercera suas atribuiçoes como excedente, até a ocorrência de vaga. Art.29- Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 60(sessenta) anos de idade. SEÇÃO IX DO ESTÁGIO PROBATÔRIO Art.JO- AO entrar em exercício, o funcionário no meado para cargo de provimento efetivo ficará s~ jeito a estágio probatório por período de 24vin te e quatro) meses, durante o qual_sua aptidao e capacidade serão objeto de avaliaçao para o deserg penho do cargo, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; ll- disciplina; III- capacidade de iniciativa; IV- produtividade; V- responsabilidade. Art.JO- o Chefe imediato do funcionário em está &io probatório informará a seu respeito, reserva damente, 60(sessenta) dias antes do t:nnino do p~· ríodo, ao órgão de pessoal, com relaçao ao preen chimento dos requisitos mencionados no artigo an ter1or. 5 1g- De posse da informa_çao, o Órgão de pessoal Clll.itirã parecer conclu~ndo a favor ou contra a confirmação do funcionario em estágio. § 20 s r for contrário à pennanência do -- e o parece funcionário, dar--se-lhe-á conhecimento deste,para efeito de apresentação de defesa escrita, no pra zo de lO(dez) dias. $ 3g- 0 Órgão de pessoal encaminhará o parecer e a defesa a autoridade municipal copetente,que de Cidirá sobre a exoneração ou a manutençao do fun cionário. § 42- Se a autoridade considera~ ac~nselhável a exoneração do funcionário, s~r--lhe-a encaminhado o respectivo ato; caso contrario_fica autoatica ~ente ratificado o ato de nomeaçao. § 50 A - dos requisitos mencionados -- apuraçao a.~t.30 deverá processar-se de modo que a exonera- tao, se houver, possa ser feita antes de findo o estágio probatório. i 62- 0 funcionário estável, nao aprovado no Está &io Probatório, será reconduzido ao cargo anter!- 0 1:l:lentc ocupado. SEÇÃO X DA REINTEGRAÇÃO no >t.32- Reintegração é a reinvestidura do funcio Ririo no cargo anteriormente ocupado ou no cargo esultante de sua transforacao, quando invalida da a sua demissão por decisão administrativa ou Municipal de judicie , core r! f Ig- Ma htó t o r functonrIo ficar e d!e d[posto no art!go 51 5}, { 2g- Encontrando-se prov!do o c ro, o seu even tual ocupante eri recondaz!do o caro de rl sem direfto a Indenfza, o ou aprove!t.do e outro caro, ou, Inda, posto em dIspon!b!!Idade reune rada, o o SEÇÃO XI DA TRASHERTC1A Art.3)- Transferêncfa é a movimentação do funcfeni rio estável, de um cargo efetivo de carreira, pari outro de Igual denominação a de deno!naco d1ver sa, para o mesmo ou para quadro de pessoal d{ver so. $ 1g- A transferncfa para cargo de denominação df versa dependerá de habilitação do funcionárfo e concurso público e da satisfação da extêncta do grau de escolaridade poro o exercIcfo do novo car go. § 22- Na hipótese do parár,rnfo nnt<'rlor, n transf!:. rincln poderá ocorrer com alteração do valor do vencimento. § 32- Na transferência para cargo de igual dcno~i nação, de quadro de pessoal diverso não haverá oi teração de classe nem de vencimento. Ç 42- Será permitida a transferência de ocupantes de cargo pertencente ao quadro em extinção para quadro de outra entidade observado o disposto nos parágrafos anteriores. § 52- A transferência poderá ocorrer de ofício ou a pedido do funcionário, observado o interesse do serviço e dependerá em qualquer hipótese da exis tência de vaga. SEÇÃO XII DO ACESSO Art.34- Acesso é investidura de funcionário em car go em comissão e na função de direção, chefia, as sessoramento e assistência, que não sejam de livr; nomeação e exoneração obedecidos os critérios pre vistos em Lei. SEÇÃO XIII DA RECO~'DUÇÃO Art.35- Recondução é o retorno do funcionário está vel ao cargo anterionnente ocupado. $ 1g- A recondução decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; e, II- reintegração do anterior ocupante. § 22- Encontrando-se provido o cargo de origem o funcionário será aproveitado em outro, observado o disposto no artigo 52 desta Lei. SEÇÃO XIV DA ASCENSÃO FUNCIONAL Art.)6- Ascensão funcional consiste na elevação do funcionário, à classe imediatamente superior àque le a que pertence, dentro da respectiva categoria, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho e qualificação profissional, conforme se dispuser em regulamento. Parágrafo Onico- A ascensão dentro da mesma catego ria funcional, obedecerá ao critério da antiguida= de, na fonna estabelecida em regulamento. Art.37- Será de 2(dois) anos, na Última referência da classe anterior, o interstício para concorrer à ascensão funcional. • Parágrafo Onico- Por ato do Prefeito Municipal , quando julgar conveniente pela administração, pode rã ser reduzido o prazo mencionado neste artigo. - CAP!TULO III DO TEMPO DE SERVIÇO Art.38- A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considera do o ano como de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias. Parágrafo Onico- Feita a conversão, os dias restan tes, até l82(cento e oitenta e dois),não serão co putados, arredondando-se para um quando excederem este numero, para efeito de aposentadoria. Art.39- Al~m das ausên.cias ao serviço previstas no art.117, sao considerados como de efetivo exercí - cio os.afastaméntos cm virtude de: I- férias; II- exercício de cargo em comissão ou equivalente em Órgão ou Entidade Federal, estadual, municipal ou distrital; III- participação em programa de treinai:iento insti tudo e autorizado pelo respectivo orgao ou repar tiçao municipal; IV- desempenho de mandato eletivo, federal, estadu al, municipal, ou do Distrito Federal, exceto paro promoçao por mereci:nento· V- jÚri, e outros serviç~s obrigatórios por Lei; VI- licenças previstas nos inciso V, VI ,VII, VII IX do art. 87. e l';lrágrafo Onico- É vedada a contagem cu:nulativa de tempo de serviço prestado concon,itantementc em ma is de um cargo ou função, de órgão ou entidades - dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios. CAPÍTULO IV SEÇÃO CNICA DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Bela Vista rl , . P a r r f o C 4 e ufdde 'rs r rerela nterfor. Art.42- As pr res confc e for ta n, d p e l a per refernci , apura vendo fuso de c!as es, r!ado de prannIa na )8 rao real!zd anu!nt lee!do em reu!s ento. Art.4- Para todos os efettos,ser cons!dera.a a progresso que cab!a ao ervfdor que ver a fale cer ou for aposentado se que tenha contemplado co essa vantagem, no prazo leal. Art.44- Será de 2(dofs) anos de peranêncIa etetl va na referencia o interstfcfo para progressão. Art.45- Quando ocorrer empate, terá preferncfa,su cessivamente, o servidor de maior tepo: T - no classe; II- na categoria funcional; III- no !unfcIp!o, na Autarquia ou na Fundação; IV- o oals !doso. Paragrafo Cnfco- No caso de progressão na classe inicial, o primeiro desecpate r,erõ det1.>roi11.'.ldo P_'.'. ln classificação obtido cm concurso. Art.46- Er.i benefício daquele a que por diretto ca bia a progressão, será declarado sem efeito o ato que a houver concedido indevidamente. § 12- O beneficiário da progressão indevida o que se refere este artigo, nõo ficará obrigado a rest! tuir o que o oais houver recebido. § 22- O funcionário, no qual cabia n progressão,s~ rã indenizado da diferença de vencimento a que ti ver direito. CAPITULO V DA VACÃNCIA Art.47- A vac5ncia do cargo público decorrerá de: I- exoneração; II- demissão; III- acesso! IV- ascensao; V- transferência; VI- readaptação; VII- aposentador.:.,,; VIII- posse em outro cargo inacwtulâvel;e, IX- falecimento. Art. 48- A exonerac;âo de cnrz.o efetivo dar-s-·-~ .a. pedido do funcionário ou de ofício. Parágrafo Cnico - A exoneração de ofício dar-sd-i: I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II- quando, por decorrência de prazo, extinta a disponibilidade; III- quando, tendo tomado posse, não entrar no exercício. Art,49- A exoneração de cargo em cDlllissão a: I- a juízo da autoridade competente; II- a pedido do próprio funcionário. Art.50- A vaga ocorrerá na data: I- do falecimento; II- imediata àquela em que o funcionário coopletar 70(setenta) anos de idade; III- da publicação da Lei que cri.ar o cargo e con ceder dotação para o seu provimento ou, da que de terminar esta ültira medida, se o cargo ja estiver criado ou ainda, do ato que aposentar, exonerar,de mitir ou conceder prooçao ou acesso; IV- da posse em outro cargo de acumulação proibida, dar-se CAPITULO VI DA DISPONIBILIDADE .E DO APROVEITAMENTO Art.51- Extinto o c.argo ou declarada a sua deS':l cessidade, o funcionário estável ficará ec dispon! bilidade, em recuneração integral. Art.52- O retorno à atividade de funcionário ~= disponibilidade for-se-á oediante nprove!t=ento - obrigatório no prazo xiode 12(doze) meses, e cargo de atribuiçoes e vencimentos compatívets co= o anteriorente ocupado. Parágrafo Onico- O Órgão de pessoal determinará o imediato aproveitacento do funcionário en disponi bilidade em vaga que vier a ocorrer nos órg5os ou entidades da Administração Pública ~fonicipal. Art.53- O aproveitamento de funcion.5:rio que•·se e!!_ contra ec disponibilidade dependerá de prévia co::: provaciio de sua capacidade física e mental,por juE_ ta oédica oficial. S 1g- Se julgado apto, o funcionário ássw:iirá o exerclcio do cargo no prazo de 30 (trinta) ,ii:is contados da publicação do ato de aprove!ta:cento. S 2g- Verificada a Incapacidade definitiva, o fun cioniirio en disponibilidade será aposentado. Art.54- Ser toado se efeito o aproveitamento e extinta a disponibilidade se o funcioniirio não en trar e exercício no prazo legal, salvo e caso de doença comprovada por junta êdica oficial. S 1g- A hipótese prevista neste artibo configurará !1Jtt'j;, l' ,,Jd•, i+t,55- A i de ato d. ±to de óryao ou entfd de , i e t 4u ! n ri u ,;u d L r • 1i L • r r r d 1 :.:. forma d te artfpo, uerio col cados te eu aproveftnamepto, . • t ,1;i o v, 1 DA :;1rns·1 1 m I c;io - t1tufão ver automática ou d<:pertdc• d Adi.tuIstacão. t [9- A sul t! a!çio será ratufta, salvo se exce J r a IO(, r • t ) dlna, quando eri remunerada e '· 1"- 1;., .. ,, de substItufçio remunerada, o substI ttdrJ JlC't1·.•11•r.J ,, ve11clrncnto do cargo em qut· se der ubstftouf o, salvo se optar pelo do seu caro. , '30-- Em aso epcfonl, ntendida a conveniência d, iolm!nl· lr" .i,,, n titular do cargo de direc;ão ou cleffa paderi ser nomendo ou de,;ignndo, cumulnttvE_ u•.nlc, coo substituto para outro cnrgo da mesm.a - natureza, ete que se verifique a nomcnção ou des!r nnt;:io do titular; tH.!t-JSC caso, somente percebera o vencimento correspondente a um cargo. ll ·1 [Tl'LO II COS DIRl!ITOS E VANTAGENS CiP f·1 Cl.0 T DO VENCU!ENTO E DA REMUNERAÇÃO Art56- Vencimento é a retribuição pecuniária pelo c:,cn:lcJo de cargo público, com valor fixado cm l~l; nunca inferior a um salirio-mÍnimo, reajusta do periÓdlc,rn,cnLe de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo sendo vedada a suo vinculação, ressalvE_ do o dispo~to no inciso XII do art.37 da Constitu_!; ç:io Federal. Art.57- Remuneração é o vencimento do cargo, ocres e tdo das v.rntagens pecuniárias, permanentes ou te~ porárias, estabelecidas em Lei, § 1 ~- O vencimento dos cargos públicos é lrredut! vel. $ 10- A t» ,' 'r pry r d conde±ad peno s, u.r rio as t+heleeI' +I • 4 29- A Le! Munfc!pal d porá ore ra em e:. ir t o q,,; f J r.. <J t ... ,1 J r _ r f n .. § Ji:!- e, .._ po de ·rv1,o p@blfo fed .... r, 1, ~ t G 1 ou municipal erá computado Integral nte pI efeitos de aposentador!a e diponbf!Idade. $ g- Os proventos da aposentadoria, nunca !nfer!o res ao alrfo mIn[mo, serio revfxtos, na te a pruponatlo e na mesma data, se.pre que e modificar a remuneraçio do erv!dor em atfvldade, e serao e tendidos ao 1nativo os benef{elos ou vanta,ens PC tertormente concedidos ao serv{dor em atividade mesmo quando decorrentefl de tr,1r,r,~orov;.jo nu re clnssJ f icncüo <lo caq,o ou da função em que e t{ ver dado a aposentadorfa, na forma da LI. $ 52- O beneffeto da pensão por morte corresponde rã à totalfdade dos vencimentos ou proventoo do servidor falecido, observado o disposlo no parii - § 2~- É nsser,urada a isonomia de vl!ncimento para - cargos de atribuiç~es iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre funcionários dos Poderes, res salvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Art, 58- ~,,nhum funcionário poderá perceber, mensal mente, a titulo de remuneração, importância super! or à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito do respe tivo Poder, pelo Prefeito Nunicipal. Art.59- O funcionário perderá: l - a remuneraçio dos dias que faltar ao serviço; II- a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saldas antecipadas,iguais ou superiores a 60(sessenta) minutos. Art.60- Salvo por imposição legal, ou mandado judi cial, nenhu1., desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. Parágrafo Dnlco- Mediante autorização do servidor poderá ser efetuado desconto de sua remuneração em favor de entidad~ sindical excetuada a contribui - cão sindical obrigatória prevista em seu estatuto. Art.61- As r0posiç~es e indenizaç;es ao Erário se rão descontadas cm parcelas mensais não excedentes à décima parte da remuneração ou provento. Parágrafo Dnico- Independl!ntemente do parcelamento previsto neste artigo, o recebimento de quantias - indevidas poderá implicar processo disciplinar pa. ru apuração dns responsabilidades e aplicação das penalidad~s cabíveis. Art.62- O funcionário em débito com o ·Erário, que for demitido, exonerado ou que tiver a sua aposen tadoria ou disponibilidade extinta, terá o prazo de 60(sessenta) dias para quitá-lo. ?.,rãgrafo Dn,co- A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa . Art.63- O vencimento, a remunera cão e provento não ,.,er~1.o objeto de arresto, sequestro ou penhora,exce to nos casos de prestação de alimentos resultante- de decisão judicial. CAPITULO II DOS BENEF!CIOS S1:Ç.( 0::lICA DA APOSENTADORIA Art • 64- O servidor pÜblico será aposentado: I - por Invalidez permanente, com proventos inte sra1s, quando decorrente de acidente em serviço,rio '. esti~ profissional ou' doença grave, contagiosa o~ l:ncuravi!l, t:spccífica em Lei, e proporcionais 'nos demais casos; 11 - compulsori.ic:ente, aos 70(setenta) anos de ida de, com proventos proporcionais ao tempo de servi; e: ; . trI- voluntariamente. u) aos J5(trinta e cinco) ~ ~os JO(trinta) anos, tl.!grais; b) 20s JO(trint3) anos de efetivo exercício em fun ç:3.,s de :ug'.!stério, se professor, e nos 25(vinte e cinco), se professora, com proventos integrais; €) aos 30(trinta) anos de serviço, se homem, e aos 2:<vt-ntc: e cir.co), se !!rulhc.r, com proventos propor c!ena!s a esse tem.po; - d) aos 65(sessenta e cinco) anos de idade,se homem t..:. Jcs tO(:·i.::i...::~-it.'l), s0 ;::mlhe.r, con. proventos pro acionais ao tempo de serviço. anos de serviç.o,se homem se mulher, com proventos iE_ Munici·pal de r,rafo anterior, $ 69- Para efeito de aposentadoria é assegurada a contagem reciproca do tempo de serviço mas atIvda des públicas privoda, rural ou urbana, nos ternos do§ 2Q do art. 202 da Constituiç~o dn República. § 72- O servidor público que retornar à ativid,de npós a cl!ssaçÜo dos motivos que causaram sua ap~ sentadoria por invalidez terá dlreito, para todos os fins, salvo para o de promoção, à contagem do tempo relativo oo período de afastamento. § 82- Para efeito do beneficio previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se estivesse no exercício. § 92- As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos Órgãos ou entidades nos quais se encontrem vinculados os funcionários. § 10- O r~cebimento indevido de benefício havido por fraude, dolo ou má fé implicnrá na devolução - a~ Erário do total auferido, devidamente atualiza do, sem prejuízo da ação penal cabível. CAPlTULO III DAS VANTAGENS SEÇÃO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art.65- Além do vencimento e da remuneraçao, pode rao ser pagas ao funcionário as seguintes vanta gens: I - diárias; II- gratificações I! adicionais; III- abono família; Parigrafo Onico- As gratificações e os adicionais somente se incorporarão ao vencimento ou provento nos casos indicados em Lei. Art.66- As vantagens previst:s no inciso III do ar tigo anterior não serão computadas nem acumuladas para efeito de concessão de qualquer outros acrés cimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título - ou idêntico fundamento. SEÇÃO II DAS DIÁRIAS Art.67- O funcionário que, a serviço, se afastar do Município em caráter eventual ou ;rnnsitório p~ ra outro ponto do Território Nacional fará jus as passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção. § 12- A diária serâ concedida por dia de afastamen to, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. § 22- Nos casos em que o d°eslocamento da sede cons tituir exigência permanente do cargo, o funcioná - rio não fará jus às diárias. Parágrafos Onicos- Na hipótese de o funcionário re tornar à sede em prazo menor que o previsto para-;; seu afastamento, deverá restituir as diárias r~cé- • bidas em excesso, em igual prazo. SEÇÃO IlI DAS GRNIFICAÇÕES E ADICIOXAIS Jt,69- Alêm dos vencimentos e das vantagens pre vistas nesta Lei serão deferidos aos funcioruírios as seguintes gratificações e adicionais: I - gratificação de função; II- gratificação natalina; III- adicional por tempo de serviço; IV- adicional pelo exercício de atividades insalu bres, pe-rigosas ou penosas; V- adícional pela prestação de serviço extraordi nãrio; VI- adicional noturno; VII- abono familiar. SUBSEÇÃO I DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO • Art. 70- Ao funcionário investido em função de che fia ê devida uma gratificação pelo s,u exercício. Parágrafo Onico- Os percentuais da gratificação S<'! rão estabel,-cidos em Lei. • Art:71- A Lei Municipal estabel<!cerá o valor da re muneração dos cargos en comissão e das gratifi= caçÕes previstas no artigo anterior. Parágrafo Onico- A remuneração.pelo exercício do cnrgo em comissão, bem corno a referente Õs gratiii c.:içÕes de função, não serã incorporndn ao vencir.e; to ou à remun~ração do servidor. - Art. 72- O exercício de função g·ratificad;:i ou de Bela Art. 7 Vista ente, do nt da r u I.- rattfla um doze ,I'.' ·), ,,cr mune;ação devida e d» ·tsl er rto munf!41, a que flzer jus. ~t ,Jt"ll e, rr • -ro,·,!,•ri ;/1.! Ge de efetivo erlc!e,de 1e deze bro do no correspondn te. 22- A fração Igual ou super!or de eercIclo erã toad como mi efeIto do pará,rafo anterior. $ J2- A gratfffeaão de Natal será estendida aos Jn.'.ltivos ,. pe.:sJonlstn1:, como base nos proventos - que perceberem na data do pagamento daquela. 4.- A gratificação de Natal poderá ser psa em duas parcelas, pr!melra até o dta 30(tr!nta) de ju nho e a segunda até o dia 2O(vinte) de dezembro de cada ano. $ 52- 0 pagamento de cada parcela se fará tomando por base a remuneração em vigor no mês de dezembro ;ibatldn ,1 importiincla da prir.e.lra pnrc~la, pelo VE_ lor p:q:;o, Art.74- Caso o func.loná;io deixe o serviço pÚbllco municipal, a gratificação de Natal aer-lhe-n paga proporcionalmente ao núcero de meses de exerc!cio no ano, con base na remuneração do mês enu que ocor rer a exoneração ou deo.issão. SUBSEÇÃO III DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art.75- Por qulnquenio de efetivo exercício no ser viço público municipal, será concedido ao funcion; rio um adiclonal correspondente a SZ(cinco por ce to) do vencimento de S<'U cargo efetivo, até o lirni te de 7(sete) quinquênios. § lQ- O adicional é devido a partir do dia imedia to àquele em que o funcionário completar o tempo - de serviço exigido. § 22- O funcionnrio que exercer, cumulativamente, mais de um cargo, terá dirêito ao adicional calcu lado sobre o vencimento de maior monta. SUBSEÇÃO IV DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU PEKOSIDADE Art.76- Os funcionários que trabalham com habitua lidade em locais insalubres ou em contato perranen te com substâncias tóxicas ou com risco de vida fã zem Jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. $ 1g- 0 funcionário que fizer jus aos adicionais - de insalubr!dade e periculosidade deverá optar por um deles, nao sendo acumuláveis estas vantagens, § 22- O direito ao adicional de insalubridade periculosidade cessa com a elimiuaçâo das ç~es ou dos riscos que deram causa a sua sao. Jt,77- Havl!rã permanente cóntrole da atividade de funcionário em operações ou locais considerados P! ·nosos, insalubres ou perigosos. Parágr~fo Gnico- A funcionária gestante ou lactan te sera afastada, enguanto durar a gestação e a lactaçao, das operaçoes e locais previstos neste_ artigo, exerce~do suas atividades em local salubre e em serviço nao perigoso. Art.78- Na concessão dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade serão observadas as situaçoes específicas na Legislação Municipal. Parágrafo Onico- Os locais de tr b lh f i - a a o e os unc .o narios que operam con raios X ou substâncias ra= dioativas devem ser mantidos sob controle arnanen te, de modo que as doses de radia - i i p - nao ultrapasse:n o nível • , çao on zantes - çno própria. maxí:no previsto na Legisl~ SUBSEÇÃO V DO ADICIONAL POR SERVTÇO EXTR,ORDTI-AAIO Art.79- O serviço extraordinári _ com acrêscic,o de 50;:: ( i O sera rerunerado - cão à hora nonnal d ""genta por cento) ee relg • e ra alho. - Art.80- Somente será permitido . rio para atender a sit - serviço extraordína • uaçoes exc i - rárias, respeitado O li.mi . epc onais e tecpo- diárias, podendo ser pr te c,aximo de 2(duas)horas orrogado por i 1 ·! a se o interesse público ex' 1, ·sua. periolo, e□regulam~nto. ~g r,conforme se dispuser S lg-0 servco extraord±-<--y go será precedido de aut n~r o_pr.,-visto neste art_! ta justificará O fato. or zaçao da chefia wedíz- § 22- O serviço extraordinâri rio previ.sto no ~rt 81 . o realizado no horã- ª • sera acre id tual relativo no servf se o do perccn - da hora extra. co noturno, em função de ca EDIÇÃO K'2 1.338 . para 1) ou condi .,,, INFORME TF Ubaldino Podrique ------....- RRCLAMACES CONTRA FUMAÇA DI CARVOARIA Por várias vezes recebemos reclamações de moradores contra a fumaça ex elida por uma carvoaria localizada no afrro Jardim Boa Vista, principal ente nos dfns de queima de madeira para a fabricação de carvão. Segundo - as reclamaçoes a fumaça e o forte cheiro exalado da carvoaria vêm provo - ando transtornos e Incômodos aos moradores do Bairro Jardim Boa Vista , principalmente no período noturno quando muitas famílias não podem dor!ir direito devido a fumaça que invade as residências, as crianças são as maio res prejudicadas e muitas delas Já apresentaram Inclusive problemas respf ratórtos. A Intenção não é prejudicar ninguén, muito menos quem está tra Malhando, mas é necessário que sejam tomadas providencias para solucionar este problema que fui tcmpoo vêm prejudicando aqueles moradores, mesmo por que o Bairro Jardim Boa Vista v@m crescendo bastante nos Últimos tempos , recebendo um número cada vez maior de moradores e a continuar como cotá , além dos constantes transtornos, casos mais graves contra a saúde da popu lação, principalmente das crianças, podem vir a acontecer devido a forte poluição do ar. AI.HRTA AOS TRADALI-PADORES Bela Vinta é pródiga em lições desse tipo, muitos trabalhadores, após um mês de dedicação e esforço, muitas vezes até com sacrifícios econômicos, são obrigados ainda a esperar a boa vontade de seus patrões ou empregado res para receber os seus minguados salários. Existem vários casos em que o !ancionário passa até mês sem receber o seu salário, quando recebe ele não compra mais um produto que compraria caso houvesse recebido em dia, a final de contas a nossa inflação onda na casa dos 30%. Atitudes como essa desanimam qualquer um, ainda mais quando sabemos existir Lei que determi na aos empregadores a obrigatoriedade de efetuar os pagamentos. nos seus - funcionários no máximo até o quinto dia "útil do mês seguinte, só que, co o muitas no Brasil, essa é mais uma lei que quase ninguém cumpre. É ho ra dos trabalhadores começarem a fazer valer seus direitos e procurar a Justiça, se preciso, para acabar com esse tipo de injustiça cometida por muitos patrões caso contrário estarão fadados a se tornarem cada vez mais sacrificados, principalmente se levarmos em conta os aumentos absurdos em todos os setores da economia verificados diariamente, a exemplo dos gene ros alimentícios, de primeira necessidade, medicamentos, educação, luz, á gua, etc, etc. CONSTRUÇÃO DB MBIO-FIOS A título de sugestão seria interessante a atual Administração Munici - pal providenciar a construção de meio-fios nas Ruas que receberam pavimen tacão asfáltica na Administração anterior, mais especificamente no BairrÕ Antonio João a partir da Rua Santo Afonso. Temos notado que essas ruas es tão com suas laterais sofrendo um processo contínuo de erosão devido as= enxurradas provocadas pelas águas da chuva além do barro e terra que se! cumula em seu leito. A oavimentação asfáltica custou o dinheiro do contrt buinte e não podemos deixá-la abandonada e sem a necessária benfeitoria - que é o meio-fio, sob pena de em poucos anos as ruas asfaltadas estarem totalmente deterioradas. .JUSCE, UM AMIGO EM ANTONIO .JOÃO Registramos aqui um agradecimento especial ao jovem Empresário Jusce , da cidade de Antonio João e proprietário do Auto Posto Flôr da Serra na - quela vizinha cidade. Nesta segunda-feira este redator e um policial mil! tar, também de Bela Vista, quase perderam o Ônibus para Ponta Porà por questão de minutos, pedimos ao jovem empresário que alcançasse o Ônibus - para nós em seu. carro particular e ele prontamente atende1.1, há cerca de ci!:_ to quilômetros da cidade o ônibus foi alcançado e os dois retardatários - Puderam seguir viagem normalmente. Valeu Jusce, são atitudes como essa - que conquistam a amizade a gratidão das pessoas, não é a toa que você ho je é Ulll dos Empresários mais progressistas de nossa região, esperamos re tribuir a gentileza qualquer dia desses. PRIMAVERA SURPREENDE O FLUMINENSE Quem foi ao Estádio Municipal Octávio Fontoura no último domingo, dia 25, por sinal uma grande platéia, assistiu um futebol de alto nível, pri!:_ tipalmente no jogo de fundo quando se defrontaram as equipes do Esporte - Clube Primaveras e Baixada Fluminense. No primeiro jogo a forte equipe do Sessenta Futebol Clube não tomou conhecimento do adversário, Chaveiro Fu tebol Clube e meteu·nada mais nada menos que 8 a zero: Na segunda partida a história foi diferente, a Baixada Fluminense en - trou em campo como franco favorito e com alguns atletas trazidos de ou - tras cidades, o Primavera, Clube recém fundado, apenas con os "prata da casa", fo1 a campo para jogar na retranca e tentar surpreender o ·adversl tio na base do contra-ataque, objetivó que 'foi alcançado graças ao empe - tho, a dedicação e a forca de vontade de seus atletas que desde o início da partida mostravam que para eles não tinha bola perdida, principalmente Para seus jogadores de defesa, ponto forte da equipe. Quase no final do primeiro tempo, após uma troca de passes no meio cag Po o excelente zagueiro "Tto" acertou na veia e desferiu um "pombo sem a sa" e direção ao gol 'fluminense, a boia ainda bateu na trave e entrou sem nenhuma chance para o goleiro. No segundo tempo nao foi diferente,pre ~aleceu a garra e a luta dos jogadores do Primavera e a recompensa veio - quando após um cruzamento da direita Vitor apareceu para complementar • e liquidar de vez a fatura marcando um belo gol de cabeça. A Baixada Flumi ense restou o consolo de ter caído de pé valorizando muito a vi.tõr:ia da equipe do Bai.=o das ·Primaveras. Vaieu ga.rotada, são encontros futebolís ticos como esse qu·e valorizam e engrandecem o desporto belavistense e,Pa a finalizar, um recado, vale comemorar, gritar, vibrar, beber, pintar e bordar, tud.o dentro· de seus limites, só não vale fazer o que algumas pes soas andaram fazendo depois do grande jogo 1á prás bandas do Bairro Costa e Silva, certo!! RECEBEMOS E AGRADECEMOS U pouco atrasados mas ainda em tempo quer!JDOS registrar aqui o convi te que receberos da Diretoria da Sociedade Evangélica de Proteção aos De- 8aparados de Bela Vista para a cerimônia de casamento religioso com efet tos civis, dos Abrigados Maria Ar linda da Silva e José Aparecido da Sil - a, que se realizou no Último dia 24, na sede do Abrigo dos Desamparados. Por 1:10tivos de viagem não nos foi possível estar presente, mas deseja t>os t:uita paz e felicidade ao casal e agradecemos ije coração pelo sugesti Yo convite que foi gentilmente enviado à Tribuna da Fronteira. - DIA DO TRABALHADOR - Não poderíamos finalizar nossa coluna SCl!I deixar ª 3 nossas hoccnagcns à t'odos os trabalhadores pela passagem do dia dedi Sado G eles, l? de maio. k cidade de Caracol os arabéns / aniversário. Mecânica e Tornearia Sanjodiesel foras d q inas ioI to agrícolas, Srvicos d no e olda oral. Atendi nto ca arada, o lhor preço da cidade, e o maia impor t nt: f A QUALIDADE DR NOSSOS V1ç0s I Avenida bramil • FOME 495--1163 CARACOL -- MS E=±---z---:----- -- Rancho S Veteriná ia l!- VACINAS VERMPUGOS - SAL PRODUTOS VETERINÃ.RIOS EM GERAL O MELHOR PARA O SEU REBANHO 1 FONE (067) 251-1763 FJX MINERAL (067) TORTUGA 251- 1056 AVENIDA II DE DEZEMBRO, 273 JARDIM - MATO GROSSO DO SUL Confecções e Bijouterias ADULTO E INFANTIL Diretamente do Rio os Últimos lan çamentos: conjuntos de linho, jeans. Roupas em malha, shorts, camise tas, pijamas, calcinhas, bermudas, res e modelos à escolher. RUA os Ipanema Modas CONDE PORTO ALEGRE FONE: 439 - 1846 FAÇA-NOS UMA VISITA" BELA VISTA MS TO SOMENTE A TORTUGA SUPERA A TORTUGA • lrrrr .... ** OMAR DAS. ZAHRA REPRESENTANTE PARA BELA VISTA E REGIÃO PRODUTOS VETERINÁRIOS/SAL MINERAL AVENIDA TEODORO-SATIVA - 1429 BELA VISTA - MATO GROSSO DO S7 FONE (067) 439-1274 O MELHOR PARA SEU REBM.'HO . r t 'º r nc ,r •nl : l. r l LI ]0 JU Ar cl. Oll Pa po fa <;n Ar ra '1 Pa pr in, rn pc. Ar fo· ta de r,. pr, Ar ..,;e• LO de Arl l . &r: 1.ê: in< clC!t 11 ele, ço; 1: :,) e te b) Ç<ll cl, d 25 e± e) Fc1 a - 1 ' • s :.lJ .: r: .-,., :e: tfi (O) ras E• :su :2a '• ul Barracas com comidas Upílcas, Shows, AUvidades esportílvas e curais, Prêmios, Concurso de Rainha :t e muitas outras atrações. ' . r-- l ~ .. o .... -., @djtil --~º:A..;;.,@ .. o - o.o - - - - ~ - ~ REALIZAÇÃO: APOIO: Pronav Municipal Prefeitura Municipal Câmara Municipal . Secretaria de Educação e Cultura Deputado Moka ·,:: ~~ 1',, s - Continuar navegando TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXI_Nº1336_28_04_1993 TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXI_Nº1338_01_05_1993 Voltar para a lista de itens