TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXI_Nº1427_11_11_1993 Voltar Metadados Miniatura Compartilhe TítuloTRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXI_Nº1427_11_11_1993Número da edição1427Data de publicação11 de novembro de 1993Número de páginas18GeoCoordenada -22.100273156516327 , -56.52328491210938 Documento TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXI_Nº1427_11_11_1993 Baixar Transcrição Disponível para Download Baixar .MD Baixar .TXT Copiar Texto Fundador: lvaldo Pereira 20/02/1972 TRIBUNA DA FRONTEIRA BELA VISTA/MS ANO 21 NU 1427 , DIARIO REGIONAL 11 DE NOVEMBRO DE 1993 - 5a FEIRA - DIRETOR: IVALDO PEREIRA Circulacão ,,rt/ Vl'.->TA CAR COI FOR,O MURT1NO JARDIM CUIA LOPES nONI TO NIAQUE. . ANT0'-110 ,lOAO EXEMPLAR CR$ 50,00 . o RONEY DEFENDE D AUMENTO DE VERBIS PARA O FUNDO DE IÇIO SOCIIL i Na Sessão ordi nária da Câmara MunT cipal desta terça feira, dia 09, o ve reador Roney Moraes Simões, durante a segunda votação do Orçamento do Municí pio para 1994,tentou fazer a inclusão de uma emenda com o ob jetivo de aumentar e alocar maiores recur sos para o Fundo de Assistência Social do Município de Bela Vista, criado atra vés de Projeto de Lei do Executivo, a provado anteriormen- CARREGO te pela Camara. Mas, por força do Regimento Int rno do Legialativo Bela vistense, conformé explicou o Presiden te da Casa, Vereador Marcos Elias Rios da Cruz, a inclusão da emenda do Vereador M Ronee Moraes Simões no Orçarento de 94 não foi possível por que o Proje .o já se encontrava em segun da votaç5o e não ca bia mais a inclusão de emendas. Matéria na Pá qina - 02 Vereador Roney Moraes Simões Ulll 79 Lei Ião Apa Corte Dia 19/11/1993 - As 20:00 Horas Local: Parque de Exposições Rio Apa Realização: Sindicato Rural de B. Vista e Leiloboi Leilões Rurais O elemento Eve rildo Mareco, 32 a nos, morador no bair rodas Primaveras, e mesmo um cara sem sorte, segundo infor mações do 29 Pel.PM, no último dia 09,ter ca feira, a Policia Militar recebeu in formações do proprie e5 i;J:I ,. r as es ir° ao de° •.!; a Eleição na Barra do Itá Foi ,publicado..EditaJ. de Convocação. de e-lei:ção-·para·a As sociação de Moradores da Barra do Itá, na edição de terça fei ra da Tribuna da Fronteira (Edição no 1426), onde foi marcada a data de 21 de novembro para a Eleição da nova Diretoria. Houve engano na elaboração do Edital, a data correta para a realização da eleição será no próximo dia 20 de novembro , conforme o Edital publicado novamente nesta edição, na página 07. Comentário/ Opinião 1 J O confiável ma temático Oswald Sou za, há poucos dias , numa das interessan tes entrevistas do "Programa do JÕ Soa res" no SBT, demons trou, com muita ela reza, numa das . suas alusões sobre a car ga tributária no País, que o ICMS, pO deria tranquilamente ser mais ameno e o re sul tadc dessa medida se ria um estrondoso au mento na arrecada= cão. Além disso, co mo outro resultado i mediato, a sonegação seria praticamente zerada. Nós acreditamos . veja artigo de Jotage Flores, na Página - 04 desta edição. tário da Chácara Ran cho Soledad, no bair ro Serradinho, de que o elemento acima havia furtado uma ga linha daquela pro= priedade e levado pa ra a residência de uma prima, no mesmo bairro. A Guarnição da PM de serviço se des locou até a residên= eia da prima do "mão" ligeira" onde o encontrou dormindo tranquilamente. Everildo foi en caminhado à Delegã cia de Polícia de nossa cidade e lá , na maior tranquilid~ de, confessou o fur- to da galinha, só não sabemos se a penosa já tinha ido para a panela ou se ela foi devolvida ao seu legítimo dono. Comentando Páaina - 08 Marcos quer o Início do Projeto'Bandeirante' O Vereador e Presidente da Câmara Municipal, Marcos E lias Rios da Cruz,do PMDB, foi autor de indicação ao Prefei to Municipal, com cópias aos Secretá rios de Obras e Ação Social, solicitando dos mesmos que seja dado início, na prã tica ao Projeto "Ban deirantes" e que es te início se dê pelo Bairro Espírito San to, onde o mesmo o ra lançado. Matéria na Pági na - 03 desta edição Nesta quarta feira, dia 10, foi escolhida por concen so, a nova diretoria provisória do Clube Esportivo Belavisten 'se, tendo a frente como Presidente o Advogado Jorge de Souza Rosa e ainda o médico José Riba mar Cruz e Silva, os empresários Francis co Hélio Battilani Filho, Clésio José Ogliari e Francisco da Cunha Monteiro Fi lho. - A primeira medi da adotada pela nova diretoria do CEB é a regula.rização dos sócios que se encon tram com suas mensa lidades em atraso , muitos por mais de ano. Para isso será encaminhada corres / / ° P ' e Vereador Marcos E. R. da Cruz Clube Belavistense tem nova Diretoria Provisória Advogado Jorge de Souza Rosa pendência à todos os do a regularização sendo que será cobra associadcs solicitan de suas mensalidades do apenas um valor simbólico, 250,00 (duzentos e cincoen ta cruzeiros reais), referente ao mes de novembro e que dará direito ao associado do Clube de ficar em dia com todos os me ses, ou anos, de a traso. Segundo o Advo gado Jorge de Souza Rosa, essa isenção será válida pelo pra zo de um mes, ou s ja, até o próximo dia 10 de dezembro - do corrente ano, a partir de 10/12 o só cio que não regular zar sua situação se ------·---===·==-====-= rã considerado auto maticamente desliga do do quadro social do Clube Belavisten se. Oportunamente , estarão sendo aber tas também novas ins cricões para o quã dro social do CEB, õ objetivo da nova Di retoria é, apõs are gularização do qua dro social, realizar eleições para a esco lha da Diretoria efe tiva e em seguida dar início a constru cão da quadra cober= ta e do Parque aquã tico do mais • tradi cional Clube social de nossa cidade. Reativação do Horto Florestal Câmara é Noticia e Informacão _ Pãq/QJ JORNN, 'IPIUMA DA FRONTEIRA - DIPIO REGIONAL RONEY DEFENDE O AUMENTO DE VERBAS PIRA O FUNDO OE AÇÃO. SOCIIL Na Sessão Ordi nár la da Camara Muni cipal desta terça feira, dio 09, ove reador Roney Moraes Sim5cs, durnntc a segundo votnçílo do Orçamento do Municí pio para 1994, ten " tou fazer a inclü são de uma emenda cf o objetivo de aumen tar e alocar maiores recursos para o Fun do de Assistência So cial do Município de Bela Vista, criado a través de Projeto de Lei do Executivo, a provado anteriormen te pela Câmara. Mas, por força do Regimento Interno do Legislativo Bela vistense, conforme - explicou o Presiden te da Casa, Vereador Marcos F.lias Rios da Cruz, a inclusão da emenda do Vereador - Roney Moraes Simões no Orçamento de, 94 não foi possível por que o Projeto já se encontrava em segun da votação e não ca biamais a inclusãÕ de emendas. Em pronunciamen to na Tribuna da Ca mara, o Vereador Ro ney Moraes Simões ex plicou qual era a sua intenção ao suge rir a inclusão da emenda ao Projeto de Orçamento para 1994 afirmando que o poli tico primeiro tem ql ter coerência, "eu fui um dos vereado M. Simões Iizmente Senhor Pre sidente, esse Pro} - to, quC' !JÚ vai ter valor no próximo ano s teria que ter rccur- 1 sos alocados no Orça mento de 94, porque criou-se esse Fundo mas não foram defini dos os recursos para a sua execução, alo caram-se apenas 200 mil cruzeiros reais, o que não dá nem pa ra um mes de atendi mento aos mais caren tes de nosso municí= pio. Em resumo, criou-se o Fundo mas tudo vai ficar, como antes, na dependên eia de autorizações= do Sr. Prefeito Muni cipal, o que, no meu entender, não vai adiantar nada" assi nalou o vereador. Roney enfatizou que, no seu modo de ver, o Fundo de Ação Social do Município precisa de receitas próprias, alocadas no Orçamento, para que possa melhor a tender a nossa corou= nidade e para que a Comissão responsá- res que usou da pala vra nesse plenário= para parabenizar o sr. Prefeito pelo en vio do Projeto cria do o Fundú de AçãÕ Social do Município e que instituia uma Comissão encarregada de atender os mais carentes e necessita dos" disse Roney e complementou: " infg vel possa realizar um bom trab. lho du rante o próximo ano. "Espero realmen te, como me disse o lider do Prefeito Vereador Fernando do Freitas Elias, que sejam feitas mudnn cas com relação aos recursos e formas de atuação do Fundo de Ação Social, pois de nada adianta criar esse Fundo sem recursos suficientes para a sua execução" finalizou o atuante edil Belavistense. + LEIA E O JORNAL DA FRONTEIRA * O JORNAL LEVA ATE! 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Redação, departamento Comercial e Parque Grafice - Avenida Tribuna da Fronteira - 564 - Caixa Postal - 23 - Fone - (067) 439-1410 Bela Vista - MS SUCURSAIS - Jordlo, Porto Murtlnho, Antonio João, Bonl 277!:.2%,% • encorne Propriedade da Rede Belavistense de Jornais LTDA aC- HF 15.513.203/0001-90 O Jornal não se responsabiliza pelos artigos assinados ou de origem definida. : E~emplar 50, oo * Num 7 ro Atrasado 100,00 * Ass7 natura Mensal 1000,00 Assinatura Trimestral 3000,00 Assinatura Semestral 6000,00 Assinatura Anual 12000,00 • JORNAL TRIBUNA DA FRONTEIRA• • FILIADO A ABRAJORI E ADJORI/MS Restaurant + CASSINO PARAGUA-Y, UMA OPÇÃO DE LAZER! Casino *SOBA DIREÇÃO DO EMPRESÃRO RODOLFO PEREIRA O Ponto de Encontro da Sociedade Fronteirica + BEBIDAS NACIONAIS E IMPORTADAS - AMBIENTE REFINADO Saboreie o Melhor Filet à Parmegiana * ATP.NDIMENTO * * * * * SERVIÇO A LA CARTE e + JOGOS - LAZER - MOSICA - O LOCA APROPRIADO DA FRONTEIRA * PARA vocE JANTAR COM SUA FAMILIA E AMIGOS à Bella Vista Norte Paraguai Paragua·y s i F rr, se ~.a de a, '«e DIÁRIO REGI0AL ------- --------------------------------------------- Câmara· é Notícia e Informação LI"PEN TE_NA CÂMARA APOIA CRIACÃO DE 29 GRAU IA ESCOLA VERA GUIMARÃES LOUREIRO Poderia até a rea sr transforr da e parque e lê;ico, onde a poplalo belasvistenue teria um t paço a ma!s de lazer e d!versão", consideres Marco kondon. . 7) ; ou Atendendo a rclvindlcaçào da comunidade escolar da Escola Estadual Professora Vera Gamares Loo - reIro, a Câmara Municipal de Vereadores, através - de Requerimento de autoria da Mesa e asulnado por todos os eus membros, encaminhou reivindicação a Secretar la de Estado de Educação para qae seja ao tori;rndo o funcionamento de cursos de 2~ grau no período diurno rrnquclc estabelecimento escolar. Em anexo no Ofício enviado ao Presidente da Câ mara Municipal, Vereador Marcos Elias Rios da Cruz, pela direção, colegiado e APM da Escola Vera Guima ràes ~oureiro, solicitando o apoio da Câmara, foi encaminhado também um abaixo assinado com mais de trezentas assinaturas de alunos, pais, professo res, fun~ionirios, líderes de classe, colegiado e Associaçao de Pais e Mestres, que seri enviado i Secretária de Educação Leocãdta Agla@ Petry Leme , requerendo o seu apoio para a autorização do fan - cionomento do 29 Grao na Escola. O Requerimento, de autoria da Mesa da Câmara e assinado por todos os Vereadores, foi endereçado à Secrotária de Estado de Educação, Leocádia Petry - Leme, com cópia no Deputado Waldemir Moka, solici tando a interferência dos mesmos para que seja via bilizndo o funcionamento do curso 7.044, de segon do Grau, ainda para o ano de 1994, na Escola Pro - fessora Vera Guimarães Loureiro. Na justificativa do Requerimento, os Vereadores consideram que hoje em nossa cidade só existe uma Escola com funcionamento do 29 grao no período diurno, que é Particular, sendo que vários alunos que necessitam desse curso não possuem condições - de se manterem em colégio particular. Ressaltam ainda que vários pais de alunos da Es cola Professora Vera Guimarães Loureiro tem reivin dicado, conforme mostra o abaixo assinado emane= xo, o funcionamento desse curso no período diurno, "achamos justa esta reivindicação pois a referida Escola tem todas ns condições para que este Curso seja iniciado no próximo ano letivo, ou seja 1994" finaliza o importante Requerimento. DETETIZACÃO DO CONJUNTO ERVA MATE O Vereador do PP, Marco Rondon, apresentou na - sessão ordinária da Câmara Municipal desta terça - feira, dia 09, indicação endereçada ao Inspetor da Fundação Nacional de Sa~de, Wilson R. de Campos solicitando à ele que providencie, se possível, a detetização ou pulverização contra mosquitos no Conjunto Residencial Erva Kate:-·"os mciraõêires ·não aguentam mais os verdadeiros e constantes"ataques" de pernilongos que invadem o Conjunto no período - notorno, causando mal-estar, principalmente as crianças" afirmou o Vereador em sua indicação. Rondon explicou que "trata-se de algo até comum em nossa cidade, mas afirmo que realmente determi nados locais, como este mencionado, tornam-se -até difíceis de se conviver à noite. Quanto as condições de pulverizar algum veneno através de veículo Ou máquina manual, deixo que sob um critério mais especializado, o setor compe tente se pronuncie a respeito", ressaltou o Verea dor. "ORELHÃO" Apesar da boa vonta de dos poucos funcioná - rio na Agêncfa local dos Corre1os, o atendimento está precário; a locali zação dos Correios fica muito distante da grande maioria da noosa popula çaÕ; o horirio de atendi mento é muito pequeno prejudicando o atendimen to a ma1orla da popola - ça0. No entender do Verea dor Roney Moraes Simões, seria oportuna a aberto ra de uma nova Agência - dos Correios em nela Vista, mas cm local melhor centralizado e que possibilite melhor acesso grande maioria da nossa população. CONGRATULACOFS A CICLISTAS De autoria do Vereadr Marco Rondon, foi apre - sentada na sessão ordiniria da Câmara Municipal do ~ltimo dia 09, Moção de Congratulações endereçada aos ciclistas Oraldino Ferreira e Carlos Antonio , de Bela Vista, que foram classificados respectiva mente em 12 e 42 lugar na "Corrida Ciclística de 100 kms de Resistência", realizada dia 07 do cor - rente na cidade de Jardim, com a-participação de 26 • ciclistas de diversos Municípios do Estado. "Parabenizo a toda a equipe "Ases da Liberdade" pelo empenho, dedicação e raça demonstrada nesse evento, gestos claros de profissionalismo e amor - ao esporte" diz a Íntegra da Moção do Vereador Mar co Rondon. REPAROS DE RUA à A instalação de um a parelho telefônico tipo "orelhão", om frente a Igreja são Geraldo, no Bairro Água Doce, foi reivindicado pelo Verea dor do PSDB Geraldo Pi - nheiro Marano, em indica çao ao Presidente da TE= LEMS. O Vereador ressalta a necessidade do referido aparelho receber e trans mitir ligações interurbã nas, tendo em vista que o aparelho instalado em frente a Escola Pedro A jala no mesmo Bairro constantemente encontra- se com defeitos. "Tenho certeza de vossa atenção com relação a esta solicitação, porque ela irá de encontro aos anseios da comunidade do Bairro Água Doce, pois a Associação não dispõe de verbas para a aquisição - de um aparelho para ser colocado a disposicão de todos os L.oradores" disse Geraldo MGrano em suas justifica tivas. Ver. Geraldo P, Marano RONEY QUER·MELHORAR O ATENDIMENTO DOS CORREIOS Em expediente encaminhado através da Câmara Mu nicipal ao Diretor Regional dos Correios, .Alceu Roque Rcch , o Vereador Roney Moraes Simões (PSDB), pediu que sejam estudadas as poss.ibilidades de .se melhorar o atendimento ao p~blico na Agência dos Correios cm nossa cidade que, Sl!gundo o Vereador _deixa muito a desejar pelos segais.es motivos: Os reparos necessários no cruzamento das ruas Prefeito ClÓvis Marcelino de Oliveira com Esperta ción Centurião,foi solicitado pelo Vereador Marco Rondon em indicação encaminhada ao Prefeito Muni cipal, com cópia ao Secretário Municipal de Obras. O Vereador destacou que a valeta existente no local está impedindo .o tráfego normal de veículos. PATROLAMENTO E COLOCAÇÃO DE BUEIROS Outra reivindicação de autoria do atuante Verea dor Marco Antonio Rondon de Oliveira, ao Prefeito Municipal, com copta ao Secretário Municipal de Obras, foi o patrolamento da rua Fernando F. Lei - te, no Bairro Nova Bela Vista, e também a instala ção de bueiros no cruzamento da referida rua com a Ricardo Loureiro. Segundo disse o Vereador. em sua solicitação as autoridades p~blicas municipais, "o local está com imensas valetas em decorrência das ~ltimas chuvas e o quadro tende a se agravar caso não haja repa - ros imediatos" destacou ele. PATROLAMENTO DO PLANALTO II Em nome de todos os moradores do Bairro Pla nalto II, o Vereador Mar co Rondon solicitou atrã vês de indicação na Cimã ra }lunicipal, o envio de expediente ao Prefeito - ' Municipal para qoe ele - determine o patrolamento de todas as ruas do Bair ro. "O mato já tomou con- ±3±° ) tratar-se de área ~mida, faz muito tempo que a Prefeitura não realiza - Ver. Marco Rondon qualquer tipo de benefí- cios par4 aquela região. Solicitamos portanto, a atençao do Executivo, uma vez que o Bairro está desaparecendo completamente em meio ao matagal" enfatizou Marco Rondon. De aatorla do Verea - dor Israel Chasorro ' Rocha, do PMDB foI apre sentada Indicação na Ca rara, endereçada ao Se - crctdrio Hunlclpol du Obras, no sentido qae 5 ja determinada a limpeza do lado esquerdo da vala no Avenida Pnrngunl, pn ra que made o corso da doa, haja visto que as enormes encharradas es - tão alagando os terreno5 e residências de morado res prõxi - mos a referida vala" dt!Stacou Teracl ChJtaorro, Ver. DESENTUPIMENTO DE BUEIROS O desentupimento de bueiros na Kaa Fdaardo Pef xoto, esquina com a Rua Amélia P,1lm Rosa, bem como a conatrução de valas na referida rua, foi outra reivindicação do Vereador Israel Chaorro da Rocha cm indicação endereçada ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário Municipal de Obras, Nê!lo DI6- rio. MARCOS ELIAS QUER O INICIO DO PROJETO "BAIDE IRANTE" O Vereador e Presiden te da Câmara Municipal , Marcos Elias Rios da Cruz, do PMDB, foi autor de indicação ao Prefeito Municipal, com cópias aos Secretários de Obras e Ação Social, solicitan do dos mesmos que sejã dado início, na prática, ao Projeto "Bandeirante" e que este início se de pelo Bairro Espírito San to, onde o mesmo fora lançado. Marcos Elias afirmou em sua justificativa que" Projeto Bandeirante" é um projeto de grande impor tância para nossa cidade, pois esta iniciativa le vará aos Bairros quase toda a Administração Munici pal, possibilitando a execução de vários serviços ª comunidade, como troca de luminárias, expansão - da rede elétrica, expansão da rede de água, patro lamentos, cascalhamentos e ainda o forne=lmento de Documentação para as pessoas que necessita~• res saltou o Presidente do Legislativo Belavistense. AGUA PARA FAMILIAS DO PLANALTO II O Vereador Roney Moraes Sim;es, solicitou ver balmente ao SAAE, na tribuna da Câmara, que vlabi lize a ligação de água para quatro famílias f< Bairro Planalto II. Roney informou que essas í lias estão tendo muitas dificuldades devido a l ta d'água e, segundo ele, faltam apenas cerca de 80 metros de rede para que a água chegue até suas residências, vindo a beneficiar em muito aqueles - moradores do Planalto II. PREVISUL O Vereador Pepista solicitou também ao Prefeito e ao Secretário de Obras o patrolamento da Rua Lean dro de Souza, localizada no Bairro PREVISUL, "pois a mesma encontra-se em precárias condiç;es de tráfe go, tendo enormes valetas em seus cruzamentos" res saltou Marco Rondon. REATIVACÃO DO HORTO FLORESTAL Marco Rondon, Vereador do PP, foi autor taobém de ind~cacâo ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretario de Desenvolvimento Econômico e Promoç"âo Social, onde solicito a reativação do Horto Flo - restal de nossa cidade. "Sabemos que existe um projeto experimental de horta no local, se.ado no entanto, também de grande necessidade, a instalação de viveiros de adas tan to de ãrvores frutífera como par arborização. PARECER N? 013/93 AUTOR: CO~flSSÃO DE l.EGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ITIIAL _ Os Vereadores que abaixo subscrevem, Integrantes da Cois são Perranente de Legislação, Justiça e Redação Final desta Casa Legislativa e analisando o Projeto de Lei nQ 022 de 21/10/93, do Executivo Municipal - DIspõe sobre a Concessão de Pensão a dependentes do servidor público municipal e dá outras provideociol.S; Após estudo, os rebros da Colssão concluíram que o Pro Jeto : LEGAL, JURIDICO, CONSTITUCI0NAL, TEM C0:CODCIA - GRAMA TI CAL. _ :>i.nnte ao ~posto, concluú:ios pela aprovação e traíta - ao do reso. f o parecer. Sala das Sessões, 09 de l',oveobro de 1.993 Fernando de Freitas Elias - Ver/Pres. Roney Moraes S!roes- Ver/Relator - Israel-Chaorro da Rocha - Ver/Mebro PARECER N9 014/93 AUTOR: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FL'!AL _ Os Vereadores que abaixo subscrever Integrantes da Co!s sao Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final desta Casa Legislativa e analisando o Projeto de Le! n? 055/93 de Autoria do_Vereador Roney MOraes SIes - Regulamenta os Ser viços_de Mão-de-Obra do MunfcIpto, e dã outras pravd@nelas; Apgs estudo, os pebros da Cofssão concluiran que o Pro ,Á.,"S, rRtrc, cosnrrvc1ou, TY coco1wc - Diante ao exposto, opinaos favoravelmente a aprovação do a:esoo . .r. o Parecer. Sala da.s Sessões, 09 de Novembro de 1.993 Fernando de FreItas EIas - Ver/Pres. Israel Chaorro da Rocha - Ver/Relator - Roney Moraes Siões - er/Mero PARECER N? 015/93 AUTOR: COISSIO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL _Os Vereadores que abaixo subscrevem integrantes da Co!s sao Peranente de Legislação, Justiça e Redação FLa! desta Casa Legislativa e anal!sando o Projeto de Lei nl? 023/93 d Executivo Munfetpal - tera Dispositlvos da Le! Munte!a • ng 9 de 01/03/93 e dá outras providências; 'P Apgs estudo, os_mebros da Colssão concluíra que o Pro Jeto é: LECAI, JURIDICO, CONSTITCI0AL, TE CO!COE5±e, GRAMATICAL.. "·» +a o ' 4M DLante _ao exposto, opinamos favoravelmente à aproa-; do peso. E o Parecer. ' 'a,ao - Sala das Sessões, 09 de Novebro de 1.,993 Fernando de Freitas Elias - Ver/Pres. Roney Moraes 'er/Relator- Israel_Charro- Ver/ebr Sões- -- ----~- ------ - --=========================::=;:----'--:----------:--·-------------===:=--=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=..:-=-=..:-=..:-=.::..::.-=----7., consentanorooao Ãarruá leans 101A6E FLORES 10' ML. TRt ,A DA FRONI±IA ELA VISTA, 1 .• , {) ti O confiável matemático 0wuald de Souza, há pou cos dias, numa das Interessantes entrevistas do 'Programa do Jô Soares" no SBi, denonstroo, com multa clareza, numa das suas alusões nobre a car a trIbatrla no Pafs, que o ICMS, poderfa tran quilamente er mais ameno e o realtado dessa me dlda seria um estrondoo aumento na arrecadaçao, Ala dino, como outro resultado Imediato, a sont açio ser la praticamente zerada. ós acreditamos, Acreditamos, porque sabemos até por experiência, que ninguém deseja ser sone negador de Impostos, pois de um modo gcnerallzndu o cldado que trabalha, quer estar em dia com os 1icuA compromissos perante o Fisco, seja ele Fed_ rul, Estildual ou Municipal. O !CMS nas huscs atuais~ mauoacrantc. A carga tribotárla somando-se os seus valores, entra assostaaoramente na falxn de 50% dos resultados obtidos pelo comerciante e obriga-o buscar formas de 6g negar. O próprio Governo tem consciência disso. O próprio Gov~rno conhece por n~meroo exatos essa verdade e no fundo de tudo, chega a nao ter força parn cobrar 1.. _ Quando vemos falar que os sonegadores de impostos serao colocados na ca deia, ninguém se preocupa, pois todo mudo sabe, que não haverá cadeia suf! ciente para tanta gente, desde os grandes atê os pequenos. Na realidade, o que estamos precisando é de mais coerência dos governa tes, que precisam reconhecer que a situação ~cm que mudar. Talves agora, depois da "vassourada" que deve ser passada no Congresso Nacional, onde os ladrões serão afastados, os limpos e decentes que sobra rem possam começar a pensar com mais seriedade e com mais sobriedade nas medidas necessárias à retomada do nosso desenvolvimento - desenvolvimento esse, que começa pelo estímulo e o apoio ao pequeno e médio empresário,que geram soi dos empregos nô País e que não conseguem crescer pela impossibi lidade de financiamento para os seus projetos, "achincalhados" pelos juros absurdos, que liquidam com qualquer pretensão de crescimento. Por outro lado, convém lembrar que o Governo não tem muita moral para exigir rigor e pontualidade dos devedores, pois ele mesmo, conforme vem sendo mostrado por esse Pa!s afora. - Não teve cuidado com o dinheiro sua do dos trabalhadores e deixou que ladrões, corruptos, calhordas, esteliona tários e mentirosos, fizessem uso dele para fazer o que quizessem! Pior ainda! .. conserva leis "!mexíveis", que ajudam todos esses larápios a con tinuar vivendo tranquilamente, nas suas mansões e coberturas de alto ní vel, sem o mínima preocupação com "as garras da lei". Todos nós, estamos ainda com esperança de que sobrem homens Íntegros no Congresso Nacional e que pensando com seriedade em abrir caminhos verdadei ros para o nosso desenvolvimento, saibam reconhecer que somente um amplÕ apoio à classe produtiva e geradora de empregos, poderá tirar o País da si tuação em que se encontra. - Não existe outra fórmula que não esteja inti= mamente ligada ao trabalho! O trabalho é o maior gerador de impostos, desde que estes, sejam justos e que não sejam "a pedra no sapato" do empresariado nacional, principalmen te os pequenos. A atua~ carga tributária vigente no País é desleal e injusta. - SÓ não ve quem nao quer. Conversa com Jesus Conversa com Jesus, todos os dias durante 9 dias. Orar: Meu Jesus, eu vos depositei minha confiança, vós sabeis de tudo. Pal e Senhor do Univer se. Sois o Rei dos reis, Vós que fizeste o paralítico andar, o morto vol tara viver, o leproso sarar, Vós que vedes as minhas ang~stias, as m1= nhas lágrimas, bem sabes Divino Amigo como preciso alcançar de Vós esta grande graça (pede-se a graça com fé). A minha conversa convosco Mestre - me dá ânimo e alegria para viver. SÓ de Vós espero com (é e confiança (pe de-se a graca com fé). Fazei divino Jesus que antes de terminar esta con versa que terei convosco 09 dias cu alcance esta graça que peco com fé. Como gratidão publicarei esta oração para que os outros que precisam de Vós, aprendam a fé e confiança na Vossa tlisericórdia. Ilumine meus passos assim como o sol ilutn.ina todos os dias o amanhecer, testemunha nossa con versa. Jesus tenho confiança cm Vós. Cada vez mais aumenta minha fé! Agra deço graça alcançada. 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Della. 0E 1993 Prefeitura Municipal de Bela Vista DECIL'TO N.MERO T57 DE 10/11/93 "Roqu lamenta a concessão de horas- e tras o dá outras providencias." O Prefeito Municipal de 1ela Vista, Es tado de Mato Grosso do Sul, no uso de uas atribuições legais e rcqulamentares: D E C R E 'T A: Art.1o - A duração normal do trabalho - poderá ser acrescida de horas suplementa res, em número não excedente de 2(duas) ho ras, a que se denominará de "horas extras". Par5gra[o único - O acréscimo de horas suplementares de que trata o "caput" deste artigo, poderá ocorrer por antecipação ou por prorrogaç~io <la duração nomal do traba lho. Art.29 - As horas extras na foma deste decreto, serão pagas à razão de, pelo mo nos, 50% (cinquenta por conto) a mais do valor da hora normal de trabalho. 5 10 - Não será considerado corno hora extra o acréscimo da jornada de trabalho de um dia que for compensado pela corres pendente diminuição cm outro dia. 5 20 - Não poderão receber horas-extras os servidores nomeados cm cargo cm cernis são e designados para funções gratificadds~ $ 30 - O número de horas-extras por ser vidor cm cada mês não poderá ultrapassar º limite de 44(quarcnta e quatro) horas. Art.39 - 7 solicitação de horas- extras deverá ser feita pelas chefias imediatas do servidor aos respectivos superiores hie rárquicos, oportunidade em que, além da necessária justificativa, relacionarão os servidores com os serviços que serão cxecu tados. 7rt.40 - Devidamente visadas pelos supc riorcs hierárquicos das chefias requero~ tos, as solicitações de horas-extras serão despachadas ao Secretário Municipal de Ad ministração para, consultados a necessida de e interesse da repartição, proceder a competente autorização. Art.59 - Os servidores autorizados a executar seus serviços em horas-extras fi cam obrigados a assinatura da folha de fre quência especifica, no inicio e fim das correspondentes horas suplementares. Art.60 - Concluido o período de horas extras as fichas de frequência especifica, devidamente assinadas pelas chefias imedia tas dos servidores, serão encaminhadas aõ órgão incumbido dos serviços de pessoal pa ra registro, controle e inclusão na folha de pagamento. Art.70 - Este Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrãrio. Bela Vista, 10 de novembro de 1993. Abraão Armoa Zacarias Prefeito Municipal LEI NÜKERO 961 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bela Vista-MS, para o exercí cio financeiro de 1994. O Prefeito Municioal de Bela vista, fa ço saber que a Cãrnar~ Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1o - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, estima a•receita e fixa a despesa cm igual valor de CR$ 423. 805.000,00 (quatrocentos e vinte e três mi lhÕcs e oitocentos e cinco mil cruzeiros roa is) . Art.20 - A Receita decorrerá da arreca dação de tributos e outras receitas corren t~s e de capital, de acordo com a legisla= cao vigente, discriminada nos quadros ane xos, tendo o seguinte desdobramento: - Receita (em CR$ 1, 00) RECEITAS CORRENTES CR$ 422.105.000 Receita Tributária CR$ 10.600.000 Receita Patrimonial CR$ 150.000 Transferências ~orrentes CR$ 410.050.000 Outras Receitas Correntes CR$ 1.305.000 RECEITAS DE CAPITAL CR$ 1.700.000 hlicnação de Bens CR$ 150.000 Transferência de Capital CR$ 1.050.000 TOTAL DA RECEITA CR$ 423.805,000 Art.3 - A Despesa total dos Orçamentos ascende a CR$ 423.805.000 (quatrocentos e vinte e tres milhões, oitocentos e cinco mil cruzeiros reais), importando o Orçamen to Fiscal em CRS 373.085.000,00 (trezentos e setenta e três ~ilhões e oitenta e cinco mil cruzeiros reais) e o Orçamento de Segu ridade em CRS 50.720.000,00 (cinquenta mi lhoes, setecentos e vinte tnil cruzeiros reais). Art.40 - A Despesa será realizada de· acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observa do o seguinte desdobramento: - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA (Em CR$ l, 00 l - Despesas Correntes - Despesas de Capital - Reserva de Contigência - 'TOTAL, DESPESA POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO - c5mara Municipal CRs CJ1$ CR cR$ CRS 2'3.955.000 187.550.000 2.300.000 423.805.000 42.300.000 PODER EXCCUT1VO - Gabinete do Prefeito CR$ 10.450.000 - Secretaria Mun. de Adm. CR$ 20.300.000 - Secretaria Mun. de Faz. CR$ 10.700.000 - Secretaria Mun. de Sde CR$ 28.600.000 - Scc.Mun. de Prorn. Social CR$ 16.820.000 - Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Desportos CR$ 125.715.000 - Secreta.ria Mun. de Viação Obras e Servi ços Públicos CR$ 113.450.000 - Encargos Gerais do Mun. CR$ 53.170.000 - Reserva de Contigência CR$ 2.300.000 Art.50 - Fica o Podar Executivo autori zado a: I - abrir, durante o eY.crcício, créditos suplementares, até o limite de 80% (oiten ta por cento) da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos Ia IV, do S 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64. Parágrafo Onico - Fica autorizada e não será computada para o afeito do limite fi xado no "caput" deste artigo a abertura de créditos suplementares: I - para atender despesas com pessoal e en cargos; II - à conta de recursos provenientes de Operações de Créditos autorizadas por Lei; III- à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob foma de auxílios , contribuições ou subvenções. Art.69 - Fica o Poder Executivo autori zado a corrigir, trimestralmente, a partir do primeiro trimestre de 1994, os valores contidos no Orçamento do Município, median te a incorporação da inflação ocorrida no período, apurada pelo IGPM/FGV, despreza - das as decimais após a virgula. Parágrafo Onico - Na hipótese de extin cão do IGPM/FGV, adotar-se-á o índice que o Governo Federal utilizar para medição da inflação. Art.70 - O Poder Executivo está autori zado a tornar as medidas necessárias para ajutar os dispêndios ao efetivo coporta m.±. o da receita e a re lizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, confor me permissão contida no s 8o do artigo 165 da Constituição Federal, obedecido o limi te estabelecido no inciso III do art.l67 d COnslituição rcdernl. Art.8o - O Poder Executivo, no interes se da Administração e na forma por que es tá prevista no art.66 e seu parágrafo üni co, da Lei Federal no 4.320/64,fica auto rizado a proceder a centralizacao parcial ou totnl de dotar;õcs da Administração Dire ta. Art.9 - Os valores alocados neste orça monto sob o elemento de despesa 4120 - E quipamentos e Material Permanente, desti nam-sc à substituição de frota, o equipa mento e reequipamento dos programas e ser viços essenciais do Município. Art.I0 - Ficam aprovados, conforme es pacificações e quadros anexos: I - o orçamento do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Bela Vista, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1994, em CR$ 150.993.000,00(cento e cin quenta milhões, novecentos e noventa e tuCs mil cruzeiros reais); II- o orçamento do Fundo de Ação Social, vinculado ao Gabinete do Prefeito, que es tima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1994, em CR$ 5.100.000,00 (cin co milhões e cem mil cruzeiros reais); III - o orçamento do Fundo de Assistência Social, vinculado ao Gabinete do Prefeito, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1994, em CR$ 200.000,00(du zentos mil cruzeiros reais); IV - O orçamento plurianual de Investimen tos 1994/1996 qu.e a este acompanha. Parágrafo 10 - Os valores e objetivos integrantes do referido orçamento, serão ajustados, nos exercícios de 1995 e 1996 , às contingências e às variáveis a que está sujeita a economia do País. Parágrafo 20 - As autorizações contidas nos artigos _50 e 60 desta Lei, são cxtensi vas aos orçamentos de que trata este arti go. Art.ll - Esta Lei entrará cm vigor em 111 de janeiro de 1994,rcvogadas as disposic;ões em contrário. Bela Vista-MS, 10 de novembro de 1993 Abraão Armoa Zaca=ias - Prefeito Municipal Assim. podemos_ acabar com o eles eyypt mosquito transnussor da Dengue e da febre amarela DENG!lE A dengue é uma doença infecciosa aguda transmitida ao homem pelo mosquito chama do "AEDES AEGYPT". Os principais sintomas da doença são: febre alta, dor de cabeça, nas "juntas" - dor nos músculos e oszos, podendo também apresentar uma erupção semelhante ao sa rampo. A dengue no tem t:rcd:a!rento especifico, reco menda-se a ficar de cama e uso de medica mento contra dor e fehre. Procurar o Cen tro de Saúde mais prói:irno, uma vez que a doença deve ser notificada, a fim de que as medidas de controle e diagnóstico se jam feitas com a maior brevidade possi= vel. Enquanto isso o paciente deve tomar muito liquido e não usar medicamentos· c~ mo a Aspirina e Melhoral. FEBRE AMARELA A Febre Amarela é uma doença grave, ca paz de levar à morte. Os sintomas mais comuns são fortes, do res de cabeça, febre alta, vômito, hemor= ragias, delírio e coma. A Febre Amarela pode apresentar-se de duas formas: A.Febre Amarela Urbana: cujo transmissor é o mesmo da dengue. A Febre Amarela Silvestre cujo trans missor é o mosquito "Haemagogus". Esta do ença ê própria dos animais principalmente os macacos. A Febre Amarela Silvestre pode atingir o_homem quando o mosquito pica o homem/ nao vacinado. Para evitar_a doença_é m~ito importan te tomar a vacina, que e gratis, não tem corra-indicação, protege a pessoa por 10 anos e esta a disposição em todos os ce - tros de saüde dos Municípios Jurisaiei,, dos a este Núcleo Regional de Saúde (da dim, Guia Lopes da Laguna, Bonito, Cara-i col, Porto Murtinho e Bela Vista). COMO COMBATER A AEDES AEGYPT Evitar ter_em casa recipientes que os sam acumular água sem necessidade, a [_ caixas d_água e cisternas, trocar se,1 mente a agua dos vasos, manter garrafas vazias guardadas com a boca para b . Quando o pessoal da FNS pa· ss~- aixo. - • 1 : dI COI a maquina ap..icando o inseticida, abra or- tas e Janelas, cubras as gaiol P - . . as e os aquar1os para proteger os animais C+B tanbem os alimentos e tam e •. ~ ra com tgua óe beber. P os recipientes j Edital de Proclamas JANILDE ROSA DOS SANTOS, Oficiala do Cartório de Registro ivil desta cidade de Bela Vista-MS., FAZ SABER a todos quan tos o presente Edital de Proclamas virem, que apresentarem os documentos exigidos pelo Artigo 180 do Código Civil Brasilei ro, inciso I, II, III e IV e pretendem se casar: ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS e BAR CELIDE MEDINA, brasileiros, solteiros, re sidentes e domiciliados nesta cidade a Rua Pedro Alvares cabral Antonio João Ele apo no 06 no Bair=o • sentadi :1 naro Rodrigues dos Santos o i ho der-E Mendonça, Ela lides do _ e Dona Joana mon Medina e Dona Mere{3"r filha ae R± Se alguém souber de Valensuela. que se oponha na o, !'um impedimento -m1a .a Lei. . Bela Vista-Ms, 10 de N J - 1 aovembro de 1n93 ani de Rosa dos S .~ • Of· : ·antos 1cgalae rabelio /: () c JORNAL 'TRIHUNA DA FRONTEIRA cs de ,o DIÃIUO HLGIO!lAL ----------------------------------------, SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE DELA VIS TA MS - FILIADO A FEDERAÇÃO DOS 'TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MS/PETEMS - SIMTED. Edital de Publicação o Prof, Gilnon Rocha, Presidente do Sincidato Municipal dos 'Trabalhadores em Educação de Bela Vista, no uso das atribui ções que lhe não conferidas pelo estatuto da Entidade, a Publi cação para o conhecimento de todos os Trabalhadores cm Educa cão de Dela Vista, do Registro da Chapa "FORÇA DA UNIÃO" que concorrerá às eleições do dia 07/12/93 biênio 94/95 para a no va Diretoria na sede do Sindicato sito à rua General Soares da Rocha, S/N. CHAPA "FORÇA DA UNIÃO" PRESIDENTE: Maria Dorvalina Cezar Doueidar VICE-PRESIDENTE: Ester Felix Leite SECRETÁRIO-GERAL: AraCy Helena Nunes Rondão 10 SECRETÃRIO: Jorge Martim Vera SECRETÃRIO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO: Leopoldina Moraes Lino SECRETÃRIO DE FORMAÇÃO SINDICAL: Olga Laranjeira Silva SECRETÃRIO EDUCACIONAL: Marly Loubet da Rosa Pinheiro SECRETÃRIO CULTURA: Rosana Medeiros SECRETÃRIO SOCIAL: Ricardo Ricarde SECRETÃRIO tTICO JUR1DICO: Jorge de Souza Rosa TESOUREIRO GERAL: Maria Helena Laranjeira Silva 10 TESOUREIRO: Ana Maria Purkott Lino Prof. Gilson Rocha - Presidente l .1 1 / ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA BARRA DO ITÃ 25/10//93. Edital de Convocação 1 A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral dos Assenta dos da Barra do Itá, convoca todos os sócios em dia com suas obrigações para com a Associação, para Assembléia Geral Ordiná ria para eleição da nova "Diretoria" a realizar-se no dia 20 de novembro deste ano no horário das 08:00 hs às 12:00 hs, no Centro Comunitário da Comunidade. Comunicamos ainda, que conforme registro em ata, concorrerá a eleição apenas uma chapa a de no 1, encabeçada pelo Sr. Pau lo Martins de Almeida. Eloir volpa to. Dalmar Outra. Pedro Sanches. A COMISSÃO Edital de Proclamas JANILDE ROSA DOS SANTOS, Oficiala do Cart6rio de Registro Civil desta cidade de Bela Vista - MS., FAZ SABER a todos quan tos o presente Edital de Proclamas virem, que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 180 do C6digo Civil Brasilei ro, inciso I, II, III e IV e pretendem se casar: J0O ANDH PAREDES SANCHEZ e ÁNGELA MARIA CRISTALDO GONÇALVES, ambos brasileiros, solteiros, residentes e domiciliados nesta cidade. Ele campei ro, filho de Juan Sanchez Arguello e Dona Elisa Paredes Lopes. Ela Estudante filha de Ângelo Gonçalves e Dona Gaete. Se alguém souber de algum impedimento que se oponha na for ma da Lei. Bela Vista-MS, 10 de novembro de 1993 Janilde Rosa dos Santos Oficiala e Tabelioa Natureza, quem ama preserva! 1 ' IIRROZINTEGR L SIITI ROS É o alimento m a i s doador d e v i d a e s a ú d e . Não é apenas um alimento. f um remédio capaz de salvar vidas. Tão completo, é que os macrobióticos fazem del 60% de seu regime. B arroz bruto, do qual somente foi retirado a dura casca de celulose. Conserva, pois a pardacenta cuti cula, onde estão todas as suas virtudes. * ARROZ INTEGRAL E VIDA E SAODE I Deve fazer parte de nua ali mentação. Use e comprove. Vida nova, em todos os aspec tos. + MAURO EDUARDO BEARARI * RUA TUIUTY, 50 FONE - (067) 251-1291 Jardim - MS Ipanema Modas * Confecções e Bijouterias ~ º.!-- t • Adulto e Infantil , diretamente Janeiro, com os últimos lançamentos l Rua Conde de Porto Alegre, 368 + Fone (067) 439-1846 * Os melhores preços da cidade! Faça-nos uma visita e comprove + A moda jovem! Bela Vista - MS • Hotel e Churrascaria Canaã Apartamentos com ar condicionado, frigobar, TV cm cores e telefone. O ÚNICO COM LUXUOSAS SU!TES _ Anexo funciona a tradicional CHURRASCARIA CANAÃ, que serve no almoço todos os dias o melhor churrasco do Brasil. 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CONFORTO E SEGURANÇA " JORNAL 'TRIBUNA DA FRONTEIRA 11 D. 0 DE 1,993 r Flagrante "Tu me seduziste, Senhor, e eu me deixei seduzir" (Jr. 20,7-9) A Diocese de Jardim-MS., e familia Gonçalves têm a honra de convidar v. sa e Exma Familia para participarem da celebração Eucarística, na qual será ordenado Presbítero, o Diácono WIL - LIAM FRANCISCO GONÇALVES pela imposição das mãos de Dom Onofre c. Rosa, Bispo Diocesano de Jardim e Dom Irineu Dornelon - Bis po de Lins - SP. DIA: 27 de Novembro de 1.993 CIDADE: Bela Vista - MS HORÁRIO: 19:00 horas LOCAL: Ginásio de Esportes "os Presbíteros são destinados para o serviço do povo de Deus. Somos mediado - res de Cristo e intercessores das preces de toda a Igreja. Esta característica resume as anterio res e identifica o ser do Padre como d@ Cristo. to ser humano de Cristo. Aqui - cabe qual se origina. Entre cristo e seus sacerdotes existe a mesma relação - que entre Cristo e o Pai (Jo 14, 20). Cris to é amigo íntimo do Pai. o Sacerdote e }~ amigo intimo de Cristo (Jo 15,15). t o seu Ministro (Cor. 4,1) e o seu embaixa- dor (II Cor. 5,20). Na mesma linha de pensamento, Pio XI escreveu na Encíclica "para os Sacerdo - tes Católicos" o seguinte: O Sacerdote é Diácono Willian Ministro de Cristo. t, então, instrumen- to nas mãos do Divino Redentor para a Francisco Gonçalves continuação da obra redentora em toda a Humanidade. O Sacerdote é verdadeiramente, ALTER CHTSTUS, por que continua, de algum modo, Jesus Cristo mesmo:"Como o Pai me mandou, assim eu os mando" (do 20,21 Cf. AAs, 28,1963,23). Neste sentido procurarei com a Graça de Deus viver intensa mente o Ministério Sacerdotal na Doação Plena nesta simpática cidade de Bela Vista. Desde já conto com suas orações! Receba meu Abraço Fraterno do amigo e irmão." Diácono William Francisco Goncalves. Do Enlace Matri monial de Ailton Li no (Cco) e Lauzete de souza Jesus que uniram-se no dia 2 3 /1 O / 93 PP • Felicidades ao Ca - sal. ANIVERSARIOU No dia 7 pp., Flora Maria Velásquez. Parabéns Ili A PRESIDENTE Do Hospital Bernadete P. Rondon e sua equipe preparando e Ja solicitando colaborações para o jantar dançante que será realizado no dia 26/11/93 no Grêmio Pedro Rufino. Maiores detalhes nas próximas edições. PARA REFLETIR Ninguém aprende algo de bom-e nem melhora a si mesmo, sem os outros, mas ninguém pode depender totalmente dos outros - nas realizações que demande. Pense nisso! CULINARIA BOLINHAS DE QUEIJO Ingredientes: 200 g de queijo prato, ralado ou moído;200g de queijo parmesão ralado; 3 claras batidas em_neve; 4 colhe I res (sopa) de fari~ha de tri10; 20~g de macarrao cabelo de , anjo, cru e duas xícaras (chã) de óleo para fritar. Preparo: num recipiente coloque os queijos prato e parme são, as clar,s e a farinha de trigo. Misture bem e reserve. Aperte o macarrão com as mãos para que fique bem tritura do. Reserve-o. Faça bolinhas com a massa reservada e passe - as pelo macarrão. Coloque o óleo numa frigideira, deixo-o a quecer bem e frite as bolinhas um pouco de cada vez. Coloque-as para escorrer em papel absorvente e sirva a se guir. -1 CIIEC • FERREIRA 50 o MAIS FORTE' + VERMIFUGAÇÃO COM O MELHOR RESULTADO E O MENOR CUSTO DISTRIBUIDOR EXCLUSIVO PARA BELA VISTA E & ESCOBAR LTDA + FONE (067) 439-1668 - (Anexo ao Posto * BELA VISTA - MS - JON'MAL. TRIUMA DA TO!TEIA I{PIO REGIONAL ELA 'VISTA,II DE OE"RO DE 1993 :A- 0l Prefeitura DECRETO NO 736 DE 30/09/93 Municipal de Bela Vista Aprovo o Rugtmcnto Interno do Gabinete do Pre feito. O !'REFEITO MUNICIPAi. DE. BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atrbafções le ga1s e nos termos do que dispõe o art. 20 da Lef ng 945 de 12 de março de 1993, D E CR ET A: Art.12 - Fic;1 aprovado o Regimento Interno do Gabinete do Prefeito que integra o anexo I deste Decreto. Art.22 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposfçôes em contra rio, Bela Vista, 30 de setembro de 199) Abraão Armoa Zacarias Prefeito Municipal ESTRUTURA, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES Anexo I ao Decreto ng 736 de J0/09/9) 1 - DENOMINAÇÃO DO ÔRGÃO: GABINETE DO PREFEITO 2 - OBJETIVO OPERACIONAL: Asseswrar Diretamente e prestar-lhe apoio administrativo. 3 - N!VEL DE ORGANIZAÇÃO- primeiro escalão. 4 - COMPETENCIA: Ao Gabinete do Prefeito, dirigido por um Chefe de Gabinete, incumbe prestar assesso ramento e assistência direta e imediata ao Prefei to e exercer as atividades de: a - recepção e cerimonial; b - expediente e apoio administrativo; c - representação social; d - coordenação das publicações dos Atos da Admi - nistração Municipal; e - desempenho de missões específicas formal e ex pressamente atribuídas pelo Prefeito através de atos próprios e ordem verbais. 5 - POSTOS DE TRABALHOS T1PICOS DO GABINETE DO PRE FEITO: 5.1 - CARGOS EM COMISSÃO - Chefe de Gabinete; - Assessor; - Secretãrin I; - Assistente; 5.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: - Assistente de Administração; - Agente Administrativo; CÓndnuo; Motorista; "COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO" DECRETO NO 737 DE 30/09/93. ., Aprova o Regimento Interno da Comissão Perma nente de Licitação. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições le ais e nos termos do art.20 da Lei ng 945 de 12 de março de 1993, D E C R E TA: Art. 12 - Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação que com este bai xa. Art.2g - Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. Bela Vista, 30 de setembro de 1993 Abraão Armoa Zacarias Prefeito Municipal ESTRUTURA, COMPETENCIA E ATRIBUIÇÕES Anexo Ido Decreto ng 737 de 30/09/93 I- DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2- OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar Diretamente o Prefeito nas compras e contratacões de Obras e Ser viços que ensejarem o processo licitatório. 3- N1VEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo escalao 4- COMPETÊNCIA: A Comissão Permanente de Licitação incumbe: I - realizar e controlar as licitacões de conformi dade com as normas legais e instruções pertinen - tes, relativamente a obras, serviços, fornecimento e alienações da Prefeitura; II - procover o andamento e diligenciar no senti do mais eficaz e conveniente atendimento das neces s!dades da Prefeitura em obras, serviços, forneci mentos e alienação; III - organizar e manter atualizados os registros, fichários, arquivos e cadastros de serviços, obras fornecimentos, fornecedores, empresas, empreitei ras, fabricantes, firmas especializadas nos diver sos ramos de atividades; IV -- propor ao Prefeito a adoção de normas e ;ns truçÕes de adjudicacão de services, de aquisiçao., arrendamento e alienação de materiais e bens da Prefeitura, bem como de concorrência para conces - sões, autorizacões, licenciamentos e permissoes , Suas modalidades, condições e tarifas para explor_! ,ão de bens da Prefeitura e de linhas de transpor 'e de sua jurisdição, respectivos contratos e cri Crios de julgamento das propostas; V -- coordenar, minorar e elaborar em definitivo,os expedientes, convites, editais, convocaçoes, cou nfcaces e documentos afins, relativos a prepara - çio, Julgamento e comunicação de resaltados e pro vidências decorrentes daa lic!tn;Ões da Prefeitura; VI - exercer ostras atríbafçôes que estejam afetas a_licitação para compras, obras, serviços, alfena ça0 e concursos. 5 - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: A Com!sso Permanente de Licitação será constitui da dos seguints componenten: - um prcGidente designado pelo Prefeito; - doiG membros oriundos dos diversos órgãos da Pre feitura. 6 -POSTOS DE TRABALHO NECESSÁRIOS À COM1SSÃO PER.'L NENTE DE LICITAÇÃO: Os serviços de apoio da Corais= são Permanente de Licitação contarão com os sego4n tes postos de trabalho: - Assistente Administrativo; - Agente Administrativo (datilógrafo); - Contínuo (mensageiro). "ASSESSORIA JUR!DICA" DECRETO N0 738 DE 30/09/93 Aprova o Regimento Interno da Assessoria Jurf dica. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições le gais e nos termos do art.20 da Le1 n? 945 de 12 de março de 1993, D E CRETA: Art.lQ - Fica aprovado o Regimento Interno da Assessoria Jurídica, que com este baixa. Art.2Q - Este Decreto entra em vigor na data de soa publicação, revogadas as disposições em contra rio. Bela Vista, 30 de setembro de 1993. Abraão Armoa Zacarias Prefeito Municipal ANEXO IDO DECRETO NO 738 de 30/09/93 l - DENOmNAÇÃO DO ÓRGÃO: ASSESSORIA JUR!DICA 2 - OBJETIVO OPERACIONAL: Assessoramento Superior e representação do Executivo Judicial ou extraju dicialmente. 3 - N!VEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro escalão 4 - COMPETÊNCIA: À Assessoria Jurídica incucbe re presentar a Prefeitura, ativa juizo ou fora dele nos termos res e, especificamente: I - Com relação assuntos jurídicos: a - emitir parecer em processos que lhe forein sub- metidos; b- emitir parecer sobre contratos de operação de crédito ou financiamentos realizados pela Prefeit~ ra; c - estudar e emitir parecer sobre assuntos relati vos à interpretação e aplicação da legislação em geral e, particularmente, das leis, decretos, regu lamentos normas e instruções relativas às ativida= des Xunicipais; d_- emitir parecer sobre as d~.vidas de interpreta çao ou consequentes de omissão da Legislação Muni cipal e sua regulamentação; e - opinar, sob o aspecto jurídico, nos processos em que sejam interessados os funcionaríos Munici - pais, em matéria_ de direitos, deveres, obrigações-, vantagens e sançoes disciplinares; f - ~inutar contratos e convênios, projetos de lei e decretos do interesse da Prefeitura· g - estudar, orientar e opinar sobre ,;,,,téria de de sapropriação amigável, no interesse Ou necessidade do Município, providenciando a emissão dos atos e formalidades pertinentes; II - Com relação a assuntos contenciosos· a - representar a Prefeitura perante Tribanais e juizos, em qualquer instância, nos casos contencio sos ou amigáveis; - b - organizar ações de desapropriações, no interes ses do Município, quando esgotados os meios amigá= veis e administrativos; . c - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa; d - funciol'ar em mandados de segurança e "habeas corpus"; c - oficiar nas cartas precatórias e rogatórias; f - interpor e arrazoar recursos inclusive extra ordinãrtos; ' ' - - propor ações rescisórias; h - executar outros serviços conexos, necessários a defesa do Município; i - executar outras tarefas peculiares inclusive as de integração com as demais unidade~ orgânicas da Prefeitura; 5 - POSTOS DE TRABALP.OS T!PlCOS DA ASSESSORIA JUR!DICA: 5.1 - CARGOS EM COMISSÃO: - Assessor Jurídico: Cargo em Comissão exigindo do titular formação em Direito· - Secretaria 5.2 - CARGOS EFETIVOS: - Advogado; Assistente de Administração; Agente Ad ministrativo (datilógrafo); Contínuo (mensageiro). "ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO" DECRETO NQ 739 DE 30/09/93 Aprova o Regimento Interno da Assessoria Planejamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO MATO GROSSO DO SUI., no uso de suas atribuições de DE le- ais e nos t os do art. 20 da Lel ng 945 de 1? de março de 1993, D E CR E TA: Art.Ig - Fica provado o Regimento Interno da Assessoria de Planejamento, que com este bafxa, Art.2g - Este Decreto entra em vigor na data de moa publicação, revogadas as disposições em contra rio. ela V{sta, )0 de etebro de 1993 Abraão Armoa Zacarias Prefeito Municipal ESTRUTURA - ORGANOGRAMA - l [ DIVISÃO DE PL~ DIVISÃO NOS E PROGRA - SISTEMA TODOS MAS ESTRUTURA COMPETtNCIA E ATRTAUIÇÕES DE E MÉ- a ANEXO 1 DO DECRETO NQ 739 DE 30/09/93 I - DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: ASSESSORIA DE PLANEJAMEN TO. 2 - OBJETIVO OPERACIONAL: Assessoramento Superior na área técnica 3 - N!VEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro escalão 4 - COMPETENCIA: A Assessoria de Planejamento cons tituida das Divisões de Planos e Programa e Siste= mas e Metódos, incumbe orientar, promover, assega rar, regular, coordenar, acompanhar, controlar,cen tralizar e documentar as funções e atividades dos sistemas de planejamento, programação, orçamenta - ção, organização, sistemas e métodos, processamen to de dados einfonnaçÕes técnicas, inclusive a ela boração de planos de desenvolvimento do Município: integrando seus aspectos físicos, econonicos e so ciais, o estudo de assuntos pertinentes a esse pla nos e a sua atualização, assessoramento ao Prefei~ to nos atos e decisões relacionados com essas atri buiçÕes e, especificamente: 4.l- Através da Divisão de Planos e Programas: co mandar, coordenar, promover, orientar, controlar e acompanhar os estudos, planos e programas e proje tos relacionados com o planejamento Municipal, no que se inclui o plano de ação de gov-erno e a pro posta orçamentária: I - Relativamente ao Planejamento Municipal: a - elaborar planos, programas e projetos sobre qualquer assunto relacionado com o interesse do Mo nicípio; b- analisar e opinar sobre os Planos setoriais em sintonia com a política e diretrizes do Governo M nicipal; c - fixar normas destinadas à elaboração de relató rios de acompanhamento e avaliação de programas; - d - elaborar e propor projetos necessários à execu cão do Plano de Ação e Diretrizes Políticos do Go= verno Municipal; e - elaborar outras funções afins. II - Com Relação ao Orçamento: a - co~rdenar, dirigir, analisar e controlar a pro gramaçao orçamentária dos órgãos da Administração Municipal; b - consolidar dados para elaboração do Plano Plu rianaal, da Lei Diretrizes Orçamentárias e da Pro:: posta Orçamentária anual; c- receber, analisar e controlar as propostas de alteraçoes no orçamento anual, procedendo os ajus tamentos necessarios; d - analisar e controlar as aberturas de créditos adicionais e das alterações nos Quadros de Detalha mento de Despesas; e - executar outras tarefas afins. 4.2 - Através.da Divisão de Sistemas e Métodos: co mandar, coordenar, promover, ·orientar, controlar e acompanhar as atividades de informática, modern1 - zaça0 administrativa e organização e métodos dos sistemas municipais: • I - Com Relação a Informática: a - elaborar estudos e pesquisas com vistas à foratizacão dos sistemas da Prefeitura; b - sistematizar os procedimentos no: sentido de dar a veiculação necessária ao informe de dados P!!, ra entrada e processamento; c - definir junto com as áreas interessadas os re latórios de saídas de interesse dos respectivos . serviços; d - processar os sistemas, contábil, financeiro e orçaoentario e a folha de pagamento de pessoal da _Prefeitura, com emissão das fichas de controle fi nanceiro de pessoal, quando a seu encargo· e - definir sobre equipamento a ser utilizado nos sistemas .da Prefeitura, orientando o processo da aquisiç.ao; f - articular-se com empresas especializadas em processamento de dados, visando a informatização dos sistemas da Prefeitura, quanao autorizado· . e passivamente, em legais e regulament!!, in 1,+ I' I Municipal de Bela ' -- !nterdlar a re_ soes da Prefeitara com em fazer executar, ,perisionar e controlar pre de processamento de dados, orientando os d a atividades de provlento, registro e vacâncias ·tos de entrada, defInfndo o, relatórios de dos cargos do Q,adro Permanente da Prefeftora; a[da e prordendo anil!e consltencfal dos da II - levantar as tece!dades do treinamento dos processados; pessoal d Prefe!tara; h - eeeatar otras tarefas afins, IV - coordenar as ações de treinamento do pessoal, TI - Relativamente na Modernfzaço InstitGcfonal: mantendo um cada ,tro de trcl! ar.dos; a- elaborar estados de tempos e movimentos para V - promover os levantamentos de avalfaçio de de racIonalLzaio de fstes e sabsfstemas admInfs - sempenho, assistindo às Comfssões para esse Um trat!vos; designadas; b - levantar rotinas de trabalho com vistas a sua VI - Instruir os trltes de pessoal para decisao, racionalizaçio, com elaboração de fluxogramas; superior; e - pesquisar e levantar formalirfos utilizados - VIl - coordenar a elaboração de Concaros PblIcos nos sistemas administrativos, analisando sua utill em todas as soas fases; zação racional e propondo soas alterações e elim!- VIII - assessorar o Diretor do Departamento de Re- 11111;oen; cursos Humanos nas a tr i bu i çÕes que lhe são aI lns. d - projetar fori~ .. l.Írlos com instruções de utiliza IX - supervisionar as suas unidades sabd1vis1o - cio e normas de Impressão; nais; e - manualizar procedimentos e sistemas administra X - executor outras tarefos que lhe se Jam pertinen t1vos e promover sona atualização sistemática; tese, especificamente: f - proceder ~HtudoH de eAtruturas organizacionais Xl - preparar os atos de admissão e exoncraçio de sc1iunuo n!I nccc!lsld,1des do ampliação da ação orga- pessoal; nizacional da Pruf~itura, com projeção de organo - XII - promover o registro funcional dos funcioná - gramas; rios Municipais, mantendo-o atualizado, segundo os g- executar outras tarefas afins, atos e trâmites que ocorram durante sua vida fun As divisões de Planos e Programas e de Sistemas cionol; e Mitodos, tem nível hierárquico de terceiro esca- XIII - apurar, registrar e controlar a frequincia 1ão, no nlvel de organização. do pessoal para todo e qualquer efeito; 5 - POSTOS DE TR,UALIIOS TÍPICOS DE ASSESSORIA DE XIV - promover estudos manter o controle do plano l'LANEJAMl!NTO: anual de férias; 5.7Caros em Comissão: XV - encaminhar os elementos apurados na frequên - - Assessor de Planejamento: exigindo do titular eia para elaboração da folha de pagamento pelo Se- formaçôo superior, preferencialmente em Economia - tor de Controle Financeiro de Pessoal. ou Administração ou cJpacidadc p~blica notória· XVI - examinar petições e instruir processos sobre 5.2 - Funções Gratificadas: ' concessão de salário-família, adicionais de tempo - Chefe de Divisão. de serviço, ltcenças e outros interesses estatutá- 5.J - Cargos Efetivos: rios; - Economistas; Engenheiro; Contador;Administrador; XVII - executar outras tarefas que se compatibili- Dcsenhista; Assistente d" Administração; Agente Ad zem com o controle de pessoal; ministrativo(datilÕgrafo); Contlnuo(mensageiro) 4.1.2 - Através do Controle Financeiro de Pessoal; Digitador; Programado~. l - receber o Boletim de Frequincia do pessoal da Prefeitura C'o "SECRETARIA NUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO" DECRETO N!:! 740 DE J0/09/9J Aprova o Regimento lnterlo da Secretaria Muni cipal de Administração. O PREFEITO NUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições le gais e nos termos do art. 20 da Le ng 945 de 12 de março de 199), DE D E C R E T A: Art. 1 !:! - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administraçio, que comes te baixa. Art.2!:! - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, rcvo&,das ~s disposições em contrá rio. Bela Vista, 30 de setembro de 199J Abraão Armou Zacarias Pr<1feito Municipal ESTRnURA - ORGANOGRAf!A SECRETARIA MUN:!.CIPAL DE Am!INlSTiliÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS II''OS stroR DE C,D,$1RO DE CO 'ffiOLE DE l'ESSO,L 1 DEPARTAn~-ro DE APOIO ADINISTRA TlVO SETOR DE CONTROLE FIANCEIRO DE PESSOAL SETOR DE ATE RII. E PARI- os1o ] SETOR ENCARGOS RAIS DE C'E- -- DECRETO Ng 740 DE 30/09/93 l - DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE Am!INISTRAÇÃO 2. - OBJETIVO OPERACIONAL: Administrar as ativida - des-mcio relativamente dos recursos sociais e mate riais. 3 - N[VEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro escalão 4- COPETENCIA: A Secretaria Municipal de Adminis rrac~o incuobe, planejar, organizar, coordenar, co mandar, controlar e documentar as atividades rela:: i::;onndas com a ndministraç:io de pessoal nas fan coes de recrutamento, seleção, controle, motivaçà·o e desenvolvirento, con a administração de bons mó veis e imoveis, com a administração documental;be;;; co~o ttasporces oficlais, comunicações e demais - atividades de apoio administrativo, assessorando o Prefeito nos_atos e decisões relacionados com es sas ariboiços e, ainda: - •'- Através do Departamento de Recursos Humanos: coor:1en.1.r cow.1ndar e controlar as ações relaciona- das coa a adiaistração de pessoal em todas as sg as ionaçoes e, descentralizadamente: " 4.I.i. - Pelo Setor de Cadastro e Controle de Pes soal:. de sobre questões que envolvam - deveres do funcionalismo Muni Vista da D!vfo de Matertal e Patrimônio, informando a compra pode ser fet. d!retamente oo depender de procdtento llcltatório ; • XII - receber os processos com a autoriza,ao copra d!reta o, por prvfa !feitaso e em!te .15 ordens de compras{ III - Instrair os processos de compras após co provar a entre dos materiais, para fins de para- f.'H•nto· I- manter at.allzado o Catálogo de ater1al d,_ Consamo da Prefe!tora; XV - promover o Controle· do 1:c.1tcrlniri d,: consu--o, mantendo-o atallzado diariamente; XVI - receber os pedidos de material e encaminhá - los ao almoxarifado apôs uma análise preliminar; XVII - elaborar o mapa dlirfo de movimentação de r.ateria!s, submetendo-o ao Chefe da DIvisio; XVllI - elaborar mensalmente o mapa financeiro materiafs e o breter ao Chefe da Divisão; XIX - supervisior:ar as atividades do almoxilrif,ido, orientando a recepção, o nroazcnamcnto, a distrl botçio ds materiais,segundo os pedidos formafs e a atualiz:rr as fichns de prateleira; XX - promover,pcriodicamente,a verificação dos mate riais nos estoques enitindo os respectivos " tcrooâ de Verificação "; x1 - instruir a reposição dos estoques ae solicita çoes de compra,subm~tendo-as ao chefe da divisáo· XXII - participar do inventário de □nteriais de coa sumo; XXIII - manter atualizado o catálogo de matetial - peranente da prefeitura; XXIV - proceder o controle dos □ateriais permanente; mantendo-o atualizado; XXV - proceder o tombamento dos bens móveis e imó veis,controlando-os segundo à sua natureza,estrutu ra física,utilização,dimensões ,caracteristicas lo calização,v!nculação jur!dica,quando for o caso; XXVI - proceder o controle dos responsáveis pelos b~ns pa~rimoniais, ou detentores destes bens, atra ves de Termos de Responsabilidade", de forma a que se possa identificá-los e localizá-los a qualquer tempo; XXVll - aplica: nos bens patrimoniais móveis, o n mero de patrimonio, através de plaquetas próprias Ou outro meio identificativo· XXVIII - elaborar o levantam~nto periódico dos bens permanentes emitindo o respectivo termo de verifica çao e se for o caso, proceder a tomada de contas dos responsaveis por bens, quando da oi::orrência de extravios, perdas' ou outro fatos que O Justifique; XXIX - atestar o recebimento de bens patrimoniais - nos documentos de aquisição, conduzindo-os a seguir ao setor de compras; XXX - participar dos Prefeitura; 11 - elaborar a folha de pagamento do pessoal; III - elaborar a ficha de controle financeiro pessoal, mant~ndo-a atualizada; IV - promover, sempre que ocorra, a atualização sa larial dos funcionários, assim como os valores adi clonais e de descontos em consignação; V - emitir as guias de recolhimento relativas aos descontos em consignação, segundo os dados apurados na folha de pagamento; VI - encaminhar a folha de pagamento com as guias - de recolhimento das consignações para a Tesouraria· VII - atestar informações sobre faixas solarias : quando solicitado; VIII - elabor.µ estudos para provimento de cargos do guadro Pe:""'nente da Prefeitura quer para contra taçao temporaria, quer para concurso P~blico; - IX - elaborar estudos visando estabelecer um siste ma de classificação e avaliação de cargos e salá rios da Prefeitura; X - examinar e opinar direitos, vantagens e clpal; XI - executar o controle dos cargos elaborando, pe riodicamente, o inventário de pessoal; XII - executar outras tarefas afins. 4:1.3. - O Departamento de Recursos Hucanos é ór ga0 do segundo escalão do nível da organização da mente; Prefeitura e será dirigido por um tjtular nomeado A - no que respeita a protocolo e arquivo· em Co is - d - receber e analisar os pa -i d • m sao para o cargo e Diretor de Departamen - dos > _ 1pexs e ocumentos endereça to. Os setores de Cadastro e Controle· de Pessoal,de a prefeitura,atraves de suas unidade - i centre1é Financeiro 4é Pessoa1 sãs 6rsãos de «.a, "Ifi<a nd e se reenche rodas as ir]i[??"";" escalao no nível hierárquico e se constituem em ~un is ou exigencias e recusando as irregulares· g_ çoes de Confiança, cujos titulares designados sãÕ -_receber,regiS t rar e expedir recibos d ' identificados, Chefe do Setor. dencias e dos demais documentos diri ide c~rrespoo- 4.2 - Com relação ao Departamento de Apoio Adminis- tiçoes municipais; g os as repar- aso· sr«is. «=sr·.en«sr • ·@s - 5"..2.2,1.12 227n« » relacionadas com a administração de materiais, a ad taxa ministraçao documental, comunicação, transportes = - autenticar os docucentos •. - oficiais, as demais atividades de apoio administra- tica e constituir os roee," nse1are essa ra tivo e, descentralizadamente: partições competentes da Pr,,Pra traite nas re 4.2.1 - Através do Setor de Material e Patrimônio : - expedir os cartões de e tura; I - promover a execução de entradas, dos nos processos e outr~rotocolo para os interesS! zename_nto e controle de materiais; registro, ªrlll:!!. na Prefeitura; s docuoentos apresentados II - promover a movimentáçio de materiais segundo - - organizar e manter o fichário de suas requisições, procedendo os controles do es entos registrados no setor· processos e doe~ que; - emitir as Guias de andamento de 111 - promover estudos acerca do consumo médio· de mentos; processos e doc....- materiais, estabelecendo o ponto de reposição· - registrar, diaria~ente . IV - promover estudos sobre recolhimento de 'mate- das aias próprias, o ,"ed!ante as informações - i i , n amento de p r as de consumo e patrimonial, por obsolescência mentos no âmbito da Prefeitura· rocessos e doe~ desgaste oo inutilidade, providenciando para qe s prestar inforações ao pblico ja constituída a Comissão de alienação· de processos e documentos d sobre o andamento V - superv;sionar a elaboração dos map;~ diários de tando as fichas de controle~ seu interesse, cons.J- movimentaçao de_materiais e os mapas financeiros - - promover a expedição de • - mensais, estes ultimos para encaminhamento ao servi expedientes que lhe forem ~o~rest~ndencias e outros ço de contabilidade; · - - encaminhar os proce u met os; Vl - providenciar anualmente junto a a torid d devidamente despachadssos e docueentos encerrados e P eri C i - +a) ale su- ] os para o Arq i ora onst tuiçao das Comissões de inventário e - e aborar relatórios sobr .• u vo; Supervisionar o seu trabalho. - participar dos est d : as atividades do setor; Il - servistonar as acções _de copra de ater±a " doe=etal a k}.. assifteacão do ser instruindo os processos qua~do do eni::acinhamento tiva tabela de teporai1a,Haboracão da resPe ra os procedimentos licitatorios· P,! - 111.'.lnter organizad e, VIII - executar outras tarefas afins dando, nós ra:,"?«uivo da Preteira, so mente· • e, especific~ • pre- eterntinada • • i papeis e Outros document s, os proces:;os , lX - manter cadastro de fornecedores, para fins de dos; os que lhe forem con:'i3- consulta e formação de preço base· - organizar e nt X b i 'ai er os fich • - rece er os pedidos de aquisição de materiais e e movimentação de pa;5 'ar1os de arquivamento consultas quanto aos fornecedores e preços-base: consultas dos doe pc s neccssarios ~os conc·Jle XT - informar os processos de compra para o Chefe um~ntos arquivados; - tc b- ncntes; 4.2.2 - do Setor de Encargos Gerais: I - promover a execução das atividades de protocolo e arquivo de processos e documentos, assim como 0 controle de se., tramite• Il - promover a supervisão e o controle dos servi - ços de copias e reproduções de documentos· III - promover a execução e supervisionar 1 os servi ço~ de copa, zeladoria, segurança e vigil.incia dos proprios Municipais, assim como O de transportes oficiais; IV - executar outras inventários de materiais penn! atividades afins e ,especific~ p qu1 o e e a, c da to to; do lo Prefeitura Municipal de de -- prestar nos diversos órgãos da Prefeitura as Ln formações que lhe fore sol!citadas a respeito de processo, papéis e documentos arqafvado, bem como ced-los, temporariamente, através de reqolsfção - própria e mediante recibo; - entodar sistemns e métodos que visem o aperfet ç0amento dos serviços, tanto no que convém à guarda e conservação de documento, como no que diz rcspci to ao julgamento e InatIbldade dos documentos e como fonte de Informação para a Administração Muni cipol; . - - proceder, mediante lovratura do respectivo ter mo, o inclneraçíio de papéis e documentos arquiva= dos, considerados in.::tcis ou cujos prazos de goar da tenhnm cxpirndo e as normas. regulame·ntares lhes destine tal fim; - proceder a buGCa de processos, documentos e de mais papéis arquivados, para fornecimento de certi dÕes, expedindo-as, quando regularmente requeridas e autorizadas por quem de direito; - elaborar relatórios sobre as atividades dos se tor; b- com relação a Cópia e Reprodução: - executar os serviços de cópias e reproducão se gundo as solicitações formais; _promover o controle diário de cópias e reprodu - çao; - encaminhar relatório mensal do movimento de cópi as e reprodução ao Chefe da Divisão; - - executar os serviços de manutenção dos equipame~ tos de Cópias e Reprodução; - controlar o estoque de papêis próprios para re produção e cópias e materiais de encadernaçao, re quisitando-os ao almoxarifado; - promover o desligamento sistemático dos equipa - mentos após encerramento do expediente; - executar serviços de encadernações, quando for o caso, mantendo, também o seu controle; - executar outras tarefas afins. c- no que tange a Zelador1a, Segurança e Viglãn - eia: - efetuar o controle de veículos destinados ao apoio da Prefeitura, liberando-os em funcão das ne cessidades; - manter em cada veículo, o controle sistemátic"o - da sua utilização, orientando aos motoristas quan to ao seu preenchimento; - autorizar a retirada de veículos do estacionamen to ou garagem, assim como o seu abastecimento, la vagem e lubrificação; - exigir que os motoristas da Prefeitura estejam - com sua. situação profissional regularizada; - promover os registros de ocorrências, procedendo todos os atos regulamentares junto às autoridades do trânsito, para instruir o processo e encaminhá lo ao Chefe da Divisão; - receber e controlar as solicitações de viatura, registrando a unidade requisitante, o objeto • de serviço, o pessoal envolvido e a carga ou material transportado; - administrar os próprios da Prefeitura; - providenciar o hasteamento e recolhimento de ban deiras; - promover a segurança, a limpeza e conservação do prédio da Prefeitura; - controlar as chaves das dependências da Prefeito ra; - promover a verificação das instalações elêtri cas, procedendo as ligações e desligamentos de cha ves, luzes, ventiladores, ar refrigerado, máquinas e equipamentos; - promover a limpeza de móveis e utensílios; - controlar os equipamentos e adotar medidas de prevencão contra incêndio; - promover a vigilância diurna e noturna do prédio da Prefeitura; - promover reparos em instalações elétricas que en seje tal medida, bem como em fechaduras, trincos e vidraças de portas e janelas do prédio Municipal; - organizar escalas de serviços para atividade de limpeza e vigilância; - controlar os serviços de cantina e copa, obser - vando os horários determinados pela autoridade com petente; - organizar e controlar os serviços de portaria e recepção; - organizar e manter o controle de serviços de 'te lefone, coordenando os trabalhos de mesa; - promover a inspeção periódica e diária no pró prio Municipal e emissão de relatório de vistoria; - informar processos relacionados com sua área de atuação; - elaborar relatórios acerca das atividades ao se- cc: ,. $: ~ .. ,o· ele atra· n qu! ,er u 'as ber,; I; r ; i (r.J 3l i • si 105 s ti: ·ri ci te~: 9e" 3sr as' é + es cé c o"s 5e° dºc, ré yy 1s° s o»' 1 e° é' se", ac s% .( se" .g0 , r 1 r : .:°' +OI!A! TRIEUNAA DA FRONTEIPA - DIÁRIO REGIONAL tor; - executar outras tarefas afins. 4 .2.3 - o Departa.mento de Apoio Administrativo é órgão do segundo escalão no nível da organização da Prefeitura e será gerida por um titular nomeado em Comissão para o cargo de Dire~o~_de Departamen to. Os setores de Material e Patrimonío e de Encar gos Gerais, são organismos do qu&rto escalão. - 5 - POSTOS DE TRABALHOS T!PICOS NA SECRETARIA MUNI CIPAI. DE ADMINISTRAÇÃO: - 5.1 - CARGOS EM COMISSÃO: - Secretário Municipal de Administração: prefenci alente com formação superior, ou capacidade pblt ca notória; • - Assessor; - Diretor de Departamento: preferencialmente com formação superior ou capacidade p.;blica notória; - Secretária. B LA V1STA, ! l 5. 2 - r,u:;c;õr,s GRATI FICAD,S: - Chefe do Setor. 5.3 - CARGOS EFETIVOS: - Administrador; Advogado; PnlcÓJogo; - Assistente de Administração; - Agente Adminintrativo (datllÓgrafo) - Motori6ta; Contínuo (mensageiro); Copeira; - Telefonista; Recepcionista; - Auxiliar de Serviços Gerais; - Vigia. "SECRETARIA MUNICIPAL DE FA7.ESDA" DECRETO N2 741 DE )0/09/93 Aprovo o Regimento Interno da Secretaria Munici pal de Fazenda, O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de s~d atribuições le gais e nos termos do art. 20 da Le1 ng 945 de 12 de marco de 1993, D E CRETA: Art.lQ Fica aprovado o Regimento Interno da Se cretaria Municipal de Fazenda que com este baixa. Art.22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrá rio. Bela Vista, 30 de Setembro de 1993 Abraão Armoa Zacarias Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ESTRUTURA - ORGANOGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL F EDA DE DEPARTA!EN TO DE FI : NANÇAS DEPARTAMENTO 1 IRIBUIÃRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - ESTRUTURA, COMPE !fiicrA E ATRIBUIÇÕES Anexo ao Decreto ng 74l de 30 de Setembro de 1993. 1 - DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 2 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, exe cutar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de execução - orçamentária, observadas as normas regulamentares. 3 - N!VEL DE ORGAJIIZAÇÃO: Primeiro escalão. 4 - COPETENCIA: A Secretaria Municipal de Fazenda incumbe, planejar, orientar, promover, assegurar , regular, acompanhar, controlar e documentar as ações decorrentes da política fazendária municipal assim como os programas, projetos e atividades re lacionadas com as áreas financeiras, fiscal e tri butária, exercer as funções de gestão tributária , financeira de contabilidade, execução orçamentária e tomada de contas, administrar a dívida ativa do Município, assessorar o Prefeito na sua área de competência e, descentralizadamente: 4.1 - Com relação ao Departamento de Finanças: co ordenar, supervisionar, executar e controlar a ad ministração financeira do Município, segundo ale= gislaçao pertinente consistindo: I - na ~xecução dos registros de atos e fatos adnú nistrativos; - II - no levantamento mensal dos balancetes e rela tórios financeiros; III- no regular encaminhamento de Prestação de Contas au Tribunal de Contas; IV - na instauração das tomadas de contas para re gularização documental e de procedimentos ineren - tesa administração financeira; V - no levantamento dos balanços anuais; VI- nos registros dos recursos orçamentários e o controle de sua execução; VII- nas ações de recebimentos e pagamentos, segu_!l do a programação financeira; VIII- na execução de outras tarefas afins e, efeti vamente: a - Pelo Setor de Contabilidade: - efetuar, sintêtica e analíticamente, a contabili d~de orçamentária, financeira e patrimonial do M nicípio, de conformidade com as normas em vigor; - classificar os documentos de acordo com o Plano de Contas e preparar os elementos para os lançamen tos contábeis; - fazer os registros de controle contábeis escri turando com os necessários detalhes e análises as operações representativas das contas que, pela.sua natureza, exigem desdobramento específico; - efetuar a compatibilização dos bens móveis e imÓ veis do Município, inclusive, as alterações havi = das no patrimônio Municipal, decorrente ou não da execução orçamentária; - efetuar o controle e registro de caixa e bancos, a fim de determinar as responsabilidades; -_instruiT e informar processos sobre as restitui çoes de depósitos nas diversas contas específicas, l' t;H 1 - O l Bela Vista bum como as referente i aslaçio da recefta; - coligir dados organizar, nos prazos lepafs, o balancetes mensais e periódicos do sistema orçimn trios, financefrcs e patr! venial: - preparar, na época própria, os balanços anaafs - acompanhados das demonstrações e elementos elocIda tivos correspond ntes; - elabornr dLmonncrntivoA diversos dr acordo com as normas de serviço; - elaborar os demonstrativos e dados necessirfos - aos controles e regfstros contábefs, referentes r celta arrecadada. b- Pelo Setor de Ex cuc5o Orçamencjrin: - controlar, em fichas pr6prins, o s:.ildo das dota ções orçament5rios destinndas o cobrir despesas fI xadas no Orçamento-Programa, mediante a emissão e registro de Notas de Empenho; - examinar a legalidade da autorizada despesa e AC o seu processnmento obedeceu a lcgiol~çno e nonnns vigentes; - exa:ninnr e registrar a liquidação e o p gnm nto da despesa regularmente processada; - emitir as ordens de pagamentos devidamente pro- cessadas; - processar a emissão e cancelamento de Notas de Empenho; - emitir ou conferir, quando preenchidas pelo inte ressado, as guias de receita e depósito, vincula: dos ou decorrentes da despesa processada; - fornecer ao Departamento de Finanças, todos os elementos necessários à elaboração de relatórios a serem encam1nhados ao Prefeito. c- Pelo Setor de Tesouraria: c.l - Com Relação ao Recebimento e Controle: - arrecadar os tributos e taxas devidas ao Municí pio; - recolher cauções bem como qualquer receita; - emitir, diariamente, boletins dos recolhimentos efetuados; - recolher impostos na fonte, emitindo o competen te documento; - encaminhar ao Órgão de processamento os compro vantes dos recolhimentos efetuados; - recolher os repasses ou transferências do Estado e do Governo Federal; - verificar as posições dos saldos bancários nos extratos fornecidos pelos estabelecimentos de cre dito, das contas correntes da Prefeitura; - executar as emissão de cheques, bem como provi denciar os depósitos bancários; - providenciar os saques bancários; - emitir, diariamente, os movimentos de caixa e bancos; - contabilizar o movimento diário das receitas de despesas; c.2 - Com Relação a Pagamentos: - promover o pagamento de pessoal da Prefeitura articulando-se com a rede bancária; - efetuar todos os demais pagamentos da Prefeitura; - encaminhar para contabilização os documentos de pagamentos realizados; - registrar em documentos próprios os pagamentos - efetuados; - manter fichário atualizado de procurações e con tratos sociais; - prestar contas, diariamente, dos pagamentos efe tuados; - !nstruir processos relacionados com sua área de açao. 4.1.2- 0 Departamento de Finanças é, Órgão do se gundo escalão no nível de organização da Prefeitu= ra e seus titulares se:ào nomeada; em Comissão para o cargo de Diretor do Departamento. Os setores es tão no quarto escalão no nível da organização. 4.2- Com relação ao Departamento de Tributação: coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividade'!!! tributárias do Município segundo as nor mas tributárias vigentes e, descentralizadamente:- 4.2.1 - Através do Setor de Cadasrro Imobiliário: I - organizar e manter atualizados os registros dos prédios e lotes segundo sua localização na planta cadastral do Município; II - promover o cadastramento dos loteamentos e edificações novas; X - inforar os processos de reclamações contra lançamentos, promovendo, se for o caso, as corre çoes; XI - fornecer certidões relativas a dados e infor mação cadastrais dos imóveis; XII -- coordenar e acompanhar o processamento de da dos; XIII- executar outras tarefas correlatas. 4.2.2 - Através do Setor de Arrecadação: I - proceder estudos sobre a'aplicacão da legisla ção tributária Municipal: :U - administrar os atos forais de lançamento cobrança dos Tributos Municipais; III - subsidiar as atividades de fiscalização tri- butária; . IV - proceder os encaminhamentos para inscrição de debites e·m dívida ativa, providenciando sua cobran ça ainda na fase administrativa; - V - organizar e manter ri.gorosamente atualizado 0 Cadastro de Atividades Econômicas do Município; VI - fornecer elementos necessários à organização e manutençao dos ficharios subsidiários da en:issão de Receita; Municipais; }II - pr~ceder o atualização dos dados necessários a apuraçao.do valor venal dos imóveis, nas épocas proprias ~ qu~ndo julgar necessário, determinando vt!rificaçoes 1n loco" com o fil:! de apurar; e ) J • I Jf 1 ., ' 04 Prefeitura - a la.}la,io do Lávrl; h .- a forma, dimensões, as acidentes nataraí e ostra caractrf,ticats do terreno; ,. - o p:uli-:Ío ou t po da on tração o edffcações; d - a área contra!da oa edIf!cada; e- o valor «nitirfo d construção o, dIf1cação; - o estado de conservação da construção o edff1 cçio; e 2"- outros dados j«lados necessãr los, IV-- articular-se com o Cartório de Refstro de feóveis e com os demais, para completar as Informa coe recurtas , Inscrição os à atualização dos listro cadastrai; V- proceder a inscrição de móveis transferidos,ex pedir as respectivas certfdôen e promover a cobran ça das taxa» te:pectívas; VI - promover a averbação de transferenc1as de ter rc,ws farLlron ~ u cohrnnça dos respectivos foros e ladem[o; VII - promover a apuração dos valores venafs que ocrvc•m de base para o lnnçamcnto dos tribvtoH; VIII- proceder o c~lculo dos tributos de acordo com os dndos constantes do cadastro fiscal; IX - promover o lançamento dos tributos nos perfo dos determinados pelo calcnd5rio fiscal do Municí pio: Vil - emitir ou conferir, quando preenchidas pelo contribvinte, a~ nui~s de recolhimento dos tribu tos; VIII- cfutunr os reglntros necessirios na Ficha Ca dastral do Contribv!ntc; TX - controlar e rcgiHlrar as petições e processos de inscriç:io ou de outros fins determinados pela leglslaç;o tributárJa Hvnicipal; X- colaborar na nrrccadaçio dos tribvtos lançados pelo Departamento; XI - conferir, autenticar e registrar livros e do cumentos de uso dos contribvintes na forma estabe lecida em regulamentos; XlI - expedir alvará de licença para localização e funcionamento e cartões de inscrição de contribuin tcs do comércio, da ind~stria e prestadores de ser viço, bem cumo dos profissionais autônomos; - XIII - orientar a solicitação e fornecer segundas vias de documentos; XIV - fornLccr certidões no âmbito de suas atribui coes; XV - fornecer, para fins de inscrição da dívida ~ tiva, os dndos e clenentos referentes aos tribvtos oriundos de atividades econômicas, devidos e nao recebidos, vencido o prazo de pagamento; XIV - coordenar-se com o Cadastro Imobiliário do Mvnicípio a (im de acompanhar o lançamento dos Tri butos Imobiliários; XVII - acompanhar a distribuição dos carnis de IPTli, Taxas e Contribuição de Melhoria, se for o caso; XVIII- promover o controle da arrecadação dos Tri bvtos lnobiliârios, parJ fins de baixa de pagamen to e emissão de listagem de devedores; XIX - fornecer, para fim de registro em Dívida Ati va, os dnclos e elcr1cntoF. referentes aos Tributá - rios devidos e não recebidos, vencido o prazo de ;,agamento; XX- fornecer certidões quando estas lhes afins; XXI - receber os contribuintes e orientá-los qvan to à reclamação contra lançamento de Tributos Imo biliârios; XXII - orientar a solicitacio e proceder o forneci cento de segundas vias de documentos; - XXIII - informar processos sobre isenc&o, imunida des e restituições de tribvtos imobiliários; XXIV - promover o controle dos imóveis, rurais e urbanos para afim de cobrança e arrecadação do ITBI - intervivos na forma da legislação em vigor; XXV - emitir as guias de recolhimento do ITBI na medida cri que ocorra a transmissão dos bens im veis; XXVI - proceder a inscrição da Dívida Ativa, resul tante dos trlbutos Municipais e multas com elas re !acionados; - XXVI - instruir proc~ssos qve se relacionem com crédito tribvtário fiscal; X.XVI ll- articular-se co::i os demais órgãos envolvi dos no procedttiento de inscricio, procurando apri torar o sistema e visando à correta aplicação da legislação trtbotir1a; XX!XY- fornecer dados e subsídios necessários ~laboração de relatórios e pareceres acerca da vida Ativa Hunicipal: XXX - pronover a baixa da inscrição em Dívida Ati va quando o débito for saldado pelo cont-ribuinte , amigãvel Ou judicialmente; XXI - promover a cobrança ndministrativa dos cré ditos tribvtârios fiscais; XXXII - orientar, controlar e acompanhar o parcela mento de créditos tributârios e fiscais· - XXXIII- fornecer dados e subsídios nece;sários • à elaboração de relatórios e pareceres; . X.XXIV - expedir as Certidões de Situação Fiscal; XL.'V - expedir Certidões de lnscriçio de Dívida A tiva_dos créditos tributários e fiscais, com vis tas a cobranc;.n judicfal; XXli.-Vl - rer:~:er à Assessoria Jurídica, para ajviza mente, os creditas inscritos em dívida ativa; - XVII- fornecer subsídios sobre sua área, para elaboração de {nstr«rentes executivos de controle: XXJ'VIII - c,,nprir o atras atividades compatíveis _ coo, .J tl~lt"urezo d:1s funções que lhe são inerentes. forem a D{ M u n i e ia l • d e B e I a Vi s t a .... 4.2.)- Através do Setor d F!cal!zaio Irbatá - r la: I - dar ampla assistência ao contrfb!nte dos Ir! batos, esclarerendo-o e orfentando-o como proceder para curprIr com soas obrluações face as lefs do Manfc[pio, mantendo para tal ffm, plantão ffscal interno; II - í!ncalizar o comprimento das lefs e normis Mo nfcfpa1s relativas aos estabelecimentos comercfafs fndGstr1a1s, de prestação de serviços, proffslo - anis :i,.tôno:nos e ambulantes; III - pronunciar-se obre o fechamento e as trans ferencIas de fIra os de local; IV - expedir inti~JçÕee, notificações e autuações nos infratores da,; obrir;açõ,,s tributiírtos, impondo multas e dccldlndo os recursei; em prill'.eíra instân cia, respeitada a competêncla expressa de outros õrr,ãos da Admlntstraçno; V - elabor.,r e executar os programas de fiscaltza ço estabelecidos, de forma a que todos os contri buintes sejam fiscalizados ~iRtematlcamcnt~; VI - programar comandos fiscais cO•'l fins determln!!_ dos, bem como realizar diligências por iniciativa própria ou quando solicitadas por outros órgãos do Mvnidpio; VII - iniciar, lrtstruir e informar processos sobre autuações e demais a~suntos de competência da Dir!; toria Tributiria; VIII - organizar, mensalmente, as escalas de servt ços internos e externos do pessoal da fiscalizaçãÕ eq1 exercício; IX - organizar e manter atualizado o livro de Re gistro de Autos de Infrações e o de Expedientes Fiscais; X - organizar, com os elementos devidos, o fichi rio svbsidiário de contribvintcs que exerçam ativi dades econômicas no Município; - XI - controlar, apurar e registrar, as tarefas de pessoal da fiscalizaçio, elaborando mapas e os ex pedientes mensais relativos à apuração da produti vidade para pagamento da gratificação corresponde~ te. 4.3 - O Departamento Tributário é Órgão do segundo escalio no nível de organização da Prefeitura e seu titular será nomeado em Comissão para o cargo de Diretor de Departamento. Os Setores compõem as unidades do qvarto escalio no nível da organização. 5 - POSTOS DE TRABALHOS T!PICOS DA SECRETARIA MUNI CIPAL DE .FAZENDA: 5. 1 - CARGOS EM COMISSÃO: - Secretário Mvnicipal de Fazenda: com formação Sv perior, preferencialmente, ou capacidade p~blica - notória; - Assessor; Diretor de Departamento: com superior, preferencialmente ou capacid:ire notória. - Secretária, 5.2 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA: - Chefe de Setor. 5.3 - CARGOS EFETIVOS: - Advogado; Economista; Contador, Administrador Fiscal de Tributos;.Técnico de Contabilidade; As sistente de Administração; Agente Administrativo - (datilógrafo); ContÍnvo (mensageiro). "SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE" DECRETO ng 742 DE 30/09/93 Aprova o Regimento Interno da Secretaria Mvni cipal de SaGde. O PREFEITO MUN1CIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições l~ g□is e nos termos do art.20 da Lei nQ 945 de 12 de marco de 1993. D E C R E T A Art.Ig Fica aprovado o Regimento Interno da Se cretaria Municipal de sa.::de qve com este baixa. Art2Q Este Decreto entrará em vigor na data de sva publicação, revogadas as disposições en centrá rio. - Bela Vista, 30 de setembro de 1993 Abraão Armda Zacarias Prefeito Municipal ESTRUTURA - ORGANOGRAMA SECREIARIA MUNIClPAL SACDE DE formação pblica - DCPTQ DE HIGIENE C SA ODE POBLI CA 1 SITOR DE VlCTIJ,~- CIA SAITRIA E DEPARTAENTO MEDICO - ooo:rroLÕClco CENTROS DE 5ADE POSTOS DE SAÕoi, 1 ±Aios[ POSTOS DE SACDE RU RAIS Anexo I do Decreto nQ 1,2 de 30/09/93 l - DENO~tlNAÇÃO DO ÕRGÃO: Secretaria n ... nicipal de S2de. 2 - OBJETIVO OFFRACIONAL: admin! tr ão e deuenvol viento das aes de ade e hlslene sanitária do Município. . . 3- NÍVEL DE ORCA!ZACÃO: rIelro e cal4o 4 - COMPETÊNCIA: A Secretaria Mnfcipal de Salde fnccrbe o p l a n e j. sento, a organização a :oordena - çi0, o comando e o controle das açoes de saúde p@ blia, assistência houp!talar de argencia, assis - tnc!a médica e odontológica, biometria, o contro le e a fiscalização sanitária, o assessoramento ao Prefeito nos assuntos desta nato,reza e, descentra lizadamente; 4.1- Através do Departamento de higiene e Saúde - PAlfca: a coordenação, execução, soperv!ao e con trole das ações saúde pblfca, as ações de h!iene e vigilância sanitária e, <'spc.cl f ic,1:ncntc: I - No qoe se refere a Salde P b l f c a : . _ a - exccvt.'.lr os serviços de Jahotorio de s:1<,de pu blica, objetivando a análise e estados para fIns - de: a.l - diagnóstico; a.2 - 1.r.,unizacüo de doenças tronsmiss!vels; a.3 - controle e erradicação de doenças tranr.mis - síveis; a.4 - exame de ali~entos e outras substâncJas que possam afetar a sa~de da populaçio: b- realizar exames laboratoriais de apolo ao diilg- nóstico ; c- realizar exa~es e análises de material das uni dades de saúde e postos de sade do Município; d- estabelecer normas e procedimentos técnicos; e- preparar e fornecer dados estat!sticos e ovtras infonnações relacionadas com sva área de ação; II - No qve se Refere à Imvnizaçio: a - realizar imunização sistemática visando preve ·nir os surtos epidimicos; b - receber e tratar dados estatísticos e outras - infonnacões sobre ocorrincias de doenças gnfecto - contagiosas e identificar a existincia de foco; e - comvnicar a mvdança de comportamento dessas do encas no Município; d - requisitar medicamentos imvnoterápicos e o~ tros materiais necessir!os ao desempenho de suas atividades e zelar pela sua guarda; e - levantar dados e subsídios para elaboração de relatórios e pareceres; III - Com relação a Epidemiologia e Estatística; a - estudar, elaborar e propor; b - programas de cooperação, visando obter a me lhor utilização dos médicos existentes no Mvnicí - pio; c - a realizacio conjunta com órgios Federais e Es taduais, de programa de sa~de; d - registrar e atvalizar as fontes de recvrsos que podem ser utilizados pela Prefeitura na execv cão de programas de sade, propondo, medidas neces sárias para esse fim; e - organizar e manter atualizado o cadastro biomé trico dos funcionários Municipais e dos alunos ma triculados nas Escolas Mvnicipais; f - realizar exames de sade f{sfca e mental dos candidatos a emprego na Prefeitura e para efeito - de aposentadoria, licença, readaptação e outros fins legais; g - executar os serviços de epidemiologia e esta - tística sanitiria do MvnicÍpio elaborando os rela tórios e grificos correspondentes; IV - No qve Respeita à Fiscalização Sanitária exer cida pelo Setor de Vigilância Sanitária: a - exercer a fiscalização sanitária da 1ndGstr1a, do comercio, da prestaçao de serviço, notadamente em feiras-livres, entrepostos, mercados e comércio ambulante; b - promover, por todos os meios, a fiscalização - sanitária do Município; c - identificar irregularidades sanitárias existen tes em prédios, qvintais, terrenos baldios, logra= doures e locais destinados a espetáculos públicos. d - fisca!izar a criaçao e manutenção de animais , nas residencias e outros locais; e- entrosar-se com o orgao de saneamento e com ór gao responsavel pela ~olet-a de lixo do Município; f - zelar pela ~bservancia de normas e instruções de higiene e saude; - programar redidas que visem preservar a perfet ta condiçao s3nita:ia dos alimentos destinados a consumo da populaçao; h - ~nspeciona~ os produt?s alimentícios e alimen tos _1n natura _expostos a venda do pblico, prog venda a apreensao dos artigos alterados, adultera- dos, em decomposicao ou que de q al f . » Ia, quer ora,pos sam causar dano ou perigo à sa.::de· - i - impor_as sanções e conceder prazos nos casos de infraçao das leis, normas e regulament sanit_ii rios em vigor; :os j - executa: inspeção da industrializacão,do trans porte e comercio de alimentos de origem animal o: vegetal e seus derivados. V - Relativamente a Medicina Veterinário: ~ - exer~er os serviços veterinários netessãrios a tectar' iagnosticar e prevenir doenças an.1::i.1is • b - executar a vacinação anti-râbica no Município; c- coordenar as atividades com a unidade incumbid3 da apreensao de anima.is 3 f'- d d l e proc:e er ao trata meato de focos de ratva; - d - executar medidas que visem a raiva; erradicação p ;os , clp llz - ça0 e da e - executar levantamentos epidemiológicos dos t2 cos, articulando-se com o setor d . ' Est-adstica; e e;,ciologia e 1 - de 4 D1RIO REIO! L. Prefeitura f - fornecer absfdfos sobre una área para elabora çoo <lc instrumentos executivos e de rontrole; - - executar outras tarefas afins, ,2- Através do Departamento de Asslstncla MédI co-Odontológica: a coordenação, execução, supervi sio e controle das a<;Õ<.:!-i rrnsiBtcncialB, rnédican e odontológicas, às ações de aGde encolar e, especI ficamcnte: - I - Com relação e Asss1st@nela Médica: a - manter cadastro atualizado de todos ç0 médicos e auxiliares da Secretaria de Sade, envolvendo pessoal, material, ção e outros wlm!lares; b - desenvolver per.quisa técnica e processos orien tados para a sade da população; c - estudar e propor n padronização de materiais , equipamentos midlcon e de en[ermagens, inclusive , medicamentos; d - prestar assistência médica à população do Municipio; e - encaminhar pura internamento, os casos de aten dimento médico-cirúrgico de emergência, ocorridos na zona rural; f - manter unidades móveis de asslstcncia médica , percorrendo a área rurnl; g - levantar dados e elementos estatísticos com re laçÕo aos males de maior incidência e endemias na zona rural; h - manter depósito de medicamentos e produtos far macêuticos indispensáveis ãs unidades móveis; i - fornecer a pacientes pobres medicamentos medi ante requisição autorizadas e rigorosamente contro lados; - II - No que respeita a Assistcncia Odontológica: a - manter cadastro atualizado de todos os serv! ços odontológicos e auxiliares da Secretaria Muni cipal de Sa~de, envolvendo pessoal, material, loca lização e outros similares; - b - prestar assistência odontológica de recupera - cão e adultos; c - participar das unidades móveis de assistência médica e odontológica rural; d - realizar campanhas periódicas visando a hi giene dentária da população; e - estudar, elaborar e propor ao Secretário de sa~de, programas de cooperação visando obter a me lhor utilização dos recursos odontológicos exis tentes no Município; f - realizar exames odontológicos dos candidatos a admissão na Prefeitura; , g,- executar serviços de profilaxia e estatística odontológica-sanitária do Município, elaborando re latórios, quadros e gráficos correspondentes; - h - exercer atribuições referentes ãs atividades - de controle de prevenção contra a cárie-dentária, elaborando e coordenando campanhas de esclarecimen to aos Municípios; III - Pelas Unidades Municipais de Sa~de; (Centros e Postos de Sa&de): a - executar a assistência médica, a assistência - hospitalar de urgência e do ambulatório Municipal; b - Providenciar: - o atendimento médico-cirúrgico de urgência ã po pulação do Município; - o socorro médico de urgência em caso de mal s~bi to, quando solicitado; a arrecadação de pertences e valores dos aciden tados recolhidos em via p~blica, que não estejam acompanhados; o registro dos atendimentos efetuados, anotando o destino dado ao paciente; - a organização do mapa de entorpecentes, de acor do com a legislação em vigor; - O controle de utilização das ambulâncias e ou tros veículos especializados; c - e~ercer o controle de entrada e saída de entor pecentes e psicotrópicos, fazendo es,riturar ess; movimento em livro especial, na conformidade da le gislação em vigor; d - organizar as escalas de plantão de seu pes- soal; e - comunicar as autoridades policiais os casos de acidentes, de suicldio ou tentativa de suicídio· , de intoxicação por produtos químicos, de inspeção • de crime e outros casos que justifiquem a medida; - promover O encaminhamento para a clínica de ate ção secundária dos casos específico; - emitir relatórios mensais e encaminha-los ao De partamento de Sade Escolar; - executar outras atividades afins; II - Na Prevenção e Educação para a Saúde; - elaborar, divulgar e executar programas de Educ~ cão para a Sade nas Escolas do Município e comont dades afins; - acompanhar e corrigir durante o ano letivo o de senvolvimento de Programas de Educação para a Sal de: - desenvolver estudos sobre técnicas de prevenção de doenças orais, em especial sobre as câriês; - promover a aplicação sistemática de métodos pre ventivos e avaliar seus resultados; - fornecer relatórios mensais sobre as atividades de Prevenção e Educação para a Sade ao Departamen to de Salde Escolar; - efetuar outras tarefas que lhe forem cometidas. - estudar, propor e manter padronização dos remé - d1os em depósito; IV -- Com Relcão a Sade Escolar; a- ro que tange a Atendimento Médico- Odontológi co: - realizar e:ame médico durante o ano letivo, nos os servi - Municipal localiza - rural l' A- 0 Municipal de Bela escolares da lede Municipal de ensfno; - encaminhar para os serviços médicos competentes o casos que, comprovadamente necessitem de trata mente; - orientar e colaborar no levantamento da acuidade aaditIva dos escolares, bem como nos exames oftalno J Ógicor;: - efetuar tratamento das paras[toses dos Escolares; - manter vigilância peranente com relação s doen ças transmissíveis ra Rede Municipal de Ensino; - promover o tratamento odontológico dos escolares segundo as necessidades levantadas; - promover levantamento epidmfológico da cárie e outras doenças oraJs; f - recolher, no prazo regulamentar, o produto de arrecadação de taxas e outros ingressos inerentes aos serviços de Pronto Socorro e ambulntó~io; - colocar à disposição de autoridade8 policJais os ele1rentos estranhos retirados dos corpos das vI timas, noo casos de delito; h - expedir certidões de atend!mcnto, quando reqae ridas pelo socorrido, por seu reaponsável ou pare~ te próximo, como tal conhecido, bem como as qoe fg rem solicitadas por autoridades policiais ou judi ciarios; i - encaminhar às autoridades policiais os perten ces e valores arrecadados dos acidentados, desde que não reclamados no prazo de 48(quarenta e oito) horas; j - Relativamente ao Dispensário Farmacêuticos: - manter depósito de medicamentos e produtos far~ cêuticos indispensáveis aos atendimentos médicos e odontológicos e ao consumo de hospitais, ambulató rios, posto de sa~de e Escolas Municipais; - manipular porções de medicamentos de urgência; - fornecer, a pacientes pobres, medicamentos medi- ante requisição autorizadas e exercer rigoroso con trole de medicamentos que tenham em depósito, ou vendê-los pelo preço de custo em casos de emergên cias; 4.3 - Os Departamentos que integram a estrutura da Secretaria Municipal de SaGde são Órgãos do segun do escalão e serão providos por titulares nomeados em Comissão para o cargo de Diretor de Departamen to. Os setores que compõe o desdobramento estrutu ral dos Departamentos são unidades do quarto esca lão no nível da organização e serão geridos em con fiança por Chefes de Setores. 5. POSTOS DE TRABALHO T!PICOS DA SECRETARIA HUNICI PAL DE SACDE: 5.1 - CARGOS EH COMISSÃO: - Secretaria Municipal de Saúde, exigindo do tito lar a fonnação superior nas áreas de Medicina; - Assessor; - Diretores de Departamentos e de Unidade Manici pal de Sade: formação superior nas áreas específ1 cas; - Secretária II. 5.2 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA: - Chefes de Setores. 5.3 - CARGOS EFETIVOS - Médico; Médico Veterinário; Odontólogo; Enferme! ro; Bioquímico; Farmacêutico; Auxiliar d~ Enferma gem; Agente de Sade; Assistente de Administração; Agente Administrativo(datilógrafo); Contínuo (men sageiro); Auxiliar de Serviços Gerais; Recepcionis tas; Telefonistas; Motoristas; Cozinheira; Lavadef ra. "SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL" DECRETO~~ 743 DE 30/09/93, Aprova o Regimento Interno da Secretaria.Muni cipal de Promoção Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições le gais e nos termos doa Art.20 da Lei ng 945 de 12 de março de 1993. D E C R E T A Art.12 Fica aprovado o Regimento Interno da Se cretaria Municipal de Promoção Social que com este baixa. .Art.22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contri rio. Bela Vista-s, 30 de Setembro de 1993 .. Abraão Armou Zacarias Prefeito Municipal ESTRUTURA - ORGANOGRAMA SECRETARIA MUNlCIPAL DE PRO.'!O· CÃO SOCIAL I DEPT'.! DE AÇÃO SOCTAL ' SETOR DE ASSISI~C[A SOCIAL DEi'T!l DE DESENVOLVIENX TO COUNITIRIO SETOR DE APOIO AOS CENTROS CONUNI TRIOS SEJ'OR DE PROJETOS 1 ESPECLIS SETOR DE E!PKECOS E PROVISÃO DE DOCE!TOS ANEXO I DO DECRETO N? 743 DE 30/09/93. 1 - DENOMINAÇÃO DO ÕRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL. Vista 2 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, orantzar, co ordenar, ex catar e controlar as atividades e pro granas sociais de desenvolvimento comam[tárfo, 3- N[VE! DE ORCANTZAÇÃO: primeiro escalão - COMPETRNCHA: À Se retarta Mnictpal de Pro0no cão Social, inconbe o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de prole tos, programas e atlvfdades soei Is e trabalhos d! versos do inter sse da comunidade, programas espe cfffcos relacionados com o pGbl!co de balxa renda do Manice[pio, serviços socfafs de natureza comanl tárla, assessorar o Pr felto em assuntos dessa na tareza e, descentralizadamente: 4.l- Através do Departamento de Ação Social: coor denar, comandar; supervisionar e controlar as atI vidades relacionadas com a informação e orientação social, o apolo a Centros Sociais Urbonos, a onsi~ têncL-1 ao menor e, espec U ica:uentc: I - ATRAVÉS DO SETOR DE ASSISTE!CIA SOCIAL: a - planejar e programar as otivldodcs de atendi - menta e orientação social, de conformldodc com ns diretrizes políticas definidas para o Setor; b - atender as pessoas que procurem a secretarJa , providenciando a triagem e o encnminhorncnto,o quem de direito, das que realmente necessitam de auxl lio· c - 1 providenciar a liberação de auxílio e sub vençoes a instituição particular de assistên - eia social, de acordo com o respectivo plano, dota çÕes orçamentârias-especifícas e determinações su periores; d - assegurar a articulação e a harmonização dos atividades das instituições que hajam recebido au xílio ou subvenção visando a maior eficiência da ação assistencial do Município; e - provideuciar a inscrição e o cadastramento das instituições assistenciais do Município que satis façam as condições estabelecidas para obtenção de auxílio e subvenção; f- processar os pedidos de auxílios e subvenções: g- estabelecer normas de fiscalização das ativida des das instituições auxiliadas ou subvencionadas pelo Município, afim de verificar o cumprimento dos respectivos estatutos e das condições em que se desenvolvem os seus serviços assistênclais; h - instruir processos e elaborar relatórios rela cionados com o setor: II - ATRAVl:S DO SETOR DE PROJETOS ESPECIAIS: a - desenvolver estudos e pesquisas sobre as popu lações marginais, mantendo os respectivos registros; b - levantar subsídios para estudos e elaboração - de instrumentos executivos e de controle; c - elaborar e implantar programas e projetos de promoção social; d - desenvolver, coordenar, avaliar e controlar programas e projetos que visem o permanente aper feiçoamento dos Centros Sociais; e - acompanhar a implantação e a execução de pr~ gramas e projetos de promoção social em convênio - com a Prefeitura, Órgãos e Entidades P~blicas e privadas; f - atuar em estreita consonância com a comunidade na consecução de programas e projetos concernentes a prestação de serviços, facilitando o aproveita - mento, dentro da possibilidade, da mão-de-obra oci osa, nas áreas específicas de sua abrangência; - g - articular em conjunto com o Setor de Ação Soei al, visitas domiciliares e entrevistas individuais para prestar informações, de acordo com a problemâ tica apresentada, sugerindo soluções adequada; - h - desenvolver prática educativa, otlentação in formação e conscientização junto aos serviços das unidades de sa~de e em creches situadas nas áreas da periferia e de ocupação não controlada; 1- orientar, informar e conscientizar as comunida des, capacitando-as a uma análise de sua própria - realidade, visando um atuação cooperativa da parti cipação e integração das mesmas nas ações básicas promovidas pela secretaria, no que concerne a seus interesses; j- preservar e estimular dentro das comunidades, quaisquer manifestações culturais, folclóricas e outras que possam elevar o nível da aspiração dos seus elementos, articulando-se para esse fim com o Departamento de Cultura; 1 - levantar subsídios para elaboração de estudos e instrumentos executivos e de controle; m - promover campanhas educativas para sensibil:L. zar a comunidade para o problema do menor; n - trabalhar junto ao menor desassistido, no sen tido de conhecer melhor sua realidade; o - manter relacionamento, através de mecanismo próprio, com entidades diversa.s, visando a forma cão profissional do menor desassistido; - p - promover o encaminhamento do menor desassisti do, face a Sua necessidade primordial dentro dos objetivos da secreta.ria; q - sugerir, em consonãncia com os Órgãos própri os atividades. de lazer ao menor desassí.stido; r - prestar assistência, no que for possível, rela cionada com a educação, natrição e salde do reno desassístido, encaminhando-o às obras sociais ou através de convênios a serem firnados com Entida - des Federais, Estaduais ou Municipais; s - instruir processos e elaborar relatórios respondentes a esse segmento; t - levantar subsídips para estudos e elaboração de instrumentos executivos e de controle· 4.2- Através do Departamento de Desenvolvimento Comunitário; coordenar, comanda:, supervisionar e controlar.as atividades co a ação comunitária cor D1RIO REGIONAL. ELA VI A, II 1993 ( ' Prefeitura Municipal de Bela Vista l,2- apolo aos Centos Comanttárfos e, especIfIca ente, i l PELO SETOR OE APOIO AOS CENTll09 COMUNITÁRIOS: n - planejar e programar as atlvfdades de Ação Co manftárfa em consonincta com as diretrizes polft!- cas do setor; b - promover, fomentar e orientar a formação de Cetros ComanItár los nó Mnfc[pio; c - programar e cxccutnr, campanhas cducacionaio e orlcntndurct1 nobre o desenvolvimento do nouociati vimnu· d - deenvolver estudos e pesquisas tendentes à forma laço de proposfçio e programas de constro cõos populnrco; e - planejar e programar as atividades de coordena cão e Integração social, observadas as diretrizes do ststcma; f - propor a ccl~braçÕo de convinios com hospitais mantidos por inoti tuiçÕes filantrópicas para conce sões d» subvenções destinadas a pagamento de "lei to-dia" ocupado, bem como com outras Entidades as": sistcnciais; g - promover programas de orientação ãa Entidades assistenciais do Município, visando proporcionar - lhe esclarecit1cntos e informaçÕ-as para uma maior eficiência de suas atividades; h - informar processos e elaborar relatórios refe rentes à sua área de ação; i - levantar subsídios para estudos e elaboração - de instrumentos executivos e de controle; j - elaborar e implantar programa e projetos de de senvolvimento comunitário, a cargo da Prefeitura~ acompanhando sua execução; l - desenvolver coordenar, avaliar e controlar pro gramas que visem ao permanente aperfeiçoamento dos Centros Comunitários; m - acompanhar a execução de programas e projetos de desenvolvimento comunitário, em convinio com a Prefeitura, Órgãos ou Entidades P~blicas e Priva - das; n - realizar reuniões com moradores de áreas perifé ricas e de ocupação não controlada, inclusive com seus representantes, bem como Entidades de repre sentação e de apoio popular, para conhecimento de suas necessidades e aspirações; o - realizar reuniões de sensibilização junto a or gãcs técnicos que atuam nas questões envolvidas na prestação de serviços solicitados à sua área de competincia; p- estimular a participação dos moradores, bem co mo das unidades de representação, nas discussões= dos problemas vividos, buscando o estabelecimento de alternativas de ações viáveis, tais como: pr~ gramas, projetos, promoções, cursos e outros; q - estudar e propor soluções assistenciais em si tuações de emergincias e de calamidade p~hlica; r - elaborar diretrizes de ação, visando maior ori entaçao aos programas de ação comunitária existen= tes no Município; s - instruir processos e elaborar relatórios con cernentes a esse segmento; t - levantar subsídios para elaboração de instro mentas executivos e de controle. II - PELO SETOR DE EMPREGOS E PROVISÃO DE DOCUMEN TOS: a - pesquisar com Órgãos especializados dos Gover no, Federal e Estadual, para execução de planos de campanhas objetivando a criação de novos empregos; b - promover campanhas junto à comunidade, visan~ do a cooperação m&toa no sentido de minimizar a crise de desemprego; c - pesquisar oportunidades de trabalho para os se guimentos sociais de baixa renda, selecionando can didatas; d - entrosar-se com órgãos especializados dos Go vernos Federal, para através de Convênios obter condições de· fornecimento gratuito de documentos básicos para população de baixa renda; e - instruir processos e apresentar relatórios re ferentes a sua ârea; f - fornecer dados e subsídios à elaboração de es tudos e pareceres; g - cumprir outras atividades compativeis com a na tureza de suas funções; • 4.3 - Os Departamentos que integram a estrutura da Secretaria de Promoção Social, são órgãos do segon do escalão e serao providos por titulares nomeados em Comissao para o Cargo de Diretor de Departamen to. Os Setores que compõe o desdobramento estrutu ral dos Departamentos são unidades do quàrto escn lao no nível de organização e serão providos em confiança por titulares denominados Chefes de Se tor. 5 - POSTOS DE TRABALHO T!PICOS DA SECRETARIA MUNI CIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL: 5.1 - CARGOS EM COMISSÃO: - Secretário Municipal de Promoção Social: Cargo exigido do titular a formação superior em Assistên eia Social, preferencialmente: - As: - sessor; Secretari.i; Diretores de Departamen tos: Cargos em Comissão exigindo dos titulares for maçao superior nas áreas específicas. - 5.2- FUNÇÕES DE CONFIANÇA! Chefes de Setor:. Foncão Gratificada exigindo dos ocupantes, forração profissional compatível coa a area de Asststencia Social. 5.3 - CARGOS EFETIVOS: -_Assistente Social; Psicólogo; Auxiliar de Assis tcncia Social; Assistente de Administração· Agente Administrativo(datilõgrafo); Cont!nuo(mens;geiro); - AaxIlfar de Serviços Cera!s, "SECRETARIA MUNICIPAL. DE IDCAÇÃO CULTURA E DLS PORTOS" DECRETO N? 744 DE 30/09/93, Aprova o PegIrento Interno da Secretaria Ma nfcIpal de Educação, Coltora e Desportos, O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atrtbfções le gals e nos ternos do art.20 da Le1 ng 945 de 17 de março de 1993. DECRETA Art. IÇ Fica aprovado o Regimento Interno da Se cretarfa Municipal de Educação, Cultora e Despor tos, que com este baixa, Art.22 Eote Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário, Bela Vista, JO de Setembro de 199). Abraão Armoa Zacarias Prefeito Municipal "SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS" ESTRUTURA - ORGANOGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL. DE EDUCAÇÃO, CIJLTIJRA E DESPORTOS DEPT? DE ENSINO DEPT? DE CULTURA E DESPORl'OS SETOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DIDÃ!ICA SETOR DE V1DA ESCOLAR E APOIO AO ESTITDANTE 1 SETOR DE AD~1 N1 STRAÇÃO ESCOI.>.R ca: [ SETOR DE Pita':OÇÃO E DIFUSÃO CIJLTIIRAIS 1 r SETOR DE PATRUÍôtHomsl._J I6RICO E CLIRAL. J BIBLIOTECA PCLICA r CASA DO ARTESÃO SETOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS ANEXO I AO DECRETO N2 744 DE 30/09/93. 1 - DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS. 2 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, organizar, exe cutor, supervisionar e controlar as atividades rela clonadas com a ensino pGblfco e atividades colt, - rais e desportivas do Município. 3 - N!VEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro escalão 4 - COMPETtNCIA: A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, incumbe o planejamento, a orga nização, a promoção, a coordenação, a execução e Õ controle das atividades relacionadas com a adminis tração do ensino p~blico Municipal, da assistência ao educando, da merenda escolar, da política de cul tora do Município, dos programas e projetos relaciÕ nados com a conservação e manutenção do patrimÕnio histÕrico, científico, artístico e cultural do Muni cípio, das atividades relacionadas com o esporte, administração dos centros esportivos e instalações destinadas à prática do esporte, recreação e lazer, incentivar e estimuLir as agremiações esportivas do Município, assessorar o Prefeito nos assuntos de sua..competincia e, descentralizadamente. 4,1 - Através do Departamento de Ensino: I - Pelo Setor de Planejamento e Avaliação Dídát1 a - desenvolver, ~studos-diagnõsticos das condições de funcionamento pedagÕgico das Escolas da Rede Mu nicipal de Ensino, com vistas a reunir dados que possam subsidiar a ação da Diretoria; b - planejar e avaliar as ações da Diretoria com a participação das Escolas da rede Municipal de Ensi no, sempre que necessário, usando como parãmetro as diretrizes da política educacional do Município; c - assessorar as Escolas da Rede Municipal de Ensi no na elaboração de planejamentos regimentos, 1ns tramentos e critérios de avaliação pedagõgica; d - analisar, juntamente com as Escolas, os planeja mentas de trabalho destas, tendo por parâmetros ã exequiaade, adequação à clientela e as diretrizes da política educacional do Município; e - planejar e assessorar cursos, seminários e ou tros eventos que possibilitem a análise e debates dos problemas educacionais e a formulação de propo tas de trabalho; f - desenvolver pesquisas sobre os fenõmenos educa cionais ma~ prementes na Rede Municipal de Ensino, com o propos~to de analisar as variáveis que compro metam a eficacia do ensino e buscar direções que possam assegurar um ensino de melhor qualidade; g- buscar a participação_de outros órgãos qae pos sam cooperar na implantaçao da política educacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nos programas de aperfeiçoamento e reciclagec de pes soal; h - oferecer apoio técnico-didático às Escolas res guardando a prática do trabalho coletivo e buscando a partictpação de toda comunidade escolar· i - garantir a todas as crianças de 07 a Í4 anos 0 ensino regular de 10 grau. - Integrar com o ens!no fundamental as at!v{da - des prodativas do Mn!cp!o visando o aprlorauen to do aluno em attv!dades profissionalizantes; I- apervIsfonar e controlar a aplicação de recor sos fInance!ros or!ginárfo da cu unidade e de oo tras fnstttolçes a terem aplicados no atendimento do cducnndo. m - orientar as escolas quanto s lefs, determina- çôes, ordens de serviço e demafa Institutos que fundamentam a política educacional; n- garantir à crianças de 0 a 7 anos nas creches e pré-vscola o desenvolvimento de suas potencIali dades e preparo para o ensino fundamental. 0 - executor outrns otivldoden afino que lhe nejam co:nct ldns. II - Pelo Setor de Vida Escolar e Apolo ~o Eatudnn te. a - assegurar, nos termos dn lei e dos possibilfd~ des orçamentárias do Hunicípio, aou concluintes da quarta sérLe do 12 grau a suo continuidade na Rede Escolar do Município até a conclusão d:i oitava se rie do mesmo grau; b - articular-se com a unidade conpctente d.1 Sccr! tarta Manicpal de Sade, para a execução de prora mas médico-odontológico de assistência ao educando da Rede Municipal de Ensino; _ c - organizar e supervisionar a distribuiçao de uniformes e material didático aos alunos carentes matriculados nas escolas do Município; d - promover e supervisionar as ntividadcs volta - das para integrar a escola, ã família e à comunid~ de no processo educacional; e - promover o desenvolvimento junto â comunidade e à família do educando, hábitos de higiene e pre serva;ão da sade, de conservação de prédios eqol pamentos e demais bens à disposição dos escolares; f - participar da elaboração do planejamento inte grado Estado/Município da continuidade dos alunos concluintes da 4 série do l? grau; g - participar da elaboração integrada Estado/Muni cípio do diagnóstico de demanda e do encaminhamen to para a I? série do I? grau nas Escolas Munici - pais; h - g.u:nntir a organização, a atualização e fidedi_& nidade dos documentos relativos ao desenvolvimento escolar dos alunos. 1 - executar outras atividades de apoio ao educan do. III - Pelo Setor de Administração Escolar: a - manter, orientar e acompanhar processos de - aprovação prévia, autorização de funcionacento, re conhecimento de escolas e criação de novas hablli: taçÕes e/ou modalidade de ensino; b - organizar e manter atualizado o arquivo da le gislação referente ao ensino, orientando as unida des escolares quanto a sua aplicação; c - manter o cadastro atualizado das Escolas, ben como dos Diretores e secretários; d - diligenciar a aprovação do regimento escolar - bem como das grades curriculares; e - articular com a unidade de treinamento da Pre- feitura, com vistas a organização de cursos de treinamento para diretores e secretários de esco las sobre a legislação e outros conte~dos específi cos decorrentes da política educacional do Municí pio. f - No que Concerne à Lotação de Pessoal nas Esco las: - manter devidamente catalogadas, atualizadas as fichas de cadastro com todo o trâmite de pessoal - administrativo e de magistério lotado nas Unidades Escolares; - levantar subsídios para elaboração de planos,pr~ Jeto~ e programas relativos ao aperfe!coarento,ava liaçao de desempenho e aproveitamento do pessoal; - elaborar instrumentos e manter controle de ho ras/aula e horas/serviço do pessoal docente e hÕ ras/serviço do pessoal administrativo das Unidades Escolares; - analisar, avaliar e apresentar propostas de ação e trabalho que venham contribuir para O bem estar do pessoal administrativo e de magistério, lotado nas Unidades Escolares; - participar de reuniões e decisões de ajustamen - tos dos funcionários às Unidades Escolares, quando solicitados_pela Administração das Escolas, su&; rindo soluçoes; - evidenciar a_ética profissional e O respeito ho mano em ~ituaçoes que envolvem sigilo de dados e informaçoes d.a natureza· confidencial dos func.ioná rios administrativos e de magistério lotados nas Escolas Municipais; - levantar subsídios para elabo-i:ação de instrucen tos executivos e de controle· g - No que respeita à Recursos ater1ais: administrar, coordenar, supe.rvisionar e fiscali zar o serviço de patrimônio das Unidades Escolares; - supervisionar o uso do patrir@nto das Unidades - Escolares; - propor a aquisição dos materiais necessários ãs Unidades Escolares• - realizar, periódicamente o inventário de bens pa trimoniais, articulando-se com. 0 setor cometente da Secretaria Municipal de Admi.nist - p raçao; - controlar, mediante registro sistemático os bens patrimoniais das Unidades· .Esco.lares, artic.J.ando - P s~l c~me Aadmiunidiade c~pecente da Secretarin Munici n..straçao; - e!aborar programa de reposicão e substit.:ição }}"ativa dos ateriais asados e edesse nas tn! ales Escolares; - " ru: 1 do L.s s dt - c co é. to I- a - tos to cas b - atlv Manf cor art e - Pos 5a, rias d - en7€ cães e - D Per t: f - . es; :iOS edi_s ente r± [li· te· 1 JORNAL. 'TIL!A DA FRONTEIRA !JIÁ.!UO l<LGIO.,Af. ---------------------------------------------------- Preieitura - promover a execaçao de reparos nos materiais e eqopamentos escolares; - nssesorar direção das Unidades Escolares para orientar obre os pequenos reparos; - prestar serviço de prenervação as áreas verde+ das Unfdade Escolares; - propor a elaboração de projeto de ampliação, const uçio e reparos das Unidades Escolares, que ultrapassam a competêncla da Diretoria; - acompanhar os projetou de construção e amplia• cão de prédica escolares; h - Relntlvamcntc à Merenda Escolar: - analisar e estudar o valor nutritivo dos alimen tos a serem aclccionudos para a confecção da meren da escolar; - elaborar o cardápio escolar segundo os critérios nutricionais; - levantar n quantl.dade e o custo "per captta" dos alimentos selecionados; - manter o mapa de distribuição de gêneros alimen tícios às Unidades Escolares; - elaborar, anualmente ou quando solicitado, rela tório e quadro demonstrativo da quantidade e vnric dade de gênero utilizados e do custo "per capita" do cardápio do Programa Municipal de Alimentação - Escolar; - promover cursos e treinamentos específicos para merendeiras, em articulação com a Unidade de trei namento da Prefeitura; - efetuar inspeções periódicas nas Unidades Escola res com vista à preservação do material e condi= çÕes gerais de higiene das cantinas e almoxirifado de gêneros alimentícios; - fazer o levantamento do material e pessoal neces sário para equipar os Cantinas Escolares; - promover e controlar a elaboração de inventários das cozinhas e cantinas das Escolas; - coordenar e promover a implantação de hortas es colares e comunitárias;_ 4.2 - Através do Departamento de Cultura e Despor tos. I - Pelo Setor de Promoção e Difusão Culturáis a - elaborar planos de trabalho, programas e proje tos e fixar diretrizes relativas ao desenvolvimen to das atividades de promoçÕes culturais, artísti cas e literárias, propondo sua implementação; b - programar, coordenar e controlar a execução das atividades artísticas, literárias e culturais do Município, incentivando promoções que possam criar condições para difusão da Cultura e das atividades artísticas; c - fomentar a criação e o desenvolvimento de gro pos teatrais, corais, conjuntos musicais e de dan ça, principalmente a nível de associações comunitá rias e de estabelecimentos de ensino; - d - promover a organização de festivais,concursos, encontros, seminários, conferências e demais promg çÕes educativo-culturais; e - planejar, promover, coordenar, patrocinar e Su pcrvisionar concursos de arte e literntura no Muni cípio; f - elaborar as estimativas do custo das promoções e submeter ao Secretário; g - manter arquivo de documentos pertinentes às atividades do setor; h - instruir processos e elaborar relatórios refe rentes à sua área de ação; i -- fornecer subsídios para elaboração de instro mentas executivos e de controle; j- organizar, anualmente, o calendário cultural , artístico e cívico do Município; II - Pelo Setor de Patrimônio Histórico e Cultural; a - promover, coordenar e controlar atividades mu-· seolÕgicas e a preservação do patrimônio arqueoló gico, cultural e científico; b - catalogar, classificar o acervo histórico, cul tural e artístíco do Município; c - estabelecer critérios para conservação, sele cão e aquisição de bens culturais artísticos e de significado histórico; d - exercer o controle e a fiscalização do patrim~ nio nrtístico e cu!tural da Prefeitura, sua manu tenção e conservaçao; e - instrair processos e elaborar rclatõrios àcer ca das atividades do setor; f - fornecer subsídios para elaboração de instro mentes executivos e de controle; III - Com a Biblioteca Municipal: a - organizar, administrar, desenvolver e contro - lar os serviços de bibliotecas Municipais; b - fazer levantamento, análise e consolidação e manutenção de obras didáticas, históricas e literi rias de interesse dn comunidade; c - promover a catalogação das obras, proceder o seu controle e dispô-las nas estantes da Bibliote ca; d - promover a elaboração de mecanismos de consul ta para as obras do acervo bibliográfico do Munic.!, pio· e - apresentar proposta da manutenção e ampliação das bibliotecas Municipais; f - promover os levantamentos acerca das obras pro Curadas pela comunidnde e elaborar relatorios esp~ c1ficos; · . - lV - Com Relação a Casa do Artesao: a - administrar e coordenar o funcionamento das feiras de arte popular, artes plásticas, artesana to, curiosidades, flores, plantas ornamentais, an tiguidades e objetos de valor estético e artístico em geral, bem como feiras permanentes de comidas e bebidas típicas; Municipal de Bela Vista b - promover o desenvolvimento e a organizacao d exposlçies, feIras e certames e outras real!zades concernentes a artesanato, arte popular, artes plásticas, feiras permanentes de comida e bebidas tfpfcas e manifestações cultora!s e folclórica e gc.rnl; c - elaborar pesquisas, estudos pro;ramas e tos visando o deiicnvolvlmcnto dnr; artes e çÕes populares, folclóricas e artcsanaiu do pio, d - artfcalar-se com outros órgãos da Adr.iiniutra - cão Municipal e demais entidades pGblIcas e priva das, objetivando mútua colaboração e participação em atividades increntes à sun área de atuação; e - desenvolver pesquisas e análises sobre monifc~ taçõcs artesanais, definindo as áreas periódicas , que demandem a intervenção da Administração Hunid pal, com o objetivo de promover sun ampliação; - f - organizar e executar o calondário de eventos; - programar, coordenar e controlar o sistema pro mocional de feiras, exposições e outras manisfcsta çÕes de arte popular e arte em geral, nrtesanato ~ outras similares, de modo a incrementar o folclore o artesanato e as tradições artísticas e culturais; h - Relativamente ao Registro de Artesãos; - realizar o cadastramento de artesões e candidn - tos às feiras permanentes de comestíveis e bebidas típicns, antiguidades, flores e plantas ornamenta is e feirns similares, mantendo sistema de regis - troe arquivo de documentos relacionados com tais atividades; - receber inscrições de candidatos às exposições e encaminhá-los a julgamento das Comissões específi cas; - convocar os candidatos para julgamento, infonnan do a data, horário e condições; - - comunicar ao candidato o resultado do julgamento; - expedir carteiras de acordo com normas estabele- cidas; - expedir circulares e comunicados aos expositores visando a otimização do funcionamento das feiras; - conceder licença aos expositorP.s; - conceder, devidamente autorizado, convite a ar tistas, artesÕes e produtores de comidas e bebidas típicas, para exporem nas feiras. I - no que tange ã Fiscalização; - exercer a fiscalização nas feiras de arte, arte sanato e permanentes, articulando-se no que couber com outros Órgãos da Prefeitura; - coordenar e supervisionar as equipes de fiscali zacao; - estabelecer princípios de fiscalização atribuin do aos funcionários incumbidos desse serviço, pode rcs para o exercício da função, bem como Sugerir cursos visando o aproveitamento técnico desses fan cionários; - - promover sindicância em oficinas de expositores credenciados; - garantir o espaço reservado aos expositores cre denciados, impedindo que clandestinos exponham no mesmo; - solicitar auXÍlio de policiamento nas ocorrênci as em que tal ação seja conveniente; - não permitir o acesso de veículos nos espaços re scrvados às feiras; V - Pelo Setor de Atividades Esportivas: a - organizar, orientar e desenvolver, difundir e controlar.a prática de educação física e dos des portos em todos os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal; b - aprimorar e adotar técnicas e métodos de educa ção física e modalidade esportivas adaptando-as às características do Município; c - elaborar o calendário anual de competições es portivas; d - manter a coletânia de leis, regulamentos e nor mas relativas à educação física e à prática espor- tiva; . e - estabelecer, mediante estudos junto aos profes sores ,de educação física, o conte&do programático mínimo; f - orientar aos professores de educação física quanto a elaboração e aplicação do plano de ensino; g,- efetuar, periodicamente,· a inspeção nas Secre tarias Escolares, a fim de verificar a regalarida de dos documentos referentes a educação física; h - cumprir a legislação esportiva em vigor; i - programar cursos, palestras, seminários, con gressos, em articulação com a unidade de treinamen to da Prefeitura, que visem a especialização e a tualização dos professores de educação físicn; j - orientar os professores de educação física quanto a bateria de testes de capacitação física; l- elaborar junto com os professores de educação física o programa de treinamento desportivo; . m - orientar os professores de educação fí.sica quanto a elaboração do plano de treinamento despor tivo, por modalidade; - n - orientar os professores de educação física quanto a formação de equipes esportivas, represen tantes das escolas; o - efetuar o cadastramento dos atletas da Rede Ma nicipal de Ensino; - p-_manter contato com órgãos promotores de cope tiçoes esportivas no Estado e fora dele· q- organizar, orientar e.difundir as competições esportivas da Rede Municipal de Ensino; 4.3 - Os Departamentos de Ensino e de Cultura e Desportos são órgãos do segundo escalão no nível da orgnnização da Prefeitura e-serão geridos por titulares nomeados em comissão para o cargo de DI- proje t rud t Hunic _! 'r·.,-0 retor de Departamento. O stores o órgãos 'a quarto escalo no n[vil de ora!zação e serio provido em confiança por chefes do Setor 5 - POSTOS DE TRAM.MO TÍPICOS DA SFCRET;RIA DR EDUCAÇÃO E CULTURA: 5.1 - CARGOS EM COMISSÃO: - Secretário Mante!pal de Fdcação, Coltora e e. portos: sendo que o titalar deve ter corso supe - rfor, preferenefalmente na área do Magistérfo, oa capacidade pbl!ca notória. - Assessor - Diretor de Departamento: devendo o titular ter formação, preferencialmente na áreas afins. - Secretária 5.2 - CARGOS EFETIVOS - Especialista de Edcacão - Profossor Licenciatura Plena - Profcs6or-Ltceocinturn Curtn - Professor Norruilif;t,1 Professor de Educação Flntcn - Assistente de Administração - Auxiliar de disciplina - Condnuo - Merendeira - Cozinheira - Auxiliar de Serviços Gerais - Vigia "SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS P!lBLlCOS." DECRETO N? 745 DE 30/09/9). Aprova o Regimento Interno da Secretaria Muni cipal de Obras, Viação e Serviços p_;blicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições le gais e nos termos do art.20 da Lei nQ 945 de 12 de março de 1993, D E CRETA: Art.lQ Fica aprovado o Regimento Interno da Se cretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços p,;:: blicos que com este baixa. Art.2Q Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. Bela Vista, 30 de Setembro de 1993. Abraão Armoa Zacarias Prefeito Municipal ESTRUTURA - ORGANOGRAf!A [SECRETARIA NICIPAL [VIAÇÃO ORAS E SERV.PCBL1OS pir@cnpe] t.2grsy l ÍSetor- de Obr:is PÚbl !c,,s _[ir GTcé] 1 cento de obras Par. Departaento de { ' Serviços Pbl!coa or de LLrpeza bllc.a 1 Setor- de .Estrad.is de Rodae 1 Setor de Par gues e Jardinz Setor de Ad.de Serviços ?ubl icos ANEXO IDO DECRETO NQ 745 DE e30/09/93 1 - DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS POBLICOS. 2 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar , avaliar, e executar projetos e programas de obras planejamento urbano e habitação segundo as dire trizes políticas do governo Municipal, administrar os planos e programas rodoviários do Município, os serviços p.;blicos concedidos e executados pela. Pre feitura a limpeza urbana, a preservação ambiental e o trânsito no âmbito do Município. 3 - N!VEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro esca.l.âo 4 - COMPETrNCIA: À Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços P.;blicos compete planejamento, a organização, a promoção a coordenação, a upervi - são, a execção e o controle das obras pblicas e da habitação do Município envolvendo elaboração de projetos, construção, expansão, melhoria, conserva ção, manutenção de obras pblicas e vias urbanas , bem como o licenceamento e fiscalização de obras particulares, o fornecimen~o de "habíte-se" e "cer tificados de baixa", a construção de habitações põ' pulares; das atividades relacionadas com o siste,,ã' Rodoviário do Município, o sistema de transporte e trânsito, a manutenção corretiva e preventiva de veículos máquinas e equipamentos; os serv'iços p.; blicos, a limpeza urbana; o meio ambiente; Assei sorar o Prefeito nos assuntos dessa natureza e,de~ centralizadamente: 4.1 - Através do Departamento de Obras e Urbanis mo; coordenar, comandar, supervisionar e controlar a elaboração de projetos e execução por administra cão direta ou contratada as obras de pavientacão asfáltica, infra-estrutura básica, loteamentos,con servação asfâltica, urbanização, edificações parti culares e licenciamentos, assim como a fiscaliza = ão de obras particulares,e posturas Municipais e, especificamente: I - Pelo Setor de Obras PGblicas: a - a elaboração de estudos e projetos de obras p~ blicas; 1 I«II 'A DA FRO [J! {. ;/íJ O· --- --- Prefeitura Municipa) de Bela Vista b - a orçamenta,ao de obras públicas de Interesse do llu111 cÍp lo; e - a execaçio de obras pbllcas por adnfnfstraço direta ou contratada; e! - a fIscalfzação de obras pbllcas por admfn1s - tração contratada, procedendo as medições para fina do pocnmcnto; e - a Instraio de processos de obras públicas em rodas as tuas fane; f - o contrul~ f!HLco financeiro de obrou p~hlicos quer por administração direta o por administraçao contratada; , - a manutenção do arqalvo de projetos aprovados executado, em execuçao e a executar; h - a realização de serviços topográfico e dese nhou de topoi:rilfio cm 1Íreas de interesse pnra exe cação de obras públicas; 1 - a elaboração de projetos destinados a progra - mas de apoio à construção e melhorias habitacionais de fnm{lia!l de baixa renda; j - o e!ltudo com o fim de propor operações iinob_! liárias, inclusive, a compra e venda de terrenos , paro cumprimento de pronramas habitacionais; 1 - a elaboração de minutas de contrato-padrão pa ra fornecimento de materiais e prestação de servi ços 11 terceiros; m - o procedimento de estimativas de custo oper~ cional para desocupação de áreas a serem desfavela das 0u desapropriadas por interesse social; n - a elaboração os procedimentos iniciais para orientaçÕo ao processo licltatórlo de aquisiçÕo de materiais de construção, acompanhando, posterior - mente, o recebimento desses materiais; o - o controle da distrlbuiçÕo de materiais construção de acordo com as obras autorizadas; p - a partlcipaçÕo cm programas de emergênciil,qua~ do for o caso; q - o fornecimento de dados para elaboração de re latórios e pareceres; r - a execução de outras tarefas correlatas lhe sejam atribuidas 11 - Pelo Setor de Licenciamento de Obras Partico lares: a - Com Relação ao Planejamento Urbano: - a execução e solução, emitindo e renovando alva rá, quando for o caso, os requerimentos concernen tesa: - aprovaçÕo de projetos arquitetônicos; - emissão e renovação de alvará de construção; - aprovação de toldos; - observar, para aprovação de projetos entre en- tre outras normas, as que regulam instalação e e~ leta interna de depósito e de equipamento de redu cão do lixo em edificações; - fornecer e retificar, quando for o caso, 11 nume ração de prêdios; - realizar identificações de vias e logradouros p~ blicos que necessitem de identificação e programar a colocação das respectivas placas identificati vas; - executar a colocação de placas identificativas - de vias e logradouros p~blicos, diretamente ou através de terceiros; - controlar e manter atualizado o cadastro de fonnaçÕes e de numeração predial; - conceder licenciamento para instalação de ques de diversões, circos e similares; b - Relativamente à vistoria e acompanhamentos: - receber e anotar nos processos pertinentes, comu nicação do início de obras, renovação e transferê~ eia de "alvará", efetuando as respectivas vistori-: ns nas obras; - registrar as construções estejam cm desacordo com o siçÔcs legais cm vigor; - examinar os requerimentos de "Baixa de Constro - cão" e "Habite-se" das edificações aprovadas; - realizar a vistoria fiscal feita nas edificações aprovadas pela Prefeitura, zelando pela obscrvãn - eia das normas legais em vigor; - emitir laudo de avaliação da construção efeito de cobrança de imposto; - efetuar vistoria sanitãri:i para efeito de cessão do "Habite-se"; - emitir certidões sobre "Baixa de Construção" "Habite-se"; - emitir guias de Recolhimento referentes às taxas de "Baixa de Construção e "Habite-se"; e - Com Relação ao Expediente e Informações; - receber, controlar distribuir os processos com requerimento para Edificação e Licenciamento; - prestar esclarecimentos aos interessados, relati vos :ios procedimentos p:ira aprovação de projetos - bem como sobre andamento de processos ou requeri - mentos em tramitação; d - Com Relação a Aprovação de Projetos de Parcela mento do Solo: - Prestar infornações sobre terrenos situados den tro do perímetro urbano do Município; . - fornerer diretrizes rara o parcelamento do solo ·, observada a, legislaçao pertinente; - pronunciar-se sobre pedidos de parcelamento do solo urbano, com observância na legisl:ição apJ.icá- vel; . - examinar, infornar e encaminhar, quando for oca so, os projetos de logradouros a serem il!lplant:i= dos; - codificar os logradouros, quarteirões e setores, de acordo com a lei do uso do solo; - fornc~cr nomes aos logradouros, de acordo com a legislação e~ vigor; de que 1 1 - fornecer dados relativos à !dentff[cação legal de logradouros, qarte!roes, lotes e zona nto; - manter arqafvo de informações obre logradouros, qarte[roes e etores; e - Relativamente a -Análise Técnfca: - coordenar o exame e aprovação dos projeto de refdes, drenagem, orçamento e fornecimento de alt nhamentos e nfv lamentos; - fornecer elementos para elaboração do Plano Dire cor da cidade; - controlar e ~anter atualizado o arquivo de proj~ in tos aprovados; - rcaliznr serviços topográficos e de desenhos de topografia, superposição de plantas, acertos em plantas cadastrais; f - Relativamente à Documentação e Cadastro de Lo- par- tcamentos: - infonnnr a origem, a forma, as dimensões, o órc:i os limites, as confrontações e a situação dos lo- tes aprovados; ,. - fornecer elementos das plantas aprovadas e cro quis" a outros órgãos da Prefeitura; - prestar infonnaçÕcs sobre plantas aprovadas; - registrar, cntalogar e arqui~or projetos d~ sub- divisão de terrenos, modificaçao de subdivlsoes e arruamentos aprovados; - fornecer cópias heliográficos das plantas aprova aprovadas, cujas obras projeto ou com as dispg para das; - visar as gulas para transmissão de - fornecer cópia xérox dos "croquis" provadas em loteamentos; - expedir certidões sobre loteamentos aprovados - expedir certidões de recebimento provisório e definitivo de obras de urbanização de loteamento a provado; . - Com Relação à Vistoria de Loteamento: - vistoriar os loteamentos aprovados; - acompanhar a execução de cada etapa da implanta- ção de loteamentos; - fornecer "laudos de vistoria" sobre as obras exe cutadas na implantação dos loteamentos; - embargar obras clandestinas e as em desacordo com o projeto de implantação de loteamentos; - determinar as áreas e licenciar os locais de bo ta-fora de materiais provenientes de desaterros e demolições de edificações; - executar, diretamente ou através de terceiros, a construção de muros e calçadas não executados dire tamente pelos proprietários dos imóveis, nos ter mos da lei; - emitir guias para pagamento de taxas e multas; - vistoriar, emitir e conceder licenças de obras como demolições, cobertas, tapumes, reformas e ou- con- e imóveis; de plantas tras; - emitir certidão para demolição; - emitir guias de pagamento de taxas relativas as licenças e certidões de demolições, reformas, etc; h - Com relação a fiscalização de Obras e Posto - ras: h.l - Relativamente a Fiscalização de Obras Parti culares: - fiscalizar e autu:ir, quando for o caso, obras particulares clandestinas Ou em desacordo com projeto aprovado; - fiscalizar e autuar, quando for o caso, obras,mu ros, cercas cm vias e logradouros p~blicos! - - fiscalizar, quando à segurança, a execuçao de obras de edificações especialmente no que se refe re a colocação de andaimes e bandejas de proteção; - lavrar despachos, emitir pareceres em processos e expedientes e aplicar sanções na forma legal, quando for o caso; - instruir processos de autos de infração; - controlar a emissão de outos de infração; h.2 - Com Relação e Posturas Municipais: - exercer a fiscalização das posturas Municipais; - fiscalizar, notificar, intimar e autuar quanto a exigência de construção de muros e calçadas em vias e logradouros p,:;blicos, dotados de meio-fio e pavimentação, observadas as normas em vigor; - emitir guias pagamento de multas relativas à vio ·lação de normas de posturas Municipais; - manter atualizado o controle de autuações de lo tes vagos, sem muros e calçadas em vias e logradou ros pblicos; - - exercer a fiscalização de normas de publicidade nas vias e logradouros p~blicos, nos lugares de acesso ao pblico e nos locais, de qualquer modo, audíveis ou visíveis da via pGblica, - fiscalizar quanto a colocação de materiais de construção, entulhos, máquinas, veículos e equipa mentos de obras em passeios, vias e logradouros p,:; blicos; - - fisc:ilizar e exigir o cumprimento das normas re lativas a colocação de elementos de proteção con tra veículos em passeios pblicos; - instruir processos de ·autuações em todas as suas • fases; - exercer outras tarefas afins. III - Pelo Setor de Estrad:is de Rodagem a - No que tange de Rodovias: - estudar, elaborar e propor os planos e programas rodoviarios anuais do Município, para consideração superior e encaminhamento ao Departamento Estadual de Estradas e Rodagem; - executar projetos de construção, nalização e segurança das estradas tros caminhos, segundo os planos e vados; - ultimar as providências para realização de lici tações de obras serviços de implantação e pavimen- o pavimentaç.ão ,si Municipais e o; programas apro- tacão de rodovias ; . - efetuar a medfçio e a avaliaçao das obras exeu« t adas por empreiteiros e informar o s respetivos processos de pagamento ; - anotar nos registros relativos as obras empreiti das, todas as ocorrências qae lhe digam respeite; - ex!glr dos empreIte!ros o caprirento das obrft çóes contrataals se necessário; - fornecer dados para a elaboração da proposta or amentir!a relat!vaente nos programas de atlv!da des e projetos de Implantação e pavimentação de es tradas tanicipals; b - Ko que concerne a Con&crvaç;o de Rodovlno; - estudar, elaborar e propor os prognt~O!l m1unls de conservaçio de rodovias e sabmeter à considera- ção superior; _ - execotar projetos e programas de conscrvnçno e reparos de rodovias, diretamente oo por addnistra ão contratada; - - ultimar as providências para r~alizncao de lici tação para serviços de conservaçao e reparos de ro dovias; - executar vias; - efetuar as medições e avali<1çÕcs dos serviços de conservação e rep<1ros de rodovi<1s; - procover os registros dos serviços de crpreitadas para a conservação e reparos de rodovias, com ano tação de todas as ocorrências que lhe digam rcspe_! to· - fornecer dados para elaboração da proposta orça mentária, no que diga respeito aos programas de conservação de rodovias; c - no que respeita ao controle e manutençao veículos máquinas e equipamentos: - executar os serviços de oficina em veículos, ma quinas e equipamentos rodoviários; - promover a execução de consertos e reparos dos veículos e máquinas, bem como controlar os gastos de manutenção e operação; - realizar a inspeção periódica dos veículos e ma quinas rodoviárias, verificando o seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fi zeram necessário; - promover os serviços de recuperação dos veículos, da Prefeitura; - controlar a oficina mecânica e postos de abaste cimentos da Prefeitura e ou por ela credenciados; - manter registros sistemático de entrada e saída de peças, acessórios e combustível estocado; - controlar os pedidos de abastecimento, e lubrifi cação de veículos e máquina rodoviárias. - - efetuar o controle de distribuição de veículos aos Órgãos da Prefeitura, conforme suas necessida des e disponibilidade da frnta; - efetuar a guarda e providenciar o abastecimento e a lubrificação dos veículos e máquinas, bem como sua lavagem, fazendo as requisições dirigidas ao Setor competente; - exigir que os motoristas da Prefeitura estejam - com sua situação regularizada, relativamente à le gislação do trãnsito; - providenciar licenciamento de veículos; - no caso de acidentes com veículos e máquinas ro- doviárias, providenciar todas as medidas cabíveis, colaborando com· a autoridade do DETRAN; - propor, quando necessário, a realização de sindl cãncias e abertura de inquérito administrativo, pã ra apurar responsabilidade por acidentes; - 4.2 - Através do Departamento de Serviços P~bli cos: a coordenação, o comando, a supervisão e 0 . controle da execução dos serviços de limpeza p~bli ca, de preservação e conservação de parques e jar-: dins e meio ambiente, de transporte e trânsito e de trânsito e de serviços p~blicos executados dire tamente pela Prefeitura oo concedidos, e, especifi camente: - I - Pelo Setor de Limpeza PGblica: - coordenar a elaboração de planos e programas e 0 desenvolvimento de sistemas globais de limpeza pu blica e proceder o _acompanhamento da execução; - emitir parecer tecnico e fornecer dados sobre e quipamentos e materiais destinados ã limpeza p~l_! ca; - levantar, cadastrar, analisar e avaliar as ativi dades tecnicas de limpeza p,:;blica executadas pela Prefeitura; - fornecer dados estatísticos o cadastro técnico necessário tema de 1-impeza urbana; - inspec1onar a impl~nta~ão dos serviços de coleta e transporte, varriçao publica e destinação final do lixo; -_sugerir campanhas de educação sanitária e de rater promocional do sistema de limpeza urbana e; fornecer boletins periodicos da atividades ara di vaulgação e conhecimento pblico; P coordenar, programar a pesquisa, estudo, análise e fornecimento de dados estatísticos necessários - ao planejamento do sistema· - executar desenhos relativos aos plan ) 1 anos e progra- mas neren:es ao sistema d: limpeza urbana; . - fazer analises_e :iva).iaçoes'de resultados obti dos com a execuçao dos sistemas· - ins~ecionar as instalações do; equipamentos de redaçao de resíduos sÓlJ.dos, apJ.icando, quando for O caso, as penalidades cabíveis: lavrar autos de infrações e notificações; serviços de capina as margens das rodo- de concertos, manutenção e máquinas e equipamentos e manter atualizado à programacâo do si~ - - ' d - t rc-11 ( b - ll , Jes 1: na lixo . 1 elo l tes, ?OS! oe a • ' cot - dlv pec • c, dos ria peza • c eq, - e. '10S . dad op, - C.i rios cad de li, t:as T cada Culare duas - fo tos € 1:!e, t '4, _ re, «b1± ento . - . ac da- » p anta, o re, " 'ia, e 1 +a., xe Os a1 os 1, !co "t co "e, g$.ce %se, -iid e, ,'de ' ao .2 co 'ºs vu,' t, as «.g?' $ .e &a , os ,t • e se .. -: Coa «,,der :±. "de h ,,» '6;· "s. "o ·R.. , - ' ,. P-.1, ·z'tas, ' .. ro .... O v a." za, IP''L, TRINA DA FRIEIRA Dr 1993 09 Prefeitura - executar serviços topográficos relacionados com a localfzaçio e desenvolvimento de aterros sanItã- rios; - coordenar, controlar e promover a execução deotJnnçãa uanltárla do lixo; - supcrvislonur e controlar a aterragem do lJxo; - supervisionar e controlar a operação de Instala- ôes de destinação do lIxo e o desenvolvimento de aterros sanltirIo; - manter cadastra e registro nobre: - quantidade de lixo aterrado; aterros em execuçao; - tipos de aterro; - drenagem de gases, de llquldon e chorume; - fornecer elementos para determinação de preços dos produtos e subprodutos do lixo, bem como para realização de licitação, objetivando a sua venda; - programar com base nos dados estudados a coleta regular e especial, a destinação do lixo, a varri ção e os serviços complementares de limpeza ur bana; - programar serviços extraordinários de limpeza u! bana; - pesquisar e estudar terrenos que poderão ser uti lizados para aterro sanitário e outros métodos de destinação final do lixo ou resíduos sólidos espe ciais; - estudar e programar os tipos de destino final do lixo, em função de sua composição específica; - especificar equipamentos e materiais utilizados na coleta, no transporte e na destinação final do lixo; - orientar a população quanto ao acondicionamento do lixo, a padronização de embalagens e recipien - tes, a obrigatoriedade de uso e os horários de ex posição do lixo à coleta regular; - fiscalizar quanto aos procedimentos dos Municí - pes, aplicando-lhes notificações ou autos de infra cão, observada a legislação de posturas em vigor; - cadastrar e manter atualizados os dados sobre as condições físicas dos logradouros do Município; - cadastrar e manter atualizada a distribuição dos diversos locais de coleta e varredura, com os res pectivos mapeamentos; - cadastrar e manter atualizados os catálogos e da dos técnicos referentes aos equipamentos e mate riais utilizados ou utilizáveis no sistema de lim peza urbana; - cadastrar e manter atualizada a distribuição dos equipamentos em serviços na limpeza urbana; - cadastrar e manter atualizados os dados relati - vos a .frequência, itinerários, horários, e outros dados importantes da coleta, varrição e serviços complementares; - cadastrar e manter atualizado o registro de usuá rios do serviço de limpeza p.:;blica; - cadastrar e registrar os equipamentos de redução de lixo, procedendo aos testes previstos nas Nor mas Técnicas; - cadastrar, inspecionar e registar veículos parti culares utilizados para transporte de lixo e resf duos sólidos especiais; - fornecer subsídios para elaboração de instrumen tos executivos e de controle; - executar o trabalho de remoção de lixo da cida de, dando-lhe o destino programado pelo sistema de limpeza urbana; - remover os animais mortos encontrados nas vias p.:;blicas, providenciando sua cremação ou enterra - mento; - sacrificar ou encaminhar a entidades especializa das, para fins de experiência em laboratório, os animais apreendidos que não forem retirados no pra zo regulamentar e que não tenham valor venal; - fiscalizar os recebientes destinados ao depósito de lixo, verificando· se os mesmos obedecem aos pa drões regularmente estabelecidos; - executar, providenciar ou promover: - os serviços de limpeza da cidade; a limpeza e lavagem de monumentos, existentes nos logradouros públicos; - - a coleta de lixo das habitaçoes particulares e demais edificações e logradouros p.:;blicos; a colocação e conservação nas vias p.:;blicas de recepientes coletores de lixo; a conservação e o abastecimento dos veículos• ut,! lizados, na limpeza pblica, utilizando-se da uni dade específica da Prefeitura; a desinfecção dos veículos utilizados na limp~ za, ao fim de cada jornada de trabalho; - a conservação de materiais· e ferramentas nos ser viços de limpeza urbana p.:;blica, controland0 sua utilização; _ - as pesquisas relativas ao volume, peso, procede!! cia(se domiciliar, se do comércio, se industrial) do lixo coletado, da varrição e da composição apr.!?_ Ximada (quaotid.ade) de matéria orgânica, latas, v:! dros, etc, com vistas a seu aproveitamento. II - Pelo Setor de Parque, Jardins e Meio Ambi - ente: - coordenar a elaboração de planos prógra=s e at,! Vidades que estimulem a criação de parques e jar dins pblicos, reservas biologicas, hortas comuni tarias e caseiras; - promover e estimular a produção e reprodução de sementes e mudas, para uso próprio e fornecimento d poplacão; • - estabelecer normas técnicas de planeio; - promover O planeio e a conservação de vegetação nas vias e logradouros públicos; realizar pesquisas sobre as espécies vegetais e Municipal de Bela animais e práticas de combate as pragas e doenças daninhas; - proceder a criação e manatenção de herbários e visando a Hlastraço das espécies vegeta!s; - manter, administrar e preservar logradouros pi blicos procedendo a reparação de danos e medidas - corretivas de ordem urbanística; - promover a manutenção e conservaçao e monumentos do Município; - implementar a fiscalização da proteção, conserva çio e melhor1a das reservas biológicas e do mefo ambiente; - implantar e proceder a fiscalização do plantio e conservação da arborização das vias, praças, hor tos, jardins e outros logradouros urbanos; - coibir as agressões ao meio ambiente, objetivan do o controle ambiental; - produzir, reproduzir e cultivar espécies vee tais para atender os programas da Secretaria; - executar a podagem periódica das árvores, sua sobrevivência, embelezamento e segurança blica, bem como fazer executar qualquer medida defesa das árvores existentes nos logradouros pu blicas; - providenciar da do cadastro ente; a organização e manutenção atualiza de arborização da cidade, e do est@ que de mudas; - realizar, nos espaços verdes que estejam sob sua administração, o combate às pragas e doenças vege tais; - conservar e remodelar os parques, jardins e pra ças do li'uniclpio; • - arborizar os logradouros p.:;blicos, realizando o plantio, replantio e tratamento das espécies que melhor atendam às condições locais; , - executar os serviços de extinção cfe formigueiros tanto nos logradouros públicos quanto em proprieda des particulares, mediante a cobrança das respect} vas taxas; - executar serviços de podagem da grama das pra ças, parques e jardins bem como os serviços de lim peza nesses logradouros; - manter a conservação dos materiais e equipamen - tos empregados nos serviços bem como o controle de sua utilização; • - manter a conservação das fontes luminosas e monu mentas do Município; - manter e administrar viveiros de mudas para os serviços de ajardinamento e arborização; - manter, conservar, preservar e desenvolver o hor to florestal do Município; - execotar os serviços de capinacão e varri;ão, la vagem e irrigação de ruas e praças; - realizar estudos de' normas técnicas e estabele - cer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as leis Federal e estadu al, pertinentes; - - compatibilizar os planos projetos e atividades de proteção, conservação e melhoria do meio ambien te definidos pelo Executivo Municipal com os esta belecidos nas esferas Federal e Estadual, objeti - vando a conjugação de esforços para melhor alcan çar os fins colinados; - controlar e disciplinar a implantação e operação de atividades de qualquer natureza, que possam a tentar contra o meio ambiente estabelecendo as me <lidas preventivas necessárias à sua aprovação; - executar a fiscalização da proteção, conservação e melhoria das reservas biológicas e do meio ambi- - executar a fiscalização do plantio e conservação da arborização de logradouros públicos; - exercer a ação fiscalizadora no tocante à obser vação de normas contidas na legislação reproteção e conservação do meio ambiente; - exercer a fiscalização de exploração de jazidas de substãncías minerais, principalmente as de em prego permanente na construção civil; - coibir com punição aos infratores os casos de descumprimento da legislação de meio ambiente; - controlar a emissào·de autos de infração e ins truir os processos dele decorrentes; - executar outras tarefas compatíveis com essa area; • III - Pelo Setor de Administração de Serviços P~ blicos: a ·- com relação a transporte e trâns.i'to: - proceder a implantação e operacionalização do sistema de transporte urbano; - realizar estudos para dimensionamento e redimen sionamento do sistema de transporte urbano; - supervisionar a administração da permissão ou coo cessão à empresas particulares, do transporte urba= no.coletivo de passageiros; - manter a ação fiscalizadora dos transportes conce didos ou permitidos; - proceder a operacionalização dos serviços de tá xis mantendo as ações de aferição de taxímetros; - prodecer os estudos dos preços dos transportes - concedidos, estabelecendo os valores tarifários· - manter a execução de vistorias nos veículos • de concessionária ou permissionários do transporte ur bano, inclusive os táxis; - promover a execução de serviços de sinalizacão ho rizontal e vertical e semafórica; - promover estudos para criação, alteração ou extin cão de linhas de ônibus urbanos, itinerário e pon tos de parada; - executar a administrar os serviços de concessão - ou permissão dos transportes coletivos urbanos e de Vista ervt;os de txls; - preparar e instrair os processos llcttirios para a consolidação de per!ssão o, :oncesio de trans portes ar'anos; - realfzar vistoria nos vefcalos qe forem colo a dos no sfstema de transporte ar'ano, Inclasive, as táxis, apresentando o cnpetnte laud: - realizar estudes tarifários para remaneraçao dos transportes coletivos e afastamento de taxímetros; xped!r tabelas tarffárlas para tfs, q0ando ainda não realfzadas as aferições e ajustes de taxImetros; - realizar estudos para ampliação de linhas urba - nas ou alterações ou ·xtinçoes destas segando os interesses revelados pela comunidnde; - estabelecer Itinerários e pontos de paradas, co forme (oi definldo em estudos previamente realiza dos; - exercer a fiscalização sistemática dos transpor- tes concedidos; - proceder a autuação de infratores quando da vo lação dos contratos de concessão ou pen:ilru;iio ou de normas pertinentes; - proceder, segundo estudos prévios a AinnlizoçRO horizontal e vertical nas vins urbanas, incluslvP com implantação de semáforos; - cadastrar para fins de controle toda a sinaliza ção executada nas vins urbanas; - realizar estudos para fixação de pontos de táxis e de estacionamento de transportes de carga ou vef culos de aluguel; - realizar outras tarefas que sejam coMpat!velG com sua área de atuação. b - Relativamente a iluminação p.:;blica: - proceder a fiscalização e o controle nobre o cu~ primento do contrato entre a Prefeitura e a Empre sa de Energia do Estado, a respeito da rnanutençao da Iluminação pblica; - colaborar com a empresa de energia elétrica est~ dual na conservação da rede do sistema de ilumina cão pública; - realizar estudos e apresentar sugestões a respef to da expansão e melhoria do sistema de iluminação pública; c - no que tange a serviços fenerários,cemitérios, matadouros, feiras-livre e mercados Municipais: - administrar os serviços funerários e de cemité - rios, diretamente ou por concessão; - proceder a coordenação e a supervisão e a fisca lização dos serviços de mercados e feiras-livres , cadastrando os interessados e aplicando os tribu tos correspondentes ao licenciamento; - proceder a implantação, e exercer o controle e a supervisão e a fiscalização sobre os serviços de Matadouros Municipais; - dar assessoramento ao titular do Departamento nos assuntos que lhe são pertinentes e, efetivamen te: c.l. - No que tange a Administração e Controle de Mercados, Feiras e Matadouros: - exercer o controle e a fiscalização dos serviços de mercados Municipais; - efetuar a ligação de cômodos e áreas livres, na forma regulamentar; - manter a ordem no· estabelecimento, providenc 1n do as notificações e autos de infrações regalan ·n tares; - providenciar o recolhimento, conforme instruções da renda proveniente das locações e utilização d~ áreas livres e serviços prestados; - analisar os diferentes fatores que podem interfe rir no problema do abastecimento da cidade, propon do as medidas que julgar necessárias à distribui - ção normal dos produtos; - fazer estudos de demanda e propor a construção de mercados indicando sua localização; - pesquisar e sugerir quaisquer medidas e iniciati vas pertinentes ao abastecimento p.:;blico, em arti culação com o setor competente da Secretaria Muni cipal de Agricultura e Pecuária; - zelar pela observância das obrigações contra tuais assumidas pelos locatários de cômodos dos mercados Municipais; - fazer observar os horários de abertura e fecha mento do mercado; - supervisionar, .coordenar, fiscalizar e controlar as feiras-livres; - providenciar as matrículas dos feirantes nentes; - exigir dos feirantes a carteira de sa~de e o com provante de inscrição; - fazer observar os horários regulamentares de fun cionamento; - manter a ordem, fazer com que os feirantes obser vem para com o pblico, as noras de boa educação e evitar algazarras; - impedir que os feirantes disponham suas cercado rias de modo a não interromper o trânsito e danifi car os jardins; - promover a arrecadação de renda das feiras -li vres e providenciar o seu recolhi.cento no i::esi::o dia, confon:ie instrução para esse fim ínscituida; - estudar, propor e providenciar locais para a ins taw.ção de feiras-livres e respectivos horários d; funcionamento; - administrar os Matadouros Municipais; - manter cadastro e controle de todos os matado ... ros implal)tados no Município; - promover a limpeza dos matadouros implantados no Município; J0MI. TRINA DA O TEIA !JIAllI<1 kU,!O.,t• . J - l Prefeitura Municipal de Bela Vista orlentar-se quanto as normas de melo ambiente té nicas e de sade pública propor a construçao e a p1Lação de matadouro pblIcos ; - np.licnr multar; e outras penalidades quando viola das as normas real ndoros; - executar outra tarefa compatível com sua area • otu11r;Do,quú lhe fort'm comvtldon; c,2 - !o que repelta a Administração e Controle de Serviços Fanerárfo e Ceitérlos; - opervisionar,coordenar,executar,controlar e ffs callzar or. ccmlLérloH pCblicon,no tocante a : - t.lcclr:ão sobre o processos de aforamento perpétuo; - Umpcza,cow.crvrc;ão e arborização dos cemitérios - públicos; - cxumnç~ce,t.lcvlt.lnmcntc outorlzndns obcdecldas no di&pooic~en lecala e regulamcntareu que regem a matá rin ; - enumeração d11G scpulturns,e designação dos lugares onde devem ser abcrtar, novas covas; - a organização e atualização do. registro de sepult!! raa; - recolhimento ,junto nos intcresados ,das receitas provenientes dos serviços de cemitérios,na forma re gulamentnr; - estudo de medidas parn utilização racional do cem! tério; - orientação e fiscalização dos trabalhos de inuma ção,exumação e remoçaÕ,fazendo observar as disposi ções regulamentares vigentes; - executar os serviços funcririos no âmbito do MnI cipio ou através de conccosão ou permissão dat.la a particulares; - instruir os processos licitatórios da conccssao ou permissão de serviços dos funerários na ua f25° inicial; - exercer o controle dos scrvi,;o,- funcnãrios por concessao ou permissão; - exercer a fiscalização sobre as empresas funerári as no sentido do cumprimento de obrigações e exigên cias estabelecidas no controle de concessão ou • PC! missão; - aplicar multas e outras penalidades por infrações cometidas às·normas reguladoras; - executar outras tarefas que sejam compatíveis com sua área de atuação; 4.3 - Os Departamentos são organismos de segundo es calão no nível de organização da Prefeitura e os S! tores com unidades da desdobramento estrutural sao órgãos do quarto escalão. 5. POSTOS DE TRABALHO T!PICOS DA SECRETJR1A DF. OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS POBLICOS: 5.1 - CARGOS EM COMISSÃO: - Secretnrio Municipal de Obras Viação e Serviços p.; bllcos devendo o titular, preferencialmente, ter for mação superior na área de enrenharia ou arquitetura; - Assessor; - Diretores de Departamentos: recomendando-se tenham os titulares formação nn área cspccíf{c.o; - Secretár la ll. 5.2 - FUNÇÕES DE CONF1JNÇA: - Chefes de Setores; Mestre de Obras; 5.3 - CJRGOS EFETIVOS: - Engenheiro; Arquiteto; Tecnólogo; Auxiliar Técnico; Topógrafo; Desenhista Projetista; Juxillnr de Des~ nho; Funileiro; Pedreiro; Borracheiro; Pintor; Harcc neiro; Mecânico; Eletricista; Eletricista de Ve{cu ~ los; Jardineiro; Encanador; Fiscal de Obras e Poto ras; Auxiliar de Serviços Gerais; Servente; Trabalha dor Bracal; Operador de Máquinas; Motorista; Assis - tente de Administração; Agente Administrativo; Cont{ nuo; Vigia. - "DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS" DECRETO NQ 746 DE 30 DE SETEMBRO DE 1993 Aprova as Disposições Gerais e Finais do Regi menta Interno da Prefeitura Municipal de ela Vista. O Prefeito Municipal de Bela Vista, Estado de Ma to Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.20 da Lei nQ 945 de 12 de ma~ço de 1993. DECRETA Art.lQ Ficam Aprovadas as Disposições Gerais e Fi nais do Regimento Interno da Prefeitura Municipal B~ la Vista, que com este baixa. Art.2Q Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições cm contrário. Bela Vista, 30 de setembro de 1993 Jbraão Armoa Zacarias Prefeito Municipal JNEXO AO DECRETO NQ 746 DE 30 DE SETEMJ!RO DE 1993 1 - ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESPEC!FlCAS DOS SEC,RETÃRIOS MUNICIPAIS DO ASSESSOR JUR!DICO E ASSESSOR DE PLANE .!..'1E:>.'TO. 1.1 - Aos Secretários Municipais ao Assessor Jrdi co e do Assessor de Planejamento, além das competên cias legais que lhe são cometidas incumbe: a - administrar a respectiva unidade em estrita oh scrvãncia às disposições legais e normativas da Admi nistração P~blica Municipal e quando aplicáveis, a-;; das legislações Estadual e Federal; b - exercer a liderança institucional de sua área de competência, promovendo contatos, relações e artico lnçÕes com autoridades, Órgãos e entidades nos dife rentes âmbitos governamentais; e - assessorar o Prefeito em assuntos da co·mpetênc ia de Su:1 unidade; d - despachar com o refeito; va ara d as; e - atender a convocações da ara Municipal, n ..- promover, coordenar e 1alisar o: planos pro-. forma da let; grms elaborados pelos órgãos qe lhe são s!ord!- f - mltir despachos oa pereceres de car iter concly udos, submetendo-os, com sea parecer a aproe!aao sivo sobre assuntos submetidos a saa apreclaçao e aprovação sperfor; decisão; d- promover a elaboraçio e apresentar relatórfos • - autorizar processos de licitações, assegurada a a, ais, o, eventoais, quando solleftados; . •Istncla de crédito; e - prestar assessoramento a o sperfor hierárqat h- expedir atos administrativos d soa competnía; o iedlato nos assantos de soa área de ação; 1 - apresentar ao Prefeito relatório anoal, os ve envidar esforços n o , nt Ido do constante desenvol tal solicitado, sobre o desempenho dos sistemas emento funcional dos fan fonirfos, especialmente cargo do Secrctnrla; . ]- assinar convênios e contratos, acordos e tes em que seo órgão seja parte, observadas a competncIa e a leislaçãc aplicável; 1 - promover reunlÕc,; pcrJÓd!cos de orlcntn,;iio e co ordenação entre os diferentes níveis h!Prcirqulcos do sc•u Órgão; m - <lcscmpenhor outras ntlvidades o cargo e cumprir os determinações n - representar o Prefeito, quanJo assuntos pertinentes ao Órgio. compatíveis do Prefciço; designado, sua com nos 2 - ATRIBUIÇÕES GERAIS E FSPECIAIS DOS TITULARES DE DEPARTAMENTOS SETORES E UNIDADES EQUIVJLENTES 2.1 - Aos Diretores de Departamentos, Chefes de Se tores e outras unidades subdivis!onais, incumbe: a - diriglr, coordenar,• supervlslonar e controlar - os Órgãos e serviços que lhe são subordinados; b - prever, planejar, programar e disciplinar os re cursos humanos, materiais e financeiros neccssnr!os ao bom andamento dos trabalhos afetos às respact! - (JuDnto! _ f.I - ao conhecimento dos objetfvos, competencfa e ntribulçÕes da unidade adrrJnl~LrJt!,a; f.2 - à orientação para o eficiente desempenho das tarefas; f.3 - oo cst!nulo, h partlclpaçiio e ii cr!otivida<l~ para o aperfeiçoamento de métodos e técnicas de tra balhos; f. - ao conhecimento dou cuaroo opcroclon~ls das funções e atividades sob EuD rrspons,b1lidade paríl cllrninaçÕo do desperdício cm todas as suas formas; f.5 - no comprornisso e ao dever de bem servir ao pi blico. 3 - SUBSTITUIÇÕES: Será fdta substituição autom.:Íti canos impedimentos legais dos ~itulares dos cargos e funções de direção e chefia, de conformidade com a normas cm vigor. Os substitutos scr5o designados por ato do Pre feito, seguindo o mesmo sistc~a estabcl~cido pnra escolha do titular. Prefeitura Municipal de Bela Vista + ~ ! ... • - .. - ~- .... íl e til de e, ·, o ' c ri o to en 'lerea C/:e desta Pedi Tinha te a ran ;ena ·o., - ... li Continuar navegando TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXI_Nº1426_10_11_1993 TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXI_Nº1428_13_11_1993 Voltar para a lista de itens