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TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXI_Nº1427_11_11_1993
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Fundador:
lvaldo
Pereira
20/02/1972
TRIBUNA DA FRONTEIRA
BELA VISTA/MS ANO 21 NU 1427
,
DIARIO REGIONAL
11 DE NOVEMBRO DE 1993 - 5a FEIRA - DIRETOR: IVALDO PEREIRA
Circulacão
,,rt/ Vl'.->TA
CAR COI
FOR,O MURT1NO
JARDIM
CUIA LOPES
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NIAQUE. .
ANT0'-110 ,lOAO
EXEMPLAR CR$ 50,00
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RONEY DEFENDE D AUMENTO DE VERBIS
PARA O FUNDO DE IÇIO SOCIIL
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Na Sessão ordi
nária da Câmara MunT
cipal desta terça
feira, dia 09, o ve
reador Roney Moraes
Simões, durante a
segunda votação do
Orçamento do Municí
pio para 1994,tentou
fazer a inclusão de
uma emenda com o ob
jetivo de aumentar e
alocar maiores recur
sos para o Fundo de
Assistência Social
do Município de Bela
Vista, criado atra
vés de Projeto de
Lei do Executivo, a
provado anteriormen-
CARREGO
te pela Camara.
Mas, por força
do Regimento Int rno
do Legialativo Bela
vistense, conformé
explicou o Presiden
te da Casa, Vereador
Marcos Elias Rios da
Cruz, a inclusão da
emenda do Vereador
M
Ronee Moraes Simões
no Orçarento de 94
não foi possível por
que o Proje .o já se
encontrava em segun
da votaç5o e não ca
bia mais a inclusão
de emendas.
Matéria na Pá
qina - 02
Vereador Roney Moraes Simões
Ulll
79 Lei Ião Apa Corte
Dia 19/11/1993 - As 20:00 Horas
Local: Parque de Exposições Rio Apa
Realização: Sindicato Rural de B. Vista
e Leiloboi Leilões Rurais
O elemento Eve
rildo Mareco, 32 a
nos, morador no bair
rodas Primaveras, e
mesmo um cara sem
sorte, segundo infor
mações do 29 Pel.PM,
no último dia 09,ter
ca feira, a Policia
Militar recebeu in
formações do proprie
e5
i;J:I
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ao
de°
•.!;
a
Eleição na Barra do Itá
Foi ,publicado..EditaJ. de Convocação. de e-lei:ção-·para·a As
sociação de Moradores da Barra do Itá, na edição de terça fei
ra da Tribuna da Fronteira (Edição no 1426), onde foi marcada
a data de 21 de novembro para a Eleição da nova Diretoria.
Houve engano na elaboração do Edital, a data correta para
a realização da eleição será no próximo dia 20 de novembro ,
conforme o Edital publicado novamente nesta edição, na página
07.
Comentário/ Opinião
1
J
O confiável ma
temático Oswald Sou
za, há poucos dias ,
numa das interessan
tes entrevistas do
"Programa do JÕ Soa
res" no SBT, demons
trou, com muita ela
reza, numa das . suas
alusões sobre a car
ga tributária no
País, que o ICMS, pO
deria tranquilamente
ser mais ameno e o re
sul tadc dessa medida se
ria um estrondoso au
mento na arrecada=
cão.
Além disso, co
mo outro resultado i
mediato, a sonegação
seria praticamente
zerada.
Nós acreditamos .
veja artigo de
Jotage Flores, na
Página - 04 desta
edição.
tário da Chácara Ran
cho Soledad, no bair
ro Serradinho, de
que o elemento acima
havia furtado uma ga
linha daquela pro=
priedade e levado pa
ra a residência de
uma prima, no mesmo
bairro.
A Guarnição da
PM de serviço se des
locou até a residên=
eia da prima do
"mão" ligeira" onde
o encontrou dormindo
tranquilamente.
Everildo foi en
caminhado à Delegã
cia de Polícia de
nossa cidade e lá ,
na maior tranquilid~
de, confessou o fur-
to da galinha, só
não sabemos se a
penosa já tinha ido
para a panela ou se
ela foi devolvida ao
seu legítimo dono.
Comentando
Páaina - 08
Marcos quer o Início do
Projeto'Bandeirante'
O Vereador e
Presidente da Câmara
Municipal, Marcos E
lias Rios da Cruz,do
PMDB, foi autor de
indicação ao Prefei
to Municipal, com
cópias aos Secretá
rios de Obras e Ação
Social, solicitando
dos mesmos que seja
dado início, na prã
tica ao Projeto "Ban
deirantes" e que es
te início se dê pelo
Bairro Espírito San
to, onde o mesmo o
ra lançado.
Matéria na Pági
na - 03 desta edição
Nesta quarta
feira, dia 10, foi
escolhida por concen
so, a nova diretoria
provisória do Clube
Esportivo Belavisten
'se, tendo a frente
como Presidente o
Advogado Jorge de
Souza Rosa e ainda
o médico José Riba
mar Cruz e Silva, os
empresários Francis
co Hélio Battilani
Filho, Clésio José
Ogliari e Francisco
da Cunha Monteiro Fi
lho. -
A primeira medi
da adotada pela nova
diretoria do CEB é
a regula.rização dos
sócios que se encon
tram com suas mensa
lidades em atraso ,
muitos por mais de
ano.
Para isso será
encaminhada corres
/
/
° P
'
e
Vereador Marcos E. R. da Cruz
Clube Belavistense tem nova Diretoria Provisória
Advogado Jorge de Souza Rosa
pendência à todos os do a regularização sendo que será cobra
associadcs solicitan de suas mensalidades do apenas um valor
simbólico, 250,00
(duzentos e cincoen
ta cruzeiros reais),
referente ao mes de
novembro e que dará
direito ao associado
do Clube de ficar em
dia com todos os me
ses, ou anos, de a
traso.
Segundo o Advo
gado Jorge de Souza
Rosa, essa isenção
será válida pelo pra
zo de um mes, ou s
ja, até o próximo
dia 10 de dezembro -
do corrente ano, a
partir de 10/12 o só
cio que não regular
zar sua situação se
------·---===·==-====-=
rã considerado auto
maticamente desliga
do do quadro social
do Clube Belavisten
se. Oportunamente ,
estarão sendo aber
tas também novas ins
cricões para o quã
dro social do CEB, õ
objetivo da nova Di
retoria é, apõs are
gularização do qua
dro social, realizar
eleições para a esco
lha da Diretoria efe
tiva e em seguida
dar início a constru
cão da quadra cober=
ta e do Parque aquã
tico do mais • tradi
cional Clube social
de nossa cidade.
Reativação do
Horto Florestal
Câmara é Noticia e Informacão _ Pãq/QJ
JORNN, 'IPIUMA DA FRONTEIRA - DIPIO REGIONAL
RONEY DEFENDE O AUMENTO DE VERBAS
PIRA O FUNDO OE AÇÃO. SOCIIL
Na Sessão Ordi
nár la da Camara Muni
cipal desta terça
feira, dio 09, ove
reador Roney Moraes
Sim5cs, durnntc a
segundo votnçílo do
Orçamento do Municí
pio para 1994, ten "
tou fazer a inclü
são de uma emenda cf
o objetivo de aumen
tar e alocar maiores
recursos para o Fun
do de Assistência So
cial do Município de
Bela Vista, criado a
través de Projeto de
Lei do Executivo, a
provado anteriormen
te pela Câmara.
Mas, por força
do Regimento Interno
do Legislativo Bela
vistense, conforme -
explicou o Presiden
te da Casa, Vereador
Marcos F.lias Rios da
Cruz, a inclusão da
emenda do Vereador -
Roney Moraes Simões
no Orçamento de, 94
não foi possível por
que o Projeto já se
encontrava em segun
da votação e não ca
biamais a inclusãÕ
de emendas.
Em pronunciamen
to na Tribuna da Ca
mara, o Vereador Ro
ney Moraes Simões ex
plicou qual era a
sua intenção ao suge
rir a inclusão da
emenda ao Projeto de
Orçamento para 1994
afirmando que o poli
tico primeiro tem ql
ter coerência, "eu
fui um dos vereado
M. Simões
Iizmente Senhor Pre
sidente, esse Pro} -
to, quC' !JÚ vai ter
valor no próximo ano
s teria que ter rccur-
1
sos alocados no Orça
mento de 94, porque
criou-se esse Fundo
mas não foram defini
dos os recursos para
a sua execução, alo
caram-se apenas 200
mil cruzeiros reais,
o que não dá nem pa
ra um mes de atendi
mento aos mais caren
tes de nosso municí=
pio.
Em resumo,
criou-se o Fundo mas
tudo vai ficar, como
antes, na dependên
eia de autorizações=
do Sr. Prefeito Muni
cipal, o que, no meu
entender, não vai
adiantar nada" assi
nalou o vereador.
Roney enfatizou
que, no seu modo de
ver, o Fundo de Ação
Social do Município
precisa de receitas
próprias, alocadas
no Orçamento, para
que possa melhor a
tender a nossa corou=
nidade e para que
a Comissão responsá-
res que usou da pala
vra nesse plenário=
para parabenizar o
sr. Prefeito pelo en
vio do Projeto cria
do o Fundú de AçãÕ
Social do Município
e que instituia uma
Comissão encarregada
de atender os mais
carentes e necessita
dos" disse Roney e
complementou: " infg
vel possa realizar
um bom trab. lho du
rante o próximo ano.
"Espero realmen
te, como me disse o
lider do Prefeito
Vereador Fernando do
Freitas Elias, que
sejam feitas mudnn
cas com relação aos
recursos e formas de
atuação do Fundo de
Ação Social, pois
de nada adianta
criar esse Fundo sem
recursos suficientes
para a sua execução"
finalizou o atuante
edil Belavistense.
+ LEIA E
O JORNAL
DA FRONTEIRA
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Tribuna da
Diário
Fronteira
Regional
* FUNDADO EM 20/02/1972
Diretor-Redator-Chefe: Ivaldo Pereira
Diretora Adm.: Maria E. V. Pereira
Secretário de Redação: IJba1.di.n:> 1bdrigues
Reportagens: João Carlos Velasquez, An
dre Ãvalo, Firmino de Barros.
Redação, departamento Comercial e Parque
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Propriedade da Rede Belavistense de Jornais LTDA
aC- HF 15.513.203/0001-90
O Jornal não se responsabiliza pelos artigos assinados ou
de origem definida.
: E~emplar 50, oo
* Num
7
ro Atrasado 100,00
* Ass7
natura Mensal 1000,00
Assinatura Trimestral 3000,00
Assinatura Semestral 6000,00
Assinatura Anual 12000,00
• JORNAL TRIBUNA DA FRONTEIRA•
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DIÁRIO REGI0AL
------- ---------------------------------------------
Câmara· é Notícia e Informação
LI"PEN TE_NA
CÂMARA APOIA CRIACÃO DE 29 GRAU
IA ESCOLA VERA GUIMARÃES LOUREIRO
Poderia até a rea sr transforr da e parque e
lê;ico, onde a poplalo belasvistenue teria um t
paço a ma!s de lazer e d!versão", consideres Marco
kondon.
. 7)
; ou
Atendendo a rclvindlcaçào da comunidade escolar
da Escola Estadual Professora Vera Gamares Loo -
reIro, a Câmara Municipal de Vereadores, através -
de Requerimento de autoria da Mesa e asulnado por
todos os eus membros, encaminhou reivindicação a
Secretar la de Estado de Educação para qae seja ao
tori;rndo o funcionamento de cursos de 2~ grau no
período diurno rrnquclc estabelecimento escolar.
Em anexo no Ofício enviado ao Presidente da Câ
mara Municipal, Vereador Marcos Elias Rios da Cruz,
pela direção, colegiado e APM da Escola Vera Guima
ràes ~oureiro, solicitando o apoio da Câmara, foi
encaminhado também um abaixo assinado com mais de
trezentas assinaturas de alunos, pais, professo
res, fun~ionirios, líderes de classe, colegiado e
Associaçao de Pais e Mestres, que seri enviado i
Secretária de Educação Leocãdta Agla@ Petry Leme ,
requerendo o seu apoio para a autorização do fan -
cionomento do 29 Grao na Escola.
O Requerimento, de autoria da Mesa da Câmara e
assinado por todos os Vereadores, foi endereçado à
Secrotária de Estado de Educação, Leocádia Petry -
Leme, com cópia no Deputado Waldemir Moka, solici
tando a interferência dos mesmos para que seja via
bilizndo o funcionamento do curso 7.044, de segon
do Grau, ainda para o ano de 1994, na Escola Pro -
fessora Vera Guimarães Loureiro.
Na justificativa do Requerimento, os Vereadores
consideram que hoje em nossa cidade só existe uma
Escola com funcionamento do 29 grao no período
diurno, que é Particular, sendo que vários alunos
que necessitam desse curso não possuem condições -
de se manterem em colégio particular.
Ressaltam ainda que vários pais de alunos da Es
cola Professora Vera Guimarães Loureiro tem reivin
dicado, conforme mostra o abaixo assinado emane=
xo, o funcionamento desse curso no período diurno,
"achamos justa esta reivindicação pois a referida
Escola tem todas ns condições para que este Curso
seja iniciado no próximo ano letivo, ou seja 1994"
finaliza o importante Requerimento.
DETETIZACÃO DO CONJUNTO ERVA MATE
O Vereador do PP, Marco Rondon, apresentou na -
sessão ordinária da Câmara Municipal desta terça -
feira, dia 09, indicação endereçada ao Inspetor da
Fundação Nacional de Sa~de, Wilson R. de Campos
solicitando à ele que providencie, se possível, a
detetização ou pulverização contra mosquitos no
Conjunto Residencial Erva Kate:-·"os mciraõêires ·não
aguentam mais os verdadeiros e constantes"ataques"
de pernilongos que invadem o Conjunto no período -
notorno, causando mal-estar, principalmente as
crianças" afirmou o Vereador em sua indicação.
Rondon explicou que "trata-se de algo até comum
em nossa cidade, mas afirmo que realmente determi
nados locais, como este mencionado, tornam-se -até
difíceis de se conviver à noite.
Quanto as condições de pulverizar algum veneno
através de veículo Ou máquina manual, deixo que
sob um critério mais especializado, o setor compe
tente se pronuncie a respeito", ressaltou o Verea
dor.
"ORELHÃO"
Apesar da boa vonta
de dos poucos funcioná -
rio na Agêncfa local dos
Corre1os, o atendimento
está precário; a locali
zação dos Correios fica
muito distante da grande
maioria da noosa popula
çaÕ; o horirio de atendi
mento é muito pequeno
prejudicando o atendimen
to a ma1orla da popola -
ça0.
No entender do Verea
dor Roney Moraes Simões,
seria oportuna a aberto
ra de uma nova Agência -
dos Correios em nela Vista, mas cm local melhor
centralizado e que possibilite melhor acesso
grande maioria da nossa população.
CONGRATULACOFS A CICLISTAS
De autoria do Vereadr Marco Rondon, foi apre -
sentada na sessão ordiniria da Câmara Municipal do
~ltimo dia 09, Moção de Congratulações endereçada
aos ciclistas Oraldino Ferreira e Carlos Antonio ,
de Bela Vista, que foram classificados respectiva
mente em 12 e 42 lugar na "Corrida Ciclística de
100 kms de Resistência", realizada dia 07 do cor -
rente na cidade de Jardim, com a-participação de
26 • ciclistas de diversos Municípios do Estado.
"Parabenizo a toda a equipe "Ases da Liberdade"
pelo empenho, dedicação e raça demonstrada nesse
evento, gestos claros de profissionalismo e amor -
ao esporte" diz a Íntegra da Moção do Vereador Mar
co Rondon.
REPAROS DE RUA
à
A instalação de um a
parelho telefônico tipo
"orelhão", om frente a
Igreja são Geraldo, no
Bairro Água Doce, foi
reivindicado pelo Verea
dor do PSDB Geraldo Pi -
nheiro Marano, em indica
çao ao Presidente da TE=
LEMS.
O Vereador ressalta a
necessidade do referido
aparelho receber e trans
mitir ligações interurbã
nas, tendo em vista que
o aparelho instalado em
frente a Escola Pedro A
jala no mesmo Bairro
constantemente encontra-
se com defeitos.
"Tenho certeza de vossa atenção com relação a
esta solicitação, porque ela irá de encontro aos
anseios da comunidade do Bairro Água Doce, pois a
Associação não dispõe de verbas para a aquisição -
de um aparelho para ser colocado a disposicão de
todos os L.oradores" disse Geraldo MGrano em suas
justifica tivas.
Ver. Geraldo P, Marano
RONEY QUER·MELHORAR O
ATENDIMENTO DOS CORREIOS
Em expediente encaminhado através da Câmara Mu
nicipal ao Diretor Regional dos Correios, .Alceu
Roque Rcch , o Vereador Roney Moraes Simões (PSDB),
pediu que sejam estudadas as poss.ibilidades de .se
melhorar o atendimento ao p~blico na Agência dos
Correios cm nossa cidade que, Sl!gundo o Vereador
_deixa muito a desejar pelos segais.es motivos:
Os reparos necessários no cruzamento das ruas
Prefeito ClÓvis Marcelino de Oliveira com Esperta
ción Centurião,foi solicitado pelo Vereador Marco
Rondon em indicação encaminhada ao Prefeito Muni
cipal, com cópia ao Secretário Municipal de Obras.
O Vereador destacou que a valeta existente no
local está impedindo .o tráfego normal de veículos.
PATROLAMENTO E COLOCAÇÃO DE BUEIROS
Outra reivindicação de autoria do atuante Verea
dor Marco Antonio Rondon de Oliveira, ao Prefeito
Municipal, com copta ao Secretário Municipal de
Obras, foi o patrolamento da rua Fernando F. Lei -
te, no Bairro Nova Bela Vista, e também a instala
ção de bueiros no cruzamento da referida rua com
a Ricardo Loureiro.
Segundo disse o Vereador. em sua solicitação as
autoridades p~blicas municipais, "o local está com
imensas valetas em decorrência das ~ltimas chuvas
e o quadro tende a se agravar caso não haja repa -
ros imediatos" destacou ele.
PATROLAMENTO DO PLANALTO II
Em nome de todos os
moradores do Bairro Pla
nalto II, o Vereador Mar
co Rondon solicitou atrã
vês de indicação na Cimã
ra }lunicipal, o envio de
expediente ao Prefeito - '
Municipal para qoe ele -
determine o patrolamento
de todas as ruas do Bair
ro.
"O mato já tomou con-
±3±° )
tratar-se de área ~mida,
faz muito tempo que a
Prefeitura não realiza - Ver. Marco Rondon
qualquer tipo de benefí-
cios par4 aquela região. Solicitamos portanto, a
atençao do Executivo, uma vez que o Bairro está
desaparecendo completamente em meio ao matagal"
enfatizou Marco Rondon.
De aatorla do Verea -
dor Israel Chasorro '
Rocha, do PMDB foI apre
sentada Indicação na Ca
rara, endereçada ao Se -
crctdrio Hunlclpol du
Obras, no sentido qae 5
ja determinada a limpeza
do lado esquerdo da vala
no Avenida Pnrngunl, pn
ra que made o corso da
doa, haja visto que as
enormes encharradas es -
tão alagando os terreno5
e residências de morado
res prõxi -
mos a referida vala" dt!Stacou Teracl ChJtaorro,
Ver.
DESENTUPIMENTO DE BUEIROS
O desentupimento de bueiros na Kaa Fdaardo Pef
xoto, esquina com a Rua Amélia P,1lm Rosa, bem como
a conatrução de valas na referida rua, foi outra
reivindicação do Vereador Israel Chaorro da Rocha
cm indicação endereçada ao Prefeito Municipal, com
cópia ao Secretário Municipal de Obras, Nê!lo DI6-
rio.
MARCOS ELIAS QUER O INICIO
DO PROJETO "BAIDE IRANTE"
O Vereador e Presiden
te da Câmara Municipal ,
Marcos Elias Rios da
Cruz, do PMDB, foi autor
de indicação ao Prefeito
Municipal, com cópias
aos Secretários de Obras
e Ação Social, solicitan
do dos mesmos que sejã
dado início, na prática,
ao Projeto "Bandeirante"
e que este início se de
pelo Bairro Espírito San
to, onde o mesmo fora
lançado.
Marcos Elias afirmou em sua justificativa que"
Projeto Bandeirante" é um projeto de grande impor
tância para nossa cidade, pois esta iniciativa le
vará aos Bairros quase toda a Administração Munici
pal, possibilitando a execução de vários serviços
ª comunidade, como troca de luminárias, expansão -
da rede elétrica, expansão da rede de água, patro
lamentos, cascalhamentos e ainda o forne=lmento de
Documentação para as pessoas que necessita~• res
saltou o Presidente do Legislativo Belavistense.
AGUA PARA FAMILIAS DO PLANALTO II
O Vereador Roney Moraes Sim;es, solicitou ver
balmente ao SAAE, na tribuna da Câmara, que vlabi
lize a ligação de água para quatro famílias f<
Bairro Planalto II. Roney informou que essas í
lias estão tendo muitas dificuldades devido a l
ta d'água e, segundo ele, faltam apenas cerca de
80 metros de rede para que a água chegue até suas
residências, vindo a beneficiar em muito aqueles -
moradores do Planalto II.
PREVISUL
O Vereador Pepista solicitou também ao Prefeito
e ao Secretário de Obras o patrolamento da Rua Lean
dro de Souza, localizada no Bairro PREVISUL, "pois
a mesma encontra-se em precárias condiç;es de tráfe
go, tendo enormes valetas em seus cruzamentos" res
saltou Marco Rondon.
REATIVACÃO DO HORTO FLORESTAL
Marco Rondon, Vereador do PP, foi autor taobém
de ind~cacâo ao Prefeito Municipal, com cópia ao
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Promoç"âo
Social, onde solicito a reativação do Horto Flo -
restal de nossa cidade.
"Sabemos que existe um projeto experimental de
horta no local, se.ado no entanto, também de grande
necessidade, a instalação de viveiros de adas tan
to de ãrvores frutífera como par arborização.
PARECER N? 013/93
AUTOR: CO~flSSÃO DE l.EGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ITIIAL
_ Os Vereadores que abaixo subscrevem, Integrantes da Cois
são Perranente de Legislação, Justiça e Redação Final desta
Casa Legislativa e analisando o Projeto de Lei nQ 022 de
21/10/93, do Executivo Municipal - DIspõe sobre a Concessão
de Pensão a dependentes do servidor público municipal e dá
outras provideociol.S;
Após estudo, os rebros da Colssão concluíram que o Pro
Jeto : LEGAL, JURIDICO, CONSTITUCI0NAL, TEM C0:CODCIA -
GRAMA TI CAL.
_ :>i.nnte ao ~posto, concluú:ios pela aprovação e traíta -
ao do reso. f o parecer.
Sala das Sessões, 09 de l',oveobro de 1.993
Fernando de Freitas Elias - Ver/Pres. Roney Moraes S!roes-
Ver/Relator - Israel-Chaorro da Rocha - Ver/Mebro
PARECER N9 014/93
AUTOR: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FL'!AL
_ Os Vereadores que abaixo subscrever Integrantes da Co!s
sao Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final desta
Casa Legislativa e analisando o Projeto de Le! n? 055/93 de
Autoria do_Vereador Roney MOraes SIes - Regulamenta os Ser
viços_de Mão-de-Obra do MunfcIpto, e dã outras pravd@nelas;
Apgs estudo, os pebros da Cofssão concluiran que o Pro
,Á.,"S, rRtrc, cosnrrvc1ou, TY coco1wc -
Diante ao exposto, opinaos favoravelmente a aprovação do
a:esoo . .r. o Parecer.
Sala da.s Sessões, 09 de Novembro de 1.993
Fernando de FreItas EIas - Ver/Pres. Israel Chaorro da
Rocha - Ver/Relator - Roney Moraes Siões - er/Mero
PARECER N? 015/93
AUTOR: COISSIO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
_Os Vereadores que abaixo subscrevem integrantes da Co!s
sao Peranente de Legislação, Justiça e Redação FLa! desta
Casa Legislativa e anal!sando o Projeto de Lei nl? 023/93 d
Executivo Munfetpal - tera Dispositlvos da Le! Munte!a •
ng 9 de 01/03/93 e dá outras providências; 'P
Apgs estudo, os_mebros da Colssão concluíra que o Pro
Jeto é: LECAI, JURIDICO, CONSTITCI0AL, TE CO!COE5±e,
GRAMATICAL.. "·» +a o ' 4M
DLante _ao exposto, opinamos favoravelmente à aproa-;
do peso. E o Parecer. ' 'a,ao -
Sala das Sessões, 09 de Novebro de 1.,993
Fernando de Freitas Elias - Ver/Pres. Roney Moraes
'er/Relator- Israel_Charro- Ver/ebr Sões-
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consentanorooao Ãarruá leans
101A6E FLORES
10' ML. TRt ,A DA FRONI±IA
ELA VISTA,
1 .• ,
{) ti
O confiável matemático 0wuald de Souza, há pou
cos dias, numa das Interessantes entrevistas do
'Programa do Jô Soares" no SBi, denonstroo, com
multa clareza, numa das suas alusões nobre a car
a trIbatrla no Pafs, que o ICMS, poderfa tran
quilamente er mais ameno e o realtado dessa me
dlda seria um estrondoo aumento na arrecadaçao,
Ala dino, como outro resultado Imediato, a sont
açio ser la praticamente zerada.
ós acreditamos, Acreditamos, porque sabemos
até por experiência, que ninguém deseja ser sone
negador de Impostos, pois de um modo gcnerallzndu
o cldado que trabalha, quer estar em dia com os
1icuA compromissos perante o Fisco, seja ele Fed_
rul, Estildual ou Municipal.
O !CMS nas huscs atuais~ mauoacrantc. A carga
tribotárla somando-se os seus valores, entra assostaaoramente na falxn de
50% dos resultados obtidos pelo comerciante e obriga-o buscar formas de 6g
negar. O próprio Governo tem consciência disso. O próprio Gov~rno conhece
por n~meroo exatos essa verdade e no fundo de tudo, chega a nao ter força
parn cobrar 1.. _
Quando vemos falar que os sonegadores de impostos serao colocados na ca
deia, ninguém se preocupa, pois todo mudo sabe, que não haverá cadeia suf!
ciente para tanta gente, desde os grandes atê os pequenos.
Na realidade, o que estamos precisando é de mais coerência dos governa
tes, que precisam reconhecer que a situação ~cm que mudar.
Talves agora, depois da "vassourada" que deve ser passada no Congresso
Nacional, onde os ladrões serão afastados, os limpos e decentes que sobra
rem possam começar a pensar com mais seriedade e com mais sobriedade nas
medidas necessárias à retomada do nosso desenvolvimento - desenvolvimento
esse, que começa pelo estímulo e o apoio ao pequeno e médio empresário,que
geram soi dos empregos nô País e que não conseguem crescer pela impossibi
lidade de financiamento para os seus projetos, "achincalhados" pelos juros
absurdos, que liquidam com qualquer pretensão de crescimento.
Por outro lado, convém lembrar que o Governo não tem muita moral para
exigir rigor e pontualidade dos devedores, pois ele mesmo, conforme vem
sendo mostrado por esse Pa!s afora. - Não teve cuidado com o dinheiro sua
do dos trabalhadores e deixou que ladrões, corruptos, calhordas, esteliona
tários e mentirosos, fizessem uso dele para fazer o que quizessem! Pior
ainda! .. conserva leis "!mexíveis", que ajudam todos esses larápios a con
tinuar vivendo tranquilamente, nas suas mansões e coberturas de alto ní
vel, sem o mínima preocupação com "as garras da lei".
Todos nós, estamos ainda com esperança de que sobrem homens Íntegros no
Congresso Nacional e que pensando com seriedade em abrir caminhos verdadei
ros para o nosso desenvolvimento, saibam reconhecer que somente um amplÕ
apoio à classe produtiva e geradora de empregos, poderá tirar o País da si
tuação em que se encontra. - Não existe outra fórmula que não esteja inti=
mamente ligada ao trabalho!
O trabalho é o maior gerador de impostos, desde que estes, sejam justos
e que não sejam "a pedra no sapato" do empresariado nacional, principalmen
te os pequenos.
A atua~ carga tributária vigente no País é desleal e injusta. - SÓ não
ve quem nao quer.
Conversa com Jesus
Conversa com Jesus, todos os dias durante 9 dias. Orar: Meu Jesus, eu
vos depositei minha confiança, vós sabeis de tudo. Pal e Senhor do Univer
se. Sois o Rei dos reis, Vós que fizeste o paralítico andar, o morto vol
tara viver, o leproso sarar, Vós que vedes as minhas ang~stias, as m1=
nhas lágrimas, bem sabes Divino Amigo como preciso alcançar de Vós esta
grande graça (pede-se a graça com fé). A minha conversa convosco Mestre -
me dá ânimo e alegria para viver. SÓ de Vós espero com (é e confiança (pe
de-se a graca com fé). Fazei divino Jesus que antes de terminar esta con
versa que terei convosco 09 dias cu alcance esta graça que peco com fé.
Como gratidão publicarei esta oração para que os outros que precisam de
Vós, aprendam a fé e confiança na Vossa tlisericórdia. Ilumine meus passos
assim como o sol ilutn.ina todos os dias o amanhecer, testemunha nossa con
versa. Jesus tenho confiança cm Vós. Cada vez mais aumenta minha fé! Agra
deço graça alcançada. (E.A.G.) -
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0E 1993
Prefeitura Municipal de Bela Vista
DECIL'TO N.MERO T57 DE 10/11/93
"Roqu lamenta a concessão de horas- e
tras o dá outras providencias."
O Prefeito Municipal de 1ela Vista, Es
tado de Mato Grosso do Sul, no uso de uas
atribuições legais e rcqulamentares:
D E C R E 'T A:
Art.1o - A duração normal do trabalho -
poderá ser acrescida de horas suplementa
res, em número não excedente de 2(duas) ho
ras, a que se denominará de "horas extras".
Par5gra[o único - O acréscimo de horas
suplementares de que trata o "caput" deste
artigo, poderá ocorrer por antecipação ou
por prorrogaç~io <la duração nomal do traba
lho.
Art.29 - As horas extras na foma deste
decreto, serão pagas à razão de, pelo mo
nos, 50% (cinquenta por conto) a mais do
valor da hora normal de trabalho.
5 10 - Não será considerado corno hora
extra o acréscimo da jornada de trabalho
de um dia que for compensado pela corres
pendente diminuição cm outro dia.
5 20 - Não poderão receber horas-extras
os servidores nomeados cm cargo cm cernis
são e designados para funções gratificadds~
$ 30 - O número de horas-extras por ser
vidor cm cada mês não poderá ultrapassar
º limite de 44(quarcnta e quatro) horas.
Art.39 - 7 solicitação de horas- extras
deverá ser feita pelas chefias imediatas
do servidor aos respectivos superiores hie
rárquicos, oportunidade em que, além da
necessária justificativa, relacionarão os
servidores com os serviços que serão cxecu
tados.
7rt.40 - Devidamente visadas pelos supc
riorcs hierárquicos das chefias requero~
tos, as solicitações de horas-extras serão
despachadas ao Secretário Municipal de Ad
ministração para, consultados a necessida
de e interesse da repartição, proceder a
competente autorização.
Art.59 - Os servidores autorizados a
executar seus serviços em horas-extras fi
cam obrigados a assinatura da folha de fre
quência especifica, no inicio e fim das
correspondentes horas suplementares.
Art.60 - Concluido o período de horas
extras as fichas de frequência especifica,
devidamente assinadas pelas chefias imedia
tas dos servidores, serão encaminhadas aõ
órgão incumbido dos serviços de pessoal pa
ra registro, controle e inclusão na folha
de pagamento.
Art.70 - Este Decreto entrará cm vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições cm contrãrio.
Bela Vista, 10 de novembro de 1993.
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
LEI NÜKERO 961 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Bela Vista-MS, para o exercí
cio financeiro de 1994.
O Prefeito Municioal de Bela vista, fa
ço saber que a Cãrnar~ Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1o - O conjunto do Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social, estima a•receita e
fixa a despesa cm igual valor de CR$ 423.
805.000,00 (quatrocentos e vinte e três mi
lhÕcs e oitocentos e cinco mil cruzeiros
roa is) .
Art.20 - A Receita decorrerá da arreca
dação de tributos e outras receitas corren
t~s e de capital, de acordo com a legisla=
cao vigente, discriminada nos quadros ane
xos, tendo o seguinte desdobramento: -
Receita (em CR$ 1, 00)
RECEITAS CORRENTES CR$ 422.105.000
Receita Tributária CR$ 10.600.000
Receita Patrimonial CR$ 150.000
Transferências ~orrentes CR$ 410.050.000
Outras Receitas Correntes CR$ 1.305.000
RECEITAS DE CAPITAL CR$ 1.700.000
hlicnação de Bens CR$ 150.000
Transferência de Capital CR$ 1.050.000
TOTAL DA RECEITA CR$ 423.805,000
Art.3 - A Despesa total dos Orçamentos
ascende a CR$ 423.805.000 (quatrocentos e
vinte e tres milhões, oitocentos e cinco
mil cruzeiros reais), importando o Orçamen
to Fiscal em CRS 373.085.000,00 (trezentos
e setenta e três ~ilhões e oitenta e cinco
mil cruzeiros reais) e o Orçamento de Segu
ridade em CRS 50.720.000,00 (cinquenta mi
lhoes, setecentos e vinte tnil cruzeiros
reais).
Art.40 - A Despesa será realizada de·
acordo com as especificações constantes
dos quadros que integram esta Lei, observa
do o seguinte desdobramento: -
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA (Em CR$
l, 00 l
- Despesas Correntes
- Despesas de Capital
- Reserva de Contigência
- 'TOTAL,
DESPESA POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO
- c5mara Municipal
CRs
CJ1$
CR
cR$
CRS
2'3.955.000
187.550.000
2.300.000
423.805.000
42.300.000
PODER EXCCUT1VO
- Gabinete do Prefeito CR$ 10.450.000
- Secretaria Mun. de Adm. CR$ 20.300.000
- Secretaria Mun. de Faz. CR$ 10.700.000
- Secretaria Mun. de Sde CR$ 28.600.000
- Scc.Mun. de Prorn. Social CR$ 16.820.000
- Secretaria Mun. de Educação, Cultura e
Desportos CR$ 125.715.000
- Secreta.ria Mun. de Viação Obras e Servi
ços Públicos CR$ 113.450.000
- Encargos Gerais do Mun. CR$ 53.170.000
- Reserva de Contigência CR$ 2.300.000
Art.50 - Fica o Podar Executivo autori
zado a:
I - abrir, durante o eY.crcício, créditos
suplementares, até o limite de 80% (oiten
ta por cento) da despesa fixada nesta Lei,
utilizando como recursos compensatórios as
fontes referidas nos incisos Ia IV, do S
1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64.
Parágrafo Onico - Fica autorizada e não
será computada para o afeito do limite fi
xado no "caput" deste artigo a abertura de
créditos suplementares:
I - para atender despesas com pessoal e en
cargos;
II - à conta de recursos provenientes de
Operações de Créditos autorizadas por Lei;
III- à conta de recursos transferidos da
União e do Estado sob foma de auxílios ,
contribuições ou subvenções.
Art.69 - Fica o Poder Executivo autori
zado a corrigir, trimestralmente, a partir
do primeiro trimestre de 1994, os valores
contidos no Orçamento do Município, median
te a incorporação da inflação ocorrida no
período, apurada pelo IGPM/FGV, despreza -
das as decimais após a virgula.
Parágrafo Onico - Na hipótese de extin
cão do IGPM/FGV, adotar-se-á o índice que
o Governo Federal utilizar para medição da
inflação.
Art.70 - O Poder Executivo está autori
zado a tornar as medidas necessárias para
ajutar os dispêndios ao efetivo coporta
m.±. o da receita e a re lizar Operações de
Crédito por Antecipação da Receita, confor
me permissão contida no s 8o do artigo 165
da Constituição Federal, obedecido o limi
te estabelecido no inciso III do art.l67
d COnslituição rcdernl.
Art.8o - O Poder Executivo, no interes
se da Administração e na forma por que es
tá prevista no art.66 e seu parágrafo üni
co, da Lei Federal no 4.320/64,fica auto
rizado a proceder a centralizacao parcial
ou totnl de dotar;õcs da Administração Dire
ta.
Art.9 - Os valores alocados neste orça
monto sob o elemento de despesa 4120 - E
quipamentos e Material Permanente, desti
nam-sc à substituição de frota, o equipa
mento e reequipamento dos programas e ser
viços essenciais do Município.
Art.I0 - Ficam aprovados, conforme es
pacificações e quadros anexos:
I - o orçamento do Serviço Autônomo de
Agua e Esgoto de Bela Vista, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício
de 1994, em CR$ 150.993.000,00(cento e cin
quenta milhões, novecentos e noventa e tuCs
mil cruzeiros reais);
II- o orçamento do Fundo de Ação Social,
vinculado ao Gabinete do Prefeito, que es
tima a Receita e fixa a Despesa para o
exercício de 1994, em CR$ 5.100.000,00 (cin
co milhões e cem mil cruzeiros reais);
III - o orçamento do Fundo de Assistência
Social, vinculado ao Gabinete do Prefeito,
que estima a Receita e fixa a Despesa para
o exercício de 1994, em CR$ 200.000,00(du
zentos mil cruzeiros reais);
IV - O orçamento plurianual de Investimen
tos 1994/1996 qu.e a este acompanha.
Parágrafo 10 - Os valores e objetivos
integrantes do referido orçamento, serão
ajustados, nos exercícios de 1995 e 1996 ,
às contingências e às variáveis a que está
sujeita a economia do País.
Parágrafo 20 - As autorizações contidas
nos artigos _50 e 60 desta Lei, são cxtensi
vas aos orçamentos de que trata este arti
go.
Art.ll - Esta Lei entrará cm vigor em 111
de janeiro de 1994,rcvogadas as disposic;ões
em contrário.
Bela Vista-MS, 10 de novembro de 1993
Abraão Armoa Zaca=ias - Prefeito Municipal
Assim. podemos_ acabar com o eles eyypt
mosquito transnussor da Dengue e da febre amarela
DENG!lE
A dengue é uma doença infecciosa aguda
transmitida ao homem pelo mosquito chama
do "AEDES AEGYPT".
Os principais sintomas da doença são:
febre alta, dor de cabeça, nas "juntas" -
dor nos músculos e oszos, podendo também
apresentar uma erupção semelhante ao sa
rampo.
A dengue no tem t:rcd:a!rento especifico, reco
menda-se a ficar de cama e uso de medica
mento contra dor e fehre. Procurar o Cen
tro de Saúde mais prói:irno, uma vez que a
doença deve ser notificada, a fim de que
as medidas de controle e diagnóstico se
jam feitas com a maior brevidade possi=
vel. Enquanto isso o paciente deve tomar
muito liquido e não usar medicamentos· c~
mo a Aspirina e Melhoral.
FEBRE AMARELA
A Febre Amarela é uma doença grave, ca
paz de levar à morte.
Os sintomas mais comuns são fortes, do
res de cabeça, febre alta, vômito, hemor=
ragias, delírio e coma.
A Febre Amarela pode apresentar-se de
duas formas: A.Febre Amarela Urbana: cujo
transmissor é o mesmo da dengue.
A Febre Amarela Silvestre cujo trans
missor é o mosquito "Haemagogus". Esta do
ença ê própria dos animais principalmente
os macacos.
A Febre Amarela Silvestre pode atingir
o_homem quando o mosquito pica o homem/
nao vacinado.
Para evitar_a doença_é m~ito importan
te tomar a vacina, que e gratis, não tem
corra-indicação, protege a pessoa por 10
anos e esta a disposição em todos os ce -
tros de saüde dos Municípios Jurisaiei,,
dos a este Núcleo Regional de Saúde (da
dim, Guia Lopes da Laguna, Bonito, Cara-i
col, Porto Murtinho e Bela Vista).
COMO COMBATER A AEDES AEGYPT
Evitar ter_em casa recipientes que os
sam acumular água sem necessidade, a [_
caixas d_água e cisternas, trocar se,1
mente a agua dos vasos, manter garrafas
vazias guardadas com a boca para b .
Quando o pessoal da FNS pa· ss~- aixo.
- • 1 : dI COI a
maquina ap..icando o inseticida, abra or-
tas e Janelas, cubras as gaiol P
- . . as e os
aquar1os para proteger os animais C+B
tanbem os alimentos e tam e •. ~ ra
com tgua óe beber. P os recipientes j
Edital de Proclamas
JANILDE ROSA DOS SANTOS, Oficiala do
Cartório de Registro ivil desta cidade
de Bela Vista-MS., FAZ SABER a todos quan
tos o presente Edital de Proclamas virem,
que apresentarem os documentos exigidos
pelo Artigo 180 do Código Civil Brasilei
ro, inciso I, II, III e IV e pretendem se
casar: ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS e BAR
CELIDE MEDINA, brasileiros, solteiros, re
sidentes e domiciliados nesta cidade a
Rua Pedro Alvares cabral
Antonio João Ele apo no 06 no Bair=o
• sentadi :1
naro Rodrigues dos Santos o i ho der-E
Mendonça, Ela lides do _ e Dona Joana
mon Medina e Dona Mere{3"r filha ae R±
Se alguém souber de Valensuela.
que se oponha na o, !'um impedimento
-m1a .a Lei. .
Bela Vista-Ms, 10 de N
J
-
1
aovembro de 1n93
ani de Rosa dos S .~ •
Of· : ·antos
1cgalae rabelio
/:
()
c
JORNAL 'TRIHUNA DA FRONTEIRA
cs
de
,o
DIÃIUO HLGIO!lAL
----------------------------------------,
SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE DELA VIS
TA MS - FILIADO A FEDERAÇÃO DOS 'TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE
MS/PETEMS - SIMTED.
Edital de Publicação
o Prof, Gilnon Rocha, Presidente do Sincidato Municipal dos
'Trabalhadores em Educação de Bela Vista, no uso das atribui
ções que lhe não conferidas pelo estatuto da Entidade, a Publi
cação para o conhecimento de todos os Trabalhadores cm Educa
cão de Dela Vista, do Registro da Chapa "FORÇA DA UNIÃO" que
concorrerá às eleições do dia 07/12/93 biênio 94/95 para a no
va Diretoria na sede do Sindicato sito à rua General Soares da
Rocha, S/N.
CHAPA "FORÇA DA UNIÃO"
PRESIDENTE: Maria Dorvalina Cezar Doueidar
VICE-PRESIDENTE: Ester Felix Leite
SECRETÁRIO-GERAL: AraCy Helena Nunes Rondão
10 SECRETÃRIO: Jorge Martim Vera
SECRETÃRIO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO: Leopoldina Moraes Lino
SECRETÃRIO DE FORMAÇÃO SINDICAL: Olga Laranjeira Silva
SECRETÃRIO EDUCACIONAL: Marly Loubet da Rosa Pinheiro
SECRETÃRIO CULTURA: Rosana Medeiros
SECRETÃRIO SOCIAL: Ricardo Ricarde
SECRETÃRIO tTICO JUR1DICO: Jorge de Souza Rosa
TESOUREIRO GERAL: Maria Helena Laranjeira Silva
10 TESOUREIRO: Ana Maria Purkott Lino
Prof. Gilson Rocha - Presidente
l
.1
1
/
ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA BARRA DO ITÃ 25/10//93.
Edital de Convocação
1
A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral dos Assenta
dos da Barra do Itá, convoca todos os sócios em dia com suas
obrigações para com a Associação, para Assembléia Geral Ordiná
ria para eleição da nova "Diretoria" a realizar-se no dia 20
de novembro deste ano no horário das 08:00 hs às 12:00 hs, no
Centro Comunitário da Comunidade.
Comunicamos ainda, que conforme registro em ata, concorrerá
a eleição apenas uma chapa a de no 1, encabeçada pelo Sr. Pau
lo Martins de Almeida.
Eloir volpa to.
Dalmar Outra.
Pedro Sanches.
A COMISSÃO
Edital de Proclamas
JANILDE ROSA DOS SANTOS, Oficiala do Cart6rio de Registro
Civil desta cidade de Bela Vista - MS., FAZ SABER a todos quan
tos o presente Edital de Proclamas virem, que apresentaram os
documentos exigidos pelo artigo 180 do C6digo Civil Brasilei
ro, inciso I, II, III e IV e pretendem se casar: J0O ANDH PAREDES
SANCHEZ e ÁNGELA MARIA CRISTALDO GONÇALVES, ambos brasileiros,
solteiros, residentes e domiciliados nesta cidade. Ele campei
ro, filho de Juan Sanchez Arguello e Dona Elisa Paredes Lopes.
Ela Estudante filha de Ângelo Gonçalves e Dona Gaete.
Se alguém souber de algum impedimento que se oponha na for
ma da Lei.
Bela Vista-MS, 10 de novembro de 1993
Janilde Rosa dos Santos
Oficiala e Tabelioa
Natureza, quem ama preserva!
1 '
IIRROZINTEGR L
SIITI ROS
É o alimento m a i s doador d e v i d a e s a ú d e .
Não é apenas um alimento. f um remédio capaz de salvar
vidas.
Tão completo, é que os macrobióticos fazem del 60%
de seu regime. B arroz bruto, do qual somente foi retirado
a dura casca de celulose. Conserva, pois a pardacenta cuti
cula, onde estão todas as suas virtudes.
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Deve fazer parte de nua ali
mentação.
Use e comprove.
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JORNAL 'TRIBUNA DA FRONTEIRA
11 D.
0 DE 1,993
r Flagrante
"Tu me
seduziste,
Senhor,
e eu
me deixei
seduzir"
(Jr. 20,7-9)
A Diocese de Jardim-MS., e familia Gonçalves têm a honra de
convidar v. sa e Exma Familia para participarem da celebração
Eucarística, na qual será ordenado Presbítero, o Diácono WIL -
LIAM FRANCISCO GONÇALVES pela imposição das mãos de Dom Onofre
c. Rosa, Bispo Diocesano de Jardim e Dom Irineu Dornelon - Bis
po de Lins - SP.
DIA: 27 de Novembro de 1.993
CIDADE: Bela Vista - MS
HORÁRIO: 19:00 horas
LOCAL: Ginásio de Esportes
"os Presbíteros são destinados para o
serviço do povo de Deus. Somos mediado -
res de Cristo e intercessores das preces
de toda a Igreja.
Esta característica resume as anterio
res e identifica o ser do Padre como d@
Cristo. to ser humano de Cristo. Aqui -
cabe qual se origina. Entre cristo e
seus sacerdotes existe a mesma relação -
que entre Cristo e o Pai (Jo 14, 20). Cris
to é amigo íntimo do Pai. o Sacerdote e }~
amigo intimo de Cristo (Jo 15,15). t o
seu Ministro (Cor. 4,1) e o seu embaixa-
dor (II Cor. 5,20).
Na mesma linha de pensamento, Pio XI
escreveu na Encíclica "para os Sacerdo -
tes Católicos" o seguinte: O Sacerdote é Diácono Willian
Ministro de Cristo. t, então, instrumen-
to nas mãos do Divino Redentor para a Francisco Gonçalves
continuação da obra redentora em toda a
Humanidade. O Sacerdote é verdadeiramente, ALTER CHTSTUS, por
que continua, de algum modo, Jesus Cristo mesmo:"Como o Pai me
mandou, assim eu os mando" (do 20,21 Cf. AAs, 28,1963,23).
Neste sentido procurarei com a Graça de Deus viver intensa
mente o Ministério Sacerdotal na Doação Plena nesta simpática
cidade de Bela Vista. Desde já conto com suas orações!
Receba meu Abraço Fraterno do amigo e irmão."
Diácono William Francisco Goncalves.
Do Enlace Matri
monial de Ailton Li
no (Cco) e Lauzete
de souza Jesus que
uniram-se no dia
2 3 /1 O / 93 PP •
Felicidades ao Ca -
sal.
ANIVERSARIOU
No dia 7 pp., Flora Maria Velásquez. Parabéns Ili
A PRESIDENTE
Do Hospital Bernadete P. Rondon e sua equipe preparando e
Ja solicitando colaborações para o jantar dançante que será
realizado no dia 26/11/93 no Grêmio Pedro Rufino.
Maiores detalhes nas próximas edições.
PARA REFLETIR
Ninguém aprende algo de bom-e nem melhora a si mesmo, sem
os outros, mas ninguém pode depender totalmente dos outros -
nas realizações que demande.
Pense nisso!
CULINARIA BOLINHAS DE QUEIJO
Ingredientes: 200 g de queijo prato, ralado ou moído;200g
de queijo parmesão ralado; 3 claras batidas em_neve; 4 colhe
I
res (sopa) de fari~ha de tri10; 20~g de macarrao cabelo de
, anjo, cru e duas xícaras (chã) de óleo para fritar.
Preparo: num recipiente coloque os queijos prato e parme
são, as clar,s e a farinha de trigo. Misture bem e reserve.
Aperte o macarrão com as mãos para que fique bem tritura
do. Reserve-o. Faça bolinhas com a massa reservada e passe -
as pelo macarrão. Coloque o óleo numa frigideira, deixo-o a
quecer bem e frite as bolinhas um pouco de cada vez.
Coloque-as para escorrer em papel absorvente e sirva a se
guir. -1
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-
JON'MAL. TRIUMA DA TO!TEIA I{PIO REGIONAL ELA 'VISTA,II DE OE"RO DE 1993 :A- 0l
Prefeitura
DECRETO NO 736 DE 30/09/93
Municipal de Bela Vista
Aprovo o Rugtmcnto Interno do Gabinete do Pre
feito.
O !'REFEITO MUNICIPAi. DE. BELA VISTA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atrbafções le
ga1s e nos termos do que dispõe o art. 20 da Lef
ng 945 de 12 de março de 1993,
D E CR ET A:
Art.12 - Fic;1 aprovado o Regimento Interno do
Gabinete do Prefeito que integra o anexo I deste
Decreto.
Art.22 - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposfçôes em contra
rio,
Bela Vista, 30 de setembro de 199)
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
ESTRUTURA, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
Anexo I ao Decreto ng 736 de J0/09/9)
1 - DENOMINAÇÃO DO ÔRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
2 - OBJETIVO OPERACIONAL: Asseswrar Diretamente e
prestar-lhe apoio administrativo.
3 - N!VEL DE ORGANIZAÇÃO- primeiro escalão.
4 - COMPETENCIA: Ao Gabinete do Prefeito, dirigido
por um Chefe de Gabinete, incumbe prestar assesso
ramento e assistência direta e imediata ao Prefei
to e exercer as atividades de:
a - recepção e cerimonial;
b - expediente e apoio administrativo;
c - representação social;
d - coordenação das publicações dos Atos da Admi -
nistração Municipal;
e - desempenho de missões específicas formal e ex
pressamente atribuídas pelo Prefeito através de
atos próprios e ordem verbais.
5 - POSTOS DE TRABALHOS T1PICOS DO GABINETE DO PRE
FEITO:
5.1 - CARGOS EM COMISSÃO
- Chefe de Gabinete;
- Assessor;
- Secretãrin I;
- Assistente;
5.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
- Assistente de Administração;
- Agente Administrativo;
CÓndnuo;
Motorista;
"COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO"
DECRETO NO 737 DE 30/09/93.
.,
Aprova o Regimento Interno da Comissão Perma
nente de Licitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições le
ais e nos termos do art.20 da Lei ng 945 de 12 de
março de 1993,
D E C R E TA:
Art. 12 - Fica aprovado o Regimento Interno da
Comissão Permanente de Licitação que com este bai
xa.
Art.2g - Este Decreto entra em vigor na data de
Sua publicação, revogadas as disposições em contrã
rio.
Bela Vista, 30 de setembro de 1993
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
ESTRUTURA, COMPETENCIA E ATRIBUIÇÕES
Anexo Ido Decreto ng 737 de 30/09/93
I- DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
2- OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar Diretamente o
Prefeito nas compras e contratacões de Obras e Ser
viços que ensejarem o processo licitatório.
3- N1VEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo escalao
4- COMPETÊNCIA: A Comissão Permanente de Licitação
incumbe:
I - realizar e controlar as licitacões de conformi
dade com as normas legais e instruções pertinen -
tes, relativamente a obras, serviços, fornecimento
e alienações da Prefeitura;
II - procover o andamento e diligenciar no senti
do mais eficaz e conveniente atendimento das neces
s!dades da Prefeitura em obras, serviços, forneci
mentos e alienação;
III - organizar e manter atualizados os registros,
fichários, arquivos e cadastros de serviços, obras
fornecimentos, fornecedores, empresas, empreitei
ras, fabricantes, firmas especializadas nos diver
sos ramos de atividades;
IV -- propor ao Prefeito a adoção de normas e ;ns
truçÕes de adjudicacão de services, de aquisiçao.,
arrendamento e alienação de materiais e bens da
Prefeitura, bem como de concorrência para conces -
sões, autorizacões, licenciamentos e permissoes ,
Suas modalidades, condições e tarifas para explor_!
,ão de bens da Prefeitura e de linhas de transpor
'e de sua jurisdição, respectivos contratos e cri
Crios de julgamento das propostas;
V -- coordenar, minorar e elaborar em definitivo,os
expedientes, convites, editais, convocaçoes, cou
nfcaces e documentos afins, relativos a prepara -
çio, Julgamento e comunicação de resaltados e pro
vidências decorrentes daa lic!tn;Ões da Prefeitura;
VI - exercer ostras atríbafçôes que estejam afetas
a_licitação para compras, obras, serviços, alfena
ça0 e concursos.
5 - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
A Com!sso Permanente de Licitação será constitui
da dos seguints componenten:
- um prcGidente designado pelo Prefeito;
- doiG membros oriundos dos diversos órgãos da Pre
feitura.
6 -POSTOS DE TRABALHO NECESSÁRIOS À COM1SSÃO PER.'L
NENTE DE LICITAÇÃO: Os serviços de apoio da Corais=
são Permanente de Licitação contarão com os sego4n
tes postos de trabalho:
- Assistente Administrativo;
- Agente Administrativo (datilógrafo);
- Contínuo (mensageiro).
"ASSESSORIA JUR!DICA"
DECRETO N0 738 DE 30/09/93
Aprova o Regimento Interno da Assessoria Jurf
dica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições le
gais e nos termos do art.20 da Le1 n? 945 de 12 de
março de 1993,
D E CRETA:
Art.lQ - Fica aprovado o Regimento Interno da
Assessoria Jurídica, que com este baixa.
Art.2Q - Este Decreto entra em vigor na data de
soa publicação, revogadas as disposições em contra
rio.
Bela Vista, 30 de setembro de 1993.
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
ANEXO IDO DECRETO NO 738 de 30/09/93
l - DENOmNAÇÃO DO ÓRGÃO: ASSESSORIA JUR!DICA
2 - OBJETIVO OPERACIONAL: Assessoramento Superior
e representação do Executivo Judicial ou extraju
dicialmente.
3 - N!VEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro escalão
4 - COMPETÊNCIA: À Assessoria Jurídica incucbe re
presentar a Prefeitura, ativa
juizo ou fora dele nos termos
res e, especificamente:
I - Com relação assuntos jurídicos:
a - emitir parecer em processos que lhe forein sub-
metidos;
b- emitir parecer sobre contratos de operação de
crédito ou financiamentos realizados pela Prefeit~
ra;
c - estudar e emitir parecer sobre assuntos relati
vos à interpretação e aplicação da legislação em
geral e, particularmente, das leis, decretos, regu
lamentos normas e instruções relativas às ativida=
des Xunicipais;
d_- emitir parecer sobre as d~.vidas de interpreta
çao ou consequentes de omissão da Legislação Muni
cipal e sua regulamentação;
e - opinar, sob o aspecto jurídico, nos processos
em que sejam interessados os funcionaríos Munici -
pais, em matéria_ de direitos, deveres, obrigações-,
vantagens e sançoes disciplinares;
f - ~inutar contratos e convênios, projetos de lei
e decretos do interesse da Prefeitura·
g - estudar, orientar e opinar sobre ,;,,,téria de de
sapropriação amigável, no interesse Ou necessidade
do Município, providenciando a emissão dos atos e
formalidades pertinentes;
II - Com relação a assuntos contenciosos·
a - representar a Prefeitura perante Tribanais e
juizos, em qualquer instância, nos casos contencio
sos ou amigáveis; -
b - organizar ações de desapropriações, no interes
ses do Município, quando esgotados os meios amigá=
veis e administrativos; .
c - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa;
d - funciol'ar em mandados de segurança e "habeas
corpus";
c - oficiar nas cartas precatórias e rogatórias;
f - interpor e arrazoar recursos inclusive extra
ordinãrtos; ' ' -
- propor ações rescisórias;
h - executar outros serviços conexos, necessários
a defesa do Município;
i - executar outras tarefas peculiares inclusive
as de integração com as demais unidade~ orgânicas
da Prefeitura;
5 - POSTOS DE TRABALP.OS T!PlCOS DA
ASSESSORIA JUR!DICA:
5.1 - CARGOS EM COMISSÃO:
- Assessor Jurídico: Cargo em Comissão exigindo do
titular formação em Direito·
- Secretaria
5.2 - CARGOS EFETIVOS:
- Advogado; Assistente de Administração; Agente Ad
ministrativo (datilógrafo); Contínuo (mensageiro).
"ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO"
DECRETO NQ 739 DE 30/09/93
Aprova o Regimento Interno da Assessoria
Planejamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO
MATO GROSSO DO SUI., no uso de suas atribuições
de
DE
le-
ais e nos t os do art. 20 da Lel ng 945 de 1?
de março de 1993,
D E CR E TA:
Art.Ig - Fica provado o Regimento Interno da
Assessoria de Planejamento, que com este bafxa,
Art.2g - Este Decreto entra em vigor na data de
moa publicação, revogadas as disposições em contra
rio.
ela V{sta, )0 de etebro de 1993
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
ESTRUTURA - ORGANOGRAMA
- l
[
DIVISÃO DE PL~ DIVISÃO
NOS E PROGRA -
SISTEMA
TODOS
MAS
ESTRUTURA COMPETtNCIA E ATRTAUIÇÕES
DE
E MÉ-
a
ANEXO 1 DO DECRETO NQ 739 DE 30/09/93
I - DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: ASSESSORIA DE PLANEJAMEN
TO.
2 - OBJETIVO OPERACIONAL: Assessoramento Superior
na área técnica
3 - N!VEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro escalão
4 - COMPETENCIA: A Assessoria de Planejamento cons
tituida das Divisões de Planos e Programa e Siste=
mas e Metódos, incumbe orientar, promover, assega
rar, regular, coordenar, acompanhar, controlar,cen
tralizar e documentar as funções e atividades dos
sistemas de planejamento, programação, orçamenta -
ção, organização, sistemas e métodos, processamen
to de dados einfonnaçÕes técnicas, inclusive a ela
boração de planos de desenvolvimento do Município:
integrando seus aspectos físicos, econonicos e so
ciais, o estudo de assuntos pertinentes a esse pla
nos e a sua atualização, assessoramento ao Prefei~
to nos atos e decisões relacionados com essas atri
buiçÕes e, especificamente:
4.l- Através da Divisão de Planos e Programas: co
mandar, coordenar, promover, orientar, controlar e
acompanhar os estudos, planos e programas e proje
tos relacionados com o planejamento Municipal, no
que se inclui o plano de ação de gov-erno e a pro
posta orçamentária:
I - Relativamente ao Planejamento Municipal:
a - elaborar planos, programas e projetos sobre
qualquer assunto relacionado com o interesse do Mo
nicípio;
b- analisar e opinar sobre os Planos setoriais em
sintonia com a política e diretrizes do Governo M
nicipal;
c - fixar normas destinadas à elaboração de relató
rios de acompanhamento e avaliação de programas; -
d - elaborar e propor projetos necessários à execu
cão do Plano de Ação e Diretrizes Políticos do Go=
verno Municipal;
e - elaborar outras funções afins.
II - Com Relação ao Orçamento:
a - co~rdenar, dirigir, analisar e controlar a pro
gramaçao orçamentária dos órgãos da Administração
Municipal;
b - consolidar dados para elaboração do Plano Plu
rianaal, da Lei Diretrizes Orçamentárias e da Pro::
posta Orçamentária anual;
c- receber, analisar e controlar as propostas de
alteraçoes no orçamento anual, procedendo os ajus
tamentos necessarios;
d - analisar e controlar as aberturas de créditos
adicionais e das alterações nos Quadros de Detalha
mento de Despesas;
e - executar outras tarefas afins.
4.2 - Através.da Divisão de Sistemas e Métodos: co
mandar, coordenar, promover, ·orientar, controlar e
acompanhar as atividades de informática, modern1 -
zaça0 administrativa e organização e métodos dos
sistemas municipais: •
I - Com Relação a Informática:
a - elaborar estudos e pesquisas com vistas à
foratizacão dos sistemas da Prefeitura;
b - sistematizar os procedimentos no: sentido de
dar a veiculação necessária ao informe de dados P!!,
ra entrada e processamento;
c - definir junto com as áreas interessadas os re
latórios de saídas de interesse dos respectivos
. serviços;
d - processar os sistemas, contábil, financeiro e
orçaoentario e a folha de pagamento de pessoal da
_Prefeitura, com emissão das fichas de controle fi
nanceiro de pessoal, quando a seu encargo·
e - definir sobre equipamento a ser utilizado nos
sistemas .da Prefeitura, orientando o processo da
aquisiç.ao;
f - articular-se com empresas especializadas em
processamento de dados, visando a informatização
dos sistemas da Prefeitura, quanao autorizado· .
e passivamente, em
legais e regulament!!,
in
1,+ I' I
Municipal de Bela
'
-- !nterdlar a re_ soes da Prefeitara com em fazer executar, ,perisionar e controlar
pre de processamento de dados, orientando os d a atividades de provlento, registro e vacâncias
·tos de entrada, defInfndo o, relatórios de dos cargos do Q,adro Permanente da Prefeftora;
a[da e prordendo anil!e consltencfal dos da II - levantar as tece!dades do treinamento
dos processados; pessoal d Prefe!tara;
h - eeeatar otras tarefas afins, IV - coordenar as ações de treinamento do pessoal,
TI - Relativamente na Modernfzaço InstitGcfonal: mantendo um cada ,tro de trcl! ar.dos;
a- elaborar estados de tempos e movimentos para V - promover os levantamentos de avalfaçio de de
racIonalLzaio de fstes e sabsfstemas admInfs - sempenho, assistindo às Comfssões para esse Um
trat!vos; designadas;
b - levantar rotinas de trabalho com vistas a sua VI - Instruir os trltes de pessoal para decisao,
racionalizaçio, com elaboração de fluxogramas; superior;
e - pesquisar e levantar formalirfos utilizados - VIl - coordenar a elaboração de Concaros PblIcos
nos sistemas administrativos, analisando sua utill em todas as soas fases;
zação racional e propondo soas alterações e elim!- VIII - assessorar o Diretor do Departamento de Re-
11111;oen; cursos Humanos nas a tr i bu i çÕes que lhe são aI lns.
d - projetar fori~ .. l.Írlos com instruções de utiliza IX - supervisionar as suas unidades sabd1vis1o -
cio e normas de Impressão; nais;
e - manualizar procedimentos e sistemas administra X - executor outras tarefos que lhe se Jam pertinen
t1vos e promover sona atualização sistemática; tese, especificamente:
f - proceder ~HtudoH de eAtruturas organizacionais Xl - preparar os atos de admissão e exoncraçio de
sc1iunuo n!I nccc!lsld,1des do ampliação da ação orga- pessoal;
nizacional da Pruf~itura, com projeção de organo - XII - promover o registro funcional dos funcioná -
gramas; rios Municipais, mantendo-o atualizado, segundo os
g- executar outras tarefas afins, atos e trâmites que ocorram durante sua vida fun
As divisões de Planos e Programas e de Sistemas cionol;
e Mitodos, tem nível hierárquico de terceiro esca- XIII - apurar, registrar e controlar a frequincia
1ão, no nlvel de organização. do pessoal para todo e qualquer efeito;
5 - POSTOS DE TR,UALIIOS TÍPICOS DE ASSESSORIA DE XIV - promover estudos manter o controle do plano
l'LANEJAMl!NTO: anual de férias;
5.7Caros em Comissão: XV - encaminhar os elementos apurados na frequên -
- Assessor de Planejamento: exigindo do titular eia para elaboração da folha de pagamento pelo Se-
formaçôo superior, preferencialmente em Economia - tor de Controle Financeiro de Pessoal.
ou Administração ou cJpacidadc p~blica notória· XVI - examinar petições e instruir processos sobre
5.2 - Funções Gratificadas: ' concessão de salário-família, adicionais de tempo
- Chefe de Divisão. de serviço, ltcenças e outros interesses estatutá-
5.J - Cargos Efetivos: rios;
- Economistas; Engenheiro; Contador;Administrador; XVII - executar outras tarefas que se compatibili-
Dcsenhista; Assistente d" Administração; Agente Ad zem com o controle de pessoal;
ministrativo(datilÕgrafo); Contlnuo(mensageiro) 4.1.2 - Através do Controle Financeiro de Pessoal;
Digitador; Programado~. l - receber o Boletim de Frequincia do pessoal da
Prefeitura
C'o
"SECRETARIA NUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO"
DECRETO N!:! 740 DE J0/09/9J
Aprova o Regimento lnterlo da Secretaria Muni
cipal de Administração.
O PREFEITO NUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições le
gais e nos termos do art. 20 da Le ng 945 de 12
de março de 199),
DE
D E C R E T A:
Art. 1 !:! - Fica aprovado o Regimento Interno da
Secretaria Municipal de Administraçio, que comes
te baixa.
Art.2!:! - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, rcvo&,das ~s disposições em contrá
rio.
Bela Vista, 30 de setembro de 199J
Abraão Armou Zacarias
Pr<1feito Municipal
ESTRnURA - ORGANOGRAf!A
SECRETARIA MUN:!.CIPAL
DE Am!INlSTiliÇÃO
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS II''OS
stroR DE C,D,$1RO DE
CO 'ffiOLE DE l'ESSO,L
1
DEPARTAn~-ro DE
APOIO ADINISTRA
TlVO
SETOR DE CONTROLE
FIANCEIRO DE PESSOAL
SETOR DE ATE
RII. E PARI-
os1o ]
SETOR
ENCARGOS
RAIS
DE
C'E- --
DECRETO Ng 740 DE 30/09/93
l - DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
Am!INISTRAÇÃO
2. - OBJETIVO OPERACIONAL: Administrar as ativida -
des-mcio relativamente dos recursos sociais e mate
riais.
3 - N[VEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro escalão
4- COPETENCIA: A Secretaria Municipal de Adminis
rrac~o incuobe, planejar, organizar, coordenar, co
mandar, controlar e documentar as atividades rela::
i::;onndas com a ndministraç:io de pessoal nas fan
coes de recrutamento, seleção, controle, motivaçà·o
e desenvolvirento, con a administração de bons mó
veis e imoveis, com a administração documental;be;;;
co~o ttasporces oficlais, comunicações e demais -
atividades de apoio administrativo, assessorando o
Prefeito nos_atos e decisões relacionados com es
sas ariboiços e, ainda: -
•'- Através do Departamento de Recursos Humanos:
coor:1en.1.r cow.1ndar e controlar as ações relaciona-
das coa a adiaistração de pessoal em todas as sg
as ionaçoes e, descentralizadamente: "
4.I.i. - Pelo Setor de Cadastro e Controle de Pes
soal:.
de
sobre questões que envolvam -
deveres do funcionalismo Muni
Vista
da D!vfo de Matertal e Patrimônio, informando
a compra pode ser fet. d!retamente oo depender
de procdtento llcltatório ; •
XII - receber os processos com a autoriza,ao
copra d!reta o, por prvfa !feitaso e em!te
.15
ordens de compras{
III - Instrair os processos de compras após co
provar a entre dos materiais, para fins de para-
f.'H•nto·
I- manter at.allzado o Catálogo de ater1al
d,_
Consamo da Prefe!tora;
XV - promover o Controle· do 1:c.1tcrlniri d,: consu--o,
mantendo-o atallzado diariamente;
XVI - receber os pedidos de material e encaminhá -
los ao almoxarifado apôs uma análise preliminar;
XVII - elaborar o mapa dlirfo de movimentação de
r.ateria!s, submetendo-o ao Chefe da DIvisio;
XVllI - elaborar mensalmente o mapa financeiro
materiafs e o breter ao Chefe da Divisão;
XIX - supervisior:ar as atividades do almoxilrif,ido,
orientando a recepção, o nroazcnamcnto, a distrl
botçio ds materiais,segundo os pedidos formafs e a
atualiz:rr as fichns de prateleira;
XX - promover,pcriodicamente,a verificação dos mate
riais nos estoques enitindo os respectivos " tcrooâ
de Verificação ";
x1 - instruir a reposição dos estoques ae solicita
çoes de compra,subm~tendo-as ao chefe da divisáo·
XXII - participar do inventário de □nteriais de coa
sumo;
XXIII - manter atualizado o catálogo de matetial -
peranente da prefeitura;
XXIV - proceder o controle dos □ateriais permanente;
mantendo-o atualizado;
XXV - proceder o tombamento dos bens móveis e imó
veis,controlando-os segundo à sua natureza,estrutu
ra física,utilização,dimensões ,caracteristicas lo
calização,v!nculação jur!dica,quando for o caso;
XXVI - proceder o controle dos responsáveis pelos
b~ns pa~rimoniais, ou detentores destes bens, atra
ves de Termos de Responsabilidade", de forma a que
se possa identificá-los e localizá-los a qualquer
tempo;
XXVll - aplica: nos bens patrimoniais móveis, o n
mero de patrimonio, através de plaquetas próprias
Ou outro meio identificativo·
XXVIII - elaborar o levantam~nto periódico dos bens
permanentes emitindo o respectivo termo de verifica
çao e se for o caso, proceder a tomada de contas
dos responsaveis por bens, quando da oi::orrência de
extravios, perdas' ou outro fatos que O Justifique;
XXIX - atestar o recebimento de bens patrimoniais -
nos documentos de aquisição, conduzindo-os a seguir
ao setor de compras;
XXX - participar dos
Prefeitura;
11 - elaborar a folha de pagamento do pessoal;
III - elaborar a ficha de controle financeiro
pessoal, mant~ndo-a atualizada;
IV - promover, sempre que ocorra, a atualização sa
larial dos funcionários, assim como os valores adi
clonais e de descontos em consignação;
V - emitir as guias de recolhimento relativas aos
descontos em consignação, segundo os dados apurados
na folha de pagamento;
VI - encaminhar a folha de pagamento com as guias -
de recolhimento das consignações para a Tesouraria·
VII - atestar informações sobre faixas solarias :
quando solicitado;
VIII - elabor.µ estudos para provimento de cargos
do guadro Pe:""'nente da Prefeitura quer para contra
taçao temporaria, quer para concurso P~blico; -
IX - elaborar estudos visando estabelecer um siste
ma de classificação e avaliação de cargos e salá
rios da Prefeitura;
X - examinar e opinar
direitos, vantagens e
clpal;
XI - executar o controle dos cargos elaborando, pe
riodicamente, o inventário de pessoal;
XII - executar outras tarefas afins.
4:1.3. - O Departamento de Recursos Hucanos é ór
ga0 do segundo escalão do nível da organização da mente;
Prefeitura e será dirigido por um tjtular nomeado A - no que respeita a protocolo e arquivo·
em Co is - d - receber e analisar os pa -i d •
m sao para o cargo e Diretor de Departamen - dos > _ 1pexs e ocumentos endereça
to. Os setores de Cadastro e Controle· de Pessoal,de a prefeitura,atraves de suas unidade - i
centre1é Financeiro 4é Pessoa1 sãs 6rsãos de «.a, "Ifi<a
nd
e se reenche rodas as ir]i[??"";"
escalao no nível hierárquico e se constituem em ~un is ou exigencias e recusando as irregulares· g_
çoes de Confiança, cujos titulares designados sãÕ -_receber,regiS
t
rar e expedir recibos d '
identificados, Chefe do Setor. dencias e dos demais documentos diri ide c~rrespoo-
4.2 - Com relação ao Departamento de Apoio Adminis- tiçoes municipais; g os as repar-
aso· sr«is. «=sr·.en«sr • ·@s - 5"..2.2,1.12 227n« »
relacionadas com a administração de materiais, a ad taxa
ministraçao documental, comunicação, transportes = - autenticar os docucentos •. -
oficiais, as demais atividades de apoio administra- tica e constituir os roee," nse1are essa ra
tivo e, descentralizadamente: partições competentes da Pr,,Pra traite nas re
4.2.1 - Através do Setor de Material e Patrimônio : - expedir os cartões de e tura;
I - promover a execução de entradas, dos nos processos e outr~rotocolo para os interesS!
zename_nto e controle de materiais; registro, ªrlll:!!. na Prefeitura; s docuoentos apresentados
II - promover a movimentáçio de materiais segundo - - organizar e manter o fichário de
suas requisições, procedendo os controles do es entos registrados no setor· processos e doe~
que; - emitir as Guias de andamento de
111 - promover estudos acerca do consumo médio· de mentos; processos e doc....-
materiais, estabelecendo o ponto de reposição· - registrar, diaria~ente
. IV - promover estudos sobre recolhimento de 'mate- das aias próprias, o ,"ed!ante as informações -
i i , n amento de p
r as de consumo e patrimonial, por obsolescência mentos no âmbito da Prefeitura· rocessos e doe~
desgaste oo inutilidade, providenciando para qe s prestar inforações ao pblico
ja constituída a Comissão de alienação· de processos e documentos d sobre o andamento
V - superv;sionar a elaboração dos map;~ diários de tando as fichas de controle~ seu interesse, cons.J-
movimentaçao de_materiais e os mapas financeiros - - promover a expedição de • -
mensais, estes ultimos para encaminhamento ao servi expedientes que lhe forem ~o~rest~ndencias e outros
ço de contabilidade; · - - encaminhar os proce u met os;
Vl - providenciar anualmente junto a a torid d devidamente despachadssos e docueentos encerrados e
P
eri C i - +a) ale su- ] os para o Arq i
ora onst tuiçao das Comissões de inventário e - e aborar relatórios sobr .• u vo;
Supervisionar o seu trabalho. - participar dos est d : as atividades do setor;
Il - servistonar as acções _de copra de ater±a " doe=etal a k}.. assifteacão do ser
instruindo os processos qua~do do eni::acinhamento tiva tabela de teporai1a,Haboracão da resPe
ra os procedimentos licitatorios· P,! - 111.'.lnter organizad e,
VIII - executar outras tarefas afins dando, nós ra:,"?«uivo da Preteira, so
mente· • e, especific~ • pre- eterntinada •
• i papeis e Outros document s, os proces:;os ,
lX - manter cadastro de fornecedores, para fins de dos; os que lhe forem con:'i3-
consulta e formação de preço base· - organizar e nt
X b i 'ai er os fich •
- rece er os pedidos de aquisição de materiais e e movimentação de pa;5 'ar1os de arquivamento
consultas quanto aos fornecedores e preços-base: consultas dos doe pc s neccssarios ~os conc·Jle
XT - informar os processos de compra para o Chefe um~ntos arquivados; -
tc
b-
ncntes;
4.2.2 - do Setor de Encargos Gerais:
I - promover a execução das atividades de protocolo
e arquivo de processos e documentos, assim como 0
controle de se., tramite•
Il - promover a supervisão e o controle dos servi -
ços de copias e reproduções de documentos·
III - promover a execução e supervisionar
1
os servi
ço~ de copa, zeladoria, segurança e vigil.incia dos
proprios Municipais, assim como O de transportes
oficiais;
IV - executar outras
inventários de materiais penn!
atividades afins e ,especific~
p
qu1
o
e
e
a,
c
da
to
to;
do
lo
Prefeitura Municipal de
de
-- prestar nos diversos órgãos da Prefeitura as Ln
formações que lhe fore sol!citadas a respeito de
processo, papéis e documentos arqafvado, bem como
ced-los, temporariamente, através de reqolsfção -
própria e mediante recibo;
- entodar sistemns e métodos que visem o aperfet
ç0amento dos serviços, tanto no que convém à guarda
e conservação de documento, como no que diz rcspci
to ao julgamento e InatIbldade dos documentos e
como fonte de Informação para a Administração Muni
cipol; . -
- proceder, mediante lovratura do respectivo ter
mo, o inclneraçíio de papéis e documentos arquiva=
dos, considerados in.::tcis ou cujos prazos de goar
da tenhnm cxpirndo e as normas. regulame·ntares lhes
destine tal fim;
- proceder a buGCa de processos, documentos e de
mais papéis arquivados, para fornecimento de certi
dÕes, expedindo-as, quando regularmente requeridas
e autorizadas por quem de direito;
- elaborar relatórios sobre as atividades dos se
tor;
b- com relação a Cópia e Reprodução:
- executar os serviços de cópias e reproducão se
gundo as solicitações formais;
_promover o controle diário de cópias e reprodu -
çao;
- encaminhar relatório mensal do movimento de cópi
as e reprodução ao Chefe da Divisão; -
- executar os serviços de manutenção dos equipame~
tos de Cópias e Reprodução;
- controlar o estoque de papêis próprios para re
produção e cópias e materiais de encadernaçao, re
quisitando-os ao almoxarifado;
- promover o desligamento sistemático dos equipa -
mentos após encerramento do expediente;
- executar serviços de encadernações, quando for
o caso, mantendo, também o seu controle;
- executar outras tarefas afins.
c- no que tange a Zelador1a, Segurança e Viglãn -
eia:
- efetuar o controle de veículos destinados ao
apoio da Prefeitura, liberando-os em funcão das ne
cessidades;
- manter em cada veículo, o controle sistemátic"o -
da sua utilização, orientando aos motoristas quan
to ao seu preenchimento;
- autorizar a retirada de veículos do estacionamen
to ou garagem, assim como o seu abastecimento, la
vagem e lubrificação;
- exigir que os motoristas da Prefeitura estejam -
com sua. situação profissional regularizada;
- promover os registros de ocorrências, procedendo
todos os atos regulamentares junto às autoridades
do trânsito, para instruir o processo e encaminhá
lo ao Chefe da Divisão;
- receber e controlar as solicitações de viatura,
registrando a unidade requisitante, o objeto • de
serviço, o pessoal envolvido e a carga ou material
transportado;
- administrar os próprios da Prefeitura;
- providenciar o hasteamento e recolhimento de ban
deiras;
- promover a segurança, a limpeza e conservação do
prédio da Prefeitura;
- controlar as chaves das dependências da Prefeito
ra;
- promover a verificação das instalações elêtri
cas, procedendo as ligações e desligamentos de cha
ves, luzes, ventiladores, ar refrigerado, máquinas
e equipamentos;
- promover a limpeza de móveis e utensílios;
- controlar os equipamentos e adotar medidas de
prevencão contra incêndio;
- promover a vigilância diurna e noturna do prédio
da Prefeitura;
- promover reparos em instalações elétricas que en
seje tal medida, bem como em fechaduras, trincos e
vidraças de portas e janelas do prédio Municipal;
- organizar escalas de serviços para atividade de
limpeza e vigilância;
- controlar os serviços de cantina e copa, obser -
vando os horários determinados pela autoridade com
petente;
- organizar e controlar os serviços de portaria e
recepção;
- organizar e manter o controle de serviços de 'te
lefone, coordenando os trabalhos de mesa;
- promover a inspeção periódica e diária no pró
prio Municipal e emissão de relatório de vistoria;
- informar processos relacionados com sua área de
atuação;
- elaborar relatórios acerca das atividades ao se-
cc:
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+OI!A! TRIEUNAA DA FRONTEIPA - DIÁRIO REGIONAL
tor;
- executar outras tarefas afins.
4 .2.3 - o Departa.mento de Apoio Administrativo é
órgão do segundo escalão no nível da organização
da Prefeitura e será gerida por um titular nomeado
em Comissão para o cargo de Dire~o~_de Departamen
to. Os setores de Material e Patrimonío e de Encar
gos Gerais, são organismos do qu&rto escalão. -
5 - POSTOS DE TRABALHOS T!PICOS NA SECRETARIA MUNI
CIPAI. DE ADMINISTRAÇÃO: -
5.1 - CARGOS EM COMISSÃO:
- Secretário Municipal de Administração: prefenci
alente com formação superior, ou capacidade pblt
ca notória; •
- Assessor;
- Diretor de Departamento: preferencialmente com
formação superior ou capacidade p.;blica notória;
- Secretária.
B LA V1STA, ! l
5. 2 - r,u:;c;õr,s GRATI FICAD,S:
- Chefe do Setor.
5.3 - CARGOS EFETIVOS:
- Administrador;
Advogado;
PnlcÓJogo;
- Assistente de Administração;
- Agente Adminintrativo (datllÓgrafo)
- Motori6ta;
Contínuo (mensageiro);
Copeira;
- Telefonista;
Recepcionista;
- Auxiliar de Serviços Gerais;
- Vigia.
"SECRETARIA MUNICIPAL DE FA7.ESDA"
DECRETO N2 741 DE )0/09/93
Aprovo o Regimento Interno da Secretaria Munici
pal de Fazenda,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de s~d atribuições le
gais e nos termos do art. 20 da Le1 ng 945 de 12
de marco de 1993,
D E CRETA:
Art.lQ Fica aprovado o Regimento Interno da Se
cretaria Municipal de Fazenda que com este baixa.
Art.22 Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicacão, revogadas as disposições em contrá
rio.
Bela Vista, 30 de Setembro de 1993
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
ESTRUTURA - ORGANOGRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL
F EDA
DE
DEPARTA!EN
TO DE FI :
NANÇAS
DEPARTAMENTO
1 IRIBUIÃRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - ESTRUTURA, COMPE
!fiicrA E ATRIBUIÇÕES
Anexo ao Decreto ng 74l de 30 de Setembro de 1993.
1 - DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA
2 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, exe
cutar e controlar as atividades relacionadas com a
administração financeira, contábil e de execução -
orçamentária, observadas as normas regulamentares.
3 - N!VEL DE ORGAJIIZAÇÃO: Primeiro escalão.
4 - COPETENCIA: A Secretaria Municipal de Fazenda
incumbe, planejar, orientar, promover, assegurar ,
regular, acompanhar, controlar e documentar as
ações decorrentes da política fazendária municipal
assim como os programas, projetos e atividades re
lacionadas com as áreas financeiras, fiscal e tri
butária, exercer as funções de gestão tributária ,
financeira de contabilidade, execução orçamentária
e tomada de contas, administrar a dívida ativa do
Município, assessorar o Prefeito na sua área de
competência e, descentralizadamente:
4.1 - Com relação ao Departamento de Finanças: co
ordenar, supervisionar, executar e controlar a ad
ministração financeira do Município, segundo ale=
gislaçao pertinente consistindo:
I - na ~xecução dos registros de atos e fatos adnú
nistrativos; -
II - no levantamento mensal dos balancetes e rela
tórios financeiros;
III- no regular encaminhamento de Prestação de
Contas au Tribunal de Contas;
IV - na instauração das tomadas de contas para re
gularização documental e de procedimentos ineren -
tesa administração financeira;
V - no levantamento dos balanços anuais;
VI- nos registros dos recursos orçamentários e o
controle de sua execução;
VII- nas ações de recebimentos e pagamentos, segu_!l
do a programação financeira;
VIII- na execução de outras tarefas afins e, efeti
vamente:
a - Pelo Setor de Contabilidade:
- efetuar, sintêtica e analíticamente, a contabili
d~de orçamentária, financeira e patrimonial do M
nicípio, de conformidade com as normas em vigor;
- classificar os documentos de acordo com o Plano
de Contas e preparar os elementos para os lançamen
tos contábeis;
- fazer os registros de controle contábeis escri
turando com os necessários detalhes e análises as
operações representativas das contas que, pela.sua
natureza, exigem desdobramento específico;
- efetuar a compatibilização dos bens móveis e imÓ
veis do Município, inclusive, as alterações havi =
das no patrimônio Municipal, decorrente ou não da
execução orçamentária;
- efetuar o controle e registro de caixa e bancos,
a fim de determinar as responsabilidades;
-_instruiT e informar processos sobre as restitui
çoes de depósitos nas diversas contas específicas,
l' t;H 1 - O l
Bela Vista
bum como as referente i aslaçio da recefta;
- coligir dados organizar, nos prazos lepafs, o
balancetes mensais e periódicos do sistema orçimn
trios, financefrcs e patr! venial:
- preparar, na época própria, os balanços anaafs -
acompanhados das demonstrações e elementos elocIda
tivos correspond ntes;
- elabornr dLmonncrntivoA diversos dr acordo com
as normas de serviço;
- elaborar os demonstrativos e dados necessirfos -
aos controles e regfstros contábefs, referentes
r celta arrecadada.
b- Pelo Setor de Ex cuc5o Orçamencjrin:
- controlar, em fichas pr6prins, o s:.ildo das dota
ções orçament5rios destinndas o cobrir despesas fI
xadas no Orçamento-Programa, mediante a emissão e
registro de Notas de Empenho;
- examinar a legalidade da autorizada despesa e AC
o seu processnmento obedeceu a lcgiol~çno e nonnns
vigentes;
- exa:ninnr e registrar a liquidação e o p gnm nto
da despesa regularmente processada;
- emitir as ordens de pagamentos devidamente pro-
cessadas;
- processar a emissão e cancelamento de Notas de
Empenho;
- emitir ou conferir, quando preenchidas pelo inte
ressado, as guias de receita e depósito, vincula:
dos ou decorrentes da despesa processada;
- fornecer ao Departamento de Finanças, todos os
elementos necessários à elaboração de relatórios a
serem encam1nhados ao Prefeito.
c- Pelo Setor de Tesouraria:
c.l - Com Relação ao Recebimento e Controle:
- arrecadar os tributos e taxas devidas ao Municí
pio;
- recolher cauções bem como qualquer receita;
- emitir, diariamente, boletins dos recolhimentos
efetuados;
- recolher impostos na fonte, emitindo o competen
te documento;
- encaminhar ao Órgão de processamento os compro
vantes dos recolhimentos efetuados;
- recolher os repasses ou transferências do Estado
e do Governo Federal;
- verificar as posições dos saldos bancários nos
extratos fornecidos pelos estabelecimentos de cre
dito, das contas correntes da Prefeitura;
- executar as emissão de cheques, bem como provi
denciar os depósitos bancários;
- providenciar os saques bancários;
- emitir, diariamente, os movimentos de caixa e
bancos;
- contabilizar o movimento diário das receitas de
despesas;
c.2 - Com Relação a Pagamentos:
- promover o pagamento de pessoal da Prefeitura
articulando-se com a rede bancária;
- efetuar todos os demais pagamentos da Prefeitura;
- encaminhar para contabilização os documentos de
pagamentos realizados;
- registrar em documentos próprios os pagamentos -
efetuados;
- manter fichário atualizado de procurações e con
tratos sociais;
- prestar contas, diariamente, dos pagamentos efe
tuados;
- !nstruir processos relacionados com sua área de
açao.
4.1.2- 0 Departamento de Finanças é, Órgão do se
gundo escalão no nível de organização da Prefeitu=
ra e seus titulares se:ào nomeada; em Comissão para
o cargo de Diretor do Departamento. Os setores es
tão no quarto escalão no nível da organização.
4.2- Com relação ao Departamento de Tributação:
coordenar, supervisionar, executar e controlar as
atividade'!!! tributárias do Município segundo as nor
mas tributárias vigentes e, descentralizadamente:-
4.2.1 - Através do Setor de Cadasrro Imobiliário:
I - organizar e manter atualizados os registros
dos prédios e lotes segundo sua localização na
planta cadastral do Município;
II - promover o cadastramento dos loteamentos e
edificações novas;
X - inforar os processos de reclamações contra
lançamentos, promovendo, se for o caso, as corre
çoes;
XI - fornecer certidões relativas a dados e infor
mação cadastrais dos imóveis;
XII -- coordenar e acompanhar o processamento de da
dos;
XIII- executar outras tarefas correlatas.
4.2.2 - Através do Setor de Arrecadação:
I - proceder estudos sobre a'aplicacão da legisla
ção tributária Municipal:
:U - administrar os atos forais de lançamento
cobrança dos Tributos Municipais;
III - subsidiar as atividades de fiscalização tri-
butária; .
IV - proceder os encaminhamentos para inscrição de
debites e·m dívida ativa, providenciando sua cobran
ça ainda na fase administrativa; -
V - organizar e manter ri.gorosamente atualizado 0
Cadastro de Atividades Econômicas do Município;
VI - fornecer elementos necessários à organização
e manutençao dos ficharios subsidiários da en:issão
de Receita; Municipais;
}II - pr~ceder o atualização dos dados necessários
a apuraçao.do valor venal dos imóveis, nas épocas
proprias ~ qu~ndo julgar necessário, determinando
vt!rificaçoes 1n loco" com o fil:! de apurar;
e
) J • I Jf 1 ., '
04
Prefeitura
- a la.}la,io do Lávrl;
h .- a forma, dimensões, as acidentes nataraí e
ostra caractrf,ticats do terreno;
,. - o p:uli-:Ío ou t po da on tração o edffcações;
d - a área contra!da oa edIf!cada;
e- o valor «nitirfo d construção o, dIf1cação;
- o estado de conservação da construção o edff1
cçio; e
2"- outros dados j«lados necessãr los,
IV-- articular-se com o Cartório de Refstro de
feóveis e com os demais, para completar as Informa
coe recurtas , Inscrição os à atualização dos
listro cadastrai;
V- proceder a inscrição de móveis transferidos,ex
pedir as respectivas certfdôen e promover a cobran
ça das taxa» te:pectívas;
VI - promover a averbação de transferenc1as de ter
rc,ws farLlron ~ u cohrnnça dos respectivos foros
e ladem[o;
VII - promover a apuração dos valores venafs que
ocrvc•m de base para o lnnçamcnto dos tribvtoH;
VIII- proceder o c~lculo dos tributos de acordo
com os dndos constantes do cadastro fiscal;
IX - promover o lançamento dos tributos nos perfo
dos determinados pelo calcnd5rio fiscal do Municí
pio:
Vil - emitir ou conferir, quando preenchidas pelo
contribvinte, a~ nui~s de recolhimento dos tribu
tos;
VIII- cfutunr os reglntros necessirios na Ficha Ca
dastral do Contribv!ntc;
TX - controlar e rcgiHlrar as petições e processos
de inscriç:io ou de outros fins determinados pela
leglslaç;o tributárJa Hvnicipal;
X- colaborar na nrrccadaçio dos tribvtos lançados
pelo Departamento;
XI - conferir, autenticar e registrar livros e do
cumentos de uso dos contribvintes na forma estabe
lecida em regulamentos;
XlI - expedir alvará de licença para localização e
funcionamento e cartões de inscrição de contribuin
tcs do comércio, da ind~stria e prestadores de ser
viço, bem cumo dos profissionais autônomos; -
XIII - orientar a solicitação e fornecer segundas
vias de documentos;
XIV - fornLccr certidões no âmbito de suas atribui
coes;
XV - fornecer, para fins de inscrição da dívida ~
tiva, os dndos e clenentos referentes aos tribvtos
oriundos de atividades econômicas, devidos e nao
recebidos, vencido o prazo de pagamento;
XIV - coordenar-se com o Cadastro Imobiliário do
Mvnicípio a (im de acompanhar o lançamento dos Tri
butos Imobiliários;
XVII - acompanhar a distribuição dos carnis de
IPTli, Taxas e Contribuição de Melhoria, se for o
caso;
XVIII- promover o controle da arrecadação dos Tri
bvtos lnobiliârios, parJ fins de baixa de pagamen
to e emissão de listagem de devedores;
XIX - fornecer, para fim de registro em Dívida Ati
va, os dnclos e elcr1cntoF. referentes aos Tributá -
rios devidos e não recebidos, vencido o prazo de
;,agamento;
XX- fornecer certidões quando estas lhes
afins;
XXI - receber os contribuintes e orientá-los qvan
to à reclamação contra lançamento de Tributos Imo
biliârios;
XXII - orientar a solicitacio e proceder o forneci
cento de segundas vias de documentos; -
XXIII - informar processos sobre isenc&o, imunida
des e restituições de tribvtos imobiliários;
XXIV - promover o controle dos imóveis, rurais e
urbanos para afim de cobrança e arrecadação do
ITBI - intervivos na forma da legislação em vigor;
XXV - emitir as guias de recolhimento do ITBI na
medida cri que ocorra a transmissão dos bens im
veis;
XXVI - proceder a inscrição da Dívida Ativa, resul
tante dos trlbutos Municipais e multas com elas re
!acionados; -
XXVI - instruir proc~ssos qve se relacionem com
crédito tribvtário fiscal;
X.XVI ll- articular-se co::i os demais órgãos envolvi
dos no procedttiento de inscricio, procurando apri
torar o sistema e visando à correta aplicação da
legislação trtbotir1a;
XX!XY- fornecer dados e subsídios necessários
~laboração de relatórios e pareceres acerca da
vida Ativa Hunicipal:
XXX - pronover a baixa da inscrição em Dívida Ati
va quando o débito for saldado pelo cont-ribuinte ,
amigãvel Ou judicialmente;
XXI - promover a cobrança ndministrativa dos cré
ditos tribvtârios fiscais;
XXXII - orientar, controlar e acompanhar o parcela
mento de créditos tributârios e fiscais· -
XXXIII- fornecer dados e subsídios nece;sários • à
elaboração de relatórios e pareceres; .
X.XXIV - expedir as Certidões de Situação Fiscal;
XL.'V - expedir Certidões de lnscriçio de Dívida A
tiva_dos créditos tributários e fiscais, com vis
tas a cobranc;.n judicfal;
XXli.-Vl - rer:~:er à Assessoria Jurídica, para ajviza
mente, os creditas inscritos em dívida ativa; -
XVII- fornecer subsídios sobre sua área, para
elaboração de {nstr«rentes executivos de controle:
XXJ'VIII - c,,nprir o atras atividades compatíveis _
coo, .J tl~lt"urezo d:1s funções que lhe são inerentes.
forem
a
D{
M u n i e ia l • d e B e I a Vi s t a
....
4.2.)- Através do Setor d F!cal!zaio Irbatá -
r la:
I - dar ampla assistência ao contrfb!nte dos Ir!
batos, esclarerendo-o e orfentando-o como proceder
para curprIr com soas obrluações face as lefs do
Manfc[pio, mantendo para tal ffm, plantão ffscal
interno;
II - í!ncalizar o comprimento das lefs e normis Mo
nfcfpa1s relativas aos estabelecimentos comercfafs
fndGstr1a1s, de prestação de serviços, proffslo -
anis :i,.tôno:nos e ambulantes;
III - pronunciar-se obre o fechamento e as trans
ferencIas de fIra os de local;
IV - expedir inti~JçÕee, notificações e autuações
nos infratores da,; obrir;açõ,,s tributiírtos, impondo
multas e dccldlndo os recursei; em prill'.eíra instân
cia, respeitada a competêncla expressa de outros
õrr,ãos da Admlntstraçno;
V - elabor.,r e executar os programas de fiscaltza
ço estabelecidos, de forma a que todos os contri
buintes sejam fiscalizados ~iRtematlcamcnt~;
VI - programar comandos fiscais cO•'l fins determln!!_
dos, bem como realizar diligências por iniciativa
própria ou quando solicitadas por outros órgãos do
Mvnidpio;
VII - iniciar, lrtstruir e informar processos sobre
autuações e demais a~suntos de competência da Dir!;
toria Tributiria;
VIII - organizar, mensalmente, as escalas de servt
ços internos e externos do pessoal da fiscalizaçãÕ
eq1 exercício;
IX - organizar e manter atualizado o livro de Re
gistro de Autos de Infrações e o de Expedientes
Fiscais;
X - organizar, com os elementos devidos, o fichi
rio svbsidiário de contribvintcs que exerçam ativi
dades econômicas no Município; -
XI - controlar, apurar e registrar, as tarefas de
pessoal da fiscalizaçio, elaborando mapas e os ex
pedientes mensais relativos à apuração da produti
vidade para pagamento da gratificação corresponde~
te.
4.3 - O Departamento Tributário é Órgão do segundo
escalio no nível de organização da Prefeitura e
seu titular será nomeado em Comissão para o cargo
de Diretor de Departamento. Os Setores compõem as
unidades do qvarto escalio no nível da organização.
5 - POSTOS DE TRABALHOS T!PICOS DA SECRETARIA MUNI
CIPAL DE .FAZENDA:
5. 1 - CARGOS EM COMISSÃO:
- Secretário Mvnicipal de Fazenda: com formação Sv
perior, preferencialmente, ou capacidade p~blica -
notória;
- Assessor; Diretor de Departamento: com
superior, preferencialmente ou capacid:ire
notória.
- Secretária,
5.2 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA:
- Chefe de Setor.
5.3 - CARGOS EFETIVOS:
- Advogado; Economista; Contador, Administrador
Fiscal de Tributos;.Técnico de Contabilidade; As
sistente de Administração; Agente Administrativo -
(datilógrafo); ContÍnvo (mensageiro).
"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE"
DECRETO ng 742 DE 30/09/93
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Mvni
cipal de SaGde.
O PREFEITO MUN1CIPAL DE BELA VISTA, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições l~
g□is e nos termos do art.20 da Lei nQ 945 de 12 de
marco de 1993.
D E C R E T A
Art.Ig Fica aprovado o Regimento Interno da Se
cretaria Municipal de sa.::de qve com este baixa.
Art2Q Este Decreto entrará em vigor na data de
sva publicação, revogadas as disposições en centrá
rio. -
Bela Vista, 30 de setembro de 1993
Abraão Armda Zacarias
Prefeito Municipal
ESTRUTURA - ORGANOGRAMA
SECREIARIA MUNIClPAL
SACDE
DE
formação
pblica -
DCPTQ DE HIGIENE
C
SA ODE POBLI CA
1
SITOR DE VlCTIJ,~-
CIA SAITRIA
E DEPARTAENTO MEDICO -
ooo:rroLÕClco
CENTROS DE 5ADE
POSTOS DE SAÕoi, 1
±Aios[
POSTOS DE SACDE RU
RAIS
Anexo I do Decreto nQ 1,2 de 30/09/93
l - DENO~tlNAÇÃO DO ÕRGÃO: Secretaria n ... nicipal de
S2de.
2 - OBJETIVO OFFRACIONAL: admin! tr ão e deuenvol
viento das aes de ade e hlslene sanitária do
Município. . .
3- NÍVEL DE ORCA!ZACÃO: rIelro e cal4o
4 - COMPETÊNCIA: A Secretaria Mnfcipal de Salde
fnccrbe o p l a n e j. sento, a organização a :oordena -
çi0, o comando e o controle das açoes de saúde p@
blia, assistência houp!talar de argencia, assis -
tnc!a médica e odontológica, biometria, o contro
le e a fiscalização sanitária, o assessoramento ao
Prefeito nos assuntos desta nato,reza e, descentra
lizadamente;
4.1- Através do Departamento de higiene e Saúde -
PAlfca: a coordenação, execução, soperv!ao e con
trole das ações saúde pblfca, as ações de h!iene
e vigilância sanitária e, <'spc.cl f ic,1:ncntc:
I - No qoe se refere a Salde P b l f c a : . _
a - exccvt.'.lr os serviços de Jahotorio de s:1<,de pu
blica, objetivando a análise e estados para fIns -
de:
a.l - diagnóstico;
a.2 - 1.r.,unizacüo de doenças tronsmiss!vels;
a.3 - controle e erradicação de doenças tranr.mis -
síveis;
a.4 - exame de ali~entos e outras substâncJas que
possam afetar a sa~de da populaçio:
b- realizar exames laboratoriais de apolo ao diilg-
nóstico ;
c- realizar exa~es e análises de material das uni
dades de saúde e postos de sade do Município;
d- estabelecer normas e procedimentos técnicos;
e- preparar e fornecer dados estat!sticos e ovtras
infonnações relacionadas com sva área de ação;
II - No qve se Refere à Imvnizaçio:
a - realizar imunização sistemática visando preve
·nir os surtos epidimicos;
b - receber e tratar dados estatísticos e outras -
infonnacões sobre ocorrincias de doenças gnfecto -
contagiosas e identificar a existincia de foco;
e - comvnicar a mvdança de comportamento dessas do
encas no Município;
d - requisitar medicamentos imvnoterápicos e o~
tros materiais necessir!os ao desempenho de suas
atividades e zelar pela sua guarda;
e - levantar dados e subsídios para elaboração de
relatórios e pareceres;
III - Com relação a Epidemiologia e Estatística;
a - estudar, elaborar e propor;
b - programas de cooperação, visando obter a me
lhor utilização dos médicos existentes no Mvnicí -
pio;
c - a realizacio conjunta com órgios Federais e Es
taduais, de programa de sa~de;
d - registrar e atvalizar as fontes de recvrsos
que podem ser utilizados pela Prefeitura na execv
cão de programas de sade, propondo, medidas neces
sárias para esse fim;
e - organizar e manter atualizado o cadastro biomé
trico dos funcionários Municipais e dos alunos ma
triculados nas Escolas Mvnicipais;
f - realizar exames de sade f{sfca e mental dos
candidatos a emprego na Prefeitura e para efeito -
de aposentadoria, licença, readaptação e outros
fins legais;
g - executar os serviços de epidemiologia e esta -
tística sanitiria do MvnicÍpio elaborando os rela
tórios e grificos correspondentes;
IV - No qve Respeita à Fiscalização Sanitária exer
cida pelo Setor de Vigilância Sanitária:
a - exercer a fiscalização sanitária da 1ndGstr1a,
do comercio, da prestaçao de serviço, notadamente
em feiras-livres, entrepostos, mercados e comércio
ambulante;
b - promover, por todos os meios, a fiscalização -
sanitária do Município;
c - identificar irregularidades sanitárias existen
tes em prédios, qvintais, terrenos baldios, logra=
doures e locais destinados a espetáculos públicos.
d - fisca!izar a criaçao e manutenção de animais ,
nas residencias e outros locais;
e- entrosar-se com o orgao de saneamento e com ór
gao responsavel pela ~olet-a de lixo do Município;
f - zelar pela ~bservancia de normas e instruções
de higiene e saude;
- programar redidas que visem preservar a perfet
ta condiçao s3nita:ia dos alimentos destinados a
consumo da populaçao;
h - ~nspeciona~ os produt?s alimentícios e alimen
tos _1n natura _expostos a venda do pblico, prog
venda a apreensao dos artigos alterados, adultera-
dos, em decomposicao ou que de q al f
. » Ia, quer ora,pos
sam causar dano ou perigo à sa.::de· -
i - impor_as sanções e conceder prazos nos casos
de infraçao das leis, normas e regulament sanit_ii
rios em vigor; :os
j - executa: inspeção da industrializacão,do trans
porte e comercio de alimentos de origem animal o:
vegetal e seus derivados.
V - Relativamente a Medicina Veterinário:
~ - exer~er os serviços veterinários netessãrios a
tectar' iagnosticar e prevenir doenças an.1::i.1is •
b - executar a vacinação anti-râbica no Município;
c- coordenar as atividades com a unidade incumbid3
da apreensao de anima.is
3
f'- d d
l e proc:e er ao trata
meato de focos de ratva; -
d - executar medidas que visem a
raiva; erradicação
p
;os ,
clp
llz
-
ça0 e
da
e - executar levantamentos epidemiológicos dos t2
cos, articulando-se com o setor d . '
Est-adstica; e e;,ciologia e
1 -
de
4
D1RIO REIO! L.
Prefeitura
f - fornecer absfdfos sobre una área para elabora
çoo <lc instrumentos executivos e de rontrole; -
- executar outras tarefas afins,
,2- Através do Departamento de Asslstncla MédI
co-Odontológica: a coordenação, execução, supervi
sio e controle das a<;Õ<.:!-i rrnsiBtcncialB, rnédican e
odontológicas, às ações de aGde encolar e, especI
ficamcnte: -
I - Com relação e Asss1st@nela Médica:
a - manter cadastro atualizado de todos
ç0 médicos e auxiliares da Secretaria
de Sade, envolvendo pessoal, material,
ção e outros wlm!lares;
b - desenvolver per.quisa técnica e processos orien
tados para a sade da população;
c - estudar e propor n padronização de materiais ,
equipamentos midlcon e de en[ermagens, inclusive ,
medicamentos;
d - prestar assistência médica à população
do Municipio;
e - encaminhar pura internamento, os casos de aten
dimento médico-cirúrgico de emergência, ocorridos
na zona rural;
f - manter unidades móveis de asslstcncia médica ,
percorrendo a área rurnl;
g - levantar dados e elementos estatísticos com re
laçÕo aos males de maior incidência e endemias na
zona rural;
h - manter depósito de medicamentos e produtos far
macêuticos indispensáveis ãs unidades móveis;
i - fornecer a pacientes pobres medicamentos medi
ante requisição autorizadas e rigorosamente contro
lados; -
II - No que respeita a Assistcncia Odontológica:
a - manter cadastro atualizado de todos os serv!
ços odontológicos e auxiliares da Secretaria Muni
cipal de Sa~de, envolvendo pessoal, material, loca
lização e outros similares; -
b - prestar assistência odontológica de recupera -
cão e adultos;
c - participar das unidades móveis de assistência
médica e odontológica rural;
d - realizar campanhas periódicas visando a hi
giene dentária da população;
e - estudar, elaborar e propor ao Secretário de
sa~de, programas de cooperação visando obter a me
lhor utilização dos recursos odontológicos exis
tentes no Município;
f - realizar exames odontológicos dos candidatos a
admissão na Prefeitura; ,
g,- executar serviços de profilaxia e estatística
odontológica-sanitária do Município, elaborando re
latórios, quadros e gráficos correspondentes; -
h - exercer atribuições referentes ãs atividades -
de controle de prevenção contra a cárie-dentária,
elaborando e coordenando campanhas de esclarecimen
to aos Municípios;
III - Pelas Unidades Municipais de Sa~de; (Centros
e Postos de Sa&de):
a - executar a assistência médica, a assistência -
hospitalar de urgência e do ambulatório Municipal;
b - Providenciar:
- o atendimento médico-cirúrgico de urgência ã po
pulação do Município;
- o socorro médico de urgência em caso de mal s~bi
to, quando solicitado;
a arrecadação de pertences e valores dos aciden
tados recolhidos em via p~blica, que não estejam
acompanhados;
o registro dos atendimentos efetuados, anotando
o destino dado ao paciente;
- a organização do mapa de entorpecentes, de acor
do com a legislação em vigor;
- O controle de utilização das ambulâncias e ou
tros veículos especializados;
c - e~ercer o controle de entrada e saída de entor
pecentes e psicotrópicos, fazendo es,riturar ess;
movimento em livro especial, na conformidade da le
gislação em vigor;
d - organizar as escalas de plantão de seu pes-
soal;
e - comunicar as autoridades policiais os casos de
acidentes, de suicldio ou tentativa de suicídio· ,
de intoxicação por produtos químicos, de inspeção •
de crime e outros casos que justifiquem a medida;
- promover O encaminhamento para a clínica de ate
ção secundária dos casos específico;
- emitir relatórios mensais e encaminha-los ao De
partamento de Sade Escolar;
- executar outras atividades afins;
II - Na Prevenção e Educação para a Saúde;
- elaborar, divulgar e executar programas de Educ~
cão para a Sade nas Escolas do Município e comont
dades afins;
- acompanhar e corrigir durante o ano letivo o de
senvolvimento de Programas de Educação para a Sal
de:
- desenvolver estudos sobre técnicas de prevenção
de doenças orais, em especial sobre as câriês;
- promover a aplicação sistemática de métodos pre
ventivos e avaliar seus resultados;
- fornecer relatórios mensais sobre as atividades
de Prevenção e Educação para a Sade ao Departamen
to de Salde Escolar;
- efetuar outras tarefas que lhe forem cometidas.
- estudar, propor e manter padronização dos remé -
d1os em depósito;
IV -- Com Relcão a Sade Escolar;
a- ro que tange a Atendimento Médico- Odontológi
co:
- realizar e:ame médico durante o ano letivo, nos
os servi -
Municipal
localiza -
rural
l' A- 0
Municipal de Bela
escolares da lede Municipal de ensfno;
- encaminhar para os serviços médicos competentes
o casos que, comprovadamente necessitem de trata
mente;
- orientar e colaborar no levantamento da acuidade
aaditIva dos escolares, bem como nos exames oftalno
J Ógicor;:
- efetuar tratamento das paras[toses dos Escolares;
- manter vigilância peranente com relação s doen
ças transmissíveis ra Rede Municipal de Ensino;
- promover o tratamento odontológico dos escolares
segundo as necessidades levantadas;
- promover levantamento epidmfológico da cárie e
outras doenças oraJs;
f - recolher, no prazo regulamentar, o produto de
arrecadação de taxas e outros ingressos inerentes
aos serviços de Pronto Socorro e ambulntó~io;
- colocar à disposição de autoridade8 policJais
os ele1rentos estranhos retirados dos corpos das vI
timas, noo casos de delito;
h - expedir certidões de atend!mcnto, quando reqae
ridas pelo socorrido, por seu reaponsável ou pare~
te próximo, como tal conhecido, bem como as qoe fg
rem solicitadas por autoridades policiais ou judi
ciarios;
i - encaminhar às autoridades policiais os perten
ces e valores arrecadados dos acidentados, desde
que não reclamados no prazo de 48(quarenta e oito)
horas;
j - Relativamente ao Dispensário Farmacêuticos:
- manter depósito de medicamentos e produtos far~
cêuticos indispensáveis aos atendimentos médicos e
odontológicos e ao consumo de hospitais, ambulató
rios, posto de sa~de e Escolas Municipais;
- manipular porções de medicamentos de urgência;
- fornecer, a pacientes pobres, medicamentos medi-
ante requisição autorizadas e exercer rigoroso con
trole de medicamentos que tenham em depósito, ou
vendê-los pelo preço de custo em casos de emergên
cias;
4.3 - Os Departamentos que integram a estrutura da
Secretaria Municipal de SaGde são Órgãos do segun
do escalão e serão providos por titulares nomeados
em Comissão para o cargo de Diretor de Departamen
to. Os setores que compõe o desdobramento estrutu
ral dos Departamentos são unidades do quarto esca
lão no nível da organização e serão geridos em con
fiança por Chefes de Setores.
5. POSTOS DE TRABALHO T!PICOS DA SECRETARIA HUNICI
PAL DE SACDE:
5.1 - CARGOS EH COMISSÃO:
- Secretaria Municipal de Saúde, exigindo do tito
lar a fonnação superior nas áreas de Medicina;
- Assessor;
- Diretores de Departamentos e de Unidade Manici
pal de Sade: formação superior nas áreas específ1
cas;
- Secretária II.
5.2 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA:
- Chefes de Setores.
5.3 - CARGOS EFETIVOS
- Médico; Médico Veterinário; Odontólogo; Enferme!
ro; Bioquímico; Farmacêutico; Auxiliar d~ Enferma
gem; Agente de Sade; Assistente de Administração;
Agente Administrativo(datilógrafo); Contínuo (men
sageiro); Auxiliar de Serviços Gerais; Recepcionis
tas; Telefonistas; Motoristas; Cozinheira; Lavadef
ra.
"SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL"
DECRETO~~ 743 DE 30/09/93,
Aprova o Regimento Interno da Secretaria.Muni
cipal de Promoção Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições le
gais e nos termos doa Art.20 da Lei ng 945 de 12
de março de 1993.
D E C R E T A
Art.12 Fica aprovado o Regimento Interno da Se
cretaria Municipal de Promoção Social que com este
baixa.
.Art.22 Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contri
rio.
Bela Vista-s, 30 de Setembro de 1993 ..
Abraão Armou Zacarias
Prefeito Municipal
ESTRUTURA - ORGANOGRAMA
SECRETARIA MUNlCIPAL DE PRO.'!O·
CÃO SOCIAL
I
DEPT'.! DE AÇÃO SOCTAL
'
SETOR DE ASSISI~C[A
SOCIAL
DEi'T!l DE DESENVOLVIENX
TO COUNITIRIO
SETOR DE APOIO AOS
CENTROS CONUNI TRIOS
SEJ'OR DE PROJETOS
1 ESPECLIS
SETOR DE E!PKECOS E
PROVISÃO DE DOCE!TOS
ANEXO I DO DECRETO N? 743 DE 30/09/93.
1 - DENOMINAÇÃO DO ÕRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL.
Vista
2 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, orantzar, co
ordenar, ex catar e controlar as atividades e pro
granas sociais de desenvolvimento comam[tárfo,
3- N[VE! DE ORCANTZAÇÃO: primeiro escalão
- COMPETRNCHA: À Se retarta Mnictpal de Pro0no
cão Social, inconbe o planejamento, a organização,
a coordenação, a execução e o controle de prole
tos, programas e atlvfdades soei Is e trabalhos d!
versos do inter sse da comunidade, programas espe
cfffcos relacionados com o pGbl!co de balxa renda
do Manice[pio, serviços socfafs de natureza comanl
tárla, assessorar o Pr felto em assuntos dessa na
tareza e, descentralizadamente:
4.l- Através do Departamento de Ação Social: coor
denar, comandar; supervisionar e controlar as atI
vidades relacionadas com a informação e orientação
social, o apolo a Centros Sociais Urbonos, a onsi~
têncL-1 ao menor e, espec U ica:uentc:
I - ATRAVÉS DO SETOR DE ASSISTE!CIA SOCIAL:
a - planejar e programar as otivldodcs de atendi -
menta e orientação social, de conformldodc com ns
diretrizes políticas definidas para o Setor;
b - atender as pessoas que procurem a secretarJa ,
providenciando a triagem e o encnminhorncnto,o quem
de direito, das que realmente necessitam de auxl
lio·
c -
1
providenciar a liberação de auxílio e sub
vençoes a instituição particular de assistên -
eia social, de acordo com o respectivo plano, dota
çÕes orçamentârias-especifícas e determinações su
periores;
d - assegurar a articulação e a harmonização dos
atividades das instituições que hajam recebido au
xílio ou subvenção visando a maior eficiência da
ação assistencial do Município;
e - provideuciar a inscrição e o cadastramento das
instituições assistenciais do Município que satis
façam as condições estabelecidas para obtenção de
auxílio e subvenção;
f- processar os pedidos de auxílios e subvenções:
g- estabelecer normas de fiscalização das ativida
des das instituições auxiliadas ou subvencionadas
pelo Município, afim de verificar o cumprimento
dos respectivos estatutos e das condições em que
se desenvolvem os seus serviços assistênclais;
h - instruir processos e elaborar relatórios rela
cionados com o setor:
II - ATRAVl:S DO SETOR DE PROJETOS ESPECIAIS:
a - desenvolver estudos e pesquisas sobre as popu
lações marginais, mantendo os respectivos registros;
b - levantar subsídios para estudos e elaboração -
de instrumentos executivos e de controle;
c - elaborar e implantar programas e projetos de
promoção social;
d - desenvolver, coordenar, avaliar e controlar
programas e projetos que visem o permanente aper
feiçoamento dos Centros Sociais;
e - acompanhar a implantação e a execução de pr~
gramas e projetos de promoção social em convênio -
com a Prefeitura, Órgãos e Entidades P~blicas e
privadas;
f - atuar em estreita consonância com a comunidade
na consecução de programas e projetos concernentes
a prestação de serviços, facilitando o aproveita -
mento, dentro da possibilidade, da mão-de-obra oci
osa, nas áreas específicas de sua abrangência; -
g - articular em conjunto com o Setor de Ação Soei
al, visitas domiciliares e entrevistas individuais
para prestar informações, de acordo com a problemâ
tica apresentada, sugerindo soluções adequada; -
h - desenvolver prática educativa, otlentação in
formação e conscientização junto aos serviços das
unidades de sa~de e em creches situadas nas áreas
da periferia e de ocupação não controlada;
1- orientar, informar e conscientizar as comunida
des, capacitando-as a uma análise de sua própria -
realidade, visando um atuação cooperativa da parti
cipação e integração das mesmas nas ações básicas
promovidas pela secretaria, no que concerne a seus
interesses;
j- preservar e estimular dentro das comunidades,
quaisquer manifestações culturais, folclóricas e
outras que possam elevar o nível da aspiração dos
seus elementos, articulando-se para esse fim com o
Departamento de Cultura;
1 - levantar subsídios para elaboração de estudos
e instrumentos executivos e de controle;
m - promover campanhas educativas para sensibil:L.
zar a comunidade para o problema do menor;
n - trabalhar junto ao menor desassistido, no sen
tido de conhecer melhor sua realidade;
o - manter relacionamento, através de mecanismo
próprio, com entidades diversa.s, visando a forma
cão profissional do menor desassistido; -
p - promover o encaminhamento do menor desassisti
do, face a Sua necessidade primordial dentro dos
objetivos da secreta.ria;
q - sugerir, em consonãncia com os Órgãos própri
os atividades. de lazer ao menor desassí.stido;
r - prestar assistência, no que for possível, rela
cionada com a educação, natrição e salde do reno
desassístido, encaminhando-o às obras sociais ou
através de convênios a serem firnados com Entida -
des Federais, Estaduais ou Municipais;
s - instruir processos e elaborar relatórios
respondentes a esse segmento;
t - levantar subsídips para estudos e elaboração
de instrumentos executivos e de controle·
4.2- Através do Departamento de Desenvolvimento
Comunitário; coordenar, comanda:, supervisionar e
controlar.as atividades co a ação comunitária
cor
D1RIO REGIONAL. ELA VI A, II 1993
( '
Prefeitura Municipal de Bela Vista
l,2- apolo aos Centos Comanttárfos e, especIfIca
ente,
i
l PELO SETOR OE APOIO AOS CENTll09 COMUNITÁRIOS:
n - planejar e programar as atlvfdades de Ação Co
manftárfa em consonincta com as diretrizes polft!-
cas do setor;
b - promover, fomentar e orientar a formação de
Cetros ComanItár los nó Mnfc[pio;
c - programar e cxccutnr, campanhas cducacionaio e
orlcntndurct1 nobre o desenvolvimento do nouociati
vimnu·
d - deenvolver estudos e pesquisas tendentes à
forma laço de proposfçio e programas de constro
cõos populnrco;
e - planejar e programar as atividades de coordena
cão e Integração social, observadas as diretrizes
do ststcma;
f - propor a ccl~braçÕo de convinios com hospitais
mantidos por inoti tuiçÕes filantrópicas para conce
sões d» subvenções destinadas a pagamento de "lei
to-dia" ocupado, bem como com outras Entidades as":
sistcnciais;
g - promover programas de orientação ãa Entidades
assistenciais do Município, visando proporcionar -
lhe esclarecit1cntos e informaçÕ-as para uma maior
eficiência de suas atividades;
h - informar processos e elaborar relatórios refe
rentes à sua área de ação;
i - levantar subsídios para estudos e elaboração -
de instrumentos executivos e de controle;
j - elaborar e implantar programa e projetos de de
senvolvimento comunitário, a cargo da Prefeitura~
acompanhando sua execução;
l - desenvolver coordenar, avaliar e controlar pro
gramas que visem ao permanente aperfeiçoamento dos
Centros Comunitários;
m - acompanhar a execução de programas e projetos
de desenvolvimento comunitário, em convinio com a
Prefeitura, Órgãos ou Entidades P~blicas e Priva -
das;
n - realizar reuniões com moradores de áreas perifé
ricas e de ocupação não controlada, inclusive com
seus representantes, bem como Entidades de repre
sentação e de apoio popular, para conhecimento de
suas necessidades e aspirações;
o - realizar reuniões de sensibilização junto a or
gãcs técnicos que atuam nas questões envolvidas na
prestação de serviços solicitados à sua área de
competincia;
p- estimular a participação dos moradores, bem co
mo das unidades de representação, nas discussões=
dos problemas vividos, buscando o estabelecimento
de alternativas de ações viáveis, tais como: pr~
gramas, projetos, promoções, cursos e outros;
q - estudar e propor soluções assistenciais em si
tuações de emergincias e de calamidade p~hlica;
r - elaborar diretrizes de ação, visando maior ori
entaçao aos programas de ação comunitária existen=
tes no Município;
s - instruir processos e elaborar relatórios con
cernentes a esse segmento;
t - levantar subsídios para elaboração de instro
mentas executivos e de controle.
II - PELO SETOR DE EMPREGOS E PROVISÃO DE DOCUMEN
TOS:
a - pesquisar com Órgãos especializados dos Gover
no, Federal e Estadual, para execução de planos de
campanhas objetivando a criação de novos empregos;
b - promover campanhas junto à comunidade, visan~
do a cooperação m&toa no sentido de minimizar a
crise de desemprego;
c - pesquisar oportunidades de trabalho para os se
guimentos sociais de baixa renda, selecionando can
didatas;
d - entrosar-se com órgãos especializados dos Go
vernos Federal, para através de Convênios obter
condições de· fornecimento gratuito de documentos
básicos para população de baixa renda;
e - instruir processos e apresentar relatórios re
ferentes a sua ârea;
f - fornecer dados e subsídios à elaboração de es
tudos e pareceres;
g - cumprir outras atividades compativeis com a na
tureza de suas funções; •
4.3 - Os Departamentos que integram a estrutura da
Secretaria de Promoção Social, são órgãos do segon
do escalão e serao providos por titulares nomeados
em Comissao para o Cargo de Diretor de Departamen
to. Os Setores que compõe o desdobramento estrutu
ral dos Departamentos são unidades do quàrto escn
lao no nível de organização e serão providos em
confiança por titulares denominados Chefes de Se
tor.
5 - POSTOS DE TRABALHO T!PICOS DA SECRETARIA MUNI
CIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL:
5.1 - CARGOS EM COMISSÃO:
- Secretário Municipal de Promoção Social: Cargo
exigido do titular a formação superior em Assistên
eia Social, preferencialmente: -
As: -
sessor; Secretari.i; Diretores de Departamen
tos: Cargos em Comissão exigindo dos titulares for
maçao superior nas áreas específicas. -
5.2- FUNÇÕES DE CONFIANÇA!
Chefes de Setor:. Foncão Gratificada exigindo dos
ocupantes, forração profissional compatível coa a
area de Asststencia Social.
5.3 - CARGOS EFETIVOS:
-_Assistente Social; Psicólogo; Auxiliar de Assis
tcncia Social; Assistente de Administração· Agente
Administrativo(datilõgrafo); Cont!nuo(mens;geiro);
- AaxIlfar de Serviços Cera!s,
"SECRETARIA MUNICIPAL. DE IDCAÇÃO CULTURA E DLS
PORTOS"
DECRETO N? 744 DE 30/09/93,
Aprova o PegIrento Interno da Secretaria Ma
nfcIpal de Educação, Coltora e Desportos,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atrtbfções le
gals e nos ternos do art.20 da Le1 ng 945 de 17
de março de 1993.
DECRETA
Art. IÇ Fica aprovado o Regimento Interno da Se
cretarfa Municipal de Educação, Cultora e Despor
tos, que com este baixa,
Art.22 Eote Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em con
trário,
Bela Vista, JO de Setembro de 199).
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS"
ESTRUTURA - ORGANOGRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL. DE EDUCAÇÃO,
CIJLTIJRA E DESPORTOS
DEPT? DE ENSINO
DEPT? DE CULTURA
E DESPORl'OS
SETOR DE PLANEJAMENTO E
AVALIAÇÃO DIDÃ!ICA
SETOR DE V1DA ESCOLAR E
APOIO AO ESTITDANTE
1
SETOR DE AD~1 N1 STRAÇÃO
ESCOI.>.R
ca:
[
SETOR DE Pita':OÇÃO E
DIFUSÃO CIJLTIIRAIS 1
r
SETOR DE PATRUÍôtHomsl._J
I6RICO E CLIRAL. J
BIBLIOTECA PCLICA
r CASA DO ARTESÃO
SETOR DE ATIVIDADES
ESPORTIVAS
ANEXO I AO DECRETO N2 744 DE 30/09/93.
1 - DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS.
2 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, organizar, exe
cutor, supervisionar e controlar as atividades rela
clonadas com a ensino pGblfco e atividades colt, -
rais e desportivas do Município.
3 - N!VEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro escalão
4 - COMPETtNCIA: A Secretaria Municipal de Educação
Cultura e Desportos, incumbe o planejamento, a orga
nização, a promoção, a coordenação, a execução e Õ
controle das atividades relacionadas com a adminis
tração do ensino p~blico Municipal, da assistência
ao educando, da merenda escolar, da política de cul
tora do Município, dos programas e projetos relaciÕ
nados com a conservação e manutenção do patrimÕnio
histÕrico, científico, artístico e cultural do Muni
cípio, das atividades relacionadas com o esporte,
administração dos centros esportivos e instalações
destinadas à prática do esporte, recreação e lazer,
incentivar e estimuLir as agremiações esportivas do
Município, assessorar o Prefeito nos assuntos de
sua..competincia e, descentralizadamente.
4,1 - Através do Departamento de Ensino:
I - Pelo Setor de Planejamento e Avaliação Dídát1
a - desenvolver, ~studos-diagnõsticos das condições
de funcionamento pedagÕgico das Escolas da Rede Mu
nicipal de Ensino, com vistas a reunir dados que
possam subsidiar a ação da Diretoria;
b - planejar e avaliar as ações da Diretoria com a
participação das Escolas da rede Municipal de Ensi
no, sempre que necessário, usando como parãmetro as
diretrizes da política educacional do Município;
c - assessorar as Escolas da Rede Municipal de Ensi
no na elaboração de planejamentos regimentos, 1ns
tramentos e critérios de avaliação pedagõgica;
d - analisar, juntamente com as Escolas, os planeja
mentas de trabalho destas, tendo por parâmetros ã
exequiaade, adequação à clientela e as diretrizes
da política educacional do Município;
e - planejar e assessorar cursos, seminários e ou
tros eventos que possibilitem a análise e debates
dos problemas educacionais e a formulação de propo
tas de trabalho;
f - desenvolver pesquisas sobre os fenõmenos educa
cionais ma~ prementes na Rede Municipal de Ensino,
com o propos~to de analisar as variáveis que compro
metam a eficacia do ensino e buscar direções que
possam assegurar um ensino de melhor qualidade;
g- buscar a participação_de outros órgãos qae pos
sam cooperar na implantaçao da política educacional
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nos
programas de aperfeiçoamento e reciclagec de pes
soal;
h - oferecer apoio técnico-didático às Escolas res
guardando a prática do trabalho coletivo e buscando
a partictpação de toda comunidade escolar·
i - garantir a todas as crianças de 07 a Í4 anos
0
ensino regular de 10 grau.
- Integrar com o ens!no fundamental as at!v{da -
des prodativas do Mn!cp!o visando o aprlorauen
to do aluno em attv!dades profissionalizantes;
I- apervIsfonar e controlar a aplicação de recor
sos fInance!ros or!ginárfo da cu unidade e de oo
tras fnstttolçes a terem aplicados no atendimento
do cducnndo.
m - orientar as escolas quanto s lefs, determina-
çôes, ordens de serviço e demafa Institutos que
fundamentam a política educacional;
n- garantir à crianças de 0 a 7 anos nas creches
e pré-vscola o desenvolvimento de suas potencIali
dades e preparo para o ensino fundamental.
0
- executor outrns otivldoden afino que lhe nejam
co:nct ldns.
II - Pelo Setor de Vida Escolar e Apolo ~o Eatudnn
te.
a - assegurar, nos termos dn lei e dos possibilfd~
des orçamentárias do Hunicípio, aou concluintes da
quarta sérLe do 12 grau a suo continuidade na Rede
Escolar do Município até a conclusão d:i oitava se
rie do mesmo grau;
b - articular-se com a unidade conpctente d.1 Sccr!
tarta Manicpal de Sade, para a execução de prora
mas médico-odontológico de assistência ao educando
da Rede Municipal de Ensino; _
c - organizar e supervisionar a distribuiçao de
uniformes e material didático aos alunos carentes
matriculados nas escolas do Município;
d - promover e supervisionar as ntividadcs volta -
das para integrar a escola, ã família e à comunid~
de no processo educacional;
e - promover o desenvolvimento junto â comunidade
e à família do educando, hábitos de higiene e pre
serva;ão da sade, de conservação de prédios eqol
pamentos e demais bens à disposição dos escolares;
f - participar da elaboração do planejamento inte
grado Estado/Município da continuidade dos alunos
concluintes da 4 série do l? grau;
g - participar da elaboração integrada Estado/Muni
cípio do diagnóstico de demanda e do encaminhamen
to para a I? série do I? grau nas Escolas Munici -
pais;
h - g.u:nntir a organização, a atualização e fidedi_&
nidade dos documentos relativos ao desenvolvimento
escolar dos alunos.
1 - executar outras atividades de apoio ao educan
do.
III - Pelo Setor de Administração Escolar:
a - manter, orientar e acompanhar processos de -
aprovação prévia, autorização de funcionacento, re
conhecimento de escolas e criação de novas hablli:
taçÕes e/ou modalidade de ensino;
b - organizar e manter atualizado o arquivo da le
gislação referente ao ensino, orientando as unida
des escolares quanto a sua aplicação;
c - manter o cadastro atualizado das Escolas, ben
como dos Diretores e secretários;
d - diligenciar a aprovação do regimento escolar -
bem como das grades curriculares;
e - articular com a unidade de treinamento da Pre-
feitura, com vistas a organização de cursos de
treinamento para diretores e secretários de esco
las sobre a legislação e outros conte~dos específi
cos decorrentes da política educacional do Municí
pio.
f - No que Concerne à Lotação de Pessoal nas Esco
las:
- manter devidamente catalogadas, atualizadas as
fichas de cadastro com todo o trâmite de pessoal -
administrativo e de magistério lotado nas Unidades
Escolares;
- levantar subsídios para elaboração de planos,pr~
Jeto~ e programas relativos ao aperfe!coarento,ava
liaçao de desempenho e aproveitamento do pessoal;
- elaborar instrumentos e manter controle de ho
ras/aula e horas/serviço do pessoal docente e hÕ
ras/serviço do pessoal administrativo das Unidades
Escolares;
- analisar, avaliar e apresentar propostas de ação
e trabalho que venham contribuir para O bem estar
do pessoal administrativo e de magistério, lotado
nas Unidades Escolares;
- participar de reuniões e decisões de ajustamen -
tos dos funcionários às Unidades Escolares, quando
solicitados_pela Administração das Escolas, su&;
rindo soluçoes;
- evidenciar a_ética profissional e O respeito ho
mano em ~ituaçoes que envolvem sigilo de dados e
informaçoes d.a natureza· confidencial dos func.ioná
rios administrativos e de magistério lotados nas
Escolas Municipais;
- levantar subsídios para elabo-i:ação de instrucen
tos executivos e de controle·
g - No que respeita à Recursos ater1ais:
administrar, coordenar, supe.rvisionar e fiscali
zar o serviço de patrimônio das Unidades Escolares;
- supervisionar o uso do patrir@nto das Unidades -
Escolares;
- propor a aquisição dos materiais necessários ãs
Unidades Escolares•
- realizar, periódicamente o inventário de bens pa
trimoniais, articulando-se com. 0 setor cometente
da Secretaria Municipal de Admi.nist - p
raçao;
- controlar, mediante registro sistemático os bens
patrimoniais das Unidades· .Esco.lares, artic.J.ando -
P
s~l c~me Aadmiunidiade c~pecente da Secretarin Munici
n..straçao;
- e!aborar programa de reposicão e substit.:ição
}}"ativa dos ateriais asados e edesse nas tn!
ales Escolares; -
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JORNAL. 'TIL!A DA FRONTEIRA !JIÁ.!UO l<LGIO.,Af.
----------------------------------------------------
Preieitura
- promover a execaçao de reparos nos materiais e
eqopamentos escolares;
- nssesorar direção das Unidades Escolares para
orientar obre os pequenos reparos;
- prestar serviço de prenervação as áreas verde+
das Unfdade Escolares;
- propor a elaboração de projeto de ampliação,
const uçio e reparos das Unidades Escolares, que
ultrapassam a competêncla da Diretoria;
- acompanhar os projetou de construção e amplia•
cão de prédica escolares;
h - Relntlvamcntc à Merenda Escolar:
- analisar e estudar o valor nutritivo dos alimen
tos a serem aclccionudos para a confecção da meren
da escolar;
- elaborar o cardápio escolar segundo os critérios
nutricionais;
- levantar n quantl.dade e o custo "per captta" dos
alimentos selecionados;
- manter o mapa de distribuição de gêneros alimen
tícios às Unidades Escolares;
- elaborar, anualmente ou quando solicitado, rela
tório e quadro demonstrativo da quantidade e vnric
dade de gênero utilizados e do custo "per capita"
do cardápio do Programa Municipal de Alimentação -
Escolar;
- promover cursos e treinamentos específicos para
merendeiras, em articulação com a Unidade de trei
namento da Prefeitura;
- efetuar inspeções periódicas nas Unidades Escola
res com vista à preservação do material e condi=
çÕes gerais de higiene das cantinas e almoxirifado
de gêneros alimentícios;
- fazer o levantamento do material e pessoal neces
sário para equipar os Cantinas Escolares;
- promover e controlar a elaboração de inventários
das cozinhas e cantinas das Escolas;
- coordenar e promover a implantação de hortas es
colares e comunitárias;_
4.2 - Através do Departamento de Cultura e Despor
tos.
I - Pelo Setor de Promoção e Difusão Culturáis
a - elaborar planos de trabalho, programas e proje
tos e fixar diretrizes relativas ao desenvolvimen
to das atividades de promoçÕes culturais, artísti
cas e literárias, propondo sua implementação;
b - programar, coordenar e controlar a execução das
atividades artísticas, literárias e culturais do
Município, incentivando promoções que possam criar
condições para difusão da Cultura e das atividades
artísticas;
c - fomentar a criação e o desenvolvimento de gro
pos teatrais, corais, conjuntos musicais e de dan
ça, principalmente a nível de associações comunitá
rias e de estabelecimentos de ensino; -
d - promover a organização de festivais,concursos,
encontros, seminários, conferências e demais promg
çÕes educativo-culturais;
e - planejar, promover, coordenar, patrocinar e Su
pcrvisionar concursos de arte e literntura no Muni
cípio;
f - elaborar as estimativas do custo das promoções
e submeter ao Secretário;
g - manter arquivo de documentos pertinentes às
atividades do setor;
h - instruir processos e elaborar relatórios refe
rentes à sua área de ação;
i -- fornecer subsídios para elaboração de instro
mentas executivos e de controle;
j- organizar, anualmente, o calendário cultural ,
artístico e cívico do Município;
II - Pelo Setor de Patrimônio Histórico e Cultural;
a - promover, coordenar e controlar atividades mu-·
seolÕgicas e a preservação do patrimônio arqueoló
gico, cultural e científico;
b - catalogar, classificar o acervo histórico, cul
tural e artístíco do Município;
c - estabelecer critérios para conservação, sele
cão e aquisição de bens culturais artísticos e de
significado histórico;
d - exercer o controle e a fiscalização do patrim~
nio nrtístico e cu!tural da Prefeitura, sua manu
tenção e conservaçao;
e - instrair processos e elaborar rclatõrios àcer
ca das atividades do setor;
f - fornecer subsídios para elaboração de instro
mentes executivos e de controle;
III - Com a Biblioteca Municipal:
a - organizar, administrar, desenvolver e contro -
lar os serviços de bibliotecas Municipais;
b - fazer levantamento, análise e consolidação e
manutenção de obras didáticas, históricas e literi
rias de interesse dn comunidade;
c - promover a catalogação das obras, proceder o
seu controle e dispô-las nas estantes da Bibliote
ca;
d - promover a elaboração de mecanismos de consul
ta para as obras do acervo bibliográfico do Munic.!,
pio·
e - apresentar proposta da manutenção e ampliação
das bibliotecas Municipais;
f - promover os levantamentos acerca das obras pro
Curadas pela comunidnde e elaborar relatorios esp~
c1ficos; · . -
lV - Com Relação a Casa do Artesao:
a - administrar e coordenar o funcionamento das
feiras de arte popular, artes plásticas, artesana
to, curiosidades, flores, plantas ornamentais, an
tiguidades e objetos de valor estético e artístico
em geral, bem como feiras permanentes de comidas e
bebidas típicas;
Municipal de Bela Vista
b - promover o desenvolvimento e a organizacao d
exposlçies, feIras e certames e outras real!zades
concernentes a artesanato, arte popular, artes
plásticas, feiras permanentes de comida e bebidas
tfpfcas e manifestações cultora!s e folclórica e
gc.rnl;
c - elaborar pesquisas, estudos pro;ramas e
tos visando o deiicnvolvlmcnto dnr; artes e
çÕes populares, folclóricas e artcsanaiu do
pio,
d - artfcalar-se com outros órgãos da Adr.iiniutra -
cão Municipal e demais entidades pGblIcas e priva
das, objetivando mútua colaboração e participação
em atividades increntes à sun área de atuação;
e - desenvolver pesquisas e análises sobre monifc~
taçõcs artesanais, definindo as áreas periódicas ,
que demandem a intervenção da Administração Hunid
pal, com o objetivo de promover sun ampliação; -
f - organizar e executar o calondário de eventos;
- programar, coordenar e controlar o sistema pro
mocional de feiras, exposições e outras manisfcsta
çÕes de arte popular e arte em geral, nrtesanato ~
outras similares, de modo a incrementar o folclore
o artesanato e as tradições artísticas e culturais;
h - Relativamente ao Registro de Artesãos;
- realizar o cadastramento de artesões e candidn -
tos às feiras permanentes de comestíveis e bebidas
típicns, antiguidades, flores e plantas ornamenta
is e feirns similares, mantendo sistema de regis -
troe arquivo de documentos relacionados com tais
atividades;
- receber inscrições de candidatos às exposições e
encaminhá-los a julgamento das Comissões específi
cas;
- convocar os candidatos para julgamento, infonnan
do a data, horário e condições; -
- comunicar ao candidato o resultado do julgamento;
- expedir carteiras de acordo com normas estabele-
cidas;
- expedir circulares e comunicados aos expositores
visando a otimização do funcionamento das feiras;
- conceder licença aos expositorP.s;
- conceder, devidamente autorizado, convite a ar
tistas, artesÕes e produtores de comidas e bebidas
típicas, para exporem nas feiras.
I - no que tange ã Fiscalização;
- exercer a fiscalização nas feiras de arte, arte
sanato e permanentes, articulando-se no que couber
com outros Órgãos da Prefeitura;
- coordenar e supervisionar as equipes de fiscali
zacao;
- estabelecer princípios de fiscalização atribuin
do aos funcionários incumbidos desse serviço, pode
rcs para o exercício da função, bem como Sugerir
cursos visando o aproveitamento técnico desses fan
cionários; -
- promover sindicância em oficinas de expositores
credenciados;
- garantir o espaço reservado aos expositores cre
denciados, impedindo que clandestinos exponham no
mesmo;
- solicitar auXÍlio de policiamento nas ocorrênci
as em que tal ação seja conveniente;
- não permitir o acesso de veículos nos espaços re
scrvados às feiras;
V - Pelo Setor de Atividades Esportivas:
a - organizar, orientar e desenvolver, difundir e
controlar.a prática de educação física e dos des
portos em todos os estabelecimentos de ensino da
Rede Municipal;
b - aprimorar e adotar técnicas e métodos de educa
ção física e modalidade esportivas adaptando-as às
características do Município;
c - elaborar o calendário anual de competições es
portivas;
d - manter a coletânia de leis, regulamentos e nor
mas relativas à educação física e à prática espor-
tiva; .
e - estabelecer, mediante estudos junto aos profes
sores ,de educação física, o conte&do programático
mínimo;
f - orientar aos professores de educação física
quanto a elaboração e aplicação do plano de ensino;
g,- efetuar, periodicamente,· a inspeção nas Secre
tarias Escolares, a fim de verificar a regalarida
de dos documentos referentes a educação física;
h - cumprir a legislação esportiva em vigor;
i - programar cursos, palestras, seminários, con
gressos, em articulação com a unidade de treinamen
to da Prefeitura, que visem a especialização e a
tualização dos professores de educação físicn;
j - orientar os professores de educação física
quanto a bateria de testes de capacitação física;
l- elaborar junto com os professores de educação
física o programa de treinamento desportivo; .
m - orientar os professores de educação fí.sica
quanto a elaboração do plano de treinamento despor
tivo, por modalidade; -
n - orientar os professores de educação física
quanto a formação de equipes esportivas, represen
tantes das escolas;
o - efetuar o cadastramento dos atletas da Rede Ma
nicipal de Ensino; -
p-_manter contato com órgãos promotores de cope
tiçoes esportivas no Estado e fora dele·
q- organizar, orientar e.difundir as competições
esportivas da Rede Municipal de Ensino;
4.3 - Os Departamentos de Ensino e de Cultura e
Desportos são órgãos do segundo escalão no nível
da orgnnização da Prefeitura e-serão geridos por
titulares nomeados em comissão para o cargo de DI-
proje
t rud t
Hunic _!
'r·.,-0
retor de Departamento. O stores o órgãos 'a
quarto escalo no n[vil de ora!zação e serio
provido em confiança por chefes do Setor
5 - POSTOS DE TRAM.MO TÍPICOS DA SFCRET;RIA DR
EDUCAÇÃO E CULTURA:
5.1 - CARGOS EM COMISSÃO:
- Secretário Mante!pal de Fdcação, Coltora e e.
portos: sendo que o titalar deve ter corso supe -
rfor, preferenefalmente na área do Magistérfo, oa
capacidade pbl!ca notória.
- Assessor
- Diretor de Departamento: devendo o titular ter
formação, preferencialmente na áreas afins.
- Secretária
5.2 - CARGOS EFETIVOS
- Especialista de Edcacão
- Profossor Licenciatura Plena
- Profcs6or-Ltceocinturn Curtn
- Professor Norruilif;t,1
Professor de Educação Flntcn
- Assistente de Administração
- Auxiliar de disciplina
- Condnuo
- Merendeira
- Cozinheira
- Auxiliar de Serviços Gerais
- Vigia
"SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
VIAÇÃO E SERVIÇOS P!lBLlCOS."
DECRETO N? 745 DE 30/09/9).
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Muni
cipal de Obras, Viação e Serviços p_;blicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições le
gais e nos termos do art.20 da Lei nQ 945 de 12 de
março de 1993,
D E CRETA:
Art.lQ Fica aprovado o Regimento Interno da Se
cretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços p,;::
blicos que com este baixa.
Art.2Q Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
Bela Vista, 30 de Setembro de 1993.
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
ESTRUTURA - ORGANOGRAf!A
[SECRETARIA NICIPAL
[VIAÇÃO ORAS E SERV.PCBL1OS
pir@cnpe]
t.2grsy
l ÍSetor- de Obr:is
PÚbl !c,,s
_[ir GTcé]
1
cento de obras Par.
Departaento de {
' Serviços Pbl!coa
or de LLrpeza
bllc.a
1
Setor- de .Estrad.is
de Rodae
1
Setor de Par
gues e Jardinz
Setor de Ad.de
Serviços ?ubl icos
ANEXO IDO DECRETO NQ 745 DE e30/09/93
1 - DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS POBLICOS.
2 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar ,
avaliar, e executar projetos e programas de obras
planejamento urbano e habitação segundo as dire
trizes políticas do governo Municipal, administrar
os planos e programas rodoviários do Município, os
serviços p.;blicos concedidos e executados pela. Pre
feitura a limpeza urbana, a preservação ambiental
e o trânsito no âmbito do Município.
3 - N!VEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro esca.l.âo
4 - COMPETrNCIA: À Secretaria Municipal de Obras
Viação e Serviços P.;blicos compete planejamento, a
organização, a promoção a coordenação, a upervi -
são, a execção e o controle das obras pblicas e
da habitação do Município envolvendo elaboração de
projetos, construção, expansão, melhoria, conserva
ção, manutenção de obras pblicas e vias urbanas ,
bem como o licenceamento e fiscalização de obras
particulares, o fornecimen~o de "habíte-se" e "cer
tificados de baixa", a construção de habitações põ'
pulares; das atividades relacionadas com o siste,,ã'
Rodoviário do Município, o sistema de transporte e
trânsito, a manutenção corretiva e preventiva de
veículos máquinas e equipamentos; os serv'iços p.;
blicos, a limpeza urbana; o meio ambiente; Assei
sorar o Prefeito nos assuntos dessa natureza e,de~
centralizadamente:
4.1 - Através do Departamento de Obras e Urbanis
mo; coordenar, comandar, supervisionar e controlar
a elaboração de projetos e execução por administra
cão direta ou contratada as obras de pavientacão
asfáltica, infra-estrutura básica, loteamentos,con
servação asfâltica, urbanização, edificações parti
culares e licenciamentos, assim como a fiscaliza =
ão de obras particulares,e posturas Municipais e,
especificamente:
I - Pelo Setor de Obras PGblicas:
a - a elaboração de estudos e projetos de obras p~
blicas; 1
I«II 'A DA FRO
[J! {. ;/íJ
O·
--- ---
Prefeitura Municipa) de Bela Vista
b - a orçamenta,ao de obras públicas de Interesse
do llu111 cÍp lo;
e - a execaçio de obras pbllcas por adnfnfstraço
direta ou contratada;
e! - a fIscalfzação de obras pbllcas por admfn1s -
tração contratada, procedendo as medições para
fina do pocnmcnto;
e - a Instraio de processos de obras públicas em
rodas as tuas fane;
f - o contrul~ f!HLco financeiro de obrou p~hlicos
quer por administração direta o por administraçao
contratada;
, - a manutenção do arqalvo de projetos aprovados
executado, em execuçao e a executar;
h - a realização de serviços topográfico e dese
nhou de topoi:rilfio cm 1Íreas de interesse pnra exe
cação de obras públicas;
1 - a elaboração de projetos destinados a progra -
mas de apoio à construção e melhorias habitacionais
de fnm{lia!l de baixa renda;
j - o e!ltudo com o fim de propor operações iinob_!
liárias, inclusive, a compra e venda de terrenos ,
paro cumprimento de pronramas habitacionais;
1 - a elaboração de minutas de contrato-padrão pa
ra fornecimento de materiais e prestação de servi
ços 11 terceiros;
m - o procedimento de estimativas de custo oper~
cional para desocupação de áreas a serem desfavela
das 0u desapropriadas por interesse social;
n - a elaboração os procedimentos iniciais para
orientaçÕo ao processo licltatórlo de aquisiçÕo de
materiais de construção, acompanhando, posterior -
mente, o recebimento desses materiais;
o - o controle da distrlbuiçÕo de materiais
construção de acordo com as obras autorizadas;
p - a partlcipaçÕo cm programas de emergênciil,qua~
do for o caso;
q - o fornecimento de dados para elaboração de re
latórios e pareceres;
r - a execução de outras tarefas correlatas
lhe sejam atribuidas
11 - Pelo Setor de Licenciamento de Obras Partico
lares:
a - Com Relação ao Planejamento Urbano:
- a execução e solução, emitindo e renovando alva
rá, quando for o caso, os requerimentos concernen
tesa:
- aprovaçÕo de projetos arquitetônicos;
- emissão e renovação de alvará de construção;
- aprovação de toldos;
- observar, para aprovação de projetos entre en-
tre outras normas, as que regulam instalação e e~
leta interna de depósito e de equipamento de redu
cão do lixo em edificações;
- fornecer e retificar, quando for o caso, 11 nume
ração de prêdios;
- realizar identificações de vias e logradouros p~
blicos que necessitem de identificação e programar
a colocação das respectivas placas identificati
vas;
- executar a colocação de placas identificativas -
de vias e logradouros p~blicos, diretamente ou
através de terceiros;
- controlar e manter atualizado o cadastro de
fonnaçÕes e de numeração predial;
- conceder licenciamento para instalação de
ques de diversões, circos e similares;
b - Relativamente à vistoria e acompanhamentos:
- receber e anotar nos processos pertinentes, comu
nicação do início de obras, renovação e transferê~
eia de "alvará", efetuando as respectivas vistori-:
ns nas obras;
- registrar as construções
estejam cm desacordo com o
siçÔcs legais cm vigor;
- examinar os requerimentos de "Baixa de Constro -
cão" e "Habite-se" das edificações aprovadas;
- realizar a vistoria fiscal feita nas edificações
aprovadas pela Prefeitura, zelando pela obscrvãn -
eia das normas legais em vigor;
- emitir laudo de avaliação da construção
efeito de cobrança de imposto;
- efetuar vistoria sanitãri:i para efeito de
cessão do "Habite-se";
- emitir certidões sobre "Baixa de Construção"
"Habite-se";
- emitir guias de Recolhimento referentes às taxas
de "Baixa de Construção e "Habite-se";
e - Com Relação ao Expediente e Informações;
- receber, controlar distribuir os processos com
requerimento para Edificação e Licenciamento;
- prestar esclarecimentos aos interessados, relati
vos :ios procedimentos p:ira aprovação de projetos -
bem como sobre andamento de processos ou requeri -
mentos em tramitação;
d - Com Relação a Aprovação de Projetos de Parcela
mento do Solo:
- Prestar infornações sobre terrenos situados den
tro do perímetro urbano do Município; .
- fornerer diretrizes rara o parcelamento do solo ·,
observada a, legislaçao pertinente;
- pronunciar-se sobre pedidos de parcelamento do
solo urbano, com observância na legisl:ição apJ.icá-
vel; .
- examinar, infornar e encaminhar, quando for oca
so, os projetos de logradouros a serem il!lplant:i=
dos;
- codificar os logradouros, quarteirões e setores,
de acordo com a lei do uso do solo;
- fornc~cr nomes aos logradouros, de acordo com a
legislação e~ vigor;
de
que
1
1
- fornecer dados relativos à !dentff[cação legal
de logradouros, qarte!roes, lotes e zona nto;
- manter arqafvo de informações obre logradouros,
qarte[roes e etores;
e - Relativamente a -Análise Técnfca:
- coordenar o exame e aprovação dos projeto de
refdes, drenagem, orçamento e fornecimento de alt
nhamentos e nfv lamentos;
- fornecer elementos para elaboração do Plano Dire
cor da cidade;
- controlar e ~anter atualizado o arquivo de proj~
in
tos aprovados;
- rcaliznr serviços topográficos e de desenhos de
topografia, superposição de plantas, acertos em
plantas cadastrais;
f - Relativamente à Documentação e Cadastro de Lo-
par-
tcamentos:
- infonnnr a origem, a forma, as dimensões, o órc:i
os limites, as confrontações e a situação dos lo-
tes aprovados; ,.
- fornecer elementos das plantas aprovadas e cro
quis" a outros órgãos da Prefeitura;
- prestar infonnaçÕcs sobre plantas aprovadas;
- registrar, cntalogar e arqui~or projetos d~ sub-
divisão de terrenos, modificaçao de subdivlsoes e
arruamentos aprovados;
- fornecer cópias heliográficos das plantas aprova
aprovadas, cujas obras
projeto ou com as dispg
para
das;
- visar as gulas para transmissão de
- fornecer cópia xérox dos "croquis"
provadas em loteamentos;
- expedir certidões sobre loteamentos aprovados
- expedir certidões de recebimento provisório e
definitivo de obras de urbanização de loteamento a
provado; .
- Com Relação à Vistoria de Loteamento:
- vistoriar os loteamentos aprovados;
- acompanhar a execução de cada etapa da implanta-
ção de loteamentos;
- fornecer "laudos de vistoria" sobre as obras exe
cutadas na implantação dos loteamentos;
- embargar obras clandestinas e as em desacordo
com o projeto de implantação de loteamentos;
- determinar as áreas e licenciar os locais de bo
ta-fora de materiais provenientes de desaterros e
demolições de edificações;
- executar, diretamente ou através de terceiros, a
construção de muros e calçadas não executados dire
tamente pelos proprietários dos imóveis, nos ter
mos da lei;
- emitir guias para pagamento de taxas e multas;
- vistoriar, emitir e conceder licenças de obras
como demolições, cobertas, tapumes, reformas e ou-
con-
e
imóveis;
de plantas
tras;
- emitir certidão para demolição;
- emitir guias de pagamento de taxas relativas as
licenças e certidões de demolições, reformas, etc;
h - Com relação a fiscalização de Obras e Posto -
ras:
h.l - Relativamente a Fiscalização de Obras Parti
culares:
- fiscalizar e autu:ir, quando for o caso, obras
particulares clandestinas Ou em desacordo com
projeto aprovado;
- fiscalizar e autuar, quando for o caso, obras,mu
ros, cercas cm vias e logradouros p~blicos! -
- fiscalizar, quando à segurança, a execuçao de
obras de edificações especialmente no que se refe
re a colocação de andaimes e bandejas de proteção;
- lavrar despachos, emitir pareceres em processos
e expedientes e aplicar sanções na forma legal,
quando for o caso;
- instruir processos de autos de infração;
- controlar a emissão de outos de infração;
h.2 - Com Relação e Posturas Municipais:
- exercer a fiscalização das posturas Municipais;
- fiscalizar, notificar, intimar e autuar quanto
a exigência de construção de muros e calçadas em
vias e logradouros p,:;blicos, dotados de meio-fio e
pavimentação, observadas as normas em vigor;
- emitir guias pagamento de multas relativas à vio
·lação de normas de posturas Municipais;
- manter atualizado o controle de autuações de lo
tes vagos, sem muros e calçadas em vias e logradou
ros pblicos; -
- exercer a fiscalização de normas de publicidade
nas vias e logradouros p~blicos, nos lugares de
acesso ao pblico e nos locais, de qualquer modo,
audíveis ou visíveis da via pGblica,
- fiscalizar quanto a colocação de materiais de
construção, entulhos, máquinas, veículos e equipa
mentos de obras em passeios, vias e logradouros p,:;
blicos; -
- fisc:ilizar e exigir o cumprimento das normas re
lativas a colocação de elementos de proteção con
tra veículos em passeios pblicos;
- instruir processos de ·autuações em todas as suas
• fases;
- exercer outras tarefas afins.
III - Pelo Setor de Estrad:is de Rodagem
a - No que tange de Rodovias:
- estudar, elaborar e propor os planos e programas
rodoviarios anuais do Município, para consideração
superior e encaminhamento ao Departamento Estadual
de Estradas e Rodagem;
- executar projetos de construção,
nalização e segurança das estradas
tros caminhos, segundo os planos e
vados;
- ultimar as providências para realização de lici
tações de obras serviços de implantação e pavimen-
o
pavimentaç.ão ,si
Municipais e o;
programas apro-
tacão de rodovias ; .
- efetuar a medfçio e a avaliaçao das obras exeu«
t adas por empreiteiros e informar o s respetivos
processos de pagamento ;
- anotar nos registros relativos as obras empreiti
das, todas as ocorrências qae lhe digam respeite;
- ex!glr dos empreIte!ros o caprirento das obrft
çóes contrataals se necessário;
- fornecer dados para a elaboração da proposta or
amentir!a relat!vaente nos programas de atlv!da
des e projetos de Implantação e pavimentação de es
tradas tanicipals;
b - Ko que concerne a Con&crvaç;o de Rodovlno;
- estudar, elaborar e propor os prognt~O!l m1unls
de conservaçio de rodovias e sabmeter à considera-
ção superior; _
- execotar projetos e programas de conscrvnçno e
reparos de rodovias, diretamente oo por addnistra
ão contratada; -
- ultimar as providências para r~alizncao de lici
tação para serviços de conservaçao e reparos de ro
dovias;
- executar
vias;
- efetuar as medições e avali<1çÕcs dos serviços de
conservação e rep<1ros de rodovi<1s;
- procover os registros dos serviços de crpreitadas
para a conservação e reparos de rodovias, com ano
tação de todas as ocorrências que lhe digam rcspe_!
to·
- fornecer dados para elaboração da proposta orça
mentária, no que diga respeito aos programas de
conservação de rodovias;
c - no que respeita ao controle e manutençao
veículos máquinas e equipamentos:
- executar os serviços de oficina em veículos, ma
quinas e equipamentos rodoviários;
- promover a execução de consertos e reparos dos
veículos e máquinas, bem como controlar os gastos
de manutenção e operação;
- realizar a inspeção periódica dos veículos e ma
quinas rodoviárias, verificando o seu estado de
conservação e providenciando os reparos que se fi
zeram necessário;
- promover os serviços de
recuperação dos veículos,
da Prefeitura;
- controlar a oficina mecânica e postos de abaste
cimentos da Prefeitura e ou por ela credenciados;
- manter registros sistemático de entrada e saída
de peças, acessórios e combustível estocado;
- controlar os pedidos de abastecimento, e lubrifi
cação de veículos e máquina rodoviárias. -
- efetuar o controle de distribuição de veículos
aos Órgãos da Prefeitura, conforme suas necessida
des e disponibilidade da frnta;
- efetuar a guarda e providenciar o abastecimento
e a lubrificação dos veículos e máquinas, bem como
sua lavagem, fazendo as requisições dirigidas ao
Setor competente;
- exigir que os motoristas da Prefeitura estejam -
com sua situação regularizada, relativamente à le
gislação do trãnsito;
- providenciar licenciamento de veículos;
- no caso de acidentes com veículos e máquinas ro-
doviárias, providenciar todas as medidas cabíveis,
colaborando com· a autoridade do DETRAN;
- propor, quando necessário, a realização de sindl
cãncias e abertura de inquérito administrativo, pã
ra apurar responsabilidade por acidentes; -
4.2 - Através do Departamento de Serviços P~bli
cos: a coordenação, o comando, a supervisão e 0
. controle da execução dos serviços de limpeza p~bli
ca, de preservação e conservação de parques e jar-:
dins e meio ambiente, de transporte e trânsito e
de trânsito e de serviços p~blicos executados dire
tamente pela Prefeitura oo concedidos, e, especifi
camente: -
I - Pelo Setor de Limpeza PGblica:
- coordenar a elaboração de planos e programas e
0
desenvolvimento de sistemas globais de limpeza pu
blica e proceder o _acompanhamento da execução;
- emitir parecer tecnico e fornecer dados sobre e
quipamentos e materiais destinados ã limpeza p~l_!
ca;
- levantar, cadastrar, analisar e avaliar as ativi
dades tecnicas de limpeza p,:;blica executadas pela
Prefeitura;
- fornecer dados estatísticos
o cadastro técnico necessário
tema de 1-impeza urbana;
- inspec1onar a impl~nta~ão dos serviços de coleta
e transporte, varriçao publica e destinação final
do lixo;
-_sugerir campanhas de educação sanitária e de
rater promocional do sistema de limpeza urbana e;
fornecer boletins periodicos da atividades ara di
vaulgação e conhecimento pblico; P
coordenar, programar a pesquisa, estudo, análise
e fornecimento de dados estatísticos necessários -
ao planejamento do sistema·
- executar desenhos relativos aos plan )
1 anos e progra-
mas neren:es ao sistema d: limpeza urbana; .
- fazer analises_e :iva).iaçoes'de resultados obti
dos com a execuçao dos sistemas·
- ins~ecionar as instalações do; equipamentos de
redaçao de resíduos sÓlJ.dos, apJ.icando, quando for
O caso, as penalidades cabíveis:
lavrar autos de infrações e notificações;
serviços de capina as margens das rodo-
de
concertos, manutenção e
máquinas e equipamentos
e manter atualizado
à programacâo do si~
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Prefeitura
- executar serviços topográficos relacionados com
a localfzaçio e desenvolvimento de aterros sanItã-
rios;
- coordenar, controlar e promover a execução
deotJnnçãa uanltárla do lixo;
- supcrvislonur e controlar a aterragem do lJxo;
- supervisionar e controlar a operação de Instala-
ôes de destinação do lIxo e o desenvolvimento de
aterros sanltirIo;
- manter cadastra e registro nobre:
- quantidade de lixo aterrado;
aterros em execuçao;
- tipos de aterro;
- drenagem de gases, de llquldon e chorume;
- fornecer elementos para determinação de preços
dos produtos e subprodutos do lixo, bem como para
realização de licitação, objetivando a sua venda;
- programar com base nos dados estudados a coleta
regular e especial, a destinação do lixo, a varri
ção e os serviços complementares de limpeza ur
bana;
- programar serviços extraordinários de limpeza u!
bana;
- pesquisar e estudar terrenos que poderão ser uti
lizados para aterro sanitário e outros métodos de
destinação final do lixo ou resíduos sólidos espe
ciais;
- estudar e programar os tipos de destino final do
lixo, em função de sua composição específica;
- especificar equipamentos e materiais utilizados
na coleta, no transporte e na destinação final do
lixo;
- orientar a população quanto ao acondicionamento
do lixo, a padronização de embalagens e recipien -
tes, a obrigatoriedade de uso e os horários de ex
posição do lixo à coleta regular;
- fiscalizar quanto aos procedimentos dos Municí -
pes, aplicando-lhes notificações ou autos de infra
cão, observada a legislação de posturas em vigor;
- cadastrar e manter atualizados os dados sobre as
condições físicas dos logradouros do Município;
- cadastrar e manter atualizada a distribuição dos
diversos locais de coleta e varredura, com os res
pectivos mapeamentos;
- cadastrar e manter atualizados os catálogos e da
dos técnicos referentes aos equipamentos e mate
riais utilizados ou utilizáveis no sistema de lim
peza urbana;
- cadastrar e manter atualizada a distribuição dos
equipamentos em serviços na limpeza urbana;
- cadastrar e manter atualizados os dados relati -
vos a .frequência, itinerários, horários, e outros
dados importantes da coleta, varrição e serviços
complementares;
- cadastrar e manter atualizado o registro de usuá
rios do serviço de limpeza p.:;blica;
- cadastrar e registrar os equipamentos de redução
de lixo, procedendo aos testes previstos nas Nor
mas Técnicas;
- cadastrar, inspecionar e registar veículos parti
culares utilizados para transporte de lixo e resf
duos sólidos especiais;
- fornecer subsídios para elaboração de instrumen
tos executivos e de controle;
- executar o trabalho de remoção de lixo da cida
de, dando-lhe o destino programado pelo sistema de
limpeza urbana;
- remover os animais mortos encontrados nas vias
p.:;blicas, providenciando sua cremação ou enterra -
mento;
- sacrificar ou encaminhar a entidades especializa
das, para fins de experiência em laboratório, os
animais apreendidos que não forem retirados no pra
zo regulamentar e que não tenham valor venal;
- fiscalizar os recebientes destinados ao depósito
de lixo, verificando· se os mesmos obedecem aos pa
drões regularmente estabelecidos;
- executar, providenciar ou promover:
- os serviços de limpeza da cidade;
a limpeza e lavagem de monumentos, existentes
nos logradouros públicos; -
- a coleta de lixo das habitaçoes particulares e
demais edificações e logradouros p.:;blicos;
a colocação e conservação nas vias p.:;blicas de
recepientes coletores de lixo;
a conservação e o abastecimento dos veículos• ut,!
lizados, na limpeza pblica, utilizando-se da uni
dade específica da Prefeitura;
a desinfecção dos veículos utilizados na limp~
za, ao fim de cada jornada de trabalho;
- a conservação de materiais· e ferramentas nos ser
viços de limpeza urbana p.:;blica, controland0 sua
utilização; _
- as pesquisas relativas ao volume, peso, procede!!
cia(se domiciliar, se do comércio, se industrial)
do lixo coletado, da varrição e da composição apr.!?_
Ximada (quaotid.ade) de matéria orgânica, latas, v:!
dros, etc, com vistas a seu aproveitamento.
II - Pelo Setor de Parque, Jardins e Meio Ambi -
ente:
- coordenar a elaboração de planos prógra=s e at,!
Vidades que estimulem a criação de parques e jar
dins pblicos, reservas biologicas, hortas comuni
tarias e caseiras;
- promover e estimular a produção e reprodução de
sementes e mudas, para uso próprio e fornecimento
d poplacão; •
- estabelecer normas técnicas de planeio;
- promover
O planeio e a conservação de vegetação
nas vias e logradouros públicos;
realizar pesquisas sobre as espécies vegetais e
Municipal de Bela
animais e práticas de combate as pragas e doenças
daninhas;
- proceder a criação e manatenção de herbários e
visando a Hlastraço das espécies vegeta!s;
- manter, administrar e preservar logradouros pi
blicos procedendo a reparação de danos e medidas -
corretivas de ordem urbanística;
- promover a manutenção e conservaçao e monumentos
do Município;
- implementar a fiscalização da proteção, conserva
çio e melhor1a das reservas biológicas e do mefo
ambiente;
- implantar e proceder a fiscalização do plantio e
conservação da arborização das vias, praças, hor
tos, jardins e outros logradouros urbanos;
- coibir as agressões ao meio ambiente, objetivan
do o controle ambiental;
- produzir, reproduzir e cultivar espécies vee
tais para atender os programas da Secretaria;
- executar a podagem periódica das árvores,
sua sobrevivência, embelezamento e segurança
blica, bem como fazer executar qualquer medida
defesa das árvores existentes nos logradouros pu
blicas;
- providenciar
da do cadastro
ente;
a organização e manutenção atualiza
de arborização da cidade, e do est@
que de mudas;
- realizar, nos espaços verdes que estejam sob sua
administração, o combate às pragas e doenças vege
tais;
- conservar e remodelar os parques, jardins e pra
ças do li'uniclpio; •
- arborizar os logradouros p.:;blicos, realizando o
plantio, replantio e tratamento das espécies que
melhor atendam às condições locais; ,
- executar os serviços de extinção cfe formigueiros
tanto nos logradouros públicos quanto em proprieda
des particulares, mediante a cobrança das respect}
vas taxas;
- executar serviços de podagem da grama das pra
ças, parques e jardins bem como os serviços de lim
peza nesses logradouros;
- manter a conservação dos materiais e equipamen -
tos empregados nos serviços bem como o controle de
sua utilização; •
- manter a conservação das fontes luminosas e monu
mentas do Município;
- manter e administrar viveiros de mudas para os
serviços de ajardinamento e arborização;
- manter, conservar, preservar e desenvolver o hor
to florestal do Município;
- execotar os serviços de capinacão e varri;ão, la
vagem e irrigação de ruas e praças;
- realizar estudos de' normas técnicas e estabele -
cer padrões de proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente, observadas as leis Federal e estadu
al, pertinentes; -
- compatibilizar os planos projetos e atividades
de proteção, conservação e melhoria do meio ambien
te definidos pelo Executivo Municipal com os esta
belecidos nas esferas Federal e Estadual, objeti -
vando a conjugação de esforços para melhor alcan
çar os fins colinados;
- controlar e disciplinar a implantação e operação
de atividades de qualquer natureza, que possam a
tentar contra o meio ambiente estabelecendo as me
<lidas preventivas necessárias à sua aprovação;
- executar a fiscalização da proteção, conservação
e melhoria das reservas biológicas e do meio ambi-
- executar a fiscalização do plantio e conservação
da arborização de logradouros públicos;
- exercer a ação fiscalizadora no tocante à obser
vação de normas contidas na legislação reproteção
e conservação do meio ambiente;
- exercer a fiscalização de exploração de jazidas
de substãncías minerais, principalmente as de em
prego permanente na construção civil;
- coibir com punição aos infratores os casos de
descumprimento da legislação de meio ambiente;
- controlar a emissào·de autos de infração e ins
truir os processos dele decorrentes;
- executar outras tarefas compatíveis com essa
area; •
III - Pelo Setor de Administração de Serviços P~
blicos:
a ·- com relação a transporte e trâns.i'to:
- proceder a implantação e operacionalização do
sistema de transporte urbano;
- realizar estudos para dimensionamento e redimen
sionamento do sistema de transporte urbano;
- supervisionar a administração da permissão ou coo
cessão à empresas particulares, do transporte urba=
no.coletivo de passageiros;
- manter a ação fiscalizadora dos transportes conce
didos ou permitidos;
- proceder a operacionalização dos serviços de tá
xis mantendo as ações de aferição de taxímetros;
- prodecer os estudos dos preços dos transportes -
concedidos, estabelecendo os valores tarifários·
- manter a execução de vistorias nos veículos • de
concessionária ou permissionários do transporte ur
bano, inclusive os táxis;
- promover a execução de serviços de sinalizacão ho
rizontal e vertical e semafórica;
- promover estudos para criação, alteração ou extin
cão de linhas de ônibus urbanos, itinerário e pon
tos de parada;
- executar a administrar os serviços de concessão -
ou permissão dos transportes coletivos urbanos e de
Vista
ervt;os de txls;
- preparar e instrair os processos llcttirios para
a consolidação de per!ssão o, :oncesio de trans
portes ar'anos;
- realfzar vistoria nos vefcalos qe forem colo a
dos no sfstema de transporte ar'ano, Inclasive, as
táxis, apresentando o cnpetnte laud:
- realizar estudes tarifários para remaneraçao dos
transportes coletivos e afastamento de taxímetros;
xped!r tabelas tarffárlas para tfs, q0ando
ainda não realfzadas as aferições e ajustes de
taxImetros;
- realizar estudos para ampliação de linhas urba -
nas ou alterações ou ·xtinçoes destas segando os
interesses revelados pela comunidnde;
- estabelecer Itinerários e pontos de paradas, co
forme (oi definldo em estudos previamente realiza
dos;
- exercer a fiscalização sistemática dos transpor-
tes concedidos;
- proceder a autuação de infratores quando da vo
lação dos contratos de concessão ou pen:ilru;iio ou
de normas pertinentes;
- proceder, segundo estudos prévios a AinnlizoçRO
horizontal e vertical nas vins urbanas, incluslvP
com implantação de semáforos;
- cadastrar para fins de controle toda a sinaliza
ção executada nas vins urbanas;
- realizar estudos para fixação de pontos de táxis
e de estacionamento de transportes de carga ou vef
culos de aluguel;
- realizar outras tarefas que sejam coMpat!velG
com sua área de atuação.
b - Relativamente a iluminação p.:;blica:
- proceder a fiscalização e o controle nobre o cu~
primento do contrato entre a Prefeitura e a Empre
sa de Energia do Estado, a respeito da rnanutençao
da Iluminação pblica;
- colaborar com a empresa de energia elétrica est~
dual na conservação da rede do sistema de ilumina
cão pública;
- realizar estudos e apresentar sugestões a respef
to da expansão e melhoria do sistema de iluminação
pública;
c - no que tange a serviços fenerários,cemitérios,
matadouros, feiras-livre e mercados Municipais:
- administrar os serviços funerários e de cemité -
rios, diretamente ou por concessão;
- proceder a coordenação e a supervisão e a fisca
lização dos serviços de mercados e feiras-livres ,
cadastrando os interessados e aplicando os tribu
tos correspondentes ao licenciamento;
- proceder a implantação, e exercer o controle e a
supervisão e a fiscalização sobre os serviços de
Matadouros Municipais;
- dar assessoramento ao titular do Departamento
nos assuntos que lhe são pertinentes e, efetivamen
te:
c.l. - No que tange a Administração e Controle de
Mercados, Feiras e Matadouros:
- exercer o controle e a fiscalização dos serviços
de mercados Municipais;
- efetuar a ligação de cômodos e áreas livres, na
forma regulamentar;
- manter a ordem no· estabelecimento, providenc 1n
do as notificações e autos de infrações regalan ·n
tares;
- providenciar o recolhimento, conforme instruções
da renda proveniente das locações e utilização d~
áreas livres e serviços prestados;
- analisar os diferentes fatores que podem interfe
rir no problema do abastecimento da cidade, propon
do as medidas que julgar necessárias à distribui -
ção normal dos produtos;
- fazer estudos de demanda e propor a construção
de mercados indicando sua localização;
- pesquisar e sugerir quaisquer medidas e iniciati
vas pertinentes ao abastecimento p.:;blico, em arti
culação com o setor competente da Secretaria Muni
cipal de Agricultura e Pecuária;
- zelar pela observância das obrigações contra
tuais assumidas pelos locatários de cômodos dos
mercados Municipais;
- fazer observar os horários de abertura e fecha
mento do mercado;
- supervisionar, .coordenar, fiscalizar e controlar
as feiras-livres;
- providenciar as matrículas dos feirantes
nentes;
- exigir dos feirantes a carteira de sa~de e o com
provante de inscrição;
- fazer observar os horários regulamentares de fun
cionamento;
- manter a ordem, fazer com que os feirantes obser
vem para com o pblico, as noras de boa educação
e evitar algazarras;
- impedir que os feirantes disponham suas cercado
rias de modo a não interromper o trânsito e danifi
car os jardins;
- promover a arrecadação de renda das feiras -li
vres e providenciar o seu recolhi.cento no i::esi::o
dia, confon:ie instrução para esse fim ínscituida;
- estudar, propor e providenciar locais para a ins
taw.ção de feiras-livres e respectivos horários d;
funcionamento;
- administrar os Matadouros Municipais;
- manter cadastro e controle de todos os matado ...
ros implal)tados no Município;
- promover a limpeza dos matadouros implantados no
Município;
J0MI. TRINA DA O TEIA !JIAllI<1 kU,!O.,t•
. J - l
Prefeitura Municipal de Bela Vista
orlentar-se quanto as normas de melo ambiente té
nicas e de sade pública propor a construçao e a
p1Lação de matadouro pblIcos ;
- np.licnr multar; e outras penalidades quando viola
das as normas real ndoros;
- executar outra tarefa compatível com sua area •
otu11r;Do,quú lhe fort'm comvtldon;
c,2 - !o que repelta a Administração e Controle de
Serviços Fanerárfo e Ceitérlos;
- opervisionar,coordenar,executar,controlar e ffs
callzar or. ccmlLérloH pCblicon,no tocante a :
- t.lcclr:ão sobre o processos de aforamento perpétuo;
- Umpcza,cow.crvrc;ão e arborização dos cemitérios -
públicos;
- cxumnç~ce,t.lcvlt.lnmcntc outorlzndns obcdecldas no
di&pooic~en lecala e regulamcntareu que regem a matá
rin ;
- enumeração d11G scpulturns,e designação dos lugares
onde devem ser abcrtar, novas covas;
- a organização e atualização do. registro de sepult!!
raa;
- recolhimento ,junto nos intcresados ,das receitas
provenientes dos serviços de cemitérios,na forma re
gulamentnr;
- estudo de medidas parn utilização racional do cem!
tério;
- orientação e fiscalização dos trabalhos de inuma
ção,exumação e remoçaÕ,fazendo observar as disposi
ções regulamentares vigentes;
- executar os serviços funcririos no âmbito do MnI
cipio ou através de conccosão ou permissão dat.la a
particulares;
- instruir os processos licitatórios da conccssao ou
permissão de serviços dos funerários na ua f25°
inicial;
- exercer o controle dos scrvi,;o,- funcnãrios por
concessao ou permissão;
- exercer a fiscalização sobre as empresas funerári
as no sentido do cumprimento de obrigações e exigên
cias estabelecidas no controle de concessão ou • PC!
missão;
- aplicar multas e outras penalidades por infrações
cometidas às·normas reguladoras;
- executar outras tarefas que sejam compatíveis com
sua área de atuação;
4.3 - Os Departamentos são organismos de segundo es
calão no nível de organização da Prefeitura e os S!
tores com unidades da desdobramento estrutural sao
órgãos do quarto escalão.
5. POSTOS DE TRABALHO T!PICOS DA SECRETJR1A DF. OBRAS
VIAÇÃO E SERVIÇOS POBLICOS:
5.1 - CARGOS EM COMISSÃO:
- Secretnrio Municipal de Obras Viação e Serviços p.;
bllcos devendo o titular, preferencialmente, ter for
mação superior na área de enrenharia ou arquitetura;
- Assessor;
- Diretores de Departamentos: recomendando-se tenham
os titulares formação nn área cspccíf{c.o;
- Secretár la ll.
5.2 - FUNÇÕES DE CONF1JNÇA:
- Chefes de Setores; Mestre de Obras;
5.3 - CJRGOS EFETIVOS:
- Engenheiro; Arquiteto; Tecnólogo; Auxiliar Técnico;
Topógrafo; Desenhista Projetista; Juxillnr de Des~
nho; Funileiro; Pedreiro; Borracheiro; Pintor; Harcc
neiro; Mecânico; Eletricista; Eletricista de Ve{cu ~
los; Jardineiro; Encanador; Fiscal de Obras e Poto
ras; Auxiliar de Serviços Gerais; Servente; Trabalha
dor Bracal; Operador de Máquinas; Motorista; Assis -
tente de Administração; Agente Administrativo; Cont{
nuo; Vigia. -
"DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS"
DECRETO NQ 746 DE 30 DE SETEMBRO DE 1993
Aprova as Disposições Gerais e Finais do Regi
menta Interno da Prefeitura Municipal de ela Vista.
O Prefeito Municipal de Bela Vista, Estado de Ma
to Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do art.20 da Lei nQ 945 de 12 de ma~ço
de 1993.
DECRETA
Art.lQ Ficam Aprovadas as Disposições Gerais e Fi
nais do Regimento Interno da Prefeitura Municipal B~
la Vista, que com este baixa.
Art.2Q Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação e revogadas as disposições cm contrário.
Bela Vista, 30 de setembro de 1993
Jbraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
JNEXO AO DECRETO NQ 746 DE 30 DE SETEMJ!RO DE 1993
1 - ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESPEC!FlCAS DOS SEC,RETÃRIOS
MUNICIPAIS DO ASSESSOR JUR!DICO E ASSESSOR DE PLANE
.!..'1E:>.'TO.
1.1 - Aos Secretários Municipais ao Assessor Jrdi
co e do Assessor de Planejamento, além das competên
cias legais que lhe são cometidas incumbe:
a - administrar a respectiva unidade em estrita oh
scrvãncia às disposições legais e normativas da Admi
nistração P~blica Municipal e quando aplicáveis, a-;;
das legislações Estadual e Federal;
b - exercer a liderança institucional de sua área de
competência, promovendo contatos, relações e artico
lnçÕes com autoridades, Órgãos e entidades nos dife
rentes âmbitos governamentais;
e - assessorar o Prefeito em assuntos da co·mpetênc ia
de Su:1 unidade;
d - despachar com o refeito; va ara d as;
e - atender a convocações da ara Municipal, n ..- promover, coordenar e 1alisar o: planos pro-.
forma da let; grms elaborados pelos órgãos qe lhe são s!ord!-
f - mltir despachos oa pereceres de car iter concly udos, submetendo-os, com sea parecer a aproe!aao
sivo sobre assuntos submetidos a saa apreclaçao e aprovação sperfor;
decisão; d- promover a elaboraçio e apresentar relatórfos •
- autorizar processos de licitações, assegurada a a, ais, o, eventoais, quando solleftados; .
•Istncla de crédito; e - prestar assessoramento a o sperfor hierárqat
h- expedir atos administrativos d soa competnía; o iedlato nos assantos de soa área de ação;
1 - apresentar ao Prefeito relatório anoal, os ve envidar esforços n o , nt Ido do constante desenvol
tal solicitado, sobre o desempenho dos sistemas emento funcional dos fan fonirfos, especialmente
cargo do Secrctnrla; .
]- assinar convênios e contratos, acordos e
tes em que seo órgão seja parte, observadas a
competncIa e a leislaçãc aplicável;
1 - promover reunlÕc,; pcrJÓd!cos de orlcntn,;iio e co
ordenação entre os diferentes níveis h!Prcirqulcos
do sc•u Órgão;
m - <lcscmpenhor outras ntlvidades
o cargo e cumprir os determinações
n - representar o Prefeito, quanJo
assuntos pertinentes ao Órgio.
compatíveis
do Prefciço;
designado,
sua
com
nos
2 - ATRIBUIÇÕES GERAIS E FSPECIAIS DOS TITULARES DE
DEPARTAMENTOS SETORES E UNIDADES EQUIVJLENTES
2.1 - Aos Diretores de Departamentos, Chefes de Se
tores e outras unidades subdivis!onais, incumbe:
a - diriglr, coordenar,• supervlslonar e controlar -
os Órgãos e serviços que lhe são subordinados;
b - prever, planejar, programar e disciplinar os re
cursos humanos, materiais e financeiros neccssnr!os
ao bom andamento dos trabalhos afetos às respact! -
(JuDnto! _
f.I - ao conhecimento dos objetfvos, competencfa e
ntribulçÕes da unidade adrrJnl~LrJt!,a;
f.2 - à orientação para o eficiente desempenho das
tarefas;
f.3 - oo cst!nulo, h partlclpaçiio e ii cr!otivida<l~
para o aperfeiçoamento de métodos e técnicas de tra
balhos;
f. - ao conhecimento dou cuaroo opcroclon~ls das
funções e atividades sob EuD rrspons,b1lidade paríl
cllrninaçÕo do desperdício cm todas as suas formas;
f.5 - no comprornisso e ao dever de bem servir ao pi
blico.
3 - SUBSTITUIÇÕES: Será fdta substituição autom.:Íti
canos impedimentos legais dos ~itulares dos cargos
e funções de direção e chefia, de conformidade com
a normas cm vigor.
Os substitutos scr5o designados por ato do Pre
feito, seguindo o mesmo sistc~a estabcl~cido pnra
escolha do titular.
Prefeitura Municipal de Bela Vista
+
~ ! ... • - .. -
~- ....
íl
e
til
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lvaldo
Pereira
20/02/1972
TRIBUNA DA FRONTEIRA
BELA VISTA/MS ANO 21 NU 1427
,
DIARIO REGIONAL
11 DE NOVEMBRO DE 1993 - 5a FEIRA - DIRETOR: IVALDO PEREIRA
Circulacão
,,rt/ Vl'.->TA
CAR COI
FOR,O MURT1NO
JARDIM
CUIA LOPES
nONI TO
NIAQUE. .
ANT0'-110 ,lOAO
EXEMPLAR CR$ 50,00
.
o
RONEY DEFENDE D AUMENTO DE VERBIS
PARA O FUNDO DE IÇIO SOCIIL
i
Na Sessão ordi
nária da Câmara MunT
cipal desta terça
feira, dia 09, o ve
reador Roney Moraes
Simões, durante a
segunda votação do
Orçamento do Municí
pio para 1994,tentou
fazer a inclusão de
uma emenda com o ob
jetivo de aumentar e
alocar maiores recur
sos para o Fundo de
Assistência Social
do Município de Bela
Vista, criado atra
vés de Projeto de
Lei do Executivo, a
provado anteriormen-
CARREGO
te pela Camara.
Mas, por força
do Regimento Int rno
do Legialativo Bela
vistense, conformé
explicou o Presiden
te da Casa, Vereador
Marcos Elias Rios da
Cruz, a inclusão da
emenda do Vereador
M
Ronee Moraes Simões
no Orçarento de 94
não foi possível por
que o Proje .o já se
encontrava em segun
da votaç5o e não ca
bia mais a inclusão
de emendas.
Matéria na Pá
qina - 02
Vereador Roney Moraes Simões
Ulll
79 Lei Ião Apa Corte
Dia 19/11/1993 - As 20:00 Horas
Local: Parque de Exposições Rio Apa
Realização: Sindicato Rural de B. Vista
e Leiloboi Leilões Rurais
O elemento Eve
rildo Mareco, 32 a
nos, morador no bair
rodas Primaveras, e
mesmo um cara sem
sorte, segundo infor
mações do 29 Pel.PM,
no último dia 09,ter
ca feira, a Policia
Militar recebeu in
formações do proprie
e5
i;J:I
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r as
es
ir°
ao
de°
•.!;
a
Eleição na Barra do Itá
Foi ,publicado..EditaJ. de Convocação. de e-lei:ção-·para·a As
sociação de Moradores da Barra do Itá, na edição de terça fei
ra da Tribuna da Fronteira (Edição no 1426), onde foi marcada
a data de 21 de novembro para a Eleição da nova Diretoria.
Houve engano na elaboração do Edital, a data correta para
a realização da eleição será no próximo dia 20 de novembro ,
conforme o Edital publicado novamente nesta edição, na página
07.
Comentário/ Opinião
1
J
O confiável ma
temático Oswald Sou
za, há poucos dias ,
numa das interessan
tes entrevistas do
"Programa do JÕ Soa
res" no SBT, demons
trou, com muita ela
reza, numa das . suas
alusões sobre a car
ga tributária no
País, que o ICMS, pO
deria tranquilamente
ser mais ameno e o re
sul tadc dessa medida se
ria um estrondoso au
mento na arrecada=
cão.
Além disso, co
mo outro resultado i
mediato, a sonegação
seria praticamente
zerada.
Nós acreditamos .
veja artigo de
Jotage Flores, na
Página - 04 desta
edição.
tário da Chácara Ran
cho Soledad, no bair
ro Serradinho, de
que o elemento acima
havia furtado uma ga
linha daquela pro=
priedade e levado pa
ra a residência de
uma prima, no mesmo
bairro.
A Guarnição da
PM de serviço se des
locou até a residên=
eia da prima do
"mão" ligeira" onde
o encontrou dormindo
tranquilamente.
Everildo foi en
caminhado à Delegã
cia de Polícia de
nossa cidade e lá ,
na maior tranquilid~
de, confessou o fur-
to da galinha, só
não sabemos se a
penosa já tinha ido
para a panela ou se
ela foi devolvida ao
seu legítimo dono.
Comentando
Páaina - 08
Marcos quer o Início do
Projeto'Bandeirante'
O Vereador e
Presidente da Câmara
Municipal, Marcos E
lias Rios da Cruz,do
PMDB, foi autor de
indicação ao Prefei
to Municipal, com
cópias aos Secretá
rios de Obras e Ação
Social, solicitando
dos mesmos que seja
dado início, na prã
tica ao Projeto "Ban
deirantes" e que es
te início se dê pelo
Bairro Espírito San
to, onde o mesmo o
ra lançado.
Matéria na Pági
na - 03 desta edição
Nesta quarta
feira, dia 10, foi
escolhida por concen
so, a nova diretoria
provisória do Clube
Esportivo Belavisten
'se, tendo a frente
como Presidente o
Advogado Jorge de
Souza Rosa e ainda
o médico José Riba
mar Cruz e Silva, os
empresários Francis
co Hélio Battilani
Filho, Clésio José
Ogliari e Francisco
da Cunha Monteiro Fi
lho. -
A primeira medi
da adotada pela nova
diretoria do CEB é
a regula.rização dos
sócios que se encon
tram com suas mensa
lidades em atraso ,
muitos por mais de
ano.
Para isso será
encaminhada corres
/
/
° P
'
e
Vereador Marcos E. R. da Cruz
Clube Belavistense tem nova Diretoria Provisória
Advogado Jorge de Souza Rosa
pendência à todos os do a regularização sendo que será cobra
associadcs solicitan de suas mensalidades do apenas um valor
simbólico, 250,00
(duzentos e cincoen
ta cruzeiros reais),
referente ao mes de
novembro e que dará
direito ao associado
do Clube de ficar em
dia com todos os me
ses, ou anos, de a
traso.
Segundo o Advo
gado Jorge de Souza
Rosa, essa isenção
será válida pelo pra
zo de um mes, ou s
ja, até o próximo
dia 10 de dezembro -
do corrente ano, a
partir de 10/12 o só
cio que não regular
zar sua situação se
------·---===·==-====-=
rã considerado auto
maticamente desliga
do do quadro social
do Clube Belavisten
se. Oportunamente ,
estarão sendo aber
tas também novas ins
cricões para o quã
dro social do CEB, õ
objetivo da nova Di
retoria é, apõs are
gularização do qua
dro social, realizar
eleições para a esco
lha da Diretoria efe
tiva e em seguida
dar início a constru
cão da quadra cober=
ta e do Parque aquã
tico do mais • tradi
cional Clube social
de nossa cidade.
Reativação do
Horto Florestal
Câmara é Noticia e Informacão _ Pãq/QJ
JORNN, 'IPIUMA DA FRONTEIRA - DIPIO REGIONAL
RONEY DEFENDE O AUMENTO DE VERBAS
PIRA O FUNDO OE AÇÃO. SOCIIL
Na Sessão Ordi
nár la da Camara Muni
cipal desta terça
feira, dio 09, ove
reador Roney Moraes
Sim5cs, durnntc a
segundo votnçílo do
Orçamento do Municí
pio para 1994, ten "
tou fazer a inclü
são de uma emenda cf
o objetivo de aumen
tar e alocar maiores
recursos para o Fun
do de Assistência So
cial do Município de
Bela Vista, criado a
través de Projeto de
Lei do Executivo, a
provado anteriormen
te pela Câmara.
Mas, por força
do Regimento Interno
do Legislativo Bela
vistense, conforme -
explicou o Presiden
te da Casa, Vereador
Marcos F.lias Rios da
Cruz, a inclusão da
emenda do Vereador -
Roney Moraes Simões
no Orçamento de, 94
não foi possível por
que o Projeto já se
encontrava em segun
da votação e não ca
biamais a inclusãÕ
de emendas.
Em pronunciamen
to na Tribuna da Ca
mara, o Vereador Ro
ney Moraes Simões ex
plicou qual era a
sua intenção ao suge
rir a inclusão da
emenda ao Projeto de
Orçamento para 1994
afirmando que o poli
tico primeiro tem ql
ter coerência, "eu
fui um dos vereado
M. Simões
Iizmente Senhor Pre
sidente, esse Pro} -
to, quC' !JÚ vai ter
valor no próximo ano
s teria que ter rccur-
1
sos alocados no Orça
mento de 94, porque
criou-se esse Fundo
mas não foram defini
dos os recursos para
a sua execução, alo
caram-se apenas 200
mil cruzeiros reais,
o que não dá nem pa
ra um mes de atendi
mento aos mais caren
tes de nosso municí=
pio.
Em resumo,
criou-se o Fundo mas
tudo vai ficar, como
antes, na dependên
eia de autorizações=
do Sr. Prefeito Muni
cipal, o que, no meu
entender, não vai
adiantar nada" assi
nalou o vereador.
Roney enfatizou
que, no seu modo de
ver, o Fundo de Ação
Social do Município
precisa de receitas
próprias, alocadas
no Orçamento, para
que possa melhor a
tender a nossa corou=
nidade e para que
a Comissão responsá-
res que usou da pala
vra nesse plenário=
para parabenizar o
sr. Prefeito pelo en
vio do Projeto cria
do o Fundú de AçãÕ
Social do Município
e que instituia uma
Comissão encarregada
de atender os mais
carentes e necessita
dos" disse Roney e
complementou: " infg
vel possa realizar
um bom trab. lho du
rante o próximo ano.
"Espero realmen
te, como me disse o
lider do Prefeito
Vereador Fernando do
Freitas Elias, que
sejam feitas mudnn
cas com relação aos
recursos e formas de
atuação do Fundo de
Ação Social, pois
de nada adianta
criar esse Fundo sem
recursos suficientes
para a sua execução"
finalizou o atuante
edil Belavistense.
+ LEIA E
O JORNAL
DA FRONTEIRA
* O JORNAL
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Reportagens: João Carlos Velasquez, An
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O Jornal não se responsabiliza pelos artigos assinados ou
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* Num
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Paragua·y
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F
rr,
se
~.a
de
a,
'«e
DIÁRIO REGI0AL
------- ---------------------------------------------
Câmara· é Notícia e Informação
LI"PEN TE_NA
CÂMARA APOIA CRIACÃO DE 29 GRAU
IA ESCOLA VERA GUIMARÃES LOUREIRO
Poderia até a rea sr transforr da e parque e
lê;ico, onde a poplalo belasvistenue teria um t
paço a ma!s de lazer e d!versão", consideres Marco
kondon.
. 7)
; ou
Atendendo a rclvindlcaçào da comunidade escolar
da Escola Estadual Professora Vera Gamares Loo -
reIro, a Câmara Municipal de Vereadores, através -
de Requerimento de autoria da Mesa e asulnado por
todos os eus membros, encaminhou reivindicação a
Secretar la de Estado de Educação para qae seja ao
tori;rndo o funcionamento de cursos de 2~ grau no
período diurno rrnquclc estabelecimento escolar.
Em anexo no Ofício enviado ao Presidente da Câ
mara Municipal, Vereador Marcos Elias Rios da Cruz,
pela direção, colegiado e APM da Escola Vera Guima
ràes ~oureiro, solicitando o apoio da Câmara, foi
encaminhado também um abaixo assinado com mais de
trezentas assinaturas de alunos, pais, professo
res, fun~ionirios, líderes de classe, colegiado e
Associaçao de Pais e Mestres, que seri enviado i
Secretária de Educação Leocãdta Agla@ Petry Leme ,
requerendo o seu apoio para a autorização do fan -
cionomento do 29 Grao na Escola.
O Requerimento, de autoria da Mesa da Câmara e
assinado por todos os Vereadores, foi endereçado à
Secrotária de Estado de Educação, Leocádia Petry -
Leme, com cópia no Deputado Waldemir Moka, solici
tando a interferência dos mesmos para que seja via
bilizndo o funcionamento do curso 7.044, de segon
do Grau, ainda para o ano de 1994, na Escola Pro -
fessora Vera Guimarães Loureiro.
Na justificativa do Requerimento, os Vereadores
consideram que hoje em nossa cidade só existe uma
Escola com funcionamento do 29 grao no período
diurno, que é Particular, sendo que vários alunos
que necessitam desse curso não possuem condições -
de se manterem em colégio particular.
Ressaltam ainda que vários pais de alunos da Es
cola Professora Vera Guimarães Loureiro tem reivin
dicado, conforme mostra o abaixo assinado emane=
xo, o funcionamento desse curso no período diurno,
"achamos justa esta reivindicação pois a referida
Escola tem todas ns condições para que este Curso
seja iniciado no próximo ano letivo, ou seja 1994"
finaliza o importante Requerimento.
DETETIZACÃO DO CONJUNTO ERVA MATE
O Vereador do PP, Marco Rondon, apresentou na -
sessão ordinária da Câmara Municipal desta terça -
feira, dia 09, indicação endereçada ao Inspetor da
Fundação Nacional de Sa~de, Wilson R. de Campos
solicitando à ele que providencie, se possível, a
detetização ou pulverização contra mosquitos no
Conjunto Residencial Erva Kate:-·"os mciraõêires ·não
aguentam mais os verdadeiros e constantes"ataques"
de pernilongos que invadem o Conjunto no período -
notorno, causando mal-estar, principalmente as
crianças" afirmou o Vereador em sua indicação.
Rondon explicou que "trata-se de algo até comum
em nossa cidade, mas afirmo que realmente determi
nados locais, como este mencionado, tornam-se -até
difíceis de se conviver à noite.
Quanto as condições de pulverizar algum veneno
através de veículo Ou máquina manual, deixo que
sob um critério mais especializado, o setor compe
tente se pronuncie a respeito", ressaltou o Verea
dor.
"ORELHÃO"
Apesar da boa vonta
de dos poucos funcioná -
rio na Agêncfa local dos
Corre1os, o atendimento
está precário; a locali
zação dos Correios fica
muito distante da grande
maioria da noosa popula
çaÕ; o horirio de atendi
mento é muito pequeno
prejudicando o atendimen
to a ma1orla da popola -
ça0.
No entender do Verea
dor Roney Moraes Simões,
seria oportuna a aberto
ra de uma nova Agência -
dos Correios em nela Vista, mas cm local melhor
centralizado e que possibilite melhor acesso
grande maioria da nossa população.
CONGRATULACOFS A CICLISTAS
De autoria do Vereadr Marco Rondon, foi apre -
sentada na sessão ordiniria da Câmara Municipal do
~ltimo dia 09, Moção de Congratulações endereçada
aos ciclistas Oraldino Ferreira e Carlos Antonio ,
de Bela Vista, que foram classificados respectiva
mente em 12 e 42 lugar na "Corrida Ciclística de
100 kms de Resistência", realizada dia 07 do cor -
rente na cidade de Jardim, com a-participação de
26 • ciclistas de diversos Municípios do Estado.
"Parabenizo a toda a equipe "Ases da Liberdade"
pelo empenho, dedicação e raça demonstrada nesse
evento, gestos claros de profissionalismo e amor -
ao esporte" diz a Íntegra da Moção do Vereador Mar
co Rondon.
REPAROS DE RUA
à
A instalação de um a
parelho telefônico tipo
"orelhão", om frente a
Igreja são Geraldo, no
Bairro Água Doce, foi
reivindicado pelo Verea
dor do PSDB Geraldo Pi -
nheiro Marano, em indica
çao ao Presidente da TE=
LEMS.
O Vereador ressalta a
necessidade do referido
aparelho receber e trans
mitir ligações interurbã
nas, tendo em vista que
o aparelho instalado em
frente a Escola Pedro A
jala no mesmo Bairro
constantemente encontra-
se com defeitos.
"Tenho certeza de vossa atenção com relação a
esta solicitação, porque ela irá de encontro aos
anseios da comunidade do Bairro Água Doce, pois a
Associação não dispõe de verbas para a aquisição -
de um aparelho para ser colocado a disposicão de
todos os L.oradores" disse Geraldo MGrano em suas
justifica tivas.
Ver. Geraldo P, Marano
RONEY QUER·MELHORAR O
ATENDIMENTO DOS CORREIOS
Em expediente encaminhado através da Câmara Mu
nicipal ao Diretor Regional dos Correios, .Alceu
Roque Rcch , o Vereador Roney Moraes Simões (PSDB),
pediu que sejam estudadas as poss.ibilidades de .se
melhorar o atendimento ao p~blico na Agência dos
Correios cm nossa cidade que, Sl!gundo o Vereador
_deixa muito a desejar pelos segais.es motivos:
Os reparos necessários no cruzamento das ruas
Prefeito ClÓvis Marcelino de Oliveira com Esperta
ción Centurião,foi solicitado pelo Vereador Marco
Rondon em indicação encaminhada ao Prefeito Muni
cipal, com cópia ao Secretário Municipal de Obras.
O Vereador destacou que a valeta existente no
local está impedindo .o tráfego normal de veículos.
PATROLAMENTO E COLOCAÇÃO DE BUEIROS
Outra reivindicação de autoria do atuante Verea
dor Marco Antonio Rondon de Oliveira, ao Prefeito
Municipal, com copta ao Secretário Municipal de
Obras, foi o patrolamento da rua Fernando F. Lei -
te, no Bairro Nova Bela Vista, e também a instala
ção de bueiros no cruzamento da referida rua com
a Ricardo Loureiro.
Segundo disse o Vereador. em sua solicitação as
autoridades p~blicas municipais, "o local está com
imensas valetas em decorrência das ~ltimas chuvas
e o quadro tende a se agravar caso não haja repa -
ros imediatos" destacou ele.
PATROLAMENTO DO PLANALTO II
Em nome de todos os
moradores do Bairro Pla
nalto II, o Vereador Mar
co Rondon solicitou atrã
vês de indicação na Cimã
ra }lunicipal, o envio de
expediente ao Prefeito - '
Municipal para qoe ele -
determine o patrolamento
de todas as ruas do Bair
ro.
"O mato já tomou con-
±3±° )
tratar-se de área ~mida,
faz muito tempo que a
Prefeitura não realiza - Ver. Marco Rondon
qualquer tipo de benefí-
cios par4 aquela região. Solicitamos portanto, a
atençao do Executivo, uma vez que o Bairro está
desaparecendo completamente em meio ao matagal"
enfatizou Marco Rondon.
De aatorla do Verea -
dor Israel Chasorro '
Rocha, do PMDB foI apre
sentada Indicação na Ca
rara, endereçada ao Se -
crctdrio Hunlclpol du
Obras, no sentido qae 5
ja determinada a limpeza
do lado esquerdo da vala
no Avenida Pnrngunl, pn
ra que made o corso da
doa, haja visto que as
enormes encharradas es -
tão alagando os terreno5
e residências de morado
res prõxi -
mos a referida vala" dt!Stacou Teracl ChJtaorro,
Ver.
DESENTUPIMENTO DE BUEIROS
O desentupimento de bueiros na Kaa Fdaardo Pef
xoto, esquina com a Rua Amélia P,1lm Rosa, bem como
a conatrução de valas na referida rua, foi outra
reivindicação do Vereador Israel Chaorro da Rocha
cm indicação endereçada ao Prefeito Municipal, com
cópia ao Secretário Municipal de Obras, Nê!lo DI6-
rio.
MARCOS ELIAS QUER O INICIO
DO PROJETO "BAIDE IRANTE"
O Vereador e Presiden
te da Câmara Municipal ,
Marcos Elias Rios da
Cruz, do PMDB, foi autor
de indicação ao Prefeito
Municipal, com cópias
aos Secretários de Obras
e Ação Social, solicitan
do dos mesmos que sejã
dado início, na prática,
ao Projeto "Bandeirante"
e que este início se de
pelo Bairro Espírito San
to, onde o mesmo fora
lançado.
Marcos Elias afirmou em sua justificativa que"
Projeto Bandeirante" é um projeto de grande impor
tância para nossa cidade, pois esta iniciativa le
vará aos Bairros quase toda a Administração Munici
pal, possibilitando a execução de vários serviços
ª comunidade, como troca de luminárias, expansão -
da rede elétrica, expansão da rede de água, patro
lamentos, cascalhamentos e ainda o forne=lmento de
Documentação para as pessoas que necessita~• res
saltou o Presidente do Legislativo Belavistense.
AGUA PARA FAMILIAS DO PLANALTO II
O Vereador Roney Moraes Sim;es, solicitou ver
balmente ao SAAE, na tribuna da Câmara, que vlabi
lize a ligação de água para quatro famílias f<
Bairro Planalto II. Roney informou que essas í
lias estão tendo muitas dificuldades devido a l
ta d'água e, segundo ele, faltam apenas cerca de
80 metros de rede para que a água chegue até suas
residências, vindo a beneficiar em muito aqueles -
moradores do Planalto II.
PREVISUL
O Vereador Pepista solicitou também ao Prefeito
e ao Secretário de Obras o patrolamento da Rua Lean
dro de Souza, localizada no Bairro PREVISUL, "pois
a mesma encontra-se em precárias condiç;es de tráfe
go, tendo enormes valetas em seus cruzamentos" res
saltou Marco Rondon.
REATIVACÃO DO HORTO FLORESTAL
Marco Rondon, Vereador do PP, foi autor taobém
de ind~cacâo ao Prefeito Municipal, com cópia ao
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Promoç"âo
Social, onde solicito a reativação do Horto Flo -
restal de nossa cidade.
"Sabemos que existe um projeto experimental de
horta no local, se.ado no entanto, também de grande
necessidade, a instalação de viveiros de adas tan
to de ãrvores frutífera como par arborização.
PARECER N? 013/93
AUTOR: CO~flSSÃO DE l.EGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ITIIAL
_ Os Vereadores que abaixo subscrevem, Integrantes da Cois
são Perranente de Legislação, Justiça e Redação Final desta
Casa Legislativa e analisando o Projeto de Lei nQ 022 de
21/10/93, do Executivo Municipal - DIspõe sobre a Concessão
de Pensão a dependentes do servidor público municipal e dá
outras provideociol.S;
Após estudo, os rebros da Colssão concluíram que o Pro
Jeto : LEGAL, JURIDICO, CONSTITUCI0NAL, TEM C0:CODCIA -
GRAMA TI CAL.
_ :>i.nnte ao ~posto, concluú:ios pela aprovação e traíta -
ao do reso. f o parecer.
Sala das Sessões, 09 de l',oveobro de 1.993
Fernando de Freitas Elias - Ver/Pres. Roney Moraes S!roes-
Ver/Relator - Israel-Chaorro da Rocha - Ver/Mebro
PARECER N9 014/93
AUTOR: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FL'!AL
_ Os Vereadores que abaixo subscrever Integrantes da Co!s
sao Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final desta
Casa Legislativa e analisando o Projeto de Le! n? 055/93 de
Autoria do_Vereador Roney MOraes SIes - Regulamenta os Ser
viços_de Mão-de-Obra do MunfcIpto, e dã outras pravd@nelas;
Apgs estudo, os pebros da Cofssão concluiran que o Pro
,Á.,"S, rRtrc, cosnrrvc1ou, TY coco1wc -
Diante ao exposto, opinaos favoravelmente a aprovação do
a:esoo . .r. o Parecer.
Sala da.s Sessões, 09 de Novembro de 1.993
Fernando de FreItas EIas - Ver/Pres. Israel Chaorro da
Rocha - Ver/Relator - Roney Moraes Siões - er/Mero
PARECER N? 015/93
AUTOR: COISSIO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
_Os Vereadores que abaixo subscrevem integrantes da Co!s
sao Peranente de Legislação, Justiça e Redação FLa! desta
Casa Legislativa e anal!sando o Projeto de Lei nl? 023/93 d
Executivo Munfetpal - tera Dispositlvos da Le! Munte!a •
ng 9 de 01/03/93 e dá outras providências; 'P
Apgs estudo, os_mebros da Colssão concluíra que o Pro
Jeto é: LECAI, JURIDICO, CONSTITCI0AL, TE CO!COE5±e,
GRAMATICAL.. "·» +a o ' 4M
DLante _ao exposto, opinamos favoravelmente à aproa-;
do peso. E o Parecer. ' 'a,ao -
Sala das Sessões, 09 de Novebro de 1.,993
Fernando de Freitas Elias - Ver/Pres. Roney Moraes
'er/Relator- Israel_Charro- Ver/ebr Sões-
-- ----~- ------ - --=========================::=;:----'--:----------:--·-------------===:=--=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=..:-=-=..:-=..:-=.::..::.-=----7.,
consentanorooao Ãarruá leans
101A6E FLORES
10' ML. TRt ,A DA FRONI±IA
ELA VISTA,
1 .• ,
{) ti
O confiável matemático 0wuald de Souza, há pou
cos dias, numa das Interessantes entrevistas do
'Programa do Jô Soares" no SBi, denonstroo, com
multa clareza, numa das suas alusões nobre a car
a trIbatrla no Pafs, que o ICMS, poderfa tran
quilamente er mais ameno e o realtado dessa me
dlda seria um estrondoo aumento na arrecadaçao,
Ala dino, como outro resultado Imediato, a sont
açio ser la praticamente zerada.
ós acreditamos, Acreditamos, porque sabemos
até por experiência, que ninguém deseja ser sone
negador de Impostos, pois de um modo gcnerallzndu
o cldado que trabalha, quer estar em dia com os
1icuA compromissos perante o Fisco, seja ele Fed_
rul, Estildual ou Municipal.
O !CMS nas huscs atuais~ mauoacrantc. A carga
tribotárla somando-se os seus valores, entra assostaaoramente na falxn de
50% dos resultados obtidos pelo comerciante e obriga-o buscar formas de 6g
negar. O próprio Governo tem consciência disso. O próprio Gov~rno conhece
por n~meroo exatos essa verdade e no fundo de tudo, chega a nao ter força
parn cobrar 1.. _
Quando vemos falar que os sonegadores de impostos serao colocados na ca
deia, ninguém se preocupa, pois todo mudo sabe, que não haverá cadeia suf!
ciente para tanta gente, desde os grandes atê os pequenos.
Na realidade, o que estamos precisando é de mais coerência dos governa
tes, que precisam reconhecer que a situação ~cm que mudar.
Talves agora, depois da "vassourada" que deve ser passada no Congresso
Nacional, onde os ladrões serão afastados, os limpos e decentes que sobra
rem possam começar a pensar com mais seriedade e com mais sobriedade nas
medidas necessárias à retomada do nosso desenvolvimento - desenvolvimento
esse, que começa pelo estímulo e o apoio ao pequeno e médio empresário,que
geram soi dos empregos nô País e que não conseguem crescer pela impossibi
lidade de financiamento para os seus projetos, "achincalhados" pelos juros
absurdos, que liquidam com qualquer pretensão de crescimento.
Por outro lado, convém lembrar que o Governo não tem muita moral para
exigir rigor e pontualidade dos devedores, pois ele mesmo, conforme vem
sendo mostrado por esse Pa!s afora. - Não teve cuidado com o dinheiro sua
do dos trabalhadores e deixou que ladrões, corruptos, calhordas, esteliona
tários e mentirosos, fizessem uso dele para fazer o que quizessem! Pior
ainda! .. conserva leis "!mexíveis", que ajudam todos esses larápios a con
tinuar vivendo tranquilamente, nas suas mansões e coberturas de alto ní
vel, sem o mínima preocupação com "as garras da lei".
Todos nós, estamos ainda com esperança de que sobrem homens Íntegros no
Congresso Nacional e que pensando com seriedade em abrir caminhos verdadei
ros para o nosso desenvolvimento, saibam reconhecer que somente um amplÕ
apoio à classe produtiva e geradora de empregos, poderá tirar o País da si
tuação em que se encontra. - Não existe outra fórmula que não esteja inti=
mamente ligada ao trabalho!
O trabalho é o maior gerador de impostos, desde que estes, sejam justos
e que não sejam "a pedra no sapato" do empresariado nacional, principalmen
te os pequenos.
A atua~ carga tributária vigente no País é desleal e injusta. - SÓ não
ve quem nao quer.
Conversa com Jesus
Conversa com Jesus, todos os dias durante 9 dias. Orar: Meu Jesus, eu
vos depositei minha confiança, vós sabeis de tudo. Pal e Senhor do Univer
se. Sois o Rei dos reis, Vós que fizeste o paralítico andar, o morto vol
tara viver, o leproso sarar, Vós que vedes as minhas ang~stias, as m1=
nhas lágrimas, bem sabes Divino Amigo como preciso alcançar de Vós esta
grande graça (pede-se a graça com fé). A minha conversa convosco Mestre -
me dá ânimo e alegria para viver. SÓ de Vós espero com (é e confiança (pe
de-se a graca com fé). Fazei divino Jesus que antes de terminar esta con
versa que terei convosco 09 dias cu alcance esta graça que peco com fé.
Como gratidão publicarei esta oração para que os outros que precisam de
Vós, aprendam a fé e confiança na Vossa tlisericórdia. Ilumine meus passos
assim como o sol ilutn.ina todos os dias o amanhecer, testemunha nossa con
versa. Jesus tenho confiança cm Vós. Cada vez mais aumenta minha fé! Agra
deço graça alcançada. (E.A.G.) -
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0E 1993
Prefeitura Municipal de Bela Vista
DECIL'TO N.MERO T57 DE 10/11/93
"Roqu lamenta a concessão de horas- e
tras o dá outras providencias."
O Prefeito Municipal de 1ela Vista, Es
tado de Mato Grosso do Sul, no uso de uas
atribuições legais e rcqulamentares:
D E C R E 'T A:
Art.1o - A duração normal do trabalho -
poderá ser acrescida de horas suplementa
res, em número não excedente de 2(duas) ho
ras, a que se denominará de "horas extras".
Par5gra[o único - O acréscimo de horas
suplementares de que trata o "caput" deste
artigo, poderá ocorrer por antecipação ou
por prorrogaç~io <la duração nomal do traba
lho.
Art.29 - As horas extras na foma deste
decreto, serão pagas à razão de, pelo mo
nos, 50% (cinquenta por conto) a mais do
valor da hora normal de trabalho.
5 10 - Não será considerado corno hora
extra o acréscimo da jornada de trabalho
de um dia que for compensado pela corres
pendente diminuição cm outro dia.
5 20 - Não poderão receber horas-extras
os servidores nomeados cm cargo cm cernis
são e designados para funções gratificadds~
$ 30 - O número de horas-extras por ser
vidor cm cada mês não poderá ultrapassar
º limite de 44(quarcnta e quatro) horas.
Art.39 - 7 solicitação de horas- extras
deverá ser feita pelas chefias imediatas
do servidor aos respectivos superiores hie
rárquicos, oportunidade em que, além da
necessária justificativa, relacionarão os
servidores com os serviços que serão cxecu
tados.
7rt.40 - Devidamente visadas pelos supc
riorcs hierárquicos das chefias requero~
tos, as solicitações de horas-extras serão
despachadas ao Secretário Municipal de Ad
ministração para, consultados a necessida
de e interesse da repartição, proceder a
competente autorização.
Art.59 - Os servidores autorizados a
executar seus serviços em horas-extras fi
cam obrigados a assinatura da folha de fre
quência especifica, no inicio e fim das
correspondentes horas suplementares.
Art.60 - Concluido o período de horas
extras as fichas de frequência especifica,
devidamente assinadas pelas chefias imedia
tas dos servidores, serão encaminhadas aõ
órgão incumbido dos serviços de pessoal pa
ra registro, controle e inclusão na folha
de pagamento.
Art.70 - Este Decreto entrará cm vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições cm contrãrio.
Bela Vista, 10 de novembro de 1993.
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
LEI NÜKERO 961 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Bela Vista-MS, para o exercí
cio financeiro de 1994.
O Prefeito Municioal de Bela vista, fa
ço saber que a Cãrnar~ Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1o - O conjunto do Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social, estima a•receita e
fixa a despesa cm igual valor de CR$ 423.
805.000,00 (quatrocentos e vinte e três mi
lhÕcs e oitocentos e cinco mil cruzeiros
roa is) .
Art.20 - A Receita decorrerá da arreca
dação de tributos e outras receitas corren
t~s e de capital, de acordo com a legisla=
cao vigente, discriminada nos quadros ane
xos, tendo o seguinte desdobramento: -
Receita (em CR$ 1, 00)
RECEITAS CORRENTES CR$ 422.105.000
Receita Tributária CR$ 10.600.000
Receita Patrimonial CR$ 150.000
Transferências ~orrentes CR$ 410.050.000
Outras Receitas Correntes CR$ 1.305.000
RECEITAS DE CAPITAL CR$ 1.700.000
hlicnação de Bens CR$ 150.000
Transferência de Capital CR$ 1.050.000
TOTAL DA RECEITA CR$ 423.805,000
Art.3 - A Despesa total dos Orçamentos
ascende a CR$ 423.805.000 (quatrocentos e
vinte e tres milhões, oitocentos e cinco
mil cruzeiros reais), importando o Orçamen
to Fiscal em CRS 373.085.000,00 (trezentos
e setenta e três ~ilhões e oitenta e cinco
mil cruzeiros reais) e o Orçamento de Segu
ridade em CRS 50.720.000,00 (cinquenta mi
lhoes, setecentos e vinte tnil cruzeiros
reais).
Art.40 - A Despesa será realizada de·
acordo com as especificações constantes
dos quadros que integram esta Lei, observa
do o seguinte desdobramento: -
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA (Em CR$
l, 00 l
- Despesas Correntes
- Despesas de Capital
- Reserva de Contigência
- 'TOTAL,
DESPESA POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO
- c5mara Municipal
CRs
CJ1$
CR
cR$
CRS
2'3.955.000
187.550.000
2.300.000
423.805.000
42.300.000
PODER EXCCUT1VO
- Gabinete do Prefeito CR$ 10.450.000
- Secretaria Mun. de Adm. CR$ 20.300.000
- Secretaria Mun. de Faz. CR$ 10.700.000
- Secretaria Mun. de Sde CR$ 28.600.000
- Scc.Mun. de Prorn. Social CR$ 16.820.000
- Secretaria Mun. de Educação, Cultura e
Desportos CR$ 125.715.000
- Secreta.ria Mun. de Viação Obras e Servi
ços Públicos CR$ 113.450.000
- Encargos Gerais do Mun. CR$ 53.170.000
- Reserva de Contigência CR$ 2.300.000
Art.50 - Fica o Podar Executivo autori
zado a:
I - abrir, durante o eY.crcício, créditos
suplementares, até o limite de 80% (oiten
ta por cento) da despesa fixada nesta Lei,
utilizando como recursos compensatórios as
fontes referidas nos incisos Ia IV, do S
1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64.
Parágrafo Onico - Fica autorizada e não
será computada para o afeito do limite fi
xado no "caput" deste artigo a abertura de
créditos suplementares:
I - para atender despesas com pessoal e en
cargos;
II - à conta de recursos provenientes de
Operações de Créditos autorizadas por Lei;
III- à conta de recursos transferidos da
União e do Estado sob foma de auxílios ,
contribuições ou subvenções.
Art.69 - Fica o Poder Executivo autori
zado a corrigir, trimestralmente, a partir
do primeiro trimestre de 1994, os valores
contidos no Orçamento do Município, median
te a incorporação da inflação ocorrida no
período, apurada pelo IGPM/FGV, despreza -
das as decimais após a virgula.
Parágrafo Onico - Na hipótese de extin
cão do IGPM/FGV, adotar-se-á o índice que
o Governo Federal utilizar para medição da
inflação.
Art.70 - O Poder Executivo está autori
zado a tornar as medidas necessárias para
ajutar os dispêndios ao efetivo coporta
m.±. o da receita e a re lizar Operações de
Crédito por Antecipação da Receita, confor
me permissão contida no s 8o do artigo 165
da Constituição Federal, obedecido o limi
te estabelecido no inciso III do art.l67
d COnslituição rcdernl.
Art.8o - O Poder Executivo, no interes
se da Administração e na forma por que es
tá prevista no art.66 e seu parágrafo üni
co, da Lei Federal no 4.320/64,fica auto
rizado a proceder a centralizacao parcial
ou totnl de dotar;õcs da Administração Dire
ta.
Art.9 - Os valores alocados neste orça
monto sob o elemento de despesa 4120 - E
quipamentos e Material Permanente, desti
nam-sc à substituição de frota, o equipa
mento e reequipamento dos programas e ser
viços essenciais do Município.
Art.I0 - Ficam aprovados, conforme es
pacificações e quadros anexos:
I - o orçamento do Serviço Autônomo de
Agua e Esgoto de Bela Vista, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício
de 1994, em CR$ 150.993.000,00(cento e cin
quenta milhões, novecentos e noventa e tuCs
mil cruzeiros reais);
II- o orçamento do Fundo de Ação Social,
vinculado ao Gabinete do Prefeito, que es
tima a Receita e fixa a Despesa para o
exercício de 1994, em CR$ 5.100.000,00 (cin
co milhões e cem mil cruzeiros reais);
III - o orçamento do Fundo de Assistência
Social, vinculado ao Gabinete do Prefeito,
que estima a Receita e fixa a Despesa para
o exercício de 1994, em CR$ 200.000,00(du
zentos mil cruzeiros reais);
IV - O orçamento plurianual de Investimen
tos 1994/1996 qu.e a este acompanha.
Parágrafo 10 - Os valores e objetivos
integrantes do referido orçamento, serão
ajustados, nos exercícios de 1995 e 1996 ,
às contingências e às variáveis a que está
sujeita a economia do País.
Parágrafo 20 - As autorizações contidas
nos artigos _50 e 60 desta Lei, são cxtensi
vas aos orçamentos de que trata este arti
go.
Art.ll - Esta Lei entrará cm vigor em 111
de janeiro de 1994,rcvogadas as disposic;ões
em contrário.
Bela Vista-MS, 10 de novembro de 1993
Abraão Armoa Zaca=ias - Prefeito Municipal
Assim. podemos_ acabar com o eles eyypt
mosquito transnussor da Dengue e da febre amarela
DENG!lE
A dengue é uma doença infecciosa aguda
transmitida ao homem pelo mosquito chama
do "AEDES AEGYPT".
Os principais sintomas da doença são:
febre alta, dor de cabeça, nas "juntas" -
dor nos músculos e oszos, podendo também
apresentar uma erupção semelhante ao sa
rampo.
A dengue no tem t:rcd:a!rento especifico, reco
menda-se a ficar de cama e uso de medica
mento contra dor e fehre. Procurar o Cen
tro de Saúde mais prói:irno, uma vez que a
doença deve ser notificada, a fim de que
as medidas de controle e diagnóstico se
jam feitas com a maior brevidade possi=
vel. Enquanto isso o paciente deve tomar
muito liquido e não usar medicamentos· c~
mo a Aspirina e Melhoral.
FEBRE AMARELA
A Febre Amarela é uma doença grave, ca
paz de levar à morte.
Os sintomas mais comuns são fortes, do
res de cabeça, febre alta, vômito, hemor=
ragias, delírio e coma.
A Febre Amarela pode apresentar-se de
duas formas: A.Febre Amarela Urbana: cujo
transmissor é o mesmo da dengue.
A Febre Amarela Silvestre cujo trans
missor é o mosquito "Haemagogus". Esta do
ença ê própria dos animais principalmente
os macacos.
A Febre Amarela Silvestre pode atingir
o_homem quando o mosquito pica o homem/
nao vacinado.
Para evitar_a doença_é m~ito importan
te tomar a vacina, que e gratis, não tem
corra-indicação, protege a pessoa por 10
anos e esta a disposição em todos os ce -
tros de saüde dos Municípios Jurisaiei,,
dos a este Núcleo Regional de Saúde (da
dim, Guia Lopes da Laguna, Bonito, Cara-i
col, Porto Murtinho e Bela Vista).
COMO COMBATER A AEDES AEGYPT
Evitar ter_em casa recipientes que os
sam acumular água sem necessidade, a [_
caixas d_água e cisternas, trocar se,1
mente a agua dos vasos, manter garrafas
vazias guardadas com a boca para b .
Quando o pessoal da FNS pa· ss~- aixo.
- • 1 : dI COI a
maquina ap..icando o inseticida, abra or-
tas e Janelas, cubras as gaiol P
- . . as e os
aquar1os para proteger os animais C+B
tanbem os alimentos e tam e •. ~ ra
com tgua óe beber. P os recipientes j
Edital de Proclamas
JANILDE ROSA DOS SANTOS, Oficiala do
Cartório de Registro ivil desta cidade
de Bela Vista-MS., FAZ SABER a todos quan
tos o presente Edital de Proclamas virem,
que apresentarem os documentos exigidos
pelo Artigo 180 do Código Civil Brasilei
ro, inciso I, II, III e IV e pretendem se
casar: ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS e BAR
CELIDE MEDINA, brasileiros, solteiros, re
sidentes e domiciliados nesta cidade a
Rua Pedro Alvares cabral
Antonio João Ele apo no 06 no Bair=o
• sentadi :1
naro Rodrigues dos Santos o i ho der-E
Mendonça, Ela lides do _ e Dona Joana
mon Medina e Dona Mere{3"r filha ae R±
Se alguém souber de Valensuela.
que se oponha na o, !'um impedimento
-m1a .a Lei. .
Bela Vista-Ms, 10 de N
J
-
1
aovembro de 1n93
ani de Rosa dos S .~ •
Of· : ·antos
1cgalae rabelio
/:
()
c
JORNAL 'TRIHUNA DA FRONTEIRA
cs
de
,o
DIÃIUO HLGIO!lAL
----------------------------------------,
SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE DELA VIS
TA MS - FILIADO A FEDERAÇÃO DOS 'TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE
MS/PETEMS - SIMTED.
Edital de Publicação
o Prof, Gilnon Rocha, Presidente do Sincidato Municipal dos
'Trabalhadores em Educação de Bela Vista, no uso das atribui
ções que lhe não conferidas pelo estatuto da Entidade, a Publi
cação para o conhecimento de todos os Trabalhadores cm Educa
cão de Dela Vista, do Registro da Chapa "FORÇA DA UNIÃO" que
concorrerá às eleições do dia 07/12/93 biênio 94/95 para a no
va Diretoria na sede do Sindicato sito à rua General Soares da
Rocha, S/N.
CHAPA "FORÇA DA UNIÃO"
PRESIDENTE: Maria Dorvalina Cezar Doueidar
VICE-PRESIDENTE: Ester Felix Leite
SECRETÁRIO-GERAL: AraCy Helena Nunes Rondão
10 SECRETÃRIO: Jorge Martim Vera
SECRETÃRIO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO: Leopoldina Moraes Lino
SECRETÃRIO DE FORMAÇÃO SINDICAL: Olga Laranjeira Silva
SECRETÃRIO EDUCACIONAL: Marly Loubet da Rosa Pinheiro
SECRETÃRIO CULTURA: Rosana Medeiros
SECRETÃRIO SOCIAL: Ricardo Ricarde
SECRETÃRIO tTICO JUR1DICO: Jorge de Souza Rosa
TESOUREIRO GERAL: Maria Helena Laranjeira Silva
10 TESOUREIRO: Ana Maria Purkott Lino
Prof. Gilson Rocha - Presidente
l
.1
1
/
ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA BARRA DO ITÃ 25/10//93.
Edital de Convocação
1
A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral dos Assenta
dos da Barra do Itá, convoca todos os sócios em dia com suas
obrigações para com a Associação, para Assembléia Geral Ordiná
ria para eleição da nova "Diretoria" a realizar-se no dia 20
de novembro deste ano no horário das 08:00 hs às 12:00 hs, no
Centro Comunitário da Comunidade.
Comunicamos ainda, que conforme registro em ata, concorrerá
a eleição apenas uma chapa a de no 1, encabeçada pelo Sr. Pau
lo Martins de Almeida.
Eloir volpa to.
Dalmar Outra.
Pedro Sanches.
A COMISSÃO
Edital de Proclamas
JANILDE ROSA DOS SANTOS, Oficiala do Cart6rio de Registro
Civil desta cidade de Bela Vista - MS., FAZ SABER a todos quan
tos o presente Edital de Proclamas virem, que apresentaram os
documentos exigidos pelo artigo 180 do C6digo Civil Brasilei
ro, inciso I, II, III e IV e pretendem se casar: J0O ANDH PAREDES
SANCHEZ e ÁNGELA MARIA CRISTALDO GONÇALVES, ambos brasileiros,
solteiros, residentes e domiciliados nesta cidade. Ele campei
ro, filho de Juan Sanchez Arguello e Dona Elisa Paredes Lopes.
Ela Estudante filha de Ângelo Gonçalves e Dona Gaete.
Se alguém souber de algum impedimento que se oponha na for
ma da Lei.
Bela Vista-MS, 10 de novembro de 1993
Janilde Rosa dos Santos
Oficiala e Tabelioa
Natureza, quem ama preserva!
1 '
IIRROZINTEGR L
SIITI ROS
É o alimento m a i s doador d e v i d a e s a ú d e .
Não é apenas um alimento. f um remédio capaz de salvar
vidas.
Tão completo, é que os macrobióticos fazem del 60%
de seu regime. B arroz bruto, do qual somente foi retirado
a dura casca de celulose. Conserva, pois a pardacenta cuti
cula, onde estão todas as suas virtudes.
* ARROZ INTEGRAL E VIDA E SAODE I
Deve fazer parte de nua ali
mentação.
Use e comprove.
Vida nova, em todos os aspec
tos.
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JORNAL 'TRIBUNA DA FRONTEIRA
11 D.
0 DE 1,993
r Flagrante
"Tu me
seduziste,
Senhor,
e eu
me deixei
seduzir"
(Jr. 20,7-9)
A Diocese de Jardim-MS., e familia Gonçalves têm a honra de
convidar v. sa e Exma Familia para participarem da celebração
Eucarística, na qual será ordenado Presbítero, o Diácono WIL -
LIAM FRANCISCO GONÇALVES pela imposição das mãos de Dom Onofre
c. Rosa, Bispo Diocesano de Jardim e Dom Irineu Dornelon - Bis
po de Lins - SP.
DIA: 27 de Novembro de 1.993
CIDADE: Bela Vista - MS
HORÁRIO: 19:00 horas
LOCAL: Ginásio de Esportes
"os Presbíteros são destinados para o
serviço do povo de Deus. Somos mediado -
res de Cristo e intercessores das preces
de toda a Igreja.
Esta característica resume as anterio
res e identifica o ser do Padre como d@
Cristo. to ser humano de Cristo. Aqui -
cabe qual se origina. Entre cristo e
seus sacerdotes existe a mesma relação -
que entre Cristo e o Pai (Jo 14, 20). Cris
to é amigo íntimo do Pai. o Sacerdote e }~
amigo intimo de Cristo (Jo 15,15). t o
seu Ministro (Cor. 4,1) e o seu embaixa-
dor (II Cor. 5,20).
Na mesma linha de pensamento, Pio XI
escreveu na Encíclica "para os Sacerdo -
tes Católicos" o seguinte: O Sacerdote é Diácono Willian
Ministro de Cristo. t, então, instrumen-
to nas mãos do Divino Redentor para a Francisco Gonçalves
continuação da obra redentora em toda a
Humanidade. O Sacerdote é verdadeiramente, ALTER CHTSTUS, por
que continua, de algum modo, Jesus Cristo mesmo:"Como o Pai me
mandou, assim eu os mando" (do 20,21 Cf. AAs, 28,1963,23).
Neste sentido procurarei com a Graça de Deus viver intensa
mente o Ministério Sacerdotal na Doação Plena nesta simpática
cidade de Bela Vista. Desde já conto com suas orações!
Receba meu Abraço Fraterno do amigo e irmão."
Diácono William Francisco Goncalves.
Do Enlace Matri
monial de Ailton Li
no (Cco) e Lauzete
de souza Jesus que
uniram-se no dia
2 3 /1 O / 93 PP •
Felicidades ao Ca -
sal.
ANIVERSARIOU
No dia 7 pp., Flora Maria Velásquez. Parabéns Ili
A PRESIDENTE
Do Hospital Bernadete P. Rondon e sua equipe preparando e
Ja solicitando colaborações para o jantar dançante que será
realizado no dia 26/11/93 no Grêmio Pedro Rufino.
Maiores detalhes nas próximas edições.
PARA REFLETIR
Ninguém aprende algo de bom-e nem melhora a si mesmo, sem
os outros, mas ninguém pode depender totalmente dos outros -
nas realizações que demande.
Pense nisso!
CULINARIA BOLINHAS DE QUEIJO
Ingredientes: 200 g de queijo prato, ralado ou moído;200g
de queijo parmesão ralado; 3 claras batidas em_neve; 4 colhe
I
res (sopa) de fari~ha de tri10; 20~g de macarrao cabelo de
, anjo, cru e duas xícaras (chã) de óleo para fritar.
Preparo: num recipiente coloque os queijos prato e parme
são, as clar,s e a farinha de trigo. Misture bem e reserve.
Aperte o macarrão com as mãos para que fique bem tritura
do. Reserve-o. Faça bolinhas com a massa reservada e passe -
as pelo macarrão. Coloque o óleo numa frigideira, deixo-o a
quecer bem e frite as bolinhas um pouco de cada vez.
Coloque-as para escorrer em papel absorvente e sirva a se
guir. -1
CIIEC
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50
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* BELA VISTA - MS
-
JON'MAL. TRIUMA DA TO!TEIA I{PIO REGIONAL ELA 'VISTA,II DE OE"RO DE 1993 :A- 0l
Prefeitura
DECRETO NO 736 DE 30/09/93
Municipal de Bela Vista
Aprovo o Rugtmcnto Interno do Gabinete do Pre
feito.
O !'REFEITO MUNICIPAi. DE. BELA VISTA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atrbafções le
ga1s e nos termos do que dispõe o art. 20 da Lef
ng 945 de 12 de março de 1993,
D E CR ET A:
Art.12 - Fic;1 aprovado o Regimento Interno do
Gabinete do Prefeito que integra o anexo I deste
Decreto.
Art.22 - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposfçôes em contra
rio,
Bela Vista, 30 de setembro de 199)
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
ESTRUTURA, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
Anexo I ao Decreto ng 736 de J0/09/9)
1 - DENOMINAÇÃO DO ÔRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
2 - OBJETIVO OPERACIONAL: Asseswrar Diretamente e
prestar-lhe apoio administrativo.
3 - N!VEL DE ORGANIZAÇÃO- primeiro escalão.
4 - COMPETENCIA: Ao Gabinete do Prefeito, dirigido
por um Chefe de Gabinete, incumbe prestar assesso
ramento e assistência direta e imediata ao Prefei
to e exercer as atividades de:
a - recepção e cerimonial;
b - expediente e apoio administrativo;
c - representação social;
d - coordenação das publicações dos Atos da Admi -
nistração Municipal;
e - desempenho de missões específicas formal e ex
pressamente atribuídas pelo Prefeito através de
atos próprios e ordem verbais.
5 - POSTOS DE TRABALHOS T1PICOS DO GABINETE DO PRE
FEITO:
5.1 - CARGOS EM COMISSÃO
- Chefe de Gabinete;
- Assessor;
- Secretãrin I;
- Assistente;
5.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
- Assistente de Administração;
- Agente Administrativo;
CÓndnuo;
Motorista;
"COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO"
DECRETO NO 737 DE 30/09/93.
.,
Aprova o Regimento Interno da Comissão Perma
nente de Licitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições le
ais e nos termos do art.20 da Lei ng 945 de 12 de
março de 1993,
D E C R E TA:
Art. 12 - Fica aprovado o Regimento Interno da
Comissão Permanente de Licitação que com este bai
xa.
Art.2g - Este Decreto entra em vigor na data de
Sua publicação, revogadas as disposições em contrã
rio.
Bela Vista, 30 de setembro de 1993
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
ESTRUTURA, COMPETENCIA E ATRIBUIÇÕES
Anexo Ido Decreto ng 737 de 30/09/93
I- DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
2- OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar Diretamente o
Prefeito nas compras e contratacões de Obras e Ser
viços que ensejarem o processo licitatório.
3- N1VEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo escalao
4- COMPETÊNCIA: A Comissão Permanente de Licitação
incumbe:
I - realizar e controlar as licitacões de conformi
dade com as normas legais e instruções pertinen -
tes, relativamente a obras, serviços, fornecimento
e alienações da Prefeitura;
II - procover o andamento e diligenciar no senti
do mais eficaz e conveniente atendimento das neces
s!dades da Prefeitura em obras, serviços, forneci
mentos e alienação;
III - organizar e manter atualizados os registros,
fichários, arquivos e cadastros de serviços, obras
fornecimentos, fornecedores, empresas, empreitei
ras, fabricantes, firmas especializadas nos diver
sos ramos de atividades;
IV -- propor ao Prefeito a adoção de normas e ;ns
truçÕes de adjudicacão de services, de aquisiçao.,
arrendamento e alienação de materiais e bens da
Prefeitura, bem como de concorrência para conces -
sões, autorizacões, licenciamentos e permissoes ,
Suas modalidades, condições e tarifas para explor_!
,ão de bens da Prefeitura e de linhas de transpor
'e de sua jurisdição, respectivos contratos e cri
Crios de julgamento das propostas;
V -- coordenar, minorar e elaborar em definitivo,os
expedientes, convites, editais, convocaçoes, cou
nfcaces e documentos afins, relativos a prepara -
çio, Julgamento e comunicação de resaltados e pro
vidências decorrentes daa lic!tn;Ões da Prefeitura;
VI - exercer ostras atríbafçôes que estejam afetas
a_licitação para compras, obras, serviços, alfena
ça0 e concursos.
5 - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
A Com!sso Permanente de Licitação será constitui
da dos seguints componenten:
- um prcGidente designado pelo Prefeito;
- doiG membros oriundos dos diversos órgãos da Pre
feitura.
6 -POSTOS DE TRABALHO NECESSÁRIOS À COM1SSÃO PER.'L
NENTE DE LICITAÇÃO: Os serviços de apoio da Corais=
são Permanente de Licitação contarão com os sego4n
tes postos de trabalho:
- Assistente Administrativo;
- Agente Administrativo (datilógrafo);
- Contínuo (mensageiro).
"ASSESSORIA JUR!DICA"
DECRETO N0 738 DE 30/09/93
Aprova o Regimento Interno da Assessoria Jurf
dica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições le
gais e nos termos do art.20 da Le1 n? 945 de 12 de
março de 1993,
D E CRETA:
Art.lQ - Fica aprovado o Regimento Interno da
Assessoria Jurídica, que com este baixa.
Art.2Q - Este Decreto entra em vigor na data de
soa publicação, revogadas as disposições em contra
rio.
Bela Vista, 30 de setembro de 1993.
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
ANEXO IDO DECRETO NO 738 de 30/09/93
l - DENOmNAÇÃO DO ÓRGÃO: ASSESSORIA JUR!DICA
2 - OBJETIVO OPERACIONAL: Assessoramento Superior
e representação do Executivo Judicial ou extraju
dicialmente.
3 - N!VEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro escalão
4 - COMPETÊNCIA: À Assessoria Jurídica incucbe re
presentar a Prefeitura, ativa
juizo ou fora dele nos termos
res e, especificamente:
I - Com relação assuntos jurídicos:
a - emitir parecer em processos que lhe forein sub-
metidos;
b- emitir parecer sobre contratos de operação de
crédito ou financiamentos realizados pela Prefeit~
ra;
c - estudar e emitir parecer sobre assuntos relati
vos à interpretação e aplicação da legislação em
geral e, particularmente, das leis, decretos, regu
lamentos normas e instruções relativas às ativida=
des Xunicipais;
d_- emitir parecer sobre as d~.vidas de interpreta
çao ou consequentes de omissão da Legislação Muni
cipal e sua regulamentação;
e - opinar, sob o aspecto jurídico, nos processos
em que sejam interessados os funcionaríos Munici -
pais, em matéria_ de direitos, deveres, obrigações-,
vantagens e sançoes disciplinares;
f - ~inutar contratos e convênios, projetos de lei
e decretos do interesse da Prefeitura·
g - estudar, orientar e opinar sobre ,;,,,téria de de
sapropriação amigável, no interesse Ou necessidade
do Município, providenciando a emissão dos atos e
formalidades pertinentes;
II - Com relação a assuntos contenciosos·
a - representar a Prefeitura perante Tribanais e
juizos, em qualquer instância, nos casos contencio
sos ou amigáveis; -
b - organizar ações de desapropriações, no interes
ses do Município, quando esgotados os meios amigá=
veis e administrativos; .
c - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa;
d - funciol'ar em mandados de segurança e "habeas
corpus";
c - oficiar nas cartas precatórias e rogatórias;
f - interpor e arrazoar recursos inclusive extra
ordinãrtos; ' ' -
- propor ações rescisórias;
h - executar outros serviços conexos, necessários
a defesa do Município;
i - executar outras tarefas peculiares inclusive
as de integração com as demais unidade~ orgânicas
da Prefeitura;
5 - POSTOS DE TRABALP.OS T!PlCOS DA
ASSESSORIA JUR!DICA:
5.1 - CARGOS EM COMISSÃO:
- Assessor Jurídico: Cargo em Comissão exigindo do
titular formação em Direito·
- Secretaria
5.2 - CARGOS EFETIVOS:
- Advogado; Assistente de Administração; Agente Ad
ministrativo (datilógrafo); Contínuo (mensageiro).
"ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO"
DECRETO NQ 739 DE 30/09/93
Aprova o Regimento Interno da Assessoria
Planejamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO
MATO GROSSO DO SUI., no uso de suas atribuições
de
DE
le-
ais e nos t os do art. 20 da Lel ng 945 de 1?
de março de 1993,
D E CR E TA:
Art.Ig - Fica provado o Regimento Interno da
Assessoria de Planejamento, que com este bafxa,
Art.2g - Este Decreto entra em vigor na data de
moa publicação, revogadas as disposições em contra
rio.
ela V{sta, )0 de etebro de 1993
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
ESTRUTURA - ORGANOGRAMA
- l
[
DIVISÃO DE PL~ DIVISÃO
NOS E PROGRA -
SISTEMA
TODOS
MAS
ESTRUTURA COMPETtNCIA E ATRTAUIÇÕES
DE
E MÉ-
a
ANEXO 1 DO DECRETO NQ 739 DE 30/09/93
I - DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: ASSESSORIA DE PLANEJAMEN
TO.
2 - OBJETIVO OPERACIONAL: Assessoramento Superior
na área técnica
3 - N!VEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro escalão
4 - COMPETENCIA: A Assessoria de Planejamento cons
tituida das Divisões de Planos e Programa e Siste=
mas e Metódos, incumbe orientar, promover, assega
rar, regular, coordenar, acompanhar, controlar,cen
tralizar e documentar as funções e atividades dos
sistemas de planejamento, programação, orçamenta -
ção, organização, sistemas e métodos, processamen
to de dados einfonnaçÕes técnicas, inclusive a ela
boração de planos de desenvolvimento do Município:
integrando seus aspectos físicos, econonicos e so
ciais, o estudo de assuntos pertinentes a esse pla
nos e a sua atualização, assessoramento ao Prefei~
to nos atos e decisões relacionados com essas atri
buiçÕes e, especificamente:
4.l- Através da Divisão de Planos e Programas: co
mandar, coordenar, promover, orientar, controlar e
acompanhar os estudos, planos e programas e proje
tos relacionados com o planejamento Municipal, no
que se inclui o plano de ação de gov-erno e a pro
posta orçamentária:
I - Relativamente ao Planejamento Municipal:
a - elaborar planos, programas e projetos sobre
qualquer assunto relacionado com o interesse do Mo
nicípio;
b- analisar e opinar sobre os Planos setoriais em
sintonia com a política e diretrizes do Governo M
nicipal;
c - fixar normas destinadas à elaboração de relató
rios de acompanhamento e avaliação de programas; -
d - elaborar e propor projetos necessários à execu
cão do Plano de Ação e Diretrizes Políticos do Go=
verno Municipal;
e - elaborar outras funções afins.
II - Com Relação ao Orçamento:
a - co~rdenar, dirigir, analisar e controlar a pro
gramaçao orçamentária dos órgãos da Administração
Municipal;
b - consolidar dados para elaboração do Plano Plu
rianaal, da Lei Diretrizes Orçamentárias e da Pro::
posta Orçamentária anual;
c- receber, analisar e controlar as propostas de
alteraçoes no orçamento anual, procedendo os ajus
tamentos necessarios;
d - analisar e controlar as aberturas de créditos
adicionais e das alterações nos Quadros de Detalha
mento de Despesas;
e - executar outras tarefas afins.
4.2 - Através.da Divisão de Sistemas e Métodos: co
mandar, coordenar, promover, ·orientar, controlar e
acompanhar as atividades de informática, modern1 -
zaça0 administrativa e organização e métodos dos
sistemas municipais: •
I - Com Relação a Informática:
a - elaborar estudos e pesquisas com vistas à
foratizacão dos sistemas da Prefeitura;
b - sistematizar os procedimentos no: sentido de
dar a veiculação necessária ao informe de dados P!!,
ra entrada e processamento;
c - definir junto com as áreas interessadas os re
latórios de saídas de interesse dos respectivos
. serviços;
d - processar os sistemas, contábil, financeiro e
orçaoentario e a folha de pagamento de pessoal da
_Prefeitura, com emissão das fichas de controle fi
nanceiro de pessoal, quando a seu encargo·
e - definir sobre equipamento a ser utilizado nos
sistemas .da Prefeitura, orientando o processo da
aquisiç.ao;
f - articular-se com empresas especializadas em
processamento de dados, visando a informatização
dos sistemas da Prefeitura, quanao autorizado· .
e passivamente, em
legais e regulament!!,
in
1,+ I' I
Municipal de Bela
'
-- !nterdlar a re_ soes da Prefeitara com em fazer executar, ,perisionar e controlar
pre de processamento de dados, orientando os d a atividades de provlento, registro e vacâncias
·tos de entrada, defInfndo o, relatórios de dos cargos do Q,adro Permanente da Prefeftora;
a[da e prordendo anil!e consltencfal dos da II - levantar as tece!dades do treinamento
dos processados; pessoal d Prefe!tara;
h - eeeatar otras tarefas afins, IV - coordenar as ações de treinamento do pessoal,
TI - Relativamente na Modernfzaço InstitGcfonal: mantendo um cada ,tro de trcl! ar.dos;
a- elaborar estados de tempos e movimentos para V - promover os levantamentos de avalfaçio de de
racIonalLzaio de fstes e sabsfstemas admInfs - sempenho, assistindo às Comfssões para esse Um
trat!vos; designadas;
b - levantar rotinas de trabalho com vistas a sua VI - Instruir os trltes de pessoal para decisao,
racionalizaçio, com elaboração de fluxogramas; superior;
e - pesquisar e levantar formalirfos utilizados - VIl - coordenar a elaboração de Concaros PblIcos
nos sistemas administrativos, analisando sua utill em todas as soas fases;
zação racional e propondo soas alterações e elim!- VIII - assessorar o Diretor do Departamento de Re-
11111;oen; cursos Humanos nas a tr i bu i çÕes que lhe são aI lns.
d - projetar fori~ .. l.Írlos com instruções de utiliza IX - supervisionar as suas unidades sabd1vis1o -
cio e normas de Impressão; nais;
e - manualizar procedimentos e sistemas administra X - executor outras tarefos que lhe se Jam pertinen
t1vos e promover sona atualização sistemática; tese, especificamente:
f - proceder ~HtudoH de eAtruturas organizacionais Xl - preparar os atos de admissão e exoncraçio de
sc1iunuo n!I nccc!lsld,1des do ampliação da ação orga- pessoal;
nizacional da Pruf~itura, com projeção de organo - XII - promover o registro funcional dos funcioná -
gramas; rios Municipais, mantendo-o atualizado, segundo os
g- executar outras tarefas afins, atos e trâmites que ocorram durante sua vida fun
As divisões de Planos e Programas e de Sistemas cionol;
e Mitodos, tem nível hierárquico de terceiro esca- XIII - apurar, registrar e controlar a frequincia
1ão, no nlvel de organização. do pessoal para todo e qualquer efeito;
5 - POSTOS DE TR,UALIIOS TÍPICOS DE ASSESSORIA DE XIV - promover estudos manter o controle do plano
l'LANEJAMl!NTO: anual de férias;
5.7Caros em Comissão: XV - encaminhar os elementos apurados na frequên -
- Assessor de Planejamento: exigindo do titular eia para elaboração da folha de pagamento pelo Se-
formaçôo superior, preferencialmente em Economia - tor de Controle Financeiro de Pessoal.
ou Administração ou cJpacidadc p~blica notória· XVI - examinar petições e instruir processos sobre
5.2 - Funções Gratificadas: ' concessão de salário-família, adicionais de tempo
- Chefe de Divisão. de serviço, ltcenças e outros interesses estatutá-
5.J - Cargos Efetivos: rios;
- Economistas; Engenheiro; Contador;Administrador; XVII - executar outras tarefas que se compatibili-
Dcsenhista; Assistente d" Administração; Agente Ad zem com o controle de pessoal;
ministrativo(datilÕgrafo); Contlnuo(mensageiro) 4.1.2 - Através do Controle Financeiro de Pessoal;
Digitador; Programado~. l - receber o Boletim de Frequincia do pessoal da
Prefeitura
C'o
"SECRETARIA NUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO"
DECRETO N!:! 740 DE J0/09/9J
Aprova o Regimento lnterlo da Secretaria Muni
cipal de Administração.
O PREFEITO NUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições le
gais e nos termos do art. 20 da Le ng 945 de 12
de março de 199),
DE
D E C R E T A:
Art. 1 !:! - Fica aprovado o Regimento Interno da
Secretaria Municipal de Administraçio, que comes
te baixa.
Art.2!:! - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, rcvo&,das ~s disposições em contrá
rio.
Bela Vista, 30 de setembro de 199J
Abraão Armou Zacarias
Pr<1feito Municipal
ESTRnURA - ORGANOGRAf!A
SECRETARIA MUN:!.CIPAL
DE Am!INlSTiliÇÃO
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS II''OS
stroR DE C,D,$1RO DE
CO 'ffiOLE DE l'ESSO,L
1
DEPARTAn~-ro DE
APOIO ADINISTRA
TlVO
SETOR DE CONTROLE
FIANCEIRO DE PESSOAL
SETOR DE ATE
RII. E PARI-
os1o ]
SETOR
ENCARGOS
RAIS
DE
C'E- --
DECRETO Ng 740 DE 30/09/93
l - DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
Am!INISTRAÇÃO
2. - OBJETIVO OPERACIONAL: Administrar as ativida -
des-mcio relativamente dos recursos sociais e mate
riais.
3 - N[VEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro escalão
4- COPETENCIA: A Secretaria Municipal de Adminis
rrac~o incuobe, planejar, organizar, coordenar, co
mandar, controlar e documentar as atividades rela::
i::;onndas com a ndministraç:io de pessoal nas fan
coes de recrutamento, seleção, controle, motivaçà·o
e desenvolvirento, con a administração de bons mó
veis e imoveis, com a administração documental;be;;;
co~o ttasporces oficlais, comunicações e demais -
atividades de apoio administrativo, assessorando o
Prefeito nos_atos e decisões relacionados com es
sas ariboiços e, ainda: -
•'- Através do Departamento de Recursos Humanos:
coor:1en.1.r cow.1ndar e controlar as ações relaciona-
das coa a adiaistração de pessoal em todas as sg
as ionaçoes e, descentralizadamente: "
4.I.i. - Pelo Setor de Cadastro e Controle de Pes
soal:.
de
sobre questões que envolvam -
deveres do funcionalismo Muni
Vista
da D!vfo de Matertal e Patrimônio, informando
a compra pode ser fet. d!retamente oo depender
de procdtento llcltatório ; •
XII - receber os processos com a autoriza,ao
copra d!reta o, por prvfa !feitaso e em!te
.15
ordens de compras{
III - Instrair os processos de compras após co
provar a entre dos materiais, para fins de para-
f.'H•nto·
I- manter at.allzado o Catálogo de ater1al
d,_
Consamo da Prefe!tora;
XV - promover o Controle· do 1:c.1tcrlniri d,: consu--o,
mantendo-o atallzado diariamente;
XVI - receber os pedidos de material e encaminhá -
los ao almoxarifado apôs uma análise preliminar;
XVII - elaborar o mapa dlirfo de movimentação de
r.ateria!s, submetendo-o ao Chefe da DIvisio;
XVllI - elaborar mensalmente o mapa financeiro
materiafs e o breter ao Chefe da Divisão;
XIX - supervisior:ar as atividades do almoxilrif,ido,
orientando a recepção, o nroazcnamcnto, a distrl
botçio ds materiais,segundo os pedidos formafs e a
atualiz:rr as fichns de prateleira;
XX - promover,pcriodicamente,a verificação dos mate
riais nos estoques enitindo os respectivos " tcrooâ
de Verificação ";
x1 - instruir a reposição dos estoques ae solicita
çoes de compra,subm~tendo-as ao chefe da divisáo·
XXII - participar do inventário de □nteriais de coa
sumo;
XXIII - manter atualizado o catálogo de matetial -
peranente da prefeitura;
XXIV - proceder o controle dos □ateriais permanente;
mantendo-o atualizado;
XXV - proceder o tombamento dos bens móveis e imó
veis,controlando-os segundo à sua natureza,estrutu
ra física,utilização,dimensões ,caracteristicas lo
calização,v!nculação jur!dica,quando for o caso;
XXVI - proceder o controle dos responsáveis pelos
b~ns pa~rimoniais, ou detentores destes bens, atra
ves de Termos de Responsabilidade", de forma a que
se possa identificá-los e localizá-los a qualquer
tempo;
XXVll - aplica: nos bens patrimoniais móveis, o n
mero de patrimonio, através de plaquetas próprias
Ou outro meio identificativo·
XXVIII - elaborar o levantam~nto periódico dos bens
permanentes emitindo o respectivo termo de verifica
çao e se for o caso, proceder a tomada de contas
dos responsaveis por bens, quando da oi::orrência de
extravios, perdas' ou outro fatos que O Justifique;
XXIX - atestar o recebimento de bens patrimoniais -
nos documentos de aquisição, conduzindo-os a seguir
ao setor de compras;
XXX - participar dos
Prefeitura;
11 - elaborar a folha de pagamento do pessoal;
III - elaborar a ficha de controle financeiro
pessoal, mant~ndo-a atualizada;
IV - promover, sempre que ocorra, a atualização sa
larial dos funcionários, assim como os valores adi
clonais e de descontos em consignação;
V - emitir as guias de recolhimento relativas aos
descontos em consignação, segundo os dados apurados
na folha de pagamento;
VI - encaminhar a folha de pagamento com as guias -
de recolhimento das consignações para a Tesouraria·
VII - atestar informações sobre faixas solarias :
quando solicitado;
VIII - elabor.µ estudos para provimento de cargos
do guadro Pe:""'nente da Prefeitura quer para contra
taçao temporaria, quer para concurso P~blico; -
IX - elaborar estudos visando estabelecer um siste
ma de classificação e avaliação de cargos e salá
rios da Prefeitura;
X - examinar e opinar
direitos, vantagens e
clpal;
XI - executar o controle dos cargos elaborando, pe
riodicamente, o inventário de pessoal;
XII - executar outras tarefas afins.
4:1.3. - O Departamento de Recursos Hucanos é ór
ga0 do segundo escalão do nível da organização da mente;
Prefeitura e será dirigido por um tjtular nomeado A - no que respeita a protocolo e arquivo·
em Co is - d - receber e analisar os pa -i d •
m sao para o cargo e Diretor de Departamen - dos > _ 1pexs e ocumentos endereça
to. Os setores de Cadastro e Controle· de Pessoal,de a prefeitura,atraves de suas unidade - i
centre1é Financeiro 4é Pessoa1 sãs 6rsãos de «.a, "Ifi<a
nd
e se reenche rodas as ir]i[??"";"
escalao no nível hierárquico e se constituem em ~un is ou exigencias e recusando as irregulares· g_
çoes de Confiança, cujos titulares designados sãÕ -_receber,regiS
t
rar e expedir recibos d '
identificados, Chefe do Setor. dencias e dos demais documentos diri ide c~rrespoo-
4.2 - Com relação ao Departamento de Apoio Adminis- tiçoes municipais; g os as repar-
aso· sr«is. «=sr·.en«sr • ·@s - 5"..2.2,1.12 227n« »
relacionadas com a administração de materiais, a ad taxa
ministraçao documental, comunicação, transportes = - autenticar os docucentos •. -
oficiais, as demais atividades de apoio administra- tica e constituir os roee," nse1are essa ra
tivo e, descentralizadamente: partições competentes da Pr,,Pra traite nas re
4.2.1 - Através do Setor de Material e Patrimônio : - expedir os cartões de e tura;
I - promover a execução de entradas, dos nos processos e outr~rotocolo para os interesS!
zename_nto e controle de materiais; registro, ªrlll:!!. na Prefeitura; s docuoentos apresentados
II - promover a movimentáçio de materiais segundo - - organizar e manter o fichário de
suas requisições, procedendo os controles do es entos registrados no setor· processos e doe~
que; - emitir as Guias de andamento de
111 - promover estudos acerca do consumo médio· de mentos; processos e doc....-
materiais, estabelecendo o ponto de reposição· - registrar, diaria~ente
. IV - promover estudos sobre recolhimento de 'mate- das aias próprias, o ,"ed!ante as informações -
i i , n amento de p
r as de consumo e patrimonial, por obsolescência mentos no âmbito da Prefeitura· rocessos e doe~
desgaste oo inutilidade, providenciando para qe s prestar inforações ao pblico
ja constituída a Comissão de alienação· de processos e documentos d sobre o andamento
V - superv;sionar a elaboração dos map;~ diários de tando as fichas de controle~ seu interesse, cons.J-
movimentaçao de_materiais e os mapas financeiros - - promover a expedição de • -
mensais, estes ultimos para encaminhamento ao servi expedientes que lhe forem ~o~rest~ndencias e outros
ço de contabilidade; · - - encaminhar os proce u met os;
Vl - providenciar anualmente junto a a torid d devidamente despachadssos e docueentos encerrados e
P
eri C i - +a) ale su- ] os para o Arq i
ora onst tuiçao das Comissões de inventário e - e aborar relatórios sobr .• u vo;
Supervisionar o seu trabalho. - participar dos est d : as atividades do setor;
Il - servistonar as acções _de copra de ater±a " doe=etal a k}.. assifteacão do ser
instruindo os processos qua~do do eni::acinhamento tiva tabela de teporai1a,Haboracão da resPe
ra os procedimentos licitatorios· P,! - 111.'.lnter organizad e,
VIII - executar outras tarefas afins dando, nós ra:,"?«uivo da Preteira, so
mente· • e, especific~ • pre- eterntinada •
• i papeis e Outros document s, os proces:;os ,
lX - manter cadastro de fornecedores, para fins de dos; os que lhe forem con:'i3-
consulta e formação de preço base· - organizar e nt
X b i 'ai er os fich •
- rece er os pedidos de aquisição de materiais e e movimentação de pa;5 'ar1os de arquivamento
consultas quanto aos fornecedores e preços-base: consultas dos doe pc s neccssarios ~os conc·Jle
XT - informar os processos de compra para o Chefe um~ntos arquivados; -
tc
b-
ncntes;
4.2.2 - do Setor de Encargos Gerais:
I - promover a execução das atividades de protocolo
e arquivo de processos e documentos, assim como 0
controle de se., tramite•
Il - promover a supervisão e o controle dos servi -
ços de copias e reproduções de documentos·
III - promover a execução e supervisionar
1
os servi
ço~ de copa, zeladoria, segurança e vigil.incia dos
proprios Municipais, assim como O de transportes
oficiais;
IV - executar outras
inventários de materiais penn!
atividades afins e ,especific~
p
qu1
o
e
e
a,
c
da
to
to;
do
lo
Prefeitura Municipal de
de
-- prestar nos diversos órgãos da Prefeitura as Ln
formações que lhe fore sol!citadas a respeito de
processo, papéis e documentos arqafvado, bem como
ced-los, temporariamente, através de reqolsfção -
própria e mediante recibo;
- entodar sistemns e métodos que visem o aperfet
ç0amento dos serviços, tanto no que convém à guarda
e conservação de documento, como no que diz rcspci
to ao julgamento e InatIbldade dos documentos e
como fonte de Informação para a Administração Muni
cipol; . -
- proceder, mediante lovratura do respectivo ter
mo, o inclneraçíio de papéis e documentos arquiva=
dos, considerados in.::tcis ou cujos prazos de goar
da tenhnm cxpirndo e as normas. regulame·ntares lhes
destine tal fim;
- proceder a buGCa de processos, documentos e de
mais papéis arquivados, para fornecimento de certi
dÕes, expedindo-as, quando regularmente requeridas
e autorizadas por quem de direito;
- elaborar relatórios sobre as atividades dos se
tor;
b- com relação a Cópia e Reprodução:
- executar os serviços de cópias e reproducão se
gundo as solicitações formais;
_promover o controle diário de cópias e reprodu -
çao;
- encaminhar relatório mensal do movimento de cópi
as e reprodução ao Chefe da Divisão; -
- executar os serviços de manutenção dos equipame~
tos de Cópias e Reprodução;
- controlar o estoque de papêis próprios para re
produção e cópias e materiais de encadernaçao, re
quisitando-os ao almoxarifado;
- promover o desligamento sistemático dos equipa -
mentos após encerramento do expediente;
- executar serviços de encadernações, quando for
o caso, mantendo, também o seu controle;
- executar outras tarefas afins.
c- no que tange a Zelador1a, Segurança e Viglãn -
eia:
- efetuar o controle de veículos destinados ao
apoio da Prefeitura, liberando-os em funcão das ne
cessidades;
- manter em cada veículo, o controle sistemátic"o -
da sua utilização, orientando aos motoristas quan
to ao seu preenchimento;
- autorizar a retirada de veículos do estacionamen
to ou garagem, assim como o seu abastecimento, la
vagem e lubrificação;
- exigir que os motoristas da Prefeitura estejam -
com sua. situação profissional regularizada;
- promover os registros de ocorrências, procedendo
todos os atos regulamentares junto às autoridades
do trânsito, para instruir o processo e encaminhá
lo ao Chefe da Divisão;
- receber e controlar as solicitações de viatura,
registrando a unidade requisitante, o objeto • de
serviço, o pessoal envolvido e a carga ou material
transportado;
- administrar os próprios da Prefeitura;
- providenciar o hasteamento e recolhimento de ban
deiras;
- promover a segurança, a limpeza e conservação do
prédio da Prefeitura;
- controlar as chaves das dependências da Prefeito
ra;
- promover a verificação das instalações elêtri
cas, procedendo as ligações e desligamentos de cha
ves, luzes, ventiladores, ar refrigerado, máquinas
e equipamentos;
- promover a limpeza de móveis e utensílios;
- controlar os equipamentos e adotar medidas de
prevencão contra incêndio;
- promover a vigilância diurna e noturna do prédio
da Prefeitura;
- promover reparos em instalações elétricas que en
seje tal medida, bem como em fechaduras, trincos e
vidraças de portas e janelas do prédio Municipal;
- organizar escalas de serviços para atividade de
limpeza e vigilância;
- controlar os serviços de cantina e copa, obser -
vando os horários determinados pela autoridade com
petente;
- organizar e controlar os serviços de portaria e
recepção;
- organizar e manter o controle de serviços de 'te
lefone, coordenando os trabalhos de mesa;
- promover a inspeção periódica e diária no pró
prio Municipal e emissão de relatório de vistoria;
- informar processos relacionados com sua área de
atuação;
- elaborar relatórios acerca das atividades ao se-
cc:
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+OI!A! TRIEUNAA DA FRONTEIPA - DIÁRIO REGIONAL
tor;
- executar outras tarefas afins.
4 .2.3 - o Departa.mento de Apoio Administrativo é
órgão do segundo escalão no nível da organização
da Prefeitura e será gerida por um titular nomeado
em Comissão para o cargo de Dire~o~_de Departamen
to. Os setores de Material e Patrimonío e de Encar
gos Gerais, são organismos do qu&rto escalão. -
5 - POSTOS DE TRABALHOS T!PICOS NA SECRETARIA MUNI
CIPAI. DE ADMINISTRAÇÃO: -
5.1 - CARGOS EM COMISSÃO:
- Secretário Municipal de Administração: prefenci
alente com formação superior, ou capacidade pblt
ca notória; •
- Assessor;
- Diretor de Departamento: preferencialmente com
formação superior ou capacidade p.;blica notória;
- Secretária.
B LA V1STA, ! l
5. 2 - r,u:;c;õr,s GRATI FICAD,S:
- Chefe do Setor.
5.3 - CARGOS EFETIVOS:
- Administrador;
Advogado;
PnlcÓJogo;
- Assistente de Administração;
- Agente Adminintrativo (datllÓgrafo)
- Motori6ta;
Contínuo (mensageiro);
Copeira;
- Telefonista;
Recepcionista;
- Auxiliar de Serviços Gerais;
- Vigia.
"SECRETARIA MUNICIPAL DE FA7.ESDA"
DECRETO N2 741 DE )0/09/93
Aprovo o Regimento Interno da Secretaria Munici
pal de Fazenda,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de s~d atribuições le
gais e nos termos do art. 20 da Le1 ng 945 de 12
de marco de 1993,
D E CRETA:
Art.lQ Fica aprovado o Regimento Interno da Se
cretaria Municipal de Fazenda que com este baixa.
Art.22 Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicacão, revogadas as disposições em contrá
rio.
Bela Vista, 30 de Setembro de 1993
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
ESTRUTURA - ORGANOGRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL
F EDA
DE
DEPARTA!EN
TO DE FI :
NANÇAS
DEPARTAMENTO
1 IRIBUIÃRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - ESTRUTURA, COMPE
!fiicrA E ATRIBUIÇÕES
Anexo ao Decreto ng 74l de 30 de Setembro de 1993.
1 - DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA
2 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, exe
cutar e controlar as atividades relacionadas com a
administração financeira, contábil e de execução -
orçamentária, observadas as normas regulamentares.
3 - N!VEL DE ORGAJIIZAÇÃO: Primeiro escalão.
4 - COPETENCIA: A Secretaria Municipal de Fazenda
incumbe, planejar, orientar, promover, assegurar ,
regular, acompanhar, controlar e documentar as
ações decorrentes da política fazendária municipal
assim como os programas, projetos e atividades re
lacionadas com as áreas financeiras, fiscal e tri
butária, exercer as funções de gestão tributária ,
financeira de contabilidade, execução orçamentária
e tomada de contas, administrar a dívida ativa do
Município, assessorar o Prefeito na sua área de
competência e, descentralizadamente:
4.1 - Com relação ao Departamento de Finanças: co
ordenar, supervisionar, executar e controlar a ad
ministração financeira do Município, segundo ale=
gislaçao pertinente consistindo:
I - na ~xecução dos registros de atos e fatos adnú
nistrativos; -
II - no levantamento mensal dos balancetes e rela
tórios financeiros;
III- no regular encaminhamento de Prestação de
Contas au Tribunal de Contas;
IV - na instauração das tomadas de contas para re
gularização documental e de procedimentos ineren -
tesa administração financeira;
V - no levantamento dos balanços anuais;
VI- nos registros dos recursos orçamentários e o
controle de sua execução;
VII- nas ações de recebimentos e pagamentos, segu_!l
do a programação financeira;
VIII- na execução de outras tarefas afins e, efeti
vamente:
a - Pelo Setor de Contabilidade:
- efetuar, sintêtica e analíticamente, a contabili
d~de orçamentária, financeira e patrimonial do M
nicípio, de conformidade com as normas em vigor;
- classificar os documentos de acordo com o Plano
de Contas e preparar os elementos para os lançamen
tos contábeis;
- fazer os registros de controle contábeis escri
turando com os necessários detalhes e análises as
operações representativas das contas que, pela.sua
natureza, exigem desdobramento específico;
- efetuar a compatibilização dos bens móveis e imÓ
veis do Município, inclusive, as alterações havi =
das no patrimônio Municipal, decorrente ou não da
execução orçamentária;
- efetuar o controle e registro de caixa e bancos,
a fim de determinar as responsabilidades;
-_instruiT e informar processos sobre as restitui
çoes de depósitos nas diversas contas específicas,
l' t;H 1 - O l
Bela Vista
bum como as referente i aslaçio da recefta;
- coligir dados organizar, nos prazos lepafs, o
balancetes mensais e periódicos do sistema orçimn
trios, financefrcs e patr! venial:
- preparar, na época própria, os balanços anaafs -
acompanhados das demonstrações e elementos elocIda
tivos correspond ntes;
- elabornr dLmonncrntivoA diversos dr acordo com
as normas de serviço;
- elaborar os demonstrativos e dados necessirfos -
aos controles e regfstros contábefs, referentes
r celta arrecadada.
b- Pelo Setor de Ex cuc5o Orçamencjrin:
- controlar, em fichas pr6prins, o s:.ildo das dota
ções orçament5rios destinndas o cobrir despesas fI
xadas no Orçamento-Programa, mediante a emissão e
registro de Notas de Empenho;
- examinar a legalidade da autorizada despesa e AC
o seu processnmento obedeceu a lcgiol~çno e nonnns
vigentes;
- exa:ninnr e registrar a liquidação e o p gnm nto
da despesa regularmente processada;
- emitir as ordens de pagamentos devidamente pro-
cessadas;
- processar a emissão e cancelamento de Notas de
Empenho;
- emitir ou conferir, quando preenchidas pelo inte
ressado, as guias de receita e depósito, vincula:
dos ou decorrentes da despesa processada;
- fornecer ao Departamento de Finanças, todos os
elementos necessários à elaboração de relatórios a
serem encam1nhados ao Prefeito.
c- Pelo Setor de Tesouraria:
c.l - Com Relação ao Recebimento e Controle:
- arrecadar os tributos e taxas devidas ao Municí
pio;
- recolher cauções bem como qualquer receita;
- emitir, diariamente, boletins dos recolhimentos
efetuados;
- recolher impostos na fonte, emitindo o competen
te documento;
- encaminhar ao Órgão de processamento os compro
vantes dos recolhimentos efetuados;
- recolher os repasses ou transferências do Estado
e do Governo Federal;
- verificar as posições dos saldos bancários nos
extratos fornecidos pelos estabelecimentos de cre
dito, das contas correntes da Prefeitura;
- executar as emissão de cheques, bem como provi
denciar os depósitos bancários;
- providenciar os saques bancários;
- emitir, diariamente, os movimentos de caixa e
bancos;
- contabilizar o movimento diário das receitas de
despesas;
c.2 - Com Relação a Pagamentos:
- promover o pagamento de pessoal da Prefeitura
articulando-se com a rede bancária;
- efetuar todos os demais pagamentos da Prefeitura;
- encaminhar para contabilização os documentos de
pagamentos realizados;
- registrar em documentos próprios os pagamentos -
efetuados;
- manter fichário atualizado de procurações e con
tratos sociais;
- prestar contas, diariamente, dos pagamentos efe
tuados;
- !nstruir processos relacionados com sua área de
açao.
4.1.2- 0 Departamento de Finanças é, Órgão do se
gundo escalão no nível de organização da Prefeitu=
ra e seus titulares se:ào nomeada; em Comissão para
o cargo de Diretor do Departamento. Os setores es
tão no quarto escalão no nível da organização.
4.2- Com relação ao Departamento de Tributação:
coordenar, supervisionar, executar e controlar as
atividade'!!! tributárias do Município segundo as nor
mas tributárias vigentes e, descentralizadamente:-
4.2.1 - Através do Setor de Cadasrro Imobiliário:
I - organizar e manter atualizados os registros
dos prédios e lotes segundo sua localização na
planta cadastral do Município;
II - promover o cadastramento dos loteamentos e
edificações novas;
X - inforar os processos de reclamações contra
lançamentos, promovendo, se for o caso, as corre
çoes;
XI - fornecer certidões relativas a dados e infor
mação cadastrais dos imóveis;
XII -- coordenar e acompanhar o processamento de da
dos;
XIII- executar outras tarefas correlatas.
4.2.2 - Através do Setor de Arrecadação:
I - proceder estudos sobre a'aplicacão da legisla
ção tributária Municipal:
:U - administrar os atos forais de lançamento
cobrança dos Tributos Municipais;
III - subsidiar as atividades de fiscalização tri-
butária; .
IV - proceder os encaminhamentos para inscrição de
debites e·m dívida ativa, providenciando sua cobran
ça ainda na fase administrativa; -
V - organizar e manter ri.gorosamente atualizado 0
Cadastro de Atividades Econômicas do Município;
VI - fornecer elementos necessários à organização
e manutençao dos ficharios subsidiários da en:issão
de Receita; Municipais;
}II - pr~ceder o atualização dos dados necessários
a apuraçao.do valor venal dos imóveis, nas épocas
proprias ~ qu~ndo julgar necessário, determinando
vt!rificaçoes 1n loco" com o fil:! de apurar;
e
) J • I Jf 1 ., '
04
Prefeitura
- a la.}la,io do Lávrl;
h .- a forma, dimensões, as acidentes nataraí e
ostra caractrf,ticats do terreno;
,. - o p:uli-:Ío ou t po da on tração o edffcações;
d - a área contra!da oa edIf!cada;
e- o valor «nitirfo d construção o, dIf1cação;
- o estado de conservação da construção o edff1
cçio; e
2"- outros dados j«lados necessãr los,
IV-- articular-se com o Cartório de Refstro de
feóveis e com os demais, para completar as Informa
coe recurtas , Inscrição os à atualização dos
listro cadastrai;
V- proceder a inscrição de móveis transferidos,ex
pedir as respectivas certfdôen e promover a cobran
ça das taxa» te:pectívas;
VI - promover a averbação de transferenc1as de ter
rc,ws farLlron ~ u cohrnnça dos respectivos foros
e ladem[o;
VII - promover a apuração dos valores venafs que
ocrvc•m de base para o lnnçamcnto dos tribvtoH;
VIII- proceder o c~lculo dos tributos de acordo
com os dndos constantes do cadastro fiscal;
IX - promover o lançamento dos tributos nos perfo
dos determinados pelo calcnd5rio fiscal do Municí
pio:
Vil - emitir ou conferir, quando preenchidas pelo
contribvinte, a~ nui~s de recolhimento dos tribu
tos;
VIII- cfutunr os reglntros necessirios na Ficha Ca
dastral do Contribv!ntc;
TX - controlar e rcgiHlrar as petições e processos
de inscriç:io ou de outros fins determinados pela
leglslaç;o tributárJa Hvnicipal;
X- colaborar na nrrccadaçio dos tribvtos lançados
pelo Departamento;
XI - conferir, autenticar e registrar livros e do
cumentos de uso dos contribvintes na forma estabe
lecida em regulamentos;
XlI - expedir alvará de licença para localização e
funcionamento e cartões de inscrição de contribuin
tcs do comércio, da ind~stria e prestadores de ser
viço, bem cumo dos profissionais autônomos; -
XIII - orientar a solicitação e fornecer segundas
vias de documentos;
XIV - fornLccr certidões no âmbito de suas atribui
coes;
XV - fornecer, para fins de inscrição da dívida ~
tiva, os dndos e clenentos referentes aos tribvtos
oriundos de atividades econômicas, devidos e nao
recebidos, vencido o prazo de pagamento;
XIV - coordenar-se com o Cadastro Imobiliário do
Mvnicípio a (im de acompanhar o lançamento dos Tri
butos Imobiliários;
XVII - acompanhar a distribuição dos carnis de
IPTli, Taxas e Contribuição de Melhoria, se for o
caso;
XVIII- promover o controle da arrecadação dos Tri
bvtos lnobiliârios, parJ fins de baixa de pagamen
to e emissão de listagem de devedores;
XIX - fornecer, para fim de registro em Dívida Ati
va, os dnclos e elcr1cntoF. referentes aos Tributá -
rios devidos e não recebidos, vencido o prazo de
;,agamento;
XX- fornecer certidões quando estas lhes
afins;
XXI - receber os contribuintes e orientá-los qvan
to à reclamação contra lançamento de Tributos Imo
biliârios;
XXII - orientar a solicitacio e proceder o forneci
cento de segundas vias de documentos; -
XXIII - informar processos sobre isenc&o, imunida
des e restituições de tribvtos imobiliários;
XXIV - promover o controle dos imóveis, rurais e
urbanos para afim de cobrança e arrecadação do
ITBI - intervivos na forma da legislação em vigor;
XXV - emitir as guias de recolhimento do ITBI na
medida cri que ocorra a transmissão dos bens im
veis;
XXVI - proceder a inscrição da Dívida Ativa, resul
tante dos trlbutos Municipais e multas com elas re
!acionados; -
XXVI - instruir proc~ssos qve se relacionem com
crédito tribvtário fiscal;
X.XVI ll- articular-se co::i os demais órgãos envolvi
dos no procedttiento de inscricio, procurando apri
torar o sistema e visando à correta aplicação da
legislação trtbotir1a;
XX!XY- fornecer dados e subsídios necessários
~laboração de relatórios e pareceres acerca da
vida Ativa Hunicipal:
XXX - pronover a baixa da inscrição em Dívida Ati
va quando o débito for saldado pelo cont-ribuinte ,
amigãvel Ou judicialmente;
XXI - promover a cobrança ndministrativa dos cré
ditos tribvtârios fiscais;
XXXII - orientar, controlar e acompanhar o parcela
mento de créditos tributârios e fiscais· -
XXXIII- fornecer dados e subsídios nece;sários • à
elaboração de relatórios e pareceres; .
X.XXIV - expedir as Certidões de Situação Fiscal;
XL.'V - expedir Certidões de lnscriçio de Dívida A
tiva_dos créditos tributários e fiscais, com vis
tas a cobranc;.n judicfal;
XXli.-Vl - rer:~:er à Assessoria Jurídica, para ajviza
mente, os creditas inscritos em dívida ativa; -
XVII- fornecer subsídios sobre sua área, para
elaboração de {nstr«rentes executivos de controle:
XXJ'VIII - c,,nprir o atras atividades compatíveis _
coo, .J tl~lt"urezo d:1s funções que lhe são inerentes.
forem
a
D{
M u n i e ia l • d e B e I a Vi s t a
....
4.2.)- Através do Setor d F!cal!zaio Irbatá -
r la:
I - dar ampla assistência ao contrfb!nte dos Ir!
batos, esclarerendo-o e orfentando-o como proceder
para curprIr com soas obrluações face as lefs do
Manfc[pio, mantendo para tal ffm, plantão ffscal
interno;
II - í!ncalizar o comprimento das lefs e normis Mo
nfcfpa1s relativas aos estabelecimentos comercfafs
fndGstr1a1s, de prestação de serviços, proffslo -
anis :i,.tôno:nos e ambulantes;
III - pronunciar-se obre o fechamento e as trans
ferencIas de fIra os de local;
IV - expedir inti~JçÕee, notificações e autuações
nos infratores da,; obrir;açõ,,s tributiírtos, impondo
multas e dccldlndo os recursei; em prill'.eíra instân
cia, respeitada a competêncla expressa de outros
õrr,ãos da Admlntstraçno;
V - elabor.,r e executar os programas de fiscaltza
ço estabelecidos, de forma a que todos os contri
buintes sejam fiscalizados ~iRtematlcamcnt~;
VI - programar comandos fiscais cO•'l fins determln!!_
dos, bem como realizar diligências por iniciativa
própria ou quando solicitadas por outros órgãos do
Mvnidpio;
VII - iniciar, lrtstruir e informar processos sobre
autuações e demais a~suntos de competência da Dir!;
toria Tributiria;
VIII - organizar, mensalmente, as escalas de servt
ços internos e externos do pessoal da fiscalizaçãÕ
eq1 exercício;
IX - organizar e manter atualizado o livro de Re
gistro de Autos de Infrações e o de Expedientes
Fiscais;
X - organizar, com os elementos devidos, o fichi
rio svbsidiário de contribvintcs que exerçam ativi
dades econômicas no Município; -
XI - controlar, apurar e registrar, as tarefas de
pessoal da fiscalizaçio, elaborando mapas e os ex
pedientes mensais relativos à apuração da produti
vidade para pagamento da gratificação corresponde~
te.
4.3 - O Departamento Tributário é Órgão do segundo
escalio no nível de organização da Prefeitura e
seu titular será nomeado em Comissão para o cargo
de Diretor de Departamento. Os Setores compõem as
unidades do qvarto escalio no nível da organização.
5 - POSTOS DE TRABALHOS T!PICOS DA SECRETARIA MUNI
CIPAL DE .FAZENDA:
5. 1 - CARGOS EM COMISSÃO:
- Secretário Mvnicipal de Fazenda: com formação Sv
perior, preferencialmente, ou capacidade p~blica -
notória;
- Assessor; Diretor de Departamento: com
superior, preferencialmente ou capacid:ire
notória.
- Secretária,
5.2 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA:
- Chefe de Setor.
5.3 - CARGOS EFETIVOS:
- Advogado; Economista; Contador, Administrador
Fiscal de Tributos;.Técnico de Contabilidade; As
sistente de Administração; Agente Administrativo -
(datilógrafo); ContÍnvo (mensageiro).
"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE"
DECRETO ng 742 DE 30/09/93
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Mvni
cipal de SaGde.
O PREFEITO MUN1CIPAL DE BELA VISTA, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições l~
g□is e nos termos do art.20 da Lei nQ 945 de 12 de
marco de 1993.
D E C R E T A
Art.Ig Fica aprovado o Regimento Interno da Se
cretaria Municipal de sa.::de qve com este baixa.
Art2Q Este Decreto entrará em vigor na data de
sva publicação, revogadas as disposições en centrá
rio. -
Bela Vista, 30 de setembro de 1993
Abraão Armda Zacarias
Prefeito Municipal
ESTRUTURA - ORGANOGRAMA
SECREIARIA MUNIClPAL
SACDE
DE
formação
pblica -
DCPTQ DE HIGIENE
C
SA ODE POBLI CA
1
SITOR DE VlCTIJ,~-
CIA SAITRIA
E DEPARTAENTO MEDICO -
ooo:rroLÕClco
CENTROS DE 5ADE
POSTOS DE SAÕoi, 1
±Aios[
POSTOS DE SACDE RU
RAIS
Anexo I do Decreto nQ 1,2 de 30/09/93
l - DENO~tlNAÇÃO DO ÕRGÃO: Secretaria n ... nicipal de
S2de.
2 - OBJETIVO OFFRACIONAL: admin! tr ão e deuenvol
viento das aes de ade e hlslene sanitária do
Município. . .
3- NÍVEL DE ORCA!ZACÃO: rIelro e cal4o
4 - COMPETÊNCIA: A Secretaria Mnfcipal de Salde
fnccrbe o p l a n e j. sento, a organização a :oordena -
çi0, o comando e o controle das açoes de saúde p@
blia, assistência houp!talar de argencia, assis -
tnc!a médica e odontológica, biometria, o contro
le e a fiscalização sanitária, o assessoramento ao
Prefeito nos assuntos desta nato,reza e, descentra
lizadamente;
4.1- Através do Departamento de higiene e Saúde -
PAlfca: a coordenação, execução, soperv!ao e con
trole das ações saúde pblfca, as ações de h!iene
e vigilância sanitária e, <'spc.cl f ic,1:ncntc:
I - No qoe se refere a Salde P b l f c a : . _
a - exccvt.'.lr os serviços de Jahotorio de s:1<,de pu
blica, objetivando a análise e estados para fIns -
de:
a.l - diagnóstico;
a.2 - 1.r.,unizacüo de doenças tronsmiss!vels;
a.3 - controle e erradicação de doenças tranr.mis -
síveis;
a.4 - exame de ali~entos e outras substâncJas que
possam afetar a sa~de da populaçio:
b- realizar exames laboratoriais de apolo ao diilg-
nóstico ;
c- realizar exa~es e análises de material das uni
dades de saúde e postos de sade do Município;
d- estabelecer normas e procedimentos técnicos;
e- preparar e fornecer dados estat!sticos e ovtras
infonnações relacionadas com sva área de ação;
II - No qve se Refere à Imvnizaçio:
a - realizar imunização sistemática visando preve
·nir os surtos epidimicos;
b - receber e tratar dados estatísticos e outras -
infonnacões sobre ocorrincias de doenças gnfecto -
contagiosas e identificar a existincia de foco;
e - comvnicar a mvdança de comportamento dessas do
encas no Município;
d - requisitar medicamentos imvnoterápicos e o~
tros materiais necessir!os ao desempenho de suas
atividades e zelar pela sua guarda;
e - levantar dados e subsídios para elaboração de
relatórios e pareceres;
III - Com relação a Epidemiologia e Estatística;
a - estudar, elaborar e propor;
b - programas de cooperação, visando obter a me
lhor utilização dos médicos existentes no Mvnicí -
pio;
c - a realizacio conjunta com órgios Federais e Es
taduais, de programa de sa~de;
d - registrar e atvalizar as fontes de recvrsos
que podem ser utilizados pela Prefeitura na execv
cão de programas de sade, propondo, medidas neces
sárias para esse fim;
e - organizar e manter atualizado o cadastro biomé
trico dos funcionários Municipais e dos alunos ma
triculados nas Escolas Mvnicipais;
f - realizar exames de sade f{sfca e mental dos
candidatos a emprego na Prefeitura e para efeito -
de aposentadoria, licença, readaptação e outros
fins legais;
g - executar os serviços de epidemiologia e esta -
tística sanitiria do MvnicÍpio elaborando os rela
tórios e grificos correspondentes;
IV - No qve Respeita à Fiscalização Sanitária exer
cida pelo Setor de Vigilância Sanitária:
a - exercer a fiscalização sanitária da 1ndGstr1a,
do comercio, da prestaçao de serviço, notadamente
em feiras-livres, entrepostos, mercados e comércio
ambulante;
b - promover, por todos os meios, a fiscalização -
sanitária do Município;
c - identificar irregularidades sanitárias existen
tes em prédios, qvintais, terrenos baldios, logra=
doures e locais destinados a espetáculos públicos.
d - fisca!izar a criaçao e manutenção de animais ,
nas residencias e outros locais;
e- entrosar-se com o orgao de saneamento e com ór
gao responsavel pela ~olet-a de lixo do Município;
f - zelar pela ~bservancia de normas e instruções
de higiene e saude;
- programar redidas que visem preservar a perfet
ta condiçao s3nita:ia dos alimentos destinados a
consumo da populaçao;
h - ~nspeciona~ os produt?s alimentícios e alimen
tos _1n natura _expostos a venda do pblico, prog
venda a apreensao dos artigos alterados, adultera-
dos, em decomposicao ou que de q al f
. » Ia, quer ora,pos
sam causar dano ou perigo à sa.::de· -
i - impor_as sanções e conceder prazos nos casos
de infraçao das leis, normas e regulament sanit_ii
rios em vigor; :os
j - executa: inspeção da industrializacão,do trans
porte e comercio de alimentos de origem animal o:
vegetal e seus derivados.
V - Relativamente a Medicina Veterinário:
~ - exer~er os serviços veterinários netessãrios a
tectar' iagnosticar e prevenir doenças an.1::i.1is •
b - executar a vacinação anti-râbica no Município;
c- coordenar as atividades com a unidade incumbid3
da apreensao de anima.is
3
f'- d d
l e proc:e er ao trata
meato de focos de ratva; -
d - executar medidas que visem a
raiva; erradicação
p
;os ,
clp
llz
-
ça0 e
da
e - executar levantamentos epidemiológicos dos t2
cos, articulando-se com o setor d . '
Est-adstica; e e;,ciologia e
1 -
de
4
D1RIO REIO! L.
Prefeitura
f - fornecer absfdfos sobre una área para elabora
çoo <lc instrumentos executivos e de rontrole; -
- executar outras tarefas afins,
,2- Através do Departamento de Asslstncla MédI
co-Odontológica: a coordenação, execução, supervi
sio e controle das a<;Õ<.:!-i rrnsiBtcncialB, rnédican e
odontológicas, às ações de aGde encolar e, especI
ficamcnte: -
I - Com relação e Asss1st@nela Médica:
a - manter cadastro atualizado de todos
ç0 médicos e auxiliares da Secretaria
de Sade, envolvendo pessoal, material,
ção e outros wlm!lares;
b - desenvolver per.quisa técnica e processos orien
tados para a sade da população;
c - estudar e propor n padronização de materiais ,
equipamentos midlcon e de en[ermagens, inclusive ,
medicamentos;
d - prestar assistência médica à população
do Municipio;
e - encaminhar pura internamento, os casos de aten
dimento médico-cirúrgico de emergência, ocorridos
na zona rural;
f - manter unidades móveis de asslstcncia médica ,
percorrendo a área rurnl;
g - levantar dados e elementos estatísticos com re
laçÕo aos males de maior incidência e endemias na
zona rural;
h - manter depósito de medicamentos e produtos far
macêuticos indispensáveis ãs unidades móveis;
i - fornecer a pacientes pobres medicamentos medi
ante requisição autorizadas e rigorosamente contro
lados; -
II - No que respeita a Assistcncia Odontológica:
a - manter cadastro atualizado de todos os serv!
ços odontológicos e auxiliares da Secretaria Muni
cipal de Sa~de, envolvendo pessoal, material, loca
lização e outros similares; -
b - prestar assistência odontológica de recupera -
cão e adultos;
c - participar das unidades móveis de assistência
médica e odontológica rural;
d - realizar campanhas periódicas visando a hi
giene dentária da população;
e - estudar, elaborar e propor ao Secretário de
sa~de, programas de cooperação visando obter a me
lhor utilização dos recursos odontológicos exis
tentes no Município;
f - realizar exames odontológicos dos candidatos a
admissão na Prefeitura; ,
g,- executar serviços de profilaxia e estatística
odontológica-sanitária do Município, elaborando re
latórios, quadros e gráficos correspondentes; -
h - exercer atribuições referentes ãs atividades -
de controle de prevenção contra a cárie-dentária,
elaborando e coordenando campanhas de esclarecimen
to aos Municípios;
III - Pelas Unidades Municipais de Sa~de; (Centros
e Postos de Sa&de):
a - executar a assistência médica, a assistência -
hospitalar de urgência e do ambulatório Municipal;
b - Providenciar:
- o atendimento médico-cirúrgico de urgência ã po
pulação do Município;
- o socorro médico de urgência em caso de mal s~bi
to, quando solicitado;
a arrecadação de pertences e valores dos aciden
tados recolhidos em via p~blica, que não estejam
acompanhados;
o registro dos atendimentos efetuados, anotando
o destino dado ao paciente;
- a organização do mapa de entorpecentes, de acor
do com a legislação em vigor;
- O controle de utilização das ambulâncias e ou
tros veículos especializados;
c - e~ercer o controle de entrada e saída de entor
pecentes e psicotrópicos, fazendo es,riturar ess;
movimento em livro especial, na conformidade da le
gislação em vigor;
d - organizar as escalas de plantão de seu pes-
soal;
e - comunicar as autoridades policiais os casos de
acidentes, de suicldio ou tentativa de suicídio· ,
de intoxicação por produtos químicos, de inspeção •
de crime e outros casos que justifiquem a medida;
- promover O encaminhamento para a clínica de ate
ção secundária dos casos específico;
- emitir relatórios mensais e encaminha-los ao De
partamento de Sade Escolar;
- executar outras atividades afins;
II - Na Prevenção e Educação para a Saúde;
- elaborar, divulgar e executar programas de Educ~
cão para a Sade nas Escolas do Município e comont
dades afins;
- acompanhar e corrigir durante o ano letivo o de
senvolvimento de Programas de Educação para a Sal
de:
- desenvolver estudos sobre técnicas de prevenção
de doenças orais, em especial sobre as câriês;
- promover a aplicação sistemática de métodos pre
ventivos e avaliar seus resultados;
- fornecer relatórios mensais sobre as atividades
de Prevenção e Educação para a Sade ao Departamen
to de Salde Escolar;
- efetuar outras tarefas que lhe forem cometidas.
- estudar, propor e manter padronização dos remé -
d1os em depósito;
IV -- Com Relcão a Sade Escolar;
a- ro que tange a Atendimento Médico- Odontológi
co:
- realizar e:ame médico durante o ano letivo, nos
os servi -
Municipal
localiza -
rural
l' A- 0
Municipal de Bela
escolares da lede Municipal de ensfno;
- encaminhar para os serviços médicos competentes
o casos que, comprovadamente necessitem de trata
mente;
- orientar e colaborar no levantamento da acuidade
aaditIva dos escolares, bem como nos exames oftalno
J Ógicor;:
- efetuar tratamento das paras[toses dos Escolares;
- manter vigilância peranente com relação s doen
ças transmissíveis ra Rede Municipal de Ensino;
- promover o tratamento odontológico dos escolares
segundo as necessidades levantadas;
- promover levantamento epidmfológico da cárie e
outras doenças oraJs;
f - recolher, no prazo regulamentar, o produto de
arrecadação de taxas e outros ingressos inerentes
aos serviços de Pronto Socorro e ambulntó~io;
- colocar à disposição de autoridade8 policJais
os ele1rentos estranhos retirados dos corpos das vI
timas, noo casos de delito;
h - expedir certidões de atend!mcnto, quando reqae
ridas pelo socorrido, por seu reaponsável ou pare~
te próximo, como tal conhecido, bem como as qoe fg
rem solicitadas por autoridades policiais ou judi
ciarios;
i - encaminhar às autoridades policiais os perten
ces e valores arrecadados dos acidentados, desde
que não reclamados no prazo de 48(quarenta e oito)
horas;
j - Relativamente ao Dispensário Farmacêuticos:
- manter depósito de medicamentos e produtos far~
cêuticos indispensáveis aos atendimentos médicos e
odontológicos e ao consumo de hospitais, ambulató
rios, posto de sa~de e Escolas Municipais;
- manipular porções de medicamentos de urgência;
- fornecer, a pacientes pobres, medicamentos medi-
ante requisição autorizadas e exercer rigoroso con
trole de medicamentos que tenham em depósito, ou
vendê-los pelo preço de custo em casos de emergên
cias;
4.3 - Os Departamentos que integram a estrutura da
Secretaria Municipal de SaGde são Órgãos do segun
do escalão e serão providos por titulares nomeados
em Comissão para o cargo de Diretor de Departamen
to. Os setores que compõe o desdobramento estrutu
ral dos Departamentos são unidades do quarto esca
lão no nível da organização e serão geridos em con
fiança por Chefes de Setores.
5. POSTOS DE TRABALHO T!PICOS DA SECRETARIA HUNICI
PAL DE SACDE:
5.1 - CARGOS EH COMISSÃO:
- Secretaria Municipal de Saúde, exigindo do tito
lar a fonnação superior nas áreas de Medicina;
- Assessor;
- Diretores de Departamentos e de Unidade Manici
pal de Sade: formação superior nas áreas específ1
cas;
- Secretária II.
5.2 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA:
- Chefes de Setores.
5.3 - CARGOS EFETIVOS
- Médico; Médico Veterinário; Odontólogo; Enferme!
ro; Bioquímico; Farmacêutico; Auxiliar d~ Enferma
gem; Agente de Sade; Assistente de Administração;
Agente Administrativo(datilógrafo); Contínuo (men
sageiro); Auxiliar de Serviços Gerais; Recepcionis
tas; Telefonistas; Motoristas; Cozinheira; Lavadef
ra.
"SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL"
DECRETO~~ 743 DE 30/09/93,
Aprova o Regimento Interno da Secretaria.Muni
cipal de Promoção Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições le
gais e nos termos doa Art.20 da Lei ng 945 de 12
de março de 1993.
D E C R E T A
Art.12 Fica aprovado o Regimento Interno da Se
cretaria Municipal de Promoção Social que com este
baixa.
.Art.22 Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contri
rio.
Bela Vista-s, 30 de Setembro de 1993 ..
Abraão Armou Zacarias
Prefeito Municipal
ESTRUTURA - ORGANOGRAMA
SECRETARIA MUNlCIPAL DE PRO.'!O·
CÃO SOCIAL
I
DEPT'.! DE AÇÃO SOCTAL
'
SETOR DE ASSISI~C[A
SOCIAL
DEi'T!l DE DESENVOLVIENX
TO COUNITIRIO
SETOR DE APOIO AOS
CENTROS CONUNI TRIOS
SEJ'OR DE PROJETOS
1 ESPECLIS
SETOR DE E!PKECOS E
PROVISÃO DE DOCE!TOS
ANEXO I DO DECRETO N? 743 DE 30/09/93.
1 - DENOMINAÇÃO DO ÕRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL.
Vista
2 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, orantzar, co
ordenar, ex catar e controlar as atividades e pro
granas sociais de desenvolvimento comam[tárfo,
3- N[VE! DE ORCANTZAÇÃO: primeiro escalão
- COMPETRNCHA: À Se retarta Mnictpal de Pro0no
cão Social, inconbe o planejamento, a organização,
a coordenação, a execução e o controle de prole
tos, programas e atlvfdades soei Is e trabalhos d!
versos do inter sse da comunidade, programas espe
cfffcos relacionados com o pGbl!co de balxa renda
do Manice[pio, serviços socfafs de natureza comanl
tárla, assessorar o Pr felto em assuntos dessa na
tareza e, descentralizadamente:
4.l- Através do Departamento de Ação Social: coor
denar, comandar; supervisionar e controlar as atI
vidades relacionadas com a informação e orientação
social, o apolo a Centros Sociais Urbonos, a onsi~
têncL-1 ao menor e, espec U ica:uentc:
I - ATRAVÉS DO SETOR DE ASSISTE!CIA SOCIAL:
a - planejar e programar as otivldodcs de atendi -
menta e orientação social, de conformldodc com ns
diretrizes políticas definidas para o Setor;
b - atender as pessoas que procurem a secretarJa ,
providenciando a triagem e o encnminhorncnto,o quem
de direito, das que realmente necessitam de auxl
lio·
c -
1
providenciar a liberação de auxílio e sub
vençoes a instituição particular de assistên -
eia social, de acordo com o respectivo plano, dota
çÕes orçamentârias-especifícas e determinações su
periores;
d - assegurar a articulação e a harmonização dos
atividades das instituições que hajam recebido au
xílio ou subvenção visando a maior eficiência da
ação assistencial do Município;
e - provideuciar a inscrição e o cadastramento das
instituições assistenciais do Município que satis
façam as condições estabelecidas para obtenção de
auxílio e subvenção;
f- processar os pedidos de auxílios e subvenções:
g- estabelecer normas de fiscalização das ativida
des das instituições auxiliadas ou subvencionadas
pelo Município, afim de verificar o cumprimento
dos respectivos estatutos e das condições em que
se desenvolvem os seus serviços assistênclais;
h - instruir processos e elaborar relatórios rela
cionados com o setor:
II - ATRAVl:S DO SETOR DE PROJETOS ESPECIAIS:
a - desenvolver estudos e pesquisas sobre as popu
lações marginais, mantendo os respectivos registros;
b - levantar subsídios para estudos e elaboração -
de instrumentos executivos e de controle;
c - elaborar e implantar programas e projetos de
promoção social;
d - desenvolver, coordenar, avaliar e controlar
programas e projetos que visem o permanente aper
feiçoamento dos Centros Sociais;
e - acompanhar a implantação e a execução de pr~
gramas e projetos de promoção social em convênio -
com a Prefeitura, Órgãos e Entidades P~blicas e
privadas;
f - atuar em estreita consonância com a comunidade
na consecução de programas e projetos concernentes
a prestação de serviços, facilitando o aproveita -
mento, dentro da possibilidade, da mão-de-obra oci
osa, nas áreas específicas de sua abrangência; -
g - articular em conjunto com o Setor de Ação Soei
al, visitas domiciliares e entrevistas individuais
para prestar informações, de acordo com a problemâ
tica apresentada, sugerindo soluções adequada; -
h - desenvolver prática educativa, otlentação in
formação e conscientização junto aos serviços das
unidades de sa~de e em creches situadas nas áreas
da periferia e de ocupação não controlada;
1- orientar, informar e conscientizar as comunida
des, capacitando-as a uma análise de sua própria -
realidade, visando um atuação cooperativa da parti
cipação e integração das mesmas nas ações básicas
promovidas pela secretaria, no que concerne a seus
interesses;
j- preservar e estimular dentro das comunidades,
quaisquer manifestações culturais, folclóricas e
outras que possam elevar o nível da aspiração dos
seus elementos, articulando-se para esse fim com o
Departamento de Cultura;
1 - levantar subsídios para elaboração de estudos
e instrumentos executivos e de controle;
m - promover campanhas educativas para sensibil:L.
zar a comunidade para o problema do menor;
n - trabalhar junto ao menor desassistido, no sen
tido de conhecer melhor sua realidade;
o - manter relacionamento, através de mecanismo
próprio, com entidades diversa.s, visando a forma
cão profissional do menor desassistido; -
p - promover o encaminhamento do menor desassisti
do, face a Sua necessidade primordial dentro dos
objetivos da secreta.ria;
q - sugerir, em consonãncia com os Órgãos própri
os atividades. de lazer ao menor desassí.stido;
r - prestar assistência, no que for possível, rela
cionada com a educação, natrição e salde do reno
desassístido, encaminhando-o às obras sociais ou
através de convênios a serem firnados com Entida -
des Federais, Estaduais ou Municipais;
s - instruir processos e elaborar relatórios
respondentes a esse segmento;
t - levantar subsídips para estudos e elaboração
de instrumentos executivos e de controle·
4.2- Através do Departamento de Desenvolvimento
Comunitário; coordenar, comanda:, supervisionar e
controlar.as atividades co a ação comunitária
cor
D1RIO REGIONAL. ELA VI A, II 1993
( '
Prefeitura Municipal de Bela Vista
l,2- apolo aos Centos Comanttárfos e, especIfIca
ente,
i
l PELO SETOR OE APOIO AOS CENTll09 COMUNITÁRIOS:
n - planejar e programar as atlvfdades de Ação Co
manftárfa em consonincta com as diretrizes polft!-
cas do setor;
b - promover, fomentar e orientar a formação de
Cetros ComanItár los nó Mnfc[pio;
c - programar e cxccutnr, campanhas cducacionaio e
orlcntndurct1 nobre o desenvolvimento do nouociati
vimnu·
d - deenvolver estudos e pesquisas tendentes à
forma laço de proposfçio e programas de constro
cõos populnrco;
e - planejar e programar as atividades de coordena
cão e Integração social, observadas as diretrizes
do ststcma;
f - propor a ccl~braçÕo de convinios com hospitais
mantidos por inoti tuiçÕes filantrópicas para conce
sões d» subvenções destinadas a pagamento de "lei
to-dia" ocupado, bem como com outras Entidades as":
sistcnciais;
g - promover programas de orientação ãa Entidades
assistenciais do Município, visando proporcionar -
lhe esclarecit1cntos e informaçÕ-as para uma maior
eficiência de suas atividades;
h - informar processos e elaborar relatórios refe
rentes à sua área de ação;
i - levantar subsídios para estudos e elaboração -
de instrumentos executivos e de controle;
j - elaborar e implantar programa e projetos de de
senvolvimento comunitário, a cargo da Prefeitura~
acompanhando sua execução;
l - desenvolver coordenar, avaliar e controlar pro
gramas que visem ao permanente aperfeiçoamento dos
Centros Comunitários;
m - acompanhar a execução de programas e projetos
de desenvolvimento comunitário, em convinio com a
Prefeitura, Órgãos ou Entidades P~blicas e Priva -
das;
n - realizar reuniões com moradores de áreas perifé
ricas e de ocupação não controlada, inclusive com
seus representantes, bem como Entidades de repre
sentação e de apoio popular, para conhecimento de
suas necessidades e aspirações;
o - realizar reuniões de sensibilização junto a or
gãcs técnicos que atuam nas questões envolvidas na
prestação de serviços solicitados à sua área de
competincia;
p- estimular a participação dos moradores, bem co
mo das unidades de representação, nas discussões=
dos problemas vividos, buscando o estabelecimento
de alternativas de ações viáveis, tais como: pr~
gramas, projetos, promoções, cursos e outros;
q - estudar e propor soluções assistenciais em si
tuações de emergincias e de calamidade p~hlica;
r - elaborar diretrizes de ação, visando maior ori
entaçao aos programas de ação comunitária existen=
tes no Município;
s - instruir processos e elaborar relatórios con
cernentes a esse segmento;
t - levantar subsídios para elaboração de instro
mentas executivos e de controle.
II - PELO SETOR DE EMPREGOS E PROVISÃO DE DOCUMEN
TOS:
a - pesquisar com Órgãos especializados dos Gover
no, Federal e Estadual, para execução de planos de
campanhas objetivando a criação de novos empregos;
b - promover campanhas junto à comunidade, visan~
do a cooperação m&toa no sentido de minimizar a
crise de desemprego;
c - pesquisar oportunidades de trabalho para os se
guimentos sociais de baixa renda, selecionando can
didatas;
d - entrosar-se com órgãos especializados dos Go
vernos Federal, para através de Convênios obter
condições de· fornecimento gratuito de documentos
básicos para população de baixa renda;
e - instruir processos e apresentar relatórios re
ferentes a sua ârea;
f - fornecer dados e subsídios à elaboração de es
tudos e pareceres;
g - cumprir outras atividades compativeis com a na
tureza de suas funções; •
4.3 - Os Departamentos que integram a estrutura da
Secretaria de Promoção Social, são órgãos do segon
do escalão e serao providos por titulares nomeados
em Comissao para o Cargo de Diretor de Departamen
to. Os Setores que compõe o desdobramento estrutu
ral dos Departamentos são unidades do quàrto escn
lao no nível de organização e serão providos em
confiança por titulares denominados Chefes de Se
tor.
5 - POSTOS DE TRABALHO T!PICOS DA SECRETARIA MUNI
CIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL:
5.1 - CARGOS EM COMISSÃO:
- Secretário Municipal de Promoção Social: Cargo
exigido do titular a formação superior em Assistên
eia Social, preferencialmente: -
As: -
sessor; Secretari.i; Diretores de Departamen
tos: Cargos em Comissão exigindo dos titulares for
maçao superior nas áreas específicas. -
5.2- FUNÇÕES DE CONFIANÇA!
Chefes de Setor:. Foncão Gratificada exigindo dos
ocupantes, forração profissional compatível coa a
area de Asststencia Social.
5.3 - CARGOS EFETIVOS:
-_Assistente Social; Psicólogo; Auxiliar de Assis
tcncia Social; Assistente de Administração· Agente
Administrativo(datilõgrafo); Cont!nuo(mens;geiro);
- AaxIlfar de Serviços Cera!s,
"SECRETARIA MUNICIPAL. DE IDCAÇÃO CULTURA E DLS
PORTOS"
DECRETO N? 744 DE 30/09/93,
Aprova o PegIrento Interno da Secretaria Ma
nfcIpal de Educação, Coltora e Desportos,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atrtbfções le
gals e nos ternos do art.20 da Le1 ng 945 de 17
de março de 1993.
DECRETA
Art. IÇ Fica aprovado o Regimento Interno da Se
cretarfa Municipal de Educação, Cultora e Despor
tos, que com este baixa,
Art.22 Eote Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em con
trário,
Bela Vista, JO de Setembro de 199).
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS"
ESTRUTURA - ORGANOGRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL. DE EDUCAÇÃO,
CIJLTIJRA E DESPORTOS
DEPT? DE ENSINO
DEPT? DE CULTURA
E DESPORl'OS
SETOR DE PLANEJAMENTO E
AVALIAÇÃO DIDÃ!ICA
SETOR DE V1DA ESCOLAR E
APOIO AO ESTITDANTE
1
SETOR DE AD~1 N1 STRAÇÃO
ESCOI.>.R
ca:
[
SETOR DE Pita':OÇÃO E
DIFUSÃO CIJLTIIRAIS 1
r
SETOR DE PATRUÍôtHomsl._J
I6RICO E CLIRAL. J
BIBLIOTECA PCLICA
r CASA DO ARTESÃO
SETOR DE ATIVIDADES
ESPORTIVAS
ANEXO I AO DECRETO N2 744 DE 30/09/93.
1 - DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS.
2 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, organizar, exe
cutor, supervisionar e controlar as atividades rela
clonadas com a ensino pGblfco e atividades colt, -
rais e desportivas do Município.
3 - N!VEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro escalão
4 - COMPETtNCIA: A Secretaria Municipal de Educação
Cultura e Desportos, incumbe o planejamento, a orga
nização, a promoção, a coordenação, a execução e Õ
controle das atividades relacionadas com a adminis
tração do ensino p~blico Municipal, da assistência
ao educando, da merenda escolar, da política de cul
tora do Município, dos programas e projetos relaciÕ
nados com a conservação e manutenção do patrimÕnio
histÕrico, científico, artístico e cultural do Muni
cípio, das atividades relacionadas com o esporte,
administração dos centros esportivos e instalações
destinadas à prática do esporte, recreação e lazer,
incentivar e estimuLir as agremiações esportivas do
Município, assessorar o Prefeito nos assuntos de
sua..competincia e, descentralizadamente.
4,1 - Através do Departamento de Ensino:
I - Pelo Setor de Planejamento e Avaliação Dídát1
a - desenvolver, ~studos-diagnõsticos das condições
de funcionamento pedagÕgico das Escolas da Rede Mu
nicipal de Ensino, com vistas a reunir dados que
possam subsidiar a ação da Diretoria;
b - planejar e avaliar as ações da Diretoria com a
participação das Escolas da rede Municipal de Ensi
no, sempre que necessário, usando como parãmetro as
diretrizes da política educacional do Município;
c - assessorar as Escolas da Rede Municipal de Ensi
no na elaboração de planejamentos regimentos, 1ns
tramentos e critérios de avaliação pedagõgica;
d - analisar, juntamente com as Escolas, os planeja
mentas de trabalho destas, tendo por parâmetros ã
exequiaade, adequação à clientela e as diretrizes
da política educacional do Município;
e - planejar e assessorar cursos, seminários e ou
tros eventos que possibilitem a análise e debates
dos problemas educacionais e a formulação de propo
tas de trabalho;
f - desenvolver pesquisas sobre os fenõmenos educa
cionais ma~ prementes na Rede Municipal de Ensino,
com o propos~to de analisar as variáveis que compro
metam a eficacia do ensino e buscar direções que
possam assegurar um ensino de melhor qualidade;
g- buscar a participação_de outros órgãos qae pos
sam cooperar na implantaçao da política educacional
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nos
programas de aperfeiçoamento e reciclagec de pes
soal;
h - oferecer apoio técnico-didático às Escolas res
guardando a prática do trabalho coletivo e buscando
a partictpação de toda comunidade escolar·
i - garantir a todas as crianças de 07 a Í4 anos
0
ensino regular de 10 grau.
- Integrar com o ens!no fundamental as at!v{da -
des prodativas do Mn!cp!o visando o aprlorauen
to do aluno em attv!dades profissionalizantes;
I- apervIsfonar e controlar a aplicação de recor
sos fInance!ros or!ginárfo da cu unidade e de oo
tras fnstttolçes a terem aplicados no atendimento
do cducnndo.
m - orientar as escolas quanto s lefs, determina-
çôes, ordens de serviço e demafa Institutos que
fundamentam a política educacional;
n- garantir à crianças de 0 a 7 anos nas creches
e pré-vscola o desenvolvimento de suas potencIali
dades e preparo para o ensino fundamental.
0
- executor outrns otivldoden afino que lhe nejam
co:nct ldns.
II - Pelo Setor de Vida Escolar e Apolo ~o Eatudnn
te.
a - assegurar, nos termos dn lei e dos possibilfd~
des orçamentárias do Hunicípio, aou concluintes da
quarta sérLe do 12 grau a suo continuidade na Rede
Escolar do Município até a conclusão d:i oitava se
rie do mesmo grau;
b - articular-se com a unidade conpctente d.1 Sccr!
tarta Manicpal de Sade, para a execução de prora
mas médico-odontológico de assistência ao educando
da Rede Municipal de Ensino; _
c - organizar e supervisionar a distribuiçao de
uniformes e material didático aos alunos carentes
matriculados nas escolas do Município;
d - promover e supervisionar as ntividadcs volta -
das para integrar a escola, ã família e à comunid~
de no processo educacional;
e - promover o desenvolvimento junto â comunidade
e à família do educando, hábitos de higiene e pre
serva;ão da sade, de conservação de prédios eqol
pamentos e demais bens à disposição dos escolares;
f - participar da elaboração do planejamento inte
grado Estado/Município da continuidade dos alunos
concluintes da 4 série do l? grau;
g - participar da elaboração integrada Estado/Muni
cípio do diagnóstico de demanda e do encaminhamen
to para a I? série do I? grau nas Escolas Munici -
pais;
h - g.u:nntir a organização, a atualização e fidedi_&
nidade dos documentos relativos ao desenvolvimento
escolar dos alunos.
1 - executar outras atividades de apoio ao educan
do.
III - Pelo Setor de Administração Escolar:
a - manter, orientar e acompanhar processos de -
aprovação prévia, autorização de funcionacento, re
conhecimento de escolas e criação de novas hablli:
taçÕes e/ou modalidade de ensino;
b - organizar e manter atualizado o arquivo da le
gislação referente ao ensino, orientando as unida
des escolares quanto a sua aplicação;
c - manter o cadastro atualizado das Escolas, ben
como dos Diretores e secretários;
d - diligenciar a aprovação do regimento escolar -
bem como das grades curriculares;
e - articular com a unidade de treinamento da Pre-
feitura, com vistas a organização de cursos de
treinamento para diretores e secretários de esco
las sobre a legislação e outros conte~dos específi
cos decorrentes da política educacional do Municí
pio.
f - No que Concerne à Lotação de Pessoal nas Esco
las:
- manter devidamente catalogadas, atualizadas as
fichas de cadastro com todo o trâmite de pessoal -
administrativo e de magistério lotado nas Unidades
Escolares;
- levantar subsídios para elaboração de planos,pr~
Jeto~ e programas relativos ao aperfe!coarento,ava
liaçao de desempenho e aproveitamento do pessoal;
- elaborar instrumentos e manter controle de ho
ras/aula e horas/serviço do pessoal docente e hÕ
ras/serviço do pessoal administrativo das Unidades
Escolares;
- analisar, avaliar e apresentar propostas de ação
e trabalho que venham contribuir para O bem estar
do pessoal administrativo e de magistério, lotado
nas Unidades Escolares;
- participar de reuniões e decisões de ajustamen -
tos dos funcionários às Unidades Escolares, quando
solicitados_pela Administração das Escolas, su&;
rindo soluçoes;
- evidenciar a_ética profissional e O respeito ho
mano em ~ituaçoes que envolvem sigilo de dados e
informaçoes d.a natureza· confidencial dos func.ioná
rios administrativos e de magistério lotados nas
Escolas Municipais;
- levantar subsídios para elabo-i:ação de instrucen
tos executivos e de controle·
g - No que respeita à Recursos ater1ais:
administrar, coordenar, supe.rvisionar e fiscali
zar o serviço de patrimônio das Unidades Escolares;
- supervisionar o uso do patrir@nto das Unidades -
Escolares;
- propor a aquisição dos materiais necessários ãs
Unidades Escolares•
- realizar, periódicamente o inventário de bens pa
trimoniais, articulando-se com. 0 setor cometente
da Secretaria Municipal de Admi.nist - p
raçao;
- controlar, mediante registro sistemático os bens
patrimoniais das Unidades· .Esco.lares, artic.J.ando -
P
s~l c~me Aadmiunidiade c~pecente da Secretarin Munici
n..straçao;
- e!aborar programa de reposicão e substit.:ição
}}"ativa dos ateriais asados e edesse nas tn!
ales Escolares; -
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JORNAL. 'TIL!A DA FRONTEIRA !JIÁ.!UO l<LGIO.,Af.
----------------------------------------------------
Preieitura
- promover a execaçao de reparos nos materiais e
eqopamentos escolares;
- nssesorar direção das Unidades Escolares para
orientar obre os pequenos reparos;
- prestar serviço de prenervação as áreas verde+
das Unfdade Escolares;
- propor a elaboração de projeto de ampliação,
const uçio e reparos das Unidades Escolares, que
ultrapassam a competêncla da Diretoria;
- acompanhar os projetou de construção e amplia•
cão de prédica escolares;
h - Relntlvamcntc à Merenda Escolar:
- analisar e estudar o valor nutritivo dos alimen
tos a serem aclccionudos para a confecção da meren
da escolar;
- elaborar o cardápio escolar segundo os critérios
nutricionais;
- levantar n quantl.dade e o custo "per captta" dos
alimentos selecionados;
- manter o mapa de distribuição de gêneros alimen
tícios às Unidades Escolares;
- elaborar, anualmente ou quando solicitado, rela
tório e quadro demonstrativo da quantidade e vnric
dade de gênero utilizados e do custo "per capita"
do cardápio do Programa Municipal de Alimentação -
Escolar;
- promover cursos e treinamentos específicos para
merendeiras, em articulação com a Unidade de trei
namento da Prefeitura;
- efetuar inspeções periódicas nas Unidades Escola
res com vista à preservação do material e condi=
çÕes gerais de higiene das cantinas e almoxirifado
de gêneros alimentícios;
- fazer o levantamento do material e pessoal neces
sário para equipar os Cantinas Escolares;
- promover e controlar a elaboração de inventários
das cozinhas e cantinas das Escolas;
- coordenar e promover a implantação de hortas es
colares e comunitárias;_
4.2 - Através do Departamento de Cultura e Despor
tos.
I - Pelo Setor de Promoção e Difusão Culturáis
a - elaborar planos de trabalho, programas e proje
tos e fixar diretrizes relativas ao desenvolvimen
to das atividades de promoçÕes culturais, artísti
cas e literárias, propondo sua implementação;
b - programar, coordenar e controlar a execução das
atividades artísticas, literárias e culturais do
Município, incentivando promoções que possam criar
condições para difusão da Cultura e das atividades
artísticas;
c - fomentar a criação e o desenvolvimento de gro
pos teatrais, corais, conjuntos musicais e de dan
ça, principalmente a nível de associações comunitá
rias e de estabelecimentos de ensino; -
d - promover a organização de festivais,concursos,
encontros, seminários, conferências e demais promg
çÕes educativo-culturais;
e - planejar, promover, coordenar, patrocinar e Su
pcrvisionar concursos de arte e literntura no Muni
cípio;
f - elaborar as estimativas do custo das promoções
e submeter ao Secretário;
g - manter arquivo de documentos pertinentes às
atividades do setor;
h - instruir processos e elaborar relatórios refe
rentes à sua área de ação;
i -- fornecer subsídios para elaboração de instro
mentas executivos e de controle;
j- organizar, anualmente, o calendário cultural ,
artístico e cívico do Município;
II - Pelo Setor de Patrimônio Histórico e Cultural;
a - promover, coordenar e controlar atividades mu-·
seolÕgicas e a preservação do patrimônio arqueoló
gico, cultural e científico;
b - catalogar, classificar o acervo histórico, cul
tural e artístíco do Município;
c - estabelecer critérios para conservação, sele
cão e aquisição de bens culturais artísticos e de
significado histórico;
d - exercer o controle e a fiscalização do patrim~
nio nrtístico e cu!tural da Prefeitura, sua manu
tenção e conservaçao;
e - instrair processos e elaborar rclatõrios àcer
ca das atividades do setor;
f - fornecer subsídios para elaboração de instro
mentes executivos e de controle;
III - Com a Biblioteca Municipal:
a - organizar, administrar, desenvolver e contro -
lar os serviços de bibliotecas Municipais;
b - fazer levantamento, análise e consolidação e
manutenção de obras didáticas, históricas e literi
rias de interesse dn comunidade;
c - promover a catalogação das obras, proceder o
seu controle e dispô-las nas estantes da Bibliote
ca;
d - promover a elaboração de mecanismos de consul
ta para as obras do acervo bibliográfico do Munic.!,
pio·
e - apresentar proposta da manutenção e ampliação
das bibliotecas Municipais;
f - promover os levantamentos acerca das obras pro
Curadas pela comunidnde e elaborar relatorios esp~
c1ficos; · . -
lV - Com Relação a Casa do Artesao:
a - administrar e coordenar o funcionamento das
feiras de arte popular, artes plásticas, artesana
to, curiosidades, flores, plantas ornamentais, an
tiguidades e objetos de valor estético e artístico
em geral, bem como feiras permanentes de comidas e
bebidas típicas;
Municipal de Bela Vista
b - promover o desenvolvimento e a organizacao d
exposlçies, feIras e certames e outras real!zades
concernentes a artesanato, arte popular, artes
plásticas, feiras permanentes de comida e bebidas
tfpfcas e manifestações cultora!s e folclórica e
gc.rnl;
c - elaborar pesquisas, estudos pro;ramas e
tos visando o deiicnvolvlmcnto dnr; artes e
çÕes populares, folclóricas e artcsanaiu do
pio,
d - artfcalar-se com outros órgãos da Adr.iiniutra -
cão Municipal e demais entidades pGblIcas e priva
das, objetivando mútua colaboração e participação
em atividades increntes à sun área de atuação;
e - desenvolver pesquisas e análises sobre monifc~
taçõcs artesanais, definindo as áreas periódicas ,
que demandem a intervenção da Administração Hunid
pal, com o objetivo de promover sun ampliação; -
f - organizar e executar o calondário de eventos;
- programar, coordenar e controlar o sistema pro
mocional de feiras, exposições e outras manisfcsta
çÕes de arte popular e arte em geral, nrtesanato ~
outras similares, de modo a incrementar o folclore
o artesanato e as tradições artísticas e culturais;
h - Relativamente ao Registro de Artesãos;
- realizar o cadastramento de artesões e candidn -
tos às feiras permanentes de comestíveis e bebidas
típicns, antiguidades, flores e plantas ornamenta
is e feirns similares, mantendo sistema de regis -
troe arquivo de documentos relacionados com tais
atividades;
- receber inscrições de candidatos às exposições e
encaminhá-los a julgamento das Comissões específi
cas;
- convocar os candidatos para julgamento, infonnan
do a data, horário e condições; -
- comunicar ao candidato o resultado do julgamento;
- expedir carteiras de acordo com normas estabele-
cidas;
- expedir circulares e comunicados aos expositores
visando a otimização do funcionamento das feiras;
- conceder licença aos expositorP.s;
- conceder, devidamente autorizado, convite a ar
tistas, artesÕes e produtores de comidas e bebidas
típicas, para exporem nas feiras.
I - no que tange ã Fiscalização;
- exercer a fiscalização nas feiras de arte, arte
sanato e permanentes, articulando-se no que couber
com outros Órgãos da Prefeitura;
- coordenar e supervisionar as equipes de fiscali
zacao;
- estabelecer princípios de fiscalização atribuin
do aos funcionários incumbidos desse serviço, pode
rcs para o exercício da função, bem como Sugerir
cursos visando o aproveitamento técnico desses fan
cionários; -
- promover sindicância em oficinas de expositores
credenciados;
- garantir o espaço reservado aos expositores cre
denciados, impedindo que clandestinos exponham no
mesmo;
- solicitar auXÍlio de policiamento nas ocorrênci
as em que tal ação seja conveniente;
- não permitir o acesso de veículos nos espaços re
scrvados às feiras;
V - Pelo Setor de Atividades Esportivas:
a - organizar, orientar e desenvolver, difundir e
controlar.a prática de educação física e dos des
portos em todos os estabelecimentos de ensino da
Rede Municipal;
b - aprimorar e adotar técnicas e métodos de educa
ção física e modalidade esportivas adaptando-as às
características do Município;
c - elaborar o calendário anual de competições es
portivas;
d - manter a coletânia de leis, regulamentos e nor
mas relativas à educação física e à prática espor-
tiva; .
e - estabelecer, mediante estudos junto aos profes
sores ,de educação física, o conte&do programático
mínimo;
f - orientar aos professores de educação física
quanto a elaboração e aplicação do plano de ensino;
g,- efetuar, periodicamente,· a inspeção nas Secre
tarias Escolares, a fim de verificar a regalarida
de dos documentos referentes a educação física;
h - cumprir a legislação esportiva em vigor;
i - programar cursos, palestras, seminários, con
gressos, em articulação com a unidade de treinamen
to da Prefeitura, que visem a especialização e a
tualização dos professores de educação físicn;
j - orientar os professores de educação física
quanto a bateria de testes de capacitação física;
l- elaborar junto com os professores de educação
física o programa de treinamento desportivo; .
m - orientar os professores de educação fí.sica
quanto a elaboração do plano de treinamento despor
tivo, por modalidade; -
n - orientar os professores de educação física
quanto a formação de equipes esportivas, represen
tantes das escolas;
o - efetuar o cadastramento dos atletas da Rede Ma
nicipal de Ensino; -
p-_manter contato com órgãos promotores de cope
tiçoes esportivas no Estado e fora dele·
q- organizar, orientar e.difundir as competições
esportivas da Rede Municipal de Ensino;
4.3 - Os Departamentos de Ensino e de Cultura e
Desportos são órgãos do segundo escalão no nível
da orgnnização da Prefeitura e-serão geridos por
titulares nomeados em comissão para o cargo de DI-
proje
t rud t
Hunic _!
'r·.,-0
retor de Departamento. O stores o órgãos 'a
quarto escalo no n[vil de ora!zação e serio
provido em confiança por chefes do Setor
5 - POSTOS DE TRAM.MO TÍPICOS DA SFCRET;RIA DR
EDUCAÇÃO E CULTURA:
5.1 - CARGOS EM COMISSÃO:
- Secretário Mante!pal de Fdcação, Coltora e e.
portos: sendo que o titalar deve ter corso supe -
rfor, preferenefalmente na área do Magistérfo, oa
capacidade pbl!ca notória.
- Assessor
- Diretor de Departamento: devendo o titular ter
formação, preferencialmente na áreas afins.
- Secretária
5.2 - CARGOS EFETIVOS
- Especialista de Edcacão
- Profossor Licenciatura Plena
- Profcs6or-Ltceocinturn Curtn
- Professor Norruilif;t,1
Professor de Educação Flntcn
- Assistente de Administração
- Auxiliar de disciplina
- Condnuo
- Merendeira
- Cozinheira
- Auxiliar de Serviços Gerais
- Vigia
"SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
VIAÇÃO E SERVIÇOS P!lBLlCOS."
DECRETO N? 745 DE 30/09/9).
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Muni
cipal de Obras, Viação e Serviços p_;blicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições le
gais e nos termos do art.20 da Lei nQ 945 de 12 de
março de 1993,
D E CRETA:
Art.lQ Fica aprovado o Regimento Interno da Se
cretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços p,;::
blicos que com este baixa.
Art.2Q Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
Bela Vista, 30 de Setembro de 1993.
Abraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
ESTRUTURA - ORGANOGRAf!A
[SECRETARIA NICIPAL
[VIAÇÃO ORAS E SERV.PCBL1OS
pir@cnpe]
t.2grsy
l ÍSetor- de Obr:is
PÚbl !c,,s
_[ir GTcé]
1
cento de obras Par.
Departaento de {
' Serviços Pbl!coa
or de LLrpeza
bllc.a
1
Setor- de .Estrad.is
de Rodae
1
Setor de Par
gues e Jardinz
Setor de Ad.de
Serviços ?ubl icos
ANEXO IDO DECRETO NQ 745 DE e30/09/93
1 - DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS POBLICOS.
2 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar ,
avaliar, e executar projetos e programas de obras
planejamento urbano e habitação segundo as dire
trizes políticas do governo Municipal, administrar
os planos e programas rodoviários do Município, os
serviços p.;blicos concedidos e executados pela. Pre
feitura a limpeza urbana, a preservação ambiental
e o trânsito no âmbito do Município.
3 - N!VEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro esca.l.âo
4 - COMPETrNCIA: À Secretaria Municipal de Obras
Viação e Serviços P.;blicos compete planejamento, a
organização, a promoção a coordenação, a upervi -
são, a execção e o controle das obras pblicas e
da habitação do Município envolvendo elaboração de
projetos, construção, expansão, melhoria, conserva
ção, manutenção de obras pblicas e vias urbanas ,
bem como o licenceamento e fiscalização de obras
particulares, o fornecimen~o de "habíte-se" e "cer
tificados de baixa", a construção de habitações põ'
pulares; das atividades relacionadas com o siste,,ã'
Rodoviário do Município, o sistema de transporte e
trânsito, a manutenção corretiva e preventiva de
veículos máquinas e equipamentos; os serv'iços p.;
blicos, a limpeza urbana; o meio ambiente; Assei
sorar o Prefeito nos assuntos dessa natureza e,de~
centralizadamente:
4.1 - Através do Departamento de Obras e Urbanis
mo; coordenar, comandar, supervisionar e controlar
a elaboração de projetos e execução por administra
cão direta ou contratada as obras de pavientacão
asfáltica, infra-estrutura básica, loteamentos,con
servação asfâltica, urbanização, edificações parti
culares e licenciamentos, assim como a fiscaliza =
ão de obras particulares,e posturas Municipais e,
especificamente:
I - Pelo Setor de Obras PGblicas:
a - a elaboração de estudos e projetos de obras p~
blicas; 1
I«II 'A DA FRO
[J! {. ;/íJ
O·
--- ---
Prefeitura Municipa) de Bela Vista
b - a orçamenta,ao de obras públicas de Interesse
do llu111 cÍp lo;
e - a execaçio de obras pbllcas por adnfnfstraço
direta ou contratada;
e! - a fIscalfzação de obras pbllcas por admfn1s -
tração contratada, procedendo as medições para
fina do pocnmcnto;
e - a Instraio de processos de obras públicas em
rodas as tuas fane;
f - o contrul~ f!HLco financeiro de obrou p~hlicos
quer por administração direta o por administraçao
contratada;
, - a manutenção do arqalvo de projetos aprovados
executado, em execuçao e a executar;
h - a realização de serviços topográfico e dese
nhou de topoi:rilfio cm 1Íreas de interesse pnra exe
cação de obras públicas;
1 - a elaboração de projetos destinados a progra -
mas de apoio à construção e melhorias habitacionais
de fnm{lia!l de baixa renda;
j - o e!ltudo com o fim de propor operações iinob_!
liárias, inclusive, a compra e venda de terrenos ,
paro cumprimento de pronramas habitacionais;
1 - a elaboração de minutas de contrato-padrão pa
ra fornecimento de materiais e prestação de servi
ços 11 terceiros;
m - o procedimento de estimativas de custo oper~
cional para desocupação de áreas a serem desfavela
das 0u desapropriadas por interesse social;
n - a elaboração os procedimentos iniciais para
orientaçÕo ao processo licltatórlo de aquisiçÕo de
materiais de construção, acompanhando, posterior -
mente, o recebimento desses materiais;
o - o controle da distrlbuiçÕo de materiais
construção de acordo com as obras autorizadas;
p - a partlcipaçÕo cm programas de emergênciil,qua~
do for o caso;
q - o fornecimento de dados para elaboração de re
latórios e pareceres;
r - a execução de outras tarefas correlatas
lhe sejam atribuidas
11 - Pelo Setor de Licenciamento de Obras Partico
lares:
a - Com Relação ao Planejamento Urbano:
- a execução e solução, emitindo e renovando alva
rá, quando for o caso, os requerimentos concernen
tesa:
- aprovaçÕo de projetos arquitetônicos;
- emissão e renovação de alvará de construção;
- aprovação de toldos;
- observar, para aprovação de projetos entre en-
tre outras normas, as que regulam instalação e e~
leta interna de depósito e de equipamento de redu
cão do lixo em edificações;
- fornecer e retificar, quando for o caso, 11 nume
ração de prêdios;
- realizar identificações de vias e logradouros p~
blicos que necessitem de identificação e programar
a colocação das respectivas placas identificati
vas;
- executar a colocação de placas identificativas -
de vias e logradouros p~blicos, diretamente ou
através de terceiros;
- controlar e manter atualizado o cadastro de
fonnaçÕes e de numeração predial;
- conceder licenciamento para instalação de
ques de diversões, circos e similares;
b - Relativamente à vistoria e acompanhamentos:
- receber e anotar nos processos pertinentes, comu
nicação do início de obras, renovação e transferê~
eia de "alvará", efetuando as respectivas vistori-:
ns nas obras;
- registrar as construções
estejam cm desacordo com o
siçÔcs legais cm vigor;
- examinar os requerimentos de "Baixa de Constro -
cão" e "Habite-se" das edificações aprovadas;
- realizar a vistoria fiscal feita nas edificações
aprovadas pela Prefeitura, zelando pela obscrvãn -
eia das normas legais em vigor;
- emitir laudo de avaliação da construção
efeito de cobrança de imposto;
- efetuar vistoria sanitãri:i para efeito de
cessão do "Habite-se";
- emitir certidões sobre "Baixa de Construção"
"Habite-se";
- emitir guias de Recolhimento referentes às taxas
de "Baixa de Construção e "Habite-se";
e - Com Relação ao Expediente e Informações;
- receber, controlar distribuir os processos com
requerimento para Edificação e Licenciamento;
- prestar esclarecimentos aos interessados, relati
vos :ios procedimentos p:ira aprovação de projetos -
bem como sobre andamento de processos ou requeri -
mentos em tramitação;
d - Com Relação a Aprovação de Projetos de Parcela
mento do Solo:
- Prestar infornações sobre terrenos situados den
tro do perímetro urbano do Município; .
- fornerer diretrizes rara o parcelamento do solo ·,
observada a, legislaçao pertinente;
- pronunciar-se sobre pedidos de parcelamento do
solo urbano, com observância na legisl:ição apJ.icá-
vel; .
- examinar, infornar e encaminhar, quando for oca
so, os projetos de logradouros a serem il!lplant:i=
dos;
- codificar os logradouros, quarteirões e setores,
de acordo com a lei do uso do solo;
- fornc~cr nomes aos logradouros, de acordo com a
legislação e~ vigor;
de
que
1
1
- fornecer dados relativos à !dentff[cação legal
de logradouros, qarte!roes, lotes e zona nto;
- manter arqafvo de informações obre logradouros,
qarte[roes e etores;
e - Relativamente a -Análise Técnfca:
- coordenar o exame e aprovação dos projeto de
refdes, drenagem, orçamento e fornecimento de alt
nhamentos e nfv lamentos;
- fornecer elementos para elaboração do Plano Dire
cor da cidade;
- controlar e ~anter atualizado o arquivo de proj~
in
tos aprovados;
- rcaliznr serviços topográficos e de desenhos de
topografia, superposição de plantas, acertos em
plantas cadastrais;
f - Relativamente à Documentação e Cadastro de Lo-
par-
tcamentos:
- infonnnr a origem, a forma, as dimensões, o órc:i
os limites, as confrontações e a situação dos lo-
tes aprovados; ,.
- fornecer elementos das plantas aprovadas e cro
quis" a outros órgãos da Prefeitura;
- prestar infonnaçÕcs sobre plantas aprovadas;
- registrar, cntalogar e arqui~or projetos d~ sub-
divisão de terrenos, modificaçao de subdivlsoes e
arruamentos aprovados;
- fornecer cópias heliográficos das plantas aprova
aprovadas, cujas obras
projeto ou com as dispg
para
das;
- visar as gulas para transmissão de
- fornecer cópia xérox dos "croquis"
provadas em loteamentos;
- expedir certidões sobre loteamentos aprovados
- expedir certidões de recebimento provisório e
definitivo de obras de urbanização de loteamento a
provado; .
- Com Relação à Vistoria de Loteamento:
- vistoriar os loteamentos aprovados;
- acompanhar a execução de cada etapa da implanta-
ção de loteamentos;
- fornecer "laudos de vistoria" sobre as obras exe
cutadas na implantação dos loteamentos;
- embargar obras clandestinas e as em desacordo
com o projeto de implantação de loteamentos;
- determinar as áreas e licenciar os locais de bo
ta-fora de materiais provenientes de desaterros e
demolições de edificações;
- executar, diretamente ou através de terceiros, a
construção de muros e calçadas não executados dire
tamente pelos proprietários dos imóveis, nos ter
mos da lei;
- emitir guias para pagamento de taxas e multas;
- vistoriar, emitir e conceder licenças de obras
como demolições, cobertas, tapumes, reformas e ou-
con-
e
imóveis;
de plantas
tras;
- emitir certidão para demolição;
- emitir guias de pagamento de taxas relativas as
licenças e certidões de demolições, reformas, etc;
h - Com relação a fiscalização de Obras e Posto -
ras:
h.l - Relativamente a Fiscalização de Obras Parti
culares:
- fiscalizar e autu:ir, quando for o caso, obras
particulares clandestinas Ou em desacordo com
projeto aprovado;
- fiscalizar e autuar, quando for o caso, obras,mu
ros, cercas cm vias e logradouros p~blicos! -
- fiscalizar, quando à segurança, a execuçao de
obras de edificações especialmente no que se refe
re a colocação de andaimes e bandejas de proteção;
- lavrar despachos, emitir pareceres em processos
e expedientes e aplicar sanções na forma legal,
quando for o caso;
- instruir processos de autos de infração;
- controlar a emissão de outos de infração;
h.2 - Com Relação e Posturas Municipais:
- exercer a fiscalização das posturas Municipais;
- fiscalizar, notificar, intimar e autuar quanto
a exigência de construção de muros e calçadas em
vias e logradouros p,:;blicos, dotados de meio-fio e
pavimentação, observadas as normas em vigor;
- emitir guias pagamento de multas relativas à vio
·lação de normas de posturas Municipais;
- manter atualizado o controle de autuações de lo
tes vagos, sem muros e calçadas em vias e logradou
ros pblicos; -
- exercer a fiscalização de normas de publicidade
nas vias e logradouros p~blicos, nos lugares de
acesso ao pblico e nos locais, de qualquer modo,
audíveis ou visíveis da via pGblica,
- fiscalizar quanto a colocação de materiais de
construção, entulhos, máquinas, veículos e equipa
mentos de obras em passeios, vias e logradouros p,:;
blicos; -
- fisc:ilizar e exigir o cumprimento das normas re
lativas a colocação de elementos de proteção con
tra veículos em passeios pblicos;
- instruir processos de ·autuações em todas as suas
• fases;
- exercer outras tarefas afins.
III - Pelo Setor de Estrad:is de Rodagem
a - No que tange de Rodovias:
- estudar, elaborar e propor os planos e programas
rodoviarios anuais do Município, para consideração
superior e encaminhamento ao Departamento Estadual
de Estradas e Rodagem;
- executar projetos de construção,
nalização e segurança das estradas
tros caminhos, segundo os planos e
vados;
- ultimar as providências para realização de lici
tações de obras serviços de implantação e pavimen-
o
pavimentaç.ão ,si
Municipais e o;
programas apro-
tacão de rodovias ; .
- efetuar a medfçio e a avaliaçao das obras exeu«
t adas por empreiteiros e informar o s respetivos
processos de pagamento ;
- anotar nos registros relativos as obras empreiti
das, todas as ocorrências qae lhe digam respeite;
- ex!glr dos empreIte!ros o caprirento das obrft
çóes contrataals se necessário;
- fornecer dados para a elaboração da proposta or
amentir!a relat!vaente nos programas de atlv!da
des e projetos de Implantação e pavimentação de es
tradas tanicipals;
b - Ko que concerne a Con&crvaç;o de Rodovlno;
- estudar, elaborar e propor os prognt~O!l m1unls
de conservaçio de rodovias e sabmeter à considera-
ção superior; _
- execotar projetos e programas de conscrvnçno e
reparos de rodovias, diretamente oo por addnistra
ão contratada; -
- ultimar as providências para r~alizncao de lici
tação para serviços de conservaçao e reparos de ro
dovias;
- executar
vias;
- efetuar as medições e avali<1çÕcs dos serviços de
conservação e rep<1ros de rodovi<1s;
- procover os registros dos serviços de crpreitadas
para a conservação e reparos de rodovias, com ano
tação de todas as ocorrências que lhe digam rcspe_!
to·
- fornecer dados para elaboração da proposta orça
mentária, no que diga respeito aos programas de
conservação de rodovias;
c - no que respeita ao controle e manutençao
veículos máquinas e equipamentos:
- executar os serviços de oficina em veículos, ma
quinas e equipamentos rodoviários;
- promover a execução de consertos e reparos dos
veículos e máquinas, bem como controlar os gastos
de manutenção e operação;
- realizar a inspeção periódica dos veículos e ma
quinas rodoviárias, verificando o seu estado de
conservação e providenciando os reparos que se fi
zeram necessário;
- promover os serviços de
recuperação dos veículos,
da Prefeitura;
- controlar a oficina mecânica e postos de abaste
cimentos da Prefeitura e ou por ela credenciados;
- manter registros sistemático de entrada e saída
de peças, acessórios e combustível estocado;
- controlar os pedidos de abastecimento, e lubrifi
cação de veículos e máquina rodoviárias. -
- efetuar o controle de distribuição de veículos
aos Órgãos da Prefeitura, conforme suas necessida
des e disponibilidade da frnta;
- efetuar a guarda e providenciar o abastecimento
e a lubrificação dos veículos e máquinas, bem como
sua lavagem, fazendo as requisições dirigidas ao
Setor competente;
- exigir que os motoristas da Prefeitura estejam -
com sua situação regularizada, relativamente à le
gislação do trãnsito;
- providenciar licenciamento de veículos;
- no caso de acidentes com veículos e máquinas ro-
doviárias, providenciar todas as medidas cabíveis,
colaborando com· a autoridade do DETRAN;
- propor, quando necessário, a realização de sindl
cãncias e abertura de inquérito administrativo, pã
ra apurar responsabilidade por acidentes; -
4.2 - Através do Departamento de Serviços P~bli
cos: a coordenação, o comando, a supervisão e 0
. controle da execução dos serviços de limpeza p~bli
ca, de preservação e conservação de parques e jar-:
dins e meio ambiente, de transporte e trânsito e
de trânsito e de serviços p~blicos executados dire
tamente pela Prefeitura oo concedidos, e, especifi
camente: -
I - Pelo Setor de Limpeza PGblica:
- coordenar a elaboração de planos e programas e
0
desenvolvimento de sistemas globais de limpeza pu
blica e proceder o _acompanhamento da execução;
- emitir parecer tecnico e fornecer dados sobre e
quipamentos e materiais destinados ã limpeza p~l_!
ca;
- levantar, cadastrar, analisar e avaliar as ativi
dades tecnicas de limpeza p,:;blica executadas pela
Prefeitura;
- fornecer dados estatísticos
o cadastro técnico necessário
tema de 1-impeza urbana;
- inspec1onar a impl~nta~ão dos serviços de coleta
e transporte, varriçao publica e destinação final
do lixo;
-_sugerir campanhas de educação sanitária e de
rater promocional do sistema de limpeza urbana e;
fornecer boletins periodicos da atividades ara di
vaulgação e conhecimento pblico; P
coordenar, programar a pesquisa, estudo, análise
e fornecimento de dados estatísticos necessários -
ao planejamento do sistema·
- executar desenhos relativos aos plan )
1 anos e progra-
mas neren:es ao sistema d: limpeza urbana; .
- fazer analises_e :iva).iaçoes'de resultados obti
dos com a execuçao dos sistemas·
- ins~ecionar as instalações do; equipamentos de
redaçao de resíduos sÓlJ.dos, apJ.icando, quando for
O caso, as penalidades cabíveis:
lavrar autos de infrações e notificações;
serviços de capina as margens das rodo-
de
concertos, manutenção e
máquinas e equipamentos
e manter atualizado
à programacâo do si~
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Prefeitura
- executar serviços topográficos relacionados com
a localfzaçio e desenvolvimento de aterros sanItã-
rios;
- coordenar, controlar e promover a execução
deotJnnçãa uanltárla do lixo;
- supcrvislonur e controlar a aterragem do lJxo;
- supervisionar e controlar a operação de Instala-
ôes de destinação do lIxo e o desenvolvimento de
aterros sanltirIo;
- manter cadastra e registro nobre:
- quantidade de lixo aterrado;
aterros em execuçao;
- tipos de aterro;
- drenagem de gases, de llquldon e chorume;
- fornecer elementos para determinação de preços
dos produtos e subprodutos do lixo, bem como para
realização de licitação, objetivando a sua venda;
- programar com base nos dados estudados a coleta
regular e especial, a destinação do lixo, a varri
ção e os serviços complementares de limpeza ur
bana;
- programar serviços extraordinários de limpeza u!
bana;
- pesquisar e estudar terrenos que poderão ser uti
lizados para aterro sanitário e outros métodos de
destinação final do lixo ou resíduos sólidos espe
ciais;
- estudar e programar os tipos de destino final do
lixo, em função de sua composição específica;
- especificar equipamentos e materiais utilizados
na coleta, no transporte e na destinação final do
lixo;
- orientar a população quanto ao acondicionamento
do lixo, a padronização de embalagens e recipien -
tes, a obrigatoriedade de uso e os horários de ex
posição do lixo à coleta regular;
- fiscalizar quanto aos procedimentos dos Municí -
pes, aplicando-lhes notificações ou autos de infra
cão, observada a legislação de posturas em vigor;
- cadastrar e manter atualizados os dados sobre as
condições físicas dos logradouros do Município;
- cadastrar e manter atualizada a distribuição dos
diversos locais de coleta e varredura, com os res
pectivos mapeamentos;
- cadastrar e manter atualizados os catálogos e da
dos técnicos referentes aos equipamentos e mate
riais utilizados ou utilizáveis no sistema de lim
peza urbana;
- cadastrar e manter atualizada a distribuição dos
equipamentos em serviços na limpeza urbana;
- cadastrar e manter atualizados os dados relati -
vos a .frequência, itinerários, horários, e outros
dados importantes da coleta, varrição e serviços
complementares;
- cadastrar e manter atualizado o registro de usuá
rios do serviço de limpeza p.:;blica;
- cadastrar e registrar os equipamentos de redução
de lixo, procedendo aos testes previstos nas Nor
mas Técnicas;
- cadastrar, inspecionar e registar veículos parti
culares utilizados para transporte de lixo e resf
duos sólidos especiais;
- fornecer subsídios para elaboração de instrumen
tos executivos e de controle;
- executar o trabalho de remoção de lixo da cida
de, dando-lhe o destino programado pelo sistema de
limpeza urbana;
- remover os animais mortos encontrados nas vias
p.:;blicas, providenciando sua cremação ou enterra -
mento;
- sacrificar ou encaminhar a entidades especializa
das, para fins de experiência em laboratório, os
animais apreendidos que não forem retirados no pra
zo regulamentar e que não tenham valor venal;
- fiscalizar os recebientes destinados ao depósito
de lixo, verificando· se os mesmos obedecem aos pa
drões regularmente estabelecidos;
- executar, providenciar ou promover:
- os serviços de limpeza da cidade;
a limpeza e lavagem de monumentos, existentes
nos logradouros públicos; -
- a coleta de lixo das habitaçoes particulares e
demais edificações e logradouros p.:;blicos;
a colocação e conservação nas vias p.:;blicas de
recepientes coletores de lixo;
a conservação e o abastecimento dos veículos• ut,!
lizados, na limpeza pblica, utilizando-se da uni
dade específica da Prefeitura;
a desinfecção dos veículos utilizados na limp~
za, ao fim de cada jornada de trabalho;
- a conservação de materiais· e ferramentas nos ser
viços de limpeza urbana p.:;blica, controland0 sua
utilização; _
- as pesquisas relativas ao volume, peso, procede!!
cia(se domiciliar, se do comércio, se industrial)
do lixo coletado, da varrição e da composição apr.!?_
Ximada (quaotid.ade) de matéria orgânica, latas, v:!
dros, etc, com vistas a seu aproveitamento.
II - Pelo Setor de Parque, Jardins e Meio Ambi -
ente:
- coordenar a elaboração de planos prógra=s e at,!
Vidades que estimulem a criação de parques e jar
dins pblicos, reservas biologicas, hortas comuni
tarias e caseiras;
- promover e estimular a produção e reprodução de
sementes e mudas, para uso próprio e fornecimento
d poplacão; •
- estabelecer normas técnicas de planeio;
- promover
O planeio e a conservação de vegetação
nas vias e logradouros públicos;
realizar pesquisas sobre as espécies vegetais e
Municipal de Bela
animais e práticas de combate as pragas e doenças
daninhas;
- proceder a criação e manatenção de herbários e
visando a Hlastraço das espécies vegeta!s;
- manter, administrar e preservar logradouros pi
blicos procedendo a reparação de danos e medidas -
corretivas de ordem urbanística;
- promover a manutenção e conservaçao e monumentos
do Município;
- implementar a fiscalização da proteção, conserva
çio e melhor1a das reservas biológicas e do mefo
ambiente;
- implantar e proceder a fiscalização do plantio e
conservação da arborização das vias, praças, hor
tos, jardins e outros logradouros urbanos;
- coibir as agressões ao meio ambiente, objetivan
do o controle ambiental;
- produzir, reproduzir e cultivar espécies vee
tais para atender os programas da Secretaria;
- executar a podagem periódica das árvores,
sua sobrevivência, embelezamento e segurança
blica, bem como fazer executar qualquer medida
defesa das árvores existentes nos logradouros pu
blicas;
- providenciar
da do cadastro
ente;
a organização e manutenção atualiza
de arborização da cidade, e do est@
que de mudas;
- realizar, nos espaços verdes que estejam sob sua
administração, o combate às pragas e doenças vege
tais;
- conservar e remodelar os parques, jardins e pra
ças do li'uniclpio; •
- arborizar os logradouros p.:;blicos, realizando o
plantio, replantio e tratamento das espécies que
melhor atendam às condições locais; ,
- executar os serviços de extinção cfe formigueiros
tanto nos logradouros públicos quanto em proprieda
des particulares, mediante a cobrança das respect}
vas taxas;
- executar serviços de podagem da grama das pra
ças, parques e jardins bem como os serviços de lim
peza nesses logradouros;
- manter a conservação dos materiais e equipamen -
tos empregados nos serviços bem como o controle de
sua utilização; •
- manter a conservação das fontes luminosas e monu
mentas do Município;
- manter e administrar viveiros de mudas para os
serviços de ajardinamento e arborização;
- manter, conservar, preservar e desenvolver o hor
to florestal do Município;
- execotar os serviços de capinacão e varri;ão, la
vagem e irrigação de ruas e praças;
- realizar estudos de' normas técnicas e estabele -
cer padrões de proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente, observadas as leis Federal e estadu
al, pertinentes; -
- compatibilizar os planos projetos e atividades
de proteção, conservação e melhoria do meio ambien
te definidos pelo Executivo Municipal com os esta
belecidos nas esferas Federal e Estadual, objeti -
vando a conjugação de esforços para melhor alcan
çar os fins colinados;
- controlar e disciplinar a implantação e operação
de atividades de qualquer natureza, que possam a
tentar contra o meio ambiente estabelecendo as me
<lidas preventivas necessárias à sua aprovação;
- executar a fiscalização da proteção, conservação
e melhoria das reservas biológicas e do meio ambi-
- executar a fiscalização do plantio e conservação
da arborização de logradouros públicos;
- exercer a ação fiscalizadora no tocante à obser
vação de normas contidas na legislação reproteção
e conservação do meio ambiente;
- exercer a fiscalização de exploração de jazidas
de substãncías minerais, principalmente as de em
prego permanente na construção civil;
- coibir com punição aos infratores os casos de
descumprimento da legislação de meio ambiente;
- controlar a emissào·de autos de infração e ins
truir os processos dele decorrentes;
- executar outras tarefas compatíveis com essa
area; •
III - Pelo Setor de Administração de Serviços P~
blicos:
a ·- com relação a transporte e trâns.i'to:
- proceder a implantação e operacionalização do
sistema de transporte urbano;
- realizar estudos para dimensionamento e redimen
sionamento do sistema de transporte urbano;
- supervisionar a administração da permissão ou coo
cessão à empresas particulares, do transporte urba=
no.coletivo de passageiros;
- manter a ação fiscalizadora dos transportes conce
didos ou permitidos;
- proceder a operacionalização dos serviços de tá
xis mantendo as ações de aferição de taxímetros;
- prodecer os estudos dos preços dos transportes -
concedidos, estabelecendo os valores tarifários·
- manter a execução de vistorias nos veículos • de
concessionária ou permissionários do transporte ur
bano, inclusive os táxis;
- promover a execução de serviços de sinalizacão ho
rizontal e vertical e semafórica;
- promover estudos para criação, alteração ou extin
cão de linhas de ônibus urbanos, itinerário e pon
tos de parada;
- executar a administrar os serviços de concessão -
ou permissão dos transportes coletivos urbanos e de
Vista
ervt;os de txls;
- preparar e instrair os processos llcttirios para
a consolidação de per!ssão o, :oncesio de trans
portes ar'anos;
- realfzar vistoria nos vefcalos qe forem colo a
dos no sfstema de transporte ar'ano, Inclasive, as
táxis, apresentando o cnpetnte laud:
- realizar estudes tarifários para remaneraçao dos
transportes coletivos e afastamento de taxímetros;
xped!r tabelas tarffárlas para tfs, q0ando
ainda não realfzadas as aferições e ajustes de
taxImetros;
- realizar estudos para ampliação de linhas urba -
nas ou alterações ou ·xtinçoes destas segando os
interesses revelados pela comunidnde;
- estabelecer Itinerários e pontos de paradas, co
forme (oi definldo em estudos previamente realiza
dos;
- exercer a fiscalização sistemática dos transpor-
tes concedidos;
- proceder a autuação de infratores quando da vo
lação dos contratos de concessão ou pen:ilru;iio ou
de normas pertinentes;
- proceder, segundo estudos prévios a AinnlizoçRO
horizontal e vertical nas vins urbanas, incluslvP
com implantação de semáforos;
- cadastrar para fins de controle toda a sinaliza
ção executada nas vins urbanas;
- realizar estudos para fixação de pontos de táxis
e de estacionamento de transportes de carga ou vef
culos de aluguel;
- realizar outras tarefas que sejam coMpat!velG
com sua área de atuação.
b - Relativamente a iluminação p.:;blica:
- proceder a fiscalização e o controle nobre o cu~
primento do contrato entre a Prefeitura e a Empre
sa de Energia do Estado, a respeito da rnanutençao
da Iluminação pblica;
- colaborar com a empresa de energia elétrica est~
dual na conservação da rede do sistema de ilumina
cão pública;
- realizar estudos e apresentar sugestões a respef
to da expansão e melhoria do sistema de iluminação
pública;
c - no que tange a serviços fenerários,cemitérios,
matadouros, feiras-livre e mercados Municipais:
- administrar os serviços funerários e de cemité -
rios, diretamente ou por concessão;
- proceder a coordenação e a supervisão e a fisca
lização dos serviços de mercados e feiras-livres ,
cadastrando os interessados e aplicando os tribu
tos correspondentes ao licenciamento;
- proceder a implantação, e exercer o controle e a
supervisão e a fiscalização sobre os serviços de
Matadouros Municipais;
- dar assessoramento ao titular do Departamento
nos assuntos que lhe são pertinentes e, efetivamen
te:
c.l. - No que tange a Administração e Controle de
Mercados, Feiras e Matadouros:
- exercer o controle e a fiscalização dos serviços
de mercados Municipais;
- efetuar a ligação de cômodos e áreas livres, na
forma regulamentar;
- manter a ordem no· estabelecimento, providenc 1n
do as notificações e autos de infrações regalan ·n
tares;
- providenciar o recolhimento, conforme instruções
da renda proveniente das locações e utilização d~
áreas livres e serviços prestados;
- analisar os diferentes fatores que podem interfe
rir no problema do abastecimento da cidade, propon
do as medidas que julgar necessárias à distribui -
ção normal dos produtos;
- fazer estudos de demanda e propor a construção
de mercados indicando sua localização;
- pesquisar e sugerir quaisquer medidas e iniciati
vas pertinentes ao abastecimento p.:;blico, em arti
culação com o setor competente da Secretaria Muni
cipal de Agricultura e Pecuária;
- zelar pela observância das obrigações contra
tuais assumidas pelos locatários de cômodos dos
mercados Municipais;
- fazer observar os horários de abertura e fecha
mento do mercado;
- supervisionar, .coordenar, fiscalizar e controlar
as feiras-livres;
- providenciar as matrículas dos feirantes
nentes;
- exigir dos feirantes a carteira de sa~de e o com
provante de inscrição;
- fazer observar os horários regulamentares de fun
cionamento;
- manter a ordem, fazer com que os feirantes obser
vem para com o pblico, as noras de boa educação
e evitar algazarras;
- impedir que os feirantes disponham suas cercado
rias de modo a não interromper o trânsito e danifi
car os jardins;
- promover a arrecadação de renda das feiras -li
vres e providenciar o seu recolhi.cento no i::esi::o
dia, confon:ie instrução para esse fim ínscituida;
- estudar, propor e providenciar locais para a ins
taw.ção de feiras-livres e respectivos horários d;
funcionamento;
- administrar os Matadouros Municipais;
- manter cadastro e controle de todos os matado ...
ros implal)tados no Município;
- promover a limpeza dos matadouros implantados no
Município;
J0MI. TRINA DA O TEIA !JIAllI<1 kU,!O.,t•
. J - l
Prefeitura Municipal de Bela Vista
orlentar-se quanto as normas de melo ambiente té
nicas e de sade pública propor a construçao e a
p1Lação de matadouro pblIcos ;
- np.licnr multar; e outras penalidades quando viola
das as normas real ndoros;
- executar outra tarefa compatível com sua area •
otu11r;Do,quú lhe fort'm comvtldon;
c,2 - !o que repelta a Administração e Controle de
Serviços Fanerárfo e Ceitérlos;
- opervisionar,coordenar,executar,controlar e ffs
callzar or. ccmlLérloH pCblicon,no tocante a :
- t.lcclr:ão sobre o processos de aforamento perpétuo;
- Umpcza,cow.crvrc;ão e arborização dos cemitérios -
públicos;
- cxumnç~ce,t.lcvlt.lnmcntc outorlzndns obcdecldas no
di&pooic~en lecala e regulamcntareu que regem a matá
rin ;
- enumeração d11G scpulturns,e designação dos lugares
onde devem ser abcrtar, novas covas;
- a organização e atualização do. registro de sepult!!
raa;
- recolhimento ,junto nos intcresados ,das receitas
provenientes dos serviços de cemitérios,na forma re
gulamentnr;
- estudo de medidas parn utilização racional do cem!
tério;
- orientação e fiscalização dos trabalhos de inuma
ção,exumação e remoçaÕ,fazendo observar as disposi
ções regulamentares vigentes;
- executar os serviços funcririos no âmbito do MnI
cipio ou através de conccosão ou permissão dat.la a
particulares;
- instruir os processos licitatórios da conccssao ou
permissão de serviços dos funerários na ua f25°
inicial;
- exercer o controle dos scrvi,;o,- funcnãrios por
concessao ou permissão;
- exercer a fiscalização sobre as empresas funerári
as no sentido do cumprimento de obrigações e exigên
cias estabelecidas no controle de concessão ou • PC!
missão;
- aplicar multas e outras penalidades por infrações
cometidas às·normas reguladoras;
- executar outras tarefas que sejam compatíveis com
sua área de atuação;
4.3 - Os Departamentos são organismos de segundo es
calão no nível de organização da Prefeitura e os S!
tores com unidades da desdobramento estrutural sao
órgãos do quarto escalão.
5. POSTOS DE TRABALHO T!PICOS DA SECRETJR1A DF. OBRAS
VIAÇÃO E SERVIÇOS POBLICOS:
5.1 - CARGOS EM COMISSÃO:
- Secretnrio Municipal de Obras Viação e Serviços p.;
bllcos devendo o titular, preferencialmente, ter for
mação superior na área de enrenharia ou arquitetura;
- Assessor;
- Diretores de Departamentos: recomendando-se tenham
os titulares formação nn área cspccíf{c.o;
- Secretár la ll.
5.2 - FUNÇÕES DE CONF1JNÇA:
- Chefes de Setores; Mestre de Obras;
5.3 - CJRGOS EFETIVOS:
- Engenheiro; Arquiteto; Tecnólogo; Auxiliar Técnico;
Topógrafo; Desenhista Projetista; Juxillnr de Des~
nho; Funileiro; Pedreiro; Borracheiro; Pintor; Harcc
neiro; Mecânico; Eletricista; Eletricista de Ve{cu ~
los; Jardineiro; Encanador; Fiscal de Obras e Poto
ras; Auxiliar de Serviços Gerais; Servente; Trabalha
dor Bracal; Operador de Máquinas; Motorista; Assis -
tente de Administração; Agente Administrativo; Cont{
nuo; Vigia. -
"DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS"
DECRETO NQ 746 DE 30 DE SETEMBRO DE 1993
Aprova as Disposições Gerais e Finais do Regi
menta Interno da Prefeitura Municipal de ela Vista.
O Prefeito Municipal de Bela Vista, Estado de Ma
to Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do art.20 da Lei nQ 945 de 12 de ma~ço
de 1993.
DECRETA
Art.lQ Ficam Aprovadas as Disposições Gerais e Fi
nais do Regimento Interno da Prefeitura Municipal B~
la Vista, que com este baixa.
Art.2Q Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação e revogadas as disposições cm contrário.
Bela Vista, 30 de setembro de 1993
Jbraão Armoa Zacarias
Prefeito Municipal
JNEXO AO DECRETO NQ 746 DE 30 DE SETEMJ!RO DE 1993
1 - ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESPEC!FlCAS DOS SEC,RETÃRIOS
MUNICIPAIS DO ASSESSOR JUR!DICO E ASSESSOR DE PLANE
.!..'1E:>.'TO.
1.1 - Aos Secretários Municipais ao Assessor Jrdi
co e do Assessor de Planejamento, além das competên
cias legais que lhe são cometidas incumbe:
a - administrar a respectiva unidade em estrita oh
scrvãncia às disposições legais e normativas da Admi
nistração P~blica Municipal e quando aplicáveis, a-;;
das legislações Estadual e Federal;
b - exercer a liderança institucional de sua área de
competência, promovendo contatos, relações e artico
lnçÕes com autoridades, Órgãos e entidades nos dife
rentes âmbitos governamentais;
e - assessorar o Prefeito em assuntos da co·mpetênc ia
de Su:1 unidade;
d - despachar com o refeito; va ara d as;
e - atender a convocações da ara Municipal, n ..- promover, coordenar e 1alisar o: planos pro-.
forma da let; grms elaborados pelos órgãos qe lhe são s!ord!-
f - mltir despachos oa pereceres de car iter concly udos, submetendo-os, com sea parecer a aproe!aao
sivo sobre assuntos submetidos a saa apreclaçao e aprovação sperfor;
decisão; d- promover a elaboraçio e apresentar relatórfos •
- autorizar processos de licitações, assegurada a a, ais, o, eventoais, quando solleftados; .
•Istncla de crédito; e - prestar assessoramento a o sperfor hierárqat
h- expedir atos administrativos d soa competnía; o iedlato nos assantos de soa área de ação;
1 - apresentar ao Prefeito relatório anoal, os ve envidar esforços n o , nt Ido do constante desenvol
tal solicitado, sobre o desempenho dos sistemas emento funcional dos fan fonirfos, especialmente
cargo do Secrctnrla; .
]- assinar convênios e contratos, acordos e
tes em que seo órgão seja parte, observadas a
competncIa e a leislaçãc aplicável;
1 - promover reunlÕc,; pcrJÓd!cos de orlcntn,;iio e co
ordenação entre os diferentes níveis h!Prcirqulcos
do sc•u Órgão;
m - <lcscmpenhor outras ntlvidades
o cargo e cumprir os determinações
n - representar o Prefeito, quanJo
assuntos pertinentes ao Órgio.
compatíveis
do Prefciço;
designado,
sua
com
nos
2 - ATRIBUIÇÕES GERAIS E FSPECIAIS DOS TITULARES DE
DEPARTAMENTOS SETORES E UNIDADES EQUIVJLENTES
2.1 - Aos Diretores de Departamentos, Chefes de Se
tores e outras unidades subdivis!onais, incumbe:
a - diriglr, coordenar,• supervlslonar e controlar -
os Órgãos e serviços que lhe são subordinados;
b - prever, planejar, programar e disciplinar os re
cursos humanos, materiais e financeiros neccssnr!os
ao bom andamento dos trabalhos afetos às respact! -
(JuDnto! _
f.I - ao conhecimento dos objetfvos, competencfa e
ntribulçÕes da unidade adrrJnl~LrJt!,a;
f.2 - à orientação para o eficiente desempenho das
tarefas;
f.3 - oo cst!nulo, h partlclpaçiio e ii cr!otivida<l~
para o aperfeiçoamento de métodos e técnicas de tra
balhos;
f. - ao conhecimento dou cuaroo opcroclon~ls das
funções e atividades sob EuD rrspons,b1lidade paríl
cllrninaçÕo do desperdício cm todas as suas formas;
f.5 - no comprornisso e ao dever de bem servir ao pi
blico.
3 - SUBSTITUIÇÕES: Será fdta substituição autom.:Íti
canos impedimentos legais dos ~itulares dos cargos
e funções de direção e chefia, de conformidade com
a normas cm vigor.
Os substitutos scr5o designados por ato do Pre
feito, seguindo o mesmo sistc~a estabcl~cido pnra
escolha do titular.
Prefeitura Municipal de Bela Vista
+
~ ! ... • - .. -
~- ....
íl
e
til
de
e,
·,
o '
c
ri
o
to en
'lerea
C/:e
desta
Pedi
Tinha
te a
ran
;ena
·o.,
-
...
li

