TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXIII_Nº1687_04_11_1995 Voltar Metadados Miniatura Compartilhe TítuloTRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXIII_Nº1687_04_11_1995Número da edição1687Data de publicação4 de novembro de 1995Número de páginas12GeoCoordenada -22.107888503009157 , -56.535508455515014 Documento TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXIII_Nº1687_04_11_1995 Baixar Transcrição Disponível para Download Baixar .MD Baixar .TXT Copiar Texto RIBU BEL VISTA/IS _ANO: XXII ,,,.- DAF N. 1.687 O4 DE NOVEMBRO DE 1.995 - EDITOR: IVALDO PEREIRA R$- 0,5O Prefeitura colabora com o DERSUL As condições precárias Fazendas da região ja estavam litros de óleo, com isto pelo maneiras da Rodovia que liga Bela Vista se cotizando (apesar da crise) menos os pontos critios estão Deveria ser o cntrato. a Antonio João está para tomarem providências. endo reparados. o Governo ajudar as provocando transtornos e talvez a abertura de uma nova O Prefeito Abraso Prefeituras, vamos ver se o muito prejuizo não só aos estrada a base da enxada. Zacarias disse que "a situação Govemdor Wilson Barbosa motoristas mas também ao machete c enxadão. Não foi do Governo do Estado está a Martins e sua equipe povo de Bela Vista. Na última preciso. exigir dos Prefeitos reconheçam "um dia" toda essa semana a estrada foi A Prefeitura de Bela compreensão dos problemas e dedicação (e fidelidade) do interditada, os proprietários das Vista doou ao DERSUL 2 mil procurar ajudar de todas as Prefeito belavistcnse. l Barreiras do Exército Prefeito Municipal Ahrnão Zncarios ! lá poucos dias publicamos matéria a respeito das barreiras do Exército nas Rodovias da região, destacando o fato de que cm Guia Lopes da Laguna muitos motoristas reclamaram da morosidade nas averiguações dos documentos e falta de preparo de alguns soldados para exercerem essas íunções. Ressaltamos que em Bela Vista, no entroncamento da Rodovia APAPORÉ, o 10 Regimento de Cavalaria também participou dessas barreiras, há de se ressitar que os trabalhos desenvolvidos merecem elogios. Com 111uita educação, mas com firmeza. nossos oldados, Cabos e Sargentos do I 0 RC souberam se portar, demonstrando que foram devidamente instruidos e preparados. Parabéns nos comandados do Cel. Rodrigues. Que. permaneçam as barreiras WALDEMIR MOKA COBRA RESTABELECIMENTO DE SINAL DE TV EM BELA VISTA Através de Ofício enviado a Direção da Rede Matogrossense de Rádio e 1 -1elcvisão. o Deputado Estadual e líder do Governo na Assembléia Legislativa. aldemir Moka (PMDB) cobrou o restabelecimento do sinal da TV Morena (canal 6) no Município de Bela Vista. Há 20 dias, segundo Moka. a cidade não recebe imagens da Rede Globo. Por ser um dos poucos entretenimentos da população, o parlamentar solicitou. na indicação aprovada na sessão do dia 19, da Assembléia Legislativa. urgência no serviço de manutenção do sinal. Moka, ao aprovar a necessidade urgente do serviço, afirma que a cidade, sem o sinal de TV, fica praticamente isolada do mundo J ' cm relação as noticias. NÚCLEO EDUCACIONAL Na mesma sessão, o Deputado aprovou indicação solicitando ao ecretário de Obras Públicas do Estado, Ricardo Bacha, a reforma do 1 Pesca profissional Soliman continua e embarcada está na Presidência do totalmente proibida Clube E. Belavistense O Empresário e 1" durante a Piracema "a ..d meses presidia uma Diretoria provisória constituída especialmente para promover a reestruturação e revitalização do Clube Esportivo Belavistense, foi eleito por aclamação, em chapa única. no último dia 31 de outubro, para continuar na presidência da entidade pelo período de mais um ano, cujo mandato inicia se no próximo mês de dezembro. A eleição foi realizada na sede do Clube. com a presença de um bom número de associados e em clima de muita tranqüilidade, sendo praticamente reeleita, agora para um mandato oficial. a mesma chapa que integrava a Diretoria Provisória do CEB. com apenas duas altcrnções. Desde que foi escolhido para comandar a Diretoria Provisória responsável pela reestruturação e revitalização do Clube Esportivo Belavistense, o Empresário oliman Tebichrane e seus companheiros de chapa. vêm desenvolvendo um trabalho digno dos maiores elogios. hoje o mais tradicional Clube Social de nossa cidade se encontra de "cara nova", após ter recebido diversos serviços e melhorias. como: pinturas interna e externa, reparos e compra de ventiladores, recuperação dos banheiros masculino e feminino com colocação de espelhos. revisão do sistema hidráulico. elétrico. construção de calçadas, reparos no piso e sintecagem. etc ... Importante ressaltar que prédio do Núcko Educacional úmero 06, de Bela Vista. que tem apresentado diversoso problemas, principalmente no seu telhado, com goteiras, o que impede o trabalho durante o período de chuvas. O líder do Governo, em sua indicação, lembrou ao Secretário de Obras, que o pedido já havia sido feito no início de outubro, e que estava sendo reiterado, em função de sua urgcncia. sob o risco do ano letivo não ser concluído. Moka disse também que a obra vai garantir a segurança dos alunos e professores. Dptdo.EstduL aldemir oka t ------------ A pedido da Rede Belavistense de Jornais, o Comandante do Destacamento de Polícia Militar Florestal de Jardim, 2 argento Adelino Do rival Pacheco. infonnou que a Resoluç'io/SEMA úmero 006/95. dt 25 de outubro de 1.995, fixou as normas que irão regular a estação reprodutiva dos peixes (Piracema) que teve inicio neste dia OI de ovembro e irá se estender até o próximo dia 31 de janeiro e até 29 de fevereiro de 96 nas áreas consideradas reservas de recursos pesqueiros. o caso dos rios u ... nossa região, a pesca amadora foi privilegiada pela Resolução da SEMA. que permitirá ao pescador amador a pesca desembarcada, mediante a utilização de caniço simples, linhaº e anzol, ressalvando-se que o pescado deverá ser consumido no próprio Município em que ocorreu a pesca, sendo o limite fixado cm cinco quilos e mais um exemplar de qualquer peso, o +A+ 2 St, Pacheco, Cmt, Dst, PM Florestal desde que observado o tamanho mínimo estabelecido pela Legislação Estadual. Comando do Destacamento Florestal de Jardim informou também que as Operações de Fiscalização. prevenção e repressão à pesca ilegal já estão sendo intensificadas, com vistas a proteger o máximo possível o período de reprodução dos peixes nos rios da região. fator que constitui-se numa das mais importantes atribuições da "olícia Florestal. O omandante também pede à população cm geral que colabore com o trabalho da Polícia Florestal. ajudando no combate aos depredadores do meio ambiente e h proteger a piscosidade dos nossos rios. qualquer infonnação, dúvida ou denúncia.. ligue 251-2462. "A Florestal está atenta e irá tomar todas as medidas necessárias e caoiveis, estabelecidas cm Lei" enfatizou o Comandante do Dst. P. M. Florestal de Jardim. Fàlsos Policiais assaltam motoristas na Rodovia Bela Vista/Antonio João Barreira desativada facilita a ação de marginais na M-384 Soliman Tebichrane Presidente do Bela»istense todos os serviços de recuperação da estrutura tisica do Clube Esportivo Belavistense, foram possíveis graças aos recursos arrecadados com a rifa de um casal de búfalos e com a realização de um grande bingo. em Bella Vista Paraguai. promoções essas que contaram com excelente apoio de toda a comunidade belavistense. Agora. com a eleição efetiva para comandar os destinos do CEB. Soliman Tebichrane e equipe já estão preparando a realização de mais uma grande promoção. provavelmente um bingo com excelentes prêmios. para dar continuidade ao projeto de fazer com que o belavistense volte aos seus melhores tempos. tomando o clube o ponto de encontro da sociedade belavistense e principal referência em se tratando da realização de grandes eventos festivos e tradicionais. Desde já os desejos de sucessos à nova Diretoria do Clube Esponivo Belavistense, nominada abaixo: Policia paraguaia acusada de invadir território brasileiro e sequestrar um Fisal do Estado Florestal autua pescadores e apreende grande quantidade de equipamentos de pesca proibidos Verdadeiro arsenal de pesca apreendido pela Florestal Matérlas completas na coluna Ronda Policial, Pigimg - 12 PRESIDENTE - Soliman Tebichrane VICE-PRESIDE TE - EIpidio Gonçalves 8SECRETÁRIO - Luiz Carlos Rahal 2SECRETÁRIO - AIbero L. Almeida JllTESOUREIRO • Celso Baita 2ltfESOUREIRO - Ulisses dos Santos Lino DIRETOR-SOCIAL· Luiz Carlos Rahal DIRETOR DE SEDE - Corumila Loureiro de Almeida DIRETOR DE IMPRENSA - Ivaldo Pereira DIRETOR DE PROPAGANDA - Emando Gasco DIRETOR DE ESPORTE· Jorge Tebichrane ORADOR OFICIAL· Sydncy Nunes Leite CONSELHO DELIBERATIVO Geraldo Souza Rosa, Ildefonso Pinheiro. Osvaldo Turini Eduardo Oeáriz, Flávio Pinheiro, Odv r Barbosa, Wilson Antunes de Araújo. Aires Cafure CONSELHO FISCAL lrineu do Amaral Cardinal, Hortêncio Capilé Escobar, Admar Godoy, José Avelino e Silva Indicador frojissional ADVOGADAS VIMA DA SILVA VERA LOUREIRO DE ALMEIDA 0ABIMIS 2574B 0A • 2573 • B ci USAS CÍVEIS E CRIMIN!!§) [ RIA CIAB, SIN • CENTRO l (067) 439- 1290 BELA VISTA/MS 7a DR. MARCUS A. RUIZ - "KARAY MBARETE" S CÍVEIS E CRIM TRATOS-E?(ECU B».$1M4A3ÁRIO , --------- - ---7 Secretaria de Saúde informa: Farmácias de Plantão em Novembro/95 - SÃO MATEUS...............Sra. Adaisa 67) 251-1012 e 251-2424 2 » data, Cto toa ricos pedas « to st»" JARDIM/MS 02 04/05 - FARMÁCIA PAX ...........••••••• Sr. Prado II/I2 - DROGARIA DROGAVISTA...........Sr. Saul I5 - DROGARIA DROCALINE............Sr.Carlos 18/19 - FARMÁCIA SÃO MATHFUS.....Sra.Adalgsa 25/26 - DHOGAIUA DROGASSUL ......•••••• Sr. Penha DR. HÉLIO RUIZ E DR. HÉLIO TADEU RUIZ _CAUSAS civtIS E CRIMINAIS> ( RUA 14 DE MAI0,470 • CENTRO ] ~ (067) 251-1012 - 251 • 2424 JARDIM/MS ontc Fixa cm Mctalo Plática, Ponte Fixa em Metal Ccrãmica, Ponte Móvel, Clareamento Dentário, Aplicação de Flúor, Raio-X e Facetas laminadas DR. LAUCÍDIO VALDEZ DE BARROS RO 340-M RUA TEN. B.ERNARDES,447 • 'B' RES. AV. CEL. CAMISÃO - tt 25 1-1039 • _JARDIM/MS OBS: As fannácias que não estiverem de plan tão deverão permanecer fechadns e as solicita ções eventuais só poderão ser atendidas se con~ tar nn receito a informação de que a de plantão não dispõe da medicação citada. DR.JOS~ DE RIBAMAR CRUZ E SILVA - Sec. Mun. de Saúde de ela V!sta TRiUN D FRONTEIR l B1-SEMANARIO Fundado cm 20 de Fevereiro de 1.972 Rede Belavistense de Jorais - CGC.MF 15.513.203/0001-59 DIRETORES: Ivaldo Pereira Maria Estela V. Pereira REPORTAGENS: Ubaldino Rodrigues, João Carlos Velásquez COLABORADOR: Paschoal Milidiéri SUCURSAIS: .JARDli1- Rua 14 de Mai0,342 -E (067) 251-1669 BONITO - Rua Monte Castelo, S/N CARACOL - Avenida Brasil. S/N ANTONIO JOÃO- Praçà Eugênio Penzo, S PORTO MURTINHO- Rua Coronel Ponce, (067) 287 • I 239 TABELA DE PREÇOS: ASSINATURA ANUAL: R$ • 40,00 ASSINATURA SEMESTRAL: R$ 20,00 PREÇO DO EXEMPLAR: R$ 0,50 _ . TRIBUNA DA FRONTEIRA, CORREIO JARDINENSE, JORNAL DE BONITO E TRIBUNA MURTINHENSE- PACOTE DE ASSINATURA ANUAL- R$100,00 OS ARTIGOS ASSINADOS NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO JÓRNAL. ORIGINAIS ENVIADOS À REDACÃO NÃ!l SERÃO DEVOLVIDOS. FILlADOÀ: ADJORI - Associação de Jornais do Interior _ ABRA.JORI - Associação Brasileira de Jornais o Interior CNJI - Cadastro Nacional de Jornais do Interior· Periodicidade verificada cm Bras!lia - Registro no Cartório - 1.066 ------------------- -1 /Edital de Proclamas JANILDE ROSA DOS SANTOS, Offclala do Carte rio de Registro Civil desta cidade de Bela Vis ta-MS., FAZ. SABER o todos quanto o presente LJi tal de Proclamas virem, que apresentaram os docu mentos exigidos pelo artigo 180 do codigo Civil Brasileiro, incisos I,II e IV e pretendem seca- sar: PAULO DIAS MARQUES e NEIDE AGOEIRO, 11mbos br~ sileiros, solteiros, domiciliados e residentes nesta cidade, ele, natural de Vicentina-MS, Mil! tar, filho de Benedito Paulo Marques e Durcelina , Dias de Macedo; ela, natural de Rela Vista-XS,l! des do lar, filha de Eliseu Agoeiro e Laureana Agoe iro. Se alguém souber de algum impedimento que se oponha na forma da lei. Bela Visra-MS., )0 de Outubro de 1.995 JANILDE ROSA DOS SANTOS - Oficiala iota a imprensa Devido~ c~uva que caiu na nossa cldad~ no l último sãbado não foi possivel a realizaçao do Grande Show com o Cantor e Compositor ALENCASTRO.y Em breve iremos marcar uma nova data para sua apresentação em nossa cidade. Agradeço a atenção de todos. Bendito seja Deus! Na feda Igreja. Pe.William Francisco Gonçalves (Pároco) ABASTECEDORA AGROSSOL ' DE. COMBUSTÍVEL L TOA ATLANTIC 251-1103 Combustlvel 't-iltrado, Filtros; Troca de Óleo, Borracharia e -Lanchonete FEIRA-DA SAÚDE No próximo dia 22 de novembro de 1.995. "DIA " ACIO AL DE COMBATE AO DE GUE". a Fundação acional de aúde. em parceria com a Pr,.feitura Municipal. Secretaria de Saúde, Secretaria de Edcação. SAAE.e apoio do 1 O RC Mec e Jornal Tribuna da Fronteira. estará realizando na Praça Alvaro Masc renhas uma Feira de Saúde, durante 0 dia todo com exposição de material e trabalhos que são realizados no Município. filmes educativos e orientação ª comunidade. Prestigie esse evento levando sua família. Tipagcm sanguínea e medição de pressão estarão sendo realizadas no local. ; Dois (02) terrenos medindo I O x 60 à Rua Sebastião Crispim do Rêgo._ TRATAR AZUAGA CALÇADOS ou pelo FO E: 4.39- I 586. NTARCTICA UMA PAIXÃO NACIONAL VIANA - Distribuidor Antarctica Praça Nossa· Senhora da Concei"ção,225 - 2 (067) 241-3838- 'AQUIDAUANA/MS CIDADES ATENDIDAS: Aquidauana, Anastácio, Miranda, Bodoquena, Bonito, Nioaq.., 1, Dóis !rmãos do Buriti, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Bela Vista, Caracol e Porto Murtinho , l OR MAL TRIBUNA DA ERO. 'TEIRA A CAMARA E SMAÁRIO apsovtvoRop 19os " " NOTÍCIA E INFORMAÇAO Vereadora quer espaço apropriado para a colocação de flores no cemitério A imra Munfc!pal de Nela VI«ta - tal!zou neta tra-fIra, dl,1 11. +fs um senso ordinirla, com a pro- «nça de todos os readores, ob na yrefdncta de Orlanda Fritas dos 5mntot, que apresentou trê, Importa te+ Indicações. Na primeira, endereça d ao Prefeito Munfcfpal Abrio Armoa tacar Las, con cópta ao Secretárlo Mu lIpal de Obras, a Vereadora Orlanda reivindicou que seja determinada uma ira epec[fica nos cemitérfos do Birro Água Doce e Distrito Nos+a Se nhora de Fátima, pnra a colocação d coroas de flores, A Prrsldrntr dn Câmorn Municlp.11 rxplicou rm sun indicação qur o nbjr tvo é criar um espaço apropriado p1 ta que as pessoas que possuem parn tes falecidos em outras localidades , possam depositar as coroas de flores em homenagem aos seus entes queridos, n rxrmplo do qur ncontrcr com n Cruz Principal do crmitrrio do llnirro Água Doer, onde familiares rrzam prla olmo dr srus parrntrs falecidos rm outras localidades, mos não podrm colocar as cnroos de florrs dcvirlo no grnndr nü nrro dr vrlas qur ali são acrsns. Orlando Frritos dos Snntos tomh~m lrmbrou que a criação desse espaço a propriado a colocação dr florrs, nos cm!trios do Barro Água Dor do Distrito Nossa Senhora do Fit1m, a- Vrr.-:xlom Orlando Frritas dos Santos Presidente da Camara Municipal trndrria um grande nÜmPro dr pessoas qur rrclam:im cssa providência, "que viria cm muita boa hora se fosse con cretizada até a próxima quintd-feira, 02/11, dia cm que rcvcrrnciamos nos entef. qurridos qur já deixaram n vida trrrena" rrssnltou a Vcrrodo ra Orlanda. Patrolamento das Ruas do Bairro Costa e Silva Calendário· Eleitoral A Assessoria Parlantar do Dpu t.do aldrIr Mok v!va à Cinsra - MunIcfpal esta smana, o "ca!endárto d.s ele!çs municipal de 1.996",p1 rc conhecimento dos Vereadores e d cunidade m geral, ressalvando qu o d11 15/12/95 o último dia para o r!:ro em cartórto das filiações, - trn«frnia de d!{lo elettoral para aqueles qu Prende concer rer as ele!çes do próximo ano. ts n tera aba1x, o calendirfo ele!tora1 para as e! tçôes municipal de l. 996. Em outrn indicnção dr sun autoria, a VrrC'odorn Orlnndo Frritos dos San tos rncominlwu rxp<'dil'ntr ao SC'crrtá r io Municipal do Obras e serviços ur banos, Eng? Fernando Jorge do Barros, solicitando qur srjo c-xrcutado o Vistori B'i1 do Bairr potrolamrnto dos ruas do Bairro Cos ta e Silva, mais prl'cisomentl' nas prE_ ximidodes do .ireo drnomiMdn Praça Ro sane Collor, "onde as vias pblt cos rncontrnm-sr bnstantr rshurocn das", afirmou. caixa d' água C sta e Silva j Ao Dirl'tor Administrativo do SAAE, Fng2 Luiz Carlos Cunho Tehichron<', a Prrstdrntc- do C3moro Municipnl Orlnn do Frritas dos Santos solicitou qul' Moção de Condolências -I J i Através de expediente assinado por todos os Vrrrodorrs belovistrnses,fo' endereçada uma Moção d Condolências nos familiorrs do Sr. Ot.ivi(l Lourc-iro seja determinada a realização de u ma vistorio no rl'scrvatório d'água do Bairro Costa I' Silva, que rncontro-sr com vazamnt0. dr Almrido, opresrntando os mais pro fundos srntimcntos de pesar pelo seu falecimcnt(l ocorrido no Último dia U,/10. Asfaltamento do Bairro Vila Nov; Em indicaçic vrhl na Tribuna da Câmara Municipal, o Vereador Roney Mo raes SimÕ<'s solicitou ao Prefeito MG nicipal, com cópia ao Srcrrt.irio Mun~ cipol dr Obras, qur infnrmc- quais são os critérios para o asfaltomrnto our teve in!cio no Bairro Vila Novo, se está sendo executado por empreiteiro ou p<"ln prõpri.'.l Prefritura Munici pal. ltP.P. DAu OBJETIVO U:C:A!, C1timo prazo 9pra mudança de dente[1o Art, JO 15/ 12 /95 rkitorol e mudança de fil inç:io LPI 9100/95 par ttdirfa --- t'r 1'2/0'6/96 õ Prríodo p;:iro rscolha dos candida;os Art, 9g 30/06 /96 cm conv.-nçÕo municip;:il L!'l 9!00/95 - Até 5 (cinco) dias ÜtPis opôs a rscolha Art. JS dr sl'us candidatos, o partido drver.i 11'1 9100/95' constituir comitr fironceiro. - A propagandn elritornl SOMPntr é, Art. 50 pcnnitid~ npós a rscolho do candidato prlo p:irtido ou Le1 9100/95 col igaçõo - Ao postulantl' a condidnto o cargo ele- Art. 50 tivo r permitido realizar propaganda Lri 9100/95 na emana antrrior ã convenção. 05/07/96 01 timo pro.zo por,1 solicitar a Justiça Art. 12 19:00 horas Eleitoral o registro dos candidatos Lei 9100/95 03/10/96 1 Eleições Art. rn Municipais Lei 9100/95 - Dn divulgação dos dados do totolizaçno Art. 28,I dos votos do Município os partidos poderão, cm 48 horas, requerer a Lei 9100/95 rccontagcm dr votos. 23/10/96 Oltimo prazo para o candidato prrstar contns Art. 41 dos rrcursos arrrcodados ao cornice Lei 9100 /9 5 finnncriro do partido Oltimo prazo para o pnrtido enviar a Art. 42 02/11/96 Justiça Elritoral a prestação de contas dos recursos arrecadndos. Le1 9100/95 10/01/97 Possl' dos Prefeitos P Vcrcndor<'s Art. 3!? rleitos Lei 9100/95 l __ Tribunal Regional Eleitoral de !lato efrosso do ul - Juízo da 52 zona Eleitor .. ! , EDITAL NUMERO 003/95 O Doutor Jairo Roberto de Quadros, Juiz da 52 Zona Eleitoral, Circunscrição de Mato Grosso do ui. nos termos do Artigo 35. I, da Lei Número 4.737, de 15/07/65 e Resolução do T E. expedida no Processo úmero 15.250-A-TSE ... co VOCA os eleitores do Município de Antonio João p .. ra (., RECADA TRAMENTO ELEITORAL. a ser realizado no período de 16/10/95 a 24/11/95, CIENTES DE QUE SERÃO CA CELADO OS TÍTULOS DAQUELES QUE ÃO SE RECADASTRAREM. Tais eleitores deverão comparecer ao Posto de Atendimento Eleitoral. que funciona na Biblioteca Municipal. sito na Praça Carolina Vildcr, portando Título Eleitoral, Documento de Identidade e comprovante de residência. Dado e passado nesta cidade de Ponta Por;i, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de um mil novecentos e noventa e 1 cinco. Eu, Luci M. Giummarresi, Chefe do Cartório. subscrevo. L _ DR. JAIRO ROBERTO DE QUADROS - Juiz Eleitoral I l Moção de Repúdio ao Governo Francês Usando o Tribuno d,1 Câmara Municipal o Vrea dor Geraldo P. Murano s licitou o envio de um; lioç.:io de rcpúd io ao Go vrrno Francês, protl'stan do contra a realiznçÕo = dos testes nucleares no atol de Mururoa, qu.- vêm sendo executado por oquc lr País. . - A prrocupaçÕo do e tcador, que também é Mf dico, foi justificado pe ls fatos narrados na r Vlsta Americana LYFE, o; dr s.:io mostrados casos-: dr inúmeras cr.i:lnças que nasceram def!tu0sas,com falta dr membros, filhos d Sargentos e de Solda- Vereador Geraldo Pinhriro Murono dos americanos que esti vera na Guerra do Golfo e que mtrarnm cm conta to com resíduos de armas nu ele-ares. Poro justificar com maior ênfase seu protes to, o Vereador citou o coso de uma criança qur nnscru hÕ cerco de seis meses atrás, no Hospital são Vicentr de Paula,com a faltn 1c um dos mrrn bros superiores (braço). Informou que pesquisando mnis a fundo o cnso drs cobriu-sc que o pai do criança rro filho de um Japonês sobrevivente da bombo atômi= que arro sou a cidade Jononrsa d; Hiro,shima,no Srgund.1 p.rori de Cuerr~ Mund L:i 1. T Atenção para este comunicado A Imobil.inrin Jnrdil:t, na preocupação de atender a população jardine~. se, lança o lotear;to do ano. Loteamento Residencial MOA, porque corar bem é um milia. 4 direito de sua fa- ! , Venha conferir nossos planos de até 50 meses para voce pagar. Entrada super facilitada. Residencial MOA, ao lado da Rodoviâria de Jardim, saida para Bela _ Vista, Ótima localização, terreno plano, valorização garantidr, investi mento seguro. Lotes comerciais e residenciais, com frente p~ra o asfal: to. 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' ! . 02- Jot.tr!a 6)- MI!trç [ os - Lda s i • lfl H :1,! ,ç;, li- Saúde IS • A, 1.-l· "'ª -ctla 1 . . -- - -- -- -- - T l T IJ l. O '.i cisa celta Trfutar las lecelta Yatrfrontal Tranferencfaa Correntes Outra Rete[tn Correntes ~ ()~ 1, •••••••••••••••••••••••••••••••••••• f.Xl l<A-O~ÇANU(l'AR IA ~ iliirln lümilln 1 p<'nho/i n P,1;t,1r ÍA,n•ill n,1{,Õ••J n,·tJ1tos dt· 'f•""'sour..irtn Enprét Lo por Antecipação da Receita ~O~tA •••••• ,.,., ••••••• • •• • ••• •,,,, •. • • • • r.AIJX) 110 liXr.RCICIO Atm(RIOK Cala bancos Conta-Movimento BJni.:0:1 Cunt ,1-Arn•cndoc,Õo no11cos f'.onta .. vtncutada Bancos Conta-EspecIaIs SO:!A,,.,,., •..•• , •. , •• , •••. ,.,,.,,,,,.,. 761,782,4 d,041,)J 7,112,651,29 ,,,.1<,7, 71 7 ,t.J'l,t,4;,l<, 1,580.4680,39 41.'.lll,28 10,00 )6().000,00 l, 981. '121,r, 7 8.170,20 231,'5) 1/;6, 'H) ,IP 3.117S,S!l 2 /H ,l,)j(), l1 I6- Transportes StrtA ........•••••••• ; • , • • .. ·, • • • • • • • • • • • • • • • • • f.XTHA -ORÇAXDfí AH lA Salir!o Faeflia Restos a Paar - Pago Con as D. P,l..:.ttr .. p._1 O Con nações Déb!tos de Tesourar ia Empréstimos por Antecipação da Recelt .. 1 $0'A . OlfrRAS OPrmA(j)flS ke passe Duodêc tos (Camara Municipal) SO'lA.,.,, ,, •• •, ,. •. • • ALIO PARA O Hl:S SCCOTR'tv. Cata litmcoc; Cont.:i·•tovlt.~cnto llil nc os Conta· Arrccndaçiio Bancos Conta-Vinculada 1;rnc:os Conta·J::sp,lcic:1i!i SO'IA ••••••..••• , , •• ,, . 1,.46(,.671 71 3S2,61,9 88 4,ROl.400 09 TOTAi. GERAI. 34 .448 ,07 27, 78 9.924,46 896,08 45. 296,39 0,14,87 S.9)2,Jij 7.274,71 60,58 ll.808,08 l.779,14 17 .922,51 1/l.l'>/,(.!, .29,15 2,379.540,1 ,34 ,l 1 2,717.'!l•,71 1.630,99,26 41.16') ,66 10 ,(it) )Lú.000,00 1.018.174,92 34.4444,07 27,78 9.924,46 A96 ,OR 45 .296, )9 cr .:. . 'j} J, 17 34,78),3 J. !00. 11.~./ l --J.-'1, 10 JO,'"J U4.S1r,ii L '• l 7. l) / , ) l JOLO ,.3· 10l.01H,Jq 2.274,71 60,58 ]1.cO:l,0!1 1.779,14 lJ.912,51 ll .. 1 J, 1 1 2,40 :. •. '..<,CU, 7-.. 21).29,4 11 ,1.00 ,oo 11,400,00 542,78 1.91,7» <J.iH,14 1.910,7 lJ. 56), st .. ,1,•U,'.t '>• •:n, JI• , •. l 1, ·l l .,•,, ,. J 1,•• •+«2,10 ,«0 17 .915.0» 1.810.2,+ ! 1 J. ·•·,) 1 l I l .!..9·,, J J 542,78 1. )',! ,i1 t¾_ 7r 1i,,.:. 1.910,7 1J.S6),51 4,+01,400 09 TOTAL Cf:RAL AUR,ÃO ARMOA ZACARIAS·PRUtlTO Hu►IJCl!'Al. F.DVA!.00 Pl:REIRA DE CAP-VAL!!O-SEC.Df. FA7.FXDA "(l'.fA or, 'trDfIROS 11.[lTAS-TtC'.'>C co·:TAI l!.lllADf-('Q(".17,0-0·'!!' FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BELA VISTA BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE SETEMBRO DE 1.995 R E c E I T / D E s p E s A T I T U L o s MES ACUMULADO T I T u L os ANTERIOR NO MES ACUMULADO ANTERIOR NO Bancos Conto-Vlnculodo ORÇAHEHLRlA SOMA •••••. , ....................... S/MOVIMENTO 15- Asslstênclo e Previdencla SOMA ............................ S/MOVIMENTO SALDO PARA O ~ SECU1l/IE Bancos Conta. .. Vincul.1d.1 SOitA ........................... TOTAL GERAL TOTAL GERAL ABRAÃO AR.'IOA ZACARIAS-Prefeito Munlclvol rDVALl)(J rrnr.l'lA DE CARVAl.!10-Scc.d~ Fazenda Nl~FA DE .'!EDF.IROS íLEITAS-Téc.rle ronts!Jl l!d,1de - CK('. 1780-0 .. ''.S - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA " BALANCETE FINANCEIRO DOMES DE SETEMBRO DE 1.995 T I T U L O s R E C E I T A T I T U L o s D E s p E s A ANTERIOR NO MES ACUMULADO ANTERIOR- NOMES ACUMULADO SALDO DO IOOílC{CIO AIITERIOR ORÇAliENI'ÁRIA Bancos Coota·Vlnculndo 13 .. Sn.Úde e Saneamento SOMA ................. S/MOVU!Th'TO SO.'tA ...................... S/tKJVIMENTO SALDO PARA O ~S SECUINIE Bancos Conta-Vlnculnd.:i SO.'!A ...................... TOTAL GERAL TOTAL GERAL ABRAÃO AR}IOA ZACARlAS Prefeito ~lunlcipal EDVALOO PEREIRA OE CARVALIIO-Sec.dc ~·azendn IFA DE >!EDE!ROS FLE!TAS-Tcc.de Contabl l Ídade - CRC.1780-0-'!S 1 FUNDO DE AÇÃO SOCIAL DE BELA VISTA BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE SETEMBRO DE 1.995 T 1 T U L O S R E C E I T A T 1 T U L o s D E s p E S A ANTERIOR NOMES ACUMULADO ANTERIOR 1 NO MÊS 1 ACUMULADO Banco Conta-Vinculada ORÇAMENTARIA SOMA ........•.•.•...•.. S/MOVIMENTO 15 - Assistência e Previdência SOMA ...............•........• S/MOVIMENTO SALDO PARA O MJ,s SEGUINTE Bancos Conta-Vinculada S0XA .................•.••• , • TOTAL GERAL T0TAL GERAL ABRA.O AROA ZACARIAS-Pref .Municipal EDVALDO PEREIRA OE CARVALHO Sec.de Fazenda NINFA DE MEDEIROS FLEITAS-Téc.Contabilidade-CRC.1780-0-~S Í ·PARA VENDER OU ALUGAR ANUNCIE NO J0RN .L E MAIOR CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO - TRIBUNA DA FRONTEIRA ±» - PORTEIRA LÊILÕES RURAIS LTDA RUA ALMIRANTE BARROSO 189-li 06 439-1558 BELA VISTA/MS [ORAL TRIBUNA DA FRONTEIRA BISEMANÁRIO 4DESOVE RO 0I 1995 E A lei das Eleições Municipais de 199 Lei número 9 100 • Estabelece normas para a realização das eses municipais de 0 de outubro de 1996 c dá outras providências )congresso Nacional decreta /rt.01 - As eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores rio realizadas simultaneamente, em ludo o País,, no dia 03 de outubro dei 9'16 Parágrafo Unico • Na mesma data serão realizadas as eleições na Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores nos Municípios que venham J ,,r cri.idos nlé J I de dezembro de 1.995. /tl.02 - Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver 1 ,n·1ioriíl de votos, nau compulado1 os cm branco e os nulos. Pnrllgrnío OI • A eleição do Prefeito importará a do Vice-Prefeito c,,m ck regh1mclo, )';mlgmfo 0'2 • Nos Munitlpios com mais de 200 mil eleitores, ardo considerados eleitos o Prefeito e o Vice-Pref to com ele registrado que obtiverem a maioria absoluta dos votos, não cor putados os cm brunco eu, nulos. l'nr~grnfo 03 • Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na pr1111cim volnç.1o, fa.r-sc-á nova clciç.1o no dia 15 de novembro de 1996, wncorrcndo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Parágrafo 04- Para o segundo turno, qualificar-se-: o mais idoso. Se remanescer cm segundo lugar mais de um candidato com a mesma ,ornçcro. • Pmágrafo 05 • Se houver empale no segundo turno, de que traia o Panlgaío Terceiro deste /nigo, será considerado eleito o candidato mais idoso. Art. 03 - Nas eleições referida nos artigos anteriores, será aplicada alesgislaço eleitoral vigente, ressalvadas as regras especiais estabelecidas nesta Lei. DO REGISTRO DE CANDIDATOS Art. 05 - Poderá participar das eleições previstas nesta lei o partido que, até 31 de, dezembro de 1.995, lenha regis1r:1do seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto e,n Lei, e que tenha seu órgdo de dircçno constilufdo em forma pcmrnncnle ou provisória no Municlpio, na forma do respectivo estatuto. Art. 06 • Setno ndmitidas coligações se cclebradas,conjun1amen1e para as eleições majoritârin e propcrcional e integradas pelos mesmos plrtidos. ou se celebradas apenas para as eleições majoritilrias. Paragrafo O 1 - / coligaçJo terá denominaç.lo própria e poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo nela atribuídos os direitos e obrigações dos partidos polllicos no que se refere ao processo eleitoral. Parágrafo 02 - Na propaganda, a coligaç3o usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram. /rt. 07 • Na formação de coligações, devem ser observadas as 1cguintcs nom1as: 1- Nn chapa da colignçilo podem ser inscritos candidatos filiados a qualquer partido polllico dela intcgra111c; j li• O pedido de registro dos candidatos drue ,er subscrito pelos Presidentes dos Partidos coligados ou por seus Delegados, ou pela maioria dos membros dos rcspecti'os órgJos executivos oe direção. Ili • Os panidos integrantes da coligaçJo devem designar U'll nepresentante, que terá atribuições equivalentes às de Presidente de Panido político no traio dos interesses e na reprcsentaçJo da coligaçJo, no que se refere ao processo eleitoral; IV• A coligaçno será representada, pcmnlc Justiça Elei1oral. pela JlCSIOO designada na forma do Inciso Ili ou por até tresdekgados indicados pelos partidos que a compõem. /rt. 08. /s normas para escolha dos candida1os e para fonnação • de coligações serão estabelecidas no estatuto do panido. • Par.!grafo Unico - Em caso de omiss.io do estatuto, caberá ao -} órglo de direção estadual do panido estabelecer as normas, comunicando as ao Tribunal Elci1oral compelente. An. 09 • A escolha dos candidalOs pelos partidos políticos e a dclibemçilosobre coligações dever.lo ser feitas no perfodo compreendido entre0l e 30 de junho de 1.996, lavrando-senta em livro próprio, podendo ser utilizados os j:1 existentes. An. l O~ Para concorrer às eleições previstas nesta Lei. o candidato deverá possuir domicilio eleitoral no Município e estar com a sua filiação deferida pelo respectivo partido até I5 de dezembro de 1.995. Parágrafo OI - No caso dos Municípios criados até 31 de dezembro de 1.995, o domicilio eleitoral será comprovado pela inscriçno nas seções eleitorais que funcionem dentro dos limites territoriais do novo Municlpio. Parágrafo 02 - Havendo fusllo ou incorporaç:!o de punidos após IS de dezembro de 1.995, será considerada. para efeito de filiação panidária, a data de filiaçlo do candidato ao partido originário. Art. 11 - Cada panido ou coligaç3o poderá registrar candidatos para Câmara Municipal até cento e vinte por cento do número de lugares a preencher. Parigrafo 01 . Os partidos ou coligações poder.lo acrescer. ao total estabelecido no Caput. candidatos cm proporção que corresponda ao número de seus Deputados Federais na forma :eguinte: 1 . De O a 20 Deputados, mais vinte po, cento dos lugares a Preencher; li - De 21 a 40 Deputados. mais quarenta por cento; Ili • De 41 a 60 Deputados, mais sessenta por cento; IV - De 61 a 80 Deputados V- Acima de oitenta Deputados. mais cem por. :o. Parágrafo 02 • Para os efeitos do Par.lgrafo anterior, tratando-se de Coligaç3o, ser.lo somados os Depurados Fc-dcrais dos panidos que a integram: se desta soma não resultar mudança de faixa, será garantido à Coligaçilo o acréscimo de dez por cento dos lugares a preencher. Parágrafo 03 - Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas -por candidaturas de mulheres. Parágrafo 04 - Em todo os cálculos, será dcspre2.1do a fraçlo. Se inferior a meio. e igualada a um. Se superior. An. 12 - Os pa.nidos políticos e as coligações solici1arão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 5 de julho de 1.996. Parágrafo 05 - O pedido de registro deve ser instruído com os ~-guintes documc:nt.os: 1 - cópia nuten1kada pela Justiça Eleitornt ao que se refere o •n.9; li -au1ori2.1çno do candidaro cm documento com a assinatura reconhecida por tabelilo; III- prova de filiaçlo partidária, TV • cópia do tllulo eleitoral ou ccnid~o fomeci.b pelo Canório Eleitoral de que o candidato é ckitorno Mun.íclpio desde 15 de dezembro de 1995, 0u que requereu sua it iowutranyferena de dom4fio t aquel.1 d,:td. V- erttds amnmnais fornecidas pelos r3os de d.atribui do da Juti,a Lleoral, Federal e Estadual, IV - declara lo de bens, assmnada pelo candidato, com os respectivos valores atualizado Parágrafo 2 - Na hipotese de o partido ou oligaço não requerer o registro de seus candidatos, esses poder2o fari-lo perante a Justiça Eleitoral nas quarenta e oito horas seguintes ao e erramento do prazo previsto no aput deste artigo. Art.13 - O candidato às eleições proporcionai indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de duas opções, que poderão ser, o prenome. sobrenome, cog.numc, nome abrcvintlCl, apel!Jo ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que nJo ~e es1abelcça dúvid,1 quanto à ;un identidade, nlo atente contra o pudor, e não seja ridículo ou irreverente, mencionando cm que ordem de preferência desse, dc~ja reg,w:ir-;c. Parágrafo 1 • Veri!1cada a oconCncia de homonlmi.i a Justiça Eleitoml procederá atendendo ao seguinte: 1 • havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opç.;lo de nome Indicada no pedido de registro. li • ao candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou lenhn exercido nos úhirnos quatro anos ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido cm eleiçao com um dos nomes por ele Indicados, ser: deferida a sua utilízaçilo no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome; Ili - ao candidulo que, pcln sua vida polltica, ~ocial ou profissionul seja identificado por um dado nome que tenha indicado ser: definido o registro com esse nome, observando o disposto na parte final do inciso anterior; IV • tratando-se de candidatos cuja homonimia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral os nolificará para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem utilizados; __ V . no caso do inciso anterior, não have do acordo, a Justiça Eleitoral registrará cada candida1ocom o nome por ele indicado no pedido de registro, observada.a ordem de preferência ali definido. Parágrafo 2-A Justiça Eleitoral, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opçilo de nome que tenha indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor. Parágrafo 3 . /o decidir sobre os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publicará, obrigawriamenle, as var,açõês de nome deferidas aos cándida1os. Parágrafo 4 - A Justiça Eleitoral indeferir. todo pedido de variação de nome coincidente com o nome do candidato à elciçilo majoritária, salvo para candidato que esteja exerecndo mandato eletivo ou o tenha exereidÓ nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido cm eleição com o nome coincidenle. • Paragrafo 5 - A Justiça Eleitoral organizará e publicará, até trinta dias antes da cleiç3o, as seguintes relações para serem utilizadas na votação c na apuração. 1 . a primeira, ordenada por partidos. terá • lista dos respectivos candidatos cm ordem numérica, com as dua: variações de nome correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo candidato: li - a segunda. com indice onomástico em ordem alfabética. nela constando o nome complc10 de cada candidato e cada variação de nome. também cm ordem alfabética, seguidos da rcspecliva legenda e número. Art.14. É facultado no partido ou coligaç.;lo subs1i1uircandid, to que venha a ser considerado inelegfvcl, que renunciar ou falecer apos o termo final do prazo do regisuo ou, ainda, que tiver seu registro indeferido ou cancelado. Par:lgrafo 1 • A escolha do substituto far-sc-à na forma estabelecida, se o candidato for de coligação a substituiçJo deverá ser feira por decisão da maioria absoluta dos membros dos órgãos municipais de direção dos panidos coligados, podendo o substituto ser nliado no estatuto do panido a que pcnencer o substi1ufdo, devendo o registro ser necessariamente requerido em até dez dias contados do falo que deu origem à substituiç3o. Parágrafo 2 ·Tratando-sede eleições majori~'rias. se o candidatom for de qualquer panido dela integrante, desde uc o panido ao qual pcncncia o substituto renuncie ao direito de prefc-i'ncia.. Parágrafo 3 - Nas eleições proporcionais. a substituição só se efetivar. se o novo pedido, com a observâ.1cia de todas as formalidades exigidas para o registro, for apresentado até sessenta dias antes do pleito. Art.15 • Se o órg3o municipal se opuser, na escolha de candidatos ou na deliberação sobre coli zs, às diretrizes legitimamerte estabelecidas pelos órgãos :s do panido, esses podcn1o, nos termos do respectivo es1atu10 "''"·~nais decisões e aios delas dccorren1es. Par.lgrafo 1 - O panido pode requerer. até a data da eleição. o cance1Jmen10 do registro do candidato que: l - for expulso do partido, obcdt-ci:las as ~armas cstalutárias: ou li· apóie ou faça propaganda de candidato a cargo eletivo inscrito por outro panido ou, de qualquer forma. recomende seu nome ao sufrágio do eleitor. Parágrafo 2 • A apreciação do pedido de cancelamento do rcgisuo obedecer. ao previsto no a.nigo 65. alterando-se-os prazos ali lixados para setenta e duas horas. An.16 -A Justiça Eleitoral disciplinará a identificação dos panidos e de seus candidatos no processo eleitoral. Parágrafo 1 - Aos partidos fica assegurado o din:i10 de n ater os números atribuídos à sua legenda na eleiçllo anterior, e ao candidato, nessa hipótese, o direito de manter o número que lhe foi atribuído na eleição anterior para o mesmo cargo. Parágrafo 2 • Os candidatos de coligações nas eleições majoritiri.s, serão registrados como número da legenda de seu partido e nas eleições proporcionais, serlo inscritos com o nú.mero da série do respectivo p;,rtido. DAS CÉDULAS ELEITORAIS Art.17 - As cédulas oficiais para as eleições regulJmentndas por esta lei ser.lo confeccionadas segundo o modelo aprovado pela Justiça Eleitoral, que as imprimir:. com exclusividade, para distribuiçilo ~ mesas receptoras. A impressfo serl fcirn em papel branco e opaco com tipos uniformes de letras. Par.lgrafo 1 - A parte csquerd:i da cédula devera corresponder à eleição para Prefeito, e a direita. à eleição para vere:idores. Parágrafo 2 - (vetado) Parigrafo 3 A indicação do nome a que se refere o paragrafo anterior deverá ser feita no pedido de registro, obs rvado o disposto final do caput do anigo 13. • - - Paragrafo 4- Para as eleições realizadas pel sistema proporciona!, a cédula tcr.i espaço pnro que o eleitor escreva o aome ou o numero do candidato escolhido, ou da legendo. do partido de sua preferência. (Jll'(l, ir,bung pedr is Ithunas Rr a oa a asete lar8no de o'ar€ a a460 Para,rafo!· Aso'o ttps s o Par_rafo2-A ato ta0l fletora! apora obre a d: a Par 'rfo 3 O Ir oral pode s tet+/ar. pernilmente.mas de um stv aletrówode votas l apura4lo observadas as ndçõsc as psu atidades lo4as Parrafo 4- A votado letrôma era tenta no numero do candidato oa da legenda partdrs, devendo o nome do didato e 'o partido, ou da legend partdatia, conforme for oc «e paterno painel da maquina uth:zds pata a vota»a' Parágrafo5- avotao para ele4omayor.tara d»verá aparecer. também, no painel, a fotografa do anhidato Par±grafo6· a votação para vereadores, serão enuutado» para a legenda partidiria os votos em que no cja possível a ide.aticao do and:dato, desde que o numero dentuficador do pardo eu d+talo de forma correta Parágrafo 7- A máquina e votar imprimira d1 voto, assegurando o sigilo e a possi'idade d carência posteror pe efeito de recontagem. Ar.19-O sistema cltrico adotado assegurara o rgl d to c a sua inviolabilidade, garantih aos paridas politios e aos anatos ampla li;cah1,1çJo. Parágrafo 'nico - Os prvdos concorrentes ao pleno podo constituir sistemas próprios de fiscalização, apuração, totaliza.lo resultados, contratando, inclusive. empresas de auditoria de sistemas que, credenciadas junto à Justiça ! leitoral. receberão, previamente. os programas de computador e. s11m•'.1aneamc111, o, me.mos dado, alimentadores do sistema oficial de apração e to 1lização. An.20 . No mlnimo cento e mte dias antes das elc,çõc,. n Tribunal Superior Eleitoral expedirá. uu"<ull5 os•p;inidos poli11co•. a, instruções necessárias à utilização do s stema eletrónico de votação c apuração, garantindo aos paridos o acesso aos programas de computador a serem u1i I izado,. Parágrafo Único - Nas seções em qu: for dom do o sistema eletrónico de votação, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nelas incluidos, no se aplicando a ressalva do artigo 1-18. par,g.rafo 1. da lei 4737. de 15 de julho de 1965. _ DA FISCALIZAÇAO DAS ELEIÇOES Art-21 - Da nomeação da mesa receptora, poderá qualquer partido reclamar. ao juiz eleitoral, no prazo de cinco dias, devendo a decisão ser proferida cm 48 horas. Par:lcrafo 1- Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de trc:s dia~, devendo ser resolvido cm igual prazo. Par.lg.rafo 2 - Não podem ser nomeados pr,. ;idenle e mes:irios os menores de dezoito anos. /rt.22 . É vedada a participaçilo, na mesmo més, turma ou junta apuradora. de parentes. em qualquer grau, ou de servidores de uma mesma repaniç.;lo pública ou empresa privada. ' An.23 - A escolha de fiscais e delegados. pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou cm quem. por nomeação do juiz eleitoral. já faça pane de,mesa rccpe1ora. Parágrafo J - O fiscal poderi ser nomeado para fiscalizar mais de uma seção eleitoral, no mesmo local de ,·oiaçJo, mesmo sendo eleitor de outra zona eleitoral, porém seu ,·oto será admitido somente na seção de sua inscrição. Par.lcrafo 2 - As credenciais de fiscais e dele<>e-3dos scrJo expedidas, exclusivamente, pelos panidos ou coligações e não necessitam do visto do juiz elciloral. • P;ir.lgrafo 3 - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do panido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados. An.2-1 - Aos juizes que sejam ou que lenham sido pane em ações judicia.is que envolvam candidatos de determinadc município às eleições de 1996 é vedado participar de qualquer das fase, do processo eleitoral nos pleitos realizados no mesmo Município. An.25 - Os partidos e coligações podcrJo fiscali1.ar todas as fases do processo de votação e apuração das cleiçõc:s, inclusi, e o preenchimento do boletim de uma e o processamcnlo cktrõnico da toializaçllo dos resultados, sendo-lhes garantido o acesso antecipado aos programas de computados a serem utilizados na apuraçllo. Par.igrafo 1 - Os fiscais e delegados de pa.nidos ou coligações serJo posicionados a uma distância não superior .a um metro da mesa apuradora de modo que possam observar diretamente a abenura de uma, a abenura e contagem das cédulas e o preenchimento dos boletins. Parágrafo 2 - Os trab.:ilhos de apuração não poderão ser realizados sem que seja dado cumprimento ao disposto no paragrafo anterior. suje tos os n:spons.ivcis as penas previstas no an.347 do Código Eki1oraL Parágrafo 3 • O n:1o a1.cndimen10 ao dispOSlo no parágrafo primeira enseja a impugnação do resultado da uma. desde que apresentada antes da sua abenura. P.ir:igrafo -1 • No prazo de 72 horas. a c.tar do conhecimento dos programas de compulador a que se refere o p:ir lgraío único do arigo dczeno,e. o panido ou colig,çlo poderá apresentar impugnação fundamentada à justiço. eleitoral. An.26 • Os orgJos encarregados do prccessamento eletrónico de dados são obrigados a fornecer aos panidrs nu co!ig-,çõts., no mesmo momento da entrega ao juiz encarregado, cópias dos dados do processamento parcial de cada dia, contidos zm meio magnético. Art.17 • O boletim de urna, cujo noaelo será aprovado pelo Tribunal Sup.:.rior Eleitoral, conteri impr."S.So, os- nomi:s e os numcros dos candidatos concorrentes. Pnr:ly:ifo 1 • O juiz presidente dn jun1.1 de.iro.mi é obrigado a entregar ..:ópb do boletim de uma aos partidos e coligações concorrents ao plci1r: nlo o fazendo, incorrem na pen:1 prc, i~tl no anigo 3 J O d;; Ici numero ~737. de 15 de julho de 1965. apli ada cu::rnbtiv:c::<.:11:~ Parágrafo 2 - A transcrição dos resultados apurados no b!eti deverá ser feita na presença de fiscais, de'ez±dos e dvogados do p..ridos e coligações, os quais, ao final do preenchimento '3 boletim, r: zbsrt imediatamente, exemplar idêntico, expedito pela funta Eleitoral Parágrafo 3 - O rascunho. deror,inato tor.ão, ou qualquer ottr3 tipo e anotação fora das formulares adctados pela Justiça Eleitrt utilizados pelo juiz ou qualquer rxsrbr ia junta apurador±, 1ã poder, servir de cotsdita o ro«a n· ·r.o - + .o+ dwpogh oh,e tenta«ens p+utilizado o +tema :lerróno de voas, iot puta,20 [ na quarenta e oito'tas surtes à dila.a os dado da totalizarão dos voto do Auntipo, poderão os patth poli!1r» udependentemente de ptu upugna,ao, requerer, tund metalmente. a te«ontgm de vota, d uma detenda cão ou zona«letotal, II (vetado) era, t.ambos acurada a reconta@em do votes n» forma lo mno anterior, quando, na fundamentação do ré ut«o, Hat evidenciada a +trbuiç2o de votos a candidatos mentes, o não fechamento da otbldade d urna, bem omo a pteençio de totais de votos nulos, 'mancos ou válidos, destoantes da édu gcal venfiada nas demais se aes do mesmo muniipuo ou zona .lenton ' l-+os casos não enquadrados nos incisos antiores, cabera à junta apur dora, por maioria dos votos, decidir obre o:urso. 29- Cumpre aos partidos e coliga0es por seus fiscais e dele.dos devidamente credenciados, e aos adid.tos. proceder a mnstu1o dos recursos interpostos contra a apuração, jtiutdo, para tanto, opia do boletim relativo a urna impugnada. " l'aril,•,r,,fo Únicn. N11 hipótese de surgirem nb11.1.ulu, . obtcnçfo do boletim, caberá ao recorrente requerer, mediante a indicuç:lo dos numeros da ,.una e da seço eleitoral, e o nome da 11111.l,1clc d,1 ícdcraçno, que II órgnu dn Ju,1iç,1 Ek-itorn perante o qual loi II tcrposto o recurso instrua-o mcdiante a anexação do respectivo boletim de urna. Jn.30 . J impugnação nlo recebida pela nta apuradora p de ,cr nprc,cntada ao Tribunal Regional Eleitoral, em W horas, acompanhada de declaração de duas testemunhas. Parágrafo Unico- O tribunal decidir,, sobr: o rcsebirl1cnto cm 48 horas, publicando o acórdão na própria ses'o de julgamento e 1ran~mitindo imcdinta111en1c : junla. via telex ou fax. o inteiro teor da dccislo e da impugnaçlo. Jrt. 31. O Presidente de junta eleitora que deixar de receber ou mencionar, nas atas de apuração, protestos, ou inda, que impedir o exercido de (iscalii.ação pelos partidos ou cnlignções dever. ser imediatamente afastado, além de responder pelos crimes previstos no Cócligo Elei1oml . Art. 32 . Nos Municlpios com mais de uma zona eleitoral, a apuração das urn.-.s correspondentes a cada uma ser. realizada cm locais distin1os. B1-SEMANÁRIO l-e tele crer o ,.. •• 11 .a »da drir • too pu±'«s r 'tu+da n Poder Publico, realvado o II{- conceionirio ou permr todervusof IV- entidade de direito privado qe receba, na ondilo d beneficiária, reursos proveniente de ontra,ao ompi!ora em virtude de disposição leal. V- entidade de!arada de utilidade pbbica VI- entidade de dase ou sindical. VII- pessoa jurídica sem fins lucrativos qe recba recursos no ext::nor, rt. 3k - Slo considerados gastos eleitorais • 0mo0 tas. »uye4os a reistro e aos limites fixados nesta Lei, os referentes a. [-confeção de material impresso de qualquer natureza e tamanho. li . prop1µnnd• e pub!icid.,dc, por qualquer meio de divulgado. dc;1in.id.111 wnqur;tar votos: 111 - aluguel de locais para promoção de ato, de campanha eleitoral, IV - despesas com transporte ou deslocamento de pessoal a servi0 das can.d.aturas, V . corrcsponrlênci.1 e despesa pe,'>OJi,: . V 1 . 1 nstnloçao e firncionamcnto de comitês e serviços necessários às eleições. VII - montagem e operação de carros de som. de propagandas e as,cmdh.1d,i,. VIII - prwduço de programas de rádio, televisão ou vídeo, IX- confeção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brmdcs ,k campanha; X. rcaliz ,,~,, de pesquisas ou testes prc! el :,torais; XI . .ilucud Jc bens particulares para vei :ulação, por qualquer meio, de propagan ha eleitoral. Art.39 - Qua'quer cidadão pode realizar, em apoio a candidato de sua preferência, gast «até 200 UFIR, não sujeitos a conlabilizaçllo, de<.cle que nilo sejam recmb,•Kados. Jrt.40. Os canoiJah1, detentores de mandn10 eletivo não poderão utilizar serviços gráfias custeados pelas Casas Legislativas para confecção de impressos k propaganda eleitora, sendo-lhes, também, vedada a utilização de 111J1,riois e <.-rviços que excedam as prerrogativas consignadas nos regimento, e normas das Casas que integram. . An.4 - O candidato :,pn-scnt.,r., .,o comitê eleitoral do seu partido, até o vigésimo dia pos1~rior J 1:aliaçJo das eleições no Municlpio, a prestação de contas dos recursv, arrec.iJados e dos aplicados. incluindo os próprios e os oriundo, J,, 1 ,.-,lo l'.,n,dario, e os transferidos pelos comitês financeiros estaduais, qu. ·do houver. Paragrafo Único - as conta, <o ,J11d1dato s~rao incorporadas às contas do comitê financeiro. p.1ra f11,sprc, i,1us no artigo seguinte. Ar. 42- Até o trigésimo dia po»ror a real zaçllo das eleições no Município, os comitês fina11ceirot ,nvinri!o ll Justiça Eleitoral as prestações de contáS referentes as ca:n· .,~h.1.> de cada uma das eleições e de cada um dos candidalos. Art. 43 - Jcolnpanharao a r,_,ta.;llu de contas: 1 . os extratos das coutas bt carias referentes à movimentação, pelos comitês e pelos cmdidatos. /cs recursos financeiros utilizados na campanha. ou os dados contábe,v'.l.1> doações e dos gastos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro. II- relação dos chcqusr abidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes. III - relação dos doador:s, pessoas fisicas e jurldicas, com os respectivos valores e indicaço da tora de doação Parágrafo Uni» - Até nco anos apos o transito em julgado da dccisilo sobre suas co,1tas. os cand1da1os e os panidos a documentação a • elas concernente. Art 44 • Jo receber as prestações de contas e demais infonnações dos candidalos, deverá o comitê: I- verificar se os valores declarados pelo candidato como tendo sido recebidos do comitê conferem com os ses próprios registros financeiros e contábeis; II- resumir ns infonnações contidas nas pr~stações de contas. de fonna a apresenl:lr demonsirativo consolidado das campanhas e de todos os candidatos. Ili • encaminhar à Justiça Eleitoral o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comité, de fonna ordenada e que pem1ita fácil compreensão das infonnações, assim como identificação de documentos e transações efetuadas. Ar 45 - Examinando a prestação de contas, a Justiça Eleitoral. conhecendo-as decidirá sobre a sua regularidade. Parágrafo 01 - A decisão que julgar as contas será publicada. cm sessão, até três dias antes da diplomação. Parágrafo 02 - Meros erros fonnais e materiais que venham a ser corrigidos nno autorizam a rejeição das contas e a cominaçilo de sanção a candidato ou partido. An. 46 - A Justiça Eleitoral poderá, posterionnentc à re:ilização do pleito, requisitar, direiamente, às instiruições financeiras, os extratos e comprovantes de movimentação financeira das zontas dos comitês e dos candidatos, referentes à complementação das infonnações ou saneamento das irregularidades encontradas. Art. 47 • Se ao. final da campanha, ocomr sobra de recursos financeiros, esta deve serdccbrada na prestação de contas e pennanecerá depositada na respectiva conta bancária até o fim do prazo de impugnação. Parágrafo Único • Após julgados todos os recursos. as sobras referidas no caput ser.lo entregues ao par1ido ou coligação, neste caso para divisllo entre os partidos que compõem. DAS PESOUISAS ELEITORAIS Ar, 48 • A partir de 2 de abril de 1.996, as entidades ou empresas que re:ilizarcm pesquisas de opinião públicas relativas às eleições ou aos candidatos. para serem levadas ao conhecimento do público, sllo obrigadas a registrar.junto :.Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação ele cada pesquisa, as infonnações a seguir relacionadas: 1 • quem contratou a realização da pesquisa; 11·· valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; Ili • a metodologia e o período de realização da pesquisa; IV· o plano :unostral e ponderação no que se refere a sexo, idade. g,rau de instruç.lo, nível econômicos e :írea fisica de calizllç.lo do trabalho: 'I • o intervalo de confiança e a margem d~ erro: Vl • o nome de quem pagou pela reali.znção do trabalho: Vil • o sistema interno de controle e vc.rificnção. conforêncb e f<scalizaç3o de coleta de dados e do trabalho de campo: VIII • o questionário completo aplicado. Parágrafo 01 • A juntada de documentos e o registro das informaçiks a que se refere este artigo, relativas às eleições nas capitais.. devem ser ieitos. a cada pesquisa. nos Tribunais Rc-gionais Eleitorais.. e. nos demais Municlpios.. nos juízos eleitorais rcspcctÍ os. Par.igrafo 02 • A Justiça Eleitoral afixará. imediat:unentc, no local de costume, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este anig.o, colocando-as à disposiç3o dos partidos ou coligações com candidJlos ao pleito, que a elas tcrlo liHe acesso pelo prazo de trinta dias. DA ARRECADAÇÃO E DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS Jn. 33 . Js despesas da cnmpnnha eleitoral ser.lo realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e por eles pagas. Art.34- Juntamente com o pedido de registro de seus candidatos, os partido, r coligações comunicarno à Justiça Eleitor,11 os valores máximos de gastos que despender.lo por candidatura cm cada eleição a quem concorrerem. Par.gr.ifo Único. Tratando-se de coligaç!lo, os valores máximos de gaslos d~wr:,o ser iguais para os candidatos d~ cada partido que as integram. - Jrt. 35 - Até cinco dias üteis após a escolha de seus candidatos em convcnç3o. o p.1nido constituirá comilês financ :1ros, com a finalidade . de arrecadar recuros e aplicá-las nas campanhas eleitorais. Parágrafo L 1 - A cada Municlpio cm que o partido concorrer co'.'? candida10 próprio corresponderá um comitê financeiro estadual. cuja conslituiç!lo ~ facuh:ida ao partido .. Parágrafo 02- Os comitês financeiros scrJo registrados nos órgnos da Justiça Eleitoral ao, quais compete fazer o registro dos candidatos. Paragrafo 03 - abenura de contas bancárias especificas para registrar todo moviment,, financeiro da campanha é facuhada n qualquer candidato e obrigatória p.ma o partido e para os candidatos à Prefeito e, nos Municlpios com mais de 50 mil eleitores, para os candidatos à Vereador. Parágrafo 04 - O cadidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intcnnédio de pessoa po. tk designada. a administraçao financeira de sua própria campanha util,r.mdo rc-cursos que he sejam repassados pelos comitês inclusive os rclallo, :1. cota do Fundo Partidário, recursos próprio ou doações de pessoas 1i,ic.is ou jurldicas. Paragrafo 05 • O candidato é o único responsável pela veracidade das infonnações financeira; e cntabeis referer tes à sua campanha, devendo assina.r a respectiva prc,tar~o de contas s-oz.inho, se for o caso, em conjunto com a pessoa que tenha ác-.ignado para esta tarefa. Parágrafo 06 • A prestaçilo de cnntas do candidato e comitês financeiros dc,•e ser feita de acordo com o plano de contas simplificado elaborado pelo Tnounal Superior Fe<lcr.11 Parágrafo 07 -A prestação de contas à Justiça Eleitoral será sempre feita por inlennédio do comin: financeiro e assinada pelo Presidenle do Partido. Par.lyafo 08 • Nos Municlpios de até dzz mil dei tores, o partido poderá acordar com os seus candidatos a ado Mo de sistema único de prestação de contas. Par:lgrafo 09 • Os bancos acatar.lo, obrii;atoriamente. o pedido de abertura de conta de qualquer partido ou canddto escolhido em convençilo, dcstinada à rnovirncntaçilo financeira de campanha, sendo lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo. An. 36 - A panir da cónstiluiçilo dos comi1ês fin.mceiros, as pessoas ílsicas e jurldicas podcrfo fai.er doaç,,es cn dmheiro, ou cstirn:vds em dinheiro, a partido ou a candidatJ parJ . c.l111panhas eleitorais. Par.lgrafo O l • As doações e coll1ribuiçõcs de que traaeste artigo ficam limitadas: 1 . No caso de pessoa ílsica. a dez por cenlo dos rei mentos brutos auferidos no ano anterior à deiçilo: 11- No caso cm que o candidato utiliza recursos próprios. ao al"r rni.xirno de gastos estabckcidos pelo seu panido ou coligar;:lo: Ili . No caso de pessoa jurídica, a um por cento da rcc •a operacional bruta do ano anterior à eeiçilo. • Parágrafo 02 - Os percentuais de que tratam os incisos um e tré. do paragrafo anterior podcrJo ser excedidos, desde que as conlriboiçiks sejam superiores a setenta mil UFlR e trezentos mil UFIR, respectivamente. • Par.igrafo 03 . Js doações e contribuições st-rJo convcnid"::_"' UFIR. pelo valor dc-sta no mi:s cm que ocorrerem. Pndurafo o~ . Em qualquer das hipóteses deste anigo, a contribuiçlo de pessoa jurídica a todos os candidatos de determinada circunscriçJo eleitoral nilo poder: exceder dois por cento da receita de impos:os arn:cadudos pelo Município no ano ar:terior ao da eleição, acrescidas das transferências constitucionais. Par:crafo 05 . Tod;i doaçilo a candidatos especifico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, cm formulário impresso em série própria para cada partido, segundo modelo aprovado pela Justiça Eleitoral. Jn.3 7- É vedado. ;i p:ir1ido e candidato. receber direta ou tndin:t:1mc1lh! clo:!çào cm dinheiro o cstim3vel cm dinheiro. inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: - . ' /} 1 ,l r:- . ~ diva rale Arw,o·-° ", ~as,ao e for sr" 1 li !ao orar ataco pela 's ., ,rafo 05-(ve.ado) h tae, d' a + o. rppnto à ir{i4d is/+ A ''} 0 .. r ri J.._1 . 1::1,:G. n,c h "tul.. nt +· Ad e dliéna, trM» a« nedue,(mte a tais ;ao ' que determinará mm4+""" ,p À efie!ização da coleta ' ire o de controle, vnti lo ao istma inter " ,, _ge do testadores, das entidades qu dados, inclusive à dentfi-as "",eoinio relativas as e!d> h top!l .o pe qu4 « ' derem ao conhecimen'p . ddo publados. preservando-se a e poderão enfrentar e conferir os 1ado I identidade d ·Ip"""",,ao umprume to do disposto neste arv [urro f isl ·' :..etardar, impedr ou dificultar a ação fia'adora ou qualquer ato que vise ruar +a- "» d t A torará os responsáveis pela entidade ou empresa d p +q @ o5 parados, • A 4, , · • d d« enção de es meses a um ano € rnu 1,1 ué, :n,, 1111 SUJtll()> J pena c li o ,_ UFIR ou de valor igual ao recebido pela realização da pesqursa. 9e ' for supenor. . , Parágrafo 02 - A comprovação de irregularidade ou de semelhan entre os dados veiculados e aqueles aferidos pela diligência do partido politico tomará os responsáveis pela entidade ou instituto de pesqursa os responsáveis pelo órglo divulgador sujeitos às penalidades indicadas no Parágrafo anterior, sem prejulz.o de obriga1oncd~dc. de ,e,cubçj,1 dos dodos corretos no mesmo espaço, local, horário, pagina, carateres, e outros elcmc:ntos de destaque, de acordo com o vdculo u1il11.Jdo. DA PROPACANDA ELEITORAL Ar. 50 - A propaganda eleitoral somente é permitida após cscolha do candidato pelo panido ou coligaçao em convençJo. . . Parágrafo O 1 . Ao postulante a canrlidntura a cargo efrtlO e pennrtida a reali.zaçllo, na semana anterior a escolha pelo pa tido, de propaganda visando à indicaçào de seu norn :. . . Parágrafo 02 . A violação do disposto nesle artigo sujeitará o responsável pela d,vulgaçllo da propaganda, bem como o bencficiáno. a multa de dez mil a vinte mil UFJR. An.51 . Nos bens cujo uso dependa de cessão, permissao ou concessão do Poder Público, ou que a ele penençam. bem como nos de uso comum. é vedada a pichaçào e inscriç;lo a tinta e a veiculaç;lo de propaganda. Parágrafo OI - A violação do disposto no .caput sujeita os responsáveis às penas do artigo 334 da lei 4737. de 15 de julho de 1965. e a multa de mil a da mil UFJR. Parágrafo 02 • Em bens particulares é livre. rndcpcndendo da obtenção de licença municipal e de autorizaçao da Justiça Eleitoral. a ve1culaç!lo de propaganda eleitoral por meio de fixaç;Jo de faixa~ placns. canazcs. pinturas ou inscrições ou murais de qualquer d,mensi!o. desde que haja permissão do detentor de sua posse. Art.52 • Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação, e propaganda cleiural pela distribuiçào de folhetos. volantes e outros rmprcssos. devendo ser editados sob a responsabilidade do panido. coligação ou candida<o. An.53 • A rcalizaç:lo de qualquer ato de propaganda pamdána ou eleitoral. cm recinto abcno ou fechado. não depende da licença da policra. Paragrafo O 1 • O candidato ou pa.nido promotor do ato far:I a devida comunicação à autoridade policial. pelo menos 24 horas antes de sua realização, a fim de que lhe garanta, segundo a priorrdadc do aviso. o direito contra qualquer que. no mesmo dia. hora e lugar. pretenda celebrar outro ato. Parágrafo 02 • A autoridade policial tornará as providências necessárias à garantia da realização do ato. bem como da nonnalidade possível do funcionamento do tráfego e de serviços públicos que possam ser afetados pelo evento. Parágrafo 03 • O direito :1. propaganda exercrdo nos tennos da legislação eleitoral não podem ser cerceados sob alegaç:lo do exercido do poder de polícia. Parágrafo 04- A distância minima referida no parágrafo único do artigo 244 da lei número 4737, de 15 de j·Jlho d! 1965. ser.:. de 200 metros. Parágrafo 05 • A reali.zação de com leios será pennitida no horário compreendido entre as oito e as vinte e quatro horas. Art-54 • Será pcnnitida a divulgaç:l.o paga. na imprensa escrita. de propaganda eleitoral. no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação. de um eira, o de página de jornal padrl!o e de um quano de página de revista ou tablóide. Parágrafo Único· A violaç;!o do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos velculos de divulgação, bem como os partidos. coligações ou candidatos beneficiados,, multa de mil a dez mil UFIR. An.55 • A propaganda através de quadros ou painéis de publicidade ou outdoors somente será permitida após a realiza.ção do sorteio de que traia este anigo, aplicando-se ao infrator multa de mil a dez.mil UFlR. Parágrafo 01 • As empresas de publicidade deverl!o rclacionnros pontos disponíveis para a veiculação de propaganda eleitoral. em quantidade não inferior à metade do total dos espaços cxístenteS no território municipal_ Parágrafo 02 - Os locais a que se refere o parágrafo anterior deverJo ser divididos cm grupos eqüitativos de pontos com maior e menor impacto visual, tantos quantos forem os partidos e coligações concorrente:s, para serem saneados e utilizlldos durante a propaganda eleitoral. Par..grafo 03 • A relação dos locais, com a indicaçã.o dos grupos. deverá ser entregue, pelas empresas de publicidade, aosjuius eleitornis. nos municípios.. e aa Tribunal Regional Eleitoral, nas capitais. ali 5 de julho de l.996. . Parágrafo 0-I • O sorteio será realizado cm quinze dias após o rcccb,ment.o da relação, para o que a Justiça Eleitoral faro publicar. are 10 de julho de 1996, a relação de panidos e coligações que requerera7 registro de candidatos às eleições. Paragrafo 0$- Para efeito de sor,eio ; c;li~ação é cquiparacb a um partido. qunlqucr que seja o numero de pJrtido~ que a integram. Parágrafo 06 • Após. a realizaçu,1 110 soneio, os panidos e coligações deverão comunicar. por escnto, a. empresas, os pcriodos e a quantidade de quadros ou painéis que l tlrr.ir:lo. dos grupos a que se refere o parágrafo seg.undo. Os que n.1u utilizados devcrJo scr redistribui dos entre os demais concorrentes teressados, fazendo-se novo sorteio. se necessário. a cada renovaçlo Jc r..1mé1, Par:lgrafo 07 • Os panidos distriburn.<., ,·arre ,cc ndidntos. os espaços que lhes couber. Ar.56 - A propaganda eleitoral, no ride'e n tela. seres:r:ta ao horário gratuito definido nesta lei, vedada .a 'ul.±lo de prop±anda paga. u JORNAL. T R IB U N A l)i H t O >l lJ :. l K A. _ Par. rafo )] furante o tnta dia que antederem a , , 1 do pl to, as 1111 .or,. d,· r,!d10, ,,. :-:u. para «da' e , a pfopaanda eleitoral tatu1ta, d+aramente, xrlo aos s, trita nnuto, de aia ptop1amado, das etc liorisa,t horas rta tmnuto, das doze horas as dure horas c trita mune,os. outros minutos, das derete horas is deveste hora, e trinta wnate Par±grafo 02- lo caso de pleito em que ocorrerem ave,rs deis 4dat0, a4 propapanda no radio era de vi te minutos, das te iras g te horas e vinte minuto, de vinte minutos, das dore horas o d.+e +vinte minutos, e de outros vinte minutos, das dezessete horas, ;c••.dC hor,1" ~ v1111,, 111111u101i. Par rafo 03 • Durante os sessenta dias que antederem a ev»pera do pleito as emissoras de televisão reservarão, para divulga rede, a propaganda eleitoral ratuita, diariamente, ereto aos ungos, trinta minutos de sua propamaçlo, entre as treze horas e reze nas e Atinta minutos, e outros trinta minutos, entre as vinte horas e ±t minutos as vinte e 11111a hor,1. P.11:g1,1fo OI • No mesmo período, as emissoras de televisão .,.Jílí,1t>, ainda trinta minutos ditrlo, par,, u proJMg,tnda eki1ur,1I rtuita, a serem utilizadas em inserções de trinta ou sessenta segundos, ±sinados obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídos ,: porcionnlmcnh: ao longo da ptugr.1111,,çilo vcicul;ida entre a, oito tas '-''' e qu,11ro hor,,,, inclu ivc aos sábados c domingos, obedecido o :<Juinle: I • de linaçno exclusiva para a campanha dos cnndid,110s a Prefeito , ri Vicc-Prcfcilo e de sua legenda partidária eu das que componham sua c,1hg,.1çl!o. quando for o ca,o; 11- a dis1ribulçDo lcvnrá cm conta os hlocos de nudiência entre as to e as doze horas, as doze e as dezoito horn1, as dezoito e as vinte e . TIJ horns, e as vinte e umu e ns vinte e quatro horas; Ili· nenhum candidnlu, partido ou coligaçno terá direito a mais t,dez inserções por dia; • IV • cm cada intervalo dn programaçfo nomtal, haverá apenas sml inscrçno de propaganda clcilornl; V· se, da combinnçno dos incisos Ili e IV, resultar tempo inferior 1 uinta minutos, sera este reservado para os fins do disposto neste p;r.lgmfo. Parágrafo 05 • A panir cio dia 8 de julho de 1996, a Justiça Eleitoral convocará os candidatos que requereram inscriçno e a rcpresentaç~o das hissonas de televisão pura elaborarem o plano de mldia previsto no p.,ragrafo quano, com base no tempo devido a cada um deles, garantida , pmicipaçffo proporcional nos hor:irios de maior e menor. audiência, e ombém para compatibilizar os interesses manifeslados pelos candidatos ~,, mvirá para todos os fins de garantia de lirci10. Parágrafo 07 • Havendo segundo tu1no. o tempo destinado ao t~r.lrio gratuito previsto neste anigo ficará reduzido à metade será iimibuldo igualmente entre os candidatos, nos quinze dias anteriores .1 Parágrafo 08 • As emissoras e os panidos ou coligações acordarlo. tm cada caso, sobre a sistemática da entrega das gravações em meios llllgnéticos. obedecida n n111cceMncia mínima de três horas do hor:irio rre1·is10 para o inicio da lransmissno, no caso dos hor.lrios oe lnnla r:iinutos, e de doze horas. no caso das mensagens de trinta a sessenta itgundos, sempre no local da geraçilo dos programas e mensagens. Parágrafo 09 • Veicular inserções em quantidade diferente dlquelas a que os panidos e candidatos lenham direitos. bem como t.nsgredir o que estabelece o anigo ses.senta .. sujeita a emissora às 13/lç~s previstas nos par.lgrafos primeiro e segundo do anigo sessenta e G'Jlo. Parágrafo 10 • As segundas. quanas e sextas-feiras o horário d:finido nos parágrafos primeiro a terceiro será destinado a divulgaçJo ds propostas panidárias ou de candidalos às Câmaras de Vereadores: às ltrça.s. quintas e sábados. os candida1os a prt leito e a vice-prefeito. Par.ígrafo 11 • É facultado nos panid >se coligações u1iliz.1r, no tildo ou cm pane, o horário das segundas. quanas e sextas-feiras para a propaganda dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito. An.57 • A Justiça Eleitoral dislribuir:i cada um dos períodos ttferidos no anigo anterior entre os partidos e coligações que lenham » 'andidatos registrados, confonnc se tratar de clciçao majoritária ou Proporcional. observando o seguinte. 1 • um quinto do tempo. igualitariamenlc entre os panidos e oligades, li • quatro quintos do tempo, entre partidos e coligações. Froporcionalmente ao numero de seus representantes na Câmara dos ilq,u1ados: Ili - quando concorrerem apenas dois candidatos :1 elciçfo para P!'efeito e vice-prefeito. o tempo scr:i dividido igualmente entre eles. Parágrafo O 1 • Aos panidos cujo tempo devido cm qualquer distribuiçâo for inferior a um minuto diário. ser:i assegurado o direito a >cumulá-lo para utilizaçJo cm tempo equivalente. Par.ígrafo 02 -Deixando o candidato .1 prefeito de concorrer, por qu,Jquer motivo. cm qualquer etapa do piei te, for-se-à nova dis1ribuiçJo do tempo enln: os candidatos remanescentes. An. 58 - ao havendo emissora de tclcvisJo no Munictpio, os hglos regionais de direçilo da maioria dos panidos participantes do pleito P<>der.10 requerer :1 Justiça Eleitoral que reserve, dentre as geradoras de ~cns que o alcancem, aquela que deixar.Ide formar rede para transmitir 0 progrnma gratuito dos candidatos do Município. Pangrafo OI • A Justiça Eleitoral. rtttbcndo os pedidos, designará • <missora de maior audiência dentre as geradoras para transmitir o Proi;mma dos candidatos do Municfpio-sede e as demais. na ordem do t!citorado de cada Município por eles alcançado. até o limite das dt1ponfvcis. Par.lgrafo 02- esse caso, na abenura do programa clciloral. cada ~:n, das emissoras infom,ar.l quais os Municípios cujos programas scrJo hnsmitidos e quais as emissoras que os transmitirJo. 1 l Parágrafo 03-O órg3o de dircç3o municipal u, partido do kunicipio contemplado com a geração de programa de seus candidatos Poderá ceder pane do tempo de que dispus r a candidatos do mesmo ~ido. de outros Municfpios. . Par.ígrafo 04 • O disposto ne,tc Anigo aplica-se às emissoras de 'idio, nas mesmas condições. . An. 59 • A emissora que deix.1r de cumprir as disposições desta L., Sobre propaganda terá a 1ransmi;sfo de sua programaç:lo normal ~~nsa por vinte e quatro horas. por dclenninaç:lo da Ju.stiç., Eleitoral. stu de m:lamaçâo do partido ou c,ndidato, dobrando-se o período a <a,Ja reincidência. sendo obrigada a 1r.msmilir a cada quinz.o: minutos ensagem informando que se encontn fora do ar por t.er desobedecido :i ..:1 Elei1oral. , .. An. 60 - Em nenhuma hipot e e sob nenhum pretexto scrlo Admitidos cortes instant!inéOS ou qualquer tipo de censura pn!via aos ogramas eleitorais. An. 61 • Dos programa, J~ rádio e tclevisJo destinados :i :Tllpa:;:md;i eleitoral gr:uuiL~dc c:,J.1 p.,nido. poderá panicipar. cm apoio .!Os tandidJtos dc:ste qualquer ci1.. 1 .:d:l,, nJo filiado à outra agremiação Tridaria, sendo vedadas a partuepaço de qualquer pessoa mediante •tn:uncraçno e a vciculaçJo de prop,~an,11 que possa degradar ou ' d iularizar candidatos, aida qr: de forma Jssimulada. BISE MANARIO F«sr to' Vice.Pr tento. ri permwt!a parturpa,ao d filados a de tes ao anhd.ato, cm sota de radio difuso onera e de candidatos a ele1lo majortu a proporto «d, 4a mt q de todos os partidos e ohgao parti«pantes do pleito, e obse 6.t. 1·11n:e· l- nas cleides majoritárias, a apresenta,4o dos de bates pode ver f,11,r a)em conjunto, cando pressente todos os candidatos a um mem» carro dcttvu, h) crn i;rupo,, cnrno parle da pro;:r,1111.,çJo prcv1Jn1rn1c e1rnbclccidn ,. dívulg,td.1 pela emissora, devendo a esolha do dia e da ordem de fala ser feita mediante sorteio, salva se for celebrado acordos dieros entre os partidos interessados, li • 11.15 ekiçõcs proporcionai,, os de ates serão organizados de 111odu a a;;cllumr a presença ele, pelo m,nos, !rés pJnidus conconr:11-s ao ph:ito, salvo quando C'ílc for disputado por dos partidos Art.63 • Os dispositivos desta Lei aplicam-se, igualmente, as emissoras de televisão que operam em VI lf-' e UI li. An. 64 • A panir de OI de Julho de 1.996, • 1 cdJdü às fllll»or.1.,. cm sua programação normal e notii.-i.írio: .'> l -1rnnsntÍ'ir ainda que de fonna de cntrcviswjo111alf,1ic.. imagens de rehzaçlo de pesquisa ou qualquer outro tipo de con;ulta porul,,r de natureza eleitoral, em que seja possível 1dcn1ificaç~o do entrevistado, ou m,1111pulaçfto de dados: 11 • utilizar lrucagem, montagem ou outro rccur,o de vídeo ou áud,.,. nu prllduzir ou veicular programa que possa d_egradar ou ridiculad,ar c.mdidato, panido ou coligaçno: ' Ili• vc,cular propaganda polllica ou difundir opinifo favorável ou contrana a candidato, partido ou coligaçao, ou seu órgãos ou rcpresentanh:s: IV • dar 1ra1amen10 privilegiado a candidatos, partidos ou coligações. V· Cll1~ar ou divulgar filmes, nJvelas, minisséries ou qualquer outro progrnm.1 ~ue faça alusho ou crfl,ca que prejudique candidato, panido polltico "'' r,,l1gaç~o. mesmo que de fonna dissimulada. Paragrafo U t • A n~o obseíância do disp<>slo neste nl'tigo sujeitar. o responsável pela mpresa às penali-:!ades previstas no anigo J2J do Código Eleitoral e a noita de dez a vinte mil UFIR, além da suspensão das transmissões da cmMor.1. con'onnc o disposto no Anigo 39. , Paragrafo 02- A r,mcidência implica na duplicaçl!o da pen?'idad,. Par:igrafo 03 • Incorre nas .;anções deste anigo a emissora que. nos sessenta dias que ancccdcram a realizaç3o do pleito. transmitir programa apresentado OL 1n111cn1ado por candida10 ou divulcrnr nome de • programa ainda quando preé-existente, se coincidente com variação nominal adotada por canoifato. Art. 65 • As rccl,lnaçiles ou representações contra o nJo cumprimento das disposU•cs legais relativa à propaganda eleitoral deverão ser dirigidas au jui>dcitoral Parágrafo O 1 • Quana circunscrição .1branger mais dé urna zona eleitoral. o Tribunal Regro ! Eleitoral designará o juiz que deverá apreciar as reclamações"" rc,Jle,entações relativas à propaganda. Parágrafo 02 • Reccbid;i a rcclamnção ou represenlaçào. o juiz notificará imediatamente o reclanado para, querendo. apresentar defesa em 24 horas, devendo. após trans rrido este prazo, apresentada ou nào . a defesa, decidir e publicar a J,·ci, no prazo de vinte e qu:uro horas. Par.ígrafo 03 • Sendo defesa ~lucada por candidato, a riotificaç3o poder.í ser feita ao panido ou coligaçb que pcnença. Par:igrafo 0-l • Da decisàu pro 'v1Ja cabe recurso. no pnzo de vinte e qualro horas assegurando-se ao recTido o ofrrecirncnlo de conlra• razões, cm igual prazo. Par:igrafo 05 • Os tribunais julgarão A recurso no prazo de vinte e quatro horas. Parágrafo 06 • ão sendo o lc110 1LlgJ~o nos prazos lixados, o pedido pode ser dirigido ao órgào supe1101. ;un1ando-,e copias autênticas onde se comprove o dcscuthpnmento doi )ra1<1,. dc'tndo o julgamento ocorrer de acordo com o rito aqui definll.• An. 66 • A panir d'a escolha t,· L.11,d1da1os em conveni;ao, é assegurado o direito de resposta a e 11JiJ ,lo. panido ou colinaçào, atingidos, ainda que de forma indireta. ~r «oneeito. imagem o af5maça caluniosa. difamatória. injuriosa. uu ,miamcn1e invcrfdio. 'difundidos por qualquer veiculo de comunicaç3e>!l.>Cial. P:ir:igrafo OI • Sendo a ofensa veiculada pela imprensa escrita. observar-se-a o seguinte: 1 • o ofendido. ou seu reprcscntattte legal. poderá requerer o exercício do direito de resposta ao juiz eleitoral. instruindo o ped'do com um exemplar da publicação e o te ra resposta; • 11 • A Justiça Eleitoral e ·, imc-diatamente o ofensor p:ira defender-e em 48 horas, d 4decisão ser prolatada no prazo ma."mo ,lc ln:< dias da data de formulaç~o do pedido; 111-Jcterido o p..--dido, a divulg;iç3o da n-spostadar-se-á no mesmo veiculo. e· paço, local, p:igina. tamanho. caracteres e outros elementos de d,:,ta4uo usados na ofensa. cm até 48 horas após a decisao, ou por sohc11Jç-Jo do okndido. no mesmo dia Ja s,nana cm que foí divulgada a ofensa. .11nil.1 que fora desse prazo, ou. tenl.a sido a ofensa: publicada "":' v~ic_ufo <om reriodicidadc e circul>ç.), maior que 48 horas. na primeira vez,.,, qut: circul;:u: . IV ~ l,, i!n~r dc-vcrá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, bem cemo a regular distribuição ds exemplares. quantidade impressa. raio de .ibrangi:ncia na distribuiç3o e publicidade realizada. ".""'lgr.ifo ri;•. '-lo caso de ofensa ,·eiculad~na programaçâonLn:,al d>:5_ em'.ssoras de radio uu televis.'lo. deferida a resposta, o ofendido utilizará, tempo igual ao usado pclo ofensor. nuncJ 111j:rior a um minuto obedecido o segumtc: • . . 1 • o ofcnd,do. ou ,w repn:scnrnntc legal. podera lar o pedido ao JUtzcompctcn:t:. dc:vcn'-'.o a decisão ser prolatada improgave!mente cm setenta e duas horas: II - pana os efeitos deste paragrafo, a Justiça l ler!a ista do pedido, devera nctificar imc~iatJmcntc o responc;ávcl pela em ·~o:- 1 qu1.: n:aHzou o-programa.. para qe entregue em vinte e quatro hora- soras penas do Arig 47 d 1 ci J737, cópia da fita da trnnsm1=l.• qc: <cr. devolvida após a d.xislo; 111- defendo u pedido a l"CSpost:1 será hdJ cm ato: qu:,renta eu , horas após a dec1.1.io; IV • o rc,-puns.-,•cl pela emissora, ao ser notificado pela Jstç. Eleitoral. ou infom,:,Jo f"" c,lp1a protolocada que receber do recl.1n-Jnk. preservará a gravai0 ate a ders.lo final do p,oec:,.so. Parágrafo 03 Tirando-se de ofensa veiculada no honario eltr3. g:r.:ituito, será obedc.t.HSi> o ~t.1-!uinti:: I-o ofendido, o» seu representante legal, podera formular pedt para o cxcrclcio do d1r1.to J,: 11.·,po.,ta i10 juizn compctc.1111.:. dentro d~::~ hor:i.s do término da tr n missa, li· cm prazo nks superior a 24 horas, ser.1 norificJ.do e, okn<ur entre uc,ploo a onia d dos4o suhsquente do partd' J'..,''i .'IJ..ÍII (1~ - .,, ' iiabrem ustspsd, ata,+i antenores, a tespos!a t Eleitoral definir, em termos pree rtvepls mesmo endo nas quarat.. ortshas anteriores ao pio Parágrafo 09- D dr1-Mo sobre o e iiodo direito de respoa cabe recurso ás instintus uptiotes, m qt urenta c oito horas da data de sua publiação, ase arando ao t zorde oferecer contra-tazs tn igual pra7o. Paragrafo 10-to·nu·mnarsdm pr ferir suas derskes no ptato máximo de vinte c quwvr 'rrs, obser uo-se odrsposto no mnso l do paragrafo terceo e nos prara!o sexto e stimno para a restituição do tempo em caso de prometo do rurso. Parágrafo II - Sr preruizo to crime tp»fiado t artur0 347 da lei numero -1737, de 15 de ;ulho de 1965. o nJo cumpn111u11u ll'lq•r.11 ou cm parte da dec,sJo de conceder a resposta sujeitará o infrator ,10 pagamento de multa de cinco mil a quinze mi!UFR duplicado em caso de rc mcidcncia. Parágrafo 12 - Aplica-se aos casos previstos neste artigo o disposto do paragrafo sexto do anig.o SC:it:nt,1 e cinco. DOS CRJMES ELEITORAIS Art. (> 7 • Constitui crime clelloral: 1- doar. direta ou indiretamente, a pari 'o, coligação ou candidato, recur;o de valor superior ao definido no ani;;c trirtl;i e seis. p:ira aplicaçno em campanha eleitoral: Pena· detenç:lo de um a três meses e multJ de qu.11ru m,I UFIR a dou m,l UílR 011 de valor igual ao do excesso verificado caso seja superior ao máximo aqui previsto, li •.receber, d treta ou indiretamente, rc,urso de valor superior ao definido no anigo trinta e seis. para aplicação cm carnpanh.1 dei111ral: Pena • a mesma do inciso 1: 111 • gastar recursos acima do valor estabtlecidc, pelo partido ou coligação para aplicaçJo em campanha cle,toral: Pena - a mesma do inciso I; IV • divulgar fato que sabe rmeridico ou pesquisa manipulada com infringéncia do artigo quarenta e oHo. distorcer ou manipular informações relativas a partido, coligação, candidato ou sobre a opmdlo pública. cmn objetivo de iníluir na vontade do eleitor; Pena· detcoçJo de dois meses a um ano ou pagamento de multa de quatro mil UFIR a doz.o: mil UFIR, agravada. se o crime é cometido pela nnprema. radio ou televisJo; V· o,lar o juiz de declarar-se impedi Jo nos tem,os do paniyafo terceiro do ,n.14 da Lei número 4737, de 15 de julho de 1965: Pena JctençJo de até um ano e mult.a: VI· rc·,r 111ulo eleitoral ou comprovante de alis1a111e1110 eleitoral con1ra a vontade do deitor ou alistando; Pena· dctcnç:lo de dois a seis meses ou multa. VII • obter ou tentar obter. indevidamente. acesso a sistema de tratamento automático de dados utilizado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou contagem de votos; Pena- n:clu~·10 Jc um :i dois anos e multa, VII - lcnllr oescilol,er ou introduzir comando. instrução ou programa de cornputJdor, capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, . gravar ou transmitir clado. ins1rução ou programa ou pro1 ocar qualquer Outro resultado di, ersu Jo esperado em ssema de trarnmen10 automático de dados utilizado r,do se:lço eleitoral: Pena - rcclu~o de tri:- a seis anos e multa: IX· distribuir no di., d., ekiçào, qualquer espécie de propaganda politica, inclusive volantes outros impresso. ou fazer funcionar po-tos de distribuição ou cntrep d.- lltatcrial de propaganda.; Pena- multa, X· êXerccr. no dia da e'eiç.lo, qualquer fora de aliciamento ou coaç!lo tendente a influir nJ, 11ntadi.: do eleitor. Pena - dctenç.;1o de um.ares meses. XI- causar ou tentar cau _,,. dano fis1co ao equipamento utilizado na votaçilo eletrônica ou :t., ,u:,.,, r.1r1c,. Pena - reclusao de dois a ,os ano, e multa: Parágrafo O 1 - Cons,deran•.,,e rccur.;os p:irJ fins dos incisos I a Ili; 1 - quantia em dinheiro. seis tem moed nacional ou estrangeira: 11 - titulo represent'1llti1 o de dor mobiliàrio; 111 • qualquer mercadoria que ~nh,1, afor económico: IV-a prestaç;'lo. gra1uita ou por preço significativamente inferior ao do mercado. de qualquer serviço.' ""'11·,da a oferU de m~o de obra por pessoa fisica; V· a. utilizaç3o de qualquer equipmenlo ou material; VI· a difus:lo de propaganda. per qual uer meio de comuric~çJo. ou o pagamento das despesas necessárias sua produção ou veiculação; VII - a ccss:o de imóvel. temporiria "u definitiva; Vlll • o pagamento de sntàrio ,u qualquer outra forma de remuner:içào n empregado ou prestador de strviço a partido ou eandic:ito: IX-o pagamento. a terceiros. de quusquer de5p-.:s.--is rebtivas :is hipóteses previstas neste artigo.' • Parágrafo 02-As penas indicnd:u r.os inciso, li e 111 do ca;,ut serão aplicadas aos dirigentes partidários os membros de comí:ês d.: panidos ou coligações. se responsâvcis pdo. ,o ddituo;o. Pnr;~fo 03 • O candid:ito. se responsavel pelo crime, esti sujeito às penas aplicadas neste artigo e à cassaçJo do registro de sua candicb:un. . Parigrafo 04 - Aplicam-se as penas previstas no inciso I eo presidente, gerente, diretor, administrador, ou equivalente responsável por pessoa juridica da qual se origine recursos não autorizados por esta ler, destinados a partidos, coligações ou candidato. Arc68 - pessoa juridica que contribuir dr fomiJ ilicirn com recursos para campanha eleitoral, será aplicada a multa de de.z mil a ,,inte mil UFIR ou de valor igual ao doado, se sup.rior ao máximo previsto. P:lr.,;rafo Umco • O , alor da multa r ode ser aumentado em até dez vezes, se ojuiz considerar que. emiru!: d ssço econmi a do n'rator., Ificr a· IOIU·:,l, 'JJH íJ, A DA EONJ UJ' / Art9 t)d uriptm ntod, tora,re'ar, fiui ento de carpa'aateris ·lodo phr un o. r7)-Ap sua pur/dia qu unir odpsotonta lei fiará nnpeh«da de participar d finta,d pahhase de celebrar contratos com o poder pahlo iopriudo de mno ano, por determinação da Justa 11 t!,11 1d, 1.'111'1l!u () 1 m qure seja a»segurada ampla defesa ti! salvo dipolo em contrro, no cao de teincidéne1. as pena pecuniárias previstas neta lei serão apltadas em dobro 015P01.IÇÕG5 FINl15 lrt 71. 1 ,,:prc """•·"' ,h. t.Jd,, p.,nido rl'l (':im:rra do•, Deputados, para o efeitos deta li será a existente em I5 de dezembro ,.k 1 1 ) 1 )5. l',,r ',,,r.,n, l)urrn - 1';1r,1 n p.,rtido que rc,uli.,r de fu,;!o 011 Incorporação corda após a data mencionada 110 c,,put. o número de representantes corresponderá ao somatório dos representantes que 05 partido, originários possuíam naquela data. lrt.73. NcnhL1111 1cqucri111cnto de inscriç:lo dcJtoral º'. 1 de transferência sera recebido dentro dos c,·nto e rn1qlle11ta di.1, nnta1orc, à datada eleição. . · p,,r~J'r,,fo O 1 . No .,no de 19% n:fo ,er:1 permitida a 1r:msfrrc11cl<1 de eleitores de um município p::ir,1 outro do mesmo Estado nem entre M1111icípiM li111l1rnfes pertrnccntc, u i:~t,,do, dií.:rcnte_s. . p, 11 ,.,rnfu 02 - A tr,111,kr~nc1a rlc domicilie, cle1torul de Protfc1to. Vicc-prcf.:!~1 e V,•rc:idor p,ir,t outrn M1111ici1>io, só pode ser deferida no curso de seu mandato se houver a 1cnúncio atê 11111 ano untes do pleno que devo rcall1Jr-sc pum eleger o, ,cus ,uces~orc~. . 1. •. irt.7-1 . i devoluçílo dns fichas de hhaçílo purt,darra para n org,miz..1,fo da pri111eirn rclaçílo de filiados, u que se Nfere o ;,rtigo_ 58 da lei número 9096, de 19 úe sc1c111bro de 1.995, podcril ser rcquendn no Juiz Eleitoral por órgilo de dircçílo parlid~ria constit'.1ido de forma pcrmnntnte 011 provisório 110 Municlpio ou na respec11va unidade da Fedcr,1çílo. . l'nr.gmfo Único. i rclaçno de filiadc, a que ,e refere este artigo er.', enviada aos Jui1.cs Eleitorais na quarta semana de d(•zcmbro de 1995. irt.75. Na votaçílo, quando ad111itido penetrar no n:cinto da Mesn, 0 eleitor apresentar. seu titulo. acompanhado de docu111cnto público em que con>1c sua fotografia os quais podcrílo ser cxnminados por fiscal ou delegado de partido, entregando. no mesmo ato, a senha. irt.76. O Tribunal Regional Eleitoral deferirá de pleno o oedido de corrciçno nas Zonas Eleitorais, se solicitada até 5 de abril de 1996 e ANIJNCIE E VALORIZE O JORJVAL DE SUA CIDADE ' ' Faça suas cral!rrupras. em Bella Vista (Pa!ll!iJ!Jllllai) com tranquilidade, segurança e certeza de estar adquirindo o melhor pelo menor preço. @ualidade, . . . !Bwm A trendimrento ra !Prieco, você encontra nesse Rateiro Comercial .. . . • • . ' • . • . . JI • -~ • . ,?l • D j@mi a Confecciones "A Au, d. B» 'a," co,if ecçõe5 ;1rir/l homens, . mulheres e críançns - t' 1 ! ' --· 1 . , RUA GE/IJERAl SAN IVANIEGO, ESOUINA COM /IJ/AJOR VERA BELLA VISTA!. ---_J NORTE/ PARAGUA Y • !'1~ , i .... 1 1 • ~ • 1 •' ' !u ' 'f .. lJ n ! J 11•.,r" f)(.urr. 1 rrvlJdo; 1,'>' 11.J', ll-apopu±±o entre der pela Zns L.lestora! p r,, 4 - 1--· 1 .. ~upt:r11Jr 11 r! .... n: 1 ,1rtl, for,: J,.,tvr II-e opedido for sub«rito de dirão na arunsrito ara a 111 77. (VdJ1i(l) Ar7. Aos rimes previstos sta lt apla-e o dponto s urn.:,o, 2K7 e 355a364 da lei numero 4737. Je l < ú: julho de 1 1 1"5 At79-Salvo dwposições especificas em contrário, merendas nesta lei, a, reclamações ou representações relativas ao seu de,cumpnmwto devem ser dirigidas aos Imbunaxs Regiona I ', ,'or.,1>. nas c,1p1t,llS. e aos juizes eleitorais, nos demais mumiipios. irt.80. O 'lnbunal :'>up r1or Eit'1loral. ror mrn, de >='hlfllÇ,t • rechuid~ 0 , pratos prcvt;tos nesta lei pana o cxercicio do direito de respo,ta rhl impren,:i. no r5dio e na 1ckvi,5o. a fim de parantvr ua eficica nos cinco dias que antecedem o pki1u. . irt.ll 1 . o, feitus clcitorai'>, no pcrlodo entre o registro das candidaturas até cinco di:l, depois da realização do segundo turno d,15 eleições terJo prioridade para a pariicipação do Minisrlrio Público e do juízes de todas as justiças e inst:'tnci:!5, ressalvado os proce<..,o, de habeas corpus e mandado, de segurança, sendo defeso deixar de cumprir qu.,lqucr prazo previsto nesta lei cm razão cio cxcrclcio das funções regulares. Par~gmfo 01 • O dcsc11mpri111cnto'do dl1pos10 nc11c artigo importa cm crime de responsabilidade e anowçao funcional parrt cfei10 de promoção na carreira. Parágrafo 02 • Para a apuraç3o dos dc'itos clcitomis. auxil1an1o a Justiça Eleitoral, além elas polícias judiciária;, os órgfos receita federal. estadual e municipal, bem como os tribunais e órg3os de contas, tendo os feitos eleitorais prioridade sobre os demais. irt.82 • Fica proibido nos Estados e a Uni3o. bem como às suas entidades vinculadas, procederem a_, transfer<nci;i.; volun1árias de rccur..os aos municlpios após o dia 30 de Junho de 1996, e att a rcaliz.aç~o das eleições, ressalvados os destinados a cumprir acordos celebrados nntcriom,ente para execuç~o de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e dos destinados a atender situações de emcrgê11cia e calamidades públicas. e , inino . ,00 P E • coleta ltha de importados da melhor qualidade • Artges ara yrsentes cm geral • Produtos Eletrônicos • Televisores, • Brinquedos • B&lidas Qualidade, bom atendimento e grande variedade de produtos você encontra na /],//. 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'1 J•, t ~.l l , ... ·,·r l, a forma de use tu,oes do lrbunaal uperuo Llentoral, requrstara das oesionarias de radio e televisdo, para a divulgação de eus omunwados e boletins c instrues ao clorado, até três daras que poderão sr somados e usados em dias spuxados. Ar 86- Até o dia S de maro de 1996,o Tribanal prior H letra! expedirá todas as 1 .... tru,ó que julgar necessárias à execudo desta !e,. ouvidos prevamente em eu«lina pabha, os delados dos partidos participantes do pleito. P.ir..lnrJfv Uni. ... o .. l da competenaa cxluva do Tribunal Superior Eleitoral a expedi;o das instruções de que trata ste artigo. Art 87 . t-.Jo s~ aplrc.,r:I n 111uln pr,, 1,1.l 110 ur,, .,, u11a d.1 k1 numero -1737, de 15 de Julho d· 196, a quen se inscrever ate a data do encerramento do pra,o de alistamento previsto no artgo 73 desta lei irt 88 . Pod.:ra o partido ou colipç5o n,prc,entar 110 l ribun.d Regional Eleitoral contra o J1111 Elci1or,,I que dcscumprírou der causa ao descumprimento d.is disr,o,içôcs tlc,IJ ld, inclum.: <ju.11110 ao, pr,i,us proct"S,uais: nesJc caso. ouvido o rt'presentaclo ,m viole.: quatro IJtJr.11, o trihuna! ordenará 3 ob,avância do procedimento 4uc c,pl1c1tnr. sob pena de incorrer o JuiL cm dcsobediênci,1. irt.89 - É vcdJd«. ao, candidato,. partidos pol1tico1 e col,g;Jçlc,. a utili,.:iç.1o, 113 propaganda eleitoral, de slmbolo,, fra,cç ou in.ai:cns. associad.» ou scmelhJntes às empregadas por órgJo de !;O vemo. cmprcsJ pública ou sociedade de economia misla. in. 90 Esta lei cntrJ cm vigor n.t da1a de sua publicaç;lo Art.91. Re,ogam-sc :L, disposições cm contr,rio. Multimídia, •·te... Tdn·iJ..·ru li t 20, Aras de se cD, vil cst, FAX, Ix±-FLs, w.kr, Tsadr c, Tlf fe, ts Fletes, Fita pua vl:3, 1 â:rd,t e Míl!m,Ú E-9".'rtÍ'.'J Cf§iREssoRA JATO TINTA HP 660 550 ~ Rua Lamas Valent!'la, S/!I Bella Vista/Paragua't (Maio_es infommfü:s p::'.as (Oii7J 433:1843/439-1 S5ij) J J • 1 1 1 :l)f_'. ».L. 1 'mt.(" 'T. A) (Quando você chegar em Caracol, não ~eixe de visitar a LOJINHA MAJU.J!!) 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ACONTECEU Neste domingo, no Es tádio llnrncte Vargas d.i Rosn, um sensacional jo go de futebol. Muita gen te esteve prestigiando Õ futebol ca racolense ... E:! pPramos que o esporte continue em alta!! FELICIDADES Quero desejar no sim pático funcionário da Prefeitura Municipal, Jo ão Renato 0campos, pela- di>des ! ! MERECE ELOGIOS Pelo atendimento nota dez (10), o atuante fun cionário do Escritório - Central, o jovem Edson Frrrcirn. À ele os nos sos elogios. VOCF. NÃO POOE PERDER est t• d la 04 de n9vem ESTEVE Cíll-lEHOll/NDO Mais um ano de vida o gatinho !'crnanclo l.cl!t' - dos Santos, fIlho do Ve reador .Joélio dos San tos e Maria Odete. 1] r.ll'! rn:; JH/O, r•A 111 ... u 1 ,,, • 1 J r.: ~ t r No Último <lia 26/10 n gntinhn Liz ClaudJ~ Lino Barbosa completou seu IQ aninho, a data foi comemorada em gran de estilo no sábado: af o ca rio, No e esqueça d nos convidar p ,r I co ,p.,r t lhar desse mor nto t Importante de sua vida. f boa lebrar que felizarda é a gatinha F1! a la!! Ou, m te telhado de - vidro, não osga pedras no te!hado dos outros!! .101WAI. 1'RlllllNA DA FRON I El ll.11 rmir.: 439 - lllO ticn Rosilene Leit~ Lino Parabéns à Liz Claudia , com os desejos dr ~uJta saúde e felicidade em MA}+ A 1' NOTI «+I f' TI l, , l) r,l! (',/ !t)/ / l ±cal: cube do i ' • ~ (' ;. cel 1'sra,: 22:0 Pr oçao: O 1 ,'I) 1 - l Rfúl. D/ '.,I tWl/ diai * ---- k * 4 t t * * M * * * * l J * ... , ~,., :. ' * * ar ----=-=~ '* * * * * " su.1 vida. (Na foto, Liz Clau- * dia, com os papais co- * rujns Silvio e Rosilene) * * quartel fez u bemn enor- à « t * * * * * * * * * * ~ * * * * * * * * * * * * • * * * * * * * * * * ** Durante anos, a AFTOSA prejudicou o economia de nosso Estado. Com esforço desenvolvido pelo SECAP/IAGRO através de componhas e fiscalização, o controle do enfermidade vem apresentando resultados altamente satisfatórios. Mos, tudo estó sendo possível, graças o participação ativo dos pecuorislos. Vamos iniciar uma novo componho de VACINAÇÃO A.''Tl-AFTOSA, que preciso do pom~poc;ão d~ . todos os produtores. Nosso objetivo é continuar o exportação de come, com Zero de Afio·so, poro uma economia forte. isauE AFTOSA lligação Grahs). 787-4455 (067) 800-101 O - SECAP - SECRETARIA DE AGRICULTURA,, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO AGRARIO. ô DFAARA-MS Minist4trio da Agricultura ,{; 0- Novembro, vacinação de todo·o rebanho. Planalto • até 30 de novembro. Pantanal • até 15 de dezembro. (?ropriedodcs que wónaram em Nav/DCI/94) ~ USA!) AO LG70 ..__ ~ você PODE SER PREMIADO E GANHA.Uré 100% flAS DOSES DA VACINA i;r: ETAPA 5EGUJNTE. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RONDA POLICIAL · Mais 4 Mobiletes apreenlidas pela PM Dando pro:strguimento ao trabalho de ffcalfzaçn e represo às Irre uLr idades no 'TrinIto, envolvendo pr!acfp4lente menores de Idade ao voln:1t1•, n l•olícl,1 Militar r!'allztiu b l tzrs volantes na últ J m., tC'rçn-f d l 11 d,1 r,, m.1nn pa,inndo, no p r Í odo dn tarde e conseguiu apreender mais qu1 tro mobllrt<'n q11r Pr:lin conduzldon por adolescentes, Como te abe, muitos menores qu conduzem mobflete pelas ruor, da ci dade costumam não obrdrcrr o ordrm de parar dndn prlou policiais qur fincalizom o triinAlto, pr<'frrindo m.:1_ nobrur oR ctclomotorrn I' fugirrm rm drsobolndo cnrrriro, mer,mo porque sn brm qur n Polícln Mllitor normolmen= tr não desenvolvr persrguiçÕo paro rvitnr uma ocorrência mais grave. F.m visto dessa situnçno, o comando do J!? Prlotõo PM vêm adotando uma es trot~gio mais rficiente, fazendo o fiscolizoçÕo cm até duns vintu.rofl v,2 lantes, que prrcorrem rotineiramente todo o nrco central e também 01, boi! ros do cidade, com o drterminoção de abordarf com mator agilidade e ener La todo os menores encontrados co duzfndo vefculo de qualquer rspécf • Todos os quatro menores flagrados conduz Indo mobflets, ben como as ps soa rrsponsivels pelos me+mos, fi fo ran ouvfdos nos procedimento, Instaura don prln DPlr•gacia dr Pol!cla Civil -;:; na próxim,'l s<'1~nnn tPriío qur co:np.'.líf'CC'r na Promotorin dr Just'içn da Comarca pa ra também serem ouvidos pelo Mintst - rio Público. Or. v"Iculoe oprPrndldos - só serão librrndos após rrquerin<'nto - doo proprietários ou de srus Advogi dos, fritos dirPtomentc no Juiz dn ln fôncio e do JuvPntude, qur annliAaró cnso o coso, Alrm desse6 procedimentos, os pro prietóriDs dos vr!culos apreendidos to rão que cumprir todas as normas lrgnis prPvi1,tns ro código nacional de trônsi to, como emplocnmrnto r licrncinmrnto do veículo, pagamento dos multnfl dr>vi dos referentes a apreensão dos vcícu = los cm poder de mrnorPs, estando sujri tos ainda n suspensão da carteira no cional de habilitação por trrem Pntrr gado vr{culo automotor à menoros idndr r não h.'.lbilltndos. Polícia Paraguaia acusada de invadir território brasileiro e sequestrar um Fiscal do Estado De acordo com notícias amplomrntr divulgodnfl pelos maiores Órgãos dr imprenso do Estado, um Grupo de Ho mens do Polícia Poroguni.'.I de Pedro Juan Cobnllero teria invadidn o ter ritório brasileiro, no sexta-fei ra passado, dia 27, por volto dos 22:00 hs, tnmodo de nssoltc, c, Posto Fiscal "Santo Rito", do Secretario - de Fazendo do Estado, localizado na Rodovia Belo Vistn/Antnnio João e se questrado o Fiscal Marco Aurrlio C. Gnrcio, que foi rendido, obrigado o inalar clorofórmio e depois conduzi do poro Pedro Juan Cnbnllero rm seu próprio veículo, onde se encontro preso por couso de uma dívida com un comerciante daquela cidodP, De acordo com as dr>nÚncins, dura~ tr> nação, os policiais pnragunins - teriam danificado~ rádio dn Postn do Srcrrtnrin de Fozrndn e furtado um microfone, imprd!ndo com isso qualquer ~r>ntativo de alguém pedir socorro. O grupo também trrin se apoderado de ou tros equipamentos da Fazenda Estadual. "Fnmillnrcs do vítima disseram à Im prenso que o srquestro foi uma ação do cc,brnnçn, uma vez que o Fiscal Marco Aurélio teria uma dívida de 16 mi lhÕrs de Guaranis - cerco de 8 mil rc ois - com o Comerciante Paraguaio. ~ri= co Portilho. Como o dívida estava x pressa em cheques frios emitidos por Marco Aurélio, o coso foi comunicado à Polícia de Pedro Juan Caballero, qur entrou rm ação" diz o reportagem do Corro1o Do Estado sobro o soquestr, Regional apresenta outra versão Segundo o noticiário cstndunl,pr~ curado poro folar sobre o assunto, o Delegado Regional de Polícia Civil cm Ponto Porã, Wnldir Siqueira PLn to, confirmou o prisão do Fiscal em Pedro Juan Caballero, ms negou ter conhecimento de que o Polícia Poro guain invadiu o território brnsilei= reclnmnçÕrs de prssons residr>ntrs cm Pnnto Porã, qur relotam os f~cilicfn drs e frequência com que policiais pa raguaios estão entrando e atuando em território brasileiro, onde chegam a fechar o trônsitn p~ro abordarem pesso os, entram em residências e efetuam = prisões, nunca contestados ppln Poli ro poro cometer o sequestro do fun cionãrio Público Estadual. De ncor- cio brasileiro. A mesmo facilidade, nÕ entonto, não é dado à Polícia brnsilei do com o Drlegodo, no ser informado do problema ele manteve contato com ra ou õ brasileiros vítimas de crimrs- n Polícia do Paraguai, sendo informo cujos autores se refugiam no Paraguai. do que Marco Aurélio havia sido en= Vítimas de furtos de veículos, por e contrndo no interior do Porto-Molas xcmplo, só recuperam o carro após paga de· seu corro, no periferia de Pedro rcm altos somos em dinheiro à recepta= J dores instalados cm Pedro Juan Cnbnllc uon Cobollero, sendo preso por ha- ro,, mesmo í - ver uma ordem de prisão contra ele que ove culo tenho sido naquele País, por enissiio de cheques "retido" pelo Polícia Paraguaia" ,diz sem fundos. o Correio do Estado do Última segunda "A opinião do Delegado Rrgionol· . feiro, dia 30. A Polícia Paraguaio nr -110. .. ..c.n.tru.,.r.o....contrnst;4,... ;:om__srguid:1<:' ga o autoria do sequestro, mas sobe-se • - q ue os raptadores do Fiscal falavam - fluentcr.iP.nte o cnstPltinno_. Falsos Policiais assaltam motoristas na Rodovia Bela Vista]Antonio João . _ . .1 ultimo quinto-feiro, dia 26, pl.Jcru; HRA 6390, de SU.'.l propriedade. Os três tres homens usando coletes da Polí- el.rnuitos descer= do Gol, nrnndos e anuncio eia Civil e armados. com escopetas,. - nrn o =lto. Rodolfo foi dcb.ldo às morgrns roubaram dois ve~culos no MS _ 384 ,que d:! estrada, run notngtl, após ser =çóldo ,k ligo Belo Visto o Antonio Joao, mais morte coro pedisse ajuda ;mtesde monheccr. especificamente nos imedinçoes do Tombcrn na quinta-feiro, foi rouh'.ldo Ove! Posto Fiscal de Santo Rito, diviso cu1o Fint Lho, ano 94, Plocos HRC-9571, nc,' do1, dois Muni d pios. IICSl10 local e pelo :resio Grupo de falsos paliei A primeiro vítima Rodolfo Erwin ois. A VÍt:lnn dessa vez foi llonaldo Brm, qu Hlnwcnsky, trafegava pelo Rodo- pe= por v.iri.:ls !-oras run mat.'.lgal, atê via qu,mdo foi intc_rceptodo por um que possnsse o tempo est:ipu.L:ldc> pelos norglna Gol Rrooco, com Giroflex.Acreditando is. /mxrsos casos for.im C'Cffll!ÚL1<}(>s à D:-leg;,= tr.1t:r-se de uma batido policial, o cia do Políci.l Civil de Bcla Vist.'.l, Antc,nlc, 'lotar isto c>stoc tonou o veículo D-40, Joiio e Ponta Por:i. Barreira desativada facilita a ação· de marginais·na MS-384 Como Já not!c!amon aqu! nesta colu nr hã alguns d1as, a Barreira Pol!! ol Millt.'.lr do F.sar-lJnln, lM':11!7 .<h n0 qullÕrPtro 2S do Rodovia Hrln lf te/Antonio Jo3o, rncontr.:1-~ 1 • d, h,1t!v,1 de h,'l qu.l!,P vintl' dias devido ,'.l l<"l cci:i peral con chuva d granfzo que dantft cou tod.1 a cobertura do Posto Pol lc l a). A recuperação dos estragos provo cdos pelo temporal vêm sndo d!lfgen cIados pelo comando do 39 Pelotão p junto o Dir,.torlo dr npoio logfscico do comando gt•ral d;i PoHoin Militnr , que devorá fornecer o materiais don tro dos próximo~ dias. Mos, Pnquonto o DnrrPira Policial de, Estrrlinhn nno P rPat1vndn, o ma lc.ndrngem da FrontPiro rst:Í con o ca minho livre poro praticarem suas nçÕPs criroinosn1,, como o furto de do ir vP{culos ocorridos fl"nnno passada, a!6m do sequestro do Fiscal da Socre trrin dr Fazendo do Estado, todos o= c0rridos no Rodovia RPlo Visto/ Anto n1o João, cxntomentr n., divisa dos doi1, Municípios. CoincidPnc1n ou não, durante todo o tempo om qu a Bnrrri rn do Estrrlinho estava Pm funciono menta, nunca ncontPcernm casos como rFSPfl, de assaltos à motoristas PSP- qurostro de pe isas, bastou a Barre!- ra r dr ativada pars qu as 1' crimno as na Rodvf voltas cotrr, Importuntr ressaltar que o Pest. i'oJ l e 1,1 l d,, [,,trd inh., po•,· u I qu!pa monto de comunicação e toda a stru tura qu permite uma riptda ação contato ImdLato com as autor!dadrs policfats d todas as c!dadrs da t gfio, facilttando o trabalho da Polf cfa e In!!Indo a ação de criminosos - n:i rr>gi.ic, dí' Frontr•ir::1. Con ,l -su,1 d,· sat!vação, os MunfcIpfos fronteiriços ficam com suas portas abertas para os marginais o não será surpresa para ninguém se outros casos dessa natur za voltnrrn a ocorrer, affnal dr• con tas, os Pnlfcios Civil,. Milit:ir, :o; to do Bela Vista, como dc Anton!o João e dos danais Municípios front<'i riços não possuem outro melo de Imp dirPm nçÕ"R criminosos cono l'Rto, e não ser com o funcionnn,.nto prrn.,mr>n te das barriras, com policiois brn pagos e, de prrfrr~ncio, rrcebrndo em dia suai;. di.Írias qu<', cor,o sabemos, sao multo pequenas sfs tr>mo ticnmente vm sendo pagas con atra sos. Florestal autua pescadores e apreende grande· quantidade de equipamentos de pesca proibidos Às vsperas da entrad1 v!gor d1 proibição do pesca om todo o Estadn d Mato Grosso do Sul, paro o p<'rÍodo de Piracema (estação r<'produtivn dos prixrs), o drstocnmento dr> Polícia Mi l!tor Florestal do Jardim intensift • u O trabalho prr>ventivo, ostrnsivo e repr"ssivo nos rios e nos Rodovias dr toda o rrgião, com o objetivo dr evi:or o pesco predatória r <'m grandr qunntldndr que muitos pescadores ir rcspnnsiiveis tentam praticar nntrs do frchnmr>ntn do atividade pPsquPirn,qur> trve início no Último dia l~/11. Divr>rsas operações foram rrnlizn - dcs no súlt!mas semanas r>m vários ri OF do rr>glÕ.o cujo fiscalização e pro= tccão nrobirntal está sob o responsnbi 11dade do Destacamento do Polícia Mi? tr Florestal d Jardim, comandado po lc, 29 SargPn e" ,dr> lino Dorivnl Pnchc cc,, rntrP rlr,s os Rios Apo e SPUS n fluentr>s, na rrgino d" Rc>lo Visto e Ccrncol, Rios ~fronda, Santo Antonio e da Prata, na rg!ão de Jardim o Guia Lopc-s do 1.!,1runn r Pio Nionquc,no No dia 30 de outubro outro Guarni co do Destacamento de Polícia Mili tcr Florestal de Jnrdim em abordagens realizados durante Barreiro montado - na Rodovia Guia Lopes da Lnguno/Nioo que, encontrou em poder de alguns tu ristns vários exemplares de peixes fÕ , rn dos_mcdidns estabelecidos pc1a 1- gislnçno e com visíveis sinais de mo-. lrns. Indagados o respeito das irre~ lc.ridndes apresentados, os turistas - irformnrom nos policiais q~e haviam cc,mprndo os peixes de uma equipe de pescadores, que se encontravam cm, u~a residência, prÓxi.nk, o ponte do Ariranha. • Imediatamente o comando do Destaca ~rnto de Polícia Militar Florestal d; J:rdim entrou em contato com o Juiz dr Direito da Coarca, Dr. Geraldo de Al mPid:1 Santiago e, de posse de ur., .m;:ndndo de busco e .1preensno, ncompo ntados do Sr. Luiz Carlos Borba, Ofi= cial de Justiça, uma Guarnição refor cda fo! deslocada para a rgião da pnto do Ariranha, para chegar a de nuncio rccPbid.1. Ao perc,.brr o chego dr. dos Florestais, o proprioa!o da resid,•ncia evadiu-SC' do local mas do!ou para tris um verdadeiro ar s- ur!cI! !. -sno nome. Divrrsas ,1;'1!"• - rnsos dr pr-trrchos dr> prscn proibi - dos, pescados r outros "quipom,.ncc,s - foram realizados P"ln1, GunrniçÕrs dn Polícia Flor"stal, olPm do outun,io de vários pessoas pela prática d pesca ilr>gnl. No último final do semana o pesca dor RenG Mar tIns dr Oliveira, que r sidr no Chácara São JosP, iml'diaçÕrs da ponto velha do Ro NIoaqu, fof flagrado por uma patrulho fluvial da Polícia Florrs::nl d,. Jardim, quando~ fc-tuavo pesco ernb;ircodn no Rio Niro que, utilizando-so de d!versos per chos dP pC'scn proibido o bordo dr uma embor caçÕ.o ma rcn BEMFORT, cor a zul, de 4,5 m::s dP comprir.en::o, C0:'1 um motor dP popa dP 15 hps marca JONHSON. O pescador tinha""' sPu p~ der nada menos que 8 (oito) redes de divPrsos comprimentos r molha e u!"l.'.I torro fn, todo o Pquipomrnto irrrgul.ir foi npre<'ndido e Ren~ Martins dP Oli veira autuado, dr acordo coro a LC' gislação vigente. Verdadeiro arsenal de pesca apreendido pela Florestal nnl de equipamentos P pe::rechos de pesca proibidos, como: U2 I!'Pe7.rrs, 50 quilos de pescados, 10 tnrrafns, 14 redes, u:na caixa de plástico :n.'.lrc.:i Emifrnn, cor lll.'.lrrom, com 90 anzóis, 1 tanque para motor de popa, cor vemc lha, 02 cnrret~is de linha, um rolo de linha poro confecção d» pet rechos proibidos, 1 balanço, 09 anzóis dr galho, 06 agulhas poro confecção dr prtreFhos de molho proibidos,07 colhe res com anzóis poro pesco 02 isc.1s: ar;ific1ais, 89 chumbos para serem utilizados em redes, 1 veículo Volkswagen Fusca, cor bege, placas C? 3 4 79 e I revólver calibre 38 co:n 10 muniçocs intactos e 09 muniçÕos cali- bre 22 intactos. . ►Algumas horas mais tarde, aprose .orn,-,,-se nc, Des=mento de Políc in Hi litnr l;loreSt;ilcrr Jardim, Adeniltor. : Rc,berti r Egfdi D • o resh, qur assu:r.iira:o os responsabilidades pela prática dP ~~sco ilegal no ponte dc, Arir.:inhn,roc ante O utilizocão dr equip3men::os - proibidos pela legislação. )-,,bos fc, rnl't encaminhados por a 1 D • • d Pol! ia e . ~ ei ,e ;:i c. '!vil de Guia Lopes . Laguna onde foram nu►d - _.uo os pPla pratica de PPSCO prc-datorio. Continuar navegando TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXIII_Nº1686_31_10_1995 TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXIII_Nº1688_08_11_1995 Voltar para a lista de itens