TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXII_Nº1594_24_01_1995 Voltar Metadados Miniatura Compartilhe TítuloTRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXII_Nº1594_24_01_1995Número da edição1594Data de publicação24 de janeiro de 1995Número de páginas22GeoCoordenada -22.11426876302113 , -56.535054219244635 Documento TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXII_Nº1594_24_01_1995 Baixar Transcrição Disponível para Download Baixar .MD Baixar .TXT Copiar Texto TRIBUNA DA -F O DIÁRIO REGIONAL BE LA VISTA/MS AN0:22 Nr>.: 1.59 1 1 2L1 DE JANEIRO DF 1.995 TERÇA-FEIRA U)!TV~: i l'ilí'O h:HE!Rli eaasnearmos«eooa eeooweao s ma orne 0rlhrs te ela 'Vista r f rmadas em lelef ones . P' ficas {Comitáris - 0,50 e Animal na Rodovia provoca violento acidente deixando um morto e um ferido gravem ente Por volta das 02:10 horas da madru gada do último dia 23, na altura do km 25 da BR-060, nas proximidades da Esco la Municipal Prince sa Izabcl, quase em frente a Fazenda São Geraldo; o condutor do veiculo Pampa , placas HKW 3307, de Campo Grande, ao ten tar desviar de um animal da pista, per deu a direção, saiu da estrada, chocou - se contra um coquei ro e capotou violen tamente, ocasionando em cosnequência, a morte do acompanhan te, Ezequias de Frei tas, de 25 anos. Página - 04 truiu o Pampa placas HKW 3307 d acidente que praticamente des - Lipa Esportiva ola a se Keiir con os Chies Depois de uma reunião preliminar - realizada no último domingo, a Liga Es - portiva Belavistense volta a se reunir ho je à noite, terça - feira, com os Clubes filiados à entidade, à partir das 20:00 horas. A reunião sera realizada no Salão de eventos do Hotel Pousada da Frontei - ra, estarão em pauta a realização do Cam peonato Municipal de Grémio Palro Rfino: l Compressão ls $íis é Fundamental para o fnpranleimeto d Clhe No final do ano passado, a Diretoria do Grêmio Pedro Rufi no, presidido pelo dinâmico e atuante - João Kalife, enviou correspondência à to dos os seus Associa= dos, consultando - os sobre a possibilida- de de cada associado colaborar com o Clu- be, para que fosse possível a realiza - cão de algumas melho rias, como a reforma do teto do salão, co locação de lambris e ampliação da área co berta em torno da /= piscina. Essa colabo racâo, de acordo com a correspondência en viada aos associados, seria de R$ 20,00 (vinte reais, (divi didos em duas parce las de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagas juntamente com as mensalidades de Janeiro e Objetivando oferecer una maior comodida de à população belavistense em geral, a Dt retoria da TELEMS, através do seu Presiden te Carlos Eduardo Ferreire de Almeida,trans formou todos os 20 te'efoes públicos tipo "orelhões" instalados vários pontos de nossa cidade, cm telefones público:; Comun_!: t&rios, ou seja, todos os 20 aparelhos que servem os Bairros, Vilas, Conjuntos Habita cionais e periferia da cidade, passaram a emitir e a receber chamadas telefônica□de qualquer parte do Estado ou do Pais. Impor tanto ressaltar que as chamadas deverão - ser feita& ucmprc a cobrar, pois a maioria dos aparelhos não são do tipo DDD, com ex ceção dos aparelhos instalado□em frente ao Posto local da TELEMS e cm frente a Ro doviária da. nossa cidade. Para facilitar a utilização dos apare - lhos telefônicos comunitários de nossa ci dade, publicamos abaixo os números de cada aparelho e suas respectivas localizações , informações de fundamental importância pa ra os usuários em geral, confiram: 01 - 439-1511 - (Posto de Serviços da TELEMS); 02 - 439-1527 - (Rua Antonio João - Rodoviária); 03 - 439-1543 - (Bar Santa Luzia - Conjunto Previ- sul); 04- 439-1559 (RUa Voluntários da Pátria, 162 - Fevereiro. Pág/Ob Mercosul vai Aquecer Mercado O Mercosul pode significar um exce - lente mercado para as empresas que tra balham com o setor de transferência de embriões e insemina cão artificial no Brasil. A a.bertura desse mercado pode, inclu sive, elevar opa drão de qualidade ge nética dos animais dos quatro países permitindo a troca de tecnologia na pe cuária, e abrindo campo para o inter - câmbio dos embriões que são produzidos g qui. A previsao e dos técnicos que tra balham com o setor - de inseminação arti-• ficial. página -.. 04 Futebol e os eventos esportivos para 1995. Todos os Clubes - estão CONVOCADOS pa ra essa reunião. Cobertura comple ta na próxima Edi cão. 1O1 Leilão Apacorte DIA: 24/01 - TERÇA FEIRA HORAS: 20: 00 REALIZAÇÃO: Porteira Leilões - Rurais e Sindicato Rural de Bela Vis ta TRIBUNA PARAGUAIA Pá ina - 07 Vila Cohnb); 05- 439-1575 - (Rua Fernando Rodrigues de Mirnnda, en frente a Mercearia São João - Bairro Costa e Silva); 06 - 439-1591 - (Bar do Dominguinho - Bairro Par - que das Primaveras); 07 - 439-1607 - (Rua Barão do Ladátio,1598 - eo frente ao Mercado São Geraldo); 08 - 439-1623 - (Rua Alcebíades Bobadilha da Cunha Vila Militar); 09 - 439-1639 - (Centro Comunitário - Bairro Espí rito 5.a.nto); 10- 439-1655- (Ministério do Exército - interno- 10g RC ec), 11 - 439-1880 - (DDD TELEMS - Posto de Serviços); 12 - 439-1159 - (BR 060 - Escola Pedro Ajala- Bai_E ro Água Doce); 13- 439-1883 - (Bairro ltaboraí - em frente a c:a sa São João); 14 - 439-1882 - (Rua General Soares da Rocha - em frente ao Hospital São Vicente de Paula); 15- 439-1703 - (Rua Barão do Diamantino - Baixada Corinthiana); I6 - 439-1031 - (Rua Antonio João,874 - Bar Nova Alvorada); 17 - 439-188l - (Rua Antonio João - Centro - em frente a Rodoviária - DDD); 18 - 439-1271 - (Rua Barão do Ladár1o - e frente a Mercearia Globo); 19- 439-1463 - (Rua Barão do Ladário,2425 - e.7 frente a Mercearia Barão); 20 - 439-1415 (Conjunto Habitacional Erva Mate) -- ROTAR É NOTICIA PAGINA[02 ] João Kalife - Presidente do Grêmio Pedro Rufino Prestando uua hoenage à sua cidade natal, o jovec Ramão Lourei ro inaugurou no iltio dia 15/11 e nossa cidade a Lanchonete "De FISR BURGUER", uma casa em es tilo Mac Donald's, oferecen do 40 tipos de lanches, 4 ti pos de maionese, sucos natu rais, refrigerantes, visky, vodka, cerveja, etc ... Neste s, grande pro coção de fim de ano: junte 10 cupons ga nhe I "X-SALADA" ; l5 cupons, ganhe un Lanche da sua escolha. BURGU R RUA VISCONDE !E 'l'lmiAY (e frente à Escola Ve ra ui±ares Loureiro) 1 11 1 1 J, Educar é trabalho sério, para ser feiro por gente experiente, nn processo longo de respeito, liberdade e disciplina. fala é a proposta do Centro Educacional Maria Auxiliadora, un1:1 c.,cob com método Piaget e Maria Montessori e m:íximo d~ 25 alunos por sala de aula. CEMA CENTRO EDVCACIONAL MARIA AUXILIADORA o Da pré-e§colla à 4 2 série o Área de recreação com play-ground e quadra de areia para esportes. o Assistência pedagógica extra aula site@os ia@5sr-> .. . . . ~ A PARTIR DE 01/12/94 • Rua Gal. Soares da Rocha. 90 Te1~ 439-1 '25.~ CEP: 79.260-000 - Bela Vista - MS i 1 - 1 Tribuna da Fronteira DIÂRIO REGIONAL FUNDADO EM: 20/02/1972 EDITOR: Ivaldo Pereira E14EMPLAR: R$ O, 50 GERENTE CO:IERCIAL:' Maria Estela Velásquez Péreira ASSINATURAS: SECRETÁRIO DE REDAÇÃO: Ubaldino Rodrigues SEMESTRAL: R$ 50, 00 1-----------------------jANUAL: R$ 100,00 REDAÇÃO, DEPARTAMKNTO COMERCIAL E PARQUE GRÁFICO: * OS ORIGINAIS ENVI/ Avenida Tribuna da Frontdra,564 - CAIXA POSTAL - DOS À REDAÇÃO NÃO 23 - Fma:: (067) 439 - 1410 - FAX - 439 - 1544 SERÃO DEVOLVIDOS. BELA VISTA - S OS ARTIGOS ASSINA DOS NÃO REFLETEM NE CESSARIAMENTE A OPI NIÃO DO JORNAL. SUCURSAIS JARDI'l - André .valo no~rro - Fil:::iino de Bar ANTONIO .107,0 - Norino ros Gonçalves FILIADO À: L PORTO "TE" - atonto Nu!z , AproRr e Propriedade da Rede Belavlstensc de Jornais - LTDA ABRAJORI CCC--MF - lS.513.203/0001/90 CARACOL - Kener L. Leite • NAS AMÉRICAS, A GUERRA CONTRA A riouoMIEL.ITE FOI VENCIDA 1 NOTÍCIAS DO ROTARY 1 0 h Lfrlo cc[dental está livre da po!fole!!te, e, o u forco - ..+ - ' , ., ; p te é o reuno do anucío fe! contínuo de vigilanc!a, assim permanecera. e Com;fuso z to no dta 29 de setembro passado, e as!ttntes, D.C., eh, ,,_ ternacfonal de Cert!f!caço de Erradicação da Pálio, cuja sigla em mngleés é JCCPE. - ) ,- 1 l k J'ol·btn-· "j • D ~ ·cor~o co, o Presld~ntc d ';ta co-,is.Jo, !r. ,c~u- .. r r.' • ··• .'l, tt a, d - 1 l • ! o c o de faz três anos que verificamos nas A&ricas a ocorreneia do u.t+' 'ai paralísfa causada pelo vírus selvagem da poilo'. Na sua op1nfio, a vitória alcançada no hemisfério arican deve-se x clusivarente ao alto nível de comproet.lento dos governos nacionafss da re fo, à participação da comunidade, ã colaboração do Kotaryede outras or- ' '» ·- , .a forços e tas- à dLsponIbI!Idade de ganlzaçoes nao-governamenta s nos es ' » " _ ' recursos bem administrados sob a liderança da Organização Pan-Americana de Saúde (0PAS). - - Em 1985, o Kotary Internacional foi uma das várias organizaçoes de por- te que apoinrnm n OPAS quando esta propos, pela primeira vez, a rradlca - ção da doença no hentsfêr1o. 0 então presidente do Rotnry Ir.tcrn.ac1.onal Cnrlos Canseco, estava presente a reuni.no onde este objetivo fol inicial - mente anunc!ndo e, na reunLão do din 29 de setembro p.p., foi acolhido pe la nudiêncin de,~ta com uma calorosa salva de palmas e.:J reconhccir,cnt:o i:o fato. Outraa agências niio-governac:Jenta1s envolvidas nos esforços de erradt cação inclur;em a UNICEF, a Agênci.a dos Estados Unido& para o Desc.nvolvioc~ to Internacional, a Organização CanadenGe de Saúde PÚbllca e o Banco Inte- ramer icano de Desenvolvir.tento. ~ Os rotarianos das Américas do Norte e Sul e da região do Caribe envolve ram-sc pessoalmente nesta árdua tarefa. A Fund;içÕo Rotário outorªou mais - de US$ 38 milhões em Subsídios PÕlio Plus para 28 países da regiao, dlre - cionados para a aquisição de vacinas e para o apoio aos esforços de mobili zação social e de vigilância. MÊS DA COMPREENSÃO MUNDIAL E 90Q ANIVERSÃRIO DE NOSSA ORGA-· NIZACÃO DÃO-NOS MUITO O QUE CELEBRAR Fevereiro já está aí, trazendo consigo uma Ótim~ cportunidade para que seu clube promova uma c~usa tão querida aos corações de todos os rotaria - nos: a compre,ensão e e. p:.z no mundo. Este tem sido o trabalho dos rotaria nos pelos Últimos 90 anos. Em um ano cuja ênfase está centrada nas Necessidades Comunitárias,consl dere as várias contribuições que os rotarianos podem fazer em prol de nos sa comunidade mundial. As maneiras que esc:il~emos de promover a causa da compreensão mundial, que podem ir desde o ?atrocínio de um participante deu,~ Intercâmbio, de Jovens até o lançamento de um proiéto de prestação de Serviços ã Comunida de Mundial, são tão ntr.nerosas quanto as pessoas que poderão se beneficiar de nossos esforços. Seu clube deverá, também, levar em consideração a! ipÕtese de fazer pla nos especiais para celebrar o dia 23 de fevereiro. Es'.a data, o 90Q aniver sário de fundação de nossa organização, é comemorada ,or rotarianos de to do o mundo corno o Dia da Paz e da Compreensão Mundial. Este ano, o Presidente Huntley declarou a semana dos dias 19 e 25 de fevereiro como sendo a "Semana· de Visibilidade do Rotary", dando a seu clu be uma oportunidade adic~onal de divulgar, através de uma exibição especi: al, os sucessos alcançados por este, e de promover o trabalho que o Rotary vem fazendo. Seu clube poderá querer, desde já, dar i:Ício aos planos de promover algum projeto especial que fomente a compree:são mundial e que po derá ser uma das atrações desta semana especial em feereiro. ROTARY COFEMORA 90% ANOS Em 23 de fevereiro de 1905, num dia gelado de inverno em Chicago, Ilí nois, nos EUA, a semente do Rotary foi plantada. Naquele dia, 0 jovem ad vogado Paul Harris reuniu-se com três amigos - Gustavus Loehr, Silvester - Silvester Schiele e Hiraru Shorey- com a idéia de começar um clube para pro mover o companheirismo das cidades pequenas na cidade grande e formar uma rede de profissionais. Aproximadamente um século mais tarde, o movimento rotário, muito mais - amplo em seu enfoque do que jamais sonharam os seus fundadores, floresce em milhares de cidades por todo mundo. Em 23 de fevereiro de 1.995, o Rotary irá comemorar seu 90Q aniversá - rio. Somos encorajados a observar este marco com uma atividade ou uc even to especial no clube - tal como exposição em vitrine de loja ou escritório no centro da cidade - visando conscientizar a comunidade local sobre nossa longa e imp~rtante história de prestação de serviços. Por favor comparti lhe suas ideias para tal comemoração. ~******************************************************~********~******** "Seja Amigo" AAAAA*********************************************- •--•-AAAA¾AA:tit r a qualidade de nossos serviços. 1-1920 uó Posto LAGUNião gEm Guia Lopes, o melhor atendimento Av. Santa Terezinha, sJn• - Fone: 25{359 Auto Posto LGüNÃo n Anti • o Pos.tÔ Rul IOI AI, IR MINA DA FRONTEIRA I{RIO REGIONAL ~ ------~--- lendências/Oeba --------;-----=---,--------------··--- - --·• - lcende r a Chama lote "Não diga aos scus·homcns como fazer.Di qa-lhes apenas o que quer que façam e verá OR milagres que elos oao capazes de ope- rar". , General George Patton, comandante e he rói americano na 2p Guerra Mundial. o Presidente Fernando Henrique Cardoso reúne todas au condições para fazer um Go vemo histórico. O homem não é apenas o homem, mas também as suas circu.ns,tânc·.as alertava-nos Unamuno. Pois FH, que agora inicia o seu mandato presidencial é uma fe liz e rara coincidência, para o Brasil, e~ tre a personagem e o enredo dentro do qual opera. Ele quer fazer mudanças e, pelo seu currículo, tem capacidade para fazê-las, a sociedade também quer mudanças, e para tan to lhe conferiu uma legitimidade impar, ao elegê-lo já no primeiro turno das eleições. A conjuntura interna e externa (afora al guns pequenos percalços) é extremamente fa vorável. Deus já fez por merecer a cidada nia brasileira. O resto, agora, fica por - conta do cardinalato tucano e de sua habi lidade persuasória sobre as elites políti cas e tecnocráticas da Nação. Collor tam bém tinha vocação mudancista, mas, por me nosprezar o poder de ambas, acabou por ter o seu projeto inviabilizado. Nem Marx nem Weber ( tão admirados por FH) são gurus confiáveis para atender às - demandas do mundo moderno. O primeiro está • mb d. "M " e o - d soterrado sob os esco ros O ~ro • Estamos num momento de expectativa, de prepara- ência adrninistrativa, coo vista a adequac;ao as segundo, arquiteto da configuração do Es t d ao de um governo que assume 8 gerência do país.Es bases err.presariais ao Mercosul, um grupo de acadê do, vê suas teses agonizando em todos os, ta expectativa não é a mesma de Collor e tão pouco micos do curso de Adrninistraçao de Empresas da Uni paises civilizados. . 11 • • • _ • de Sarney. Agora há um plano economico em andamen- versidade Católica Do::, Bosco está se organizando : Embora a "burocracia seja hoje sinoni ,, Um plano que requer ajuste e novas ações. Sem com vistas a elaborar projetos e planos para empre mo de atraso, houve epoca em que represen esses ajuste e acertos poderá ter seu fim decreta- sas que visem negócios com os pa!ses cor:iponentes - tava justamente o contrario. Ela viveu O do de forma imediata. deste mercado. Estes projetos e pesquisas vão es- seu ápice durante os -mandatos de Theodore 0 governo brasileiro até agora nao demonstrou - tar buscando una adequação também daquelas epre- Roosevet (1901-1909) e Woodrow Wilson (l 9 um empenho para finnar O plano em definitivo.Açoes sas que vão se instalar no fstado v.isaado a esse - 13-1921), que na condição dE: P:esidentes - consideradas fundamentais foram desrespeitadas, co mes□o mercado. dos EUA criaram o Serviço Publico Federal, mo exemplo, 0 limite de emissão de moeda. Se fatos Uma nova r~alidade desenha na área empresarial com todos os seus códigos, regras e contr2 como este continuarem, o próprio governo estará co do Estado. É preciso que o empresàriado esteja a- les, - locando em descrédito o seu plano econômico. - tento e adequado a esta nova realidade. Mais ainda, A superioridade do modelo, entao, era - A reunião Cúpula das Américas, realizada recen- que tenha consciência de que a econocia de mercado evidente. Um Estado administrado sob os dl emente em Miami(USA), foi especialmente significa pela qual ele tanto tem trabalhado, significa ta tames da técnica, da h.erarquia e da im - tiva para O Brasil. H"Juve uma aprovação moral do: bém concorrência no mercado, concorrência que ele pessoalidade evidentemente produzia melho rocesso econômico brasileiro atule uma perspec deve perceber coco benéfica para seu ernpreendimen res resultados do que O modelo anterior ' tiva de incremento das relações comerciais de todo to, somente serão vencedores aqueles que optarem - subjetivo, casuístico ·e voltado uni':amente O continente. o Mercosul, na eminência de sua con- pela qualidade. Inf elizcente alguns empreendi.mea para atender aos interesses dos politicos solidação teve um peso decisivo nesta nova situa- tos nesta cidade não possuer esta perspectiva. Co e seus apadrinhados. Praticamente todas as cão. Somente com a abertura de mercados se poderá mo analista privado e como convidado po·r este Jor nações democráticas e civilizadas O adota- consolidar uma economia liberal e regida pela li- nal para emitir opinião, reservo o direito de de: ram: eie funcionou bem até os anos 70,quan' re iniciativa e concorrência de mercado. Roberto clinar esses empreendimentoE, .mesmo como execplo . do as sociedades modernas começaram a que.§_ Campos em artigo no jornal Folha de S.Paulo de 13 Na área de transporte, especificamente no transpor tionar os preceitos da Era Indus t rial, ta- de dezembro destaca que a "integração ao mercado - te de móveis e utensílios, coi,:umente conhecido co: is como a produção e O consumo em massa, a internacional é o único caminho para o Brasil".Diz mo mudança, existe u:na quase totalidade de empresii padronização dos costumes e a uniformidade. ainda "não podemos ser O último reduto dos dinos- rios que classificaríamos como intuitivos. Essa in de regras de trabalho e conduta· Ora, esse sauros estatais". Esta relação vai trazer bene fiei tuição poderá causar sér los danos ã própria classê conjunto de valores era tudo O que O mode- os para toda economia. e, principalcente, aos usuários. Empresários cais lo burocrático tinha a oferecer e' exata Recentemente em artigo publicado pelo jornal conscientes sabe□perfeitamente o que significa a. mente por isso, começou a ser duramente Correio do Est.ado, enfatizamos a necessidade de um palavra intuição nas suas atividades. Ela é sinal questionado. - . . . aumento da capacidade de oferta no que diz respei- de amadorismo, de senso empreendedor e administra- Embora ainda nao codificado e consolida ao transporte de passageiros interestadual loca dor e está, no limiar do alto risco de bancarrota do por nenhum sábio, um novo modelo de 1izado Campo Grande. O oligopólio existente propor de seus empreendimentos. administração pública, por meio. de experi- ciona um baixo nível de qualidade no atendimento . Quando analisamos as perspectivas econômicas no: ências empíricas, vem sendo delineado nas Veículos constantemente quebrados e sempre atrasa- novo governo, nos vêm' à mente uma frase que verba nações mais avançadas. Alguns de seus_a+? asa não proporcionam um serviço eficiente ao usuá- lizamos nas aulas de universidade: se o ecpreeadi mas já são hoje inquestionáveis e e st ao a! to. Com a abertura de novas empresas todos saem - mento público fosse administrativo como o privado, plamente disseminados em boa parte do mun- ganhando, o usuário principalmenre e a população nossas instituições governair..enc.ais seriam mais efi do moderno: • _ _ . _ . desta capital. cientes. Portanto analisar essas perspectivas quan 1 , Eficiência e eficácia nao sao sinon1- Estes fatos são prioritários e decisivos para - do o responsável elementar pelo plano econômico - - • mos. Eficiência é apenas ~azer certo; efi- as futuras relações de Mato Grosso do Sul com o - não cu::,pre com metas pré-determinada_s pelo meso , . cácia é fazer certo a coisa certa. De na Mercado Comum do Cone Sul - Mercosul. Os empresári torna-se espinhoso. • da adianta um departamento trabalhar com dos mais diversos segmentos terão que se ade alta produtividade se O seu esforço resul- quar a essa nova realidade: essa adequação é ine ta num produto ou serviço que nao interes- rente a um planejamento e administ_ração racional - sa à sociedade nem é Útil ao Esta do. ·de seus empreendimentos. Para· suprir essa defi- A única maneira de saber se determina do órgão está agindo no caminho certo e ar adoção da administração voltada para o "cliente". Cada célula administrativa deve sistematicamente reuru.r os seus membros e O mesmo emaranhado de regras, procc dirrentos e controles criados para garan - tir uma produtividade mínima para um ser viço, está tolhendo a cngenhosidade de se us executores no sentido de atingir a pro dutividade máxima, Reduzir os regulamen - tos ao mínimo necessário abre espaço para que se encontrem proced~mentos mais eficl entes e adequados. * A administração superior deve se abs ter de criar novas regras mas, sim, esti mular os seus subalternos para que as pro ponham. Ninguém entende melhor de um de terminado s~rviço do que aquele que o pra tica no dia-a-dia. O direito de propor ng vos procedimentos desperta a criatividade dos funcionários, aumenta o seu senso de responsabilidade e o seu empenho para a- r rfeiçer o u tribal' A inic tiva pri ada nao é mais ofi cient pelo i.ples fato de ser pri ada , mas, sim, porque ola ó con tinto tte d. afiada pela concorrência o encontrar for ma de produzir mais, melhor e menor pro ço. Fomentar, ccm as devidas cautelas, a concorrência s udãvel entre diferentes r gãos do serviço público (e entre eles c a iniciativa privada) cia maior coesão e espírito de equipe, aur:l<'ntando o e;r:p<'nllo individual e a fici@neta geral, No mais das vezes, a produtividade de um determinado setor ao aumenta si:pl s mente porque nunca ninguém se preocupou - em mensurar O!J sous ~~sultadoG.Quantifi - car custos, qualidade e desempenho, esta beleccr metas a rrtir desses indicadores e premiar por me'o d: uma ampla gama de incentivos as uiyes ou as pessoas que - superarem as m=tas propostas traz resulta dos práticos imediatos, além de resgatar o orgulho profü:sional de cada um dos fun cionários. * O moral de um exército mui to mais importante do que seu contingente. Acreditemos no homem e no seu potencial de trunE_ formar o mundo. Perspectivas do Mercosul para o Estado Livro Center Ltda LIVROS!:! Técnicos, Esotéricos Informática,Engenharia, nomia, RUA:' Barão do RIO FONE: e Literário Administração,Eco• Psicologia, Educação, Direito,etc. Branco 1.407 (067) 724 - 4397 Campo Centro definir quem são, de fato, os beneficiá - rios de seus serviços, seja detrni ado - oegmento do público, ~cjw7 outros dcp:i.rl~ men tos ou empresas. Definidos claramente quem são os "clientes", a conduta correta é estreitar os contatos com eles, captar suas reais demandas e necessidades e rc dimensionar a unidade de forma a atendê~ los do modo maio satisfatório, Prof.Gerscn Luiz Martins-Prof.da tnlversidade Católica Do::, Ses co no curso de Adinistração: !eõc!os e Ccércio Exterior. Faz doutorado na 'SP, na área de comunicação. Assessor de Ceni cação da IJCDB. CEP!:I 79.002 - 174 Grande - MS -is, • ~ - • - -, ; }.," ...i .:-:- __ =:: .- .. - • - - - . . ·F_-;,;_/.,,__ ~ ABASTECEDORA-AGROSSOL DE COMBUSTÍVEL L TOA age 251-1103 -Combustlve/ Filtrado, Filtros, Troca de Óleo, Borracharia e Lanchonete Animal na Rodovia provoca violento acidénte deixando um morto e um ferido gravemente Por volta ds 02:10 horas da rnadru qada do último dia 23, na altura do qui lometro 25 da DR-060, nas proximidades da Escola Municipal Pincesa Izabel, qua-- oe cm frente a Fazcn ••> da São Geraldo, o condutor do veiculo Pampa, Placas HKW 3307, de Campo Gran de, ao tentar desviar de um animal na pis ta, perdeu a dire cão, naiu da estrada, chocou.se contra um coqueiro e capotou - violentamente, oca - sionando em consequên eia, a morte do acom panhante, Ezequias - de Freitas, de 25 a nos. O veículo Pampa e ra conduzido pelo seu proprietário,Rui Militão Lima, resi - dente à Rua Beira Mar, no 435, Campo Grande, 31 anos, ca sado, 2 filhos, que se encontra interna do em estado grave no Hospital são Vi - cente de Paula, em nossa cidade. A viti ma fatal desse vio = lento acidente, Eze quias de Freitas, e ra residente à Rua Voluntários da Pá tria, no 485, em Cam po Grande e, segundo informações levanta das até o momento ele vinha visitar a namorada, que esta ria em casa de fami liares em nossa cida de. - A Polícia não sou be ainda precisar em que situação deu-se este grave acidente na BR-060, mas pelas poucas informações - conseguidas junto ao condutor do veículo, no Hospital são vi - cente de Paula, ele tentou desviar de um animal (bovino} que se encontrava no lei to da Rodovia, mas ao evitar o choque frontal, perdeu adi recão do veiculo , saiu da Rodovia, ba teu a parte lateral do Pampa (lado do passageiro) em um pé de coqueiro, subiu num barranco e veio a capotar várias ve zes, parando há ma is de 50 metros da bateu, capotou várias vezes e parou de rodas para o ar há 50 metros da Rodovia Rodovia e espalhan do pedaços do carro por todos os lados. O Pampa ficou praticamente des truido, com as qua tro rodas para ci - ma, conforme mos tram as fotos feitas pela nossa Reporta gem, no local do a cidente. As vítimas foram so corridas por popula - res que residem nas proximidades. O Dele gado de Polícia Civil de Bela Vista, Dr. Re nato Cesar Pereira ( ,. . - 1 • 3 já instaurou o compe tente inquérito poli cial, que vai apurar oficialmente todos os fatos que levaram à esse violento aciden te, provocado por um animal na pista e que, infelizmente, ceifou a vida de um jovem de 25 anos e deixou um pai de família em grave estado de sau de. Vale lembrar que caso seja confirmada a presença de animal na pista, como moti vo do grave aciden te, até mesmo o pro prietário desse ani ·, Pampa mal pode ser respon sabilizado criminal mente, pois a perma nência de animais nas Rodovias consti tui crime punível p~ la nossa Legislação Penal. MERCOSUL V AI AQUECER ME,RCADO o Mercosul pode significar um excelnt mercado para as Empresas que trabalham co o setor de trn ferncia de embriões e in seminação artificial no Brasil. A abertura desse mercado pode, incluiv, elevr o pa drão de qualidade genética dos animais do? quatro países, permitindo a troc d tvcno loqia na pecuária, e abrindo campo para - intercâmbio de exportação dos embrioes que são produzidos aqui. A previsão é dos tée nicos que trabalham com o setor de transfg rencia de embriões o inseminação arti'i z cial. "No Malo Gro:;r,o do Sul a área de t?e nologia genética e bovinos cresceu sig nificativamente em 94.O mercado acei - tou muito ber.i a trann ferência de embriõciJ, e apostou no cruza - mento industrial" , diz a médica-veteri nária Rose Possari , da Sete Estrelas E briões, que trabalha com venda e transfe rência de embriões - na Capital. A empresa faz a seleção, coleta e trans ferência de embriões, e entrega a vaca pr ta para o criador. No ano passado a empre sa vendeu 1.500 prenhezes de embriões, com uma média de preços que gira em torno de R$ 2.500,00 por vaca prenha. Na transferência de embriões o trabalho começa quando os veterinários submetem a vaca doadora a uma superovulação, em que pode fornecer de 5 a 35 óvulos. Esses óvulos são fecundados com o sêmen de reprodutores de raças puras e da mais alta linhagem. O embrião fica até o sétimo dia no úte ro da doadora e é transferido para uma va ca, denominada de "mãe de aluguel". A empresa vende então a prenhez vaca para o pecuarista. De. acordo com a veterinária, as raças mais procuradas no mercado de transferência de embriões ainda é o nelore, seguido de perto pelo Simental, Limousin, Blonde de Aquitaine, e Holandês. Do total de embriões vendidos no Esta do, cerca de 70 foram da raça nelore 30% de raças européias, diz Possari. A demanda por embriões continua crescen do, segundo a Veterinária, e a empresa es tá cheia de pedidos e cumprindo os contra tos com prazos apertados. "Isso mostra que o pecuarista está acei tando bem o embrião e investindo na comprã ' de matrizes de boa qualidade", ressaltou e la. A chegada do real também auxiliou bas tante o bom desempenho da venda de em- briões. Com a moeda estável o pecuarista inves- ' tiu mais na melhoria do gado. (Correio do Estado) dessa e à O Mercado aceitou muito bem transferência de- Embriões. apostou no Cruzamento a e Artificial TÓRIA Para candidato_s seus ue ivagocio. « te e Aprenda com quem sabe. Curso moderno, apostilado e com disquetes. Você estuda em casa e recebe toda a orientação necessária para falar e convencer. Para maiores informá@çães disque 751-6794. da. ' i l POSTO PORTEIRA LTD • Lubrificantes Filtros Troca de Óleo Atendimento cordial! • (@ser@osso ) Av. Brasil, s/n° Fone: 495-1146 CARACOL-MS • TRIDUNA DA FRONTEIRA DIÁRIO REGIONA, rphll, -- -------------------- Cultura/ Varie e O BRISIL É MIL D o Brasil tem cerca de J,3 m1lhÕca de crlanças na fafxa etária dos 7 aos 14 anos fora da cncola; 18 milhÕco de nnnlfnbcton maloreu de 15 anos; e 25 milhÕen de pcsooao maiores de 10 anos em!-alfabetizadas, Dentre os analfa betos, hu duns vezes mais negros do - que brancos, Metade das crianças ma triculadas na primeira serie nao che ga à segunda, Não porque desistem ou sejam impedidas de continuar na esco ln, A evasão é de apenas 2%, A grande maioria é repetente, o que demonstra que o problemá não está nos alunos mns no sistema educacional, Apenas )% dos JO milhões de crianças no pri meiro grau terminam o curso em oito~ anos, 40% chegam a concluir a oitava série em 12 anos, em·média. Temos cer ca de 1,5 milhão de estudantes univer sitários, número muito pequeno se com parado, por exemplo, com a Argentina: que, com população ci_nco vezes inferi or ã do Brasil, tem cerca de 6 mi-- 1hões de universitários. Enquanto 207. da nossa populnçâo é analfabeta, na - Argentina o índice é de apena s 57. O investimento brasileiro cm educa cão, que deveria ser de pelo menos 107 do PIB, tem correspondido a ape nas 3,97., muito inferior ao de outros países que Já garantiram a universull zaçÕo do acesso ao ensino fundamental e rnédio. Aqui, estudar é um estorvo .. As vagas são restritas, os professo res, mal pagos, o material escolar é cara e o governo, omisso, Político só costuma falar em melhorar a educação em época de eleição. A ineficiência e a rnã ~ualidade da educação público "têm como principais causas a inexistência de uma estraté gia educacional, elaborada em parce ria com os setores organizados da so ciedade civil e com os Executivos e Legislativos municipais, estaduais ç federal, e que contemple as diversida des regionais; a ruptura de orienta-- f ~narte· recruta artistas para shows A·Funarte abriu inscrições para a ocupação da Sala Guiomar Novaes. O es paço será cedido a compositores, in- - érpretes e arranjadores. Os ingres sos serao vendidos a preços populares. O artista terá direito.a 80% da bilhe teira, 10% serão descontados para a - Funarte e 10% para o pagamento ao - Ecad. Uma comissão de compositores , Stanes reúnem 50 mil no México Mais de 50 mil pessoas assistiram ao primeiro dos quatros shows dos Rol ling Stones na Cidade do México. O concerto foi domingo à noite no Autó dromo Hermanos Rodriguez, onde é rea lizado o Grande Prêmio do México de - Fórmula l e onde já se apresentaram - Madonna, Paul McCartney e Pink Floyd. programadores e artistas ligados ao - ramo selecionará os programs. Não se rá possível entrar com recursos para que a decisão da comissão seja revis ta. Os interessados deverão encami nhar currículo e fita ou disco de pro gramas para a Funarte até 13 de fe- vereiro. Alameda Nothmant, 1.0 58 , fo ne: 826-3936. A banda tocou em um cenário futurista de US$ 40 milhões, que tinha até ima gens de realidade virtual. O r9 ow te ve duração de duas horas e um repertó rio de 19 músicas. Mais de 8 milho mens trabalharam no esqúema de segu rança do show, com apoio de dois heli cópteros,dois carros de bombeiros e: cinco ambulâncias. NOVOS LINÇIMENTOS Rio- Nascido em 26 de outubro de histórico ano de 1922, o senador Dar cy Ribeiro (PDT) costuma dizer que não veio ao mundo sozinho. "Trouxe co migo para o Brasil o partido coru~is: ta, a semana de arte moderna e até o rei Alberto da Bélgica; vir com um pa cote completo", brinca o ;intropólogo: refestelado em uma poltrona d~ su;i ca saem Maricá, na Região dos Laos, on de termina de escrever o que conside ra a "obra de sua vida"; o livro de - antropólogia "Os brasileiros". A aparência abatida, os poucos ca belos e o andar ainda trôpego contras tam com a agilidade intelectual e ã L - • 1· ter' •• a·~u· ra ============; ~~~~e:~i~::;~;a~e;~:!:i:~n~~n:~~:. f~= t L cou internado 21 dias paro trator de una pneumonia, Darcy resolveu se iqo- ·lar em Maricá para terminar de escr ver o livro, iniciado em 1964. "Xiio vim ao mundo a negócio, nas ta-:ibém nao vim para o Ócio", diz. • "Essa é a obra mais importante da minha vida e tinha que complet.:Í-la" , conta. Ao câncer que tem na próstata, somou-se uma pneumonia em seu Único - pulmão - o outro foi extirpado há vin te anos, tomado pelo câncer. ''Agora : estou bem, só tenho dificuldades de - respirar às vezes", constata o sena dor, que mantém o bom humor esmo qua O Jornalista Ivaldo Pereira lançou no mês de dezembro e nes te início de Janeiro mais dois livros, "Nossa Terra,, Nossa Gen te• (Volume I) e "Tempos de Ira e Esperança• 1. • E: um romance que conta a história de alguns sindicalistas, fala de invasão de terras e da injusti ça social no çampo. Um romance envolvente e que nos leva a pe~ cara respeito do problema da reforma agrária no Brasil e na punição dos corruptos. Nossa Terra, 'ossa Gente pu blica perfis biográficos, neste Volume I os perfis de Abraão Ar moa Zacarias, Tibiriçá LoureirÕ de Almeida, Sydney Nunes Leite e Joelson Martinez Peixoto. se rá uma.série de 5 Volumes, com mais de 20 perfis. Estes dois livros podem ser adquiridos pelo Correio através de perdido à Fedação deste Jorna •. LIVROS - PELO CORREIO Adquira os Livros "Pedras que Rolam", "Tempos de Ira e Es perança• e "Nossa Terra Nossa Gente", do Jornalista e Escri tor Ivaldo Pereira. Cada exemplar R$ - 10,00 (dez reais). PREENCHA O CUPON E ENVIE CHEQUE NOMINAL PARA: TRIBUNA DA FRONTEIRA Avenida Tribuna da Fronteira,564 ção a cada mudança d gera desperdício afs e humanos; o nau fere dinheiro público e a estrvtu crat!zada e morosa do nfstratfvos; os bafxo ire t 1 decorrentes da pol{tfca p t tica pela didatura mflltar e a dada pela adoção do receituártc beral pelos governos po triore , qu reduziram a capacidade de f!nane1ases to e Investimento do Estado; o ba!- xos a lirfos pagos a docentes e fun- cionários, e a nusêncJ.1 de pc,lír1c.:J,, salariais; a estrutra das carreiras e Jornadas de trabalho, que, sobretu do no caso da educação básica, privi leg1am a regência de classe em detri mento do trabalho extraclasse, freren te às funções pedagógicas; os currfcü los e programas que desprezam, no seu desenvolvimento, a realidade social, cultural, afetiva e cognlclva do½ ~du candos; a falta de autononla das cGC~ las para definir seus cétodos, pro6rã mas e ações pedagógicas; a ausência: de participação e decisão efetiva da comunidade escolar e da sociedade na gestão de escolas e universidad~s. ir a edu, 4 penhan- primorar a fon o h nos, A d or, pelo fort 1e munfcfpal« e es- 40, viria reduzir o favorecer a educação a!tzate,Não basta acabar t!bulir nas universidades pondo fim à mi!fa dos cursfnhos qu depõem cont a a cua!idade de nosso et Ino ecundrlo. f reciso multipll car o modelo 'o 3enal,propiciando aos adolescen es- rca de 60 milhões de - brasileiros têm menos de 25 anos - a formação capaz de integrá-los ao mer-. cado de trabalho, reduzindo, assim, a marginalidade e a contravenção Não se colhem frutos sem plantar a árvore. Num país c::i qHl oa pol!ticon consideram o aumento de seus próprios salários mais importante do que dobrar os investimentos na educação,não é de estranhar que os próprios sovernnntcn comentamn,em seus discursos,erros ele tentares de sintaxe.Sem falar nos des lizes éticos - no mínimo, una fnlta: de educação. (F're1 Detto é escritor) do falo de sua doença. "Pode escre ver aí que a pnrtir de agora vou fi car nais bcnito, meus cabelos vão vol tara crescer". Darcy leobra com alegria dos dez - anos que passou morando com comunida des indígenas na Amazônia. "Foram os melhores anos da minha. vida", conta . Algumas caracteristicas dos Índios fi zeram com que Darcy ficasse na selva cais tempo do que ioaginava. "A pro funda solidariedade deles e encanta va muito, nunca os vi trocando tapas", afirn.'.I. • L.er.ibranças não faltam ao senador.A mais antiga delas remonta ã cidade mi neirn de Montes Carlos, onde nasceu. as o presente e o futuro tabén - ocupam os pensaoentos do senador. Ele acredita que dentro de vinte dias, no máxioo, coloca o ponto final eo SPU - livro. Ele não vê a hora de voltar a assumir sua cadeira no Congresso e elogla o governo de Fernando Henrique : "Esse presidente é um luxo". Darcy acredita que o presidente será reelei to nas próxioa~ eleíçÕes, quando, "de pois de já ter manobrado a direita nÕ 1 primeiro oondato", governará coe a es 1 querda. E o senhor apoiará a caopanhã ' de Fernando Henrique ã reeleição? "Eu não. Só apóio a mim nesro", responde rindo. IN R 1 C EP : 79260-000 BELA VISTA/MS Você receberá o seu livro pelo Correio ~OME : ••.•••••.•••.••••.••••••••••••••••• ~ •••••• ~ •••••••• ; ••• ENDEREÇO: • .. • · • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •••••••••••••••• CIDADE: .••.•• : .• ." .••••.• ESTADO: .........• CEP: ••••••••••••• • O escritor perúano e ex-candidato à Presidência do Peru Maria 'argas. - Llosa ganhou o Prêmio Jerusalém 1995, o mais importante prêmio liceréirio de Israel. O anúncio foi feito anteontem pelo prefeito da cidade, Ehud Olmert. O prêmio é para o autor " que melhor expressa a idéia de liberdade do indi 0ljetos te viduo na sociedade", disse Olmert. Ele será entregue a Vargas Llosa nua ccrioônia no dia 15 de março, durante 1 a L73 Feira Internarional do Lívro de Jerusalém. Entre os escritores que jéi ganharan o prémio estão Graham Greene, uc•avio t'az, Sioone de Benuvoir e Ber :rand Russel- - O leilão dos objetos de arte do apartru:iento do bailarino Rudolf Nurey ev alcançou US$ 8 ilhes. O 1e!lo - foi feito pela Christie's, que havia estimado uma arrecada;ão de no rixiro US$ 4,8 milhões. Mais de 2 ~•il pesso as comp;ireceram aos dois dias do lei- 1ão de mobília, pinturas ·e esculcur.1s que faziam parte do .'.lparta,,ento :1o revev ão leiloados edifício Dakota, e.m Nova York- o mes no e que John Lenaon orava e em - frente do qual foi assassinado. O quz t dro que atingiu o maior valor fo! - Portrait of George Torshend, Lord of Ferrars, de Joshua Reynolds, ve:1dido a um colecionador por S$ 772,5 il , um recorde para as obras do artista. L ETt É cn. TURA GRÊMIO PEDRO RUFINO: 1 COMPREENSÃO DOS SÓCIOS É FUNOIMENTIL PIRA O ENGRANDECIMENTO DO CLUBE No final do ano - passado, a diretoria do GrPmio Pedro Rufi no, presidido pelo - dinâmico e atuante João Kalife, enviou correspondência à to dos os seus associa dos, consultando-os sobre a possibilida de do cada associado colaborar com o Clu be, para que fosse - possível a realiza cão de algumas me lho rias, como a reforma do teto do salão, co locação de lambris o ampliação da área co berta em torno da piscina. Essa colabo ração, de acordo com a correspondência en viada aos associados, seria de R$ 20,00 (Vinte Reais), divi didos em duas parce las de R$ 10,00 (Dez Reais) a serem pa gas juntamente com - as mensalidades de janeiro e fevereiro. Um dos motivos que levou a direto - ria do Grêmio Pedro Rufino fazer essa convocação aos seus associados foi o fa to de que hoje a rnai or parte dos sócios do Clube são reri dos, ou seja não pagam nenhuma mensa lidade, com isso, o dinheirc arrecadado / João Kalife - Presidente do Gremio Pedro Rufino mensalmente com as mensalidades e promo cão de discotecas, a penas dá para custe= ar as despesas de ma nutenção do Clube e pagamento de funcio nários, não sendo possível nenhum tipo de investimentos com a realização de serviços de melhori as, alguns deles pre cisando ser executa= dos até com certa ur gência, corno a troca do forro do salão. do Clube, que ameaçava - desabar sobre a cabe ça das pessoas já ha algum tempo. Para se ter uma idéia exata - da situação, basta considerar que dos cerca de SOO sócios do Grêmio Pedro Rufino , hoje ayenas cerca de 200 nao são remidos e pagam suas mensalida des, isso sem falar na inadimplência (Dé bitos) que normalmen Viacão Cruzeiro do Sul 9 I NF O R M A ~ - HORARIO DE ONIBUS BELA VISTA A CAMPO GRANDE: 05:30 15:00 23:30 HORAS BELA VISTA A CAMPO GRANDE COM BALDEAÇÃO EM JARDIM: 09:00 es te horario nao corre aos DOMINGOS e FERIADOS BELA VISTA A JARDIM: 05:30 - 09:00 - 15:00 - 23:30 HORAS BELA VISTA A CORUMBA, passando por Jardim, Guia Lopes, Boni to, Bodoguena e Miranda: 09:00 - Não corre aos DOMINGOS e FERIADOS BELA VISTA A PONTA PORÁ, passando por Antonio João: 06:00 .e 16: 00 HORAS BELA VISTA A DOURADOS, com baldeação em Antonio João: 06:00 não corre aos DOMINGOS e FERIADOS Transporte de Passageiros e Encomendas com rapidez e segurança! - 1 Entrega de encomendas com hora marcada. '· te existem. Outra medida toma da pela nova direto= ria do Grêmio Pedro Rufino nas últimas - , duas pror.mçÔcG, de muito sucesso por si nal, foi a cobrança de ingressos tanto de sócioe como do não sócios,dcsde que eles não adquirissem mesas para os bailes do Reveillón e do Ha way. A medida foi bastante criticada - por alguns associa - dos, a própria dire toria reconhece que ela foi meia antipá tica, mas esclarece que só dessa forma o Clube teve condi - ções de promover do is grandes bailes com excelentes con juntos musicais, que agradaram em cheio - todos os associados e sociedade belavis tense em geral, que simplesmente lotaram as dependências do Grêmio Pedro Rufino, sendo todas as mesas disponíveis vendidas até com certa antece ciência. Se não fizes se isso, o Clube - certamente não pode ria contratar conjun tos de alto nível pa ra o Reveillón e Bai ledo Haway e certa mente teria tomado • um prejuízo conside rável, pois com os sócios podendo en trar livremente com as carteirinhas mais da metade das mesas não seriam vendidas, conforme já se com provou em diversas - promoções realizadas. Se analisarmos friamente, vamos ver que as reclamações - de que dessa forma não adianta ou não compensa ser sócio - do Grêmio Pedro Rufi no, não procedem,mui to pelo contrário,se não vejamos: o Clube realiza no mínimo três discotecas men sais, sem cobrança= de ingresso para os sócios, só isso já compensa em dobro o valor da mensalidade cobrada, que este mês passou para R$ 6,00, isso se ele for sozinho, caso te nha dependentes, a mensalidade, urna das mais baratas cobra-' das no Estado, fica quase que simbólica; além disso, o sóc1o tem direito a fazr uso da piscina, su na e quadra de espr tes, sendo o Grmio Pedro Rufio hoje - um dos únicos Clu bes sociais que não exigem paganent.o de taxa de balneário - para os sócios pode rcm fazer uso da 'piscina. AlgunG ai_!! da vão dizer que não fazem uso des ses benefícios, mas o que importa é que eles existem, estão lá a disposição- e exigem considerável quantia mensal para sua manutenção. Em conversa nes ta segunda feira com o Presidente do Grêmio Pedro Rufi no, João Kalife,ele nos informou que a maioria dos associa dos concordaram em colaborar com R$ - 10,00 (Dez Reais) - nos meses de feve reiro e março, com isso não será cobra da a entrada sim ples dos sócios em dia com o clube,nas cinco· noites de Carnaval. Com rela ção aos comentários de que os sócios mi litares do Grêmio:: estariam isentos da contribuição de dez reais nos meses de janeiro e feverei - ro, João Kalife dei xou claro que isso não existe, todos - estão colaborando e inclusive já autori zaram o débito em conta corrente jun tamente com o paga mento das mensalida des. Agora, quem não quiser contribu ir com o Clube, não está sendo obriga - do, é um direito - dos associados, so que estes.terão de pagar ingressos pa ra o carnaval, afi nal de contas, não é justo que eles tenham o mesmo di reito daqueles que estao colaborando - com o Clube. Na o portunidade, perqun tamos ao Presidente do GSSPR qual o con junto que vai ani mar o Reinado de Mo mo este ano no c.iu:: be, e fomos informa dos que a responsá= ve! pela an' ação - d folia nas cinco noites carnavalescas será renomada Ban da Prim, d cidr de de Presidente Prudente. Podmos a d'an a: ambém que a mesas par ocara vul estarão custan do •ale ano R$ 200,00 para os sóci o s em dia eR$ 0 O , O O para os não sócios - ou sócios em atraco com as suas mensali dades. t hora de to do mundo dar um jel to de acertar as con tas com a Secretaria do Clube. Vale lembrar que. o forro do salão de Bailes, que ameaçava desabar sobre a cabe ca das pessoas, ã foi totalmente subs tituído e os servi cos de ampliação da área coberta em to! no da piscina do Clu be, já estão bastan te adiantados. t in tenção do Presiden te fazer tambér uma remodelação com pleta no banheiro das Sras. Até o iní cio do carnaval , que co meça no próximo dia 2 4 de fevereiro. Quem c:onhe ce o trabalho do atual Presidente do Grêmio Fedro Rufino, sabe - que trata-se de um homem sério, que Jª prestou relevantes - serviços ao Clube em gestões anteriores e que está imbuído dé um só propósito, ti rar a entidade do marasmo em que ela se encontrava,corren do o risco até mesmo de se tornar um Clu be totalmente falido e entregue a própria sorte,sem condições de oferecer um lazer de maior nível aos seus associados. t por isso que a dire toria pede a compre ensao de todos os se us associados, único fator capaz de levar ao engrandecimento - do nosso tradicio - nal Grêmio Pedro Ru fino, que já foi pal co de eventos memo raveis até hoje guardados na lembrança dos bela vistenses. Ajude seu Clube a fazer 0 melhor para voce Boas Festas. o JARDIM/MS FONE: (067) 251-1327 CAMPO GRANDE/MS FONE: (067) 384-4008 - FAX:384-4931 Edital de Proclamas JANILDE ROSA DOS SANTOS, Oficiala do Registro Civil desta . dade e comarca de Bela Vista-MS., faz saber-a todo ci d . 1 d 1 . s quantos pre sente E ita e Proc amas virem, que apresentaram d . - tos exigidos Pelo artiso 1so do código civil Brasa]"Pumen- sos I-II-III e IV, e pretendem se casar: Inci JOÃO CARLOS ARCE e MARCIA CARDOSO, brasileiros s . residentes nesta cidade: ele, tratorista filho a 'S ºiteiros A1bina Rodrigues Arce; ela, lides do iáí, in»a'j"} Arce e Cardoso. 1ar1a Lina Se alguém souber de algum impedimento que rna da Lei. se oponha na for- BELA VISTA-MS., 23 DE JANEIRO DE 1.995 SE@ia atn- ro osn0 32 I l " N9 "P· "° "" l TRIBUNI PIRIGU --- La zonas fronterizas de 1as tierra_de__la_família Antebi, ubicadas estarían Rendo ofertada a través de gestores, yegún denunci as recibidas por pe!amentarios lnformaron a Parlamentarios p RASA estaria oi ertando .. Is.. Comisión de Reforma Agraria de la Cáara de Senadores indican que la empresa CIPASA, a través de gesto - res, estarfa ofreciendo en la zona de Bella Vista, ticrras o lotes de 2.000 a 3.000 hectáreas ubicadas so bre el río Apa, en la frontera con el Brasil. La ley expropiatoria contempla justamente este caso y establece li mitaciones. Los legisladores proponem la no colonización extranjera en la larga granja fronteriza que posee el lati fundio de los Antebi en los departa mentos de Concepción y Amambay. El Artículo 89 de la ley vetada por el Ejecutivo establece que el IBR debe rã destinar los asentamientos· a,por lo menos, un 80% a varones y muje - res agricultores paraguayos y los que estuvieran en la zona de fronte ra en un 100% hasta una extensión = de treinta kilómetros. ~ Lo que quiere evitar que ocurra, como sucedi en vastas zonas del - Chaco, es que la región está muy do minada por colonos extranjeros una vez expropiada y colonizada por el lBR. A clararon que esta no implica la Gigante Inerplotado La densidade publ. Sin9par (Asi ) es cional de las tier- 6 veces menor y tie ras es de 0,04 habi ne una población de tantes por km2. So 2.900.000 hab. con estima en ms de un ingreso per capl 150.000 1os campesi ta de 10.000 nos sin tierra - dólares Las t!erras enexplotadas de Ante'f ocupan un tcrritorio cás grande que varias dcpnrtnmentou de nuestro País, rnientras que en clln sólo habitan unas pocas personas, Tierras de Antebi 4.080km2. 200 habitantes (aproximadamente) 0,04 hab. X km2, Asuncfôn: II7 km? (t1erras de Antebi puden contencr 34,8 veces a la capital) 502.426 habitantes 4.294 habitantes X km 2 Cordillera: 4·.948 km2. (Es sólo 0,8% más grande de las tierras a expropiar)206.097 habitantes 41 habitantes X km2. Gualr:3.846 km2. 162.24 habitantes - entre las tierr tebi y el Opto. Ce X km2. Singapur: 618 km? (Sudeste 6,37 (N? de a siático) veces conteoidas en tierras de Antebi) 2.900.000 habitantes - 4,693 hab. X km 2. 10.000 dólares (ingreso por hab). Ceotralt1 2.465 Jan2. (Tierras de Antebi son casi 2 veces más grande que todo el XI Dpto) 864.540 habitantes - 350 hab. X km2. --~ . -- li -- --- ----------- nado, la empresa ClPASA, a =----------- plado en el inciso 72 del través de festores, estã Ley exproplatorlB Artículo 115 de la Consti- .ría ofreciendo en la zona tución Nacional, aunque de Bella Vista tierras o establece que falta sua reglaocntaciõn. lotes de 2.000 a 3.000 hec Ias tierras en Adem.is, existe una resa târes que tiene sobre el lución del Instituto de la zona de río Apa, en la frontera - Bfenestar Rral que desde - con el Brasil. f rontera hace varias anos dispuso - Las tierras expropiadas que en las colonizaciones deben ser dadas por el Congreso abarcan u- fronterizas y otras, los a na extensa porción lindan- d DafagUay0S sentantentos estará cor:pu- te con el Río Apa, por lo ============ estas en un mínimo de se - que tenía que disponerse un·arcículo - senta por ciento de paraguayos y el • qu't• clie:::a preferencia a los colonos pa resto podría ser. extranjero. deras. Ademas de eso, los puestos adu aneros no tienen instrumentos ni hom- raguayos. Esto está expresamente conte (Cltia Hora - Asunción, 17/01/95) bres para agilizar la circulaciõn de re en los países vecinos con relación - menzar codestamente informando al lec - los camiones. al 'portugués. En el campo específico de tor que busca en su diario los asuntos Actualmente,_la integración en el los diarios, pienso que los cuatro paí- de la região. Pero nada nos impide so - Cono Surde América Latina se está dan ses deben intensificar la búsqueda de ar con un diario que dentro de pocos do casi exclusivamente en el campo eco mecanismos de integración, de intercam- anos circule sicultâneamente entre los nÓmico. Según los periódicos, ya soo· biode informaciones. cuatro países, con adaptaciones loca más de 300 las empresas brasileiias que . Acuerdos operacionales o de coopera- les. El rápido desarrollo de las técni se instalarán en los países vecinos. ción deben ser suscritos lo más.rápida- cas de transmisióo de datas puede coo Si tenemos a hora una movilización mente posible de manera que el flujo de cretar este sueõo en un plazo rucho e del capital, es obvio que más tarde - notícias se más intenso. Tenemos que co nor que imaginamos. se- tendremos un movimiento de los trabaja dores, en busca de mejor remuneración-· (Edgar Lisboa, Periodista y director ejecutivo de la Asociacion Nacional de Pe _ .se riódicos) concentraron pri.ncipalmente en el en sus respectivos ramos. Por encima tema arancelario, porque los cuatro de estas aspéctos, comienza a hora la miembros fueron sumamente cuidado - integración cultural. sos en la protección de ciertos sec Lã cuestión del movimiento de mano tores de sus economías. En términos de obra entre los países del Mercosur concretos, estamos hoy en la prime- vendrâ luego enforma natural. Según ra fase, que es la de un arance~ ~ estudios recientes, el desempleo en la temo comün que abarca al 80% de Argentina llega al 14%, en el Uruguay los·productos negociados dentro del al 10%, en el Brásil al 4;5% y en el acuerdo. Los demás productos ten - Paraguay apenas al 27. El Brasil tiene drán un plazo mayor de adaptaciõn, los peores salarios de la region y tal que en algunos casos llegarãn al vez el más elevado Índice de subempleo. ano 2006. El Paraguay tiene un El comercio entre El coron 1 amento bajo desempleo pero su e- los países del M.erco - cooda es la menos dinãmi sur viene creciendo cn del proceso se ca. En un primer momento-;- fora explosiva desde dará con la . el movimiento debe quedar 1990 y deja entrever - limitado a los trabajado- una aumento aún mayor 1iltegrac 1.ón cultural res más calificados, pero en los próx-1.mos anos. . que pràtagonicen las zafras agrícolas y e- Pero, simultâneamen ventuales bajones de la te, este punto positi= los med1os de construcción civil pueden vo deja parentes algu- comunicaciôn senerar migraciones de de nas de las deficienci-. sempleados· de una regiÕn as regionales ris fla- a otra, especialmente .. en srantes. Tomecos solo el caso del la áreas limítrofes, transporte de bicoes. La verdad es El coronamiento del proceso se dará que las fronteras de los países mi- mediante lá integración cultural que elllbros tienen tarifas- elevadas y ser-ã protagonizada por los medios de· bafa productividad. Las caninos que comunicaciôn. En los Ültimos aõos ha nos unen soo inadecuados para el crecido en el Brasil eí ioterês por atual estadfo del trafico de merca el estudio del espanol, lo mismo ocur- ningún tipo de xenofobia contra esas - personas, porque tanto en Brasil como en la Argentina existen disposiciones a nivel constitucional y legal que 11- mitan la·propriedad privada de extran jeros. Según informaciones recibidas por la Comisiõn de Reforma Agraria del Se- La. comunicación en el Mercosur La entrada en funcionamiento, el de enero, del Mercado Comün del Sur, al mismo tiempo que abre una nueva perspectiva de crecimimento e conómico para el Brasil, Uruguay, Argentina y Paraguay, deja entrever un largo camino lleno de desafios - que tendremos que recorrer hasta la integración plena, prevista para dentro de 12 anos por los diplomáti cos que estructuraron el Tratado. Camino de desafíos y de suenos. Las largas negociaciones que guteron al Tratado de Asunción SUPERMERCADO TIMBIRI Airton Floriano dÕs Santos .. ...... O maior estoque de gêneros alimentícios, bebidas, frios, armarinhos ' e ferragens da cidade, pelo menor preço. Av. Brasil, 1.140 - Fone: 495-1i4: - Fax: 95-1115-CARACOL-MI> VI A, 24 D! 'A 1OPA TRIUNA DA FON TIPA DIÁRIO REGIONAL d WILSON QUER RECUPERIR S LDRIOS E CIPICITIR SERVIDORES P BLICOS f r•" .•-· •• f ~;.. .. •'.' .. Govern::tdor r 1 ... o Governo do Mao Grosso do Sul vai estabelecer um pol[lena de recu pera;ão das perdas alartats e garam dr a formação dos seus quadros com n realização de Cursos de Reciclagem e Apcrf,1çoomcn,o. A informnciio foi prcu,.11110 pelo Secrc,,irlo de Adminin ração, SIlvio Aparecido Barbea, cm Carpo Grande, Ele esclareceu, ainda que os Índices de reajustes ae agora divulgados por alguns órgãos da· 1w prensa no refleem a posfço oficial do Governo. No avalinçiio do Secrc,ário de Adml nia,rocõo, o ,Eo,ado só podcró infor : mur i'1 sociedade os número o concreos dos reajuses depois de ..'cnuinndas ns análises que esão sendo feias,sob a coordonaçao da sua pasa, envolvendo ninda ,icnicos da Secre,aria da Fazcn, da e do Plancjamen,o. Barbo,a infor: mou que a fuação do ,esouro - com o ' monane de dívidas deixadas pelo Go •verno on,erior - requer es,udos mais profundos. "Os oumen,os salariais não ,podem ,rovor a máquina", explicou. Paro Borbe,o, o governo es,ó scnsí vel ao drama dos servidores, e ainda oproxime ao salário mínimo - exigido que esão sendo elaborados várias pr~ pelo ar,igo 77 do cons,i,uicão es,a pos,as com obje,ivo de o,ender de for dual. "Não emos dúvidas que .diane ma eficóz os anseios do funcionalismo desses números o saída apon,a para es,oduol. "Vamos fornecer os subsídi- o esabelecimeno de uma polídco os necessários para o governador dcci cen,ralizado no ,ocol modi[icoçào dir pela escolha de índices que , niiÕ desse piso" explica Barbe,o. comprome,om o orçomen,o. O novo gover VALORIZAÇÃO nó é responsável, só irá conceder a: DO SERVIDOR quilo que cem condições de pagar."Ele Para que o funcionalismo ,enha a comen,ou que ,ão logo ,enho concluído suo cidadania resga,odo - compromis ós levon,omen,os, posearó ao conheci- so do governador Wilson Mar,ins - o men,o do chefe execu,ivo escadunl. Es Es,ndo odo,aró medidas que garon,am e por sua vez, discu,irá amplomcn,e- a produção de serviços com qualidn - a novo polí,ico o ser r.do,ada com o de, para isso, desde os primeiros d! sccre,ariado dos áreas econômicos e as de governo a Secre,nria de Admi - que depois subme,erá ao nval das cae nisração vem coleando juno aos gorios. próprios servidores informacôes a De acordo com dados preliminares - respei,o das suas necessidades mais dos ,écnicos envolvidcs no elaboração urgen,es. Além das ques,Ões solaria dos novos reojus,es e no cole,o de is, há enormes carências no seor de informações, o Es,odo possui 20 refc- formacào a,ingindo pra,icomcn,e ,o rêncios do quadro pcrn:mcn,e - os chn das os áreas do serviço público. "Po mados níveis elemen,ares - com pisos- ra solucionar algumas deficiências: de 27 reais por mês, obrigando o Esa saremos realizando inúmeros cursos do a proceder uma coplemenação que de capaciaco', informou o Secre.iirio. Ilson Barbosa Martns GOVERNO GARANTE PROGRAMA OE APOIO AOS SERVIDO.RES A 1mpanação 1medtaa do Prorama de ,Apoio aos Servidores Públtcoo, foi nusr gurndn pelo Secreãrto Esadual de Adm! n1sração, SI1vfo Barbe, durane o e conro com represenanes da Federasul.A rLunião, solici,odn peln dtreçoo do cn•! dodc, visou deha,er os planos do Governo I1son Barbosa Hnr.ins para o funciona - Usmo, opor,unid,tdc cm que foi conf1rm11- do o pagamen,o dos salúrios de dezambro pnrn a próxima sex,n-fciro. Para o vlce-prcsiden,e da Federnsul Marco Aurélio Gonçalves, o primeiro con ao oficial com o Secreárfo de Ad1n1 ração foi basane provetoso. "Não ha ,nud::1nças no discurso. Tudo o que nos foi assegurado durane a campanha do Dr. WIl son, esã sendo cumprido aé aqui. Por - ano, nese momeno emos que maner 0s esperanças e confiar", disse Marco Aure lio. Ressal,ando que hoje o governo ja falo em piso salarial, reformulação das propos,as do Plano de Cargos e ae em assis,ência e capaciação do servidor. O dirigcn,e da Federosul prevê um bom rel~ cionamen,o. O secre,ário Sílvio Borbe,a lembrou - que é preensão do Governador Wilson Ma! ,ins, iniciar a,é o final des,e mê~ as discussões da paua de reivindicacoes dos servidores. "Na realidade, o governo jÓ escá se on,ccipando em alguns casos. l!ójc, por exeoplo, os dirii;e!!_ ,cs da Federosul conheceram pare do nosso proje,o de qualidade no servi~o Pi Enersul Cria Comissão para Reduzir Custos, Corte Atingirá 5a/ a Gralilipará te Fie A dirc,orio do Empresa Enêrgé,ica nssis,ences da dirc,oria e secre,ari de Mao Grosso do Sul boi.xou resolu- as. 1cão criando comissão paro avaliar o A iniciacivo é por,e de um conjun- implon,açào de medidos de redução de o de medidas de conenção de gos,os cusos operacionais e melhoria do de que visa equilibrar os finanças do sempenho. Por der!nação, do presi- esaal e orná-la lucraiva em pouco den,e Val,er Pereira, a comissão e empo. Logo após a posse, a novo dirc rã um prazo de se,e dias para efeu- oria presidida pelo advogado Valer or o levanameno visando o cor,e de Pereira deu moscras de decerminoção., 50 por cen,o na graificação de fun- ao romper unilaeralmene um convênio cão pago aos cargos comissionados.Em do final da adminis,racão on,erior pe. 20 dias a comissão deverá ainda en - lo Sindico.o dos Trabalhadores na rn: ,regar um relo,ório con,endo propos- dús,rio da Energia Elé,rico. Com a as para adoção de medidos de redu - rescisão, a empresa vai economizar - cão nos cus,os operacionais e de me proximndamen,e 1 milhão de dólares lhori.a no desempenho do sis,ema elê= onualmen<e, crico. Além do convênio odon,olÕgic~- ou-. O impocco do medida será avaliado ,ros privilégios assegurados no Acor pelos números a serem levanados pe- do Cole,ivo assinado em novembro de la comissão formado por funcionários 94 es,ão sendo impugno~_no Jus,iça. 1dicados por cada dire,oria, prcsi- Foi ajuizado Ação Anula,Õrio de· vári-· dencio e vice presidência da empre - os cláusulas considerados "descobi - so. A reducào de 50 por cen,o no adi das" pelo nova dire,oria, ,a1s como cional de funcão pago a cedos os ocÜ oumen,o de 50 por cen,o nos indeniza panes cargos de confi:mço, adnge o çÕes para empregados demiddos e em. Prcsiden,e, o Vice Presiden,e,dire,o pris,imos pós férias paro serem pagos res de deparamenos e de divisões , en cinco arcelas sem juros. bl!co. Traa-se jeo que foi no Maranhão co d+ um pro desenvolvido rufo ... o, e que esamos adapando a nossa renlidodc", diGSCl o sccrc .õrio. O Programa de Apato ao Servi- dor, que esã Inserido nese Prg jeo, prev, Inclusive, rever a nssiscência médicn desenvolvido pelo Prcvisul. Mnrco Aurélio GoE, calves ressalou que hoje o 1ns ,i,u,o es,á falido e nao cumpre sua função. Como respsoa owv1u do Sccre,ário de Adminio,raçao a lei,ura de pare do programa , onde se desLaca as ocõcs de re formul.acão da asais,ênc1n aos servidores. Ao final da reunião, o Federa sul reivindicou uma audiência cOlll o governador Wilson Barbosa Mar,ins, opor,unidade em que se~ ró en,regue a paua de reivindi caçoes ambm da Feems e de o dos os sindico,os dos servido. - res. O Secre,Õrio Sílvio Barbe - a disse que es,e encon,ro deve rá ser agendado paro.o próxima - semana. An,es, o governo cumpre 0 0 compromisso assumido de .colo car o folha de pogamen,o em dia e iniciar a implon,acão do Programa.. de Apoio aos Ser v1dores. - !.. NOVO MINISTRO DA AGRICULTURA ACEITA FIM 9A TR E DEFENDE REFOI A AGRAIA JOSÉ ANDRADE VIEIRA DIZ QUE A EQUIPE ECONOMICA É ~UE DECIDIRÀ A QUESTÃO DA TR, JUNTO COM ROLAGEM DE D VIDA. (TR) provoca aos emprés!mos agríco los. A bancada ruralisa do ,Cangres so quer o fim d,:1 TR e a rolage,n da dív! da vencida ae dezembro de 1.993. An drade Vieira disse que os dois plei:. os deverão ser negociados com o .e quipe econômico. O Minis,ro da Agricul,ura afirmou que é a favor da reforma agrária em casos onde os confli,os de cerro ge Ele acrescen,ou que os mudanças no rom ,ensão, como no· Ri.o Grande do cãmbio não puderam ser feias durane Sul, Paraná e São Paulo. Ele acre o governo !,amar Franco para não "a- dica, porém, que a melhor.alcerna,i-· ,ropnlhor a ransição" para o novo go va é desenvolver a agricul,ura e vemo, m.1s preferiu encerrar o assun- criar empregos ao campo. "Co ma1s - ,o, considerado pol~m1co depois da emprego e mais renda eses confl1os crise financeira enfrenada pelo Mêx! deixarão de e:od.s,ir", disse. co. "Isso é um problema paro José Ser Ele defendeu a redução dos encar ra (inisro do Planejomen,o)". - gos rabalhisas coo forma de criar Andrride Vieira, que eve ua rápi- ma1s empregos na área rural. Andrade do passagem pelo Minis,êrio da Agri - Vieira propôs ainda duas polÍcicas cul,ura em 1.993, anes de ir para o agrícolas: uma para as áreas de al..a Miniscério da indÚs,rin, do Comércio produividade e que êm mercado ga - do Turismo (MICT), disse que o R~al rancido - como a laranja, café, soja valorizado prcjud1ca a expor aço de e arroz - e ou,ra para os micro e Pe produ,os agrícolas. Segundo ele o pre quenos agriculcores. juízo poderia ser compensado com Segundo ele, a polftca de preços redução e aé a eliminação de impos - mínimos concen,ra a renda, porque o os sobre os produos agrícolas. "O preço mínimo acaba virando preço i preço do soja, da por,eira para den - >d.mo, favorecendo apenas os grandes . ,ro é compe,1,ivo, mas do parceira produ,ores. Para os micro e pequenos a.é o por,o o preço sobe mui,o" sus agricul,ores ele defondeu uma políd enou. ca assisencialísa. - Ele propôs o fim do Conselho .de "Eses produores não em condi - aia oNu.noio wi»o Asse+ As±e± Fazenda e só decide por unan1m.idade. dos , orguoen,ou. Andrade Vieira d1s "O Confoz é um .CnLulho au,ori.ário .se que o Governo deverá deixar de - , ~ que precisa ser elii:dnodo duran,e a - ser o grande comprador da safra agrI 'ODOHTOLO(il(o FARMA(EUTICO' · =eformo consc1,ucional", acencuou. O co:a, • mas·· noo revelou seus pla minisroanunciou gue pediu ao Banco nos para a Companhia !aceto- do Brasil informaçoes sobre o Onus nal de Abas,ecimen,o. 'que a axa de referncta de juros (Conab) #kk ttttkttttt#kkttttittktttttttt#tktkttttkkttt#tttt±k±kttkkt ANUNCIE E VALORIZE O JO!L'IAL DE SUA CIDADE jQRNAL CORREIO JARDINENSE. t±±+r:±t+ ttt t±+tttt# tt # + ++33a-111,11FF 5 1,3,314 1 $3395##±+ +t#±##k#####tt#±tt##k O M1niscro do Agricul,ura, José E duardo de Andrade Vieira, afirmou, lg go após assumir o cargo, que o gover no devera fazer logo um cronograma po ra mudar o polí,ica cambial. - Andrade Vieira disse que a si,ua - cão do c:imbio preocupo e que o ideal é que houvesse a liberalização do câm bio, com o fim da in,erferência .. do Banco Cen,ral. RUA: DR.COSTA MARQUES , 809 - TEL: 287 - 1217 PQRTO MURTINHO - MS PR1Fiji II.L E tM IO Cadígo lributario Município de Caracol -lei o· 293/94 - de 31 de ag t - e 1994 p1põe obre o Códlo Tributárlo Municipal de C racal, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras pro 4dnc1as. 0 Prefeito Municipal de Caracol, Estado de Mato Crosso do Sul, _ FAÇO SABER que a Camara MunfeIpal a provou e ti, 1nclono (1 ,;egui11lc Lei. DISPOS IÕES PRELIMINARES Art,I?) - Esta LeI dispõe sobre os direitos e o brlgaçes de ordem tributária relativos ao FIsco M nlcipal e às pessoas obrigadas ao pagamento de tri butos municipais ou penalidade pecuniárias. Art.29) - A legislação tributária do Município de Caracol observará os disponitivos comprcendidou neste código que neguem as normas constitucionais - vigentes, bem como as ,nonnns gerais estabelecidas - no Código Tributário Nacional e Leis complementares subscqucntcn, TITULO I SISTEMA TRIBUTARIO MUNICIPAL CAP!TULO ONICO DISPOSIÇÕES GERAIS Art,32) - Compõem o sistema tributário do Municí pio: 1 - Impostos; 11 - Taxas e III - Contribuição de Melhoria Art.4g) - O Município ao prestar, efetivamente e, serviços facultativos, cobrará preço público, cuja ftxacão de valores e cobrança não estarão sujeitos a reserva de Lei, conforme dispuser o Poder Executt VO, Parágrafo Onico - Para os efeitos deste Artigo - considera-se facultativo, o serviço, sempre que sua _utilização depender da vontade do usuário ou de sua • livre provocação. TlTlJLO 11 IMPOSTOS CAPlTULO 1 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA SEÇÃO I FATO GERADOR E CONTRIBUINTE Art.2l) - o lançamento do Imposto rã anu, l e distinto, feito para cada unidade Imobfliãrfa auto noma, ainda que contíguos ou vizinhos pertinente a un mesmo contrfbufnte, observando-se o stdo do imóvel eC 30 de outubro do ano a que correspond r o lançacento. Art.22) - O imposto será lançado em nome do pro prietárlo, detentor do domínio Útil ou do pos - su[dor do imóvel, levando-se em conta os dados e elementos constantes do Cadastro Imoblll~rlo Flc cal. § !Q - No caso de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, o lançamento será feito em nome do promitente-vendedor até a Inscrição do compro - missãrio-cooprador. $ 29 - O lançamento do imposto do imóvel objeto de enfiteuse, usufruto ou fidclcomisso, será efe - tuado em noe do enfiteuta, do usufrutuário ou do fiduciário. 5 3g - Nos casos de condonínIo de imóvel nao e dificado, o imposto será lançado en nome de um, de alguns ou de todos os condôminos, nos dois prime! ros casos sem prejuízo da responsabilidade tributá ria dos demais pelo pagamento do tributo. - Art.23) - O contribuinte será notificado do lan çamento do Imposto via pessoal ou por Pdital, a critério da repartição competente. Art.24) - O lançamento do imposto, sempre que possível poderá ser feito em conjunto com os dea is tributos que recaem sobre o imóvel. Art.25) - O IPTU será lançado en moeda corrente e quantificado cm UPFs (Unidades Padrões Fiscais), tomando-se com base o valor da UPF do □ês do lanç~ mento. § lQ - O parcelamento bem como o prazo para pa gamento serão fixados anualmente, por regulamento do Poder Executivo. § 22 - Será concedido desconto de: 1 - 20% para paga□ent~ de uma só vez; II - 107 para a quitaçao do parcelamento, desde que o contribuinte esteja em dia com as parcelas - Art.15) - As isenções constantes do Ar~igo ante anteriores. rior só serão efetivadas após a comprovaçao, pelo Art.26) - O valor mínimo para efeito de cobran- interessado, do preenchimento das condições e re - ça sera: quisitos previstos. I - imposto predial 0,80 (oitenta cent~simos)da SEÇÃO li BASE DE CÃLCULO E AL1QUOTAS cu Art.10) - A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, excluído o valor dos bens móveis - nele mantidos, em caráter permanente ou temporário, para efeito de utilização, exploração, aformoseamen to ou coodidade. - Art.11) - O valor venal dos bens imóveisseriio a purados através de dados constantes no Cadastro Imo biliário Fiscal e atualizado por Decreto do Executi vo, anualmente, em·função dos seguintes elementos= considerados em conjunto ou separad3!!lente, a crité rio da rep.1.rtição competente: I - declaracão do contribuinte, desde que aceita pela Administração Municipal; II - abastecimento de iua; III - Índices d1os de valorização correuponder. te à local!zaio do Lkvel; IV - a área construída, o padrão da ed!fleao, o valor unftarfo da constru,ao, no caso de ter o mesmo edificado; V-- [ndlces oflefals de correção monetária; VI - equipamentos urbanos ou melhorias decorren tes de obras públicas roceb!das pela rea em que se localizar o Imóvel. Parágrafo Cfco - 0 Poder Executivo editará a - nualmente, antes do término do exercício, Planta Genérica de Valores contendo: I - os valores dos diversos logrndouror; dau di versas zonas paro efeito de cálculo do valor venal dos terrenos, com base nos elementos citados nu "caput" de1Jte Artigo; II - os valores do metro quadrado de edificação, segundo diversoG padrões; III - fatores de correção e critérios de aplica - cão aos valores de terrenos e edificações. Art.12) - 0 imposto será calculado sobre ova - lor venal do bem imóvel mediante a aplicação alíquotas a seguir: I - imóvel edificado: a) um por cento (17); II - imóvel não edificado a) sem melhoramento 1.07 b) com 1 melhoramento 1.57 c) com 2 melhoramentos 2.07 d) com J ou mais melhoramentos 3.07 Art.13) - Para os efeitos deste imposto, se considera edificado o terreno que contenha: 1 - edificação temporária ou provisória que po~ sa ser removida sem destruição ou alteração; II - edificação em andamento ou paralisada; Ili - edificação em ruínas, em demolição, condena das ou interditadas. pio; SEÇÃO 111 ISENÇÃO Art.14) - São isentos do pagamento do IPTU os contribuintes que atendam a uma das seguintes con dições: I - sejam associações culturais, beneficentes , religiosas, profissionais, esportivas, sem fins lu crativos, relacivamente aos imóveis ocupados para a prática de suas finalidades essenciais ou desti nados ao uso do quadro social; li - sejam ex-integrantes da FEB que toaram par te ativa em combate nos campos da Itália, bem como suas viúvas, desde que o imóvel seja destinado àre ·sidência de qualquer dos dois beneficiários ou d; ambos; III - sejam aposentados, pensionistas ou incapa zes, que comprovem renda familiar de até 2 ( dois) salários mínimos, vigente no País desde que sejam proprietários ou possuidores de uma única proprie dade urbana; IV - sejam proprietários de um Único imóvel no Município, cuja área edif:f,cada seja igual ou infe rior a 80°. Art.5g) - O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a pro priedade, o domínio ütil ou a posse de bem imóvel , por natureza ou acessão física, como definitivo na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município. § lQ - Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em Lei Municipal em que exista p~lo menos dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calcamento, com canalizaçàn de â guas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem pos - teamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde, a uma dis tância·máxima de J (três) quilômetros do imóvel con siderado. $ 2g - Considera-se também zona urbana as areas urbanizáveis ou de expansão urbana, constante de projetos de parcelamento do solo aprovados pela Pre feitura, destinados ã habitação, ã indústria ou ao comércio, mesmo que localizada fora das zonas defi- Art.16) - A inscrição no Cadastro Imobiliário - nidas nos termos do Parágrafo anterior. Fiscal é obrigatória, devendo ser promovida, sepa- Art.62) - O Poder Executivo delimitará, por De - radamente, para cada edificação no imóvel de que creto, as áreas urbanas do Município, observado o o contribuinte seja proprietário, titular do domí disposto no artigo anterior. nio Útil ou possuidor a qualquer título, mesmo que Art.7g) - O contribuinte do imposto é o proprie- beneficiado por imunidade ou isenção. tário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o $ 1g - São sujeitas a uma só inscrição, requeri seu possuidor, a qualquer título. da com a apresentação de planta ou croqui: - Parágrafo Cnico - Aplicam-se a este imposto as I - as glebas de quaisquer melhoramentos; regras sobre responsabilidade previs ta neste Código. II - as quadras indivisas de áreas arruadas. Art.82) - O imposto não é devido pelos proprietã $ 2g - A inscrição é obrigatória também, para - rios, titulares do domínio Útil ou possuidores os casos de reconstrução, reforma e acréscimo. qualquer título de bem imóvel que, mesmo localizado Art.17) - 0 contribuinte é obrigado a promover em zona urbana, tenha área superior a 1 (um) hecta- a inscrição· cm formulário próprio, no qual, sob re, e que seja utilizado, comprovadamente, em explo sua responsabilidade, sem prejuízo de outras infor ração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-mações que poderão ser exigidas pela Prefeitura industrial. - declarará·: Art.92) - Considera-se ocorrido o fato gerador , I - seu nome, qualificação e endereço; para todos os efeitos legais, anualmente, no dia II - localização, dimensões, área e confrontaçÔ- 1g de janeiro. es do terreno; III - uso a que efetivamente está sendo destinado o imóvel; IV - no caso de imóvel construído, dimensões e área de construção, número de pavimentos e data de. conclusão da construc.:io; • V - valor constante do titulo aquisitivo. Parágrafo Cnico - As inforações prestadas pelo contribuinte no ato da inscrição ou da at=lização dos dados cadastrais, não implicam as= aceitação pelo Fisco, que. poderá revê-las a qualq-uer época , independente de prévia comunicaç.ão. Art.18) - O contribuinte é obrigado a promover a inscriçiio dentro do prazo de trinta dias conta - dos da: • I - convocação eventualente feita pelo Municí- SEÇÃO IV INSCRIÇÃO nao Cad no decorrer vamente, cu da, me!cn do mesmo, ser fetta a rfo. Art.20) - O contribuinte omtsa era fns rito - de offe!o, observado o disposto ne Art.A6. Parágrafo Cnico - Equipara-e ao contrfbulnte o misso o que apresentar.ormulárfo de Inscriçio com Informações falsas, erro o omissões dolo.ias, n10 SLÇM, V LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO t .., s «es • a fim ImobI!fá - UPF; II - imposto territorial urbano 0,40 (quarenta - centésimos) da UPF. Art.27) - O pagamento do imposto não !::plica ie conhecimento, pela Prefeitura Municipal, para quais quer fins,_de legitimidade da propriedade; do dol nio Útil ou da posse do bem icóvel. - SEÇÃO VI PENALIDADES Art.28) - Será aplicada ao contribuinte que não cumprir o disposto no Artigo 18, multa equivalente a 1 (uma) Unidade Padrão Fiscal do Município. Art.29) - Será aplicada ao contribuinte que não cumprir o disposto no Artigo 19, multa equivalente a 1,5 UPF do Município. Art.30) - As multas a que se refere os 28 e 29 deste Código, serão devidas por um e~ercícios, até o integral cu::prlmento das çoes. Art.31) - A falta de pagamento do tributo vencimentos fixados sujeitará o contribuinte: I - à correcào monetária do valor dos créditos tributários; II - à multa de 1OI sobre o valor do débito cor rigido monetaria□ente, até 30 dias do venciento; III - à multa de 207 sobre o valor do débito cor rigido monetariamente, a partir do 312 dia de ven cimento; IV -à cobrança de juros orar'os à razão de l7 ao mês, incidentes sobre o valor do dê!to cor rigido monetariamente no ato do efetivo pagamento. CA?!TC:LO II IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE Q'ALQVER :A7REZA SEÇ.- j FATO GERADOR E COSI:VINTE (Continua nn P5gina - 02) artigos ou mais obriga- nos J(J1• 1/IJ, LA FPON EI A Mrt,32) - 0 Imponto sobre serviços de qualquer t! tureza 'I" tem como fato gerador a efetiva presta çio de servi,os por empresa ou prof{slonal autono mo, com ou sem estabelecimento fio, dos serviços da lista abaixo, ou que an eles possam ser equiparados: - nédfco, Incluslve análise clÍnlas, eletrict dade dica, radioterapla, ultra-wonografta, radiolg la, tomografia e congeneres; II - lop!tal, eI[nica,sanatórfo, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manio - mfos, casas de saúde, de repouso e de recuperaçao e congéneres; III - Bancos de snanpue, leite, pele, olhos, sémen e congénere; · lV - ,,11fl'rm<'lro1;, obFilcLrnc;,ortópctilcoa, fonoau<lio- lo+os, protéticos (próteses dentar fa; V - slstencla médica e congeneres conforme pre vlato 1101; ftcntl 1, 2 e ) denta Uota, prentudos atr~ vês de planos de medicina de grupo, convênios, 1nclu slve com empresas para assistência a empregados; VI - planos de süde, prestados por empresa que não esteja Incluída no Item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por elas, mcdinnte indicação do beneficiário do plano; VII - médicos veterinários; VIII - hospitais veterinários, clinicas veterinárias ... t E I .! I ! .E ± r F PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL - MS CDdigÓ tributário Município de Caracol- Lei n· 293/94 - de 31 de agosto de 1994 !XXIX- funerais; LXXK - d! f. 1. t d al for forneldo pelo u KL'V- aencimento, corretagem ou interredíaçao de títulos qualsquer (exceto os serviços executa dos por Instituiçoes autorizadas pelo Banco Cen tral); Xl.Vf çio de direitos da propriedade cn ou Jitenírín; XL'VII - agenciamento, corretagem ou Intermediação de contratos de franqula (franchfse) e de fatura - ção (factoring) esceto os serviços prestados por Instituições autorizadas pelo Banco Central; XLVIII - agenciamento, organização, promoção e e3e cução de programas de turJGmos, passeio~, excurso- es, guias de turismo e cong~ncres; _ XLIX - agenciamento, corretagem ou Intermediaçao de bens Imóveis não abrangidos nos itens XLIV,XL'V, XLVI e XLVII; L - despachante; LI- agentes da propriedade indnstriol; Lll - agentes da propriedade artistfca ou li teri agene[manento, corretagem ou interedia industrial, artfsti ria; LIII - leilões; LIV - regulação de sinistros cobertos por con - tratos de seguros, inspeção e avaliação de ris:os para cobertura de contratos de seguros, prevençao e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de me10s; LXXXI- tfnturarla e lavando ria; LXXXII- tax{dr Ia; • LXXXIII - recrutamento, aenianeto, seleao, co locação ou fornecimento de io-de-obra, mesmo em caráter temporário, Inclusive por e pre ado d prstador do serviço ou por trabalhadores avul Gk ele contratados; LXX1V - propaganda e publfeIdade, Inclusive pro- moção de vendas, planejamento de cam anhas ou sIs temas de publicidade, elaboração de desenhos, te tos e demais materiais publ!citarípos (exceto sua Impresso, reprodução ou fabricasao) LXXXV- veiculação e divulgação de textos, dese nhos e outros ateria!s de publicidade, por qual qucr melo (exceto em Jornais, periódicos, radio e televisão); _ LXXXVI - serviços portuários e aeroportuario, utt lização de porto ou aeroporto, atracaçao, capata z1a, armazenagem intera, externa e especial, su primento de água, serviços acessorios, moviment.:J cão de mercadorias fora do cais; LXXXVII - advogados; LXXXVIII - engenheiros, arquitetos, urbanistas a- e conginercs; seguro; IX - guarda, tratamento, amestram.cnto, adestramen- LV - armazenamento, depósito, carga, descarga, to, embelezamento, alojamento e congêneres, relati - arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (e~ vos a animais; • ceto depósitos feitos em instituições financeiras X - barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicu autorizadas pelo Banco Central); res, tratamento de pele, depilação e congêneres; LVI - guarda e estacionamento de velcuLos autom~ XI - banhos, ducha, sauna, massagens, ginástica e tores terrestres; congêneres; • LVII vigilância ou segurança de pessoas e bens; , XII - varrição, coleta, remoção e incineração de LVIII - transporte, coleta, remessa ou entrega de lixo; bens ou valores, dentro do território do Município; XIII - limpeza e dragagem de portos, rios e canais; LDC - diversões públicas; XIV - limpeza, manutenção e conservação de imóveis, a - cinema, "táxi-dancing" e congêl}eres; inclusive vias públicas, parques e jardins; b - bilhares, boliches, corridas de animais e ou - XV- desinfecção, imunização, higienizaçao, desra- tros jogos; tização e congêneres; c - exposições, com cobrança de ingresso; XVI - controle e tratamento de afluentes de qual d - bailes, shows, festivais, recitais e congêne - quer natureza e de agentes físicos e biológicos; res, inclusive espetáculos que seja também transm_!. XVII - incineração de resíduos quaisquer; tidos, mediante compra de direitos para tanto, pe- XVIII - limpeza ,de chaminés; . la televisão ou pelo rádio; XIX - saneamento ambiental e congêneres; e - jogos eletrônicos; XX- assistência técnica; f - competições esportivas ou de destreza física - XXI - assessoria ou consultoria de qualquer nature- ou intelectual, com ou sem a participação do espec za, não contida em outros Itens desta lista, organi- tador, inclusive a venda de direitos à transmissão zacão, programação, planejamento, assessoria, proces pelo rádio ou pela televi~.ão; sarnento de dados, consultoria técnica, financeira ou g - execução de música, individualmente ou por con- administrativa; juntos. XXII - planejamento, coordenação, programação ou or- LX - distribuição e venda de bilhete de loteria, ganização técnica, financeira ou administrativa; cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou XXIII - análise, inclusive de sistemas, exames, pes- prêmios; , quisa ou informações, coleta e processamento de da - LXI - fornecimento de música, mediante transmis- dos de qualquer natureza; são para qualquer processo, para vias públicas ou XXIV - contabilidade, auditoria, guarda-livros, té~ ambientes fechados .(exceto transmissões radiofôni- nicos em contabilidade e congênres; cos ou de televisão); XV - perícias, laudos, exames, técnicos e anãli - LXII - gravação e distribuição de filmes e video- ses técnicas; teipes; JO.'VI - traduções e interpretações; LXIII - fonografia ou gravação de sons ou ruídos , XXVII - avaliação de bens; inclusive trucagem, dublagem ou mixagem sonora; XXVIII - datilografia, estenografia, expediente, se- LXIV - fotografia e cinematograiia, inclusive re- cretaria em geral e congêneres; velação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem; XXIX - projetos, cálculos e desenhos técnicos de LXV - produção, para terceiros, mediante ou sem qualquer natureza; encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e XX- aerofotogametria (inclusive interpretação) , congênres; mapeamento e topografia; LXVI - colocação de tapetes e cortinas, com mate- XX:Xl - execução, por administração, empreitada "ou rial fornecido pelo usuário final do serviço; sub-empreitada de construção civil, de obras hidrãu- LXVII - lubrificação, limpeza e revisão de ãqui - licas e outras obras semelhantes e respectiva enge - nas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o nharin consultiva, inclusive serviços auxiliares ou fornecimento de peças e partes); completamente (exceto o fornecimento de mercadorias LXVIII - conserto, restauração, manutenção•e con - produzidas pelo prestador de serviços, fora do local servação de máquinas, veículos, motores, elevado da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICMS); res ou de qualquer obeto (exceto o fornecimento - XXXII - demolição; de peças e partes); XXXII - reparação, conservação e reforma de edif{ci- LXIX - recondicionamento de motores (o valor das os, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o pecas fornecidas pelo prestador de serviço fica fornecimento de mercadorias produzidas pelo presta - sujeito ao ICMS); dor de serviços fora do local da prestação dos. serv_!.. LXX - recauchutagem ou regeneração de pneus pa- ç0s, que fica sujeito ao ICMS); . . . . . ra o usuário final; XXXIV - pesquisa, perfuração, cimentação, perfila LXXI -recondicionamento acondicionamento, pintu- gem, estimulação e outros serviços relacionados com. ra, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento , a exploracãc de petróleo e gas natural; galvanoplastia, anodização, corte, recorte, poli - XXXV - florestamento e reflorestamento; mento, plastificacão e corgêneres, de objetos não XXXVI - escoramento e contenção de encostas e servi- destinados à in~ustrializaçào ou comercialização; cos congêneres; LXXII - lustração de bens móveis quando o serviço. XXXVII - paisagismo, jardinagem e decoração (exceto for prestado pelo usuário final do objeto lustrado; o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito • ao LXXIII - instalação e montagem de apare.lhos, máqui· ICMS); nas e equipamentos, prestados ao usuário final a XXXVIII - raspagem, calafetação, polimento, lustra - serviço, exclusivamente com material por ele forne cão de pisos, paredes e divisórias; cido; - XXXIX - ensino, instrução, trein.amento, avaliação de LXXIV - montagem industrial, prestada ao usuário conhecimentos, de qualquer grau ou natureza; final do serviço, exclusivamente com material por XI.- planejamento, organização e administração de elé fornecido; feiras, exposições , congressos e congêneres; LXXV - cópia ou reprodução, por quaisquer proces >..'LI - organização de festas e recepções "buffet" - sos, de documentos e outros papéis, plantas ou ae (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas); senbos; ' XLII - administração de bens e negócios de tercei - LXXVI- composição gráfica, fotocoposição, cli- ros e de consórcio; cheria, zincografia, litografia e fotolitografia; XLIII - ado..lnistrac;ão de fundos mútuos (exceto a rea LXXVII - colocação de molduras e afins, encaderna lizada por instituice financeiras autorizadas pelo ão, gravação e douração de livros, revistas e con Banco Central); ., gêneres; - XLIV - agenciamento, corretagem ou intermediação de LXXVIII - locação de bens móveis, inclusive arren c-ª"'?io, de seguros e de planos de previdência privada; damento mercantil; e stura, quado o materl arfo fi l, exceto !i- grônomos; LXXXIX - dentistas; XC - econocistas; XCI - psicólogos; XCII - assistentes sociais; XCIII - relações públicas; XCIV - cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de titules, sustação de protesto5, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobranças ou recebi - mento e outros serviços correlatos de cobrança ou recebimento (este {tem abrange tarbém os serviços prestados por instituições aut9rizadas pelo Banco Central); XCV - instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo !'-anco Central do Brasil: forneci - mento de talão de cheques; emissão de cheques ad ministrativos; transferências de fundos; devolu - ção de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de.crédito, por qualquer - meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 22 via de avi sos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste {tem não está abrangido o ressar cimento a instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleproces sarnento, necessários à prestação de serviços); XCI - transporte de natureza estritaente ru nicipal; XCII - comunicações telefônicas de um para oy tro aparelho dentro do mesmo Município; XCIII - hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando fn - cluldo no preço da diária, fica sujeito ao ICMS); XCIX - distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza; § 19 - Fica autorizado o Poder E.xecutivo Muni cipal, através de regulamento, a· atualizar a lis ta de serviços a que se refere este artigo, sem - pre que a mesma for alterada por legislação perti nente. § 29 - Excluem-se da incidência des~e imposto os serviços compreendidos na competência tributá ria da União e dos Estados. § 39 - Os serviços incluídos na lista ficam sujeitos apenas ao imposto previsto neste· Artigo, ainda que sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias, salvo nos casos dos !tens XXXI, XXXIII, XLI, LXVII, LXVIII e LXIX da lista de serviços. . $ 4g - 0 contribuinte que exercer, em caráqir permanente ou eventual, mais de uma das ativida - des relacionadas na lista de serviços, ficará su jeito-ao imposto que incidir sobre cada uma de - las, inclusive quando se tratar de profissional autônomo. Art.33) - 0 contribuinte do imposto ê O pre·sta dor de serviço, pessoa física ou jurídica, com oÜ sem estabelecimento fixo, que e·<erça, habitual ou temporariamente, individualmente ou em sociedade qualquer das atividades especificadas na lista d~ serviços. Pa:ãgrafo Onico - A.s pessoas físicas ou jur{d cas sao solidariamente responsáveis pelo pagaen to do imposto relativo aos serviços a elas presta dos por terceiros! se não exigirem do Prestador do serviço comprovaçao da res·pectiva inscricao no ca dastro de contribuintes do imposto. - A.rt.34) - O iopo-sto sobre serviços será devido ao Mu,:,icÍpio de Caracol: I - no caso das vil, quando a obra ritório, ainda que mc,nco ou domicílio atividades de construção ci - se localizar dentro do seu ter o prestador ten.ha estabeleci = tributário fora deles; ContinuanaPigina- 03) ·PREFEITURI MUNICIPAL D C Ol - MS Código Iritária Mitípio de {Caracol - Lei r 293/94 • de 31 de ag1Sl1 de 1994 II - no cao das demaf atvldades, quando o esta telecImento ou o domfc[llo tributário do prestador - e localizar no terrItórlo do tuntcfpfo, ainda que o crvJçoo 1Jcj1J prcntildo fora dele, Art,35) - Entende-e por estabelecimento preta - dar o local onde seJam executados, adminftrados,fis cn!11.ndoo, plnnc,lndon, conlratadou ou organizados os serviços, total ou parcialmente, de modo permanente ou temporário, sendo Irrelevnte para sua caracteri zaçio a denominaçao de sede, filial, agencia, sucur sal, escrltórlo, lo)a, ofleIna ou quaisquer outras que venham a ser utilizados, Art,36) - A Incidência do impooto independe: J - da cxlotêncla de eutabelecimcnto fixo; II - do cumprimento de quaisquer exigincias le gals, regulamentares ou administrativas, relativas a prcstaçiio de serviço, sem prejuízo das comunicações cnblvels; III - do recebimento do preço ou do resultado econo mico do prei;taciio de serviços. nentemente sua Incríçáo no ada tro fiscal, fI cando obrigado a ccmunfcar a al erações qu verIffcarem em eu estabelecimento, bem como a cessação temporária ou definitiva de sua at!vida de, nos prazos estabelecidos em regulamento Art.42) - A Prefeitura exlgirá dos contrita!n tes a emfsso de nota [focal de liervlço,; e a ut 1- lfzaçio de livros, formulários ou cutros documen tos necessários ao registro, controle e fiscal!za çao dos serviços ou atividades tributáveis, sem - pre que tal exigência se fizer necessárfa em ra zao da peculiaridade da prestaçiio. § 12 - O Regulamento estabelecerá oe modelo& de livros e notas fiscais, forma e prazo para sua escrituração e emissão, dispensa ou obrigotorldu de de mantuneção de determinacloa livros ou doeu - mentas fiscais de acordo com a natureza dos servi çoo ou ramo de atividades, § 22 - Os documentos f Iscais não poderão ser emendados ou rasurados de modo a lhes prcjucllcor a clareza ou veracidade. Art.43) - 0 imposto sobre serviços de qualquer • natureza deve ser calculado pelo próprio contri - Art.37) - A base ele cálculo do imposto é o preço buinte, mensalmente. do serviço sobre o qual será aplicada a alíquota se- Parágrafo Onico - Nos casos de diversões públi gundo o tipo de serviço prestado, e de conformidade cas, se o prestador de serviço não tiver estabele com a tabela I constante desta Lei. cimento fixo e permanente no Município, o 1.mpostÕ $ 1g - O imposto será calculado através da aplica será calculado diariamente. cão de alíquotas fixas sobre a Unidade Padrão Fiscal Art.44) - O imposto será calculado pela Fazen- do Município, quando: da Municipal anualmente nos casos: I - a prestação de serviços se der sob a forma de I - da prestação de serviços a que se referem trabalho pessoal do próprio contribuinte, sem consi- os !tens I, IV, VII, XXIV, LI, LXXXVII, LXXXVIII, derar as importâncias pagas a título de remuneração LXXXIX, XC, XCI, XCII e XCIII da lista do Artigo do respectivo trabalho; 32; II - os serviços a que se referem os !tens I, IV II - em que o serviço seja prestado comprovada- VIL, XIV, LI, LXXXI, lXXXVIII, LXXXIX, XC e XCI da mente sob a forma de trabalho exclusivamente pes- lista do Artigo 32 forem prestados por sociedades, soal do próprio contribuinte, independentemente - § 2Q - Considera-se trabalho pessoal do próprio de ter ou não formação técnica, científica, ou ar contribuinte, para os efeitos do Inciso I do $ 1g tIstica especializada, com atuação profissional - ou por ele executado pessoalmente, com o auxílio de autônoma. até 2 (dois) empregados. Art.45) - Tratando-se de lançamento de ofício, Art.38) - O imposto será calculado: o contribuinte será notificado em seu domicílio - I - na hipótese do Inciso II do $ 19 do Artigo an tributário, acompanhado do auto de infração e im terior, pela aplicação das alíquotas constantes da posição de multo, se houver, com prazo f1xado pa Tabela I que integra este Código, multiplicada pelo ra pagamento superior a 20 dias de recebimento. número de profissionais habilitados, sócio, emprega- Art.46) - Quando o contribuinte quiser compro do ou não, que prestem serviços em nome da socieda - var sem documentação hábil, a critério da Fazen - de, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos da Municipal, a inexistência do resultado econômi termos da Lei aplicável; co, por não ter prestado serviços tributáveis pe:: 11 - nos demais casos, pela aplicação, sobre o lo Município, deve fazer a comprovação no estabe- preço dos serviços, das alíquotas relacionadas na lecido por este Código para o recolhimento do im- Tabela I que integra este Código. posto. Art.39) - Será arbitrado o preço do serviço, me - Art.47) - O prazo para homologação do cálculo diante processo regular, nos seguintes casos: do contribuinte é de S anos, contados dg_ocorrên- 1 - quando se apurar fraude, sonegação ou omissão, eia do fato gerador, salvo se comprovada a exis - ou se o contribuinte praticar atos dolosos visando - tência de dolo do contribuinte, fraude ou simula embaraçar o exame de livros ou documentos necessári- ção pelo sujeito passivo. 0s ao lançamento e à fiscalização do tributo, ou se Art.48) - A autoridade competente poderá, por nao estiver inscrito no cadastro fiscal; ato próprio, fixar o valor do imposto por estima- II - quando o contribuinte não apresentar sua guia tiva quando: de recolhimento e não efetuar o pagamento do imposto I - se tratar de atividade exercida em caráter sobre serviços de qualquer natureza no prazo legal; provisório de natureza temporária; III - quando o contribuinte não exibir~ fiscaliza- II - se tratar de contribuinte de rudimentar or cão os elementos necessários à comprovaçao do respe ganização comercial; - tivo montante trib~tável, inclusive nos casos de pei III - o contribuinte não tiver condições de emi da ou extravio dos livros ou documentos fiscais; tir documentos fiscais ou deixar, sistematicamen- IV - quando o resultado obtido pelo contribuinte - te, de cumprir as obrigações acessórias previstas for economicamente inexpressivo, quando for difíci~ na legislação vigente; a apuração do preço, ou quando a prestação do servi- IV - o contribuinte reiteradamente violar o dis co tiver caráter transitório ou instável. posto na legislacão tributária municipal; • § 12 -·Para o arbitramento do preço do serviço se V - nos demais casos, em que se evidencie rão considerados, entre outros elementos ou indíi - necessidade de tratamento fiscal específico, os, os lançamentos de estabelecimentos semelhantes , critério da autoridade pertinente, a natureza do serviço prestado, o valor das instala- § 12 - O valor do imposto lançado por estimati cões e equipamentos do contribuinte, sua localiza - v~ será expresso em UPF, e levará em considera - cão, a remuneracão dos sócios, o número de emprega - ça0: dos e seus salários. I - o tempo de duração e a natureza específica $ 2g - Nos casos de arbitramento, a soma dos pre da atividade; €os, em cada mês não poderá ser inferior à soma das II - o preço corrente dos serviços; seguintes parcelas referentes ao mês considerado: III - 0 local onde se estabelceu o contribuinte. I - valor das metérias-primas, combustíveis e ou- § 22 - O contribuinte sujeito ao regime de es- tros materiais consumidos;· timativa poderá, a critério da autoridade cope - II - total dos salários pagos; tente, ficar dispensado do uso de livros fiscais III total da remuneração dos diretores, proprieta e emissão de documentos. rios, sócios ou gerentes; Art.49) - O imposto ao ser fixado por estimati IV - total das despesas de água, luz, força e tele va, a critério da Fazenda Municipal, observará as fone; seguintes normas relativas ao cálculo e recolhi - V - aluguel do imóvel e das máquinas e equipamen- mento do tributo: tos utilizados para a prestação dos serviços, ou II I- informações fornecidas pelo contribuinte e do valor desses bens, se forem proprios. outros elementos informativos, inclusive estudos de Órgãos públicos e entidades de classe direta mente vinculados à atividade: II - valor das matérias-primas, combustíveis e outros materiais consumidos; • III - total dos salários pagos; IV - total da remuneração dos diretores, pro prietários, sócios ou gerentes; V - total das despesas de águas, luz, forca e - telefone; VI - aluguel do imóvel e das máquinas e equipa mentos utilizados para a prestação dos serviços, ou 12 do valor desses bens, se forem próprios. § 12 - O montante do imposto assim estimado se rã parcelado para recolhimento em prestacÕes men= - sais. § 22 - Findo ça0 para o qual, SEÇÃO II BASE DE CÀLCULOS E AL!QUOTAS a a SEÇÃO III ·INSCRIÇÃO Art.40) - o contribuinte deve promover sua inser! cão no cadastro fiscal de prestadores de serviços no prazo de 30 dias contínuos, contados da data do iní cio de suas atividades, fornecendo à Prefeitura os e lementos e informações necessárias para a correta fiscalizaçSo do tributo, nos formulários oficiais próprios. _ $ Ig - Para cada local de prestação de serviços,o contribuinte deve fazer inscrições distintas. _ $'2g - A inscrição não faz presumir a aceitacao pela Prefeitura, dos dados e informaçoes apresenta dos pelo contribuinte, os quais podem ser verifica dos para fins de lançamento. _ Art.41) - O contribuinte devera atualizar perma o período fixado pela Administra se fez a estimativa, cu deixando r =o pro real d to ef tiva nte dev!do pelo a)eito pus!-- r.do c sider · - ri'tc«da qualquer iterenç entre montante reco!hd e o apurado, será ela: I - recolhida dentro do prazo de 30 dias, conta do da data do encerra nto do per!ado considera - do, qundo Las rível ao fLco; II- rest!tafda o co pen da, mediante requeri mento do contribuinte, a ser apresentado dentro do prazo de 30 dias, contado da data do encerramento ou censaçio da adoço da sistema, quando favorável ao sujeito passfvo, alvo quando, no exercício,hou ver sldo apurada por qualquer fora, yone ação do ir,posto pC'lo contribulntc. $ 4g - 0 enquadramento do sujeito passivo no re gime de estimativa, a citérl» da Fazenda tunfei - pal, poderá ser feito inl!vtualente, por catego ria de e: tabel+cimentos c or grupo de atfv!dad $ 52- A aplicação do regire de st!mar fva pode ri ser suspensa a qualquer tempo, mesmo não tendo findado o ex releio ou período, a critérfo da Fa - zendn Municipal, seja de ~~do geral, lndivldu.Jl ou quanto a qualquer categoria de estabelecimento, ou por grupos de atividades. § 62 - A autoridade fiscal poderá rever os valo res estimados para determinado e>terc!cio ou pcrfo: do, e, se for o caso, reajustar as prestações oub sequentes ã revisão. Art.50) - Os contribuintes enquadrados nesse re gime serão comunicados, ficando-lhes reservado o direito de reclaoação, no prazo de vinte dias, con tados do recebimento da comunicação. casos de: «' tive, e- ·t ° o SEÇÃO IV ARRECADAÇÃO Art.51) - O imposto será recolhido mensalmente, aos cofres da Prefeitura Municipal, mediante o pre enchimento de guias especiais, independentemente - de prévio exame da autoridade administrativa, até o quinto dia do □is subsequente ao vencimento. Parágrafo Onico - Nos casos de diversões públi cas, se o prestador· de serviço não tiver estabele cimento fixo e permanente no Município, o imposto será recolhido diarianente, dentro das vinte e qua tro horas seguintes ao encerramento das atividades do dia anterior. Art.52) - nos casos dos Incisos I e II do arti go 44, o imposto será recolhido pelo cootribuinte, anualmente, em uma única parcela no vencimento e local indicados, § 12 - O pagamento do imposto poderá ser anteci pado em até trinta dias com desconto de IOX. - § 22 - O pagamento do ioposto poderá ser efetua do em até 2 (duas) prestações iguais, nos vencimen · tos e local indicados no aviso de lançamento, ob - servando-se entre o pagamento de uma e outra pres tação, o intervalo mínimo de trinta dias com acrés • cimo de 107. - Art.53) - As diferenças de imposto, apuradas em. levantamento fiscal, constarão de auto de infração' e serão recolhidas dentro do prazo de vinte dias· contínuos, contados da data do recebimento da res-. pectiva notificação, sem prejuízos das penaldiades: cabíveis. • SEÇÃO V NO INCIDENCIA Art.54) - O imposto sobre serviços de qualquer, natureza não incide sobre os seguintes serviços - prestados: I - por contratos de relação de emprego e assalariados definidos em Leis trabalhistas, tacões de trabalho e tercerios; II - por trabalhadores avulsos; III - por diretores, administradores, sócios ge, rentes e membros de conselhos consultivos e fis cais de sociedades; IV - por servidores públicos federais, estadua is, municipais e autárquicos, inclusive os inati - vos amparados pelas respectivas legislações que o definam coco tais. pelos, pres- ' SEÇÃO VI ISENÇÕES Art.55) - são isentos do imposto sobre service, de qualquer natureza. I - os serviços prestados por profissionais au tônomos, não estabelecidos e caracterizados com trabalhos físicos ou artesanais; II - os prestados por associações culturais; . III - os de diversão pública, coe fins beneficen' tesou_considerados de interesse da counidade pe; lo orgao de Educaçao e Cultura do Município. SEÇÃO VII PENALIDADES Art.56) - As infrações às disposições deste c, pÍtulo serão punidas coe as seguintes penalidadef I - □ulta equivalente a 3 UPFs do MunícÍpio,n,, a - não comparecimento à repartição própria do M . nicÍpio, para solicitar a inscrição no Cadastro· Fiscal de Prestadores de Serviço, ou anotação a alteracoes ocorridas; (Continua na Página - 04) IKRIO REGIONAL - rREFEITURA MUNICIPAL OE CARACOL - MS Código Tributário Município de Caracol -Lei r 293/94-te 31 de agasta de 1994 b - Inscrlçio o tua alteraçao, comunicnçao de venda ou transferência de estabelecimento e encerramento - ou tranferncfa de ramo de atividade, após o prazo de trinta dia contados da data da ocorrência do e veto, II - multa equivalente a I0 do Imposto devido,que será apurada pela fiscalização, em decorrencfa de ar bitramento do preço, observadas a dispos!çoe do Ar tlgo 39, Incisos parágrafos desta Lel, nos casos de: 11 - falta de livros ffscaIs; b - falta de escrituração do Imposto devido; c - dados Incorretos na escrita fiscal ou documentos flt:cnlu; d - falta do nimero de Inscrição no Cadastro de Pres t adores de Serviço em Documenton f1ucain; III - multa equivalente a I UPF nos casos de: - falta de declaração de dados; b -- erro, ominsão ou falsidade na declaração de da - dos. IV - multa equivalente a 2 UPs nos casos de: 11 - falta de emiosão de Nota Fiscal ou outro documen to admitido pela Administração Municipal; b - falta ou recusa de exibição de livros, notas ou documentos fiscais; c - retirado do estabelecimento ou domicílio do pres tador, de livros ou documentos fiscais, exceto nos= casos previstos em regulamento; d - sonegação de documentos para a apuração do preço dos serviços; e - embaraço ou impedimento à fiscalização. Parágrafo Cnico - a falta de pagamento do imposto no prazo fixado no artigo 52 e seu Parágrafo 22, ou quando for o caso no prazo fixado no artigo 53, su - Jeitarã o contribuinte: I - a atualização monetária do valor dos créditos tributários; II - a multa de 107 sobre o valor do débito atual! zado de acordo com o Índice oficial de inflação ate trinta dias do vencimento; III - a multa de 20% sobre o valor do débito atuali zado monetariamente, a partir do 312 dia do venci= mento; IV - a cobrança de juros moratôrios de 1% sobre o valor atualizado monetariamente. CAPlTULO III IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS SEÇÃO I FATO GERADOR E CONTRIBUINTE ... r Art.57) - O imposto sobre a transmissão de bens imôveis e de direitos a eles relativos, mediante ato oneroso "inter vivos" têm como fato gerador: I - a transmissão, a qualquer título, da proprie dade ou domínio Útil de bens imóveis, por natureza - ou acessão física, conforme definidio na Lei Civil· II - a transmissão, a qualquer título, de direit~s reais sobre imôveis, exceto os direitos reais da ga rantia; III - a cessão de direitos relativos às transmissõ es referidas nos Incisos anteriores. Art.58) - A incidência do imposto alcança os se - gu.intes atos: I - a compra e venda de bens imóveis e atos equi valentes ou a cessao de direitos deles decorrentes· II - a incorporação de bens imôveis ou direitos • reais ao patrimônio de pessoa jurídica, ressalvado 0 disposto nos' Incisos I e II do Artigo 64; III - a compra e venda de benfeitorias, excetuadas as in~enizaçÕes daquelas feitas pelo proprietário ao loca ta rio; IV - a arrematação; adjudicação e remissão em has- ta pública de bens imÕveis; V- o excesso do quinhão lançado por um dos cônju ges, em separaçao judicial ou divórcio, na divisão= do patrimônio comum, para efeitos de dissolução da -, sociedade conjugal; VI - a instituição e a substituição fideicomissá ria; VII - a sub-rogação de bens inalienáveis· VIII - a constituição de enfiteuse e subenffutese; IX- a transmissão da propriedade de bens imóveis, sem prejuízo do disposto nos Incisos anteriores, em consequêneta de: a) d_oaçiio cm pagamento; B b) sentença declaratôria de usucapião; c) mandado em causa prÕpria e seus substabelecimen - B tos, quando configurar transação e o instrumento con t tiver os requisitos essenciais à compra e venda· F d} compromissos de compra e venda; • d) compromissos de compra e venda quitado, inclusive B cessoes de direitos decorrentes• • • .e X - a cessão de direitos de usufruto sobre bens 1 mÕveis; B XI - a transferência de direito sobre construção _e n xistente em terreno alheio ainda que feita ao pro - prietrio do solo; X11 - a permuta de bens imóveis ou de direitos eles relativos; XIII - torna ou reposição que ocorra nas partilhas , em virtude de separacao judicial ou divórcio quando J qualquer interessado receber, dos imóveis situados - no território do Município, quota parte cujo valor F seja maior do que o alor da quota parte que lhe é devida da totalidade'dos bens, incindindo sobre di ferença; a B a IV - a aqufsfço de terras devolutas; XV -- quaisquer outros atos ou contratos transla tvos da propriedade de Ióvels e de dire!tos a e les relativos, situados no território do Munlc!pio sujeitos a transcrição, na fora da Lef. Parrafo Cnfco - Será devido novo f.posto: I - qu:rndo o vendedor exercer o direito de pre lnçiio; Jl - no pacto de melhor comprador; Ill - na retrocessao; IV - no rctrovcnda. Art.59) - O contribuinte do imposto o: I - o adquirente ou cessionário dos bens ou di reitos tronumitidos ou cedidos; II - na permuta, cada um dos pen11utontcs. Parágrafo Cnico - Nas transmissões cu cessões - que se efetuarem sem o recolhimento do imposto de vido, ficam solidariamente responsáveis por este pagamento o transmitente e o cedente, conforme o coso. SEÇÃO II NÃO INCIDl'.NCIA ART.60) - 0 imposto não incide sobre a transmis são de bens imôveis e de direitos a eles relativos quando: I - efetuada para a sua incorporação ao patrimô nio de pessoa jurídica cm realização de capital; II - decorrentes de fusão, incorporação ou extin cão de pessoa jurídica. - § 12 - O disposto nos Incisos I e II deste arti go não se aplica quando a pessoa jurídica adquiren te tenha como atividade preponderante a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens 1mó veis ou arrendamento mercentil. - § 22 - Considera-se caracterizada a atividade - preponderante referida no Parágrafo anterior, quan do mais de 507 da receita operacional da pessoa j rídica adquirente, nos dois anos seguintes ao da aquisição, decorrer de venda, administração ou ces são de direito a aquisição de imÕveis. § 32 - Verificada a preponderância a que se re ferem os Parágrafos anteriores, tornar-se-á devido o imposto, nos termos da Lei vigente à data da a - quisição, sobre o valor atualizado do imôvel ou dos direitos sobre ele. SEÇÃO III BASE DE CÁLCULO E AL!QUOTAS Art.61) - A base de cálculo do imposto é ova - lor ·dos bens ou direitos transmitidos ou pactuados no negôcio jurídico, avaliado e fixado pelo Õrgão competente da Municipalidade. I - o valor da base de cálculo do imposto, será apurado por dados constantes no Cadastro Imobiliá rio Fiscal, através.dos quais o Poder Exec~tivo a nualmente edita a Planta Genérica de Valores, refe rida no artigo 11 e seu parágrafo único desta Lei:- II - o valor da base de cálculo do imposto de i môveis rurais quando tiver por base o valor da ter ra nua estabelecido pelo órgão federal competente: podera ser atualizado monetariamente pelo Municí - pio, até a data de transmissão. Parágrafo Cnico - Nos casos abaixo expecifica - dos, a base de cálculo será: I - na arrematação ou leilão e na adjudicação d! bens imôveis, o valor estabelecido pela avalia cao judicial ou administrativa, ou o preço pago,se este for oaior; II - na concessão real de uso e na cessão de di reitos de usufruto o valor do negÕcio ou 50% do va lor do bem imôvel, se maior; III - no caso de acessão física, o valor da inde nização ou o valor venal da· fração ou acréscimo transmitido, se maior; IV - na transmissão por sentença decl.aratôria de usucapião, o valor estabelecido pela avaliação ju dicial; V - na dação em pagamento, o valor venal bem imÕvel; VI - na permuta, o valor venal de cada imôvêl ou de direito permutado; VII - na transmissão do dom.!nio Útil, o valor ve nal do imôvel; VIII - nas tornas ou reposição, verificadas em par t1lhas ou divisoes, o valor da parte excedente da meaçao ou quinhao ou da parte ideal consistente em imóveis; IX - na_instituição de fideicomisso, 0 valor ve nal do imovel ao tempo em que o fideicomissário en trar na posse dos bens legados; " X - nas cessoes de direito, o valor venal do i móvel. Art.62) - A impugnação do valor fixado coo La se de calculo do imposto será endereçada à reparti cao municipal que fetuou o calculo, acompanhada de laudo tecnico de avaliação de imóveis ou direito transmitido. Art.63) - 0 imposto serã calculado aplicando-se 0 valor est:.ibelecido como base de cálculo às se g-..dntes alíquotas: I - transmissões ceiro da Habitação, da - 0,57; II - demais transmissões e cessões - 2% Parãgrafo Onico - Devido ao caráter social do compreendidas no S1srea Finan em relação à parcela financta- da nor et belee!da no I! o I d te arrio, 4 m no se aplica a foweis já quitados pelo SF. SECO I ISENÇÃO Art,64) - São ventos do fpo to: I - a extinção do usufruto, quando o seu Inst! tu!dor tenha continuado dono da proprle4ade; II - a l} transmissão decorrente da execução de planos de habitação para populario de batxa renda, patrocinados ou executados por árias públicos eu seus agentes que sejam de interesse social; III - as transferências de Imóveis desapropriados para fios de reforna agrária; SEçXO V PAGAMENTO Art.65) - 0 pagamento do imposto re.'.llizor-se-.:i: I - nas transmissões ou cesses por escritura - pública, antes de sua lavratura; II - nas transmissoes ou cesses por documento - particular, cediante a apresentação do ocsro â fls cal!zação, dentro de trinta dias de sua assinatura; III- nas transmissões ou cessôcs por ceio de pro curação em causa própria ou documento que lhe seja assemelhado, antes de lavrado o respectivo instru mento; IV - nas transmissões eo virtude de qualquer sen tença judicial, dentro de trinta diaG do trânnito em julgado da sentença; V - na arrematação, adjudicação, remissão e usu cap1ão, até trinta dias apôs o ato ou o trânsito: em julgado da sentença, mediante guia de arrecada ção expedida pelo escrivão do feito; VI -- nas aquisições de terras devolutas, antes - de assinado o respectivo título, que deverá ser apresentado à autoridade fiscal competente para cálculo do imposto devido e no qual será anotada a guia de arrecadação; VII - nas tornas ou reposição em que sejam os in teressados incapazes, dentro de trinta dias conta dos da data da intimação do despacho que as autor! zar; VIII - na acessão física, até a data do pagamento da indenização; • IX - para o caso de escrituras lavradas fora do Município, à data do registro da escritura no Car tôrio competente, época em que será procedida a avaliação do imôvel, levando-se em conta o valor do mesmo no dia da apresentação da aludida escrit~ ra. Art.66) - O imposto será recolhido através de guia de arrecadação visada pelo Órgão municipal - competente. SEÇÃO VI OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art.67) - O sujeito passivo é obrigado a apre - sentar, na repartição competente da Prefeitura, os documentos e infonnaçÕes necessários ao lançamento do imposto, conforme estabelecido em regulamento. Art.68) - Os tabeliÕes e escrivães não poderão lavrar instrumentos, escrituras ou termos judicia is sem que o imposto devido tenha sido pago. Art.69) - Os tabeliÕes e escrivães transcreve - rão a guia de recolhimento do imposto nos instru mentos, escrituras ou termos judiciais que lavra - rem. Art.70) - Todos aqueles que adquirirem bens ou direitos cuja transmissão constitua ou possa cons tituir fato gerador do imposto são obrigados a a - presentar seu título à repartição fiscalizadora do tributo dentro do prazo de 90 dias a contar da da ta em que for lavrado o contrato, carta de adjudi caçao ou de arrematação, ou qualquer outro título . representativo da transferência do bem ou direito. SEÇÃO VII RESTITIJIÇÃO Art.7l) - O imposto recolhido será devolvido,oo todo ou em parte, quando: I - não se complete o ato ou o contrato sobre - que se tiver pago, depois de requerido com provas bastantes e suficientes; I? - for declarado, por decisão judicial transi tada em julgado, a nulidade do ato ou contrato pe lo qual tiver sido pago; III - for posteriormente reconhecida a não. inci - dencia ou o direito à isenção; IV - houver sido recolhido a•maior. SEÇÃO VIII. FISCALIZAÇÃO Art.72) - Os escrivães, tabeliães, oficiais de notas, de registro de imoveis e de registro de t! tulos e documentos e quaisquer serventuãr1os da justiça não poderão praticar atos que importe em ransissao de bens imóveis ou de direitos a eles rela ti vos, bem como suas cessões, sem que os inte ressados apresentem 'comprovante. original ao paga - mento do imposto, o qual será transcrito em seu inteiro teor. no instrumento respectivo.• (Continuá. na Página - 05) AL, TRIBUNA DA FRONTEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CIR CÍdigo Tributário Município· de Caracol- Lei n· 293/94- de 31 1994 Art,7) - 0 erventuirfos referidos no Artigo a terlor ficam obrigados a facilitar a fiscalização da Fazenda Municipal, os exames em cartor1os, dos livros, registros e outros documentos e a fornecer, gratulta ente, quando olfcttado, certldoen de atos que fo - rem lavrados, transcritos, averbados e concernentes a Imvels ou direitos a eles relativos, Art,7) - Todo o serventuirtos referidos no ar tlgo 72, desta LeI, ficam obr 1gados a, no prazo de 15 d1as dos atos praticado, comunicar todos oa tos tranladat !vos de dom[nto Imobfltárfo, Identificando 0 objeto da transaçao, nome das partes e demais da - dos necessários ao Cadastro ImobflLãrfo Fiscal do t!unldplo. ta e fundações concessionárfa ou permissionária de serviços público, ainda que a vnd e ros trinfa a determinad catcor!a funcional ou pro f 1tonal; III - a distribuidoras, p.las vendi s efetuadas aos grandes consumidores e aos consumidores espe cia.fn; IV - os postos revendedores ou os transportado - re revendedores-retalhistas, pelas vendas efetua das aos pequenos consumidores e Inclusive pela quantidade de combustível por eles consumida. S 1g - Para os efeitos deste tributo, são con siderados contribuintes substitutos, responsáveis pelo recolhimento do ir.:po:ito devido, o produtor , o industrial, o distribuidor e o comerciante ata cadista de produtoo combustíveis, quanto no ir.:pos to devido pelo vendedor varejista; - $ 29 - são considerados contribuú1ten autõno - mos cada estabelecimento comercial, induotrial e distribuidor permanente ou temporário, incluatve o veículo utilizado no comércio ambulante, Art,84) - 0:rnsidera-se local da operação. para os·:efeitoe desta Lei, o estabelecimento do contri buinte, ou aquele onde se encontrar os produtos tributáveis no momento da ocorrência do fato gera dor, exceto quando na venda de combustíveis gaso sos, efetuada através de gasodutos, hipótese em que o local da operação será o do estabelecimento do consumidor. $ 1g - Considera-se estabelecimento o local. , construído ou não, onde o contribuinte exerça sua atividade, em caráter permanente ou temporário,de comercialização e varejo dos combustíveis sujei - tos ao imposto, inclusive os autônomos com ou sem utilização de veículos. $ 2g - Caso o responsável ou o contribuinte do imposto estejam situados em Municípios diversos , o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convê nio entre as unidades interessadas, ou com o 6r gão federal competente,.visando a adoção de nor mas e procedimento que se destinem à cobrança e fiscalização do imposto, bem como disciplinar a substituição tributária, se for o caso, e no que couber. SEÇÃO IX PENALIDADES Art.75) - 0 adquirente do imóvel ou d'ircito que nio presentar o seu titulo ã repartição fiscalizado ra, no prazo legal, fico sujeito à multa de 507 so - bre o valor do imposto. . Art,76) - O não pagamento do .imposto, nos prazos fixadoa nesta Lei, sujeita o infrator ã multa.corres pondente a 1007 sobre o valor do imposto devido. Parágrafo Onico - Igual penalidade será aplicada aos serventuários que descumprirem o previsto no Ar tigo 72. Art,77) - A omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementos que possam influir - no c~lculo.do imposto, sujeitará o contribuinte ã multa de 200% sobre o valor do imposto sonegado. Parágrafo Onico - Igual multa será aplicada a qualquer pessoa, inclu,sive serventuários! que inter venha no negócio jurídico ou na declaraçao e seja co nivente ou auxiliar na Inexatidão ou omissão pratica da. Art.78) - O contribuinte que deixar de mencionar os frutos penJentes e outros bens transmitidos junta mente com a propriedade, fica sujeito à multa de 100% do imposto sonegado. sEçÃo x NORMAS GERAIS Art.79) - Na aquisição de terreno ou fração ideal de terreno, bem como na cessão dos respectivos direi tos, cumulada com contrato de construção, por empret tada de mão-de-obra e materiais, deverá ser comprova da a pré-existência do referido contrato, sob pena de ser exigido o imposto sobre o imóvel, incluída a construção e/ou benfeitoria no Estado em que se en - contrar por ocasicão do ato translativo da propried_! de. Art.80) - 0 promissãrio-comprador de lote de ter reno que construir no imóvel antes de receber a es - critura definitiva, ficará sujeito ao pagamento do imposto sobre o valor da construção e/ou benfeito ria, salvo se comprovar que as obras referidas foram feitas após o contrato de compra e venda, mediante e xibicão de um dos seguintes documentos: I - alvará de licença para construção; II - contrato de empreitada de mão-de-obra; III - notas fiscais do material adquirido para a construção; IV - certidão de regularidade da situação da obra, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS. Art.81) - Enquanto não for definitivamente organ1 zado o cadastro imobiliário do Município, o imposto será recolhido de acordo com o preço do valor cons - tante da escritura ou do instrumento particular, con forme o caso. Parágrafo Onico - Provado, em qualquer caso, que o preço ou valor con_s tante do instrumento de trans - missão foi inferior ao realmente contratado, será a plicada, a ambos os contratantes; multa equivalente a três vezes a diferença do imposto não recolhido· sem prejuízo do imposto devido. CAPlTULO IV IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUST1VEIS L1QUIDOS E GASOSOS SEÇÃO I FATO GERADOR E CONTRIBITTNTE Art.82) - O imposto sobre combustíveis líquidos e gasosos - IVV, exceto Óleo diesel, tem como fator ge. rador a venda a varejo efetuada no território do M nicípio, dos seguintes produtos: I - gasolina; II - querosene; III - óleo combustível; IV - álcool hidratado; V- gás liquefeito de petróleo. Parágrafo Onico - Consideram-se a varejo as ven - das realizadas em qualquer quantidade a consumidor - final, pessoa jurídica ou físi_ca, independentemente da fora de fornecimento e acondicionamento. Art.83) - O contribuinte do imposto é qualquer pessoa física ou jurídica que realizar a venda ava rejo de combustíveis líquidos ou gasosos a consumi - dor final neste Município, incluindo-se: I - as cooperativas e sociedades civis, cOIII fins lucrativos ou não, que 'explorem estabelecimentos on de se fetue venda a varejo de combustíveis líquidos ou gasosos; - II - os órgãos da administração pública, da Uniao, dos Estados e dos Municípios, inclusive suas autar - .quias, empresas p ihlicas, sociedade de ccona!anis- SEÇÃO II RESPONSÀVEIS Art.85) - são responsáveis solidariamente, pe lo pagamento do imposto devido: I - o transporador: a) em relação aos produtos que transportar desa - companhados de documentação comprobatória de sua procedência ou quando entregá-los a destinatário diverso do indicado na documentação fiscal; e b) em relação aos produtos transportados que fo - rem vendidos a varejo em territõr~o do Município, II - os armazéns gerais e os depositários, a qualquer título, que mantenham sob sua guarda, em nome de terceiros, os produtos de que trata este capítulo, destinados a venda direta a consumidor final. SEÇÃO III BASE DE CÃLCULO E ALÍQUOTA Art.86) - A base de cálculo do imposto é ova lor de venda do combustível líquido ou gasoso no varejo, incluídas as despesas adicionais e os im postos pagos. Parágrafo Onico - na falta do preço referido - no "caput" deste Artigo, a base de cálculo será o preço do produto para a venda ao consumidor final. Art.87) - A autoridade fiscal poderá arbitrar a base de cálculo sempre que: I - não forem exibidos ao fisco os elementos - necessários à comprovação do valor das vendas, 1n clusive nos casos de perda, extravio ou atraso na escrituração de livros ou documentos fiscais; II - houver fundada suspeita de que os Documen tos fiscais não refletem o valor real das opera - çÕes de venda; e: III - comprovar a ocorrên~ia de venda ambulante a varejo de produtos sujeitos ao imposto e desa - companhados de documentos fiscais pertinentes. Art.88) - A alíquota do·imposto é de 3,07 do valor da operação da venda a-varejo dos produtos a que se refere este capitulo. SEX;ÃO "IV LANÇAMENTO Art.89) - O lançamento do imposto.será feito nos documentos e livros fiscais, com a descrição das operações realizadas, na forma prevista em regulamento. e Art.90) - O lançamento a que se refere o arti go anterior é. de exclusiva responsabilidad.e do contribuinte e está sujeito a posterior homologa ção pela autoridade fiscal competente. Parágrafo Onico - A homologação a que se refe re o Caput deste artigo será efetuada mediante a expedição,de Termo de Verificação Fiscal, e quan do for o caso, conterá lançamento complementar que será notificado ao contribuinte, através •de Auto de Infração ou Térmó de Intimação. SEX;ÃO V. PAGAMENTO Art.91) - O valor do imposto a recolher sera nar os cs bu!ntes u te • d t A.l além de outra exineis € em Lel, a emissão e escriturglo de livro, notas f1a! mapas de controle necenãrfos ao registro das en tradas, movimenta,óes e venda relativas ao o - bustIve!s lfquidos e gas0 os. Parágrafo Chico - enquanto no foren defInidos em reulamento novos tlqes de documento ffaals , serão aceitos pelo fisco munfefpal os ji adotados por determinação do Depart-r.nto Nacional de Fetró leo. Art.93) - Cada estabelecimento, seja matriz, fi l1al, depósito, sucursal, agência ou representa cão, terá escrituração fiscal própria. Art.94) - O contribuinte do imposto devera pro mover a sua inscrição na repartição municipal com petente no prazo de 30 dLas apôs a publicação des ta Lei, bem como comunicar qualquer alteração con tratual ou estatutária, mudança de endereço ou do domicílio fiscal, na forma e prazo previstos em regulamento. Art.95) - Considera-se documentação fiscal Ini dÕnen que: I - tenha sido confeccionada sem a respectiva - autorização de impressão de documentos fiscais; II - embora revestida das formalidades legais tenha sido utilizada para fraude cooprovndn; III - consigne transmitente fictício; IV - indique cooo destinatário estabelecimento - diverso·daquele que registrou, ainda que pertençam ambos ao mesmo titular; V - tenha sido emitida após o cancelamento da inscrição no cadastro; e VI - tenha sido er.útida em flagrante inobserv2n cia das demais normas de controle das obrigações a cessórias previstas na legislação tributária e n interesse da arrecadação ou da fiscalização do im posto. SEÇÃO VII PENALDIADES Art.96) - O descumprinento das obrigações prin cipal e acessórias sujeitará o infrator, sempre - juízo da exigência do imposto, às seguintes penali dades: - I - falta de recolhimento do imposto devidaoen te lançado e apurado, verificado em procedimento - fiscal - multa de 507 do valor do imposto atualiza' do monetariamente; - II - falta de recolhioento do imposto por não te rem sido registradas, nos livros fiscais ou contá veis, operações que detercdnariao débitos fiscais mul ta de 1007. do valor do imposto atualizado oone-· tariamente; III - emitir documento consignando importância diversa do valor da operação ou com valores dife~ rentes nas respectivas vias, coo o objetivo de re duzir o valor do imposto a pagar - multa de 2007 - do valor do 1mposto atualizado monetarianente; ' ·IV - transportar, receber ou manter em estoque 1 ou depósito produtos sujeitos ao ir::posto seo doeu~ mentação fiscal ou acompanhados de documento fis -• cal in1dôneo - multa de 1507 do valor do imposto a' tualizado oonetarian,ente; - V - recolhimento do imposto fora do prazo, an - tes de qualquer procedimento fiscal - multa de 307 do valor do imposto atu~lizado monetariamente; VI - falta de inscriçao do contribuinte na repur tição competente - multa de 107 da Unidade Padrão do Município; VII - rasurar ou eoendar lançaoentos eo livros e documentos fiscais - multa de 57 da Unidade Padrc Fiscal do Município. • SF.ÇÃO VIII NORMAS GERAIS Art.9) - Para os efeitos desta Lei, as deno1- nações relativas aos produtos, distribuidores, re vendedores e consumidorces obedecem ãs.no=ns esta belecidas pelo Departamento Nacional de ?etrÕleooJ outro órgão Federal que vier substitúí-lo. Paragrafo Chico - Fica o Poder Executivo autor1 zado a firar convênio co o Departamento Naco:a] de P.etróleo ou seu sucessor legal, o Estado ou Nu-· nic!pios, objetivando a fiscalização da distribui cão, comercialização censuro dos produtos referi ! dos nesta Lei.. ~- • 'TlTULO UI s± TAS CAPITULO I •TAXAS DE LICENÇA .• SE;ÃO 1. FATO GERADOR E" CONTRIBl.!1.NTE (Continua na Pi;1na - 06) • J ,; mi#rir ir.ir cl-1S CídigÔ Tributário Município de Caracol - Lei n· 293/94 - de 31 ~e agesta de 1994 + d rv!o! públicos te €g Art.l!8 - 1 4raio, efetiva ou potenei - o fato gerador a u!li {fico e d!vis!vel,pre al, de serviço público eles>. ., disposiàs. 1, cu ponta a » r tado ao contrisinte ',,,-e o serviço públi- Parágrafo Cn!o - Coni4 • co: I UIltzado pelo contribuinte' , d a) Efetivamente, quando por ele usu!ru! 1o a qu,ilquer t!tulo; Jn no to li b) potencialmente, quando me.Id i - fdadi administrativa em e- disposíçao mediante at v " • • fet!vo funcionamento; er destacado em II - Específico, quande possa s'a d utilidade unidade autônoma de Intervencao, e de necesnldade públicas; III - Divisível, quando suscetível de utiliza - - 'te de cada um dos seus cno 6cp:iradar.ente, por par usuários, - - Art, 119 - o contribuinte da taxa e o proprietg r1o, o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de bem icóvel lindeiro n via ou logradouro público abrangido pelo serviço presta - do. - Parágrafo Onico - Considera-s~ tonbem lindciro o bem imóvel que tenha acesso, por ruas ou passo· gens particulares, entradas de vila ou assemelha dos, à via ou logradouro público. _ Art. 120 - As taxas de serviços seroo devidas - Art.9h) . As taxas de lenga tem coo fato erd r o efetivo eercfelo repular do poder de polícia Inttratfva do tunl[p!o, mediante a realiza,ao d!li@nc!as, eame, Inspeçoes, vistorias e ou s atos adlnfstrat1vos, Art.99) - Considera-e exercíIo do poder de polL hla a atlvldade da Administração Piblfea que, l!mi - ado ou dIwipllnando direito, Interesse ou lIberda , repula a prátfca de ato ou a abstenção de fato , razao de Interesse pibllco concernente a seguran , higiene, ordem, costumes, tranquilidade pública ao repelto a propriedade e aos direitos Indivl - hualo ou coletivos, $ 12 - Considera-se regular o exercício do poder 2te pol[eia quando desempenhado pelo órgão competente io limites da Lei aplicável, com a observância do roce»o leal e, tratando-se de atividade que a Lei nha como discricionárfa, sem abuso ou desvio de der, ~ 2V - O poder de pol!cia ndmlnintrntiva será e - •reido cm relnç~o a quaisquer atividndes ou atos, ilucrntlvos ou não, exercidos em cartáter permanente J temporário nos limites dn competincla do Municí - ~!o, dependentes, nos termos deste Código, de prévia icença da Prefeitura. ~1 /lrt,180) - As taxas de licença serão devidas para: 1 - localização; ~~• 11 - fiscalização de funcionamento em horário nor al e especial; 111 - exercício da atividade do comércio ambulante; IV - aprovacão e execução de obras, instalações e IBJrbanizaçào de áreas particulares; V - publicidade; VI - execução de loteamento, desmembramento, re - nernbramento ou desdobramento; VII - ocupação de áreas em vias e logradouros públ.!_ ;:os .. , Art.101 - O contribuinte das taxas de licença é a pessoa físicn ou jurídica que der causa ao exercício de atividade ou à prático de atos sujeitos ao Poder de pol!cla administrativa do Município, nos termos - do Artigo 99. SEÇÃO 1l BASE DE CÃLCULO E ALIQUOTAS di Art.102) - A base de cálculo das taxas de polícia ,administrativn do Município é o custo estimado da a tividade dispendida com o exerc!cio regular do poder de Polícia, Art.103 - A troca de licença será aplicação sobre a Unidade Padrão do racol, dos percentuais relacionados integra este Código. calculada pela Município de Ca na Tabela 11,que $ 2? - A licenças poderao er casadas e deter Inado o fechamento do estabelecimento, a qualquer tempo, desde que deixem de exfst!r as condições que legitimaram a concessão das licenças, ou quan do o contribuinte, mesmo após a aplicaçao das pena Idades cabível, não cumprir as determinações da Prefeitura para regularizar a situação do estabele SEÇÃO III INSCRIÇÃO Art.104 - Ao requerer a licenca, o contribuinte - fornecerá à Prefeitura os elementos e informações ne cessárias à sua inscrição no Cadastro Fiscal, à cri= tério da autoridade administrativa, SEÇÃO IV LANÇAMENTO Art.105 - As trocas de licença podem ser lançadas isoladamente ou em conjunto com outros tributos, se possível, mas dos avisos-recibos constarão, obrigato riamente, os elementos distintos de cada tributo e os respectivos valores. SEÇÃO V ARRECADAÇÃO Art.106 - As taxas de licença serão arrecadadas - antes do início das atividades ou da prática dos a tos sujeitos ao poder de política administrativa dÕ Município, mediante guia oficial preenchida pelo con tribuinte, observando-se os prazos estabelecidos em Regulamento. SEÇÃO VI PENALIDADES Art.107 - 0 contribuinte que exercer quaisquer a tividades ou praticar quaisquer atos sujeitos ao po der de política do Município e dependentes de prévia licença, sem a autorização da Prefeitura, de que tra ta o art. 99. - 5 2g, e sem o pagamento da respectiva taxa de li cença, ficará sujeito à multa de 10% da Unidade Pa= drão Fiscal do Município. Paragrafo Cnico - Ao contribuinte reincidente se rã imposta multa em dobro. chncnto. $ 32 - As licenças er@o concedidas sob a forma de alvarás, que deverão ser fixados em loca!s vis! veis e de fncil nccsno i.i flscaliznc;ào. $ 4g - As taxa de localização e de funcionamen to seriio ncolhidas de uma vez, antes do inkio dos ntlvidndcn 011 dn prática dos atos sujeitos ao poder de pol!cla administrativa do Município, Art.110 - As pessoas que queiram manter seus e tnbelecimentos abertos fora do horário normal, nos casos em que a Lei o permite, só poderão iniciar - suns atividades mediante prévia licença da Prefei tura e pngomcnto da tmrn correnpondente, Parágrafo nnico - Considera-se horário especial o período correspondente aos domingos e feriados , em qualquer horário, nos dia Úteis, das 18 às 6 ho rase aos sábados após as 12:30 horas. Art. Ill - Para os estabelecimentos abertos em horário especial, a taxa de licença par funciona - menta será acrescida das seguintes alíquotas: I - Sábados, domingos e· feriados: 507 da taxa devida; II - Das 18 às 6 horas: 70% da taxa devida; Art, 112 - Os acréscimos constantes do artigo 111 não se aplicam às seguintes atividades: I Impressão e distribuição de jornais; II - Serviços de transportes coletivos; III - Institutos de educação e de assistência so cial; IV - Postos de abastecimento de combustíveis; Art. 113 - A taxa de expedição de alvará par~ funcionamento é anual e será recolhida de uma so vez, nos termos do artigo 106 desta Lei. Parágrafo Cnico - A taxa de que trata este arti go será de uma UPF do Município, Art. ll4 - Nos casos de atividadee múltiplas e xercidas no mesmo estabelecimento, as trocas de l.!_ cença serão calculadas e pagas levando-se em consi deração a atividade sujeita a maior Ônus fiscal. - Art. 115 - A taxa de licença de comércio ambu - lante á anual, semestral, mensaf ou diária e será recolhida de uma só vez, antes do início das ativi dades ou da prática dos atos sujeitos ao poder de política administrativa do Município, nos termos - do artigo 103 desta Lei. Parágrafo Onico - A taxa de licença de comércio ambulante, quando anual, será recolhida na seguin te conformidade: I - Total, se a atividade se iniciar no • pr.!_ me iro semestre; II - Pela metade, se a atividade se iniciar no segundo semestre; Art. 116 - As trocas de licença para execução de obra, loteamento, desmembramento ou remembramento só será concedidas mediante prévio exame e aprova cão das plantas ou projetos, na forma da legisla çao urbanística aplicável, - SEÇÃO VII NORMAS GERAIS Art.108 - As taxas de licença para localização e para funciona.mente tambem são devidas pelos depõsi tos fechados destinados à guarda de mercadorias. Art.109 - As licenças para localização e para fun cionamento serao concedidas desde que as condições= de zoneamento, higiene e segurança do estabelecimen to sejam adequadas à espécie de atividade a ser exer cida, observados os requisitos da legisl.acão ediU = eia e urbanística do Município. . S Ig Serão obrigatórias novas licenças toda vez que ccorreren modifica)Ões nas características does tabelecimento ou no ralo da atividade nele exercida ou ainda ocorrer transferência de local do estabele ciento. SEÇÃO VIII NO INCIDENCIA Art. 117 - Ficam excluídos da incidência da ta xa de licença os seguintes atos e atividades: I - A execução de obras em imóveis de proprie dade da União, Estados, Distrito Federal e Municí= pios quando executados diretamente por seus • or gãos; II - A publicidade de caráter patriótico,a·con cernente à segurança nacional e a referente às cam panhas eleitorais, observada a legislação eleito= ral em vigor; III - A execução de obra particular, exclusiva mente residencial, de até 50 m 2 , com base em proje to elaborado previamente pelo órgão competente da Prefeitura; . • IV - A ocupação de área em vias e logradouros públicos por: a) - Feira de livros, exposiçoes, concertos,re tretas, palestras, conferências-e demais ativida - des de e-ará ter notoriamente cultural ou científi - co; b). - Exposições, palestras, conferincias,prega çÕes e demais atividades de.cunho notoriamente re= ligoso; c) - Candidatos e representantes de partidos - políticos, durante a fase de campanha, observada a legislação eleitoral em vigor; V - As atividades desenvolvidas por: a) - Vendedores ambulantes de jornais e revis tas; b) Engraxates ambulantes; c) Vendedores de artigos de indústria domés .tica e de arte popular de sua própria fabricação , sem auxílio dê empregados; d) - Cegos e mutilll40S, quando exercidas em es cala ínfima. CAP!TULO II TAXAS DE SERVIÇOS POBLICOS SEÇÃO I FATO GERADOR E CONTIUBUINTE para: I II sua ou Coleta domici!iar de lixo; Limpeza das vias públicas urbanas. SEÇÃO II BASE DE CÃLCULO E AL!QUOTAS Art. 121 - A base de cálculo das taxas de servi ços públicos é o custo total do serviço prestado.- Are. 122 - Calcular-se-á o custo dos serviços - considerando-se o total anual das despesas do exer cício anterior relativas à prestação dos serviços: devidamente atualizado usando-se Índices oficiais de infla cão. Art. 123 - As remoções de lixo ou entulho que excedem a l m 3 serão feitas mediante o pagamento - de preço público. Art. 124- A taxa de serviços urbanos será cal culada pela aplicação, sobre a Unidade Padrao Fis cal, do~ percentuais relacionados na Tabela III, - que integra este Código. • SEÇÃO III NÃO INCIDtNCIA Art. 125 - Ficam excluídos da incidência da ta xa de serviços urbanos os serviços de coleta domi ciliar de lixo e limpeza das vias públicas urbanas relacionadas com: I - Imóveis de propriedade da União, dos Esta dos, do Dis~rito Federal e dos Municípios; - II Inoveis de propriedade de instituição de educação e assistencia social e os utilizados co~o templos de qualquer· culto. SEÇÃO IV LANÇAMENTO Art. 126 - As t_axas de serviços podem ser lança das isoladamente ou em conjunto com outros tribu-: tos, se possível, mas dos avisos-recibos constarão obrigatoriamente, os elementos distintivos de cada tributo e os respectivos valores. SEÇÃO V ARRECADAÇÃO Art. 127 - 0 pagamento das tax . blicos será feito nos venci.e,,"S de serviços pi dos nos avisos-recibos. 05 e locais indica- • 1 Art. 128 - 0 contribuinte que • .} lh r t d d ueíxar de re o e as rocas evi as nos prazo - ses-recibos ficará sujeito: 5 ii:clicados nos a~ I - A atualização do débi • te a aplicação dos coeficientesºf calculada medi,a~ no Federal para a atualização 4'ados pelo Gover tos tributários; valor dos credi - II•- À multa de 107 solre o valor do d' tualizado de acordo com í ebito a - o ndice oficial ' ca0, até trinta dias do de ínfla vencimento· III - À multa de 207 • • • tualizado de acordo com so re o valor do débito a cão a partir do 31Q dia O Indice oficial e infla IV - À multa de do vencit11ento, até 60dias· 307 sobre O 1 ' tal1zado de acordo coa o na4'or do débito a- çao de 61 dias até 90 dias d oficial da infla V - A multa de 507,"? vencimento; , so re o val a - , tualizado de acordo com O í di or o debito 'a- cão a partir do 91Q dia do n.ce oficia1 da infla VI À vencimento· • - cobrança de ju-ros m . • ' co o índice oficial de i,"ator1os de acordo verno Federal. ao e fórmula do Go- Sfl;ÃO VI PENALIDADES cAêtrvLo 11 TAXAS DE SERVIÇOS DIVr:Rsós SEÇÃO I !JIS?OSI_ÇÕES GERAIS (Continua na Pãgin a-- 07) PREFEITURA MUNICIPAL OE C COL - tídiuo Tributário Município de Caracol - Lei n· 293/94- de 31 te astt de 19%4 Ar,, 17.9 - Pela preuaçio dos serviços de mar{ cula vacinaio de cães, de apreensão. e depósito de bens môvels, an!ma!s e mercador1as, de cem!Crfo,fn clusfve quano s concessoes, o abe de gado, e exInção de fortueiros, os serviços refrenes a Inspeorta de Trinsto, seri cobrada a axa de que raa ese Capfulo. Ar,. 130 - A arrecadação das axas de que raa ese Capfulo nerí prva ou no ao da presao do serviço, segundo_as condições previsas em regula-. l!ICn,o 011 in!icrui;ocu e de ucurclo com o T:1bcla 111 n nc,m n cihc Código, ' - Ar,. 131·- O nbaul de gado dci;dnndo:oo consumo, uó ucrn pcrmldclo mcdion,c llccnca dn prefchuro, - precedido da Inspeção santarta fela nas condtções prcvJu,an n,rn poo,urnti municlpoiu. Parágrafo Onico - A arrecadação da axa do abae referido nco,c nr,igo, ourô fei,n por nn,ecipação., no u,o da sollci.ucão du rcspec.lva licençn. Ar, 132 - A exigência du LUXO não n,ingc o ubn e de godo cm chnrqucndnti, frigorífico ou ouros es abelecimenos semelhanes, fiscalizados pelo servi ço federal compeene, exceo qunn,o ao gado cuja carne fresca se des,inar no consumo local, ficando o abae, nese caso, sujefo ao rtbuo. Ar •. 133 - Fica sujei.o ã mul,a de uma UPF do Mu nicÍpio, por cabeça abnLida, quem nbnLcr gado forã do Ma,adouro Municipal sem prévia licença da Prefei ,ura e pagameno das ,nxns devidas. - Parágrafo Onico - Para as demais infrações ao dispos,o nese Capfulo, aplicar-se-ão no que cou - ber, as mulas previsas no ar,. 128 desLe Código. TÍTULO IV ·CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA CAPITULO ONICO SEÇÃO I FATO GERADOR E CONTRIBUINTE Ar,. 134 - A con,ribuiçÕo de melhoria em como fa o gerador a execução de obra pública pelo Municí = pio, da qual decorra melhoria paraos imóveis abran gidos pela mesma. Parágrafo 'Onico - A obra pública referida no "e~ puL" des,e arLigo poderá ser aquela realizada pela Adminisração direa ou indire,n municipal, inclus! ve quando resulane de convênio com a União e o E~ Lado ou com en,idade pública federal ou es.nd~nl. Ar •. 135 - o sujei,o passivo da con,ribuicao de melhoria é o proprie,ãrio, o ,í,ular do domí~io Ú - il ou o possuidor, a qualquer .í,ulo, de imovel b.!:, neficiado por obra pública. § 12 - A con,ribuição de melhoria dos bens indi visos, será lançada em nome de qualquer um dos du lares a quem caberã o direi.o de exigir dos demais as pnrcelàs que lhes couberem. _ $ 2 - A con,ribuicão de melhoria cons.i,ui onus real, acompanhando o imóvel, ainda após a .ransmis sao. SEÇÃO II BASE DE CÁLCULO processo ad!n!sra!vo ffsca! e no er efe!o - suspensivo na cobrança da conr!bufo de e!ho rio. Ar. II - Execuada s obra ns su oal!! de - ou em par suf!cIene para beneftc!ar deer!na - dos Irvef, de modo a Jus!ficar o Infc!o da co hrnnça <ln concribuiçiio rlc nlhoria, proc,•rl(r-u--5- ao lunçameno referene a esses Ióve!s. Ar. 142 - A no!f!cação de lançameno, d!rea mene ou por edtal, conerá: I - IdenIf!cação do conr!butne e respec!- vo ioõvcl bencf!cindo; II - Valor do con,ribuiçíio de melhoria lnnçn - do; III - Prazos para pagomen,o de uma so vez parcelameno e respecfvos locais de pagameno; IV - Pruzos para impunnoção, Ar. 136 - A base de cálculo da con,ribuiçÕo de melhoria é o cus,o da obra. § 12 - No cuso da obra serão incluídas as parce las relaivas a proje,os, fiscalização, desnpropri~ ção, execução e financiamen.os, inclusive os encar gos respec.ivos. $ 2g - O cus,o da obra ,ária a.ualizada na época aplicação de coeficien,es inflação. . Ar •. 137 - o cus,o da obra sera ra,eado en,re os conribuines na proporção direa do amanho da es ada do .erreno do imóvel beneficiado. Ar. 138 - O Prefeio, endo em visa a naureza da obra, os benefícios para os usunrios e o nível de renda dos con,ribuin.es, fica au.orizado a redu zir e.m a,é 50X o cus,o da obra a que se refere o ar erã a sua expressão mone do lancamen,o, mcdian.e = de a.ualizacão oficial de SEÇÃO III COBRANÇA Ar. 139 - Para a cobrança da con.ribuição ~em.!:, lhoria O órgão fazendário da Prefei.ura devera pu blicar edial conendo os seguines elemenos: I _ Memorial descri.ivo da obra, seus .• cus.os parciais e seu cuso oal; II - ne.erminacõo da parcela do cuso a ser rn- eado enre os conrfbuines; ' III - Relação das vias ou .rechos de vias se localizam os imóveis beneficiados; IV - Relação dos imóveis beneficiados, sua área erriorial e o cumprimeno de sua esada3 v Valor da con.ribuicao de melhoria por me- Ar. 152- Su/e1o pus!vo da cbrtgaçio prInct pa1 é a penca f{ta ou Jur!dica obrigada, nos er mo tese Cõd!o, ao papaeno de rtbuo ou penal! ou dade pecuntárta de copeGnc!a do Munfcfpfo ou 1 - pos ... o po. ele. Paragrafo 'nico - O ejeto passivo da cbriacão principal seri considera'o: I - Conrtbuíne, qumo» (ver relaço pessoal e direa co a síuação que consfua o respecivo Ar,. 143 - A con,ribuiçÕo de melhoria poderá - fo,o rcrador; ser paga de uma só vez ou purcelodamcn.e, de ucor- II - Responsável, quando, sem revcn,ir a condi- do com os seguin.es crhérios: çÕo de con,ribuin,e, sua obrigação decorrer dr, dlr;- I - O pogomen,o de uma só vez gozará de den posições üxpressos nesLC Código. con,o de 20Z se efc,uado OLé-·o vencimen.o da pri = Ar •. 153 - SujeiLO passivo do obrigação occG!lÓ - melro parcela; ria é a p ssoa obrigada à práfca ou absenção de II - As parcelas serão corrigidas mensalmene, aos previsos na Legislação ribuária do Municf - m~dion.e aplicação dos Índices oficiais de infla - pio. SEÇÃO rv PAGAMF.NTO coo. Ar. 144 - O a,raso no pngnmenLO das pres,açoes sujei,a o con.ribuin,e: I - À cobrança de juros de mora de acordo coa o índice oficial de inflação; II - À mul,n de 107. sobre o valor do débi,o n ,unlizado de acordo com o índice oficial de infla- coo: III - mula de 20% sobre o valor do débi,o a ,ualizado de acordo com o índice oficial de infla=· cão, a par.ir do 312 dia do vencimen,o. Ar •. 154 - São solidoriamCnLc obrigadas: I - As pessoas expressamene designadas nese código; II - As pessoas que ,enham in.er,rnsc con:u:n na si.uacão que consLi.ua o fa,o gerador da obrigação principal. Parágrafo Onico - A solidariedade referido nes.e ar,igo não cot:tporu1 benefício de OULrcm. Ar •. 155 - A solidariedade produz os seguin.es ~, fei,os, salvo os casos expressamen,e ·previstds cm lei: Ar,. 145 - Ficam excluídos da incidência do con I - O paeno efeuado por um dos obrigados ,ribuicão de melhoria os imóveis de propricdade dÕ aprovei,n nos demais; Poder Público, exce,o os promeLidos à venda e os II - A isenção ou remissão do crédiLO Lribu,á - subme,idos a regime de enfi.euse, aforamenLO ou - rio exonera ,odos os obrigados, salvo se ouorgada concessão de uso. pessoalmen.e o um deles, subs,i,uindo, nCBLC caso , Ar,. 146 - Fica o Prefefo expressamene au,ori o solidariedade quan~o aos demais pelo saldo; zado a, em nome do Município, firmar convênio coi III - A in.errupção da prescrição, em favor a Uniao e o Esado para efeuar o lançameno e a - conra u dos obrigados, favorece ou prcjudica aos· nrrecadocão da con,ribuicão de melhoria devida pe demais. la implanação de obra pública federal ou esa - dual, cabendo ao Município percen,agem na recei.a arrecadada. Ar,. 147 - O Prefei,o poderá delegar a en,idade da adminis.racão indire,a municipal as funções de cálculo, cobrança e arrecadação de con,ribuição de melhoria, bem como de julgameno das reclamações , impugnações e recursos, a.ribuídas nes.a Lei ao or gão fazendário da Prefei,ura. SEÇÃO V NORMAS GERAIS "1'ITULO V OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA CAP!TULO I NORMAS GERAIS Ar. 148 - A obrigação ,ribu.ória; principal - Ar,. 149 - Fa,o gerador da obrigação principal é a si,uacão definida nes.e Código como neccssãria e suficien,e para jusLificar o Lincamento_e a co brança de cada um dos .ribu.os de comp,!Lência do Município. • Ar. •• 150 - Fao gerador da obrigação acessória é qualquer si.uacão que, na forma da legislação 1.ribu.ãria do Municípfo imponha a prá.ica ou a abs ençao do ao que não configure obrigação princi = onde pal. ro de esada. Ar. 140- O sujeio passivo da conrtbu!cio melhoria .em o prazo de rína dias, a conar ta .. a de publicação do-cdi.nl, para a impugnaçao de qualquer dos elemenLOS dele cons.an.es, cabendo impugnnmen.e o ônus da prova. _ . Parágrafo Onico - A impugnnçao devera se: dirig_! da ao órgão fazendário da Prefeiura, aravês de Pe icão fundamenada, que servirá para o início do CAPlTULO III SUJEITO ATIVO Ar •• 151 - O Município de Caracol como sujei.o a,ivo da obrigação Lribu.árin, é n pcssoa jurífica de de direi.o pÜblico .t.ulnr da conpe.ência priva,i da va para decre,ar, arrecadar e fiscalizar os Lribu- - LOS especificados nes.e Código, e nas leis e ele ao subsequenes. § 12 - A compe.ência .ribu.ãria é indelegável, salvo a a.ribuição da capacidade de arrecadar ov fiscalizar ribuos, ou ainda de execuar leis , serviços, aos ou decisões adinisraivas na área rE rts pderi er o»frIda a cura Pe $ 'atea de d!reto pCbl!o. $ 2°- o constut da!eaão de cupef come! no p s de d!reto pr!vado de nc ou fu cio de rrecd.r r!buo. CAPI1O IV 9JEITO PAIO s::..çÃo r ·MAS CF AIS SEÇÃO II SOL 1DARIEDADE SEÇÃO III CAPACIDADE TRIBUTÁRIA • 1 ou Ar •. 156 - A capacidade .ribuLária passiva inde- pende: I - Da capacidade civil das pessoas naura!s; II - De achar-se a pessoa na.ural sujci .. a a me didas que impor.em privação ou limi.ação do exercí-; _ cio de atividades civis, comerciais ou profissiona - '. is, ou da adminis.ração dire.a de seus bens ou ne cios; III - De esar a pessoa jurídica cons,i.uída, bas,ando que configure nõmica ou profissional. regularene - uma unidade ecc ou acessõrin. § lQ - A obrigação principal surge com a ocor Ar •. 157 - Ao conribuine ou responsável é f, rência do fao gerador e em por objeo o pagamen- cuhado escolher e indicar ao Fisco o seu dom.icíli; •º de .ribu.o ou penalidade pecuniária, e exdn rfbuãr1o, assim enendido o lugar onde desenvolv, gue-se junamene com o crédi,o dela decorrcn.e. sua a.ividade, responde por suas obrigaçÕcs·peranL, § 2Q - A obrigação acessória decorre da legisla a Fazenda Municipal e praica os demais aos qu cão ,ribu.ória e ,em por obje,o as pres.ações, po= consLi.uam ou possam vir a cons.i.uir obrigação ,r si.ivas ou nega.ivas, nela previs·.a no in.eresse bu.ária. • da arrecadação ou da fiscalização dos ribuos. S 12 - Na fala de eleição de do:c:icllio Lr-ibuLã § 32 - A inobservância da obrigação acessória, rio pelo conríbuine ou responsável, considerar-s conver.e-a· em obrigação principal rela.ivamen.e a -à como ,al: penalidade pecuniária. I - Quano às pessoas naurais, a sua re.sidên CAP!TULO II cia habiual, ou, sendo esa 1ncera ou dcsconhcci FATO GERADOR da, a sede habtual de sua a!vidade; II - Quano às pessoas jurídicas dc direiLO pr vado ou as firmas individuais, o lugar de sua scde ou, em relação aos aos ou faos que dcrcm origem obrigação ríbuãr1a, ou de cada esabelecimeno c mercial; III - Quan.o às pessoas jur!d.icas de dl.reiLo pi bl.ico·, qualque:c: de suas repa.r.içÕes ?º .. erriLÔrio do Município. . $ 2g - Quando não couber a aplicação das regra previsLas em quaisquer dos incisos do parágrafo ar ,erior, considerar-se-á co11:o domic·llio Lribu .. ãrio do con.ribuin.e ou respon.sãvel o lugar da si .. uaçãc dos bens ou da ocorrência dos_aos ou faos que rem origem a obrigaçao .ribu.aria respec .. iva. • § 3Q - A au.oridade Adminis.rnLiva pode recusai· o· domicílio e leio, quando sua localização, aces: ou quaisquer ouras caracerIsfcas 1poss1bili.e; ou dificul.eo a arrecadoça~ ou a fiscnlizacão do ribuo, aplicando-se, enao, a regra do parâgra.f, an.eri.or. SEÇÃO IV . DOMIClLIO TRIBUTÀRIO ( Coninua na Página - 08 ) PREFEITURA MUNICIPAL OE CIR CDL - MS Código Tributário Município de Caracol -lei n· 293/94 - d_e e wwsto de 194 I M pessoa refrfáas no arfo inir!or ; v: s0 II Os mandaãrfos, prepor os e prendo [TI Os d{reores, rente ou repre enses de pessoas urfdfcas de d!reto privado. Mr. 158 - 0 dote!to r!hu. ãrlo ri dr!ator1a mene confinado na pefçies, requerimento, reclt ma;ó, recursou, declaras, ufas, consnlas quafqtuet aro dotunos d[rfyllos ou apreende dou .,n 'Ftr.1..0. f'/1l'111JJ.O V HL!lro, 'illllf.ll)/IJI Tl<!llliTÀIUA <;U;ÃO l D1POÇÃO CERAI Ar, 159 . Sem preJufzo do dlsposo no Códfpo Trlh11.,-irlo :,:,,cionul, n l.,·i pude a,rlh11!r, dt· modo expresso, a responsabilidade pelo crédfo rIbuí - rlo a erceira pesson, vinculada ao fao gerador da repeciva obrigação, excluindo a responsabilidade do conribuine ou aribufndo-a a ese em caraer - supleIvo do cumprimeno oal ou pnrcinl da rcferJ: cln uhrir,nçiio, SI::ÇÃO 1T RESl'O!,SAB ll,l 0/l)J, DOS SUCESSORES $+,ÃO IV RESPONSAIL.IDADE POR INFRAÇES Ar. 167 - S d vo diopo•, 1 ç3o de J.,e 1 co:., riirl;; , a responsab!1!dade por infrações da le!slaçio r1 bu,5rin indcpendcnc .. da ln,enç5o do aene ou do responsável e da efefvfdade, na:reza e exensao dos efetos do ao. Ar. 168 - A responsabilidade pessoal do age e: I - Quano às infrações concefuadas por Lei como crimes ou conravençóes, salvo quando prafca das no dxerc!cfo rc&ulor d~ adminis,roç3o, manda - ,o, cargo ou empn,go, ou no cunrpr:lmen,o de ordem cxprestia tmi,ldn por quem de dirci,o; II - Qunn,o as infrnçõea em cuja defln!çâo dolo especifico do ogcn,e sejn elcm,en,nr; III - Quan,o ~s lnfracõeo que decorrem dire,n e cxclusivomcn,c do dolo cspecÍ(lco: o) - Dos pessoas referidos no or,igo 159 con - ra aquelas por quem respondem; b) - Dos mandn,ários, prepos.os ou empregados conra seus mandanes, preponen,es ou empregado Ar,. 160 - O dlNpos.o neu,n seção aplico-so por igual aos crédhob ,rlbu,:irlos def~ni~ivomen,e cons ,i,u!dos ou cm curso de consluiçao a dn,u dos o ,os nela referidos, ou nos cons,i,u[dos pos,erior - mc,n,e aos mesmos a,os, desde que rela,ivos ãs obrig~ çÕes ,ribu,ârias surgidas a,é a referida da,a. Ar,. 161 - Os crédi,os ,ribu,Órios rela,ivos •ao imposo predial e ,erri,oriol urbano, às ,oxas pela pres.ução dt! serviços que gravem os bens imóveis e os con,ribulçÕes de melhoria, sub-rogam-se na pes - 'soa dos respec,ivoa odquiren,es, solvo quando cons- e do ,!,ulo a provo de suo qui,ação. Parógrofo ~nico - No coso de orrema,oção em has ,o p~blicu, u sub-rogação ocorre sobre o respcc~ivo preço. Ar •. 162 - São pcssoolmen,e responsáveis: I - O adquircn,c ou rereene, pelos débtos r1 bu,Õrios relo,ivos aos bens adquiridos ou remidos , sem que ,enho havidô prova de sua qui,oção; II· - O sucessor o qualquer ,í,ulo e o cônjuge me eiro, pelos débhos ,ribu,ários do "de cujus" exis enes aé a da,a da por,ilho ou adjudicação, limi ,oda cs,a responsabilidade ao mon,an,e do quinhão - do legado ou da menção; III - O espólio, pelos débhos , ribu,ários do "de cujus" aé a da,o de aber,uro da sucessão. Ar,. 163 - A pessoa jurídic:i de direi,o privado que resul,ar de fusão, ,ronsformação ou incorpora - cão, de ou,ro ou em oura é responsável pelos ri b.1,os devidos aê a aaa do ao pelas pessoas ju rídicos de direi.o privado fusionadas, transforma - dos ou incorporadas, Parágrafo ~nico - O dispos,o nes,e or,igo opli co-se aos casos de ex,inção de pessoas jurídicas de direi.o privado, quando o exploração do respec,ivo a,ividade seja con,inuado por qualquer sócio rema - nescen,e, ou seu espólio, sob o mesma ou ou,ra •• ro zâo social, ou sob firma individual. - Ar,. 164 - A pessoa naural ou jurídica de direi o privado que adquirir de oura, por qualquer f@ lo, fundo de comércio ou es.abelecimen.o comercioi-; indus,rial, produLor, de pres,ação de s,erviços ou profission;il e con,inuor a respecLivo exploração - sob a mesma ou ou,ra razão social ou sob firma indi viduol, responde pelos Lribu,os rela,ivos ao fundo do es,obelecimen,o adquirido devidos aé a daa do o res; c) - Dos dire,ores, geren,es ou represenanes de pessoas jurídicos de direto privado, conra es as. Ar. 169 - A responsabilidade é excluída pelo - denúncia espon,ãneo da infração, acompanhada, se for o coso, do pogamen,o do ,ribu,o devido e dos juros de mora, ou do depósi,o da impor,ância pela ou,oridode odminis,ro,iva, quando o mon.an,e do ,ribu,o dependa de apurocão. Parágrafo Onico - Não se considera espon,ãnea o denúncia apresen,oda após o início d,e qualquer - procedimen,o adminis,ro,ivo ou medido de fiscoliz~ cão,'relacionados com o infração. ao. I - Inegralmene, se o olicnan,e cessar a ex ploração do comércto, 1ndisria ou a,ividode; II - Subsidi:iriomen,e coin.o olienan,e·, se es,e prosseguir na exploração ou iniciar, den,ro de 6 meses, a con..ar da do,a da alienação, nova o,ivida de no mesmo ou em ou,ro ramo de comércio, indús,ria ou profissão. T!TULO VI CRÊDITO TRIBUTÀRIO CAP!TULO I CONTRIBUIÇÃO DO CRtDITO TRIBUTÁRIO SEÇÃO I LANÇAMENTO Ar,. 170 - Compee privaivamene à au,oridode admintsraiva consiuir o crêdio ribuáro pe lo lançamen,o, assim en,endido o procedimeno admt nis,ro,ivo ,enden,e o verificar a ocorrência do fo ,o gerador do obrigação corresponden,e, de,erminar o ma,éria ,ribu,ável, calcular o mon,on,e do ,ribu o devido, iden,ificar o sujei.o passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penoljdade cabi vel. Parágrafo Onico - A a,ividade adminis,raLiva .de loncamen,o é vinculada e obriga,Óri:i, sob pena de responsabilidade funcional. Ar,. 171 - O loncamen,o repor,a-se à da,a da ocorrência do fa,o gerador da obrigação e rege-se pela legislação vigen,e, ainda que pos,,eriormen,e modificada ou revogada. § 12 - Aplica-se ao lonçamen,o o legislação que, posLeriórmen,e à ocorrência do fa,o gerador do obrigação, ,enho insLiLuÍdo novos cri,érios de apurocão ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de inves,igoçâo dos au,oridodes adminis.ro ,ivos, ou ou,orgado ao crédi,o maiores goran,ios - ou privilégios, exce,o, nes.e Ül,imo caso, para o efeto de a,ribuir responsabilidade a ,erceiros, $ 22 - O disposo nese arigo não se aplica aos impos,os lançados'..-por períodos cer,os de em po, desde que o respec,ivo Lei ftxe expressamene a do,o em que o ·fo,o &erodor se consid,era ocorri - do. Ar,. 172 - O lancomen.o regularmen.e no,ificodo ao sujeiço passivo sõ poderá ser al,erado em vir,u de de: - I - Impugnação do sujei.o passivo; II - Recurso de ofíéio; III - Inicio,iva de ofício do au,oridade admi ntsraiva, nos casos previs.os no ar •. 170. Ar •. 173 - A modificação in,roduzida,de ofício ou em consequência de decisão adminisLra.iva ou judicial nos cri,éros jurídicos odow:idos pela aULO ridade adminis,ra,iva no exercício do lançaeno somen,e pode ser efe,ivada, ,em relação a um mesmo sujei.o passivo, quan,o o fo,o gerador ocorrido -pos,eriormen.e à suo in,rodução. , SEÇÃO II MODALIDADES DE LANÇA..'!ENTO Ar •. 174 .- O ],onçome~.o ~ ,efe.uado com bo.s,e no declaroção do sujei,o passivo ou de .erce-1ro, quan do um e ou,ro, na forma da legislação ,ribuu'.Íri.a = pres.a à ou,oridade odminis,ra,iva inform.1côes so bre TlL'.l,érlo de fatos indispensáveis à suo efeLiva = ça0. § 12 - A re,1.ficoção da decl..'.lração por inicia,! va do próprio declaron,e, quando vise a reduzir ou a excluir ribuo, só é admissível medianLe compr~ SEÇÃO III RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS Ar,. 165 - Nos casos de impossibilidade de exi - gencia do cumprimen,o da obrigação principal pelo - con,ribuin,e, respondem solidariamen,e com es,e nos o,os em que in,ervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - Os pais, pelos débi,os ,ribu,ãrios dos fi lhos menores; II - Os uores e curadores, pelos débi,os ,ri bu.Õrios de seus ,u,elodos ou cura,elados; - III - Os adminis,radores de bens de ,erceiros , pelos débi,os ,ribu.ãrios; IV - O inven,orian,e, pelos débi,os ,ribu.ã - rios do espólio; V - O Síndico e o comissário, pelos débi,os ,ribu,ãrios do massa falida ou pelo concorda,ãrio; VI - Os .abeli.iies, escrivães e demais serven - ,u.:írios de ofício, pelo dêbi,os ,ribu,ários dos. a • os pra,icados por eles, ou pera.n,e eles, em razão de seu offcio; VII - Os sócios, pelos débi,os ,ribu,ários de sociedod,e de pessoas, ~o coso de liquidação. Parágrafo Gnico - à disposo nese argo somena e se aplicam as penalidades de carier roraGr1o. Ar. 166 - São pessoalmen-e responsáveis pelos - éditOS corresponden ... es as obrig3çoes ,ribuLorios -·· cr 1 ~s de· .1LOS pra,icados com excesso de poder resu an1e cu infração de Lei, con,ro,o social ou esauos: ( . r'se! uorld.de o duela. Ar, 175- +» .. . •• 0 o por be, ( • l e orei ','a, no turfa1- preço de Meu, d!retos, vrv1 " .,' cos, a auor!d d !an+dera, et ne processo te 1a +·M! rar aquele valor ou preço, erpr puiar, ar ., ·eree, ti ss declara que sejam ossos cu • d - 1 cI • presidos, ou os 1ou- çoes o: os escure ·', e Ivo ou pelo er menos exped!dos pelo tule:o pas, a d cetro legalmne obrado, re ulvada, e caso Ie • .Laço coradór!a, ad!n!sra conesaça0, + • fva ou fudtetal. - Ar. 1l6 - 0 lançaeno é efeuado e reviso - de of!cio p.:l'l , 1u,orfdidc ,Jd:,lnic,r.idv,1 noc oe. guines casos: I - Quando a Le! assim o deer!ne; II - Quando a declaracão não seja presada, por quem de direi,o, ro prazo e no foro.'.l do lcgi~ lação ,ribu,Úrin; III - Qu:mdo a pesso l~g_ lraeo,e obrigada, em bora enha presado declaração nos erros do 1ncf oo on,erior, de!xe de ender, no prnzo e na for ma do ler1slação r!buár1a, a pedido de esclare cimen,o fornulodo peln au,oridade odninis,ro,iva, recuse-se a pres,á-lo ou não o pres,e so,iofa,o - riomen,e, a juízo da~1,ela ou,orldode; IV - Quando 5e co~prove falsidade, erro ou o missão quan,o o qunlquer eleot":llco definido_no 1~ gisloçõo ,ribu,ária corr.o sendo de declaração obrt ga,ória; V - Qunndo se comprove omissão ou inexo.1 dão, por pare pessoal legalmene obrigada, no exercício da n,ividad,e a que se refere o ardgo - seguin,e; VI - Quando se comprove ação ou onissão dos~ j,ei,o passivo, ou de .erceiro legalmen,e obrigo do,"qu,e d~ lugar à plicocão de penol~dade pecu - niãrio; VII - Quando s,e conprove ação ou· omissão do sujei,o passivo, ou ,erceiro en b,enefício duque - le, agiu com dolo, fraude ou si~ulnção; VIII- Quando deva ser apreciado fo,o não conhe cido ou não provado por ocasião do lancameno an ,erior; IX - Quando se comprove que, no lançameno an ,,erior, ocorreu fraude ou fol,o funcional do au.Õ ridode que o efe,uou, ou omissão, pela m,esma au,Õ ridade, de ao ou íormalidad,e essencial. - Ar,. 177 - O lançomen,o por homologação, que ocorre quano aos ,ribu,os cujo legislação o,ribu a ao sujei,o_pass~vo o dever de on,ecipar o paga meno sem previo exame da au,oridade adminis,ra,1 va, opera-se pelo ao em que a referida au.orido:: de, ,ornando conhecimen,o da a,ividade assim exer cida pelo obrigado, expressamen.e o honologo, § - lQ - O pag.amen,o an.ecipado p,elo obrigado nos ermos dese arigo exingue o crédi,o, oob condiçao resolu,orla da ul,erior homologação do lançomen.o. § 2Q - Não influem sobre a obrigação rbuá - rio quaisquer a.os an.erior,es à homologação, pra ficados pelo suje{o passivo ou por erce!ros, v1 sondo a exinçao oal ou parcial do d'bi - $ 3 2 1e! o. - : Os aos a que se refere o parágrafo an,e rior serao, porem, considerados n 3 apuração do = saldo porvenura devido e, sendo O caso, na impo siçao de penalidade ou sua graduação. § 42 - O prazo para homologacão de cinco· a nos con.ados da ocorr~ncia do fa,o gerador uando =pirado esse prazo sem que :i Fazenda Municipal se ,,enha pronunciado, consideras h 1 lançameno e defintivaene .." 1oologado no o credío. CAP!nrr,o II SUSPENSÃO DO CR"tl>ITO TRIBUTÁRIO o 5e a te o:feto pe!ã o SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Ar,. 178 - Suspende a • • ,o ,ribu,ário. = ex gibilidade do crédi I A mora6ria; 11 - O dépÕsi,o do seu III As recla:nnçÕes mon~an,e in,egral· d e os r,ecursos nos ,erm' os os Leis reguladoras do - processo adminisL_ra,ivo - ,ribu,ario; IV - A concessão d d d,e s,eguranç:i. e me ida ~!minar em mandado ParágraÍo Onico - o dispos dis: o nese arti - pensa o cutr.pri~~n,o das obri _ go_nao - depcndcn,es àa obrigação prt cigaçoes acessarias seja suspenso, ou d,ela cons n pal cujo crédi,o - equenes. SEÇÃO Il HORATÕRlA Ar,. 179 - ConsLi...ui ~ora,ório à novo prazo ao sujci,o passivo, a Õs concessão d.e do prazo_originaltr.en,e assin:ilad; 0 vencim~nLO ,o do credi.o ,ribu,ário. para o pagaren- JQIHIAI. 'l'~ l UNA flA f 110.17 f; l [•A DIÃRIO n.:r;ro lAL - s PREFEITURA MUNICIPAL OE CARACOL - MS Código Tributário Município de Caracol - Lei o· 293/94- de 31 de ag ta de 1994 Ar, 179 - Conslu! moraór1a a concessão de no raro ao u[elo pas1vo, após o venclmen,o dÕ prazo orignalnene assinalado para o payameno do erédto rtbuãr1o, Ar•• 180 - A moro.orlo uomen.e pode oer concedi- da: 1 Em car,í.er geral; . a) - Pelo Mun!CÍpio; b) - Peln Unlno, qunn.o n •ribu.os de compc - Gncla dos Esados, do Disrio Federal ou dos Mu nfc{pios, quando simulaneamene concedida quano 009 .r.lbu,os de cornpe.encia federal e as obriga - çÕta de direi.o privado; II - F.m cnrá,er individual, por deopncho da au,orldode odminiu.ra.iva, desde que- au.oriznda por J.ei nns condiçÕeo do inciao an.erior. Parágrafo Onico - A Lei conceosiva de mora.ória pode circunscrever expresoomen.e a oua aplicabili dade a de,erminoda região do Município, ou a deer ~!nado clnose ou ca,egoria de sujei.os passivos. - Ar, 18l - A Lei que conceder mora.õria em corá er geral ou auorizar sua concesoão em corá.er ln •• , J dividu11l,,_especificorá., sem prejuízo de ouros re ,; 'quishos: , . I - O prazo de durocão do favor, na concessão em carú.er geral; II - As fornos e goran.ias paro a conceseoo do favor em corá.er individual; III - Sendo o coso: o). - Os .ribuLOS a que'.se aplica; b). - O número de pres.acõee e seus vencimenLOS den.ro do prazo o que se refere o inciso I, poden do a.ribÚir o fixocão de uns e de ouros à au.ori dade adminis.ra.iva, p~ro cada caso de concessão - em caráLer individual; c) - As garon.ios que deyem ser fornecidas pe lo beneficiado no caso de concessao em caráLer in dividual. Ar. 182 - Solvo disposicão de lei em con.rá - rio, a moro.ária somen.e abrange os crédi.os defi ntivamene constufdos à daa da Lei ou do despa choque a conceder, ou cujo lançomen.o já .enha si' do iniciado àquela daa por ao regularene noi ficado ao sujeiLO passivo. Pariigrafo Onico - A moraLór1a não aprovei.a aos casos de dolo, fraude ou simulacão do sujeiLO pas sivo ou de .erceiro em benefício daqueles. Ar. 183 - A concessão da mora,ória em caráLer individual não gero direiLO adquirido, e será revo gada de oficio sempre que se apure que o beneficiã do não sa.isfazia ou de·ixou de saLiB fazer as con- dlçÕes, ou não cumpria ou deixou de cumprir os re· quisi,os para a concessão do favor, cobrando-se o crcdi.o atualizado de acordo com o índice oficial de inflacão, acrescido de juros de moro: I - Com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo, fraude ou simulação do beneficiado, ou de erceiro em beneffcfo daquele; II - Sem imposição de penalidade, nos demais - casos. Parágrifo Onico - No caso do inciso Ides.e ar •igo, o .empo decorrido enre a concessão da moro õria e sua revogação não se compua para efeio - da prescricão do direiLO à cobronca do crédi.o, no caso do inciso II dese arigo, a revogaciio só po de ocorrer anes de prescrío o referido direi.o. SEÇÃO III DEPÕSITO Ar. 184 - O sujei.o passivo poderá efe.uor o deposto do monane inegral da obrigação ribui ria a fim de responder o exigibilidade do crédto ribuãrto. § lQ - SÓ será admiLido o depõsi.o, se o sujei LO passivo Liver impugnado adminisLraLiva ou judi Cial.men.e, a legtimidade do crédio rtbuãr1o. 1 2Q - O depósi.o não ficará vinculado no débí LO fiacal e poderá ser levanLodo paro mai'ifes.ação de vonade do depostane. Ar •. 185 - No coso de devolução do depósi.o,por er sido reconhecido o direi.o do deposiLanLe, seu valor será a.ualizodo·e acrescido de juros de 1% - ao mês, calculados enre a daa do depósi,o e a da a em que Lenha:nascido o direto de o depos1ane requerer o devolução .. CAPlnJLO III EXTINCÃp DO CRÊDITO TRIBUTÃRIO SEÇÃO I MODALIDADE DE EXT~ÇÃO Ar. 186 - Exinguem o crédio ribuãrio: I - O pagamen.o; II A compensacão; III A .ransacão; IV - A remissão; V - A'prescrição e o decadência; VI - A conversão d~ depós!Lo em renda; VII -- O pagareno anecipado e a homologação do lançameno nos Lermos do dispos.o na legislocão - ribuária do Município; . VIIt- A consignação em pagameno, quando julga da procedene, nos Lermos dos dispos.o da leg1.sla- cão Lribu.Ória do.Mnnic!pio; . XI - A dectsão adinisraiva, irreforãvel assim enend1da a def!n!!va na r!a d!nlcraf va, que no ma!s possa ser objeo de ação anulaó ri.a; X - a dec!cão Judf!a! passada e Julado. Parágrafo Cntco - A Lef disporá quano aos efe! Lôll do exdnç,jo .o.nl ou p.1rcfo l do crédlLO aobrr a ul.erior verificaçiio do irrcguL:irid1de da cun cono Lhu1çÕo. SEÇÃO II PAGAMEno Ar. 187 - A inposiçiio de penolidodc não il1dc o pagameno 1negral do crédfo r!bário. Ar,. 188 - 0 pagameno de um crê.dito não ir;:por,a em presuncõo de pagameno. I - Qu11ndo porcioi', dno ou.r11s preo.oçõcs que se decomponha; II - Quano oal, de ouros crédtos referen - es ao mesmo ou a ou.ros·.ribu.os. Ar •. 189 - Quando a legi.sloção .ribu.ário não dispuser o respci.o, o pagomcn,o será efe.uado na repor.leão compe.en.c do domicílio do oujei.o poso! vo. Ar •. 190 - Quando o legislação Lribu.ário não f1 xar o .empo do pogomen.o, o vencimcn.o do crédto - ocorre rina dias depois da daa em que se conside ra o sujei.o passivo no.!ficado do lonçomen.o, - Parágrafo Onico - A legislocão .ribu.ári.o pode - conceder descon,o pela onLecipocão do pogomen.o nos condições que esabeleça em regulamen.o. Ar •. 191 - O crédiLO não in.egralmen.e pago no vencimen.o é acrescido de juros de moro, seja qual for o mo!vo deerminane da fala, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação - de quaisquer medidas de garon.ia previs.os nes.a Lei ou em Lei .ribu.ário. § lQ - Se a Lei dispuser de modó diverso, os ju - ros de moro são calculados· de aco'rdo com o índice ~ ficiol de inflacão. § 2Q - O dispos.o nes.e ar.igo não se aplica na pendência de· consul.a formulada pelo devedor den.ro do prazo legal para pagamen.o de crédto. Ar •. 192 - O pagamen.o do .ribuLo será efe.uado pelo con.ribuin.e responsável ou .erceiros, em moe da corren.e ou cheque. § lQ - A legislação .ribu.ária pode deerminar - as garan.ias exigidas poro o pagameno por cheque - ou vale posal, desde que não o .orne impossível ou mais oneroso que o pagarnen.o cm moeda correne. § 2Q - O crédiLO pago por cheque somenLe conside ra exino com o resgae dese pelo sacado. - Ar •. 193 - Exis.indo simulLaneomenLe dois ou ma is dcbiLOS vencidos do mesmo sujei.o passivo para com o Município, relaLivos ao mesmo ou o diferen.es .ribULOS ou provenienLes de penalidade pecuniária - ou juros de mora, o auLoridade adminisLra.iva compe ene para receber o ptgameno deerminarã a respec Liva impu.açiio, obedecidas as seguin.es regras, . nÕ ordem enumerada; I - Em primeiro lugar, nos ção própria, e em segundo lugar responsabilidade Lribu.ário~ II - PrimeiramenLe, as con.ribuiçÕes de melho - ria, depois os .axos e por fim os impos.os; III Na ordem crescen.e.dos prazos de prescri cao; IV - Na ordem decrescene dos monanes. Ar. 194 - A impor,ância do crédto rtbuãr1o pode ser consignada judicialmen.e pelo sujeiLO pas sivo, nos casos: I - De recuso de recebimen.o, ou subordinação dese ao pagameno de ouro ribuo ou de penal1da de, ou ao cumprimenLO de obrigação acessória; II - De subordinação do recebimen.o ao cumpri - meno de exigências adminisradvas sem fundameno legal; III - De exigência, por l!l.'.lis de uma pessoa jurí dica de direi.o público, d·e LribuLO idên.ico sobre um mesmo fao gerador. • § lQ - A consignação só pode versar sobre ocre dio que O consigna.o.e se propõe a pagar. § 2Q - Julgada proceden.es a consignação, o paga meno se repua efeuado e a impor.ância consignadã . e con.rover.ida em renda; julgada. improcedente a consignocão no .odo ou em pare, cobrar-se-ã o crê ftiLO ecrescido·de juros de mora, sem prejuízos ·das penalidades cabíveis. SEÇÃO III PAGAMENTO INDEVIDO Ar. 195 - O sujeto passivo erã direto à res .i.uicão·LOLal ou parcial das impor.ãncios a .!.ulo de crédios ribuãrtos nos seguines casos: I - Cobrança ou pagam.en.o espon...ãneo de .ribu- o indevido ou em valor maior que o devido cm face da legislação .ribu.ária aplicável, ou da naureza ou circunsãncias paeriais do fao gerador efeiva mene ocorrido; - II .. - Erro na 1den..ificacão do suje1Lo passivo, na deertnaço da alfquola aplicável, no cálculo do 1n0n.an.e do dêbi.o ou na eloboracãó ou confirên c1a de qualquer documeno relaivo ao pagameno; III - Reforma, anulacão, r1vogac.âo ou rescisão - de decisão condeno.ód.ã. '. Ar.. 196 - A res.i.uiçÕo de rbuos que compor- e , per vc) - --crr,.:, ia n'.re, f1a. e!rs, +a ·'' .... prove h.ver ao zur!do o referf eor , + . caio de -lo trnsfer!do a ereIro, e«ar se expresine aa,cor!zado a ree e-la, Ar. 197- A restufção oal ou partal do -· r!buo dá la,sr deoluçio, na mesa propor.ao, dos Juros d ri e das pen!!d:de , salvo a d+ correnes de !nf!age de carier formal nao pr Judfcadas pela caua da resfu'cio. Parágrafo tos - A refuto ve.ue juros não capta!!zvets, a partr do rã to e ful1 do da dctsão defIn!ia que na deerutnar. Ar. 198 - O direto de pleteor a resfulcio exingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, co 1, 1 I - Nas h!põeses dos fnciso III do ar. 195 da daa em que se ornar defini 1v,J n c!rcir;:io admintsratva ou passar • Julgado a decfso fu dicial que enha reforaa , nnulado, revo:;.1do ou rescJndindo a decisão conden.:l.Órin. Ar •. 199 - Prescreve em do111 anos o nçno anui,:'.! órta da decisão adtn!sra(va que denear a res .t.uição. Parágrafo Onico - O prazo de prescrição i in .error:rpido pelo início da ação Judicia 1, recome - çondo o seu curso, por me.ade, a partr da daa da 1ndmação validarene feia ao represenane - judicial do Fazenda Municipal. SEÇÃO IV DEMAIS MODALIDADES DE EXTINÇÃO Ar •. 200 - A Lei pode, nas condições e sob as garan.iao que es.ipulor, ou cuja es.ipulação em cada caso o,ribuir à OULOridode odminis.r.:i.ivn,au .orizor a cornpensacão de crédi.os .ribu.ários ci,;;; crédi.os líquidos e cer.oo, vencidos ou vincendos do sujei.o passivo conLra a Fazendo Municip:il,sem pre que o in.eresse do Município o exigir. - Parágrafo Onico - Sendo vincendo o crédiLo do sujei.o passivo, a Lei de.eminará, para os efei •OS des.e ar.igo, a apuração do seu mon.an.e, não podendo, porém, cominar redução maior que a cor - respondene ao juro de 1% ao mês pelo.empoa de correr enre a daa da compensação e d·o vencimen- O. Ar •. 201 - A Lei pode facul.ar, nos condições que es.abeleço, aos sujei.os aLivo e passivo da obrigação .ribu.ária celebrar .ransação que, me diane concessões rúuas, 1pore em ér!no de 11fgto e consequene exinção de crédfo r!bui rio. • - Ar •. 202 - A Lei pode au.orizor o Poder Execu Livo a conceder, por despacho fundamen.ol, remis são oal ou parcial do crédlo rfbuãr1o, aen dendo: I - À sfuação econômfca do suje1o passivo; II - Ao erro ou ignorância escusáveis do su Je1o passivo, quano a maétra de fao; dêbiLOS por obriga- III - A diminu...a impor.ância do crédi.o .ribti- aos decorrenes de .• ário; IV - Às consideracões de equidade, em relação com as caracerísdcas pessoais ou maer1a!s do caso; V - as condições peculiares a de.eminada re gião do Lerri.ório do Município. Parágrafo Onico - O despacho referido nese ar Ligo não gera direi.o adquirido, aplicando-se, quando cabível, o dispos.o no ar. 183. Ar •• 203 - O direiLO de a Fazenda·PÜblica cons .i.uir o crédiLO .ribu.ário ex.ingue-se após 5 ~ nos, con.ados: I - Do primeiro dia do exercício seguinLe à quele em que o lançameno poderia er sido efeua do; II - Da daa em que se ornar def1n!!va decisão que houver anulado, por vício formal, lançameno aneriorene efeuado. Parágrafo nnico - o direiLO a que se refere es .e ar.igo CXLingue-se defini.ivomen.e com o decur so do prazo nele prcvisLo, con..ado da da...a em que Lenha sido iniciada a consuição do crido r1 bu.ãrio pela nod.ficação, ao sujeio passivo, d • qualquer medida prepara.õria indispensável ao L1n (COXTINUA NA P~GINA 10) a o çameno. Ar. 204 - A ação para a cobranca do crédiLo - .ribu.ãrio prescreve em cinco anos, con..a.os da da...a dn ·sua cons.i.uicão dcfiniLiva. Parágrafo Onico - A -presc·ricão se in.erroi::pe: I - Pela ci.acão pessoal feiLa ao devedor; II - Pelo.pro.es.o judicial; III - Por qualquer ao judicial que consiua em mora o devedor; • IV - Por qualquer aLO inequívoco ainda que exrajudicial, que 1rpore e reconhecireno do - débiLO pelo devedor. Ar • 205 - As impor.ãncias re.ladvas a0 monan - do crédto ribuãrto, depostadas na repari. cao fiscal ou consignadas para g:rran.L1 de insLÕn eia ou e decorrência de qualquer oura exigenc! ·da legislaçao •ribuL-ária, serão, após decisão ir recorrível, no oal ou e pare, restu!das de ofício ao impugname,ou converidas e renda a fa vor do Muni.c!pio. - PRÊf ÊnÜRI'· MUNICIPAL DE CARACOL - MS tCiii Urinário Muitíio ie Caracol - Lei r 293/94-de 31 de amsto de 1 , tt tome u o' " ' - 1 4! o pIvo ou por erce!ros em be- Ar. 44 v '', t,e,1,,eo do cup feno ,0, pe o t/e: + v' Fazenda Muntc1pal, 'i a l S nef{1o dquele; - tu ri n1 - silvo tostão • coarirto, is ±tr«- d 1 e"h;;]',,};io rt.iria_utetp+1 - ções relnneu de ccnlu!o enr duas cu ma1s - Ar. ' aura! ou furfdIcss, con - J ,tttLou 1 n: ..... ur;,in ou jur!cHcJ·1. n;,liui-r, t:i yti~~o ... ·., .. Jvr ilN q,!,. re1t1 d,. l·:-u- dl d ,ribuln,~'i C :1, 1c, i,.CIC . 1.. fiel, 1' p r Ar. 212- A nfsln pode ser conce i: ,A, f4, ·ão ou que sejam bene : " . I Em crier peral; nfdade ou ençe a,e!usão eu uspensão qu11quer ouras formas a " II - Lfmfdmene: d <Ai.o rhgir1o. . li) - ' infr•çÕe d11 le•, ii;l11ç~o rf'l11.i.v11 a O crf' • ' - • ! • 1 lt •l· l.0•·110 .rl- d' 219 Para os e el +s G d •· •_rn1Jn,•.do ,r:lbu•o·, Ar,. - '·' • - 1"' ic ,ç:., 11u.1J,,qucr '' b 4, d etc!pfo rxo e ai • b) -- ks Infrações punfds com penalidades pe- ruara !o n» ' •• 1t! a Ivas do disposições lea!s excludene ou +' ' ·I cunfiras aé deer!nado monane, conjugadas ou ±f Arfas !vros, arqu direho de ,,;(ar, r.ar :-erc, ' •• '' i 1 não com penal!dade de OurA nureza; vos, documenos, papeis e efetos coerc1a' " " c) - A deerminada região do errfór1o do " d 1 t·· ou pro u,o- h fiscais, dos cozer'anes Inlusr a.s Município, em func;iio de condições a ela pecult eg, ou da obrigação desses ex!bi-10·_ parágrafo 'nico - Os 1!vros obrfgaõr!os de e6' I fal e os comprovanes escriurçao comercfa, e ca " d dos lançamenos neles efeuados serão conserva49s a,i que ocorro a pr~scriçao dos credi.n~ •;:bu,J rios decorrenes das operações_a que se re'_Fom· Ar. 220 - Med1ane fn!mação escrta, sao o- br1gados a presar +uorfdade ad!ntsrav! '? das as 1nforações de que disponha com relaçao aos bens, negócios ou a,ividade~ de .ercelroo: I - Os ,abeliÕes e escrivas e denais serven ar .uários de ofícios; II - os Bancos, Caixas Econõoicas e demais - 1nstufões financeiras; . III - As empresas de adrainis,raçao de bcno; IV - os corre,Ôres, leiloeiros e despachan - es offc1a1s; V - Os inven,arian,es; VI Os síndicos, cooissários e liquido.ó rios; VII Quaisquer ou.ras en,idades ou pessoas que a Lei designe, em razão de seu cargo! ofício, função, minis,irio, a,ividade ~u prof1ssao, Paragrafo Cnfco - A obrigação previsa nese - ar,igo não abrange a pres,açao de informoçoes - quan,o a fa,os sobre os quais o informan,e es~eja legalmen,e obrigado a observar segredo em razoo de cargo, ofício, função, m1nis,irio, a.ividade - ou profissão. Ar,. 221 - Sem prejuízo do dispos.o na legis½ cão criminal, é vedada a divulgação, para qual quer fim, por par,e da Fazenda Municipal ou de se us funcionários de qualquer informação ob.ida em razão do ofício, sobre a si.unção econômica ou fi nanceira dos suje~tos passivos ou de ,erceiros e sobre a na,ureza e o es,ado dos seus negócios ou acividades. Parágrafo Onico - Exce,uam-se do dispos,o nes e ardgo, unicamene, os casos previsos no ar cigo seguin,e e os de requisição regular da auo ridade judiciária no in.eresse da jus,iça. Ar,. 222 - A Fazenda Pública Municipal poderá pres,ar e receber assis,ência das Fazendas Públi cas da União, dos Es,ados, do Dis.ri.o Federal e de ou,ros Municípios para a fiscalizçaão dos .ri buos respecdvos e percu,a de informações, na forma es,abelecida, em carã,er geral ou específi co, por Lei ou convênio. Ar,. 223 - A au,oridade adminis.ra,iva munici pal poderá solici,ar o auxílio da Polícia mili.ar es,adual quando ví.ima de embaraço ou desacao no exercício de suas funções, ou quanco necessárlo ã efefvação de medida previsa na legislação rtbu .ária, ainda que não se configure fa,o definido= em Lei corno crime ou conravenção. ne acardo com o sr. 1d, Incisos IX o ré!f,o rfbuárfo a dctu@o adm1 fudfcl l que expressamene, em conJu foladomrn, -- Declare a Irrepular Idade de una constu!- lhe deu orl,em; III - Exonere o tu[elo passivo do cumprfmeno - dn ohr!r;nçiio; _ IV - Declare a ncompeencla do sufefo afvo para ex!ir o cumprimeno da obr1ação, Parárafo Cnfco - Enquano não ornada deffn!d vn a declniio Judicial. condnuar~ o onjei~o pnsoivo obrigado nos ermos da legtslação rfbuarfa, res nnlvndn,/ n, htpó,eseu de !lunpensiio dn exigibilidade do crédto rbuiro, previsas no rigo 178 des- ,e Código. CAl'l'llll,O IV EXCLUSÃO llO CRl!DlTO TRIBUTÀRl~ SEÇÃO I DJSPOSIÇÕES GERAIS Ar •. 207 - Excluem o crédi.o ,ribu.úrio: l - A loenção; II - A anio.la. Parágrafo Onico - A exclusão do créd1,o_.r1butá rio não dispensa o curnprimen,o_das obrigaçoes aces: sóriao, dependen,cs da obrigac;ao principal cujo cr~ di.o seja excluído, ou dela consequene. SEÇÃO II ISENÇÃO que Ar •. 208 - A isenção ia dispensa do pagamen,o - de um ,ribu.o, em vir,ude de disposições expressas nes,e Código ou em Lei a ele subsequen.e. Parágrafo Onico - A isenção concedida expressa - men,e para um de,erminado .ribu,o não oprovei,o aos demais, salvo disposição de Lei em con,rário, não é exensiva: I - Àe ,nxas e às con,ribuiçÕes de melhoria; II - Aos .ribu.os ins,iLuÍdos pos,erionnen,e à sua concessao. Ar •. 209 - A isenção será efe,ivada: I - Em corá,er geral, quando a Lei que a conce der não impuser condição aos beneficiários; II - Em cará,er condicional, por despacho Prefei.o, em requerimen,o. S 1g - O requer!meno referido no inciso II des .e or,igo deverã ser apresentado; a) - No caso dos impos.os predial e ,erri,ori nl e sobre serviços, devido por profissionais au,õ nomos ou sociedade de profissionais, aé o vencimen o do prazo final fixndo em cada ano para pagamen o dos mencionados rfbuos; b) - No caso do impOSLO sobre serviços lança- do por homologação, a,é o vencimen,o do prazo final fixado parn o primeiro pagameno, no ano. $ 2g - A fala do requerineno fará cessar os efei.os da isencão e sujei,ará o crédi,o ,ribu,ãrio respec,ivo às formas de exinção previsas nese Có digo. § 3g - No despacho que efe,ivor a 1senção poderã ser deerinada a suspensão do requer1meno para pe ríodos subsequen,e, enquan,o forem sa,isfeitas as= c~ndiçÕes exigidas para que seja efe,ivnda a 1sen çao. $ 4g - O despacho a que se refere ese ardgo - não gero direi.os adquiridos, sendo a isenção revo vada de ofício sempre que se apure que o beneficia do não sa,isfazla ou deixou de sa,isfazer ns condi ções, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requi- 'si,os para a conc~ssào do favor, cobrando-se o crédi,o a.ualizado de acordo com o Índice oficial - de-inflação, acrescido de juros de mora; a) - Com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo fraude ou sirnuleç;o do beneficiário, ou de erceiro em benefício daquele; b) - Sem imposição de penalidade, nos demais ca sos. § 5g - O lapso de ,empo en,re a efe.ivação e • a revogação da Isenção no é compuado para efeto de prescrição do direto de cobrança do crédi,o. § 6Q - /Is isenções condicionadas serão solici,a das em requerimen,o ins,ruído com as provas de cumprimeno das exigências necessárias para a sua - ,concessão, que deve ser epresenado aé o ülimo - dia ü.il do:, mês de março de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguine. Ar •• 210 - A documen,ação apresen,ada como pri ~ meiro pedido de isenção poderá servir para os dema is exercícios, devendo o requerimen,o da renovação da isencào referir-se àquela documen,ação. do res; d) - Sob condição do pagernen,o do pra:o fixado pela Lei que a conceder, xaço seja artbufda pela mesmn Lef à adminio.radva. Ar •. 213 - A anisda, quando não concedida em caráer geral, é efedvad, em cada caso, por des pacho da auor1dade admfnfsraiva, em requer1me o como qual o in,eressado faça prova do preench! men,o daa condições e do curnprimen,o dos requ1si os previso em Lei para sua concessão, Parágrafo Onico - O despacho referido nes.e ,igo não gera direi,o adquirido, aplicando-se quando cabível, o dfsposo no ar. 183. .ribu,o no ou seja f1- uorIdade CAP!11JLO V IMUNIDADES Ar •. 214 - são imunes aos impOSLOS municipais, por força de disposi,ivos cons,i,ucionais: _ I - o pa.rimÕnio ou os serviços da Uniao,dos Es,ados, do Dis,ri,o Federal e dos Municípios, e respec,ivas nu,arquias e fundações, qua~do vincu lados às suas finalidades essenciais ou as delas - decorren,es; II - Os ,ernplos de qualquer cul,o; III - O pa,rimõnio ou os serviços dos par,idoe polí.icos, inclusive suas funções, das en,!dades sindicais dos .rabalhadores, das ins.i,uiçoes de educação e de assis,ência social, sem fins lucr~ ivos, aendidos os requisi,os da Lei: IV - Os livros, jornais, periódicos e opa - pel des,inado Õ sua impressão. $ 1g - O disposo no Inciso I dese ardgo nao se aplico: I - Aos serviços·públicos concedidos, nem e xonera o promtene-comprador da obrigação de pa gar impos,o que incidir sobre imóveis obje,o de promessa de compra e venda; II - Ao pa,rimõnio e aos serviços, relaciona dos com exploração de a,ividades econômicas regi das pelas normas aplicáveis a empreendimenos pr1 vades, ou em que haja con,rapres,açÃo ou pagamen- o de preços ou ,arifas pelo usuário. § 2Q - O dispos,o no inciso II des,e ar,igo a plica-se a ,odo e qualquer imóvel em que se pra .ique, permanen,emen,e, qualquer a,ividade que, - por suas carac,erís,icas, possa ser qualificada - como cul,o, independen,emen,e da fé professada; a imunidade, ,odavia, se res.ringe ao local do cul ,o, não se es,endendo a ou,ros imóveis de proprie dade, uso ou posso de en,idode religiosa que nãÕ saisfaçam as condições es,abelecidas nes,e pará grafo. § 3Q - O dispos,o nos incisos II e III des,e - ar,igo compreende somene o pa,rimÕnio e os serv! ços relacionados com as finalidades essenciais das enidades neles mencionadas. $ 4g - O disposto nes,e ar,igo não exclui a a,ribuição, por Lei, às en.idades nele referidas, da condição de responsáveis pelos ribuos que lhe caiba re.er na fon,e, e não dispensa da prã,i ca de BLOS previs,os em Lei, assecura.órios dÕ cumprirnen.o de obrigaç~es por ,erceiros. Ar •. 215 - A 1munidade não abrange as ..axas e a con.ribuição de melhoria e não dispensa o cum - primen,o das obrigações acessórias. Ar •. 216 - O dispos,o no inciso III, do 205 subordina-se à observância dos seguin,es re - quisi.os pelas en,idades nele referidas: I - Não dis,ri.1,uí= qualquer parcela de seu pa,rimônio ou de suas rendas, a fulo de lucro - ou par.icipac;ão no seu resul,ado; II - Aplicarem in,egralmen,e, no País, os se us recursos na manu,encão dos seus obfe!vos ins- .!.ucionais; • III - Man.erem escri,uração de suas rece1,as e despesas em livros reves,idos de formalidades - capazes de assegurar sua ex-a.idão. Parágrafo Onico·- Na fal,a de cumprimen,o do d_ispos,o no "capu," e· incisos des,e arLigo, ~ au .oridade •ribu.ãria pode suspender a aplicaçao do benefício. SEÇÃO III ANISTIA Ar,. 211 - A a.'listia, assim enendido o perdão - das infrações come,i.áas e a consequen,e dispensa do pagameno das penalidade: a ela rela.ivas, abrange exclusivamene as 1nfrasçoes coe!das anertoreme à vigência da Lei queª. concede.r, não se aplican - do: • ;, I _ Aos a.os quali~cados em Lei como crimes - ou con.ravenções e aos que, mesmo sem essa qualifi- • ~jam pra,icados com dolo, fraude ou s1mula- caçao, s~ T!TULO VII ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÀRIA CAPlTULO ONTCO PROCEDIE."INTO ADMINISTRATIVO SEÇÃO I FISCALIZAÇÃO SEÇÃO II DlVIDA ATIVA Ar,. 224 - ConsLi.ui dívida a.iva do Município a proveniene de imposos, axas, contr!butço de melhoria e mul,as de qualquer naureza, decor renes de quaisquer infraçoes à legislação Lribu ar1a, regularene inseria na reparição ad1 _ n1sra!va compeene, depois de esgoado o prazo fixado para Pagaeno, pela legislação rtbuãrta o 1 u por decisao final proferida cm pr.ocesso regu ar. Ar .... 225 - A dív~da a,iva _regularmen.e inseri -a, goza de presunçao de cereza e liquidez. Paragrafo_Onico - A presunção a que se refere ese ardgo e rela!va e pode ser ilidida or ro va inequívoca, a cargo do sujeiLo·nassivo ~u p - .erceiros a que aprovei.e. ~ de Ar • 226 - O ,ermo de 1nscr1ção da dívida _ va deverá coner: ai I - O nome do devedor, e, dos co-responslÍveis, bem como, vel, o dot:úcílio ou residência ros; II - O valor originário da dívid ermo inicial e a forma de calcular a, bem como o d os juros de mora e emais encargos previs,os e Li 03 °' :m e ou conra III - A orige:n, a na,ureza f ga.l ou conraual da dívida· e o undaeno le- IV - A indicação,se for'o.cas d v4da suJeta i aualizaci o.á s-ar as 4± respei,o fundamen.o legal e O . ' em com.o o o cálculo; • Lermo inicial para sendo o coso; • 0 sempre que poss! de um ou de ou- (CONTINUA NA PÁGINA 11) AI, TRIUMA DA FRONTEIRA DIÁRIO REGIONAL PREFEITURI MUNICIPIL DE CIRACOL - MS CÍdi11 Tributária Município de Caracol-Lei n· 293/94- de 31 e ag sta de 1994 V -A daa e o número da inscríçio no Reg1sro e D[vida Ava; VI -O Número do processo admín1sra!vo ou do uuo de Infração, se neles e!ver apurado o valor - do d{vtdo, _ 19- A cerddão de Dfvfda A!va conerá os meg os elemenos do Termo de Inscrfço previson nos 1n etos dese ar!go e seri auenicada pela auorid de compo,cn,e, 29 - o Termo de Inscrição e a Cerfdão da D{vi da A,lva poderiio ocr preparados e numerados o cri,é rlo do Floco, por proccooo manual, mecânico ou ele - ,rõnico. $ 39 - Aé a decisão de primeira ins,ãncia, a cer Idão de D{vida Alva poderá ser emendada ou auba,i ufda, assegurada ao cxecu,ado 11 devolução do prazo pnra cmbargoo. Ar. 227 - A cobrança do dívida a,ivo do Municí - pio será procedida: . - Por via umigovcl, pl!lo Floco; II - Por via judicial. Parágrafo Onico - As duas vias a que se refere es ,e ar,igo são indcpendcn,es uma da oura, podendo o Fisco providenciar imedio,omen,e o cobrança judiei - al da dívida, mesmo que não enha dado início ao pro ccdimen,o amigável. - o caso; II - O vnlor do crédi,o ,ribu,ário no,urezo e o prazo para recolhimeno e III - A disposiçao legal infringi.da, so, e o valor da penalidade; • IV - A oesino,uro do chefe do órgão l!xpcdidor, ou do servidor ou,orizado, e a indicação do seu cargo ou func;Õo. Parágrafo Onico - Prescinde de ossina,ura o no If1cação de lançameno emifda por processo meca nográfico ou ele,rõnico, Ar. 239 - A no,ificac;ão do lançameno sera fei Ar. 228 - A prova da qu1ação de deerminado ri a na forma do dispos.o nos ar,igos 235 e 236. bu,o será fci,a por cer,idÕo nego,iva, expedida a CAP!Ttll.O II vls,o de requerimcn,o do in,crcssado, que con,enha - PROCEDIMENTO FISCAL ,odas as informações necessários à idendficacão de Ar. 248 - Verificando-se oo.issão não dolorosa - sua pessoa,.domicílio fiscal e ramo de negócio ou a- Ar. 240 - O procedimen,o fiscal ,em início com: de pagamen,o de ,ribu,o, ou qualquer infração à 1e ,ividode, e indique o período o que se refere o pedi I - A lovro,ura de ermo de 1nimação fiscal; gislação rbuárta de que posso resular evação - do, - II - A lavra,ura de ermo de apreensão de mer- de rccci,o, será expedida conra o Infraor no!ft Parágrafo Onico ~ A cerLidão nego,iva será sempre codorios, livros. ou documenLos; cação fiscal para que, no prazo de dez dias conLa= expedido nos Lermos em que ,cnho sido requerida e se III - A no,ificaçÕo preliminar; dos da 1n!mação, regular1ze a sfuação. rã fornecida den,ro de dez dias da daa da en,rada - IV - A lavraura de auto de infração e imposi- 5 1g - Esgo,ado o prazo de que raa ese ard- do requerimen,o na reparição. cão de mul,o; go, sem que o Lnfraor enha regularizado a s1ua- Ar. 229 - A expedição de cer,idão nega,ivo não - V - Qualquer ao da Adminisraçio que carace ção peranc a repar,içÕo cornpe,en,c, a no,ificac;ão exclui o direho do Município exigir, a qualquer ,em rize o início de apuração do crédho ,ribu ... ário. Fiscal será uomaicaene converdda em Auo de po, os crédi,os ,ribu,órios que venham a ser apuro= Parágrafo Onico - O início do procedimen,o ex - Infração. dos pos,eriormcn,e, clui a espon,oneidode do sujei.o passivo em relação $ 29 - Lavrar-se-á, imediaamene, auo de in Ar. 230 - Terá os mesmos efei,os de certidão ne- a aos anerfores e, independenemene de fndma - fração e imposição de mul,a quando o sujei,o passI go,iva aquela que ressalvar a exis,ência de crédi ~ cão, o dos demais envolvidos nas infrações verifi- vo se recusar a oar conhecimeno da no!f1cação os ribuãrios não vencidos, cm curso de cobrança - cados. fiscal. execu,iva, cm que .. enho sido efe,ivada a penhora ou Ar. 24l - A exigência do crédi,o ,ribu,ário se ArL, 249 - Não caberá no,ificacão fiscal, deven cujo exigibilidade es,ejo suspensa. rá formalizada em au,o de infração ou nodficação, do o suje1o passivo ser 1mediaamene auuado: - Ar. 231 - O crédi,o apurado após a emissão da - distintos para cada ,ribu,o. I - Quando for encon,rado no exercício da a,i ccr,idão ncga,iva, deverá ser informado ao devedor a Parágrafo Onico - Quando mais de uma infração ã vidade rtbuãvel sem prévia inscrição; - ,rovés de ofício, pela Fazendo Municipal, em um pra= legislação decorrer do mesmo fao a comprovoc;iio II - Quando houver provas de LCn...a,ivas poro zo máximo de 10 dias, devendo o sujei,o passivo efe- dos ilíci,os depender dos mesmos elem,nos de con - eximir-se ou fur,ar-se ao pagamen1.o do ,ribu,o; uar o pagamen .. o do seu débio no prazo de 30 dias - vieção, o exigênéia será formalizada em um só ins III - Quando for manifes,o o ânimo de sonegar; após a ciência. ,rumen,o e alcançará ,odas as infrações e infra,o= IV - Quando incidir eo reincidência. SEÇÃO III CERTIDÃO NEGATIVA Tl11JLO VIII PROCEDIMENTO TRIBtrrÀRIO CAP!11JLO I NORMAS GERAIS Ar. 232 - Es .. e fulo regula os disposições ge rais do procedimen .. o .. ribu .. ário, os medidos prelimi nares, os a,os iniciais do exigência do crédi,o .. ri bu,ário do Município decorren .. e de impos .. os, .. axas con,ribuiçâo de melhoria, penalidades e demais acrés cimos, a consul,o o processo adminis,ra,ivo ,ribu,.á rio e a responsabilidade dos agen,es fiscais, Ar. 243 - A au,oridade odm.inis,ra,iva que pre sidir ou proceder a quaisquer exames e d_iligências de fiscalização lavrará, sob s·ua assino,uro, a da ,a de•início e ,érmino, o período fiscalizado, os ,ura; livros e documen .. os examinados e os que mais possa II - Con,er o nome do au,uodo e e.ndereço e, in,eressar, quando exis,ir, o número de inscrição no cados,ro $ 1g - Os teimos o que se referem o "capu," des- da Prefci,uro; Ar. 233 - Os prazos serão con .. ínuos, excluindo - ,e ar,igo, serão lavrados no es,abelecimen,o ou lo III - Referir-se ao nome e endereço das ese- se no sua con,agem o dia do inicio e incluindo-se o cal onde se verificar a fiscalização ou a consaa munhas, se houver; do vencimen,o. cão da infração, em livros fiscais ou em separado: IV - Descrever o fa,o que cons,1,ui a infrae,3o Parágrafo Onico - O prazos só se iniciam ou ven - hipÓ,ese em que o ,ermo poderá ser da,ilografado - e as circuns,ãnciás per .. inen,es; cem cm dia de expediene normal no órgão em que trans ou impresso em relação às palavras rtuais, deve v - Indicar o disposidvo legal ou regulamen- lli,e o processo ou deva ser pra .. icado o a,o. • - do os claros ser preenchidos à mão e inu,ilizodas ... ar violado e o do penalidade aplicável; Ar. 234 - A au,oridade julgadora, a,endendo a as en,relinhas em branco. . VI - Fazer referência ao ero da fiscalização circunstâncias especiais, poderá, em despacho fundamen § 2Q - Em sendo o ermo lavrado em separado, ao em que se consignou a infração, quando for o caso· ado, prorrogar por 10 dias o prazo para realização- fiscalizado ou infra,or fornecer-se-á cópia do .. e_I VII - Coner inimação ao infra,or para pagar : de verific.açÕes. mo au,en .. icado pela au,oridade a que se refere es- os .. ribuos, mulas e acréscimos devidos, ou apre- e ar .. igo, con,ra recibo no original. sen,ar defesa e provas nos prazos previs .. os; $ 39 - A assina,uro não cons,1,ui formalidade - VIII- Assina,ura do au,uan .. e apos ...a sobre a ln- essencial à validade do ,enno de fiscalização, não dícação de seu cargo ou função; implica confissão, nem a sua fala ou recua agrava IX - Assina,uro do próprio au,uado ou infraor rã a pena. • ou do represenane, mandaãrio ou preposo, ou $ 4g - Iniciada a fiscalização, o agene fazen- da menção da cicunstância em que houve 1.mpossi.bili dÓrio ,erá o prazo. máximo de ceno e ot .. en,a dias dade ou recusa de assina,uro. - para conclui-la, salvo quando houver jus,o mo,ivo $ 1g - As omissões ou incorrecôes verificad.as - de prorrogação, au,orizado pela au,oridade super!- no au,o de infração niio acarre,arão nulidade quan or. do do processo cons ... arem elemen .. as suficien,es pa ra a de,erminacão da infração e do infra,or. § 2Q - A assina,ura não cons,i,ui fonnnlidade - essencial à validade do au,o de infração, não 1m plica confissão, nem a sua fal .. a ou recusa agrava rã a pena. S 32 - Havendo reformulação ou aleraão do au- o de infração, será devolvido o prazo para paga - eno e defesa do au .. uado . Ar. 252 - 0 auo de infração poderá ser lavra do cumula,ivamen,e com o auo de apreensao. Ar. 253 - O sujei.o passivo scr.'i in,im.::do da LJ vraura do ero de i.nfrac;ão, na forma do dispos,Õ no ar .. igo 220 dcs .. e Código. (CONTINUA NA PAGINA - 12) SEÇÃO I PRAZOS PROCESSUAIS SEÇÃO II CIENCIA DOS ATOS E DECISOES Ar. 235 - A in,imação dos a .. os e decisões for-se uado, ou da declaração de qu, ftzer a 1n! aço; II Quando, por va poal, na daa do rc! bo de vola, e, e for esa of!da, quinze d! pós a enregna da cara do Correto; 111 Quando por cdí al, r!na d1as apôs da da publicação e aftxação do mesmo. Ar. 27 - 0 despachos fnerlocuôrfos que no afeam a defesa do sufeto passivo fndependene Ln 1mação. SEÇÃO III NOTIPICAÇÃO DE LANÇAMENTO Ar. 238 - A no .. ificac;ão do lançacen,o será f l a por via posal, pelo órgiio que admini~,ra o .. ri bu,o e con,crá, obriga,oriomen .. e: I - A quol1f1caçno do no,ificodo e as carace río,icos do no,ificodo e as do imóvel, quando for- l,1nçodo, Gua impugnação; se for o ca res. Ar. 242 - O processo será organizado em de au,o forense em ordem cronológica e erã folhas e documen,os rubricados e numerados. CAP!TIJLO III MEDIDAS PRELIMINARES SEÇÃO I TERMO DE FISCALIZAÇÃO -a: I - Pessoalmen,e sempre que possível, ou are - presen,an,.e, manda,ãrio ou prepos,o, median,e recibo daado e assinado, ou com menção das circun .. ãncias - em que houve impossiblidade ou recusa de assina,ura, presenes duas ,es,emunhos; II - Por via pos,al, a,ravés de car,a regis,ra~ da com aviso de recebimen,o (AR), da..ado e finnado - Pelo des,ina,ário DU alguém do seu domicílio; III - Por edi,al in,egral'ou resum1do, quando im Ar ... 244 - Poderão ser apreendidos os bens imó- profíc~os os meios previs,os no incisos on,eriores.-veis, inclusive mercadorias, livros os documen,os $ 1g - Quando o edi .. al for de forma resumida deve em poder do con,ribuin,e, do responsável ou de .. er rã coner odos os dados necessários à plena ciênc:l:ã ceiros, em ou .. ros lugares ou em .. rânsi,o, que con~ do in,.imado. • duam prova maerial de infracão es,abelectda .da. . : S 2Q - Quando, em um mesmo processo, for in,eres- legislação ,ribu,ária. S.ido mais de um sujei .. o passivo, em relação a cada - Ar.:. 245 - Da apreensão lavrar-se-á au .. o com os um deles sero o,endidos os requisi,ôs fixados nesa elemenos do auo de infração, observando-se, no seção para as in,únacÕes. que couber, o dispos,o no ar,igo 244. Ar. 236 - Considerar-se-á fei..a a·tn,únacão: Parágrafo 1'nico - Do au...o. da apreensão cons .. a - I - Quando pessoal, na daa da ciência pelo au- rão a descrição dos bens, mercadorias, livros ou SEÇÃO II APREENSÃO DE:BENS, LIVROS E DOCUMENTOS 1 • - Ar. a !cume o apreendfdo podero ler ±volvidos, requerieno do auu.»do, quando no houver fnco n! ne, ed!e recibo ffcando no proe o copta auendcada de Ineiro - teor i pro e que deve fazer prova. arírafo !co - Os Me apreendidos serio re ufdo, a requertnc, md1ane deposto das quan1as ex!zfve!s, cuja Imporincta será arbira da pela auor!dade copeene, e passado recibo,{l cando re!dos, aé de!uo f!mal, o espécimes ne cesár1os à prova. Ar. 27 - Se o autuado no provar o preenchf - meno das ex1gnc!as leais para 1!braão dos bens apreendfdos no pruro de sessena d1as, a co ar da daa da apreensão, são os bens levados a lL'ilÕo pÜblico. 5 1g - Quando a apree .o recai em bens de tá - cil dc ... l!rior, çÕo, o leiloo poderá rcul!znr-se parir do pr6piro d!a da apreensão. § 2Q - Apurando-se, no v ndn, lopor,5nc1o oupe rior ou duvido à Fazenda Pública Municipal, serã o au,undo no,1f1cado para receber o xc dene. CAPlTUI.O IV ATOS INICIAIS SEÇÃO I KOTIFICAÇÃO FISCAL PRELIMINAR for,ma suas - SEÇÃO II AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Ar. 250 - Verificando-se violação da legislo cão ribuãr1a, por ação ou omissão, ainda que não impor,e cm evasão fiscal, lavrAr-se-á o nu,o de in fração e imposição de mula corresponden, e du as ou mais vins, sendo a primeira enregue ao in - fra or. Ar. 2512 auo de infração será lavrado por nu,oridade fiscal compe,en .. e, com precisão e clare za, sem en,relinhas, emendas ou rasuras, e deverá: I - Mencionar o local, o dia e horn da lavra- PREf Eilõfta MUNICIPAL OE e R CDL - MS CádigÓ Tributário Município de Caracol - Lei n· 293/94 • de 31 de ago to de 1994 l ..: v_; 0 . 1 ~.! .... ,!'"'-~·e.;~-· e !c1, ~ , envo vendo a pur vu o volu,'-! +± marcado 1unl prazo par pruro para re uf !do fnrpo II - As dcI o P.Ar.rafo {Cntco - for parctal, er r em a pare da dec!to qu. do curr,o. Ar. em julgado a decisão con- -- denaór!a, o prece. ri rei!do ao eor coe ene para a adoção das eu!nes provídncias, quando cabfve1s: I - Infração do conr!tu!ne, para que efe - ue o pagameno da Impor@ncfa da condena,ao prazo de vine dias; II - Converso do valor do depôs!o em dInhe!- Ar, 25 De de que o auuado nio apresene,defe e e efetue o papamteno das imporãnc1as ef1das no uo de 1nfr,ao dero do prazo de rfna d1as, co 4dor da respec'vna filma,no, o valor das mulas e ,, d> a mora6rfa, eri reduz{do em lOi.'.. CJPfTtJLO V co:1SUf.TJ Ar., 255 - Ao conrIbuine ou TllGpOn!HÍvc] é asse urado o direto de lUi1'1Ulc/l obre fnerpreaçio e aplicação da le!lação rIbuir1a municipal, desde qu,, pro, o,·olnd.1 ,,n..,e,; do início dn nc;iio fincol e com obedfnela às normas udfane escabelecidas, . Ar., 256- A consula será formulada aravés de pe Iço dfr!Ida no responsável pela unfdnade adminis ,.rn dvn, com a apresenção clara e precisa de codoo os elemenos {d1spensáveis ao enendimeno da stua çiio dll fnco " com indicnciio dos disposidvoa ll!gofr. aplicado, Insrufda, e necessirfo, com os documen- rem apurado novos {ao ras pese.oats, er--lh -.i apresenaçso de defe ,u;}o rr 1MP'NA; MO Are. 'i.72 - A !Impugnação de ex!Gnc!a fiscal efefo suspensivo e Insaura a fase ll!1os procl'dlrndlcO. Are, 27] - O sufelo passivo poderá !punir qualquer cxlr;ê11ciri f'lacnl, indcpcndcmcnc de prl!vlo depóslo, denro do prazo de vine d1as, coados dn nod[:!cl'çiio do 1ançameno ou da infmação, medi nn,c defeso cGcricn e Juncando os documcncos com - probo ... órJ.os dnq rnzÕcr; :.1prC!;Cti.,1dnG. . Parágrnfo Onico - O inpugnnncu podern fnzer- se represenar por procurador lcgnlmen ... ll cons ... 1 ... 11!do. Ar •. 274 - /1 lmpuano,iio i;crú dirigido oo respo_!l sável pclu unidade admlnis ... ru ... ivn du finanças l! deverá concer: 1 - A quolificoçiio do inceressndo, o número - do conrbuine no cadasro respec ivo e o endere ço poro receber n indmaçÜo; II - Os mo ... ivos de fao ou de d!relo em im :t - :t ,t L," .. , lo o recuro v lunárfo eflof!va, deude 0o !do obfe de t CAPfTIJLO VII RESPONSABILIDADE DOS AGENTES FISCAIS !'.C ro; III - Kemessa no órgão compeen para a ln ;cr! cão do crédto rIbuárto em d{vfda alva, decorrt do o prazo e n:io cumprld:i dcci<:~u; IV - Libcrnç5o dos btn~, mrrcndor!ns, livros - ou documcnc09 oprcsencodos ou deposi,ndos. _ /Ire, 288 - Tr,:msicr:dn um Julgado n decisno fov!'. rúvel no concribuince, rcspona~vcl ou nu,uodo, o processo Ger,í n,ncddo ao eor compeene para - rcsdcuição dos ribuos e pennlidades porven,urn p:igos, bem como lihcrnção dos lnpor.ãncias deposf ,ndas, se as houver. Ar .... 289 - Os processos :;omence poderão ser ar quivo dos com o respeccivo despacho. Parúgrafo Onico - Os processos encerrados serão manidos pela Admfn!sração, pelo prazo de cinco g nos da da.a do despacho de seu arquivoml!n.o, apos o que serão inucilizndos. n SEÇÃO l NORMAS GERAIS 1' e a d e c Par~nrn[o Onico - O conoulcnce deverá elucidar se a conula versa Dobre hipó,esc om relação à qual Já ocorreu o fao erador do ohrigociio cribu.ário, e, cm caso posicivo, a daa da suo ocorrência. Ar. 257 - Nenhum proccdimcnco fiscal será insco~ se fundamcncn; rodo eon,ra o concrlhuin.e responsável relo.ivomcnee III - As provns do alegado e a indicação das d_!c à espécie consulcodo, a pordr do oprcsencocão do llgêncins que precllndo sejam efeuadas com os mo,.!, consula aé o vigésimo dio suhsequence ã dnca da vos que n juscifiquem; ciência do rcsposco. IV - O pedido formulado de modo claro e prl!ci- Ar ... , 258 - O prazo porn a respos ... a à consulco for so. mulada será de vince dias. Parágrafo Onico - O servidor que receber o § lQ - Pnro melhor inscruir o prOCl!SSO, poderá pugnaçÕo dará recibo ao apresenane. ser sol1ciendu n !!missão de parecer e a realização Ar •. 275 - /lpresencnda a impugnação ao proces - de diligências. so, ou formado esse, se não houver, o mesmo será - § 22 - O prazo poro npresencnçÕo de pareceres e llncnminhndo ao auuane, que apresenará conesa- diligênelns será de vine dias, prorrogáveis por ção às razões dn impugnnçõo, dencro do prazo de igual período, 11 cricério d11 au.oridode compecence -. dez dias. e suspenderão o curso dos demais prazos processuais. Ar. 276 - Recebido o processo com a conesa - Ar. 290 - O agen.e fiscal que, cm função do - Ar. 259 - Não produzirá cfcico nenhun a consula ção, a auoridade julgadora deerminará de ofício cnrgo llxercido, ccndo conhecimcn.o da infração dJ formulada: a realização dos deligências qul! cncender necessá- legislação .ribu ... árin, deixar dl! lavrar e cncomi - I - Em desacordo com o arcigo 256; rins, ficando o prazo de quinze dias para suo cfe- nhor o auo de infração, fica sujl!ico à peno de - 11 - Por quem esiver sob proccdimcnco fiscnl - dvação, e indeferirá as que considerar prescindi- responsabilidade funcional pelo prejuízo causado à insaurado para apurar faos que se relacionem com o veis, impraticáveis ou pro.eln.Õrias. Fozllnda Pública }lunicipol, desde que o ooissõo e a rnncéria consulcndo; Parágrafo Onico - Se no diligência forem apura- responsnbilidode sejam apuradas, cnquaneo não ex - III - Por quem ,ivllr sido incimodo n cumprir obri dos focos de que resule crédio ribuário maior dno o direto da Fazenda Pública. gncâo rela.ivo oo fnco objeeo da consulco; do que o impugnado, será reoherco o prazo paro no § lQ - Igunlmen.e scrú responsável a nu.oridnde IV - Quando o fnco já houvl!r sido obje ... o de dec! va impugnação, devendo do fao ser dado ciência nÕ ou.funcionário que deixar de dar ondamen.o aos pr~ são anccrior ainda não modificado, proferida cm con- in,ercssado. cessos adminis.raeivos ... rihu ... ários, ou quando o f! sulcn, ou li.!gio llm que cenha sido parcc o console,!! Ar. 277 - Compleada a ins ... rução do processo , zer fora dos prazos es.nbelecidos, ou mandar arq~ e; o mesmo será encaminhado à auoridade julgndoro. vã-los anes de findos sem causa jus ... ificadn e nao V - Quando o fao esiver definido ou declarado Are, 278 - Recebido o processo pela au.oridode fundnmencado o despacho nn legislac5o vigcnee à é- cm disposição 11.cral do Lei ... ribucãria; julgadora, csco decidirá sobre o procedência ou poca do de ... erminacão do arquivomen.o. 1 VI - Qunndo não dl!scrcvl!r, complecn exa.amen.c,a improcedência da impugnação, por cscri ... o, com reda § 22 - A responsobilidnde, no coso des ... e arcigo hipÕccse que se referir, ou não con.iver os elemen - cão clara e precisa, denro do prazo de crin.a di-: é pessoal e independcnce do cargo ou função exerc! .os necessários à solução, solvo se a incxncidão ou as. dos, sem prejuízos de ou ... ras snnçÕes odminisernLi- omissão for ex~usável a cricério do aueoridnde julga § lQ - A oucoridade julgadora não ficnrá ads - vns e penais cabíveis Õ espécie. dorn, - .rhn às alegações das por ... es, devendo julgar de • Ar. 291 - Nos casos do nr.igo ancerior e seu.s Parágrafo Onico - Nos cnsos prcv1scos nescc arei- acordo com sua·convicção, em face das provns produ parágrafos, no responsável, e, se mais de um hou - go, a consula serã declarada ineficaz e decerminodo zidns no processo. - ver, independenccmence uns dos oucros, será c~ o nrquivnmcnco. § 22 - No caso de o ou.oridode julgadora en ... en- do a pena de mula de valor igunl õ me..ade da npl! Are. 260 - Quando o respos,n à consulca for no der necessário, poderá de.erminor os diligências - cável ao con.ribuin.e, responsável ou infracor,sei: sencido da exigibilidade da obrigação cujo fao gera que enender necessárias, deerminando as novas - prejuízo da obrigacoriedade do recolhimenLO do r! dor já houvl!r ocorrido, n aucoridode julgadora, ao provas a serem produzidas e o prazo parn sua prod!::_ bu.o, se esce já não ... iver sido recolhido. inimar o consulcnce da mesma, fixará o prazo de vin çao. § lQ - A penn previs ... a nese ardgo será ilr.pos- e dias para o cumprimen.o do proccdimenco por eia Ar. 279 - A incimação da decisão será fel.a na ,o pelo responsável pela unidade adminis.ra ... iva de decerminndo. forma dos arcigos 2]5 e 2]6. finanças, por despacho adminiscra ... ivo que apurar - Ar .... 261 - O consulcncc poderá fnzer cessar, no Are. 280 - O impugnnnte poderá fazer cessar , a responsabilidade do funcionário, n quem serãoª! eodo ou em pare, a oneração de cven,unl crédico .. ri no odo ou cm parce, o oneração do crédico eribu.á segurados amplos direieos de defesa. bucário, efecuondo seu pagameno ou depôsfo obsa- rio, efeeuando o seu pagamenco ou o seu depõsico = § 22 - Nn hipÕecse do valor da mul ... a e rIbuos ivo, cujas imporcâncins serão resiufdas denro do obsa ivo, cujas imporcâncias, se indevidas serão deixados a lOX do coc.al percebido mensnJ..men.e por prazo de rina dias, concndos da nocificação do in- rcs ... iLUÍdas den ... ro do prazo de 30 dios, concados - ele e ... í ... ulo de remuneração, 0 responsável pelou- .eressado. do dn ... o do indmaçÕo da decisão. nidade adminis ... ra ... iva de finanças dcLerminará o r; Ar .... 262 - A rcspos,a dada à consului ,erá cfei,o Parágrafo Onico - Sendo devido o crédico cribu- colhimen.o parcelado, de modo que uma só vez ruia - norma.ivo quando ndocndn em circular expedida pela ... ário, a imporcõneia deposicoda será nu ... oma ... icamen seja recolhida impor ... ãnc.i.a excedenLe àquele l.inÚ - nu.oridadc fiscal compecence, sempre que n resposa e converlda em renda. e. eiver in.eresse geral. ArL, 281 - A nu.oridade julgadora recorrerá de Ar. 292 - Não será de rllsponsabilidode do fun- CAP1TULO VI ofício, no próprio dl!spncho, sempre que a decisão cionãrio a omissão que pra ... icnr ou o pagameno do PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÀRIO exonerar O con.rihuinLe ou o responsável do pnga- ,ribu ... o cujo recolhi.men.o deixar de promover·. el!l meno de ribuo e mula. razio de ordem superior, devidamene provada, ou SEÇÃO III quando· não apurar· Infração er face das l!ações RECURSO da earcfa que lhe ... enhn sido aLrib~idn pela chefill, Are. 264 - Ao processo adminiscrn.ivo .ribucário imedia.o. nplicrun-se subsidinrinmen.e ns disposições do proces Ar -. 28 2 - Da decisão de primeira inscâncin ca- Parágrafo Onico - Não se a.ribuirá responsabili so ndminiscracivo comum.. - berã recurso volun ... ário ao Prefei.o, com efeico dade ao funcionário, não endo cabtreno apllcacâÕ Ar,. 265 - Ficn assegurado ao sujcico passivo O• suspensivo, denro do prazo de vine dias, cona de pena pecuniária ou de ou ... rn, quando se verifi - dircho de ampla defosa. • dos da inimação. car que a infração cons .. a de •livro ou docucen .. os - Ar,. 266 - O julgameno dos a ... os e defesa compe ~ Parágrafo Onico - O recurso poderá ser in ... erpos fiscais a ele não exib!dos e, por isso, já .. enh;l e: o conra oda a decisão ou pnr ... e deln. - lavrado auo de infraçao por embargo ã fiscaliza - . I - Em primeira ins.ãnc1a, ao responsável pela Ar .... 28] - O Prefeio poder conver ... er o julga- cao. unidade adinisraiva de finanças; meno em diligência e deeerminnr a produção de Ar .... 29] - Consideradas as circuns.ãncias espe- II - Em segunda ins.ãncia, no Prefcico. provas ou do que julgar cnb{vel para formar sua ciais em que foi pra ... icadn a omissão do agen ... e f15 - - convicção. . - , { Are. 267 - A in.erposiçno de impugnaçno, defesa Cu.,,, ou_os mo._vos por que deixou de promover a a! ou recurso independe de gnran.i1s de inscância. Ar .... 284 - A in,imacão será fei ... a no forma dos recadnçao de ribu os, confornc fixados e regula Ar,. 268 - NÕo será ndmi.ido período de reconstde arigo 235 e 236 • neno, o responsável pela unidade adminisraiva rnção de qualquer decisão. - Ar. 285 - O recorrenec poderá fozer cessar, no de f~nancas, apôs a nplicoc;:ão d:i ·oul.a, poderá d~ Ar. 269 - É faculado ao suje1o passivo ou a codo ou em par.e, 3 oneraçâo do crédico rbuãrio pensã-lo do pagameno dessa. quem o represene, durane a fluência dos prazos, ... • efeuando o seu pagameno ou seu depósi ... o obs ... ant:i vi.s a dos processos cm que for par ... e, pelo prazo de vo, cujas i.mpor.ãncins, se indevidas, serão resci cinco dias. u[das denro do prazo de 30 dias, concndos do da Ar,. 270 - Poderão ser resclcuÍdos os documeneos .en da in.imncõo dn decisão. - apresenados pela pare, mediane recibo, desde que noo prejudiquem a deéisão, n cri,ério da nu.oridade c=pecence, exigindo-se a sua subs ... ieuição por cópi as aucencicncns. /Ir,. 271 - Quando, no decorrer da acão fiscal, fo que . . ~EÇÃO IV EXECUÇAO DAS DECISÕES Ar .... 266 - Sãd dcfinicivas: I - As decisões de primeira inscÕ.ncia nno su T!TULO lX DISPOSiçÕES FINAIS Ar. 294 - Serão desprezadas as frnc;:Ões de ces cavos no calculo de qualquer ribuo. Ar. 295 - Fica instuída a Unidade Padrão ~ ' cnl (UPF) que corresponderá no vnlor de dez UF'I.Rs• P?ta servir de par@ero ou elemenco indicaeivo de caculo de ... ribucos e penalidades,como esabelec1 do na prcsen.e J.ei.(CONTINA NA PÁGINA -· 13) A DA F ONTIRA DIARIO P.GIONAL, :, rREFEITURI MUNIClrAL OE CARACOL - s Código Tributário Município. de Caracnl-Lei n· 293/94 - de 31 de ag It te 994 Ar, 29 - 0a rIbuo lançados de forma parcelada erio os valores quan ficados en UY, omando como base o valor da UPF do d1a do 1ançaeno. Ar. 297 - 0 Poder Execulvo expedirá decreo regulanenando a aplica- o desa Lel. Ar. 298 - Esa Le! enrará em vigor a parir de l? de janeiro do prôxmo eerc[c1o. Ar, 299 - Revogam-se as disposições em conrár1o, PREFEITO MUNICIPAL DE CARACOL JUVlN0 GOD0Y PREFEITO MUNICIPAL T A ll F. L A I ALfQll0TAS ll0 IMPOSTO S0BRF. SERVIÇOS DF. QUALQUER NATURF.ZA ALfQU0TAS ITEM DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES FIXA ANUAL IMPOSTO MENSAL EM "UPF" % s/ movimen,o e - conrtbuavel PROF! SSIONAI S AUTÕNOM0S 01 - de nível univcrsi.ário 4,0 02 - de nível médio 2,5 03 - ouros 1seno OUTROS SERVIÇOS 04 - diversões públicas, exceção nos jogos despor.ivos. 10.0 05 - ouros serviços não específi- cados nos í.ens an.eriores,in 5.0 clusive os Jogos desporivos. (CONTINUAÇÃO TABELA II) DISCRIMINAÇÃO AL!QU0TAS EM "UPF" - Nivelamen,o de loe ae 360 m 2 - Por m 2 exccdcn,e - Transpor,e de mnquinas cm caminhão pran- chas/ Km rodado - ido e vola - Abae de Animais. a.Por cnbecn de godo bovino b,Por cnbecn de nnimnl de ou,rns espécies c.Por cabeça de ove -Ccmi,ério: - Isúmacão Em Sepulura rasa: - Adul,o, por cinco anos - Infame, por 3 nnos Em carneira: - Adul,o, por cinco nnos - Infane, por res anos - Mausoléu, por cinco nnos Prorrogação de prazo: - Sepul,urn rosa, por 5 anos - Carneira por 5 anos Perpeutdade: - Sepulura rasa, por m 2 - Carneira, por m 2 -Jazigo (carneira dupla, geminada) por m 2 Exumação: - An,es de vencido o prazo regulamen,ar de decomposição - Depois de vencido o prazo regulamenar de decomposição Diversos: - Aberura de scpul,ura, carneira, jazigo ou mausoléu paro nova· .emm!erncão - En,rada ou re,iradn de ossada - Permissão para qualquer consrução no cemi,ério (embelezameno, colocação de inscrições, e,c). 6.2. Comercianes não residenes no MunicI pio (din/mês/nno): - Com veículo mo.orizado: - Gêneros aliren[cios - Ou,ros produ,os - Ouros Comercianes - Gêneros alimendcios - Ouros produos 7 -- Expediene - Aesado ou ceridão - Aesado ou ceridão por nno ou fração de busca -Requericenso ou papel en,--rado nn Prefei,u- ra. - Averbação de escriura por imóvel - Transferência de conrao - Baixas diversas - Regis,ro de ferro de gado 1,00 0,05 0,15 0,05 0,03 0,02 1,00 0,50 1,50 1,00 3,00 1,50 2,00 2,50 4,00 6,00 2,50 1,50 1,50 ·1,50 1 1,50 0,50 - 3,00 1,00, .. 4,00, 6,00 1,00, 4,00, 6,00 0,50, 1,00, 4,00 ; 0,60, 1,50, 5,00 1,50 0,80 1,00 1,00 0,50 . 1,00 1,50 ,---- -------- -- 1 - cer!do nega!va por Lavel - Segunda via, Inlulve arrecadação. 8-S rvic;o,; D1Vl(.,Oíl - Apreensão de animal por cabeça - Vacinação de cães por unidade - Depósfo de animal, por unidade e por d!a - E!nção de formlueiro por unfdade - Apreensão de bens ou mercadorfas per unf- dade ou por quilo - Dcpósi.o de vc!cul.00 - Depósto de mercador1as e objeos por lo- e aé 100 Kg. 4.2 - Mosruir1os, Inclusive lerefros e se melh.:111,es, luminosos ou não, colocados fori dos esabelecimenos, ainda que em galeria, cs.açÕcs, abrigos, vcículoG ou en qualquer ouro local permtfdo, por m" por semesre. 4,3 - Publicidade, feia com a u!lfzação - de veículos, pessoaG, músicas, ani!:'.aiG (ci r cos, ec), alo-falanes ou qualquer ouro nparelho sonoro ou de projeção fo,ogrnfica, por dia. 5. - Licença para ocupação de áreas e vias e logradouros públicos: a,- Em cnró,er in .. crmi,en.c por din: 5.1 - Barrocas e semelhanes de fefrs li vres. 5.2 - Veículos onde se vendem mercadorias 5.3 - Circos, parques de diversões, feiras, exposições, sem prejuízos do pagomen,o do impos,o devido. 5. 4 - 0u,ras formas de ocupação não enquadra das nos í.ens an,eriores. - 5.5 - Bancas de jornais. 5.6- Bares, lanchonees, resauranes e se melhnn,es, por m 2 ; 5.7 - 0u,ras formas de ocupação não enqua - dradas nos í.ens nn,eriores, por m 2 • 6. - Licenca para o comércio cven,ua 1 . ou ao bulan,cs: - 6 .1 - Comerciantes residen,es no Município (mês/ano): - Com veículo mococizado 3 - Licencn para execução de obras par,icu lares: 3.1 - Cons,rucõcs: - Aprovação do proje,o por m 2 - Concessão de alvarás de cons,rução, oure novaçno - Concessão de hab1,e-se por m 2 - Numeração do imóvel 3.2 - Modificação e ampliação: - Aprovação do proje,o por m 2 - Concessão do alvará de modificação, oure novaçao. 3.3 - Demolição e al,eraçÕes; 3.4 - Execução de loeameno e desmembramen - Aprovacào do proje,o por m 2 - Modificação do proje.o por m 2 3.5 - Au.orização para demembramen,o e re membramen,o. 3.6 - Ceridão diversa 4 - Licença para publicidade: 4.1 - Painel, caraz ou anúncio, inclusive le,reiros e semelhan,es, luminosos ou não , colocados ou muros, madeiramen,o, paineis es peciais, cercados, apunes, abuleas ou e qualquer ou,ro local permi,ido, por m 2 por semesre. o: l .!10 o,:·o O ,20 0,30 0,08 0,20 0,20 1,00 O,JO 0,30 0,30 0,50 0,20 0,60 0,20 0,20 1,00 6,00 0,15 0,02 3,00 0,02 0,05 0,02 3,00 3,00 0,03 0,03 1,00 0,05 1,00 ,$0 1,00 T A B E L A II TA X A D E LI C E N CA PERCENTUAIS A SEREM A.'PLlr.AD0S SOBRE A . .IJNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DI.SCRIMI.NAÇÃ0 AL!QUO'IA EM "UPF" 1. - L;l.cenca para localização por es...abeJ.c- cimeno e por na,ureza da advidade: 1 1.1. IndÚS,rias 2,0 por semesre 1 1.2. Producão agropecuária 1,5 por seresre 1.3. Comerciais 1,3 por senesre 1 1.4. Pres .. ndores de serviços i,o por seesre 1 1.5. Diversões publicas 1,0 por semes .. re 1.6. Profissionais auônoos 0,8 por serzesre 1.7. Feiranes 0,5 por se2esre 2. - Licença para funcionaeno por esabe- cimeno e por classe de Õrea (o°) efeiva - men,e ocupada no exercício da aividade: 2.1. Indús,rins e produ .. orcs: ae 100 4,0 (CONTINUA NA PÃGINA - 14) PREFEITURA MO ICIPIL OE ca CDL - Cndigo Tribotaria Monici~o de Caracol - Lei n· 293/94 - de 31 de ag st de 19 -----------------------"f--------------1 f) l :;CI( 1 ti I lA<;Ã.O de 101 250 t., 251 :, i,00 actma de ,00 2.2, Coerclat»: a' 50 de '51 à 100 de 101 250 acima de 250 23, Presadores de serviços (empresas,pro fIsestona!s, sociedades de prof{asfo - nats e demais enfdades com fins l cralvos: a • ..; 50 de 51 ô 100 de 101 it 250 acimo de 250 6,0 8,0 10,0 12,0 ,0 6,0 8,0 10,0 TITULO III - TAXAS CAPÍTULO I - TAXAS D L1CE,A SEÇÃO l - FATO c;r.RAL-Oft E C(,:,TR!f,t:l::Tí: • .. • • • • • • • • • • • • • • • .. • • • • ..54 SEçÃ0 II - BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS.....······' • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • .57 SEÇÃO Tl I - INSCRIÇÃO...«...·...·.·· • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • )~ SEÇÃO IV - LA!,ÇAMFXfO .. : .•....•••••••••• •• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • .58 SEÇÃO V - ARRECADAÇÃO •••.•••..•..•••.••••• ····••·········•···•·••••··•• .'.)3 SEÇÃO VI - PENALIDADES ,. • .. • .. • .. •• • ..58 SEÇÃO VII - NOR!AS GERA IS .••.••..•••••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • S9 SEÇÃO VIII- NÃO n,c10F.1;c1A •...••...•.•.••••••••• •. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • ..62 CAPf1 ULO SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III SEÇÃO IV SEÇÃO V SEÇÃO VI T A B E L A III TA X AS D E SER VI Ç OS URBANOS PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS SOBRE A UNIDADE FISCAL DO MUNIC!PIO e no ALÍQUOTA EX "UPY" 6,0 8,0 10,0 do fi ef re di DISCRIMINAÇÃO AL!QUOTA EM "UPF" 1. Cole.a domiciliar de lixo: 1.1 - Imóveis edificados, por classe de área consruída (m?): 1.1.l - Exclusivamente aé 60 de 61 à 120 de 121 à 250 acima de 250 1.1.2- Não residenciais aé 60 de 61 à 120 de 121 à 250 acima de 250 2. Limpeza de vias públicas, por mero li near de esada. residencinis 3. Limpeza e roçada de imóveis não edifica dos, aé 3.1- cada 400 m 2 100 m 2 exceden.e 4. Reirada de enulhos em geral 0,50 1,50 2,50 3,00 1,00 2,00 3,00 3,50 SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO CAP!TULO V - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SEÇÃO I - DISPOSIÇÃO GERAL •.••.•...•..••.••••••••••••••••••••••••••••••• 77 SEÇÃO II - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES ••••••••••••••••••••••••••••••• 77 SEÇÃO III - RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS ..••••••••••••••••••••••••••••••• 79 SEÇÃO IV - RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES •••••••••••••••••••••••••••••••• 81 !NDICE se rí co ,;;a no va de cc • si CI de c O se r p1 d e, c d: p 3,00 0,30 3,00 SEÇÃO VI - DOCUMENTA,ÃO FISCAL E OERICA,ES ACESSÓRIA.,....·.·.·.···....$ SEÇÃO VII -- PENALIDADES............·.· • .... • .... • ........ • à L,ÃO VIII-- NORMA GERIS......................··'' ·•• ··• ••••••••••••••• ,., d. p. e; a d o e II - TAXAS DE SERVIÇOS POBLICOS - FATO GERADOR E co:-TRJBUI!;n: •• • • • • • • .. • • • • • ..6) - BASE DF. CÁLCULO E AL!QUOTAS • .. • • M - NÃO 1i,;c1or:r-crA ••.•••..•..•••.••••••••••••••••••• • •• • ••• • •••••• 6s - LANÇA~fC'lTO •.••••••.••••.•..•.•••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • .65 - ARRECADAÇÃO .••.••••••••....••••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • .66 - PENAL IDADES ••••.•••••••.•.•••••••••••• • • • ••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • 6!i CAP!TULO III - TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS ••.••.••••..•••••••••••••••••• • •• • •• ••.•• ••• 67 TITULO IV - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA CAPÍTULO ONICO SEÇÃO I - FATO GERADOR E CONTRIBUINTE 68 SEÇÃO II - BASE DE CÀLCULO E AL!QUOTAS • 69 SEÇÃO III - COBRANÇA .•.•••.••.•.•••••••••••••••••••••••••••••••• • •••• • •••• 69 SEÇÃO IV - PAGAMENTO •...•.•••.•..•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 71 SEÇÃO V - NORMAS GERAIS ...•..••.••.••.••..•••••••••••••••••••••••••••••• 72 T!TULO V - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA CAP!TULO I -NORMAS GERAIS .•.•.••..•..•.•.••••••••••••••• • ••• • •• • ••••••• 77. CAP!TULO II -FATO GERADOR 7) CAPÍTULO III - SUJEITO ATIVO •..•..•••••.•..•••••••••••••••••••••••••••••• 7) CAP!TULO IV - SUJEITO PASSIVO I - NORMAS GERAIS •••.••••.••...•.••...•••••••••••••••••••••••••••• 74 II - SOLIDARIEDADE ••••••.••••••...••...•••••••••••••••••••••••••••• 74 III - CAPACIDADES TRIBUTÁRIA 75 IV - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ....••.••..••••••• ; ••••••••••••••••••••••• 76 TITULO VI - CREDITO TRIBUTÁRIO CAP!TULO I - CONSTRUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTiRIO SEÇÃO I - LANÇAMENTO. .............••.•.••••••••••••••••••••••••••••••••• 82 SEÇÃO II - MODALIDADES DE LANÇAMENTO ,. .83 CAP!TULO II - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRlBUTiRIO ~~ÇtO I - DISPOSIÇÕES GERAIS •••••••••••••••••••••••••••• ; ••••••••••••••• 86 Ç ÃO II - MORATÓRIA....·············································».,87 SEÇ O III - DEPOSITO ....•..............•..••.••.•..........•.•.•..•.•...•• 89 CAPÍTULO III - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ~~ç~g ir - MODALIDADES DE EXTINÇÃO 90 Ç - PAGAMENTO........................... 91 SEÇÃO III ••••••••••• • •••••• • • •• • • •. - - PAGAMENTO INDEVIDO ••••••••••••••••...............•..••.•••••.• 94 SEÇAO IV - DEMAIS MODALIDADES DE EXTINÇÃ0 ................•.•......••..•.• 95 CAPÍTULO IV - EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO II - ISENÇÃO ••••••••••••••••••••••••• • ••••• • • • • • • • • • • • • •98 SEÇÃO III - ANISTIA ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • 99 ••••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •••••••••••••••• 101 CAPÍTULO V - IMUNIDADES •••••••••••••••.•.............................•... 102 TÍTULO VII - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DISPOSIÇÕES PERLU1INARES ...............•.••••••••••••••••••••••••••••••••• 1 T!TULO I - SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 1 TÍTULO II - IMPOSTOS CAPÍTULO I - IMPOSTOS SOBRE A PROP. PREDIAL E TERRITORIAL URBANA SEÇÃO I - FATO GERADOR E CONTRIBUINTE 2 SEÇÃO II - BASE DE CÁLCULO E AL!QUOTAS 4 SEÇÃO III - ISENÇÃO 6 SEÇÃO IV - INSCRIÇÃO 6 CAP!TULO 0NICO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEÇ!O V - LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO 9 SEÇAO I - FISCALIZAÇÃO............................... O' SEÇAO VI - PENALIDADES -::.l SEÇÃO II - DÍVIDA ATIVA • • • • • • • • •• l " SEÇÃO III - CERTIDÃO NEcth,' ·············.··.········......... 1 0 7 CAPÍTULO II - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA • • .. • • .. • • • • 109 SEÇÃO I - FATO GERADOR E CONTRIBUINTE ·...........·...·..·.···..........qy TITULO VIII - PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO SEÇ~O 11 - BASE DE CÁLCULO E ALfQUOTAS ..•••••••••••••••••••••••••••••••• 24 CAP!TULO I - NORMAS GERAIS SEÇAO 111 - INSCRIÇÃO ..•.•.. ' ..............•...•......••.•................ 26 SEÇÃO I - PRAZOS PROCESSUAfS ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 110 SEÇÃO IV - ARRECADAÇÃO·· .... ••• · · · · · · · · · · · · .. · · • · · • • • • .. • • · · · • · • • ·. · .... 31 SEÇÃO II - CIENCIAS DOS ATOS É. nÉcisõÊs ••••••••••••••••••••• ·: •••••••••• no SEÇÃO V - NÃO lNCIDtNCIA ..•••••••............•...•••••••..•............ 32 SEÇÃO III - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO .•. :::::::::·•············•··••····•llO SEÇÃO VI - ISENÇÕES ...........•.•..•••.• ; .••••.••••.•.••.••............. 33 ., • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • ll2 SEÇÃO VII - PENALIDADES ..••...•.•.••...••.....•••.•.•.....•.......•......• 33 CAP!TULO II - PROCEDIMENTO FISCAL •••••••••••••••• CAP1TULO III - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS , CAPITULO III - MEDIDAS PRELIMINARES •••••••••••••••••••••••• ll 2 ELES RELATIVOS. SEÇÃO I - TERMO DE FISCALIZAÇÃO • SEÇÃO I - FATO GERADOR E CONTRIBUINTE..................................3 SEÇÃO II - APREENSÃO DE BENS, Lhvs 'é ' · ··.........-11 SEÇÃO II NÃO t C vun..,.u • .. • • • • .. • • 115 - - N INCID N IA.··•···•••·•••••··•··•·•·••···••••·•···•••••• 39 CAP!TULO IV - ATOS INICIAIS ?{ç; ;' _??ç€.$"o iiioiis...........-·....................ió sjé i - oririçi@ ris zgpgs. à ..•.....••...•.•..•...•..•..••••••••..•....•.•..• 42 SEÇAO II - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO nÉ·;mL··•·····•····••···•··••••·ll6 ?{$?', 7 ?ç2",g;·::;z:::r...........................f? erro v - cosa. A.....................1v SEÇÃO VII - REsi~riI~ioACESS RIAS •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 44 ~ •••••••••••••••••••••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • ••••• 119 SEÇÃO VIII - F à ·············································.áà CAPITULO V[ - PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO SEÇÃO IX : p~~~~Ç O •• •.•••·••• .. •···"·•• .. ···•• 45 SEÇÃO I - NORMAS GERAIS •. SEÇÃO X _ NOR.'{AS ES •• •• •••••• • • • • • •• • • • • ••••• • • • • ·.•• •• • • • • • • • • • • •. • • .45 SEÇÃO II - IMPUGNAÇÃO ........••.•••..••.••.••• • • • •• • • • • •• • • • • • ••••••••• 121 GERAIS.··•··········••·••••······••••••••··· •••••••••. 46 SEÇÃO Ill - RECURSO •••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • ..122 CAPITULO IV - 1POSTO SORE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LtQUIDôS E cxs SECO IV - EXECUçó bis bcis<''·····..·....·................125 SOS. - • • • •• • •• • • • • • • • • • • • • • • • • • 125 SEÇÃO I - FATO GERADOR E CONTRIBUINTE •CAP!TULO VII - RESPONSABILIDADE DOS AGENTES FISCAIS •••••••••• SEÇÃO II - RESPONSÁVEIS ••·•••••••••·•·••••·•• •• •••• •• : ••• 48 • ·•••••·• • ••••••••••• 127 sEço III - AsE D cji kii};'··.·············.·.........50 TITULO IX - DISPOSIÇÕES FIAIS.............. SEÇÃO lV - L,:'Ç/0!DIT0'... . • •• -' •. •. • • • • • • •••• • • • • • • • • • • • • • • • • Sl • •. • •• _. •. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • .129 SEÇÃO V - PACAET • •• • • • • • • • •• •. • • • • • • • • • • • • • • • .. • • • • • • • • • 51 ' · o.·············••• .. ••••••••••····· .. • 52 JUVINO GODOY PREFEITO MUNICIPAL DE CARACOL ..:. MS Continuar navegando TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXII_Nº1593_21_01_1995 TRIBUNA_DA_FRONTEIRA_ANOXXII_Nº1595_26_01_1995 Voltar para a lista de itens